Catalogo Portal do Nelore 2008

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REGULAMENTO DO LEILÃO O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador. 1. DEFINIÇÕES 1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro. 1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Paulo Horto S/S Ltda (PROGRAMA/ REMATE LEILÕES). 1.3. Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio. 1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. 1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ao) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão. 1.6. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador. 1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado. 1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA. 1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc. 1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas. 1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo. 1.12. Considera-se EMBRIÃO; o feto. Resultado útil da união do sêmen com o óvulo. 1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, nada mais é que o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o sêmen, é capaz de gerar um embrião. 1.14. Considera-se DOAÇÃO o produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, doado por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado. 2. CADASTRO: 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Paulo Horto S/S Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Paulo Horto S/S Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. 2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade. 2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise da Empresa Leiloeira, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar. 2.5. A empresa, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3. 2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Programa Leilões e coligadas. 2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a Empresa Leiloeira sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro. 2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada. 2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Paulo Horto S/S Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.10. Os empregados da Paulo Horto S/S Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão. 2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Paulo Horto S/S Ltda. 2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Paulo Horto S/S Ltda, que permanecerá com referida procuração. 2.13. A Paulo Horto S/S Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato

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REGULAMENTO DO LEILÃO

O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador.

1. DEFINIÇÕES1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro.1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Paulo Horto S/S Ltda (PROGRAMA/REMATE LEILÕES).1.3. Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio.1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão.1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ao) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.1.6. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador.1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado.1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA.1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas.1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identifi cado no catálogo.1.12. Considera-se EMBRIÃO; o feto. Resultado útil da união do sêmen com o óvulo.1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, nada mais é que o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o sêmen, é capaz de gerar um embrião.1.14. Considera-se DOAÇÃO o produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, doado por vendedor ou terceiro, com fi m de aumentar o interesse no bem ofertado.

2. CADASTRO:2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Paulo Horto S/S Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fi ns de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.2.2. A fi m de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Paulo Horto S/S Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante fi cará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade.2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise da Empresa Leiloeira, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.2.5. A empresa, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Programa Leilões e coligadas.2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a Empresa Leiloeira sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Paulo Horto S/S Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.2.10. Os empregados da Paulo Horto S/S Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Paulo Horto S/S Ltda.2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específi ca para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Paulo Horto S/S Ltda, que permanecerá com referida procuração.2.13. A Paulo Horto S/S Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato

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de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela empresa, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório de Registros e Títulos de Documentos de Londrina.2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Paulo Horto S/S Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.

3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:3.1. O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos.3.3. Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor fi nal das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo Senhor Leiloeiro pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes seqüenciais ou desconto de qualquer natureza concedido pelo Vendedor ao Comprador, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.13.3.7. O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula penal de 20% e mais honorários advocatícios em igual patamar. Tudo como rezam os artigos 389 e 406 do CC/02.

4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES:4.1. Salvo estipulação em contrário, nos casos de livre acasalamento ou embrião, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devidas no ato. As demais parcelas somente poderão ser exigidas do(s) COMPRADOR(es) após o recebimento ou a retirada da(s) prenhez(es) confi rmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido em dobro e com demais acréscimos da mora.

4.2. PRENHEZES RECEPTORAS:4.2.1. Constatado a prenhez, O VENDEDOR, salvo disposição em contrário, se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fi m de bem criar o embrião. Para tanto e dado o prazo mínimo para a transferência do embrião da vaca prenhez à vaca receptora, obriga-se o VENDEDOR a entregar ao COMPRADOR a vaca receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance.4.2.2. A vaca receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a vaca receptora faz parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião.4.2.3. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fi m de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido. 4.2.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.

4.3. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS:4.3.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência da prenhez para a receptora do referido acasalamento, tendo o prazo máximo de 90 dias para a entrega da receptora prenhe, a contar da data da assinatura do presente Contrato, fi ndo o qual poderá o COMPRADOR optar: a) escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor ou; b) pleitear em juízo as perdas e danos de referido desfalque.

4.4. LIVRES ACASALAMENTOS:4.4.1. O VENDEDOR oferece o animal (fêmea) doadora para ser acasalada com o touro (macho) da escolha do COMPRADOR. Ficando a prenha na propriedade do titular durante o período gestacional.4.4.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo critério do VENDEDOR.4.4.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.4.4.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também direito a optar se tal prenhez será sexada de macho ou fêmea.4.4.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral defi nitivo).4.4.6. Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento, de comum acordo com o COMPRADOR, substituí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor, em um ou outro caso, todas as despesas geradas, tanto pela substituição do animal ou pela rescisão do contrato serão suportadas pelo vendedor e deverão em qualquer das situações, serem devidamente comprovadas pelo comprador.4.4.7. A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por malha viária, podendo ainda o COMPRADOR retirá-la da propriedade de origem, sob sua conta e responsabilidade.

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4.5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÃO 4.5.1. A coleta do ovócito far-se-á pela técnica de aspiração folicular via ultrassom, ou, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.4.5.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do número que venha a ser aspirado – art. 233 do Código Civil.4.5.3. A aspiração deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do leilão, salvo disposição em contrário por ocasião da realização do leilão – art. 394 do Código Civil.4.5.4. O processo de aspiração e fecundação, desde veterinário até laboratórios, será realizado por profi ssionais eleitos pelo Vendedor – art. 492 do Código Civil. O Comprador, contudo, por si ou via representação poderá acompanhar, contanto que apresente manifestação nesse sentido.4.5.5. Salvo disposição em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo Comprador, às expensas do Vendedor, que sairá ou do banco de sêmen deste, ou de qualquer outro, contanto que à disposição no mercado pecuário, se dessa última forma for combinado. 4.5.6. O custo de implantação do embrião fecundado e do animal receptor está agregado ao contrato de (compromisso) compra e venda. Nesse momento do processo, entretanto, caso o comprador queira, sem qualquer desconto, escolher o laboratório e/ou apresentar receptora de seu plantel, óbice alguma haverá, bastando apresentar manifestação nesse sentido.4.5.7. A entrega da prenhez ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.4.5.8. Caso, no ato do leilão, haja garantia mínima de animais com determinadas características (por exemplo, “n” fêmeas), todo o processo sobredito nas cláusulas anteriores, sem prejuízos das prenhezes obtidas com êxito, será realizado tantas vezes, quantas necessárias, para que se lha atinja.4.5.9. A cláusula acima não se aplica nos casos nos casos previstos no item “4.5.6”, eis que o contrato se aperfeiçoará, após a cessação dos direitos e deveres, com a entrega dos embriões ao Comprador.

5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda.5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco.5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profi ssionais credenciados por uma das centrais de coleta do país.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES:6.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.6.2. Outrossim, as especifi cações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.6.3. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no artigo 94 e 95 do Código Civil.6.4. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.6.5. Ainda que existente índice defl acionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.6.6. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a Paulo Horto S/S Ltda o número de inscrição junto à Receita Estadual.6.7. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez ter que lhe é dado a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) estar devidamente registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina, anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos.6.8. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.6.9. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA, na forma dos itens 3.2 e 3.4.6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA, na forma dos itens 3.2 e 3.4.6.11. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. O desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará comprador/es e vendedor/es para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA. 6.12. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da Leiloeira.6.13. No lance de defesa, conforme defi nição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo.6.14. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.6.15. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.

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6.16. As GTAS (Guias de Trânsito dos Animais) serão emitidas exclusivamente em nome do comprador e não poderão ser transferidas a terceiros.6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Paulo Horto S/S Ltda responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retifi cados pelo leiloeiro.6.18. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do animal à pista e reiniciará a venda dos mesmos, a partir do lance em questão, para o desempate. 6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Paulo Horto S/S Ltda nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).6.20. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão (Leilões Virtuais), o vendedor compromete-se a entregar o(s) animal(is) (independente do local de entrega), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a Paulo Horto S/S LTDA de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.

7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO:7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fi ns de divulgação do resultado fi nal alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fi ca autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.

8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO:8.1. Ao fi nal da venda de cada lote a Paulo Horto S/S Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fi scais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fi scal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leiloeira, serão efetuadas posteriormente.8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.

9. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL:9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com o anúncio do licitante pelo leiloeiro.9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normais gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela, mas parte integrante deste.9.3. De conseguinte, fi cará a empresa Leiloeira obrigada a, no prazo máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal (via rosa: Comprador; via azul: Programa; via branca: Vendedor), acompanhada das 02 Notas Promissória (de Comissão e única com o valor de todo o débito), ao endereço cadastral do Comprador.9.4. Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerada formalizada uma vez ser o Comprador o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização.9.5. Recebida a Carta AR com as 03 vias e as 02 Promissórias, o Comprador deverá reter sua via rosa do Contrato, postar sua assinatura nas vias azul (Programa) e branca (Vendedor) bem como no corpo das Promissórias (única e da comissão), reconhecer fi rma e fazer a remessa das vias azul e branca, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Paulo Horto S/S Ltda. 9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.

10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO:10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s):10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal. Nesse caso, aplicar-seão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s);10.1.2. Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal, tenha se dado por oferta de produtor(es) distinto(s) do da venda principal, será(ao) fi rmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), fi cando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade por proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) é de inteira responsabilidade do(s) doador(es).10.1.2.1. Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro.

11. FORO DE ELEIÇÃO:11.1. Fica eleito o foro da cidade de Londrina para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento.

“É proibida a reprodução em parte ou no todo”.

Page 5: Catalogo Portal do Nelore 2008

ÍNDICE

PROMOTORESFazenda Cabaçal ..............................................................................................................................................................01 a 04Fazenda Porto Seguro / Fazenda Mata Velha .....................................................................................................................05Fazenda Porto Seguro ......................................................................................................................................................06 e 07Fazenda Porto Seguro / João Gatti e Filhos .......................................................................................................................08Jesus Avelino da Silva ......................................................................................................................................................09 a 11Jesus Avelino da Silva / Luiz Humberto Di Martino Borges ................................................................................................12Marco Paulo Carneiro .......................................................................................................................................................13 a 16

CONVIDADOSAgropecuária Mafra - Carlos Alberto Mafra .......................................................................................................................17Agropecuária Diamantino .................................................................................................................................................18Agropeva .........................................................................................................................................................................19Brooks Agropecuária / Novamata Agropecuária ................................................................................................................20Cássio e Eduardo Lucente ................................................................................................................................................21Cond. Absoluta: Agropecuária Santa Bárbara / Fazenda Guadalupe ...................................................................................22Cond. Carisma: Nelore RFA - José Antônio Furtado / Kazuo Hoshino .................................................................................23Cond. Madame: E.A.O. Empreendimentos / Faz. Guadalupe / José Carlos Grubisich - Verdana Agropec. / Quilombo Emp. e Part. Ltda ...24Cond. Manchete: Fazenda Porto Seguro / Terramata Agropecuária ....................................................................................25Cond. Vanila: Emmanuel Diogo / Fazenda Cabaçal ............................................................................................................26Fazenda Boa Vista - Ronald Carvalho ................................................................................................................................27Gilmar Luiz de Jorge - Nelore Atlas ...................................................................................................................................28Hermínio Marques Moleiro ...............................................................................................................................................29João Vitor de Melo ...........................................................................................................................................................30Nelore Integral ..................................................................................................................................................................31Nelore Top da Raça - Orestes Quércia ...............................................................................................................................32Pedro Venâncio Barbosa - Cristal Agropecuária ................................................................................................................33

Page 6: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 01

Comprador: R$

Receptora: 417

PANAGPUR AL DA PAUL.

ENLEVO DA MORUNG.

VEDETE DA MORUNG.

ANGRA DO PONTAL

ÍON DA SABIÁ

HAVAIANA DA MORUNG.

LUDY DE GARÇA

GANHOSO

ACAPORA TE CAPARAÓ

CANDANGO

ABADONA

EPICINIA

PRADESH

FADA DA CAPARAÓ

3ª Melhor Matriz do Ranking/07!!!FADA já é uma grande avó: HOLUCA CABAÇAL (FADA x ENLEVO) produziu PREMIÇA FIV CABAÇAL, hoje do criatório de Cassiano Terra Simão, VALIOSA FIV CABAÇAL (FADA x ENLEVO) produziu VIÇOSA FIV RS do criatório de Roberto Bavaresco ambas com BIG BEN DA SN e premiadíssimas em pista.O criatório de Márcio Rezende Andrade tem uma FADA x ENLEVO que foi Campeã Bezerra Campo Grande/08.FADA tem uma média de 8 prenhezes por aspiração, o que comprova sua fertilidade.Sua produção se consagra com vários acasalamentos como: ENLEVO, BITELO, LEGAT, EDHANK, HELÍACO, MAGNÍFICO, 1646 e NOBRE. Algumas premiações da FADA: Res. Grande Campeã Expoinel Uberaba e Grande Campeã Expoagro e Nelomat Cuiabá.

Novembro/08 Prev. Parto:

FADA DA CAPARAÓ x ENLEVO DA MORUNG. Fazenda Cabaçal

Page 7: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 02

Comprador: R$

Receptora: FAJARDO: 1845HELÍACO: 1105

OU

FAJARDO DA GB

HELÍACO DA JAVA

BAILARINA DA GB

1646 DA MN

DÉLIA DA JAVA

IDÍLIO DA YB

ENLEVO DA MORUNG.

BILARA XI TE PO NI

PANAGPUR AL DA PAUL.

VEDETE DA MORUNG.

BILARA DA NI

IGUAÇU DA PAGADOR

ITAÚNA TE DA SILVER

Só se forma plantel através de grandes famílias comprovadas!No Leilão Liquidação Santa Nilza e Fazenda Oriente foi muito bem comprovada a consistência desta família.ITAÚNA é a comprovação desta afirmação. Sua mãe BILARA XI é uma das grandes doadoras da raça Nelore. ITAÚNA é irmã própria da Grande Campeã IGUANA TE, PEROBA, AFRODITE e JADE.Suas progênies estão sendo muito bem premiadas nas pistas mais pesadas.Segue muito bem acasalada com os raçadores FAJARDO DA GB ou HELÍACO DA JAVA.

FAJARDO: Setembro/08HELÍACO: Novembro/08

Prev. Parto:

ITAÚNA TE DA SILVER x FAJARDO ou HELÍACO Fazenda Cabaçal

Page 8: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 03

Comprador: R$

Receptora: BITELO: 2255ELEVADO: 1882

OU

BITELO DA SS

ELEVADO DA HP

TAREFA DA SS

ENLEVO DA MORUNG.

GLANGLINAGAR DA IP.

LUDY DE GARÇA

BIG BEN DA SN

LAKOTA TE KUBERA

FAJARDO DA GB

COMPORTA DA SN

BETINA DA SABIÁ

GANDHI PO DA NI

SOCILA TE DA CABAÇAL

Família BETINA!!! SOCILA é filha da extraordinária LAKOTA TE KUBERA que é GANDHI PO DA NI x BETINA DA SABIÁ que está entre as principais famílias do Nelore moderno. LAKOTA deixou poucas filhas, sendo uma recordista de preço vendida por Bené Mutran Filho em Brasília, ACESS adquirida pela EAO Empreendimentos e Fazenda Guadalupe é a recordista de preço do Mata Velha/07. Esta é uma das poucas oportunidades de adquirir o sangue da grande matriarca LAKOTA que já vem se provando. Benedito Augusto Müller disponibiliza um embrião sexado de fêmea desta excepcional doadora com PANAGPUR Hexacampeão do Ranking, com certeza produzirá uma fêmea de exceção sendo uma futura doadora como é de prache desta familia e disputando as melhores pista do pais. SOCILA já tem progênie provada na cocheira da CABAÇAL e também uma das melhores bezerras da cocheira de Paulo Antônio Serra da Cruz é SOCILA x BITELO DA SS.

BITELO: Novembro/08ELEVADO: Setembro/08

Prev. Parto:

SOCILA TE DA CABAÇAL x BITELO ou ELEVADO Fazenda Cabaçal

Page 9: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 04

Receptora: 1115

BIG BEN DA SN

COMPORTA DA SN

FAJARDO DA GB

AMORA DA CABAÇAL

EDHANK TE BM DA FC

HATNA TE DA FAZ.

Família RYATNA DA SABIÁ à venda!!! AMORA tem em seu sangue grandes matriarcas (RYATNA DA SABIÁ; HATNA TE DA FAZ.). Sua filha EDRUSA foi 1º Prêmio Goiânia/07 e 2º Prêmio Avaré/08. Produção comprovada em pista desta jovem doadora da Cabaçal. Criadores que já tem produção: José Américo de Sousa, Amâncio Gomes Correia, Novamata Agropecuária. Certeza de sucesso em sua propriedade.

Julho/08 Prev. Parto:

AMORA DA CABAÇAL x BIG BEN DA SN Fazenda Cabaçal

Comprador: R$

Receptora: BASCO: 1900BITELO: VVV 2253

OU

BITELO DA SS

BASCO DA SM

SOMBRA II TE DA QUILOMBO

FAJARDO DA GB

SOMBRA TE B. CORREIA

Familia TÍPICA B. CORREIA e SOMBRA TE B. CORREIA!!! SOMBRA II é irmã própria da TÍPICA B. CORREIA duas vezes recordista nos grandes leilões do Brasil. SOMBRA II também foi uma recordista no Leilão Quilombo. SOMBRA II já é uma grande produtora na Cabaçal e com produtos nos plantéis da Novamata e Zeca Romanelli! Falar desta familia é chover no molhado!! SOMBRA II em duas aspirações produziu 220 oócitos, 98 embriões e 49 prenhezes, provando ser pura fertilidade.

BASCO: Outubro/08BITELO: Outubro/08Prev. Parto:

SOMBRA II TE DA QUILOMBO x BASCO ou BITELOOU

Page 10: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 05

Comprador: R$

Receptora: 1113

IDÍLIO DA YB

FAJARDO DA GB

BAILARINA DA GB

INHACA DA JANDAIA

NAGO DA MORUNG.

AÇOIABA DA BO

VISUAL DA ZEB. VR

NAMBI MATA VELHA

ÓPERA DA SC

IGUAÇU DA PAGADOR

IMPECÁVEL DA SABIÁ

GAITONA

GIM DE GARÇA

FANNY TE J. GALERA

Matriz de raça, beleza e caracterização racial, irmã própria da ESPANHOLA J. GALERA.Doadora provada, recordista do Leilão da Quilombo, mãe de produtos de destaque nacional como GANHOSA DA COMAPI, BELÔ, entre outros.

Outubro/08 Prev. Parto:

FANNY TE J. GALERA x FAJARDO DA GB Fazenda Porto Seguro / Fazenda Mata Velha

Page 11: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 06

Comprador: R$

Receptora: 810

LUDY DE GARÇA

BITELO DA SS

TAREFA DA SS

HOMESSA DE GARÇA

CORINGA DA BAL.

PERFÍDIA DA SS

GIM DE GARÇA

FAJARDO DA GB

RYATNA DA SABIÁ

IDÍLIO DA YB

BAILARINA DA GB

MALÁSIA DA SABIÁ

LEGAT DA SABIÁ

ETRUSCA TE DA SABIÁ

Lote especial!!!ETRUSCA representa o Nelore moderno, pois é muito arqueada, garupa com excelente cobertura muscular, muito fértil e bonita. Além de suas qualidades individuais, ETRUSCA carrega nas veias o sangue da grande RYATNA DA SABIÁ somado ao palheta de ouro FAJARDO DA GB.

Outubro/08 Prev. Parto:

ETRUSCA TE DA SABIÁ x BITELO DA SS Fazenda Porto Seguro

Page 12: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 07

Comprador: R$

Receptora: 90

NOBRE TE DA PRIM.

BVLGARI TE DA SABIÁ

CATIVA DA SABIÁ

ENTREVISTA DA PRIM.

VENKAIAH DA SABIÁ

VANIZA DA SABIÁ

1646 DA MN

NAMBI MATA VELHA

JE CASINHA DA EN

IGUAÇU DA PAGADOR

IMPECÁVEL DA SABIÁ

JE RELVA DA EN

VISUAL DA ZEB. VR

FIGURA TE

A Fazenda Porto Seguro, coloca à venda uma representante da importante família da JE CASINHA DA EN.FIGURA é uma linda doadora filha da JE CASINHA DA EN x NAMBI MATA VELHA, irmã própria da FELÍCIA.Família provada em pistas.

Julho/08 Prev. Parto:

FIGURA TE x BVLGARI TE DA SABIÁ Fazenda Porto Seguro

Page 13: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 08

Comprador: R$

Receptora: 5281

LUDY DE GARÇA

BITELO DA SS

TAREFA DA SS

HOMESSA DE GARÇA

CORINGA DA BAL.

PERFÍDIA DA SS

GIM DE GARÇA

BIG BEN DA SN

SALSA DA CAMPESTRE

FAJARDO DA GB

COMPORTA DA SN

SALSA TE DA SM

PAYSANDU DE NAVIRAÍ

BIG SALSA TE

Família SALSA DA CAMPESTRE!BIG SALSA representa a modernidade da raça com muita beleza, aliada a uma carcaça bem distribuída e volumosa, sua mãe SALSA DA CAMPESTRE finalizou o Ranking 2006/07 entre as melhores matrizes.Seu acasalamento com BITELO DA SS nos traz a certeza de sucesso em pistas.

Setembro/08 Prev. Parto:

BIG SALSA TE x BITELO DA SS Fazenda Porto Seguro / João Gatti e Filhos

Page 14: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 09

Comprador: R$

LUDY DE GARÇA

BITELO DA SS

TAREFA DA SS

HOMESSA DE GARÇA

CORINGA DA BAL.

PERFÍDIA DA SS

GIM DE GARÇA

1646 DA MN

URA DA EUROPA

BARRANCO 1171

HIALITA LAMU

LAMAISTA DA LACADA

KAJE DA MORUNG.

CEYA DA EUROPA

CEYA DA EUROPA é uma das doadoras consagradas do plantel B & Danklin. Mãe da matriarca CABECEIRA DA BDF, que dispensa comentários, e filha do grande raçador 1646 DA MN em vaca EVARU DA SC.Doadora que vem se destacando com suas progênies filhas do BITELO DA SS nas pistas.Além de ser uma excelente mãe, está se destacando como avó.

Dezembro/08 Prev. Parto:

CEYA DA EUROPA x BITELO DA SS Jesus Avelino da Silva

Page 15: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 10

Comprador: R$

Receptora: 1464

FAJARDO DA GB

BIG BEN DA SN

COMPORTA DA SN

BAILARINA DA GB

INCA POI DA 3 COX.

PAPELADA DA SN

IDÍLIO DA YB

CHODÓ CM

CEYA DA EUROPA

JAMMU DAS REUN.

ANDALUZA CM

URA DA EUROPA

1646 DA MN

CABECEIRA DA BDF

CABECEIRA DA BDF é doadora de destaque do 4º Leilão Portal do Nelore Embryo.Seus produtos são destaque nas cocheiras em vários plantéis como Fazenda Cabaçal, Brooks Agropecuária e outros. CABECEIRA DA BDF vem se destacando e transmitindo excelente habilidade materna e ótima caracterização racial.Filha do grande raçador CHODÓ CM em vaca 1646 DA MN.

Novembro/08 Prev. Parto:

CABECEIRA DA BDF x BIG BEN DA SN Jesus Avelino da Silva

Page 16: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 11

Comprador: R$

Receptora: BITELO: 2000EDHANK: 140

OU

BITELO DA SS

EDHANK TE BM DA FC

TAREFA DA SS

ILUSTRE NF DA ELD.

THALMAS BM DA FC

LUDY DE GARÇA

BIG BEN DA SN

CABECEIRA DA BDF

FAJARDO DA GB

COMPORTA DA SN

CEYA DA EUROPA

CHODÓ CM

CABECEIRA I TE BDF

Descendente de uma geração de doadoras, CABECEIRA I TE DA BDF também foi destaque em várias exposições do Brasil. Herdou de sua mãe e avó uma excelente habilidade materna e ótima caracterização racial.Filha do BIG BEN DA SN na matriarca CABECEIRA DA BDF.

BITELO: Novembro/08EDHANK: Novembro/08

Prev. Parto:

CABECEIRA I TE BDF x BITELO ou EDHANK Jesus Avelino da Silva

Page 17: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 12

Comprador: R$

Receptora: 91

ILUSTRE NF DA ELD.

EDHANK TE BM DA FC

THALMAS BM DA FC

HOMESSA DE NAVIRAÍ

ÓVNI DA SABIÁ

PHALMA BM DA FC

1646 DA MN

VERMUT FORT. VR

COXILHA SR DA SARA

BITELO DA SS

ORQUÍDIA IPÊ OURO

CONCHITA VII SR TE

BIG BEN DA SN

COXILHA III TE CTJ

Doadora de destaque do plantel B & Danklin, filha da matriarca COXILHA SR DA SARA com VERMUT DA FORT. VR, COXILHA III TE CTJ está seguindo os passos de sua mãe, fazendo uma excelente campanha de pista.Matriz que vem se destacando com sua progênie, segue acasalada com EDHANK TE BM DA FC, onde com certeza nascerá uma excelente bezerra de pista e no futuro uma grande doadora.

Novembro/08 Prev. Parto:

COXILHA III TE CTJ x EDHANK TE BM DA FC Jesus Avelino da Silva / Luiz Humberto Di Martino Borges

Page 18: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 13

Comprador: R$

Receptora: 115

FAJARDO DA GB

BIG BEN DA SN

COMPORTA DA SN

BAILARINA DA GB

INCA POI DA 3 COX.

PAPELADA DA SN

IDÍLIO DA YB

BITELO DA SS

FADAMY TE J. GALERA

LUDY DE GARÇA

TAREFA DA SS

ÓPERA DA SC

NAMBI MATA VELHA

FADAMY I TE PO

FADAMY I TE PO com BIG BEN DA SN, produziu NALISHA II, NALISHA VI e NALISHA 10; com RANCHI IPÊ OURO, produziu NALISHA III e com 1646 DA MN produziu ARGEU FIV e FADAMY FIV, sendo todas do nosso time principal de pista. NALISHA II foi recorde mundial de preço no Leilão Mata Velha/07 e já possui 16 premiações, entre elas: Campeã Novilha Menor Expoinel/MG, Campeã Novilha Maior Expoinel/07, Campeã Novilha Maior São José do Rio Preto e Goiânia, já pelo novo Ranking/08, Grande Campeã Avaré e Passos/08.

Outubro/08 Prev. Parto:

FADAMY I TE PO x BIG BEN DA SN Marco Paulo Carneiro

Page 19: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 14

Comprador: R$

Receptora: 543

1646 DA MN

HELÍACO DA JAVA

DÉLIA DA JAVA

HIALITA LAMU

14 BIS DA SABIÁ

INTENCIONADA DA NEL.

BARRANCO 1171

BIG BEN DA SN

CAMBRAIA TE

FAJARDO DA GB

COMPORTA DA SN

BILARA XV PO DA NI

PANAGPUR AL DA PAUL.

BILARA XII TE PO

Sua filha BILARA I foi Reservada Campeã Bezerra em Rio Verde e São José do Rio Preto/07.BILARA XII é filha da CAMBRAIA TE com BIG BEN DA SN.Extraordinária, muito fértil, habilidade materna muito boa e uma produção diferenciada, muito forte para pistas!

Maio/08 Prev. Parto:

BILARA XII TE PO x HELÍACO DA JAVA Marco Paulo Carneiro

Page 20: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 15

Comprador: R$

Receptora: Y 526

FAJARDO DA GB

BIG BEN DA SN

COMPORTA DA SN

BAILARINA DA GB

INCA POI DA 3 COX.

PAPELADA DA SN

IDÍLIO DA YB

PANAGPUR AL DA PAUL.

BILARA XV PO DA NI

LUDY DE GARÇA

ANGRA DO PONTAL

BILARA DA NI

IGUAÇU DA PAGADOR

BILARA N II TE

Filha da BILARA XV PO DA NI com PANAGPUR AL DA PAUL. é irmã própria da CAMBRAIA TE e FRANCINE TE S. NILZA. Possui filhas e filhos no time de pista da Fazenda Santa Isabel, o que nos dá a certeza de nascer uma futura bezerra de pista do acasalamento com BIG BEN DA SN.

Setembro/08 Prev. Parto:

BILARA N II TE x BIG BEN DA SN Marco Paulo Carneiro

Page 21: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 16

Receptora: J 3018

JAMBO VII TE J. GALERA

FADAMY TE J. GALERA

RANCHI IPÊ OURO

NASCENTE TE DA MPSI

VERMUT FORT. VR

PARVA TE DA JATOBÁ

NASCENTE é filha da grande doadora e matriarca PARVA TE DA JATOBÁ, que é uma das mais importantes matrizes da fazenda. Família INDONÉZIA DA SJ! Certamente um produto com excelente futuro!

Agosto/08 Prev. Parto:

NASCENTE TE DA MPSI x JAMBO VII TE J. GALERA Marco Paulo Carneiro

Comprador: R$

Receptora: X 333

BIG BEN DA SN

COMPORTA DA SN

FAJARDO DA GB

PRIMAVERA DA JATOBÁ

PATHAJ POI JATOBÁ

INDONÉSIA DA SV

PRIMAVERA é irmã da grande matriarca INDONÉZIA DA SJ! Doadora muito caracterizada, harmônica, completa! Grande produtora de embriões e, como sua irmã, é ventre consagrado. Sua filha com BIG BEN DA SN vem sendo bastante premiada nas pistas. Acasalamento com BIG BEN DA SN certamente produzirá uma futura doadora!!!

Julho/08 Prev. Parto: PRIMAVERA DA JATOBÁ x BIG BEN DA SN

OU

Page 22: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 17

Comprador: R$

Receptora: A 692

PANAGPUR AL DA PAUL.

ENLEVO DA MORUNG.

VEDETE DA MORUNG.

ANGRA DO PONTAL

ÍON DA SABIÁ

HAVAIANA DA MORUNG.

LUDY DE GARÇA

1646 DA MN

ITÁLIA IV TE J. GALERA

BARRANCO 1171

HIALITA LAMU

ESPANHOLA J. GALERA

FAJARDO DA GB

BRUXELAS TE DA MAFRA

Simplesmente BRUXELAS!!!BRUXELAS é com certeza uma das melhores filhas da grande ITÁLIA IV TE J. GALERA.É a principal doadora da Agropecuária Mafra. Possui excelentes filhos com vários reprodutores.Suas filhas já se destacam nas pistas e em leilões, como BRUXELAS II (ENLEVO), BRUXELAS VI (JAMBO) e FAMA (BITELO) portanto, doadora provada.Com certeza essa prenhez trará muitas alegrias ao investidor.

Maio/08 Prev. Parto:

BRUXELAS TE DA MAFRA x ENLEVO DA MORUNG. Agropecuária Mafra - Carlos Alberto Mafra

Page 23: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 18

Comprador: R$

Receptora: 215

IDÍLIO DA YB

FAJARDO DA GB

BAILARINA DA GB

INHACA DA JANDAIA

NAGO DA MORUNG.

AÇOIABA DA BO

VISUAL DA ZEB. VR

PANAGPUR AL DA PAUL.

FRANCA PO DA NI

LUDY DE GARÇA

ANGRA DO PONTAL

FADI I POI DA NI

RANCHI IPÊ OURO

FESTA TE DA BURITI

Família de origem do criatório de Lucio Costa, FESTA tem um excelente currículo de pista, entre vários prêmios, foi a Reservada Grande Campeã Feicorte.Como a fruta não cai longe do pé, seus filhos tem feito campanha de pista vitoriosa.Destaque especial para a uniformidade da sua progênie.

Outubro/08 Prev. Parto:

FESTA TE DA BURITI x FAJARDO DA GB Agropecuária Diamantino

Page 24: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 19

Comprador: R$

Receptora: 7350 R

CANDANGO

GANHOSO

ABADONA

TALAGÓIA

SANDIL

SABATINA

VERDUM

PRADESH

EPICINIA

IGUAÇU DA PAGADOR

FAZENDEIRA

LAU

FAULAD DA SC

ACAPORA TE CAPARAÓ

Oferta especial!!!Excelente oportunidade para se adquirir a irmã própria da campeoníssima FADA DA CAPARAÓ e também da PAVUNA DA VISUAL, recordista do Leilão Matinha/07.Certeza de uma futura campeã.

Julho/08 Prev. Parto:

ACAPORA TE CAPARAÓ x GANHOSO Agropeva

Page 25: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 20

EDHANK TE BM DA FC

THALMAS BM DA FC

ILUSTRE NF DA ELD.

JIBRA DA COMAPI

ENLEVO DA MORUNG.

LIBRA DA CB

Doadora de destaque no plantel da Brooks para este leilão.JIBRA DA COMAPI é filha da grande raçadora LIBRA DA CB, doadora destaque do Grupo Bertin.Qualidade e raça. Sua filha com EDHANK TE BM DA FC certamente brilhará nas pistas das quais participará.

Novembro/08

JIBRA DA COMAPI x EDHANK TE BM DA FC Brooks Agropecuária / Novamata Agropecuária

Comprador: R$

Receptora: VVV 952

EDHANK TE BM DA FC

THALMAS BM DA FC

ILUSTRE NF DA ELD.

LAKOTA FIV NOVAMATA

FAJARDO DA GB

LAKOTA TE KUBERA

LAKOTA FIV é filha de uma das grandes doadora do plantel Novamata. Neta da grande matriarca BETINA DA SABIÁ, portanto, família de grandes doadoras símbolos em fertilidade e beleza racial. Irmã da ACESS TE NOVAMATA que foi destaque no Leilão Mata Velha/07. Sua outra irmã BETINA I DA LRMS foi o grande destaque no Leilão Elo de Raça/07. LAKOTA FIV é altamente funcional e tem ótima habilidade materna. Seu pai, FAJARDO DA GB foi Bicampeão da ACNB nos anos de 1997/98 e 1998/99. Oportunidade de adquirir uma genética moderna para seu rebanho.

Outubro/08 Prev. Parto: LAKOTA FIV NOVAMATA x EDHANK TE BM DA FC

E

Prev. Parto:

Page 26: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 21

ENLEVO DA MORUNG.

VEDETE DA MORUNG.

PANAGPUR AL DA PAUL.

JORDÂNIA III FIV

RANCHI IPÊ OURO

JORDÂNIA II TE J. GALERA

Oportunidade de adquirir descendente de uma das principais veias maternas da atualidade.JORDÂNIA III FIV possui em sua genealogia nada menos que ÓPERA, ESPANHOLA e JORDÂNIA, além de RANCHI e FAJARDO. Carcaça, beleza racial e funcionalidade são características dessa linhagem.

JORDÂNIA III FIV x ENLEVO DA MORUNG. Cássio e Eduardo Lucente

Comprador: R$

BITELO DA SS

TAREFA DA SS

LUDY DE GARÇA

TUCA DA 3R

BIG BEN DA SN

ORFELIA DA 3R

TUCA DA 3R foi a Grande Campeã Expopar/06, filha do BIG BEN DA SN em vaca GIROTO DA 3R (BADALADA DA 3R). Doadora espetacular, carcaça moderna, beleza racial, ótima ossatura, aprumos corretos, costelas profundas, ótimo comprimento corporal. Nelore funcional, resumo desta jovem doadora TUCA DA 3R.

TUCA DA 3R x BITELO DA SS

E

Page 27: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 22

Comprador: R$

Receptora: 4010

LUDY DE GARÇA

BITELO DA SS

TAREFA DA SS

HOMESSA DE GARÇA

CORINGA DA BAL.

PERFÍDIA DA SS

GIM DE GARÇA

BIG BEN DA SN

LÁUREA DA JAVA

FAJARDO DA GB

COMPORTA DA SN

CEGONHA

HELÍACO DA JAVA

ABSOLUTA CS

Doadora que impressiona por sua beleza racial, ossatura forte, pigmentação firme e muita qualidade de carcaça. ABSOLUTA x BITELO produziu JUPIÁ GUADALUPE que foi Campeã Novilha Maior na Expozebu/06 e Reservada Grande Campeã Expoinel Uberaba/06.ABSOLUTA é filha do BIG BEN DA SN em vaca HELÍACO DA JAVA e já se tornou doadora de destaque da Guadalupe e Santa Bárbara.

Setembro/08 Prev. Parto:

ABSOLUTA CS x BITELO DA SS Cond. Absoluta: Agropecuária Santa Bárbara / Fazenda Guadalupe

Page 28: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 23

Comprador: R$

1646 DA MN

HELÍACO DA JAVA

DÉLIA DA JAVA

HIALITA LAMU

14 BIS DA SABIÁ

INTENCIONADA DA NEL.

BARRANCO 1171

PANAGPUR AL DA PAUL.

INDONÉZIA DA SJ

LUDY DE GARÇA

ANGRA DO PONTAL

INDONÉSIA DA SV

LEGAT DA SABIÁ

CARISMA DA RFA TE

Família de destaque!!! Linda doadora, filha da matriarca da raça INDONÉZIA DA SJ com o raçador PANAGPUR AL DA PAUL. Sua mãe já foi Medalha de Prata do Ranking, consagrando-se hoje como um ícone da raça. Considerada por muitos a mais bela filha da grande INDONÉSIA, CARISMA TE DA RFA se destaca pelo seu comprimento corporal, fertilidade, beleza racial e desenvolvimento de carcaça. Além de ter sido campeã nas mais pesadas pistas do país tem um ventre consagrado produzindo animais de alta qualidade, raça e uniformidade com diversos touros. Seus filhos são sempre destaques nas mais importantes pistas e leilões do país, a exemplo, com BIG BEN DA SN produziu as premiadíssimas CARISMA III, CARISMA IV, CARISMA V e CARISMA VII FIV DA RFA e com HELÍACO DA JAVA produziu CARISMA IX DA SGN 2º Prêmio Bezerra Avaré e Londrina, vendida por preço recorde no Leilão Sara e Perboni, mesmo acasalamento ofertado para este leilão. Com uma genética dessas é só correr para o abraço. Investimento certo e seguro na formação e seleção de grandes famílias!!!

Setembro/08 Prev. Parto:

CARISMA DA RFA TE x HELÍACO DA JAVA Cond. Carisma: Nelore RFA - José Antônio Furtado / Kazuo Hoshino

Page 29: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 24

Comprador: R$

Receptora: 4019

BARRANCO 1171

1646 DA MN

HIALITA LAMU

765

GABILLAMU DA SC

ALMEJADA

MACAU

VERMUT FORT. VR

LIBRA DA CB

BITELO DA SS

ORQUÍDIA IPÊ OURO

DUNA DA CB

FAJARDO DA GB

MADAME FIV COMAPI

MADAME é sem dúvida uma das grandes matrizes da raça Nelore. Se destaca pelo seu volume de carcaça e muita feminilidade. É irmã materna da campeã JARAGUÁ FIV COMAPI, e muito premiada. Foi Campeã Bezerra Avaré/04; Campeã Novilha Menor Londrina/05; Campeã Novilha Maior Três Lagoas e São José do Rio Preto/05; Reservada Campeã Fêmea Jovem Expozebu/06; Reservada Grande Campeã Feicorte/06; Grande Campeã Campo Grande, Londrina, Brasília e Três Lagoas/06.

Novembro/08 Prev. Parto:

MADAME FIV COMAPI x 1646 DA MN

Cond. Madame : E.A.O. Empreendimentos / Faz. Guadalupe / José Carlos Grubisich - Verdana Agropec. Quilombo Emp. e Part. Ltda

Page 30: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 25

Comprador: R$

Receptora: X 7315

1646 DA MN

HELÍACO DA JAVA

DÉLIA DA JAVA

HIALITA LAMU

14 BIS DA SABIÁ

INTENCIONADA DA NEL.

BARRANCO 1171

BIG BEN DA SN

AMIGA SR DA SARA

FAJARDO DA GB

COMPORTA DA SN

CONCHITA DA IGUANA

PRADESH

MANCHETE TE KUBERA

Destaque absoluto!!! A Terramata em conjunto com a Porto Seguro trazem para abrilhantar este leilão nada mais que MANCHETE, destaque do Leilão Elo de Raça.Filha da grande AMIGA SR SARA, teve sua estréia nas pistas agora em Avaré, pois, sua filha CONCHITA CTJ foi 1º Prêmio na maior exposição de Nelore já vista em todo mundo e destaque do grande Leilão Oficial AgHROZurita.Certeza de sucesso!Aproveitem a oportunidade.

Novembro/08 Prev. Parto:

MANCHETE TE KUBERA x HELÍACO DA JAVA Cond. Manchete: Fazenda Porto Seguro / Terramata Agropecuária

Page 31: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 26

Comprador: R$

Receptora: 3289

LUDY DE GARÇA

BITELO DA SS

TAREFA DA SS

HOMESSA DE GARÇA

CORINGA DA BAL.

PERFÍDIA DA SS

GIM DE GARÇA

FAJARDO DA GB

BETINA DA SABIÁ

IDÍLIO DA YB

BAILARINA DA GB

TAIBHARA DA SABIÁ

LUDY DE GARÇA

VANILA FIV PERUANO

Família BETINA! VANILA é filha do grande raçador FAJARDO DA GB na extraordinária BETINA DA SABIÁ que está entre as principais famílias do Nelore moderno. O Condomínio Vanila, coloca à disposição dos criadores um embrião sexado de fêmea com BITELO DA SS, com certeza produzirá uma fêmea de exceção sendo uma futura doadora e disputando as melhores pistas do país. VANILA prova ser uma das principais filhas da BETINA DA SABIÁ por produzir e fazer recordes de venda com RANCHI IPÊ OURO, 1646 DA MN, JAMBO VII TE J. GALERA e BITELO DA SS.

Outubro/08 Prev. Parto:

VANILA FIV PERUANO x BITELO DA SS Cond. Vanila: Emmanuel Diogo / Fazenda Cabaçal

Page 32: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 27

Comprador: R$

Receptora: R 186

FAJARDO DA GB

BIG BEN DA SN

COMPORTA DA SN

BAILARINA DA GB

INCA POI DA 3 COX.

PAPELADA DA SN

IDÍLIO DA YB

ENLEVO DA MORUNG.

BILARA XI TE PO NI

PANAGPUR AL DA PAUL.

VEDETE DA MORUNG.

BILARA DA NI

IGUAÇU DA PAGADOR

BOGNIA TE MONTE VERDE

Fruto do tradicional acasalamento produtor de campeões BILARA XI TE PO NI com ENLEVO DA MORUNG. que também produziu grandes destaques como IGUANA, PEROBA e AFRODITE, sendo todas elas recordistas em leilões. É uma das doadoras com prenhez mais valorizadas no mercado, doadora extremamente fértil.A Fazenda Boa Vista oferece a oportunidade de adquirir essa família campeã para o seu criatório.Estamos escrevendo nossa história com paixão e determinação!

Outubro/08 Prev. Parto:

BOGNIA TE MONTE VERDE x BIG BEN DA SN Fazenda Boa Vista - Ronald Carvalho

Page 33: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 28

Comprador: R$

LUDY DE GARÇA

BITELO DA SS

TAREFA DA SS

HOMESSA DE GARÇA

CORINGA DA BAL.

PERFÍDIA DA SS

GIM DE GARÇA

LAGAM POI DA ZEB. VR

JARINA DA ZEB. VR

EK POI DA RV

ELEPHANTA POI ZEB.

FASCINAÇÃO DA ZEB. VR

VISUAL DA ZEB. VR

SOGRA TE DA ZEB. VR

Uma das melhores filhas da matriarca JARINA DA ZEB. VR. SOGRA é mãe da ESSÊNCIA GVMH, premiadíssima em todas as pistas que participou no plantel do Sr. Cassiano Terra Simão. Estamos vendendo uma prenhez irmã própria da ESSÊNCIA GVMH, que é neta da matriarca JARINA DA ZEB. VR e filha da grande SOGRA TE DA ZEB. VR, consagrada, ela só produziu animais de pista. Os últimos compradores de prenhezes da SOGRA TE DA ZEB. VR foram Sr. Wilson Marques, Nelore Ouro Fino, Benedito Mutran Filho, Claudia Tosta Junqueira, Nelore Guadalupe, Ronald Carvalho e outros grandes criadores. Não precisamos comentar mais nada a respeito desta grande doadora SOGRA TE DA ZEB. VR, filha da grande JARINA DA ZEB. VR.

Dezembro/08 Prev. Parto:

SOGRA TE DA ZEB. VR x BITELO DA SS Gilmar Luiz de Jorge - Nelore Atlas

Page 34: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 29

Comprador: R$

51

HELÍACO DA JAVA

LUFO TE DA CARPA

MÁLAGA TE T. BOA

DÉLIA DA JAVA

PANAGPUR AL DA PAUL.

IRENISTA DA FC

1646 DA MN

FAJARDO DA GB

ESPANHOLA J. GALERA

IDÍLIO DA YB

BAILARINA DA GB

ÓPERA DA SC

NAMBI MATA VELHA

JORDÂNIA II TE J. GALERA

JORDÂNIA é uma doadora de muito destaque em nosso plantel. Atualmente está em 1º lugar como matriz no Ranking Paranaense. Representa uma família muito nobre dentro da raça Nelore, filha da ESPANHOLA J. GALERA e irmã própria da ITÁLIA J. GALERA.Doadora de muita fertilidade, beleza racial, arqueamento de costelas e produtora de vários animais premiados em pista, sua filha é a atual Melhor Novilha Jovem do Ranking Paranaense.

Setembro/08 Prev. Parto:

JORDÂNIA II TE J. GALERA x LUFO TE DA CARPA Hermínio Marques Moleiro

Receptora:

Page 35: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 30

Comprador: R$

Receptora: F: 6359 / M: 5319

LUDY DE GARÇA

BITELO DA SS

TAREFA DA SS

HOMESSA DE GARÇA

CORINGA DA BAL.

PERFÍDIA DA SS

GIM DE GARÇA

1646 DA MN

ESPANHOLA J. GALERA

BARRANCO 1171

HIALITA LAMU

ÓPERA DA SC

NAMBI MATA VELHA

ESPANHOLA I TE JVJ

Filha da consagrada ESPANHOLA J. GALERA, produziu vários produtos de destaque nas pistas mais pesadas do Brasil. Você vai adquirir uma irmã própria e um irmão próprio da DANI SEVILHA FIV PORTIJJO, 1º Prêmio em todas as pistas que participou e na Expozebu foi 2º Prêmio. Destaque para progênie de mãe, junto com seu irmão compuseram a Progênie Campeã em várias pistas e na Expozebu ficando em 4º lugar à Progênie mais nova de Uberaba (9 meses).

Maio/08 Prev. Parto:

ESPANHOLA I TE JVJ x BITELO DA SS João Vitor de Melo

Page 36: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 31

Comprador: R$

Receptora: 338 H

IDÍLIO DA YB

FAJARDO DA GB

BAILARINA DA GB

INHACA DA JANDAIA

NAGO DA MORUNG.

AÇOIABA DA BO

VISUAL DA ZEB. VR

ENLEVO DA MORUNG.

LUX CALANDRA TE

PANAGPUR AL DA PAUL.

VEDETE DA MORUNG.

TALOAMA DA SABIÁ

LADHUR PO DA JATOBÁ

LUX FINLÂNDIA

Linda!!! Top Ten da raça Nelore Expozebu/07! Uma das mais belas matrizes da raça Nelore, super premiada, uma das recordistas do Leilão Mata Velha/03 com uma brilhante carreira de pista: 1º Prêmio Novilha Maior Expozebu 02; 1º Prêmio Fêmea Jovem Expozebu/03; 1º Prêmio Vaca Adulta Expoinel Regional Patos/03; Campeã Fêmea Jovem Passos/03; 5 Vezes Grande Campeã: Curvelo/02, João Pinheiro/02, Curvelo/03, João Pinheiro/03 e Brasília/03; Reservada Grande Campeã Expoinel/03. Produção comprovada com FAJARDO DA GB: ILÍADA FIV INTEGRAL premiada em todas as pistas que participou e LUIZA FIV AGEO premiada em todas as pistas que participou sendo 1º Prêmio Expozebu/07.

Julho/08 Prev. Parto:

LUX FINLÂNDIA x FAJARDO DA GB Nelore Integral

Page 37: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 32

Comprador: R$

Receptora: 710

1646 DA MN

HELÍACO DA JAVA

DÉLIA DA JAVA

HIALITA LAMU

14 BIS DA SABIÁ

INTENCIONADA DA NEL.

BARRANCO 1171

FAJARDO DA GB

ÓPERA DA SC

IDÍLIO DA YB

BAILARINA DA GB

GAITONA

GIM DE GARÇA

ESTILOSA TE JUÍSA

Excelente doadora filha da ÓPERA DA SC, ESTILOSA foi a 6ª Melhor Matriz do Ranking Nacional/05 e produziu vários animais de destaque nas pistas. Com 1646 DA MN produziu CAMILA TE S. NILZA, Reservada Campeã Bezerra Passos, Reservada Campeã Novilha Menor Cuiabá, Ribeirão Preto e Goiânia; DALLILA TE S. NILZA, Reservada Campeã Bezerra Passos e Umuarama, Campeã Novilha Menor Rio Verde; FIORITA TE S. NILZA, premiada em todas as exposições que participou, entre elas 4º Prêmio Avaré/08, adquirida no Leilão Liquidação Santa Nilza por R$ 420.000,00; FRENESY TE S. NILZA, 1º Prêmio Expoinel/07, recorde de preço no Leilão Liquidação Santa Nilza Baby adquirida por Roberto Bavaresco por R$ 212.000,00.Com HELÍACO DA JAVA, acasalamento que promete destaque!!!

Setembro/08 Prev. Parto:

ESTILOSA TE JUÍSA x HELÍACO DA JAVA Nelore Top da Raça - Orestes Quércia

Page 38: Catalogo Portal do Nelore 2008

LOTE: 33

Comprador: R$

Receptora: N 272

1646 DA MN

HELÍACO DA JAVA

DÉLIA DA JAVA

HIALITA LAMU

14 BIS DA SABIÁ

INTENCIONADA DA NEL.

BARRANCO 1171

PANAGPUR AL DA PAUL.

BILARA 8 TE POI NI

LUDY DE GARÇA

ANGRA DO PONTAL

BILARA DA NI

VASUVEDA POI

BONITA PO DA NI

A grandeza da mais BONITA das BILARA’s.Ventre produtor de seleto time de pista.Garantia absoluta de qualidade!!!

Junho/08 Prev. Parto:

BONITA PO DA NI x HELÍACO DA JAVA Pedro Venâncio Barbosa - Cristal Agropecuária

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