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Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271 2 CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E MARIA TRINDADE SANTOS DA SILVA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, MARIA TRINDADE SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, Professora, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2534320 – SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 431.791.932-04, residente e domiciliada na Av. Principal, nº 04, Conjunto Rouxinol, Bairro Bom Jesus, Estado do Pará, doravante denominada LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Coletora, nº 26, Quadra 34, Lote 26, Conjunto Rouxinol, Bairro Bom Jesus, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Ciranda Cirandinha. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo período de 01/01/2014 a 30/06/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda; 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias. 6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA. 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 Educação; Subfunção: 122 Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900/027600. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Maria Trindade Santos da Silva Locadora 1ª Testemunha 2ª Testemunha ________________. _________________. RG. RG.

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Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

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CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E MARIA TRINDADE SANTOS DA SILVA.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572-49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, MARIA TRINDADE SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, Professora, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2534320 – SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 431.791.932-04, residente e domiciliada na Av. Principal, nº 04, Conjunto Rouxinol, Bairro Bom Jesus, Estado do Pará, doravante denominada LOCADORA.

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Coletora, nº 26, Quadra 34, Lote 26, Conjunto Rouxinol, Bairro Bom Jesus, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Ciranda Cirandinha. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – A locação será celebrada pelo período de 01/01/2014 a 30/06/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO

4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.

4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.

Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido

nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,

nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;

c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;

6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;

6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando

necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;

7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;

7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO

8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.

8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das

autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.

8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.

CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS

9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900/027600.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES

11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:

a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;

d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente

do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.

Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.

Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014.

Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Maria Trindade Santos da Silva

Locadora 1ª Testemunha 2ª Testemunha ________________. _________________. RG. RG.

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

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TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO

firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e IGREJA EVANGÉLICA HOLINESS DO NOVO OLINDA, representada pela Sra. Pastora NATIVA GASPAR, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Comandante Francisco de Assis, nº 352, Bairro Nova Olinda, neste Município, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Castelo do Saber.

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 01/04/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que passará de R$ 3.180,00 (três mil centos e oitenta reais), para R$ 3.327,69 (três mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 011900/027600.

CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no

Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.

E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.

Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

Prefeito Municipal Pastora NATIVA GASPAR

Locadora 1ª Testemunha 2ª Testemunha ________________. _________________. RG. RG.

TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO

firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra. MARIA GOMES DAS CHAGAS SILVA, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, n° 3214, bairro Estrela, CEP 68.743-030, nesta cidade, Estado

do Pará, para sediar o Conselho Municipal de Educação.

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 01/06/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO que passará de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.044,88 (um mil quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 011900/027600.

CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no

Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.

E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.

Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

Prefeito Municipal MARIA GOMES DAS CHAGAS SILVA

Locadora 1ª Testemunha 2ª Testemunha ________________. _________________. RG. RG.

Secretário de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata De Registro De Preços Nº 005/2014 -

Pregão Presencial SRP nº 060/2013. Valor

Total: R$ 10.361.574,76 (Dez milhões, trezentos

e sessenta e um mil quinhentos e setenta e

quatro reais e setenta e seis centavos). Vigência:

12 meses, a contar da publicação no Diário

Oficial do Município. Objeto: Fornecimento de

gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis,

destinado a atender as necessidades do

Programa Nacional de Alimentos Escola –

PNAE, Educação de Jovens e Adultos –EJA,

Educação Infantil e demais secretarias deste

Município de Castanhal/Pa. Contratado: Costa

& Simão Ltda, Polo Com. E Rep. Ltda, Fribel

Com. De Alimentos Ltda, Supervendas Com.

Ltda-Epp, Aiky Com. Dist. E Rep. Ltda, Brasfer

Comercial Ltda e V. Rodrigues- ME. A ata está

disponível na Secretaria de Suprimento e

Licitação. Informações: telefone (91) 3721-1445

ou (91) 3721-1990.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 021/14, DE 01/04/2014 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRª.

PAULA CRISTINA NOBRE TITAN,

USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

LEGAIS,

RESOLVE:

ART. 1º - Conceder, com base nos artigos 6º

e 7º Inciso XVIII da Constituição da República

Federativa do Brasil e Artigo 108 da Lei

Municipal nº 003/99, de 04.02.99, Licença

Maternidade de 120 (Cento e vinte dias) a

servidora ELINEIA DA SILVA BRITO, Cargo

Servente, lotada nesta Secretaria Municipal de

Assistência Social, com início no dia 01 de Abril

de 2014, término dia 29 de Julho de 2014 e

retorno no dia 30 de Julho de 2014.

ART. 2º - A Coordenadoria de Recursos

Humanos anotará em ficha funcional face

cumprimento da documentação comprobatória,

anexo atestado médico, datado de 01 de Abril de

2014.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na

data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

ART. 4º - Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ao

primeiro dia do mês de Abril de 2014.

PAULA CRISTINA NOBRE TITAN Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 1.214/14, DE 01/04/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE

CASTANHAL, NO USO DA

ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE

O ARTIGO 117 PARÁGRAFO

ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO

MUNICÍPIO, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA ALICE

LEAL, ocupante do cargo comissionado de

Coordenadora de Média e Alta Complexidade

Ambulatorial e Hospitalar, lotação Secretaria

Municipal de Saúde, com 100% (Cem Por

Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir

de 04 de abril de 2014, revogadas as disposições

em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 1º de

abril de 2014.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

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LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 31/03/2014

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO

FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL: ATIVO, APOSENTADO E PENSIONISTA DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA; E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Castanhal, faço saber

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o índice de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento) de reajuste salarial aos servidores públicos municipais Ativo, Aposentado e Pensionista, e 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) do Piso Nacional dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Castanhal, conforme tabelas constantes desta Lei:

Nível

Cargos

Salário atual

Salário corrigido 6,78%

01

Docente DS-1, Auxiliar de Almoxarife, Braçal, Guarda, Servente, Zelador, Docente DS-2, Apontador, Merendeira, Maqueiro

R$ 678,00

R$ 724,00

03

Aux Disciplina, Capataz, Aux. Administração, Aux. de Almoxarife, Ajudante Mecânico, Atendente, Aux Operador, Aux Saneamento I, Encanador, Músico, Parteira, Borracheiro, Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Oper. Máquinas Leves, Eletricista, Soldador, Mecânico I, Cuidador

R$ 679,68

R$ 725,76

04

Aux Secretaria, Aux Enfermagem, Fiscal, Téc Nível Médio, Desenhista Téc., Topógrafo, Téc Agropecuário, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas I, Agente Administrativo, Agente de Trânsito, Agente de Transporte, Aux Arrecadação Fazendária, Téc. de Enfermagem, Téc. em Radiologia, Téc. em Laboratório, Téc. em Higiene Dental (THD), Fiscal de Obras, Operador de Máquinas Pesadas-Pá Carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas-

R$ 683,54

R$ 729,88

Retroescavadeira, Operador de Máquinas Pesadas-Rolo Compactador, Operador de Máquinas Pesadas-Patrol, Operador de Máquinas Pesadas –Trator de Esteira, Músico.

05 Operador de Máquinas Pesadas II, Mecânico II

R$ 688,61 R$ 735,29

07

Secretário Escolar 1AEP

R$ 694,77

R$ 741,87

09

Aux Supervisão 2 EP, Secretário Escolar 2AEP, Sup. Escolar 2EP

R$ 701,23

R$ 748,77

10

Serviço Especial de Natureza Técnica, Operador de Computador

R$ 705,40

R$ 753,22

11

Enfermeiro, Administrador Escolar 4EP, Auxiliar de Supervisão 4EP, Médico Clínico Geral, Médico Radiologista, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Odontólogo, Técnico de Nível Superior, Bibliotecário, Economista, Advogado, Arquiteto, Engº Civil, Administrador, Sociólogo, Assistente Social, Farmacêutico-Bioquímico, Psicólogo, Vice-Diretor 4EP, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Biomédico, Engº Sanitário, Estatístico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geólogo, Jornalista, Médico em Ultrassonografia, Médico em Geriatria, Tecnólogo Agroindustrial, Tecnólogo em Informática, Engº Elétrico, Engº Hidráulico, Engº Ambiental, Gerontólogo, Engº Florestal, Contador

R$ 693,01

R$ 740,00

Nível

Cargos

Salário atual Salário corrigido 6,78%

02 Assessor Nível III R$ 681,57 R$ 727,78

Nível

Cargos

Salário atual do Piso Nacional

Salário corrigido 8,32% do

Piso Nacional

23 Professor Básico I R$ 783,32 R$ 848,49

24 Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia

R$790,61 R$ 856,38

25 Diretor (Professor Básico I)

R$ 783,32 R$ 848,49

26 Vice-Diretor (Professor Básico I)

R$ 783,32 R$ 848,49

27 Diretor (Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia)

R$ 790,61 R$ 856,38

28 Vice-Diretor (Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia)

R$ 790,61 R$ 856,38

29

Professor com Licenciatura Plena em: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências ou em Ciências Físicas e Biológicas, Ensino Religioso, Artes, Educação Física, Letras com Habilitação em Inglês, Letras com Habilitação em Espanhol, Professor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Bilíngue, Educação Especial, Braille

R$ 801,21

R$ 867,87

Nível

Cargos

Salário atual Salário corrigido 8,32%

21 Especialista em Educação

R$ 1.182,24 R$ 1.280,60

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas pelo orçamento anual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 31 de março de 2014.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

5

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 67/14,DE 17/03/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO

AMORIM DA SILVA, USANDO DE

SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, Licença estudo para

cursar Licenciatura em Letras – Língua

Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base

na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para

a Professora abaixo relacionada, com a lotação

na Secretaria Municipal de Educação, conforme

o pedido formalizado através do Processo nº

179/14, datado de 17 de Março de 2014, que no

período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a

referida Licença com retorno no dia 23 de

Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus

vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 EDILMA LAMEIRA DE SOUZA

RAIMUNDA AMARAL

2 ELEN CRISTINA FARNUM

EMILIA GIMENNEZ

3 MARIA EUNICE RIBEIRO

ANA PAULA DOS SANTOS

4 MARIA MADALENA TRINDADE DE SOUZA

AMIGUINHOS DE JESUS

5 ROSINEIDE DA SILVA MESQUITA

AUGUSTO ALVES PINTO

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos

Humanos, fazer registro em ficha funcional do

servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com

efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do

mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 57/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, Licença estudo para

cursar Licenciatura Letras – Habilitação em

Língua Inglesa / PARFOR - pela UFPA, com

base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II,

para a Professora abaixo relacionada, com a

lotação na Secretaria Municipal de Educação,

conforme o pedido formalizado através do

Processo nº 169/14, datado de 17 de Março de

2014, que no período de 06/01/14 a 14/02/14,

obterá a referida Licença com retorno no dia 15

de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus

vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 IRACY DE SOUSA PEREIRA ARAUJO

JOAQUINA DA SILVA

2 MARIA ANGELELMA LIMA DOS PASSOS

IRENE TITAN

3 ODAIR JOSÉ DE SOUSA COSTA

SESI CASTANHAL

4 SANDRA LUIZA PINHEIRO BARROS

JOSÉ M. MAIA

5 TERESINHA DE JESUS MORAIS

MARIA DA ENCARNAÇÃO

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos

Humanos, fazer registro em ficha funcional do

servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com

efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do

mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 47/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO

AMORIM DA SILVA, USANDO DE

SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, Licença estudo para

cursar Licenciatura em Educação Física /

PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº

9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a

Professora abaixo relacionada, com a lotação na

Secretaria Municipal de Educação, conforme o

pedido formalizado através do Processo nº

159/14, datado de 17 de Março de 2014, que no

período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a

referida Licença com retorno no dia 15 de

Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus

vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 JOSIANE DA CONCEIÇÃO S. LIMA

CLUBE DE MÃES S. JOSÉ

2 REGINALDO DE SOUZA MOURA

JOSÉ HENRIQUE

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos

Humanos, fazer registro em ficha funcional do

servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com

efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do

mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 62/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO

AMORIM DA SILVA, USANDO DE

SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, Licença estudo para

cursar Pedagogia / PARFOR - pela UEPA, com

base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II,

para a Professora abaixo relacionada, com a

lotação na Secretaria Municipal de Educação,

conforme o pedido formalizado através do

Processo nº 174/13, datado de 17 de Março de

2014, que no período de 03/01/14 a 14/02/14,

obterá a referida Licença com retorno no dia 15

de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus

vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 VANDA MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO

José Monteiro Maia

2 SIMONE HELLEN DO LAGO COSTA

José Monteiro Maia

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos

Humanos, fazer registro em ficha funcional do

servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com

efeito retroativo a 03 de Janeiro de 2014,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do

mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 63/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO

AMORIM DA SILVA, USANDO DE

SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, Licença estudo para

cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFOR-

pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei

de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo

relacionada, com a lotação na Secretaria

Municipal de Educação, conforme o pedido

formalizado através do Processo nº 175/14,

datado de 17 de Março de 2014, que no período

de 17/02/14 a 22/02/14, obterá a referida

Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de

2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA

Thiago Guedes

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos

Humanos, fazer registro em ficha funcional do

servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com

efeito retroativo a 17 de Fevereiro de 2014,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do

mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

6

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 64/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Educação do Campo – com Habilitação em Ciências Humanas e Sociais / PARFOR - pela IFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 176/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 23/01/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 24 de Janeiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 VANDERLEA DE JESUS OLIVEIRA MENEZES

José Henrique

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 65/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 177/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 13/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 14 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimento.

Nº NOME ESCOLA

1 NIVALDA HELENA BARATA DO AMARAL

Cristiana Rossi

2 SILVIA CRISTINA OLIVEIRA BARROS

Lions Cristo Redentor

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 61/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Pedagogia / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 173/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 03/01/14 a 12/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 13 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 CELIA MARIA UCHOA CAVALCANTE

JOSÉ MONTEIRO MAIA

2 CLAUDILENA PORPINO LAMEIRA DA SILVA

RAIMUNDA AMARAL

3 ELISANGELA ARAUJO GOMES

JOSÉ HENRIQUE

4 LIDIA DO SOCORRO DE O. SILVA

RAIMUNDA AMARAL

5 MARLENE PANTOJA TERAN

JOSÉ MONTEIRO MAIA

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 66/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 178/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 17/02/14 a 24/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 22 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 CARLA PATRÍCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

SESI

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 17 de Fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 58/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura Plena em Geografia / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 170/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 MÁRCIA REGINA JENNINGS SANTOS

MARIA BANDEIRA BRAGA

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 60/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Ciências Naturais / PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 172/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 RAQUEL HENRIQUE DA SILVA

MONTEIRO MAIA

2 REGINA MARIA ROCHA TAVARES

ROBERTO REMIGI

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

7

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 59/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Ciências Sociais / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 171/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 CLICIA JISELY DE MOURA RABELO

CIRANDA CIRANDINHA

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 53/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Letras / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 165/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 EVA ARAUJO ALVES JOSÉ HENRIQUE

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 68/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Ciências Biológicas PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 180/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 19/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 20 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 CARLEUZA ALBUQUERQUE DA SILVA

RAIMUNDA AMARAL

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 69/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Computação PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 181/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 IRACEMA AZEVEDO MOTA

MONTEIRO MAIA

2 FRANCINILSON FEITOSA DA SILVA

IRENE RODRIGUES TITAN

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 52/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura Plena em Computação/ PARFOR - pela IFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 164/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 15 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 ESTER CÁSSIA ROCHA DIAS

JOSÉ HENRIQUE

2 VANDERY DA SILVA ALVES

FRANCISCO ESPINHEIRO GOMES

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 55/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura Matemática / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 167/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 JANIERE DA SILVA FONSECA

JOSÉ HENRIQUE

2 MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA AGUIAR

JOSÉ ISAÍAS

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

8

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 48/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Ciências Naturais / Física / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 160/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 02/01/14 a 12/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 13 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 NILTON FARIAS MONTEIRO

NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 46/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Ciências Naturais / PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 158/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 FRANCISCO DIOGO LOPES FILHO

MADRE MARIA VIGANÓ

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 49/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura Integrada em Educação em Ciências, Matemática e Linguagens / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 161/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 RANILSON DA COSTA PALHETA

CRISTIANA ROSSI

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 71/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 183/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 ANTONIO MARQUES DE LIMA SANTANA

NAZARÉ TORRES

2 MARIA DO CARMO SANTOS DE SOUSA

RAIMUNDA MAIA DE CARVALHO

3 MARIA DO CARMO VIEIRA RAMOS

TEREZINHA DO NASCIMENTO

4 OSMARINO CASTRO BRAGA

JOSÉ HENRIQUE

5 ROSILENE AGUIAR DOS SANTOS

ANITA GARIBALD

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 51/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Língua Espanhola PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 163/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 11/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 12 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 JOCICLENE DA SILVA TEIXEIRA

IRENE RODRIGUESTITAN

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 50/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 162/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 LUCIANA DA SILVA CABRAL

CEI. CASTELO DO SABER

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

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SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 56/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura / Habilitação em Artes VIsuais / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 168/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 ANA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA

SESI CASTANHAL

2 ANA TELMA SILVA CARMO MONTEIRO MAIA

3 ANDREA PEREIRA CAMPOS

AÇÃO NOVA VIDA

4 ANTONIA MARIA DE SOUSA MONTEIRO

MONTEIRO MAIA

5 EDINALDO NAZARÉ SANTA ROSA

SESI CASTANHAL

6 HERLANE CARDOSO MALAFAIA

FRANCISCO GOMES

7 JACINEIA DE FATIMA DA SILVA E SILVA

SEMED

8 LUCIDALVA DE OLIVEIRA MORAES

MONTEIRO MAIA

9 MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS

MENINO JESUS

10 MARIA ROSELI SARMENTO DO AMARAL

MARIA DA ENCARNAÇÃO

11 ROSANE OLIVEIRA MOTA ESPINHEIRO

GOMES

12 ROSIANE MATOS DOS SANTOS

LATIF JATENE

13 RUTHLENE GOMES DA SILVA

MONTEIRO MAIA

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 70/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFPA,

com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 182/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 ANA REGINA RABELO DE MELO SENA

SESI CASTANHAL

2 CRISTIANE MAGALHÃES DE SOUSA

THIAGO GUEDES

3 EDITE ALVES XIMENDES LUIZ PAIVA

4 FRANCISCA FERREIRA BEZERRA

THIAGO GUEDES

5 FRANCISCA OLIVEIRA DE CARVALHO

JOSÉ MONTEIRO MAIA

6 ILMA FERREIRA PIMENTEL SEMED - CEES

7 JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES

JOSÉ MONTEIRO MAIA

8 KATIA VALERIA CAVALCANTE DA COSTA

EMILIA GIMENNEZ

9 LUCILA COSTA NASCIMENTO

GEORGINA NASCIMENTO

10 MANOEL ALMIRO SIQUEIRA FERREIRA

JOSÉ ALVES

11 MARIA ARLETE LIMA DE MATOS

SANTO AGOSTINHO

12 MARIA CELECINA AGUIAR RODRIGUES

JOSÉ ISAÍAS

13 MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA

THIAGO GUEDES

14 MARIA DE BELÉM DE MATOS NEVES

TEREZINHA NASCIMENTO

MARIA DE NAZARÉ DE LIMA RAIOL

ANA JOAQUINA DA SILVA

MARIA DE NAZARÉ NEVES CHAVES

MONSENHOR J. M. LAGO

MARIA DE SOUSA SILVA JOSÉ HENRIQUE

MARIA EDIMARIA DE ARAUJO

CASTELO DO SABER

MARIA OCELIA SILVA LIMA

RAIMUNDA AMARAL

MARILENE DE ARAUJO OLIVEIRA

MARIA DA ENCARNAÇÃO

SIMONE REGINA FERREIRA DE ALENCAR

AÇÃO NOVA VIDA

SOLANGE MARIA BOTELHO DE OLIVEIRA

MENINO JESUS

SONIA MARIA FERREIRA BAIA

SANTA RITA DE CÁSSIA

VALDETE DA CONCEIÇÃO TOCANTINS

AÇÃO NOVA VIDA

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA N° 54/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar

Licenciatura em Letras – Língua Francesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 166/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 02/01/14 a 28/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 01 de Março de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.

Nº NOME ESCOLA

1 CARLOS JÔNATAS DIAS NEGRÃO FILHO

FRANCISCO G. SAMPAIO

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.

Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação

Portaria Nº 336/13

PORTARIA Nº 014/2014, 24/03/2014 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO, Sra. TALITA REIS MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal nº 003, de 04.02.99; RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar fato que revela INASSIDUIDADE, conduta esta realizada como ilícito administrativo previsto no artigo 12, inciso III, da Lei Municipal nº 001/11, atribuído ao servidor EVANDRO BORGES DA SILVA, matriculado sob o nº 51187, ocupante do cargo/função de Agente de Transito, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 185 da Lei Municipal n.º 003/99.

Art. 2º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da Lei Complementar nº 001/11 e da Portaria nº 2.371, de 27 de julho de 2013, os servidores Lindomar dos Santos Machado, matrícula 7321-0; Gislene Maria Batista Bandeira, matrícula 6658-3; Gleice Miranda de Sant’Anna, matrícula 10741-1, para sob a Presidência do primeiro, encarregam-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão.

Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO, aos 24/03/2014.

Talita Reis Magalhães Secretaria Municipal de Transporte e Transito

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

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DECRETO Nº 18 DE 31/03/2014 ALTERA O INCISO IV E §1º E ACRESCENTA OS

INCISOS VI, VII, VIII E IX E X DO ART. 8º, ALTERA

OS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 10 E ALTERA OS

§2º E §5º DO ART. 12 DO DECRETO Nº 15 DE 21 DE

MARÇO DE 2014, O QUAL REGULAMENTA O ART. 13

EM SEU § 2º, O ART. 28, O ART. 28 EM SEU § 1º E O

ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR 001 DE 19 DE

DEZEMBRO DE 2003 QUANTO A GERAÇÃO DA NOTA

FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) E

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO ISS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL,

Estado do Pará, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de alterar a redação do inciso IV e §1º e acrescenta os incisos VI, VII, VIII e IX do art. 8º, alterar os incisos I, II, III e IV do art. 10 e alterar os §2º e §5º do art. 12 do decreto nº 15 de 21 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Inciso, IV e o §1º, bem como acrescidos os incisos VI, VII, VIII e IX e X do art. 8º do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa e anexado os documentos necessários:

I–cópia autenticada do contrato social atualizado, quando for o caso;

II–cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado, quando for o caso;

III–cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso;

IV–cópia autenticada de declaração da receita bruta total, relativo ao ano-calendário de 2013, destacados mês a mês;

V–consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional;

VI–IPTU do endereço atualizado do estabelecimento;

VII–Licença da Vigilância sanitária, quando for o caso;

VIII–Licenciamento ambiental, quando for o caso; IX–Ficha cadastral(ANEXO I), devidamente

preenchida. X–Habite-se, expedido pelo corpo de Bombeiros. §1º-As cópias dos documentos citados nos

incisos de I a IX, deste artigo, poderão ser cópias simples, quando acompanhados do documento original e deverão ser entregue via protocolo.”

Art. 2º-Fica alterado os incisos I, II, III e IV do art. 10 do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10- O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estará disponível aos contribuintes obrigados, especificados no capitulo I, a partir de 1 de Abril de 2014 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente, será a partir de:

I– 1 de Abril de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no ano-calendário de 2013, superior a R$ 2.400.000,00;

II–1 de Junho de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no ano-calendário de 2013, superior a R$ 1.200.000,00 até R$ 2.400.000,00;

III–1 de Agosto de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no ano-calendário de 2013, superior R$ 240.000,00 até R$ 1.200.000,00;

IV–1 de Outubro de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no ano-calendário de 2013, até R$ 240.000,00.”

Art. 3º-Ficam alterados os §2º e §3º do art. 12 do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12-Os contribuintes obrigados, especificados no capitulo I do título I deste decreto.

§1º-Enquadrados em um dos itens contidos nos incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo, uma NFS-e por mês, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 13:

I–6–Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;

II–9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres

III–10–Serviços de intermediação e congêneres; IV–11–Serviços de guarda, estacionamento,

armazenamento, vigilância e congêneres; V–12–Serviços de diversões, lazer,

entretenimento e congêneres; VI–16–Serviços de transporte de natureza

municipal; VII–27–Serviços de assistência social; VIII–30–Serviços de biologia, biotecnologia e

química; IX–34–Serviços de investigações particulares,

detetives e congêneres; X–35–Serviços de reportagem, assessoria de

imprensa, jornalismo e relações públicas. §2º-O inciso VI, do parágrafo 1º, deste artigo,

aplica-se somente as empresas que prestem serviços de transporte público de passageiros, ainda que mediante concessão do município.

§3º-Enquadrados em um dos itens contidos nos incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo, uma NFS-e por mês, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, devendo observar o descrito no artigo 13:

I–8–Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;

II–15–Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;

III–39–Serviços de ourivesaria e lapidação. §4º-Enquadrados em um dos itens contidos nos

incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo, uma NFS-e por dia, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 13:

I–4-Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres;

II–5–Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;

III–13–Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;

IV–19–Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;

V–21–Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;

VI–22–Serviços de exploração de rodovia; VII–24–Serviços de chaveiros, confecção de

carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres;

VIII–25–Serviços funerários. IX–26–Serviço de coleta, remessa ou entrega de

correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres;

§5º-Os prestadores de serviços enquadrados no item 26, citado no inciso IX, do parágrafo 4º, do artigo 12, deste decreto, que usufruir da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal de 1988, deverá observar as regras contidas no §1º em substituição ao método citado no §4º;

§6º-Deverão gerar a NFS-e no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo;

§7º-Deverão indicar como Data do Serviço o último dia do mês que os serviços foram executados, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo;

§8º-Deverão gerar a NFS-e no dia seguinte ao da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo;

§9º-Deverão indicar como Data do Serviço a data da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo;

§10-As disposições contidas neste artigo não excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados no caput de fornecerem NFS-e à aqueles que solicitarem expressamente;

§11-A geração da NFS-e deverá ser feita para cada tomador de serviço, ainda que facultativo a sua identificação.

§12-Os contribuintes não abrangidos neste artigo deverão gerar NFS-e de forma habitual conforme legislação tributária municipal.

Art. 4º-Integra este decreto o anexo I. Art. 5º-Este decreto entrará em vigor na data da

sua assinatura. Art. 6º-Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

CASTANHAL, aos 31de março de 2014. ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

Prefeito Municipal REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO, na mesma data. ALESSANDRO DA SILVA AMARO

Secretario de administração

FICHA CADASTRAL

CNPJ-

INSC. MUNICIPAL INSC. ESTADUAL

NOME RAZÃO-

NOME FANTASIA-

ENDEREÇO-

Nº-

BAIRRO-

CEP-

EMAIL-

TELEFONE EMPRESARIAL

TELEFONE CONTADOR-

ENQUADRAMENTO-

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Em atendimento a determinação do Ministério Público de Castanhal, visando dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – que tem por objeto a adoção de boas práticas e realização de procedimentos necessários à garantia de qualidade higiênico-sanitária da comercialização da carne bovina e derivados no Município de Castanhal, CONVOCAMOS todos os proprietários e/ou ocupantes de boxes do Mercado Municipal que trabalham com a venda de carne bovina e derivados, bem como todos os proprietários e/ou ocupantes de açougues localizados nos arredores da Feira, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA – no período de 07 de abril a 06 de maio de 2014, de 7:00 às 13:00 horas, para realizar seu recadastramento no banco de dados da Prefeitura. Desde já comunicamos que aqueles que não comparecerem no prazo acima referido perderão suas permissões de uso dos boxes.

Atenciosamente, ANDRÉ MAGNAGO

Secretário Municipal de Infraestrutura

TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO

firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a empresa HPG IMOBILIÁRIA, representada pelo Sr. HÉLIO SILVA KOBAYASHI, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 26, Bairro Nova Olinda, CEP 68.742-015, nesta cidade, destinado a sediar a Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO que passará de 01/05/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO DO ALUGUEL que passará de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 6.269,25 (seis mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 - Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 011900.

CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no

Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente

alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.

E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.

Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

Prefeito Municipal HÉLIO SILVA KOBAYASHI

Locador TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG.

TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO

firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a associação privada LIONS CLUBE CASTANHAL CENTRO, representada por seu Presidente, Sr. INÁCIO N. C. PRESTES, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Major Wilson, nº 76, Bairro Nova Olinda, CEP 68.742-190, nesta cidade, destinado a sediar o Programa Melhor em Casa, da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 01/08/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 30/06/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que passará de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.068,81 (dois mil sessenta e oito reais e oitenta e um centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 - Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 011900.

CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no

Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.

E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.

Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

Prefeito Municipal

INÁCIO N. C. PRESTES Locador

TESTEMUNHAS 1.______________ 2. ________________ RG. RG.

TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO

firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e o Sr. ALEXANDRE AUGUSTO COSTA CAVALCANTE, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Cosme e Damião, nº 832, Loteamento sonho Dourado, bairro Cariri, CEP 68.740-000, nesta cidade, para sediar o Centro de Referência Ediana dos Santos Moraes, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 05/07/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que passará de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para R$ 1.140,81 (um mil cento e quarenta reais e oitenta e um centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social;

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 – Manutenção de Serviços de Proteção Integral à Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 023000.

CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no

Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.

E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.

Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

Prefeito Municipal Alexandre Augusto Costa Cavalcante

Locador TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG.

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

12

CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572-49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA, brasileira, casada, Dona de Casa, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4204412 e inscrita no CPF/MF sob o n° 752.874.392-53, residente e domiciliada na Avenida Barão do rio Branco, nº 2151, apto. 702, bairro Centro, neste Município, doravante denominada LOCADORA.

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação

do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Senador Lemos, nº 1568, bairro Ianetama, nesta cidade, para funcionamento do anexo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Ianetama.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo

e determinado de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO

4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.055,26 (um mil cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 12.663,12 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais e doze centavos).

4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.

4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.

Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido

nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,

nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;

c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;

6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;

6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando

necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;

7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;

7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO

8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.

8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.

8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.

CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS

9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 – Manutenção de Serviços de Proteção Integral à Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 023000.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES

11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:

a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;

d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente

do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.

Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.

Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

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Kleice de Nazaré Souza Corrêa LOCADORA

TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG.

CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572-49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA, brasileira, casada, Dona de Casa, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4204412 e inscrita no CPF/MF sob o n° 752.874.392-53, residente e domiciliada na Avenida Barão do rio Branco, nº 2151, apto. 702, bairro Centro, neste Município, doravante denominada LOCADORA.

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação

do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Senador Lemos, nº 1578, bairro Ianetama, nesta cidade, para funcionamento da sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Ianetama.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo

e determinado de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO

4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.371,83 (um mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$

16.461,96 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos).

4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.

4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.

Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido

nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,

nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;

c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;

6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;

6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando

necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;

7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;

7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO

8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu,

conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.

8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.

8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.

CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS

9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 – Manutenção de Serviços de Proteção Integral à Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 023000.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES

11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:

a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;

d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente

do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.

Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.

Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014.

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

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Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Kleice de Nazaré Souza Corrêa

LOCADORA TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG.

CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E LUDIMAR ALVES DA COSTA.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572-49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, LUDIMAR ALVES DA COSTA, brasileiro, casado, Comerciante, portador da Carteira de Identidade RG n° 2193914 – 2ª Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 210.911.452-53, residente e domiciliado na Rua Universitária, Condomínio Campo Belo, bairro Santa Lídia, CEP 68.740-000, neste Município, doravante denominado LOCADOR.

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação

do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua São Francisco, nº 2289, Bairro Pirapora, CEP 68.740-090, nesta cidade, para residência dos médicos cubanos que exercerão suas atividades neste Município, em decorrência do Programa Mais Médicos para o Brasil.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo

e determinado de 10 (dez) meses, a contar de 01/03/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO

4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.

4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.

Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido

nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,

nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;

c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;

6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;

6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando

necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Do LOCADOR

7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;

7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;

7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO

8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR.

8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.

8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.

CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS

9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 0136 – Gestão de Atenção Primária; Atividade: 2039 – Operacionalização do Programa da Atenção Primária em Saúde (Atenção Básica); Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 022900.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES

11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:

a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;

d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente

do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.

Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.

Castanhal (PA), 28 de fevereiro de 2014.

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

15

Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Ludimar Alves da Costa

LOCADOR TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG.

CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E MARIA ANTÔNIA MOREIRA.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572-49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, MARIA DO ROSÁRIO BATISTA SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4942833/PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 226.930.172-20, residente e domiciliada na Rua Maria Goreth, nº 1.762, Bairro Ianetama, CEP: 68.740-000, neste Município, doravante denominado LOCADORA.

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação

do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Comandante Assis, nº 1246, Casa B, Bairro Ianetama, CEP 68.740-000, nesta cidade, para servir de moradia temporária – aluguel social – da Sra. MARIA ANTÔNIA MOREIRA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo período de

01/01/2014 a 30/04/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO

4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período referido na cláusula anterior,

perfazendo um valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais).

4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.

4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.

Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido

nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,

nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;

c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;

6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;

6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando

necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;

7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;

7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO

8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu,

conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.

8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.

8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.

CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS

9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2062 – Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social; Elemento de despesa: 3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES

11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:

a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;

d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente

do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.

Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.

Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014.

Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

16

Maria do Rosário Batista Silva

Locadora TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG.

CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E GUANANDI EMPREENDIMENTOS.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572-49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a empresa GUANANDI EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 02.063.254/0001-84, localizada na Rua Magalhães Barata, nº 1051-altos, sala 101, Ed. Benedito Mendes Oliveira, bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. LÁZARO GUILHERME DE JESUS, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG nº 1408919 – SSP/PA e CPF nº 254.343.812-20, doravante denominado LOCADOR.

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação

do imóvel localizado na Rua Senador Antônio Lemos, nº 942, entre Avenida Magalhães Barata e Travessa Irmã Adelaide, bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento do Almoxarifado Central.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo

e determinado de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO

4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período referido na

cláusula anterior, perfazendo um valor total de, aproximadamente, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.

4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.

Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido

nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,

nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;

c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;

6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;

6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando

necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;

7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;

7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO

8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu,

conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR.

8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.

8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.

CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS

9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 1030202102053; Elemento de despesa: 33903900 – Serv. PJ Fonte de Recurso: C. Partida – Repasse

Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA

INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato

pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:

a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;

d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente

do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.

Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.

Castanhal (PA), 01 de julho de 2013.

Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Lázaro Guilherme de Jesus

Locador TESTEMUNHAS

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

17

1. _______________ 2. _________________ RG. RG.

CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E GUANANDI EMPREENDIMENTOS.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572-49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a empresa GUANANDI EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 02.063.254/0001-84, localizada na Rua Magalhães Barata, nº 1051-altos, sala 101, Ed. Benedito Mendes Oliveira, bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. LÁZARO GUILHERME DE JESUS, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG nº 1408919 – SSP/PA e CPF nº 254.343.812-20, doravante denominado LOCADOR.

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação

do imóvel localizado na Rua Senador Antônio Lemos, nº 943, entre Avenida Magalhães Barata e Travessa Irmã Adelaide, bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento da Base descentralizada do SAMU – 192 e garagem dos veículos tipo ambulância.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo

e determinado de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO

4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 3.166,66 (três mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de, aproximadamente, R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.

4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.

Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido

nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,

nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;

c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;

6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;

6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua

totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando

necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Do LOCADOR

7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;

7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;

7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO

8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR.

8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.

8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.

CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS

9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 1030202102065; Elemento de despesa: 33903900 – Serv. PJ Fonte de Recurso: Man. G. Plena – Repasse Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES

11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:

a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;

d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente

do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.

Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.

Castanhal (PA), 01 de julho de 2013.

Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Lázaro Guilherme de Jesus

Locador TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG.

Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2013

Dispensa de Licitação nº 005/2013. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para o Funcionamento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: Lázaro Guilherme de Jesus. CPF: 254.343.812-00. Ratificação em: 24/06/2013. Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Paulo Sérgio Rodrigues Titan. Prefeito Municipal.

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO

Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 005/2013, cujo objeto consiste na locação de imóvel de propriedade do Sr. LÁZARO GUILHERME DE JESUS, cujo valor contratual total é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.

Castanhal (Pa), 24 de Junho de 2013 PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

Prefeito Municipal MILTON CAMPBELL CAMPOS

Secretário Mun. de Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005A/2013

Dispensa de Licitação nº 005A/2013. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para o Funcionamento da Base descentralizada do SAMU – 192 e garagem dos veículos tipo ambulância da Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: Lázaro Guilherme de Jesus. CPF: 254.343.812-00. Ratificação em: 24/06/2013. Valor Total: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Paulo Sérgio Rodrigues Titan. Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/14 CONVITE Nº 012/2014

Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: CONSBRAGA – Construtora Bragantina LTDA - ME. CNPJ Contratado: 01.658.550/0001-65. Objeto: Serviços de construção do muro com tela de alambrado, instalação elétrica para centrais de ar condicionado e pintura da EMEF Santo Agostinho na Rod. De São Domingos do Capim entrada da Ag. Nazaré, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 06.0612.12.361.0015.1022.4.4.90.51.00.023800. Valor Total: R$ 41.810,75 (Quarenta e um mil oitocentos e dez reais e setenta e cinco centavo).

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 012/2014, cujo processo foi vencedora a Firma CONSBRAGA CONSTRUTORA BRAGANTINA LTDA - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro de 2014.

Castanhal (Pa), 17 de Fevereiro de 2014. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº938/14, DE 18/03/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE

CASTANHAL, NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE

CONFERE, RESOLVE:

Considerando o acúmulo das atividades

habituais no início de ano, ante a grande

quantidade de processos em demanda;

Considerando, a inviabilização de gozo de

férias;

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 313/14, de 15

de janeiro de 2014, que concedeu férias ao

senhor JOMO HABIB SARÉ, função Procurador

Fundiário, lotação Procuradoria Geral do

Município, no período de 03 de fevereiro de

2014 a 04 de março de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com

efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2014,

revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 18 de

março de 2014.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº1.194/14,DE 25/03/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE

CASTANHAL, NO USO DA

ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE

O ARTIGO 117 PARÁGRAFO

ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO

MUNICÍPIO, RESOLVE:

Art. 1º - Distratar a pedido, de acordo com o

Processo nº 1758/2014, de 24/03/14, o contrato

temporário da servidora DARCILENE ASSIS

PINHO, função Servente, lotação Secretaria

Municipal de Educação (EMEF. Luiz A. Paiva).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com

efeito retroativo a 11 de março de 2014,

revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 25 de

março de 2014.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 1.209/14, DE 31/03/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE

CASTANHAL, NO USO DA

ATRIBUIÇÃO, RESOLVE:

Considerando, os termos constantes no

Processo Administrativo Disciplinar Nº 087/13,

movido contra o servidor VANDO OLIVEIRA

DA SILVA, função Guarda, lotação Comando

da Guarda Municipal, instaurado pela Portaria

Nº 38/2013-GMC, de 11 de dezembro de 2013,

publicada no Diário Oficial do Município

Edição Nº 257, de 07 a 13 de dezembro de 2013;

Considerando, o amparo legal do Artigo

190, Inciso II da Lei Municipal Nº003/99, de 04

de fevereiro de 1999;

Considerando, o julgamento proferido pela

autoridade competente, com base na Lei

Complementar Nº001/11, de 13 de maio de

2011;

Art. 1º - Demitir, o servidor VANDO

OLIVEIRA DA SILVA, função Guarda,

lotação Comando da Guarda Municipal, com

base no Art. 185, Inciso V, da Lei Municipal Nº

003/99.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com

efeito retroativo a 07 de março de 2014,

revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 31 de

março de 2014.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

LEI MUNICIPAL Nº 005/14, DE 20/01/2014

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO

DE PRÓPRIO PÚBLICO, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE

CASTANHAL APROVOU E O PREFEITO

MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. Fica denominada de PEDRO DE

LAFUENTE CAMPOS, a Praça Pública que

está sendo construída no Bairro da Betânia.

ART. 2º. O Poder Executivo ficará

incumbido de tomar as providências cabíveis

para o cumprimento desta Lei.

ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 20 de

janeiro de 2014.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

DECRETO Nº021/14, DE 04/04/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE

CASTANHAL, NO USO DA

ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE

O ARTIGO 117 PARÁGRAFO

ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO

MUNICÍPIO, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Senhora PAULA

CRISTINA NOBRE TITAN, Ocupante do cargo

comissionado de Secretário Municipal de

Assistência Social.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data

de sua publicação no Diário Oficial do

Município.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 04 de

abril de 2014.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração