Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III oficial/Imprensa... · Valorização...
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Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
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IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE CATANDUVALei nº 3833, de 27 de dezembro de2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 deoutubro de 2005.
Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.Tiragem: 4000 exemplares.
CONVOCAÇÃO
A Presidente do FUNDEB - Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação, CONVOCA os membros para umareunião ordinária a se realizar no próximo dia 23 de setembro de 2008, às 16:30 h, noAuditório da Secretaria Municipal de Educação, à Rua Amazonas, nº 183.
Catanduva, 11 de setembro de 2008
Elisabete Carpino Boni JorgePresidente do FUNDEB
Catanduva, 10 de Agosto de 2008.
Notificação n.º 247/ 2008
REF ( X ) RAMAIS MORTOS ÁGUA ESGOTO
( ) EXTENSÃO DE REDES AGUA E ESGOTO
END : RUA CUBATÃO
QUADRA : F
LOTE : 5 - PARTE A, 5 - PARTE B
Vimos por intermédio desta solicitar o comparecimento de V. Sa. no Departamento de Água e Esgoto, junto a Divisão Técnica,sito à Avenida Eng.º José Nelson Machado, 888-A, no prazo de 5 dias depois da entrega, no horário comercial, das 8,00 às 10,50e das 13,00 às 16,30 h, para tratar de assunto de seu interesse, com relação ao imóvel em referencia.
O não comparecimento implicará no arquivamento da causa, e posteriormente serão tomadas as devidas medidas cabíveisque o caso requer.
Obs.: TRAZER A ESCRITURA, OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE DO REFERIDO IMÓVEL.
DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSDEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
AO SR.(A ): FAZENDA NACIONAL
ENDEREÇO:
CIENTE:
DATA:_
Catanduva, 10 de Agosto de 2008.
Notificação n.º 249/ 2008
REF ( X ) RAMAIS MORTOS ÁGUA ESGOTO( ) EXTENSÃO DE REDES AGUA E ESGOTO
END : RUA CUBATÃO
QUADRA : I
LOTE : 1 - PARTE A, 1 - PARTE B
Vimos por intermédio desta solicitar o comparecimento de V. Sa. no Departamento de Água e Esgoto, junto a Divisão Técnica,sito à Avenida Eng.º José Nelson Machado, 888-A, no prazo de 5 dias depois da entrega, no horário comercial, das 8,00 às 10,50e das 13,00 às 16,30 h, para tratar de assunto de seu interesse, com relação ao imóvel em referencia.
O não comparecimento implicará no arquivamento da causa, e posteriormente serão tomadas as devidas medidas cabíveisque o caso requer.
Obs.: TRAZER A ESCRITURA, OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE DO REFERIDO IMÓVEL.
DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSDEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
AO SR.(A ): A BAUAB E CIA LTDA.
ENDEREÇO:
CIENTE:
DATA:_
Catanduva, 10 de Agosto de 2008.
Notificação n.º 250/ 2008
REF ( X ) RAMAIS MORTOS ÁGUA ESGOTO( ) EXTENSÃO DE REDES AGUA E ESGOTO
END : RUA CUBATÃO
QUADRA : F
LOTE : 4 - PARTE A, 4 - PARTE B
Vimos por intermédio desta solicitar o comparecimento de V. Sa. no Departamento de Água e Esgoto, junto a Divisão Técnica,sito à Avenida Eng.º José Nelson Machado, 888-A, no prazo de 5 dias depois da entrega, no horário comercial, das 8,00 às 10,50e das 13,00 às 16,30 h, para tratar de assunto de seu interesse, com relação ao imóvel em referencia.
O não comparecimento implicará no arquivamento da causa, e posteriormente serão tomadas as devidas medidas cabíveisque o caso requer.
Obs.: TRAZER A ESCRITURA, OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE DO REFERIDO IMÓVEL.
DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSDEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
AO SR.(A ): A BAUAB E CIA LTDA.
ENDEREÇO:
CIENTE:
DATA:_
Catanduva, 16 de setembro de 2008
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEREUNIÃO ORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores(as) membros efetivos para participarem daReunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde que se fará realizar no dia 24 desetembro de 2008 às 18:00 horas na sua sede localizada a rua Amazonas nº161, com a seguinte pauta a ser deliberada:
1) Aprovação da ata da reunião ordinária de vinte e oito de maio de dois mil e oito(28/05/2008);
2) Aprovação das Contas da Secretaria Municipal de Saúde mês de junho de2008 (06/2008);
3) Assuntos Diversos.
Renato Eugênio MacchionePresidente do Conselho Municipal de Saúde
PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
PORTARIA Nº 34.239– DE 10 DE SETEMBRO DE 2.008 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DOCARGO DE VISITADOR DE EQUIPE AO COMBATE DE AEDES AEGYPTI – MAIRA COVEZZI DO VAL DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 34.258 – DE 15 DE SETEMBRO DE 2.008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUEDEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE APOR ESRE ATO.
PORTARIA Nº 34.253 – DE 15 DE SETEMBRO DE 2.008 – RETIFICA A PORTARIA Nº 34.168, DE 04 DE SETEMBRODE 2.008.
PORTARIA Nº 34.243– DE 12 DE SETEMBRO DE 2.008 – EXONERA, A PEDIDO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DEDESENVOLVIMENTO E EMPREGO - WILSON FARIZATO.
PORTARIA Nº 34.242 – DE 11 DE SETEMBRO DE 2.008 – NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSORA TÉCNICA. - ANAPAULA ZAMPIERI
PORTARIA Nº 34.240 – DE 11 DE SETEMBRO DE 2.008 – NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 34.241 – DE 11 DE SETEMBRO DE 2.008 – RETIFICA A PORTARIA Nº 34.167, DE 04 DE SETEMBRO.PORTARIA Nº 34.237 – DE 10 DE SETEMBRO DE 2.008 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA ANA PAULA STROZZI DE
OLIVEIRA, PARA A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE CHEFE DASEÇÃO DE LIMPEZA, ZELADORIA E VIGILÂNCIA, EM SUBSTITUIÇÃO À TITULAR DO MESMO.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAPATRULHA AMBIENTAL
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, fica a proprietária do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.
O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.
Poda Drástica:Infringência: Lei 4.171/05, Decreto 4779/06, Do Artigo 2º; Inciso 1º, Parágrafo único;Valor do Auto de Infração: UFRC 150 = R$ 230,19 (duzentos e trinta reais e dezenove centavos).
A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.
Catanduva / SP, 12 de Setembro de 2008.
Sérgio da Silva CairesCmte. Patrulha Ambiental / Inspetor da G.C.M
End. Imóvel Motivo edital Data
Rua: Santa Bárbara do Sul nº 279, Glória VI. Não localizado / Não procurado 06/09/2008
Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 09/09/2008
MOÇÃO APROVADA:
DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRANº 024/08 – de reconhecimento e aplausos ao Sr. Antonio Augusto de Almeida Martins, Cirurgião Dentista da Central Odontológica.
REQUERIMENTOS APROVADOS:
DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 1196/08 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia integral dos processos licitatórios para contratação de
empresa de publicidade da Prefeitura, do período de janeiro de 2005 a 30 de agosto de 2008.
DO VEREADOR DONIZETTI MENINONº 1197/08 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há previsão para instalação de uma lombada na Rua Jorge Bugatti
nº 80, no Bairro Diolfen Martani.Nº 1198/08 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há previsão para instalação de uma lombada na Rua São Luiz nº
842, no Bairro São Francisco.Nº 1199/08 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há previsão para instalação de uma lombada na Rua Terezina nº
842, no Centro.Nº 1200/08 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há previsão para recapeamento da Rua Esmeralda, no Bairro
Jardim Júlia Caparroz.
DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 1201/08 – de pesar pelo falecimento da Sra. Renata Fabiana Custódio de Oliveira.
DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZNº 1202/08 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar o cumprimento da Lei nº 1.238, de 24/11/1971, que concede Planta
de Construção de Casas Populares.Nº 1203/08 – congratulações ao Venerável Mestre da Loja Maçônica União Fraternal II de Catanduva, pela entrega do Troféu
União Fraternal, idealizado pelo Dr. Benedito Pereira da Conceição, para premiar talentos da nossa cidade.Nº 1204/08 – congratulações ao Sr. Júlio Cézar Cesarini pela homenagem com o Troféu União Fraternal da Loja Maçônica
União Fraternal II.Nº 1205/08 – congratulações ao Açúcar Cometa / Unimed / Catanduva Basquete Clube pela homenagem com o Troféu União
Fraternal da Loja Maçônica União Fraternal II.Nº 1206/08 – congratulações ao Dr. Alysson Leandro Barbate Mascaro homenagem com o Troféu União Fraternal da Loja
Maçônica União Fraternal II.Nº 1207/08 – congratulações a Associação Lar da Criança pela homenagem com o Troféu União Fraternal da Loja Maçônica
União Fraternal II.Nº 1208/08 – congratulações ao Violinista e Compositor Sr. Osmar José Maguetas pela homenagem com o Troféu União
Fraternal da Loja Maçônica União Fraternal II.
SESSÃO ORDINÁRIA DE 09/09/2008
INDICAÇÕES APRESENTADAS:
DO VEREADOR MARCOS CRIPPA
Nº 870/08 – solicitando instalar uma lombada na Rua Itororó, no Jardim Imperial.
DO VEREADOR WALDECYR BERTELLI
Nº 871/08 – solicitando construir um sarjetão no cruzamento da Rua Aurora do Norte com a Rua Liberdade.
Nº 872/08 – solicitando instalar um poste de iluminação na Rua Cajobi esquina com a Av. Benedito Zancaner, na Vila Guzzo.
DO VEREADOR DONIZETTI MENINO
Nº 873/08 – solicitando melhorias no sistema de iluminação pública nas vias do Bairro Jardim Amêndola.
Nº 874/08 – solicitando melhorias no sistema de iluminação pública nas vias do Bairro Jardim Del Rey.
Nº 875/08 – solicitando melhorias no sistema de iluminação pública nas vias do Bairro Jardim Soto.
Nº 876/08 – solicitando melhorias no sistema de iluminação pública nas vias do Bairro São Luiz.
DO VEREADOR DANIEL PALMEIRA
Nº 877/08 – solicitando implantar iluminação no ponto de ônibus do Residencial Pedro Nechar às margens da Rodovia
Alfredo Abdo Jorge.
Nº 878/08 – solicitando sinalização de solo no Conjunto Habitacional Pedro Nechar.
Nº 879/08 – solicitando fiscalização na Av. Palmares nº 1600, devido aos constantes “rachas” de veículos.
Nº 880/08 – solicitando implantar rede coletora de esgoto no Conjunto Habitacional Pedro Nechar.
Nº 881/08 – solicitando construir sarjetão no cruzamento das Ruas Iguape com Aparecida do Norte.
Nº 882/08 – solicitando construir sarjetão no cruzamento das Ruas Penápolis com Bela Flor.
Nº 883/08 – solicitando implantar redutores de velocidade na Av. Bertho Giovani Sargi.
Nº 884/08 – solicitando implantar redutor de velocidade na Av. Palmares nº 1600.
Nº 885/08 – solicitando realizar serviços de recape ao longo da Rua Enísio Varini.
Nº 886/08 – solicitando realizar serviços de recape ao longo da Rua Orlando Milan.
Nº 887/08 – solicitando realizar serviços de recape ao longo da Rua Wilson Tarsitano.
Nº 888/08 – solicitando realizar serviços de recape ao longo da Rua Romualdo P. Lopes.
Nº 889/08 – solicitando realizar serviços de recape ao longo da Rua João A. Borghi.
Nº 890/08 – solicitando limpeza geral e retirada de um bambuzal na Rua Geraldo Zirondi nºs 80 a 120, no Bairro Martani,
ao lado da EMEF Maria Colturato Fernandes.
- 153ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2008.-
1. - ABERTURA – às 17h30m
2. - EXPEDIENTE
- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de
resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.
3. - ORDEM DO DIA
3.1 - 1ª DISCUSSÃO
3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 095/2008, do Sr. Prefeito Municipal, alterando art. 1º, da Lei nº 4.460, de 02 de Outubro
de 2.007.
3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 098/2008, do edil Luís Pereira, dispondo sobre a autorização da Prefeitura do Município
de Catanduva, Estado de São Paulo, a destinar a verba arrecadada com a taxa de combate a incêndios, e dando outras providências.
3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 099/2008, do edil Nelson Lopes Martins, instituindo a Semana Municipal do Profissional
de Educação Física no Município de Catanduva e dando outras providências.
3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 100/2008, do edil Nelson Lopes Martins, incluindo no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Catanduva a Semana do Profissional de Educação Física e dando outras providências.
3.2 - 2ª DISCUSSÃO
3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 097/2008, do edil Luís Pereira, dispondo sobre a obrigatoriedade do Município da
cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, de divulgarem na Imprensa Oficial relação dos animais que aguardam a adoção, que
se encontram no Centro de Zoonose e dando outras providências.
3.2.2 - Discussão e votação do P.L.C. nº 043/2008, do Sr. Prefeito Municipal, acrescentando parágrafo único ao art. 48, da
Lei Complementar nº 0127, de 24 de setembro e 1.999, alterado pela Lei Complementar nº 0419, de 13 de março de 2.008.
3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA
3.3.1 - Apreciação do Relatório Final apresentado pela Comissão Especial de Inquérito - Req. nº 2.292/06, com o objetivo
de apurar irregularidades na concessão do transporte coletivo urbano de Catanduva.
4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS
5. - ENCERRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008.
- MARCOS CRIPPA -
- Presidente da Câmara -
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -
- Secretário de Administração -
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVAEstado de São Paulo
C O M U N I C A D O
A Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Catanduva COMUNICA a todos os interessados que nodia 26 de setembro de 2008, a partir das 17h00m, no plenário da Câmara, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo s/nº, serárealizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município, relativas aosegundo quadrimestre, conforme determina o parágrafo 4º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 –Lei de Responsabilidade Fiscal.
Catanduva, 16 de setembro de 2008.
Nilton Lourenço CandidoNelson Lopes MartinsVanir Martinho Braz
TELEFONES ÚTEIS• Polícia: 190• Bombeiros: 193• Samu: 192• Guarda Municipal: 3531-5300• Prefeitura de Catanduva: 3531-9100• Câmara Municipal: 3524-9600• Secretaria de Saúde: 3531-9300 / 0800-7719311• Vigilância Sanitária: 3531-9309• Centro de Zoonoses: 3524-2445• DiskDengue: 3521-4087• Estação Rodoviária: 3525-0947• Água e Esgoto: 115 / 3524-5600• Procon Catanduva: 3531-9138• Patrulha Ambiental: 3524-7239• Ouvidoria da Guarda Municipal: 3531-5318
Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASLEI COMPLEMENTAR Nº 0451,DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA DEDESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, MEDIANTE
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 02 desetembro de 2.008, conforme Resolução nº 5.209.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado afirmar Escritura de Desapropriação Amigável com VANDAPIERINA, ROSÂNGELA CRISTINA LONGHINI, ROSANACRISTINA LONGHINI e AMADOR LONGHINI JÚNIOR,visando a aquisição das áreas declaradas de Utilidade Públicapelo Decreto nº 5.142, de 10 de junho 2008, com ascaracterísticas descritas nos §§ 1º, 2º e 3º, deste artigo.
§ 1º “O LOTE Nº 06 – (seis) da quadra 07 – (sete), situadonesta cidade e comarca de Catanduva, no loteamentodenominado Jardim do lago, medindo 4,00 metros em curva, defrente para o entroncamento da Avenida Barro Preto, com a ruaSanto Amaro; 28,00 metros de um lado, pela frente da rua SantoAmaro; 28,00 metros de outro lado, em divisa com o lote 07, e,11,00 metros nos fundos em divisa com o lote 05, e, ainda 11,00metros de frente para a Avenida Barro Preto”, devidamenteRegistrado sob nº 1, na Matrícula nº 11.211, feito no Livro 2 deRegistro Geral, em 30 de abril de 1.986, pelo Cartório da 1ªCircunscrição local.
§ 2º “O LOTE Nº 07 – (sete) da quadra 07 – (sete), situadonesta cidade e comarca de Catanduva, no loteamentodenominado Jardim do Lago, medindo 11,00 metros de frentepara a Avenida Barro Preto; 28,00 metros de um lado, em divisacom o lote 06; 29,00 metros de outro lado, em divisa com o lote08, e, 11,00 metros nos fundos, em divisa com o lote 05”,devidamente Registrado sob nº 1, na Matrícula nº 11.212, feitono Livro 2 de Registro Geral, em 30 de abril de 1.986, peloCartório da 1ª Circunscrição local.
§ 3º “O LOTE Nº 08 – (oito) da quadra 07 – (sete), situadonesta cidade e comarca de Catanduva, no loteamentodenominado Jardim do Lago, medindo 11,50 metros de frentepara a Avenida Barro Preto; 29,00 metros de um lado, em divisacom o lote 07; 30,00 metros de outro lado, em divisa com EvaristoEncide; e 11,50 metros nos fundos, em divisa com o lote 05”,devidamente Registrado sob nº 1, na Matrícula nº 11.213, feitono Livro 2 de Registro Geral, em 30 de abril de 1.986, peloCartório da 1ª Circunscrição local.
Art. 2º Os imóveis descritos nos parágrafos do art. 1º,conforme laudos constantes do processo protocolado sob nº7.376/82, de 23 de julho de 1.982 estão avaliados em:
I – lote 06, descrito no § 1º, do art. 1º, avaliado em R$24.640,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais);
II – lote 07, descrito no § 2º, do art. 1º, avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
III – lote 08, descrito no § 3º, do art. 1º, avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º As áreas descritas nos parágrafos do art. 1º,destinam-se a regularização da abertura do prolongamento daAvenida Barro Preto, atual Avenida Benedito Zancaner, margemdireita do Córrego Barro Preto, nesta cidade de Catanduva.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presenteLei Complementar correrão à conta de verbas orçamentáriaspróprias, suplementadas se necessário, inclusive as relativasà Escritura Pública e seu conseqüente registro.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO NESTA DATA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
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LEI Nº 4.591, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÂO DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE
ESPECIFICA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município
de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela
Câmara Municipal, em sua sessão de 02 de setembro de 2.008,
conforme Resolução nº 5.211.
Art. 1º Dá novas denominações às seguintes Escolas
Municipais de Educação Infantil:
I – de E.M.E.I.F. Albertina Baldo Pereira para
E.M.E.I. Albertina Baldo Pereira;
II – de E.M.E.I.F. Profª. Albertina Diogo Spanazzi
para E.M.E.I Profª. Albertina Diogo Spanazzi;
III – de E.M.E.I.F. Ângelo Carana para E.M.E.I.
Ângelo Carana;
IV – de E.M.E.I.F. Prof. Carlos Alberto Spina para
E.M.E.I. Prof. Carlos Alberto Spina;
V – de E.M.E.I.F. Profª. Daria Dias Figueiredo para
E.M.E.I. Profª. Daria Dias Figueiredo;
VI – de E.M.E.I.F. Profª. Dora de Arruda Mendes
para E.M.E.I. Profª. Dora de Arruda Mendes;
VII – de E.M.E.I.F. Gabriel Hernandez Ferreira para
E.M.E.I. Gabriel Hernandez Ferreira;
VIII – de E.M.E.I.F. Profª. Guiomar de Souza Trefilio
para E.M.E.I. Guiomar de Souza Trefilio;
IX – de E.M.E.I.F. Irmã Coração de Maria para
E.M.E.I. Irmã Coração de Maria;
X – de E.M.E.I.F. Prof. João Gilberto Minervino
Caviola para E.M.E.I. Prof. João Gilberto Minervino
Caviola;
XI - de E.M.E.I.F. Luiza Lourenço da Cruz para
E.M.E.I. Luiza Lourenço da Cruz;
XII – de E.M.E.I.F. Profª. Luzia Aparecida Sestito
Gradella para E.M.E.I. Luzia Aparecida Sestito Gradella;
XIII – de E.M.E.I.F. Profª. Maria Aparecida de
Carvalho Azarite para E.M.E.I. Profª. Maria Aparecida de
Carvalho Azarite;
XIV – de E.M.E.I.F. Profª. Maria Áurea Rosa
Domingues para E.M.E.I. Profª. Maria Áurea Rosa
Domingues;
XV – de E.M.E.I.F. Profª. Marisa Aparecida Vera
Dervelan para E.M.E.I. Profª. Marisa Aparecida Vera
Dervelan;
XVI – de E.M.E.I.F. Prof. Nardi Ignotti para E.M.E.I.
Prof. Nardi Ignotti;
XVII – de E.M.E.I.F. Prof. Neuze Baptista para
E.M.E.I. Prof. Neuze Baptista;
XVIII – de E.M.E.I.F. Profª. Sênica Bocchi para
E.M.E.I. Profª. Sênica Bocchi; e,
XIX – de E.M.E.I.F. Prof. Virgílio de Arruda Mendes
para E.M.E.I. Prof. Virgílio de Arruda Mendes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS
08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
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LEI Nº 4.589, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ROTATÓRIA QUEESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município deCatanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre VereadorDONIZETTI MENINO, aprovada pela Câmara Municipal, em suasessão de 02 de setembro de 2.008, conforme Resolução nº 5.208.
Art. 1º A Rotatória que está cravada na confluência da Av.José Nelson Machado e Ruas Cananéia e Tabatinga, passa adenominar-se de ANTÔNIO FACCHIN.
Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará as providências legaispara a identificação da área que alude o art. 1º, desta Lei.
Art. 3º Os equipamentos a serem implantados na área definidapelo art. 1º, desta Lei, serão fornecidos pela Prefeitura Municipal,observadas as condições orçamentárias e financeiras do TesouroMunicipal.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal poderá receberdoações de equipamentos para serem instalados na citada área delazer, devendo a municipalidade tomar as providências legais paraa incorporação ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão àconta de dotação orçamentária própria do Município de Catanduva,suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 08DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.590, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
DÁ NOVA REDAÇÃO À DISPOSITIVOS DA LEIMUNICIPAL Nº 3.887, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.003,
QUE AUTORIZA CONVÊNIO COM A ESCOLA DEEDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pelaCâmara Municipal, em sua sessão de 02 de setembro de 2.008,conforme Resolução nº 5.210.
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 3.887, de 09 de setembro de2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O estágio terá duração mínima de 06 (seis)meses, podendo ser renovado por iguais períodos,observando-se sempre o término automático do estágio parao aluno que concluir o curso.”
Art. 2º A Cláusula Sexta do Convênio que faz parte daLei nº 3.887, de 09 de setembro de 2.003, alterado pela Lei nº4.060, de 06 de maio de 2.005, passa a vigorar com a seguinteredação:
“CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo e Horário do EstágioO contrato de prestação de estágio, de cada estagiário,
terá duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser renovadopor iguais períodos, observando-se sempre o términoautomático do estágio para o aluno que concluir o curso, comcarga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 70/08 – Objeto: Aquisição de 63.202,5litros de Gasolina, para uso da frota da municipalidade, conformeespecificações no anexo do edital.
ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 06/10/2008 ÀS 09:00 HORAS.
Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção deLicitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 –Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.
Catanduva, 19 de setembro de 2.008
JOÃO AGOSTINHO PEREIRAPresidente da Comissão Julgadora de Licitação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 71/08 – Objeto: Aquisição de 45.840litros de Álcool, para uso da frota da municipalidade, conformeespecificações no anexo do edital.
ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 06/10/2008 ÀS 09:30 HORAS.
Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção deLicitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 –Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.
Catanduva, 19 de setembro de 2.008
JOÃO AGOSTINHO PEREIRAPresidente da Comissão Julgadora de Licitação.
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 67/08 – Objeto: Aquisição de Areia dediversas granulometria, para uso no Conjunto Habitacional Catanduva“M”, conforme especificações no anexo do edital.
ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 06/10/2008 ÀS 10:00 HORAS.
Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção deLicitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 –Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.
Catanduva, 19 de setembro de 2.008
JOÃO AGOSTINHO PEREIRAPresidente da Comissão Julgadora de Licitação.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/08 – Torna-se sem efeito apublicação do aviso de licitação, publicado no dia 12/09/08, na ImprensaOficial de Município de Catanduva. Catanduva, 19 de setembro de 2.008.João Agostinho Pereira – Pregoeiro.
Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
Membros da Junta: Presidente - Dr. Tales René Campanhã Cury - Membros Ovidio Sanches e Luis Antonio da Silva- Secretário Julio Cesar Trevisan - Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, fica assim os recorrentesnotificados, pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos parainterposição de recursos.
Catanduva, 15 de setembro de 2008.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS RESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI
305313322327328329330331332333334335336337338341342344345346347348349350351352353354355356357358360363364365366368369370372373374376
8079780051797118150782457811468174783004782997985179852798538116481440815308116081474800248017281464815097726277383780867869878416784178112781625816268162881629811448176080610813988304782248830308117275806814578172381531
ART. 181 XIXART. 208
ART. 186 IIART. 181 XIX
ART. 181 XVIIIART. 181 XVIIART. 252 VI
ART. 181 XVIIART. 195ART. 244 IART. 244 IIART. 244 IIIART. 167
ART. 252 VIART. 167ART. 167ART. 167ART. 199
ART. 244 IIIART. 208ART. 167
ART. 181 VIIIART. 208
ART. 252 VIART. 181 VIII
ART. 186 IART. 195
ART. 186 IIART. 195ART. 193ART. 244 IART. 244 IIIART. 186 IIART. 252 VIART. 181 XI
ART. 181 XVIIIART. 252 VI
ART. 181 XVIIIART. 167ART. 168
ART. 181 VIIIART. 208ART. 167ART. 167
RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO
EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
7,40 268,25RUA AGOSTINABARBA
Entre rua Pernambuco eav. Francisco Raia Madri
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III - ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
Extensão (m) 268,25
ObraAbertura e preparo de caixa de até 40 cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e base - h=20 cm cadaImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PMTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada
Valor (R$)8.913,123.382,231.701,193.515,261.995,47
20.805,337.564,65
47.877,2647.877,26
0,00%100,00%
IV - IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 178,48 ou 116,30 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização mínima estimada em 116,30 UFRC, por metro linear de testada.VIII - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 15 de Setembro de 2.008
Marco Antonio MachadoEngº Civil - Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras e Serviços
LEI COMPLEMENTAR Nº 0450, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
ALTERA O ARTIGO 1º E SEU INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0270, DE 05 DE OUTUBRO DE 2.004.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 02 de setembrode 2.008, conforme Resolução sob nº 5.203.
Art. 1º O artigo 1º e seu inciso I, da Lei Complementar nº 0270, de 05 de outubro de 2.004, que dispôs sobre a transferênciada destinação de áreas de terras de propriedade da Municipalidade, da categoria de “área de Sistema de Lazer”, para “ÁreaInstitucional”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a destinação da área de terras, de sua propriedade,matriculada sob nº 34.353, feita no Livro 2 de Registro Geral, em 10 de junho de 2.008, pelo Segundo Oficial de Registro de Imóveisde Catanduva, descrita no inciso I, do presente artigo, de categoria de “Sistema de Lazer”, conforme plano de Loteamento, paraa categoria de “Área Institucional”.
“I – UMA ÁREA DE TERRAS, de formato irregular, destinada a SISTEMA DE LAZER, situada no CONJUNTOHABITACIONAL “NOSSO TETO”, nesta cidade e comarca de CATANDUVA-SP., com as seguintes medidas e confrontações:Começa num ponto em confrontação com o prolongamento da rua Bebedouro e propriedade do Sr. João Miguel Calil; desse pontocaminha numa distância de 87,00 metros pelo prolongamento da rua Bebedouro até encontrar a divisa do lote número 18 da quadra02; desse ponto, vira à esquerda e caminha numa distância de 79,00 metros confrontando com os lotes números 18 e 36 da quadranúmero 02 e rua Vianápolis, até encontrar novamente a divisa de propriedade do Sr. João Miguel Calil; e finalmente desse ponto,vira-se à esquerda e caminha numa distância de 117,00 metros confrontando com propriedade do Sr. João Miguel Calil, atéencontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 3.437,00 metros quadrados”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NESTA DATA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.586, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 02 de setembro de 2.008,conforme Resolução nº 5.204.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a locação, do imóvel situado na Avenida Eng. José Nelson Machadonº 888, neste Município, de propriedade de Pedro Nechar, pelo período de 12 (doze) meses, de julho de 2.008 a junho de 2.009.
Parágrafo Único. A locação do imóvel se destina ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saneamento Básico.Art. 2º O aluguel mensal é de R$ 3.000,00 (três mil reais)Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
7,40 150,50RUA ANTEROFERREIRA
Entre av. Prof. Geraldo Corrêae final loteamento
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III - ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
Extensão (m) 150,50
ObraAbertura e preparo de caixa de até 40 cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e base - h=20 cm cadaImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PMTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada
Valor (R$)4.152,791.575,84
792,621.637,83
929,739.693,594.244,10
23.026,5023.026,50
0,00100,00%
IV - IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 153,00 ou 99,70 UFRC, atribuído ao
metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização estimada em 99,70 UFRC por metro linear de testada.VIII - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 15 de Setembro de 2.008
Marco Antonio MachadoEngº Civil - Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras e Serviços
EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
7,40 88,50RUA BAGÉ Entre rua Condor e av.Palmares Paulista
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III - ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
Extensão (m) 88,50
ObraAbertura e preparo de caixa de até 40 cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e base - h=20 cm cadaImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PMTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada
Valor (R$)2.779,541.054,74
530,511.096,23
622,296.488,122.495,70
15.067,1315.067,13
0,00100,00%
IV - IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 170,25 ou 110,94 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização estimada em 110,94 UFRC por metro linear de testada.VIII - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 15 de Setembro de 2.008
Marco Antonio MachadoEngº Civil - Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras e Serviços
LEI Nº 4.587, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 02 de setembro de 2.008, conformeResolução nº 5.206.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a locação, do imóvel situado na Rua Ceará nº 1.082 e 1.092 – Centro,neste Município, de propriedade de Aciso Zocchi, pelo período de 12 (doze) meses, com início no mês de julho de 2.008 a términono mês junho de 2.009.
Parágrafo Único. A locação do imóvel se destina ao funcionamento da Secretaria Municipal de Trânsito e TransportesUrbanos.
Art. 2º O aluguel mensal é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.588, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
DENOMINA PRAÇA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARQUINHOS FERREIRA, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 02 de setembro de 2.008, conforme Resolução nº 5.207.
Art. 1º A Praça, localizada no Bairro denominado Parque Residencial Paraíso, circundado pela Rua Otávio Gouveia,passagem de pedestre, rua José Francisco Abdo, áreas pertecentes a João Miguel Calil e Santiago Catalini, Rua Dr. Franciscode Araújo e Avd. Miguel Calil, nesta cidade de Catanduva, fica denominada Praça Santo Leoncini Neto.
Art. 2º O Executivo Municipal adotará todas as provi-dências necessárias para identificação da referida Praça Esportiva eencaminhará aos órgãos e setores essenciais do Município, cópia da presente Lei para ciência dos mesmos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente,suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
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Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
7,40 340,00RUA ELISEUMARDEGAN
Entre ruas Antonio AlonsoGarcia e Luis Jorge
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III - ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
Extensão (m) 340,00
ObraAbertura e preparo de caixa de até 40 cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e base - h=20 cm cadaImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PMTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada
Valor (R$)10.454,45
3.967,111.995,384.123,152.340,55
24.403,179.588,00
56.871,8056.871,80
0,00100,00%
IV - IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 167,27 ou 109,00 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização estimada em 109,00 UFRC por metro linear de testada.VIII - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 15 de Setembro de 2.008
Marco Antonio MachadoEngº Civil - Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras e Serviços
EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
7,40 124,00RUA FRANCISCOA PINTO
Entre av. Miguel Calil e ruaEliseu Mardegan
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III - ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
Extensão (m) 124,00
ObraAbertura e preparo de caixa de até 40 cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e base - h=20 cm cadaImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PMTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada
Valor (R$)3.805,671.444,12
726,371.500,92
852,028.883,343.496,80
20.709,248.350,50
12.358,7440,32%
IV - IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 167,27 ou 109,00 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização estimada em 109,00 UFRC por metro linear de testada.VIII - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 15 de Setembro de 2.008
Marco Antonio MachadoEngº Civil - Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras e Serviços
10
LEI Nº 4.593, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA, PROFISSIONALIZANTEDESPORTIVA E CULTURAL – CETEPEDEC.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador RENATO FRATI, aprovada pela Câmara Municipal, emsua sessão de 02 de setembro de 2.008, conforme Resolução nº 5.213.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o CENTRO DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA, PROFISSIONALIZANTEDESPORTIVA E CULTU-RAL – CETEPEDEC, entidade classificada como Organização da Sociedade Civil de Interes-sePúblico – OSCIP, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Catanduva, à Rua Pernambuco, 78.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadasno orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.594, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.008
ALTERA A LETRA “C”, DO ART. 3º, DA LEI Nº 4.257, DE 11 DE JULHO DE 2.006, QUE “DISCIPLINA A CRIAÇÃO,PROPRIEDADE, POSSE, GUARDA, USO E TRANSPORTE DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador SÉRGIO DE ALMEIDA, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 19 de agosto de 2.008, conforme Resolução nº 5.199.
Art. 1º A letra “c”, do art. 3º, da Lei nº 4.257, de 11 de julho de 2.006, que “disciplina a criação, propriedade, posse, guarda,uso e transportes de cães e gatos no Município de Catanduva”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º . . .. . .c – microchip de identificação animal, constando número correspondente do RGA, bem como todas as informações constantes
da letra “a” do presente artigo.”Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
7,40 662,00AVENIDA JALES Entre rua Novais e av. engºJosé Nelson Machado
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III - ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
Extensão (m) 662,00
ObraAbertura e preparo de caixa de até 40 cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e base - h=20 cm cadaImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PMTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada
Valor (R$)11.479,924.356,242.191,104.527,582.570,13
26.796,8547.576,78
99.498,6038.627,1060.871,50
38,82%
IV - IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 150,30 ou 97,94 UFRC, atribuído ao
metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização mínima estimada em 97,94 UFRC, por metro linear de testada.VIII - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 15 de Setembro de 2.008
Marco Antonio MachadoEngº Civil - Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras e Serviços
EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
7,40 615,00AV. FRANCISCOAGUDO ROMÃO FILHO
Entre ruas Monsenhor Albinoe Pindamonhangaba
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III - ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
Extensão (m) 615,00
ObraAbertura e preparo de caixa de até 40 cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e base - h=20 cm cadaImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PMTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada
Valor (R$)19.315,467.329,573.686,627.617,864.324,36
45.086,8817.343,00
104.703,7552.351,8752.351,88
50,00%
IV - IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 170,25 ou 110,94 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização estimada em 110,94 UFRC por metro linear de testada.VIII - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 15 de Setembro de 2.008
Marco Antonio MachadoEngº Civil - Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras e Serviços
11
LEI Nº 4.592, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.008
DENOMINA PRAÇA ESPORTIVA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARQUINHOS FERREIRA, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 02 de setembro de 2.008, conforme Resolução nº 5.212.
Art. 1º A Praça Esportiva, localizada no final da Rua Terra Nova, entre as Ruas Vila Velha e Rua Ouro Branco no LoteamentoPQ. Glória IV e Rua Riacho Seco, Loteamento Residencial e Comercial Juliatti de Carvalho, nesta Cidade de Catanduva, ficadenominada Praça Esportiva Nelson Carminatti.
Art. 2º O Executivo Municipal adotará todas as provi-dências necessárias para identificação da refereida Praça Esportivae encaminhará aos órgãos e setores essenciais do Município, cópia da presente Lei para ciência dos mesmos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente,suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 5.189, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.008
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe foisolicitado, através do Ofício nº 117/2008, de 04 de setembro de 2.008, oriundo da Direção do Conselho Municipal de Saúde, e nouso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica SUBSTITUIDO o membro que especifica, do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pelo Decretonº 5.056, de 18 de dezembro de 2.007, conforme segue:
Na representação de prestadores de Serviços de Saúde Hospitalares (Entidade Filantrópica)O Suplente: Reinaldo Cândido, pela Senhora RENATA CRISTIANE ARMIATO.Art. 2º O novo Membro ora nomeada passa a fazer parte integrante do referido Conselho e deve desempenhar suas funções
até o final do mandato previsto para o dia 24 de abril de 2.009.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
LEI Nº 4.595, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.008
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 02 de setembro de 2.008, conforme
Resolução nº 5.205.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, reestrutura o
Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal criados pela Lei Municipal nº 2.887, de 22 de
abril de 1.993.
Art. 2º O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, será feito através de:
I – políticas sociais básicas de educação, saúde, re-creação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que
assegurem o desenvolvi-mento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade
e dignidade;
II – políticas e programas de assistência social em ca-ráter supletivo para aqueles que dela necessitem; e,
III – serviços especiais, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. O Município destinará recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas
para a infância e adolescência.
Art. 3º A Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente far-se-á através de um conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais e será garantida através dos seguintes órgãos:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
II – Conselho Tutelar de Catanduva; e,
III – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Art. 4º O Município poderá criar os programas e serviços a que aludem os incisos II e III, do artigo 2º, instituindo e mantendo
entidades governamentais de atendimento, mediante registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
bem como destinará recursos públicos para tornar efetivo o disposto nesta Lei.
§ 1º Os programas serão classificados como de prote-ção ou sócio-educativos, em conformidade com o artigo 90, da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, e destinar-se-ão a:
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semi-liberdade; e
g) internação.
§ 2º Os serviços especiais visam:
a) à prevenção e ao atendimento médico e psicoló-gico às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade
e opressão; e
b) à identificação e localização de pais ou responsá-veis, crianças e adolescentes desaparecidos.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Seção I
Da Natureza do Conselho
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é um órgão deliberativo e controlador
das ações voltadas à criança e ao adolescente, observada a composição paritária de seus membros, conforme o artigo 88, inciso
II, da Lei Federal nº 8.069, de 1.990.
Seção II
Dos Membros do Conselho
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por dezesseis membros ou Conselheiros,
sendo que oito serão dos órgãos governamentais municipais ou com representação no Município e oito serão dos órgãos não
governamentais representativos da comunidade.
§ 1º Haverá um suplente para cada membro titular, que pode participar das reuniões mas não terá direito a voto;
§ 2º Os membros titulares, representantes do poder público, serão indicados observada a seguinte composição:
a) 05 (cinco) representantes de órgãos do Poder Públi-co Municipal, indicados pelo Chefe do Executivo;
b) 03 (três) representantes de órgãos do Poder Público Estadual, com representação no Município, que prestam atendimento
direcionado à criança e ao adolescente.
§ 3º Os Conselheiros, representantes dos órgãos não governamentais, serão eleitos pelo voto das entidades que desenvolvem
programas de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente com sede no Município, com registro no CMDCA,
reunidas em assembléia convocada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, mediante edital publicado na imprensa,
seja ela oficial ou não.
§ 4º A nomeação e posse dos Conselheiros, bem como da Diretoria, far-se-á pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto,
observados os critérios de escolha previstos nesta Lei e no Regimento Interno do CMDCA, no prazo de quinze dias após as
eleições.
§ 5º A Diretoria do CMDCA, eleita pelos Conselheiros, é constituída de Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretário e
o 1º e 2º Tesoureiro.
§ 6º A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 7º O número de integrantes do Conselho poderá ser aumentado ou diminuído, mantida a paridade, mediante proposta de
um terço dos membros referidos neste artigo, desde que aprovada por dois terços de seus integrantes.
Art. 7º O mandato do Conselheiro será de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro titular ou suplente da entidade membro que faltar, injustificadamente, à três
assembléias consecutivas ou a seis alternadas, ou mantiver conduta incompatível com o cargo que ocupa, sendo que no primeiro
caso o desligamento será automático e, no segundo, dependerá do voto de dois terços dos Conselheiros presentes.
§ 1º A perda do mandato será decretada pelo Presidente ou, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente do CMDCA, após
decisão nos termos do caput .
§ 2º O CMDCA deliberará sobre a cassação do mandato de Conselheiro, por conduta incompatível, mediante provocação
do Ministério Público, do próprio Conselho ou de qualquer membro, bem como de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa.
§ 3º Efetivada a perda do mandato, caberá ao órgão governamental ao qual pertence o Conselheiro desligado a indicação
de um novo representante, no prazo de quinze dias, e no caso de órgão não governamental será observada a lista dos eleitos.
§ 4º Na falta de indicação de representante descritos no § 2º do art. 6º, caberá ao Conselho propor a substituição.
Seção III
Da Competência do Conselho
Art. 9º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – formular a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando
as ações de execução;
II – zelar pela execução dessa política, atendidas peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus
grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
III – opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente;
IV – deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implantação de programas e serviços a que se referem os incisos II
e III, do artigo 2º, bem como sugerir a criação de entidades governamentais;
V – opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como ao funcionamento dos
Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
VI – opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas, de saúde, educação
e lazer, voltadas para a criança e o adolescente;
VII – formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo o que se refira ou possa afetar as
condições de vida das crianças e dos adolescentes;
VIII – estabelecer critérios, formas e meios de fiscali-zação de tudo quanto se execute no Município que possa afetar suas
deliberações;
IX – proceder ao registro das entidades não governa-mentais de atendimento, conforme artigo 91, da Lei Federal nº 8.069,
de 1.990;
X – proceder à inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não governamentais
de atendimento;
XI – organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros
dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos desta Lei, bem como dar posse aos mesmos;
XII – gerenciar o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e não governamentais
de atendimento;
XIII – elaborar seu Regimento Interno;
XIV – fixar critérios de utilização, através dos planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando
necessariamente percentual para incentivo do acolhimento, sob a forma de guarda, da criança ou do adolescente, órfão ou
abandonado, de difícil colocação familiar; e,
XV – deliberar em Assembléia Geral a criação de novos Conselhos Tutelares, após verificação e apuração das necessidades
peculiares do Município, conforme os critérios a seguir:
a) população do Município;
b) extensão territorial;
c) densidade demográfica; e,
d) necessidades e problemas da população infanto-juvenil.
Art. 10. As deliberações do CMDCA serão tomadas pela maioria dos membros presentes às reuniões e formalizadas através
de Resoluções.
Art. 11. Todos os Conselheiros têm direito a voto, e, no caso de empate, cabe ao Presidente o voto de desempate.
Art. 12. O CMDCA manterá uma Secretaria Geral destinada ao suporte administrativo-financeiro necessário ao seu
funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários cedidos e/ou contratados especialmente para este fim pela Administração
Municipal.
Art. 13. Os Conselheiros elegerão entre seus membros, a cada dois anos, a Diretoria do CMDCA, sendo permitida uma
recondução, para mandato simultâneo com o dos Conselheiros.
Parágrafo Único. Haverá nova eleição para os cargos de Presidente e Vice Presidente, quando da vacância destes durante
o mandato, para complementação do exercício da diretoria anterior.
Art. 14. O CMDCA reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, ou em caráter extraordinário, quando convocado
pelo Presidente do Conselho ou por um terço dos seus membros.
CAPÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Seção I
Da Natureza do Fundo
Art. 15. Fica reorganizado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) que se destina à
captação e à aplicação de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA), e terá vigência indeterminada.
Seção II
Dos Objetivos do Fundo
Art. 16. O FMDCA tem por objetivo facilitar a capta-ção, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento
das ações de atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo se referem prioritariamente aos programas de proteção especial e básica
às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito
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Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
de atuações das políticas sociais básicas.
§ 2º Depende da deliberação expressa do CMDCA a autorização para aplicação dos recursos do FMDCA em outros tipos
de programas que não os estabelecidos no § 1º, deste artigo.
§ 3º Os recursos do FMDCA serão gerenciados pelo CMDCA segundo o Plano de Aplicação por ele elaborado.
Seção III
Dos Recursos do Fundo
Art. 17. O FMDCA será constituído pelas seguintes receitas:
I – dotação designada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada
exercício para assistência social voltada à criança e ao adolescente;
II – doação de pessoas físicas e jurídicas, conforme o disposto no artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 1.990, alterado pela
Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1.991;
III – valores provenientes das multas relativas às infrações previstas nos artigos 228 a 258, da Lei nº 8.069, de 1.990, conforme
determina o artigo 214, da mesma Lei;
IV – transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente,
os quais deverão ser repassados ao CMDCA tão logo recebidos;
V – doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não
governamentais;
VI – produto de aplicações financeiras de recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor, e da venda de materiais,
publicações e eventos;
VII – recursos advindos de convênios, acordos e con-tratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas,
nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do
Plano de Aplicação; e,
VIII – outros recursos que lhe forem destinados.
Subseção I
Dos Ativos do Fundo
Art. 18. Constituem ativos do FMDCA:
I – disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo 17;
II – direitos que porventura vier a constituir; e,
III – bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, desti-nados à execução dos programas e projetos do Plano de Aplicação.
Parágrafo Único. Anualmente será processado o in-ventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
Subseção II
Dos Passivos do Fundo
Art. 19. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para
a implementação do Plano de Aplicação.
Seção IV
Da Administração do Fundo
Art. 20. No gerenciamento do Fundo o CMDCA obser-vará a abertura de conta em estabelecimento oficial de crédito.
Parágrafo Único. A conta a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser movimentada mediante a deliberação do
CMDCA, cumprindo as disposições do Plano de Aplicação.
Art. 21. O Fundo fica subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Finanças, que deve seguir as disposições
desta Lei e da Lei Federal nº 8.069, de 1.990.
Art. 22. São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças:
I – coordenar a execução da aplicação dos recursos do Fundo de acordo com o Plano de Aplicação;
II - preparar e apresentar ao CMDCA as demonstrações trimestrais de receita e despesa executada do Fundo;
III - emitir e assinar notas de empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do Fundo, assinando-as juntamente
com o Tesoureiro do CMDCA;
IV - tomar conhecimento dos convênios, contratos planos de trabalho e de aplicação referentes aos direitos da criança e do
adolescente;
V – manter os controles necessários à execução do Fundo referentes a empenhos, liquidações e pagamentos das despesas
e aos recebimentos das receitas do Fundo;
VI – encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receita e despesas;
b) trimestralmente, os inventários de bens materiais e serviços;
VII – firmar, com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VIII – providenciar, junto à Contabilidade do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do
Fundo;
IX – apresentar ao CMDCA a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações
mencionadas;
X – manter os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de
Ação, firmados com instituições governamentais e não governamentais;
XI – manter o controle necessário das receitas do Fundo; e,
XII – encaminhar ao CMDCA relatórios trimestrais de acompanhamento e avaliação da execução orçamentária dos programas
e projetos do Plano de Aplicação.
Seção V
Da Contabilidade
Art. 23. A contabilidade do FMDCA tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo,
observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
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Art. 24. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante
e subseqüente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 25. A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.
§ 1º A contabilidade emitirá relatórios trimestrais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
§ 2º Entende-se por relatório de gestão os balancetes trimestrais de receitas e despesas do Fundo e demais demonstrações
exigidas pela Administração Municipal e pela legislação pertinente.
§ 3º As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a Contabilidade Geral do Município.
Seção VI
Da Execução Orçamentária
Art. 26. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Finanças apresentará ao
CMDCA o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos do Plano de Aplicação.
Art. 27. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos.
Parágrafo único. Para os casos de insuficiência ou omissão de recursos poderão ser utilizados créditos adicionais,
autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo.
Art. 28. As despesas do Fundo constituir-se-ão de:
I – financiamento total ou parcial de programas de proteção especial constantes do Plano de Aplicação; e ,
II – atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, deliberadas pelo CMDCA.
Art. 29. A execução orçamentária das receitas processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas
nesta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As Leis Orçamentárias do Município consigna-rão os recursos previstos nesta Lei, especialmente os determinados
pela Lei Federal nº 8.069, de 1990.
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias à plena consecução desta Lei.
Art. 32. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 2.887, de 22 de abril de 1.993.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 5.186, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADEDE FEMENE LOTEAMENTO DE IMÓVEIS LTDA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de1.941, a fim de ser adquirido mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito no Parágrafo Único, deste Decreto,pertencente a FEMENE LOTEAMENTO DE IMÓVEIS LTDA, necessário à abertura do prolongamento da Avenida Barcelona.
Parágrafo Único. O imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: "Um terreno de formato irregular,destacado de maior porção, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7663062,321m e E: 712002,707 m, deste segue até o ponto 2 com azimute 35º 05' 04" e distância de 16,603 metros, confrontando com o CórregoFundo; deste segue até o ponto 3 com azimute de 140º 33' 36" e distância de 142,194 metros, confrontando com terras da FEMENE- LOTEAMENTO DE IMÓVEIS LTDA; deste segue até o ponto 4 em arco de curva de 44,406 metros, confrontando com terras daFEMENE - LOTEAMENTO DE IMÓVEIS LTDA; deste segue até o ponto 5 com azimute de 146º 03' 27" e distância de 6,666 metros,confrontando com Antonio Stocco; deste segue até o ponto 6 com azimute de 235º 08' 18" e distância de 43,855 metros, confrontandocom a Estrada de Rodagem do Córrego Fundo (atual prolongamento da Rua Uruguaiana); deste segue até o ponto 7 com azimutede 230º 55' 23" e distância de 25,724 metros, confrontando com a Estrada de Rodagem do Córrego Fundo (atual prolongamentoda Rua Uruguaiana); deste segue até o ponto 8 em arco de curva de 52,973 metros, confrontando com terras da FEMENE -LOTEAMENTO DE IMÓVEIS LTDA; deste segue até o ponto 1 com azimute de 320º 34' 36" e distância de 142,907 metros,confrontando com terras da FEMENE - LOTEAMENTO DE IMÓVEIS LTDA, ponto inicial desta descrição perimétrica. O perímetroacima descrito encerra uma área de 3.607,34 m2", a ser destacado do imóvel registrado sob nº 8, feito na matrícula nº 4.736, noLivro 2 de Registro Geral, em data de 21 de julho de 2.005, junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva.
Art. 2º Havendo concordância quando ao preço e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez queo preço não ultrapasse ao fixado no Laudo de Avaliação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 02 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
DECRETO Nº. 5.187 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.008
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor deR$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), de conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 4.494, de 12 dedezembro de 2.007, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.02- SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA02.02.01- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO0412100422.0140- COORD. E MANUT. SEC. MUNIC. PLANEJAMENTO3.3.90.30.00- Material de consumo Ficha 99 R$ 10.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.02- SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA02.02.02- DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA0412200452.0150- MANUTENÇÃO INFORMÁTICA3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoal civil Ficha 104 R$ 10.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.05- SEC. MUNIC. DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS02.05.01- DEPARTAMENTO GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS0412200472.0240- COORD. E MANUT. SEC. MUNIC. DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física Ficha 164 R$ 15.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.06- SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01- DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545201552.0270- MANUTENÇÀO SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 201 R$ 300.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01- ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO1212201212.0390- COORD. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Ficha 289 R$ 50.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.059- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.14.00- Diárias – pessoal civil Ficha 430 R$ 20.000,00
Fonte de Recurso:05 TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.0590- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 440 R$ 300.000,00
Fonte de Recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0824400872.0640- MANUTENÇÃO ATIVIDADES MIGRANTE/ITINERANTE3.3.90.30.00- Material de consumo Ficha 471 R$ 20.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.03- FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE0824400842.0650- ADM. DO FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 486 R$ 15.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.12- SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO E TRANSP. URBANOS02.12.01- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO0418200632.034- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Ficha 2708 R$ 60.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.12- SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO E TRANSP. URBANOS02.12.01- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO0418200632.0340- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO3.1.90.16.00- Outros despesas variáveis – pessoal civil Ficha 2709 R$20.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO
02.12- SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO E TRANSP. URBANOS02.12.01- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO0418200632.0340- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO3.3.90.30.00- Material de consumo Ficha 2711 R$ 50.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.12- SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO E TRANSP. URBANOS02.12.01- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO0418200632.034- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 2713 R$ 30.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.13- SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.13.01- DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA2781302732.0330- MANUTENÇÃO ZOOLÓGICO, HORTO E RECINTO3.3.90.30.00- Material de consumo Ficha 3010 R$ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................. R$ 940.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução parcial dasseguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01- DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO0412200442.0170- INDENIZAÇÃO TRABALHISTA3.1.90.34.00- INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS Ficha 124 R$ 12.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.05- SEC. MUNIC. DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS02.05.01- DEPTO. GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS0412200472.0240- COORD. E MANUT. SEC. MUNIC. DOS NEG. JURÍDICOS3.3.90.30.00- Material de consumo Ficha 163 R$ 25.000,00
Fonte de Recurso:07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO02- EXECUTIVO02.06- SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01- DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545101521.012- EXEC. PAV. ASF., RECAP., GUIAS E SARJ. EM V. LOG. PUB.4.4.90.51.00- Obras e instalações Ficha 3149 R$ 354.000,00
Fonte de Recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS02- EXECUTICO02.06- SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01 DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545101541.0220- CONST. E REMOD. DE PRAÇAS, PARQ. E ÁREAS VERDES4.4.90.51.00- Obras e instalações Ficha 2829 R$ 150.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101242.0530- MANUTENÇÃO DE ENSINO SUPLETIVO3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 383 R$ 50.000,00
Fonte de Recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101011.0630- AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTES - SAÚDE4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente Ficha 421 R$ 320.000,00
Fonte de Recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0824400872.0640- MANUTENÇÃO ATIVIDADES MIGRANTE/ITINERANTE3.3.90.36.00- Outros serviços de terceiros – pessoa física Ficha 474 R$ 20.000,00
Fonte de recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.03- FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE0824400842.0650- ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente Ficha 488 R$ 9.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO.................................................................................................. R$ 940.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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Catanduva, 19 de setembro de 2008 - Edição nº 153 - Ano III
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EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
7,40 545,00RUA PERNAMBUCO Entre ruas AbelardoRodrigues Y Rodrigues eAgostina Barba
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III - ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
Extensão (m) 545,00
ObraAbertura e preparo de caixa de até 40 cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e base - h=20 cm cadaImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PMTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada
Valor (R$)18.108,666.871,633.456,297.141,914.054,18
42.269,9315.369,00
97.271,6044.976,9652.294,64
46,24%
IV - IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 178,48 ou 116,30 UFRC, atribuído ao
metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização
mínima estimada em 116,30 UFRC, por metro linear de testada.VIII - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 15 de Setembro de 2.008
Marco Antonio MachadoEngº Civil - Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras e Serviços
EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
7,00 176,80MARGINAL ANTONIOSTOCCO
Entre rua Pedro F. Gomes eCEASA
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III - ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
Extensão (m) 176,80
ObraAbertura e preparo de caixa de até 40 cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e base - h=20 cm cadaImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PMTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada
Valor (R$)5.715,812.168,961.090,942.254,271.279,66
13.342,064.985,76
30.837,4615.418,7315.418,73
50,00%
IV - IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 174,42 ou 113,66 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização mínima estimada em 113,66 UFRC, por metro linear de testada.VIII - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 15 de Setembro de 2.008
Marco Antonio MachadoEngº Civil - Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras e Serviços