Cct Bancários - Aditivo Rs - 2012-2013

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Cct Bancários - Aditivo Rs - 2012-2013

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  • SINDICATO DOS BANCOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA

    CONFEDERAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO

    CONVENO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVA 2012/2013 CONDIES ESPECFICAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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    Por este instrumento, de um lado, o SINDICATO DOS BANCOS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, e de outro, a FEDERAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE ALEGRETE E REGIO, SINDICATO DOS BANCRIOS DE BAG E REGIO, SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTO BANCRIOS DE CAMAQU, SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE CARAZINHO, SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE CAXIAS DO SUL, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE CRUZ ALTA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE ERECHIM, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE FREDERICO WESTPHALEN, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE GUAPOR, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE HORIZONTINA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE IJU, SINDICATO DOS BANCRIOS DO LITORAL NORTE, SINDICATO DOS BANCRIOS E FINANCIRIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE PASSO FUNDO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE PELOTAS, SINDICATO DOS BANCRIOS DE PORTO ALEGRE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE RIO GRANDE, SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE ROSRIO DO SUL, SINDICATO DOS BANCRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SANTA MARIA E REGIO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SANTA ROSA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SANTO NGELO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SO BORJA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SO LUIZ GONZAGA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SANT' ANA DO LIVRAMENTO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SANTIAGO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS SO GABRIEL, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SO LEOPOLDO, SINDICATO DOS BANCRIOS E FINANCIRIOS DO VALE DO CAI, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE VALE PARANHANA E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE VACARIA, por seus representantes legais, estabelecem o presente ADITIVO nos termos da CLUSULA 54 DA CONVENO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013, com as seguintes condies especficas: GRATIFICAES CLUSULA 1 GRATIFICAO DE FUNO (Os pargrafos desta clusula no se aplicam para os Sindicatos com sede em Porto Alegre e Pelotas) O valor da Gratificao de Funo, a que alude o Pargrafo Segundo do artigo 224 da Consolidao das Leis do Trabalho, no ser inferior a 50% (cinquenta por cento), sempre incidente sobre o salrio do cargo efetivo acrescido do Adicional por Tempo de Servio, j reajustados nos termos da Clusula Primeira da Conveno Coletiva de Trabalho 2012/2013, respeitados os critrios vigentes, se mais vantajosos.

    Pargrafo Primeiro Os bancos pagaro a gratificao prevista nesta Clusula aos empregados beneficiados pela Clusula Frequncia Livre do Dirigente Sindical desta Conveno, que tenham ou venham a completar 10 (dez) anos de vnculo contratual com o mesmo empregador, ou com seu sucessor, ou, ainda, de mandato sindical. O pagamento ser feito at 12 (doze) meses aps o trmino do mandato sindical.

    Pargrafo Segundo A gratificao disposta no pargrafo anterior no acumulvel com a prevista no caput desta Clusula ou com a remunerao referente a horas extraordinrias, ainda que contratuais.

    Pargrafo Terceiro A gratificao prevista no pargrafo primeiro ser considerada tambm integrativa da remunerao para efeito de clculo para aposentadoria e de sua complementao prevista em regulamento do banco.

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    CLUSULA 2 GRATIFICAO SEMESTRAL A categoria econmica representada pelo Sindicato dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul pagar, para todos os seus empregados, uma gratificao por semestre, em valor mnimo igual ao da remunerao do ms do pagamento, respeitados os critrios vigentes em cada banco, inclusive em relao ao ms de pagamento. LIBERDADE SINDICAL CLUSULA 3 FREQUNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL Aos bancrios que estejam no exerccio de mandato de Dirigentes Sindicais, nos cargos de Presidente, Secretrio e Tesoureiro, aos suplentes no exerccio de tais cargos e aos que vierem a exerc-los na Federao dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituies Financeiras do Rio Grande do Sul, no Sindicato dos Bancrios de Porto Alegre e Regio, assim como em todos os demais sindicatos de empregados em estabelecimentos bancrios convenentes, fica assegurado, no respectivo estabelecimento bancrio em que trabalham, o abono total do ponto, com o pagamento integral de seus salrios e demais vantagens, respeitadas, porm, as seguintes condies:

    a) a vantagem outorgada aos dirigentes sindicais, nomeados na presente Clusula, estar limitada ao nmero de 2 (dois) empregados para cada estabelecimento bancrio;

    b) a limitao de que trata a alnea "a" no ser aplicada aos mandatos sindicais em vigor; c) fica assegurada para o Sindicato dos Bancrios de Porto Alegre e Regio a vantagem prevista na presente

    Clusula para 5 (cinco) diretores, obedecida porm, a limitao de que trata a letra "a" supra; d) para a Federao dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios do Estado do Rio Grande do Sul, para os

    Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Caxias do Sul e Santa Maria, fica ampliada a vantagem prevista na presente Clusula para 5 (cinco) diretores, obedecida, porm, a limitao de que trata a alnea "a" supra.

    (Os pargrafos terceiro e quinto abaixo no se aplicam para o sindicato com sede nos Municpio de Porto Alegre e de Pelotas)

    Pargrafo Primeiro Aos membros integrantes do conselho fiscal, ou suplentes em exerccio, das entidades sindicais ser assegurado o abono do ponto nos dias em que, comprovadamente, devam participar de reunio do rgo, com a percepo de salrios e demais vantagens.

    Pargrafo Segundo Os bancos podero, a seu juzo exclusivo, considerar os empregados enumerados nesta Clusula, pelo tempo que desejarem, dentro do perodo eletivo respectivo, como no gozo de licena remunerada, isentando-os de qualquer trabalho na empresa e assegurando-lhes a percepo de todas as vantagens.

    Pargrafo Terceiro Aos dirigentes abrangidos pelo caput desta Clusula, combinado com a alnea "c" supra, que (a) tenham no mnimo 10 (dez) anos de servio prestados ao mesmo empregador e que (b) nele no percebam gratificao de funo, nem remunerao por horas extras, fica concedida uma gratificao mensal em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salrio do cargo efetivo. Pargrafos quarto e quinto (Vide 1 e 3 da Clusula 36 do Texto Geral)

    CLUSULA 4 CONTRIBUIO AO SISTEMA SINDICAL De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procedero o desconto, sobre o salrio do ms de novembro de 2012 de todos os bancrios, na forma e condies estabelecidas nesta clusula. Os valores descontados sero repassados em at 10 (dez) dias a contar da efetivao do desconto.

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    Pargrafo Primeiro Os bancos no efetuaro os descontos de que trata a presente clusula, relativamente aos empregados oponentes (scios e no scios), quando, previamente, for recebida do Sindicato Profissional a relao dos empregados que tenham manifestado sua discordncia ao desconto.

    Pargrafo Segundo Sero de inteira responsabilidade dos Sindicatos Profissionais eventuais devolues, em face da discordncia manifestada pelo bancrio, quando o exerccio do direito de oposio pelo empregado ou o recebimento da relao referida no pargrafo anterior ocorrerem aps a realizao dos descontos.

    Pargrafo Terceiro As entidades profissionais convenentes assumem a responsabilidade por qualquer pendncia, judicial ou no, decorrente desta disposio, inclusive por multas e outros nus decorrentes de execuo judicial ou impostas pelo Poder Pblico aos bancos, desde que esgotadas as medidas judiciais e administrativas cabveis. Do fato dar-se- cincia ao sindicato, imediatamente.

    Pargrafo Quarto Os descontos a favor da entidade sindical, no repassados no prazo estipulado nesta Clusula, sero acrescidos de: a) atualizao monetria, com base nos critrios de correo dos dbitos trabalhistas, a partir do 1 dia de

    atraso; b) juros de mora de 1% (um por cento) ao ms, a partir do trigsimo dia de atraso.

    Pargrafo Quinto No conceito de salrio bruto/remunerao no se incluem eventuais adiantamentos ou abono de frias, bem como parcelas atinentes gratificao semestral no mensalizada, ao 13 salrio e PLR, salvo disposio especfica para cada entidade.

    Pargrafo Sexto O desconto a que se refere o caput desta Clusula observar os valores e as condies para oposio/autorizao na base territorial de cada entidade convenente, como segue:

    I - SINDICATOS EM QUE HAVER CONTRIBUIO AO SISTEMA SINDICAL

    a) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE ALEGRETE E REGIO Desconto: 3% (trs por cento) Incidncia: ordenado, salrio base ou salrio padro para todos os bancrios Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0144-9, c/c 4146-7 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    b) SINDICATO DOS BANCRIOS DE BAG E REGIO

    Desconto: 3% (trs por cento) Incidncia: ordenado Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0034-5, c/c 2293-4 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    c) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE CAMAQU Desconto: 3% (trs por cento) Incidncia: Todas as verbas salariais Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0192-9, c/ 3.700-1

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    Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    d) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE CAXIAS DO SUL Desconto: 1% (um por cento) Incidncia: sobre todas verbas salariais Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0089-2, c/c 5.533-6 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    e) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE CRUZ ALTA

    Desconto: 1% (um por cento) Incidncia: salrio bsico de todos os bancrios Local do Crdito: Banco do Brasil S/A, Ag.193.7, c/ 2624.7 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    f) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE ERECHIM

    Desconto: 2% (dois por cento) Incidncia: todas as verbas salariais

    Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0132-5, c/c 3610 -2 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    g) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE HORIZONTINA

    Desconto: 1% (um por cento) Incidncia: valor total do ordenado

    Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0795-1, c/c 2412-0 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    h) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE IJU Desconto: 1% (um por cento) Incidncia: todas as verbas salariais Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0371-9, c/c 2344-2 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e pessoalmente entregue na sede do sindicato

    i) SINDICATO DOS BANCRIOS DO LITORAL NORTE

    Desconto: 0,5% (meio por cento) Incidncia: Todas as verbas de natureza salarial Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0694.7, C/C 3925-x Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e pessoalmente entregue na sede do sindicato

    J) SINDICATO DOS BANCRIOS E FINANCIRIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIO Desconto: 5% (cinco por cento) Incidncia: Todas as verbas de natureza salarial Local do Crdito: Caixa Econmica Federal, Ag. 0490, c/c 7-8, op. 003 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e pessoalmente entregue na sede do sindicato

    k) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE PELOTAS Desconto: 1,5% (um e meio por cento) Incidncia: salrio base e demais verbas fixas salariais

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    Local do Crdito: Caixa Econmica Federal, Ag. 0495, c/c 031-8 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e pessoalmente entregue na sede do sindicato

    l) SINDICATO DOS BANCRIOS DE PORTO ALEGRE Desconto: 1% (um por cento) Incidncia: sobre todo o salrio, exceto frias, auxilios, PLR, 13 salrio, renda varivel e gratificao semestral Local do Crdito: BANRISUL, Ag: 0835, C/C 06087204.0-0 Oposio e Forma: De 22/10 a 05/11/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato- Rua General Cmara, 424.

    m) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE RIO GRANDE Desconto: 2% (dois por cento) Incidncia: todas as verbas salariais Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0084-1, c/c 3402-9 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    n) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO

    Desconto: 3% (trs por cento) Incidncia: salrio base Local do Crdito: Caixa Econmica Federal, Ag. 0505, c/c 03000034-5 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SANTIAGO

    Desconto: 2% (dois por cento) Incidncia: verbas salariais Local do Crdito: Caixa Econmica Federal, Ag. 0503, C/C 411-0 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    p) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SO GABRIEL

    Desconto: 1% (um por cento) Incidncia: salrio base, todas as verbas salariais ou remunerao bruta Local do Crdito: Caixa Econmica Federal, Ag. 0508, C/C 03000195-0 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    q) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DE SO LEOPOLDO

    Desconto: 2% (dois por cento) Incidncia: salrio base, anunio, gratificao de funo e gratificao de caixa Local do Crdito: Caixa Econmica Federal, Ag. 0185-6, C/C: 3622-6 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    r) SINDICATO DOS BANCRIOS E FINANCIRIOS DO VALE DO CA

    Desconto: 1% (um por cento) Incidncia: verbas fixas (ordenado, anunio e gratificao de funo) Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0318-2, c/c 1487-7 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    s) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DO VALE DO PARANHANA

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    Desconto: 2% (dois por cento) Incidncia: ordenado, gratificao e anunio Local do Crdito: Banco do Brasil, Ag. 0416-2, c/c 5152-7 Oposio e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato

    II - NO HAVER DESCONTO DA CONTRIBUIO AO SISTEMA SINDICAL PARA AS SEGUINTES ENTIDADES:

    a) FETRAF/RS b) SEEB CARAZINHO c) SEEB DE FREDERICO WESTPHALEN d) SEEB DE GUAPOR e) SEEB DE PASSO FUNDO f) SEEB ROSRIO DO SUL g) SEEB DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIAO h) SEEB SANTA MARIA E REGIO i) SEEB SANTA ROSA j) SEEB SANTO NGELO k) SEEB SO BORJA l) SEEB SO LUIZ GONZAGA m) SEEB VACARIA

    CLUSULA 5 GARANTIA DE ATENDIMENTO AO DIRIGENTE SINDICAL (Esta clusula no se aplica para o Sindicato com sede em Porto Alegre e Regio) O dirigente sindical, no exerccio de sua funo, desejando manter contato com o estabelecimento de sua base territorial, comunicar-se- previamente com o banco, que indicar representante para atend-lo. CLUSULA 6 PARTICIPAO EM CURSOS E ENCONTROS SINDICAIS Os dirigentes sindicais eleitos, no beneficiados com a frequncia livre prevista na Clusula Frequncia Livre do Dirigente Sindical, podero ausentar-se do servio, para participao em cursos ou encontros sindicais, at 3 (trs) dias por ano, observada a limitao de 2 (duas) ausncias simultneas por estabelecimento, desde que pr-avisado o banco, por escrito, pelo respectivo sindicato profissional, com a antecedncia mnima de 7 (sete) dias teis.

    Pargrafo nico A ausncia nestas condies ser considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais.

    SALRIOS CLUSULA 6 DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - MENSALIDADES Mediante expressa autorizao do empregado, os estabelecimentos de crdito descontaro da folha de pagamento as mensalidades referentes s contribuies mensais de associados estabelecidas para manuteno da sede esportiva das entidades sindicais convenentes, bem como dos seguros cujos agenciamentos so autorizados pelo sindicato profissional, recolhendo o montante respectivo, no mais tardar, at o dcimo dia posterior ao desconto, entidade beneficiria. CONDIES DE TRABALHO CLUSULA 8 FRIAS As frias dos bancrios deste Estado sero reguladas pela legislao vigente com excluso do item "I" do Artigo 130 da Consolidao das Leis do Trabalho.

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    Pargrafo nico A ttulo de estmulo assiduidade, os bancrios que tenham ficado disposio do empregador nos doze meses do perodo aquisitivo e, durante este no tenham tido mais de seis faltas, justificadas ou no, gozaro frias de trinta dias corridos. CLUSULA 9 ABRANGNCIA TERRITORIAL A presente Conveno Coletiva de Trabalho Aditiva aplica-se para:

    1. FETRAF/RS (bases no organizadas).

    2. SEEB ALEGRETE (Alegrete)

    3. SEEB BAG (Bag, Caapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado)

    4. SEEB CAMAQU (Camaqu, Dom Feliciano, So Loureno do Sul e Tapes)

    5. SEEB CARAZINHO (Carazinho, Almirante Tamandar do Sul, Barra Funda, Chapada, Colorado, Constantina, Coqueiros do Sul, Espumoso, Faxinalzinho, Gramado dos Loureiros, Lagoa dos Trs Cantos, No-Me-Toque, Nonoai, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Palmeira das Misses, Ponto, Rio dos ndios, Ronda Alta, Rondinha, Santo Antnio do Planalto, Sarandi, Selbach, Tapera, Tio Hugo, Trs Palmeiras, Trindade do Sul e Victor Graeff).

    6. SEEB CAXIAS DO SUL (Caxias do Sul, Antnio Prado, Canela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi,

    Gramado, Ip, Nova Pdua, Nova Petrpolis, Nova Roma do Sul, Picada Caf, So Marcos e Veranpolis)

    7. SEEB DE CRUZ ALTA (Cruz Alta)

    8. SEEB DE ERECHIM (Erechim, Aratiba, urea, Baro de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barraco, Benjamin Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenrio, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estao, Floriano Peixoto, Gaurama, Getlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmos, So Joo da Urtiga, So Jos do Ouro, So Valentim, Severiano de Almeida, Trs Arroios e Viadutos).

    9. SEEB DE FREDERICO WESTPHALEN (Frederico Westphalen, Alpestre, Ametista do Sul, Barra do Guarita, Boa Vista das Misses, Caiara, Cerro Grande, Derrubadas, Dois Irmos das Misses, Engenho Velho, Erval Seco, Ira, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Miragua, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Redentora, Rodeio Bonito, Sagrada Famlia, So Jos das Misses, Seberi, Taquaruu do Sul, Tenente Portela, Vicente Dutra, Vista Alegre e Vista Gacha)

    10. SEEB DE GUAPOR (Guapor, Dois Lajeados e Serafina Corra)

    11. SEEB DE HORIZONTINA (Horizontina, Boa Vista do Buric, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Doutor

    Maurcio Cardoso, Humait, So Martinho, Trs de Maio e Trs Passos)

    12. SEEB DE IJU (Iju, Ajuricaba, Augusto Pestana, Catupe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Inhacor, Jia, Panambi e Santo Augusto.)

    13. SEEB DE NOVO HAMBURGO (Novo Hamburgo, Campo Bom, Dois Irmos, Estncia Velha, Ivoti e Sapiranga.

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    14. SINDICATO DOS BANCRIOS DO LITORAL NORTE/RS (Litoral Norte, Arroio do Sal, Balnerio Pinhal, Capo da Canoa, Capivari do Sul, Cara, Cidreira, Dom Pedro de Alcntara, Glorinha, Imb, Maquin, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osrio, Palmares do Sul, Santo Antnio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramanda, Trs Cachoeiras, Trs Forquilhas e Xangri-l).

    15. SINDICATO DOS BANCRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIO (Porto Alegre, Alvorada, Barra do Ribeiro,

    Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravata, Guaba, Nova Santa Rita, So Jernimo, Sapucaia do Sul, Serto Santana e Viamo).

    16. SEEB DE PASSO FUNDO (Passo Fundo).

    17. SEEB DE PELOTAS (Pelotas, Arroio Grande, Canguu, Capo do Leo, Herval, Jaguaro, Morro Redondo,

    Pedro Osrio, Pelotas, Piratini e Santana da Boa Vista).

    18. SEEB RIO GRANDE (Rio Grande, Chu, Santa Vitria do Palmar e So Jos do Norte).

    19. SEEB ROSRIO DO SUL (Rosrio do Sul).

    20. SEEB DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIAO (Santa Cruz do Sul, Arroio do Tigre, Candelria, Encruzilhada do Sul, Gramado Xavier, Mato Leito, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Sobradinho, Taquari, Vale do Sol, Venncio Aires e Vera Cruz).

    21. SEEB SANTA MARIA (Santa Maria, Cacequi, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Jaguari, Jlio de Castilhos, Nova

    Palma, Restinga Seca, Santiago, So Sep, So Vicente do Sul e Tupanciret.).

    22. SEEB SANTA ROSA (Santa Rosa, Alecrim, Campina das Misses, Cndido Godi, Porto Lucena, Santo Cristo, Tucunduva e Tuparendi.).

    23. SEEB SANTO NGELO (Santo Angelo, Cerro Largo, Giru e Guarani das Misses).

    24. SEEB SO BORJA (Itaqui, Maambar e So Borja)

    25. SEEB SO LUIZ GONZAGA (So Luiz Gonzaga, Bossoroca, Caibat, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Mato

    Queimado, Pirap, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Santo Antnio das Misses, So Nicolau e So Paulo das Misses.).

    26. SEEB SANTANA DO LIVRAMENTO (Santana do Livramento).

    27. SEEB SANTIAGO (Santiago).

    28. SEEB SO GABRIEL (So Gabriel, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul).

    29. SEEB SO LEOPOLDO (So Leopoldo).

    30. SINDICATO DOS BANCRIOS E FINANCIRIOS DO VALE DO CA (Bom Princpio, Brochier, Capela de Santana,

    Carlos Barbosa, Feliz, Harmonia, Marat, Montenegro, Pareci Novo, Ponto, Salvador do Sul, So Jos do Hortncio, So Sebastio do Ca, So Vendelino, Triunfo e Tupandi.).

    31. SEEB VALE DO PARANHANA (Taquara, Igrejinha, Nova Hartz, Parob, Riozinho, Rolante, So Francisco de

    Paula, e Trs Coroas).

    32. SEEB VACARIA (Vacaria).

  • SINDICATO DOS BANCOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA

    CONFEDERAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO

    CONVENO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVA 2012/2013 CONDIES ESPECFICAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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    CLUSULA 10 VIGNCIA A presente CONVENO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVA ter a durao de 1 (um) ano, de 1 de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013. Porto Alegre (RS), 25 de outubro de 2012.

    SINDICATO DOS BANCOS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA

    Tlio Luiz Zamin Presidente

    CPF 232.667.590.87

    Toms Cunha Vieira OAB/RS 54.082

    CONFEDERAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT p/Procurao FEDERAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL: SEEB DE ALEGRETE E REGIO, SINDICATO DOS BANCRIOS DE BAG E REGIO, SEEB DE CAMAQU, SEEB DE CARAZINHO, SEEB DE CAXIAS DO SUL, SEEB DE CRUZ ALTA, SEEB DE ERECHIM, SEEB DE FREDERICO WESTPHALEN, SEEB DE GUAPOR, SEEB DE HORIZONTINA, SEEB DE IJU, SINDICATO DOS BANCRIOS DO LITORAL NORTE, SINDICATO DOS BANCRIOS E FINANCIRIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIO, SEEB DE PASSO FUNDO, SEEB DE PELOTAS, SINDICATO DOS BANCRIOS DE PORTO ALEGRE, SEEB DE RIO GRANDE, SEEB DE ROSRIO DO SUL, SINDICATO DOS BANCRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIO, SEEB DE SANTA MARIA E REGIO, SEEB DE SANTA ROSA, SEEB DE SANTO NGELO, SEEB DE SO BORJA, SEEB DE SO LUIZ GONZAGA, SEEB DE SANT' ANA DO LIVRAMENTO, SEEB DE SANTIAGO, SEEB SO GABRIEL, SEEB DE SO LEOPOLDO, SINDICATO DOS BANCRIOS E FINANCIRIOS DO VALE DO CAI, SEEB DE VALE PARANHANA E SEEB DE VACARIA.

    Carlos Alberto Cordeiro da Silva Presidente CONTRAF/CUT

    CPF 077.228.358-30

    Deborah Regina Rocco Castano Blanco OAB/SP 119.886