Cavernas, Patrimônio Cultural e...

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Cavernas, Patrimônio Cultural e Mineração Regulação e Direito na Mineração Pedro Campany, advogado 18/04/2018

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Cavernas,PatrimônioCulturaleMineração

RegulaçãoeDireitonaMineração

PedroCampany,advogado18/04/2018

ArtigosdoPalestrantesobreotema• FERRAZ, Pedro Campany ; Cavidades: Conservação ou Preservação? Revista deDireitos Difusos , v. 61, p. 33-56, 2014.• FERRAZ, Pedro Campany. Mineração e cavidades, direitos (in)conciliáveis? In:YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato; REMÉDIO JR, José Ângelo. Direitominerário e Direito ambiental: fundamentos e tendências. Rio de Janeiro: LumenJuris, p. 335-355, 2014.• FERRAZ, Pedro Campany ; Tombamento x Mineração : Quem ganha com isso? InDireito da Mineração: Questões Minerárias, Ambientais e Tributárias – Orgs.Marcelo Azevedo, Paulo Honório de Castro Júnior, Tiago de Mattos e WilliamFreire p. 531-554, 2017.

SobreCavernas

19/04/2018 DireitoAmbientaldaMineração- Out/2014 3

Conceito de Cavidades

Caverna é um ecossistema frágil e delicado. Neste ambiente umfluxo de energia está se processando a cada momento, e é precisotodo cuidado quando existem intervenções humanas.

Constituídas por um sistema de canais horizontais, verticais comfraturas e fendas de variações irregulares, as cavernas formam umcomplexo sistema de condutos de excepcional beleza cênica, onde aação da água em algum momento e de diferentes formas dissolveu arocha matriz.

Podemos considerar que as rochas solúveis são indicadores daocorrência de cavernamentos. Os minerais solúveis, como rocha desal (NaCl), de gipsita, anidrita e dolomita provavelmente abrigam ummaior número de cavernas.

GrutadoDiabo– Eldorado/SP

Importância das Cavernas

- Podem funcionar como opções de lazer (práticas recreativas, esportivas e de contemplação),

- Importante papel no armazenamento estratégico de água, com a carga e recarga de aqüíferos.

- Registram informações relativas aos processos geológicos, possibilitando pesquisar a origem, a formação e assucessivas transformações da litologia local e do paleoclima outrora ocorrido na região.

- Protegem e conservam minerais raros ou formações geológicas inigualáveis.

- Conservam de forma eficiente interessantes informações da vida pretérita através dos sítios fossilíferos earqueológicos, através dos quais é possíveis identificar, catalogar e pesquisar espécies de animais e vegetaisfósseis, bem como o estudo cultural dos povos do passado, onde documentos, monumentos e objetos compõemimportantes registros dos hábitos vividos de uma determinada sociedade.

- Propiciam eficiente abrigo para conservação de habitats de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, tantoda fauna como da flora.

- Pode desempenhar a função de locais reservado a manifestações sociais.

Conceito Jurídico de Cavidades

Entende-se por cavidade natural subterrâneatodo e qualquer espaço subterrâneo acessívelpelo ser humano, com ou sem aberturaidentificada, popularmente conhecido comocaverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ouburaco, incluindo seu ambiente, conteúdomineral e hídrico, a fauna e a flora aliencontrados e o corpo rochoso onde osmesmos se inserem, desde que tenham sidoformados por processos naturais,independentemente de suas dimensões outipo de rocha encaixante.(Parágrafo único doartigo 1º do Decreto 99.556/90)

GrutadosBrejões– ChapadaDiamantina/BA

Legislação Sobre Cavidades

Constituição Federal - Art. 20, XLei nº 3.924 de 26/07/61 - Dispõe sobre os Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos.

Decreto Federal nº 99.556 de 01/10/1990 (alterado pelo Decreto nº6.640/2008) - Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no Território Nacional.

Resolução Conama nº 009/86 de 24/01/1986 - Criar Comissão Especial para tratar de assuntos relativos à preservação do PatrimônioEspeleológico.

Resolução Conama nº 347/04 de 10/09/2004 - Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico.

Portaria MMA Nº 358 de 30 de setembro de 2009 - Institui o Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico.

Portaria Ibama nº 887 de 15/06/1990 - Dispõe sobre o uso das Cavidades Subterrâneas, entre outros.

Portaria ICMBio nº 078 de 03/09/2009 – Cria o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav.

Instrução Normativa/MMA n°02 de 20/08/2009 - Regulamenta a classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas.

Instrução Normativa n° 100 de 05/06/2006 - Regulamenta o mergulho em caverna.

Instrução Normativa ICMbio n° 30 de 19/09/2012 - Regulamenta a compensação espeleológica

Portaria MMA nº 55 de 17/02/2014 – Regulamenta o licenciamento de atividades em cavidades

Decreto MG 47041, DE 31/08/2016 – Regulamenta compensações espeleológicas

Instrução Normativa/ICMBIO nº 01, de 20/09/2017 - Estabelece procedimentos para definição de outras formas de compensação ao impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância alto.

Instrução Normativa/MMA n° 2 de 30/08/2017 �- Estabelece metodologia para classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas (regulamenta o art. 5º do Decreto nº 6.640/2008).

Resolução CONAMA 347/04

Patrimônio espeleológico: o conjunto de elementos bióticos e abióticos, socioeconômicos e históricos-culturais,subterrâneos ou superficiais, representados pelas cavidades naturais subterrâneas ou a estas associadas;

Área de influência sobre o patrimônio espeleológico: área que compreende os elementos bióticos e abióticos,superficiais e subterrâneos, necessários à manutenção do equilíbrio ecológico e da integridade física do ambientecavernícola;

Plano de manejo espeleológico: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais daárea, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursosnaturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da cavidade natural subterrânea; e

Zoneamento espeleológico: definição de setores ou zonas em uma cavidade natural subterrânea, com objetivosde manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos osobjetivos do manejo sejam atingidos.

Classificação de Cavidades

A cavidade natural subterrânea será classificada de acordo com seu grau derelevância em máximo, alto, médio ou baixo, determinado pela análise deatributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos,cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional elocal. (art. 2º)

Cavidade de Máxima Relevância

I - gênese única ou rara; II - morfologia única; III - dimensões notáveis em extensão, área ou volume; IV - espeleotemas únicos; V - isolamento geográfico; VI - abrigo essencial para a preservação de populações geneticamente viáveis de espécies animais em risco de extinção, constantes de listas oficiais; VII - hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relíctos; VIII - hábitat de troglóbio raro; IX - interações ecológicas únicas; X - cavidade testemunho; ouXI - destacada relevância histórico-cultural ou religiosa.

Formas de Licenciamento em Cavidades

Art. 5o-A. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação deempreendimentos e atividades, considerados efetiva ou potencialmente poluidores oudegradadores de cavidades naturais subterrâneas, bem como de sua área de influência,dependerão de prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente.

§ 1o O órgão ambiental competente, no âmbito do processo de licenciamento ambiental,deverá classificar o grau de relevância da cavidade natural subterrânea, observando oscritérios estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente.

§ 2o Os estudos para definição do grau de relevância das cavidades naturaissubterrâneas impactadas deverão ocorrer a expensas do responsável peloempreendimento ou atividade.

Licenciamento sobre Cavidades

Art. 4o A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação deempreendimentos e atividades, considerados efetiva ou potencialmente poluidores oudegradadores do patrimônio espeleológico ou de sua área de influência dependerão deprévio licenciamento pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação vigente.

§ 2o A área de influência sobre o patrimônio espeleológico será definida pelo órgãoambiental competente que poderá, para tanto, exigir estudos específicos, às expensas doempreendedor.

§ 3o Até que se efetive o previsto no parágrafo anterior, a área de influência dascavidades naturais subterrâneas será a projeção horizontal da cavernaacrescida de um entorno de duzentos e cinqüenta metros, em forma depoligonal convexa.

MinadaJangada– Brumadinho- MG

Atividades Licenciadas

Os empreendimentos ou atividades turísticos, religiosos ou culturais que utilizem o ambiente constituído pelopatrimônio espeleológico deverão respeitar o Plano de Manejo Espeleológico, elaborado pelo órgão gestor ou oproprietário da terra onde se encontra a caverna, aprovado pelo IBAMA.

O IBAMA disponibilizará termo de referência para elaboração do Plano de Manejo Espeleológico de que trata esteartigo, consideradas as diferentes categorias de uso do patrimônio espeleológico ou de cavidades naturaissubterrâneas.

No caso das cavidades localizadas em propriedades privadas o uso das mesmas dependerá de plano de manejoespeleológico submetido à aprovação do IBAMA.

As atividades de pesquisa técnico-científica em cavidades naturais subterrâneas que impliquem em coleta oucaptura de material biológico ou mineral, ou ainda de potencial interferência no trimônio espeleológico, dependerãode prévia autorização do IBAMA, ou de órgão do SISNAMA devidamente conveniado.

Quando o requerente for estrangeiro, o projeto de pesquisa deverá atender as exigências previstas na legislaçãoem vigor, devendo o requerimento ser decidido em noventa dias, contados a partir da data em que o órgãocertifique o encerramento da instrução.

Detalhes sobre Licenciamento

Na ocorrência de sítios arqueológicos e paleontológicos junto à cavidade naturalsubterrânea, o órgão ambiental licenciador comunicará aos órgãos competentesresponsáveis pela gestão e proteção destes componentes.

O órgão ambiental competente, ao indeferir o pedido de licença ou autorização,ou ainda sua renovação comunicará, em até trinta dias, a contar de sua decisão,ao empreendedor e aos órgãos reguladores da atividade em questão, bem comoao Ministério Público, para as medidas cabíveis.

Regras Para Intervenção em Cavidades

A cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo poderá ser objeto deimpactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.

Grau de relevância alto - o empreendedor deverá adotar, como condição para o licenciamento ambiental, medidas eações para assegurar a preservação, em caráter permanente, de duas cavidades naturais subterrâneas, com o mesmograu de relevância, de mesma litologia e com atributos similares à que sofreu o impacto, que serão consideradascavidades testemunho.

Grau de relevância médio - o empreendedor deverá adotar medidas e financiar ações, nos termos definidos peloórgão ambiental competente, que contribuam para a conservação e o uso adequado do patrimônio espeleológicobrasileiro, especialmente das cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo e alto.

Grau de relevância baixo - o empreendedor não estará obrigado a adotar medidas e ações para assegurar apreservação de outras cavidades naturais subterrâneas.

Exceções sobre intervenções

Art. 4º § 3o Não havendo, na área do empreendimento, outras cavidadesrepresentativas que possam ser preservadas sob a forma de cavidadestestemunho, o Instituto Chico Mendes poderá definir, de comum acordo com oempreendedor, outras formas de compensação.

Art. 5-A § 3o Os empreendimentos ou atividades já instalados ou iniciadosterão prazo de noventa dias, após a publicação do ato normativo de que trata oart. 5o, para protocolar junto ao órgão ambiental competente solicitação deadequação aos termos deste Decreto.

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PatrimônioCultural

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Patrimônio Cultural

Patrimônio cultural é o conjunto de bens culturais de um povo.

Nos últimos anos, o conceito "patrimônio cultural" adquiriu um pesosignificativo no mundo. De um discurso patrimonial referido aosgrandes monumentos artísticos do passado, interpretados como fatosdestacados de uma civilização, se avançou para uma concepção dopatrimônio entendido como o conjunto dos bens culturais,referente às identidades coletivas. Desta maneira, múltiplaspaisagens, arquiteturas, tradições, gastronomias, expressões de arte,documentos e sítios arqueológicos passaram a ser reconhecidos evalorizados pelas comunidades e organismos governamentais na esferalocal, estadual, nacional ou internacional.

Bens culturais

Bens Culturais são "manifestações ou testemunho significativo dacultura humana“.

“Cultura é tudo que o homem acrescenta às cousas, quando pratica os atosdesignados pelo verbo cultivar.

Cultivar significa proceder com o intuito de obter o aperfeiçoamento deuma cousa.

Aperfeiçoamento de uma cousa é a adequação ou adaptação da cousa aosinteresses humanos. É uma ordenação dada pelo homem às cousas, paraque as cousas melhor sirvam aos fins humanos.

Toda cultura é um aperfeiçoamento. E todo aperfeiçoamento resulta deuma reordenação.

Pela cultura, o homem impõe uma ordem humana às cousas do Mundo.

O Mundo da Cultura é o Mundo da natureza ordenada pelo homem, com aintenção de beneficiar o próprio homem.” (TELLES JUNIOR, Goffredo. O direito quântico -ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. 6ª ed.,ver. São Paulo: Max Limonad, 1985. p. 313)

Bens CulturaisConstituição Brasileira

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o poder público, com acooperação da comunidade, deve promover e proteger o “patrimônio cultural brasileiro”.

Dispõe ainda que esse patrimônio é constituído pelos bens materiais e imateriais que se referemà identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira,como sejam:

1. as formas de expressão;2. os modos de criar, fazer, viver;3. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;4. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;5. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Patrimônio Arqueológico

O Patrimônio Arqueológico brasileiro está regulado pela pela Lei Federal 3.924/61, que considera monumentos arqueológicos ou pré-históricos:

a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias ou quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico, a juízo da autoridade competente.

b) Os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;

c) Os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmicos", nos quais se encontrem vestígios humanos de interesse arqueológico ou paleoetnográfico;

d) As inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade paleoameríndios.

Patrimônio Arqueológico (cont.)

Lei nº 3.924 de 26 de Julho de 1961

Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos epré-históricos.

Artigo 1° - Os monumentos arqueológicos oupré-históricos de qualquer natureza existentesno território nacional e todos os elementos queneles se encontram ficam sob a guarda eproteção do Poder Público, de acordo com o queestabelece o Artigo 175 da Constituição Federal.

Parágrafo Único - A propriedade da superfície,regida pelo direito comum, não inclui a dasjazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem ados objetos nelas incorporados na forma doArtigo 152 da mesma Constituição.

NATUREZA X CULTURA

Natureza é tudo que surgiu e existe por si mesmo, por via natural, independentemente da vontade e dos desejos dos homens.

Cultura é aquilo que foi criado, elaborado, aperfeiçoado pelo homem, acomodado por ele às suas necessidades e exigências.

Essa diferença é excludente? Como definir espaços ecológicos como patrimônios culturais?

Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art. 216§ 1º - O Poder Público, com a colaboração dacomunidade, promoverá e protegerá opatrimônio cultural brasileiro, por meio deinventários, registros, vigilância, tombamento edesapropriação, e de outras formas deacautelamento e preservação.

Proteção Cultural nas ConstituiçõesCultura X Ambiente

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comumdo povo e essencial à sadia qualidade de vida,impondo-se ao Poder Público e à coletividade odever de defendê-lo e preservá-lo para aspresentes e futuras gerações.

§ 1º - IV - exigir, na forma da lei, parainstalação de obra ou atividade potencialmentecausadora de significativa degradação do meioambiente, estudo prévio de impacto ambiental,a que se dará publicidade;

Ponderaçãoentretomabmento emineração

• Proporcionalidade• Rigidezlocacional• Perenidade• Desenvolvimentosustentável

CASOS CONCRETOS

CASOS CONCRETOS

CASOS CONCRETOS

CASOS CONCRETOSPara garantir a sua preservação, em 1978, a Vale cedeu a área em comodato ao Governo deMinas que, pelo acordo, ficaria responsável pelos cuidados na Mata, durante 20 anos. Noentanto, mesmo durante esse período, a mineradora manteve todas as medidas de preservaçãodo Jambreiro. Uma postura pioneira na época, reconhecida tanto pelo Governo de Minas,quanto pela sociedade e as entidades ambientalistas. Ao final do comodato, o Estado devolveua área à empresa, em virtude do seu empenho em manter toda a área do Jambreiropreservada, intacta em sua beleza e grandiosidade.

Assim, em 1998, a mineradora criou a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) doJambreiro uma das dez primeiras a serem oficializadas em Minas Gerais. Localizada nomunicípio de Nova Lima, logo atrás da Serra do Curral, símbolo natural da capital dos mineiros,ela abrigava, há um ano, o seu Centro de Educação Ambiental, em parceria com a AssociaçãoMineira de Defesa do Meio Ambiente (Amda). São 912 hectares de grande biodiversidadepreservada: hoje, é possível comprovar que a Mata do Jambreiro se transformou em reduto danatureza em sua forma mais pura. A experiência da Vale na Mina de Águas Claras comprovauma possibilidade que muitos ainda consideram utopia: o desenvolvimento econômico podeocorrer em harmonia com a preservação ambiental.

MuitoObrigadoPedroCampany Ferraz

[email protected]

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