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Primeira Sessão Ordinária de 5 de Maio de 1834. Aos cinco dias do mes de Maio de mil oito centos e trinta e quatro annos, Dessimo Terseiro da Independencia e do Imperio, nesta Villa de Castro, Comarca de Coritiba, em a Capela da Senhora do Rozario local designado para as funções do Município: achando-se prezentes cinco Srs vereadores Rego, Xavier, Pereira, Borges e Garcia. Faltando com participação por averem-se auzentado os Srs Canto e Silva, Branco e Silva e Garcez, e Leal por se achar exercendo o cargo de Juiz de Paz. Aberta a seção. Forão lidas as Pusturas desta Camara. Forão lidos dous officios do Prezidente desta Camara Manoel Ignácio do Canto e Silva, o primeiro em que faz ver, ter urgente necessidade de hir tratar de sua saude, e por cujo motivo seguia a cidade de São Paulo; o segundo dactado de vinte nove de Março próximo paçado acompanhando da chave da urna derijida ao Sr Lucianno Antonio de Melo Rego por ser o mais votado, e que por hisso deveria tomar conta da Prezidencia visto ter o mesmo de se auzentar. Postos a discução forão julgados atendíveis, e verificando ser o dito Senhor Rego o mais votado tomou assento como Prezidente e principiarão os trabalhos. Propos o Sr Prezidente que axava justo que se desse o motivo porque não se tinha reunido a Camara ordinária no dia marcado, des de Fevereiro, e nos dias marcados por ele Prezidente o que só teve lugar no dia de hoje. Pidio palavra o Sr Borges e disse que julgava ser motivo das faltas por cauza de ameassar a varias pessoas, das desordens que ouve nesta Villa como he publico, e muitas vezes reciozos de se comprometerem, por serem authoridade. Posto a discução assim foi julgado. Forão lidos dous officios do Juiz de Direito desta Comarca o Sr Agustinho Ermelino de Leão, o primeiro em dacta de coatro de Abril próximo paçado em que faz ver ter tomado posse do cargo de Juiz de Direito desta Comarca em virtude da nomeação da Regencia do Imperio em Nome do Senhor D. Pedro II. Em participa que o Excelentíssimo Senhor Prezidente desta Provincia, avia determinado a este Juiz, vir abrir a Seção de Jurados nesta Villa, e por cujo motivo exigia o cumprimento do artigo 47 do Código do Processo Criminal, e que esperava achar pronpta caza, cama, escrivaninha, louça e mobília nesessaria. Segundo em dacta de vinte hum de Abril próximo paçado em o qual participa que no dia vinte e hum de Maio corrente as nove óras da manhã se hade reunir o Comselho de Jurados deste termo, e para o que devia esta Camara proceder em comformidade dos artigos 236 e 237 do Código do Processo Criminal assim como a prontificação de huma caza que tenha a comodidade necessaria, guardada a ordem prescripta nos Artigos 243 e 270 do citado código, pudesse fazer a referida reunião cazo não ouvesse nesta Villa Igrejas com comsistorios suficientes, ou caza publica para isso determinada. Postos a discução. Pedio palavra o Sr Borges e disse que quanto ao primeiro lhe parecia ser justo visto esta Camara axar-se sem Procurador se deveria deliberar ao actual Fiscal prontificar todo o necessario observando o artigo 47 do Código do Processo. Quanto ao segundo se deveria oficiar ao Promotor para comparecer perante esta Camara no dia sete do corrente para se extrahir as cedulas dos jurados deste termo e seguir-se o mais que a Lei determina a tal respeito. Deliberado-se ao actual Fiscal prontificar caza que tenha comodidade necessaria para a reunião dos jurados e tudo mais tendente a este respeito. Posto a discução foi aprovado. Foi lido hum oficio do Prezidente da Camara de Paranagoa em data de quinze de Fevereiro proximo paçado em qual comunica ter tomado posse e no mesmo dia o Doutor Agustinho Ermelino Leão do cargo de Juiz de Direito desta Comarca. Posto a discução ficou a Camara inteirada, e rezolveu lavrar-se editais nesta Vila e suas Freguezias para que seja reconhecida neste termo sua autoridade. Pidio palavra o Sr Borges e disse que se deveria lavrar-se editais nesta Villa e suas Freguezias fazendo constar aos povos que esta Camara se axa trabalhando nos

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Primeira Sessão Ordinária de 5 de Maio de 1834.

Aos cinco dias do mes de Maio de mil oito centos e trinta e quatro annos, DessimoTerseiro da Independencia e do Imperio, nesta Villa de Castro, Comarca de Coritiba, ema Capela da Senhora do Rozario local designado para as funções do Município:achando-se prezentes cinco Srs vereadores Rego, Xavier, Pereira, Borges e Garcia.

Faltando com participação por averem-se auzentado os Srs Canto e Silva, Branco eSilva e Garcez, e Leal por se achar exercendo o cargo de Juiz de Paz. Aberta a seção.Forão lidas as Pusturas desta Camara. Forão lidos dous officios do Prezidente destaCamara Manoel Ignácio do Canto e Silva, o primeiro em que faz ver, ter urgentenecessidade de hir tratar de sua saude, e por cujo motivo seguia a cidade de São Paulo; osegundo dactado de vinte nove de Março próximo paçado acompanhando da chave daurna derijida ao Sr Lucianno Antonio de Melo Rego por ser o mais votado, e que porhisso deveria tomar conta da Prezidencia visto ter o mesmo de se auzentar. Postos adiscução forão julgados atendíveis, e verificando ser o dito Senhor Rego o mais votadotomou assento como Prezidente e principiarão os trabalhos. Propos o Sr Prezidente queaxava justo que se desse o motivo porque não se tinha reunido a Camara ordinária nodia marcado, des de Fevereiro, e nos dias marcados por ele Prezidente o que só teve

lugar no dia de hoje. Pidio palavra o Sr Borges e disse que julgava ser motivo das faltaspor cauza de ameassar a varias pessoas, das desordens que ouve nesta Villa como hepublico, e muitas vezes reciozos de se comprometerem, por serem authoridade. Posto adiscução assim foi julgado. Forão lidos dous officios do Juiz de Direito desta Comarca oSr Agustinho Ermelino de Leão, o primeiro em dacta de coatro de Abril próximopaçado em que faz ver ter tomado posse do cargo de Juiz de Direito desta Comarca emvirtude da nomeação da Regencia do Imperio em Nome do Senhor D. Pedro II. Emparticipa que o Excelentíssimo Senhor Prezidente desta Provincia, avia determinado aeste Juiz, vir abrir a Seção de Jurados nesta Villa, e por cujo motivo exigia ocumprimento do artigo 47 do Código do Processo Criminal, e que esperava acharpronpta caza, cama, escrivaninha, louça e mobília nesessaria. Segundo em dacta devinte hum de Abril próximo paçado em o qual participa que no dia vinte e hum de Maiocorrente as nove óras da manhã se hade reunir o Comselho de Jurados deste termo, epara o que devia esta Camara proceder em comformidade dos artigos 236 e 237 doCódigo do Processo Criminal assim como a prontificação de huma caza que tenha acomodidade necessaria, guardada a ordem prescripta nos Artigos 243 e 270 do citadocódigo, pudesse fazer a referida reunião cazo não ouvesse nesta Villa Igrejas comcomsistorios suficientes, ou caza publica para isso determinada. Postos a discução.Pedio palavra o Sr Borges e disse que quanto ao primeiro lhe parecia ser justo visto estaCamara axar-se sem Procurador se deveria deliberar ao actual Fiscal prontificar todo onecessario observando o artigo 47 do Código do Processo. Quanto ao segundo sedeveria oficiar ao Promotor para comparecer perante esta Camara no dia sete docorrente para se extrahir as cedulas dos jurados deste termo e seguir-se o mais que a Leidetermina a tal respeito. Deliberado-se ao actual Fiscal prontificar caza que tenhacomodidade necessaria para a reunião dos jurados e tudo mais tendente a este respeito.Posto a discução foi aprovado. Foi lido hum oficio do Prezidente da Camara deParanagoa em data de quinze de Fevereiro proximo paçado em qual comunica tertomado posse e no mesmo dia o Doutor Agustinho Ermelino Leão do cargo de Juiz deDireito desta Comarca. Posto a discução ficou a Camara inteirada, e rezolveu lavrar-seeditais nesta Vila e suas Freguezias para que seja reconhecida neste termo suaautoridade. Pidio palavra o Sr Borges e disse que se deveria lavrar-se editais nesta Villae suas Freguezias fazendo constar aos povos que esta Camara se axa trabalhando nos

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trabalhos da primeira sessão do corrente anno. Posto a discução foi apoiado. Propoz o SrPrezidente, que visto se axar esta Camara sem Procurador, por falecimento do actualaxava justo passa-se a nomear. Posto a discução e assim foi deliberado, e passando-se anomear sahio eleito Antonio Francisco de Mattos e passou-se a oficiar marcando-se paraa posse o dia des do corrente. Propos o Sr Prezidente que para o bom andamento dosprezentes trabalhos se fazia necessario nomear hua comição premanente para examinar

todos os objéctos tendente a esta Camara e darem seus pareceres, e como esta já amesma Camara composta com cinco Membros axava justo ser de dous ficando paraquando tenha lugar nomear-se numero complecto assim foi rezolvido. E pasou-seanomear por excrutinio sahio nomeado os Srs Borges e Xavier. Dada a óra. Feixoce asessão. E eu Emigdio Leite dos Reis Secretario que escrevi.

Segunda Sessão Ordinária de 6 de Maio de 1834.

Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Srs vereadores Rego, Xavier,Pereira, Borges, Garcia e Almeida por haver comparecido, continoando as faltas jádeclaradas na antecedente. Aberta a Sessão e sendo lida a acta da antecedente foi

aprovada. Foi lido hum officio do Juiz Municipal deste termo o Capitão Balduino deAlmeida Taques, com dacta de treze de abril proximo paçado, em o qual participa quenaquela ocazião éra neceçario seguir a Villa do Príncipe aver-se efectuava algua comprade animais, e por cujo motivo participou a esta Camara a fim de nomear e juramentarhum substituto na forma que imcumbe o Código do Processo, visto que lhe consta ter seauzentado para o Sul Joaquim Gonsalves dos Santos que o substituía. Posto a discução.Pedio palavra o Sr Garcia e disse que lhe parecia ser justo nomear-se, foi apoiado,passando-se a nomear saio eleito o Sargento Mor Benedito Marianno Ribas, contra oparecer do Sr Borges que votou na pessoa do Capitão Lucio Alvares Martins Gavião: efoi rezolvido officiar-se para vir tomar posse marcando o dia des do corrente. Foi lidooutro officio do Juiz de Paz interino Joaquim Gonçalves dos Santos, em data de treze deMarço proximo paçado em o qual participa que as actuais circunstancias lhe obrigavão adesamparar o lugar, por ameassas que lhe tinhão feito os seus inimigos que a peitodescuberto prometem desatender as autoridades, e assacinar-lhe o que sabia por pesoasde sua amizade e digna de conseito, tem commonicado dando todos os indícios de saber,e se for necessario a seu tempo provará, e que por cujo motivo desamparava o lugaraver se hia livrar a vida, e como não tivesse esperança de reunir-se esta Camara dequem pertendia tirar licença, siguia naqueles dias para o Sul e que esta Camaraprovidencia-se a sua falta. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Borges e disse que lheparecia que esta Camara deveria ficar inteirada, visto que já avia nomeado outro: foiapoiado. Foi lido hum officio do Juiz de Direito desta Comarca em o qual participatransferir a reunião do Comselho de Jurados, para o dia vinte sete do corrente as noveoras da manhã. Posto a discução foi rezolvido acuzar a recepção do officio. Pediopalavra o Sr Borges que lhe parecia ser justo dar-se ainda a apuração da rivizão eformar-se huá lista geral dos jurados deste termo para satisfazer nesta parte o que tocaesta Camara. Posto a discução foi rezolvido ficace adiado para a seguinte sessão de diasete do corrente. Forão lidos dous officios do Excelentíssimo Senhor Prezidente daProvincia o dia das actas de doze de Dezembro do anno próximo paçado sendo oprimeiro sientificando a esta Camara que atendendo o que a mesma ponderou sobre ostranstornos que ouve na marcha do correio paralizar fazendo ponto em Jagoriahiva, oque julgando ser comveniente que o mesmo correio venha da Villa de Itapéva fazerponto nesta, comformando-se com o parecer desta Camara, nesta comformidade expedia

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as ordens necesarias de que ficou a Camara inteirada. O segundo tendente a nomeaçãode collector de Goarapuava em o qual fas ver que para arecadação das rendas que a Leise deve cobrar em virtude das Leis existentes a execução das dessimas dos prédiosurbanos dellas são exentas as povoações que tiverem menos de cem cazas. Posto adiscução, remettido a commição. Foi lido hum officio do mesmo com dacta de desanovede Novembro do anno próximo paçado em o qual faz constar a esta Camara tendo em

vista a reprezentação da mesma sobre a nececidade de ser marcado por aquele GovernoOrdenado para carcereiro da cadêa desta Villa, declarou que compete satisfazer oreferido ordenado na conformidade do artigo 74 da Lei de primeiro de Outubro, e maisleis anteriores, que cujas desposições a tal respeito se axão confirmadas por aquela.Posto a discução. Remettido a commição. Foi lido hum officio da Camara de Paranagoâem o qual participa que no dia quinze de Fevereiro próximo paçado tomou posse o Juizde Direito desta Comarca o Doutor Agustinho Ermelino de Leão, e que comunica a estaCamara para sua inteligência. Posto a discução foi rezolvido fazer-se publico a suaposse para que neste termo seja reconhecido sua authoridade e dada a óra o SrPrezidente deo para ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações. Feixoçea Secção. E eu Emygdio Leite dos Reis, secretario que o escrevi.

Terceira Sessão Ordinaria de 9 de Maio de 1834.

Feita a chamada e conhecendo por ela o numero de seis Srs vereadores, os Srs Rego,Xavier, Pereira, Borges, Garcia e Almeida, continoando as faltas já declaradas naantecedente. Aberta a Sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Acomição premanente aprezentou seu parecer relativo a nomeação de hum collector eescrivam para a arecadação das rendas nacionais pruduzidas em Goarapuava, desteMunicípio, e que sendo aprovada hunanimemente foi rezolvido oficiar-se aocomandante daquela povoação o Capitão Antonio da Rocha Loures para este emformarquais as pessoas que estejão nas circunstancias de exercerem ditos cargos para comconhecimento esta Camara poder nomear, na forma da lei exijindo-se daquelecomandante a preciza brevidade. Leu-se mais outro parecer da mesma comição sobre aquantia de doze mil oito centos reis, de ordenado para o carcereiro desta, pagar emTrimestres de tres mil e duzentos reis, e sendo aprovado foi deliberado remeter-se anomeação ao Excelentíssimo Comselho Provincial para comfirmação na forma da Lei.Propos o Sr Prezidente que visto axar-se prezente o Promottor publico deste Município,e termo o Sr Manoel Jozé de Carvalho, e por hisso exento o Interino se fazia necessariotomar juramento, e dar-se-lhe posse ao mesmo para a proxima reunião de Jurados, o quesendo aprovado assim se cumprio, fazendo logo publico por Edital a mesma posse. O SrBorges pidindo palavra, indicou o seguinte, tendo-se verificado que não existe nestaslistas da Revizão dos Jurados, da Freguezia da Ponta Grossa e do quinto districto damesma, bem como, a da Palmeiras, as quais, ou se desemcaminharão, ou não forãoremetidas, e por que he necessario para se proceguir na revizão das mesmas, sem o quesenão pode proceguir-se a Reunião dos Jurados por se ignorar que sejão os Juizes deFactos d’aqueles districtos por tanto novamente propunha, que esta Camara oficieaqueles Juizes de Pás, para que com a mais hevidente brevidade remetão ditas listas naforma que lhes im cum be a Lei, remetendo-se estes ofícios por próprio afim de nãoficar frustrado a execução de hum servisso do primeiro dever. Entrando em discuçãoassim se deliberou que se oficia se tão bem aos outros Juizes d’Paz e Parochos dosrespectivos districtos, marcando-se para esta reunião o dia vinte hum do corrente. Dadaa ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia seguinte pareceres de comições, indicações

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e propostas e levam-tou-se a secção a huá ora da tarde e eu Emygdio Leite dos Reis,secretario que o escrevi.

Quarta Sessão Ordinária de 10 de Maio de 1834.

Achando-se prezentes cinco Srs vereadores, faltando com cauza e participação o Sr

Garcia. Abrio-se a Sessão; leu-se a acta da antecedente foi aprovada. Lerão os seguintesofficios do Excelentíssimo Senhor Prezidente da Provincia dactado em onze de Abril docorrente anno, o qual estranhando esta Camara por senão ter reunido, e providenciar asegurança publica deste Município, de a mesma himediatamente parte das infraçoens daLei nesta. A commição. Outro do mesmo Excelentíssimo Prezidente de onze deNovembro do anno proximo paçado em que manda esta Camara remeter as listas dosJurados deste termo. A commição. Outro de dezoito de Março do corrente anno tão bemdo Excelentíssimo Prezidente em que declara emfundada, e improcedente a queixa queesta Camara fez contra o Juiz de Orfaons João Carneiro Lobo, por abandonar o cargoque exercia sem participação de sua retirada. A comição. Outro oficio do Juiz de Órfãosinterino deste termo João Baptista Penteado requerendo que por motivo de molestiasfosse demitido do dito cargo. A comição. Outro officio do eleito Procurador Antonio

Francisco de Mattos declarando não poder axar-se nesta no dia marcado para tomarposse deste cargo, por motivo de molestia. Entrando em discução foi deliberadonovamente se oficiar-se ao dito Procurador para que melhorando da dita molestiacomparessa para o fim determinado em termo, e que durando a molestia mais do quequinze dias fassa certo a mesma por documento que verifique verdadeiro oempedimento. Entrou em discução a ordem do dia indicada pelo Sr Prezidente emcumprimento dos artigos 236 e 237 do Código do Processo, em observancia do qual aCamara deu todas as medidas com promptas deliberações aly marcadas, marcando-se asalla das sessões desta Camara para os trabalhos do Comselho de Jurados, visto nãohaver caza commoda para esta reunião que tambem se participará ao Doutor Juiz deDireito. Dada a ora, e não avendo mais que deliberar o Senhor Prezidente deo paraordem do dia doze pareceres de comição. E levantou-se a sessão as doze oras. E euEmygdio Leite dos Reis, secretario que o escrevi.

Quinta Sessão Ordinária de 11 de Maio de 1834.

Achando-se prezentes cinco Srs Vereadores faltando com cauza participada o Sr Garcia.Abrio-se a sessão, e lida a acta da antecedente, foi aprovada. Entrou em servisso daordem do dia, a commição permanente aprezentou primamente apresentou seuspareceres, sendo o primeiro que feita a revizão já marcada das listas novamente exigidasdos Juizes de Paz, por não existirem nesta; serremete-se ao Governo as listas dosJurados com a mais hevidente brevidade, declarando-se os motivos pelos quais istosenão cumprio. Entrando em discução assim se deliberou. Segundo o parecer doExcelentíssimo Prezidente de desoito de Março em que declara infundada, eimprocedente a queixa feita por esta Camara contra o ex Juiz de Orphaons JoãoCarneiro Lobo, a Camara conhecendo pelo parecer da mesma comição que la foiacommulada por aquele acuzado coad’juvado por dous membros que disserão teremasignado a parte inganadamente, com tudo para obviar intregas submete-se aos limitesda prudencia, e entrando em discução, assim foi deliberado. Terceiro a comição foi deparecer não dever ser demittido o Juiz de Orfãos por razões bem fundadas por élla, eentrando em discução assim se decidio. Quarto o Sr Borges membro da comiçãoaprezentou hum requerimento que pidia prorrogação de mais tempo para nesta mesma

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sessão aprezentar a imformação exigida pelo Excelentíssimo Governo relativamente aomição e desleixo das Autoridades, e a falta de reunião desta Camara o Sr Xaviermembro da mesma commição aprezentou outro pedindo demmição da comição e nesteobjecto por razões que propos, e sendo ambos bem discutidos foi registrado, e a efeitodo Sr Borges marcando o espasso the a reunião de vinte tres do corrente. Lerão-se osseguintes officios hum do Sargento Mor Benedito Mariano Ribas eleito Juiz Municipal

sob o titulo do actual em que declara não poder tomar posse deste cargo por se axar comDiplôma para servir de Juiz de Paz da Ponta Grossa. A comição. Outro doExcelentíssimo Prezidente de dezacete de março do corrente anno em que manda darcumprimento a circular de vinte tres de Agosto do anno próximo passado, eixigindoimformação a este respeito. A comição. Outro do Secretario do Comselho Geralremetendo dous artigos das Pusturas approvadas. a comição. Outro do mesmoSecretario pedindo exclarecimento ao terceiro artigo das pusturas que por aqueleExcelentíssimo Comselho deliberou para aprova-las. A commição. Outro do mesmoSecretario em que declara terem sido aprovadas as contas desta Camara com declaração,que quando serremeterem dittas contas se expecifiquem as quantias de suas rendas naforma da rezolução de trinta e hum de Outubro de mil oito centos e trinta e hum de queficou a Camara inteirada. Lerão-se mais dous officios do Excelentíssimo Prezidente,

hum exclareçendo o módo como se deve haver esta Camara quando haja duvida natomada do asento de seus Membros vottados, mostrando a forma da excuza; outroremetendo hum exemplar relativo a moêda de cobre circulante, do primeiro ficou aCamara inteirada e do segundo remetido a comição. Dada a ora o Sr Prezidente deo paráa ordem do dia pareceres de comição, leitura de ofícios, indicações e propostas.Levantou-se a sessão a huá ora da tarde. Eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que oescrevi.

Sexta Sessão Ordinaria de 13 de Maio de 1834.

Achando-se presentes cinco Srs vereadores faltando com cauza participada o Sr Garcia.Abrio-se a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Entrou a Camara nostrabalhos da ordem do dia, a Commição Permanente requereo prorrogação de tempopara apresentar seu parecer sobre os matos devollutos deste Município porcircunstancias demonstradas, e posto a discução foi assim deliberado. Lerão-se dousofficios do Excelentíssimo Prezidente sendo o primeiro de vinte nove de Novembro demil oito centos e trinta e tres e que acompanharão quinze exemplares, e o segundo devinte oito de Fevereiro próximo passado com cinqüenta exemplares, e dois vollumes doCódigo do Processo Criminal vindos a pididos desta Camara. Ambos a comição, humofficio do Excelentíssimo Prezidente de vinte oito de Novembro próximo passado, emque declra esta Camara haver o comselho marcado a quantia de quatro centos mil reispara comserto reparo, ou construção de outra nova cadêa nesta como cabessa do termo.A commição. Hua Portaria do Inspetor do Thezouro desta Provincia Luiz Antonio daSilva Freires em que determina ao collector das Rendas Nacionais desta saptisfaça areferida quantia de quatro centos mil reis destinados para a obra da cadêa. A commição.Hum oficio do Excelentíssimo Prezidente em dacta de dois de Janeiro do corrente annoacompanhando da copia de varios acontecimentos que tiverão logar na Corte do Rio deJaneiro em beneficio a cauza do bem publico. A commição. Outro do mesmoExcelentíssimo Prezidente da Provincia em data de vinte hum de Novembro do anno de1833 exigindo imformação circunstanciada dos terrenos diamantinos e a forma de secomceder dactas de se por em aremetação estas novas formas de adeministraçãotemporaria. A commição. Leu-se hum requerimento do Reverendo Joaquim Pereira da

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Fonceca Vigario da Freguezia da Ponta Grossa deste termo pedindo attestação darezidencia em sua Parochia. Emtrando em discução inteirada a Camara do bomdezempenho deste Parocho na adeministração do Posto Espiritual a seus parochianos ede sua continua rezidencia e neste sentido passarão a declarada attestação. Pedio palavrao Sr Pereira e aprezentou huá indicação requerendo nesta, o anulamento de dousdistrictos de Paz, de Santa Anna e Guartelá, tendo por baze a falta de ómens para

ocuparem o emprego de Juizes de Paz devendo, somente ficar existindo o desta Villa,Ponta Grossa e Jagoriahiva. A comição. Leu-se hum officio da Camara da Villa deParanagoa, pedindo resposta de hum oficio que a esta em dacta do primeiro de Junho doanno próximo passado exigindo resposta de hum que esta Camara derigio pedindocoadjuvação para requizição ao Governo Central afim de ser levada esta Comarca emProvincia. Pedio palavra o Sr Borges, pedio adiamento do prezente oficio para sertomada medidas em sessão de vinte hum do corrente, e assim se dessidio. Dada a ora oSr Prezidente deo para ordem do dia pareceres de commição, propostas e indicações.Levantou-se a sessão. Eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que o escrevi.

Sétima Sessão Ordinaria de 14 de Maio de 1834.

Achando-se presentes cinco Srs vereadores faltando com cauza e participação o SrGarcia. Abrio-se a sessão. Leu-se a acta da antecedente foi aprovada. Entrou na ordemdo dia. A commição premanente apresentou seus pareceres sendo o primeiro: que oofficio do Excelentíssimo Prezidente de dous de Novembro fosse publicado nesta, bemcomo os exemplares que o acompanha, depois do que registrado serremeta officialmenteaos Juizes de Paz dos Districtos deste Município para o mesmo fim, reanimando poresta forma aos povos, e sessar o desassussego em que vacilado os povos pelo meiocirculante, e assim saptisfeito rehenviados a esta Camara se leve ao conhecimento doExcelentíssimo Prezidente de assim se haver executado; e entrando em discução assimse aprovou. Segundo ao de 12 do mesmo mez e anno se officie ao ExcelentíssimoPrezidente acuzando osseu recebimento e que esta Camara inteligenciada de seucontheudo dar-se a devida execução. Aprovado. Terceiro, quanto ao de dezacete deMarço do corrente anno se officie aos Juizes de Paz dos Districtos para daremimformação circunstanciada de terrenos devolluctos marcando-se lhes prazo razoável dedias para o fazerem penas de ficar imresponsavel pela demora. Aprovado. Foiigualmente aprovado o parecer da comição sobre o esclarecimento que pede oExcelentíssimo Comselho Geral do terceiro artigo de Pusturas desta Camara com aemenda do Sr Borges para que extrahida por copia o dito parecer se oficiace remetendoimcluzo ao Excelentíssimo Comselho Geral dito exclarecimento. Sendo de parecer acomição que visto o Sargento Mor Benedito Marianno Ribas se achar com Diplômapara servir de Juiz de Paz da Freguezia da Ponta Grossa e pronpto a tomar posse ficapor hisso ixento do cargo de Juiz Municipal para suprir as faltas de auzencias oumolestias do actual e que por hisso se nomease outro cidadão idonio, intrando emdiscução foi aprovado. Pidindo a palavra o Sr Borges e disse que este objecto eraponderavel e por hisso necicitava pronptar medidas, por tanto requeria se procedecenova votação, pois que de outra forma hera fatível, pelo acazo dos tempos aver falta porque estes empregos não devião existir sem substituto, e aseito o requerimento eprocedendo-se a votação, sahio eleito o Sr Capitão Miguel da Rocha Ferreira Carvalhaise foi marcado dia para prestar juramento tomar posse a dia vinte e um do corrente epassoce a oficiar. Sexto a commição foi de parecer que o officio do ExcelentíssimoPrezidente de 28 de Novembro do anno de 1833 em que declara pronto a ordem destaCamara a quantia de quatro centos mil reis destinado para o comserto e reparo da actual

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cadeia ou a factura de outra recebendo do collector desta, empossado o eleitoprocurador o secretario o participe para recebe-los e fazer entrar na arca para se hiraplicando nos meios destinados, mas como a cadeia desta he não só pequena para ocomodo dos prezos mas tão bem para as funções publicas e judiciárias se deveria porem asta publica e vender a quem por élla mais der attentos as circunstancias ruinozaspela sua má criação verificando-se a venda logo que se ultime a outra, para cujo fim

deveria-se nomear huá comição externa de cidadões hábeis, não só para escolha dolugar suficiente e plano da obra acomodado as circunstancias financeiras, como ocalcullo de seu importe. Entrando em discução foi aprovado com a emenda do SrBorges que se transmitice copia do parecer da commição premanente a commiçãoexterna para seu Governo e que a mesma fica-se authorizada a nomear oficiais deofícios proprios de tais obras para sua verdadeira lotação, dando-se ao despois parte aoExcelentíssimo Comselho para aprovação, e sendo vencida a emenda procedeu-se navotação e forão nomeados Pedro Alexandrino Ramgel, Francisco Roiz de Macedo,Alferes João Alves Pereira, Joze Maria de Lima e Joaquim Joze Borges e Silva aosquais officiara o actual Secretario remetendo dita copia para suas inteligencia eprestarem o quanto ante. Sétimo: a commição foi de parecer que fosse publicado nesta,Districtos desta deste Município o officio do Excelentíssimo Prezidente de dous de

Janeiro do corrente anno pelo qual fes siente dos gloriozos acontecimentos da Corte doRio de Janeiro transmitindo-se copia de todo o comtheudo a este respeito participando-se já despois de se assim haver comprido. Aprovado. Oitavo. A comição foi de parecerremeter-se aos Juizes de Paz dos Districtos deste Município os exemplares de vintenove de Março e seis de Maio de 1833 e que os dous códigos o secretario destaexaminando pelas actas quais os Juizes de Paz que inda se lhes não Código do ProcessoCriminal fes se a lhe remessa, e que isto mesmo se oficia-se ao ExcelentíssimoPrezidente. Aprovado. Nono: a comição não podendo apresentar seu parecer sobre aindicação do Sr Pereira em que pede o demolimento de dous districtos, e sobre aemformação Diamantino requereo prorrogação, the o dia vinte hum do corrente.Emtrando em discução e posto a votação foi concedida a prorrogação requerida. Entrouem leitura as queixas feitas por Joze Carneiro Lobo contra o ex Juiz de Paz JoaquimJoze Borges, e sendo este suspeito ficando por hisso so quatro membros ficou adiadopara quando tenha lugar de aver numero suficiente de vereadores que tenhão direito devotar sobre mas; forão lidos os officios dos Srs vereadores desta Camara JoaquimMatheus Bernardo e Silva, Manoel Moreira Garcez e Generozo Pinto Leal declarando

 justos motivos de não poderem asistir a primeira sessão que conhicido verdadeiros forãoatendidos. Dada a ora o Sr Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comição,indicações e propostas. Feixou a sessão. E eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que oescrevi.

Oitava Sessão Ordinária de 15 de Maio de 1834.

Achando-se prezentes cinco Srs vereadores faltando com cauza participada o Sr Garcia.Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Lerão-se os seguintes officios,sendo o primeiro da Camara da Villa de Coritiba em que declara a esta Camara ficarpertencendo a Freguezia de Palmeira, quanto ao crime ao termo desta Villa, quanto aocivil ao daquela Villa, que assim foi deliberado pelo Excelentíssimo Prezidente, e quepor isso se ouve-se de remeter aquela Camara os Livros de actas das Eleições dos Juizesde Paz da dita Freguezia, e mais papeis consernentes a tais objéctos e assim se deliberouficando a Camara quanto a primeira parte inteirada, segundo da mesma Camara deCoritiba em que trata sobre a Arematação dos subsídios do Porto de Jagoriahiva deste

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termo, e entrada dos barris empostados dos Morretes para serra sima. A comição.Terceiro leuce outro officio de Manoel Moreira Garcez ex cobrador do Imposto daslojas desta Villa e Freguezia de Ponta Grossa desde o anno financeiro de 1829 the o ditode 1832 adjunto ao mesmo oficio huma relação do numero de lojas avidas com aquantia liquida de seis centos setenta tres mil sete centos e noventa e dous reis deixadoem poder de Antonio Domingues Garcia remetido a comição. E pidindo a palavra o Sr

Xavier indicou que por se axar bastantemente emcomodado de hua dor de garganta lhefazia neceçario recolher-se a sua caza para hir cuidar na sua saude, pelo que requeriadispença para este fim e despois de bem discutido foi rezolvido chamar-se vereadoressuplente para preemcher a sua falta, visto que faltando o dito vereador ficão sessando ostrabalhos desta Camara, por não completar o numero de cinco, e que saptisfeito assimser-lhe á comsedida dita licença. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do diapareceres de commição, indicações e propostas e balanço de contas da receita destaCamara, visto que faleceo o Procurador. E levantou-se a sessão. E eu Emygdio Leitedos Reis Secretario que o escrevi.

Nona Sessão Ordinária de 16 de Maio de 1834.

Achando-se presentes cinco Srs vereadores. Faltando com cauza participada o SrGarcia. Abrio-se a sessão. Lida a acta da antecedente foi aprovada. Entrou na ordem dodia. A commição apresentou seus pareceres sendo o primeiro que registrado o officio darelação do Imposto das Lojas desta Villa e Freguezia de Ponta Grossa serremete-se aoactual collector das Rendas Nacionais desta para elle, não só tomar conta delle, e fazerlançamento, como tão bem receber der Antonio Domingues Garcia a quantia de seiscentos e setenta e trez mil cete centos e noventa e dou reis pertencente a FazendaNacional para lhe remeter ao Tribunal do Thezouro desta Provincia, e que esta Camaraparticipaçe isto mesmo ao Inspector daquele Tribunal e sendo discutido o ditto parecerda comição. Foi aprovado. Segundo a mesma comição requereo que para poderdesenvolver o oficio da Camara da Villa de Coritiba na parte aplicável os registros doRio de Jagoriahiva, era neceçario lhe fosse emviado o Livro da Receita Geral destaCamara para emtão com conhecimento de cauza poder em ter por seu juízo. Foi assimdeliberado. Terceiro leu-se hum oficio do Fiscal da Ponta Grossa imcluzo ao mesmohua relação do numero de lojas e tabernas daquela Freguezia e declarando não ter dadoprincipio sobre a factura da Ponte em o Rio Pitangui, por falta de auxilio do Juiz de Paz,por ser este oposto a tal obra, assim tão bem a obra da cadeia, porquanto comvidandoaos povos para hua subscripção ignorão-se dizendo estarem a dever da factura daMatriz, entrando em discução o Sr Borges disse que o fiscal he equivoco em seu oficiopor não declarar o qual é o Juiz de Paz que não lhe prestão auxillio sendo que esta obrahe do mais neceçario cuido a bem do comercio desta para aquela Freguezia embeneficio de seus mesmos povos, e que por hisso era de parecer quanto a esta parteoficia-se ao dito Fiscal, para que declare qual e se Juiz de Paz por elle acuzado. Quantoa obra da cadêa daquela Freguezia que conhecendo comtudo assua nececidade, não erapucivel tomar-se medidas visto que esta Camara não tem meios para erigir esta ditaobra, portanto se que esta pertenção hua vez que para subscrição não se podeconstranger povos e que a dita lista por elle emviada se remeta ao actual Collector dasRendas Nacionais para fazer o necesario lançamento, assim foi aprovado. Propos o SrPrezidente que se fazia neceçario tomar conta de Francisca de Paula Ferreira viuva doasasinado Procurador Antonio Joze da Cunha Vianna para ser tudo intregue ao eleitoProcurador, oficiando-se para este fim a ela com dia marcado, sendo assim aprovadooficiou-se marcando-se o dia vinte dous do corrente. Lerão-se os seguintes

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requerimentos hum do Secretario pedindo a quantia de trinta e cinco mil cento e oitentae seis reis do ordenado vencido the o ultimo de Dezembro do anno próximo passado, eoutro do Porteiro ao mesmo fim pedindo o seu ordenado da quantia de vinte mil reisdaquele mesmo anno, e conhecendo a Camara a justicima cauza de seus pididosdeliberarão que o Fiscal saptisfaça aos ditos serventuarios as quantias exigidas cobrandode cada hum recibo, em forma, visto que finou o Procurador, e o eleito inda não esta

empossado deste emprego. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia pareceresde comições, propostas e indicações. Levantou-se a sessão. E eu Emygdio Leite dosReis Secretario que o escrevi.

Décima Sessão Ordinária de 17 de Maio de 1834.

Achando-se presentes cinco Srs vereadores, faltando com cauza participada o Sr Garcia.Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. A commição premanenteapresentou seu pareçer relativo aos terrenos Diamantinos deste Município, e sendo lidoentrou em discução, foi aprovada e deliberou a Camara que extrahido em forma omesmo pareçer serremeta com officio ao Excelentíssimo Prezidente fazendo-se publicopor editais em todo o Município a forma da nova Adeministração deste novo contracto.

Lerão-se varios officios sendo o primeiro do Padre Poncianno de Araujo communicandoa esta Camara ter feito exploração de hum campo imculto denominado Larangeira,contíguo ao Campos de Goarapuava, cuja descuberta hindo a Luz, promete grandesvantagens ao bem Nacional. A comição. Outro do Excelentíssimo Prezidente em dactade vinte hum de Novembro do anno próximo paçado deliberando haja Juiz de Paz naFreguezia de Goarapuava por se axar nas circunstancias de a ter. pedindo a palavra o SrBorges requereo adiamento desta materia e sendo discutido assim foi decidido, ficarpara a proxima sessão ordinária, para no emtanto aplicar-se os meios necessarios a estefim. Propos o Sr Prezidente que éra necessário oficiar-se ao eleito vereador JeremiasAlvares Carneiro visto se axar neste Município e ser o mesmo mais votado e por cujomotivo já estava de posse de seu Diploma, e sendo aprovado marcou-se o dia vinte dousdo corrente para posse e juramento, e não avendo mais quem pedisse a palavra o SrPrezidente deo para ordem do dia vinte hum previzão das Listas dos Jurados visto exigircircunstancias e pareceres de comições e indicações e propostas. Feixoce a sessão. E euEmygdio Leite dos Reis Secretario que o escrevi.

Décima Primeira Sessão Ordinária de 21 de Maio de 1834.

Achando-se presentes cinco Srs vereadores, faltando com cauza participada os SrsXavier e Almeida. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente, e sendo prezentes osJuizes de Paz do Termo, faltando unicamente o da palmeira com cauza participada quefoi unanimemente aceita, por sua veracidade, e prezentes os parochos deste e da PontaGrossa e Palmeira proceguindo-se na Revizão das Listas de Jurados e forão descriptas onumero total cento e quarenta e dois com o novo acrecimo, e prenchida as maisformalidades do estillo foi deliberado que fosse publicado por editais, nesta Villa,Freguezias e Districtos na forma da Ley, e fixando-se os editais pelo espasso de quinzedias, no mesmo acto da Junta Revizoria foi prezente hum requerimento de JozeCaetanno de Oliveira com documentos autenticos em que pede não ser alistado paraJuiz de facto, visto ter por esse mesmo motivo sido esento deste cargo na primeiraRevizão bem como já foi do cargo de Juiz de paz da Freguezia da Palmeira, e sendodescutido a requizição foi a maioria de votos decidido fosse alistado. Pedio palavra o SrBorges, e indicou que tendo de apresentar hoje sua comição o não pode fazer por se ter

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auzentado com participação hum membro da mesma commição, e por hisso eraneceçario proceder-se nova votação a fim de dar expediente a estes trabalhos e quesendo aprovado foi eleito na forma do estilo o Sr Quadros. Dada a ora o Sr Prezidentedeo para ordem do dia indicações, propostas, e feixo-se a sessão. E eu Emygdio Leitedos Reis Secretario que o escrevi.

Décima Segunda Sessão Ordinária de 22 de Maio de 1834.

Achando-se presentes cinco Srs vereadores, faltando com cauza participada o Sr Xaviere Almeida. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Foi prezente lidohum requerimento de Antonio Francisco de Matos eleito procurador desta Camara pelafalta de Antonio Joze da Cunha Vianna no qual pidia exenção deste emprego alegandonão que não sabe formar contas, e sendo descutido esta materia foi deliberado que vistoaver falta de cidadões que bem possão ocupar este lugar se não devia exentar, atento tãobem o mao estado e desleixo em que se axa as deliberações desta Camara por razõesbem conhecidas, e assim se dissídio marcando-se o dia do recolhimento das cedulas dos

 jurados, para apresentação do juramento e posse sob pena de desobdiencia. Foi lido humofficio do vereador Jeremias Alvares Carneiro participando não poder vir tomar posse e

asento por em comodo de molestia o qual entrando im discução foi deliberado que logorestabelecido melhor assim viesse cumprir com o seu dever, que neste mesmo se lheoficie. Leu-se hum requerimento do Alferes João Alves Pereira queixando-se dainjustiça com que foi imettido do novo alistamento de jurados e cunhecida a justicimarazão o alegado foi alistado na forma da ley, seguindo-se em tudo o mais as dispoziçõesde direito em comformidade ao artigo vinte e oito do Codigo do Processo Criminal.Leu-se hum officio do vereador Generozo Pinto Leal comunicando a esta Camara terintregado o cargo de Juiz de Paz do Quinto Districto de Santa Anna ao actual Juiz dePaz Hermogenes Carneiro Lobo, e que por hisso se axava pronpto a obedecer as ordensdesta Camara a qual louvando-lhe muito seu bom procedimento ficou inteirada. Proposo Sr Prezidente que visto ser hoje o dia de prestação de contas da viuva do finadoProcurador Antonio Joze da Cunha Vianna, e ela não comparecer talvez por seusconhecidos impedimentos fica-se adiada para a mais proxima fuctura reunião, e que serecomenda-se ao Fiscal este cuidado afim do melhor arranjo de contas para que estaCamara não sofra mingua em suas rendas. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordemdo dia pareceres de comição, e levantou-se a sessão. E eu Emygdio Leite dos ReisSecretario que o escrevi.

Décima Terceira Sessão Ordinária de 26 de Maio de 1834.

Achando-se presentes sete Srs vereadores, por averem comparecido os Srs Leal eOliveira. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. A comiçãopermanente aprezentou seus pareceres pela forma seguinte: relativo ao officio aoReverendo Ponciano, que serremeta o próprio oficio acreditando-o com outro aoExcelentíssimo Senhor Prezidente, e que se responda a aquele Reverendo neste sentido.Posto a discução foi aprovado. Quanto a indicação do Sr vereador Pereira julga-a defrívolo pretesto por dela se conhecer a intenção do mesmo, por quanto não se lembraceque naqueles dous Districtos por elle apontados, há maior numero de pessoas hábeis,para servir os cargos em que tanto leva seus cuidados, portanto, e outros mais motivos

 julga inadimicivel dita indicação. Posto a discução foi aprovado. Quanto ao officio daCamara de Coritiba dactado de cinco de Dezembro do anno passado em que communicaa esta Camara o estado da Adeministração dos subsídios de Agoas ardentes, a

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commição pondo seu juízo sobre elle, he de parecer segundo conhecido do mesmoofficio, ter-se arematado aquele ramo pela quantia de seis centos e dés mil reis, sendo orematante Fernando Lustoza Andrade d’aquela Villa, e fiador o Sargento Mor IgnácioLustoza Andrade; assim mais que aquela Camara tem em seu cofre a quantidade deoitenta e trez mil duzentos e sessenta reis, rendimento do tempo em que foiadeministrado por conta da Camara, bem como ouve recebido de Manoel Falcão de

Magalhaens a quantia de vinte e seis mil duzentos e quarenta reis que unidos com aquantia de seis centos e seis mil reis, importada da arrematação do Posto naquele ditoanno e hunidos a estas parcelas a quantia de vinte e dois mil e quinhentos reis, e outrade cento e noventa e dois mil nove centos e des, ambos provinientes do tempo em quefoi cobrado por Adeministração na forma sima dita, vem fazer a soma total da quantiade hum conto e quinhentos e quarenta e hum mil cento e setenta reis. Achou mais acomição que partida esta quantia em tres partes iguais vem a pertencer a esta Camara desua terça parte naquelle anno a quantia de quinhentos e treze mil sete centos e vinte tresreis na qual levando-se em abatimento aqui emseja tem importante na soma de duzentose quinze mil quatro centos e deis reis, vem inda ter de receber em conta de sua receita aquantia de reis duzentos e noventa e oito mil, trezentos e treze: não contempalndo-seainda qualquer quantia que haja de remanecer da Adeministração como rendas

eventuais desta Camara, e daquela de Coritiba, comforme declara o mesmo officioremetendo-se o extracto desta a aquela Camara. Posto a discução foi aprovado. Quantoao officio do Excelentíssimo Senhor Prezidente de onze de Abril do corrente anno emque manda esta Camara emforme circunstanciadamente sobre o deduzido no mesmo, edentro do prazo de oito dias; he de parecer que se emforme no seguinte sintido, que comefeito afastou-se do seu primeiro dever , esta Camara, só por que não tem trabalhado noseu expediente, como porque não procurou manter a bôa ordem, e tranqüilidade publica,mas inteiramente inteirada de que não foi motivada por desleixo, mas sim, por que amaior parte de seus membros se axavão aterrados pelas ameaçadoras noticias de que osfacinorozos pertendião atacar os membros desta Camara , que rústicos, e timoráctosapreciando a precioza vida, não procurarão meios de privinir os males, so assimacautelarão-se, guardando-se cada hum em suas cazas, como hé publico; a Camaraacahando-se sem respeito, e sem forsas de tomar medidas sobre os males acontecidos,reçeando em tal crize , dar passo desagradável ao Governo Constitucional, deixou-se dereunir, guardando o mais profundo sillencio; e pela mesma razão julga vivemorrorizados os povos e alguns empregados, que nem levemente em tempo algumquererão ter parte no facinerozo partido dos inimigos da Lei; e pelo oficio do JuizMunicipal intirino Joaquim Gonçalves dos Santos, se ve as tristes circunstancias a quetem chegado este mal fadado Município, cujo oficio requer a Comição, seja remetidocomo fazendo parte da resposta ao oficio do Excelentíssimo Senhor Prezidente, peloqual se mostra a revalida de que tem predominado nesta, e o ponto mais desgraçado aque tem chegado, cujos criminozos factos a Comição não pode remeter não so por serde sua rigoroza obrigação, como tão bem por dar execução a ordem do ExcelentíssimoSenhor Prezidente,. Bem a custo reunio-se agora esta Camara no dia cinco do correntedepois da chegada do Doutor Juiz de Direito, esperando que talvez com a prezençadeste novo Magistrado serrestabeleça a bôa ordem, serrespeite as Leis, e que finalmentesejão severamente punidos os emvioladores das Leis: os factos verdadeiros que pença acommição; serem emcontrario as Leis são os que passa descrever. Tomando conta daVara do Juízo de Paz desta Villa, Lourenço Marcondes Ribas, nos primeiros dias deJaneiro do corrente anno, acontece no dia nove do mesmo mez a huma óra da tarde, emcaza de Antonio Domingues Garcia, ser cruelmente assacinado o procurador destaCamara o Alferes das Guardas Nacionais Antonio Joze da Cunha Vianna, por dous

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facinerozos armados de pistolas, espada e facas, que depois de darem-lhe hum tiro, evinte e tantas facadas, e alguns golpes de espada sahirão a seu salvo desta Villa, a pé edevagar, vistidos de ponche, sem que fossem pelo menos criatura perciguidos, e destecriminozo procedimento, consta ninguém sahio culpado; e de aly para cá tem o povoficado tão atemorizado que de nem huá sorte axão segurança em suas vidas, em suaspróprias cazas. Alem disto por muitas vezes sucessivas tem avido tiros de dia, e oras

mortas de noite, e são nem huá as providencias que tem cido dado a tal respeito, poraquela authoridade competente, alem disto, varias desordens, facadas, bem comoab’solvendo criminozos sem ser corrigidos pela Junta de Paz, ou pelo Júri a quemcompete estes conhecimentos, e outros mais que não he pucivel numerar o que sendonecessário provarseá, lembrando mais que o Juiz de Paz Ribas não tem rezidido nestaVilla auzentando-se vinte tantos dias por vezes e muito poucas tem vindo a esta, tendosido procurado nella cazo em que pode perecer, ou terá perecido o direito das partes, emesmo agora depois da chegada do Doutor Juiz de Direito foi precizo repitidas vezes, ochamar para vir, o que aconteceo depois de passado oito dias; alem disto he publico queexistem bem perto desta Villa criminozos indiciados de morte sobre o que nem huáprovidencia se tem dado, e nem huá deligencia se tem feito para prizão dos ditoscriminozos, o que cada vez mais augmenta o terror dos povos e empregados temendo

que lhes susseda o que Deos não permita o que aconteceo ao infilix Vianna, visto nemhua providencia se dar, nem de rondas de noite, e nem de patrulhas de dia; a vista poisdos orrorozos factos mencionados como poderia serreunir livremente esta Camara paracumprir com os deveres que a Lei lhe imcumbe? A comição agora mesmo obrigada porseu dever com bastante susto leva os factos apontados ao conhecimento da Camara parafazer prezentes ao Excelentíssimo Senhor Prezidente em Comselho como lhe cumpre.Posto a discução. Pedio palavra o Sr Pereira e requereo adiamento para a sessão do diaseguinte. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Leal e fez ver que o dia seguinte estavaaprazado para a primeira sessão Judiciária de Jurados, por hisso que julgava não terlugar ao adiamento requerido. Posto a votação foi vencido contra o adiamento,. Foi lidohum oficio do Excelentíssimo Senhor Prezidente com dacta de dezacéte de Abril docorrente anno, ordenando que esta Camara fassa constar aos Juizes de Paz do termo, quede ora em diante sigão a pratica de admitir os recursos as partes, em cazo de appelações,em audiencias, ou fora della por simples requerimentos. Posto a discução. Pedio palavrao Sr Borges e disse que lhe parecia ser justo serremetesse copia deste officio a todos osJuizes de Paz deste Termo para melhor exclarecimento, e que serresponda, aoExcelentíssimo Senhor Prezidente neste mesmo sintido, fazendo-se registrar no livrocompetente. Posto a discução assim foi rezolvido. Foi lido hum officio do eleito JuizMunicipal intirino, o Capitão Miguel da Rocha Ferreira, fazendo constar a esta Camara,que comvocado por ella para comparecer, no dia vinte dous, para tomar posse do ditocargo, não o podia fazer por se axar gravemente emfermo a quarenta e hum dias; e pelamesma razão não podia comparecer no dia vinte e sete em qualidade de Juiz de Facto.Posto a discução foi acreditado e deliberado tornar-se a oficiar para a mesma possequando esteja melhor. Propos o Sr Prezidente que se fazia neceçario aprazar o dia para asegunda sessão ordinária, e bem assim outro de para extraordinaria do recolhimento dascédulas de Jurados, e forão designados para a primeira o dia onze de Agosto, para asegunda, a cinco do próximo Junho, deliberando-se fizece-se publico por editais. E nãoavendo mais quem pidise a palavra feixo-se a sessão. E eu Emygdio Leite dos ReisSecretario que o escrevi.

Primeira Sessão Extraordinaria de 30 de Maio de 1834.

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Achando-se prezentes sinco Srs vereadores faltando com cauza participada os SrsPereira e Oliveira. Aberta a sessão. Propos o Sr Prezidente que tinha comvocadoCamara extraordinaria para dar posse ao eleito vereador Jeremias Alvares Carneiro, e aoeleito Juiz de Paz do quarto Districto deste termo o Sargento mor Benedito MariannoRibas, comparecendo ambos os comtemplados na forma da Ley; depois da qualverificando-se pertencer a prezidencia ao Sr vereador Carneiro, tomou o devido asento,

e proceguio-se os normais trabalhos. Propos o Sr Prezidente que visto axar-se prezente oCapitão Lucianno Antonio de Mello Rego eleito Juiz de Paz do terceiro Districto destetermo se-lhe desse posse do dito cargo o que não teve lugar, antes por se axarprezidindo esta Camara, assim foi deliberado e deu-se-lhe posse na forma da lei, e foideliberado fazer-se publico por editais, nesta Villa e suas Freguezias. Foi lido humofficio do Juiz de Direito desta Comarca, com o qual fez devolver a chave da urna dascédulas dos jurados, e juntamente a copia da acta da reunião do dia vinte sete docorrente aos mesmos jurados, pela qual se conhece terem cidos multados por falta decomparecimento, os Juizes de Facto Francisco Ignácio Ferreira, Antonio Alvez deCarvalho e Manoel Joze Moreira na quantia de vinte mil reis cada hum . Posto adiscução foi rezolvido responder-se acuzando o recebimento da chave e copia da acta, ecertificando-o que esta Camara sera exacta no mais que o mesmo lhe recomenda;

quanto as multas logo que haja Procurador o Secretario carregue logo em receita para adevida cobrança. Foi lida a participação do vereador Pereira, em a qual faz constar omotivo de não poder comparecer por cauza de huâ dor de garganta, e soltura do ventre;posto a discução foi atemdida. Foi lida a participação do vereador Oliveira, em a qualfaz ver a percizão que teve de chegar a sua caza por motivo que ocorrem a apromptar-separa poder comparecer na sessão do dia sinco. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Leale disse que a seu pareçer hera fosse multado na forma da Ley, visto que não aprezentamotivo justo, pelo qual deva ser izento de multa. Posto a discução assim foi deliberado,e que o Secretario carregue em receita não só a falta de hoje como os dias da prezentesessão. Foi lido o officio do Juiz de Paz desta Villa Lourenço Marcondes Ribasmanifestando o estado mao de sua saude, reclamando por hisso, com urgencia adisposição do artigo sexto das Instruções de treze de Dezembro de mil oito centos etrinta e dois a fim de que, nem sua saude se aniquile de huá vez, nem peressa o servissoe direito do Publico. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Leal que éra de pareçerserresponda o dito Juiz que esta Camara passara a dar cumprimento a Ley no que tendea este respeito. O Sr Borges acompanhou o parecer do Sr Leal, e foi unanimente assimrezolvido. Foi lido hum requerimento de Joaquim Antonio Inspector do terceiroDistricto deste termo, pelo qual requeria em qualidade de pessoa do povo, que estaCamara ative ao Juiz de Paz do primeiro Districto, na execução da Lei relativo asestradas, pois que se axa geral este Districto da Villa, the as Furnas a mais ruinozapucivel. Posto a discução, foi rezolvido ativar-se ao dito Juiz de Paz para execução dasPusturas desta Camara; e que se despacha-se o requerimento como pede. Pidio palavrao Sr Leal e fez vêr que se devia nomear Procurador com urgecia para esta Camara, indamesmo que se prorrogue a sessão, visto que sem este empregado a Camara não podeestar para arecadação dos bens deste comselho, e mesmo afim de se poder dar balançoaos bens existentes que paravão em poder do procurador o falecido Antonio Joze daCunha Vianna. Posto a discução. Pidio palavra o Sr Borges e fez ver que a Camara jáavia nomeado Antonio Francisco de Mattos para este emprego, e que este requereoescuza alegando não saber formar contas, mas que a Camara não attendendo não o

 julgou excuzo, e que lhe parecia se devia novamente oficiar marcando-se dia para aposse. Pidio palavra o Sr Leal e fez ver que não dezistindo dessua palavra axava justohuá vez que o mesmo se queira prestar; foi unanimente apoiado marcando-se o dia dois

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do próximo mez de Junho, e deliberado prorrogar-se a sessão the prescrutar-se as contas, e empossar-se este empregado. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia humrequerimento de parte, propostas e indicações. Feixouse a sessão e eu Emygdio Leitedos Reis Secretario que o escrevi.

Segunda Sessão Extraordinaria de 31 de Maio de 1834.

Achando-se prezentes seis Srs vereadores. Faltando com participação os Srs Pereira eOliveira. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Foi lido humrequerimento de Joaquim Antonio Inspector do Quarteirão do terceiro Districto destetermo, em o qual requer que esta Camara tome alguas medidas sobre a moêda de cobrecirculante visto que naquele Districto registrão partes da dita moeda. Posto a discução.Pedio palavra o Sr Borges, e disse que visto ter-se de prorrogar-se a sessão se deverianomear huá comição de trez membros para dar seus pareceres, assim foi deliberado; epassando-se a nomear por excrutinio sahirão nomeados os Srs Carneiro, Borges e Leal,a cuja comição foi intregue o requerimento. Foi lido dous requerimentos de PedroAlexandrino Ramgel Proffesor de Primeiras Letras desta Villa, pedindo que estaCamara lhe atteste se tem cumprido com os deveres de seu cargo desde o primeiro de

Outubro do anno próximo passado. Posto a discução. Pedio palavra o Sr França e disseque axava justo passar-se lhe a pedida attestação por quanto lhe consta que o ditoprofessor tem cumprido com seus deveres. E foi rezolvido unanimemente passar-se-lheas declaradas attestações. Levantou-se a sessão por momentos. Continoou a sessão.Pedio palavra o Sr Leal e fez ver que na caicha deste comselho existe huá quantiadesignada para sustento dos prezos pobres, e que se deveria pedir ao Fiscal huáimformação se de alguns destes que existem na cadeia desta Villa se axão nestacircunstancia. Posto a discução foi apoiado e rezolvido que o actual Fiscal quanto antespreste a exigida imformação. E não havendo mais quem pedisse a palavra o SrPrezidente deo para ordem do dia dous do próximo Junho, posse do eleito Procurador,pareceres de comição, propostas e indicações. Feixoce a sessão. E eu Emygdio Leite dosReis Secretario que o escrevi.

Terceira Sessão Extraordinaria de 2 de Junho de 1834.

Achando-se prezentes seis Srs vereadores, continoando as faltas antecedentes pelosmotivos já apontados. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Acomição de pusturas apresentou seu parecer na forma seguinte: A commição de Pusturastendo em comcideração ao requerimento de Joaquim Antonio de Souza Inspector deQuarteirão do terceiro Districto de Paz em que pede a esta Camara providenciar ao meiocirculante visto o desassusego dos Povos de sua inspeção e bairros contíguos, a aquelle,a comição louva muito este patriotismo e zelo d’aquele empregado; por hisso que julgaa comição a urgencia de prevenir este dano por meio de Pusturas que para hisso oferesseos artigos abaixo transcriptos, os que sendo aprovados se devera remeterprovizoriamente aos Juizes de Paz do termo, no entanto que leva ao conhecimento doExcelentíssimo Comselho Geral para aprovação na forma da Ley, e que neste sentido sedespache aquele mesmo requerimento sendo aos artigos seguintes: Artigo Primeiro:todo o negociante e pessoas particulares de qualquer qualidade que seja e sem excepção,assim moradores deste Município, como andantes, que em acto de negócios oupagamento de dividas, de qualquer quantia que seja a negocio, registrar moeda de cobredas declaradas no Bando do Excelentíssimo Prezidente da Provincia de doze deDezembro de 1833. Pagara de multa por cada vez que registrar dita moeda de cobre, a

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quantia de dous mil reis para a caixa deste comselho, ou sofrera a pena de seiz dias deprizão. Artigo segundo: As pessoas de quem lhes for registrada a moeda sendo na Villahira logo perante o Juiz de Paz, e aly denunciará apresentando a moeda para a vistadella se proseguir nos termos do artigo antecedente, e se for um ou outro dos districtosaos Juizes respectivos por intermédio dos inspectores dos respectivos quarteiroens parafazerem observar o cumprimento do artigo antecedente. Artigo terceiro: As moedas de

cobres que unicamente podem ser registradas, e por ella senão acuzará o registrante, sãotão somente as de vinte reis reconhecidos ou que não tiver o pezo legal assim maiscobres baianos , ditos fundidos, e aquelles, verificados não ter sido marcados a punçãode cunho verdadeiro, e assim com quaisquer ferro. Assim pença a comição tersaptisfeito o seu dever, passo da Camara Municipal dois de Junho de 1834, GenerozoPinto Leal, Taques, Joaquim Joze Borges e Jeremias Alvares Carneiro. Posto a discuçãofoi aprovado. O Sr Prezidente fez ver que era necessário esta Camara tomar medidassobre o andamento dos officios derigidos por esta Camara para o bom expediente delapois que agora mesmo lhe foi intregue hum officio antes remitido ao eleito Procurador,e não teve andamento por falta de conductor como lhe fez constar o actual secretario; esendo apoiado pedio palavra o Sr Leal que julgava se devia deprecar ao actual Juiz dePaz para com auxilio deste terem prompto andamento ditos ofícios. Posto a discução foi

apoiado, e assim serrezolveo. Propos o Sr Prezidente que não tendo sido intregue oofficio ao eleito Procurador, e rezidindo este assas distante desta Villa e tendo jáoferecido duvida a prestar-se neste emprego sedeveria reiterar o officio ao mesmo , ounomear-se outro attento a urgencia de tal empregado. Posto a discução foi apoiado, epassando-se a nomear outro sahio eleito João Pereira de Magalhaens, e marcado o diatrez do corrente para a devida posse. Foi lido o relatório do Fiscal desta Villa, em qualfaz entender ter feito correição nesta Villa na forma da ley no dia quatorze de Outubrodo anno passado sem que ouvesse condenação algua, por ter axado naquele tempo emboa ordem, não só entre os negociantes como na pulicia; reprezentando igualmente, quetendo posto em asta publica as arrematações do curral do Comselho, e as afilaçõens, sópoderão alcançar o primeiro rumo quatro mil reis, e o segundo vinte mil reis, sendolançadores do primeiro Manoel dos Santos, e do segundo Joze Soares, e axando elleFiscal ser presso muito diminuto em proporção das anterirores arematações levantou apraça, thé a dissizão desta Camara a qual pede para sua intiligencia e dos lançadores,fazendo ver duvida muito xegue a maior quantia ditas arematações, por não averlançadores; que a tais pontos tão disgraçados tem chegado esta Villa onde só temreinado o Espírito asacinados que lhe não foi pucivel, e nem sera emquanto não serestabeleçer a boa ordem, e sigurança individual nos povos que a sombra dos que vivempor cauza dos asacinos e continoados tiros, imboscadas, ameaças e promeças de tiraremas vidas a muitos cidadãos deste Município, em cujo numero he helle contemplado, eque só tem tempo de acautelar a vida motivo porque não pode comseguir a factura dosemiterio segundo a rezolução desta Camara em sessão de trez de Novembro do annopassado; e pela razão não poude arecadar a quantia de mil duzentos e oitenta reis dodevedor João Baptista Pais, e inda mais por não aver Juiz de Paz nesta Villa de Janeiropara cá as vezes que percizou para este fim como hé notório. Que o armário não poudefazer comforme a rezolução desta Camara, e sim a arca que importou na quantia devinte seiz mil sete centos e sessenta reis, e se axa paga. Que relativamente há artigos dePusturas respeito a salvas, galopes e domas e nada se tem poudido cobrar, por cauza deandar nesta Villa hua porção de criminozos, e imsobordinados a Ley quecontinoadamente tem atemorizado os povos com tiros de dia, e de noite, e ameaças demorte , e por que o actual Juiz de Paz Lourenço Marcondes Ribas não tem rezididosempre nesta Villa não vê authoridade própria a quem requeira a execução de Pusturas,

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ou semelhantes imfrações, inda quando elle estive-se comfessa não se anima a requere-lhe coiza algua, porque he conhicido o apoio que faz a criminozos e matadores e seussectários. Participa igualmente que no dia nove de Janeiro co corrente anno foicruelmente asacinado, a huma óra da tarde daquele dia, o Procurador desta CamaraAntonio Joze da Cunha Vianna Alferes das Guardas Nacionais que se axáva em caza docidadão Antonio Domingues Garcia onde xegarão dous facinerozos de a pé carregado

de aramas prohibidas, os quais muio a seu salvo fizerão o judiozo asacino, esusegadamente se forão, sem que ouvesse a maior providencia para serem pegados,sendo voz publica, e geral que os facinerozos agresores forão e são Joze Bicudo e filhodeste de nome Miguel, moradores na Faxina mandado do Capitão Mor Joze CarneiroLobo, e seu filho Silvério Carneiro Lobo, coad’juvador por outros mais que assim sefala publicamente, e thé agora nem huns, nem outros se axão pronunciados porsemelhante atroz delicto com tanta ofença a Ley, a moral publica, que de cujo fenômenologo deo parte ao Prezidente desta Camara Manoel Ignácio do Canto e Silva cujasprovidencias elle não as daria, talvez por ser huns dos ameassados, estando por hisso emsua fazenda com guardas, na mesma forma de outros mais pacíficos cidadãos para assimpoderem comcervar suas vidas, mas que té agora não tem ávido dentro desta Villa,rondas de noite para repelir os criminozos que nela entrão as vezes que querem patrulha

de dia para manter a boa ordem , e soavizar os sobresaltos em que the hoje secomservão nos habitantes da d’ella, por cauza de nem hua providencia que há napunição de delictos que se aumentão cada vez mais; e por que nunca jamais pode estaCamara reunir-se pelo temor, ameaças, que publicamente o tem feito espalhar pelopartido daqueles facinerozos, e dado principio tomei logo o acordo de hir na cazadaquele finado Procurador, e com testemunhas fide dignas, recolhi os papeis avulçosque se axavão. Se verificarão pertencer a obrigação da procuradoria e axou-se mais aquantia de cento e sesenta e trez mil oiyto centos e oitenta reiz em cobre de todaqualidade e assim mais a quantia de quarenta mil oito centos e vinte reis em cobreserrilhado que ambos fazem a quantia de cento e quarenta e quatro mil sete centos reis,que existem em poder delle Fiscal. Declarou mais que alem da dispeza feita no terceirotrimestre do anno próximo passado importante na quantia de quarenta e seiz mil equatorze reis como se ve diz elle fiscal ainda ser feita por letra do ex Procurador, e coma xegada do Dr Juiz de Direito, installação do Comselho de Jurados fez alguas dispezasque lhe parecerão indispençavel a qual andoce na quantia de seiz mil oito centos reis; edis mais que os negócios pertencentes e a cargo desta Camara estão em notória desgraçapelas cauzas demonstradas. Reprezentando mais que he necessário dar posse a humProcurador para dar expediente aos negócios de sua competência, por quanto elle nãopode empregar-se em dous cargos, que alem de pesados são imcompativeis e quandonão haja providencias a tal respeito, desde já requeria demmição pelas circusntanciasdemonstradas. Quanto ao desasusego publico requer selleve por copia aoExcelentíssimo Senhor Prezidente. Postto a discução foi rezolvido nomear-se huacomição para examinar sobre este objécto, e passando-se a nomear forão eleitos os SrsCarneiro, Borges e Leal a cuja comição foi intregue o relatório do Fiscal. Leu-se huareprezentação do Fiscal da Freguezia de Ponta Grossa fazendo ver a esta Camara que oJuiz de Paz que se opõem a factura da ponte no Rio Pitangui he o Tenente FranciscoJoze Dias de Almeida por passar em suas propriedades e por não querer que seuscampos fossem devaçados pelos viajantes naquela parte. E reprezentando ter intregue aodito Juiz de Paz hua relação dos que avião violado o artigo doze das Pusturas destaCamara, sobre o que o dito Juiz nem hua providencia deo, deixando aqueles de pagar amulta pecuniária. Participou mais que em seu poder se axa sinco mil reis de multas quepagarão Eduardo Joze de Almeida, Manoel Ferreira França, Bento Barboza Lima e

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Ignácio Palhâno por contravenção do artigo onze das Pusturas. Posto a discução.Remetido a comição. Leu-se hum officio do Juiz de Orphãos interino João Baptistapenteado, em o qual pede demição; e substituto ao dito cargo alegando emfermidade.Posto a discução foi rezolvido sientificar ao dito Juiz que deve continoar no seuemprego visto estar proxima a xegada do efectivo Juiz de Orfaons Joze Joaquim deAndrade e que cazo se agravem suas molestias devera aquele Juiz fazer constar a esta

Camara para dar as providencias que a Lei ordena a tal respeito. Leu-se humrequerimento do Reverendo Joze Loureiro da Silva Vigario emcomendado desta Villapedindo atestação se tem rezidido dentro de sua Freguezia e adeministrado por si e seucoadjuctor Sacramentos a seus parochiânos. Posto a discução foi rezolvido attestar-se-lhe que tem rezidido dentro de sua Freguezia adeministrado Sacramentos por si e seucoad’juctor a seus parochianos. Levantou-se a sessão por momentos, continoou asessão. Pedio palavra o Sr Leal e aprezentou hua indicação com asignatura e dacta.Propos o Sr Prezidente in comselho a nececidade de se mudar o ponto da reunião dos

 jurados, visto que nesta prezentemente esperiencia tem mostrado, não ser pucivelreunir-se numero suficiente de Juizes de Factos cuja cauza lhe consta ser justos receiosde julgarem processos onde são reos de orrorozos crimes, alguns que segundo a vozpublica existem vizinhos a esta Villa a despeito da lei, e sem que sejão deligenciados e

muito menos capturados pela authoridade competente, talvez por inércia ou conivênciadellas o que tem cooperado para menso cabar as leis puliciais sob que se vemsacrificados todos os amigos da boa ordem pela emsubordinação dos perverços sómerecedores de geral excração, indicou portanto a Freguezia de Ponta Grossa para areunião do dito Comselho, e requereo levando-se me comsideração do ExcelentíssimoSenhor Prezidente em comselho com reprezentação desta Camara, e quando não fosseaddimicivel sua propozição exigia que o actual secretario depois de lançar esta na actaextrahisse por certidão para separadamente elle reprezentar ao Excelentíssimo Governoo melhoramento de tais reuniões inda que temporariamente seja, e que alem do expostoaquele ponto da Ponta Grossa fica mais ao centro, e acomoda maior parte doshabitantes, e finalmente menos distancia para as deligencias do Dr Juiz de Direitoquando venha prezidir em ditos comselhos. Posto a discução remetido a comição bemcom am inda do Sr Borges análoga a mesma indicação votando a favor da indicação doSr Leal requero que se anexa-se o artigo aditivo que se devia levar ao conhecimento doExcelentíssimo Prezidente declarando que o Doutor Juiz de Direito ouve marcado para aprimeira reunião de jurados nesta o dia vinte hum do próximo passado mez de Maio, eque para cujo fim esta Camara remeteu-lhe as ceçenta cédulas, e por que se não tivesseinda este anno feito a revizão dos jurados no mesmo dia vinte e hum se fez ficandoprorrogado para o dia vinte sete a instalação e não chegando numero de Juizes de Factosque a Ley marca foi pelos jurados dessidido não poder se xamar aos novos alistados,que se axavão, visto que inda faltão para completados quinze dias que a Ley determinanove dias, cujo se vencem no dia sinco do corrente que bem lugar pudia ter de se fazer areunião que tanta nicicidade exige pelas tristes circunstancias a que se axa reduzida estaVilla pela falta de punição dos delictos, que cada vez mais criam em asombro aos seusdesvalidos e prudentes habitantes. Foi lido hum requerimento de Manoel RodriguesTeixera, Pulicarpio Joze Feliz e Pulicarpio Teixera requerendo a esta Camara que hajade providenciar sobre a falta de Juiz de Paz nesta Villa, pois que tendo procurado poresta authoridade, não achou, e que por hisso se vem os suplicantes sem ter quem lhesadeministre a Justiça, tendo urgente nececidade de revendicar o seu direito entre partesque tem de auzentar-se, sendo-lhes portanto indispençavel fazelos chegar ao Juízo deprimeira instancia, constando aos suplicantes que a pessoa que exerce o próprioemprego o Tenente Lourenço Marcondes Ribas, se axa auzente, indo hoje para a sua

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fazenda que desta dista seis a cete legoas e que finalmente só desta Camara esperãoenérgicas providencias a fim de que não presse o direito dos suplicantes e o bempublico. Posto a discução, remetido a comição. Dada a ora o Sr Prezidente deo paraordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações, feixo-se a sessão. E euEmygdio Leite dos Reis Secretario que o escrevi.

Quarta Sessão Extraordinaria de 3 de Junho de 1834.

Achando-se prezentes seis Srs vereadores continoando as falta já declaradas pelomotivos já apontados nas antecedentes. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente quefoi aprovada. A comição aprezentou os pareceres pela forma seguinte: A comição depareceres tendo escropulozamente examinado os relatórios dos Fiscais, desta Villa, e daPonta Grossa e igualmente o requerimento dos proprietario Manoel Rodrigues Teixera,Policarpio Joze e Policarpio Texera, he de parecer, quanto ao primeiro que se deveriaacreditar e que serremeta por copia ao Excelentíssimo Senhor Prezidente, e que se ativeao mesmo fiscal reprezente e requeira sobre a observância das Pusturas, sientificando aomesmo que esta Camara passa a dar providencia sobre tudo mais, que reprezenta, bemcomo sobre a falta do Procurador louvando muito o seu zelo, em ter providenciado

sobre a segurança do dinheiro, e mais papeis pertencentes a Cacha do Comselho,certificando-lhe que esta Camara não se disolvera sem prestar todas as contas d’ella.Quanto ao segundo que serresponda a aquele Fiscal que já em outra época se lheexclareceo sobre o mesmo objecto da Ponte, remetendo-se lhe por copia a Ley a talrespeito, e que por este motivo se lhe recomende a construção daquela Ponte; quanto ainfração de Ley em contravenção do Artigo doze das Pusturas, que se nomeie humacomição para perante ela o Fiscal documentar-se com provas ficando esta sugeita aapresentar a prova a esta Camara para esta deliberar comforme a Ley. Quanto aos sincomil reis que acuza ter em si de gratificação, que remeta com o devido esclarecimento aoProcurador, logo que exista, bem como se devera ativar ao mesmo para fiscalizar maisalgumas gratificaçõens que na forma das Pusturas devão pertencer a este Comselho,para levar na conta geral, ao conhecimento do Excelentíssimo Comselho, e que talvespor relaxação não tenhão sido arecadadas. Quanto ao requerimento das partes que seleve ao conhecimento do Excelentíssimo Senhor Prezidente por copia, desapaxase-se.Posto a discução foi apoiado e assim rezolvido unanimemente. Foi lido hum officio doeleito Procurador João Pereira de Magalhãens, participando não comparecer para tomarposse por suas circunstancias e estado de pobreza não permitir. Posto a discução. Pediopalavra o Sr Leal e disse que não duvidava a expozição daquele eleito Procurador, masque se deveria reiterar o officio ao mesmo visto que não julga aquele motivo suficientepara eixentar do dito emprego inda que temporariamente seja visto a urgentenececidade. Posto a discução foi apoiado, e unanimemente rezolvido comvocar-se paraimposar-se nesta mesma sessão fazendo constar ao mesmo que a urgente nececidadeexige de seu patriotismo e zelo. E pasou-se a oficiar. Levantou-se a sessão pormomentos. Continoou a sessão; e passando-se a nomear a comição na forma do parecerda comição. Sahirão eleitos os Srs Leal, Quadroz e França. Pedio palavra o Sr Leal eindicou que se exigisse imformação dos membros de comição externa na forma doartigo simquenta e seis da Lei do primeiro de Outubro de 1828. Posto a discução foiapoiado e rezolvido oficiar-se para nesta mesma reunião imformarem a este respeito.Foi lida hua reprezentação do fiscal desta Villa em a qual reprezenta não aver prezosque nececite de esmolas, e que só existia Estevão Pinto, mas que lhe constava terfugido. De que ficou a Camara inteirada. Compareceu o eleito Procurador João Pereirade Magalhãens e reprezentou vocal as impocibilidades que o privavão de servir dito

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cargo, declarando ser pobre, individado, com família para sustentar, e que alem distosabia que a pouco tinha sido asacinado o Procurador desta Camara e que tinha medo quelhe sucedesse o mesmo, comtudo requereo espera para a seguinte sessão. E foi rezolvidoesperarse. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia propostas e indicações.Feixo-se a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.

Quinta Sessão Extraordinaria de 4 de Junho de 1834.

Achando-se prezentes seis Srs vereadores continuando as faltas pelos motivos jádeclarados na antecedente. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada.Leu-se hum officio do eleito Procurador João Pereira de Magalhãens em o qualreprezenta não poder aceitar o cargo de Procurador por ser Escrivão da Igreja eSachristão da mesma nesta Villa, e mesmo por circunstancias que já tinha demonstrado,e por cujo motivo pedia exenção. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Borgez e disseque visto o allegado lhe parecia devera ser exento e moito principalmente se temProvizão. Posto a discução foi julgado exento e rezolvido nomear-se outro, pasando-se anomear sahio eleito Joze Soares Maciel para servir temporariamente, the se nomearoutro, e pasou-se a officiar a fim de comparecer nesta mesma sessão. Pedio palavra o Sr

Leal e aprezentou hum parecer de comição em o qual foi emcarregado relativo a eleiçãode Juiz de Paz em Goarapuava, e as reprezentações dos Juizes de Paz da Ponta Grossa ePalmeiras. Posto a discução foi rezolvido fica-se adiado para a sessão do dia seguinte.Forão aprezentadas as queixas do ex Capitão Mor Joze Carneiro Lobo e verificando-sealguns Srs vereadores suspeitos, não teve andamento; e foi deliberado comvocar-severeadores in suspeitos para informarem na proxima reunião ordinária. Levantou-se asessão por momentos. Continoou a sessão. Pidio palavra o Sr Leal e imdicou que eraneceçario deliberar sobre as arematações de afilações e curral do comselho atenta areprezentação do fiscal sendo seu pareçer que se mande intregar os ramos a aqueleslançadores apontados pelo mesmo fiscal em seu relatório. Posto a discução assim foirezolvido, e que o actual secretario intime ao fiscal copia desta rezolução. Ecomparecendo o eleito Procurador Joze Soares Maciel se lhe deferio juramento e deu-selhe posse na forma da Ley fazendo publico por editais sua posse. Pedio palavra o SrLeal, e indicou que visto se ter impossado o Procurador se deveria nomear hua comiçãode contas, para prescrutar as contas e fazer intrega ao novo Procurador, e assim foirezolvido e pasando-se a nomear por excurtinio sahirão eleitos os Srs Leal, Borgez eCarneiro. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia pareceres de commição,propostas e indicações. Feixo-se a sessão. E eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que oescrevi.

Sexta Sessão Extraordinaria de 5 de Junho de 1834.

Achando-se prezentes seis Srs vereadores continuando as faltas pelos motivos jádeclarados. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Entrou emsegunda leitura e discução o pareçer da comição adiada, pela forma seguinte:Illustricimos Senhores Prezidente e mais vereadores, sendo eu membro de huacommição eleita por esta Camara nas ultimas reuniões do anno próximo passado e nãopodendo aprezentar antes meu pareçer, por emcompatibilidade já ao conhecimento deVossas Senhorias relativamente a eleição de Juizes de Paz das Freguezias da PontaGrossa e Palmeira, tendo escrupulozamente examinado ditas reprezentações, e aneixos ebem assim o officio do Excelentíssimo Senhor Prezidente hera de parecer, quanto asreprezentações, que se emcarregue ao fiscal respectivo comvoque da parte desta Camara

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a dois cidadões probos para com elle juntamente fazerem vistoria, e imformarem estaCamara sobre o qual se deverá imformar ao Excelentíssimo Senhor Prezidenteprestando-se o dito fiscal ditos papeis mais precizas instruções, para com brevidadesaptisfazer esta Camara. Quanto a elleição de Goarapuava que esta Camaracomsiderando a hum Districto em observância do officio de vinte hum de Novembro doanno passado, do Excelentíssimo Senhor Prezidente, e em virtude das instruções de

vinte seis de Março de 1824, ao parágrafo terceiro, se devera elegêr dos habitantesd’aquela, hum cidadão probo da governança, para juntamente com o ReverendoCapellão procederem ditas eleições, visto não aver a principal autoridade. Pasço daCamara Municipal, quatro de Junho de 1834, Generozo Pinto Leal. Posto a discução foiaprovado e passando-se a nomear a pessoa da governança para Prezidir na Assembleade ditas eleições visto a dificuldade que há de hir a aquela Freguezia hum vereador, nãoso pela distancia e estenço certão, mas tão bem pelo perigo do jentio, foi eleito para ditofim, o Capitão Antonio da Rocha Loures a quem se oficiou para proceder ditas eleiçõesremetendo-se lhe instruções e hum código do Processo, avivando-o para que logo que secomcluão a eleição venhão os quatro Juizes eleitos tomar posse perante esta Camara naproxima reunião ordinária de onze de Agosto. Propoz o Sr Prezidente que se fazianeseçario formar-se as cedulas em observância do artigo trinta do código do processo, e

assim foi rezolvido e passou-se formar, excluindo somente do alistamento o AlferesJoão Alvez Pereira por não ter sido este comtemplado no dia da apuração geral. Acomição externa aprezentou seu parecer imformando sobre varios pontos a que se axãoas obras publicas nesta Villa. Posto a discução remetido a comição. Dada a ora o SrPrezidente deo para ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações, feixo-se a sessão e eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que o escrevi.

Sétima Sessão Extraordinaria de 6 de Junho de 1834.

Achando-se prezentes seiz Srs vereadores continoando as faltas pelos motivos jádeclarados na antecedente. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Acomição aprezentou seu parecer pela forma seguinte. A comição de contas, tendoexcrupulozamente examinado e prescrutado as contas pertencentes a este comselho traza comcideração desta Camara o parecer seguinte: Que revendo o Livro de tomada decontas nelle a folhas sinquenta e trez verso se ve constar o fundo da receita em liquidotrezentos e seis mil duzentos e setenta e oito reis, em debito duzentos e simquenta equatro mil sete centos reis, sendo o total quinhentos e sessenta mil novecentos e setentae oito reis, que em concequencia da deliberação desta Camara, a mesma exigio do fiscale da dona viuva do finado Procurador Vianna tudo quanto pertence a Caixa destecomselho e foi quando verificou-se axar-se m moeda liquida pertencente a este conselhocento e quarenta e quatro mil setecentos reis. Débito duzentos e simquenta e quatro milsete centos. Total trezentos e noventa e nove mil quatro centos reis. Que computadas assomas dos líquidos em moeda corrente aparece alcance contra o ex Procurador a quantiade reis cento sessenta e hum mil quinhentos setenta e oito. Mas que conhecendo-se dorelatório do fiscal ter o ex Procurador despendido mais antes de sua morte, depois de terprestado as ultimas contas para a construção da arca forte vinte seis mil sete centos esessenta, e bem mais conhecer por hum recibo axar-se em mão do vereador ManoelIgnácio do Canto e Silva a quantia de reis cento e vinte mil, as quais fazem a soma dereis cento e quarenta e seis mil sete centos e sessenta. Vem a conhecer-se de alcancecontra o ex Procurador a quantia de reis quatorze mil oito centos e dezoito, e verificadaa comição que na porta da cadea desta Villa se axa hua porção de pedras pertencentes aesta Comselho, cujo servisso foi feito pelo falecido Procurador por com vença feita

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entre este e o fiscal, e por hisso provável tenha dispendido em dito servisso alguaspatacas, he de parecer que se emcarregue ao actual Fiscal que com dous peritos avaliemditas pedras, e traga ao conhecimento desta Camara o valor para que sendo aprovadopor ella, abater no alcance de quatorze mil oito centos e desoito reis deliberando-se queo actual Procurador arecade de quem direito pertemcer o que faltar para completo dossobreditos quatorze mil oito centos e dosoito reis, e pelos meios que a Ley comsede. He

de parecer igualmente que se emcarregue ao actual Secretario imtregue a receita dasdividas pacivas desta Camara constante do Livro ao actual Procurador para fazer adevida cobrança ativando-se este passe imediatamente a reeinvindicar, ou prescrutartudo mais que pertence a este comselho, e que por cauza da falta do Procurador sofrermingua, bem assim serrecomende ao mesmo requeira no Juízo Municipal desta Villa osauttos de demanda entre partes, esta Camara e Lourenço Marcondes Ribas,authorizando-se este Procurador para cuidar delle inda com despezas para o bomamdamento da cauza, e na forma da Ley, e assim sobre outras despezas sobre a mesmaadevir tendo que forme suas contas para apresentar na proxima sessão ordinária e quepara este fim se devera imcarregar ao Secretario de ao Procurador copia do oficio daCamara de Coritiba relativo as contas dos subsídios. A mesma comição axou quereunidos os dois ramos da arematação dos subsídios de Jagoriaiva e da Marinha, e os

rendimentos no tempo das adeministrações por ambas as Camaras aver a soma total dehum conto quinhentos e dezoito mil quinhentos e trinta e sinco reis, vindo a pertencer aesta Camara no triennio quinhentos e seis mil cento e setenta e oito reis, e que tendorecebido esteja cento e noventa e trez mil trinta e sinco reis, deve aver este comselho oactual Procurador na forma da praxe a quantia de reis trezentos e treze mil cento equarenta e trez. Achou mais a comição aver de fundo neste comselho em moeda liquidaa quantia de reis oito centos simquenta e sete mil sete centos e trinta e sinco imcluziveas quantias das obras da cadea e ponte, pobres e com o debito faz a soma geral de reishum conto cento e doze mil quatro centos e trinta e cinco devendo-se portanto recolherna arca forte o liquido, e proceder na forma da Ley. A mesma comição axou averemgano na ata de vinte seis de Mayo, em favor da Camara na quantia de vinte dois mil equinhentos reis e que por hisso deve-se fazer em dita acta que em verdade someconstante della de hum conto e quinhentos e quarenta hum mil cento e setenta reis, fiquea de reis hum conto quinhentos e dezoito mil quinhentos trinta e sinco. Que finalmenterevendo o livro de lançamentos de actas desta Camara delle se conhese pertencer a esta,e dever-se intregar ao Procurador alem dos Livros e mais papeis que formão o Archivodesta Camara o seguinte os ternos de pezos e mididas do novo padrão, nove cadeiras,hua meza grande, hua caixa velha, uã imxada, hua balança pequena com conchas demetal com marco de meia libra para baixo da vara de estandarte, hum sinete de estanho,hua arca forte, hua feixadura e puxador para o novo armário que se esta construindopara esta Camara. Assim pença a comição ter saptisfeito o seu dever. Passo da Camara,seiz de Junho de 1834, Generozo Pinto Leal e Taques, Joaquim Joze Borges e JeremiasAlvares Carneiro. Posto a discução foi aprovado. Propos o Sr Prezidente fazendo verque esta Camara delibera-se a forma de fazer intrega dos bens do comselho ao actualProcurador. Posto a discução pedio palavra o Sr Leal que lhe parecia ser justo nomear-se hua comição para esta fazer intrega ao dito Procurador, de dinheiros e mais mobilliapertencente a este Comselho, e aver delle recibo, e aprezentar a esta para que no Livrode actas conste dos bens que o dito Procurador fica empossado. Posto a discução assimfoi rezolvido passando-se a nomear sahirão elleitos os Srs Carneiro, Borges e Leal.Pedio palavra o Sr Leal e aprezentou hua indicação com asignatura e dacta pela formaseguinte: Illustrissimos Sr Prezidente e mais vereadores da Camara Municipal, postoque esteja esta Camara não possa remediar o prejuízo que passo a indicar, ano posso

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todavia deixar de manifestar o meu sintimento relativamente a vizivel prepotencia damaioria dos Membros da Junta da apuração dos Jurados não coincidindo em talalistamento ou totalidade delle, pois tenho a ônrra ser um Membro desta Camara, porhisso que não me comvem recolher-me ao silencio, moito mais tendo em vista o artigo94 da Constituição, e instruções de 26 de Março de 1824 § 6º § 7º em cujas bazes sefirma a dispozição dos artigos 23 e 24 do Código do Processo as quais não forão

observadas inteiramente, e o direito de pugnar pelas garantias individuais me obriga aesta propozição o que não fiz em tempo competente por estar auzente, mas que o fareiem ocazião oportuna. Requereo portanto que fosse lançada na prezente acta quando poresta Camara fosse atendível. Posto a discução foi aprovada. Pedio palavra o Sr Borges eapresentou hua indicação com asignatura e dacta pela forma seguinte: Illustricimo SrPrezidente, he do dever dos Juizes de Paz do Município no mez de Janeiro de cadaanno, formando comselho de qualificação em seus respectivos districtos para o apuro doalistamento da Guarda Nacional; findo este remeterem cada hum suas listas as Camarasdo Município para esta fazer as divizões de Companhias, o que the agora nesta senãotem praticado, talveis por que não existão nella semelhante alistamento por portantorequeiro que o actual Secretario informe circunstanciadamente se todos os Juizes de Pazdeste Município fizerão a indispençavel remeça das declaradas listas aprezentando as

mesmas para se entrar nestes trabalhos, declarando o dito Secretario mui pozitivamenteque os Juizes de Paz que ainda o não fizerão; e a estes se lhe officie exigindo que comtoda brevidade e urgencia remetão o alistamento de seus Districtos devendo estaCamara pedir imformação aqueles que devião ter exercido este dever, e que no cazo seconhessa relaxação ou prevaricação se de parte a Autoridade competente. Posto adiscução, foi deliberado que o actual secretario paça-se a imformar se tem chegado esaslistas, ou não a comsideração desta Camara o que saptisfazendo declarou não lhe constaterem este anno ditos Juizes remetido esas listas, depois do que foi aprovado. O Sr Lealpidio adiamento relativamente a comição externa the a proxima sessão ordinária. Postoa discução foi apoiado, comparecendo o Promotor Publico pasou-se ao recolhimento dascédulas dos jurados na forma da Ley e forão recolhidas no numero de setenta e novecujo numero de nomes serremeteo ao Excelentíssimo Senhor Prezidente na forma daLey. Propoz o Sr Prezidente fazendo ver que esta Camara não deveria dar porcomcluido os prezentes trabalhos sem fazer a necessária intrega dos bens desteComselho ao actual Procurador. Posto a discução assim foi deliberado. Dada a ora o SrPrezidente deo para ordem do dia parecer de comição, indicações e propostas. Feixo-sea sessão. E eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que o escrevi.

Oitava Sessão Extraordinaria de 7 de Junho de 1834.

Achando-se prezentes seis Srs Vereadores continoando as faltas pellos motivos jádeclarados na antecedente. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovadacom a emenda do Sr Leal sendo a primeira relativa as cédulas dos jurados. Que onde dizsetenta e nove, deviria declarar excluzive as secenta e trez já existentes na urna, segundaque na parte onde sob sua palavra ouve adiamento de parecer da comição externa, queem vez de ser a proxima sessão ordinária se declare para a sessão seguinte. Posto adiscução forão aprovadas. A comição aprezentou seu parecer pela forma seguinte. Acomição de contas em carregada de entregar dinheiro e mais mobília pertencente a estecomselho, ao actual Procurador, traz a comsideração desta Camara o seguinte: quetendo intregado o dinheiro ao dito Procurador, e toda a mobília constante da ata deontem como mostra pelo recibo junto, toda avia deixou de intregar a quantia de quatrocentos mil reis da obra da cadea, e por não se axar toda em moeda legal, devendo por

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hisso incumbir-se ao Procurador receba do actual collector a sobre dita quantia, quandoeste oferessa em moeda corrente como promete; bem assim deixou de recolher a quantiade cento e vinte mil reis da mão do vereador Canto e Silva, por estar este auzente; massim o recibo deste, ao actual Procurador; posto a discução foi aprovado e rezolvidofosse lançado o recibo constante do mesmo na prezente acta, cujo theor he o seguinte:Recebi dos Srs Jeremias Alvares Carneiro, Generozo Pinto Leal e o Capitão Joaquim

Joze Borges Membros da Comição interna da Camara da Villa de Castro, emcarregadosde emtregarem-me o dinheiro, e mais pertencentes a este Comselho, o seguinte, emdinheiro a quantidade de reis trezentos e trinta e sete mil sete centos e trinta e sinco, emcobre de toda a qualidade, e toda a mais mobília pertencentes a esta Comselho, e por serverdade pedi ao Capitão Joaquim Joze Borges, que este por mim fize-se, e eu somenteme asigno com o meu signal de que uso, Villa de Castro, seiz de Junho de mil oitocentos e trinta e quatro, Joze Soares Maciel. A comição de pareceres tendo examinado oparecer da commição externa, e julgando bem fundada a todas as suas ideas, he deparecer sejão aprovadas; mas no que toca a obra da cadeia, he de parecer que se devolvaa mesma comição externa seu pareçer, juntamente com o officio do ExcelentíssimoSenhor Prezidente dactado de vinte oito de Novembro, para vista deste formarem, comperitos e fiscal, o planno, orsamento para a obra da nova cadea, em cumprimento do

mesmo officio, marcando igualmente o lugar onde se deve ficar. Posto a discução foiaprovada. Foi aprezentada a reprezentação do fiscal saptisfazendo o que lhe foiincumbido na sessão antecedente relativamente, ao valor das pedras, cujo valoraprezentou na quantia de doze mil oito centos reis calculada entre elle e os dous peritos,João da Silveira e Daniel Leite. Posto a discução foi aprovado e deliberado se imtimasseao Procurador que esta Camara rezolveu levar em conta o dito valor das pedras emabono do alcance do ex Procurador; igualmente foi deliberado ativar-se ao Fiscal parapor em rezerva ditas pedras afim de que senão se extraviem. Pedio palavra o Sr Rego edisse que axou na Arca des cadernos de papel e que lhe consta ser pertencente a estaCamara. Posto a discução foi deliberado imforma-se ao Secretario o que sabia a esterespeito, e fazendo este ver que sabia tinha sido comprado para o expediente destaCamara onde se tinha gasto, o Sr Prezidente propos se desse valor em dito papel, vistonão constar das contas antes aprezentadas pelo ex Procurador. Posto a discução foiavaliado em mil reis e rezolvido se emtimace esta rezolução ao actual Procurador paraabonar igualmente com o valor das pedras na conta do alcançe do ex Procurador,procedendo com orrestante na forma que por esta Camara já foi deliberado. E por nãoaver mais quem pedisse palavra o Sr Prezidente deo por comcluido os prezentestrabalhos. Feixoce a sessão. E eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que o escrevi.

Aos onze dias do mez de Agosto de mil oito centos e trinta e quatro annos DecimoTerceiro da Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Cabessa de Termo QuintaComarca da Provincia da Imperial Cidade de São Paulo em a Sacristia da Capela daSenhora do Rozario lugar destinado para as funções do Município achando-se prezentestrez Senhores Vereadores, Canto e Silva, Alves Carneiro e Rego, e não comparecendonumero suficiente para fazer corpo de Camara, mandou o Prezidente da mesma lavrar oprezente termo, para constar em o qual asignarão os vereadores prezentes, e pasou-se acomvocar novamente os vereadores que necessário são, e eu Emygdio Leite dos ReisSecretario que o escrevi.

Primeira Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 1834.

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Aos treze dias do mez de Agosto de mil oito centos e trinta e quatro annos DecimoTerceiro da Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Cabessa de Termo QuintaComarca da Provincia da Imperial Cidade de São Paulo em a Sacristia da Capela daSenhora do Rozario lugar destinado para as funções do Município achando-se prezentescinco Srs vereadores Canto e Silva, Alvares Carneiro, Rego, Garcia e Martins, faltandocom cauza participada os Srs Oliveira com participação de molesto e Leal, por se axar

exercendo o cargo de Juiz de Paz; e sem ella os Srs Branco e Silva, Xavier, Pereira eQuadros. Aberta a sessão e lida as Pusturas desta Camara. Propos o Sr Prezidentefazendo ver não teve principio os trabalhos da prezente reunião no dia aprazado, porfalta de numero suficiente de vereadores de que ficou a Camara inteirada, foi lida aparticipação do Sr Leal, e foi julgado motivo justo, bem como do Sr Oliveira foi julgadoatemdivel. Propos o Sr Prezidente se devião ser ou não multados aqueles Srsvereadores, visto que dos mesmos the hoje não tenha recebido participação algua; foirezolvido fossem multados na forma da ley, pela falta da prezente sessão, e as mais quedecorrem the seu emserramento, e que eu secretario carregue em receita ao actualProcurador. Propos o Sr Prezidente que para o bom andamento doa prezentes trabalhosse fazia necessário criar hua comição premanente para darem seus pareçeres, aosobjectos a ella remetidos, e como esteja composta esta Camara de sinco Membros axava

 justo fosse criada de dous membros the que haja maior numero de vereadores. Foiaprovada, e passando-se a nomear por escrutínio sahirão eleitos os Srs Alvares Carneiroe Rêgo. Forão lidos dous officios do Excelentíssimo Prezidente da Provincia, o primeirocom dacta de seiz o segundo com dacta de deis ambos em mez de Maio do correnteanno, o primeiro fazendo constar a esta Camara que o Excelentíssimo Comselho doGoverno rezolveo furnecer a todas as Camaras Cabessas de Termos a quantia desimquenta mil reis de cada hua, para sustentação dos prezos pobres devendo as mesmasdar conta a aquele Governo desta dispeza, e bem assim que suprirão por suas rendas oque faltar: o que participava a esta Camara para sua inteligência bem como que pasase aordenar o Inspector da fazenda a intrega da sobre dita quantia. O segundocommunicando a esta Camara afim de que a mesma fassa constar ao habitantes desteMunicípio que a Regencia do Imperio tomando em comsideração a reprezentação que omesmo Excelentíssimo levou a sua prezença, relativamente a dicipar o abuzo, o temorque tem continoado a embarassar o giro do comersio a imfluir em suas tranzações dasdiferentes moedas de cobre em circulação nesta Provincia. Postos a discução. Pidiopalavra o Sr Alvares Carneiro e disse que quanto ao primeiro que esta Camara acuzassea sua recepção ficando inteligenciada do seu contesto. Quanto ao segundo, que achando-se emcarregado da Prezidencia desta Camara, logo recebeo dito officio fez extrahircopia, e remetteo aos Juizes de Paz dos Distritos para os mesmos fazerem constar aoshabitantes de seus Districtos e foi unanimemente aprovado e rezolvido fossemregistrado no livro competente. Foi lido outro officio do Excelentíssimo Vice Prezidentedesta Provincia, em dacta de trez de Julho do corrente anno, apensso ao mesmo osexemplares que the a prezente dacta forão emviadas aquele Governo. Posto a discução,forão emvidas a Commição. Foi lido hum officio do Comandante da Expedição deGoarapuava saptisfazendo o que esta Camara lhe havia emcumbido relativamente aescolha de trez cidadões daquele logar para o cargo do collector, e trez para Escrivão, oqual nomeou para collector João de Carvalho Assumpção, Bernardino Joze de Lacerda,Joaquim Joze de Lacerda e para escrivão, Elias Joze do Espírito Santo, AntonioJoaquim de Morais, Francisco Manoel de Assis França. Posto a discução, remettido acomição, e não havendo mais quem pedisse palavra, o Sr Prezidente deo para ordem dodia pareceres de comição. Propostas e indicações feixosse sessão. Eu Emygdio Leite dosReis Secretario que o escrevi.

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 Segunda Sessão Ordinária de 14 de Agosto de 1834.

Feita a chamada e conhecendo-se por ella o numero de sette Srs Vereadores por averemcomparecidos os Srs Branco e Silva e Pereira, continoando as faltas dos Srs Xavier eQuadroz. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. A commição

aprezentou seus pareceres relativo ao officio do Excelentíssimo Prezidente da Provinciaem dacta de trez de Julho do corrente anno e bem mais o exemplares que acompanhão eoutro officio do Comandante de Goarapuava, hera de pareceres, quanto ao officio doExcelentíssimo Vice Prezidente, exemplares que acompanha que se deveria responderacuzando sua recepção; e que os exemplares se deveria publicar, devendo toda avia serregistrado o Decreto de Sete de Outubro de mil oito centos e trinta e trez. Quanto aoofficio do Comandante da Expedição de Goarapuava, em resposta ao officio derigidopor esta Camara relativo a nomeação de collector e Escrivão; em observancia aoExcelentíssimo Prezidente hera de parecer que esta Camara aprove os nomeados pelodito comandante, e se leve a prezença do Excelentíssimo Prezidente como dispoem aLey a tal respeito. Posto a discução foi aprovada unanimemente. Propos o Sr Prezidentefazendo ver que se deveria nomear hum membro para a commição premanente. Pidio

palavra o Sr Alvares Carneiro e disse que a seu parecer hera que se deveria nomear emforma fim de sahirem elleitos os trez membros visto que esta Camara se axa em numerosuficiente. Posto a discução assim foi rezolvido e passando-se a nomear sahirãonomeados os Srs Canto e Silva e Alvares Carneiro. Foi lido hum officio do Juiz de PazJoaquim Joze Borges transmitindo outro do Juiz de Paz Lourenço Marcondes Ribas emo qual participa estar restabelecido de saude para entrar no exercício de Juiz de Paz, epor que em hum Sumario de Denuncia dada naquele Juízo se achava o dito Juiz de PazRibas imdiciado de crime de morte, e comprova suficiente tinha duvida de imtregar aeste Juiz, a Adeministração da Justiça, e bem que se axava em segredo de Justiçacommunicava a esta Camara certificando comformar-se com sua deliberação. Posto adiscução. Foi rezolvido unanimemente se participasse aquele Juiz de Paz Borges nãointregasse a Adeministração da Justiça ao dito Juiz Ribas visto se axar compreendidoem crime, que se participe este cazo ao Excelentíssimo Prezidente, como extraordinário.Propoz o Sr Prezidente fazendo ver que se deveria nomear hua comição externa pararevistas de prizões, obras publicas nesta Villa. Pedio palavra o Sr Alvares Carneiro e fezque esta Camara já havia nomeado, mas que hum destes membros se tinha auzentado, eque hera de parecer tão somente se deveria nomear hum membro para substituhir a faltadeste observando-se as deliberações desta camara tendentes a este respeito. Posto adiscução assim foi rezolvido, e passando-se a nomear sahio elleito Antonio DominguesGarcia. Pedio palavra o Sr Martins e requereo licença para se recolher a sua caza, serecolher a sua por urgencia de negocio. Posto a discução. Pidio palavra o Sr AlvaresCarneiro, e fez ver não ser motivo justo para obter licença. Posto a discução e assim foidecidido. Pedio palavra o Sr Branco e Silva, e requereo absolvição da multa por ser asua falta motivada por cauza das muitas chuvas que ouve e falta de animais. Posto adiscução foi rezolvido fosse absolvido da mencionada multa, contra o parecer do SrAlvares Carneiro, e não havendo mais quem pedisse palavra o Sr Prezidente deo paraordem do dia propostas e indicações. Feixosse a Sessão e eu Emygdio Leite dos ReisSecretario que o escrevi.

Terceira Sessão Ordinária de 15 de Agosto de 1834.

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Feita a xamada e conhecendo-se por ella o numero de sette Srs Vereadores, continoandoas faltas dos Srs Xavier e Quadros. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foiaprovada. Foi lido hum requerimento de Antonio Jacinto de Medeiros, TenenteLourenço Marcondes Ribas e Luiz Pessoa da silva, prezos na cadeia desta Villa, cujorequerimento derigido ao Prezidente desta Camara, pedindo que o mesmo junto comalgum vereador se axão prezentes passem a indagar aquela cadeia visto se axar a mesma

trancada de madeiras, pedras tendo o despacho seguinte: requeira em acto de sessão.Castro, 14 de Agosto de mil oito centos e trinta e quatro. Canto e Silva. Voltando comreplica ao mesmo asempto a vista do que o Sr Prezidente fes ver que trazia acomsideração desta Camara para rezolver o que axar justo a este respeito e sendo postoa discução remettido a commição; não havendo mais quem pedisse palavra o SrPrezidente deo para ordem do dia pareceres de Commição, propostas e indicações.Feixosse a sessão. Eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que o escrevi.

Quarta Sessão Ordinária de 16 de Agosto de 1834.

Feita a chamada e conhecendo-se por ella o numero de sette Srs vereadores,continoando as faltas já declaradas na antecedente. Aberta a sessão e lida a acta daantecedente foi aprovada. A commição premanente aprezentou seu parecer pela formasiguinte. A commição permanente em carregada a dar seu parecer relativo a requiziçãode Lourenço Marcondes Ribas, Antonio Jacinto de Medeiros e Luiz Pessoa da Silva óraprezos na cadeia desta Villa, os quais anhillão outra caza por axar-se aquele cadeiatrancada de maderamento, pedras, e amiassas de ruína, e por cujo motivo offerecendosuas propriedades para nelle serem recolhidos: a mesma emcarregue ao actual fiscalpara este com duas pessoas suficientes procedão hua vistoria circunstanciada se aquelacadeia se axa ameasando imanente ruína, devendo o mesmo fiscal imformar, tudo omais que for necessário para limpeza, segurança e commodidade dos prezos; cujaimformação devera aprezentar na sessão de hoje para a vista della esta Camara dar asprovidencias que forem de suas atribuições. Posto a discução assim foi rezolvidounanimemente, remetendo-se ao fiscal, copia desta rezolução. Foi lido humrequerimento do Reverendo Joze Loureiro da Silva Vigario em commendado desta Villaem que pede, esta Camara lhe ateste se o mesmo tem cumprido com seus deveres eadeministrado Sacramentos, por si e seu coad’jutor a seus parochianos. Posto a discuçãofoi rezolvido atestar-se-lhe. Forão aprezentadas as queixas de Joze Carneiro Lobo.Postas a discução foi rezolvido atestar-se-lhe. Forão aprezentados as queixas de JozeCarneiro Lobo. Postas a discução. Pedio palavra o Sr Alvares Carneiro, e deusse desuspeito, por ser parente em segundo grao, do queixozo, e quando não fosse bastantecircunstancias que ocorrião. Posto a discução foi julgado motivo justo; bem comoverificousse a suspeição do Sr Branco e Silva, Garcia e Pereira e Martins e não tendoandamento ficou adiada, para quando hajão vereadores que tenhão direito de vottarsobre as mesmas. Foi aprezentada hua reprezentação do actual Procurador desta Camarareprezentado varios objectos de suas atribuições e remetendo a conta corrente da receitae dispeza desde sette de Junho do corrente anno, the o prezente. Posto a discuçãoremettido a commição. Pedio palavra o Sr Branco e Silva e disse que em virtude da Leyse deveria juramentar a hum Juiz de Paz para este Distrito visto que prezentemente seaxa hum juramentado. Posto a discução assim foi rezolvido e passando-se axam copiada acta da eleição da mesma se axarem empatados em votos Joze Henrique Maxado eAntonio Domingues Garcia rezolveu a Camara em virtude da Lei que a sorte deveria

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desidir, e entrando em sorteamento dessidio na pesoa de Antonio Domingues Garcia avista do que pasou-se a difirir juramento na forma da Lei, levando em seu Diploma acompetente verba, fazendo-se publico por edital sua posse. Foi lida a imformação doactual fiscal João Alves Pereira relativo a cadeia desta Villa que tendo procedido oexame comforme lhe foi em carregado, axou a dita cadea com porsão de pedras, e cacosde telhas e, mais madeiras aly em guarda, porem facilmente de dezocupar quando esta

Camara assim rezolva, visto que não há nesta Villa outro local de prizão; e que aquelacadeia só se axa com huma parede do centro, hum tanto penssa e que isto já hé de suaconstrução e por hisso não ameassa ruína por ser facilmente quando ameasse fazer namesma algum comserto. Posto a discução foi rezolvido que o actual fiscal fassadestrancar a dita cadeia pondo na melhor forma o que for pucivel, quanto antes bemcomo mandar construhir hua porta com a competente ferragem em hum dos coartos quefizer melhor comodidade para a segurança dos prezos, devendo o actual Procuradorsuprir com esta dispeza pelos reditos deste comselho; e despaxou-se o requerimento daspartes. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia desoito pareceres decommição, propostas e indicações. Feixosse a sessão. E eu Emygdio Leite dos ReisSecretario que o escrevi.

Quinta Sessão Ordinária de 18 de Agosto de 1834.

Feita a chamada e conhecendo-se por ella o numero de sette Srs vereadores por havercomparecido o Sr Ferreira França, faltando com participação o Sr Prezidente ManoelIgnácio do Canto e Silva, e continoando as faltas já declaradas. Aberta a sessão e lida aacta da antecedente foi aprovada com emenda do Sr Branco e Silva que se deveriacomvocar a vereadores que não sejão suspeitos na queixa de Joze Carneiro Lobo para asessão ordinária proxima, imformarem sobre as mesmas. Foi lida a participação do SrPrezidente Manoel Ignácio do Canto e Silva participando o motivo de sua retirada sendopor cauza de estar sua senhora ameassada a dar a luz a hum infante, bem como namesma requizita dous mezes de licença para em mez de Setembro próximo, hir a Villado Príncipe fazer compra de animais. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Pereira edisse que axava ser motivo justo para o mesmo serretirar e que a licença se deveriacomseder, e pidindo a palavra o Sr Branco e Silva disse que hera de parecer quanto alicença se deveria, entretanto no gozo da mesma, em tempo e destino, mais que deveraparticipar sua auzencia a seu imediato. Quanto o motivo de sua retirada, não axa legalpor hisso que lhe parecia estar compreendido a pagar multa comforme a Ley. Posto avotação foi decidido em favor da palavra do Sr Branco e Silva, que deveria ser multadonão só pela falta de hoje como tão bem pelas mais que se seguirem durante os prezentestrabalhos e que eu secretario carregue em receita ao actual Procurador. Pedio palavra oSr Branco e Silva e fez ver que axava justo nomear-se a hum membro para a commiçãovisto o Sr Prezidente que estava eleito se auzentou foi assim rezolvido, e pasando-se anomear sahio eleito o Sr Ferreira França. Foi lido o relatório do fiscal desta Villatrazendo a comsideração desta Camara varios objectos de suas atribuições. Posto adiscução remitido a commição. A commição aprezentou seu parecer relativo as contasdo procurador hera de parecer sejão aprovadas por se axarem legais sendo a importância

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de sua receita em caixa a quantia de reis seis centos e quinze mil quatro centos reis, emdividas que já lhe forão carregadas em receita a quantia de reis duzentos oitenta e cincomil quinhentos e dezoito. Que ambas quantias somão a de reis nove centos mil novecentos e dezoito, e em divida para cobrar que inda lhe não forão carregadas em receita aquantia de reis quarenta e dois mil cuja quantia devera o actual secretario carregar emreceita ao actual Procurador. Ficando a soma geral na quantia de reis nove centos e

quarenta e dois mil novecentos e dezoito. Hé de parecer a mesma se ative ao procuradorpara quanto antes proceda na arecadação das mencionadas dividas. Quanto areprezentação que faz ter-se emcaminhado os auttos de demanda em poder do TenenteLourenço Marcondes Ribas he a mesma de parecer que o procurador faça hua propostacircunstanciada a esse respeito a letrados para efeito de ultimar-se a dita arrecadaçãovisto já estar authorizado por esta Camara para as dispezas necessárias a esta acção.Posto a discução foi approvado. Foi lida a reprezentação do fiscal da Freguezia da PontaGrossa relativo as duvidas dos limittes judiciais entre a o Juiz de Paz da PalmeiraDomingos Ignácio d’Araujo, e o Juiz de Paz da Ponta Grossa Francisco Joze Dias deAlmeida em o qual faz ver, que tendo procedido aquele exame comforme lhe foiemcarregado, achou pertencer os limites do que esta a Freguezia da Ponta Grossa. Postoa discução. O Sr Branco e Silva deu-se de suspeito neste negocio por ser seu sogro

aquele Juiz de Paz da Palmeira, e por hisso não pudia imittir sua opinião nesta materia,bem como deu-se de suspeito o Sr Ferreira França por ser irmão do proprietário doslimites da questão. Posto a discução forão julgados motivos justos, e foi rezolvidonomear-se hua comição expecial de dous membros para imformarem sobre aqueleslimites comforme he ordenado pelo Excelentíssimo Prezidente, e passando-se a nomearpor excrutinio sahirão eleitos os Srs Alvares Carneiro e Rego a cuja comição forãoremetidos todos os papeis tendente a este objécto. Forão lidos dous requerimentos deAntonio Jacinto de Medeiros, Tenente Lourenço Marcondes Ribas e Luiz Pessoa daSilva réus prezos na cadeia desta Villa. O 1º protestando comtra quem direito pertencerque directa ou imdirectamente com correo para a eminente catástrofe que ameassa ossuplicantes, e que desde já transmitião o direito a sua mulheres e que portanto pedia aesta Camara haver o protesto por feito inibitoriamente por falta de Juízo na Villa. 2ºqueixando-se que o actual Juiz de Paz Joaquim Joze Borges imcomunicaveis athe hoje,e que he procedimento punível pelo artigo 18 do código criminal. e bem como hecriminozo, punível na ter aquele mesmo Juiz ainda emviado aos suplicantes a notta desua prizão tendo os mesmos requerido e por hisso na forma da Ley do 1º de Outubro de1828 artigos 57 e 58 esperão os suplicantes que esta Camara leve tais infrações aoconhecimento do Governo afim de mandar o que axar justo. Posto a discução, remetidosa commição. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições,propostas e indicações. Feixosse a sessão. Eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que oescrevi.

Sexta Sessão Ordinária de 19 de Agosto de 1834.

Feita a chamada e conhecendo-se por ela de sette Srs vereadores continoando as faltas jádeclaradas na antecedente. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente que foiaprovada. A comição premanente emcarregada de ver e examinar o relatório do actualfiscal e requerimento dos réus prezos na cadeia desta Villa Lourenço Marcondes Ribas,Antonio Jacinto de Medeiros e Luiz Pessoa da Silva, tendo visto e examinado he deparecer a mesma que quanto ao relatório do fiscal sobre objectos de sua atribuiçãorelativo as cazas de alguns proprietários desta Villa que se axão com as taipas retas que

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desformarão as ruas e dão proporção para emboscadas: julga comveniente que estaCamara delibere que o dito fiscal fassa publico por edital marcando prazo razoável paraque os proprietários das mesmas hajão de mandar comserta-las e quando os mesmos nãoo fassão em dito prazo, mandará o fiscal fazer tais comsertos por jornaleiros a custa dosproprietários e o mesmo praticara sobre as agoas estagnadas em possas que danificão asalubridade, ou danifiquem os edifícios. Quanto a construção do semiterio he a mesma

de parecer que se louve os sintimentos do fiscal pelo desvelo que tem tomado em humaobra tão util, ativando novamente para que logo que haja jornaleiros, construa dita obravisto não haver arematantes ou empreiteiros. Quanto a correição he de parecer logo quechegue o afilador, proceda a mesma quanto antes. Quanto ao interesse que toma o fiscala respeito a tranqüilidade com a actual adeministração da Justiça de Paz do CapitãoJoaquim Joze Borges que se louve os seus sentimentos pelo interesse que toma sobre obem publico ficando esta Camara inteirada. Quanto a requizição dos réus prezosalegando achar-se a cadeia ruinoza, e protestando os mesmos na o haver juízo nestaVilla acha não ser verídica tal requizição; quanto os protestos pença não ser daatribuição desta Camara por ser acção contenciosa, e que se despaxe neste sentido, equando da cadeia já esta Camara deo as providencias por meio do fiscal. Quanto asegunda requizição acuzando o actual Juiz de Paz Joaquim Joze Borges, he de parecer

que se despaxe que provem com documentos autênticos para poder se firir. Assim pençaa commição. Posto a discução. Foi aprovada o que eu secretario escrevi por copia estarezolução ao actual fiscal. A comição expecial aprezentou seu parecer relativo aostermos judiciais pela forma seguinte: a comição expecial em carregada a dar seu parecersobre a queixa do Juiz de Paz da Palmeira, e resposta do Juiz de Paz da Freguezia daPonta Grossa, he de parecer a mesma que se emforme ao Excelentíssimo Prezidente

 julgando verdadeira a imformação do fiscal, transmittindo igualmente a própria. Posto adiscução foi aprovada. Foi lido hum requerimento de Tristão Cardozo de Menezesmorador da Villa de Santos, e neste por seu procurador, que avendo huma contestaçãosobre os conflitos dos limites emtre as authoridades de Paz das Freguezias da Palmeira ePonta Grossa motivada esta por questoins judiciais a que derão cauza por quererDomingos Ferreira Pinto a titullo de proprietário da Fazenda de Cambijú a senhorear-sede huma parte comceder aval de campos pertencente a Fazenda de Porcos de baixo dotermo da Vila de Coritiba da qual o suplicante he legitimo dono e proprietário, e porhisso, contando que esta Camara havia mandado pelo fiscal da Ponta Grossa para quecom dois cidadões procedecem hum exame, e com efeito apurase esta imformação tãonula e illegal que jamais o superior pode nela comcintir visto que tanto lhe prejudica ealegando que o dito fiscal he cunhado do suplicado Domingos Ferreira e que oslouvados examinantes ambos de tão tenrra idade para conhecerem da prezente materiaalem de suas reconhecidas rusticidades, e que hum destes the se axa criminozo o qualnão pode por esa cauza reprezentar em actos públicos e judiciais, e que o superior comoterceiro prejudicado protestava de jamais nunca comcintir em semelhante vistoria eimformação, assim sendo aquela suspeitoza e que requeria a esta Camara mandarproceder nova informação por empregado sem suspeita que para hisso poderes tenha,devendo sirvirem de louvados omens idonios peritos e de conhecimento para hum cazode tão grave ponderação e depois do que assim saptisfeito na mesma informação destaCamara se juntem ambos para imtão o Excelentíssimo Governo conhecendo a razãodecida favoravel a quem tiver; portanto pedia a esta Camara que tendo na mais seriaatenção a prezente suplica ouvesse de difirir com justiça. Posto a discução. Foirezolvido ficarem adiados para a proxima fuctura reunião ordinária bem como todos ospapeis desta questão ficando para a nova vistoria ser procedida. Propos o Sr Prezidentefazendo ver que se deveria nomear hum fiscal suplente para a Freguezia da Ponta

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Grossa, não só para proceder este exame e vistoria como tão bem se axa sem suplente ofiscal daquela Freguezia. Posto a discução, foi apoiado e pasando-se a nomear sahioeleito Roque Fernandes e foi deliberado officiar-se para vir tomar posse na proximasessão ordinária. Propos o Sr Prezidente a esta Camara requerendo trez mezes de licençapara hir a seu negocio a Villa de Paranagôa e Lapa. Posto a discução lhe foi concedidaentrando no gozo da mesma em tempo e distino. Pedio palavra o Sr Pereira e requereo

absolvição da multa imposta pela falta que tem na sessão do dia treze do correntealegando ser motivada sua falta por cauza da muita chuva. Posto a discução foi julgadoexento da dita multa, bem como o Sr Prezidente Canto e Silva por conhecimento legalde sua retirada. Propos o Sr Prezidente fazendo ver que se deveria marcar o dia para darprincipio aos trabalhos da terceira sessão do corrente anno. Posto a discução foi apoiadoe marcado o dia vinte do próximo fucturo mez de Outubro fazendo-se publico poreditais nesta Villa e suas Freguezias. E não havendo mais quem pedisse a palavra o SrPrezidente deo por comcluido os trabalhos e feixo-se a sessão e eu Emygdio Leite dosReis Secretario que o escrevi.

Sessão Extraordinaria de 17 de Outubro de 1834.

Aos dezacete dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento do Nosso Senhor JezusChristo de mil oito centos e trinta e quatro annos dessimo terceiro da Independencia edo Imperio nesta Villa de Castro Comarca da quinta Comarca da Provincia ImperialCidade de São Paulo, em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario lugar distinadopara as funções do Município; achando-se prezentes seiz Srs vereadores AlvaresCarneiro, Branco e Silva, Leal, Rego, Pereira e Quadros. Faltando de comparecer, sendocomvocados, os Sr vereador Xavier. Aberta a sessão. O Sr Prezidente propoz fazendover o motivo pelo qual comvocou esta reunião extraordinaria e que vinha a ser adesignação do dia em que se deve reunir o Comselho de Jurados, por officio do DoutorJuiz de Direito; tendo por hisso de extrahir da urna as sessenta cédulas na forma da Ley,mas que julgava não devia ter logar por falta de asistencia do promottor, que seauzentando o effectivo foi percizo novamente comvocar a outro reeleito, e já

 juramentado para sirvir interinamente o qual deve comparecer no dia vinte deste. Postaa discução ficou a Camara inteirada. Foi lido hum officio do Excelentíssimo SenhorPrezidente desta Provincia em dacta de nove de Septembro próximo passado, e com ellea Ley de doze de Agosto deste anno contendo as reformas constitucionais, emconseqüência da qual elle se congratulla com esta Camara, ordenando queimediactamente fassa-se ler, publicar pela maneira mais sollene a Ley supra, eesperando igualmente desta Camara dê as maiores demonstrações dos jubillos, com oque o povo Paulistanno recebe cordealmente a Constituição reformada; fazendo constarigualmente que a Regência em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundomarcou o dia sette de Abril do anno de mil oito centos e trinta e cinco para Eleição dehum regente, e que esta Camara promovesse tal Eleição, em observância da Lei supra, eultimamente ordenando que esta Camara de parte de sem demora algua de haverrecebido o prezente officio, e a sobredita Ley. Posto a discução o Sr Leal disse ser deparecer se devia avizar os eleitores para que no dia marcado se proceda dita Eleição eque em tudo mais se devia cumprir na forma ordenada. Foi apoiado e assim se rezolveo.Foi lido outro officio do mesmo com dacta de cinco de Septembro do corrente anno emque communica ter o Excelentíssimo comselho do Governo marcado o dia vinte e seisdo corrente mez para elegerem os trinta e seiz deputados na forma do artigo segundo daLey das Reformas Constitucionais, e o dia trinta do próximo fucturo Novembro para aapuração geral, ordenando por hisso que sem perda de tempo esta Camara fassa avizar

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os Eleitores deste Município para que com tempo, se axem em logar da reunião doCollegio, e naquele dia procedão as eleições pela mesma maneira por que se ellegem ados deputados a Assemblea Geral Legislativa, expressa no artigo quarto da sobre ditaLey, e conformando-se em tudo as instruções que regulão aquelas eleições. Posto adiscução disce o Sr Leal que se devia o quanto antes avizar os eleitores afim de que seefetue no dia aprazado; e que serresponda na forma ordenada. Foi apoiado e assim foi

rezolvido. Foi lido hum avizo do Inspector interino da fazenda publica desta Provinciacom dacta de dezacete de Maio deste anno fazendo constar a esta Camara que oComselho do Governo rezolveo que o adeministrador do Registro de Rio Negro JozeJoaquim de Oliveira, ou quem suas vezes fizesse, imtregasse a esta Camara a quantia desimquenta mil reis para ser aplicada ao sustento dos prezos pobres, a qual deveria serverificada impreterivelmente athe o ultimo de Junho do mesmo anno; o que tinhaparticipado igualmente a aquele adeministrador para sua intelligemcia e execução. Postoa discução. O Sr Branco e Silva disse que se diveria exigir de aquele adeministrador odinheiro, visto estar authorizado como consta do dito avizo, foi apoiado e entrando emdiscução. Pidio palavra o Sr Leal i ofereceo hua imenda aditiva que se fizesse ver aosobre dito adeministrador que a extraordinaria demora que tem havido na deligenciadesta arecadação hé só filha da longa demora em vir a comsideração da Camara. O Sr

Prezidente fez ver que só teve em seu poder o sobre dito avizo do dia sette do corrente,the este, sendo lhe transmittido com mais papeis, hum officio do Prezidente destaCamara, pelo vereador o Sr Branco e Silva; de que ficou a Camara inteirada. Postos adiscução. Foi rezolvido oficiar-se na palavra do Sr Branco e Silva e artigo adittivo.Propos o Sr Prezidente que pela dificuldade reunir-se esta Camara, e aproximar-se afimdo tempo marcado para o resgate do cobre, fez siguir o dinheiro pertencente a estaCamara que se axava em poder do Procurador com acistencia deste, o fiscal e o Juiz dePaz fazendo-se contagem e pezo delle, como se conhesse de sua soma, e pezos pelarelação que o aprezenta. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Leal e disse que louvavamuito este passo por ser em beneficio deste Comselho, e desempenho da Camara foiunanimemente apoiado. Foi lido hum officio do Excelentíssimo Prezidente destaProvincia com dacta de dezanove de Julho deste anno em qual faz ver ter chegado aoconhecimento daquele Governo a noticia dos horrorozos attentados cometidos nestaVilla onde homes facinerozos ouzarão assassinar publicamente ao meio dia a AntonioJoze da Cunha Vianna, e ainda não saptisfeitos com tamanho e tão atroz crime, temcontinoado a prepretar outras mortes, a fazer roubos e ameaçar a vida de cidadãospacíficos, chegando a audácia de semelhantes facinerozos ao ponto de pacearemarmados pelas ruas desta Villa com intolerável desprezo das authoridades, e violaçãodas Leis, e dezejando como he de seu estrito dever, por termo a tal estado de couzasemcompativel com a ordem publica, com a segurança e proteção devida ao cidadão; eafim de que este pecimo exemplo, não araste outros a iguais acttos, ou as pessoasameasadas, e ofendidas não lancem mão da forsa particular para se livrarem de seus deseus inimigos, ou tirarem delles vingança pelas ofenças sofridas; o mesmo Governopara fazer cessar todos esses males, e mui ggraves e que podem ter as mais factaiscomsequencias, tem mandado destacada para esta Villa huma forsa de primeira Linhacomposta de doze soldados comandada por hum Alferes para estar a ordem do JuizMunicipal o qual junta com os Guardas Nacionais, he mais que suficiente para apreseguição e captura dos reos de tão horremdos attentados, para o restabilicimento daordem e tranqüilidade publica; e ultimamente tornando a ordenar o que já foi ordenado aesta Camara em officio de onze de Abril deste anno, e espera que da parte desta muitose cooperará para a eixecução das Leis, e para que os cidadãos deste município saião doestado de terror de que se axão possuídos, devendo esta Camara por sua rigoroza

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obrigação vigiar se as authoridades a quem incumbe processar, perciguir os criminozossão a tal respeito omissas e nigligentes, dando de tudo parte a esta Camara aoExcelentíssimo Governo afim de tomar as necessárias medidas, acuzandoimpreterivelmente a respeito deste. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Leal e disse que

 julgando este objécto de muita ponderação se deveria nomear hua comição de parecerespara a qual deveria hir o prezente oficio. Posto a discução, foi apoiado, e passando-se a

nomear sahirão eleitos os Srs Carneiro, Branco e Silva e Leal; para cuja commiçãoentrou dito officio. Foi lido outro officio do mesmo com dacta do 1º de Agosto docorrente anno participando que o Comselho do Governo atendendo as reprezentaçõesdesta Camara do Juiz de Direitto desta Comarca, e das outras authoridades destarezolveu em sessão do dia trinta e hum de Julho que se fizesse interinamente e naFreguezia da Ponta Grossa, a reunião do Comselho de Jurados e Juizes de Paz desteTermo; e ultimamente que o mesmo Comselho a vista das muitas reiteradas queixasaprezentas contra o Juiz de Paz Lourenço Marcondes Ribas, rezolveu na mesma sessãosuspender ao dito Juiz o qual não poderá mais a Jurisdição algúa sem que seja peloGoverno determinado o contrario, passando por hisso a vara ao suplente. Posto adiscução foi unanimemente rezolvido acuzace-se a recepção deste officio, dandomostras de gratidão pelo seu decidido zello patriótico. Foi lido outro oficio do mesmo

em dacta de dez de Julho do corrente anno remetendo por copia o officio derigido aoJuizes de Paz deste Município, recomendando a esta Camara haja de por todo o seucuidado sobre o mesmo objecto e sobre os mais que por Ley lhes compette, a estaCamara vigiar, e de tudo dar-se parte ao mesmo Governo. Posto a discução foideliberado responder-se asegurando que esta Camara sera exacta em tudo que lhe héordenado. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comição,indicações e propostas. Feixosse a sessão. Eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que oescrevi.

Sessão Extraordinaria de 18 de Outubro de 1834.

Achando-se prezentes seiz Srs vereadores Alvares Carneiro, Branco e Silva, Rego, Leal,Pereira e Quadros, continoando as faltas dos Srs Xavier e Oliveira, sem participação.Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Foi lido hum officio doExcelentíssimo Prezidente desta Provincia com dacta de vinte hum de Julho do correnteanno communicando a esta Camara que a Regencia do Imperio tem ordenado em avizode onze de Junho deste anno, que os Juizes de Paz remetão ao Governo da Provincia, detrez em trez mezes hua lista dos diversos processos que tiverem sido julgados em seusrespectivos Districtos recomendando que as Camaras Municipais cooperem quantoestiver ao seu alcanse, para que tais listas sejão feitas com a maior exacção pucivel paraserem emviadas empreritevelmente nos mencionados prazos a Secretaria do Estado dosNegócios da Justiça; determinando o Governo Provincial aos Juizes de Paz deste Termopor hua circular incluza: e que esta Camara fassa chegar aos mesmos que remetão a estaCamara as indicadas listas nos prazos marcados, a fim de que esta Camara depois deproceder ao exame que lhes he recomendado pela mesma Regência se transmita aoExcelentíssimo Governo com as observações que comvierem, daqueles Juizes queforem ommissos no comprimento desta ordem para aquele Governo mandar fazerefectiva sua responçabilidade , o que tudo he muito recomendado pelo governo Central,e que o Excelentíssimo governo participa a esta Camara para sua intiligencia eexecução; e bem mais no mesmo officio faz ciente a rezolução da Regência do Imperiosobre a duvida que alguas Camaras sofrião relativo a execução do Artigo 286 do Codigodo Processo o qual levou ao conhecimento da mesma Regência, foi dessidido deve ser

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remittido a Camara, a cujo Município pertencer o multado. Posto a discução. O Sar Lealrequereo adiamento the que se conhessa a circular que aquele Governo expedio incluzacom o officio, visto lhe constar que já se axa em poder do Juiz de Paz desta Villa,remetido pelo Prezidente desta Manoel Ignácio do Canto e assim foi deliberado. Foi lidohum officio do Doutor Juiz de Direito desta Comarca, com dacta de 28 de Agosto docorrente anno derigido ao prezidente desta Camara, communicando o dia que tem

marcado dezacete de Novembro próximo fucturo para a reunião dos jurados naFreguezia da Ponta Grossa, e exigindo que o mesmo providencie sobre os Artigos 47,236 e 237 do Código do Processo, e que por este fim se intendesse com o Juiz de Paz damencionada Freguezia, a quem emviará a urna das 60 cedulas, e remeterá a ele Juiz deDireito, logo que xegue a ditta Freguezia, huas das chaves da dita urna. Posto adiscução. Pedio palavra o Sr Leal, e disse que hera de parecer se cumprisse tudo ocomtheudo do officio remetendo-se apara esse fim, ao fiscal d’aquela Freguezia, a copiado Artigo quarenta e sete do Código do Processo, para que este observe em nome daCamara, o que pelo menos a ela compete, e que se deverá emcarregar remetendoimcluzas dita copia, e esta rezolução; e que igualmente se imcarregue ao fiscal destaVilla imtendesse com aquele auxiliando-o com alguns objéctos que naquele actopercize, e que pertenção a esta Camara. Posta a discução. Pedio palavra o Sr Pereira e

disse que hera de parecer que pudia ter lugar na reunião de Jurados nesta Villa visto tertomado melhoramento as couzas. O Sr Branco e Silva e disse que axava esta opiniãoimtempestiva por se axar proxima a dita reunião e não haver tempo por hissoreprezentar ao Excelentíssimo Governo tal remoção; e depois da materia bem descutida,posta a votação foi rezolvido a favor da palavra do Sr Leal por quatro vottos contradous. O Sr Prezidente levantou a sessão por momentos, continoou a sessão. Foi lidohum oficio da Meza Parochial da Freguezia de Bellem de Goarapuava com dacta devinte hum de Julho do corrente anno acompanhado da acta de eleições que aly seprocedo para Juizes d’aquele Distrito pela qual se conhesse serem eleitos o PadrePonciano Joze de Araujo, Manoel Ferreira dos Santos, Joaquim Joze de Lacerda eAntonio de Sá e Camargo. Posto a discução o Sr Leal disse que se deveria hunir a acta aoutras de eleições no archivo da Camara, e que se acuze o recebimento dela,comvocando-se igualmente aos Juizes eleitos remetendo-se seus Diplomas para a devidaposse. Posto a discução assim foi rezolvido, indicando-lhes para seus comparecimentosa primeira ordinária do anno próximo fucturo attenta a distancia que media d’aquelapara esta. Forão lidos os seguintes officios dos Eleitos Juizes de Paz da Freguezia supra,o 1º alegando emfermidade, e que por hisso não pudia comparecer brevemente paratomar posse e os outros trez reprezentarão o mesmo pela distancia e mais dificuldadesque os embaraçavão. Posto a discução. Disse o Sr Branco e Silva julgava desnecessárioprovidenciar a este respeito tendo-se já deliberado acerca deste objecto. Posto adiscução e assim foi rezolvido. Foi lido hum officio da Junta der Paz deste termoremetendo duas certidões, pelas quais se conhesse pertencer a caixa deste Comselhooito centos reis de multa comrespondente a quantia de dezoito mil reis em qual foicondenado pela mesmaJunta o reo Antonio Manoel de Jezus; outra em que pertence a mesma caicha cento esessenta reis comrrespondente a trez mil e duzentos em que forão condenados pelamesma Junta os reos João Floriano e Euzébio da Silva. Posto a discução. Foi rezolvidoremeter-se as ditas certidões ao actual Procurador para proceder as arecadações dasmencionadas quantias. Forão lidos dous officios Primeiro do Juiz de Paz do segundoDistricto deste Termo, segundo do Juiz de Paz do quinto Districto do mesmo, em osquais participão não haver Processos em seus Districtos. Posto a discução ficou aCamara inteirada. Foi lido outro do Juiz de Paz da Palmeira remetendo o mapa dos

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processos que existem em seus Districtos. Posto a discução. O Sr Leal foi de pareçerque devera ficar esperada the que esta Camara receba a dos outros Juizes de Paz desteTermo afim de se reunir e fazer a competente remessa. Posto a discução, foi apoiado eassim rezolvido. Dada a ora o Sr Prezidente deo para a ordem do dia vinte do corrente,que se deve principiar a terceira sessão ordinária do corrente anno, pareceres decommição, indicações e propostas. Feixosse a sessão. Eu Emygdio Leite dos Reis

Secretario que o escrevi.

1ª Sessão Ordinaria de 20 de Outubro de 1834.

Aos vinte dias do mez de Outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor JezusChristo de mil oito centos e trinta e quatro dessimo terceiro da Independencia e doImperio nesta Villa de Castro da Quinta Comarca da Provincia da Imperial Cidade deSão Paulo, em a Sachristia da Capela da Senhora do Rozario lugar destinado para asfunções do Município. Achando-se prezentes seiz Srs vereadores, faltando semparticipação os Srs Xavier e Oliveira. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedentefoi aprovada. Lerão-se as Pusturas desta Camara na forma da Ley. Entrou em segundadiscução o officio adiado na sessão antecedente bem como a circullar nelle mencionada,

foi rezolvido officiar-se aos Juizes de Paz do termo que impretirivil remetão os ditosprocessos trimençalmente a esta Camara, cujos trimestres serão contados desta épocaem diante sendo desneceçario remessa da copia da circular por terem sido remetidaspelo Juiz de Paz da Cabessa do Termo. Foi lido hum officio do Juiz de Paz desta Villaem dacta de desacete do corrente exigindo desta Camara a observancia do artigo quintodo Decreto de vinte oito de Novembro do anno passado. Posto a discução foi remitido acommição o requerimento do Sr Leal. O Sr Prezidente propos se devia prevalecer acomição criada, e se devia nomear outra. Posto a discução foi rezolvido ficasse amesma. Foi lido hum officio do Juiz Municipal em qual communica a esta Camara terde seguir a vinte sette do corrente a Villa do príncipe a seu negocio, e que esta Camaraprovidencie na forma da Ley. Posto a discução. O Sr Leal disse que se nomeasse outropara servir interinamente na forma do artigo trinta e trez do Codigo do processo, foiapoiado, e pasando-se a nomear sahio eleito o Sargento Mor Francisco Teixeira deAzevedo, a quem se oficiou no mesmo acto para comparecer as des oras do dia vinte docorrente para a devida posse. Foi lido hum oficio do Promotor Intirino Miguel da RochaFerreira com dacta de dezoito do corrente em qual faz constar não pode comparecer nodia vinte para o qual foi comvocado, por impedimentos que o cercão, e que o fará no diavinte cinco. Posto a discução ficou a Camara inteirada. Foi lido hum termo de correiçãodo fiscal da Ponta Grossa Bento Barboza Lima em quatorze do corrente a qual consta acorreição que aly fez em qual foi condenado Manoel Antonio , negociante naquelaFreguezia, na quantia de quatro mil reis, por falta de pezos e medidas do novo Padrão.Posto a discução. O Sr Leal disse que se devia fazer regressar o dito termo, visto não seaxar no mesmo o fiscal asignado, e nem os experientes que forão ad’imitidos, e nem aomenos fé d’aquele que o lavrou, e que se exija do mesmo fiscal o relatório competente oqual devera aprezentar nesta mesma sessão. Posto a discução e assim foi rezolvidounanimemente. Forão lidos os seguintes requerimentos, primeiro do Vigario desta Villaexigindo atestação se tem rezidido dentro de sua Freguezia e ad’ministrado todos osSacramentos por si e seu cod’jutor, a seus parochianos; segunda e terceira do Vigario daPonta Grossa exigindo o mesmo. Postos a discução foi rezolvido se lhes attestasse.Levantousse a sessão por momentos, continoou a sessão, e dada a ora o Sr Prezidentedeo para a ordem do dia pareceres de comição, indicações e propostas e feixosse asessão e eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que o escrevi.

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 2ª Sessão Ordinaria de 21 de Outubro de 1834.

Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seiz Srs vereadores AlvaresCarneiro, Branco e Silva, Rego, Leal, Pereira e Quadros, continoando as faltas dos SrsXavier e Oliveira, sem participação. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente

foi aprovada. A comição aprezentou seu parecer pela forma seguinte. A commiçãoaprezentou seu parecer pela forma seguinte. A commição de pareceres tendoexcrupulozamente examinado o officio do Excelentíssimo Senhor Prezidente de 19 deJulho do corrente anno e bem assim outro do Juiz de Paz desta Villa. Hé de parecer,quanto ao primeiro que se imforme ser verdade todo o contheudo do officio, mas quefelixmente tem desaparecido não só o uso de perpetração de crimes como os facinerozosque constantemente frequentavão esta Villa, e isto desde a memorável época em que suaExcelência se gozou lançar suas vistas sobre este povo, mandando a esta a forsa militarque nesta se axa, cuja guarda e outras providencias benéficas d’aquele Governo só temrezultado beneficio publico e melhoramento da ordem social, gozando por hisso esteshabitantes a paz, tranqüilidade, mas reciozoz que inda aparessa im soburdinação eimpunidade sempre precursora das mais funestas comsequencias, esta Camara em

observância do officio de Sua Excelência dactado de onze de Abril deste anno, jáimformou circunstanciadamente sobre todos os fenômenos, alguns horrorozos desta emdacta de vinte seiz de Maio próximo passado. Julgando por com seqüência deverá levarem comsideração de Sua Excelência o que daly para cá tem acontecido cumprindo o queno Supra lhe hé ordenado, consta que os Juizes de Paz, e mais authoridades tem feitoobservar a Ley, que os criminozos que circulavão este termo tem se evadido para maislonge sendo dilenciados muito excrupulozamente pelo Juiz da Cabessa e do Termo oqual tendo processado em comsequencia de hua denuncia aos aggressores de AntonioJoze da Cunha Vianna, sahirão processados segundo a voz publica, oito homens, dosquais se axão capturados trez, hum morto por rezistir a justiça no acto da deligencia, heo que por oras tem esta Camara a informar a Sua Excelência asegurando que seravigilante em tudo que lhe hé ordenado, e que por Ley he obrigada. Quanto ao officio doJuiz de Paz desta a Commição julgando atendível sua requizição que se emcarregue aoactual Procurador asista com aquela dispeza observando inteiramente o artigo quanto doDecreto de vinte oito de Novembro do anno passado. Assim pença a commição. Passoda Camara vinte dous de Outubro de 1834, Generozo Pinto Leal, Taques, JoaquimMatheus Branco e Silva e Jeremias Alvares Carneiro. Posto a discução foiunanimemente aprovada. Foi lido hum requerimento do Capitão Lucio Alvares MartinsGavião acompanhado de dous documentos pelos quais mostra ter obtido comseção dofiscal da Freguezia da Ponta Grossa para levantar hua morada de caza em hum terrenodevolucto na dita Freguezia, e como tinha passado o prazo marcado nas pusturas destaCamara; por hisso que pede se lhe comseda mais hum anno para neste prazo edificar suapropriedade. Posto a discução foi rezolvido comseder-se-lhe pela forma requerida. Foilido hum officio do Excelentíssimo Prezidente da Provincia com dacta de vinte trez deJulho do corrente anno fazendo ver que os officios do expediente desta Camara devemser comduzidos pelo Porteiro e seu Ajudante. Posto a discução. Ficou a Camarainteirada. Pedio palavra o Sr Leal e propos que se fazia necessário fazer leitura daReforma da Constituição nesta e na seguinte sessão visto não serem publicadas noDomingo antecedente, e que despois da leitura indicadas se comvide aos povos parahum Iluminação em frente as suas cazas no dia vinte cinco do corrente. Posto a discuçãofoi apoiado e assim rezolvido. Levantousse a sessão por momentos. Continoou a sessão.Procedeusse a leitura da Reforma da Constituição depois do que lavrousse Edital

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comvidando aos habitantes para a mencionada Iluminação. O Sr Branco e Silva indicouque se comvidasse ao Reverendo Miguel Teixera Guimarães para que no dia vinte e setedo corrente coad’juvemos nas Sollenidades da Missa do Espírito Santo, The Deums, eem tudo o mais que neceçario for, congratulando-se com esta Camara e isto porphilantropia visto não se axar esta authorizada para entrar em semelhante dispeza. Postoa discução. Foi aprovada unanimemente, e não havendo mais quem pedisse palavra o Sr

Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações.Feixosse a sessão e eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que o escrevi.

3ª Sessão Ordinária de 22 de Outubro de 1834.

Feita a xamada e conhecendo-se por ella o numero de sete Srs vereadores por havercomparecido o Sr Ferreira França e continoando as faltas dos Srs Xavier e Oliveira.Aberta a sessão e lida a acta da antecedente que foi aprovada, entrou em tersseira leituraa Reforma da Constituição. Forão lidos os seguintes officios: 1º do Juiz de Paz doquarto Districto deste Termo, exigindo desta Camara providencias sobre hua caza ondedevão ser recolhidos, por ocazião dos trabalhos dos jurados, visto aly não haver própria.2º do vereador Jacinto Joze d’Oliveira participando axar-se imcomodado com ataques

de ourinas, por hisso privado de comparecer na prezente sessão, o que fará em outrasquando seu estado de saude permitir. 3º do Juiz de Paz do terceiro Districto deste Termosuplicando a esta Camara haja de participar ao Excelentíssimo Governo para se fazeremas Juntas de Paz e Júris na cabessa do Termo atendendo as grandes longitudes que ospovos tem de caminhar com grandes imcovenientes. Postos a discução cada hum deopor si. O Sr Branco e silva foi de parecer quanto ao 1º que se deveria oficiar ao Fiscaldaquela Freguezia emcarregando-se para este apronte hua caza suficiente para amemcionada prizão. Quanto ao 2º que se deverá atender aquele vereador, visto as razõesque alega. Quanto ao 3º axava esa remoção intempestiva, por se axar proxima a reunião,por hisso não haver tempo de reprezentar ao Excelentíssimo Governo. Posto a discução.O Sr Leal comformando-se com a palavra do Sr Branco e Silva ofereceo hua emendaaditiva, que se deveria oficiar a aquele Juiz de Paz fazendo ver o motivo pelo qual estaCamara não anuhio sua requizição, e assim foi rezolvido. Foi lido hum officio doReverendo Manoel Quintiliano Teixera dispertando esta Camara o zello do bempublico, e a vontade de bem cumprir seus deveres como emcarregado das comfições deinfermos; tomava a licença de fazer lembrar o melhoramento das estradas publicas eparticulares. Posto a discução. O Sr Rego disse que lhe parecia ser justo se mandarcompor os terrenos pertencentes ao Rocio. O Sr Leal fez ver que se deveria responder odito officio fazendo ver que antes que esta Camara fosse dispertada por elle, e talvez jáa quatro annos antes provou sobre o mesmo objecto ficando desde então para cá sujeitosas atribuições dos Juizes de Paz respectivos para fazerem executar ditas pusturas, masque se deve recomendar aos fiscais que reprezentem como he de seus deveres aosrespectivos Juizes de Paz, entrando em discução assim foi rezolvido. O Sr Prezidentepropos fazendo que esta Camara deliberasse o meio mais próprio para o fiscal da PontaGrossa apromptar a caza para a prizão visto que não podera fazer sem emtrar emdispezas. O Sr Leal requereo adiamento desta materia para a sessão seguinte. Posto adiscução. Assim foi rezolvido. Foi lido hum requerimento do eleito fiscal suplente daFreguezia da Ponta Grossa, Roque Fernandes de Andrade requerendo exemção de ditoemprego para o qual foi eleito, alegando ser Guarda Nacional, ser só; por hisso não terparada continoada naquela Freguezia com o giro do seu negosio de molhados, por hissocauza imcontinua laboração; e ultimamente alegando ser rústico e falta deconhecimentos cazo em que falível perecerá o publico sem que seja do dezejo do

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suplicante. Posto a discução. O Sr Branco e Silva disse que não acha justo as razõesalegadas e que antes comsiderava suficiente para ocupar dito emprego por serreconhecido a sua probidade. Posto a discução foi apoiado e rezolvido se lhe desseposse; e em acto sussecivo passou-se a dar posse na forma da Ley fazendo-se publicopor Edital. Levantousse a sessão por momentos, continoou a sessão. Entrou em segundaleitura e discução o requerimento de Tristão Cardozo de Menezes, adiado na sessão

ordinária proxima passada, e bem mais todos os papeis constantes da emformação dofiscal da Freguezia da Ponta Grossa sobre os Limites desta Villa com a de Coritiba. OSr Leal fez ver que se comforma com diliberação desta Camara, e que por hisso sedeveria intregar ao fiscal suplente da Freguezia da Ponta Grossa, todos os documentosque o devem instrahir para proceguir na dita deligencia, e trazer a comsideração destaCamara logo que o fassa e entrando em discução assim foi rezolvido; despaxando-se orequerimento. Os Srs Branco e Silva e França verificando-se suspeito não tiverão votonesta maneira. Propoz o Sr Prezidente fazendo ver que o fiscal suplente reprezentadocomo agora o fes pedindo a esta Camara nomeê dois homes peritos para com elleprocederem a vistoria que se axa em carregada; por hisso que se esta Camara axa justoque se passe a nomear, e entrando em discução, foi rezolvido nomear-se, e procedendo-se a nomeação sahirão nomeados o Sargento Mor Benedito Marianno Ribas e Joze

Ferreira Prestes. Forão aprezentadas as contas do actual Procurador. Posto a discução. OSr Leal requereo que se deveria nomear hua commição de contas para examinar estas, eoutras quais quer espécies de conttas prezentes a esta Camara. Posto a discução, assimfoi rezolvido, e passando-se a nomear sahirão eleitos os Sr Branco e Silva, AlvaresCarneiro e Leal. Propos o Sr Prezidente que o motivo de comvocar a alguns vereadorestalvez não sendo necesario, foi em comsequencia de hua rezolução desta Camaratomada em sessão de 18 de Agosto do corrente anno onde rezolveu chamar a vereadoresnão suspeitos para desidirem huns autos de queixa de Joze Carneiro Lobo a muitoadiadas por se ter verificado suspeitos alguns dos efectivos. De que ficou a Camarainteirada. Propoz mais que se deve verificar ditas suspeições. Se verificou seremsuspeitos na forma da Ley os Srs Leal, Carneiro, Branco e Silva, Rego e Pereira, osquais a excecção do primeiro jurarão suspeição e por não haver numero suficiente para adita imformação forão recolhidos ditos papeis na urna. O Sr Branco e Silva indicou quese convoca-se novamente a alguns suplentes que não fossem suspeitos na materia. Postoa discução foi apoiado. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia pareceres decomição, propostas e indicações. Feixosse a sessão e eu Emygdio Leite dos ReisSecretario que o escrevi.

4ª Sessão Ordinária de 23 de Outubro de 1834.

Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sette Srs vereadores, continoandoas faltas dos Srs Xavier sem participação e o Sr Oliveira com cauza justa e participada.Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Propos o Sr Prezidente quevisto se axar prezente o eleito Juiz Municipal intirino o Sargento mor Francisco Teixerade Azevedo lhe parecia ser justo passar-se a dar posse pela qual foi comvocado e assimfoi rezolvido, e deu-se-lhe posse na forma da ley passando-se o competente titulo, efazendo-se publico por Edital. Foi lido hum officio do Excelentíssimo Prezidente destaProvincia com dacta de desanove de Septembro do corrente transmitindo por copia huaportaria asignada por Joze Mathias Ferreira de Abreu datado de 18 de Setembro docorrente anno, mamdando que esta Camara de inteiro cumprimento a mesma, asim fassaque os eleitores desta Município comcorrão no dia marcado em dita Portaria a fim deque procedão as eleições na época disignada na mesma Portaria que vem a cer o dia

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nove do próximo mez de Novembro para a reunião dos respectivos Collegios Eleitorais,e o dia oito de Dezembro, ambos deste anno para a apuração geral na forma da Ley emais instruções que regulão as eleições, e finalmente declarando na mesma tercomvocado Assemblea Legislativa Provincial, designando o dia dous de Fevereiro doanno próximo fucturo de 1835 para sua reunião, e outro assim revogando adeterminação pela qual se mandou proceder a eleição e apuração dos membros que

devem formar a referida Assemblea. Posto a discução, o Sr Leal fez ver que se deveriaobservar tudo o quanto esta Camara he determinado em dito offficio, e Portaria queacompanha. Posto a discução assim foi rezolvido, officiando-se nova mente aoseleitores comvocando-os para o dia aprazado na portaria supra fazendo-se constar aosmesmos a cauza da novidade. A commição de contas aprezentou seu parecer relativo ascontas do Procurador. Hera de paresser que tendo examinado as contas do Procuradoraxou importar a conta da receita deste trimestre a quantia de reis cento oitenta e settemil seiscentos ; e a dispeza dezacete mil duzentos e quarenta que computadas vem haverde saldo a favor da Camara a quantia de reis cento e setenta mil trezentos e sessenta, asquais estando certas he de parecer sejão aprovadas, mas que se devera pedirexclarecimentos sem tempo do emprego do actual Procurador não há debito pertencentea esta Camara visto não constar de suas contas. Posto a discução foi aprovada

unanimemente. Foi lido o relatório do fiscal desta Villa de varios objectos de suasatribuições. Posto a discução remettido a comição. Pedio palavra o Sr Rego e indicoupor escripto com asignatura e dacta pela forma seguinte: Achando-se o terceiro Districtode Paz de Jagoariahiba sem homens capazes e inteligentes para servirem este cargo deonras e importancia, e sem que possa servir de escrivão, por não haver homenssuficientes para hesse fim, como actualmente acontesse indicou portanto queserreprezente ao Excelentíssimo Prezidente da Provincia para suprimir-se este Districtolevando-se ao seu conhecimento os motivos ponderados ficando aneixo a este Districto.Castro vinte trez de Outubro de mil oito centos e trinta e quatro. Lucianno Antonio deMello Rego. Posto a discução remetido a commição respectivel. Pedio palavra o Sr Leale disse que sobre a materia adiada na sessão antesedente julgava dever-se emcarregar aofiscal respectivo apronte a mencionada caza a custa da caixa deste comselho ficandoesta deliberação sujeita a difirição do Excelentíssimo Prezidente da Provincia a quem sedeve reprezentar pedindo exclarecimento. Posto a discução foi rezolvido. Foi lido humofficio do Juiz de Paz desta Villa Joaquim Joze Borges em dacta de 22 do correnteremetendo a esta Camara as Listas Nacionais de todos os processos deste Districto, edos outros que forão remetidos a aquele Juízo por ser cabessa do termo, acuzando maister recebido e remetido copia da circular do Excelentíssimo Governo a todos os juizesde Paz deste termo relativamente as remessas supras. Posto a discução teve o mesmodestino dos outros a semelhante respeito. Pedio palavra o Sr Leal e requereo que estaCamara houvesse de nomear hua comição expecial em carregada de formalizar ascontas im forma que se possa remeter ao Excelentíssimo Comselho Geral na forma daLey, e que desta se dispence hum membro dos mais trabalhos para brevemente secomcluir com as mencionadas contas, entrando em discução assim foi rezolvido, epassando-se a nomear sahirão eleitos os Srs Carneiro, Branco e Silva e Leal e entrando-se a discutir sobre o qual destes membros devia ficar dispençado de aqui comparecer eso sugeito ao trabalho das contas e foi decidido ficar hum in certo, emquanto durar osditos trabalhos. Dada a ora o Sr Prezidente deo para ordem do dia pareceres decomições, indicações e propostas. Feixosse a sessão. Eu Emygdio Leite dos ReisSecretario que o escrevi.

5ª Sessão Ordinária de 24 de Outubro de 1834.

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 Feita a chamada e conhecendo-se por ella o numero de seiz Srs vereadores, faltando oSr Leal por se axar em carregado dos trabalhos das contas como consta da actaantecedente, continoando as faltas dos Srs Xavier sem participação e Oliveira comcauza participada. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Acommição de pareceres aprezentou pela forma seguinte: A comição de pareceres

encarregada de examinar o relatório do Fiscal desta Villa, e igualmente a indicação doSr vereador Rego lendo-os escropulozamente e examinado hé de parecer, quanto aoprimeiro seja aprovado; quanto a segunda, que tendo esta Camara de atender muitosobre a utillidade dos povos, e julgando a comição que dando-se passo para suprimiraquelle Districto, será do desagrado da maior parte dos habitantes do mesmo, já pelaeixceciva distancia deste ponto, já por estar designado o centro daquele Districto paraFreguezia, já finalmente porque aqueles habitantes devem ter facilmente quem lhesad’ministre justiça gozando assim das garantias das novas instituições aqueles povos osquais prifirirão talvez acomselharem-se os que estiverem emcarregados daad’ministração da justiça, as faltas em muitas ocaziõens dos mais orrendos crimes,roubos e outros infutuniosos. Julga portanto inadimicivel sobre dicta indicação. Passoda Camara vinte e quatro de Outubro de 1834. Generozo Pinto Leal, Joaquim Matheus

Branco e Silva e Jeremias Alvares Carneiro. Posto a discução foi aprovadaunanimemente. Foi lido hum officio do Reverendo Miguel Teixera Guimaraens emresposta de outro que lhe foi dirigido, em o qual faz certo axar-se prompto no diamarcado, a vir asistir as Sollenidades da Missa do Espírito Santo. Posto a discução. O SrBranco e silva hera de parecer que se deveria reiterar o officio ao mesmocommunicando a mudança da reunião do Collegio o qual novamente se axa marcadopara o dia nove do próximo mez de Novembro, e fazendo certo que a mesmapromptidão com que elle se presta hera mesmo ou se dia se espera. E entrando emdiscução assim foi rezolvido. O Sr Branco e Silva indicou que visto se axar marcada areunião de Jurados em a Freguezia da Ponta Grossa que por cuja cauza esta Camaraincumbio ao fiscal daquela Freguezia a apromptar caza para nella serem recolhidosquaisquer prezos, por hisso que hera de parecer que tão bem sendo precizo aly sejaobservado o artigo quinto do Decreto de 28 de Novembro do anno próximo passado naparte que toca as Camaras Municipais fazer a dispeza necessaria com luz, agôa elimpeza para as prizões, e que se deveria emcarregar ao dito fiscal da Ponta Grossacumprir na parte que toca a esta Camara. Posto a discução e assim foi rezolvido.Levantousse a sessão por momentos, continoou a sessão. E não havendo mais quempedisse palavra o Sr Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições,indicações e propostas. Feixose a sessão e eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que oescrevi.

6ª Sessão Ordinária de 25 de Outubro de 1834.

Feita a xamada e conhecendo por ela o numero de seiz Srs vereadores por se axarempregado nos trabalhos das contas o Sr Leal, continoando as faltas pelos motivos jádeclarados nas antecedentes. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada.Propos o Sr Prezidente fazendo ver, que visto se axar prezente o Promotor Publico oCapitão Miguel da Rocha Ferreira dever-se extrahir da urna dos jurados as sessentacédulas, como dispõem do artigo duzentos e trinta e seiz do Código do processo para sedar cumprimento na parte que toca esta Camara pelo artigo duzentos e trinta e setteassim foi rezolvido unanimemente, e passou-se a este trabalho, em acto sucessivo, findoo qual o Sr Prezidente propoz se consta a algum Sr vereador que os prezentes trabalhos

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não forão feitos com as formalidades que a Ley recomenda. Unanimemente foirespondido que achavão comforme depois do que procedesse os editais remetendo-seaos Juizes de Paz dos Districtos deste termo contendo o nome dos jurados que assessenta cédulas indicarão. O Sr Branco e Silva pedindo a palavra indicou que axavanecessário nomear-se hua comição externa de cinco membros pelo menos para revistade prizões, e imformarem sobre seu estado, e os melhoramentos que percizão para

revizão de obras publicas desta Villa. Posto a discução assim foi rezolvido e pasando-sea nomear sahirão nomeados o Sr Joze Maria de Lima, Alferes João Alves Pereira,Capitão Joaquim Joze Borges, Francisco Rodrigues de Macedo e Antonio DuminguesGarcia e foi deliberado comunicar-se por officio para darem seu parecer na sessãoseguinte. O Sr Prezidente fazendo ver que se deveria pedir aos membros da comiçãoque esta Camara nomeou para o plano da obra da cadeia visto que the o prezente nãotem aprezentado. Posto a discução foi aprovado. Foi lido hum officio do Juiz de Paz doterseiro Districto deste termo Francisco Cardozo de Menezes em o qual participa terrecebido hum officio do Juiz de Paz desta Villa cabessa de termo para remeter a estaCamara a lista dos criminozoz de seu Districto, e que remetera ao Juiz de Direito onome de hum criminozo. Posto a discução disse que lhe parecia não haver naquele Juízoprocessos visto assim intender do officio do dito Juiz; por hisso que hera de parecer se

deveria esperar tão somente a Lista do Juízo de Paz do quarto Districto para unir com asque esta Camara tem recebido e fazer-se a competente remessa. Posto a discução eassim foi rezolvido. Foi lido hum requerimento de Luiz Pesoa da Silva, Antonio Jacintode Medeiros e Tenente Lourenço Marcondes Ribas reos prezos na cadeia desta Villapedindo que esta Camara mande aprontar hua caza para prizão na Freguezia da PontaGrossa visto estar aquele logar marcado para a reunião de jurados, e terem os mesmo desiguirem a este Tribunal. Posto a discução. O Sr França disse que esta Camaraconhessendo ser percizo já tomou medidas a tal respeito por hisso lhe parecia a vista doque requerem os reos suplicar nada tinha a tratar sobre esse objecto e assim foideliberado e despachousse o requerimento pela forma seguinte. Esta Camara julgandoser de sua competência já deo as providencias necessárias, e não havendo mais quempedisse palavra o Sr Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições,indicações e propostas. Feixosse a sessão e eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que oescrevi.

7ª Sessão Ordinária de 27 de Outubro de 1834.

Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sette Srs vereadores continoandoas faltas do Sr Xavier sem participação e Oliveira com cauza participada. Aberta asessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Pidio palavra o Sr Quadros eaprezentou hua noctação com asignatura e dacta pedindo que esta Camara absolva dasmultas imposta na sessão de treze de Agosto do corrente anno alegando o motivo peloqual não lhe foi pucivel comparecer naquela época de sua falta, aprezentando osmotivos que o privou os quais sendo julgados justos depois de bem discutido foiunanimemente deliberado ficasse exento de ditas multas. Foi lido hum oficio doExcelentíssimo Senhor Prezidente desta Provincia com dacta de dezacete de Septembrodo corrente anno transmitindo por copia em segunda via, hua Portaria do mesmoExcelentíssimo Governo com dacta de dezoito do mesmo mez e anno mandandoproceder as eleições dos membros da Assemblea Legislativa Provincial. Posto adiscução ficou a Camara inteirada por já ter recebido a primeira e dado a providencianeceçaria a tal respeito. Forão lidos dous officios hum do Juiz de Paz suplente do quarto

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Districto deste termo Francisco Joze Dias d’Almeida dando parte que aquele Districtose axa sem Juiz de Paz porque o efectivo se tinha retirado para Tibagy e seu suplente efoi quando se oficiou para o dito ficar exercendo aquela authoridade. Outro do JuizMunicipal deste termo comunicando ter o Promotor participado a elle Juiz axar-se deviagem para a Villa de Lages para seguir no dia doze de Novembro próximo fucturo, epor hisso deprecou a aquele Juiz afim de nomear outro para preemcher o dito emprego

na proxima sessão Judiciária, porque dos candidatos propostos não existem nem humneste termo por hisso que para Promotor Interino a Ignácio Manoel Ferreira que estaCamara aprovando queira juramentar. Postos a discução. O Sr França disse quanto aoprimeiro lhe parecia ser justo oficiar-se aquele Juiz de Paz que deve sirvir durante oimpedimento ou auzencia de outros afim de que não peressa o publico por falta de quemlhes adiministre Justiça, e assim foi rezolvido. Quanto ao segundo o Sr Pereira fez verque hera de parecer que esta Camara não pode juramentar ao outro visto as dispoziçõesdo artigo quatorze das instruções do artigo quatorze das Instruções de treze deDezembro de 1832 e estar publica muito proxima a reunião judiciária de jurados. Postoa discução foi unanimemente rezolvido em favor da palavra do Sr Pereira e bem assimse oficiasse ao Juiz Municipal neste mesmo sentido. Foi lido hum oficio do fiscal daFreguezia da Ponta Grossa acuzando ter recebido copias das rezoluções desta Camara

sobre todas as necessidades do Juiz de Direito, e bem mais pedindo as pusturas destaCamara para avista dellas requerer suas observâncias. Posto a discução; quanto aoprimeiro artigo ficou a Camara inteirada. Quanto ao segundo foi rezolvido ao actualsecretario fizesse remessa de dita pusturas, e com brevidade. Foi lido hua reprezentaçãodos membros da comição externa pedindo prorrogação de seu parecer para a proximasessão ordinária. Posto a discução foi rezolvido pela afirmativa. Forão aprezentadas aslistas dos Processos dos Juizes de Paz deste primeiro Districto, e das Palmeiras; e dosegundo e do quinto participarão não haver processos; e do terceiro participou terremetido ao Juiz de Direito; e do quarto finalmente não participou coisa algua. Posto adiscução o Sr Branco e Silva disse que se deveria remeter ao Excelentíssimo Governoditas listas reprezentando mencionado asima a cerca deste objecto. Forão aprezentadasas contas em forma de remeter ao Excelentíssimo Comselho Geral somando a receita aquantia de reis 911370; e a dispeza a de reis 17240 exclarecendo mais a comiçãorespectiva ter deixado de incluir no saldo asima a quantia de 200600 reis visto não terlegalizado inda suas contas esta Camara com a de Coritiba, cuja quantia pertence aorendimentos de Jagoriahiva, e igualmente faz ver deixou de remeter em debito a quantiade 41000 reis da conta que aprezentou o Procurador, em debito por ser adicções muitopequenas pelos diversos devedores, devendo-se portanto emcarregar ao actualProcurador arrecade quanto antes. Posto a discução forão unanimementes aprovadas eque serremetesse ao Excelentíssimo Comselho Geral, e que se publicasse por editais.Propos o Sr Prezidente se devião ou não ser multados os vereadores Xavier e Oliveirapelas faltas que tiverão antes de participarem. Posto a discução foi unanimementerezolvido fossem multados o primeiro por todo período das próximas sessões passadas,por não participar, e o segundo naquelas antecedentes a sua participação. Propos o SrPrezidente que tendo siguir viagem para a Villa da Lapa a seu negocio ixigia licençadesta Camara. Posto a discução lhe foi deferida. Propos o Sr Prezidente que se fazianecessário aprazar o dia para dar principio a primeira sessão ordinária e sendo apoiadofoi marcado o dia quinze de Janeiro próximo fucturo. Pidio palavra o Sr Leal e disse sedeveria por em execução os artigos 24 e 25 do Código do Processo. Posto a discução foiapoiado e passando a nomear os vereadores que devião asistir as revizões indicadas nosditos artigos. Forão eleitos para o 1º Districto o Sr Pereira, para o 2º Sr Canto e Silva,para o 3º Sr Xavier, para o 4º Sr França e para o 5º o Sr Quadros, e para a Freguezia das

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Palmeiras o Sr Branco e Silva. Dada a ora o Sr Prezidente deo por comcluido osprezentes trabalhos. Feixosse a sessão. E eu Emygdio Leite dos Reis Secretario que oescrevi.