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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO CONTRATO N.° 015/2017 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS EM ZONEAMENTO RURAL DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PARÁ ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADA, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE: CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES: A CONTRATANTE é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da Carteira de Identidade nº 3217611 – 2ª via – PC/PA e do CPF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado neste Município de Castanhal/PA. A CONTRATADA é a Empresa DANTAS E ANDRADE LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.045.634/0001-02, com sede estabelecida na Rodovia Castanhal/Curuçá, nº S/N, Bairro: Agrovila Campina, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo seu sócio JOSÉ ALCIR DANTAS SAMPAIO, brasileiro, solteiro, portador do RG. n.º 3190320 e do CPF n.º 597.849.112-72, residente e domiciliado neste Município de Castanhal/PA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO O objeto do presente contrato vincula-se a Dispensa de Licitação n.° 002/2017/PMC para a prestação de serviço por parte da CONTRATADA, para transporte escolar para alunos em zoneamento rural da Rede Municipal e Estadual de Ensino deste Município de Castanhal/Pará para diversos itinerários no período de até 180 (cento e oitenta) dias do exercício de 2017, conforme planilha em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1- O preço total estimado será de R$ 67.204,80 (Sessenta e Sete Mil, Duzentos e Quatro Reais e Oitenta Centavos), sendo, portanto, por conta da contratada todos os impostos, taxas, contribuições, encargos e outros custos incidentes sobre a prestação de serviço, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção. Os serviços prestados pelas empresas ganhadoras do certame serão pagos através da quilometragem efetivamente percorrida, ficando automaticamente suprimida a quilometragem não realizada. 2-O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal/Fatura relativa aos serviços efetivamente realizados (distância percorrida X valor unitário do Km), em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa contratada, em até 30 (tinta) dias contados a partir do 1º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços devidamente aceita e atestada pelo setor competente, no prazo e condições estabelecidas no Contrato, observando o disposto na Lei nº. 4.320 de 1964, para aceitação e liquidação. 3-Na hipótese de atraso na data prevista para o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, acrescido de juros moratórios de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculados “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura. 4-Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão requisitante respectiva nota fiscal eletrônica/fatura, acompanhada de prova da situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 5 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº desta dispensa de licitação e o n.º do contrato. 6 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. 7 - Os preços contratados incluem todos os impostos, taxas, contribuições, encargos e outros custos incidentes sobre a prestação de serviço, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção. CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos necessários e suficientes a garantia do pagamento, correrão à conta do elemento de despesas: Exercício Financeiro: 2017 0612 – Fundo de Valorização do Magistério – FUNDEB; 12.361.0015.2.029 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEB; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 0606 – Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0015.2.018 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se: No ato da assinatura do contrato, a contratada fica obrigada a apresentar a cópia do documento comprobatório de inspeção expedido pela Secretaria Municipal de Trânsito – SEMUTRAN como condição necessária para assinatura do mesmo. Fica claro que em caso de reprovação na vistoria realizada pelo órgão competente, a empresa ficará inapta pela execução dos serviços, objeto do edital desta dispensa e consequentemente será convocado para vistoria e assinatura do mesmo a empresa remanescente. 2-Os empregados da prestadora de serviço não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias ou trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamentos, horas extras, diárias ou qualquer despesa com alimentação e locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade. 3-A contratada deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho. Assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente ou a terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços. 4-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 5-Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificidades estabelecidas no termo de referência e contrato, sendo que a inobservância desta, implicará recusa, com a aplicação de penalidades contratuais. 6-Cumprir rigorosamente os prazos contratuais. 7-Assumir total responsabilidade por danos causados à Prefeitura Municipal de Castanhal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 8-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame. 9-A contratada é responsável pela segurança dos estudantes transportados. 10-Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pela contratante, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização formal concedida pela Secretaria Municipal de Educação. 11-Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, como permitir o livre acesso aos servidores encarregados pela fiscalização do transporte escolar. 11.1 – Fica nomeado como fiscal do contrato o senhor Wanderlyck da Silva Paiva Júnior, durante todo o período de vigência do contrato. 12-A contratada deverá manter, em perfeita regularidade a documentação referente aos veículos utilizadas no transporte escolar, devendo apresentar-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sempre que for solicitado. 13-A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição do transporte em caso de paralisação do veículo, sob pena de desconto dos dias parados e aplicação de penalidades contratuais. 14-Os condutores dos veículos deverão observar e cumprir todas as regras de trânsito, em conformidade com as normas do código de trânsito, ficando a contratada responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas. 15-É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas que não sejam alunos nos veículos, bem como, o transporte e acondicionamento de cargas, a empresa contratada se responsabilizará por qualquer danos causados aos alunos na execução do transporte. 16-Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como, comunicar a contratante, fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 17-Portar e apresentar Croqui detalhado à Fiscalização quando solicitado. 18-Os Condutores dos veículos deverão obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos, conforme o artigo de nº 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Deverão ter idade superior de 21 anos de idade e possuir habilitação na categoria “D” Os condutores deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes condizentes com a função, a ser definido posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de Castanhal. 19-Os veículos escolares deverão conter identificação, destinados a condução coletiva de

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO

CONTRATO N.° 015/2017 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS EM ZONEAMENTO RURAL DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PARÁ ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADA, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES: A CONTRATANTE é a PREFEITURA

MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da Carteira de Identidade nº 3217611 – 2ª via – PC/PA e do CPF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado neste Município de Castanhal/PA.

A CONTRATADA é a Empresa DANTAS E ANDRADE LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.045.634/0001-02, com sede estabelecida na Rodovia Castanhal/Curuçá, nº S/N, Bairro: Agrovila Campina, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo seu sócio JOSÉ ALCIR DANTAS SAMPAIO, brasileiro, solteiro, portador do RG. n.º 3190320 e do CPF n.º 597.849.112-72, residente e domiciliado neste Município de Castanhal/PA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO O objeto do presente contrato vincula-se a

Dispensa de Licitação n.° 002/2017/PMC para a prestação de serviço por parte da CONTRATADA, para transporte escolar para alunos em zoneamento rural da Rede Municipal e Estadual de Ensino deste Município de Castanhal/Pará para diversos itinerários no período de até 180 (cento e oitenta) dias do exercício de 2017, conforme planilha em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1- O preço total estimado será de R$ 67.204,80 (Sessenta e Sete Mil, Duzentos e Quatro Reais e Oitenta Centavos), sendo, portanto, por conta da contratada todos os impostos, taxas, contribuições, encargos e outros custos incidentes sobre a prestação de serviço, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção.

Os serviços prestados pelas empresas ganhadoras do certame serão pagos através da quilometragem efetivamente percorrida, ficando automaticamente suprimida a quilometragem não realizada.

2-O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal/Fatura relativa aos serviços efetivamente realizados (distância percorrida X valor unitário do Km), em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa contratada, em até 30 (tinta) dias contados a partir do 1º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços devidamente aceita e atestada pelo setor competente, no prazo e condições estabelecidas

no Contrato, observando o disposto na Lei nº. 4.320 de 1964, para aceitação e liquidação.

3-Na hipótese de atraso na data prevista para o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, acrescido de juros moratórios de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculados “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

4-Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão requisitante respectiva nota fiscal eletrônica/fatura, acompanhada de prova da situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

5 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº desta dispensa de licitação e o n.º do contrato.

6 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.

7 - Os preços contratados incluem todos os impostos, taxas, contribuições, encargos e outros custos incidentes sobre a prestação de serviço, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS:

Os recursos necessários e suficientes a garantia do pagamento, correrão à conta do elemento de despesas: Exercício Financeiro: 2017

0612 – Fundo de Valorização do Magistério – FUNDEB; 12.361.0015.2.029 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEB; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

0606 – Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0015.2.018 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA obriga-se: No ato da assinatura do contrato, a contratada

fica obrigada a apresentar a cópia do documento comprobatório de inspeção expedido pela Secretaria Municipal de Trânsito – SEMUTRAN como condição necessária para assinatura do mesmo.

Fica claro que em caso de reprovação na vistoria realizada pelo órgão competente, a empresa ficará inapta pela execução dos serviços, objeto do edital desta dispensa e consequentemente será convocado para vistoria e assinatura do mesmo a empresa remanescente.

2-Os empregados da prestadora de serviço não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias ou trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamentos, horas extras, diárias ou qualquer despesa com alimentação e locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade.

3-A contratada deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho. Assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente ou a

terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços.

4-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

5-Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificidades estabelecidas no termo de referência e contrato, sendo que a inobservância desta, implicará recusa, com a aplicação de penalidades contratuais.

6-Cumprir rigorosamente os prazos contratuais.

7-Assumir total responsabilidade por danos causados à Prefeitura Municipal de Castanhal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

8-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame.

9-A contratada é responsável pela segurança dos estudantes transportados.

10-Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pela contratante, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização formal concedida pela Secretaria Municipal de Educação.

11-Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, como permitir o livre acesso aos servidores encarregados pela fiscalização do transporte escolar.

11.1 – Fica nomeado como fiscal do contrato o senhor Wanderlyck da Silva Paiva Júnior, durante todo o período de vigência do contrato.

12-A contratada deverá manter, em perfeita regularidade a documentação referente aos veículos utilizadas no transporte escolar, devendo apresentar-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sempre que for solicitado.

13-A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição do transporte em caso de paralisação do veículo, sob pena de desconto dos dias parados e aplicação de penalidades contratuais.

14-Os condutores dos veículos deverão observar e cumprir todas as regras de trânsito, em conformidade com as normas do código de trânsito, ficando a contratada responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas.

15-É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas que não sejam alunos nos veículos, bem como, o transporte e acondicionamento de cargas, a empresa contratada se responsabilizará por qualquer danos causados aos alunos na execução do transporte.

16-Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como, comunicar a contratante, fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

17-Portar e apresentar Croqui detalhado à Fiscalização quando solicitado.

18-Os Condutores dos veículos deverão obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos, conforme o artigo de nº 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Deverão ter idade superior de 21 anos de idade e possuir habilitação na categoria “D”

Os condutores deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes condizentes com a função, a ser definido posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de Castanhal.

19-Os veículos escolares deverão conter identificação, destinados a condução coletiva de

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escolares e somente poderão circular, com pintura de faixa horizontal (imantada) na cor amarela com 400 cm de largura, à meia de altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, em conformidade com o artigo 136 da Lei 9.503/97 (Código de Transito Brasileiro), com o dístico ESCOLAR em preto.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

A CONTRATANTE obriga-se: 1-Exercer a fiscalização permanentemente, ao

indicar representante como demonstrado no art.67 da Lei 8.666/93(Lei Geral das Licitações).

2-Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento da contratação.

3-Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços.

4-Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.

5-Efetuar o pagamento à contratada, mediante a comprovação dos serviços executados.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES: 1 - O contratado que executar os serviços fora

do prazo estabelecido, não efetuar a troca do veículo, quando notificado, deixar de entregar documentação exigida neste edital; apresentar documentação falsa, deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente instrumento, Inexecução total e parcial do objeto estará sujeito às seguintes sacões:

OCORRÊNCIA

PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS

Executar os serviços fora

do prazo estabelecido

Multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não realizado, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Não efetuar a troca do veículo, quando

notificado

Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Castanhal pelo período de 01 (um) ano. Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual ou equivalente / nota de empenho.

Deixar de entregar

documentação exigida neste

edital

Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Castanhal pelo período de 01 (ano) ano. Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual ou equivalente /nota de empenho/valor total estimado para o item.

Apresentar documentação

falsa

Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do instrumento contratual ou equivalente/nota de empenho. Comunicar ao Ministério Público

Deixar de executar qualquer obrigação

pactuada ou prevista em lei e no edital do

presente instrumento,

em que não se comine outra penalidade

Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual ou equivalente /nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Inexecução total do objeto

Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Castanhal pelo período de 02 (dois) anos. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do instrumento contratual ou equivalente/nota de empenho.

Inexecução parcial do

objeto

Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Castanhal pelo período de 01 (ano) ano. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada.

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS:

A CONTRATANTE tem a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS: É competente para dirimir qualquer

controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal- Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possa produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (PA), 03 de fevereiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante DANTAS E ANDRADE LTDA – ME

José Alcir Dantas Sampaio

Contratada TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF:

PLANILHA OBJETO: Serviço de transporte escolar de alunos em zoneamento da Rede Municipal e estadual de Ensino deste Município de Castanhal/Pará, no período de até 180 (cento e oitenta) dias, conforme trajetos abaixo especificados:

ITEM

TIPO

VEÍCULO

TRAJETO,

CATEGORIA E TURNO

KM IDA

VOLTA

Nº VIAGEM

TOTAL KM

DIAS NO MÊS

DANTAS E

ANDRADE

SUB-TOTA

L

54 Ônibus

Bacabalzinho/Campinas/Rod.Cast.T alta. Km 27/24/São lucas/23/21/19/17 Com São Paulo/1

65 65 1 130 20 3,02

7.852,00

2 para Castanhal com retorno Discente-Amanhã.

61 Ônibus

Ag.Bacabal/km 2, km 17, km 14 para Castanhal com retorno discente-Noite.

28 28 1 56 20 2,99

3.348,80

VALOR MENSAL ESTIMADO R$ 11.200,80

06 MESES VALOR GLOBAL

ESTIMADO R$ 67.204,80

DANTAS E ANDRADE LTDA – ME José Alcir Dantas Sampaio

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO

Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 002/2017, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o serviço de transporte escolar para alunos em zoneamento rural da rede municipal e estadual deste município de Castanhal/Pa, onde as empresas vencedoras foram as seguintes: TRANSPORTE SÃO JOSÉ LTDA – ME, cujo valor global é de R$: 166.754,40, DANTAS E ANDRADE LTDA – ME, cujo valor global é de R$: 67.204,80, TRANSPORTADORA EXPRESSO SARAIVA LTDA – ME, cujo valor global é de R$: 363.916,80, S DE A BARBOSA TRANSPORTE – ME, cujo valor global é de R$: 86.376,00, F. S. DE MELO – EIRELI – ME, cujo valor global é de R$: 329.668,80, EXPRESSO ALCANTARA & COMERCIO EIRELI – ME, cujo valor global é de R$: 88.927,20, TRANSPORTADORA EXPRESSO PARAMBU LTDA – ME, cujo valor global é de R$: 28.060,80, A S DA SILVA SERVIÇOS – ME, cujo valor global é de R$: 36.710,40, E J TRANSPORTE LTDA – ME cujo valor global é de R$: 330.516,00, SALVE MARIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA – ME cujo valor global é de R$: 94.260,00, TRANSPORTADORA EXPRESSO DUARTE LTDA – ME, cujo valor global é de R$: 79.161,60, EXPRESSO MAFARRANE LTDA – ME, cujo valor global é de R$: 32.016,00, EXPRESSO BOA VENTURA LTDA, cujo valor global é de R$: 144.165,60, R.V.M. DE OLIVEIRA – ME, cujo valor global é de R$: 239.500,80 e TRANSPORTE BARRETO LTDA – ME, cujo valor global é de R$: 34.992,00.

Nos termos do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.

Castanhal (Pa), 03 de Fevereiro de 2017 PEDRO COELHO DA MOTA FILHO

Prefeito Municipal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS

CONTEMPLADOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA –

RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES Tendo em vista a realização do SORTEIO

ELETRÔNICO E DO SORTEIO MANUAL DO ENDEREÇO DAS MORADIAS, DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES, DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (Faixa 1-baixa renda), na cidade de Castanhal/PA, informamos que as pessoas abaixo listadas foram contempladas com uma unidade habitacional no referido empreendimento.

Ficam, portanto, através deste Edital, publicado os 500 nomes dos beneficiários com os respectivos endereços no Residencial Jardim das Flores e as atas dos sorteios que ocorrem nas datas 09/12/2016 e 15/01/2017: Nº TITULAR NIS CPF ENDEREÇO

1. ADRIANA AVIZ

DO CARMO 2122517

3460 0095342

9237

TV. TANGO QD 15 BL 09 AP

202

2. ADRIANA BOTELHO DA

SILVA

20365531051

78754526272

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 04 AP 101

3. ADRIANA CANOSA

MONTEIRO

23710901746

94770972253

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 07 AP 101

4. ADRIANE SOUZA DOS

REIS

21257571216

01746547235

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 01 AP 101

5. ADRIELY SANTOS DOS

SANTOS

16039592185

02140251288

TV. CEREJEIRA QD 16 BL 11 AP

102

6. ADRILENE

SILVA SANTOS 2093808

3842 8465648

4253

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 05 AP 102

7. AGNEZ TRINDADE ALMEIDA PEREIRA

16054993527

63931702200

AV. DAS ROSAS QD 44

LT 03

8. ALCILEIDE LOPES DE

LIMA

12687102425

46326022215

AV. ORQUIDEA QD 42 LT 19

9. ALCIONE DOS REIS BATISTA

20226264534

54026725200

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 02 AP 102

10. ALCIONE LIMA

DE SOUZA 1322717

5427 7571939

8287

AV DAS ROSAS QD 01 BL 03 AP

201

11. ALCIONE MATOS

FERREIRA

20023288285

82978433272

AV. DAS ROSAS QD 17 BL 06 AP 102

12. ALDAYSA PINHEIRO DE

OLIVEIRA

21224266252

93251122215

AV. DAS ROSAS QD 30

LT 02

13. ALDEIDES

ALVES BASTOS 2000863

8742 9572509

1287

TV. CRAVO QD 01 BL 16 AP

101

14. ALENE DA SILVA

HOLANDA

21256366260

01939121205

TV. CRAVO QD 16 BL 07 AP

202

15. ALESSANDRA PRISCILA

SANTOS DE MORAIS

16055007364

54635101215

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 02 AP 201

16. ALMIRA BOTELHO DE

ASSIS

19013772326

36270024234

TV. CEREJEIRA QD 42 LT 05

17. ALTAIR TEIXEIRA PIMENTEL

21248022809

95163883291

AV.DAS ROSAS QD 01 BL 07 AP

102

18. ALYNNE CRISTINA MELO DE

JESUS

20023359336

00812152239

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 06 AP

102

19. AMANDA DOS SANTOS DA TRINDADE

20008844784

00783826290

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 05 AP

102

20. AMANDA GOMES

BARBOSA

21248456191

01800249225

TV. CRAVO QD 16 BL 08 AP

101

21. ANA BEATRIZ MARTINS MATOS

20206661341

01330253221

TV. CRAVO QD 01 BL 15 AP

102

22. ANA CELIA FERREIRA DE

SOUZA

20326556405

00510379206

TV. CRAVO QD 59 LT15

23. ANA CLAUDIA FONSECA PEREIRA

12616824037

73734489253

TV. CRAVO QD 17 BL 16 AP

102

24. ANA CLAUDIA RIBEIRO

RODRIGUES

20003669542

87636557215

TV.CEREJEIRA QD 57 LT 09

25. ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES

13547248425

00706487273

TV. CRAVO QD 16 BL 07 AP

201

26. ANA ILDE SILVA DE OLIVEIRA

20944896388

75371766200

TV.BOUGANVILLE QD 29 LT 26

27. ANA JULIA CARNEIRO CARNEIRO

23675606119

04112211244

TV. CRAVO QD 17 BL 11 AP

101

28. ANA LUCIA DA SILVA

CARDOSO

20028814295

00197828299

TV. CRAVO QD 01 BL 12 AP

102

29. ANA LUCIA DE AMORIM

AZEVEDO

20023464199

70059721200

AV. DAS ROSAS QD 44

LT 04

30. ANA LUCIA GUIMARAES

DA SILVA

20722650129

89270703215

TV. TANGO QD 57 LT 21

31. ANA MARIA DA SILVA SOUZA

20031491566

70577269291

TV. CEREJEIRA QD 42 LT 02

32. ANA MARIA MONTEIRO

LOPES BENJAMIM

20003697503

59341548268

AV. DAS ROSAS QD 44

LT 09

33. ANA PAULA OLIVEIRA DE

SOUSA

20003714092

01227397283

AV ORQUIDEA QD 42 LT 22

34. ANA PAULA SILVA DOS

SANTOS

20003717229

96294264200

AV. DAS ROSAS QD 59

LT 07

35. ANA TRINDADE DOS SANTOS

16135629949

11610638204

AV. ANGELICA QD 43 LT 13

36. ANDREIA CEZARIA DA

SILVA

23698094726

02462768270

TV. CEREJEIRA QD 16 BL 15 AP

202

37. ANDREIA DOS SANTOS COSTA

20003777434

76069443268

TV. TANGO QD 57 LT 15

38. ANDREIA NEPOMUCENO

DE LIMA

21210099715

46216642200

TV. CRAVO QD 01 BL 17 AP

101

39. ANDRESA TRINDADE ABRAAO

20009135892

00814246206

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 06

AP 201

40. ANGELA MARIA BARRETO

VEIGA

20031656522

78304148234

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 04 AP

102

41. ANGELA MARIA SANTIAGO DA

SILVA

21212740159

45065780234

TV. CRAVO QD 17 BL 11 AP

201

42. ANGELA MARIANA

13520761423

80570119200

TV. CEREJEIRA QD 43 LT 22

43. ANGELICA FERREIRA

CORREA DA LUZ

16092641985

00962989282

TV. TANGO QD 15 BL 10 AP

102

44. ANTONIA ADRIANA DA

13010651642

70713707291

TV. CEREJEIRA QD 42 LT 03

SILVA

45. ANTONIA ADRIANA GOMES RAMOS

16055058902

02975454260

AV. DAS ROSAS QD 59

LT 05

46. ANTONIA ALICE SOARES

DA SILVA

16039600234

00330569279

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 01 AP 201

47. ANTONIA CLAUDIA

POMPILIO DA SILVA

20036199847

31823955215

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 03 AP 102

48. ANTONIA CLEMILDA DE

OLIVEIRA

16101340008

00419999248

AV. ANGELICA QD 58 LT 25

49. ANTONIA CONCEIÇÃO SOUSA DE

JESUS

13245100422

61946141291

AV. DAS ROSA QD 30 LT 03

50. ANTONIA DA SILVA DOS

SANTOS

16018538564

98462008204

TV. CRAVO QD 30 LT 17

51. ANTONIA DANIERICA

SOUSA CHAVES

20226273169

02270294297

TV. CRAVO QD 58 LT 07

52. ANTONIA DE JESUS VIEIRA DAS MERCES

20031658118

73808920297

TV. CRAVO QD 16 BL 02 AP

201

53. ANTONIA ELINETHE REIS

CRUZ

20031657847

71558047204

TV. CEREJEIRA QD 42 LT 06

54. ANTONIA ELOISA

ALENCAR TEIXEIRA

21224044594

02217306219

TV. CEREJEIRA QD 16 BL 13 AP

101

55. ANTONIA JANAINA

RUFINO DE SOUSA

21206890535

70002571218

TV . CRAVO QD 17 BL 13 AP

101

56. ANTONIA JOSIANE DOS

SANTOS SOUZA

16124755565

04885334225

TV. CRAVO QD 17 BL 12 AP

101

57. ANTONIA MARCIA

BEZERRA DA SILVA

16030995589

01099798264

TV. TANGO QD 15 BL 13 AP

201

58. ANTONIA MONTEIRO

GOMES NETA

20003838395

64889882200

AV. ORQUIDEA QD 30 LT 10

59. ANTONIA RAQUEL DOS

REIS

20023634086

00099943271

TV. CRAVO QD 01 BL 10 AP

101

60. ANTONIA ROSIANE DE

SOUZA

21242469410

00132421216

AV. HORTENCIA QD 58 LT 14

61. ANTONIA SAMARA DE

ALMEIDA BARROS

20009228238

03117915222

TV. CRAVO QD 17 BL 15 AP

101

62. ANTONIA SUZANE DA

SILVA MERELHES

20031497327

01110404263

TV. TANGO QD 15 BL 13 AP

202

63. ANTONIO JOSE PEREIRA SANTOS

12355026019

42382491272

AV. BOUGANVILLE

QD 29 LT 23

64. ARLEIA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS

16007806090

00994425236

TV. CEREJEIRA QD 16 BL 16

AP 201

65. ARLENE AYRES

BARROSO

16031060036

24667293264

TV. CRAVO QD 44 LT 14

66. AURENDINA MARIA DA

SILVA SILVA

21022852827

45390711220

AV. BOUGANVILLE QD 28 LT 24

67. BEATRIZ CAMPOS DE

LIMA

20453488093

04116958271

TV. TANGO QD 42 LT 16

Page 4: Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial ... com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste ... 7-Assumir total responsabilidade

Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

5

68. BENEDITA MENEZES BEZERRA

23635189096

01179892232

TV. CEREJEIRA QD 16 BL 12 AP

202

69. BENEVALDO MARTINS

14585606218

70007844239

TV. CRAVO QD 30 LT 22

70. BIANCA DO CARMO DA

SILVA

20031669284

03638356280

TV. CRAVO QD 17 BL 09 AP

102

71. BRRENDA LUANY

FERNANDES DA SILVA

20139906791

01568358270

TV. CRAVO QD 16 BL 05 AP

102

72. BRUNA BAIA

FARIAS 2000401

0145 0267876

3277

AV. DAS ROSAS QD 17 BL 02 AP 101

73. BRUNA MARIA OLIVEIRA

GUERREIRO

20028907196

87327929215

TV. CEREJEIRA QD 57 LT 07

74. BRUNA SANTOS

MONTEIRO

20023815293

88070107200

AV. HORTENCIA QD 57 LT 13

75. CAMILA DA CUNHA

BARROS

20004053928

03640120213

TV. CRAVO QD 17 BL 09 AP

201

76. CARLA CAROLINE DOS

SANTOS MARQUES

RODRIGUES

20454547336

01127628240

AV. ANGELICA QD 44 LT 11

77. CARLA PATRICIA

PEREIRA SILVA

20312656313

00980276209

AV. BOUGANVILLE

QD 28 LT 26

78. CARLIENE GARRETO DOS

SANTOS

16458344210

96902523215

AV. ANGELICA QD 44 LT 10

79. CARMEM EUNICE

GONÇALVES LIMA

16459810932

92382185287

AV. DAS ROSAS QD 17 BL 06 AP 101

80. CASSANDRA LISBOA SANTOS

16478390560

00565021257

TV. CRAVO QD 01 BL 18 AP

101

81. CASSIA LEDIANE MAIA

DA MOTA

16480504039

00109063201

TV. CRAVO QD 01 BL 10 AP

102

82. CELESTIANE NUNES DE

MELO

20189526364

85357693234

TV. CRAVO QD 44 LT 21

83. CICERA ELINEIDE BELO

DE SOUZA FARIAS

20178979818

06693819346

TV. CRAVO QD 17 BL12 AP 201

84. CLAUDIANE SANTANA DIAS

BARBOSA

22814003657

90719212200

AV. ANGELICA QD 57 LT 28

85. CLAUDINEIA DOS SANTOS

NUNES

20029315888

76641830225

TV. CRAVO QD 43 LT 05

86. CLECIANE SAMPAIO SOARES

23728137770

01260514293

AV. ORQUIDEA QD 29 LT 13

87. CLEDEA GOMES RIBEIRO

23628843797

00573673292

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 01 AP

201

88. CLEIDE MARIA RAMOS MAIA

20737685977

87828863268

TV. CRAVO QD 16 BL 08 AP

102

89. CLEIDIANE RODRIGUES FERREIRA

1,64326E+11

00926054279

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 08 AP

102

90. CLEONICE DE SOUSA

AZEVEDO

20045942891

02191491278

TV CEREJEIRA QD 16 BL 12 AP

102

91. CRISLAINE MONTEIRO FERREIRA

20010033046

94179298287

TV. CEREJEIRA QD 58 LT 19

92. CRISTIANE SOUZA DA

SILVA

20206459100

01506507280

TV. CRAVO QD 16 BL 04 AP

101

93. DANI VANDA 2022625 0021745 AV. DAS

MACHADO SILVA

4229 8114 ROSAS QD 01 BL 08 AP 102

94. DANIELA DE OLIVEIRA AMORIM

23664969584

54577837234

TV. CEREJEIRA QD 29 LT 18

95. DANIELE DO NASCIMENTO

SILVA

21008965121

86226258268

AV. ORQUIDEA QD 44 LT 25

96. DANIELLA DE LIMA BAIA

21222348871

94394334268

TV. CEREJEIRA QD 58 LT 21

97. DANIELLE SILVA PAIVA

20024211294

99685701253

TV.CEREJEIRA QD 28 LT 04

98. DARLENE RIBEIRO

MODESTO

23635890711

01538962217

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 05 AP

201

99. DAYANE VITORIA COSTA

MARQUES

20131435463

00702548260

AV. ORQUIDEA QD 29 LT 10

100. DEBORA DE SOUZA

ARAUJO

20981312394

00786685220

AV.DAS ROSAS QD 44 LT 08

101. DEBORA LOBATO DE

SOUZA

20004431833

61856290204

TV. TANGO QD 42 LT 14

102. DEISE MACIEL

SERRÃO 1601638

0025 0128638

0286

TV CRAVO QD 16 BL 01 AP

201

103. DEIVIDI PINHEIRO

LOBO

20029322183

01768595275

TV.CRAVO QD 16 BL 07 AP

101

104. DENILSA RODRIGUES CONCEIÇÃO

16018681707

02589551207

TV. CEREJEIRA QD 16 AP 202

105. DENISE DA

PAIXAO SILVA 2754282

30 2022019

1721

TV. CRAVO QD 17 BL 14 AP

201

106. DENISE DA SILVA

NATIVIDADE

20453974966

02947086260

AV DAS ROSAS QD 17 BL 04

AP 102

107. DENISE SUELLANY DOURADO

RODRIGUES

20666699199

03575768293

TV. CRAVO QD 17 BL 09 AP

101

108. DEUZA SODRE

MARTINS 1601896

7473 5734291

1291

AV. BOUGANVILLE

QD 29 LT 24

109. DEUZILENE SANTOS DA

SILVA

20029035400

72354453272

TV. CEREJEIRA QD 42 LT 09

110. DEYNA GUELKES OLIVEIRA

23631698670

00802282270

TV CRAVO QD 01 BL 18 AP

102

111. DIELEM DA SILVA NOBRE

16144300148

00012172243

AV. ORQUIDEA QD 30 LT 12

112. DILCILEIA DA

SILVA 2122072

8243 9608766

8268

TV. CRAVO QD 01 BL 13 AP

202

113. EDIANA DA

SILVA PEREIRA 1604092

3475 0133024

4230

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 06,

APT 202

114. EDILANE CARDOSO DE

BRITO

21253244075

84401761200

TRAV. CRAVO, QD 44, LT 16

115. EDILENA TEIXEIRA DE

MORAIS

20024401077

69232598272

TRAV. CRAVO, QD 30, LT 18

116. EDILENE MONTEIRO

SANTOS

20004580332

71348328215

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 18,

APT 202

117. EDILENE SOCORRO DA

SILVA OLIVEIRA

21255121957

74384341257

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 14,

APT 101

118. EDILENILZE NASCIMENTO

PINHEIRO

13026869421

81516894200

AV. DAS ROSAS, QD 44,

LT 02

119. EDILEUZA DE LIMA E LIMA

16039620049

00851656200

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 07,

APT 201

120. EDILEUZA MARQUES

GONÇALVES

21226647261

01729143296

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 06,

APT 201

121. EDILEUZA SODRE

MARTINS

16018985455

02764111290

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 03, APT 102

122. EDILMA PINTO

ANDRADE 1613151

8123 8213395

6204

AV. DAS ROSAS, QD 44,

LT 06

123. EDIVANIA ALENCAR

SILVA

20031523328

04536692630

TV. CRAVO QD 01 BL 14 AP

202

124. EDNETE CHERMONT GONÇALVES

16130767693

02927164274

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 04, APT 101

125. EID PRISCILA CARVALHO DA

CONCEIÇÃO

21273742925

79228240253

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 16,

APT 102

126. ELAINE SILVA

OLIVEIRA 2045399

8326 0273977

8228

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 14,

APT 102

127. ELAINE

TRAVASSOS DOS SANTOS

14872612570

02587891230

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 15,

APT 101

128. ELENI ALEIXO

MONTEIRO 2363558

3053 0094634

9207

TRAV. TANGO, QD 15, BL 09,

APT 201

129. ELIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA

12826508425

68500580291

TRAV. CRAVO, QD 30, LT 16

130. ELIANA CLEIDE DA SILVA E

SOUZA

20955278613

90312619200

TV. TANGO QD 57 LT 24

131. ELIANE DANTAS FARIAS AGUIAR

16023130144

92543421220

TRAV. TANGO, QD 15, BL 14,

APT 202

132. ELIANETE DO SOCORRO SIQUEIRA SANTOS

21257042604

25701320200

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 15,

APT 201

133. ELINETE CARRERA DA

SILVA

20004724954

02744954225

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 06, APT 202

134. ELIOTERIA DO SOCORRO DA SILVA E SILVA

19013716019

79949851220

TRAV. CEREJEIRA, QD 43, LT 19

135. ELISANGELA CUNHA

MENDES

16131576964

88828654287

TRAV. TANGO, QD 57, LT 17

136. ELISANGELA MIRANDA

SILVA

16168638785

80804926204

AV. ORQUIDEA, QD 43, LT 24

137. ELISMARIA COSTA DE

SOUSA

21210594279

02219490386

TV. CEREJEIRA QD 16 BL 13 AP

102

138. ELIZABETE COIMBRA DA CONCEIÇÃO

21211153543

58604910263

TRAV. CRAVO, QD 29, LT 02

139. ELIZANDRA THAIS

TAVARES DO NASCIMENTO

20010902117

01669537250

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 06,

APT 101

140. ELIZANGELA DE MATOS DO NASCIMENTO

16142525169

00533047218

TV. CRAVO QD 01 BL 17 AP

201

141. ELIZETE NASCIMENTO

CARDOSO

20960960044

96801379291

AV. HORTENCIA, QD 59, LT 12

142. ELMA REJANE DOS SANTOS

13488586420

92641245272

TRAV. CRAVO, QD 58, LT 10

143. ELOISA MARINHO EXPOSTO

23676175022

42746795272

AV. DAS ROSAS QD 30

LT 08

144. ELZA TEIXEIRA

DOS REIS 1601131

0088 0353047

9292

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 08, APT 101

145. EMANUELLE 2030564 0009804 AV. DAS

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

6

DE ALMEIDA LIMA

5077 2262 ROSAS, QD 01, BL 09, APT 202

146. EMANUELY SANTOS GOMES

20937585151

01376405288

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 02,

APT 202

147. ERICA CRISTINE

SARMENTO DO ROSARIO

20944895543

00347904203

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 14,

APT 201

148. ERICA SILVA DOS SANTOS

20305654726

00869276204

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 09,

APT 101

149. ERIKA DE NAZARE ALVES

DE SOUZA

13287958274

94504938200

TRAV. CEREJEIRA, QD 58, LT 23

150. ERITON MARCIO LIMA

DE FIGUEIREDO

21213822205

46334599291

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 04, APT 102

151. ESTEFANE SOUSA DA

SILVA

16312085350

02211557244

TV. CEREJEIRA QD 28 LT 02

152. ESTER DE OLIVEIRA

EVANGELISTA

17051675824

29211751268

TV. TANGO QD 28 LT 18

153. ESTER LOPES DOS SANTOS

20035935876

83552456287

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 01, APT 102

154. EUZILENE AMORIM DO NACIMENTO

20011096211

47951940259

TV. ORQUIDEA QD 44 LT 23

155. EVA MARIA LOPES DE

LIMA

20024745582

73971189253

TRAV. TANGO, QD 42, LT 15

156. EVANETE DO NASCIMENTO

MONTEIRO

16093387829

01635687233

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 04, APT 201

157. EVANILDE AMORIM DE

ARAUJO

16055313376

01378288297

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 03,

APT 101

158. FABIANA SANTOS DO

NASCIMENTO

20644866394

00977310213

TRAV. TANGO, QD 15, BL 10,

APT 201

159. FERNANDA CLISSIA ALVES

DE SOUZA

23651788489

02309081280

TRAV. CEREJEIRA, QD 42, LT 08

160. FERNANDA PEREIRA DOS

REIS

16195250202

96999845204

TRAV. CRAVO, QD 59, LT 16

161. FRANCILENE ARAUJO

ALBUQUERQUE

16295532145

98093215204

TRAV. CRAVO, QD 59, LT 21

162. FRANCILUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO

12346685773

44324316287

TRAV. TANGO, QD 42, LT 18

163. FRANCISCA DAS CHAGAS

CARVALHO DO NASCIMENTO

12300390282

28944330263

TRAV. TANGO, QD 28, LT 14

164. FRANCISCA DAS CHAGAS

DA COSTA

13113188422

53529669253

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 02, APT 101

165. FRANCISCA DE NAZARE

VILHENA DE SOUSA

16215804275

00065565150

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 09, APT 201

166. FRANCISCA DO SOCORRO DE JESUS LOPES

23727330607

70230644279

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 06, APT 202

167. FRANCISCA ELIENE

SOARES DA SILVA

16328863722

00977311295

TRAV. TANGO, QD 42, LT 13

168. FRANCISCA LIDIANE

BARBOSA DE JESUS

16273010324

82133409220

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 11,

APT 202

169. FRANCISCA 1605233 0242388 TRAV.

MARIA CONSTANCIO

MOREIRA

1306 3293 CEREJEIRA, QD 16, BL 15,

APT 102

170. FRANCISCA PEREIRA CHAVES

16215224848

82058725204

TRAV. CEREJEIRA, QD 57, LT 04

171. FRANCISCA SOCORRO DA SILVA SOUSA

20426187991

26253470230

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 15,

APT 202

172. FRANCISCA TELMA SOUZA

BANDEIRA

16218497624

76734501272

TRAV. CRAVO, QD 43, LT 06

173. FRANCISCA VIRGINIO DA

SILVA

20029342079

36454621200

TRAV. CEREJEIRA, QD 28, LT 08

174. FRANCISCO

SILVA SOUSA 1626766

1432 5506997

5315

AV. BOUGENVILLE,

QD 28, LT 23

175. GARDENE DO NASCIMENTO FERNANDES MONTEIRO

20220191284

00719954207

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 04,

APT 201

176. GEISIANE GOMES DE

SOUZA

20308446989

02657024297

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 01, APT 202

177. GEISILY

GISELLY SILVA SOUZA

20454001147

00919613276

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 08,

APT 101

178. GEUCINETE BARROS DO

NASCIMENTO

22004386869

00733472214

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 04,

APT 202

179. GILMARA DA SILVA MELO

20679320533

04360867271

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 01,

APT 101

180. GISELI SOUZA

DO VALE 1621190

0318 0056313

2256

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 13,

APT 102

181. GISLENE KELEM

MALCHER BENTES

16344014645

81466188200

AV. DAS ROSAS, QD 44,

LT 01

182. GISSELE SILVA

SANTOS 1623041

8623 5566308

7249

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 05, APT 202

183. GLAILCE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

21022142455

74029436234

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 06, APT 201

184. GLAUCIA JAQUELINE MONTEIRO

BAHIA

16314656878

88360814287

AV. ORQUIDEA, QD 42, LT 21

185. GLAUCIANA DA CONCEIÇÃO MAGALHAES

20011658392

01122388233

TRAV. TANGO, QD 15, BL 14,

APT 102

186. GLAUCILENE DE OLIVEIRA

SILVA

16315256717

00301593264

TRAV. TANGO, QD 28, LT 16

187. GLEIBIANE DOS SANTOS

OLIVEIRA

2,00052E+11

01213057248

TRAV. TANGO, QD 15, BL 15,

APT 202

188. GLEIDE DOS SANTOS TEXEIRA

21015637304

79363237249

AV. HORTENCIA, QD 59, LT 11

189. GRACIETE DE

SOUZA MATIAS 1632032

0622 0103969

1285

TRAV. TANGO, QD 15, BL 12,

APT 202

190. GRACIETE MORAES

16264883736

88829677272

TRAV. TANGO, QD 57, LT 18

191. HELEM PATRICIA DOS

SANTOS AMORIM

16028859576

70005107229

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 10,

APT 201

192. HERIKA DA

SILVA PEREIRA 2372548

6561 9328138

2215

AV. BOUGANVILLE,

QD 30, LT 23

193. HIROKO NAKA

16211790776

09653392204

TRAV. CRAVO, QD 43, LT 04

194. IRACEMA DOS SANTOS DE

BRITO

16317275360

87976706268

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 01, APT 201

195. IRACI PAULA

DOS REIS 1269005

5971 0094522

2270

TRAV. TANGO, QD 15, BL 09,

APT 102

196. IRACILDA DE SOUZA

COELHO

16253410165

62264931272

AV. DAS ROSAS, QD 30,

LT 04

197. IRANA CLAUDIA TEIXEIRA PIMENTEL

16211119098

54268664220

TRAV. CEREJEIRA, QD 29, LT 16

198. IRANILDE GONÇALVES

RIBEIRO

20226248733

00940370271

TRAV. TANGO, QD 15, BL 09,

APT 101

199. ISABEL ALVES DO

NASCIMENTO

20005419667

77320778220

TRAV. TANGO, QD 57, LT 23

200. IVANA CUNHA

CABRAL 2031263

4433 7963353

6200

TRAV. CEREJEIRA, QD 43, LT 18

201. IVANA SILVA LOBATO

20666899236

00637618238

TRAV. TANGO, QD 28, LT 19

202. IVANDA DE

SOUZA SILVA 2001202

1452 0141133

4221

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 03,

APT 102

203. IVANILDE DOS SANTOS CAMPOS

20771640166

00692016252

TRAV. TANGO, QD 28, LT 22

204. IVETE LOPES

DA SILVA 2066401

5454 8215589

5291

AV. DAS ROSAS, QD 44,

LT 07

205. JAKELLINE ELIKA

MONTEIRO DA SILVA

20308308713

00927815273

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 08,

APT 201

206. JAKLLINE CORREA CUNHA

13776420420

81298498287

AV. ORQUIDEA, QD 43, LT 26

207. JAMILE RAIMUNDA SIQUEIRA SANTOS

20308309205

92118470282

TRAV. CRAVO, QD 58, LT 06

208. JANEILA SALES

BORGES 2032064

0897 9283855

3291

AV. HORTENCIA, QD 58, LT 11

209. JAQUELINE NEGRAO

EVANGELISTA

16325819153

99852799215

AV. ANGELICA, QD 59, LT 28

210. JAQUELINE SOUSA DE FREITAS

20957161454

03072203202

TRAV. CEREJEIRA, QD 58, LT 20

211. JARDELIA ALMEIDA DE NORONHA

SOUZA

16311266513

91265924287

TRAV. CRAVO, QD 58, LT 04

212. JEANE DOS SANTOS

AZEVEDO

20224612276

84224339234

TRAV. CRAVO, QD 44, LT 15

213. JEANNE CRISTINA

RIBEIRO DE ASSIS

16296787619

53114396291

TRAV. CRAVO, QD 29, LT 08

214. JESSICA BRENDA ARAUJO ATAIDE

20950092368

01513843206

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 04,

APT 102

215. JESSICA DA SILVA E SILVA

13873133422

01058293230

TRAV. CRAVO, QD 59, LT 20

216. JESSICA DE JESUS DA

SILVA CONDE

16211124296

95620923215

AV. ANGELICA, QD 58, LT 27

217. JESSICA

FONSECA MACHADO

20308450072

02460499280

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 15,

APT 201

218. JESSICA JACQUELINE ARAUJO DA

20188219336

01209219280

TRAV. TANGO, QD 15, BL 15,

APT 102

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

7

SILVA

219. JESSICA KAROLINE OLIVEIRA DANTAS

20029358994

88854360291

TRAV. TANGO, QD 57, LT 19

220. JESSICA NAIARA DA

COSTA MORAES

FERREIRA

16215883914

53937813268

AV. ORQUIDEA, QD 29, LT 12

221. JESSICA PANTOJA PINHEIRO

16210337407

03859132229

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 10,

APT 101

222. JHONISE

CORREA SILVA 2001239

0989 0208999

0279

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 10,

APT 101

223. JOANA DO SOCORRO DA

CUNHA CANCIO

23628140028

97761389268

TRAV. CRAVO, QD 59, LT 19

224. JOAO SOARES DE CASTRO

12290657354

25678914200

TRAV. CRAVO, QD 30, LT 21

225. JOCILENE REIS DE OLIVEIRA

16266873312

66827558215

AV. ANGELICA, QD 43, LT 12

226. JOELMA CRISTINA

CONCEIÇÃO MATOS

16210826319

01785157280

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 02,

APT 201

227. JOELMA DE JESUS

NASCIMENTO

16210846875

01038465222

TRAV. TANGO, QD 15, BL 12,

APT 201

228. JOICE DA

PAIXAO ALVES 1619581

3584 0269205

1289

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 02, APT 102

229. JORDANA RAFAELA DE

ANDRADE CORREA

20005720847

01222566206

TRAV. TANGO, QUADRA 15, BL

16, APT 101

230. JOSE KELLY DE OLIVEIRA BRITO DOS

SANTOS

23674251228

72836261234

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 07,

APT 202

231. JOSE

WALLACY LIMA DANTAS

21281884385

02482175267

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 16,

APT 102

232. JOSELI TAVARES

MELO

20600087640

92948405220

AV. HORTENCIA, QD 58, LT 12

233. JOSIANE MORAES FARIAS

13841542424

00681470232

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 03,

APT 201

234. JOSILENE FARIAS DOS

SANTOS

16322915968

76016455253

TRAV. CRAVO, QD 43, LT 02

235. JOSILENE MOREIRA DA

SILVA

20312651397

91264049234

TRAV. CRAVO, QD 58, LT 01

236. JOSILENE PINHEIRO DA

SILVA

22022746065

02966483296

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 04, APT 202

237. JOSYELE DO SOCORRO SÁ DOS SANTOS

20300139750

86403796291

TRAV. CEREJEIRA, QD 57, LT 01

238. JOYCE SIMONY PANTOJA

NASCIMENTO

20718129401

94568448204

TRAV. CEREJEIRA, QD 58, LT 24

239. JUCELHA CRISTINA

AMARAL SILVA

12844234420

72597160297

TRAV. TANGO, QD 42, LT 10

240. JUCILEIDE REIS DE SOUSA

2043362283

16210930574

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 13,

APT 202

241. JUCINEIDE PAIXAO DOS

SANTOS

20308487030

54008514287

AV. DAS ROSAS, QD 59,

LT 01

242. JULIA CARINA NUNES

20609152798

01827610298

TRAV. CRAVO, QD 58, LT 03

MONTEIRO

243. JULIANE DE NAZARE

BRABO DE SOUSA

20720093389

70177985208

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 04,

APT 202

244. JUVENAL LOPES

PEREIRA DA SILVA

12552862022

58233580244

AV. BOUGANVILLE,

QD 29, LT 25

245. KAROLAINE MOREIRA DA

SILVA

20312658448

03893897224

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 10,

APT 102

246. KATIANE GOMES DE

SOUZA MESQUITA

13350381420

90461967200

AV. ANGELICA, QD 57, LT 27

247. KEILA APARECIDA

LEONARDO DA SILVA

20019186813

01280713208

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 01,

APT 102

248. KEILA DO SOCORRO DE

SOUZA

13615042424

77566440268

AV. ANGELICA, QD 43, LT 10

249. KEILA KASSIA DOS SANTOS

SILVA

16395031164

91264243200

AV. ANGELICA, QD 43, LT 11

250. KELES DA

SILVA SOUZA 2060290

1337 0005730

8217

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 08, APT 202

251. KELIANY

SOUSA SILVA 1621089

9499 0099171

9298

TRAV. TANGO, QD 15, BL 11,

APT 102

252. KELLY MAYARA BEZERRA

SODRE

20308494347

01773490239

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 07,

APT 102

253. KELLY REIS MONTEIRO

20300254010

00596312288

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 01,

APT 202

254. KETHLEEM LORRANE SIQUEIRA

RAMOS MIRANDA

22819278042

02165360226

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 11,

APT 202

255. KEULY NARA MONTEIRO

SANTOS

16210010475

01500985295

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 03,

APT 202

256. LANA GIRLANE LOPES DE

LIMA

16486051753

55264158215

TRAV. CEREJEIRA, QD 29, LT 20

257. LANA LAYANE LOPES ALVES

16486051729

02210015227

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 12,

APT 201

258. LAURA SANTIAGO DA

COSTA

20214095554

80755283287

TRAV. TANGO, QD 15, BL 13,

APT 102

259. LAURESTAINY SANDRINE

RODRIGUES

13095050401

00057662142

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 09, APT 101

260. LEDEISE DO SOCORRO

PINTO SILVA

20628788155

96294809215

TRAV. CEREJEIRA, QD 43, LT 14

261. LEIDIANA

CARNEIRO DE SOUZA

20300331058

02115152212

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 10,

APT 202

262. LEIDILENE PINTO DA

SILVA

20300332151

01212711297

TRAV. TANGO, QD 15, BL 15,

APT 201

263. LEIZIENE PINTO DA

SILVA

20628788147

96857358249

AV. ORQUIDEA, QD 29, LT 11

264. LETICIA LIMA

DE FARIAS 1386688

9428 0206688

9428

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 09,

APT 201

265. LETICIA MONTAO

16385202705

00628098227

TRAV. CEREJEIRA,

AMARAL QD 15, BL 02, APT 102

266. LIANE ALMEIDA

PEREIRA 1649027

3757 0028420

2258

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 13,

APT 201

267. LILIAN BENTES

DIAS 1643780

1922 9367734

0268

TRAV. CEREJEIRA, QD 58, LT 15

268. LINDALVA BEZERRIL

SILVA SANTOS

20698255377

01257195239

TRAV. CRAVO, QD 30, LT 19

269. LIZANGELA DA SILVA

CARNEIRO

13361967421

80849431204

AV. ORQUIDEAS, QD 43, LT 25

270. LUCELIA LEMOS DOS

SANTOS

13029625426

84049936291

AV. ANGELICA, QD 44, LT 12

271. LUCIANA DOS SANTOS COSTA

23631271561

97231495249

TRAV. CRAVO, QD 59, LT 17

272. LUCIANA SOUZA DA

SILVA

16513679886

96033487249

AV. DAS ROSAS, QD 59,

LT 02

273. LUCIANE COSTA DA

SILVA

20602924922

91294975234

TRAV. CRAVO, QD 58, LT 05

274. LUCIENE DE PINA LIMA

13389668429

96126434234

AV. BOUGANVILLE,

QD 30, LT 26

275. LUCIENE DOS SANTOS SILVA

23632154119

95663665234

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 03, APT 101

276. LUCILENE BATISTA NUNES

23698455141

03743703203

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 09,

APT 202

277. LUCILENE DO ROSARIO

MONTEIRO

20019674435

78863163200

TRAV. CEREJEIRA, QD 43, LT 15

278. LUCILENE

SANTOS SILVA 2040796

1113 8905301

0297

TRAV. CEREJEIRA, QD 29, LT 19

279. LUCILENE TELES DE

SOUSA

16507604705

87215322220

TRAV. CRAVO, QD 58, LT 02

280. LUCINEIA GOMES DE OLIVEIRA

20734624438

45539006291

AV. BOUGANVILLE,

QD 28, LT 25

281. LUCIRENE SOARES

CARDOSO

16383542592

00780565274

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 08, APT 101

282. LUCITELMA SOARES

FIGUEIREDO

20960955067

64554449220

AV. DAS ROSAS, QD 30,

LT 09

283. LUCIVANIA SOUSA DOS

ANJOS

20600167121

83000167121

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 05,

APT 202

284. LUIZ MARQUES DA SILVA

23723537207

36096555268

TRAV. TANGO, QD 42, LT 17

285. LUIZA GOMES

DA SILVA 2060292

1745 3677120

1287

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 01,

APT 102

286. LUZIA CRUZ DA

SILVA 1604117

0500 4015072

0220

AV. HORTENCIA, QD 57, LT 12

287. LUZIANE NASCIMENTO

BAIA

23632015240

00156151200

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 11,

APT 101

288. LUZIANE THAMIRES BAIA PENA

16437809141

02762207223

TRAV. CEREJEIRA, QD 42, LT 01

289. LUZIENE SANTOS DA CONCEIÇÃO

13380905428

94069905200

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 03, APT 101

290. LUZINETE

MENEZES DOS ANJOS

20019815284

02248481276

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 13,

APT 201

291. LYNDA ELYZABETH

20006239131

03512697225

AV. DAS ROSAS, QD 17,

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

8

SYANNE AMARAL

VASCONCELOS

BL 07, APT 202

292. MANOEL DE JESUS

CORREIA

10829952508

17817382387

AV. DAS ROSAS, QD 44,

LT 05

293. MANOEL LOBO NOGUEIRA

10808507688

25095277204

AV ANGÉLICA, QD 58, LT 26

294. MARCIA CRISTINA LIMA

DE SOUSA

15653884271

03245475229

TV. CEREJEIRA QD 43 LT 16

295. MARCIA DIAS SOUZA

NASCIMENTO

20006518987

80256023204

TV. CEREJEIRA QD 43 LT 21

296. MARCIA MARIA PINTO RIBEIRO

12847816420

73412147249

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 15,

APT 102

297. MARCIA RAMOS DA

SILVA

16516302910

54072654272

TV CRAVO, QD 17, BL 11, AP

102

298. MARCIELE MACEDO

MARQUES

16483808829

02067045261

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 09,

APT 202

299. MARCIENE SANTANA BARBOSA

20641604429

75860112220

TV CRAVO, QD 43, LT 01

300. MARCILENE

SILVA DE SOUZA

16368050722

00819108278

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 06,

APT 202

301. MARIA ALDENIRA

LIMA FERREIRA

20450333102

01040122264

AV HORTENCIA, QD 59, LT 13

302. MARIA ALDENORA DA COSTA LOPES

16404285674

92550460200

AV DAS ROSAS, QD 17, BL 02, AP 201

303. MARIA ALESSANDRA DE OLIVEIRA

SOUZA

22823726038

02145872230

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 11,

APT 201

304. MARIA AMELIA LIMA DE

OLIVEIRA

16384948533

28275438268

TV CRAVO, QD 59, LT 24

305. MARIA ANTONIA CASTRO BELEM

16389846038

76800369268

TV CASTRO, QD 43, LT 07

306. MARIA ANTONIA MOREIRA

20607210901

69731748253

AV DAS ROSAS, QD 30,

LT 01

307. MARIA BERNADETE

FERREIRA DA SILVA

12848884233

86216430220

AV DAS ROSAS, QD 01, BL 05, AP 201

308. MARIA CATARINHA MARINHO ZACARIAS

20006646934

00173362281

TV CRAVO, QD 01, BL 12, AP

101

309. MARIA CELIZENE

SILVA COSTA

19034652974

86362968204

AV ORQUIDEA, QD 44, LT 26

310. MARIA CELMA CRUZ

PINHEIRO

20951041627

79516971253

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 08,

APT 202

311. MARIA DAIANE ARAUJO

FERREIRA

16374444400

03469578346

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 07, APT 201

312. MARIA DAS

NEVES SILVA 2060294

8996 5155754

1272

AV. DAS ROSAS, QD 30,

LT 07

313. MARIA DE FATIMA DA

SILVA COSTA

20112578564

96151471253

AV DAS ROSAS, QD 59,

LT 06

314. MARIA DE JESUS

AMARAL DAS NEVES

20937868005

75602954287

TV TANGO, QD 15, BL 16, AP

102

315. MARIA DE NAZARE ALVES

DA SILVA

13407374428

86832883234

TV CRAVO, QD 16 BL 02 AP

102

316. MARIA DE NAZARE DUARTE VIEIRA

20602777334

86066943200

AV ORQUIDEA, QD 28, LT 10

317. MARIA DE NAZARE GIL DE OLIVEIRA

20300890189

36485039287

TV CEREJEIRA, QD 28, LT 09

318. MARIA DE NAZARE

MONTEIRO DA SILVA FILHA

16392082345

01548612278

TV TANGO, QD 15, BL 11 AP

101

319. MARIA DE NAZARE PEREIRA

SALDANHA MENEZES

16367983814

75732050230

AV DAS ROSAS, QD 01, BL 03, AP 202

320. MARIA DE NAZARE

SANTANA PORTAL

22800732554

01976495210

TV TANGO, QD 57, LT 16

321. MARIA DE NAZARE

SOARES DA ROCHA

21025659092

71952276268

TRAV. CRAVO, QD 43, LT 09

322. MARIA DE NAZARE

TRINDADE CASTRO

13731741426

00927868202

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 08,

APT 202

323. MARIA DE NAZARE VALE

DE LIMA

20006718587

84870486253

TV. CEREJEIRA QD 29 LT 14

324. MARIA DIONI DA SILVA

MACHADO

16410884282

02417087294

TV TANGO, QD 57, LT 20

325. MARIA DO CARMO

BENTES DA SILVA

23640869105

96042559249

TRAV. CEREJEIRA, QD 57, LT 10

326. MARIA DO NASCIMENTO

RIBEIRO

20429361038

02881273319

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 03, APT 202

327. MARIA DO SOCORRO

AGUIAR COELHO

20318963145

87957671268

TV CEREJEIRA, QD 43, LT 17

328. MARIA DO SOCORRO

OLIVEIRA DE BRITO

16455251564

44055706200

TV TANGO, QD 28, LT 20

329. MARIA DO SOCORRO

SANTOS DA SILVA

20367121624

02020095211

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 09,

APT 102

330. MARIA DOMINGAS

SANTOS MAIA

20616600938

89457269268

TRAV. TANGO, QD 57, LT 22

331. MARIA EDILEUZA

TEIXEIRA DE SOUSA

16357883876

00545285267

AV. DAS ROSAS QD 17 BL 01 AP 102

332. MARIA EDNEIA TEIXEIRA

LOPES

20654410431

00441842208

TV. CRAVO QD 01 BL 15 AP

201

333. MARIA ELIANA DE ASSIS MAIA

14812545149

55274857249

TRAV. CEREJEIRA, QD 29, LT 21

334. MARIA ELIVANDRA DA ROCHA SOUZA

20006750510

62543873287

TV CRAVO, QD 17, BL 12, AP

102

335. MARIA ELIZABETE FELIX DO

NASCIMENTO

13117464424

86823736291

AV ORQUIDEA, QD 28, LT 12

336. MARIA ELIZANGELA DE ARAUJO

GOMES

20006750243

76491986268

AV DAS ROSAS, QD 59,

LT 04

337. MARIA ELIZANGELA

SANTOS CASTRO

20684547869

90301145253

TV. CEREJEIRA QD 29 LT 22

338. MARIA ELIZETE CORPES

SANTIAGO

12794069421

42523125234

AV. ORQUIDEA, QD 43, LT 23

339. MARIA ERIKA DE OLIVEIRA

GOMES

20941052375

85358932291

TV CRAVO, QD 44, LT 22

340. MARIA ERINETE DE

LIMA FREITAS

20602935266

01010294202

TV. TANGO QD 15 BL 12 AP

101

341. MARIA FRANCISCA DA

SILVA MARTINS

20712128306

90440242215

AV ANGELICA, QD 57, LT 26

342. MARIA GEICIANA

CRUZ MESQUITA

16508481402

02595593269

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 01, APT 101

343. MARIA GRACILEIDE

SANTANA LOPES

16495312130

97351504253

TRAV. CRAVO, QD 59, LT 18

344. MARIA IVANILDE DA

CRUZ

16518149303

00157648265

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 11,

APT 201

345. MARIA IZABEL LISBOA

MONTEIRO

20641642096

03555223200

AV DAS ROSAS, QD 17, BL 08, AP 202

346. MARIA JOSE BARBOSA OLIVEIRA

20600267045

05947677253

TV CRAVO, QD 43, LT 08

347. MARIA JOSE GOMES SOARES LOPES

20602950079

63273659220

TV. CRAVO QD 29 LT 03

348. MARIA JOSE TAVARES

BRITO

16482690999

84198575215

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 16,

APT 101

349. MARIA LIZIANE RAMOS

FERREIRA

20344333676

04109717230

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 08,

APT 201

350. MARIA LUCIA COSTA

BARROSO

20020432148

70069972249

AV. BOUGANVILLE,

QD 30, LT 24

351. MARIA LUCIA TEIXEIRA

RODRIGUES

16497462687

67364772200

AV. HORTENCIA, QD 57, LT 14

352. MARIA LUIZA FERREIRA DO NASCIMENTO

20607211304

09207295253

TV. TANGO QD 42 LT 12

353. MARIA MACIELE SENA

CHAGAS

16519337235

01013320255

TRAV. TANGO, QD 15, BL 12,

APT 102

354. MARIA MADALENA

GOMES BEZERRA

20600564090

99560470230

TRAV. CEREJEIRA, QD 57, LT 06

355. MARIA MADALENA

MONTEIRO DA SILVA

16489879531

84834706249

TV CRAVO, QD 44, LT 19

356. MARIA MARLY DA CRUZ BEZERRA

20629373102

01246905213

TV TANGO, QD 15, BL 16, AP

201

357. MARIA NEUZA RODRIGUES

CAVALCANTE

16385963765

00788494201

TRAV. CRAVO, QD 29, LT 05

358. MARIA NIDES SOUSA

BARBOSA

16486385236

56620225268

TV CRAVO, QD 17, BL 10, AP

202

359. MARIA REGINA

MENDONCA 2059736

921 9321649

1234

AV. HORTENCIA QD 58 LT 13

360. MARIA ROSANGELA

SILVA GOMES

16369965708

02470973228

TV CEREJEIRA, QD 16, BL 16,

AP 101

361. MARIA ROSELI 2072899 0213552 TV CEREJEIRA,

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

9

DA SILVA SOUSA

2293 5235 QD 16, BL 11, AP 101

362. MARIA ROSIANE DE SOUSA GAMA

16497458574

54500435204

TV CRAVO, QD 01, BL 11, AP

102

363. MARIA SOLANGE MENDES

MODESTO

16444667241

00511134223

TV CRAVO, QD 01, BL 16, AP

202

364. MARIA SUSILENE

SOUSA CARDOSO

20154776070

00656630205

TV CEREJEIRA, QD 15, BL 02,

AP 202

365. MARIA SUZILENE

CELESTINO DA SILVA

20095235145

9823628272

TV CRAVO, QD 59, LT 22

366. MARIA TATIANE

NASCIMENTO FONSECA

20602935142

00661097285

TV CEREJEIRA, QD 15, BL 03,

AP 102

367. MARIA ZUILA ANJOS DOS

SANTOS

23732818019

81381638287

AV ANGELICA, QD 59, LT 26

368. MARIANA CHERMONT GONÇALVES

12326247983

4239971225

TV CEREJEIRA, QD 15, BL 07,

AP 102

369. MARIANA FIGUEIREDO

BARATA

16387992303

01324822236

TV CRAVO, QD 16, BL 02, AP

101

370. MARIANE DOS SANTOS LIMA

20607220613

88213110234

AV. ORQUIDEA, QD 42, LT 20

371. MARILENE LIMA DE SOUZA

16433361723

37787004215

AV HORTENCIA, QD 57, LT 11

372. MARINEIA DE NAZARE FARIAS

CARDOSO

20070049771

00506356205

TV CRAVO, QD 17, BL 14, AP

101

373. MARINES ALVES

BOTELHO

16495399120

88416070253

AV DAS ROSAS, QD 01, BL 06, AP 101

374. MARINETE PEREIRA DE

FREITAS

20602954066

82133271287

AV DAS ROSAS, QD 17, BL 05, AP 101

375. MARINILZA CARVALHO DE

ALMEIDA

16432591210

77373260225

TV. CRAVO QD 01 BL 17 AP

102

376. MARTA BENTES VIDAL

2007003832

40174530234

TV. CRAVO QD 29 LT 09

377. MAURILENE RIBEIRO

MONTEIRO

2280130433

46331450297

TV CRAVO, QD 16, BL 01, AP

202

378. MAYARA AMADOR DE

OLIVEIRA SILVA

16385451772

00513144285

AV. HORTENCIA QD 59 LT 14

379. MICHELE DE PAULA SILVA

13439142425

94436886204

TRAV. CEREJEIRA, QD 58, LT 22

380. MICHELLE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

23623400137

00277542278

TV. CRAVO QD 01 BL 13 AP

102

381. MILENE SILVA DA SILVA

20007101710

79968996220

TRAV. CRAVO, QD 58, LT 09

382. MIRIAM DA CUNHA MATOS

16497478419

95898573291

TV. CRAVO QD 43 LT 03

383. MISSLENE CALDAS CORREIA

LOBO

13820631428

98492470291

TV CRAVO, QD 16, BL 01, AP

101

384. MONICA DE NAZARE RIBEIRO CABRAL

23609654488

00012164224

TV CRAVO, QD 58, LT 08

385. MYSSLENE DE SALES

MACEDO

12871636429

74546198272

AV. ANGELICA, QD 58, LT 28

386. NAIARA DOS SANTOS

20607232344

00452924260

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 15,

PEIXOTO APT 202

387. NAIARA MELO DO

NASCIMENTO

16636085496

03554917290

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 08, APT 201

388. NARA GIRLANE RIBEIRO

FONSECA COLARES

23632475233

02096987210

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 10,

APT 201

389. NATALIA DA

SILVA CONCEIÇÃO

16386121490

00493131264

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 14,

APT 102

390. NATRICIA BATISTA DOS

SANTOS FERREIRA

20645006046

03102344178

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 02, APT 202

391. NAYANA

GARCIA LEITE DOS SANTOS

23651747863

00831882239

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 07,

APT 101

392. NAYARA SILVA

DA CRUZ 2030131

4068 0239817

8269

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 14,

APT 202

393. NAZARE

FERREIRA LOPES

23631518982

00994088213

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 05,

APT 101

394. NAZIENE VASCONCELO

S LAMEIRA

16669507950

78118611272

TRAV. TANGO, QD 28, LT 15

395. NELMA RAMOS XISTO

20918131868

46841725204

TRAV. CRAVO, QD 29, LT 04

396. NILDA COSTA RODRIGUES

16384879892

38176041220

TRAV. CRAVO, QD 59, LT 23

397. NILMARA AZEVEDO OLIVEIRA

20453982241

02648119256

TRAV. CEREJEIRA, QD 15, BL 03,

APT 202

398. NILVANA DOS SANTOS COSTA

16684006436

92599400287

TRAV. TANGO, QD 15, BL 13,

APT 101

399. OANI DO NASCIMENTO

NUNES

21203985683

02965395202

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 04, APT 201

400. OCILENE DE SOUSA

MONTEIRO

20224592267

54830567287

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 02, APT 202

401. ODINEIA

BARBOSA DE SOUZA

20683041368

94359148291

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 13,

APT 202

402. ORLANDINA DE ALMEIDA LIMA

16560512984

35321040249

TRAV. CEREJEIRA, QD 28, LT 05

403. OZANA DE OLIVEIRA SANTOS

16676767156

00261449214

TRAV. CRAVO, QD 01, BL 13,

APT 101

404. PAMELA TAINARA DA

SILVA EVANGELISTA

16642021992

02645265200

AV DAS ROSAS QD 59 LT 03

405. PATRICIA BARBOSA GRANDE

20641642096

04085296108

TV. CRAVO QD 17 BL 10 AP

201

406. PATRICIA DAIANNE MAMEDE SERRÃO

20301443127

81650183291

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 04, APT 202

407. PATRICIA DE FATIMA

BARBOSA PIEDADE

20344357044

02335049232

TRAV. CEREJEIRA, QD 57, LT 05

408. PATRICIA DOS SANTOS ALMEIDA

20902901669

01317213211

TV. CEREJEIRA QD 28 LT 07

409. PATRICIA REIS

DA SILVA 1658657

5657 0302103

2281

AV. DAS ROSAS QD 17 BL 05 AP 201

410. PATRICIA 2060060 0209686 TV. CEREJEIRA

RENATA RIBEIRO

FERREIRA

7199 8203 QD 16 BL 10 AP 102

411. PEDRILENE LIRA PINHO

SILVA

12794115423

69738327253

TV. CRAVO QD 30 LT 20

412. PEDRO JOAQUIM DE

ALMEIDA

10824414702

72329190778

AV. ORQUIDEA QD 44 LT 24

413. POLLIANA SOUZA

DAMASCENO

13493407423

83170995200

TRAV. CRAVO, QD 29, LT 01

414. PRISCILA

ALVES ACIOLI 1654337

7306 0054942

5276

AV DAS ROSAS, QD 01, BL 07, AP 201

415. PRISCILA DE SOUZA SILVA

16560513832

53886020282

TV. CRAVO QD 17 BL 16 AP

201

416. PRISCILA DYANNE MAMEDE SERRÃO

20301524313

00549425276

TV. TANGO QD 15 BL 14 AP

201

417. RAFAELA CHERMONT GONÇALVES

23729640743

02308473231

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 05 AP 101

418. RAIANE CRISTINA

SOUZA SANTOS

20902909791

01729019285

TV. CRAVO QD 16 BL 06 AP

102

419. RAIANY DOS SANTOS SOUZA

16561473192

01433332248

TV. CRAVO QD 16 BL 03 AP

201

420. RAIMUNDA DO SOCORRO

MARINHO DE SOUZA

20224598648

84781831249

TV. CRAVO QD 44 LT 17

421. RAIMUNDA ELIETE ROCHA DOS SANTOS

20106520126

94986967215

AV. DAS ROSAS QD 30

LT 05

422. RAIMUNDA GONÇALVES

SILVA

12493508949

37125230253

AV. ORQUIDEA QD 28 LT 11

423. RAIMUNDA NASCIMENTO DE ANDRADE

16668911790

84834650278

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 06 AP

101

424. RAIMUNDA NONATA DA

SILVA

16672227432

00126883203

TV. CEREJEIRA QD 43 LT 20

425. RAIMUNDA RISALVA

OLIVEIRA DE SOUSA

MORAES

20007457396

42684889287

TV. CEREJEIRA QD 28 LT 06

426. RAIMUNDA SILVANA DOS

SANTOS PINTO

20907130210

96387548268

TV. CRAVO QD 29 LT 06

427. RAIMUNDO MARCELO DA

COSTA OLIVEIRA

13154678424

96372729253

AV. DAS ROSAS QD 59

LT 09

428. REJANE NASCIMENTO

DA SILVA

20902915430

92511457253

TV. CRAVO QD 44 LT 18

429. ROBERTO MELO

NOGUEIRA DA SILVA

20141273326

06834577483

TV. CRAVO QD 17 BL 12 AP

202

430. ROSALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

16565545481

85511170259

TV. CEREJEIRA QD 29 LT 17

431. ROSANE TRINDADE DOS

SANTOS

20118809525

52769882720

TV. CRAVO QD 29 LT 07

432. ROSANGELA DO

NASCIMENTO BRAGA

16661410052

68083556220

TV. CRAVO QD 30 LT 15

433. ROSANIRA PEREIRA COSTA

16564626755

96837675249

TV. CRAVO QD 01 BL 18 AP

201

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

10

434. ROSEANE PEREIRA

FERREIRA

13397903318

01567264166

TV. CRAVO QD 16 BL 05 AP

101

435. ROSELY GUERREIRO

DA SILVA

12822497429

63283921253

TV. CRAVO QD 17 BL 14 AP

202

436. ROSENIRA DE

LIMA SILVA 2032308

1856 6913235

6234

TV. CRAVO QD 01 BL 16 AP

201

437. ROSIANE AMORAS DA

SILVA

16664226031

00414679229

TV. CRAVO QD 01 BL 15 AP

101

438. ROSIANE DE AVIS DE LIMA

23667975437

70151026254

TV. CRAVO QD 01 BL 12 AP

202

439. ROSIANE FAVACHO FERREIRA

20091511164

77583256291

TV. CRAVO QD 17 BL 13 AP

201

440. ROSINEIA

RAMOS 1661629

8435 0325930

1208

AV. DAS ROSAS QD 17 BL 07 AP 101

441. ROSINELMA BEZERRA DO NASCIMENTO

16610327905

88602907249

TV. CEREJEIRA QD 42 LT 07

442. ROSINETE DE SOUSA

SANTOS

23611571543

82838399268

TV. CEREJEIRA QD 57 LT 03

443. ROSINETE MELO DE

JESUS

16532804372

03003047221

AV. DAS ROSAS QD 17 BL 05 AP 102

444. ROSIVALDO PORTELA AGUIAR

12345841410

33170606204

TV. TANGO QD 28 LT 21

445. RUDINEIA GONÇALVES DE QUEIROZ

20667552337

00841488290

TV. TANGO QD 15 BL 16 AP

202

446. SABRINA GONÇALVES

DA SILVA

16676614023

71193839220

TV. CEREJEIRA QD 42 LT 04

447. SAIRA SANTOS

DA SILVA 2090061

0799 0096298

1299

TV. TANGO QD 15 BL 10 AP

101

448. SANDRA CAMPOS PEREIRA

12529721086

44285256215

TV. TANGO QD 15 BL 10 AP

202

449. SANDRA DE

SOUSA SILVA 2018821

6388 5339011

3215

TV. CEREJEIRA QD 16 BL 14 AP

201

450. SANDRA DO SOCORRO DE

ALMEIDA SOUZA

16673583542

00405023251

TV. CRAVO QD 16 BL 04 AP

201

451. SANDRA MARIA

ALMEIDA DA SILVA

20143372070

00521406285

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 04 AP

101

452. SANDRA MARIA JAQUES

12365868861

30423414291

TV. CEREJEIRA QD 28 LT 01

453. SHEILA DOS SANTOS PIEDADE

20902959195

87828456204

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 05 AP 202

454. SHEYLA MARIA RODRIGUES DA ROCHA

16560822452

01778476201

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 07 AP 202

455. SHIRLEI ROSANA

NEPOMUCENO MONTEIRO

20900192407

67121829215

AV. ORQUIDEA QD 30 LT 13

456. SHYRLEY SUELEM

SARAIVA LIMA

16560822517

00535032285

TV. CRAVO QD 01 BL 17 AP

202

457. SILMARA DA SILVA LIMA

20902768853

00202768853

TV. CRAVO QD 01 BL 12 AP

201

458. SILVANA FERREIRA

SOUSA

20902934206

75281864220

TV. TANGO QD 15 BL 11 AP

201

459. SILVANA MARIA AMARAL

DE SOUSA

16653981364

63055597249

AV. DAS ROSAS QD 30

LT 06

460. SILVANE DE SOUZA LEITÃO

16619710574

98271849204

TV. TANGO QD 28 LT 17

461. SILVANE JORGE DE ARAUJO

16663377567

54104173215

TV. CEREJEIRA QD 29 LT 15

462. SILVANIA COLARES MONTAO

16580227428

84145228200

AV. ANGELICA QD 44 LT 13

463. SILVIA BOTELHO DE

OLIVEIRA SILVA

20007854638

86763130244

TV. CRAVO QD 01 BL 14 AP

101

464. SILVIA DOS SANTOS GOMES

16613053873

90330935291

AV. ANGELICA QD 57 LT 25

465. SILVIA HELENA SANTOS DO

CARMO

20902934575

46331034234

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 05 AP

202

466. SILVIA REGINA BOTELHO DA

SILVA

20677992526

78528941272

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 06 AP 102

467. SILVIA SANTOS DA SILVA

20900614824

00298116278

TV. TANGO QD 42 LT 11

468. SILVINETE CLAIR

FONSECA PEREIRA

16628189849

96387491215

AV. DAS ROSAS QD 59

LT 10

469. SIMONE DA CONCEIÇÃO

DA SILVA BRABO

16641250165

86565117268

TV. CEREJEIRA QD 57 LT 02

470. SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS

23625297155

00616299281

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 02 AP

101

471. SIMONE SILVA CORREA

20944897279

99815338234

AV. ANGELICA QD 59 LT 27

472. SIONE ALVES

DA SILVA 2101424

0958 0015972

0206

TV. CRAVO QD 01 BL 11 AP

202

473. SOCORRO ALVES DOS

SANTOS

20226250878

53822935204

TV. CRAVO QD 01 BL 10 AP

202

474. SOCORRO ELIETE DE

LIMA

16661267152

32734808234

TV. CEREJEIRA QD 28 LT 03

475. SOCORRO LEANDRO DE

ABREU

13117193420

65296532287

AV. ORQUIDEA QD 30 LT 11

476. SONIA MARIA MELO DOS

SANTOS

20095059940

93938063220

TV. CEREJEIRA QD 58 LT 16

477. SUELEM DE SOUZA

ALMEIDA

16565585920

03416846354

AV. DAS ROSAS QD 17 BL 07 AP 102

478. SUELEM PRISCILA

MONTEIRO DA SILVA

16690884679

00055367232

AV. DAS ROSAS QD 01 BL 08 AP 201

479. SUELLEN PORTAL

16560666213

00657095273

TV. CEREJEIRA QD 15 BL 03 AP

101

480. SUZANA ALVES

MARTINS 1294771

1078 0314632

2390

AV. DAS ROSAS QD 17 BL 06 AP 201

481. TAIANY MEDEIROS DE

OLIVEIRA

20902774160

97938025291

AV. ANGELICA, QD 59, LT 25

482. TAMARA CARMEM SILVA

RODRIGUES

20902776015

01195720289

TRAV. TANGO, QD 15, BL 15,

APT 101

483. TAMIRIS OLIVEIRA

MELO

20907154322

01586154257

TRAV. CRAVO, QD 16, BL 05,

APT 201

484. TATIANA RIBEIRO DA TRINDADE

20394905622

94041580200

TV. CEREJEIRA QD 58 LT 17

485. TAYLANE DE JESUS DE

MELO RODRIGUES

20302167786

02776668210

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 03, APT 201

486. TELMA DA SILVA DOS

SANTOS

16568534812

00568204298

AV. DAS ROSAS, QD 59,

LT 08

487. TELMA SUELY VALENTE RIBEIRO

16646554243

15779327220

TRAV. CRAVO, QD 30, LT 14

488. THAIS DO SOCORRO

CAMPOS DA LUZ

23625279564

01949297284

TRAV. CEREJEIRA, QD 57, LT 08

489. THAYANNA DA COSTA

PEREIRA

20689402184

74433172200

TV. TANGO QD 15 BL 11 AP

202

490. THAYNARA DOS SANTOS

MOREIRA

20902939283

03538456208

AV. DAS ROSAS, QD 17, BL 08, APT 102

491. VALDIONEIDE FERREIRA DE

OLIVEIRA

16570687647

18170641268

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 14,

APT 102

492. VANDA FERNANDES DOS SANTOS

16545061462

48915017234

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 01, APT 202

493. VANESSA RAIMUNDA

GONÇALVES TEIXEIRA

13841476421

02167323280

TRAV. CEREJEIRA, QD 16, BL 12,

APT 101

494. VANILZE FERREIRA GIL

20957421243

94568537215

TRAV. CRAVO, QD 44, LT 20

495. VERA LUCIA COSTA DA

CUNHA

20371016317

87567725215

AV. BOUGANVILLE,

QD 30, LT 25

496. WANDERLEA DA SILVA E

SILVA

16673998750

91264332220

AV. ORQUIDEA, QD 28, LT 13

497. WANDERLY CUNHA CABRAL

12529832414

29940290225

TRAV. CRAVO, QD 17, BL 16,

APT 202

498. WESGELA ALVES

RODRIGUES

20900310523

01120676207

TRAV. TANGO, QD 15, BL 14,

APT 101

499. YONE CARDOSO GOMES DA

SILVA

16195122174

00157416216

TRAV. CEREJEIRA, QD 58, LT 18

500. ZILNETE MORAES NUNES

OLIVEIRA

16616265162

00061818216

AV. DAS ROSAS, QD 01, BL 09, APT 102

Castanhal, 16 de fevereiro de 2017. Francisco Andre Castro e Silva

Secretário Municipal de Habitação

ATA DE REUNIÃO DE SORTEIO

DAS UNIDADES RESIDENCIAIS Aos nove dias do mês de dezembro do ano

de dois mil e dezesseis, ás doze horas e

quarenta e cinco minutos, no edifício Sede da

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

localizado na Av. Gov. José Malcher, 2723, 5°

andar, teve início a reunião para o SORTEIO

de distribuição de 498 unidades habitacionais

(do total de 500 UH) do empreendimento

RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES -

APF 031616027, localizado no município de

CASTANHAL/PA, construído e

comercializado no âmbito do Programa Minha

Casa Minha Vida- PMCMV do Governo

Federal. Conforme OF da Prefeitura

Municipal de Castanhal n° 158/2016.

Conforme relação do sorteio anexa.

O Ministério Público foi convidado a estar

presente ao evento conforme OF 0163/2014-

SEHAB, de 07/12/2016, mas não compareceu.

A CAIXA, após os esclarecimentos da

metodologia do sorteio, que consiste em ser

sorteado de forma randômica (sorteio

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

11

eletrônico), deu inicio ao sorteio, na presença

dos abaixo assinados.

Durante a reunião, a Prefeitura se

comprometeu a comunicar aos sorteados

quanto aos procedimentos para realização da

vistoria em suas respectivas unidades

habitacionais, com o intuito de atestar a

inexistência de problemas construtivos.

Houve também a orientação acerca das

assinaturas dos contratos de Compra e Venda,

bem como sobre a entrega das chaves das

futuras residências.

Por ser a expressão da verdade, foi lavrada

a presente ATA, a qual segue devidamente

assinada pelos presentes.

ROGÉRIO JORGE PAULO FERREIRA MENDES Caixa Econômica Federal- GIHAB/BE PEDRO VICTOR DA COSTA ROCHA

Caixa Econômica Federal Superintendência Regional Norte do Pará

ALBERIS DE OLIVEIRA LINS Caixa Econômica Federal- GIHAB/BE

MARIA SILVANA DE MORAES MENEZES Caixa Econômica Federal- GIHAB/BE HELDER GONÇALVES MARIALVA Caixa Econômica Federal-GIHAB/BE

OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA Secretária de Habitação

Prefeitura Municipal de Castanhal RENATA HELEN BORGES FERREIRA

Coordenadora Social Prefeitura Municipal de Castanhal

MARIA IVANILDE DA CRUZ Beneficiária MCMV- CPF 001.576.482-65 SILVIA BOTELHO DE OLIVEIRA SILVA Beneficiária MCMV- CPF 867.631.302-44

MARINES ALVES BOTELHO Beneficiária MCMV- CPF 884.160.702-53

ATA DE SORTEIO Ao quinto dia de janeiro de 2017, com início

às 12h56min, na Secretaria Municipal de

Habitação, sito à Rua Tiradentes, nº 503,

Bairro Caiçara, nesta, realizou-se um sorteio

das seguintes unidades habitacionais: Unidade

I: Tv. Cravo, Qd 58 Lt 08 e Unidade 2: Av.

das Rosas Qd 01, Bl 07, apto 201 entre as

beneficiárias : Priscila Alves Acioli e Mônica

de Nazaré Ribeiro Cabral. Os Trabalhos foram

conduzidos pela Coordenadoria social e

desenvolvimento comunitário e

Coordenadoria de Apoio Administrativo,

tendo como redatora a servidora Sheila Mirian

Medeiros Gomes e contou com a presença do

Secretário Municipal de Habitação Sr.

Francisco André Castro e Silva, da Assistente

social Renata Helem Borges Ferreira e do

Servidor Eduardo Cleyton de Brito Bezerra e

das candidatas convocadas para este sorteio.

Inicialmente, a Assistente Social Renata

Helem Borges Ferreira apresentou a todos os

presentes o motivo do sorteio em virtude de

uma falha no arquivo digital onde não foi

possível incluir as candidatas acima citadas no

sorteio eletrônico geral ocorrido no dia

09/12/2016 na Agência da Caixa Econômica

(GIHABE/BE). Desta forma, teve início o

sorteio que apresentou os seguintes resultados:

A Beneficiária Priscila Alves Acioli foi

contemplada com a unidade habitacional 2:

Av. das Rosas Qd 01, Bl 07, ap 201; e a

Beneficiária Mônica de Nazaré Ribeiro Cabral

foi contemplada com a unidade habitacional I:

Tv. Cravo, Qd 58 Lt 08. Nada mais havendo a

tratar, a Coordenadoria Social e

desenvolvimento comunitário e

Coordenadoria de Apoio Administrativo,

agradeceu a presença de todos e deu por

encerrado o sorteio, ao qual eu, Sheila Mirian

Medeiros Gomes, secretariei e registrei a

presente Ata que, após lida e aprovada, segue

assinada pelos presentes abaixo relacionados:

Francisco André Castro e Silva

Sheila Mirian Medeiros Gomes

Eduardo Cleyton de Brito Bezerra

Renata Helem Borges Ferreira

Priscila Alves Acioli

Mônica de Nazaré Ribeiro Cabral

PROTOCOLO DE FLUXO DE ATENDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE

PASSE LIVRE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM OU SEM

ACOMPANHANTE PROTOCOLO QUE ESTABELECE FLUXO DE

ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DO CARTÃO

SIM DE PASSE LIVRE COM OU SEM

ACOMPANHANTE PARA PCD NO MUNICÍPIO DE

CASTANHAL; CELEBRAM QUE ENTRE SI A

DIREÇÃO CARTÃO SIM, SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA. O conselho Municipal de Direitos da Pessoa

com Deficiência – CMDPD, órgão colegiado de caráter permanente, com funções deliberativas, normativas, controladoras, fiscalizadora e consultiva, criado pela Lei Municipal nº 48 de 15 de novembro de 2009, propõe este protocolo de Fluxo de atendimento para aquisição do “Cartão sim” , passe livre com ou sem direito a acompanhante para Pessoa com Deficiência (PcD), baseando-se na Lei nº 13.146 de 06 julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão e cidadania.

CLAUSULA 1º - OBJETIVO O presente documento tem por objetivo

estabelecer fluxo de atendimento entre os órgãos competentes, Secretaria de Assistência Social e Cartão SIM, para liberação do Passe Livre para Pessoa com Deficiência com ou sem direito a acompanhante; orientando sobre a documentação necessária e comprobatória para esse benefício.

CLAUSULA 2º - DIREITOS E DEVERES DOS BENEFÍCIOS

DEVERES § 1º Os beneficiários terão direito ao Cartão

SIM mediante apresentação dos seguintes documentos:

Laudo médico indicando a necessidade de acompanhante para locomoção da pessoa com deficiência. Para o benefício com acompanhante.

Relatório situacional informando a situação socioeconômica da família;

Documentação pessoal da PcD e do responsável: RG, CPF ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

Comprovante de residência. § 2º O acompanhante só terá direitos a

gratuidade no transporte urbano e intermunicipal, mediante a presença da PCD.

§ 3º Em caso de perda ou roubo do Cartão SIM, a administração do cartão deverá ser informada no prazo máximo de 48 horas. Necessária apresentação de documento com foto do titular do cartão.

§ 4º Em caso de uso indevido dos benefícios do Cartão Sim, comprovada má fé, o usuário terá seu cartão suspenso por um ano, a contar da data de suspensão; podendo ser renovado o benefício no termino deste prazo.

DIREITOS: § 5º Terão direito ao benefício da gratuidade

do passe livre com acompanhante para PcD todo e qualquer Pessoa com Deficiência laudada, onde especifique a incapacidade de locomover-se com independência (autonomia). E que esteja comprovado por avaliação do Assistente Social do CRAS – Centro de Referência da assistência Social, a hipoinsuficiência econômica da família.

§ 6º As crianças com deficiência (0 a 12 anos) de idade, devido a sua faixa etária, automaticamente têm comprovado a dependência de seu responsável para locomover-se.

CLAUSULA 3º O Cartão SIM tem validade anual. A

renovação deverá ser feita mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLAUSULA 4º: DA RESPONSABILIDADE LEGAL

As partes envolvidas neste termo são responsáveis pela veracidade e exatidão das informações perante a legislação vigente, sendo certo que não há qualquer transferência de recursos financeiros entre ambas.

Castanhal, 13 de outubro de 2016. Paula Cristina Nobre Titan

Secretária Municipal de Assistência Social Carlos Andrey Viana Galvão

Diretor do Cartão SIM Maria Elisete de Oliveira Barreiros

Presidente do CMDPD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO

Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 006/2017, cujo objeto consiste na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo deste município de Castanhal/PA, onde a vencedora foi a NORTEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME, cujo valor contratual total é de R$ 21.793,00 (vinte e um mil, setecentos e noventa e três reais), nos termos do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.

Castanhal (Pa), 31 de Janeiro de 2017 PEDRO COELHO DA MOTA FILHO

Prefeito Municipal

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO

CONTRATO Nº 003/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do C.P.F n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa A. DE F. DA ROCHA MOREIRA – ME inscrita no CNPJ/MF n.º 26.796.955/0001-90, com sede estabelecida na ALAMEDA CAPANEMA, 50, ESTRELA, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr.ª Adair de Fátima da Rocha Moreira, viúva, brasileira, empresária, portador da RG. Nº 5105548 SSP/PA e do CPF/MF n.º 151.954.492-87, residente e domiciliada nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) com motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo período de 11(onze) meses a contar da data de 01/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit. P. Total Item

01

Locação de veículo tipo Caminhão Compactador de lixo, placa KDZ 2299, com disponibilidade para Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB

11 R$

7.500.00 R$

82.500,00 01

02

Locação de veículo tipo Caminhão Compactador de lixo, placa KDF 7193, com disponibilidade para Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB

11 R$

7.500.00 R$

82.500,00 02

03

Locação de veículo tipo Caminhão Compactador de lixo, placa LSR 0289, com disponibilidade para Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB

11 R$

7.500.00 R$

82.500,00 03

Total global R$ 247.500,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), podendo perfazer um total de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 15.452.1056.2.100 – Manutenção da Limpeza Pública e 15.452.1056.2.101 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo- SEMOB;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do

credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 31 de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante A. DE F. DA ROCHA MOREIRA – ME

Adair de Fátima da Rocha Moreira

Contratado TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF:

CONTRATO Nº 004/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa RUICIMOVEIS COMERCIAL LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF n.º 01.477.855/0001-70, com sede estabelecida na Travessa Primeiro de Maio, 1329, Saudade II, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr. Rezinildo Silva Carvalho, casado, brasileiro, comerciante, portador da RG. Nº 220775 SSP/PA e do CPF/MF n.º 165.708.042-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) com motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 01/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit.

P. Total

01

Locação de veículo tipo caminhão carroceria aberta, FORD/F4000, ano 1999, placa JWC 4900. Com

11 R$

4.500,00 R$

49.500,00

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

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disponibilidade para SEMOB

Total global R$ 49.500.00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), podendo perfazer um total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 15.452.1056.2.100 – Manutenção da Limpeza Pública e 15.452.1056.2.101 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 31 de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante RUICIMOVEIS COMERCIAL LTDA-ME

Rezinildo Silva Carvalho

Contratado TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF

CONTRATO Nº 008 /2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF/MF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa NEUSA OLINDA SILVA DA MOTA 19910746204 inscrita no CNPJ/MF n.º 26.794.798/0001-84, com sede estabelecida na Travessa Cônego Luis Leitão, 2539, Centro, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Srª Neusa Olinda Silva da Mota, viúva, brasileira, empresária, portador da RG. Nº 1868621 SSP/PA e do CPF/MF n.º 199.107.462-04, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 07/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit.

P. Total

01

Locação de veículo do tipo passeio modelo WV/GOL 1.0, ano 2009, 5 lugares, Placa JVT 9825, com disponibilidade para a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social.

11 R$

3.000,00

R$ 33.000,00

Total global R$ 33.000,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo perfazer um total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições

de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão por conta do seguinte elemento de despesa: 08.244.0051.2079 – Manutenção os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social deste Município.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 07 de fevereiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante NEUSA OLINDA SILVA DA MOTA 19910746204

Neusa Olinda Silva da Mota

Contratada TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF

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Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO

CONTRATO Nº 009/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CFP: n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa EDER FONSECA DE SOUSA 73587826234 inscrita no CNPJ/MF n.º 26.863.077/0001-89, com sede estabelecida na Rua Vitória Régia, 46, Apeú, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr. Eder Fonseca de Sousa, brasileiro, em união estável, empresário, portador da RG. Nº 3307555 SSP/PA e do CFP/MF n.º 735.878.262-34, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 06/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit.

P. Total

01

Locação de veículo do tipo passeio modelo CHEV/CLASSIC, ano 2010/2011, 5 lugares, Placa NSX 1917, com disponibilidade para a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social.

11 R$ 3.000,00

R$ 33.000,00

Total global R$ 33.000,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo perfazer um total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão por

conta do seguinte elemento de despesa: 08.244.0051.2079 – Manutenção os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social deste Município.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 06 de fevereiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante EDER FONSECA DE SOUSA 73587826234

Eder Fonseca de Sousa

Contratada TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF

CONTRATO Nº 010/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E

NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF/MF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa SINDEVAL DO NASCIMENTO AMORAS 40074382268 inscrita no CNPJ/MF n.º 26.812.136/0001-90, com sede estabelecida na Avenida Ignacio Cury Gabriel, 153, Saudade I, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr. Sindeval do Nascimento Amoras, brasileiro, casado, empresário, portador da RG. Nº 2475326 SSP/PA e do CPF/MF n.º 400.743.822-68, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 06/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit.

P. Total

01

Locação de veículo do tipo passeio modelo VW/FOX PRIME, ano 2012, 5 lugares, Placa OBV 0259, com disponibilidade para a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social.

11 R$

3.000,00

R$ 33.000,00

Total global R$ 33.000,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo perfazer um total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão por conta do seguinte elemento de despesa: 08.243.0052.2071 – Manutenção dos Serviços De Média Complexidade e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social deste Município.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se:

Page 14: Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial ... com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste ... 7-Assumir total responsabilidade

Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

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Obedecer ao horário de trabalho constante em proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 06 de fevereiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante SINDEVAL DO NASCIMENTO AMORAS

Sindeval do Nascimento Amoras

Contratada TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF

CONTRATO Nº 011 /2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232,

Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF/MF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa REGILENE DOS SANTOS SILVA 60458518204 inscrita no CNPJ/MF n.º 26.818.636/0001-08, com sede estabelecida na Travessa Heraclito Ferreira de Souza, 19, Betânia neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sra. Regilene dos Santos Silva, brasileira, solteira, arrumadeira, portador da RG. Nº 3270212 SSP/PA e do CPF/MF n.º 604.585.182-04, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 07/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit. P. Total

01

Locação de veículo do tipo passeio modelo GM/CELTA, ano 2009, 5 lugares, Placa JVT 2765, com disponibilidade para a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social.

11 R$

3.000,00

R$ 33.000,00

Total global R$ 33.000,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo perfazer um total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão por conta do seguinte elemento de despesa: 08.244.0051.2080 – Manutenção os Serviços do Acessuas Trabalho – PRONATEC e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social deste Município.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 02 de fevereiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante REGILENE DOS SANTOS SILVA 60458518204

Regilene dos Santos Silva

Contratado TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF

CONTRATO Nº 012 /2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF/MF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

Page 15: Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial ... com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste ... 7-Assumir total responsabilidade

Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

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CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa ADYLER TEIXEIRA DOS SANTOS 80332463249 inscrita no CNPJ/MF n.º 26.834.276/0001-69, com sede estabelecida na Travessa Grão Pará, 256, Imperador neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr. Adyler Teixeira dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG. Nº 3701620 SSP/PA e do CPF /MF n.º 803.324.632-49, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 06/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit. P. Total

01

Locação de veículo do tipo passeio modelo FIAT/UNO WAY, ano 2011/2012, 5 lugares, Placa OFM 9359, com disponibilidade para a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social.

11 R$

3.000,00

R$ 33.000,00

Total global R$ 33.000,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo perfazer um total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão por conta do seguinte elemento de despesa: 08.244.0051.2079 – Manutenção os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social deste Município.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso o CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 06 de fevereiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante ADYLER TEIXEIRA DOS SANTOS 80332463249

Adyler Teixeira dos Santos

Contratada TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF

CONTRATO Nº 031/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa R.M.M DE CARVALHO TRANSPORTE inscrita no CNPJ/MF n.º 22.027.503/0001-93, com sede estabelecida na Travessa Ipiranga, 250, Sala A, Cristo Redentor, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr. Raimundo Madson Melo de Carvalho, casado, brasileiro, empresário, portador da RG. Nº 4004056 SSP/PA e do CPF /MF n.º 171.166.512-68, residente e domiciliada nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) com motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 01/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit. P. Total

01

Locação de veículo tipo caminhão compactadora de lixo, FORD/CARGO, ano 1994/1995, placa BXH 3684. Com disponibilidade para SEMOB

11 R$

7.500,00

R$ 82.500,00

01

Locação de veículo tipo caminhão compactadora de lixo, FORD/CARGO, ano 2010, placa NSS 4176 3684. Com disponibilidade para SEMOB

11 R$

7.500,00

R$ 82.500,00

Total global R$ 165.000,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 15.000,00 (quinze mil reais), podendo perfazer um total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 15.452.1056.2.100 – Manutenção da Limpeza Pública e 15.452.1056.2.101 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

Page 16: Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial ... com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste ... 7-Assumir total responsabilidade

Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

17

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 31 de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante R.M.M DE CARVALHO TRANSPORTE

Raimundo Madson Melo de Carvalho

Contratado TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF

CONTRATO Nº 034/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa A F PEREIRA TRANSPORTE inscrita no CNPJ/MF n.º 15.699.217/0001-09, com sede estabelecida na Travessa Quintino Bocaiuva, 292, Sala A, Estrela, neste Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr. Alano Flávio Pereira, casado, brasileiro, casado, empresário, portador da RG. Nº 2775450 SSP/PA e do CPF/MF n.º 471.833.142-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de

veículo(s) com motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 01/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit. P. Total

01

Locação de veículo tipo caminhão compactador de lixo, FORD/CARGO, ano 2012/2013, placa OFJ 2564. Com disponibilidade para SESMA

11 R$

7.500,00

R$ 82.500,00

Total global R$ 82.500,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), podendo perfazer um total de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 15.452.1056.2.100 – Manutenção da Limpeza Pública e 15.452.1056.2.101 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 31 de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante A F PEREIRA TRANSPORTE

Alano Flávio Pereira

Contratado TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF

CONTRATO Nº 040/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF/MF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa ANTONIO SILVANEY BARBOSA VENANCIO 77366794287 inscrita no CNPJ/MF n.º 26.865.488/0001-03, com sede estabelecida na Travessa Onze, 27, Santa Catarina, Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr. Antonio Silvaney Barbosa Venâncio, brasileiro, casado, motorista, portador da RG. Nº 3545113 SSP/PA e do CPF /MF n.º 773.667.942-87, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 08/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit. P. Total

01

Locação de veículo do tipo passeio modelo FIAT/UNO WAY, ano 2010/2011, 5

11 R$

3.000,00

R$ 33.000,00

Page 17: Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial ... com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste ... 7-Assumir total responsabilidade

Castanhal-PA, 16 a 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial Ano XXIII Edição nº 433

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lugares, Placa NSR 4887, com disponibilidade para a SEMUTRAN

Total global R$ 33.000,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo perfazer um total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 26.122.0025.2.118 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 02 de fevereiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante ANTONIO SILVANEY BARBOSA VENANCIO

77366794287 Antonio Silvaney Barbosa Venâncio

Contratada TESTEMUNHAS: _____________ _____________ Nome: Nome: CPF: CPF

CONTRATO Nº 044 /2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:

DAS PARTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Coelho da Mota Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 3217611 SEGUP/PA e do CPF/MF n.º 057.959.822-53, residente e domiciliado à Rd. BR 316, s/n, nesta cidade de Castanhal-Pa.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa L.F.C. SILVA COMERCIO E SERVIÇO inscrita no CNPJ/MF n.º 13.231.829/0001-47, com sede estabelecida na Rua Chico Baia, S/N, Apeú, Município de Castanhal - Pará, representada pelo Sr. Leandro Francisco Cruz da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG. Nº 3998778 SSP/PA e do CPF /MF n.º 746.814.002-20, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal - Pará.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente

contrato vinculado ao Edital de Credenciamento n.º 001/2017 é a prestação do serviço de locação de veículo(s) com motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, pelo período de 11 (dez) meses a contar da data de 01/02/2017 até 31/12/2017, conforme planilha abaixo:

Item Descritivo Quant./ Mês

P. Unit.

P. Total

01

Locação de veículo do tipo caminhonete carroceria aberta, modelo FORD/F350, ano 1972, 5 lugares, Placa JTM 2723, com disponibilidade para a SEMEL.

11 R$ 3.500,00

R$ 38.500,00

Total global R$ 38.500,00

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do

serviço é R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), podendo perfazer um total de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão

efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.

DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários

e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa 27.812.0020.2.111 – Manutenção das atividades da Sec. Municipal de Desporto e Lazer, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente do Município de Castanhal.

DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-

se: Obedecer ao horário de trabalho constante em

proposta de preço, bem como eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.

Manter os veículos em perfeitas condições para trafegar fazendo periodicamente sua revisão e manutenção de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL;

Motoristas habilitados de acordo com as exigências legais;

Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.

Comunicar a Prefeitura Municipal de Castanhal, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:

1-Realizar o pagamento atualizado em data regular;

2-Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem

a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento

foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº 001/2017, por meio do credenciamento nº 001/2017 É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Castanhal - Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.

Castanhal (Pa), 31 de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

Pedro Coelho da Mota Filho

Contratante L.F.C. SILVA COMERCIO E SERVIÇO Leandro Francisco Cruz da Silva

Contratada TESTEMUNHAS: ____________________________________ Nome: CPF: _____________________________________ Nome: CPF: