Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII oficial/2012/300... · HORÁRIO DE...

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9164 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho (Semdert), Posto de Atendi-mento do Trabalhador (PAT) e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as vagas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduva e região.

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) (www.ciee.org.

br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 22/11/2012:

CURSO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃOANO: 1°ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9h – 15hBOLSA AUXÍLIO: R$ 500,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 642050CIDADE: CATANDUVA

CURSO: FARMÁCIAANO: 1° AO 3º ÁREA DE ATUAÇÃO: FARMÁCIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10h – 16hBOLSA AUXÍLIO: R$ 450,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 641950CIDADE: CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 22/11/2012:

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.

Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa de

estágio. Acesse: www.ciee.org.br.

- AÇOUGUEIRO- AJUDANTE DE MOTORISTA- ALMOXARIFE- ASSISTENTE DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE- ATENDENTE DE BALCÃO- AUXILIAR DE ALMOXARIFADO- AUXILIAR DE COZINHA- AUXILIAR DE ESCRITÓRIO- AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO- AUXILIARES ADMINISTRATIVOS E DE ESCRITÓRIOS- BORRACHEIRO- CAIXA DE LOJA- CAMAREIRA DE HOTEL- CARPINTEIRO- CASEIRO- CHAPEIRO- COSTUREIRA EM GERAL- COZINHEIRO GERAL- COZINHEIRO INDUSTRIAL- ELETRICISTA- ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES- EMPREGADO DOMÉSTICO ARRUMADOR- EMPREGADO DOMÉSTICO NOS SERVIÇOS GERAIS- ENCANADOR INDUSTRIAL- ENCARREGADO DE MONTAGEM- FAXINEIRO- FAXINEIRO NO SERVIÇO DOMÉSTICO- FORNEIRO DE FUNDIÇÃO- FUNILEIRO DE VEÍCULOS (REPARAÇÃO)- GARÇOM- LUBRIFICADOR DE AUTOMÓVEIS

CURSO: TÉCNICO EM SECRETARIADOANO: 1º AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: RECEPÇÃOHORÁRIO DE ESTÁGIO: 8h – 14hBOLSA AUXÍLIO: R$ 400,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 637755CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MÉDIOANO: 1º AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTOHORÁRIO DE ESTÁGIO: 12H – 18HBOLSA AUXÍLIO: R$ 350,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 641914CIDADE: CATANDUVA

- MECÂNICO DE DIREÇÃO E FREIOS DE AUTOMÓVEIS - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE CAMINHÃO A DIESEL- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS (TRATORES)- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE ÔNIBUS- MECÂNICO DE MÁQUINA AGRÍCOLA- MOLDADOR DE FUNDIÇÃO (METAIS)- MONTADOR DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS- MONTADOR DE MÁQUINAS- MOTORISTA DE CAMINHÃO- MOTORISTA ENTREGADOR- NUTRICIONISTA- OFFICE-BOY- OPERADOR DE CAIXA- OPERADOR DE CALDEIRA- OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS- OPERADOR DE TORNO COM COMANDO NUMÉRICO- PANFLETEIRO- PEDREIRO- REBARBADOR DE METAL- RECEPCIONISTA, EM GERAL- REPOSITOR - EM SUPERMERCADOS- SERRALHEIRO- SOLDADOR- TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES- TÉCNICO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL- TRABALHADOR DA MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES- TRATORISTA AGRÍCOLA- VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA- VENDEDOR EM COMÉRCIO ATACADISTA- VENDEDOR PRACISTA

SAÚDE ALERTA SOBRE RISCOS DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Catanduva emitiu alerta, na quarta-feira (21), sobre riscos de intoxicação ao consumir alimentos que não sejam devidamente manipulados ou conservados de forma correta.

A medida foi necessária depois que 40 pessoas deram entrada no Pronto Atendi-mento da UBS Dr. Alcione Nasorri, no Solo Sagrado, com diarreia e dores de cabeça e abdominais, sintomas que podem caracterizar intoxicação alimentar.

Em todos os casos, os pacientes alegaram ter ingerido maionese, frango assado e arroz comercializados por uma igreja daquela região da cidade, no domingo (18).

Diante do quadro e da quantidade de pessoas que procuraram pelo atendimento médico, a Secretaria de Saúde, por meio das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, iniciou um trabalho de verificação da possível contaminação e adotou medidas como o recolhimento do alimento e fiscalização do local em que a comida foi feita.

“Estamos coletando informações sobre quantas pessoas podem ter comprado os produtos e tomando as providências para proibir a manipulação e venda, por causar riscos à saúde pública”, explicou a Secretaria de Saúde.

De acordo com a Secretaria de Saúde, amostras de urina e fezes foram coletadas para exames e encaminhadas ao Instituto Adolfo Lutz, com o objetivo de detectar o agente causador da intoxicação. A SMS informou, ainda, que todos os pacientes receberam medicação e soro para hidratação.

Alvará

A Vigilância Sanitária de Catanduva ressalta que os consumidores devem apenas adquirir produtos em locais legalizados e verificar, como primeira atitude, a existência do alvará sanitário exposto no estabelecimento. “Este é o primeiro indício de que o fiscal esteve no local, fez as orientações e exigências sanitárias”, alerta.

Orientações

A Secretaria Municipal de Saúde ressalta que o cuidado na manipulação, preparo e acondicionamento dos alimentos é fundamental para evitar riscos de intoxicação alimentar. Um dos principais alertas é com a temperatura dos alimentos, que devem ficar aquecidos a 70º ou dentro de geladeira – evitando-se a temperatura ambiente.

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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TERMO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do RG nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por VANESSA FRIAS COUTO GALLO, portadora do RG 22.072.872 e inscrita no CPF nº 159.262.028.09, residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro, 605, Jardim do Bosque, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado, a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., localizada na cidade de Catalão-GO, à Rua José Mathias da Silveira nº 175, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.709-020, inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/0002-19, neste ato representada por seu procurador o SR. GILBERTO SCALIANTE FLORES, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG n° 9.349.312-5 e inscrito no CPF n° 980.450.088-49, residente e domiciliado à Rua Domingos Fávero nº 95, na cidade de Ribeirão Preto-SP, doravante denominada DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS, resolvem por meio deste instrumento, aditar itens do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2011 - REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE E FARMÁCIA MUNICIPAL CENTRAL – COMPRIMIDOS REMUME, conforme tabela abaixo e especificações constantes no Processo Administrativo nº 2012/9/32964:

Item Lote

67

81

84

Descrição

Objeto Unidade

NIMESULIDA 100 MG Comp.

RANITIDINA 150 MG Comp.

SULFADIAZINA 500 MG Comp.

Qtde

203.688

500.000

4.000

Valor regitrado/marca

R$ 0,0240 – Marca TKS

R$ 0,0327 - Marca TKS

R$ 0,0949 - Marca Sobral

Preço proposto/Marca Aditada

R$ 0,0268 – Marca VITAPANR$ 0,0361

R$ 0,1287

% aumento proposto

11,6600%

10,4000%

356100%

Estando as partes, assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.CATANDUVA, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VANESSA FRIAS COUTO GALLOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃO GERENCIADOR

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.GILBERTO SCALIANTE FLORES

DENTENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Empresa

ITEM

21

UNID.

FR

QTD.LICITADA

50.000

QTD. REMANESCENTE

36.139

DESCRIÇÃO

DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO COM GLICERINA, ACONDICONADO EM FRASCO DE 500 ML, COM A S E G U I N T E C O M P O S I Ç Ã O : T E N S O AT I V O S A N I Ô N I C O S , SEQUESTRANTE, DERIVADOS DE ISOTIAZOLINONAS, ESPESSANTES, CORANTE, FRAGÂNCIA E ÁGUA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, CONTÈM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL.

VALOR UNITÁRIO

R$ 1,17

Estando as partes, assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Catanduva, 20 de novembro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOMUNICÍPIO DE CATANDUVA

CONTRATANTE

DEPARTAMENTO DE COMPRASROSÂNGELA SEGURA

COMERCIAL CENTER VALLE LTDA.RAFAEL DE BARROS MIACHIETTI

TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO N.º 2012/11/39232

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 124/2011O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à

Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, e o DEPARTAMENTO DE COMPRAS, representada por ROSÂNGELA SEGURA, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do RG nº 19.780.382 e inscrita no CPF nº 086.129.418-14, residente e domiciliada na Rua Antônio Zancaner, 107, Solo Sagrado I, CEP 15.808-190, Catanduva - SP, denominado órgão gerenciador do Registro de Preços referente ao PPRP 124/2011 - REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA TODAS AS SECRETARIAS, em razão do cancelamento do registro de preço do item 63 do referido pregão, cuja empresa detentora do registro era L.M. DE SOUZA RODRIGUES-ME., sediada em Catanduva-SP, à Rua Rio Branco nº 185-1, Centro, CEP: 15.800-230, inscrita no CNPJ sob n° 11.578.756/0001-39, que foi representada por Jéssica Fernanda de Mattos, brasileira, solteira, portadora do RG n° 44.726.245-2 e inscrita no CPF n° 382.446.188-92, residente e domiciliada na cidade de Pindorama-SP, à Rua Nilo Peçanha nº 174, Centro, CEP: 15.830-000, decidem passar o referido item para a empresa DORIVAL STUGINSKI JUNIOR & CIA LTDA., sediada nesta cidade de Catanduva-SP, à Rua José Chab nº 561, Jardim Martani, CEP: 15.802-255, inscrita no CNPJ sob n° 02.785.214/0001-46, neste ato representada por seu sócio-proprietário Sr. Dorival Stuginski Junior, brasleiro, casado, portador do RG n° 13.915.970 e inscrito no CPF n° 060.914.368-99, residente e domiciliado nesta cidade de Catanduva-SP, à Rua José Chab nº 571, Bairro Diolfem Martani, CEP: 15.802-255.

Assim sendo, passa a ser detentora do registro de preços do item 63 do PPRP 124/2011 - REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA TODAS AS SECRETARIAS, a empresa DORIVAL STUGINSKI JUNIOR & CIA LTDA., que se compromete a fornecer o produto mantendo-se todas as condições exigidas no edital e obedecendo todas as disposições contidas na Ata de Registro de Preços, que é parte integrante e indissociável deste aditamento, de acordo com o preço na tabela abaixo e conforme processo administrativo nº 2012/11/39232:

ITEM

63

UNID.

FD

QTD.LICITADA

2.000

QTD. REMANESCENTE

1.069

DESCRIÇÃO

PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA SIMPLES, DE COR BRANCA, GROFADO, PICOTADO1º LINHA, MEDINDO 10CMX30M, COMPOSIÇÃO 100% CELULOSE VIRGEM EXPRESSO NA EMBALAGEM, ALVURA SUPERIOR A 83% CONFORME NORMA ABNT NM ISSO 2470, CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE ÁGUA (MÉTODO CESTINHA) SUPERIOR A 8G/G CONFORME NORMA ABNT NBR 15004, TEMPO DE ABSORÇÃO DE ÁGUA (MÉTODO CESTINHA) INFERIOR A 4,5S CONFORME NORMA ABNT NBR 15004, PINTAS INFERIOR A 45,0 CONFORME NORMA ABNT NBR 8259 E FUROS INFERIOR A 22,0 CONFORME NORMA ABNT NBR 15134, PAPEL HIGIÊNICO ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO CONTENDO 4 ROLOS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, FABRICANTE E DEMAIS INFORMAÇÕES, REEMBALADOS EM FARDOS COM 64 ROLOS (16X4), APRESENTAR LAUDO MICROBIOLÓGICO CONFORME PORTARIA MS 1480 DE 31/12/90, LAUDOS DE ENSAIO FÍSICOS EXPEDIDO PELO I.P.T OU OUTRO LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO, QUE COMPROVE AS SOLICITAÇÕES DO DESCRITIVO E RELATÓRIO DE ESTUDO DE SENSIBILIZAÇÃO DÉRMICA MAXIMIZADA, ESTUDO DE IRRITAÇÃO DÉRMICA REPETIDA E ESTUDO DE IRRITAÇÃO/CORROSÃO DÉRMICA CONFORME ABNT 15134.

VALOR UNITÁRIO

R$ 26,90

Estando as partes, assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.Catanduva, 20 de novembro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOMUNICÍPIO DE CATANDUVA

CONTRATANTE

DEPARTAMENTO DE COMPRASROSÂNGELA SEGURA

DORIVAL STUGINSKI JUNIOR & CIA LTDA.DORIVAL STUGINSKI JUNIOR

TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO N.º 2012/11/39229

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 124/2011O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à

Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, e o DEPARTAMENTO DE COMPRAS, representada por ROSÂNGELA SEGURA, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do RG nº 19.780.382 e inscrita no CPF nº 086.129.418-14, residente e domiciliada na Rua Antônio Zancaner, 107, Solo Sagrado I, CEP 15.808-190, Catanduva - SP, denominado órgão gerenciador do Registro de Preços referente ao PPRP 124/2011 - REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA TODAS AS SECRETARIAS, em razão do cancelamento do registro de preço dos itens 36 e 38 do referido pregão, cuja empresa detentora do registro era L.M. DE SOUZA RODRIGUES-ME., sediada em Catanduva-SP, à Rua Rio Branco nº 185-1, Centro, CEP: 15.800-230, inscrita no CNPJ sob n° 11.578.756/0001-39, que foi representada por Jéssica Fernanda de Mattos, brasileira, solteira, portadora do RG n° 44.726.245-2 e inscrita no CPF n° 382.446.188-92, residente e domiciliada na cidade de Pindorama-SP, à Rua Nilo Peçanha nº 174, Centro, CEP: 15.830-000, decidem passar o referido item para a empresa S.S. CATANDUVA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA-ME., sediada nesta cidade de Catanduva-SP, à Rua Quatorze de Abril nº 1.349 – Sala 02, Higienópolis, CEP: 15.804-030, inscrita no CNPJ sob n° 07.977.060/0001-08, neste ato representada por sua sócia-proprietária a Sra. Silvana Spineli Fernandes, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG n° 21.634.131 e inscrita no CPF n° 186.326.168-03, residente e domiciliada nesta cidade de Catanduva-SP, à Rua Volta Redonda nº 257, Colina do Sol, CEP: 15.805-205;.

Assim sendo, passa a ser detentora do registro de preços dos itens 36 e 38 do PPRP 124/2011 - REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA TODAS AS SECRETARIAS, a empresa S.S. CATANDUVA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA-ME., que se compromete a fornecer o produto mantendo-se todas as condições exigidas no edital e obedecendo todas as disposições contidas na Ata de Registro de Preços, que é parte integrante e indissociável deste aditamento, de acordo com os preços na tabela abaixo e conforme processo administrativo nº 2012/11/39232:

TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO N.º 2012/11/39232

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 124/2011O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à

Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, e o DEPARTAMENTO DE COMPRAS, representada por ROSÂNGELA SEGURA, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do RG nº 19.780.382 e inscrita no CPF nº 086.129.418-14, residente e domiciliada na Rua Antônio Zancaner, 107, Solo Sagrado I, CEP 15.808-190, Catanduva - SP, denominado órgão gerenciador do Registro de Preços referente ao PPRP 124/2011 - REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA TODAS AS SECRETARIAS, em razão do cancelamento do registro de preço do item 21 do referido pregão, cuja empresa detentora do registro era L.M. DE SOUZA RODRIGUES-ME., sediada em Catanduva-SP, à Rua Rio Branco nº 185-1, Centro, CEP: 15.800-230, inscrita no CNPJ sob n° 11.578.756/0001-39, que foi representada por Jéssica Fernanda de Mattos, brasileira, solteira, portadora do RG n° 44.726.245-2 e inscrita no CPF n° 382.446.188-92, residente e domiciliada na cidade de Pindorama-SP, à Rua Nilo Peçanha nº 174, Centro, CEP: 15.830-000, decidem passar o referido item para a empresa COMERCIAL CENTER VALLE LTDA., sediada na cidade de Barueri-SP, à Alameda Rio Preto nº 453, Centro Empresarial Tamboré, CEP: 06.460-050, inscrita no CNPJ sob n° 03.563.498/0001-99, neste ato representada pelo Sr. Rafael de Barros Miachietti, brasleiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 35.008.913-9 e inscrito no CPF n° 349.475.418-73, residente e domiciliado na cidade de Barueri-SP, à Rua El Salvador nº 96, Alphaville.

Assim sendo, passa a ser detentora do registro de preços do item 21 do PPRP 124/2011 - REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA TODAS AS SECRETARIAS, a empresa COMERCIAL CENTER VALLE LTDA., que se compromete a fornecer o produto mantendo-se todas as condições exigidas no edital e obedecendo todas as disposições contidas na Ata de Registro de Preços, que é parte integrante e indissociável deste aditamento, de acordo com o preço na tabela abaixo e conforme processo administrativo nº 2012/11/39231:

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

4

ITEM

36

38

UNID.

CX

QTD.LICITADA

1.500

1.600

QTD. REMANESCENTE

1.215

651

DESCRIÇÃO

F I LT R O D E C A F É N º 1 0 3 , COMPOSIÇÃO 100% DE CELULOSE, EMBALAGEM COM 30 UNIDADES

FÓSFORO , MAÇO EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONTENDO 10 CAIXAS COM 40 PALITOS COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: FÓSFORO OMORFO, CLORATO POTÁSSIO, AGLUTINANTE

VALOR UNITÁRIO

R$ 1,64

R$ 1,45

Estando as partes, assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.Catanduva, 20 de novembro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOMUNICÍPIO DE CATANDUVA

CONTRATANTE

DEPARTAMENTO DE COMPRASROSÂNGELA SEGURA

S.S. CATANDUVA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA-ME.SILVANA SPINELI FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SME Nº 22, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental Regular e do Ensino Fundamental e Médio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

A Secretária Municipal de Educação, Prof.ª Tânia Aparecida Ribeiro Botós, no uso de suas atribuições legais, considerando:- a necessidade de aperfeiçoar a organização curricular da educação básica, uma das ações viabilizadoras das metas de

melhoria do processo educacional da rede municipal de ensino;- a implementação do Sistema de Ensino Aprende Brasil – SABE, do Grupo Positivo, para o Ensino Fundamental regular;- a necessidade de adequação das matrizes curriculares vigentes às novas diretrizes nacionais,- a prioridade ao desenvolvimento das competências leitora e escritora no processo ensino-aprendizagem, RESOLVE:Art. 1º A organização curricular das escolas municipais que oferecem Ensino Fundamental se desenvolverá em 200

(duzentos) dias letivos, com a carga horária anual estabelecida pela presente Resolução.Art. 2º O Ensino Fundamental terá sua organização curricular, desenvolvida em regime de progressão seriada regular,

estruturada em 09 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino:I – anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;II – anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.§ 1º As unidades escolares da rede municipal de ensino iniciaram em 2006 a implantação da organização do ensino

fundamental de 09 (nove) anos, de forma gradativa e contínua, inclusive com a adequação da nomenclatura e terão, desta forma, em 2013, a implantação do 8º ano correspondente à 7ª série do ensino fundamental de oito séries.

§ 2º As unidades escolares da rede municipal de ensino manterão a organização curricular do Ensino Fundamental de 08 (oito) séries em continuidade aos alunos que ingressaram antes do ano letivo de 2006, garantindo-lhes, desta forma, o término neste regime de duração.

Art. 3º No segmento de ensino correspondente aos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental Regular deverá ser assegurada a carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, com a duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (hum mil e duzentas) aulas anuais, objeto do Anexo I desta Resolução.

Art. 4º No segmento de ensino correspondente aos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental da modalidade de Educação de Jovens e Adultos deverá ser assegurada:

I – no período noturno, a carga horária de 22 (vinte e duas) aulas semanais, com a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 880 (oitocentos e oitenta) aulas anuais;

II – a Educação Física será ministrada fora do horário regular de aulas, com a carga de 02 (duas) aulas semanais, objeto do Anexo II desta Resolução.

Art. 5º No segmento de ensino correspondente aos anos/séries finais do Ensino Fundamental Regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos deverão ser asseguradas as seguintes cargas horárias:

I – no Ensino Fundamental Regular, no período diurno, 30 (trinta) aulas semanais, com a duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (hum mil e duzentas) aulas anuais, objeto do Anexo III desta Resolução.

II – na Educação de Jovens e Adultos, no período noturno, 27 (vinte e sete) aulas semanais, observada a organização semestral, com a duração de 40 (quarenta) minutos cada, totalizando 540 (quinhentos e quarenta) aulas semestrais, sendo que a Educação Física será ministrada fora do horário regular de aulas, objeto do Anexo IV desta Resolução.

Art. 6º A aula de Inglês, prevista nas matrizes curriculares das séries/anos iniciais do Ensino Fundamental Regular, deverá ser desenvolvida:

I – por professor especialista, com 1 (uma) aula semanal, na conformidade do contido no Anexo I desta Resolução;II – em horário regular de funcionamento da classe.Art. 7º As aulas de Educação Física, previstas nas matrizes curriculares das séries/anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:I – por professor especialista, com 2 (duas) aulas semanais, na conformidade do contido no Anexo I desta Resolução;II – em horário regular de funcionamento da classe;III – no horário das aulas de Educação Física, o professor regente da classe cumprirá 02 (duas) horas, na escola, em

atividade individual de aperfeiçoamento profissional e/ou de atendimento a pais de alunos.Art. 8º A aula de Arte, prevista nas matrizes curriculares das séries/anos iniciais do Ensino Fundamental Regular, deverá

ser desenvolvida:I – por professor especialista, com 1 (uma) aula semanal, na conformidade do contido no Anexo I desta Resolução;II – em horário regular de funcionamento da classe.Art. 9º A música será conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de Arte, em cumprimento ao

disposto nas Leis Federais nº 9394/96 e nº 11.769/2008.Art. 10. A aula de Ensino Religioso, em atendimento às Leis Federais nº 9394/96 e nº 9473/97, prevista no ano/série final do

Ensino Fundamental Regular, é de caráter facultativo para o aluno, ocorrendo quando formar turmas, devendo ser desenvolvida:I – com conteúdos relativos à história das religiões;II – por docente licenciado em História, a título de carga suplementar de trabalho, ou a título de carga horária para docente

em contrato temporário;III – no horário regular da classe.Art. 11. Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados

no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte e de Literatura e História brasileiras, em cumprimento ao disposto nas Leis Federais nº 9394/96 e nº 11.645/2008.

Art. 12. O currículo do Ensino Fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, confome a Lei Federal nº8069/90 e Lei Municipal nº 4892/2009.

Art. 13. Os conteúdos referentes à leitura e produção de textos serão tratados, obrigatoriamente, na disciplina Língua Portuguesa.

Art. 14. Além do desenvolvimento dos conteúdos contemplados pelos temas transversais – Ética, Saúde, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural e Orientação Sexual – nas diversas áreas e disciplinas serão tratados, também, conteúdos relativos à educação para o trânsito, prevenção e combate às drogas (Lei Municipal nº 4891/2009 e nº 4874/2009), “bullying” (Lei Municipal nº 4893/2009), valorização do idoso e história administrativa, cultural e política de Catanduva (Lei Municipal nº 4822/2009).

Parágrafo único: quanto ao Meio Ambiente, deverá ser cumprida, ainda, a Educação Ambiental conforme o previsto na Lei Municipal nº 4755/2009 – Diretivas do Município Verde e Azul.

Art. 15. A aula de Informática, prevista nos termos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio da Educação de Jovens e Adultos, será desenvolvida:

I – por professor com Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências e que tenham curso de Informática, com 1 (uma) aula semanal, na conformidade do contido nos Anexos IV e V desta Resolução;

II – em horário regular de funcionamento da classe.Art. 16. O curso de Ensino Médio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, observada a organização semestral,

terá sua organização curricular estruturada na seguinte conformidade:I – período noturno, com 05 (cinco) aulas diárias, com duração de 40 (quarenta) minutos cada, totalizando 27 (vinte e

sete) aulas semanais e 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, sendo que as 2 (duas) aulas de Educação Física serão ministradas fora do horário regular de aulas, conforme Anexo V desta Resolução.

Art. 17. As matrizes curriculares dos cursos de Ensino Fundamental das unidades escolares que funcionam em período

integral serão objeto de normatização específica.Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Catanduva, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2012.

Profª Tânia Aparecida Ribeiro BotosSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 6.841.92

ANEXO I

MATRIZ CURRICULAR - ANOS INICIAISENSINO FUNDAMENTAL REGULAR DE 9 ANOS

Obs. As aulas de Arte, Educação Física e Inglês serão ministradas por especialistas.

ANEXO IIMATRIZ CURRICULAR – TERMOS INICIAIS

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Obs. As aulas de Arte, Educação Física serão ministradas por professores especialistas e as de Informática ministradas por professor com Ensino superior em Curso de Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências e que tenham curso de Informática.

ANEXO III

MATRIZ CURRICULAR – ANOS FINAISENSINO FUNDAMENTAL REGULAR DE 9 ANOS

ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR DE 8 ANOS

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

5

ANEXO IVMATRIZ CURRICULAR - TERMOS FINAIS

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

ANEXO VMATRIZ CURRICULAR – ENSINO MÉDIO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

RESOLUÇÃO SME Nº 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Estabelece diretrizes para a reorganização curricular dos anos iniciais do ensino fundamental nas Escolas Municipais que funcionam em tempo integral e dá providências correlatas.

A Secretária Municipal de Educação, Prof.ª Tânia Aparecida Ribeiro Botós, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de proceder aos ajustes de reorganização curricular nos anos iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas Municipais de Tempo Integral e visando:

I – a uniformização do currículo básico dos anos inicias do ensino fundamental destas escolas com o currículo básico das escolas de período parcial da rede municipal de ensino;

II – o melhor atendimento à especificidade didático-pedagógica que as caracteriza;III – otimizar a organização curricular vigente nestas unidades para o aperfeiçoamento dos avanços já conquistados,

RESOLVE:Art. 1º As escolas que aderirem ao Projeto Escola de Tempo Integral terão sua matriz curricular constituída da seguinte forma:I – pelos componentes curriculares e respectivas cargas horárias que compõem a matriz curricular do Ensino Fundamental

dos anos iniciais das escolas que funcionam em tempo parcial; II – pelas disciplinas de natureza prática, trabalhadas sob a forma de oficinas curriculares, a serem desenvolvidas com

metodologias, estratégias, recursos didático-pedagógicos específicos e com as cargas horárias que se encontram estabelecidas na presente Resolução.

Art. 2º A reorganização da matriz curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental far-se-á com a carga horária de 50 (cinquenta) aulas, assim distribuídas:

I – 30 (trinta) aulas semanais, destinadas ao ensino do currículo básico, conforme o determinado pela Resolução SME nº 22, de 21de novembro de 2012;

II – 20 (vinte) aulas semanais, destinadas ao desenvolvimento das seguintes Oficinas Curriculares, consideradas obrigatórias: Atividades de Linguagem e Matemática – Apoio Pedagógico para a Língua Portuguesa, Apoio Pedagógico para a Leitura, Apoio Pedagógico para a Matemática, Espanhol e Informática; Atividades Artísticas – Artes Plásticas, Música e Dança (Atividades Rítmicas); Atividades Esportivas e Motoras – Educação Física (Jogos) e Educação Física (Artes Marciais).

Art. 3º As Escolas de Tempo Integral funcionarão em dois turnos, manhã e tarde, com a seguinte organização:I – a carga horária diária de cada classe de alunos será de 10 (dez) aulas, com duração de 50 (cinqüenta) minutos cada;II – a duração do intervalo para o almoço será de 50 (cinquenta) minutos e de 20 (vinte) minutos de recreio para cada turno;III – as disciplinas do currículo básico, terão a duração de 06 (seis) aulas diárias, no turno da manhã e, no turno da tarde,

o desenvolvimento das atividades destinadas às oficinas curriculares terão carga horária de 04 (quatro) aulas diárias.Art. 4º A equipe gestora da escola organizará a estrutura curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental observando

a matriz curricular contida no Anexo I que integra esta Resolução.Art. 5º Os conteúdos referentes à leitura e produção de textos serão tratados, obrigatoriamente, na disciplina Língua

Portuguesa.Art. 6º Na atribuição de aulas das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, deverão ser observadas as

seguintes habilitações/qualificações docentes, relativamente às oficinas de:I – Apoio Pedagógico para Língua Portuguesa: curso do ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) com

habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

II – Apoio Pedagógico para Leitura: curso do ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

III – Apoio Pedagógico para Matemática: curso do ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Espanhol: ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área;V – Informática: ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação em Matemática ou Ciências

e curso de Informática;VI – Artes Plásticas: ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Arte ou Educação Artística;VII – Música: ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Arte ou Educação Artística, preferencialmente

com habilitação em música;VIII – Dança (Atividades Rítmicas): ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Arte ou Educação

Artística e/ou em Educação Física;IX – Educação Física (Jogos): ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Educação Física;X – Educação Física (Artes Marciais): ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Educação Física,

preferencialmente com habilitação em artes marciais.Art. 7º A atribuição de classes e aulas das Escolas de Tempo Integral far-se-á na seguinte conformidade:I – para as disciplinas do Currículo Básico do Ensino Fundamental, observadas as disposições da legislação, referentes

ao processo anual de atribuição de classes e aulas, pelo Diretor de Escola, na unidade escolar, e em nível de município, pela Comissão de Atribuição de classes e aulas, se necessário;

II – para as atividades das Oficinas Curriculares:§ 1º observadas as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, pelo Diretor

de Escola, na unidade escolar para constituição da jornada de trabalho do Professor II titular de cargo, quando houver, e como carga suplementar para Professor I da própria unidade escolar;

§ 2º em nível de município, pela Comissão de Atribuição de classes e aulas, para carga suplementar a titulares de cargo inscritos e, na sequência, a docentes devidamente inscritos e classificados no processo seletivo para contratação temporária de docentes, observadas as habilitações/qualificações definidas no artigo 6º desta Resolução e conforme a Resolução nº 19, de 01/11/2012, que dispõe sobre atribuição de classes e aulas para o ano de 2013;

Art. 8º Ao docente que se encontre com aulas de Oficina Curricular das Escolas de Tempo Integral atribuídas, as quais comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.

Art. 9º Para fins de definição de módulo de pessoal, nos termos da legislação pertinente, deverá ser considerado em dobro o número de classes das Escolas de Tempo Integral em funcionamento nos termos desta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Catanduva, aos 21 dias do mês de novembro de 2012

Profª Tânia Aparecida Ribeiro BotósSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 6.841.920

ANEXO IMATRIZ CURRICULAR

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR

Catanduva, 19 de novembro de 2012.

CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDEREUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os Senhores(as) membros efetivos, para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde, que se fará realizar no dia 28 de novembro de 2012, às 18:00 horas, na sua sede localizada a rua Amazonas nº 161, com a seguinte pauta a ser deliberada:

1) Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do dia 31/10/2012 (trinta e um de outubro de dois mil e doze);2) Aprovação da Prestação de Contas da SMS referente ao mês 10/2012 (outubro de dois mil e doze);3) Aprovação do relatório de prestação de serviços da Ouvidoria – SMS ref. 10/2012 (outubro de dois mil e doze);4) Aprovação da inclusão no Regimento Interno do Conselho Municipal da Saúde, no art. 29, como - “Parágrafo Único

A função de Secretário(a) Executivo(a), de provimento em comissão, será subordinado ao Presidente do Conselho Municipal da Saúde, a ser ocupado por Servidor do Quadro Efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com direito a perceber Gratificação de Chefia (GC3), prevista na Lei Complementar nº 160, de 20 de dezembro de 2.000 e alterada pela Lei Complementar nº 528, de 17 de maio de 2.010, com atribuições constante no caput do artigo”.

5) Assuntos Diversos.

DANIEL FRANCISCO RAYMUNDOPresidente do Conselho Municipal da Saúde

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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Divisão de Fiscalização de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o projeto de regularização aprovado do imóvel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifLEONIR ANTONIO BIELA RUA LEONIR ANTONIO BIELA Nº 501 14359/1999 17465

Infrigência: Artigo 5º da Lei Complementar 0008/1994.

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o projeto de regularização aprovado do imóvel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifJONATAS DE FREITAS BENETTI RUA MACEIÓ Nº 149 23805/2009 18415

Infrigência: Artigo 5º da Lei Complementar 0008/1994.

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o projeto de regularização aprovado do imóvel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifNADIR GALIPIO FARIAS RUA VIÇOSA Nº 90 23805/2009 18435

Infrigência: Artigo 5º da Lei Complementar 0008/1994.

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o projeto de regularização aprovado do imóvel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Infrigência: Artigo 5º da Lei Complementar 0008/1994.

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifALEXANDRE HENRIQUE R. GUZZO RUA TIETÊ Nº 685 23805/2009 184440

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifALEXANDRE HENRIQUE R. GUZZO RUA TIETÊ Nº 685 23805/2009 184440

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o projeto atual do imóvel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Infrigência: Artigo 31º da Lei Complementar 0008/1994.

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o HABITE-SE do imóvel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifWALTER SOUZA VIDAL RUA ARACAJÚ Nº 865 8923/2007 17476

Infrigência: Artigo 34º da Lei Complementar 0008/1994.

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifSOCIEDADE PAIS E AMIGOS DO GRUPO ESCOTEIROS CIDADE FEITIÇO CATANDUVA RUA CAITITÊ Nº 277 29152/2010 17488

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o HABITE-SE do imóvel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Infrigência: Artigo 34º da Lei Complementar 0008/1994.

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o HABITE-SE do imóvel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifWALTER VIDOTTO FILHO AV. ENGº JOSÉ NELSON MACHADO, 1640 40633/2011 17498

Infrigência: Artigo 34º da Lei Complementar 0008/1994.

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 17075, deixando de providenciar o HABITE-SE do imóvel no prazo determinado.

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Cadastro Auto nºSOCIEDADE PAIS E AMIGOS DO GRUPO ESCOTEIROS CIDADE FEITIÇO CATANDUVA RUA CAITITÊ Nº 277 4128101 695 Série SO

Infringência: Artigo 34 da Lei Complementar nº 008/94.Penalidade: Artigo 43,2, c/c o artigo 45,2,c, da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar

nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 300 UFRC (R$ 573,96)

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 17092, deixando de providenciar o projeto atual do imóvel no prazo determinado.

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Cadastro Auto nºWAGNER JOSÉ ALVARES BOCCHINI RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA Nº 713 3450301 696 Série SO

Infringência: Artigo 34 da Lei Complementar nº 008/94.Penalidade: Artigo 43,2, c/c o artigo 45,2,c, da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar

nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.PRAZO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 300 UFRC (R$ 286,98)

LUCIANO FERNANDESFiscal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s 4865/07 e 4952/07.

Infrator End. Imóvel Autuado - Rua/Avenida Auto Valor UFRCJosé Benedito dos Santos Rua: Santa Barbara do Sul nº. 900 545 10500

Relato da Infração: Ocupação de área verde. Infringencia: Lei nº 4171/05Penalidade: Decreto 4779/06, artigo 2º, Inciso I Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 UFRC = R$ 191,32Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.Catanduva / SP, 20 de Novembro de 2012.

Victor MattureAgente de Fiscalização Ambiental

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVASECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS A CREDORES (OUTUBRO/2012)CREDOR1 OFICIAL REG.I.T.E DOC.C.DE P.J.DA C.DE CATANDUVA2o. OFICIAL DE REGISTRO DE IMOV.E ANEXO DA COMARCA2o. TABELIONATO DE NOTAS E DE P.DE L.DE CATANDUVAA.A.C.D.-ASSOCIAÇÃO A.A.C.DEFICIENTES DE S.PAULOA.M.S. COMERCIO DE FERRAGENS LTDA.- MEA.S.TELECOM CATANDUVA LTDA-EPPABAC REVENDEDORA DE GÁS LTDAABEL FERNANDES BARRIONUEVOABMAEL ANTONIO BIZARRI SERPAACISO ZOCCHIACQUA SYSTEM COM. DE EQUIP. P/ IRRIGAÇÃO LTDA.ADEMAR DIESEL LTDAADRIANA RAQUEL BRANDEMARTE ALFINETE-EPPAGLON COM E REPRESENTACOES LTDAAGUIA CEREAIS BAURU LTDA-MEAILTON ANTUNES FERREIRA -MEAIRTON FERNANDO SOLCIA PISCINAS - MEALDO MARCOLINO & CIA LTDAALEXANDRE MANFRIN ENG.E CONST.LTDAALEXANDRE MARTINS SOBRINHO - MEALFA TEK- IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.ALIMENTOS ESTRELA LTDAALLKIMIA COMERCIO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIOS LALPINIA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.ALUQUIP.INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDAALVORADA CATANDUVA PNEUS LTDA-MEAMA-ASSOC.DOS M.DA ARARAQUARENSEAMABILE NATALINA MAZETI CATANDUVA - MEANDRE LUIS SGRIGNOLI FILHO & CIA LTDA.- MEANDRETEL IND.COM TELAS ART.CIM.LTDA-MEANGELA MARIA CAMARGO LANCHONETE-MEAP ORGANIZAÇÃO PAULISTA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-MEARCA DE NOE CATANDUVA COM.DE RACOES LTDA-MEARCLAN SERVICOS,TRANSPORTES E COM LTDAASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.ORTEGA JOSUE-APEOJASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.RESSURREIÇÃO-APERASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGO GERMANOASSOCIAÇÃO CATANDUVENSE DE ESPORTESASSOCIACAO DE ASSIST.SAO VICENTE DE PAULOASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. - APAEASSOCIAÇÃO DELL ARTEASSOCIACAO DOS ARTESAOS E ARTISTAS DE CAT.E REGIAOASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCERASSOCIACAO LAR DA CRIANCAASSOCIACAO PAO NOSSOASSOCIACAO PAULISTA DE MEDICINAATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDAATIVA LOCACAO LTDA-EPPAUDEMIR ANTONIO DESTRI - MEAUPEC-COM.DE AUTO PEÇAS CATANDUVA LTDA-EPPAUTO CAPAS NOTA 10 LTDAAUTO PECAS MIXILIM LTDAAUTO PECAS ORVILLE LTDAAUTO POSTO CASA GRANDE LTDAAUTOMASOFT INFORMATICA LTDA-MEAYLTON ROQUE DE OLIVEIRA-MEBALDO & BALDO CAT-COM.DE C.MANG.E FERRAM.LTDA-MEBANCO DO BRASIL S.ABANCO SANTANDER BRASIL S.A.BENEDITO RUBENS MOUSIGNATI-MEBERGAMO,FONSECA & CIA LTDABETUNEL IND.E COMERCIO LTDABIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDABIOS COMPUTADORES COM.ASSIST.LTDABIOTEC IND.E COM DE ALIMENTOS LTDABNB COM. E EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA-MEBONEZI DESPACHANTE S/C LTDABOZOLI & BOZOLI LTDABRASPISO COM. DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA.BRINK CRIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE BRINQUEDBUFFET MAZZI LTDABUKA COM.P.E ACES.P/VEIC.LTDA-MEBUSPEÇAS INDUSTRIA METALURGICA LTDAC.A. DE SOUZA MATERIAIS ELÉTRICOS - MECAETANO & MAIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA MECAIXA ECONOMICA FEDERALCAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVACAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDACAMISA DEZ AUTO POSTO LTDACAMPEÃO 28 POSTO DE SERVIÇOS LTDACAMPEÃO 80 POSTO DE SERVIÇOS LTDACANDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA MECANECAO E RODRIGO ACES.P/VEIC.LTDACAPROMED FARMACEUTICA LTDA-MECARINA CALIL DURAN MONTELEONE -EPPCÁRITAS DIOCESANA DE CATANDUVACARLOS ALBERTO BAVATI-MECARLOS ALBERTO DALIO - CATANDUVA-MECARLOS AUGUSTO DE VILLA-ELETRICOS-MECARLOS CAMARGO LOURENCO NETO-MECARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CATANDUVACASA DE APOIO E CRIANCA E AO ADOLES-CASA DO MENORCASA DO CHACAREIRO COMERCIO DE AVES E RAÇOES LTDACASA DO CONSTRUTOR CATANDUVA COM. DE MÁQ. E ALUGUECASA DOS CONSTRUTORES MAT P CONSTRUCAO LTDACASSEVERINI & CASSEVERINI LTDA-MECASTANHO & CASTANHO LTDA-MECAT FREIOS COM. DE PEÇAS P/ VEÍCULOS LTDA - MECATANDUVA MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDACEAZZA DISTRIB. DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDACELIA DIONEIA DE OLIVEIRA-MECELIA MARIA SARTI DE CASTILHO - ME

CELSO ADRIANO MARTINHO -MECENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGTO.S/ACENTRO ELETRONICO E COM.SELETROL LTDA-MECGR CATANDUVA-CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOSCHÃO PRETO MISTURADORA AGRÍCOLA LTDACHEVRAUTO VEICULOS E SERV.LTDACIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICACIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACICLO SAÚDE LTDA - EPPCIMENTO RIO DE PIRACICABA COMÉRCIO DE MATERIAIS PACIRURGICA MAFRA LTDACIRURGICA ODONTO CENTRO LTDA-EPPCLEBER JESUS COLNAGHI - MECLEIDE DE LOURDES RODRIGUES BERTOLO-MECLEUDECIR SENHORINO - MECLINICA E CIRURGIA DE OLHOS CATANDUVA LTDACLUBE DE XADREZ DE CATANDUVACM HOSPITALAR LTDACOFEVAR IND.E COM.DE FERROS LTDACOLONIAL HOTEL CATANDUVA LTDACOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (FILIAL)COMAFER ACABAMENTOS E FERRAGENS LTDA-MECOMEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.COMERCIAL ARAÇATUBA DE VEÍCULOS LTDA.COMERCIAL AUTOMOTIVA S/ACOMERCIAL CENTER VALLE LTDACOMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDACOMERCIAL JOAO AFONSO LTDACOMERCIAL MADEREIRA CASTELETI LTDACOMERCIAL VITROFER CATANDUVA LTDACOMERCIO DE MOLAS PROGRESSO LTDA.- MECOMERCIO DE RADIADORES URANO LTDA-MECOMPANHIA DE PROC.DE DADOS DO EST.S.PAULOCOMTEX IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.CONCEIÇÃO APARECIDA SANCHES PELLICIARI MECONCORD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACONCREWAL CONSTRUCOES LTDACONSELHO REG.DE ENG.ARQUIT.E AGRON.EST.DE S.PAULOCONSFRAN ENG.E COMERCIO LTDACONSTANCIO & CONSTANCIO S/C LTDA.CONSTRUCASA ALUGUEL DE MÁQUINAS P/ CONTRUÇÃO LTDACONSTRUTORA BEZERRA LTDA-EPPCONSTRUTORA IATHAN LTDA EPPCONSTRUTORA RIBEIRO & VICENTINI LTDA EPPCONSTRUTORA RUY GOMES LTDACOOP.DE ELETR.E DESENV.R.DA REG.N.HORIZONTECOOP.DE TRABALHO PRATICOS ESP.CATANDUVA-COPESCATCOOP.DOS AGROP.SOLIDARIOS DE ITÁPOLIS-COAGROSOLCOPY SHOP COP.SUP.E SERV.LTDACOSMODERMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MECPF CONSTRUTORA LTDACQC- TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA (CENCRISTALIA PROD.QUIMICO FARMAC.LTDACRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDACRIVEPEL-LIV.,PAP.E INFORMATICA LTDA-EPPD. ROJAS & ROJAS LTDA.DALTO PAPELARIA E LIVRARIA LTDA EPPDANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDADELTA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIDENTAL E CIRURGICA PRODONLIFE LTDADESPACHANTE MINAS LTDA-MEDESPACHANTE MOACIR S/S LTDADICARU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA MEDICOPEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.DIGITRO TECNOLOGIA LTDADIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDADIMACI/SP MATERIAL CIRURGICO LTDADIMAPE COMERCIAL DE MATERIAS LTDA EPPDISTRIB.DE PERF.E COSMETICOS FG LTDADISTRIBUIDORA DE ARM.E P.REBECHI LTDADOLORES VELOSO DA SILVADOMICLOR PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA EPPDORELAR UTILIDADES DOMESTICAS DO LAR LTDADORIVAL STUGINSKI JUNIOR & CIA LTD-MEDRAGER SAFETY DO BRASIL EQUITOS.SEGURANCA LTDADROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALARDROGARIA SÃO PAULO S.ADUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃDURVAL GARMS COMERCIAL LTDA EPPEBRATEC COM. E SERV. DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDAECS EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDAEDEGAR ADAO DA SILVA JR-MEEDEGAR PIROLA CONTABILIDADE S/C LTDAEDITORA NDJ LTDAEDITORA POSITIVO LTDAEDUARDO ISMAEL TORTORELLO SÃO JOSE DO RIO PRETO -MEDUCANDARIO SAO JOSEELAINE DE FÁTIMA CARBONERA- MEELETRICA ARAUJO CATANDUVA LTDAELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - MEELETRO BOMBAS CATANDUVA LTDAELETRO TERRÍVEL LTDAELETROTECNICA VEITAS LTDA-MEELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/AELEVADORES OTIS LTDAELEVADORES RIO PRETO PEÇAS LTDA - MEELIZETE APARECIDA S.C.CATANDUVA-MEELSO DE MARCHI CATANDUVA - MEELZO CASSEVERINI-MEEMBRATEL-EMPR.BRASIL.TELECOMUNICACOESEMPORIO HOSPITALAR COM.DE PROD.CIRUR.HOSP.LTDAEMPORIO MEDICO COM.DE PROD.CIRUR.HOSPIT.LTDAEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSEMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDAEMPRESA DE PUBLICIDADE CATANDUVA LTDAEMPRESA PUBLICIDADE RIO PRETO LTDA

VALOR2.462,66

272,903.745,433.347,00

196,00528,8880,00

1.821,178.728,701.364,00

202,0010.017,16

355,0025.746,60

769,201.209,50

60,005.212,00

48.048,75567,10

1.796,0013.808,90

88,80600,00

1.600,00578,04510,00

3.192,172.616,504.151,25

206,001.444,00

16.200,00342.207,78

2.660,9020.838,254.500,001.500,007.500,00

50.181,083.234,00

54.139,2034.549,1526.279,3117.600,003.787,02

57.918,341.260,00

470,402.383,003.234,003.262,001.277,67

736,15217,29

1.886,30305,00

25.056,8614,50

432,591.023,00

97.046,406.420,00

69.785,3162.710,82

225,001.742,80

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10.933,324.065,507.467,04

181.250,002.307,121.221,50

811.777,73671.125,00

1.925,73156,79602,43

4.492,301.563,602.928,463.466,001.585,019.330,00

344,35748,41

1.230,0061.301,35

66,156.450,001.836,051.637,011.335,953.565,75

108,25409,50

3.791,0045.519,44

294,001.970,22

76.204,615.461,704.790,00

182.530,857.104,007.497,00

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937,0020,70

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23.875,046.354,14

41,651.835,60

20.822,00120,00

3.271.001,241.251,00

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159.685,38180.293,1015.214,571.104,46

20.000,0024.000,002.079,341.988,00

74.402,454.500,00

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292,002.094,25

711,1510.117,502.876,10

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579,006.996,66

172.263,6717.758,0019.688,54

205,90862,45

28.850,009,00

47.857,32130,63

1.193,531.840,95

600,001.701,17

160,00514,02185,99

1.760,0061.737,8017.948,952.500,001.136,003.842,40

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

8

ESPAÇO LUZ ILUMINAÇÃO E COM. LTDA.EVANDRO CARLOS STOPA CATANDUVA-MEFABIANA TERESINHA VALEJO ROCHA-MEFABRICIA SOLDAN CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDAFACAR COM. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDFACCHINI S/AFARIA VEICULOS LTDAFARMACIA FLUMAMB LTDAFAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULOFEDERAÇÃO PAULISTA ATLETISMOFERREIRA DECORACOES LTDA.-EPPFILOFARMA-MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA-MEFIO DE OURO CONFECCOES LTDAFISIOMEDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA MEFLÁVIO HENRIQUE BIANCINI CASAL GARCIA- MEFLAVOR TEC AROMAS DE FRUTAS LTDAFLEXOR IND.E COML .LTDAFLORACY FONSECA NINNOFOLHA DE PAGAMENTO AVULSAFOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOSFRANCISCA VITORIA ABRÃO AXCAR - MEFRANCISCO MACIAS MARTINES-MEFREE HOBBY CATANDUVA LTDA MEFRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDAFRUTTI LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDAFUNDACAO DE APOIO A PESQ.E EXT.DE S.J.DO RIO PRETOFUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL EMILIO CARLOSFUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL PADRE ALBINOFUNDAÇÃO PADRE ALBINO - RECANTO MONSENHOR ALBINOFUNDO NAC.E SEG.E EDUCACAO DE TRANSITOFUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIALFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDEG.A. MORIS FILHO MEG.D.A COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDAGALVO CAT SERRALHERIA LTDAGASCATAN COM. DE GÁS E PEÇAS LTDA.GOLD IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDAGOVERNANCABRASIL TECN,E GESTAO EM SERV.LTDAGRUPO DE AMOR-EXIGENTE DE CATANDUVA-AMEXGRUPO DE APOIO E SOLID.AO PACIENTE COM AIDS-GASAGUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDAH.B. DO NASCIMENTO RODRIGUES -MEHABITABEM ADMINISTR. E CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDAHANDERSON DE OLIVEIRA- MEHELENA MARIA SONEGO CRISTALE-CAT.MEHIDROESTE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDAHOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD.HOSP.LTDAHOSPITAL P.ESP.MAHATMA GANDHIIARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS & CIA LTDA -IMES/FAFICA-INSTITUTO MUNIC.ENSINO SUPERIORIMPERIO DAS SOLDAS-COM.DE SOLDAS E EQUIP.IND.LTD-MIMPRENSA NACIONALIMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A-IMESPINDEPE-INST. NAC. DESENV. DE EVENTOS E PROJ EDUCACINDUMED COMERCIO DE IMP.E EXP.DE P.MED.LTDAINDUSTRIA GRAFICA COMTOL LTDA-EPPINDUTIL-INDUSTRIA DE TINTAS LTDAINFOENG INFORMATICA E AUTOMAÇAO LTDAINFORSHOP SUPRIMENTOS LTDAINSTITUTO DE MEDICINA E SEG.DO TRABALHOINSTITUTO NAC.DO SEGURO SOCIAL-INSSINTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDAINTER NEW MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.INTERLAB FARMACEUTICA LTDAIPMC-INST.DE PREV.DOS M.DE CATANDUVAITA SYSTEMS INFORMATICA LTDA - MEITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/AIVANA MARCIA SAMPAIO PAVAN- MEIZABEL ALVES DA SILVAJ.B.GERMANO-MEJ.H-MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAJ.H.L-CONSTRUTORA LTDAJ.KFOURI MAT.ELETRICOS LTDA MEJ.L. RODRIGUES ALIMENTOS MEJ.MAHFUZ LTDAJAIR APARECIDO GONCALESJOAO CARBONI JUNIOR-MEJOAO LUIZ MENEGUEZI CATANDUVA-EPPJOAO PINDANGAJOAQUIM SOUZA DIAS DESCARTÁVEIS - MEJOHNSON & JOHNSON BR IND.C.P.SAUDE LTDAJOMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDAJONATAS BERTELINI CATANDUVA-MEJOSÉ ANTONIO CAMIN-MEJOSÉ ANTONIO ESTEVESJOSE CARLOS MORANDI - MEJOSE EDSON TOFANELLI-CATANDUVA-MEJOSE EDUARDO AVIGNI -MEJOSE EDUARDO MANDUCHI PNEUS - MEJOSE LUCENA FILHO & CIA LTDAJOSMAR NOVA MECÂNICA LTDA - MEJUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA-SP-JUIZO DA 3a VARA CIVEL DA COMARCA DE CATANDUVAJUIZO DE DIREITO DA 1a V.CIVEL DA C.DE CATANDUVAJULIO CESAR BRINO-MEK.S. COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA SINALIZAÇKATIA REGINA DE SOUZA - MEKTEC DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFOL & M PRODUTOS INFANTIS LTDA.L.M. DE SOUSA RODRIGUES MEL.M. SÃO DOMINGOS COMÉRCIO DE VIDRO LTDA - MELAB CRIS ANALISES, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS LTDALAERTE APARECIDO TOFFANELLI-MELAPSYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - MELAR DOS POBRES JOANA D’ ARCLAR ESPIRITA “MENSAGEIROS DO AMOR”

LEGIAO MIRIM DE CATANDUVALEITESOL IND.E COMERCIO S/ALENIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPPLEONARDO LUCAS SALVADOR- MELEXOS - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - MELICIT.COM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - EPPLICITAVET COMERCIAL LTDA - EPPLICITEC SOFTWARE S/C LTDALILIAN CRISTINA FORTE LOPES-HOTEL-MELINCETRACTOR COM. IMP. E EXP. LTDA.- EPPLIOMAR BIELA FILHO MELIVIA CHIMELLO DOS SANTOS- MELIVRARIA E PAPELARIA OLAVO BILACLJ MECANICA DE TRATORES LTDA-MELOREN SID LTDALOZANO, MATOS & MILA LTDA - MELSV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPPLUCIANO RASCASSI-MELUCILENE TELLES RODRIGUES- MELUIS CARLOS BASSANETTO & CIA LTDA-EPPLUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDAM.A.B. MAGOGA LTDAM.F.DIAS & CIA LTDAM.M.G INDUSTRIA E COM DE ADESIVOS LTDA MEM.M.P. FERREIRA SERVIÇOS - MEMADEREIRA P.COSTA LTDA. - MEMADPARQUET COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - MEMANDAGUAI POÇOS ARTESIANOS LTDA MEMANFRIN CASSEB & CIA LTDAMARCEL MAURI FARAGUTI-MEMARCELO EVANDRO MACEDO- EPPMARCELO RICARDO CRIPPA-MEMARCHI & CALIXTO INFORMÁTICA LTDA- MEMARCIA REGINA ZAMPERLINE TOMIATTI-MEMARCILIO SANCHES GARCIA E CIA LTDAMARCIO PITELLI-MEMARCO AURELIO BORTOLETO CONFECÇÕES-ME

MARIA APARECIDA FROZZA GUERRIERI CATANDUVA-MEMARIA APARECIDA MUSSATO MARIANO & CIA LTDA-MEMARIA INES FAVARO DE OLIVEIRA-MEMARIA ZANELATTO RIBEIRO-MEMARILDA BONER GIGLIOMARILENE GRACAS DE F.BERTOCCO-MEMARKA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTMARTHA APARECIDA QUIRINO LOUZADA OCON- MEMASSI & HERNANDES LTDA - MEMATRIX ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA MEMAURICIO MANOEL BORTOLOCI SANCHES- MEMAURO DE GRANDE & CIA LTDA-MEMAXIMUN CLEAN LAVANDERIA PROFISSIONAL S/S LTDAMB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAMENG ENGENHARIA COM.E IND . LTDAMETALURGICA LUCRE LTDAMETAPUBLICA CONSULT.E ASSESSORIA EM G.PUBLICA LTDMIGUEL AKIRA TANAHARA MEMIGUEL ANTONIO BARRIONUEVOMINISTERIO DA FAZENDA SEC.DA RECEITA FED.BRASILMIXILIM ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA-EPPMOLINARI & BELLISSIMO MAT. E SERV. ELÉTRICOS LTDAMOLINARI & MANFRIN ENG.E CONSTR.LTDAMORPLAN PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.MOTORTECH CATANDUVA-COM.DE P.AUTOMOTIVOS LTDA-EPPMTRD-TELECOMUNICAÇÕES LTDA-MEMULTI MERCANTES LTDAMULTI VERDE COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE MUDAS LTDAMULTISUPRIMENTOS SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA EMUSTANG PLURON QUIMICA LTDAMV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDAN’ATIVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- MENACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDANAPPI & NAPPI COM. DE MOLAS LTDA.NATAN EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA-MENEIDE APARECIDA BUKA BORDININESTLE BRASIL LTDA.NETWARE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA EPPNEXOS TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDANILTON DOS SANTOS LIU-MENISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDANIVALDO APARECIDO DE ALMEIDA - MENORBERTO PERIN - MENOSSA CAIXA DESENV-AG. FOM. ESTADO DE SAO PAULO SANUCLEO EDUCACIONAL “JOANA DE ANGELIS”NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDANUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COM. DE ALIMENTOSODYN COMUNICACAO LTDAOFFICE SUPPLIER DISTRIBUIDORA LTDAOFICINA MECANICA PIMENTEL LTDAOGATTI-BUGATTI & BUGATTI COM. P.AGRS LTDA-EPPOLIVEIRA & SALVADOR PROMOCOES ART.E EVENTOS LTDAOSMAR BENTO MACHADO- MEIOTAVIO ERNESTO SANDRIN-MEOTICA GUIARO LTDA-MEOXETIL IND-E COM.DE PROD. ESTERILIZADOS LTDA-EPPPALHARES HERNANDES COMERCIAL LTDAPANAJÓ PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA-EPPPANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDAPAPELARIA E LIVRARIA SANTA RITA LTDAPAULO ROBERTO SALLES JUNIOR MEDICAMENTOS-MEPAULO SERGIO ALVARENGA FRAGOSO - MEPEDRO CASTILHO GONZALESPENSAO JUDICIALPERFUMARIA EMY CATANDUVA LTDA.PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/APH-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAPHENIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES CEDRPISTA E CAMPO LTDA.

72.023,386.720,00

30.540,601.770,004.451,207.062,46

19.040,296.966,48

555,8415.051,50

420,0027,44

1.682,001.292,89

675,009.450,003.713,62

870,002.659,55

596,2014.114,96

930,0051.618,262.534,283.351,851.206,001.026,00

184.894,85119,00310,00320,00

4.565,00280,00

16.221,40100,00

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2.000,001.374,00

800,009.672,60

457,40772,00

4.922,0038.171,80

431,202.780,001.740,24

184.506,08144,00242,00

11.283,1210.580,811.648,78

245.466,5265,00

35.681,2330.076,3156.505,963.321,073.525,79

31.257,8863.779,6827.374,00

136,295.500,002.235,83

16.936,801.069,25

485,10272,00

1.796,802.802,971.751,731.391,60

27.000,002.526,395.159,53

89.184,773.382,50

63.613,4825.000,009.350,003.073,361.875,60

116,009.650,005.085,00

273,42576,74502,46542,00

4.529,008.891,80

709,501.357,54

200,00943,89

24.498,3475,16

55.555,18130,63

4.464,00218,41

10.398,22225,89212,50

7.840,00280,00

1.141,0046.849,22

13,69968,39

2.026,724.850,00

239,3310.722,601.943,65

705,602.085,00

700,001.342,40

282.499,145.970.858,90

725,20441,00

14.990,00151.801,76

8.364,40690,00

48.135,39480,00

5.000,00481,13

1.379,9715.099,392.788,50

727,5096,13

12.275,801.368,14

62.368,671.000,00

40.000,0044.400,00

320,00168,30743,97950,00

4.769,502.250,00

208.451,454.095,57

33.636,501.654,001.761,46

18.004,701.543,50

11.766,005.237,00

80.547,80260,00424,80

10.262,60877.783,29

6.307,93432,00

1.577,501.962.671,57

7.953,3025.386,065.689,05

696,646.720,001.566,00

795.932,874.340,28

84.223,921.713,001.296,89

113,687.003,37

306,48474,50

32.100,0015.495,726.209,00

39,201.685,18

261,56400,00137,20

1.844,81740,07

2.151,10717,58

8.625,0029.670,001.668,72

26.880,007.742,001.472,00

320,003.910,101.264,201.640,004.998,006.791,204.000,00

12.550,20

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

9

PIVETA ASSUNÇÃO STRUT LTDAPLASCAT-COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPPPORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDAPORTAL LTDAPOSTO E RESTAURANTE 3 VIAS LTDAPRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO CATANDUVPRATI,DONADUZZI CIA LTDAPRIMAX ONLINE GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA EPPPRÓ SAÚDE ASSOC. BENEF. DE ASSIST.SOC.E HOSPITALARPRO-DIET FARMACEUTICA LTDAPRODUTOS ROCHE QUIMICA E FARMACEUTICA S.APROG.BENEF.”CRIANCA CIDADAO DO FUTURO”PROGRAMA “CONVIVER E ENSINAR”PROGRAMA BOLSA ATLETAPROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPALPROGRAMA TRABALHO CERTOPROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDAPRONTINHO IND. E COM. LTDAR.P.4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDARADIO ONDAS VERDES DE CATANDUVA LTDARAHAL COM.DE TECIDOS LTDA-MERAMON NOBALBOS GRAFICA E EDITORA LTDA-EPPRAVAZI E MORAIS LTDA ME (A RAINHA DAS FLORES)RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDARECAUCHUTADORA MODELO LTDA-EPPRED PARTS IMPORTACAO E COM. DE PECAS AUTOM. LTDA.-REDE INFO CATANDUVA LTDA-MEREDE NAC.DE P. V.COM.HIV/ AIDS-RNP + NUC .CAT.REDE RECAPEX PNEUS LTDARENATO FRATI-CLINICA MÉDICAREPRESS-DISTRIBUIDORA LTDARETIFICA MACRO LTDA.RETIFICA SAO MARCOS RIO PRETO LTDARICARDO DEZUANI-MERINALDO CORSI - MEIROBSON LUIS DE CARVALHO-MERODOLFO MANTOVANI DE OLIVEIRA & CIA LTDA-EPPROGER IVAN CHICOTTI-MEROGERIO ADAM COFFANI-MEROGERIO EDUARDO GONCALVES RIBEIRO -GRAFICA -MEROSEMAR MARIO PUCINELLI CATANDUVA-MEROSIMEIRE FERRASSARUBENS PIVAS.S. CATANDUVA COM. DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA -SAEC-SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESG.DE CATANDUVASAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA PIRAJUÍ - MESANTO EXPEDITO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA- MESARAIVA S/A LIVREIROS EDITORESSEBASTIAO APARECIDO BRIGUENTE-MESEBASTIÃO BELMIRO DE MORAES PEDROSO MESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAOSECRETARIA ESTADUAL DE ASSIST.E DESENV.SOCIALSENAC-SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIALSERGIO SHINDIN TAWATASERRALHERIA OLICAM LTDA.- EPPSHED METAL ESTRUTURAS E ENGENHARIA LTDA EPPSIGNARTEC COMERCIAL TECNICA LTDASILVA, FERRARI & CIA LTDA-MESILVIA ARMARINHO LTDASIND.DOS TEC. AUX.EM RAD.DE S.J.DO RIO PRETO E REGSINDICATO SERV.PUBLIC.MUNIC.-SIMCATSKYNEW ASSIST.TEC.EM INFORMATICA LTDA-EPPSODROGAS DISTR. DE MED. M.HOSP.LTDASOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDASOLUCARD ADM. DE CARTOES .E CONVENIOS.LTDASOQUIMICA LABORATORIOS LTDASPA INDUSTRIA QUIMICA LTDASPAC COMERCIO DE AÇO LTDA EPPSPECTO PAINEIS ELETRONICOS LTDA-EPPSTOCCO & ZIMMERMANN LTDASUPERMERCADO ANTUNES LTDASUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDASUPERMIX MIXILIM -COM. PEÇAS E SERV. P/ VEÍC. LTDATAFURI INFORMATICA LTDA-METECMÓVEIS - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDATECNOPREF INDÚSTRIA LTDATELEFÔNICA BRASIL S.A.TERRA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDATESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA.THOMAZINE & THOMAZINI COM.E SERV.LTDA-METOP-MIX COMÉRCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPPTORRENT DO BRASIL LTDATRABUCO & TORRES & REIS LTDA-METRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULOTRIDA ELETRONICA COMERCIAL LTDA-METSW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDAUNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/AUNIGRAF-UNIAO GRAFICA LTDAVALDEMAR BERTELLINI JUNIOR ACESSORIOS-MEVALDENOR DO NASCIMENTO E CIA LTDA-MEVERONESI E SOUZA REFRIGERACAO LTDA-MEVIACAO LUWASA LTDAVIBEL COMERCIAL LTDAVIOLETA TAYAR BAUABVIVO S.AWASHINGTON FRANCISCO CREPALDI-MEWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDAWURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDAZACCARO & FILHOS LTDAZANIRATO & POLETTO LTDA MEZN SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAISTOTAL GERAL

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA JAYME DIAS DA SILVEIRA FILHO SECRETÁRIA DE FINAÇAS TESOUREIRO MUNICIPAL

15.660,001.925,604.193,801.520,00

353,14578,16

40.431,311.800,00

1.562.607,14137,94

5.252,0019.400,0012.440,0013.000,005.970,00

158.135,9117.388,005.146,00

157,35800,00

1.169,001.320,52

31.951,006.223,003.609,34

365,005.261,702.000,00

93,60509,75556,20

6.079,3230.544,90

131,321.930,00

17.025,75289,02

1.989,408.602,28

10.839,288.019,40

845,002.715,70

13.216,55241.253,00

1.900,002.773,801.960,80

55,00418,00

149.858,733.699,809.077,501.408,427.950,00

66.668,494.685,001.597,08

936,0080,00

68.068,4675,00

151.908,004.823,68

553.551,1844.430,008.080,807.580,001.476,00

494.057,211.160,31

11.427,004.287,501.432,001.043,00

305.355,0363.111,104.240,003.424,00

108,7810.599,683.323,71

14.292,55286.541,18

128,808.687,506.976,49

485,46230,00

3.319,802.998,921.005,601.880,001.336,071.404,001.454,524.030,004.766,61

77,891.330,37

34.259,3626.066.415,52

NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

688436495959057858719958878539459590634490435905795880604914068879904149758788269466650616503969318650706925339182393473940029070289802894829308329161366412829904296313151132971334512894124731275312632127751018327215 588757587731

65756679393924639337589498656156562758904158744449083904196259075869501650446506565117650033861439197393603941229020288982914829285293901366612830589167131551338213414128961253112617126391271710192588933 9041001491236570368039

392515896836611890413076557490470566609368838904162467900651696489869427648136479038617391993936239420290712890229165292882937513674904265513127131651340613336129041248812619587298127371021310382 587837655766793258971139264588361

66034657536611549078588609590272590742506126495465022650106939965094384483920639366394272906328922292303290529410136851283913216132301331890414031253712491126211267212749589901105856482449100904330664803392666553865724588040

657306615549049589878587144904126458735765170648286493365005384673921839376394302908358984529298329093656139141128421314113009133715871071245812492126241275912735102441056465042590594904258665073392925901216573158808266005

904130990433976880267963904327269231483536501164976649963846039228393923852028880289712930432918366553916112912131431329413393133961252812496126301269210163102668361 49586598468060904730839326590632904252659057749131588990

68766589117587242588004645996472169447694376506838465392333939438608289192895129313904370413688391691296513145132951343235936124611253912631126951016527339904145310445121502766812369100211141811459115981165311697589664

11109113031094110936107081062610651104911058110454121662773312316100341143111463116021158311698109881105511314108319044942106081071510652106001051447445121562767312321100401143311480116131167211695110041106211311

108321086610616106371065310494107101046590405352767512325100461144011482116171167011709110331110711247108709044208106201064010654904582010505474362764627697100041150511515115371164011684112554765980545894111094410945

10695106841069090410371047327688587602100061137911457115351164711687112579046047111791077610898284241072210686904302810499121642765758904410014114031145811722116491168911258111081128810782108631070410718106831048747446

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2012 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-COS. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/12/2012 ÀS 9:30 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de novembro de 2012 – ALFREDO MINERVINO NETO – Superintendente.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEO DE LEITURA DE HIDRÔMETROS, IMPRESSÃO DE CONTAS E ATENDIMEN-TO AO USUÁRIO NO ATO DA LEITURA, COM FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS: COLETORES E IMPRESSORAS, INCLUSO BOBINAS DE FATURA A SEREM EXECUTADAS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 05/12/2012 ÀS 9:30 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de novembro de 2012 – ALFREDO MINERVINO NETO – Superintendente.

EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO N.º 2573/2012

PREGÃO PRESENCIAL N.º 45/2012 REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES EM PEAD: TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO, ADAPTADOR DE COMPRESSÃO

MACHO, UNIÃO DE COMPRESSÃO FÊMEA E TUBO; ADAPTADOR DE COMPRESSÃO FÊMEA, COTOVELO DE COM-PRESSÃO MACHO E COTOVELO DE COMPRESSÃO FÊMEA, DERIVAÇÃO DO TÊ

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa

jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 7.724.523 e inscrito no CPF nº 047.399.328-73, residente e domiciliado na Rua Guapi-açú nº. 332, Agudo Romão, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa INFRACAMP COMÉRCIO DE TUBOS, CONEXÕES E VÁLVULAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.322.751/0001-73, com sede na rua Fausto Dias de Mello nº 474, Vila Paraíso, Campinas / SP, CEP 13043-550, neste ato representada por JULIANA ROSALES ZORNIG, brasileira, casada, em-presária, portadora do RG nº. 20.776.830-4, inscrita no CPF sob nº. 169.886.018-80, com endereço na rua Joaquim Gomes Pinto nº 56, Bairro Cambuí, CEP 13025-010, Campinas / SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES EM PEAD: TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO,

ADAPTADOR DE COMPRESSÃO MACHO, UNIÃO DE COMPRESSÃO FÊMEA E TUBO; ADAPTADOR DE COMPRESSÃO FÊMEA, COTOVELO DE COMPRESSÃO MACHO E COTOVELO DE COMPRESSÃO FÊMEA, DERIVAÇÃO DO TÊ – CON-FORME ESPECIFICAÇÕES NA PLANILHA ANEXA.

1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº

3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor(s) registrado(s) será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de Forne-

cimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 45/2012.

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solici-tação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 45/2012.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo

os mesmos ser entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os mesmos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 20 (vinte) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos materiais dos tubos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados com laudo de inspeção, emitidos por empresas que prestem

serviços similares para outras companhias e autarquias de saneamento básico. As despesas com os laudos de inspeção e/ou laboratório correrão por conta do fornecedor.

4.1.4 - Caso a contratada não possua laboratório e/ou equipamentos necessários para a realização dos ensaios, deverá providenciar local adequado para a execução das mesmas.

4.1.5 - Deverá constar o selo do órgão inspetor nos materiais inspecionados entregues. No laudo deverá conter o número do instrumento contratual, os resultados dos ensaios realizados, normas técnicas aplicadas, parâmetros de aceitação/re-jeição e uma análise conclusiva assinada por profissional responsável técnico.

4.1.6 - As despesas com os laudos de inspeção e/ou laboratório correrão por conta do fornecedor.4.1.7 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/ou

dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

4.1.8 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.9 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão apresentar coloração uniforme, isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.

4.1.10 – Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e certificações, caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC , dentro do prazo e condições estabeleci-das, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vence-dor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - À critério da SAEC, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após cada

prestação de serviços diretamente no Banco do Brasil S/A, Agência 6852-7, Conta Corrente 1774-4.5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com número da licitação, junta-

mente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados. 5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à

execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao

controle e administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC convocar o fornecedor registra-do para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, à época da abertura da proposta, bem como even-tuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de

força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(s) descumpra o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, fal-har ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamen-to do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá ser aplicada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contra-tante.

8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.

8.7 – Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regu-lar processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.9.2 - DA SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;

c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca deCatanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro

de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.

12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendên-cia de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quartro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 21 de novembro de 2012.

ALFREDO MINERVINO NETOSUPERINTENDENTE

INFRACAMP COMÉRCIO DE TUBOS, CONEXÕES E VÁLVULAS LTDA EPPJULIANA ROSALES ZORNIG

Relatório de Itens Encerrados por Vencedor

Pregão n.”: 45 Sessão: O Edital n.”: 45 Data Edital 24/08/2012 Data Realização: 10/09/2012 Local Realização: SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO DE CATANDUVA Objeto REGISTRO PREÇOS DE TUBOS E CONEXÕES EM PEAD Código: 113 Nome: INFRACAMP COM. DE TUBOS, CONEXÕES E VÁLVULAS L TOA

N° Item Cód.ltem Descrição do Item Marca 1 001002005 TE INTEGRADO DN 5060 X 20 MM Doal Plastic2 001002006 TE INTEGRADO DN 100 110 X 20 MM Doal Plastic 3 001.002007 ADAPTADOR DE COMP MACHO 20 MM X 3/• ESSA Doal Plastic4 001002008 UNIAO DE COMPRESSAO FEMEA 20 MM X. ESSA Doal Plastic5 001002009 TUBO EM PEAD 20 MM (DE), PE 80 PN16 - E Tigre 6 001.002.010 ADAPTADOR DE COMPRESSAO FEMEA 201 Doal Plastic 7 001002011 COTOVELO DE COMPRESSAO MACHO 20 ~ Doal Plastic 8 001002012 COTOVELO DE COMPRESSAO FEMEA 20 f’v Doal Plastic

VIr.Unit. Quant. Vlr.Total 31,99 1300 41.587,0053,70 300 16.110,002,10 2000 4.200,003,10 300 930,00155,00 120 18.600,001,60 300 480,002,58 200 516,003,40 200 680,00

TOTAL: 83.103,00

LEI COMPLEMENTAR Nº 0640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.012

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO E SEM ENCARGOS, PARTE DE UMA ÁREA DE TERRA, PERTENCENTE A 3N3 GIMENES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de ¬¬¬¬30 de outubro de 2.012, conforme Resolução nº 6.184.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, uma área de terra, a ser destacada de maior porção, pertencente, segundo o Registro nº 3, feito na matrícula nº 40.183 no Livro 2 de Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, a 3N3 GIMENES EMPREEN-DIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, necessária à abertura do prolongamento de via pública (Avenida Jales), nesta cidade, confor-me segue: “UMA ÁREA DE TERRAS de formato irregular, destacada do imóvel de propriedade da 3N3 Gimenes Empreendimentos e Participações Ltda (Matrícula 40.183 - 1º.C.R.I.A. - Catanduva), situada na Vila Juca Pedro, nesta cidade e comarca de Catanduva, destinada ao prolongamento de uma via pública, que se descreve dentro das seguintes medidas, rumos e confrontações: Começa no ponto 0 localizado no alinhamento de prédios da Avenida Engenheiro José Nelson Machado, lado ímpar, na divisa com José Rodolfo Barbosa Anelli, Gabriela Barbosa Anelli e José Renato Barbosa Anelli, daí segue com 63°30’41” SE e distância de 31,65 (trinta e um metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 1, daí deflete à esquerda e segue com 40°35’08” NE e distância de 11,53 (onze metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto 2, confrontando do ponto 0 até aqui com José Rodolfo Barbosa Anelli, Gabriela Barbosa Anelli e José Renato Barbosa Anelli; daí deflete à direita e segue com 64°00’47” SE e distância de 95,23 (noventa e cinco metros e vinte e três centímetros) até o ponto 3, confrontando com Cleudecir Sinhorino; daí sobe pelo Córrego dos Coqueiros ou Minguta com 8°01’02” SW e distância de 33,38 (trinta e três metros e trinta e oito centímetros) até o ponto 16; daí deflete à direita e segue com 66°23’11” NW e distância de 110,67 (cento e dez metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 15, daí deflete à esquerda e segue com 71°19’38” NW e distância de 14,08 (quatorze metros e oito centímetros) até o ponto 14, daí deflete à esquerda e segue com 79°09’20” NW e distância de 14,08 (quatorze metros e oito centímetros) até o ponto 13, daí segue em arco de curva de 15,24 (quinze metros e vinte e quatro centímetros) e raio de 21,72 (vinte e um metros e setenta e dois centímetros), confrontando do ponto 16 até aqui com a área remanescente de propriedade da 3N3 Gimenes Empreendimentos e Participações Ltda (Matrícula 40.183 - 1º C.R.I.A. - Catanduva); daí deflete á direita e segue com 39°26’33” NE e distância de 41,60 (quarenta e um metros e sessenta centímetros) até o ponto inicial 0, pelo alinhamento de prédios da Avenida Engenheiro José Nelson Machado, lado ímpar. O perímetro acima descrito encerra uma área superficial de 4.520,88 metros quadrados”.

Art. 2º A área de terras à qual se refere o art. 1º, da presente Lei Complementar, está sendo recebida, segundo Laudo de Avaliação, pelo valor de R$ 45.208,80 (quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, inclusive aquelas relativas à execução do Projeto (Desenho do desdobramento do imóvel + Memoriais), bem como sua aprovação, lavratura da respectiva Escritura e seu consequente registro; e, finalmente, as averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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LEI Nº 5.362, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 30 de outubro de 2.012, conforme Resolução nº 6.185.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.145.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), em conformidade com o artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação:

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0412200022.015 - MANUTENÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 558 R$ 100.000,003.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 562 R$ 250.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.04.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS 2884300000.002 - SERVIÇO DA DÍVIDA 3.2.90.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Ficha 704 R$ 100.000,002884300000.007 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS – EC 62/2009 4.6.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS Ficha 722 R$ 250.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 - DEPTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100151.005 - PAVIMENTAÇÃO, RECAPE, GUIAS E SARJETAS DE VIAS URBANAS 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 942 R$ 400.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100052.033 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 1534 R$ 600.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400101.016 - CONSTRUÇÃO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ASSISTENCIAIS 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 2138 R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 2781300032.052 - MANUTENÇÃO DO ZOOLÓGICO, HORTO E RECINTO MUNICIPAL 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2749 R$ 145.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................................................. R$ 2.145.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias:Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 - DEPTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100061.046 - IMPLANTAÇÃO,GERENCIAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO BID 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 859 R$ 1.000.000,001545100091.045 - EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PAC 3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Ficha 897 R$ 20.000,003.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 903 R$ 40.000,004.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 921 R$ 700.000,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 930 R$ 60.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100052.033 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1537 R$ 80.000,003.3.90.36.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Ficha 1552 R$ 20.000,003.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 1554 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.04 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 1236500052.036 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1731 R$ 55.000,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 1753 R$ 100.000,001236500091.045 - EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PAC 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 1765 R$ 50.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ........................................................................................ R$ 2.145.000,00

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717 de 06 de julho de 2009.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao Exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214, de 19 de julho de 2011.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.363, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 30 de outubro de 2.012, conforme Resolução nº 6.186.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais), em conformidade com o artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação:

Fonte de Recursos: 02 – Transf. E Conv, Estaduais - Vinculados 02 - EXECUTIVO 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 - FUNDEB 12 - Educação 12361 - Ensino Fundamental 123610005 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1236100052.031 - Pessoal em Efetivo Exercício Magistério 60% 3.1.90.94.00 - Indenizações Trabalhistas R$ 800.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro 02 - EXECUTIVO 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12 - Educação 12122 - Administração Geral 121220005 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1212200052.027 - Manutenção das Atividades Secretaria de Educação 3.1.90.94.00 - Indenizações Trabalhistas R$ 80.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro 02 - EXECUTIVO 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde 10122 - Administração Geral 101220008 - GESTÃO DA SAÚDE 1012200082.037 - Manutenção das Atividades Secretaria de Saúde 3.1.90.94.00 - Indenizações Trabalhistas R$ 200.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Fonte de Recurso: 02 TRANSF. E CONV. ESTADUAIS – VINCULADOS 02 - EXECUTIVO 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 - FUNDEB 1236100052.031 - PÉSSOAL EM EFETIVO EXERCÍCIO MAGISTÉRIO – 60% 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1366 R$ 800.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1212200052.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 1498 R$ 80.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1872 R$ 200.000,00

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717 de 06 de julho de 2009.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao Exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214 de 19 de julho de 2011.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.207, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.012

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), em conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 5.273, de 21 de dezembro de 2.011, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 - DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545200152.023 - MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 985 R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.02 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 0824400112.042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2373 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANS. E TRANSP. URBANOS 02.11.01 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 0418200142.047 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRÂNSITO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 2534 R$ 120.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 1854100132.048 - MANUTENÇÃO ATIVID. SECRET. MEIO AMB. E AGRICULTURA 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2603 R$ 20.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO........................................................................... R$ 360.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 - DEPTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100061.046 - IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO BID 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 883 R$ 250.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.02 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 0824400112.042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 2346 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 1751200131.015 - CONSTR. DE BACIAS, GALERIAS E PISCINÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 2573 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 02.14.01 - DEPTO GERAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 2781200032.010 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE E LAZER 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL Ficha 2931 R$ 70.000,00TOTAL DA REDUÇÃO .......................................................................................... R$ 360.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.209, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.012

DISPÕE SOBRE NORMAS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS QUANTO A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com a finalidade de apoiar o setor de aprovação de projetos e os profissionais da área da construção civil quanto à questão de acessibilidade nas edificações, DECRETA:

Art. 1º Os projetos de comércio e serviços relacio-nados com a área da saúde e serviços ao público em geral, devem ser acompanhados do Anexo que faz parte integrante desse Decreto, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico da obra e pelo proprietário do imóvel.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO

CPA – COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE

Nome do estabelecimento: Endereço: Contatos: Responsável:

1 - Passeio Público - valor percentual de 20%a) A faixa livre possui largura livre mínima contínua e sem obstáculos de 1,20 m? ( )sim ( )não ( )não é o casob) Altura livre de qualquer interferência de 2,10 m? ( )sim ( )não ( )não é o casoc) Inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua? ( )sim ( )não ( )não é o casod) Inclinação transversal de no máximo 3%? ( )sim ( )não ( )não é o casoe) O piso dos passeios possui superfície regular, firme, contínua, estável? ( )sim ( )não ( )não é o caso

2 - Rota acessível - valor percentual de 20%a) Os pisos possuem superfície regular, firme, contínua, estável? ( )sim ( )não ( )não é o casob) Possui percurso contínuo e livre de obstáculos, com largura mínima de 1,20m? ( )sim ( )não ( )não é o casoc) A inclinação transversal da superfície é de no máximo 3%? ( )sim ( )não ( )não é o casod) No caso de existirem catracas ou cancelas, ao menos uma é acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida? ( )sim ( )não ( )não é o casoe) Os desníveis entre 0,5 cm e 1,5 cm possuem acabamento chanfrado como definido na legislação vigente? ( )sim ( )não ( )não é o casof) As portas e os vãos de passagem nas rotas acessíveis possuem largura livre mínima de 0,80m? ( )sim ( )não ( )não é o casog) A rampa possui largura mínima de 0,90 m? ( )sim ( )não ( )não é o casoh) O patamar das rampas possui no mínimo 0,90 m de comprimento? ( )sim ( )não ( )não é o casoi) As rampas possuem inclinação máxima de 8,33%, atendendo ao desnível máximo por segmento de rampa exigido na legislação vigente? ( )sim ( )não ( )não é o casoj) As rampas possuem corrimão contínuo nos dois lados com dupla altura, sendo de 0,70 m e 0,92 m? ( )sim ( )não ( )não é o caso

3 - Sanitário acessível - valor percentual de 20%a) As maçanetas dos sanitários são do tipo alavanca? ( )sim ( )não ( )não é o casob) As maçanetas do sanitário estão a uma altura entre 0,90 , e 1,10 m do piso acabado? ( )sim ( )não ( )não é o casoc) O puxador dos sanitários é horizontal? ( )sim ( )não ( )não é o casod) O puxador dos sanitários está a uma altura de 0,90 m do eixo ao piso? ( )sim ( )não ( )não é o casoe) O sanitário acessível (sem boxe para chuveiro) possui dimensão mínima de 1,70 m (profundidade) X 2,00 m (largura)? ( )sim ( )não ( )não é o casof) O boxe para bacia sanitária acessível possui dimensão mínima de 1,50m x 1,70m se a área de manobra for interna? ( )sim ( )não ( )não é o casog) O boxe para bacia sanitária acessível possui dimensão mínima de 1,50m x 1,50m se a área de manobra for externa e neste caso a porta deve ter 1,00m livre de largura? ( )sim ( )não ( )não é o casoh) A porta do sanitário acessível possui 0,90m de vão livre e se for de eixo vertical sua abertura é para fora? ( )sim ( )não ( )não é o casoi) A bacia possui área de transferência lateral ou diagonal ou perpendicular de no mínimo 0,80m x 1,20m? ( )sim ( )não ( )não é o casoj) A bacia possui barras de apoio horizontais? ( )sim ( )não ( )não é o casoK) O lavatório possui área de aproximação frontal para usuários em cadeiras de rodas, altura máxima de 0,80m do piso em relação à sua face superior e altura livre de 0,70m do piso à sua face inferior? ( )sim ( )não ( )não é o caso

4 - Estacionamento acessível - valor percentual de 10%a) Possui sinalização vertical identificada com placa, de acordo com o Símbolo Internacional de Acesso- SIA? ( )sim ( )não ( )não é o casob) A(s) vaga(s) está localizada próxima ao acesso principal do edifício? ( )sim ( )não ( )não é o casoc) A vaga possui dimensões mínimas de 2,50m X 5,00m? ( )sim ( )não ( )não é o casod) A vaga possui sinalização horizontal pintada no piso? ( )sim ( )não ( )não é o casoe) A vaga está associada à rampa de acesso ao passeio público (rebaixamento da guia) ou está vinculada à rota acessível? ( )sim ( )não ( )não é o caso

5 - Mobiliário acessível - valor percentual de 10%a) Possui mobiliário acessível, atendendo às condições de alcance manual e parâmetros visuais), com dimensões e alturas adequadas à pessoas com deficiência ou mobilida- de reduzida específico para o tipo de comércio em análise? ( )sim ( )não ( )não é o casob) Os balcões de vendas ou serviços devem ser acessíveis a P.C.R. (pessoas em cadeira de rodas), devendo estar localizados em rota acessível? ( )sim ( )não ( )não é o casoc) Um (01) provador e/ou vestiário é acessível, prevendo uma entrada com vão livre de no mínimo 0,80m de largura e dimensões mínimas internas de 1,20m por 0,90m livre de obstáculos? E se a porta for de eixo vertical, abre para fora? ( )sim ( )não ( )não é o casod) O estabelecimento possui um assento (cadeira/banqueta/similar) a ser disponibilizado a pessoas com mobilidade reduzida e/ou idosos? ( )sim ( )não ( )não é o casoe) Outros mobiliários acessíveis? ( )sim ( )não ( )não é o casoSe a resposta for positiva, favor identificá-los:______________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6 - Sinalização Visual / Tátil - valor percentual de 10%a) Possui sinalização permanente, identificando os diferentes espaços ou elementos de um ambiente, através de placas com caracteres em relevo, Braille ou figuras em relevo? ( )sim ( )não ( )não é o casoSe a resposta for positiva, favor identificá-los:______________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Catanduva, ___ de ________________ 2012 Responsáveis pela avaliação: 1.___________________________________2.___________________________________3.___________________________________4.___________________________________5.___________________________________6.___________________________________7.___________________________________8.___________________________________9.___________________________________10. ___________________________________

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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PORTARIA Nº 50.500, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.012

APOSENTA COMPULSORIAMENTE, PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNCIONÁRIA GENY CÂNDIDA DA SILVA JORDÃO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 35.255/12, de 15 de outubro de 2.012, tendo em vista o artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal e em conformidade com as demais disposições constitucionais em vigor, A P O S E N T A, a partir do dia 23 de novembro de 2012, a funcionária GENY CÂNDIDA DA SILVA JORDÃO – RG: 5.783.265, no cargo efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais”, com 20 (vinte) anos, 06 (seis) meses e 11 (onze) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 471/2012, expedida em 18 de outubro de 2.012, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos proporcionais, à razão de 7.491/10.950 (sete mil, quatrocentos e noventa e um; dez mil novecentos e cinquenta avos), calculados nos termos do artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Dos proventos percebidos pela Funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.PORTARIA Nº 50.499, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 – RETIFICA A PORTARIA Nº 50.420, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.PORTARIA Nº 50.501, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA –

JOELMA FERREIRA.PORTARIA Nº 50.502, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR – SILVIA REGINA MASCIOLI.PORTARIA Nº 50.503, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

– VÂNIA PEREIRA GARCIA.PORTARIA Nº 50.504, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

– SUELY APARECIDA DIAS SOARES.PORTARIA Nº 50.505, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADOR PEDAGÓGICO DE 1ª A 4ª SÉRIES

DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU DOS TERMOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – JULIANA CHIODINI FRANÇA.

PORTARIA Nº 50.506, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.

PORTARIA Nº 50.507, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 – REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA QUE ESPECIFICA.PORTARIA Nº 50.508, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 – INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SUA PRESIDENCIA.PORTARIA Nº 50.509, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 – SUBSTITUI MAMBRO DA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.PORTARIA Nº 50.511, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 – EXONERA, A PEDIDO, ASSESSORA TÉCNICA - LILIAN CURAN

DE OLIVEIRA.PORTARIA Nº 50.512, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 – EXONERA, A PEDIDO, CHEFE DA DIVISÃO DA CASA DA

MUSICA – ANDRÉ GUSTAVO MASENINI BARBERATO.

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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ContribuinteMarcio Carvalho VianaABC Empreendimentos Imobiliários Ltda Antonio Longhitano NetoMauro Silva do PradoMauro Miguel DominguesRafael Cardoso MolinariMauro Francisco dos SantosJohn Kaile da Silva EspindolaAmanda dos SantosGervani David MartinLucas Gonçalves NunesRodrigo SiqueroliBenedito Aparecido FerreiraRejiane Cristina Luciano

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o(s) responsável(is) abaixo indicado(s) a recolher aos cofres Municipais, o(s) valor(es) abaixo relacionado(s) em seus respectivos vencimentos, equivalente a execução da contribuição de melhorias em frente ao seu imóvel, nos termos da Constituição Federal de 1988, do Decreto Lei nº 195 de 24/02/1967 da Lei Complementar Municipal nº 13 de 31/12/1994.

EndereçoRua Irlanda Rua Irlanda Rua Irlanda Rua Irlanda Rua IrlandaRua ItamarandibaRua ItamarandibaRua ItamarandibaRua ItamarandibaRua ItamarandibaRua Itamarandiba Rua ItamarandibaRua ItabiraRua Itabira

Nº-Quadra/LoteQdra 10 / Lote 9Qdra 11 / Lote 1Qdra 16 / Lote 9Qdra 22 / Lote 26Qdra 23 / Lote 13Qdra 8 / Lote 34Qdra 8 / Lote 37Qdra 9 /Lote 5 a 9FQdra 9/Lote 5 a 9DQdra 9 / Lote 12Qdra 9 / Lote 13Qdra 9 / Lote 16Qdra 9 / Lote 24Qdra 10 / Lote 8

BairroMonte LibanoMonte LibanoMonte libanoMonte Libano Monte LibanoCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade Jardim

Cadastro41.606-0141.614-0141.783-0141.862-0141.886-0151.407-0151.410-0151.417-0151.419-0151.423-0151.424-0151.427-0151.435-0151.457-01

Vencimento10/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/201210/12/2012

Testada10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML7,14 ML7,14 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML

Valor M/LR$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32

Vr TotalR$2.203,50R$2.203,50R$2.203,50R$2.203,50R$2.203,50R$2.273,20R$2.273,20R$1.623,06R$1.623,06R$2.273,20R$2.273,20R$2.273,20R$2.273,20R$2.273,20

O não atendimento à esta notificação, sujeitará o responsável à cobrança judicial, conforme estabelece a lei vigente.Catanduva, 21 de Novembro de 2012.

Jose Roberto GomesChefe da Seção de Dívida Ativa

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo

15133/2012

Contribuinte

Ismaveti Cristina Prete Fabio – Lan House - ME

EndereçoRua/Av

Rua Cafelândia, 1572

CNPJ/CPF

09.378.295/0001-09

Auto de Infração /Série

1263 - SF

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 21 de novembro de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

SESSÃO ORDINÁRIA DE 13/11/2012

INDICAÇÃO APRESENTADA:

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 602/12 – solicitando ampliação da UBS Dr. Vicente Buchianeri, no Jardim Vertoni.

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 603/12 – solicitando melhorar a malha viária da Rua Bocaina, esquina com a Rua Guaratinguetá, no Bairro Agudo

Romão I.

Nº 604/12 – solicitando melhorar a malha viária da Rua Lucélia, no Bairro Agudo Romão II.

Nº 605/12 – solicitando melhorar a malha viária da Rua Pau Brasil, com a Rua Pedra Vermelha nº 301.

Nº 606/12 – solicitando melhorar a malha viária da Rua Guarulhos, entre a Av. Benedito Zancaner e a Rua Bocaina, no

Bairro Agudo Romão I.

DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 607/12 – solicitando abertura, prolomgamento da Rua Anuar Pachá, atrás do Hospital São Domingos.

Nº 608/12 – solicitando recapeamento na Rua Tupi, entre a Rua Jundiai e a Rua Bauru, no São Francisco.

Nº 609/12 – solicitando designar um funcionário público para o cargo de zelador na Escola Estadual Nicola Mastrocola.

Nº 610/12 – solicitando dedetização do bueiro na confluência da Rua Cearrá com a Rua Bahia.

Nº 611/12 – solicitando dedetização dos três bueiros da Rua Antonio Girol com a Rua Uruguaiana.

- 164ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2012.-

1. - ABERTURA – às 17h30m

2. - EXPEDIENTE (30 minutos, artigo 172, Regimento Interno)

- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.

3. - ORDEM DO DIA

3.1 - 2ª DISCUSSÃO

3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 084/2012, do Sr. Prefeito Municipal, estimando a Receita e fixando a Despesa do

Município de Catanduva para o Exercício de 2.013.

4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS

5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

- VANIR MARTINHO BRAZ -

- Vice-Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -

- Secretário de Administração -

SESSÃO ORDINÁRIA DE 13/11/2012

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRA e outrosNº 4922/12 – solicitando a tramitação em regime de urgência do P.L. nº 90/12, de autoria do Sr. Prefeito Municipal.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 4923/12 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia do Processo nº 35.354/12, em nome da Sra. Aparecida

de Fátima Plaza Cucci.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 492412 – solicitando ao Prefeito Municipal reconsideração quanto ao despacho exarado no Processo nº 8.974/11,

em nome do Sr. Antonio Alves da Silva.Nº 4925/12 – solicitando a direção do IPMC, encaminhar relação dos aposentados, inativos e dependentes com seus

respectivos endereços e telefones.Nº 4926/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o motivo da não convocação do Sr. Laércio Delgado Spócito,

aprovado no Concurso Público nº 04/2010, para o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho.

ATO Nº 015/12, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

SUSPENDE, LIMINARMENTE, OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.342, DE 20 DE AGOSTO DE 2.012 QUE: “CRIA NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA O “DISQUE RONDA ESCOLAR” QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CONSIDERANDO que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Prefeito do Município de Catanduva em face do Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, através da Liminar exarada no Proc. Nº 0242453-12.2012.8.26.0000, foi determinada a suspensão, liminarmente, da vigência da eficácia da Lei Municipal nº 5.342, de 20 de Agosto de 2.012 que: “Cria no Município de Catanduva o “Disque Ronda Escolar” que especifica e dá outras providências.”;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:ARTIGO 1º - Ficam suspensos, liminarmente, com efeito “ex nunc”, a vigência da eficácia da Lei Municipal nº 5.342, de 20

de Agosto de 2.012 que: “Cria no Município de Catanduva o “Disque Ronda Escolar” que especifica e dá outras providências.”.ARTIGO 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.012.

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPRESIDENTE

VANIR MARTINHO BRAZVICE-PRESIDENTE

ONOFRE DELBSON BARALDI1º SECRETÁRIO

NELSON LOPES MARTINS2º SECRETÁRIO

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PUBLICAÇÃO 0868/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 19/11/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 20891/2011, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 014089/12, que relata inspeção em Serviço de Ambulante de Alimentação de ISAIAS CAMACHO, residente domiciliado na Rua Vinte e Um de Abril, nº 563, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28147, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 08/11/2012.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº

10.083/98.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0869/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 19/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 20861/2011, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 014116/12, que relata inspeção em Serviço de Ambulante de Alimentação de VANDERLEI BATISTA DE GODOY, residente domiciliado na Rua Salomão Izar, nº 379, Jardim Paraíso, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28176, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 09/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0870/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –19/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 26592/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013480/12, que relata inspeção no estabelecimento TELMA PATRICIA SIQUEIRA – ME, CNPJ: 13.891.151/0001-29, instalado na Rua Jacareí, nº 527, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28148, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 08/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0871/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –19/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 26351/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 012995/12, que relata inspeção no estabelecimento de MICHELLE APARECIDA RANGON – CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, instalado na Rua Quinze de Novembro, nº 2442, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 25/07/2012, de Auto de Infração AIF Nº 0688; por ter sido constatado que o estabelecimento estava exercendo ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator, a lavratura, em 15/10/2012, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 0499, no valor de 40 (quarenta) UFESP; o recolhimento da multa em 01/11/2012; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0872/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –19/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 26351/2012, que relata inspeção no estabelecimento MICHELLE APARECIDA RANGON – CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, instalado na Rua Quinze de Novembro, nº 2442, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o Interessado, por meio de requerimento protocolizado em 06/11/2012, sob nº 28114 solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO INDEFERIDO.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0874/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –19/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 10721/2008, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 013979/12, que relata inspeção no estabelecimento LUCINEI APARECIDA FERREIRA - ME, CNPJ 09.349.793/0001-23, instalado na Av. Monsenhor Albino, nº 260, Bom Pastor, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28140, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 07/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0873/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –19/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 11049/2008, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 014244/12, que relata inspeção no estabelecimento LILIANA GERVINO CARLESSI – NUTRICIONISTA, instalado na Rua Maranhão, nº 1368, sala 100, 10º Andar, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28129, solicitou dilação de prazo para adequações, torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 07/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP.

PUBLICAÇÃO 0875/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –19/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 26555/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 014038/12, que relata inspeção no estabelecimento ANA CLAUDIA RODRIGUES, CNPJ 12.194.378/0001-52, instalado na Rua Curitiba, nº 410, Vila Motta, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28132, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 06/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0876/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –13/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 18339/2010 do estabelecimento RAIA DROGASIL S/A, localizado à Rua Brasil, nº 433, Cen-tro, nesta cidade, torna público:

Drogaria apta a executar os seguintes serviços:-Aplicação de injetáveis;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Dispensação de medicamentos, de plantas medicinais, de

correlatos, de cosméticos, de dietéticos, de produtos de hi-giene, de perfumes e de alimentos permitidos.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0877/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –13/11/2012. Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo nº 14228/2009 do estabelecimento MARCOS ROBERTO PAGLIUCO - ME, localizado à Rua Brasil, nº 1304/1310, Centro, nesta cidade, torna público:

Drogaria apta a executar os seguintes serviços:-Aplicação de injetáveis;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar e de

temperatura corporal;Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e;Dispensação de medicamentos, de correlatos, de cosméticos,

de dietéticos, de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0878/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –13/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 14579/2009 do estabelecimento REDE FARMACRUZ CATANDUVA LTDA - ME, localizado à Rua Porto Alegre, nº 833, São Francisco, nesta cidade, torna público:

Drogaria apta a executar os seguintes serviços:-Aplicação de injetáveis;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar e de

temperatura corporal;Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e;Dispensação de medicamentos, de correlatos, de cosméticos,

de dietéticos, de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0879/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –13/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 656/2000 do estabelecimento MORELI & CIA. LTDA - ME, localizado à Rua Curitiba, nº 456, Vila Motta, nesta cidade, torna público:

Drogaria apta a executar os seguintes serviços:-Aplicação de injetáveis;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar e de

temperatura corporal e;Dispensação de medicamentos, de correlatos, de cosméticos,

de dietéticos, de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0880/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –13/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 2525/2002 do estabelecimento VANIA BEATRIZ COLOMBO - ME, localizado à Rua Cuiabá, nº 307, Centro, nesta cidade, torna público:

Drogaria apta a executar os seguintes serviços:-Aplicação de injetáveis;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aferição de pressão arterial e;Dispensação de medicamentos, de correlatos, de cosméticos,

de dietéticos, de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0881/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 1.492/2001, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013986/12, que relata inspeção no estabelecimento M.J.B. COMÉRCIO DE BEBIDAS – CATANDUVA – LTDA- ME, CNPJ: 04.255.559/0001-13, instalado na Rua Teresinha, nº 756, Centro , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28230, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 13/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0882/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 27378/2012, que relata inspeção no estabelecimento NATHIELY CHRISTINA DE OLIVEIRA 36548515846, CNPJ: 16.668.065/0001-40, instalado na Rua Olinda, nº 1526, Parque Res. Com. João Amêndola, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28222 solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 13/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0883/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 27021/2012, que relata inspeção no estabelecimento LOURIVAL BARUFFALDI- CPF: 08070399856 - Lanchonete, instalado na Rua Cuiabá, nº 376, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o Interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28079 solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 01/11/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0884/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 10937/2008, que relata inspeção no estabelecimento RITA DE CASSIA JACOMINI - ME, instalado na Av. Palmares, nº 1174, Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28069, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 31/10/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0885/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 27552/2012, que relata inspeção no estabelecimento de R. F. IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO - EIRELLI, CNPJ: 16.667.279/0001-00, instalado na Rua Osasco, nº 130, Vila Industrial, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28077 solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 01/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111, e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0886/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 28169/2012, que relata inspeção no estabelecimento ISABELA DE OLIVEIRA-ME, CNPJ: 16.848.861/0001-64, instalado na Rua Cambará, nº 130, Alto do Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28244, solicitou dilação de prazo para regularização ; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 14/11/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0887/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à

vista do que consta em processo nº 13344/2009, que relata inspeção no estabelecimento ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COLÉGIO JESUS ADOLESCENTE, CNPJ: 47.078.274/000329, instalado na Rua Treze de Maio, nº 855, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE DIVERSA DA DECLARADA E SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28055, solicitou dilação de prazo para regularização ; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 31/10/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0888/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 27331/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013967/2012, que relata inspeção no estabelecimento DIORACIO DOS SANTOS GANDA-ME, CNPJ: 15.656.342/000131, instalado na Rua Ribeirão Preto, nº 690, Vila Rodrigues, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28208, solicitou dilação de prazo para adequações ; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 40 (QUARENTA) DIAS A CONTAR DE 12/11/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0889/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 27463/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014015/2012, que relata inspeção no estabelecimento OPTICA MIRANDA E VALEÃO LTDA-ME (LANCHONETE), CNPJ: 15.358.606/0001-70, instalado na Rua Cascata, nº 760, Parque Iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28213, solicitou dilação de prazo para adequações ; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DE 13/11/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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PUBLICAÇÃO 0890/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 27889/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014122/2012, que relata inspeção no estabelecimento RANZANI & GASPAR LTDA, CNPJ: 56.365.398/0001-14, instalado na Rua Brasil, nº 1.270, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento;a lavratura , em 23/10/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1337, que em 25/10/2012, protocolo 27954, o infrator apresentou defesa administrativa; torna público; torna público:

O D E F E R I M E N T O PA R C I A L D A D E F E S A , CONCENDENDO AO INFRATOR 30(TRINTA) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0891/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 74111/2006, que relata inspeção no estabelecimento RESTAURANTE CENTENARIU’S DE CATANDUVA LTDA-ME ,CNPJ08.072.185/0001-51, instalado na Rua Cardoso, nº 420, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o Interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28249 solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENATO DEFERIDO, 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 14/11/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0892/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 3471/2003, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013881/12, que relata inspeção no estabelecimento CARDIOGRAPH-MÉTODOS GRÁFICOS EM CARDIOLOGIA S/C LTDA, CNPJ: 05.411.134/0001-19, instalado na Rua Cervantes Ângulo, nº 255, Parque Iracema , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28182, solicitou dilação de prazo para apresentação de documentos; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 09/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0893/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –20/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 25872/2012, que relata inspeção no estabelecimento SPORT ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA EPP, CNPJ: 00.959.861/0001-00, instalado na Rua Conchal, nº 469, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o Interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28101 solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 05/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0894/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –13/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo nº 3140/2002, do estabelecimento F.C. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, localizado à Rua Brasil, nº 1343, Centro, nesta cidade, torna público:

Estabelecimento apto à:-Atividades de farmácia/manipulação de preparações

magistrais/ oficinais/ substâncias sujeitas a controle especial e;

Comércio de dietéticos e de alimentos permitidos.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0895/2012Comunicado Vigilânci5 Sanitária

de Catanduva –13/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo nº 13800/2009 do estabelecimento VICTOR ALEXANDRE MAIORANO CATANDUVA EPP, localizado à Rua Londrina, nº 359, Jardim Resid. Diolfen Martani, nesta cidade, torna público:

Drogaria apta a executar os seguintes serviços:-Aplicação de injetáveis;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle

especial;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar e

temperatura corporal;Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e; Dispensação de medicamentos, de correlatos, de

cosméticos, de dietéticos, de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0897/2012Comunicado Vigilânci5 Sanitária

de Catanduva –21/11/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 27523/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014281/12, que relata inspeção no estabelecimento VICENZZO DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ:05.088.831/0001-80, instalado na Rua Ceará, nº 222, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 03/10/2012, de Auto de Infração AIF Nº 0588; POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 25/06/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES, que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA AIP Nº 0394, no valor de 36 (Trinta e Seis) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0896/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 21/11/2012A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 28188/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014356/12, que relata inspeção no estabelecimento ALINE PADOVANI PIRES 26519129801, CNPJ: 15.701.482/0001-84, instalado na Rua Sergipe nº 1.311, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 04/10/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1297, por contrariar o disposto nos art. 122, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0898/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –21/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 27550/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014314/12, que relata inspeção no estabelecimento ELIANA APARECIDA CORDEIRO-ME, CNPJ: 14.351.697/0001-50, instalado na Rua Profº. Giordano Mestrinelli, nº99,Vila Rodrigues, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 04/10/2012, de Auto de Infração AIF Nº 01294; POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 30/08/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES, que o infrator apresentou defesa intempestiva, sem apreciação de mérito ; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA AIP Nº 0862, no valor de 15 (Quinze) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0899/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 21/11/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 28283/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014440/12, que relata inspeção no estabelecimento ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE LEVANTAMENTO BASICO, CNPJ: 03.739.879/0001-86, instalado na Avenida São José do Rio Pardo nº 415, Parque Iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 01401, por contrariar o disposto nos art. 122, I, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 570, IV, Decreto nº 12.342/78 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0900/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 21/11/2012A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 28215/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014407/12, que relata inspeção no estabelecimento ROSANA FERNANDES CASTILHO 18451696899, CNPJ: 15.456667/0001-70, instalado na Rua São Carlos, nº 872, Vila Maria Jorge, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 13/11/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1311, por contrariar o disposto nos art. 122, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0901/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 21/11/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 28216/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014410/12, que relata inspeção no Serviço Ambulante de Alimentação de JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, residente e domiciliado na Rua Tabatinga, nº 130, Vila Amêndola, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 01317, por contrariar o disposto nos art. 122, I, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0902/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 21/11/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 26412/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014411/12, que relata diligência ao estabelecimento STEPHANIE KER SEVILHA STOFEL-ME, CNPJ: 12.394.506/0001-01, instalado na Rua Aracaju, nº 1.757, Vila Rodrigues, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; a lavratura, em 30/07/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1218; que o infrator absteve-se de defesa prévia; a lavratura, em 04/10/2012, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 00447, no valor de 40 (quarenta) UFESP; que o infrator absteve-se de interposição de recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 066, NO VALOR DE R$ 737,60 (SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 903/2012 ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOThuany Bassi Sampaio 37993460824Rua Rio Claro, nº 89, Centro 27776/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/ RAZÃO SOCIAL PROCESSOAnalice Gomes Silveira 27079/2012Clovis Wichr Catanduva Me 26006/2012Gustavo de Freitas Pain 26998/2012Paulo César Puerta 27136/2012Antonio Juraci Stuchi 26340/2012Lilian Cambauva de Oliveira Vitussi 26614/2012Eduardo Lachi Fumagalli 26615/2012Serviço Social do Comércio-SESC Administ. Regional no E.S.Paulo 26114/2012Raia Drogasil S/A 27895/2012Marcos Roberto Pagliuco – Me 27959/2012F.C. Farmácia de Manipulação Ltda – Me 27570/2012Rede Farmacruz Catanduva Ltda – Me 27958/2012Moreli & Cia. Ltda Me 27809/2012Vânia Beatriz Colombo – Me 27885/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO NO NOME/ RESPONSÁVEL LEGAL/BAIXA RESPONSÁVEL TÉCNICO SUBSTITUTO- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAlteração Nome:- DE:- Karina Andréa Picon SeraphimPARA:- Karina Andréa Picon 27085/2012Renovação:- 26005/2012Fundação Padre Albino-(Hospital E. Carlos)Serviços de QuimioterapiaResponsável Legal:- José Carlos Rodrigues Amarante 27115/2012Renovação:-Fundação Padre Albino-(Hospital E. Carlos 27116/2012Laboratório ClínicoResponsável Legal:-José Carlos Rodrigues Amarante 27111/2012Renovação:- 27112/2012Prefeitura (Central Odontológica)Victor Alexandre Maiorano Catanduva EPP Baixa Resp. Técnico Substituto:-Roberta Zancheta 27778/2012Renovação:- 25599/2012Catanduva Baixa de Responsável Técnico:-Carmen Maria Pansani 28235/2012Renovação:- 27596/2012ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAna Carolina da Cunha Campos 27584/2012 7867/2006Alberto Lahos de Carvalho 27058/2012 7168/2006REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSOS:- 24632/2012PROCESSOS ARQUIVADOS:- 10913/2008

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 904/2012ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE/MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (EVENTUAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOBruno Carreiro AlarconPrimeira Festa Republicana Rua João Augusto Marrar, nº 993, Jardim Oriental 28903/2012SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- INDEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOJosé Diogo Ferraz 28243/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde-Catanduva/SP

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

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PREFEITURA E SENAC FORMAM20 ALUNAS EM CURSO DE BIJUTERIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL 1

A Prefeitura de Catanduva qualificou 20 mulheres da área de abrangência do CRAS do Jardim Imperial e beneficiárias que integram o programa Renda Cidadã em um curso específico para produção de bijuterias. Com aulas duas vezes por semana, durante dois meses, as alunas aprenderam a fazer brincos, colares e chaveiros.

Neste final de ano, o CRAS do Imperial também concluiu curso de culinária, que formou 13 alunas; já no bairro Juca Pedro, o destaque foram as aulas de chocolate, que teve 18 participantes. Os cursos de capacitação são uma ini-ciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, que conta com parceria do Senac Catanduva.

PREFEITURA AVALIA METAS E POLÍTICASPARA ATENDIMENTO A ADOLESCENTES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Assistência Social (Semas) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Cre-as), realizou a primeira reunião interssetorial para elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA).

A reunião abordou debate sobre as metas a serem pactuadas com as políticas públicas referentes aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeduca-tivas em Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).

De acordo com informações da Semas, participaram do encontro represen-tantes das Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, Creas, Secretaria Municipal de Educação, Diretoria Regional de Ensino e Secretaria Municipal de Saúde.

Além desses, foram convidados o Conselho Tutelar, CMDCA, Programa Cidadão do Futuro; Legião Mirim, Secretaria de Cultura, Secretaria de Esporte Lazer e Turismo (Smelt), N.A. - Narcóticos Anônimos e Grupo Amor Exigente, todos de Catanduva.

O objetivo do PIA é traçar metas juntamente com a rede envolvida, adoles-cente e família, inserindo o adolescente na rede oficial de ensino, saúde e de-mais projetos e programas que venham ao encontro de seu perfil, promovendo, assim, a inclusão.

O PIA será desenvolvido pela equipe técnica do Creas, juntamente com a família, com o adolescente e com os representantes dos CRAS do território, bem como com a Secretaria de Educação (municipal ou estadual) e Secretaria Municipal de Saúde.

O Poder Judiciário também terá papel de destaque na elaboração do PIA. Ele fará cumprir a medida socioeducativa no qual o adolescente está inserido. Atualmente, em Catanduva, cerca de 80 adolescentes cumprem alguma medida socioeducativa.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2012 – Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDITORIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIOS, CONTÁBEIS E FINANCEIROS RELACIONADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, INCLUÍDOS OS CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS, EM ESPECIAL PARA ASSESSORAR NO ATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 101/2000 E 141/2012, DAS LEIS FEDERAIS Nºs 8.080/1990 E 8.142/1990, DECRETO FEDERAL Nº 7.508/2011 E DEMAIS NORMAS CORRELATAS, BEM COMO, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 06/12/2012 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected] – Catanduva, 23 de novembro de 2012. ENGº AFONSO MACCHIONE NETO: PREFEITO MUNICIPAL.

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A AVENIDA THEODORO ROSA FILHO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 06/12/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de novembro de 2.012 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Catanduva – SP, através do Senhor JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da Comissão Julgadora de Licitação, comunica que a CONCORRÊNCIA Nº 104/2012 - OBJETO: OUTORGA DOS BOXES LOCALIZADOS NO SHOPPING POPULAR “ALÍPIO GOMES”, PARA FINS COMERCIAIS, ATRAVÉS DE PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO, SERÁ REVOGADA. Desta forma, abre-se prazo recursal aos interessados, de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, com início em 26/11/2012 e término em 30/11/2012.

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Catanduva, 23 de novembro de 2012 - Edição nº 371 - Ano VIII

18IN

CLU

SÃO

Atletas da melhor idade de Catan-duva e de outras sete cidades paulistas participam da segunda edição dos Jogos Esportivos da Melhor Idade de Catanduva (Joesca), no próximo domingo, dia 25 de novembro.

A competição será realizada pela Pre-feitura de Catanduva, por meio da Coor-denadoria Municipal de Inclusão Social e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo (Smelt), em parceria com o Sesc.

Modalidades como Bilhar, Truco, Bu-raco, Bocha, Malha, Tênis, Vôlei, Damas, Dominó, Futebol Society, Tênis de Mesa e Xadrez prometem movimentar os atletas durante todo o dia de competições, com os jogos a partir das 8h30.

Os confrontos serão realizados em

Jogos Esportivos da Melhor Idade serão realizados em quatro complexos diferentes – Clube da Velha Guarda,

Conjunto Esportivo Anuar Pachá, Ginásio do Gaviolli e no Sesc – e devem agitar esportistas da cidade no domingo 25

Jogos Esportivos da Melhor Idade reúne sete cidades em Catanduva

quatro complexos diferentes. O Clube da Velha Guarda (av. São Domingos, 900) receberá competições de Truco, Bilhar e Buraco. No Conjunto Esportivo Anuar Pachá, no Parque Iracema, vão ocorrer jogos de Bocha, Malha, Tênis e Vôlei. No Ginásio do Gaviolli, serão disputados jogos de vôlei.

Na unidade do Sesc Catanduva, na Praça Felício Tonello, 228, na Vila Rodri-gues, haverá disputas de Damas, Dominó, Futebol Society e Tênis De Mesa.

“O objetivo é valorizar e estimular a prática esportiva como ferramenta para a promoção de saúde, bem estar e qualidade de vida, além de promover o convívio social entre pessoas idosas”, aponta a Coordenadoria de Inclusão Social.

Participantes

Além da delegação de Catanduva, participam do Joesca atletas de Votupo-ranga, Tanabi, Pirangi, Monte Aprazível, Jales, Mirassol e Elisiário.

Serão distribuídas medalhas individuais aos três primeiros colocados em cada modalidade, além da entrega de troféus aos três municípios melhores colocados na classificação geral.

Cronograma

O cronograma do Joesca prevê a recepção e café da manhã aos atletas entre 6h30 às 8 horas, no Ginásio do Conjunto Esportivo Anuar Pachá, no Parque Iracema.

A partir das 8h30, tem início as competições, que se encerram às 11 horas, quando será servido almoço no Restaurante Popular. Às 18 horas, ocorrerá a premiação.

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19SA

ÚD

E Prefeitura inaugura unidade de saúdepara atender Pachá e Giuseppe Spina

A Prefeitura de Catanduva inaugura na próxima segunda-feira, dia 26 de no-vembro, a Unidade de Saúde da Família (USF) Dr. Sérgio Orlando Bravin Banhos, no bairro Giuseppe Spina. O evento está agendado para as 19h30.

Com o novo posto de saúde, aproxi-madamente 5 mil moradores dos bairros Anuar Pachá e Giuseppe Spina deixarão de utilizar a unidade do Solo Sagrado e passarão a ser atendidos mais próximos de casa.

A unidade foi construída e arquitetada com amplo espaço físico para a atuação de até três Equipes de Saúde da Família (ESF). Inicialmente, uma equipe compos-tas por: médico clínico geral, odontólogo / auxiliar de consultório dentário, enfer-meiro, auxiliares de enfermagem, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais

e agentes comunitários de saúde atuará no local.

Reforçam o atendimento no bairro os profissionais do Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF), com psicó-logo, fisioterapeuta, educador físico e nutricionista.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a USF terá todos os atendimen-tos previamente agendados, com exceção das consultas caracterizadas de urgência, que terão atendimento imediato ou enca-minhamento para o serviço de referência.

“Além dos atendimentos dentro da Unidade de Saúde os profissionais pres-tarão assistência à população por meio de visitas domiciliares e nas orientações e atividades em grupo, com foco na promo-ção da saúde e na prevenção de doenças”, informa.

Secretaria Municipal de Saúde prevê a realização de 480 consultas médicas por mês, a partir de agendamentos,

e aproximadamente 120 consultas mensais para emergências; no total, investimento beneficiará cerca de 5 mil moradores

A Secretaria Municipal de Saúde prevê, inicial-mente, a realização de cerca de 480 consultas médicas mensais agen-dadas e aproximadamente 120 consultas mensais para as intercorrências.

Entre as ações oferta-das e os atendimentos rea-lizados, a unidade também realizará distribuição de medicamentos, curativos, vacina, inalação, adminis-tração de medicamentos, soroterapia, grupos edu-cativos e outros.

CONSULTAS E SERVIÇOS

Sérgio Orlando Bravin Banhos, nascido em 1951, em Catanduva, decidiu estudar odontologia ainda na juventude. Formou-se na Unicamp em 1974. Atuou no Exército Brasileiro de 1979 a 1980. Depois montou uma casa de artigos dentários.

Além de cuidar da saúde dental das pessoas, Sérgio Banhos também era apaixonado pelos animais e lutava contra o abandono de cães e gatos. Casou--se com Ana Silvia Pozetti Banhos, com quem teve quatro filhas. Faleceu em 14 de maio de 2011.

HOMENAGEMA USF Dr. Sérgio Banhos possui uma extensa recepção, três consultórios

médicos, consultórios odontológico, ginecológico, de psicologia e fisioterapia, salas de reunião, vacina, curativo, inalação, procedimentos, repouso e expur-go, cozinha e sanitários.

O local ainda dispõe de um dispensário de medicamentos, equipamentos e mobiliários para garantir o atendimento na atenção básica da saúde da criança, da mulher, do adulto e do idoso. A construção oferece total acesso a pessoas com deficiências.

ESTRUTURA COMPLETA

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2020

Prefeitura encerra Oficinas Culturais com exposição, música, dança e teatroC

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Apresentações dos alunos acontecem nos dias 24 e 25 de novembro, no Teatro Municipal, envolvendo todas as vertentes

culturais; na Estação Cultura, estarão expostos até 7 de dezembro os trabalhos produzidos nas aulas de artes plásticas

A Prefeitura de Catanduva irá encerrar as Oficinas Culturais deste ano com chave de ouro. Para isso, realizará um evento que reúne exposição, música, dança e teatro. As apresentações dos alunos dos cursos de dança e música serão nos dias 24 e 25 de novembro, no Teatro Municipal Aniz Pachá, em dois horários: 15 e 20 horas.

No segundo dia, após as exibições, será encenado o espetáculo “Mãe Gentil”, com a participação dos grupos da Estação Cultura: Projeto de Dança Versátile, Cia Up de Dança, Movimento Livre, Sem Fronteiras e Feitiço Árabe. Também participarão jovens revelações – como a companhia NenaCatunda, formada nas aulas de Iniciação Teatral.

A entrada para assistir às apresenta-ções é de graça. No entanto, diferente-mente dos anos anteriores, neste ano serão distribuídos ingressos. Serão 450 convites, equivalentes à capacidade do Teatro Mu-

nicipal, com retirada na sexta-feira, dia 23, na Estação Cultura, ou no sábado, dia 24, até uma hora antes do evento, no Teatro Municipal Aniz Pachá.

De forma paralela à festa de encerra-mento, estarão expostos no hall da Estação Cultura trabalhos produzidos pelos alunos das oficinas de artes plásticas. A exposição tem início na quinta-feira, 22 de novem-bro, e vai até 7 de dezembro, também com entrada gratuita.

NúmerosAs Oficinas Culturais promovidas pela

Prefeitura de Catanduva na Estação Cultu-ra atendem, atualmente, aproximadamente 1.300 pessoas por mês, com mais de 70 cursos de artesanato, dança e teatro. As atividades têm foco na preservação dos costumes e tradições, além de oferecer capacitação aos alunos, oportunizando a geração de renda.

O espetáculo “Mãe Gentil” mostra a interligação da cultura brasileira num passeio pelas regiões do país. O tema Brasil fascina por sua miscigenação de raízes indígenas, europeias, asiáticas e africanas e suas várias facetas refletidas na cultura nacional.

“Queremos mostrar com esse espetáculo o grande número de etnias, a geração de um ambiente social, no qual o povo absorve o pluralismo, e reite-rar o respeito às diferenças e a troca de experiências”, explica Rafael Back, coordenador da atração.

Tal convivência resulta em manifestações culturais versáteis e cheias de originalidade que refletem nas artes cênicas, artes visuais e danças – que serão apresentadas para o público do Teatro Municipal por meio de um espetáculo bastante interativo.