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CC Ricardo ROMA Cardoso de Barros C-EMOS 2009 O EMPREGO DO PODER NAVAL EM DEFESA DAS RIQUEZAS MARÍIMAS BRASILEIRAS NO SÉCULO XXI

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CC Ricardo ROMA Cardoso de BarrosC-EMOS 2009

CC Ricardo ROMA Cardoso de BarrosC-EMOS 2009

O EMPREGO DO PODER NAVAL EM DEFESA DAS RIQUEZAS MARÍIMAS

BRASILEIRAS NO SÉCULO XXI

O EMPREGO DO PODER NAVAL EM DEFESA DAS RIQUEZAS MARÍIMAS

BRASILEIRAS NO SÉCULO XXI

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1. Introdução

2. O Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil

3. As riquezas marítimas brasileiras

4. A estruturação do Poder Naval

5. Conclusão

SUMÁRIO

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PROPÓSITO – apresentar importância do Poder Naval na defesa das riquezas marítimas brasileiras.

RELEVÂNCIA - Apesar do Brasil ser um Estado pacífico a grande quantidade de riqueza em sua costa pode levar no futuro ao conflito.

INTRODUÇÃO

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Contexto histórico

1991 – final da Guerra Fria – fim da bipolaridade ( EUA X URSS – 1945 a 1991)

INTRODUÇÃO

BELIGERÂNCIAS LOCALIZADAS causadas por vários tipos de interesses : religiosos , econômicos e políticos ;

Poucos Estados envolvidos ;

Necessidade de cada Estado possuir sua defesa ; e

Necessidade do Brasil defender Amazônia Verde e Azul.

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Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil

Década de 60 – Guerra da Lagosta ;

III Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (1982) – gerou um documento de grande notoriedade, que tem o uso e o reconhecimento internacional ;

Não foi assinada pelo EUA ; e

Foram definidos vários espaços marítimos.

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PLATAFORMA CONTINENTAL

188 MN

ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

12 MN

24 MN

MAR TERRITORIAL

ZONA CONTÍGUA

BORDO EXTERIORMARGEM

CONTINENTAL

LIN

HA

D

E

BA

SE

PRAIA

ESPAÇO AÉREO NACIONAL ESPAÇO AÉREO INTERNACIONAL

PLATAFORMA CONTINENTAL MÁXIMA

ALTO-MAR

350 MN

ÁREA

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Plano de levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC)

O Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil

Sugerido pela CNUDM ;

Estabelecimento do limite externo da Plataforma Continental ;

Trabalhos foram desenvolvidos durante 18 anos e a proposta brasileira foi encaminhada para Comissão de Limites da Plataforma Continental, da ONU;

Analise da CLPC não foi totalmente favorável ao Brasil, levando a CIRM a manter o LEPLAC ;

Pior situação indica que o Brasil não incorporará 20% da PC ; e

Nova proposta ocorrerá em 2011.

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PROPOSTA BRASILEIRA X SUBCOMISSÃO DA CLPC

Cone do Amazonas- 25.000 km2

Cadeia Norte Brasileira - 105.000 km2

Cadeia Vitória – Trindade- 20.000 km2

Margem Continental Sul-50.000 km2

Extensão de Limites não anuída pela CLPC(- 200.000 km2 )

Plataforma Continental

proposta 963 mil km2

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Petróleo ;

Nódulos polimetálicos;

Pesca;

Transporte marítimo; e

Turismo e lazer.

Grande potencial econômico pode ser obtido nos espaços marítimos brasileiros :

As riquezas marítimas brasileiras

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Petróleo

As riquezas marítimas brasileiras

- 88% da produção brasileira decorre da exploração localizada na ZEE ;

- Pré-sal Eixo Vitória x Santos; Brasil possui tecnologia para extração em camadas profundas;

e Área sem guerras ataques terroristas e condições climáticas

favoráveis.

“ Hoje , além de vivermos relativa autossuficiência , criamos uma nova realidade no cômputo das reservas mundiais, como descobrimento do óleo existente no pré-sal” (AE Moura Neto)

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As riquezas marítimas brasileiras

- São concentrações de óxido de ferro e manganês presentes na superfície do piso marinho, com significativas quantidades de outros metais como : níquel, cobre e cobalto ;

- Grande fonte de matéria-prima ;

- Encontrado em áreas afastadas e em grandes profundidades ;

Nódulos Polimetálicos

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As riquezas marítimas brasileiras

Nódulos Polimetálicos

- Consórcios internacionais investiram centenas de milhões de dólares para localizar depósitos e estudar métodos de mineração ;

* No Brasil

- Região oeste da elevação do Rio Grande ; e

- Crostas de ferro-manganês em área relativamente rasas do platô marginal de Pernambuco.

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As riquezas marítimas brasileiras

Assinaturas em fevereiro de 2009 de dois Termos de Cooperação com a Petrobras , por intermédio do Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro AS (CENPES/PETROBRAS) com a interveniencia da FEMaval da ANP e do Programa de Desenvolvimento da Industria Nacional do Petróleo e Gás Natural (PROMINP). PROPÓSITO: Atender o crescimento da demanda de tripulantes esperada para os próximos anos, decorrente da renovação e ampliação da frota mercante brasileira e da expansão das atividades ligadas à exploração de petróleo no mar.

A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC, o CIAGA e o CIABA tem a certificação ISO 9001:2000 atestando a qualidade do ensino, controle, aplicação dos cursos e certificação para os aquaviários.

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26 petroleiros já contratados

23 petroleiros em licitação

146 embarcações de apoio

10 porta-conteineres

PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO NAVAL

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a preferência pelo modal rodoviário, em detrimento dos modais ferroviários e hidroviários muito mais econômicos.

ÓBICES A SEREM ELIMINADOS PARA AEFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS

o congestionamento dos portos;

as restrições de calado, com a execução de dragagens;

a burocracia existente no atendimento das normas exigidas pelas autoridades do porto;

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O pleito da desoneração fiscal dos investimentos em equipamentos portuários para os terminais foi finalmente aprovado e posto em execução pelo Governo através da Lei nº 11.033, de 21/12/04, que instituiu o Programa REPORTO. Alguns artigos da referida Lei são merecedores de citação a seguir

Art. 13. Fica instituído o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, nos termos desta Lei.

O PROGRAMA REPORTO

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Art. 18. Por um prazo de 10 (dez) anos a contar da vigência da , não incidirá o Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino seja porto localizado na Região Norte e Nordeste do país, exceto para as embarcações de casco com fundo duplo, destinadas ao transporte de combustíveis, cujo prazo será de 25 (vinte e cinco) anos.

Art. 15. São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto. Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao REPORTO.

O PROGRAMA REPORTO Continuação

Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2007.De acordo com a MP número 412 de 31-12-2007 o REPORTO foi prorrogado até 2010.

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BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA (BC)

Um navio com bandeira de conveniência é o navio que ostenta o pavilhão de um pais que o registrou, diferente do pais de origem do seu proprietário ou armador.

Razões para opção da BC: despesas de registro do navio mais vantajosas; impostos mais baixos; mão de obra mais barato;

Dificuldades da tripulação de um navio BC: baixos salários; alimentação inadequada; péssimas condições de habitabilidade; extensas horas de trabalho sem o descanso regulamentar; fadiga e stress propiciando a ocorrência de acidentes;

A DPC através da Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas (GEVI) tem efetuado verificações de Port State Control (PSC) em alguns navios BC.

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BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA

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Editado para regulamentar a participação da iniciativa privada no setor portuárioDe interesse direto para a Autoridade Marítima ressalta-se o Capítulo IV - Do Programa Nacional de Dragagem - No Art. 39 e seu parágrafo único, que diz: “O programa nacional de dragagem portuária será aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, na área de competência.

DECRETO N 6.620 DE 29 OUT DE 2008(Regulamentação da Lei dos Portos)

Parágrafo único. O Programa Nacional de Dragagem portuária será revisto até o encerramento do primeiro quadrimestre de cada ano.”

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PERSPECTIVAS

A ADOÇÃO DAS SEGUINTES AÇÕES SÃO ESPERADAS:

instituir uma Política Portuária Nacional; otimizar o uso das áreas portuárias; dragar permanentemente o cais, os canais de

acesso e bacias de evolução permitindo a operação

de embarcações de grande porte; racionalizar o trabalho dos órgãos fiscalizadores

para reduzir o tempo perdido com a burocracia; e adequar o número de TPA às necessidades de cada

porto qualificando a mão de obra avulsa.

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Diretoria de Portos e CostasC-EMOS 2009

Diretoria de Portos e CostasC-EMOS 2009

SISTEMA PORTUÁRIO NACIONALSISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL