Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani...

113
1 Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas Catálogo Institucional

Transcript of Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani...

Page 1: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

1

Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas

Catálogo Institucional

Page 2: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

2

1. Introdução:

Mensagem Inicial

Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus interlocutores, de forma

que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que alunos e professores conheçam a realidade

institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades.

Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz parte, e atendendo à

Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010, Art.32, que estabelece que a instituição deva

manter informações atualizadas em sua página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado

Catálogo Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes, coordenadores

e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura, valores de cursos etc.

Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam ocorrer com

qualidade.

Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências acadêmicas em nossa instituição.

Seja bem-vindo!

A Direção.

Page 3: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

3

2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC

A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em seu Art. 46:

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação

Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço

eletrônico:

http://emec.mec.gov.br/

3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição

DIREÇÃO

FUNÇÃO NOME

Diretor Januário Gomes Mourão e Lima

Coordenação Pedagógica Susana Nadier Ferreira Guimarães

COORDENAÇÃO

CURSO NOME

Administração Elisa Margarida Santos Torres

Direito Iracema Rebeca de Medeiros Fázio

Educação Física Licenciatura

Estevon Gean Ferrari

Educação Física Bacharelado

Estevon Gean Ferrari

Farmácia Cremilda Garcia Santa Rosa

Fisioterapia Vagner de Carvalho

Ciência da Computação Flávio José de Oliveira

Ciências Contábeis Elisa Margarida Santos Torres

Enfermagem Jucimara Zocolotti de Aquino

Pedagogia Regiane Chuaith Miranda

Engenharia Florestal Fabiana Lataro Nunes Martins

Engenharia de Produção Marcio Henrique Borgo de Souza

Engenharia Civil Alessandra Marsaro

Engenharia Mecânica Arthur ALMEIDA

Psicologia Waniele Aguilar De Oliveira

Logística (Tecnólogo) Elisa Margarida Santos Torres

Page 4: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

4

4. Relação de Docentes da Instituição

CORPO DOCENTE

NOME TITULAÇÃO

ALESSANDRA MARSARO LOPES VIEIRA ESPECIALISTA

ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA MESTRE

ALEZANDRE DA CUNHA PEIXOTO ESPECIALISTA

ALINE DA SILVA SANTOS MESTRE

ALINE DE MELO BERNARDES MESTRE

AMIRE TAUIL MESTRE

ANA PAULA OLIVEIRA SOUZA ESPECIALISTA

ANDIA RIBEIRO ESPECIALISTA

ARIANA DE BRITO DUTRA ESPECIALISTA

ARIANE NERI DA SILVA ESPECIALISTA

ARTUR DE ALMEIDA ESPECIALISTA

BRUNELA CORADI DOS SANTOS ESPECIALISTA

BRUNO DURANTE MEDEIROS ESPECIALISTA

CAIKE DE OLIVEIRA GAMA MACHADO ESPECIALISTA

CAIO RODRIGUES DOS SANTOS ESPECIALISTA

CARLA RODRIGUES COSTA ESPECIALISTA

CARLA SOUZA LAIBER BOBBIO ESPECIALISTA

CARLOS EDUARDO MORAES MESTRE

CAROLINA PEIXOTO CAVALCANTE MONTEIRO ESPECIALISTA

CEDICLÊS LIMA DOS SANTOS ESPECIALISTA

CELSO PEREIRA DE ALMEIDA ESPECIALISTA

CEZAR JESUS DA ROCHA ESPECIALISTA

CINTIA STAUFFER DE FREITAS BARRETO ESPECIALISTA

CLAUDIO JOSE GONÇALVES CARNEIRO MESTRE

CLEUDSON BRUNO VIANA ESPECIALISTA

DANIEL SERPA DE CARVALHO ESPECIALISTA

DANIELE DOS SANTOS BARRETO ESPECIALISTA

DAVID LUIZ MARSARO DIDONET ESPECIALISTA

Page 5: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

5

DEIVSON LEONARDO SANTANA DA SILVA ESPECIALISTA

DENISE FRANCELINA TEIXEIRA MESTRE

DIERREDES MOREIRA MAGALHÃES ESPECIALISTA

DJOYCE HINGRITH W S LIMA ESPECIALISTA

DOUGLAS DE ASSIS TELES SANTOS ESPECIALISTA

EDUARDO BRAGA COSTA SANTOS MESTRE

EDUARDO DIEL ESPECIALISTA

ELENICE TEIXEIRA ESPECIALISTA

ELIAS SANTOS NASCIMENTO ESPECIALISTA

EMANOEL JOSE CANCELA COSTA ESPECILISTA

EMANUEL MESSIAS SOARES DE CARVALHO ESPECIALISTA

EONASSIS OLIVEIRA SANTOS ESPECIALISTA

ÉRIKA CARVALHO TEIXEIRA ESPECIALISTA

ESTEVON GEAN FERRARI ESPECIALISTA

EVALDO LUIZ MARTINS VIEIRA ESPECIALISTA

FABIANA LATARO NUNES MARTINS MESTRE

FABIO DA SILVA NEVES ESPECIALISTA

FABRÍCIO RODRIGUES FONSECA DE SÁ ESPECIALISTA

FELINTO GUIMARÃES SILVA NETO ESPECIALISTA

FERNANDA ABREU MARCACCI ESPECIALISTA

FERNANDA SPAGNOL PAGANOTO MESTRE

FLÁVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO ESPECIALISTA

FLÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA MESTRE

GILLEARD BATISTA DE PADUA ESPECIALISTA

GEIZA SANTOS DE SÁ ESPECIALISTA

GESS SHIRLON COELHO SALES ESPECIALISTA

GILLEARD BATISTA DE PADUA ESPECIALISTA

GIULIANA SILVA DOS SANTOS ESPECIALISTA

GUSTAVO SOUZA DE MELO MESTRE

HELCIO GOMES COURA ESPECIALISTA

IRACEMA REBECA DE MEDEIROS FAZIO DOUTORA

IRISNEI GONÇALVES PEIXOTO ESPECIALISTA

ISABEL SANDRA KLEINPAUL MESTRE

Page 6: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

6

ISABELA GUIMARÃES MAGNO ESPECIALISTA

IVANILDE LUZIA B. DE ALMEIDA MESTRE

IVONILTON PEREIRA DE NOVAIS ESPECIALISTA

IZABEL ZANUNCIO MESTRE

JACKELINE SOUSA PIRES ESPECIALISTA

JACQUELINE MOL SOARES GUTTIN MESTRE

JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO ESPECIALISTA

JAQUELINE BARRETO ENGEL ESPECIALISTA

JARDHEL BATISTA MARTINS FERREIRA DE ARAUJO ESPECIALISTA

JOALBO OLIVEIRA BRANDÃO ESPECIALISTA

JOÃO SANTOS DE SANTANA ESPECIALISTA

JONEY FERNANDES FARIAS ESPECIALISTA

JOSÉ ARCHÂNGELO DEPIZZOL MESTRE

JOSE FELIPE SANTIAGO FILHO ESPECIALISTA

JOSÉ LUIS AGUIAR FIGUEIREDO MESTRE

JOSÉ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR MESTRE

JOYCE GUERRA ROCHA ESPECIALISTA

JUCIMARA ZOCOLOTTI DE AQUINO MESTRE

JULIAN MAYER RIGO ESPECIALISTA

JULIANA GUSMÃO DE SOUZA GONÇALVES ESPECIALISTA

JULIANA LEAL MICHELETTI ESPECIALISTA

KAIKE RIBEIRO GOMES SILOTTI ESPECIALISTA

KAROLINE DE SOUZA ANDRADE ESPECIALISTA

KILMA ELAINE PEREIRA CABALEIRO ESPECIALISTA

LAENE FERREIRA LOPES ESPECIALISTA

LAISE MOURA ORLANDI ESPECIALISTA

LAUSANNE SORAYA DE ALMEIDA MESTRE

LÁZARO SODRE DA SILVA ESPECIALISTA

LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR DOUTOR

LIVIA COSTA WARDI DOS DRUMOND BATISTA ESPECIALISTA

LORENO DE SOUZA LEAL ESPECIALISTA

LUCIANA ROSSI DE OLIVEIRA MESTRE

LUCIANE APARECIDA GONÇALVES MANGANELLI ESPECIALISTA

Page 7: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

7

LUCIANO REIS PORTO ESPECIALISTA

LUCIO MAURO HOHLENWERGER ARGOLO MESTRE

LUDIMILLA CARVALHO E CERQUEIRA SILVA MESTRE

LUIZ HENRIQUE LEMOS SILVEIRA MESTRE

LUIZ LEONARDO SOARES FERREIRA ESPECIALISTA

LUIZA SILVA AMORIM SAMPAIO ESPECIALISTA

MAGDA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA ESPECIALISTA

MANOEL RAMOS DE MOURA JUNIOR MESTRE

MÁRCIA LIMA MOURA DOUTORA

MARCIO HENRIQUE BORGO SOUZA MESTRE

MARCOS ALBERTO BARBOSA ESPECIALISTA

MARIA GORETTI FIRME SOUSA ESPECIALISTA

MARINA SANADA ROLLEMBERG JARDAN ESPECIALISTA

MOISÉS DE ALMEIDA BERSANI ESPECIALISTA

NEANDER PINHEIRO CABRAL MESTRE

NEUDO FERREIRA DE AGUILAR ESPECIALISTA

ODILAIR CARVALHO JUNIOR MESTRE

OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA ESPECIALISTA

OZÉAS DOS SANTOS SILVA ESPECIALISTA

PAMELA CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA ESPECIALISTA

PAULO BOTELHO FERREIRA ESPECIALISTA

PAULO CESAR NOGUEIRA CAMPOS ESPECIALISTA

PAULO OLIVEIRA DA SILVA ESPECIALISTA

PAULO ROBERTO PEREIRA SANTOS MESTRE

PÉRICLES DE OLIVEIRA MORENO ESPECIALISTA

QUITERIA RODRIGUES COSTA ESPECIALISTA

RAFAELLA RIBEIRO TEIXEIRA BERSANI ESPECIALISTA

RAIMUNDO CEZAR MAGALHAES DANTAS MESTRE

REGIANE CHUAITH MIRANDA ESPECIALISTA

RENATO CARMINATI MESTRE

RHAIANE MARIA ANDRADE SANTOS ESPECIALISTA

RICARDO ASSUNÇÃO FERREIRA ESPECIALISTA

RICARDO COSTA E SILVA ESPECIALISTA

Page 8: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

8

RICARDO PREVIDENT MARTINS MESTRE

ROBERTO ALBERT DE ALMEIDA ESPECIALISTA

RODRIGO SOARES AZEVEDO ESPECIALISTA

RONALDO ABNER GAVA BASSO ESPECIALISTA

RONNY PETERSON NOGUEIRA BACELAR ESPECIALISTA

ROSE MARIE MENDES DE LIMA ESPECIALISTA

SANDRA BASTOS PEREIRA ESPECIALISTA

SANDRO CALEFI CAMPOS MESTRE

SARA MENDES OLIVEIRA LIMA ESPECIALISTA

SEBASTIÃO AMILCAR DE FIGUEIREDO SANTOS MESTRE

SUSANA NADIER FERREIRA GUIMARÃES ESPECIALISTA

TALITA DO AMARAL E SOUZA ESPECIALISTA

TAMARA ESTEVES BORGES MESTRE

TAMIRI PINTO SOARES ESPECIALISTA

TATIANA FERREIRA LIMA ESPECIALISTA

THAIS LUIZ VARGAS MESTRE

VALÉRIA LUÍSA DA COSTA MESTRE

VERA LUCIA DA SILVA ESPECIALISTA

VINÍCIUS ANUNCIAÇÃO ESPECIALISTA

VINÍCIUS BRITO SARDI ESPECIALISTA

VITOR FERREIRA GUIMARÃES ESPECIALISTA

VITOR GOMES RAMALHO MESTRE

WAGNER DE CARVALHO MESTRE

WANDERSON MUNIZ DE SANTANA DOUTOR

WANIELE AGUILAR DE OLIVEIRA ESPECIALISTA

WESLEI GOLDNER CORREA ESPECIALISTA

YVANA KARIANA ESMERALDA E SILVA ESPECIALISTA

ZENITE SONIA VALKINIR CABREIRA ESPECIALISTA

5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC

Page 9: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

9

Código) Nome da IES:2437 Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas Pit-Teixeira

Código Modalidade Grau Curso UF Municipio ENADE CPC CC

54228 Presencial Bacharelado ADMINISTRAÇÃO BA Teixeira de Freitas 3 4 3

73519 Presencial Bacharelado CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

BA Teixeira de Freitas 2 3 3

1087126 Presencial Bacharelado CIÊNCIAS CONTÁBEIS

BA Teixeira de Freitas - - 4

96014 Presencial Bacharelado DIREITO BA Teixeira de Freitas 1 2 3

73515 Presencial Bacharelado EDUCAÇÃO FÍSICA BA Teixeira de Freitas SC SC 3

5000934 Presencial Licenciatura EDUCAÇÃO FÍSICA BA Teixeira de Freitas - - -

73517 Presencial Bacharelado ENFERMAGEM BA Teixeira de Freitas 2 3 4

1069344 Presencial Bacharelado ENGENHARIA CIVIL BA Teixeira de Freitas - - 3

1069345 Presencial Bacharelado ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

BA Teixeira de Freitas - - 4

Presencial Bacharelado ENGENHARIA ELETRICA

BA Teixeira de Freitas

91005 Presencial Bacharelado

ENGENHARIA

FLORESTAL BA Teixeira de Freitas 3 - 4

1069346 Presencial Bacharelado ENGENHARIA MECÂNICA

BA Teixeira de Freitas - - 4

91007 Presencial Bacharelado FARMÁCIA BA Teixeira de Freitas 2 3 4

1193190 Presencial Bacharelado FISIOTERAPIA BA Teixeira de Freitas - - -

1259216 Presencial Tecnológico LOGÍSTICA BA Teixeira de Freitas - - -

54230 Presencial Licenciatura PEDAGOGIA BA Teixeira de Freitas 3 4 3

54232 Presencial Licenciatura PEDAGOGIA BA Teixeira de Freitas 3 - 3

5000990 Presencial Bacharelado PSICOLOGIA BA Teixeira de Freitas - - -

Page 10: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

6. Valor dos encargos financeiros, por curso.

Administração

MENSALIDADES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2012

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 588,00

2º Semestre R$ 539,00

3º Semestre R$ 567,54

4º Semestre R$ 567,00

5º Semestre R$ 567,00

6º Semestre R$ 567,00

7º Semestre R$ 567,54

8º Semestre R$ 567,54

Ciência da Computação MENSALIDADES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2012

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 788,00

2º Semestre R$ 629,00

3º Semestre R$ 638,01

4º Semestre R$ 638,01

5º Semestre R$ 638,01

6º Semestre R$ 638,01

7º Semestre R$ 638,01

8º Semestre R$ 638,01

Direito

MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2013

Page 11: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

11

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 798,00

2º Semestre R$ 759,00

3º Semestre R$ 800,06

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

DIREITO NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 868,00

2º Semestre R$ 799,00

3º Semestre R$ 826,95

4º Semestre R$ 737,68

5º Semestre R$ 778,87

6º Semestre R$ 778,87

7º Semestre R$ 778,87

8º Semestre R$ 778,87

9º Semestre R$ 778,87

10º Semestre R$ 778,87

Educação Física - Bacharelado

MENSALIDADES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Page 12: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

12

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 699,00

2º Semestre R$ 699,00

3º Semestre R$ 699,00

4º Semestre R$ 699,00

5º Semestre R$ 699,00

6º Semestre R$ 699,00

7º Semestre R$ 699,00

8º Semestre R$ 699,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 868,00

2º Semestre R$ 699,00

3º Semestre R$ 638,01

4º Semestre R$ 638,01

5º Semestre R$ 638,01

6º Semestre R$ 638,01

7º Semestre R$ 638,01

8º Semestre R$ 638,01

Page 13: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

13

Educação Física - Licenciatura

MENSALIDADES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 648,00

2º Semestre

3º Semestre

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 868,00

2º Semestre R$ 699,00

3º Semestre R$ 638,01

4º Semestre R$ 638,01

5º Semestre R$ 638,01

6º Semestre R$ 638,01

Fisioterapia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.048,00

2º Semestre

Page 14: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

14

Enfermagem

MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.048,00

2º Semestre

3º Semestre

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.048,00

2º Semestre R$ 979,00

3º Semestre R$ 1.022,07

4º Semestre R$ 930,70

5º Semestre R$ 960,42

6º Semestre R$ 960,42

7º Semestre R$ 960,42

8º Semestre R$ 960,42

9º Semestre R$ 960,42

10º Semestre R$ 960,42

Engenharia Civil

MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

Page 15: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

15

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 959,00

2º Semestre

3º Semestre

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$1.298,00

2º Semestre R$ 1.209,00

3º Semestre R$ 1.264,68

4º Semestre R$ 1.162,04

5º Semestre R$ 1.162,04

6º Semestre R$ 1.043,63

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

Engenharia Florestal

MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Page 16: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

16

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.198,00

2º Semestre R$ 1.139,00

3º Semestre R$ 1.139,00

4º Semestre R$ 986,38

5º Semestre R$ 1.113,63

6º Semestre R$ 1.113.63

7º Semestre R$ 1.113,63

8º Semestre R$ 1.113,63

9º Semestre R$ 1.113,63

10º Semestre R$ 1.113,63

Page 17: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

17

Engenharia Mecânica

MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.298,00

2º Semestre R$ 1.209,00

3º Semestre R$ 1.264,48

4º Semestre R$ 1.081,57

5º Semestre R$ 1.162,04

6º Semestre R$ 1.162,04

7º Semestre R$ 1.162,04

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

Page 18: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

18

Engenharia de Produção

MENSALIDADES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2012

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.198,00

2º Semestre R$ 1.139,00

3º Semestre R$ 1.187,75

4º Semestre R$ 1.037,20

5º Semestre R$ 1.113,63

6º Semestre R$ 1.113,63

7º Semestre R$ 1.113,63

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

Page 19: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

19

Farmácia

MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 943,00

2º Semestre

3º Semestre

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.168,00

2º Semestre R$ 1.069,00

3º Semestre R$ 1.115,46

4º Semestre R$ 1.084,57

5º Semestre R$ 1.084,57

6º Semestre R$ 1.084,57

7º Semestre R$ 1.084,57

8º Semestre R$ 1.084,57

9º Semestre R$ 1.084,57

10º Semestre R$ 1.084,57

Psicologia

MENSALIDADES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2012

Page 20: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

20

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 998,00

2º Semestre R$ 929,00

3º Semestre R$ 929,00

4º Semestre R$ 865,25

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

Pedagogia MENSALIDADES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2012

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 498,00

2º Semestre R$ 395,00

3º Semestre R$ 442,01

4º Semestre R$ 434,22

5º Semestre R$ 449,52

6º Semestre R$ 449,52

7º Semestre

8º Semestre

Page 21: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

21

Elétrica

MENSALIDADES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre 1178,00

7.Biblioteca

Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário de funcionamento,

normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas e outras informações, acesse o endereço:

http://www.faculdadepitagoras.com.br

7. Infraestrutura

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I Área: 85m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os cursos

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 40

Mesa 20

Quadro Branco 01

Thin-Clients 40

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA II Área: 75m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção, Florestal e Geografia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 40

Mesa 20

Quadro Branco 01

Computador 40

Datashow 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Page 22: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

22

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA III Área: 75m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Administração, Direito, Farmácia e Pedagogia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 40

Mesa 20

Quadro Branco 01

Computador 40

Datashow 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA IV Área: 40m² Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação, Enfermagem e Pedagogia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 20

Mesa 08

Quadro Branco 01

Computador 20

Datashow 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA V Área: 85m² Capacidade máxima de alunos: 50 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção, Florestal e Geografia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 02

Cadeira 50

Mesa 20

Quadro Branco 01

Computador 60

Datashow 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Page 23: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

23

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA VI Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 20

Mesa 10

Quadro Branco 01

Computador 20

Datashow 01

LABORATÓRIO DE HARDWARE Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Banquetas 20

Bancadas 03

Instrumentos Diversos Várias

CPUS 07

Alicate de Crimpar 10

LABORATÓRIO DESENHO TÉCNICO I Área: 114,66m² Capacidade máxima de alunos: 32 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Banquetas 32

Pranchetas 32

Quadro Branco 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE DESENHO TÉCNICO II Área: 68,33m² Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Banquetas 20

Pranchetas 20

Pranchetas de campo 07

Prateleira de metal 01

Quadro Branco 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Page 24: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

24

LABORATÓRIO DESENHO TÉCNICO III Área: 68,33m² Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Banquetas 20

Pranchetas 20

Quadro Branco 01

Mesa do Professor 01

Prateleira de Metal 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE HABILIDADES Área: 71m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Educação Física e Fisioterapia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar condicionado 01

Armários 04

Aparelho simulador de Sopro W49400 02

Armários esmaltado c/três prateleiras e porta de vidro 02

Aspirador de secreção 01

Boneca para treinamentos ginecológicos 01

Balança Antropométrica WELMY 01

Balança Pediátrica WELMY 01

Bebê para treinamento e cuidados 01

Berço hospitalar c/pés altos (82 X 42cm e 80cm de altura) 01

Biombo Duplo 03

Bomba de infusão peristáltica 01

Cadeiras de rodas p/banho(cinza) 02

Cadeiras de rodas simples(cinza) 02

Cadeira do professor 01

Cadeira para aluno 30

Caixa de Luz p/chapas de raio x (48 X 38cm) 01

Cama hospitalares 1 simples c/grade e 1 c/ajuste (estrado móvel)

02

Carrinho p/curativo inox. Com os dois carrinhos acompanha: 1 comadre, 3 bacias (diâm.30 e 32cm), 2 baldes, 2 jarras,1 papagaio SANTA LUZIA

02

Colchão caixa de ovo 01

Cuba redonda 05

Cuba Rim 02

Detector fetal portátil Df-25 01

Desfibrilador Externo Automático 01

Eletrocardiograma ECAFIX Funbec ECG-6 01

Escadas c/dois degraus 07

Fases da Gravidez c/8 peças 2 conjuntos

Feridas 01 kit

Imobilizador de cabeça head block adulto 01

Imobilizador dorsal tipo ked adulto 01

Page 25: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

25

Kit c/2 braços (c/bolsa sanguínea) p/treinamento de injeções 01

Kit c/Talas de imobilização corporal (membros) 01

Kit c/Talas de imobilização (coluna e membros) ORTOPRÁTIKA

01

Kit de cinto tipo aranha 01

Lanterna Clínica 03

Laringoscópio Kit 02

Lixeira esmaltada (c/saco e rodas) p/roupas sujas 02

Maca c/grade, colchão e rodas 01

Manequim bissexual c/órgãos internos (simulador p/cuidados c/paciente)

02

Manequim módulos do trabalho de parto 02

Manequim p/cuidados c/paciente criança 02

Manequim p/reanimação RCP 02

Manequim simulador de cateterização masculino/feminino 02

Manequim Torso p/reanimaçaõ RCP ANATOMIC-GENERAL DOCTOR c/luz de controle e impressora

01

Manequim infantil com colostomia 01

Manequim cabeça 01

Medidor de Glicose G-TECH FREE 03

Medidor de Glicose PRESTIGE IQ 01

Mesa de cabeceira (mesa de mayo) esmaltada c/gaveta 02

Mesa redonda para alunos 03

Modelo p/ Teste de mama 01

Monitor Cardíaco 01

Nebulizador 02

Otoscópio 02

Prancha de resgate com 03 cintos em tiras adulto 01

Pelve feminina com DIU 1

Suporte com Lâmpada de /foco sobre a cama hospitalar 01

Suporte em metal(tripé) 2m de altura p/soro 04

Tanque de Oxigênio Medicinal 0,6m³ c/suporte 01

Materiais Diversos Vários

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS Área: 70m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agitador magnético sem aquecimento FISATON MOD.752 02

Ar condicionado 01

Aquecedor metal/cerâmica Brastemp 01

Balança digital analítica 01

Banho-Maria de boca 01

Barrilete em PVC 20L com torneira 01

Braçadeira para injeção STANDARD 02

Cadeira do professor 01

Capela de exaustão em PVC 80x60cm 01

Centrífuga para 8 e 16 tubos 02

Centrífuga para micro hematócrito 01

Chuveiro de emergência lava olhos 01

Page 26: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

26

LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Fisica e Engenharias: Florestal, Civil, Mecânica e Produção

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Bancadas c/ Armários 05

Quadro Branco 01

Mesa para o Professor 01

Cadeira p/ o Professor 01

Banquetas 25

Autoclave 01

Agitadores Magnéticos 05

Balança Semi-Analítica 01

Barrilete p/ Água Destilada 01

Chapa de aquecimento + agitador magnético 02

Destilador de Água 01

Refrigerador 01

Freezer 01

Capela de Exaustão 01

Centrífuga 01

Chuveiro de Emergência 01

Espectofotômetro 01

Banho Maria de Boca 01

Vidrarias Diversas

LABORATÓRIO DE ANATOMIA E PATOLOGIA Área: 90m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Educação Física, Psicologia e Fisioterapia

Contador diferencial de células sanguíneas 11

Espectrofotômetro 01

Estufa para encubação de culturas microbiológicas QUIMIS 01

Lupa grande de mesa com braço giratório 04

Mesa do professor 01

Micro câmera colorida para microscópio CCD 420 linhas 01

Microscópio binocular BIOVAL L1000 13

pH-metro HANNA HI221 01

Quadro branco 01

Refrigerador 280L CONSUL 01

Televisão 29” 01

Vidrarias Diversas

Kits diversos

Page 27: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

27

LABORATÓRIO DE FÍSICA, RESISTÊNCIA DE MATERIAIS E ELÉTRICA Área: 67,08m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Eng. Mecânica, Eng. Civil, Eng. de Produção e Eng. Florestal

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Balança de Torção 06

Balança Semi-Analítica 01

Escaninhos 03

Quadro-Branco 01

Bancadas c/ Armário 04

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Banquetas 25

Ebulidor 06

Colchão de Ar Linear 01

Carga de Prova 04

Cronômetro Digital 01

Cronômetros 06

Digimess 06

Fonte de Alimentação 12

Gerador de Fluxo de Ar 01

Mola de Tração 12

Multímetro 06

Painel de Resistores 06

Painel Dias Blanco 06

Paquímetro 06

Plano Inclimado 06

Quadro de Força 06

Régua 06

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Quadro Branco 01

Banquetas 40

Mesa do Professor 01

Bancada de Mármore 03

Cadeira do Professor 01

Armários 01

Macaco Hidráulico p/ Elevação 01

Cuba de Inox c/ capacidade p/ 02 cadáveres 01

Prateleiras de Exposição 06

Esqueletos 04

Peças Anatômicas individuais diversas 03 de cada

Maca de Inox p/ Cadáver 01

Page 28: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

28

Termômetro 06

Tripé Universal 10

Conjunto Matzembacker p/ Módulo de Yong 06

Chuveiro de emergência 01

LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA I Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Fisioterapia e Eng. Florestal

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Banquetas 25

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Quadro Branco 01

Microscópios 25

Aparelho de TV 01

Câmera de TV p/ Microscópio 01

Prateleiras 04

Célula IN Vitro ampliada 01

Lâminas Fixas de Parasitologia, Histologia/Patologia/Botânica Inúmeras

LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA II Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Fisioterapia e Eng. Florestal

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Banquetas 25

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Quadro Branco 01

Microscópios 25

Aparelho de TV 01

Câmera de TV p/ Microscópio 01

Prateleiras 04

Célula IN Vitro ampliada 01

Lâminas Fixas de Parasitologia, Histologia/Patologia/Botânica Inúmeras

Chuveiro de emergência 01

LABORATÓRIO DE MATERIAIS E SOLO Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Quadro Branco 01

Mesa do Professor 01

Page 29: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

29

Cadeira do Professor 01

Escaninhos 03

Banquetas 25

Bancadas c/ Armários 03

Agitador Magnético 03

Ferramentas em Geral Diversas

Balança Semi-Analítica 02

Barrilete p/ Água Destilada 01

Deionizador de Água 01

Durômetros 03

Paquímetros 02

Chapa Aquecedora Digital 01

Cronômetro 01

Bicos de Bunsen 06

Rack p/ Computador 01

Computador 01

Estuda de Secagem 01

Forno Mufla de Secagem 01

Freezer Cooker 01

Temperature Magnetic 01

Vidrarias Diversas

LABORATÓRIO DE QUÍMICA I Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agitadores Magnéticos 03

Ar Condicionado 01

Balança Analítica 01

Balança Semi-Analítica 02

Bancadas c/ Armários 03

Banquetas 25

Bicos de Bunsen 08

Bomba de Vácuo 01

Cadeira do Professor 01

Capela de Exaustão 01

Chuveiro de Emergência 01

Espectrofotômetro 01

Estufa de Secagem 01

Manta Aquecedora 01

Mesa do Professor 01

PhMetro 01

Quadro Branco 01

Vidrarias Diversas

LABORATÓRIO DE QUÍMICA II Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25

Page 30: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

30

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agitadores Magnéticos 03

Ar Condicionado 01

Balança Analítica 01

Balança Semi-Analítica 02

Bancadas c/ Armários 03

Banquetas 25

Cadeira do Professor 01

Capela de Exaustão 01

Chuveiro de Emergência 01

Espectofotômetro 01

Estufa de Secagem 01

Manta Aquecedora 01

Mesa do Professor 01

PhMetro 01

Quadro Branco 01

Vidrarias Diversas

LABORATÓRIO DE LUPAS Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Engenharias: Florestal, Mecânica e Civil.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Quadro Branco 01

Bancadas 03

Banquetas 25

Aquário p/ Aranha 01

Armários p/ Entomologia 02

Microscópios 06

Estereoscópios (Lupas) 25

Lupa de Braço 04

LABORATÓRIO DE BOTÂNICA/SEMENTES Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Engenharia Florestal.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Quadro Branco 01

Bancadas 01

Banquetas 25

Prateleiras 06

Mesas 05

Page 31: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

31

Coleções de Sementes Diversas

Triturador de Sementes 01

Estufa de Secagem 01

Balança Semi-Analítica 01

Dessecador 01

Chuveiro de emergência 01

Geladeira 01

LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA FARMACÊUTICA Área: 70m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agitador Magnético 04

Agitador Mecânico 03

Aparelho de Ponto de Fusão 02

Aparelho de Clevenger 02

Ar Condicionado 01

Balanças Analíticas 01

Balanças Semi Analíticas 03

Bancadas s/ Armários 04

Banquetas 25

Barrilete 01

Batedeiras 02

Cadeira do Professor 01

Capela de Exaustão 01

Chapa Aquecedora 01

Desintegrador de Comprimidos 01

Deionizador 01

Estufa de Secagem 01

Evaporador Rotativo 01

Fogão 2bc 01

Friabilômetro 01

Lavador de Pipetas 01

Liquidificador 01

Mesa do Professor 01

Misturador Mixer 02

pHmetro 02

Polarímetro 01

Percolador 06

Ponto de Fusão 02

Seladora 01

Termômetros Químicos 06

Vidrarias Diversas Várias

Viscosímetro 01

LABORATÓRIO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E TOPOGRAFIA Área: 101m² Capacidade máxima de alunos: 35

Page 32: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

32

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia Civil.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Bancos Altos 35

Bancadas 04

Adaptador Metálico 03

Agulha de Proctor Jogo Completo 01

Aparelho de Vicat 03

Aquecedor de Bancada 03

Argamassadeira Planetária 01

Balança 05

Balança Hidrostática 01

Balde Graduado 02

Betoneira 01

Capeador 06

Carrinho de Mão 01

Chapa Aquecedora 01

Cronômetro Digital 02

Densímetro de Flutuação 01

Despertador de Bancada 01

Durômetro Portátil 01

Durômetro Shore 02

Instrumentos Diversos Várias

Equipamento p/ Medição de Ar 01

Equipamento p/ Slump Test 01

Speed p/ Medição 01

Esclerômetro de Schmidt 01

Exaustor Elétrico c/ Coifa 01

Estufa 01

Fogareiro 01

Formas Diversas 90

Fundo p/ Peneiras 04

Hastes de Socamento 02

Microcomputador 01

Microscópio Estereoscópico 01

Microscópio Óptico 01

Peneiras 16

Prensa Elétrica 01

Quarteador p/ Amostras 01

Relógio Comparador Digital 02

Soquete p/ Formas 03

Tachos de Alumínio 05

Termo-Higrômetro 01

Torno 02

Trenas diversos tamanhos 08

Estação meteorológica 01

Bussola 10

GPS 10

Mirror stereoscopio 09

Theodolite 09

Page 33: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

33

LABORATÓRIO DE AVALIAÇÃO FÍSICA Área: 18m² Capacidade máxima de alunos: 03 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Pia 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Computador 01

Impressora 01

Arquivo 02

Balança Antropométrica 02

Esteira Antropométrica 02

Régua Vertical e Horizontal 01

LABORATÓRIO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO MINI-ACADEMIA Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 03 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Mega Estação PHR24 01

Multi Banco Residencial Especial PHR19 01

Physibike 01

Anilhas Diversos Pesos 14

Halteres Diversos Pesos 20

Rubber Leg Duplo 01

Rubber Leg Triplo 01

Rubber Band Plus 01

Fita Elástica 05

Estante p/ halteres 02

Espaldar 01

Tornozeleiras Pesos Diversos 11

Physicusball 01

Disco de Propriocepção 01

Divã p/ Massagem 01

Barra Maçiça 01

Banco de Supino 04

Banco Regulável 01

Bola de Ginástica 06

Bicicleta Ergométrica 01

Bicicleta Vertical 01

Estação Musculação 01

Esteira Ergométricca 01

Colchonete 20

Tatame 25

Jump 10

Estepes 10

Obs.: O laboratório de Avaliação Física é junto ao Laboratório de Condicionamento Físico.

Page 34: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

34

SALA DE DANÇA E LUTA Área: 91m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Espelho 04

Tatame 30

Colchão 20

Equipamento de Som 01

LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA Área: 67,08m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia Mecânica

Matérias / Equipamentos Quantidade

Prensas hidráulicas EQ115A 06

Kit de pressão atmosférica EQ204A 06

Conjunto de vasos comunicantes 01

Conjunto em U 01

Conjunto Emília com manômetro e sensor 01

Viscosímetro de Stokes com sensor (sensor

multicrômetro com tratamento e rolagem de dados e

disparados)

03

Simulador de canal 01

Caixa de água de 372L em PVC 01

Bombas de água de meio cavalo 02

Piezômetro 02

Bancada de teste hidrodinâmica 01

Medidor de fluxo de canal digital 01

Multicrômetro digital 03

Bacia hidrodinâmica completa 01

Turbina TQH18 01

Simulador de pressão TQH32 paralelo e serio 01

Pneumático FESTO 01

Armário pequeno 01

Gabinete de gavetas 01

Armário médio 01

Pluviômetro 01

Barômetros 03

Bancos 25

Bancada de mármore 03

Page 35: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

35

LABORATÓRIO DE MOTORES E TECNOLOGIA DE SOLDAGEM Área: 94,60m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia Mecânica

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Alicate comum 01

Alicate de corte 01

Alicate de grife 01

Alicate de pressão 01

Alicate de regulagem 01

Armário 01

Bancada de madeira 03

Bomba d’agua 01

Cabo de extensão grande 01

Banco de aluno 30

Cadeira do professor 01

Colete refletivo 04

Caixa de ferramenta 01

Chave 6 – 7 de boca 01

Chave 8 – 9 de boca 01

Chave 10 – 11 de boca 01

Chave 12 – 13 de boca 01

Chave 14 – 15 de boca 01

Chave 16 – 17 de boca 01

Chave 18 – 19 de boca 01

Chave 20 – 22 de boca 01

Conjunto de chave 6 a 24 combinada (-18,20,21,23) 01

Chave canhão ou chave de encaixe 01 Jogo

Chave de fenda 10 canhão 01

Chave extra grande 01

Chave de fenda 6 canhão 01

Chave de fenda 8 canhão 01

Chave de fenda grande 01

Conjunto de chave halem 04, 06, 08, 10, 12, 14 01

Chave média de fenda 01

Chave pequena de fenda 01

Chave Philips G 01

Chave Philips M 01

Chave Philips P 01

Chave semi média 01

Cilindro da garra inferior 01

Cilindro da garra superior 01

Circulador de ar Nederman 01

Comando hidráulico elétrico 02

Comando hidráulico HV 01

Conjunto de engrenagem 03

Page 36: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

36

Cx. De redução de FW 01

Cx. De transferência com filtro hidráulico 01

Cx. De transferência FW 01

Eixo de motor do gol 1000 (vira brequim) 04

Eixo do cabeçote 03

Guia de esteira 01

Máscara de soldagem 5

Mancais 03

Mancais grandes 03

Mancais pequenos 03

Martelo (diferente) 01

Martelo de pistão 01

Máquina boxford 01

Mesa do professor 01

Motor completo com 6 pistão 01

Motor Fiat palio 1.0 08 válvula flex. 01

Motor rolos de HV 01

Motores CQ2 euro drive 03

Motores euro drive Nº 70.0219908802.0002.13 01

Motores euro drive Nº 70.0219908803.0002.13 01

Multímetro 01

Motores Euro drive N° 70.0219908803.0001.13 02

Muturia de óleo 01

Motor Euro drive N° 7002199088020001.13 01

Painéis de ferramenta 02

Par de protetor de braço 07

Protetor perna e pé 10

Paquímetro 01

Redentor da roda – eixo (BAG) 03

Redentor dianteiro do vidro brequim (BRG) 03

Redentor do cubo tipo B de roda trazeira 03

Redentor do cubo tipo BA de roda trazeira 03

Redentor do cubo tipo BE de roda trazeira 03

Redentor do cubo tipo BG de roda trazeira 03

Redentor do cumbo de roda (BR) 03

Redentor Nitrílico 03

Redentor roda dianteira (GA) 03

Redutor do giro HV 01

Rodana Amarela 02

Rolamento 2208 03

Rolamento 2211 03

Rotator 03

Talha (segura a rodana) 01

Torno Forjo sue Nº 8 03

Torquímetro 01

Válvula com 4 pistões 4 casquilhos moveis e fixo 04

Page 37: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

37

Cortadora de Metais 02

Medidor de rotação de motor 01

Foto Tacômetro 01

Hardness testel 01

LABORATÓRIO DE ATELIER DE PROJETOS Área: 72,56m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia Mecânica

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar condicionado 01

Pranchetas 25

Banquetas 25

Prateleira de metal 01

Mesa do professor 01

Cadeira do professor 01

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ Área: 80m2 Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Direito.

ESPAÇOS/ EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 03

Recepção e Sala de Espera 01

Baias de Atendimento 04

Sala de Conciliação 01

Coordenação e Supervisão 01

Sala de Arquivo 01

Salão do Júri 01

Banheiros 01

Copa 01

Mesas 08

Cadeiras 24

Computadores 08

Arquivos de Aço 02

Estante p/ Livros 01 02 BRINQUEDOTECAS – SENDO 01 NA UNIDADE E 01 NO HOSPITAL SOBRASA Área: 48 m2 Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: PEDAGOGIA.

MATERIAIS BRINQUEDOTECA INSTALADA NO HOSPITAL SOBRASA

01 Futebol de botão;

01 lata de letras

01 Jogo de madeira argola;

02 Ábacos madeira (correta/comum);

01 Lata números;

Page 38: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

38

01 Jogo bloco lógico;

01 Jogo loto leitura;

02 Dados EVA (P/G);

01 Jogo da memória numerais e quantidades (madeira);

01 jogo da memória figuras e palavras (madeira);

04 Dominós madeira (adição,subtração, divisão, e multiplicação);

02 Dominós de madeira (cálculo e transito);

01 Jogo loto leitura (madeira);

02 Jogos madeira pequeno engenheiro

01 Relógio madeira;

01 jogo de tangram EVA;

01 mapa político EVA;

01 quebra cabeça madeira (frutas);

01 jogo xadrez (madeira);

01 Brinquedo rola-rola madeira (P/G)

01 Jogo martelo (madeira);

01 jogo caixa coloridas (madeira)/

01 Quebra-cabeça EVA (pato e pata);

01 tapete números e formas (EVA);

01 Tapete número (EVA);

01 Tapete animais (EVA);

01 Brinquedo madeira (corrida fixa)

01 Cubo tátil (EVA);

01 Quadro madeira (giz e piloto);

01 jogo madeira palhaço (grande);

01 Brinquedo madeira multi-race (grande);

01 Mesa madeira (pequena);

04 Cadeiras madeiras;

01 Estante lápis madeira;

01 Teatro da hora (pequeno);

01 Teatro da patota (grande);

01 Cantinho de leitura (madeira);

01 Estante colorida madeira (grande);

01 castelo de leitura (grande).

ECOTECA CARLU

07 Famílias de fantoches (todas com 7 personagem).

Frutas;

Legumes;

Natureza;

Família negra;

Família branca;

Animais selvagens;

Animais domésticos.

06 Seqüencias lógicas com 16 peças cada:

Natureza;

Desperdício;

Caça e pesca;

Desmatamento;

Separando o lixo;

Page 39: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

39

Poluição/Aquecimento Global.

20 Tapetes emborrachados para piso.

05 Jogos de carimbos:

Ecoteca (10 peças);

Reciclagem (21 peças);

Estação do ano – interativo (28 peças);

Formando frases – Meio ambiente (12 peças);

Produção de texto – Meio ambiente (12 peças);

02 quebra-cabeças:

Elementos da natureza – Kit com 8 jogos (ar, água, terra e fogo);

Animais em extinção (156peças);

Jogos de tabuleiro:

Page 40: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

40

Regimento Geral

Faculdade Pitágoras de Texeira de Freitas

Page 41: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

41

R eg i m en t o Ger a l d a Fa c u l d a d e P i t á g o r a s d e T e i xe i r a d e

Fr e i t a s

Re g i m e nt o G e r a l d a F a c ul dade P i t á g ora s d e T e i xe i ra d e

F r e i t as

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos órgãos,

cursos e serviços da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas. § 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade

Pitágoras de Teixeira de Freitas, sempre que necessário, por meio de resoluções.

TÍTULO I - Da Instituição

CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora

Art. 2º. A Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Pitágoras de Teixeira de

Freitas, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº: 5058311 em 27/05/2013, na Junta Comercial do

Estado de Minas Gerais, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte.

CAPÍTULO II - Da Faculdade

Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é

uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, e poderá ofertar cursos de graduação

(bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos

sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio obedecido à legislação aplicável, e

terá como limite territorial de atuação a cidade de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia. Art. 4º. Regem a Faculdade:

I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;

II. Este Regimento;

III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;

IV. Toda a legislação de ensino aplicável; V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de

deliberação.

CAPÍTULO III - Dos Fins

Art. 5º.São finalidades precípuas da Faculdade: I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e

da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação

técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica.

Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade: I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do

pensamento reflexivo;

Page 42: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

42

II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de

nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da

sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras

formas de comunicação;

IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a

correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa

estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e

regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de

reciprocidade;

VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e

benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade.

VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que incitem

o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível, da comunidade

externa.

Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:

I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável;

II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se

matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.

Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições

educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade

Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.

TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora

CAPÍTULO IV - Da Administração Geral

Art. 9º. A Editora e Distribuidora Educacional S/A é responsável, perante o público, comunidade e autoridades

públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da

Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos

docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.

Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da

Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela

Page 43: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

43

cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio.

§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou

em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.

§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que importem

aumento de despesas.

Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.

Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-Geral.

CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade

Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:

I. Conselho Superior da Faculdade

II. Diretoria-Geral da Faculdade

III. Coordenação Acadêmica da Faculdade

IV. Colegiados de Curso de Graduação

V. Colegiados de Curso de Formação Técnica de Nível Médio

Seção I - Disposições Gerais

Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus

membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste

Regimento.

§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos

membros do Órgão Colegiado.

§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento dos colegiados,

nem tornará nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos termos deste

regimento.

§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.

§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal.

§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela

autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos

Page 44: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

44

assuntos.

§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma

reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.

Seção II - Do Conselho Superior da Instituição

Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa

em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da

Faculdade, é constituído:

I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;

II. Pelo Coordenador Pedagógico da Faculdade;

III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;

IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;

V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;

VI. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;

VII. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;

VIII. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de

discentes, que esteja regularmente matriculado em cursos de graduação e que não tenha sido reprovado em

nenhuma disciplina, dentre as já cursadas.

Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou

impedimento, o Coordenador Pedagógico da Faculdade.

Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando

convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais

estabelecidos pela Mantenedora:

I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;

II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-

Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora;

III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias

ao seu aperfeiçoamento;

IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações

que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos.

Page 45: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

45

V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número

desses for superior ao número de vagas;

VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de

Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;

VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas

atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade

acadêmica;

VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento;

IX. Pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento à

Entidade Mantenedora;

X. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;

XI. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares;

XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;

XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da

aplicação deste Regimento;

XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de

competência;

XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar,

encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema;

XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais órgãos

suplementares;

XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de

monitorias, de atividades complementares;

XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões

de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;

XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas, transferências

internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras

que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s)

competir;

XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.

Seção III - Da Diretoria-Geral

Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que dirige,

coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade. Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em

profissional devidamente qualificado. Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade: I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas,

Page 46: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

46

no que couber;

II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;

III. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma,

responsabilidade da Faculdade;

IV. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;

V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas, obedecido os

respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a

admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;

VI. Designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar problemas

específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;

VII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para

sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social.

VIII. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade,

respondendo por abuso ou omissão;

IX. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes,

professores, funcionários e visitantes.

X. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;

XI. Assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou às disciplinas e

determinar a sua expedição;

XII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las;

XIII. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e

programas;

XIV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência;

XV. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de

Curso e Coordenador Pedagógico de suas funções específicas, tomando as devidas providências

quanto à não realização, se for o caso;

XVI. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;

XVII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;

XVIII. Distribuir e remanejar internamente os empregados de acordo com as necessidades do

serviço;

XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas

determinações;

XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o

relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os

Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino;

XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo

Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;

XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se

Page 47: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

47

apliquem à Faculdade;

XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos

O Coordenador de Curso e o Coordenador Pedagógico, se aplicável, em assuntos de natureza

didático-pedagógica e disciplinar;

XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou

encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;

XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela Entidade Mantenedora;

XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;

XXVIII. Aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar seu

cumprimento;

XXIX. Exercer outras funções de acordo com este Regimento;

XXX. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;

XXXI. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou

corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar

originariamente ou como instância recursal;

XXXII. Rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela

legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.

I. Propor aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar

seu cumprimento;

II. Exercer outras funções de acordo com este Regimento;

III. Aprovar os regulamentos da Secretaria e da Biblioteca e suas alterações;

IV. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou

corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar

originariamente ou como instância recursal;

V. Rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela

legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.

Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se

impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da

Entidade Mantenedora, se necessário.

Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio

Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional,

administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Pelo Coordenador de Curso;

II. Por três representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja regularmente

Page 48: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

48

matriculado no curso e que não tenha sido reprovado em nenhuma disciplina, dentre as já cursadas.

Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos

professores, por ordem de antiguidade no Curso.

Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente,

quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus

membros. Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais

estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;

II. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua

execução;

III. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;

IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do

trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão

do Conselho Superior;

V. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;

VI. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.

VII. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de

competência;

VIII. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros

para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com

deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação.

IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da

Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade

física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;

X. Para os cursos técnicos, a faculdade poderá optar por manter um único colegiado

de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita nos

artigos 23 e 24

Seção V - Do Coordenador Pedagógico

Art. 27. O Coordenador Pedagógico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela

organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos

Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma

de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.

Page 49: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

49

Art. 28. Compete ao Coordenador Pedagógico

I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de

qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;

II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo

docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor;

III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantam a acessibilidade.

IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e

horários;

V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES.

VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos

reguladores, nos prazos estabelecidos.

VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos

oficiais de regulação, avaliação e supervisão.

VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.

Seção VI - Do Coordenador de Curso de Graduação

Art. 29. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo

sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o

comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta,

estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de

seu curso.

I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

II. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;

III. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento

estratégico do curso sob sua gestão;

IV. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;

V. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos

e de registro do curso;

VI. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva.

VII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do

curso;

VIII. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de

Page 50: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

50

acesso e permanência a estudantes com deficiências.

IX. Gerenciar e manter padronizado o Projeto Pedagógico do Curso em conformidade

com os princípios institucionais;

X. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de

aprendizagem do curso;

XI. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu

curso;

XII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização

da qualidade do trabalho dos docentes;

XIII. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e

equipamentos do curso;

XIV. Ser responsável pelo estimulo e controle da frequência dos docentes e discentes.

XV. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso.

XVI. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos.

XVII. Ser corresponsável pela divulgação do curso.

XVIII. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e curso de extensão.

XIX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos

discentes, quando aplicável.

XX. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, sobre tudo dos estudos

dirigidos, quando previstos;

XXI. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas avaliações Nacionais

como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso nas

demais avaliações.

XXII. Ser correspondente pela empregabilidade dos egressos.

XXIII. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por

parte do MEC, quando aplicável.

XXIV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;

XXIV. Promover ações de autoavaliação do curso;

XXVI. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas

metodologias e técnicas pedagógicas;

XXVII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas avaliações Nacionais,

como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais;

XXVIII. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (especifica do

Page 51: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

51

curso).

XXIX. Pronunciar-se sobre matricula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de

transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudo e à

dispensa de disciplina, para deliberação superior;

XXX. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;

XXXI. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;

XXXII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;

XXXIII. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento.

Seção VII - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)

Art. 30. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação da Faculdade, o órgão

consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições acadêmicas de

acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto

Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.

§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:

I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do Projeto

Pedagógico do Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso;

II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino-aprendizagem

do curso;

III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;

IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;

VI. Garantir que a estrutura do curso possibilite também aos alunos com necessidades

educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica.

VI. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade

no processo de acompanhamento do curso.

§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:

I. Coordenador do Curso, como seu presidente;

II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.

§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação:

I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

Page 52: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

52

II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo

Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.

§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas vezes por

semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros

titulares.

§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou

integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral; para processos de autorização de curso, o regime será

previsto em Termo de Compromisso e o contrato se dará após a publicação do devido ato regulatório no

Diário Oficial da União.

Seção VIII - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Art. 31. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição atua em consonância com a Lei nº 10.861 e

tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição

a condução dos processos de avaliação internos.

Art. 32. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente,

técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.

Art. 33. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições: I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;

II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;

III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;

IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e

obrigatoriamente na página eletrônica da IES;

V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;

VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;

VII. Avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

VIII. Avaliar os Projetos Pedagógicos dos cursos (PPC);

IX. Coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;

X. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da

Page 53: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

53

Faculdade.

XI. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação

institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos.

XII. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos

uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,

Art. 34. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:

I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição; III. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,

IV. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;

V. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo

docente e técnico-administrativo;

VI. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;

VII. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;

VIII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos

da faculdade.

Parágrafo único: A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de consultoria

externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de avaliação. Nesse

caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela

CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise,

divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores.

CAPÍTULO VI - Atendimento ao Aluno

Seção IX - Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)

Art. 35. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e ingressantes

na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço solicitado.

Art. 36. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):

I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;

II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;

III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;

IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;

Page 54: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

54

V. Representar a Ouvidoria da Faculdade;

VI. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos

alunos com deficiências.

VII. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes para

educação inclusiva e acessibilidade ampla;

VIII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de apoio

psicopedagógico;

IX. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros;

X. Coordenar e realizar o processo de matrícula;

XI. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de

boletos etc.;

XII. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso);

XIII. Efetuar atendimento de retenção;

XIV. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI,

PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros;

XV. Entregar os certificados e diplomas;

Seção X – Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)

Art. 37. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e envio de

informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do estudante, na

instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por

promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e servir de ponto de

atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e coordenadores.

Art. 38. São atribuições da Secretaria Geral:

I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas

e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;

II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas

e externas;

III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o

vínculo de professores;

IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);

V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso;

VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre;

Page 55: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

55

VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;

VIII. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;

IX. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;

X. Efetuar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promover as provas e suas questões

formatadas para operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o

edital de processos seletivos; providenciar salas e condições especiais para alunos com deficiências;

realizar a classificação dos candidatos; emitir editais após o processo seletivo; controlar a abertura

de novas turmas.

XI. Controlar todo Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: coordenar o controle de inserção

de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes;

realizar o procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação,

promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros);

XII. Gerir as Matrizes: responsabilizar-se pela manutenção das matrizes curriculares,

parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;

XIII. Confeccionar a proposta de calendário unificado.

Seção XI - Da Biblioteca

Art. 39. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos oferecidos por

esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade.

Art. 40. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em

profissional legalmente habilitado.

Art. 41. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários

estabelecidos em seu regulamento.

TÍTULO III - Dos Cursos

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais

Art. 42. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição

curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional

ou certificado.

§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si,

desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária.

Page 56: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

56

§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que a

caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático.

§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de estudo, a

serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.

§ 4º. Efetiva atividade acadêmica: aulas expositivas e atividades em sala de aula acrescidas de atividades

práticas supervisionadas, compreendendo Ações Provocadoras de Aprendizagem – realizadas apor meio das

aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades em

laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária

dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e

na Resolução CNE/CES nº 3/2007.

Art. 43. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição

curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional

ou certificado.

Parágrafo Único. Para cada curso de graduação ou técnico de nível médio é especificada a carga horária

mínima legal, distribuída pelas disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, estágios e atividades

complementares, quando previstos.

CAPÍTULO VIII - Dos Cursos

Art. 44. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas: I. De graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a

candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados

em processo seletivo;

II. De pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a

candidatos diplomados em cursos de graduação;

III. De extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos

estabelecidos em regulamento próprio.

IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos.

a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo.

Parágrafo Único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo

matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com

aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.

Seção XII - Dos bacharelados e licenciaturas

Art. 45. Os cursos de bacharelado e licenciaturas são organizados de forma que todos os seus requisitos

possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos, previamente estabelecidos, em

Page 57: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

57

correspondência ao previsto na legislação.

Art. 46. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio. § 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das

normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e

de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.

Seção XIII - Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST)

Art. 47. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CST) são configurados para formar profissionais aptos a

desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividades em determinado eixo tecnológico e com capacidade

de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a compreensão crítica das implicações daí decorrentes e

das suas relações com o processo produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.

Parágrafo Único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional

de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de

Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

Art. 48. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico. § 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das

normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e

de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.

Seção XIV - Da Pós-Graduação

Art. 49. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada,

fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal.

Art. 50. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem

categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área

limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado.

Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos,

contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;

II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para

cada área de concentração;

III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os

habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária que dedicarão ao curso;

IV. A previsão orçamentária para o curso;

Page 58: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

58

V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.

Seção XV - Da Extensão

Art. 51. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade

em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais definidas, visando a

instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.

§ 1º. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que são

estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de

certificados.

§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos pedagógicos, currículos e

programas referendados pelo Colegiado do Curso de onde se originaram e aprovados pelo Conselho Superior

da Faculdade.

Seção XVI - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio

Art. 52. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela faculdade na

modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação profissional

técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.

Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional

de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em sintonia com a

dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

Art. 53. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico.

Parágrafo Único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em

função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado

de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.

CAPÍTULO IX - Do Calendário Escolar

Art. 54. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou escolar

efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares e

períodos especiais.

CAPÍTULO X - Do Processo Seletivo

Art. 55. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita

mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade.

Page 59: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

59

Art. 56. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e

tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de

graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da

Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou nível do

curso ofertado.

§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o respectivo

edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo.

Art. 57. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos oferecidos

com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e as

datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações

necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como para os cursos técnicos

de nível médio.

§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos à aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades

específicas, para os cursos que os recomendem.

§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar novo(s)

processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de diploma de

curso superiores observados as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.

§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a efetivação da

matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno, previsto previamente em

edital, não for atingido, após comunicação aos interessados.

§ 4º. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da

elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte

na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por

ato de improbidade.

Art. 58. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino

médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho

Superior da Faculdade.

Parágrafo Único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no

Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não

apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital.

Art. 59. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da Faculdade.

Page 60: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

60

Parágrafo Único. A faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em sua

página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares,

sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.

Art. 60. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao Programa

de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC.

CAPÍTULO XI - Da Matrícula

Art. 61. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da

comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal.

§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações

próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o

matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal.

§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos, duração,

requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário,

valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o

compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.

Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a

Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste Regimento Geral,

nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas

editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e comportamento são

exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais.

Art. 63. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar, para cursos de graduação, o ingresso de

portadores de diploma de curso e de transferências de cursos similares ou afins.

Art. 64. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Faculdade, pode

ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino,

podendo, ainda, ser submetida à comprovação de proficiência.

Art. 65. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente dentro

do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.

§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio de

expressa determinação constante no ato da matrícula.

§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação

Page 61: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

61

com a Faculdade.

Art. 66. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo

temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento:

I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga;

II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua

vaga em favor da Faculdade, podendo este utilizá-la para transferências internas ou externas. A

utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.

§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior

a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na Faculdade.

§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por ato do

Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente justificado.

§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria.

§ 4º. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas modalidades de

interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí decorrentes.

Art. 67. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor-

Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:

I. A requerimento do aluno;

II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral.

III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio;

IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual

por parte do discente;

V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;

VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.

VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-formação, no

caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal.

CAPÍTULO XII - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de

Estudos.

Art. 68. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá,

nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus.

Page 62: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

62

§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da

Faculdade.

§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de aluno que

comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a Faculdade ou região

circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar.

§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge, também,

o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;

§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de histórico

escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das disciplinas vencidas ou

em estudo com indicação de conteúdo e duração;

§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na forma das

normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.

Art. 69. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra instituição de

ensino superior a qualquer época.

CAPÍTULO XIII - Da Avaliação Acadêmica e Escolar

Seção XVII - Considerações Gerais

Art. 70. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido pelas disposições

gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos Projetos Pedagógicos de Curso e

pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade.

Art. 71 A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a nota, mediante

acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações.

§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e

somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de conhecimentos e habilidades previstos no

plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de zero a

dez;

§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e

julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário

Page 63: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

63

escolar.

§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e

continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários,

pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas

de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota.

§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s) nota(s)

bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior da Faculdade, fixar um

percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas bimestrais.

§ 6.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior

às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior, as com centesimal igual ou superior a

cinco.

Art. 72 - É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando

da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que

resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções

cabíveis por ato de improbidade.

Art. 73. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que evidenciem altas

habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação

específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de

acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Art. 74 Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que será

gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada:

I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre

letivo de caráter cumulativo.

II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada, terá

sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a

proporcionalidade prevista em regulamento do Curso.

III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de

docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano

de Ensino da Disciplina e do Curso.

Art. 75. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela Faculdade.

Art. 76. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação

do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em)

Page 64: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

64

revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo.

Art. 77. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca revisora, fazendo-o

através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Faculdade.

Parágrafo Único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado da data da

revisão da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela ser integrada

pelo professor que outorgou a nota revisada.

Art. 78. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os que forem

manifestamente intempestivos.

Art. 79. Da decisão a que se refere o artigo 77, somente cabe recurso ao Diretor-Geral da Faculdade se

baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo avaliativo.

Art. 80. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo

Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

Seção XVIII - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação

Art. 81. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com exceção dos

alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas, com a flexibilização

adequada a sua limitação.

§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático.

§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada

sua alteração.

Art. 82. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo

considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a seis inteiros.

Art. 83. Não logrando aprovação na forma do artigo 82, o acadêmico deve submeter-se a exame final,

necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros.

§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de acordo com o artigo

82, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis inteiros.

§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua

aplicação institucional.

Seção XIX - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação

Page 65: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

65

Art. 84. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro inteiros nas avaliações

previstas no artigo 71; também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver

média aritmética seis inteiros entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final,

conforme § 1º do artigo 83.

Art. 85. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem

atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais atividades de ensino,

exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos próprios.

Art. 86. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está matriculado ficará nela

retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.

§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas da série em

que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o número encontrado para a quantificação

das reprovações.

§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um terço das

disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que está matriculado - ficará

nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou.

Art. 87. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série seguinte, ficando em

dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).

§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado, primeiramente,

na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões).

§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais em períodos

extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de horários. Tais turmas

especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas

regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações.

Art. 88. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações

eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem adaptação

curricular necessária à integralização do curso.

Seção XX - Das Provas e da Promoção dos cursos Técnicos

Art. 89. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo.

Parágrafo Único. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático e

terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua alteração.

Page 66: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

66

Art. 90. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo

considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a seis inteiros.

Art. 91. Não logrando aprovação na forma do artigo 90, o aluno deve submeter-se a Prova Final.

§ 1º. A nota da Prova Final formará média aritmética com a média das notas obtidas de acordo com o artigo

82 sendo considerado aprovado o aluno que lograr média final cinco inteiros.

§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua

aplicação institucional.

Seção XXI - Da Reprovação e da Dependência dos cursos Técnicos

Art. 92. Será considerado reprovado o aluno que obtiver média inferior a três inteiros nas avaliações previstas

no artigo 71; também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média

aritmética cinco inteiros entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º

do artigo 91.

Art. 93. Será considerado reprovado o aluno que, independentemente das notas que lhe forem atribuídas,

não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais atividades de ensino, exceto no

que concerne a estágios, que são geridos por regulamentos próprios.

Art. 94: O aluno reprovado poderá cursar as disciplinas em regime de dependência, em processo a ser

regulamentado pelo colegiado do Curso e aprovado pelo Conselho Superior da faculdade.

Art. 95. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações

eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem adaptação

curricular necessária à integralização do curso.

Seção XXII - Da Frequência

Art. 96. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de

responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.

Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os

alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que

a ausência se verificou.

Art. 97. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.

§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do evento,

cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade à apreciação do pedido.

Page 67: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

67

§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente,

independentemente da apresentação de mandato.

Art. 98. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XVI, XVII, XVIII e XIX deste Capítulo e

uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares às totalizações mensais relativas às frequências, bem

como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.

§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o

responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo

Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias.

É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido.

Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas

pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser adicionalmente, cumpridas pelo estudante.

Seção XXIII - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores

Art. 99 O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação,

será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades

presenciais do curso) e com assimilação de pelo menos 50% do total de pontos atribuídos na disciplina

cursada, sendo recomendado a este aluno a participação em programas de recuperação de alunos com baixo

rendimento acadêmico.

§ 1º: O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para

efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante

quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de pré-requisito; (ii) aditamento de adesão a

financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou sem contraprestação do aluno

(PROUNI) e qualquer outro programa assemelhado.

§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil (FIES e PROUNI) pelo prazo

correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes

do financiamento.

CAPÍTULO XIV - Do Estágio Supervisionado

Art. 100. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações

simuladas ou reais de trabalho.

§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível Médio,

regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária

total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento,

Page 68: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

68

orientação paralela e avaliação das atividades.

§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e semestres ou

anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de integralização dele, em

ambos os aspectos.

Art. 101. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso.

Art. 102. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento próprio de

cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

CAPÍTULO XV - Das Atividades Complementares

Art. 103. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e

competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.

Art. 104. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes,

transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional,

sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-

as às diversas peculiaridades regionais e culturais.

Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação

científicas, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além

de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício

profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada

instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma

interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.

Art. 105. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão ao

regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

Art. 106. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas, comuns

a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante

a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade.

§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de “Estudos

Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma semipresencial, e versará

sobre conteúdos gerais, comuns a todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no

aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.

§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será utilizada para o

Page 69: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

69

desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os Estudos Dirigidos.

§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são inseridos nas

matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias para cada curso.

Art. 107. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o desenvolvimento de

habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias:

I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;

II. Sistematização e esquematização de informações;

III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema,

estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas;

IV. Discussão em fóruns.

Art. 108. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades

Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito obrigatório, no final

do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para

essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre,

devendo refazê-lo com rendimento.

Art. 109. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao

regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica

CAPÍTULO XVI - Das Disposições Gerais

Art. 110. Da comunidade acadêmica fazem parte o Diretor, Coordenadores, o corpo docente, discente, e

técnico-administrativo.

Art. 111. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e

cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica,

promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e

profissional.

Seção XXIV - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo.

Art. 112. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e é

admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários do

Page 70: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

70

Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade.

Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-administrativo é

regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.

CAPÍTULO XVII - Do Corpo Discente

Seção XXV - Da Caracterização do Corpo Discente

Art. 113. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados

em seus cursos.

§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio que, após

o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma.

§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento,

atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.

Seção XXVI - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Art. 114. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres

fundamentais:

I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;

II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência

às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços

educacionais e das taxas escolares;

III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na

Faculdade;

IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos

bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes

do corpo técnico-administrativo e aos alunos;

V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a

orientam;

VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.

Art. 115. São direitos dos alunos:

I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma

prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos; II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;

Page 71: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

71

III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica;

IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.

V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que,

comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade.

Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da

Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e não ter

sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.

Art. 116. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão consoante à

legislação pertinente em vigor.

Seção XXVII - Do Regime Disciplinar Discente

Subseção I - Das Disposições Gerais

Art. 117. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o

caso, o Coordenador de Curso.

Art. 118. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano,

conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.

.

Art. 119. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.

Art. 120. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que

tenha sido aplicada para a conduta anterior.

Parágrafo Único. Para efeitos de reincidência, não prevalece à penalidade aplicada anteriormente, se entre a

data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a um ano.

Art. 121. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria

não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar à sanção cabíveis

observadas as prescrições desta Seção.

Art. 122. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão resolvidos

pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de Curso.

Subseção II - Das penalidades:

Art. 123. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:

I. Advertência;

Page 72: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

72

II. Repreensão;

III. Suspensão; e

IV. Desligamento.

Art. 124. A pena de advertência é aplicável para os casos de: I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;

II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da

administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;

III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica;

IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a

solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares por

ocasião ou em consequência delas.

Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da

extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou desligamento.

Art. 125. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que é aplicada pena de

advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada,

substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.

Art. 126. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:

I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou

nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica;

II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha,

membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou

por ocasião da recepção de novos estudantes;

III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à

Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;

V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da

vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;

VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades

educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;

VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;

Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da

Page 73: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

73

extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.

Art. 127. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:

I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;

II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou

suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;

III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que

nessa esfera não venha a ser processado;

IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade

da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.

Subseção III – Os procedimentos: Art. 128. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da

infração e a ciência do aluno.

Art. 129. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do

Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância

ou procedimento administrativo.

Art. 130. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.

Art. 131. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos

serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de

faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período

da suspensão.

Art. 132. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e somente

poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Art. 133. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a

abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual

deverá ser formada por, no mínimo três profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados

pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.

Art. 134. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são

imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar

até duas testemunhas.

Art. 135. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos

profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento.

Art. 136. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação da

Page 74: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

74

pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.

Art. 137. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em decisão

motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.

TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados.

Seção XXVIII - Nos cursos de Graduação

Art. 138. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de

graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais

cursos e programas por ela oferecidos.

§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados nos

órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.

§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes, e pelo

Coordenador responsável pelo curso ou programa.

Art. 139. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene pública

do Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário.

Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo

Conselho Superior da Faculdade.

§ 1º Para cada curso de graduação e técnico de nível médio é especificada a carga horária legal,

contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas atividades acadêmicas

ou escolares, atividades complementares, estágios (quando previsto) e demais atividades do respectivo

currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional.

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 140. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais dos

respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços

educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral.

Art. 141. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos por

trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se

cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.

Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações

Page 75: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

75

necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na data do

retorno.

Art. 142. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.

Art. 143. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem criar

comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos

ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades.

Art. 144. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade

acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de conhecimento do ato do qual

recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.

Art. 145. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral da Faculdade ou

de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Faculdade. A sessão especialmente

convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo

Conselho.

Art. 146. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Faculdade no

que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela

entidade mantenedora, se for o caso.

Art. 147. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e entrará em

vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no Ministério

da Educação.

Page 76: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

76

9-Matriz curricular

Page 77: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

77

Page 78: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

78

Page 79: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

79

Page 80: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

80

Page 81: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

81

Page 82: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

82

Page 83: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

83

Page 84: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

84

Page 85: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

85

Page 86: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

86

Page 87: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

87

Page 88: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

88

Page 89: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

89

Page 90: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

90

Page 91: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

91

Page 92: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

92

Page 93: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

93

Page 94: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

94

Page 95: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

95

Page 96: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

96

Page 97: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

97

Page 98: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

98

Page 99: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

99

Page 100: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

0

Page 101: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

1

Page 102: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

2

Page 103: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

3

Page 104: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

4

Page 105: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

5

Page 106: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

6

Page 107: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

7

Page 108: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

8

Page 109: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

10

9

Page 110: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

11

0

Page 111: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

11

1

Page 112: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

11

2

Page 113: Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br · rafaella ribeiro teixeira bersani especialista raimundo cezar magalhaes dantas mestre regiane chuaith miranda especialista ...

11

3