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Página

Introdução 03

I Histórico Resumido da FRANQUEADORA 04

II CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica

05

III Pendências Judiciais 06

IV Conceito de Negócio 06

V Perfil do FRANQUEADO 08 -09

VI Envolvimento DIRETO do FRANQUEADO na Operação 09

VII Estimativa inicial de investimento do franqueado 10 - 11

VIII Taxas Periódicas 11

IX Fornecedores 12

X Território 12

XI O que a FRANQUEADORA oferece ao FRANQUEADO 12 - 13

XII Situação da marca perante o INPI 13

XIII Situação do FRANQUEADO ao Término do Contrato 14

XIV Modelo de Contrato de Franquia 14

XV Considerações Finais 14

Mensagem Final 15

Contrato de Franquia Auto Brasil Anexo

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INTRODUÇÃO

Ao interessado na aquisição de uma Franquia AUTO BRASIL:

O FRANQUEADO e ou sua empresa franqueada são independentes, ou seja, têm autonomia empresarial, tanto jurídica quanto

financeira: não se configuram como sucursal da empresa FRANQUEADORA. Cada uma das empresas responde pelos atos que

praticam, e pela força do Contrato de Franquia. A FRANQUEADORA impõe um conjunto de normas técnicas, regras

administrativas, operacionais e gerenciais aos Franqueados, certa de que esse é o fator determinante de competitividade da rede.

Esta Circular de Oferta de Franquia foi redigida com o intuito de fornecer o maior número possível de informações relevantes para

o candidato tornar-se FRANQUEADO AUTO BRASIL, auxiliando-o assim, no processo de avaliação do negócio e posterior

tomada de decisão.

Este documento contém informações de caráter sigiloso e segredos de negócio e como tal, não deve ser do conhecimento de

terceiros alheios ao processo de avaliação do investimento. Solicitamos, portanto, que ele não seja reproduzido no todo ou em

parte e nem tão pouco reprografado.

A entrega desta Circular pela Franqueadora e seu conseqüente recebimento pelo candidato não constituem qualquer tipo de

obrigação ou compromisso firmado entre a Franqueadora e o candidato, sendo esta ação parte do nosso processo de concessão

de franquias.

Lembramos ao interessado na compra da franquia AUTO BRASIL que o sistema de franchising é atualmente disciplinado pela Lei

Federal nº 8.955/94, de autoria do Deputado Magalhães Teixeira.

Portanto, leia atentamente este documento e, caso reste alguma dúvida após sua leitura, colocamo-nos desde logo à disposição

para esclarecê-la.

Cordialmente,

Vinicius Vilela Marcondes. ’. Auto Brasil Franquias Ltda.

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I – HISTÓRICO RESUMIDO DA FRANQUEADORA

AUTO BRASIL FRANQUIAS surgiu, de um lado, a partir da constatação da falta, no país, de empresas dedicadas e focadas em

soluções Automotivas; e de outro lado, da falta de empresas de franchising que tivessem um valor de investimento realmente

adequado a um maior número de pessoas e que prezassem pela facilidade e eficácia que o sistema de franquias pode

proporcionar.

Através de uma análise do mercado, constatamos que:

PRIMEIRO: Fazer seguro de automóvel está cada vez mais difícil. 77% dos proprietários de veículos não dispõem de seguro. Dos

demais 23% que fazem seguro, o fator que os levou a decidir na subscrição de um contrato de seguro, muitas vezes, não foi

especificamente o seguro em si, e sim, o serviço que vem atrelado a ele, que é a assistência veicular. Nela, esses usuários de

seguro encontram as facilidades e a segurança que precisam no trânsito. Portanto, até hoje a assistência veicular veio atrelada a

uma apólice de seguro, tornando-a fora do alcance da maioria da população.

Além disso, os contratos de seguro tornam-se cada vez exigentes e burocráticos, sobretudo na hora da cobertura de um sinistro.

Exige-se, evidentemente, o pagamento do prêmio por parte do segurado, que muitas vezes se vê na situação de não acionar o

seguro devido ao custo desse prêmio que normalmente supera, e muito, o custo para de uso do seguro. Somando-se a isto, as

seguradoras não dispõem do serviço de assistência veicular a não ser através de empresas terceirizadas, como é o caso da

AUTO BRASIL 24h, especializada no ramo.

No caso da AUTO BRASIL, cuja estrutura e know-how para atendimento veicular ultrapassam 10 anos no mercado, agora busca

ser reconhecida também no varejo de assistência veicular.

SEGUNDO: A grande maioria das empresas atua no modelo de Franchising, num total de 75 empresas pesquisadas, oferece

oportunidades de negócio cujo investimento, no quesito Taxa de Franquia, obteve a média de R$ 57.000,00. O prazo mínimo de

retorno desse investimento foi de 30 meses. Dessa forma entendemos que adquirir uma franquia pelos moldes tradicionais em

nosso país só é possível para uma faixa minoritária da nossa sociedade. A partir dessas duas constatações, surgiu a idéia de

transformar uma estrutura do ramo de Assistência Veicular, que já atuava no atacado para grandes seguradoras, numa franquia

com grande diferencial: um investimento inicial adequado à capacidade de um maior número de pessoas. Em nosso entendimento

é a possibilidade real de mais pessoas terem acesso a um dos segmentos que mais cresce no Brasil, que é o segmento de

FRANQUEADORA: Auto Brasil Franquias Ltda.

ENDEREÇO DA SEDE: Av. Paulista, 37 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP – 01311-000

CONSTITUIÇÃO: 09/03/2010

ANO INÍCIO FRANCHISING 2010

CNPJ/MF: 11.694.290/0001-37

SITES: www.autobrasilfranquias.com.br / www.autobrasil24h.com.br / www.suporte.autobrasil24h.com.br / www.portalautobrasil.com.br/

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Franchising, atrelado a um serviço de atendimento aos usuários de veículos 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por

ano, sem estar ligado a um seguro de automóvel.

Por possuirmos elevado domínio na comercialização de nossos serviços pela internet, resolvemos franquear nosso negócio

através de e-commerce (comércio eletrônico), proporcionando aos nossos Franqueados uma excelente oportunidade de renda

com a comercialização dos nossos produtos e serviços.

E assim, os primeiros passos foram dados para transformar a marca AUTO BRASIL em sucesso e sabemos que esse resultado só

será atingido quando obtivermos o conhecimento e a aprovação no mercado nacional, cumprindo com esmero e exímio

profissionalismo a nossa missão.

II – CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 11.694.290/0001-37 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 09/03/2010

NOME EMPRESARIAL AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA - EPP

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) AUTO BRASIL

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

LOGRADOURO AV PAULISTA

NÚMERO 37

COMPLEMENTO ANDAR: 4;

CEP 01.311-000

BAIRRO/DISTRITO BELA VISTA

MUNICÍPIO SAO PAULO

UF SP

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 09/03/2010

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ********

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********

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III – PENDÊNCIAS JUDICIAIS

A FRANQUEADORA não está envolvida em nenhuma pendência judicial relacionada ao sistema de franquia ou à marca AUTO

BRASIL.

IV – CONCEITO DE NEGÓCIO

Os Franqueados da rede AUTO BRASIL FRANQUIAS comercializam:

PLANO AUTO BRASIL DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. Plano de assistência Auto para auxilio automotivo em caso de

imprevistos com o veiculo cadastrado

RASTREADOR E BLOQUEADOR VEICULAR: Soluções completas para monitoramento gesta e segurança veicular de

veículos e frotas

BLOQUEADOR AUTO.VOZ: Bloqueador veicular com alerta de voz e função antifurto.

PLANO AUTO REPARO: Plano destinado a cobertura de pequenos reparos de funilarias do veículo.

Cristalizador de vidros: Sachês de 20 ML durabilidade de 60 dias após a aplicação.

FastCar: Linha de produtos de limpeza automotiva quer podem ser utilizados na lavagem a seco

Dossiê Automotivo: Histórico veicular constando várias informações como sinistro e muito mais.

O PLANO AUTO BRASIL DE ASSISTÊNCIA VEICULAR

Trata-se de um produto atuando num mercado que está praticamente virgem. 77% dos veículos das grandes cidades não

possuem seguro. Em cidades menores esse índice chega a 90%. Estudos comprovam que a maioria das pessoas que fazem

seguro, o faz não pelo seguro em si, mas sim, pelo plano de assistência 24 horas. A AUTO BRASIL Franquias atua neste

segmento: ASSISTÊNCIA VEICULAR, sem estar amarrado a um seguro de automóvel, cujo investimento é muito alto para a

maioria dos brasileiros.

FRANQUEADO AUTO BRASIL compra o direito de comercializar os serviços da AUTO BRASIL Franquias.

O negócio se dá através de um completo e moderno sistema de e-commerce atrelado a uma estrutura para assistência veicular

com 24 horas ininterruptas de atendimento, através de um telefone de chamada gratuita (0800) para emergências, com

abrangência nacional, e que oferece serviço no segmento de Assistência Veicular e Assessoramento a Proprietários de Veículos.

A nossa rede de prestadores de serviços está em todo o Brasil e somam a quantia de 49.000 cadastros entre guinchos, táxis,

moto-boys, hotéis, oficinas, chaveiros, borracheiros, mecânicos, etc.

Nossos clientes se tornam consumidores desse serviço com o preenchimento de uma simples proposta de adesão que contém os

dados do veículo. O pagamento desse serviço pode ser feito através da emissão automática de boleto bancário ou através de

sistema de e-commerce com ferramentas de facilitação para esse fim.

OS RASTREADORES AUTO BRASIL

A Auto Brasil está revolucionado o sistema de rastreamento de automóveis. Nosso rastreamento é feito via satélite. O rastreador

recebe a informação de localização (de latitude e longitude) dos satélites do sistema americano de GPS. Ao todo são 32 satéli tes,

sendo 28 ativos mais 4 reservas. A Tecnologia utilizada nos rastreadores permite além de precisão podendo chegar a uma

margem de erro de 80 cm, através do sistema multicanal, onde o veículo é localizado por vários satélites simultâneos, e também a

alta sensibilidade, funcionando mesmo em locais fechados como garagens ou galpões.

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PRINCIPAIS FUNÇÕES DO RASTREADOR:

Rastreio pela web: O cliente terá acesso a nosso site através de um login e senha, onde poderá visualizar através de um

mapa, a localização do veículo, o trajeto percorrido, se está ligado ou desligado, a velocidade média daquele ponto entre

outras funcionalidades.

visualização do veículo via internet – o usuário poderá acompanhar tudo pelo sistema web em tempo real.

histórico de veículo – todos os passos do veículo e horários já monitorados.

mapa web – monitoramento e visualização em tempo real.

relatório web– um descritivo sobre as posições do veículo, se está ligado ou desligado, que horas parou e etc.

status de ignição – mostra se o veículo está ligado ou desligado.

últimas posições – visualização no mapa das últimas posições do veículo.

cerca eletrônica – você pode configurar o limite de trajeto que o seu veículo irá fazer, evitando rotas de zona de

risco.

controle de velocidade – você pode configurar uma velocidade máxima que o veículo possa se locomover e caso

ele ultrapasse a velocidade será emitido um alerta sonoro e visual no sistema web de monitoramento.

controle de excesso de rota– você pode criar limites de rotatividade por dia o uso de seu veiculo, caso o veículo

passe do limite configurado. automaticamente será informado no seu relatório movimento suspeito.

pontos de referência – você poderá escolher um ponto de referência para assim sempre saber onde está o veículo

rastreador em relação ao seu ponto de referência. sendo assim o mapa do sistema web de monitoramento estará

expandido. tecnologia de gps sirf iii: acesso a 32 satélites com maior precisão.

quadband: trabalhando nas seguintes frequências gsm 850/900/1800/1900 mhz.

compatível com redes GSM: TIM, Claro, Oi e Vivo.

PRINCIPAIS VANTAGENS:

Garantia de 1 ano de fábrica

Nossos aparelhos saem da fábrica testado e passam pelo controle de qualidade, além disso, possuem garantia de um ano.

A troca do aparelho se dá de acordo com o código de defesa do consumidor, só perde esta garantia se o lacre estiver rompido, se

tiver indício de água no interior do rastreador, se tiver sobrecarga que queime o rastreador, ou seja, acima dos 24V.

Nossos equipamentos também funcionam no exterior.

Nossos rastreadores não necessitam de manutenção, porém caso o cliente precise de suporte, a Auto Brasil está preparada e a

disposição para o atendimento ao cliente.

Deve-se salientar que nossos produtos são desenvolvidos no Brasil, com completa segurança e qualidade. Toda equipe de

trabalho é capacitada e comprometida com os colaboradores da Auto Brasil 24 H, são constantemente treinadas e capacitadas

para atender as expectativas dos mais exigentes clientes.

Competência técnica, atendimento cordial e entrega no prazo com qualidade, são objetivos compartilhados por todos.

OBJETIVO:

Atendimento diferenciado com valores exclusivos.

INFRA- ESTRUTURA:

Qualidade do produto Auto Brasil 24h.

ENTREGA DO PRODUTO.

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A Auto Brasil entrega o produto ao seu cliente via Sedex ou PAC, conforme escolha e contratação do cliente, e após a

confirmação do pagamento.

BLOQUEADOR AUTO VOZ

Com o AUTO.VOZ o automóvel passará informações de segurança por voz, além das funções de Anti-Roubo e Bloqueador. Em

caso de roubo, quando o carro estiver estacionado, o veículo funcionará por 15 segundos e desligará. Em caso de assalto, onde o

condutor tiver que entregar o carro, o sistema anti-roubo acionará automaticamente quando a porta for aberta para o seu

desembarque, após cerca de 1 minuto, se o condutor não acionar o botão secreto, o veículo simulará um efeito bloqueando o

motor do mesmo. O seu copiloto que ajuda informando sobre o status do seu carro enquanto você pode se concentrar em apenas

dirigir bem! Nunca mais se esqueça de apagar os faróis, colocar o cinto, fechar a porta ou abastecer o carro! Além de avisar se o

bloqueio foi ativado!

É um bloqueador, anti-fuga com sistema de voz e faz check-in dos itens de segurança do veiculo. Pode ser instalado em qualquer

tipo de veiculo de passeio e também caminhões de 12 volts.

Vantagens:

Custo/benefício mais atraente do mercado;

O único equipamento de segurança que tem função de voz.

Só o proprietário do veículo saberá onde o botão de segurança se localizará.

Em caso de roubo à mão armada, ao abrir a porta para entregar o veículo ao indivíduo, o acionamento do anti-fuga será

automático sem a necessidade de ativar qualquer controle;

A função manobrista do Auto Voz permite desligar temporariamente o bloqueio para que outra pessoa conduza o veículo.

Frete grátis

Não possui mensalidade

Garantia de 1 ano de fábrica

Nossos aparelhos saem da fábrica testado e passam pelo controle de qualidade, além disso, possuem garantia de um ano.

A troca do aparelho se dá de acordo com o código de defesa do consumidor, só perde esta garantia se o lacre estiver rompido, se

tiver indício de água no interior do rastreador, se tiver sobrecarga que queime o rastreador, ou seja, acima dos 24v.

DOSSIÊ VEICULAR

Trata-se de um levantamento de dados e históricos de roubos, furtos e acidentes, além das informações disponibilizadas a

respeito de veículos com suspeita de adulteração e documentos extraviados ou roubados, dados mais relevantes para quem vai

comercializar um veículo seminovo. 90% deles veem os dados relativos à duplicidade de motor e histórico de leilões do veículo,

como igualmente importantes.

FASTCAR

Linha de limpeza Automotiva desenvolvida pela Auto Brasil especialmente para o consumidor que têm o hábito de limpar e

proteger seu veículo em casa com a praticidade e economia que o dia a dia pede, sem deixar de zelar pelo o meio ambiente.

V – PERFIL DO FRANQUEADO

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A seleção de franqueados para a nossa rede de franquias se assenta na busca de pessoas com espírito empreendedor, dinâmicas

e entusiasmadas e que se identificam com o crescimento dos negócios e com a vasta oportunidade que a Internet oferece,

utilizando-se para tanto da nossa marca e o nosso know-how.

O perfil ideal dos candidatos à franquia AUTO BRASIL envolve, em suas linhas gerais, as seguintes características:

SEXO: sem distinção;

IDADE: maior de 18 anos ou emancipado;

ESCOLARIDADE: não é necessário que o franqueado possua um nível de escolaridade pré-determinado, porém é

essencial ter acesso à internet e conhecimento mínimo de informática;

EXPERIÊNCIA: não há necessidade de conhecimento anterior no ramo. Entretanto, é vital obter os conhecimentos

mínimos através dos cursos e treinamentos oferecidos pela franqueadora;

DISPONIBILIDADE: a dedicação deve ser integral e exclusiva;

ATRIBUTOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Basicamente, além do recurso financeiro para o pagamento da Taxa de Franquia, royalties e desenvolvimento de sua unidade de

franquia, o franqueado deve ter, em primeiro lugar, idoneidade, maturidade, estabilidade emocional e compromisso com suas

metas; em segundo lugar, fixar uma meta real capaz de criar o entusiasmo e persistência suficientes para atingir objetivos; em

terceiro lugar, saber lidar com o médio e longo prazos.

É muito importante haver planejamento pessoal e financeiro para compreender que se trata de uma unidade de negócios própria,

que requer dedicação.

ATRIBUTOS TÉCNICOS DO CANDIDATO:

Uma vez que todo o atendimento ao cliente será prestado pela nossa central e que o sistema da AUTO BRASIL FRANQUIAS está

baseado no ambiente WEB, portanto é indispensável que o candidato a possuir uma Franquia da AUTO BRASIL FRANQUIAS

tenha acesso à internet, alguma familiaridade com certas ferramentas, como browsers, motores de busca, editores de texto e

planilhas. Recomendamos fortemente que os candidatos atentem a essa recomendação. Entretanto, a rede AUTO BRASIL

FRANQUIAS oferece a todos os Franqueados treinamentos específicos para que obtenham o maior resultado possível pelo

investimento realizado.

OUTROS ATRIBUTOS:

Ser um possuidor de grande potencial empreendedor;

Ter o objetivo de montar um negócio próprio e possuir disponibilidade financeira compatível;

Dedicação em tempo integral;

Afinidade de trabalho com o público que vamos encontrar;

Ter senso de responsabilidade, organização e auto-motivação;

Disposição para seguir regras;

Estar à frente do negócio, sem prepostos;

Espírito jovem e dinâmico.

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VI – ENVOLVIMENTO DIRETO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO

Nosso FRANQUEADO deverá manter-se à frente da operação da Franquia, cabendo-lhe administrar e operar a Franquia AUTO

BRASIL pessoalmente, ou nomeando alguém de sua estrita confiança para substituí-lo, em período integral.

VII – ESTIMATIVA INICIAL DE INVESTIMENTO DO FRANQUEADO

Abaixo apresentamos a Planilha de Investimento Aproximado para o modelo de Franquia aqui ofertado.

ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL VALOR EM REAIS - R$

Taxa Inicial de Franquia

R$ 9.500,00

Equipamentos de Informática (caso não possua)

R$ 2.300,00

Total do Investimento Inicial R$ 11.800,00

Observação:

Por se tratar de um modelo de negócio “home-base” (criado para ser administrado dentro de casa) não há necessidade de

investimento do FRANQUEADO na aquisição de ponto comercial.

A FRANQUEADORA não se opõe ao fato do FRANQUEADO montar ou estruturar um escritório comercial para exercer suas

atividades.

A - TAXA INICIAL DE FRANQUIA OU TAXA DE ADESÃO DE FRANQUIA:

A FRANQUEADORA cobra a título de Taxa Inicial de Franquia R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais). Tal taxa que lhe

confere:

a. O direito de passar a integrar a rede AUTO BRASIL para operar uma FRANQUIA exatamente nos moldes aqui

descritos, ou seja, no padrão determinado pela FRANQUEADORA; (ii) o direito de receber treinamento inicial

que o habilite a iniciar as operações da franquia AUTO BRASIL;

b. O direito de receber uma chave de acesso (login) para a área restrita do ambiente WEB e domínio

www.PALAVRACHAVE.autobrasil24h.com.br;

Nas renovações do Contrato de Franquia o FRANQUEADO não pagará uma nova Taxa Inicial de Franquia. Entretanto, deverá se

comprometer a realizar as atualizações necessárias para atuação como FRANQUEADO, vigentes na época de sua renovação.

Da mesma forma, não havendo mudança ou atualização do conceito do negócio, o FRANQUEADO deverá, por suas custas,

substituir os materiais impressos, cadernos de apresentação, folders manuais e qualquer informativo que forem considerados

obsoletos, ou que se encontre em mau estado, de acordo com avaliação da FRANQUEADORA.

B - EQUIPAMENTOS :

O FRANQUEADO adquirirá todos os equipamentos (netbook ou notebook, e telefone móvel) no mercado, desde que seguindo os

padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA. Além desses equipamentos, deverá também contratar serviço de internet móvel

com operador que melhor lhe convier. Valor estimado de investimento R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais)

C - MATERIAL DE MARKETING E PAPELARIA:

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Franqueado deverá investir aproximadamente R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil Reais) anuais em material de divulgação de sua

FRANQUIA Virtual.

D – CAPITAL DE GIRO:

Em nosso negócio é totalmente dispensável, porem recomendamos que o franqueado possua uma reserva para sua manutenção

pessoal e familiar durante o seu primeiro ano de atividade.

GASTOS NÃO INCLUÍDOS NA ESTIMATIVA ACIMA:

Despesas com treinamento: O FRANQUEADO deverá arcar com as suas despesas de transporte, acomodação e alimentação,

quando de sua visita à sede da FRANQUEADORA quando do treinamento inicial. Esse treinamento acontecerá antes do inicio da

operação da FRANQUIA.

A FRANQUEDORA também disponibiliza este treinamento na versão online sem nenhum custo adicional ao FRANQUEADO.

VIII – TAXAS PERIÓDICAS

A. TAXA MENSAL DE FRANQUIA (ROYALTIES):

A partir da entrada em operação de sua franquia AUTO BRASI, o franqueado deverá pagar à franqueadora, todo dia 15 de cada

mês, a título de royalties, esta taxa é fixada no valor de R$300,00 (Trezentos reais) independe de sua produção e ou frequência de

acesso aos sistemas disponibilizados pela Auto Brasil Franquias.

Caso o franqueado não receba a cobrança em até 05 (cinco dias uteis) dias antes dias antes dias antes do respectivo vencimento,

deverá contatar a franqueadora, solicitando o boleto para o pagamento.

A Taxa Mensal de Franquia (royalties) remunera a FRANQUEADORA pelos benefícios e serviços oferecidos à FRANQUIA a partir

da entrada em funcionamento da mesma. São eles:

A licença de uso continuado da marca AUTO BRASIL durante toda a vigência do Contrato de Franquia;

A licença de uso continuado do sistema de Franquia AUTO BRASIL, compreendendo as informações privadas, dados

confidenciais e segredos do negócio da FRANQUEADORA, durante toda a vigência do Contrato de Franquia;

O uso continuado dos manuais da franquia, assim que disponibilizados;

Hospedagem e disponibilidade de site, apelido de e-mail, subdomínio e área de franqueado

Serviços continuados ao FRANQUEADO visando a sua evolução e crescimento, incluindo:

Orientação à distância ao FRANQUEADO, por telefone e via internet;

Uso de canais de comunicação interna na rede, visando à atualização permanente de informações e a troca constante de

idéias e sugestões;

Reciclagem do FRANQUEADO e de seus colaboradores, ministrados na sede da FRANQUEADORA, ou outro local

previamente designado por ela, desde que os custos sejam similares (a taxa não cobre despesas de deslocamento de

ambas às partes).

Promoção de reuniões periódicas de FRANQUEADOS, visando à troca de experiências e informações;

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Observação: O não pagamento da Taxa de Royalties por parte da UNIDADE FRANQUEADA dá a FRANQUEADORA o direito de

interromper as licenças de uso e a prestação de todos os serviços acima, a seu critério exclusivo, bem como o direito de rescindir

o CONTRATO DE FRANQUIA e cobrar em juízo os valores não pagos pelo franqueado.

B. PROMOÇÃO E PROPAGANDA:

Caberá ao franqueado custear a impressão e/ou veiculação de mídia na região de sua unidade franqueada, investindo na

veiculação das peças publicitárias que eventualmente forem desenvolvidas ou aprovadas pela Franqueadora.

A FRANQUEADORA poderá apresentar a seus FRANQUEADOS diversas opções de ações cooperadas que poderão ou não

contar com a participação dos mesmos. Os custos dessas ações serão apresentados previamente e antes de sua veiculação. A

inclusão e participação na ação de uma unidade franqueada dependerão de expressa autorização do FRANQUEADO.

OUTRAS DESPESAS PERIÓDICAS:

Aluguel de equipamentos ou ponto comercial: a FRANQUEADORA não aluga ponto comercial ou equipamentos ao

franqueado.

Manutenção do sistema e contratação de acesso rápido à internet: a FRANQUEADORA exige que o FRANQUEADO

utilize o site oficial do AUTO BRASIL na sua operação para efetivação dos contratos realizados por seus clientes afiliados a

AUTO BRASIL. É importante que o FRANQUEADO, conte com acesso rápido à internet, via banda larga. O FRANQUEADO

terá acesso ao site AUTO BRASIL através de um LOGIN e sua senha de acesso individual e personalizada.

Unidade Móvel ou Quiosque: caso o Franqueado opte por operar uma unidade móvel, como quiosque, todas as despesas

advindas com esta operação serão por conta tão somente do FRANQUEADO, tais como aluguel do espaço em que ele vai

funcionar, funcionários, inclusive as despesas com transporte na remessa do equipamento e eventuais contratações

profissionais.

IX – FORNECEDORES

A própria FRANQUEDORA é fornecedora do “sistema de franquias” AUTO BRASIL.

O FRANQUEADO deverá ofertar os SERVIÇOS oferecidos pela FRANQUEADORA que se reserva o direito de credenciar novos

fornecedores, bem como seu descredenciamento, assegurando ao FRANQUEADO a manutenção do mesmo padrão de qualidade

dos serviços ou produtos ofertados.

Periodicamente a FRANQUEADORA fornecerá sua “POLITICA COMERCIAL” atualizada que normatizará a relação comercial

dos FRANQUEADOS da rede com a central de compras AUTO BRASIL bem como os afiliados do AUTO BRASIL.

X – TERRITÓRIO

Por ser a AUTO BRASIL FRANQUIAS um modelo de negócio baseado em ambiente WEB não há qualquer restrição quanto à

atuação territorial do FRANQUEADO via internet.

Cada Franqueado terá direito de exclusividade sobre seu diretório dentro do portal

http://www.autobrasilfranquias.com.br/franqueado e ou outros domínios na Internet.

O Franqueado tem ampla liberdade de atuação, havendo restrições regionais sobre a divulgação física, sua área ou diretório

especifico determinado num raio máximo de 50 KM a partir de seu endereço residencial ou comercial estipulado no contrato de

franquia

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Franqueador: Franqueado:

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XI – O QUE A FRANQUEADORA OFERECE AO FRANQUEADO QUANTO A:

O FRANQUEADO AUTO BRASIL recebe apoio e orientação da Franqueadora, conforme abaixo discriminado:

A. SUPERVISÃO DE REDE E SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO:

A fim de possibilitar a supervisão das atividades do FRANQUEADO, com o escopo de verificar seu desempenho e auxiliá-lo na

resolução de eventuais problemas operacionais, as partes deverão manter uma constante troca de informações, principalmente

através de relatórios, e-mails e sistema de HelpDesk.

Pela característica do negócio ofertado não há necessidade de visitas de acompanhamento presencial.

A supervisão oferecida pela FRANQUEADORA visa aprimorar, simultaneamente, a qualidade do trabalho do FRANQUEADO, a

atuação da sua equipe de atendimento e seu desempenho financeiro.

B. TREINAMENTO:

A FRANQUEADORA dará treinamento e reciclagens ao FRANQUEADO segundo os padrões já desenvolvidos por ela,

habilitando-o a operar a FRANQUIA.

O Treinamento do FRANQUEADO abrange os aspectos da Franquia e dos serviços e outros temas que a franqueadora achar

necessários.

O franqueado terá acesso aos treinamentos após a liberação de sua unidade de franquia via portal de treinamentos.

C. MANUAIS:

A FRANQUEADORA transmitirá o know-how de operação através do treinamento inicial, de novos treinamentos e reciclagens

promovidas ao longo do tempo, da constante troca de informações com o FRANQUEADO e através de manuais, tão logo sejam

desenvolvidos.

D. PADRÕES DA FRANQUIA VIRTUAL:

A FRANQUEADORA definirá os padrões de layout a serem adotados pelos sites institucionais (www.autobrasilfranquias.com.br /

www.portalautobrasil.com.br / www.autobrasil24h.com.br / www.suporte.autobrasil24h.com.br ) e consequentemente pela franquia

Virtual do FRANQUEADO, sitiada no endereço www.PALAVRACHAVE.autobrasil24h.com.br, conforme exposto anteriormente. A

adoção de um padrão visa criar uma identidade visual e corporativa da FRANQUIA.

E. ESCOLHA DO PONTO COMERCIAL:

Não aplicável ao conceito de FRANQUIA ofertado. XII – SITUAÇÃO DA MARCA PERANTE O INPI A FRANQUEADORA detém os direitos de exploração da marca AUTO BRASIL para negócio de FRANQUIA, com seu pedido de

registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI na Classe 35, sob No. 902604104 em 14/05/2010 sendo que seu

registro definitivo ainda não foi concedido.

Número Prioridade Marca Situação Titular Classe 902604104 14/05/2010

AUTO BRASIL

Arquivado AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA NCL(9) 35 905812301 23/01/2013

AUTO BRASIL

Ped.Com. AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA NCL(10) 35

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Franqueador: Franqueado:

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XIII – SITUAÇÃO DO FRANQUEADO AO TÉRMINO DO CONTRATO

O FRANQUEADO, bem como seus sócios e prepostos assumirão o compromisso de manter sigilo das instruções e outras

informações que vier a receber da FRANQUEADORA ou de que vier a tomar conhecimento em decorrência da exploração da

franquia, durante a vigência do Contrato de Franquia ou mesmo após seu término ou rescisão, devendo o FRANQUEADO, nestes

casos, devolver imediatamente a FRANQUEADORA todos os Manuais, informações escritas ou gravadas e demais materiais

recebidos.

O FRANQUEADO não poderá fazer ou permitir que se façam cópias dos materiais de treinamento, do material promocional, do

Software e de quaisquer outras informações fornecidas pelo FRANQUEADOR.

O FRANQUEADO e seus sócios não poderão, durante o prazo de vigência deste contrato, direta ou indiretamente, participar de

outras sociedades que atuem em segmentos de mercado concorrentes ou afins nem tão pouco oferecer aos seus clientes da

AUTO BRASIL outros produtos ou serviços não homologados pela FRANQUEADORA.

O FRANQUEADO e seus sócios não poderão, após o término ou rescisão do presente contrato, explorar atividades ou serviços

análogos ou afins ao Sistema, participar de sociedade que atue, seja a que título for, em segmentos de mercado que sejam

concorrentes ou afins pelo prazo de 24 (Vinte e quatro) meses.

XIV – MODELO DE CONTRATO DE FRANQUIA

O Contrato de Franquia é o documento que regula o relacionamento entre franqueado e franqueadora, indicando os direitos e

deveres de cada uma das partes. Apenas após a assinatura do Contrato de Franquia é que se confirmam e se definem as

obrigações reciprocamente assumidas pelas partes.

Integra a presente Circular de Oferta de Franquia o padrão de Contrato de Franquia que adotamos (Anexo I).

XV - CONSIDERAÇÕES FINAIS

A FRANQUEADORA assegura ao candidato que esta minuta permanecerá válida por 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento

pelo candidato. Caso qualquer alteração venha a ser feita no contrato neste interregno, novo prazo para avaliação de seu

conteúdo será dado ao candidato.

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Franqueador: Franqueado:

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MENSAGEM FINAL:

Caro leitor,

Se você se enquadra nos pré-requisitos e deseja dar continuidade nesta nossa negociação, esclarecemos passo-a-passo o

processo de seleção que virá a frente.

1. Você já deve ter respondido o Questionário de Pré-Qualificação para Novos Franqueados no site

www.autobrasilfranquias.com.br -- O Formulário de Solicitação de Franquia;

2. Visitou a loja da franquia virtual através do site www.autobrasil24h.com.br;

3. Para conhecer melhor nosso negócio, inclusive legais, você está recebendo nossa COF que é a Circular de Oferta de

Franquia e terá 10 (dez) dias para analisá-la.

4. Uma vez aceita nossa COF, você terá nossa total atenção e interatividade, podendo decidir se quer fazer parte do NOSSO

TIME DE VENCEDORES!

Agradecemos sempre ao nosso CRIADOR pela alegria de permitir nosso encontro.

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Franqueador: Franqueado:

C.O.F. - Circular de Oferta de Franquia e Contrato - AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA

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CONTRATO DE FRANQUIA AUTO BRASIL

Pelo presente instrumento,

AUTO BRASIL FRANQUIAS LTDA., sediada a Avenida Paulista, 37 – 4º andar, no Bairro da Bela Vista, CEP.: 01311-000, na

cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.694.290/0001-37, neste ato representada na forma de

seu contrato social, doravante simplesmente denominada FRANQUEADORA; e

XXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXX-X, inscrito no CPF/MF sob nº.

XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Cidade, no Estado, endereço: Rua, Avenida, Travessa... n.º XX, complemento –

Bairro – CEP.: XXXXX-XXX – Telefone: (XX) XXXX-XXXX, doravante denominado FRANQUEADO.

CONSIDERANDO

I. QUE a FRANQUEADORA com experiência no segmento de atuação desenvolveu um conceito de negócio para o

“mercado automotivo” e identificado pela marca AUTO BRASIL;

II. QUE todas as Franquias AUTO BRASIL são padronizadas em identidade, sua imagem corporativa, mix de produtos e

serviços, técnicas de venda e de atendimento ao público;

III. QUE a FRANQUEADORA é detentora dos direitos de uso da marca de AUTO BRASIL para o negócio FRANQUIA

devidamente registrado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, em diversas classes;

IV. QUE o FRANQUEADO tem interesse em operar uma Franquia AUTO BRASIL mediante a adoção plena do sistema

desenvolvido pela FRANQUEADORA;

V. QUE o FRANQUEADO teve acesso a material explicativo das condições gerais do negócio que ora se formaliza e

recebeu a Circular de Oferta de Franquia AUTO BRASIL nos moldes previstos na Lei de Franquias (Lei Federal nº

8955/94), mais de dez dias antes de ter pago qualquer importância em dinheiro à FRANQUEADORA ou de ter assinado

qualquer contrato;

VI. QUE o FRANQUEADO está ciente de que sua permanência na rede de franquias AUTO BRASIL depende da

observância aos padrões, regras e normas veiculadas pela FRANQUEADORA, declarando que não recebeu da

FRANQUEADORA e de nenhuma pessoa a ela ligada qualquer garantia de rentabilidade ou de margem de lucro do

negócio;

VII. QUE o FRANQUEADO reconhece que o sucesso das atividades ligadas à operação da Franquia depende em larga escala

de seu empenho na administração e operação do negócio;

As partes têm certo e ajustado o seguinte:

PREÂMBULO

Para que não restem dúvidas acerca da interpretação do presente contrato, as partes resolvem definir as palavras usadas com

maior frequência ao longo do texto, da seguinte forma:

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Franqueador: Franqueado:

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PRODUTOS: Significa a linha de produtos e serviços, disponibilizados aos Franqueados através da AUTO BRASIL para

oferta aos seus clientes;

MARCA: Significa a marca AUTO BRASIL, em sua configuração atual ou em eventuais configurações assumidas por vontade

da FRANQUEADORA, utilizada para distinguir os PRODUTOS e a FRANQUIA;

SISTEMA AUTO BRASIL: Significa o conjunto de informações, padrões e orientações de natureza administrativa,

mercadológica e financeira, desenvolvidos e consolidados pela FRANQUEADORA para a operação da FRANQUIA, cuja

estrita observância pelo FRANQUEADO é condição para a vigência do presente contrato;

OBJETO

1. A FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO, durante a vigência deste contrato, o direito exclusivo e pessoal de

utilizar o SISTEMA AUTO BRASIL unicamente na operação da FRANQUIA. Em contrapartida, o FRANQUEADO

compromete-se a operar a FRANQUIA seguindo as orientações do SISTEMA AUTO BRASIL, expondo e comercializando

somente os PRODUTOS.

1.1 O SISTEMA AUTO BRASIL será explicado detalhadamente ao FRANQUEADO durante os treinamentos, sendo

certo que a FRANQUEADORA compromete-se a transmitir ao FRANQUEADO todas as inovações que vier a

implementar no referido sistema.

MARCA

2. A FRANQUEADORA autoriza o FRANQUEADO a utilizar a MARCA, de acordo com as especificações que lhe fornecer,

exclusivamente para designar a FRANQUIA.

2.1 A MARCA não poderá ser transferida ou cedida a terceiros, a qualquer título, pelo FRANQUEADO, sendo certo

que este deverá de imediato, deixar de utilizá-la após a rescisão ou término deste contrato, sob pena de sofrer as

sanções nele previstas, bem como aquelas estipuladas na legislação.

2.2 É vedado ao FRANQUEADO fazer divulgação (merchandising) ou intermediação de venda, em sua FRANQUIA,

de qualquer marca ou produto, salvo daqueles expressamente autorizados pela FRANQUEADORA.

2.3 Fica autorizada ao FRANQUEADO a utilização da MARCA em notas e impressos, sendo certo que destes

documentos deverão constar sempre a razão social da empresa constituída pelo FRANQUEADO, seu endereço,

número do CNPJ e inscrição estadual.

2.4 O FRANQUEADO não poderá incluir na razão social da empresa que constituirá para operar a FRANQUIA

qualquer nome que se assemelhe à MARCA ou à denominação social da FRANQUEADORA.

2.5 O FRANQUEADO reconhece integralmente os direitos da FRANQUEADORA com relação à MARCA, pelo que

não poderá o FRANQUEADO, durante a vigência deste contrato ou mesmo após o seu término, alegar que tenha sido

criado, em seu benefício, qualquer direito de titularidade ou propriedade com relação à MARCA, sendo-lhe defeso

requerer o registro da MARCA ou de qualquer outra que a ela se assemelhe.

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Franqueador: Franqueado:

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TERRITÓRIO

3. A FRANQUEADORA não assegura ao FRANQUEADO exclusividade de atuação ou proteção territorial. O

FRANQUEADO preferencialmente atenderá uma determinada região a ser definida em conjunto com a

FRANQUEADORA.

3.1 É vedado ao FRANQUEADO alterar o endereço da FRANQUIA, sem a prévia e expressa anuência da

FRANQUEADORA. O FRANQUEADO tampouco poderá instalar filiais da FRANQUIA, sem a expressa autorização da

FRANQUEADORA.

POLÍTICA DE E-BUSSINES

4. A FRANQUEADORA manterá os websites na internet (www.autobrasil24h.com.br / www.autobrasilfranquias.com.br), e

participará de redes sociais, com vistas a divulgar a rede AUTO BRASIL e a MARCA. O FRANQUEADO deverá respeitar

a política de e-business e e-commerce que forem adotadas pela FRANQUEADORA.

4.1 O FRANQUEADO não poderá manter um website independente e para divulgação da FRANQUIA ou

comercialização de PRODUTOS sem prévia autorização da FRANQUEADORA;

4.2 O FRANQUEADO poderá participar de redes sociais (facebook, twitter e outras similares) para divulgação da

FRANQUIA ou comercialização de PRODUTOS, desde que com a ciência e aprovação da FRANQUEADORA.

INÍCIO DAS OPERAÇÕES

5. O FRANQUEADO compromete-se a iniciar operação de sua FRANQUIA em até 90 (noventa) dias de assinatura deste

contrato.

5.1 Caso o FRANQUEADO seja pessoa física, poderá constituir pessoa jurídica para operar o negócio, enviando à

FRANQUEADORA, cópia do contrato social da pessoa jurídica constituída e da documentação correlata (cartão de

CNPJ e cópia do cadastro no Município), sendo certas que ficarão automaticamente transferidas a tal empresa todas as

obrigações pecuniárias assumidas pelo FRANQUEADO, permanecendo a mesmo, entretanto, devedor solidário da

pessoa jurídica.

6. Durante o período de instalação da FRANQUIA, a FRANQUEADORA compromete-se a:

a. Apresentar ao FRANQUEADO os modelos de materiais de marketing fundamentais para captação de

clientes para o AUTO BRASIL 24 HORAS;

b. Disponibilizar ao FRANQUEADO os vídeos treinamentos: são disponibilizados através do acesso pelo

WebTreinamento Auto Brasil

c. Há a possibilidade de treinamentos presenciais na AUTO BRASIL e/ou na cidade do franqueado, com

prévio agendamento.

OBS.: O FRANQUEADO deverá arcar com as despesas de seu transporte, estadia, locomoção e alimentação para participar do

treinamento mencionado na alínea “c” acima, no caso de treinamento fisico na AUTO BRASIL e/ou com os custos, estadia e

transporte da equipe AUTO BRASIL em sua Cidade – custos estes que deverão ser analisados na ocasião do agendamento.

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Franqueador: Franqueado:

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FORNECIMENTO

7. A FRANQUEADORA compromete-se a fornecer diretamente os PRODUTOS ou indicar aos FRANQUEADOS fornecedores

habilitados a efetuar tal fornecimento. O FRANQUEADO, em contrapartida, compromete-se a ofertar a seus clientes finais afiliados

do AUTO BRASIL os PRODUTOS exclusivamente da FRANQUEADORA ou dos fornecedores credenciados pela mesma.

7.1 O FRANQUEADO deverá obrigatoriamente respeitar o MANUAL DE ABERTURA FRANQUIA E OPERAÇÕES

INICIAIS - AB e outras orientações disponibilizadas pela FRANQUEADORA que normatizará o a relação comercial

entre a FRANQUEADORA, os FRANQUEADOS da AUTO BRASIL.

7.2 O FRANQUEADO deverá ofertar obrigatoriamente todos os PRODUTOS divulgados na mídia, catálogos e

internet, porventura lançados pela FRANQUEADORA, evitando assim frustrar a expectativa dos seus clientes finais.

7.3 No dimensionamento e orientação sobre o estoque de PRODUTOS, o FRANQUEADO deverá levar em

consideração que o atendimento a pedidos de reposição dependerá de prévia consulta aos respectivos fornecedores e

sua disponibilidade de estoque.

7.4 Os pedidos serão sempre feitos à FRANQUEADORA, que os direcionará aos respectivos fornecedores.

7.5 As condições de pagamento serão fixadas a cada pedido de PRODUTOS, cabendo a FRANQUEADORA

ou seus fornecedores indicados no que concerne a limites e garantias do crédito porventura concedido.

7.6 No caso de inadimplemento do pagamento devido em razão dos fornecimentos aqui previstos, a FRANQUEADORA

e os fornecedores da rede se reservam o direito de condicionar os novos fornecimentos ao pagamento antecipado dos

PRODUTOS e à renegociação dos débitos vencidos e não pagos, sem prejuízo da faculdade de a FRANQUEADORA

dar por rescindido o presente contrato.

PADRÃO DE QUALIDADE

8. O FRANQUEADO deverá observar e manter, rigorosamente, os padrões de qualidade e atendimento - dentre outros,

estabelecidos pela FRANQUEADORA para a operação da FRANQUIA, reconhecendo serem tais padrões absolutamente

essenciais para o sucesso do seu negócio, bem como para a preservação da boa imagem da FRANQUEADORA e da MARCA

perante o mercado e principalmente o cliente final.

8.1 O FRANQUEADO deverá adquirir ou produzir todos os materiais de que necessite para operar a FRANQUIA,

material de marketing e catálogos, entre outros, dos fornecedores indicados pela FRANQUEADORA ou, caso não haja

fornecedores obrigatórios, os itens deverão atender às especificações fornecidas pela FRANQUEADORA.

8.2 O FRANQUEADO deverá, ainda, permitir que a FRANQUEADORA faça acompanhamentos periódicos na sua

operação de FRANQUIA, independentemente de prévio aviso.

8.3 Todas as recomendações ou críticas formuladas pela FRANQUEADORA serão sempre feitas por escrito e

deverão ser acatadas, imediatamente, pelo FRANQUEADO, visando a manutenção do padrão de qualidade da rede.

OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA

9. Após o início da operação da FRANQUIA, a FRANQUEADORA compromete-se a:

a. Fornecer tabela de preços de venda dos PRODUTOS ao consumidor final e posteriores alterações

implementadas;

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Franqueador: Franqueado:

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b. Dar suporte ao FRANQUEADO, assessorando-o na utilização do SISTEMA AUTO BRASIL;

c. Fornecer ou indicar os fornecedores dos PRODUTOS;

d. Informar permanentemente o FRANQUEADO sobre o lançamento de novos produtos e serviços;

e. Promover reciclagens do treinamento inicial ministrado ao FRANQUEADO, quando a FRANQUEADORA assim

entender necessário;

f. Orientar o FRANQUEADO e aprovar material para a publicidade local, bem como editar as normas para sua

veiculação.

9.1 O suporte operacional referido na alínea “b” acima será oferecido através:

a) De boletins e transmissões eletrônicas;

b) De sistema de suporte no link www.suporte.autobrasil24h.com.br ou na área do

franqueado.

OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

10. Constituem obrigações do FRANQUEADO, sem prejuízo das demais obrigações estipuladas neste contrato:

a) Pagar todos os débitos contraídos para operação da FRANQUIA e não assumir nenhuma obrigação ou despesa,

de qualquer natureza, em nome da FRANQUEADORA ou de qualquer empresa ou indivíduo a este associado;

b) Ofertar os PRODUTOS em conformidade com as tabelas de preços ao consumidor fornecidos pela

FRANQUEADORA;

c) Observar todas as leis, portarias, normas e regulamentos das autoridades municipais, estaduais ou federais, no

que se refere ao regular funcionamento da FRANQUIA;

d) Manter estoque de material promocional e de marketing, compatível com as necessidades de consumo e tempo

de reposição;

e) Utilizar na FRANQUIA o website da FRANQUEADORA, nele inserindo toda e qualquer venda que realizar, bem

como o cadastro de seus clientes, assegurando à FRANQUEADORA irrestrito acesso às informações da FRANQUIA,

via web

f) Fornecer os relatórios solicitados pela FRANQUEADORA, nos prazos pela mesma fixados;

g) Participar dos treinamentos e ações eventualmente promovidas pela FRANQUEADORA, arcando com as

despesas de estada, transporte e alimentação;

h) Permitir o acompanhamento periódico dos consultores de campo e assinar os relatórios por eles elaborados;

i) Ofertar os PRODUTOS somente ao varejo, abstendo de ofertá-los no atacado sem a prévia autorização da

FRANQUEADORA, por escrito;

REMUNERAÇÃO DA FRANQUEADORA

11. O FRANQUEADO paga neste ato à FRANQUEADORA uma Taxa Inicial de Franquia equivalente a R$ 9.500,00 (Nove Mil e

Quinhentos Reais) no ato deste contrato como remuneração pela outorga:

a. dos direitos imateriais arrolados na cláusula primeira deste contrato;

b. do direito de receber treinamento inicial; e

c. do direito de receber o acesso ao sistema.

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Franqueador: Franqueado:

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12. A partir da data de inauguração da FRANQUIA, o FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA, mensalmente, a título de

Royalties, o valor de R$300,00* (Trezentos Reais) fixos independe de sua produção e ou frequência de acesso e utilização dos

sistemas disponibilizados pela Auto Brasil Franquias:

* Este valor poderá corrigido anualmente IGP-M/FGV. Esta taxa deverá ser paga todo dia 15 (quinze) de cada mês, sendo facultado à

FRANQUEADORA emitir boleto e encaminhá-lo para cobrança bancária.

ATRASO NO PAGAMENTO

13. O atraso no pagamento da TIF - Taxa Inicial de Franquia, ou Taxa de Adesão de Franquia, assim como da Taxa Mensal

de Royalties, facultará a FRANQUEADORA a cobrança de 2% (dois por cento) de multa diária e mais juros de 1% (um por cento)

ao mês.

14. O FRANQUEADO obriga-se a pagar a Taxa Inicial de Franquia e os Royalties conforme estipulado nas Cláusulas 11 e

12, sob pena de bloqueio ao acesso restrito de sua FRANQUIA, caso ocorra atraso de pagamento superior à 30 dias.

15. Caso não seja paga a Taxa Inicial de Franquia e/ou os Royalties no prazo previsto neste contrato, serão as mesma

reajustada mês a mês até a sua efetiva liquidação, sendo aplicado correção monetária e juros de mora sobre o valor devido,

inclusive nos honorários advocatícios, caso haja necessidade de iniciativa judicial. Havendo a possibilidade de inclusão dos

órgãos protetores ao crédito SPC e Serasa.

16. O não pagamento de quaisquer taxas descritas nas cláusulas 11 e 12 por parte do FRANQUEADO dá a

FRANQUEADORA o direito de interromper as licenças de uso e a prestação de todos os serviços disponibilizados, a seu critério

exclusivo, bem como o direito de rescindir o CONTRATO DE FRANQUIA e cobrar em juízo os valores não pagos pelo franqueado.

PROPAGANDA E MARKETING

17. Não haverá a cobrança ou arrecadação de valores para constituição de um fundo de propaganda da rede AUTO BRASIL.

17.1 O FRANQUEADO compromete-se, entretanto, a investir na impressão e/ou veiculação de mídia na região da

FRANQUIA, investindo na veiculação das peças publicitárias que eventualmente forem desenvolvidas gratuitamente

para o FRANQUEADO pela FRANQUEADORA, sempre de acordo com as orientações fornecidas por esta última.

17.2 Todo o material publicitário, promocional e de divulgação utilizado pelo FRANQUEADO deverá ser

expressamente aprovado pela FRANQUEADORA previamente à sua veiculação, exceção feita àqueles que tenham

sido pela mesma desenvolvidos.

PRAZO E RENOVAÇÃO

18. A FRANQUIA outorgada nos termos deste contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data

deste contrato, havendo a possibilidade de renovação automática por períodos de 12 (doze) meses, caso a FRANQUEADORA e o

FRANQUEADO não manifeste em contrário, em prazo não inferior à 60 (sessenta) dias do término do período corrente,

permanecendo ao FRANQUEADO responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente contrato até a

data de seu término. A prorrogação se dará sem que o FRANQUEADO tenha que pagar qualquer importância à

FRANQUEADORA, exclusivamente pela prorrogação.

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Franqueador: Franqueado:

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Ficando sua renovação condicionada ao FRANQUEADO esteja em dia com o cumprimento das obrigações estatuídas no presente

contrato, bem como com o pagamento de suas dívidas para com a FRANQUEADORA e fornecedores da rede.

TÉRMINO OU RESCISÃO

19. Antes de dar o presente contrato por rescindido, em qualquer um dos casos previstos no presente instrumento contratual,

poderá a FRANQUEADORA, a seu único e exclusivo critério, notificar ao FRANQUEADO para que, em prazo estabelecido, sane a

irregularidade, sendo que não atendido a notificação, resultará na rescisão automática deste contrato, independente do aviso de

interpelação judicial ou extrajudicial, ou outra notificação, sem prejuízos legais pertinentes ao caso que ensejar tal notificação.

19.1 O presente contrato poderá ser extinto:

a. Por mútuo acordo das entre as partes, mediante documento expresso do interesse recíproco de

rescisão;

b. Por rescisão do FRANQUEADO antes do término previsto da Cláusula 18, neste caso o FRANQUEADO

deverá notificar a FRANQUEADORA com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência devendo

observar ainda, antes da rescisão, a qual será concretizada por instrumento contratual neste sentido, as

seguintes medidas:

I. Por violação das Cláusulas presentes no contrato. A FRANQUEADORA ou o FRANQUEADO

poderá rescindir este contrato, mediante aviso e/ou notificação, caso a parte notificada não cumpra

com sua Cláusulas ou condições, sem prejuízos das demais cominações legais no caso

II. Por inadimplemento de qualquer quantia devida pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA,

incluindo atraso superior à 30 (trinta) dias do respectivo vencimento. A rescisão automática do

presente contrato será mediante aviso ou notificação cabendo, nesse caso, multa rescisória de

valor equivalente à 2% (dois por cento) por dia de atraso, e mais juros de mora de 1% (um por

cento) e atualização monetária do valor em atraso resultante da rescisão contratual.

III. Nos casos previstos em Lei, bem como nos casos de concordata ou de falência de qualquer

uma das partes ou se quaisquer das partes deixar, ainda, de elidir, no prazo legal, pedido de

falência contra ela ajuizado, ou ainda, se for extinta ou liquidada por decisão voluntária ou legal.

20. Uma vez rescindido ou terminado o presente contrato, ficará o FRANQUEADO obrigado a:

a. Devolver à FRANQUEADORA todos os documentos por ela fornecidos, tais como os manuais, apostilas, bem

como todos os materiais que contenham a MARCA (catálogos, folders etc.);

b. Cessar de imediato o uso da MARCA, suspendendo a veiculação de qualquer publicidade que associe a

FRANQUIA à rede AUTO BRASIL; e

c. Cessar imediatamente a interação com os clientes afiliados AUTO BRASIL.

21. O FRANQUEADO, em caso de dúvida na interpretação da Cláusula 19 deverá consultar por escrito a FRANQUEADORA

que, desde logo se obriga a esclarecê-la, dentro de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da consulta.

21.1 A assunção da obrigação de não concorrência é condição sinequanon para a concessão da presente FRANQUIA

e, como tal, é assumida pelo FRANQUEADO.

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21.2 Na hipótese de violação do disposto na cláusula 17, o FRANQUEADO deverá pagar à FRANQUEADORA uma

multa não compensatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizada monetariamente pela variação do

IGPM/FGV desde a presente data até a do seu efetivo pagamento.

22. No caso de Cancelamento da Franquia por interesse do franqueado não haverá estornos de valores pagos à Taxa Inicial

de Franquia e/ou Royalties, ou mesmo reembolso de quaisquer dos valores investidos pelo franqueado em razão de divulgação e

ou manutenção de sua unidade de FRANQUIA

Importante: Havendo débitos em nome da Franquia/ Franqueado perante a Franqueadora não haverá cancelamento dos débitos,

gerando juros e possibilidade de protesto e envio de cobranças até sua quitação.

SIGILO

23. O FRANQUEADO deverá manter o mais estrito sigilo em relação a todas as instruções ou informações que vier a receber

da FRANQUEADORA ou que vier a tomar conhecimento em decorrência do presente contrato, mesmo após o término ou rescisão

deste instrumento, devendo o FRANQUEADO, neste caso, devolver imediatamente à FRANQUEADORA todo o material dela

recebido para a consecução da presente contratação, comprometendo-se, ademais, a não utilizar o SISTEMA AUTO BRASIL em

nenhum negócio que venha a operar ou fazer parte.

23.1 O FRANQUEADO não poderá fazer ou permitir que se façam cópias do material promocional ou de qualquer

outra informação fornecida pela FRANQUEADORA.

CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS

24. Qualquer alteração societária da empresa constituída pelo FRANQUEADO para operar a FRANQUIA que altere a

gerência ou o quadro societário da empresa deverá ser submetida previamente à apreciação da FRANQUEADORA, sob pena de

ficar configurada transferência não autorizada pela FRANQUEADORA.

24.1 O FRANQUEADO reconhece expressamente que foi selecionado para firmar este instrumento em razão das

qualidades pessoais de seus atuais sócios e que, em consequência disso, ainda que se trate de pessoa jurídica, o

presente ajuste é celebrado em caráter intuitu personae, pelo que o FRANQUEADO dependerá sempre de autorização

expressa e por escrito da FRANQUEADORA para ceder ou transferir, no todo ou em parte, a qualquer título e a quem

quer que seja, os direitos e obrigações assumidos neste instrumento.

24.2 Na hipótese de morte, incapacidade temporária ou permanente do FRANQUEADO, ou até mesmo de sua

exclusão do quadro societário da empresa constituída para operar a FRANQUIA, por determinação judicial transitada

em julgado, os sócios remanescentes do FRANQUEADO comprometem-se a substituí-lo (a) de imediato por outro sócio

devidamente treinado pela FRANQUEADORA para exercer tal função ou por outro profissional que venha a passar por

treinamento. As despesas de treinamento deste outro sócio ou do profissional contratado correrão por conta do

FRANQUEADO.

24.2.1 Caso o FRANQUEADO não apresente pessoa habilitada a operar a FRANQUIA, a critério da

FRANQUEADORA, nos 30 (trinta) dias subsequentes à morte ou evento que tenha gerado a incapacidade

em questão, a FRANQUEADORA reserva-se o direito de indicar tal pessoa e repassar os custos de tal

contratação à empresa operadora da FRANQUIA ou de considerar o contrato rescindido de pleno direito.

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24.2.2 Na hipótese de o FRANQUEADO desejar transferir a terceiros os direitos que ora lhe são outorgados,

deverá submetê-los à aprovação da FRANQUEADORA, que os avaliará de acordo com o perfil de

franqueado definido na ocasião. Aprovada a transferência, o novo franqueado deverá pagar o valor de 50%

da taxa de franquia vigente à época na rede e, então, as partes - com a anuência da FRANQUEADORA -

firmarão instrumento de cessão.

24.3 A FRANQUEADORA poderá transferir os direitos e obrigações que ora assume a outra empresa, desde que tal

transferência não gere prejuízos à operação da FRANQUIA. Tal transferência independe da anuência do

FRANQUEADO, mas lhe será previamente comunicada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

25. Na hipótese de não pagamento de quaisquer quantias devidas à FRANQUEADORA pelo FRANQUEADO nos termos

deste contrato, nas datas previstas, este deverá pagar as referidas quantias acrescidas de correção monetária calculada com base

no índice Geral de Preços de Mercado publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-P/FGV)

ou, em caso de extinção deste, com base em qualquer outro índice que retrate a inflação ocorrida no período, juros de mora de

1% (um por cento) ao mês, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se necessária a

contratação de advogado para a cobrança da importância devida, além de multa de 2% (dez por cento) ao dia, calculada sobre o

valor corrigido conforme acima, sem prejuízo do direito de a FRANQUEADORA denunciar o contrato.

26. FRANQUEADO e FRANQUEADORA são pessoas independentes, sendo o FRANQUEADO plenamente responsável por

todas as obrigações e encargos advindos da administração de seu negócio, de sua franquia, respondendo integralmente por

eventuais perdas e danos causadas por prepostos seus em horários de serviço, bem como por todas as ações que lhe sejam

eventualmente propostas em decorrência de falhas ou omissão na administração e condução da mesma.

26.1 O FRANQUEADO compromete-se a manter a FRANQUEADORA indene de qualquer demanda relativa ao

cumprimento de obrigações que lhe tocarem em decorrência deste contrato e da operação da FRANQUIA. Caso a

FRANQUEADORA seja instada a arcar com o pagamento de qualquer despesa ou reparação que deveria ser paga ou

suportada pelo FRANQUEADO, este deverá imediatamente reembolsá-la, arcando, inclusive, com as despesas em que

incorrer a FRANQUEADORA na defesa de seus direitos.

27. A eventual aceitação, por uma das partes, do não cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste

contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o

cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.

28. Todos os avisos e notificações referentes a este contrato devem ser enviados por escrito, podendo ser entregues

pessoalmente com protocolo de recebimento ou via carta registrada, endereçados ao FRANQUEADO, no local da FRANQUIA, ou

à FRANQUEADORA, no endereço indicado no preâmbulo deste contrato. As partes podem, também por escrito, mudar o

endereço onde desejam receber os avisos.

29. O presente contrato revoga toda e qualquer avença anterior, escrita ou verbal, havida entre as partes.

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ARBITRAGEM

30. QUALQUER LITÍGIO ORIGINADO OU RELACIONADO COM PRESENTE CONTRATO SERÁ

DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM (NA FORMA DA LEI Nº 9.307/96), DE ACORDO

COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DO CAESP - CONSELHO DE ARBITRAGEM DO ESTADO

DE SÃO PAULO, POR UM OU MAIS ÁRBITROS NOMEADOS DE CONFORMIDADE COM TAL

CONSELHO.

30.1. Em face da cláusula compromissória acima, toda e qualquer medida cautelar deverá ser requerida (a) ao juízo

arbitral (caso este já tenha sido instaurado) e cumprida por solicitação do mesmo ao juiz estatal competente, ou (b)

diretamente ao Poder Judiciário (caso o juízo arbitral ainda não tenha sido instaurado), ficando eleito pelas partes, para

este fim e para fins de execução das obrigações, o foro da comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só

efeito, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, XX de XXXXXX de 20XX.

_____________________________________

FRANQUEADOR

Auto Brasil Franquias Ltda. CNPJ: 11.694.290/0001-37

_____________________________________

FRANQUEADO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RG.: XXXXXXXXXXX

CPF/MF.: XXX.XXX.XXX-XX

TESTEMUNHAS:

____________________________ _________________________

Nome: Nome:

RG.: RG.: