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Julho 2015 FACULDADE PITÁGORAS DE GUARAPARI CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

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Julho 2015

FACULDADE PITÁGORAS DE GUARAPARI

CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

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Apresentação

A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de

Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade

acadêmica, dados referentes a Faculdade Pitágoras de Guarapari. É vital que alunos e

professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem

desenvolver suas potencialidades.

A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de

Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme

determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da

Educação, republicada em 29/12/2010.

Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e

coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo

docente, infraestrutura, valores de cursos etc.

Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais

entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e

honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus

direitos e cumprimento dos seus deveres.

Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades

acadêmicas possam ocorrer com qualidade.

Seja bem-vindo!

A DIREÇÃO

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FACULDADE PITÁGORAS DE GUARAPARI

Sumário

I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS

ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ............................................................................. 4

II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ................................ 5

IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA

DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ...................................................... 7

V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO .......... 14

VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS

ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS

REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ........ 16

VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS

RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,

ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. ................................... 16

VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,

INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E

ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ...................................................................... 22

IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO

MEC. ................................................................................................................................ 30

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I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS

ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.

A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em

seu Art. 46:

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o

credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos

limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de

avaliação.

Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas

avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da

IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço

eletrônico:

http://emec.mec.gov.br/

ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CI IGC

CREDENCIAMENTO 1.138 – 10/09/2008 4 4

RECREDENCIAMENTO Em análise – Nº 20.120.6898

do Processo

- -

Faculdade Pitágoras de Guarapari

CURSO AUTORIZAÇÃ

O

RECONHECIMENTO

/

RENOVAÇÃO

DAT

A

CONCEITO

REFERENT

E À

ÚLTIMA

VISITA

ENAD

E

CP

C

Arquitetura PORT. 809-

22/12/2014

- - 4 - -

Ciência da Computação PORT. 672-

18/09/2008

PORT.Nº 649

10/12/2013 - - S/C S/C

Enfermagem PORT.1.106

19/12/2008

PORT. 39

14/02/2013

- 4 S/C S/C

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Engenharia de

Produção

PORT.1.106

19/12/2008

PORT. 617

30/10/2014

- 3 - -

REC.Humanos PORT. 671

11/12/2014

- - 4 - -

Logística PORT.670

11/11/2014

- 3 - -

II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS

DIREÇÃO

FUNÇÃO NOME

Diretor(a) Augusta Maria Bicalho

Coordenador(a) Acadêmico(a) Marleide Cerqueira de Oliveira

COORDENAÇÃO

CURSO NOME TITULAÇÃO

Arquitetura Maurício da Silveira Chaves Especialista

Ciência da Computação George Bassul Areas Especialista

Enfermagem Julieta Mª de Fátima A. Duarte Especialista

Engenharia de Produção Kyvia Lopes Siqueira Barreto Especialista

Rec.Humanos Fernando Manuel Pacheco Botelho Especialista

Logística Fernando Manuel Pacheco Botelho Especialista

III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E

TITULAÇÃO

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NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO

Aline Cristina Silva dos Anjos Engenharia Química Especialista

Altino Silveira Silva Direito Mestre

Andressa Passos da Rocha Vassoler Ciências Contábeis Mestre

Anézia Lima Chaves Ribeiro Farmácia Mestre

Carlos Miguel Xavier Administração Especialista

Carolina Otero Zonatto Engenharia de Petróleo/Gás Especialista

Danuzio Siqueira Rosa Administração Especialista

Dariomar cano Fernandes Licenc.Matemática Especialista

Denise A. da Silva Maciel Enfermagem Especialista

Dimitri Luns Contarini Enfermagem Especialista

Edson Cassiano Enfermagem Especialista

Fábio Ramos Manhães Licenc.Matemática Especialista

George Amorim Teixeira Administração Especialista

George Bassul Areas Análise e Desenvol.Sistemas Especialista

Giovana Cavati Coutinho Pessoa Engenharia Civil Especialista

Guilherme Enes Barreto Filho Engenharia de Produção Especialista

Gustavo Nunes Rocha Sistemas de Informação Especialista

Ilio Schawab Burrini Ciência da Computação Especialista

Jaudete da Silva Frontino De Nadai Enfermagem Especialista

José Alexandre Macedo Ciência da Computação Mestre

José Carlos de Castro Nocera Licenc. Matemática Mestre

José Miguel Machado Licenc. Matemática Especialista

José Vieira Gomes Neto Publicidade e Propaganda Especialista

Josimar de Souza Andrade Agronomia Doutora

Julieta Mª de Fátima Andrade Duarte Enfermagem e Farmácia Especialista

Júlio César Silva de Alvarenga Ciência da Computação Mestre

Kyvia Lopes Siqueira Barreto Engenharia de Produção Especialista

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Luiz Henrique Ramos da Costa Licenc. Matemática Especialista

Matheus Guilhen Bedim Licenc. Químico Mestre

Max Victor Moreira Engenharia Mecânica Especialista

Natalia Caliman Engenharia Civil Especialista

Núbia Milanez Enfermagem Mestre

Odias Pereira de Souza Administração Mestre

Odilon Azevedo Calian Farmácia Mestre

Quézia Pereira Pinto Engenharia Elétrica Especialista

Renan Pereira Engenharia Florestal Mestre

Rodrigo de Paula Souza Ciências Contábeis Especialista

Rubens Marinho Monteiro Licenc. Matemática Especialista

Rubiana Sant’Ana S. de Souza Santos Ciências Contábeis Especialista

Sandra Maria G. Tedoldi Turismo Especialista

Sandra Paula Carriço Enfermagem Especialista

Soraia Fernandes da Costa Engenharia Florestal Mestre

Tiago Barbosa Marques Licenc. Física Especialista

Vanessa de Castro F. Vidal Ciências Contábeis Mestre

Vanessa Teixeira Nascimento Enfermagem Especialista

Vanilda Loureiro Licenciatura Matemática Especialista

Vinicius Belmond Enfermagem Mestre

IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA

DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A Faculdade Pitágoras de Guarapari entende que a elaboração do Projeto Pedagógico

do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os profissionais

que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o Projeto

Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as pessoas.

Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem usufruir

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das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da formação

dos seus egressos.

O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo

Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o

Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O

processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No

que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que

aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos.

Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe

ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de

educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizando-

as para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem.

Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares

atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,

procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às

matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao

processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de

paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas.

Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações,

que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre

educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos

das pessoas e as políticas públicas que as influenciam.

Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática,

realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as

necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos,

competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.

Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as

Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para

Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de

Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do

egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação

das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia.

Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura

curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram

cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).

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Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa

fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos

em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na

sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa.

A Faculdade Pitágoras de Guarapari possui um consenso que não há mais espaço para

concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de disciplinas

interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de romper

o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações

com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos

na ação de conhecer.

Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a

perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno

interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e

procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas.

O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os

conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por

meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar

formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a

primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar

formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é

importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem

significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”.

Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por

isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da

prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando

metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias

interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso,

problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação,

oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários,

aprendizagem baseada em problema, etc.

Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do

ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das

habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe

garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que

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propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e

egressos na atualidade.

O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o

Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de

experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE

PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do

conceito de ensino baseado no conceito just in time.

Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula

modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual

o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre

eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras

aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class),

envolve três momentos:

A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a

aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem

resolvidas em casa;

A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver

situações problemas;

A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas

aprendizagens.

As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a

partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do

tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor

deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e

questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando.

Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da

aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.

As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição

dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção

multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,

objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas

serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.

Atividades Complementares

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As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São

cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem

ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.

As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,

favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva

autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades

de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do

ambiente escolar.

As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se

efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante

o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e

enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de

trabalho.

O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de

aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de

estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares

podem ser cumpridas por meio de:

Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins

cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente;

cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s)

específica(s) do curso;

Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,

jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de

extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de

ações de extensão promovidas pela instituição;

Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de

iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados

em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.

ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as

capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e

construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos da Faculdade Pitágoras de

Guaraparii, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas que, não

apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também, desenvolvem as

competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de Desempenho de

Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a empregabilidade.

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Estágio Supervisionado

O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que

complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação

profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na

matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o

não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.

O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que

respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim

como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.

É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a

documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com

as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e

aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham

cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se

familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais

das pesquisas de cunho acadêmico.

Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,

conforme previsto matriz curricular do curso.

A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os

critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a

eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.

Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos

gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o

cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.

A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,

considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,

habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.

Critérios de avaliação

A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter

formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá

ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de

competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos

diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,

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resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,

seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos

construídos/adquiridos pelo aluno.

O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos

de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades

e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.

O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições

gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:

Premissas gerais

1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a

frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos

resultados por ele obtidos nas avaliações.

2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos

aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo

acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada

disciplina.

3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como

determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES

no prazo fixado no calendário escolar da unidade.

4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações

oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua

alteração.

5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou

parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).

6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais

cumulativas e de avaliações parciais.

7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão

média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior

a 7,0 (sete).

8. Frequência

a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida

somente aos alunos nele matriculados.

b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo,

75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro

ao professor que a lecionará.

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Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização

Curso Tempo mínimo de

integralização

Tempo máximo de

integralização

Modalidade

do Curso

Carga Horária

total

Arquitetura 5 anos 8 anos Presencial 3.600

Ciência da

Computação

4 anos 6 anos Presencial 2.940

Enfermagem 5 anos 8 anos Presencial 4.000

Engenharia de

Produção

5 anos 8 anos Presencial 3.600

Rec.Humanos 2 anos 3 anos Presencial 1680

Logística 2 anos 3 anos Presencial 1680

V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO

O ingresso na Faculdade Pitágoras de Guarapari é disciplinado pela Constituição Federal, pelo

Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso

II:

Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

[...]

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e

tenham sido classificados em processo seletivo.

Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:

1 . Concurso Vestibular

Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade Pitágoras de Guarapari oferece

Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das

competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo Enem- Exame

Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os

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candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de

conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja

vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar

uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato

poderá ter acesso ao curso.

O aluno poderá acessar pelo link vestibularja.com.br

2. Transferência Externa

Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES,

cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar

Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso

pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será

submetido a um processo seletivo específico.

3. Reaproveitamento de Curso

Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,

devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da

Faculdade Pitágoras de Guarapar. Este processo está condicionado à existência de vaga no

curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será

realizado um processo seletivo específico.

4. Prouni

Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o

ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da

Educação com bolsas integrais ou parciais.

5. Enem

Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e

habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na

Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios

estabelecidos pelo MEC.

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VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS

ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS

REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL

MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE PITÁGORAS DE GUARAPAR.

Curso Turno/Semestre

Valor da

Mensalidad

e

Arquitetura Matutino 1.218,00

Arquitetura Noturno 1.648,00

Ciência da Computação Noturno 938,00

Enfermagem Matutino 748,00

Enfermagem Noturno 1.598,00

Engenharia de Produção Matutino 1.568,00

Engenharia de Produção Noturno 1.938,00

Rec. Humanos Noturno 788,00

Logística Noturno 788,00

VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS

RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,

ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.

O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é

formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,

espaços físicos adequados, serviços e produtos.

Com base neste novo cenário educacional a Faculdade Pitágoras de Guarapari vem

buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos.

Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a

aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as

modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.

Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Faculdade Pitágoras de

Guarapari tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando

na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços

serão prestados no futuro.

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Acervo

O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo

portal da IES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular

conectado à internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e

avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de

empréstimos.

O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,

adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de

classificação bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal

Universal (CDU). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial

(número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as

informações de aquisição do produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o

controle através da carteira de identidade estudantil, ou documento válido em território

nacional.

A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material

reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os

bibliotecários regionais, bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade,

em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início

de cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo

Bibliográfico.

Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos

de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).

São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as

principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.

Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são

renovados semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso,

mediante necessidade e adequação.

Quadro 1 – Acervo Geral das Bibliotecas

ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES

Todas as Áreas do Conhecimento 436.770 1.773.068

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TOTAL 436.770 1.773.068

Automação de Acervo

O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema

Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de

materiais, usuários, unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros,

relatórios e consulta ao catálogo online.

Biblioteca Virtual

A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,

além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de

pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta

ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses,

monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive

orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de

Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Atualmente, a Biblioteca Virtual da Faculdade Pitágoras de Guarapari disponibiliza a

seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103

títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela

Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem,

permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de

forma significativa e diária.

Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da

modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Faculdade

Pitágoras de Guarapari, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através

de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca

Virtual, é atualizada e inserida diariamente.

E-Book

Quadro 2 – E-Books

Cengage Quantidade

e-books 260

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19

Minha Biblioteca Quantidade

Títulos de e-books 6.051

Pearson Quantidade

Títulos de e-books 3.277

Periódicos Científicos Eletrônicos

Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO

TABELA DAS ÁREAS DO

CONHECIMENTO CNPQ

QUANTIDADE

ESTRANGEIRA

QUANTIDADE

NACIONAL

Ciências Exatas e da Terra 6166 106

Ciências da Saúde 2880 29

Ciências Sociais Aplicadas 2600 79

Ciências Humanas 990 31

Engenharias 437 25

Lingüística, Letras e Artes 578 16

Ciências Biológicas 250 15

Ciências Agrárias 643 85

Multidisciplinares 149 2

TOTAL 14.693 388

Revista dos Tribunais Quantidade

Doutrinas 30.000

Jurisprudência 97.000

Súmulas 42.111

Legislação 50.000

Revistas 27

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20

IOB - Informação Objetiva Quantidade

Legislação 190.581

Procedimento 7.241

Notícia 30.420

IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Quantidade

Legislação 222.118

Jurisprudência 19.821.326

Doutrina 9.209

Práticas Processuais 352

Súmulas 11.997

Jornais e Revistas Eletrônicas

Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao

mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais

jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos

em funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader

que passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e

regionais.

Quadro 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases

Jornais Press Reader Quantidade

Jornais - Títulos Estrangeiros 2.575

Jornais - Títulos Nacionais 29

Revistas 1.469

Total 4.073

Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico

A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários

em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino

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21

das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental

para tal atualização.

Modelo de Aquisição Sob Demanda

Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras

sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são

adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação

orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de

atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre

materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade.

Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido,

sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização

das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a

disponibilidade de recursos financeiros.

No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento

Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.

Instrumento de formação cultural

Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a

formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e

jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são

disponibilizadas matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes

temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em

exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às

mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.

Serviços Disponíveis

Empréstimo domiciliar;

Consulta local;

Reserva local e online;

Renovação local e online;

Serviço de referência;

Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;

Serviços específicos ao deficiente visual;

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Ponto adicional para devolução de obras;

Serviço de comutação bibliográfica;

Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;

Visita orientada;

Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;

Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).

Horário de funcionamento

O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da

comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.

VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,

INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E

ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA

As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação

em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e

demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e

os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de

exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é

adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com

aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e

aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.

A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de

tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.

Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de

impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno

desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao

público em geral.

Salas de aula

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A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado

funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,

conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.

Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que

necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.

Acesso dos alunos a equipamentos de informática

As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de

informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e

derivações).

Laboratórios de informática e Laboratórios específicos

A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os

cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja

mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As

disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as

aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para

todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através

do endereço eletrônico do setor de informática.

Atribuições da equipe técnica;

Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;

Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;

A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e

também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o

bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.

Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das

ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.

Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a

cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco

rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não

for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas

acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos

laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa

capacidade de processamento.

Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os

mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de

equipamento.

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24

As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os

seguintes procedimentos:

Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as

necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são

adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos

planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante

parecer do Supervisor de Laboratórios.

A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090,

disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas

instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e

elevadores.

Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência

para um grupo de alunos em especial.

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA 71

Área: 94 m²

Capacidade máxima de alunos: 50 acomodados

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 50

Mesa 25

Quadro Branco 01

Computador 25

Datashow 01

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25

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA 72

Área: 94 m²

Capacidade máxima de alunos: 50 acomodados

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 50

Mesa 25

Quadro Branco 01

Computador 25

Datashow 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA 73

Área: 94 m²

Capacidade máxima de alunos: 50 acomodados

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 50

Mesa 15

Quadro Branco 01

Computador 25

Datashow 01

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LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA 74

Área: 94 m²

Capacidade máxima de alunos: 60

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 60

Mesa 30

Quadro Branco 01

Computador 30

Datashow 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA TERREO

Área: 69 m²

Capacidade máxima de alunos: XX

Cursos que utilizam o laboratório: Laboratório de acesso ao portal universitário.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 50

Mesa 25

Quadro Branco 01

Computador 25

Datashow 1

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LABORATÓRIO SAÚDE 1

Área:

Capacidade máxima de alunos: 30

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ventiladores de Teto 02

Bancos 25

Balcão 02

Armário 01

LABORATÓRIO QUÍMICA/BIOQUÍMICA

Área:

Capacidade máxima de alunos: 30

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ventiladores de Teto 02

Bancos 25

Balcão 02

Armário 01

LABORATÓRIO ENFERMAGEM

Área:

Capacidade máxima de alunos: 15

Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ventiladores de Teto 02

Bancos 15

Balcão 01

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Armário 01

LABORATÓRIO ANATOMIA/FISIOLOGIA

Área:

Capacidade máxima de alunos: 30

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ventiladores de Teto 02

Bancos 30

Balcão 02

Armário 01

LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR MATÉRIAS E PRODUTOS

Área:

Capacidade máxima de alunos: 50

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ventiladores de Teto 02

Bancos 50

Balcão 03

Armário 01

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LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR FÍSICA E QUÍMICA

Área:

Capacidade máxima de alunos: 50

Cursos que utilizam o laboratório:

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ventiladores de Teto 02

Bancos 50

Balcão 03

Armário 01

LABORATÓRIO ENGENHARIA

Área:

Capacidade máxima de alunos: 40

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ventiladores de Teto 02

Bancos 40

Balcão 02

Armário 01

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LABORATÓRIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Área:

Capacidade máxima de alunos: 40

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ventiladores de Teto 02

Bancos 40

Balcão 02

Armário 01

IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO

MEC.

Regimento Geral

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 33

TÍTULO I - Da Instituição 33

CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora 33

CAPÍTULO II - Da Faculdade 33

CAPÍTULO III - Dos Fins 33

TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora 35

CAPÍTULO IV - Da Administração Geral 35

CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade 35

Seção I - Disposições Gerais 35

Seção II - Do Conselho Superior da Instituição 36

Seção III - Da Diretoria-Geral 38

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Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio

40

Seção V - Do Coordenador Pedagógico 41

Seção VI - Do Coordenador de Curso de Graduação 42

Seção VII - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) 44

Seção VIII - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) 45

CAPÍTULO VI - Atendimento ao Aluno 47

Seção IX - Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) 47

Seção X – Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) 47

Seção XI - Da Biblioteca 49

TÍTULO III - Dos Cursos 49

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais 49

CAPÍTULO VIII - Dos Cursos 50

Seção XII - Dos bacharelados e licenciaturas 50

Seção XIII - Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST) 50

Seção XIV - Da Pós-Graduação 51

Seção XV - Da Extensão 51

Seção XVI - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio 51

CAPÍTULO IX - Do Calendário Escolar 52

CAPÍTULO X - Do Processo Seletivo 52

CAPÍTULO XI - Da Matrícula 53

CAPÍTULO XII - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos

55

CAPÍTULO XIII - Da Avaliação Acadêmica e Escolar 56

Seção XVII - Considerações Gerais 56

Seção XVIII - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação 58

Seção XIX - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação 58

Seção XX - Das Provas e da Promoção dos cursos Técnicos 59

Seção XXI - Da Reprovação e da Dependência dos cursos Técnicos 60

Seção XXII - Da Frequência 60

Seção XXIII - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores 61

CAPÍTULO XIV - Do Estágio Supervisionado 61

CAPÍTULO XV - Das Atividades Complementares 61

TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica 63

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CAPÍTULO XVI - Das Disposições Gerais 63

Seção XXIV - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo 63

CAPÍTULO XVII - Do Corpo Discente 63

Seção XXV - Da Caracterização do Corpo Discente 63

Seção XXVI - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente 64

Seção XXVII - Do Regime Disciplinar Discente 65

TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados 68

Seção XXVIII - Nos cursos de Graduação 68

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias 68

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R e g i m e n t o G e r a l d a F a c u l d a d e P i t á g o r a s – d e G u a r a p a r i

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns

dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Pitágoras de Guarapari.

§ 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da

Faculdade Pitágoras de Guarapari, sempre que necessário, por meio de resoluções.

TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora Art. 2º. A Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Pitágoras de

Guarapari, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº: 5058311 em 27/05/2013, na

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte.

CAPÍTULO II - Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de Guarapari, doravante denominada apenas Faculdade ou IES,

é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, e poderá ofertar

cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos

de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível

médio, obedecida a legislação aplicável, e terá como limite territorial de atuação a cidade de

Guarapari, no estado do Espírito Santo.

Art. 4º. Regem a Faculdade:

I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;

II. Este Regimento;

III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;

IV. Toda a legislação de ensino aplicável;

V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de

deliberação.

CAPÍTULO III - Dos Fins Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:

I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por

meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a

educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a

criação filosófica, artística e tecnológica.

Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:

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I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do

pensamento reflexivo;

II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino

técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a

participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação

contínua;

III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de

publicações ou de outras formas de comunicação;

IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar

a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo

adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada

geração;

V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os

nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com

esta uma relação de reciprocidade;

VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das

conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na

própria Faculdade.

VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando

medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de

funcionários e, quando possível, da comunidade externa.

Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:

I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação

aplicável;

II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se

matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.

Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com

instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais,

ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.

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TÍTULO II - DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA

CAPÍTULO IV - Da Administração Geral Art. 9º. A Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade LTDA é responsável, perante o

público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas

as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os

limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a

autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.

Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das

atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu

patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de

custeio.

§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-

la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.

§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados

que importem aumento de despesas.

Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.

Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-

Geral.

CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:

I. Conselho Superior da Faculdade

II. Diretoria-Geral da Faculdade

III. Coordenação Acadêmica da Faculdade

IV. Colegiados de Curso de Graduação

V. Colegiados de Curso de Formação Técnica de Nível Médio

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de

seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em

contrato prevista neste Regimento.

§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à

metade do total dos membros do Órgão Colegiado.

§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento dos

colegiados, nem tornará nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia

nos termos deste regimento.

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§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.

§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal.

§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico

pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da

convocação a pauta dos assuntos.

§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a

voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.

SEÇÃO II - DO CONSELHO SUPERIOR DA INSTITUIÇÃO Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e

deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza

didático-científica da Faculdade, é constituído:

I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;

II. Pelo Coordenador Pedagógico da Faculdade;

III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;

IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;

V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;

VI. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;

VII. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;

VIII. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que

esteja regularmente matriculado em cursos de graduação e que não tenha sido

reprovado em nenhuma disciplina, dentre as já cursadas.

Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência

ou impedimento, o Coordenador Pedagógico da Faculdade.

Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento

de dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios

gerais estabelecidos pela Mantenedora:

I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem

aprovadas;

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II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral

da Faculdade à Entidade Mantenedora;

III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas

necessárias ao seu aperfeiçoamento;

IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio

de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos.

V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o

número desses for superior ao número de vagas;

VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a

execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;

VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas

atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro

da comunidade acadêmica;

VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste

Regimento;

IX. Pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento

à Entidade Mantenedora;

X. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;

XI. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos

regulares;

XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;

XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da

aplicação deste Regimento;

XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera

de competência;

XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou

disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao

órgão próprio do Sistema;

XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a

demais órgãos suplementares;

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XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias,

de atividades complementares;

XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar

questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;

XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,

transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento

de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s)

Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;

XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.

SEÇÃO III - DA DIRETORIA-GERAL Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo

que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.

Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a

escolha em profissional devidamente qualificado.

Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:

I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que

couber;

II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;

III. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de

qualquer forma, responsabilidade da Faculdade;

IV. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;

V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas, obedecido

os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal

docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do

Coordenador de Curso;

VI. Designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar

problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;

VII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir

recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e

respeito à inclusão social.

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VIII. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo

por abuso ou omissão;

IX. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de

estudantes, professores, funcionários e visitantes.

X. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;

XI. Assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou às disciplinas e determinar a

sua expedição;

XII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las;

XIII. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;

XIV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de

competência;

XV. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores

Coordenador de Curso e Coordenador Pedagógico de suas funções específicas,

tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso;

XVI. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;

XVII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;

XVIII. Distribuir e remanejar internamente os empregados de acordo com as necessidades

do serviço;

XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas

determinações;

XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório

geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os

Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da

administração e do ensino;

XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo

Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;

XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da

Mantenedora que se apliquem à Faculdade;

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XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o

Coordenador de Curso e o Coordenador Pedagógico, se aplicável, em assuntos de

natureza didático-pedagógica e disciplinar;

XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a

matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;

XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada

pela Entidade Mantenedora;

XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;

XXVIII. Aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar

seu cumprimento;

XXIX. Exercer outras funções de acordo com este Regimento;

XXX. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;

XXXI. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir,

ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder

disciplinar originariamente ou como instância recursal;

XXXII. Rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas

pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.

Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas

que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do

Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.

SEÇÃO IV - DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE FORMAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica

operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Pelo Coordenador de Curso;

II. Por três representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja

regularmente matriculado no curso e que não tenha sido reprovado em nenhuma

disciplina, dentre as já cursadas.

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Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou

impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.

Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de

dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios

gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:

I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;

II. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua

execução;

III. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;

IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de

matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para

decisão do Conselho Superior;

V. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas

aprovados;

VI. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.

VII. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera

de competência;

VIII. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros

para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles

com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e

altas habilidades/superdotação.

IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da

Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à

integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;

X. Para os cursos técnicos, a faculdade poderá optar por manter um único colegiado de

cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita nos

artigos 23 e 24

SEÇÃO V - DO COORDENADOR PEDAGÓGICO Art. 27. O Coordenador Pedagógico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela

organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte

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aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como

forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.

Art. 28. Compete ao Coordenador Pedagógico

I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de

qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;

II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o

corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para

apreciação do Diretor;

III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantam a acessibilidade.

IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;

V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES.

VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos

órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos.

VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos

órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão.

VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.

SEÇÃO VI - DO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO Art. 29. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável

pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o

comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta,

estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente

de seu curso.

§ 1º. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:

I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

II. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;

III. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do

curso sob sua gestão;

IV. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;

V. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,

pedagógicos e de registro do curso;

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VI. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva.

VII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do

curso;

VIII. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições

de acesso e permanência a estudantes com deficiências.

IX. Gerenciar e manter padronizado o Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com

os princípios institucionais;

X. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem

do curso;

XI. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em

seu curso;

XII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da

qualidade do trabalho dos docentes;

XIII. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos

do curso;

XIV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;

XV. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;

XVI. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos

evadidos;

XVII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;

XVIII. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de

extensão;

XIX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos

discentes, quando aplicável;

XX. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, sobretudo dos

estudos dirigidos, quando previstos;

XXI. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações

Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho

otimizado do curso nas demais avaliações;

XXII. Ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos;

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XXIII. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse

processo por parte do MEC, quando aplicável;

XXIV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;

XXV. Promover ações de autoavaliação do curso;

XXVI. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas

metodologias e técnicas pedagógicas;

XXVII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações

Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais;

XXVIII. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do

curso);

XXIX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do

processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao

aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;

XXX. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;

XXXI. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;

XXXII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;

XXXIII. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste

Regimento.

SEÇÃO VII - DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (NDE) Art. 30. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação da

Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as

atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento,

consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes

Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.

§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:

I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria

do Projeto Pedagógico do Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso;

II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de

ensino-aprendizagem do curso;

III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;

IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

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V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;

VI. Garantir que a estrutura do curso possibilite também aos alunos com necessidades

educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica.

VII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir

continuidade no processo de acompanhamento do curso.

§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:

I. Coordenador do Curso, como seu presidente;

II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.

§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação:

I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um

representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.

§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente,

duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou

pela maioria de seus membros titulares.

§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem possuir regime de trabalho de tempo

parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral; para processos de autorização

de curso, o regime será previsto em Termo de Compromisso e o contrato se dará após a

publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da União.

SEÇÃO VIII - DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) Art. 31. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei

nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da

IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.

Art. 32. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade

acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.

Art. 33. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:

I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;

II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;

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III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;

IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por

diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;

V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;

VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;

VII. Avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

VIII. Avaliar os Projetos Pedagógicos dos cursos (PPC);

IX. Coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;

X. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade.

XI. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação

institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos.

XII. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação,

pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,

Art. 34. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:

I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas

pela instituição;

III. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,

IV. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;

V. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e

técnico-administrativo;

VI. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;

VII. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;

VIII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da

faculdade.

Parágrafo único: A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de

consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de

questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos

instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios

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e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e

acompanhamento dos processos saneadores.

CAPÍTULO VI - Atendimento ao Aluno

SEÇÃO IX - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ALUNO (SAA) Art. 35. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos discentes

e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço

solicitado.

Art. 36. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):

I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;

II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;

III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;

IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;

V. Representar a Ouvidoria da Faculdade;

VI. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos

com deficiências.

VII. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e

diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;

VIII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos

serviços de apoio psicopedagógico;

IX. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros;

X. Coordenar e realizar o processo de matrícula;

XI. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de

boletos etc.;

XII. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso);

XIII. Efetuar atendimento de retenção;

XIV. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES,

PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros;

XV. Entregar os certificados e diplomas;

SEÇÃO X – SECRETARIA GERAL (SALA INTEGRADA DE COORDENADORES E PROFESSORES) Art. 37. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento,

registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida

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escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão

de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os

professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de

contato com professores e coordenadores.

Art. 38. São atribuições da Secretaria Geral:

I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que

serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;

II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,

transferências internas e externas;

III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo

semestre com o vínculo de professores;

IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);

V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de

Curso;

VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada

semestre;

VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;

VIII. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;

IX. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;

X. Efetuar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promover as provas e suas

questões formatadas para operacionalização na unidade; confeccionar o manual do

candidato; confeccionar o edital de processos seletivos; providenciar salas e condições

especiais para alunos com deficiências; realizar a classificação dos candidatos; emitir

editais após o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas.

XI. Controlar todo Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: coordenar o controle de

inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e

frequências pelos docentes; realizar o procedimento de Virada de Semestre (geração

das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das

junções das disciplinas integradas e outros);

XII. Gerir as Matrizes: responsabilizar-se pela manutenção das matrizes curriculares,

parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;

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XIII. Confeccionar a proposta de calendário unificado.

SEÇÃO XI - DA BIBLIOTECA Art. 39. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos

oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da

Faculdade.

Art. 40. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha

em profissional legalmente habilitado.

Art. 41. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das

férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.

TÍTULO III - DOS CURSOS

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais Art. 42. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada

composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau

acadêmico, diploma profissional ou certificado.

§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,

integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga

horária.

§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de

conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento

didático.

§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de

unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.

§ 4º. Efetiva atividade acadêmica: aulas expositivas e atividades em sala de aula acrescidas de

atividades práticas supervisionadas, compreendendo Ações Provocadoras de Aprendizagem –

realizadas apor meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos,

elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas

bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange

todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na

Resolução CNE/CES nº 3/2007.

Art. 43. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada

composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau

acadêmico, diploma profissional ou certificado.

Parágrafo Único. Para cada curso de graduação ou técnico de nível médio é especificada a

carga horária mínima legal, distribuída pelas disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou

escolares, estágios e atividades complementares, quando previstos.

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CAPÍTULO VIII - Dos Cursos Art. 44. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:

I. De graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia),

abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham

sido regularmente aprovados em processo seletivo;

II. De pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,

abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;

III. De extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos

requisitos estabelecidos em regulamento próprio.

IV. De Formação Técnico de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a

candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em

processo seletivo.

Parágrafo Único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,

oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade

para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo

Conselho Superior da Faculdade.

SEÇÃO XII - DOS BACHARELADOS E LICENCIATURAS Art. 45. Os cursos de bacharelado e licenciaturas são organizados de forma que todos os seus

requisitos possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos, previamente

estabelecidos, em correspondência ao previsto na legislação.

Art. 46. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.

§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em

função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades

do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.

SEÇÃO XIII - DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (CST) Art. 47. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CST) são configurados para formar profissionais

aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividades em determinado eixo

tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a

compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo

produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.

Parágrafo Único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo

Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais

para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor

produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

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Art. 48. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico.

§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em

função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades

do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.

SEÇÃO XIV - DA PÓS-GRADUAÇÃO Art. 49. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação

especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e

pessoal.

Art. 50. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório,

constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio

científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o

certificado.

Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de

projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;

II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e

eletivas para cada área de concentração;

III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos

títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga

horária que dedicarão ao curso;

IV. A previsão orçamentária para o curso;

V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.

SEÇÃO XV - DA EXTENSÃO Art. 51. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da

Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais

definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.

§ 1º. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que

são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências

para obtenção de certificados.

§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos

pedagógicos, currículos e programas referendados pelo Colegiado do Curso de onde se

originaram e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade.

SEÇÃO XVI - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO Art. 52. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela

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faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou

qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.

Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo

Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos

técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade

atual.

Art. 53. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico.

Parágrafo Único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do

curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das

necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua

qualidade.

CAPÍTULO IX - Do Calendário Escolar Art. 54. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho

acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua

estruturação em períodos regulares e períodos especiais.

CAPÍTULO X - Do Processo Seletivo Art. 55. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é

feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da

Faculdade.

Art. 56. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou

equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o

ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os

cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,

conforme a natureza ou nível do curso ofertado.

§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o

respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo.

Art. 57. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os

cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida

para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios

de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para

os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de

habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.

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§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade

realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos

portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho

Superior da Faculdade.

§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a

efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno,

previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação ao interessados.

§ 4º. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo

professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou

qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas,

sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.

Art. 58. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de

escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados

na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.

Parágrafo Único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade

estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de

requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos

fixados pelo Edital.

Art. 59. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da

Faculdade.

Parágrafo Único. A faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser

disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos

cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos

professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.

Art. 60. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente,

ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC.

CAPÍTULO XI - Da Matrícula Art. 61. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula

ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo

Federal.

§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas

regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais

entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu

representante legal.

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§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos

cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de

avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações

registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em

cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.

Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos

que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,

neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de

ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais

competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às

determinações das autoridades educacionais.

Art. 63. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar, para cursos de graduação, o

ingresso de portadores de diploma de curso e de transferências de cursos similares ou afins.

Art. 64. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da

Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas

no mesmo nível de ensino, podendo, ainda, ser submetida à comprovação de proficiência.

Art. 65. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre

subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.

§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por

meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.

§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua

vinculação com a Faculdade.

Art. 66. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,

interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas

duas formas de trancamento:

I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,

reserva sua vaga;

II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza

sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas

ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando

de seu retorno aos estudos.

§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não

podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de

sua vaga na Faculdade.

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§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de um

ano e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado,

devidamente justificado.

§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data

própria.

§ 4º. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas

modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí

decorrentes.

Art. 67. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por

ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:

I. A requerimento do aluno;

II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral

III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento

próprio;

IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer

descumprimento contratual por parte do discente;

V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;

VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.

VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-

formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido

pelo Governo Federal.

CAPÍTULO XII - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos Art. 68. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a

Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos

idênticos ou afins aos seus.

§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho

Superior da Faculdade.

§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de

aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a

Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil

ou militar.

§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior

atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;

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§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de

histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das

disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;

§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos

na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.

Art. 69. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra

instituição de ensino superior a qualquer época.

CAPÍTULO XIII - Da Avaliação Acadêmica e Escolar

SEÇÃO XVII - CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 70. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido pelas

disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos Projetos

Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior

da Faculdade.

Art. 71 A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a nota,

mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas

avaliações.

§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma

progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de

conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será

de zero a dez;

§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar

trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no

prazo fixado no calendário escolar.

§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas

diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios,

painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de

casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a

atribuição de uma nota.

§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s)

nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior da

Faculdade, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas

bimestrais.

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§ 6.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal

imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior,

as com centesimal igual ou superior a cinco.

Art. 72 - É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo

professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou

qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas,

sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.

Art. 73. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que evidenciem

altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos

de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a

duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Art. 74 Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda

chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada:

I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por

semestre letivo de caráter cumulativo.

II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda

chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação oficial

do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do

Curso.

III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente

ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos

programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso.

Art. 75. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela

Faculdade.

Art. 76. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da data

da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual aponte

a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do

processo avaliativo.

Art. 77. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca

revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Faculdade.

Parágrafo Único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado da

data da revisão da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não

podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.

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Art. 78. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os

que forem manifestamente intempestivos.

Art. 79. Da decisão a que se refere o artigo 77, somente cabe recurso ao Diretor-Geral da

Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao

processo avaliativo.

Art. 80. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no

respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

SEÇÃO XVIII - DAS PROVAS E DA PROMOÇÃO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 81. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com

exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas,

com a flexibilização adequada a sua limitação.

§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo

programático.

§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário

escolar, vedada sua alteração.

Art. 82. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média

aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a sete

inteiros.

Art. 83. Não logrando aprovação na forma do artigo 82, o acadêmico deve submeter-se a

exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros.

§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de

acordo com o artigo 82, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis

inteiros.

§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,

facultada sua aplicação institucional.

SEÇÃO XIX - DA REPROVAÇÃO E DAS DEPENDÊNCIAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 84. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro inteiros

nas avaliações previstas no artigo 71; também assim será considerado aquele que,

submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média final

(média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 83.

Art. 85. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe

forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais

atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos

próprios.

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Art. 86. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está

matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.

§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas

da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o número

encontrado para a quantificação das reprovações.

§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um

terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que

está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou.

Art. 87. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série

seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).

§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,

primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente

posterior à(s) reprovação(ões).

§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas

especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a

compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e

procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a

faltas e avaliações.

Art. 88. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às

modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais

alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.

SEÇÃO XX - DAS PROVAS E DA PROMOÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS Art. 89. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo.

Parágrafo Único. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo

programático e terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua

alteração.

Art. 90. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média

aritmética, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a seis

inteiros.

Art. 91. Não logrando aprovação na forma do artigo 90, o aluno deve submeter-se a Prova

Final.

§ 1º. A nota da Prova Final formará média aritmética com a média das notas obtidas de acordo

com o artigo 82 sendo considerado aprovado o aluno que lograr média final cinco inteiros.

§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,

facultada sua aplicação institucional.

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SEÇÃO XXI - DA REPROVAÇÃO E DA DEPENDÊNCIA DOS CURSOS TÉCNICOS Art. 92. Será considerado reprovado o aluno que obtiver média inferior a três inteiros nas

avaliações previstas no artigo 71; também assim será considerado aquele que, submetendo-se

a exame final, não obtiver média aritmética cinco inteiros entre a média final (média das

avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 91.

Art. 93. Será considerado reprovado o aluno que, independentemente das notas que lhe

forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais

atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são geridos por regulamentos

próprios.

Art. 94: O aluno reprovado poderá cursar as disciplinas em regime de dependência, em

processo a ser regulamentado pelo colegiado do Curso e aprovado pelo Conselho Superior da

faculdade.

Art. 95. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às

modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais

alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.

SEÇÃO XXII - DA FREQUÊNCIA Art. 96. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é

de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.

Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de

faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático

planejado para o período em que a ausência se verificou.

Art. 97. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.

§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do

início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido.

§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o

represente, independentemente da apresentação de mandato.

Art. 98. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XVI, XVII, XVIII e XIX deste

Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais

relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados

definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.

§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este

artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura

de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará

as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à

comprovação do pedido.

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Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência

estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente,

cumpridas pelo estudante.

SEÇÃO XXIII - DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO PARA OS CURSOS SUPERIORES Art. 99 O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado

de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a

pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com assimilação de pelo menos 50% do

total de pontos atribuídos na disciplina cursada, sendo recomendado a este aluno a

participação em programas de recuperação de alunos com baixo rendimento acadêmico.

§ 1º: O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma

hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para

regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com

atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com

contraprestação do aluno (FIES) ou sem contraprestação do aluno (PROUNI) e qualquer outro

programa assemelhado.

§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil (FIES e PROUNI)

pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o

prazo já cursado antes do financiamento.

CAPÍTULO XIV - Do Estágio Supervisionado Art. 100. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,

exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.

§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de

Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a

integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se

podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das

atividades.

§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e

semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de

integralização dele, em ambos os aspectos.

Art. 101. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do

respectivo Curso.

Art. 102. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao

regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

CAPÍTULO XV - Das Atividades Complementares Art. 103. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,

de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.

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Art. 104. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos

independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e

contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,

estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades

regionais e culturais.

Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,

monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,

simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de

ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses

conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele

podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e

se integram com os demais conteúdos realizados.

Art. 105. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares

obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

Art. 106. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares

dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial,

de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários

condizentes com sua disponibilidade.

§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de

“Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma

semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de

desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.

§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será

utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente,

os Estudos Dirigidos.

§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são

inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares

obrigatórias para cada curso.

Art. 107. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o

desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das

seguintes estratégias:

I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;

II. Sistematização e esquematização de informações;

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III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de

situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens,

gráficos e tabelas;

IV. Discussão em fóruns.

Art. 108. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas

Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como

requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada

baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há

exame final.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo

semestre, devendo refazê-lo com rendimento.

Art. 109. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão

ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

TÍTULO IV - DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO XVI - Das Disposições Gerais Art. 110. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos

docente, discente, e técnico-administrativo.

Art. 111. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,

respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade

e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas

condizentes com a dignidade pessoal e profissional.

SEÇÃO XXIV - DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 112. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do

Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano

de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade.

Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-

administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.

CAPÍTULO XVII - Do Corpo Discente

SEÇÃO XXV - DA CARACTERIZAÇÃO DO CORPO DISCENTE Art. 113. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais,

matriculados em seus cursos.

§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível

médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo

diploma.

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§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,

aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos

oferecidos regularmente.

SEÇÃO XXVI - DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE Art. 114. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes

deveres fundamentais:

I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;

II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à

frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da

contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;

III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas

vigentes na Faculdade;

IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons

costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos

integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;

V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos

princípios que a orientam;

VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.

Art. 115. São direitos dos alunos:

I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na

forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos

Cursos;

II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;

III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida

acadêmica;

IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.

V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações

que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de

acessibilidade.

Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos

colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos

cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.

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Art. 116. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão

consoante à legislação pertinente em vigor.

SEÇÃO XXVII - DO REGIME DISCIPLINAR DISCENTE

Subseção I - Das Disposições Gerais Art. 117. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,

ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.

Art. 118. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do

dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.

Art. 119. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.

Art. 120. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da

penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.

Parágrafo Único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada

anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido

período de tempo superior a um ano.

Art. 121. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da

legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade

aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.

Art. 122. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade

serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o

Coordenador de Curso.

Subseção II - Das penalidades: Art. 123. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Repreensão;

III. Suspensão; e

IV. Desligamento.

Art. 124. A pena de advertência é aplicável para os casos de:

I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;

II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da

administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;

III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade

acadêmica;

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IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou

desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades

acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.

Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta

ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou

desligamento.

Art. 125. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que é aplicada

pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano,

ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.

Art. 126. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:

I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra

a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da

comunidade acadêmica;

II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou

vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade,

ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes;

III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade,

sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;

V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da

vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;

VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades

educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;

VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;

Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta

ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.

Art. 127. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:

I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;

II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou

suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o

recomendem;

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III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade,

ainda que nessa esfera não venha a ser processado;

IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da

gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.

Subseção III – Os procedimentos:

Art. 128. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a

data da infração e a ciência do aluno.

Art. 129. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo

Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade,

independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo.

Art. 130. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.

Art. 131. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da

Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e

testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento

integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.

Art. 132. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da

Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento

administrativo disciplinar.

Art. 133. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso,

determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para

apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo três profissionais do Corpo

Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a

Comissão.

Art. 134. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os

fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A

Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.

Art. 135. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a

manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação

da pena de desligamento.

Art. 136. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela

aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.

Art. 137. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade,

em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.

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TÍTULO V - DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E DOS CERTIFICADOS

SEÇÃO XXVIII - NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 138. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos

superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais

que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.

§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são

registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.

§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar

poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.

Art. 139. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão

solene pública do Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em

calendário.

Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio,

baixado pelo Conselho Superior da Faculdade.

§ 1º Para cada curso de graduação e técnico de nível médio é especificada a carga horária

legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas

atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios (quando previsto) e

demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular

Nacional.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 140. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos

legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações

de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste

Regimento Geral.

Art. 141. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos

estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,

somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.

Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as

adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver

implantada na data do retorno.

Art. 142. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.

Art. 143. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade

podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para

estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou

setores de atividades.

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Art. 144. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro

da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de

conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.

Art. 145. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral da

Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Faculdade. A

sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da

totalidade dos membros do mesmo Conselho.

Art. 146. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da

Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele

órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.

Art. 147. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e

entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de

Guarapari, Fevereiro de 2015