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Maria José Esteves Sandra Alves Amorim ADVOGADAS Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA INCLUI Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 Estatuto do Administrador Judicial Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) Atualizado até à Lei n.º 8/2018, de 2 de março

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Maria José EstevesSandra Alves Amorim

ADVOGADAS

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA

A presente edição surge na sequência das alterações efetuadas no âmbito do “Programa Capitalizar” do Governo, cujo objetivo principal foi o relançamento da economia portuguesa e que estabeleceu como prioritária a alteração do Có-digo das Sociedades Comerciais (CSC) e do Código da Insolvência e da Recu-peração de Empresas (CIRE).

Com efeito, desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.º 79/2017, de 30 de junho e, com ele, uma série de alterações no que respeita ao regime da in-solvência e do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singula-res: o novo “Processo Especial para Acordo de Pagamento” (PEAP).

O disposto no CIRE foi ainda harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente, e que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico, e à apresentação das reclamações de créditos subs-critas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro. Acresce que foram efetuadas alterações que vi-sam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposições do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio.

E, é neste contexto e do novo acervo de legislação complementar da presente edição, do qual consta o Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital (Lei n.º 7/2018, de 2 de março), o Regime Extrajudicial de Recuperação de Em-presas – RERE (Lei n.º 8/2018 de 2 de março) – e ainda o diploma que regula a figura do Mediador de Recuperação de Empresas (Lei n.º 6/2018, de 22 de feve-reiro), que se justifica a presente edição.

www.vidaeconomica.ptlivraria.vidaeconomica.pt

ISBN: 978-989-768-574-3

Maria José [email protected]

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 1995, exerce a sua atividade profissional na RSA – Rapo-so Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu iní-cio, nas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso (Civil, Cobranças e Ban-cário), Insolvências e Recuperação de Empresas. Em 2007, integrou tal so-ciedade de advogados, como sócia.Em resultado da sua atividade, publi-cou, como coautora, diversos títulos como: • Guia do Direito Imobiliário, Volume I • Guia do Direito Imobiliário, Volume

III • Código da Insolvência e da Recupe-

ração de Empresas, Anotado, Notas e Jurisprudência, 2004

• Guia Prático da Recuperação e Revi-talização de Empresas, 2012

• Código da Insolvência e da Recupe-ração de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)

Sandra Alves [email protected]

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 2002, exerce a sua atividade profissional na RSA – Rapo-so Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu início, nas áreas de Direito Imobiliá-rio e Contencioso (Civil, Cobranças e Bancário), Insolvências e Recupera-ção de Empresas. Em resultado da sua atividade, publi-cou, como coautora, diversos títulos, como:• Guia do Direito Imobiliário, Volume

VI • Guia Prático da Recuperação e Re-

vitalização de Empresas, 2012• Código da Insolvência e da Recupe-

ração de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)

Código da Insolvência

e da Recuperação de EmpresasBREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA

INCLUI

Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015

Estatuto do Administrador Judicial

Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas

Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital

Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

Atualizado até à Lei n.º 8/2018, de 2 de março

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9 789897 685743

ISBN 978-989-768-574-3

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ÍNDICENota prévia .................................................................................................. 15

CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Título I - Disposições introdutórias ........................................................... 17Capítulo I - Disposições gerais ...................................................................... 17

Artigo 1.º - Finalidade ................................................................................ 17Artigo 2.º - Sujeitos passivos da declaração de insolvência ...................... 18Artigo 3.º - Situação de insolvência ........................................................... 20Artigo 4.º - Data da declaração de insolvência e início do processo ......... 23Artigo 5.º - Noção de empresa .................................................................... 24Artigo 6.º - Noções de administradores e de responsáveis legais ............. 25Artigo 7.º - Tribunal competente ............................................................... 26Artigo 8.º - Suspensão da instância e prejudicialidade ............................ 27Artigo 9.º - Carácter urgente do processo de insolvência e publicações obrigatórias .............................................................................. 28Artigo 10.º - Falecimento do devedor ......................................................... 31Artigo 11.º - Princípio do inquisitório ........................................................ 31Artigo 12.º - Dispensa da audiência do devedor ........................................ 32Artigo 13.º - Representação de entidades públicas ................................... 34Artigo 14.º - Recursos ................................................................................. 35Artigo 15.º - Valor da acção ........................................................................ 37Artigo 16.º - Procedimentos especiais ........................................................ 38Artigo 17.º - Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil .............. 38

Capítulo II - Processo especial de revitalização ............................................ 39Artigo 17.º-A - Finalidade e natureza do processo especial de revitalização 39Artigo 17.º-B - Noção de situação económica difícil .................................. 41Artigo 17.º-C - Requerimento e formalidades ........................................... 42Artigo 17.º-D - Tramitação subsequente ................................................... 44Artigo 17.º-E - Efeitos ................................................................................. 47Artigo 17.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de plano de recuperação conducente à revitalização da empresa ... 50Artigo 17.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação .................................................... 54Artigo 17.º-H - Garantias ........................................................................... 57Artigo 17.º-I - Homologação de acordos extrajudiciais de recuperação de empresa .......................................................................... 59

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6 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 17.º-J - Encerramento do processo especial de revitalização e cessação de funções do administrador judicial provisório 60

Título II - Declaração da situação de insolvência .................................. 62Capítulo I - Pedido de declaração de insolvência.......................................... 62

Secção I - Legitimidade para apresentar o pedido e desistência ............. 62Artigo 18.º - Dever de apresentação à insolvência .................................... 62Artigo 19.º - A quem compete o pedido ...................................................... 64Artigo 20.º - Outros legitimados ................................................................ 64Artigo 21.º - Desistência do pedido ou da instância no processo de insolvência ........................................................................ 67Artigo 22.º - Dedução de pedido infundado ............................................... 67Secção II - Requisitos da petição inicial .................................................... 69Artigo 23.º - Forma e conteúdo da petição ................................................. 69Artigo 24.º - Junção de documentos pelo devedor ..................................... 70Artigo 25.º - Requerimento por outro legitimado ...................................... 73Artigo 26.º - Duplicados e cópias de documentos ...................................... 74

Capítulo II - Tramitação subsequente .......................................................... 75Artigo 27.º - Apreciação liminar ................................................................. 75Artigo 28.º - Declaração imediata da situação de insolvência .................. 77Artigo 29.º - Citação do devedor ................................................................. 78Artigo 30.º - Oposição do devedor .............................................................. 80Artigo 31.º - Medidas cautelares ................................................................ 81Artigo 32.º - Escolha e remuneração do administrador judicial provisório ............................................................................... 82Artigo 33.º - Competências do administrador judicial provisório ............ 83Artigo 34.º - Remissão ................................................................................ 84Artigo 35.º - Audiência de discussão e julgamento ................................... 85

Capítulo III - Sentença de declaração de insolvência e sua impugnação .... 88Secção I - Conteúdo, notificação e publicidade da sentença ..................... 88Artigo 36.º - Sentença de declaração de insolvência ................................. 88Artigo 37.º - Notificação da sentença e citação ......................................... 91Artigo 38.º - Publicidade e registo ............................................................. 93Artigo 39.º - Insuficiência da massa insolvente ........................................ 96Secção II - Impugnação da sentença.......................................................... 99Artigo 40.º - Oposição de embargos ........................................................... 99Artigo 41.º - Processamento e julgamento dos embargos ......................... 101Artigo 42.º - Recurso ................................................................................... 102Artigo 43.º - Efeitos da revogação .............................................................. 104

Capítulo IV - Sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência ........................................................................... 104

Artigo 44.º - Notificação da sentença de indeferimento do pedido ........... 104Artigo 45.º - Recurso da sentença de indeferimento ................................. 105

Título III - Massa insolvente e intervenientes no processo .................. 106Capítulo I - Massa insolvente e classificações dos créditos.......................... 106

Artigo 46.º - Conceito de massa insolvente ............................................... 106Artigo 47.º - Conceito de credores da insolvência e classes de créditos sobre a insolvência...................................................107

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7Índice Sistemático

Artigo 48.º - Créditos subordinados ........................................................... 110Artigo 49.º - Pessoas especialmente relacionadas com o devedor ............ 112Artigo 50.º - Créditos sob condição ............................................................ 113Artigo 51.º - Dívidas da massa insolvente ................................................. 115

Capítulo II - Órgãos da insolvência ............................................................... 117Secção I - Administrador da insolvência ................................................... 117Artigo 52.º - Nomeação pelo juiz e estatuto ............................................... 117Artigo 53.º - Escolha de outro administrador pelos credores ................... 120Artigo 54.º - Início de funções .................................................................... 122Artigo 55.º - Funções e seu exercício .......................................................... 122Artigo 56.º - Destituição ............................................................................. 125Artigo 57.º - Registo e publicidade ............................................................. 126Artigo 58.º - Fiscalização pelo juiz ............................................................. 127Artigo 59.º - Responsabilidade ................................................................... 127Artigo 60.º - Remuneração ......................................................................... 129Artigo 61.º - Informação trimestral e arquivo de documentos ................. 130Artigo 62.º - Apresentação de contas pelo administrador da insolvência 130Artigo 63.º - Prestação de contas por terceiro ........................................... 131Artigo 64.º - Julgamento das contas .......................................................... 132Artigo 65.º - Contas anuais do devedor ..................................................... 133Secção II - Comissão de credores ............................................................... 134Artigo 66.º - Nomeação da comissão de credores pelo juiz ....................... 134Artigo 67.º - Intervenção da assembleia de credores ................................ 136Artigo 68.º - Funções e poderes da comissão de credores ......................... 137Artigo 69.º - Deliberações da comissão de credores .................................. 137Artigo 70.º - Responsabilidade dos membros da comissão ....................... 138Artigo 71.º - Reembolso de despesas .......................................................... 138Secção III - Assembleia de credores .......................................................... 139Artigo 72.º - Participação na assembleia de credores ............................... 139Artigo 73.º - Direitos de voto ...................................................................... 140Artigo 74.º - Presidência ............................................................................. 142Artigo 75.º - Convocação da assembleia de credores ................................. 142Artigo 76.º - Suspensão da assembleia ...................................................... 143Artigo 77.º - Maioria ................................................................................... 143Artigo 78.º - Reclamação para o juiz e recurso .......................................... 144Artigo 79.º - Informação ............................................................................. 145Artigo 80.º - Prevalência da assembleia de credores ................................ 145

Título IV - Efeitos da declaração de insolvência..................................... 146Capítulo I - Efeitos sobre o devedor e outras pessoas .................................. 146

Artigo 81.º - Transferência dos poderes de administração e disposição .. 146Artigo 82.º - Efeitos sobre os administradores e outras pessoas .............. 149Artigo 83.º - Dever de apresentação e de colaboração .............................. 151Artigo 84.º - Alimentos ao insolvente, aos trabalhadores e a outros

credores de alimentos do insolvente ............................................ 153Capítulo II - Efeitos processuais ................................................................... 154

Artigo 85.º - Efeitos sobre as acções pendentes ..............................................154

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8 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 86.º - Apensação de processos de insolvência ................................ 155Artigo 87.º - Convenções arbitrais ............................................................. 156Artigo 88.º - Acções executivas ................................................................... 156Artigo 89.º - Acções relativas a dívidas da massa insolvente ................... 159

Capítulo III - Efeitos sobre os créditos .......................................................... 160Artigo 90.º - Exercício dos créditos sobre a insolvência ............................ 160Artigo 91.º - Vencimento imediato de dívidas ........................................... 161Artigo 92.º - Planos de regularização ......................................................... 164Artigo 93.º - Créditos por alimentos .......................................................... 164Artigo 94.º - Créditos sob condição resolutiva ........................................... 165Artigo 95.º - Responsáveis solidários e garantes ...................................... 166Artigo 96.º - Conversão de créditos ............................................................ 167Artigo 97.º - Extinção de privilégios creditórios e garantias reais ........... 168Artigo 98.º - Concessão de privilégio ao credor requerente ...................... 170Artigo 99.º - Compensação ......................................................................... 171Artigo 100.º - Suspensão da prescrição e caducidade ............................... 172Artigo 101.º - Sistemas de liquidação ........................................................ 173

Capítulo IV - Efeitos sobre os negócios em curso ......................................... 173Artigo 102.º - Princípio geral quanto a negócios ainda não cumpridos ... 173Artigo 103.º - Prestações indivisíveis ........................................................ 175Artigo 104.º - Venda com reserva de propriedade e operações semelhantes 176Artigo 105.º - Venda sem entrega .............................................................. 177Artigo 106.º - Promessa de contrato .......................................................... 178Artigo 107.º - Operações a prazo ................................................................ 179Artigo 108.º - Locação em que o locatário é o insolvente .......................... 181Artigo 109.º - Locação em que o insolvente é o locador ............................ 182Artigo 110.º - Contratos de mandato e de gestão ...................................... 183Artigo 111.º - Contrato de prestação duradoura de serviço ...................... 185Artigo 112.º - Procurações .......................................................................... 185Artigo 113.º - Insolvência do trabalhador .................................................. 186Artigo 114.º - Prestação de serviço pelo devedor ....................................... 186Artigo 115.º - Cessão e penhor de créditos futuros ................................... 187Artigo 116.º - Contas correntes .................................................................. 188Artigo 117.º - Associação em participação ................................................. 188Artigo 118.º - Agrupamento complementar de empresas e agrupamento europeu de interesse económico .......................................... 188Artigo 119.º - Normas imperativas ............................................................ 189

CAPÍTULO V - Resolução em benefício da massa insolvente ..................... 189Artigo 120.º - Princípios gerais .................................................................. 189Artigo 121.º - Resolução incondicional ....................................................... 192Artigo 122.º - Sistemas de pagamentos ..................................................... 195Artigo 123.º - Forma de resolução e prescrição do direito ........................ 195Artigo 124.º - Oponibilidade a transmissários .......................................... 197Artigo 125.º - Impugnação da resolução .................................................... 197Artigo 126.º - Efeitos da resolução ............................................................. 198Artigo 127.º - Impugnação pauliana .......................................................... 199

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9Índice Sistemático

Título V - Verificação dos créditos. Restituição e separação de bens .. 203Capítulo I - Verificação de créditos ............................................................... 203

Artigo 128.º - Reclamação de créditos ....................................................... 203Artigo 129.º - Relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos ........ 205Artigo 130.º - Impugnação da lista de credores reconhecidos .................. 206Artigo 131.º - Resposta à impugnação ....................................................... 209Artigo 132.º - Autuação das impugnações e respostas .............................. 210Artigo 133.º - Exame das reclamações e dos documentos de escrituração do insolvente .............................................. 210Artigo 134.º - Meios de prova, cópias e dispensa de notificação ............... 211Artigo 135.º - Parecer da comissão de credores ......................................... 211Artigo 136.º - Saneamento do processo ...................................................... 212Artigo 137.º - Diligências instrutórias ....................................................... 213Artigo 138.º - Designação de dia para a audiência ................................... 213Artigo 139.º - Audiência ............................................................................. 213Artigo 140.º - Sentença ............................................................................... 214

Capítulo II - Restituição e separação de bens ............................................... 216Artigo 141.º - Aplicabilidade das disposições relativas à reclamação e verificação de créditos ...................................................... 216Artigo 142.º - Perda de posse de bens a restituir ...................................... 218Artigo 143.º - Reclamação de direitos próprios, estranhos à insolvência 218Artigo 144.º - Restituição ou separação de bens apreendidos tardiamente 219Artigo 145.º - Entrega provisória de bens móveis ..................................... 220

Capítulo III - Verificação ulterior .................................................................. 221Artigo 146.º - Verificação ulterior de créditos ou de outros direitos ........ 221Artigo 147.º - Caducidade dos efeitos do protesto ..................................... 223Artigo 148.º - Apensação das acções e forma aplicável ............................. 224

Título VI - Administração e liquidação da massa insolvente ............... 225Capítulo I - Providências conservatórias ...................................................... 225

Artigo 149.º - Apreensão dos bens ............................................................. 225Artigo 150.º - Entrega dos bens apreendidos ............................................ 226Artigo 151.º - Junção do arrolamento e do balanço aos autos .................. 228Artigo 152.º - Publicidade da composição da massa insolvente ............... 228

Capítulo II - Inventário, lista de credores e relatório do administrador da insolvência ............................................................................ 229

Artigo 153.º - Inventário ............................................................................. 229Artigo 154.º - Lista provisória de credores ................................................ 230Artigo 155.º - Relatório ............................................................................... 231

Capítulo III - Liquidação ............................................................................... 232Secção I - Regime aplicável ........................................................................ 232Artigo 156.º - Deliberações da assembleia de credores de apreciação do relatório ........................................................................... 232Artigo 157.º - Encerramento antecipado ................................................... 233Artigo 158.º - Começo da venda de bens .................................................... 234Artigo 159.º - Contitularidade e indivisão ................................................. 236Artigo 160.º - Bens de titularidade controversa ........................................ 237Artigo 161.º - Necessidade de consentimento ............................................ 237

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10 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 162.º - Alienação da empresa .......................................................... 240Artigo 163.º - Eficácia dos actos ................................................................. 241Artigo 164.º - Modalidades da alienação ................................................... 242Artigo 165.º - Credores garantidos e preferentes ...................................... 245Artigo 166.º - Atraso na venda de bem objecto de garantia real .............. 245Artigo 167.º - Depósito do produto da liquidação ...................................... 246Artigo 168.º - Proibição de aquisição ......................................................... 246Artigo 169.º - Prazo para a liquidação ....................................................... 247Artigo 170.º - Processamento por apenso .................................................. 247Secção II - Dispensa de liquidação ............................................................ 248Artigo 171.º - Pressupostos ........................................................................ 248

TÍTULO VII - Pagamento aos credores ..................................................... 249Artigo 172.º - Pagamento das dívidas da massa ....................................... 249Artigo 173.º - Início do pagamento dos créditos sobre a insolvência ....... 250Artigo 174.º - Pagamento aos credores garantidos ................................... 251Artigo 175.º - Pagamento aos credores privilegiados ................................ 252Artigo 176.º - Pagamento aos credores comuns ........................................ 255Artigo 177.º - Pagamento aos credores subordinados ............................... 255Artigo 178.º - Rateios parciais .................................................................... 255Artigo 179.º - Pagamento no caso de devedores solidários ....................... 256Artigo 180.º - Cautelas de prevenção ......................................................... 256Artigo 181.º - Créditos sob condição suspensiva ....................................... 257Artigo 182.º - Rateio final ........................................................................... 259Artigo 183.º - Pagamentos .......................................................................... 259Artigo 184.º - Remanescente ...................................................................... 260

TÍTULO VIII - Incidentes de qualificação da insolvência .................... 262Capítulo I - Disposições gerais ...................................................................... 262

Artigo 185.º - Tipos de insolvência ............................................................. 262Artigo 186.º - Insolvência culposa .............................................................. 264Artigo 187.º - Declaração de insolvência anterior ..................................... 268

Capítulo II - Incidente pleno de qualificação da insolvência ....................... 269Artigo 188.º - Tramitação ........................................................................... 269Artigo 189.º - Sentença de qualificação ..................................................... 271Artigo 190.º - Suprimento da inabilidade .................................................. 274

Capítulo III - Incidente limitado de qualificação da insolvência ................. 274Artigo 191.º - Regras aplicáveis ................................................................. 274

TÍTULO IX - Plano de insolvência .............................................................. 276Capítulo I - Disposições gerais ...................................................................... 276

Artigo 192.º - Princípio geral ...................................................................... 276Artigo 193.º - Legitimidade ........................................................................ 277Artigo 194.º - Princípio da igualdade ......................................................... 278Artigo 195.º - Conteúdo do plano ............................................................... 280Artigo 196.º - Providências com incidência no passivo ............................. 281Artigo 197.º - Ausência de regulamentação expressa ............................... 282Artigo 198.º - Providências específicas de sociedades comerciais ............ 283Artigo 199.º - Saneamento por transmissão .............................................. 285

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11Índice Sistemático

Artigo 200.º - Proposta com conteúdos alternativos ................................. 285Artigo 201.º - Actos prévios à homologação e condições ........................... 285Artigo 202.º - Consentimentos ................................................................... 286Artigo 203.º - Conversão e extinção independentes do consentimento .... 287Artigo 204.º - Qualidade de sociedade aberta ........................................... 288Artigo 205.º - Oferta de valores mobiliários .............................................. 288Artigo 206.º - Suspensão da liquidação e partilha .................................... 289Artigo 207.º - Não admissão da proposta de plano de insolvência ........... 289Artigo 208.º - Recolha de pareceres ........................................................... 290

Capítulo II - Aprovação e homologação do plano de insolvência ................. 290Artigo 209.º - Convocação da assembleia de credores ............................... 290Artigo 210.º - Alterações do plano de insolvência na assembleia de credores 291Artigo 211.º - Votação por escrito .............................................................. 291Artigo 212.º - Quórum ................................................................................ 292Artigo 213.º - Publicidade da deliberação .................................................. 294Artigo 214.º - Prazo para a homologação ................................................... 294Artigo 215.º - Não homologação oficiosa .................................................... 295Artigo 216.º - Não homologação a solicitação dos interessados ................ 296

Capítulo III - Execução do plano de insolvência e seus efeitos .................... 298Artigo 217.º - Efeitos gerais ....................................................................... 298Artigo 218.º - Incumprimento .................................................................... 300Artigo 219.º - Dívidas da massa insolvente ............................................... 301Artigo 220.º - Fiscalização .......................................................................... 302Artigo 221.º - Prioridade a novos créditos ................................................. 303Artigo 222.º - Publicidade ........................................................................... 303Artigo 222.º-A - Finalidade e natureza do processo especial para acordo de pagamento ................................................................... 304Artigo 222.º-B - Noção de situação económica difícil ................................ 306Artigo 222.º-C - Requerimento e formalidades ......................................... 306Artigo 222.º-D - Tramitação subsequente ................................................. 308Artigo 222.º-E - Efeitos ............................................................................... 310Artigo 222.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de acordo de pagamento .................................................................... 312Artigo 222.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de acordo de pagamento ................................................. 316Artigo 222.º-H - Garantias ......................................................................... 318Artigo 222.º-I - Homologação de acordo extrajudicial de pagamento ...... 318Artigo 222.º-J - Encerramento do processo especial para acordo de pagamento e cessação de funções do administrador judicial provisório ............................................................. 321

Título X - Administração pelo devedor...................................................... 322Artigo 223.º - Limitação às empresas ........................................................ 322Artigo 224.º - Pressupostos da administração pelo devedor ..................... 322Artigo 225.º - Início da liquidação .............................................................. 323Artigo 226.º - Intervenção do administrador da insolvência .................... 323Artigo 227.º - Remuneração ....................................................................... 324Artigo 228.º - Termo da administração pelo devedor ................................ 325

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12 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 229.º - Publicidade e registo ........................................................... 325Título XI - Encerramento do processo ....................................................... 327

Artigo 230.º - Quando se encerra o processo ............................................. 327Artigo 231.º - Encerramento a pedido do devedor .................................... 328Artigo 232.º - Encerramento por insuficiência da massa insolvente ....... 329Artigo 233.º - Efeitos do encerramento ...................................................... 331Artigo 234.º - Efeitos sobre sociedades comerciais .................................... 335

Título XII - Disposições específicas da insolvência de pessoas singulares 336Capítulo I - Exoneração do passivo restante ................................................ 336

Artigo 235.º - Princípio geral ...................................................................... 336Artigo 236.º - Pedido de exoneração do passivo restante ......................... 337Artigo 237.º - Processamento subsequente ............................................... 338Artigo 238.º - Indeferimento liminar ......................................................... 340Artigo 239.º - Cessão do rendimento disponível ........................................ 342Artigo 240.º - Fiduciário ............................................................................. 345Artigo 241.º - Funções ................................................................................ 345Artigo 242.º - Igualdade dos credores ........................................................ 346Artigo 243.º - Cessação antecipada do procedimento de exoneração ....... 347Artigo 244.º - Decisão final da exoneração ................................................ 349Artigo 245.º - Efeitos da exoneração .......................................................... 350Artigo 246.º - Revogação da exoneração .................................................... 351Artigo 247.º - Publicação e registo ............................................................. 352Artigo 248.º - Apoio judiciário .................................................................... 352

Capítulo II - Insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas .................................................................................... 353

Secção I - Disposições gerais ...................................................................... 353Artigo 249.º - Âmbito de aplicação ............................................................. 353Artigo 250.º - Inadmissibilidade de plano de insolvência e da administração pelo devedor ......................................... 356Secção II - Plano de pagamentos aos credores .......................................... 356Artigo 251.º - Apresentação de um plano de pagamentos ........................ 356Artigo 252.º - Conteúdo do plano de pagamentos ..................................... 358Artigo 253.º - Pedido de insolvência apresentado por terceiro ................. 359Artigo 254.º - Preclusão da exoneração do passivo restante .................... 360Artigo 255.º - Suspensão do processo de insolvência ................................ 360Artigo 256.º - Notificação dos credores ...................................................... 360Artigo 257.º - Aceitação do plano de pagamentos ..................................... 362Artigo 258.º - Suprimento da aprovação dos credores .............................. 363Artigo 259.º - Termos subsequentes à aprovação ..................................... 365Artigo 260.º - Incumprimento .................................................................... 366Artigo 261.º - Outro processo de insolvência ............................................. 366Artigo 262.º - Retoma dos trâmites gerais ................................................ 367Artigo 263.º - Processamento por apenso .................................................. 367Secção III - Insolvência de ambos os cônjuges .......................................... 368Artigo 264.º - Coligação .............................................................................. 368Artigo 265.º - Dívidas comuns e próprias de cada um dos cônjuges ........ 371

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13Índice Sistemático

Artigo 266.º - Separação dos bens .............................................................. 372Título XIII - Benefícios emolumentares e fiscais .................................... 373

Artigo 267.º - Emolumentos de registo ...................................................... 373Artigo 268.º - Benefícios relativos a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas .................................... 373Artigo 269.º - Benefício relativo ao imposto do selo .................................. 375Artigo 270.º - Benefício relativo ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis........................ 376

Título XIV - Execução do Regulamento (CE) n.º 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio ............................................... 379

Artigo 271.º - Fundamentação da competência internacional ................. 379Artigo 272.º - Prevenção de conflitos de competência ............................... 379Artigo 273.º - Efeitos do encerramento ...................................................... 379Artigo 274.º - Publicidade de decisão estrangeira ..................................... 379

Título XV - Normas de conflitos .................................................................. 380Capítulo I - Disposições gerais ...................................................................... 380

Artigo 275.º - Prevalência de outras normas ............................................. 380Artigo 276.º - Princípio geral ...................................................................... 380Artigo 277.º - Relações laborais ................................................................. 381Artigo 278.º - Direitos do devedor sobre imóveis e outros bens sujeitos a registo ................................................................................ 381Artigo 279.º - Contratos sobre imóveis e móveis sujeitos a registo .......... 382Artigo 280.º - Direitos reais e reserva de propriedade .............................. 382Artigo 281.º - Terceiros adquirentes .......................................................... 383Artigo 282.º - Direitos sobre valores mobiliários e sistemas de pagamento e mercados financeiros ................................ 384Artigo 283.º - Operações de venda com base em acordos de recompra .... 385Artigo 284.º - Exercício dos direitos dos credores ..................................... 385Artigo 285.º - Acções pendentes ................................................................. 386Artigo 286.º - Compensação ....................................................................... 386Artigo 287.º - Resolução em benefício da massa insolvente ..................... 386

Capítulo II - Processo de insolvência estrangeiro......................................... 387Artigo 288.º - Reconhecimento ................................................................... 387Artigo 289.º - Medidas cautelares .............................................................. 388Artigo 290.º - Publicidade ........................................................................... 388Artigo 291.º - Tribunal português competente .......................................... 389Artigo 292.º - Cumprimento a favor do devedor ....................................... 389Artigo 293.º - Exequibilidade ..................................................................... 390

Capítulo III - Processo particular de insolvência ......................................... 391Artigo 294.º - Pressupostos de um processo particular ............................ 391Artigo 295.º - Especialidades de regime .................................................... 392Artigo 296.º - Processo secundário ............................................................. 392

Título XVI - Indiciação de infracção penal ............................................... 394Artigo 297.º - Indiciação de infracção penal .............................................. 394Artigo 298.º - Interrupção da prescrição ................................................... 394Artigo 299.º - Regime aplicável à instrução e julgamento ........................ 394Artigo 300.º - Remessa das decisões proferidas no processo penal .......... 395

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14 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Título XVII - Disposições finais ................................................................... 396Artigo 301.º - Valor da causa para efeitos de custas ................................. 396Artigo 302.º - Taxa de justiça ..................................................................... 396Artigo 303.º - Base de tributação ............................................................... 397Artigo 304.º - Responsabilidade pelas custas do processo ........................ 397

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselhode 20 de maio de 2015 relativo aos processos de insolvência .............. 401(reformulação)

Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro (alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de abril)Estabelece o estatuto do administrador judicial .............................................. 473

Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiroEstatuto do mediador de recuperação de empresas ......................................... 491

Lei n.º 7/2018, de 2 de marçoRegime jurídico da conversão de créditos em capital ....................................... 505

Lei n.º 8/2018, de 2 de março (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas ........................................ 511

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NOTA PRÉVIA

A presente edição surge na sequência das alterações efetuadas no âmbito do “Programa Capitalizar” do Governo, cujo objetivo principal foi o relançamento da economia portuguesa e, que estabeleceu como prioritária a alteração do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

Com efeito, desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.º 79/2017 de 30 de junho e, com ele uma série de alterações no que respeita ao regime da insolvência e, do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singulares: o novo “Processo Es-pecial para Acordo de Pagamento” (PEAP).

O disposto no CIRE foi, ainda, harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente e, que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico e, à apresentação das reclamações de créditos subscritas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.º267/2018 de 20 de setembro.

Acresce que, foram efetuadas alterações que visam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposi-ções do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio.

Por outro lado, surgiram ainda novos mecanismos extrajudiciais, nos quais se inclui o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), Lei n.º 8/2018 de 2 de março, que não vincula todos os credores, mas apenas aqueles que a ele aderiram, o que pode implicar que esteja à partida condenado ao fracasso, na mesmo lógica do que aconteceu com o seu antecessor, o SIREVE. A par deste novo regime, surge também uma nova figura, a do Mediador de Recuperação de Empresas (Lei n.º 6/2018 de 22 de fevereiro).

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16 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Outra novidade, que também integra o acervo de legislação com-plementar da presente edição, é a do Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital (Lei n.º 7/2018 de 2 de março), cuja proposta de conversão tem de ser subscrita por credores cujos créditos constituem, pelo menos, dois terços do total do passivo da sociedade e, a maioria dos créditos não subordinados.

Por último, tentamos ainda e, dentro do possível, reunir alguma jurisprudência que esperamos que seja útil nos casos práticos do dia a dia a quem, como nós, anda nestas lides.

E, é neste contexto, que se justifica a presente edição, na qual des-tacamos o especial contributo dado pela Dr.ª Margarida Rebocho e, a colaboração prestada pela Dr.ª Lina Esteves e, pelo Dr. Gonçalo Cardão.

Dezembro de 2018

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CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

TÍTULO IDisposições introdutórias

CAPÍTULO IDisposições gerais

ARTIGO 1.ºFinalidade

1 - O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma previs-ta num plano de insolvência [art.192.º] , baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa [art.5.º] compreendida na massa insolvente [art.46.º] , ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação [art.158.º]

do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores. [art.47.º]

2 - Estando em situação económica difícil, ou em situação de insol-vência meramente iminente [art.3.º] , a empresa [art.5.º] pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização, de acordo com o previsto nos artigos 17.º-A a 17.º-J.

3 - Tratando-se de devedor de qualquer outra natureza em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, este pode requerer ao tribunal processo especial para acordo de paga-mento, previsto nos artigos 222.º-A a 222.º J

NOTA: Nova epígrafeN.º 1 - Redação dada pelo artigo 2º da Lei n.º 16/2012, de 20-04.N.º 2 – Redação dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n. º 79/2017, de 30 -06,

retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2017, de 25-08.

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18 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

DECRETO-LEI N.º 79/2017:A nova redação do agora n.º 2 vem esclarecer que a legitimidade para o processo especial de revitalização (PER), cabe única e, exclusivamente, a empresas, referen-ciando ainda em termos genéricos os requisitos para o seu requerimento.

O n.º 3, inteiramente inovador, vem referenciar também em termos genéricos, a legitimidade e requisitos para o requerimento do novo processo especial para acordo de pagamento (PEAP).

[Art. 2.º]

ANOTAÇÃO:• Com a publicação do Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho, e legislação posterior,

procurou-se criar um processo tendente a evitar a declaração de falência da empresa. Privilegiava-se a recuperação da empresa, ficando a falência reservada às empresas em situação irremediável. No CIRE e até à entrada em vigor das alterações introdu-zidas pela Lei n.º 16/2012, embora se concebesse a possibilidade de satisfação dos credores através de um plano de insolvência (recuperação da empresa), visava-se como finalidade primordial do processo de insolvência a “liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores”. Parece agora ter-se voltado a privilegiar a aprovação de um plano de insolvência como meio preferêncial de satisfação dos credores.

• O processo de execução universal previsto neste artigo pressupõe a declaração de insolvência do devedor, ficando o seu património à disposição dos credores. Declarada a insolvência, pode qualquer credor ou grupo de credores cujos créditos representem, pelo menos, um quinto do total dos créditos não subordinados reconhe-cidos ou estimados pelo juiz apresentar um Plano de Insolvência. Tal proposta (art. 193.º) pode ainda partir da iniciativa do devedor, do administrador da insolvência ou de qualquer pessoa que responda legalmente pelas dívidas da insolvência (art. 6.º).

ARTIGO 2.ºSujeitos passivos da declaração de insolvência

1 - Podem ser objecto de processo de insolvência: [art.1.º]

a) Quaisquer pessoas singulares ou colectivas;b) A herança jacente; [art.10.º]

c) As associações sem personalidade jurídica e as comissões espe-ciais;

N.º 3 – Aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 -06, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2017, de 25-08.

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19Disposições introdutórias

d) As sociedades civis;e) As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma co-

mercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;

f) As cooperativas, antes do registo da sua constituição;g) O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;h) Quaisquer outros patrimónios autónomos.2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:a) As pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais;b) As empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades

financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento colectivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.

ANOTAÇÃO:• O processo de insolvência abrange a generalidade das entidades singulares ou

colectivas, com ou sem personalidade jurídica, com excepção das pessoas colec-tivas previstas no n.º 2, atendendo às consequências derivadas de uma hipotética insolvência destas entidades.

• Alínea a) do n.º 1 – Mantém-se a opção adoptada desde a publicação do Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, de abranger pessoas colectivas e singulares, independen-temente da sua qualidade de comerciantes ou de não comerciantes.

• Alínea b) do n.º 1 – Abrange a situação em que os sucessores ainda não aceitaram expressa ou tacitamente a herança, carecendo esta de titular determinado, cfr. art. 2046.º e ss do Código Civil (CC). Embora sem personalidade jurídica, a herança jacen-te tem personalidade judiciária [cfr. art. 6.º, al. a), do Código do Processo Civil (CPC)].

• Alínea c) do n.º 1 – O regime das associações sem personalidade jurídica, consagra-do no art. 46.º da CRP, está previsto nos arts. 195.º a 198.º do CC, e arts. 6.º, 8.º e 22.º do CPC. As Comissões Especiais vêm reguladas nos arts. 199.º a 201.º do CC.

• Alínea d) do n.º 1 – As sociedades civis vêm reguladas nos arts. 980.º a 1021.º do CC. A sua personalidade judiciária vem prevista no art. 6.º, al. c), do CPC. (ex: so-ciedades de advogados e revisores oficiais de contas).

• Alínea e) do n.º 1 – Não obstante o preceituado nesta alínea, mantém-se a respon-sabilidade dos representantes e dos sócios nos termos previstos no n.º 1 do art. 40.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC).

• Alínea f) do n.º 1 – Tal como na situação prevista na alínea anterior, é admitida a sujeição das cooperativas ao processo de insolvência, antes de efectuado o registo

[Art. 2.º]

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LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

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REGULAMENTO (UE) 2015/848 DO PARLAMENTO EUROPEU

E DO CONSELHOde 20 de maio de 2015 relativo aos processos de insolvência

(reformulação)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomea-damente o artigo 81.o, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(1), Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2)

Considerando o seguinte:(1) Em 12 de dezembro de 2012, a Comissão adotou um relatório sobre a

aplicação do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho(3). O relatório concluiu que a aplicação do regulamento é geralmente satisfatória, mas que seria desejá-vel aperfeiçoar a aplicação de algumas das suas disposições, a fim de melhorar a gestão eficaz dos processos de insolvência transfronteiriços. Uma vez que o regu-lamento foi alterado várias vezes e que é necessário fazer novas alterações, por razões de clareza, deverá proceder-se à reformulação do referido regulamento.

(2) A União estabeleceu o objetivo de criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça.

(3) O bom funcionamento do mercado interno implica a tramitação eficiente e eficaz dos processos de insolvência que produzem efeitos transfronteiriços. A aprovação do presente regulamento é necessária para alcançar esse objetivo, o qual se insere no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil, na aceção do artigo 81.o do Tratado.

1 - JO C 271 de 19.9.2013, p. 55.2 - Posição do Parlamento Europeu de 5 de fevereiro de 2014 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e posição do Conselho em primeira leitura de 12 de março de 2015 (ainda não publicada no Jornal Oficial). Posição do Parlamento Europeu de 20 de maio de 2015 (ainda não publicada no Jornal Oficial).3 - Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO L 160 de 30.6.2000, p. 1).

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402 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

(4) As atividades das empresas produzem cada vez mais efeitos trans-fronteiriços e são, por este motivo, regula mentadas pelo direito da União. A insolvência dessas empresas afeta, nomeadamente, o bom funcionamento do mercado interno, fazendo-se sentir a necessidade de um ato da União que exija a coordenação das medidas a tomar relativamente aos bens de um devedor insolvente.

(5) Para o bom funcionamento do mercado interno, é necessário evitar in-centivos que levem as partes a transferir bens ou ações judiciais de um Estado--Membro para outro, no intuito de obter uma posição jurídica mais favorável em detrimento do interesse coletivo dos credores (seleção do foro).

(6) O presente regulamento deverá incluir disposições que regulem a com-petência para a abertura de processos de insolvência e a propositura de ações que deles decorram diretamente e que com eles se encontrem estreitamente relacionadas. O presente regulamento deverá igualmente incluir disposições relativas ao reconhecimento e à execução das decisões judiciais proferidas em processos desta natureza e disposições relativas à lei aplicável ao processo de insolvência. Além disso, o presente regulamento deverá prever regras de coor-denação dos processos de insolvência relativos ao mesmo devedor ou a vários membros do mesmo grupo de sociedades.

(7) As falências, concordatas e processos análogos e as ações relacionadas com esses processos estão excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(4). Estes processos deverão ser abrangidos pelo presente regulamento. A interpretação do presente regulamento deverá, na medida do possível, evitar lacunas legislativas entre os dois instrumentos. Todavia, o simples facto de um processo nacional não constar da lista do anexo A do presente regulamento não deverá implicar que esse processo seja abrangido pelo Regulamento (UE) n.o 1215/2012.

(8)Para alcançar o objetivo de melhorar a eficácia e a eficiência dos processos de insolvência que produzem efeitos transfronteiriços, é necessário e oportuno que as disposições em matéria de competência, reconhecimento e lei aplicável neste domínio constem de um ato normativo da União, vinculativo e diretamente aplicável nos Estados-Membros.

(9) O presente regulamento deverá ser aplicável aos processos de insolvên-cia que preencham as condições nele fixadas, independentemente de o devedor ser uma pessoa singular ou coletiva, um comerciante ou um particular. Estes processos de insolvência são enumerados de modo exaustivo no anexo A. Em relação aos processos nacionais que figuram no anexo A, o presente regulamento deverá ser aplicável sem que os órgãos jurisdicionais de outro Estado-Membro devam apreciar se as condições nele fixadas estão preenchidas. Os processos nacionais de insolvência não enumerados no anexo A não deverão ser abrangidos pelo presente regulamento.

4 - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 351 de 20.12.2012, p. 1).

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469Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho

ANEXO DTabela de correspondência

Regulamento (CE) n.o 1346/2000 Presente regulamento

Artigo 1.o Artigo 1.o

Artigo 2.o, frase introdutória Artigo 2.o, frase introdutóriaArtigo 2.o, alínea a) Artigo 2.o, ponto 4Artigo 2.o, alínea b) Artigo 2.o, ponto 5Artigo 2.o, alínea c) —Artigo 2.o, alínea d) Artigo 2.o, ponto 6Artigo 2.o, alínea e) Artigo 2.o, ponto 7Artigo 2.o, alínea f) Artigo 2.o, ponto 8Artigo 2.o, alínea g), frase introdutória Artigo 2.o, ponto 9, frase introdutóriaArtigo 2.o, alínea g), primeiro travessão Artigo 2.o, ponto 9, alínea vii)Artigo 2.o, alínea g), segundo travessão Artigo 2.o, ponto 9, alínea iv)Artigo 2.o, alínea g), terceiro travessão Artigo 2.o, ponto 9, alínea viii)Artigo 2.o, alínea h) Artigo 2.o, ponto 10— Artigo 2.o, pontos 1 a 3 e 11 a 13— Artigo 2.o, ponto 9, alíneas i) a iii), v), vi)Artigo 3.o Artigo 3.o

— Artigo 4.o

— Artigo 5.o

— Artigo 6.o

Artigo 4.o Artigo 7.o

Artigo 5.o Artigo 8.o

Artigo 6.o Artigo 9.o

Artigo 7.o Artigo 10.o

Artigo 8.o Artigo 11.o, n.o 1— Artigo 11.o, n.o 2Artigo 9.o Artigo 12.o

Artigo 10.o Artigo 13.o, n.o 1— Artigo 13.o, n.o 2Artigo 11.o Artigo 14.o

Artigo 12.o Artigo 15.o

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470 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Regulamento (CE) n.o 1346/2000 Presente regulamento

Artigo 13.o, primeiro travessão Artigo 16.o, alínea a)Artigo 13.o, segundo travessão Artigo 16.o, alínea b)Artigo 14.o, primeiro travessão Artigo 17.o, alínea a)Artigo 14.o, segundo travessão Artigo 17.o, alinea b)Artigo 14.o, terceiro travessão Artigo 17.o, alinea c)Artigo 15.o Artigo 18.o

Artigo 16.o Artigo 19.o

Artigo 17.o Artigo 20.o

Artigo 18.o Artigo 21.o

Artigo 19.o Artigo 22.o

Artigo 20.o Artigo 23.o

— Artigo 24.o

— Artigo 25.o

— Artigo 26.o

— Artigo 27.o

Artigo 21.o, n.o 1 Artigo 28.o, n.o 2Artigo 21.o, n.o 2 Artigo 28.o, n.o 1Artigo 22.o Artigo 29.o

Artigo 23.o Artigo 30.o

Artigo 24.o Artigo 31.o

Artigo 25.o Artigo 32.o

Artigo 26.o Artigo 33.o

Artigo 27.o Artigo 34.o

Artigo 28.o Artigo 35.o

— Artigo 36.o

Artigo 29.o Artigo 37.o, n.o 1— Artigo 37.o, n.o 2— Artigo 38.o

— Artigo 39.o

Artigo 30.o Artigo 40.o

Artigo 31.o Artigo 41.o

— Artigo 42.o

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LEI N.º 22/2013, DE 26 DE FEVEREIRO

(ALTERADA PELA LEI N.º 17/2017, DE 16 DE MAIO E PELO DECRETO-LEI N.º 52/2019, DE 17 DE ABRIL)

ESTABELECE O ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições gerais

ARTIGO 1.ºObjeto

A presente lei estabelece o estatuto do administrador judicial.

ARTIGO 2.ºNoção de administrador judicial

1 - O administrador judicial é a pessoa incumbida da fiscalização e da orien-tação dos atos integrantes do processo especial de revitalização e do processo especial para acordo de pagamento, bem como da gestão ou liquidação da massa insolvente no âmbito do processo de insolvência, sendo competente para a rea-lização de todos os atos que lhe são cometidos pelo presente estatuto e pela lei.

2 - O administrador judicial designa-se administrador judicial provisório, administrador da insolvência ou fiduciário, dependendo das funções que exerce no processo, nos termos da lei.

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474 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

CAPÍTULO IIAcesso à atividade

ARTIGO 3.ºHabilitação

1 - Podem ser administradores judiciais as pessoas que, cumulativamente:a) Tenham uma licenciatura e experiência profissional adequadas ao

exercício da atividade;b) Frequentem estágio profissional promovido para o efeito;c) Obtenham aprovação em exame de admissão especificamente organizado

para avaliar os conhecimentos adquiridos durante o período de estágio profissional;

d) Não se encontrem em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da atividade;

e) Sejam pessoas idóneas para o exercício da atividade de administrador judicial.

2 - Para os efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da atividade aquelas que, apre-ciadas conjuntamente, atestem a existência de formação de base e experiência do candidato na generalidade das matérias sobre que versa o exame de admissão.

ARTIGO 4.ºIncompatibilidades, impedimentos e suspeições

1 - Os administradores judiciais estão sujeitos aos impedimentos e suspei-ções aplicáveis aos juízes, bem como às regras gerais sobre incompatibilidades aplicáveis aos titulares de órgãos sociais das sociedades.

2 - Os administradores judiciais, enquanto no exercício das respetivas funções, não podem integrar órgãos sociais ou ser dirigentes de empresas que prossigam atividades total ou predominantemente semelhantes às de empresa que lhe seja confiada para gestão no âmbito do processo especial de revitalização, ou que se encontre compreendida na massa insolvente.

3 - Os administradores judiciais e os seus cônjuges e parentes ou afins até ao 2.º grau da linha reta ou colateral não podem, por si ou por interposta pessoa, ser titulares de participações sociais nas empresas referidas no número anterior.

4 - Os administradores judiciais não podem, por si ou por interposta pessoa:a) Ser membros de órgãos sociais ou dirigentes de empresas em que tenham

exercido as suas funções; oub) Ter desempenhado alguma função na dependência hierárquica ou fun-

cional dos gerentes das sociedades, quer ao abrigo de um contrato de trabalho, quer a título de prestação de serviços, sem que hajam decorrido três anos após a cessação do exercício daquelas funções ou atividades.

5 - Não configura situação de incompatibilidade, impedimento ou suspeição a nomeação de um mesmo administrador judicial para o exercício das respetivas funções em sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, quando o juiz o considere adequado à salvaguarda dos interesses das sociedades.

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Maria José EstevesSandra Alves Amorim

ADVOGADAS

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA

A presente edição surge na sequência das alterações efetuadas no âmbito do “Programa Capitalizar” do Governo, cujo objetivo principal foi o relançamento da economia portuguesa e que estabeleceu como prioritária a alteração do Có-digo das Sociedades Comerciais (CSC) e do Código da Insolvência e da Recu-peração de Empresas (CIRE).

Com efeito, desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.º 79/2017, de 30 de junho e, com ele, uma série de alterações no que respeita ao regime da in-solvência e do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singula-res: o novo “Processo Especial para Acordo de Pagamento” (PEAP).

O disposto no CIRE foi ainda harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente, e que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico, e à apresentação das reclamações de créditos subs-critas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro. Acresce que foram efetuadas alterações que vi-sam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposições do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio.

E, é neste contexto e do novo acervo de legislação complementar da presente edição, do qual consta o Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital (Lei n.º 7/2018, de 2 de março), o Regime Extrajudicial de Recuperação de Em-presas – RERE (Lei n.º 8/2018 de 2 de março) – e ainda o diploma que regula a figura do Mediador de Recuperação de Empresas (Lei n.º 6/2018, de 22 de feve-reiro), que se justifica a presente edição.

www.vidaeconomica.ptlivraria.vidaeconomica.pt

ISBN: 978-989-768-574-3

Maria José [email protected]

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 1995, exerce a sua atividade profissional na RSA – Rapo-so Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu iní-cio, nas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso (Civil, Cobranças e Ban-cário), Insolvências e Recuperação de Empresas. Em 2007, integrou tal so-ciedade de advogados, como sócia.Em resultado da sua atividade, publi-cou, como coautora, diversos títulos como: • Guia do Direito Imobiliário, Volume I • Guia do Direito Imobiliário, Volume

III • Código da Insolvência e da Recupe-

ração de Empresas, Anotado, Notas e Jurisprudência, 2004

• Guia Prático da Recuperação e Revi-talização de Empresas, 2012

• Código da Insolvência e da Recupe-ração de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)

Sandra Alves [email protected]

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 2002, exerce a sua atividade profissional na RSA – Rapo-so Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu início, nas áreas de Direito Imobiliá-rio e Contencioso (Civil, Cobranças e Bancário), Insolvências e Recupera-ção de Empresas. Em resultado da sua atividade, publi-cou, como coautora, diversos títulos, como:• Guia do Direito Imobiliário, Volume

VI • Guia Prático da Recuperação e Re-

vitalização de Empresas, 2012• Código da Insolvência e da Recupe-

ração de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)

Código da Insolvência

e da Recuperação de EmpresasBREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA

INCLUI

Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015

Estatuto do Administrador Judicial

Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas

Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital

Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

Atualizado até à Lei n.º 8/2018, de 2 de março

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9 789897 685743

ISBN 978-989-768-574-3