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 1  CASOS PRÁTICOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO ANO LECTIVO 2010/2011 § 1. AS FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL EM GERAL 1. Desde 1950 que as embarcações pesqueiras da Irlanda se dedicam à pesca do bacalhau nas águas territoriais do Canadá. Em 2008, o governo do Canadá decidiu impedir o acesso das embarcações de pesca irlandesas às suas águas territoriais, invocando o seu direito de aproveitamento económico exclusivo. Refira-se, autonomamente, às seguintes hipóteses: a) O governo da Irlanda defendeu a existência de um costume internacional vinculativo para o Canadá e a Irlanda, segundo o qual as embarcações pesqueiras irlandesas podiam exercer a sua actividade nas águas territoriais canadianas, o qual se teria formado pela conduta omissiva das autoridades canadianas. Quid iuris ? b) Por sua vez, o governo do Canadá defendeu que (i) não decorrera o tempo necessário à formação do costume internacional, por forma a que se possa falar numa prática constante, (ii) nem tampouco o alegado costume internacional possuía uma amplitude subjectiva que permitisse qualificar a prática como geral. Quid iuris ? c) Para além disso, o governo do Canadá acrescentou que a Irlanda não lograra fazer prova da existência deste costume, tal como lhe incumbia de acordo com as regras de distribuição do ónus de prova. Quid iuris ? d) Por fim, o Canadá ainda referiu que — mesmo que se considere existir o costume internacional invocado pela Irlanda — se devia considerar o Canadá desvinculado do mesmo em virtude de um protesto formulado há um ano. Quid iuris ? 2. O Governo do Brunei pretende que os seus cidadãos gozem do direito de passagem pelo território da Malásia, por forma a permitir a circulação de pessoas entre os seus territórios na ilha de Bornéu. Para o efeito, o Governo do Brunei invoca o precedente de um acórdão proferido pelo TIJ, no qual este tribunal concedeu provimento a uma pretensão semelhante à sua.

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CASOS PRÁTICOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 

ANO LECTIVO 2010/2011

§ 1.

AS FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL EM GERAL 

1.

Desde 1950 que as embarcações pesqueiras da Irlanda se dedicam à pesca do

bacalhau nas águas territoriais do Canadá. Em 2008, o governo do Canadá decidiu

impedir o acesso das embarcações de pesca irlandesas às suas águas territoriais,

invocando o seu direito de aproveitamento económico exclusivo.

Refira-se, autonomamente, às seguintes hipóteses:

a) O governo da Irlanda defendeu a existência de um costume internacional

vinculativo para o Canadá e a Irlanda, segundo o qual as embarcações pesqueiras

irlandesas podiam exercer a sua actividade nas águas territoriais canadianas, o qual se

teria formado pela conduta omissiva das autoridades canadianas. Quid iuris ?

b) Por sua vez, o governo do Canadá defendeu que (i) não decorrera o temponecessário à formação do costume internacional, por forma a que se possa falar numa

prática constante, (ii) nem tampouco o alegado costume internacional possuía uma

amplitude subjectiva que permitisse qualificar a prática como geral. Quid iuris ?

c) Para além disso, o governo do Canadá acrescentou que a Irlanda não lograra

fazer prova da existência deste costume, tal como lhe incumbia de acordo com as regras

de distribuição do ónus de prova. Quid iuris ?

d) Por fim, o Canadá ainda referiu que — mesmo que se considere existir o

costume internacional invocado pela Irlanda — se devia considerar o Canadá

desvinculado do mesmo em virtude de um protesto formulado há um ano. Quid iuris ?

2.

O Governo do Brunei pretende que os seus cidadãos gozem do direito de

passagem pelo território da Malásia, por forma a permitir a circulação de pessoas entre

os seus territórios na ilha de Bornéu. Para o efeito, o Governo do Brunei invoca o

precedente de um acórdão proferido pelo TIJ, no qual este tribunal concedeu provimentoa uma pretensão semelhante à sua.

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Todavia, o Governo da Malásia opõe-se à pretensão aduzida pelo Brunei,

realçando que não foi ainda constituída uma linha jurisprudencial que permita confirmar a

consagração de semelhante norma jurídica, em face do teor da alínea d) do n.º 1 do

artigo 38.º do ETIJ e, desta forma, o direito peticionado pelo Brunei. Por fim, a Malásialembra que — no caso a que o Brunei se refere — as partes haviam solicitado ao TIJ que

 julgasse a questão ex aequo et bono .

Quid iuris?  

3.

A propósito dos actos jurídicos unilaterais autónomos, distinga entre:

a) Actos jurídicos autónomos e não autónomos;

b) Actos jurídicos normativos e não normativos;

c) Promessa, protesto, reconhecimento, notificação, renúncia e denúncia.

4.

Perante a elevada crise humanitária provocada pela guerra no Darfur, o Conselho

de Segurança das Nações Unidas aprovou uma resolução a proibir a venda de armas ao

Governo do Sudão. Perante este texto, o Governo português pretende saber se pode

efectuar uma venda de 10.000 munições ao Sudão.Na mesma altura, o Irão pretende continuar a vender munições de guerra ao

Sudão, invocando para o efeito um tratado bilateral celebrado anos antes.

Quid iuris ?

5.

Portugal celebrou um tratado internacional com Marrocos que regula a actividade

pesqueira nas respectivas zonas económicas exclusivas. Suponha que, mais tarde, um

armador português alega que um barco marroquino violou os termos da referida

convenção. O armador marroquino defende-se invocando um velho costume

internacional que lhe dá razão. Nesta sequência, o armador português considera que,

ainda que tal costume se possa considerar aplicável ao caso, ele contraria princípios de

ius cogens , pelo que sempre o barco marroquino estaria a infringir normas superiores de

Direito Internacional.

Quid iuris?  

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  3

6.

Imagine que num litígio submetido ao Tribunal Internacional de Justiça, o Estado

réu defende-se invocando um caso semelhante julgado anteriormente por aquele mesmo

Tribunal, em que o réu havia sido absolvido, pelo que nos termos dos artigos 38.º e 59.ºdo Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, a mesma solução impor-se-ia no caso

sub judice .

Quid iuris? 

§ 2.

AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM ESPECIAL 

2.1.

A NOÇÃO DE CONVENÇÃO INTERNACIONAL 

7.

Em Dezembro de 2007, após uma reunião diplomática ocorrida em Atenas, a

Grécia celebrou um tratado internacional com a Organização Mundial de Saúde, tendo

em vista a prevenção de uma epidemia de gripe das aves.Em Junho de 2008, a Organização Mundial de Saúde alertou a Grécia para o

facto de estar em incumprimento do aludido acordo. Em resposta, o governo grego

recordou a Organização Mundial de Saúde que (i) a Convenção de Viena de 1969

qualifica como tratados apenas os acordos entre Estados, (ii) que o referido acordo não

podia, de igual forma, ser qualificado como tratado, por não possuir forma escrita, e (iii) 

que, ainda que assim não fosse, o alegado tratado teria sempre natureza meramente

contratual e não seria fonte de direito.

Quid iuris ?

8.

A União Europeia celebrou um Protocolo com os Estados costeiros do Norte de

África com vista à regulamentação das pescas na zona do Mediterrâneo. As negociações

decorreram com respeito pelos Tratados comunitários e pelo direito constitucional dos

Estados partes no Protocolo. No entanto, as entidades responsáveis pela negociação

limitaram-se a trocar notas diplomáticas, não tendo reunido num único documento oacordo a que chegaram.

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Mais tarde, a União Europeia celebrou um outro Protocolo com uma empresa

particular relativo à exploração dos fundos marinhos na mesma zona do Mediterrâneo,

nomeadamente o gás natural, impondo a tramitação de um procedimento de vinculação

de direito internacional.Portugal, Espanha e Itália opõem-se a este acordo, invocando que este devia ter

sido celebrado à margem dos mecanismos comunitários.

Quid iuris ?

9.

Em Janeiro de 2008, a Ucrânia manifestou a sua pretensão em aderir aos

tratados da União Europeia (incluindo ao Tratado da CECA), e, bem assim, à concordata

celebrada entre a Santa Sé e a Polónia.

Porém, as suas pretensões foram imediatamente recusadas, tendo sido alegado

para o efeito (i) que a Ucrânia não preenchia os requisitos de que dependia a sua

admissão à União Europeia, (ii) e que, ainda que assim não fosse, não lhe assistia um

direito de aderir ao tratado, e (iii) que o Tratado da CECA já caducou.

Por sua vez, a Santa Sé e a Polónia invocaram que não era admissível em face

do direito internacional que a Ucrânia pudesse aderir à concordata que celebraram.

Entretanto, a Polónia mostrou o seu desagrado à Santa Sé, porquantoconsiderava que o teor da concordata que celebraram era secreto.

Quid iuris ?

10.

Classifique a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados e a Carta das

Nações Unidas enquanto tratados de Direito Internacional.

Seleccione um outro Tratado à sua escolha e classifique-o nos mesmos termos.

2.2.

O PROCEDIMENTO DE VINCULAÇÃO INTERNACIONAL EM GERAL 

11.

António, cidadão português, lendo nos jornais que iria decorrer em Genebra uma

conferência diplomática com o fim de adoptar uma convenção relativa à protecção dasespécies subaquáticas em extinção, e receando que o Estado português não enviasse

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representante para a conferência, dirigiu-se, ele próprio, a Genebra, para participar na

referida conferência. No final das negociações assinou o tratado juntamente com todos

os representantes diplomáticos.

Nessa mesma conferência, a Itália encontrava-se representada pelo seu Ministroda Agricultura e Pescas, enquanto a Grécia decidiu enviar o seu embaixador no

Zimbabué, alegando que havia chefiado inicialmente a missão diplomática de negociação

do texto da convenção.

Entretanto, o Egipto alega que, se juntarmos à situação portuguesa a abstenção

do plenipotenciário alemão, o texto final não se pode considerar aprovado, porquanto não

teve o consentimento de mais de 60% dos Estados presentes.

Quid iuris ?

12.

Austrália, Nova Zelândia, Tonga e Papua Nova-Guiné celebraram uma convenção

internacional com vista à repressão dos crimes de evasão fiscal e à troca de informação

fiscal sobre os contribuintes dos Estados. No final das negociações, Austrália votou

contra o texto final, enquanto Tonga se absteve.

Mais tarde, a Nova Zelândia solicitou ao governo da Camberra informação fiscal

sobre duas empresas australianas, por suspeitar que as mesmas abriram contasbancárias em seu território para se furtarem ao pagamento de impostos.

Nesta altura, a Austrália referiu que o texto saído das negociações não foi

aprovado e, ademais, que a sua entrada em vigor em relação à Austrália só ocorreria

após a sua ratificação pelo seu Chefe de Estado.

Quid iuris ?

13.

Suponha que Portugal celebrou uma convenção internacional com a China nos

termos da qual se compromete a revelar informação relativa aos imigrantes japoneses

estabelecidos em Portugal sem o consentimento dos mesmos. Será esta convenção

válida?

14.

Portugal, Espanha, Marrocos, Argélia e Tunísia celebraram um acordo de

cooperação no âmbito do combate a incêndios florestais, mediante o qual se

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comprometeram a disponibilizar reciprocamente meios aéreos de combate a incêndios,

sempre qual tal for solicitado e o Estado os puder dispensar.

Já em pleno Verão, Portugal enfrentava uma série de incêndios florestais,

solicitando o auxílio aos demais Estados parte naquele acordo, os quais, porém, negaramo seu auxílio.

Em concreto, Marrocos afirmou que antes de aprovar internamente a convenção

internacional já se havia desfeito da sua frota aérea de combate a incêndios, pelo que o

tratado não lhe era aplicável.

Por sua vez, Espanha alegou que não chegou a ratificar a convenção

internacional — lembrando ademais que este é um acto livre —, pelo que aquele acordo

não lhe era aplicável.

Já a Argélia alegou que a convenção internacional não lhe era aplicável, uma vez

que foi assinada por um deputado, destituído de plenos poderes, e que a confirmação

ulterior deste acto fora realizada por um órgão constitucionalmente incompetente.

Por fim, a Tunísia referiu que já havia celebrado uma convenção internacional

com o mesmo objecto com a Itália, a Albânia e a Líbia, pelo que, em conformidade com o

teor do artigo 26.º da Convenção de Viena de 1969, se considerava desobrigada da

convenção posteriormente celebrada com Portugal.

Quid iuris ?

15.

A Bolívia, o Paraguai, o Brasil, o Chile, a Argentina e o Uruguai negociaram o teor

de uma convenção internacional sobre o transporte aéreo de passageiros, estipulando

normas de segurança na aviação. Após a negociação, o texto saído daquela negociação

foi devidamente assinado pelos plenipotenciários dos diversos Estados.

Mais tarde, o Brasil insurgiu-se contra o facto da Bolívia e o Uruguai não estarem

a aplicar a referida convenção internacional, apesar de, nos termos do disposto no artigo

12.º da Convenção de Viena de 1969, ela já vincular internacionalmente aqueles

Estados.

Em sua defesa, a Bolívia alegou que o artigo 11.º daquela Convenção aceita

outras formas de vinculação internacional para além da assinatura, enquanto o Uruguai

alegou que o seu direito constitucional exigia a ratificação daquela convenção, pelo que

até lá não se considerava vinculado pela mesma.

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Já a Argentina veio alegar que em direito internacional a vinculação dos Estados

dá-se sempre através da assinatura, por força do disposto no artigo 18.º da Convenção

de Viena de 1969.

Quid iuris ?

16.

Suponha que os Estados da América Latina reunidos em Conferência

Diplomática, celebram uma convenção internacional em matéria de protecção das

espécies animais em vias de extinção naquela zona do globo. Na votação final o texto

reuniu os votos favoráveis da maioria absoluta dos representantes presentes. Pode

considerar-se validamente adoptado?

17.

Imagine que a Croácia pretende aderir à União Europeia. Terminadas as

negociações, o representante Croata levanta a dúvida de saber como se deve manifestar

o consentimento do Estado a ficar vinculado aos Tratados comunitários, atendendo ao

disposto no artigo 12.º da Convenção de Viena. Que lhe diria?

18.Suponha que o Estado A assinou o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das

Nações Unidas sobre Mudança de Clima, mas não procedeu ainda à ratificação nem ao

depósito do instrumento de ratificação tal como imposto pelo referido Protocolo.

Entretanto, o Governo do Estado A faz aprovar um Decreto-lei cujo dispositivo

compromete em larga medida o objectivo a alcançar por aquele Protocolo. Quid juris?  

§ 2.3.

APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TRATADOS.

19.

Portugal e Espanha decidiram celebrar em 2005 uma convenção internacional

que visava rectificar as fronteiras entre os dois países, terminando com a designada

“questão de Olivença ”. Em 2007, a França declarou que não reconhecia a nova fronteira

entre Portugal e Espanha, por entender que aquela convenção não lhe era oponível.Quid iuris ?

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20.

O Burkina Faso, o Mali, a Nigéria e o Benim celebraram um tratado internacional

tendo em vista a livre circulação de mercadorias entre estes países, isentando-os dopagamento de taxas aduaneiras e da sujeição a controlo alfandegário.

Nessa mesma convenção, foi acordada a extensão do referido regime de

benefício à Mongólia e ao Togo e, bem assim, o dever da Costa do Marfim aceitar a livre

circulação de mercadorias daqueles países no seu território e a sua não sujeição a

controlo alfandegário. Perante esta cláusula, o governo da Mongólia declarou aceitar o

direito referido naquela convenção.

Entretanto, um cidadão do Mali pretendeu exportar produtos de higiene pessoal

para a Costa do Marfim, deparando-se, todavia, com a vontade das autoridades locais

em quererem aplicar-lhe taxas aduaneiras e verificar o conteúdo dos seus produtos.

Indignados, os governos do Burkina Faso, do Mali, da Nigéria e do Benim

decidiram revogar as disposições que estendiam o regime do tratado acordado à

Mongólia, ao Togo e à Costa do Marfim.

Quid iuris ?

21.No passado dia 1 de Setembro, Portugal e Espanha celebraram uma convenção

internacional relativa à definição de crimes ambientais decorrentes da poluição dos rios

internacionais ibéricos, e, bem assim, às respectivas penas. A convenção foi aprovada

pelo Governo Português, assinada pelo Chefe de Estado e publicada em Diário da 

República .

Após a sua publicação, um grupo parlamentar da oposição — por achar que

aquela matéria cabia na reserva de aprovação da Assembleia da República — invocou a

sua inconstitucionalidade, para defender a não vinculação de Portugal àquela convenção.

Face a esta situação, o governo espanhol comunicou ao governo português que

considerava que a convenção internacional vinculava Portugal, na medida em que o

Estado português manifestou a sua vontade de vinculação internacional em conformidade

com o teor da Convenção de Viena de 1969.

Quid iuris ?

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22.

Portugal, França, Grécia e Espanha celebraram em 2007 uma convenção

internacional sobre o reconhecimento recíproco de diplomas universitários relativos à

licenciatura em medicina veterinária. Em Dezembro de 2008, os quatro Estadoscontratantes ratificaram o referido tratado, em conformidade com o seu Direito

Constitucional. De acordo com as suas disposições finais, a convenção internacional

entrou em vigor em Janeiro de 2008.

Sucede que, em Maio de 2009, um cidadão grego residente em Portugal

pretendeu ver reconhecido a sua licenciatura por uma prestigiada universidade

espanhola, invocando para o efeito a aludida convenção internacional. Não obstante, as

autoridades portuguesas recusaram-se a aceitar a sua pretensão, argumentando que

aquela convenção internacional ainda não foi publicada em Diário da República .

Quid iuris ?

23.

A Finlândia, a Noruega e a Suécia celebraram em 2007 uma convenção

internacional sobre a eliminação da dupla tributação. A Islândia foi nomeada depositária

da convenção, ficando, designadamente, encarregada de promover o seu registo.

Em 2008, suscitou-se um problema relativo à aplicação de uma das cláusulas dareferida convenção, entendendo a Noruega que a Suécia e a Finlândia estavam em

incumprimento da mesma.

Face a esta situação, a Finlândia alegou que a convenção internacional era

  juridicamente ineficaz, na medida em que ainda não fora registada, enquanto a Suécia

referiu que a violação do dever de registo implicava a invalidade da convenção. Por esta

razão, recusaram-se a aplicar a referida cláusula.

Face a esta situação, a Noruega pretende levar a questão junto do Tribunal

Internacional de Justiça.

Quid iuris ?

24.

Perante o conflito bélico ocorrido entre o Paquistão e o Uzbequistão, a China

decidiu intervir e negociar uma solução de resolução pacífica do litígio. Após intensas

negociações, enviou um texto de proposta de tratado de paz, redigido em mandarim.

Para melhor compreensão pelas autoridades locais, o texto foi traduzido para urdu euzbeque, sendo assinado e autenticado em ambas as versões.

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Mais tarde, o governo do Paquistão recusou-se a retirar as suas tropas da zona

da fronteira com o Uzbequistão. Perante os protestos deste, o governo paquistanês

invocou a cláusula 3.ª do tratado, que, na versão escrita em urdu, refere o dever dos

Estados se absterem de qualquer actividade militar nas fronteiras, e não o dever deretirar as suas tropas. Pelo contrário, o Uzbequistão lembrou que a versão em uzbeque

refere claramente a retirada total e completa das tropas junto às fronteiras.

Quid iuris ?

25.

Portugal, Japão, Itália, Alemanha, França, o Reino Unido e o Brasil iniciaram

negociações tendentes à celebração de uma convenção internacional sobre a eliminação

da dupla tributação.

Na sua assinatura, em 1 de Junho de 2005, o Japão formulou uma reserva ao

texto da convenção, pretendendo, por um lado, alargar o âmbito do conceito de

rendimento proveniente de direitos de propriedade intelectual e, por outro lado, indicar o

seu entendimento sobre qual é o seu conceito de propriedade intelectual. Por sua vez, a

Itália formulou uma reserva proibida pelo tratado.

Portugal opôs-se à reserva formulada pelo Japão, enquanto o Brasil aceitou essa

mesma reserva. Já a Alemanha opôs-se à reserva formulada por Itália, enquanto o Japãoaceitou a mesma. Por fim, a França formulou uma objecção à reserva formulada pelo

Japão, mais se opondo à entrada em vigor do tratado. Em 1 de Setembro de 2007, o

Reino Unido rejeitou a reserva formulada pelo Japão.

Em Janeiro de 2008, e após desagregação do Reino Unido, Inglaterra notificou os

demais Estados parte da sua sucessão ao Reino Unido na convenção, formulando então

uma nova reserva ao texto do tratado.

Mais tarde, surgiram problemas quanto às relações entre os diversos Estados no

âmbito desta convenção. Em concreto, suscitaram-se as seguintes questões:

a) A França entende que o tratado não lhe é aplicável, por se ter oposto à sua

entrada em vigor;

b) A Alemanha não sabe quais serão as suas relações com o Brasil;

c) Portugal não sabe se o tratado é aplicável nas suas relações com o Japão, nem

em que medida o será;

d) O Brasil pretende saber se o tratado se aplica nas suas relações com

Inglaterra;

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e) A Alemanha insurgiu-se contra a aceitação pelo Japão da reserva formulada

pela Itália, referindo que não pode haver aceitação de reservas ilícitas;

f) Inglaterra não sabe se está obrigada à reserva formulada pelo Japão;

g) O Japão não sabe quais são as suas relações com os diversos Estados.Quid iuris ?

26.

O Líbano, a Iémen, o Qatar e a Arábia Saudita celebraram uma convenção

internacional sobre cooperação militar. No momento da sua assinatura, o Líbano

formulou uma reserva a uma das disposições do tratado, reserva esta que foi aceite pelo

Iémen, enquanto a Arábia Saudita formulou uma objecção. Já o Qatar não só objectou à

reserva formulada pelo Líbano, como ainda se opôs à entrada em vigor do tratado.

Por sua vez, a Arábia Saudita formulou uma reserva na cláusula referente ao

tratamento de prisioneiros de guerra, admitindo a sua tortura. A reserva foi aceite pelo

Iémen e pelo Qatar, mas o Líbano formulou uma objecção, por entender que a reserva é

contrária a norma de ius cogens .

Mais tarde, o Líbano pretende revogar a sua reserva e sua objecção à reserva

formulada pela Arábia Saudita, enquanto o Qatar pretende revogar a aceitação da

reserva formulada pela Arábia Saudita.Quid iuris ?

27.

Na sequência de diversos conflitos sobre a posse de um pequeno território junto

ao mar Mediterrâneo, Itália e França celebraram 2003 um tratado pelo qual rectificaram

as suas fronteiras comuns, dividindo aquele território equitativamente entre ambos.

Na sua base, esteve um elemento cartográfico apresentado pelo Governo francês,

no qual constava a identificação da ascendência e língua dos habitantes daquele

território. Com base nesse documento, pretendeu-se que os residentes naquele território

adquirissem a cidadania referente à sua língua e ascendência.

Sucede que em 2005 verificou-se que aquele mapa padecia de diversos erros,

que levaram a que Itália adquirisse soberania sobre diversas aldeias de franceses. Por

esta razão, França pretende que o tratado de 2003 seja declarado nulo.

Quid iuris ?

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28.

Em 2002, Portugal celebrou um tratado com os Estados Unidos da América, pelo

qual se permitiu que o exército norte-americano instalasse na Base das Lajes armas

nucleares, tendo em vista a sua futura utilização nos conflitos com o Iraque e oAfeganistão. Como contrapartida, os Estados Unidos acordaram em pagar a Portugal

uma avultada quantia em dinheiro.

Nas negociações, o representante português manifestou a sua discordância

relativamente à instalação de armas nucleares. Todavia, em virtude de uma pressão

exercida pelo representante dos Estados Unidos, acabou por dar o seu acordo, ainda que

não o considerasse conveniente.

Mais tarde, e porque o conflito não justificou a utilização das armas nucleares, os

E.U.A. pretendem extinguir o tratado e pedir a restituição por Portugal das prestações

recebidas por via da execução da convenção.

Quid iuris ?

29.

Tendo em vista a utilização de bases militares no Líbano para apoio aos conflitos

no Médio Oriente, os Estados Unidos bombardearam várias cidades deste Estado, até

que o governo libanês concedeu em dar o seu aval à instalação de tropas norte-americanas no seu território.

Algum tempo mais tarde, os Estados Unidos pretendem extinguir o tratado

celebrado com o Líbano, invocando, para o efeito, a sua nulidade.

Quid iuris ?

30.

Em 3 de Janeiro de 2000, foi negociada e adoptada uma convenção internacional

 — abarcando todos os Estados latino-americanos — sobre o auxílio militar em caso de

ataque por outro Estado. Entre as suas diversas disposições, constava uma que

estipulava a criação de um exército pan-americano, que seria responsável pela repressão

de qualquer agressão de um terceiro Estado.

Já em 2005, estalou no continente americano uma guerra à escala regional,

englobando todos os países latino-americanos, o Canadá e os EUA. Mais tarde, entraram

ainda neste conflito o Japão, a Austrália e a Indonésia. Em concreto, este conflito opõe os

países da América Central e do Norte aos países da América do Sul, Japão, Austrália eIndonésia.

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Nesta altura, a Colômbia solicitou aos demais Estados contratantes a constituição

de uma força de paz (no âmbito do exército pan-americano) destinada a restabelecer a

paz no continente. Todavia, os governos do Peru, México, Uruguai e Argentina recusam-

se a aceitar semelhante ideia. Os primeiros invocam uma alteração de circunstâncias,enquanto os segundos consideram que não é possível executar o tratado falta de diálogo

entre os Estados contratantes.

Quid iuris ?

31.

Portugal e Espanha celebraram em 2007 uma convenção internacional relativa

aos caudais de água no rio Tejo, pela qual Espanha se comprometia a garantir a

existência de um certo caudal neste rio durante todo o ano, enquanto Portugal fornecia

energia eléctrica produzida no Alentejo através de painéis solares.

Em 2008, Portugal verificou que Espanha não estava a cumprir com o disposto

naquela convenção, uma vez que o caudal de água do rio Tejo, no mês de Maio, se

apresentava francamente inferior ao normal aos valores fixados. Por esta razão, Portugal

recusou-se a fornecer energia eléctrica a Espanha, deixando várias localidades

espanholas junto à fronteira sem acesso a electricidade.

Em resposta, Espanha invocou uma grave situação de seca dos solos junto ànascente do rio Tejo, solicitando a Portugal o cumprimento da sua parte na convenção,

uma vez que a sua atitude não fora ilícita.

Mais tarde, o rio Tejo acabou mesmo por secar completamente.

Quid iuris ?

32.

Os países europeus celebraram uma convenção internacional relativa à protecção

de uma espécie rara de aves existente em algumas regiões deste continente, tendo em

vista evitar a sua extinção. Ademais, acordaram os diversos Estados contratantes em

constituir um fundo responsável pela promoção de actividades de protecção desta

espécie de ave. Mais tarde, vários cientistas anunciaram que aquela espécie fora

eficazmente protegida, o que explicava a sua proliferação nos diversos países europeus.

Em face desta nova situação, o Reino Unido e a Irlanda pretendem deixar de

contribuir financeiramente para aquele fundo e adoptar medidas internas de controlo da

reprodução desta ave, dado que a mesma se tornou numa praga que prejudica aprodução agrícola.

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Quid iuris ?

33.

Os países do Atlântico Norte celebraram em 2005 uma convenção internacionalrelativa ao combate aos crimes fiscais. Nesta, convencionaram a possibilidade de troca

de informações fiscais sobre os contribuintes de cada Estada e a constituição de uma

equipa internacional de averiguação de situações de dupla tributação.

Já em 2007, e dadas as dificuldades que esta equipa revelara, os mesmos países

celebraram uma nova convenção internacional, pela qual foi constituída uma organização

internacional especialmente vocacionada para apreciar as situações de dupla tributação.

Em 2008, o Canadá entendeu que estas convenções internacionais se revelaram

prejudiciais para a sua economia. Por esta razão, pretende deixar de ser parte nas duas

convenções internacionais e na organização internacional constituída pela segunda.

Quid iuris ?

34.

Em Janeiro de 2007, o Estado português celebrou com Angola uma convenção

internacional relativa à ajuda em matéria de cuidados de saúde. Entre as suas diversas

disposições, inclui-se uma cláusula que obriga o Estado português se a enviar paraAngola medicamentos de combate à gripe.

A convenção foi pontualmente cumprida pelas partes até 2009. Nesta data, e

perante a ameaça de uma pandemia de gripe A, o Estado português não disponibilizou

ao Estado angolano os medicamentos que se tinha comprometido e enviar.

Quid iuris ?

35.

Em 2007, Portugal e Espanha celebraram uma convenção internacional tendo em

vista a regulação da utilização das águas dos rios internacionais. Em concreto, aí se

previa a construção de uma enorme barragem no rio Tejo, que seria custeada em termos

iguais por ambos os Estados.

Nesse mesmo ano, iniciaram-se as obras de construção da referida barragem,

prevendo-se a sua conclusão para daí a cerca de 10 anos.

Todavia, logo em 2008 Portugal pediu a sua desvinculação da convenção sem

direito a responsabilidade internacional, alegando que a crise financeira internacional

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impossibilitou o Estado português de contribuir para a sua construção, dado o seu

enorme impacto sobre as finanças públicas nacionais.

Por seu turno, Espanha recusou a argumentação expendida por Portugal, muito

embora tenha ela própria solicitado a extinção do tratado atento o incumprimento futurodo Estado português das suas obrigações internacionais.

Quid iuris ?

36.

Suponha que os Estados A, B e C negociaram e ajustaram uma convenção

internacional relativa à organização da defesa e segurança nas suas fronteiras comuns.

Passados dois meses, o Estado A afirma que os Estados B e C não estão a cumprir o

disposto na Convenção. Estes, por seu lado, afirmam que ainda não se consideram a ela

vinculados: o Estado B diz que a Convenção ainda não foi aprovada pelo seu

Parlamento, e o Estado C invoca o artigo X da sua Constituição, segundo o qual as

Convenções têm de ser todas ratificadas pelo Chefe de Estado, o que ainda não

sucedeu. Confrontado com estes argumentos dos Estados B e C, o Estado A considera,

no entanto, que os mesmos não procedem, uma vez que se baseiam exclusivamente nos

seus direitos internos. Tem razão?

37.

Suponha que Portugal e os Estados A, B e C assinaram uma convenção

internacional que permitirá aos navios militares das partes utilizar recíproca e livremente

os respectivos portos, para efeitos de reabastecimento de combustível. Na convenção

determinou-se, ainda, que o Estado X, não parte na convenção, poderia beneficiar das

mesmas facilidades dos outorgantes, sem necessidade de se comprometer, por seu lado,

a qualquer tipo de reciprocidade.

O Estado A formulou, todavia, na mesma data, uma reserva ao preceituado na

convenção, nos termos da qual não daria a autorização para reabastecimento quando os

navios estivessem a realizar operações bélicas.

Passados cinco meses, Portugal deposita a sua ratificação junto do depositário,

notificando-o da sua objecção à reserva formulada pelo Estado A.

Passado um ano, o Estado A revogou parcialmente a sua reserva, no sentido de

que a recusa de autorização para reabastecimento apenas ocorreria quando os navios

das restantes partes estivessem a seguir missões bélicas contra o País vizinho Y. Arevogação foi notificada aos restantes outorgantes.

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  16

Dois anos depois, o Estado B decide construir jardins nos seus portos militares,

pelo que comunicou aos restantes Estados que cessavam as suas obrigações em

relação ao cumprimento do Tratado. Quid iuris?

38.

Numa Conferencia Internacional realizada em Lisboa, e concluída em 29 de

Janeiro de 1999 os plenipotenciários de 20 Estados, entre os quais Portugal, adoptaram

o texto de uma convenção internacional que instituía a ODERE (Organização para a

Defesa das Espécies Raras de Esquilos), na qual se estabelecia, nomeadamente, o

regime a aplicar à investigação científica destinada à protecção daquelas espécies. O

delegado do Estado. Ao assinar, sob reserva de ratificação, o acto final da conferência,

formulou uma reserva nos termos da qual os investigadores estrangeiros apenas

poderiam beneficiar daquele direito caso a respectiva missão científica obtivesse,

previamente, um parecer favorável do Ministério Nacional da Ciência. O mesmo Estado

viria a ratificar a Convenção em 28 de Abril de 1999.

Ao depositar a sua ratificação junto do depositário o Estado português notificou-o

também da sua objecção à reserva formulada pelo Estado A.

Em 15 de Março de 2000, O Estado C, também parte na Convenção, objectou à

reserva de A. Este rejeitou a objecção por intempestividade.O Estado C, viria, no ano seguinte, a denunciar a Convenção, invocando o facto

de, devido às medidas de protecção ao esquilo que há anos vinham a ser adoptadas,

esta espécie não só já não se encontrar em extinção como, pelo contrário, verificar-se-ia

naquele pais uma intensa proliferação daqueles roedores nociva para a agricultura.

39.

Suponha que a Alemanha, a Bélgica, a Dinamarca, a Espanha, a França, a

Grécia, a Holanda, a Itália, o Luxemburgo, Portugal e a Suécia negociaram uma

convenção internacional que institui a OPGA (Organização para a Protecção do Gado

Asinino). A convenção determina, entre outros deveres, que os Estados parte atribuirão

subsídios aos proprietários desta espécie de gado. Seis dos referidos Estados, não

querendo ficar vinculados a esta obrigação, formularam as respectivas reservas. Quid 

 juris?  

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  17

40.

Suponha que os Estados espanhol, francês e marroquino celebram uma

convenção relativa ao aproveitamento das águas do Mar Mediterrâneo para fins

talassoterapêuticos. O Estado marroquino, que tinha ficado encarregue do seu registo,não o promoveu. Na sequência de divergências quanto ao modo de execução do

Tratado, decidem pedir ao Tribunal Internacional de Justiça um parecer sobre a questão.

Quid iuris?

41.

Suponha que a Polónia pretende denunciar um tratado internacional em matéria

de aviação civil que havia celebrado em 1960 com a Lituânia, alegando que o mesmo já

não se encontra adequado às modernas exigências do transporte aéreo de passageiros.

Sucede porém que a possibilidade de denúncia não está prevista no acordo internacional

em causa, pelo que o Governo Polaco pretende saber se existe uma outra forma de se

desvincular de tal convenção. Que lhe diria?

42.

Em 3 de Janeiro de 1988, na cidade de Paris, foi negociada e adoptada uma

convenção internacional – abarcando todos os Estados europeus – sobre a repressão dotráfico de droga. Nela se estabeleceu, de entre outras coisas, o estatuto de uma nova

organização internacional com esse fim e o agravamento em cerca de 100% das penas

de prisão aplicáveis aos correspondentes crimes.

Aquando da publicação da convenção no seu jornal oficial, Espanha formulou

uma reserva no sentido de fazer baixar, para metade, o seu contributo financeiro para a

organização. Nenhum dos Estados se opôs à reserva.

Três meses mais tarde, a convenção, sob forma solene, foi aprovada por

resolução do Conselho de Ministros, tendo sido ratificada em fins de Novembro. A partir

de meados de 1989, estalou no continente europeu uma guerra à escala regional,

englobando a Franca, a Itália e o Reino Unido.

Portugal, por estar em paz, juntamente com outros Estados não envolvidos no

conflito, viu-se com enormes dificuldades em sustentar a organização. Pediu, por isso,

responsabilidades aos Estados beligerantes. Quid iuris?  

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  18

43.

Suponha que o Estado X entrou num processo de negociações com Estado Y

com vista à celebração de uma convenção internacional em matéria de contratos

celebrados à distância, nomeadamente através da Internet. A assinatura do texto finalteve lugar no passado dia 8 de Janeiro. Os Parlamentos de ambos os Estados aprovaram

o texto a 8 de Fevereiro e os respectivos Chefes de Estado preparam-se para o ratificar

nos próximos dias. António, cidadão do Estado X, tem dúvidas quanto a saber se pode

considerar tal convenção aplicável a uma encomenda que efectuou a Duarte, cidadão do

Estado Y, no dia 10 do corrente mês. Que lhe diria?

44.

Portugal, os Estados Unidos da América, o Reino Unido, a Espanha, a Itália, a

Grécia, a Turquia e as Nações Unidas celebraram um acordo tendo por objectivo a

prestação de cuidados médicos a feridos da Guerra do Golfo e a concessão de asilo a

refugiados do Koweit e a dissidentes políticos do regime iraquiano.

Nos termos do acordo, cada país prepararia instalações para o efeito junto de

uma sua base aérea que, no caso português será a das Lajes.

O acordo foi negociado e assinado, pelo lado português, pelo embaixador do

nosso Pais junto das Nações Unidas e, subsequentemente, aprovado pela Assembleia daRepública. O acordo não prevê a necessidade da sua ratificação e nada dispõe sobre a

sua entrada em vigor.

Todos os restantes Estados contratantes o assinaram também, mas, no acto da

assinatura conjunta, em 15 de Janeiro de 1991, a Grécia formulou uma reserva segundo

a qual não permitirá o trânsito de feridos e refugiados destinados a bases nas quais

pousem aviões de transporte de material de guerra, como sucede com as Lajes. Portugal

e Espanha objectaram.

Responda justificadamente às seguintes perguntas:

a) O acordo vigora relativamente a que entidades?

b) A Espanha pretende agora retirar-se imediatamente do acordo com o

fundamento de que o assinara na pressuposição de que as hostilidades se limitariam ao

território do Koweit. Pode fazê-lo?

c) O Reino Unido e Portugal entram em litígio sobre o sentido exacto de uma

cláusula do acordo, alegando o Reino Unido que por «feridos de guerra do Golfo»

sempre entendera apenas os soldados da força multinacional. Poderá esta interpretaçãoprevalecer?

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d) Supondo que o acordo contem cláusulas incompatíveis com preceitos da Lei do

Asilo Politico em tempos aprovada pela Assembleia da República, quais as regras que

deverá um tribunal português aplicar num caso concreto emergente de um acto

administrativo de negação de asilo a um refugiado do Koweit?

45.

Suponha que o Governo Italiano no último Conselho de Ministros da União

Europeia defendeu como necessária uma interpretação dos Tratado de Roma conforme à

sua Constituição nacional.

Quid iuris?  

§ 2.3.

O PROCEDIMENTO DE VINCULAÇÃO INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS.

46.

Portugal e Espanha celebraram no passado dia 8 de Dezembro uma convenção

internacional relativa à repartição da utilização das águas dos rios comuns aos dois

Estados ibéricos. A convenção foi aprovada pelo Governo Português, ratificada peloChefe de Estado e publicada no Diário da República.

Suponha que, mais tarde, o grupo parlamentar da oposição alega que

considerando que tal convenção deveria ter sido aprovada pela Assembleia da

República, Portugal não estaria vinculado ao disposto naquele acordo internacional.

O Governo Espanhol tomando conhecimento das dificuldades internas sentidas

no Parlamento Português, envia uma nota ao Primeiro-Ministro português relembrando

que sempre Portugal estará obrigado ao texto aprovado e ratificado uma vez que o

Direito Internacional prevalece sobre o Direito Interno.

Quid iuris?  

47.

Portugal pretendia celebrar uma convenção internacional com a Grécia. Para o

efeito, o Presidente do Governo Regional da Madeira iniciou as negociações com os

representantes do Governo grego, informando o Presidente da República do seu

desenvolvimento.

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Terminadas as negociações — e assinada a convenção internacional pelo

Representante da República naquela região —, o Presidente da República submeteu o

texto a fiscalização preventiva de constitucionalidade, por entender que aquela

convenção violava o disposto nos artigos 55.º, 56.º e 57.º, todos da Constituição.Mais tarde, o Presidente da República submeteu a convenção, sob a forma de

acordo internacional, a aprovação pelo Governo. Neste contexto, o Primeiro-Ministro

aprovou o aludido acordo internacional, através do instrumento da referenda ministerial.

Por fim, a convenção internacional foi ratificada pelo Presidente da República.

Quid iuris ?

48.

Por pretender a celebração de uma convenção internacional sobre a utilização de

uma base militar na ilha de Santa Maria, a Região Autónoma dos Açores solicitou ao

Governo o início de negociações com o governo britânico, que havia manifestado esse

interesse. Atendendo à utilização militar da base das Lajes pelos EUA, o Ministério da

Administração Interna efectuou um estudo prévio de enquadramento político da

convenção. As negociações foram dirigidas pelo mesmo Ministro da Administração

Interna, tendo a final sido a convenção assinada pelo Primeiro-Ministro.

Dada a sua relevância, o Governo entendeu submeter a questão a referendonacional e a posterior aprovação parlamentar do acordo internacional. Todavia, como o

referendo foi favorável e vinculativo, o Governo acabou por enviar directamente o texto

ao Presidente da República, para assinatura.

Não obstante, este considerou que o acordo internacional era inconstitucional,

uma vez que nem todos os partidos políticos foram informados do decurso das

negociações. Por esta razão, entendeu não dever assinar o texto da convenção. Face a

tal situação, o Primeiro-Ministro lembrou que o Presidente da República não goza de

liberdade de assinatura, até porque o referido acordo já entrou em vigor na ordem

interna.

Quid iuris ?

49.

Portugal e os países do Mediterrâneo pretendem constituir a Organização de

Cooperação Económica no Mediterrâneo (OCEM). Do lado português, as negociações

foram efectuadas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia. Uma vez

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  21

concluídas as negociações, o Presidente da República entendeu que lhe cabe assinar o

texto, em conformidade com o teor da alínea b) do artigo 134.º da Constituição.

Depois da assinatura, e atendendo à relevância da questão, o Presidente da

República pretendeu sujeitar a matéria a referenda. Após a realização desta, o acordointernacional foi aprovado por decreto da Assembleia da República. Posteriormente, o

texto foi ratificado pelo Presidente da República e enviado directamente para publicação

em Diário da República .

Dois meses mais tarde, o Primeiro-Ministro solicitou a fiscalização preventiva de

constitucionalidade do diploma. De um lado, o Presidente da República lembrou o

Primeiro-Ministro que só pode solicitar a fiscalização sucessiva; do outro lado, o Primeiro-

Ministro argumentou que a convenção ainda não entrou em vigor na ordem interna,

porque não foi objecto de referendo.

Quid iuris ?

50.

Portugal, o Canadá, a Espanha e os EUA celebraram uma convenção

internacional tendo em vista a cooperação militar no Iraque. A convenção foi negociada

pelo embaixador português nos EUA e foi assinada pelo Primeiro-Ministro. Durante as

negociações, o Presidente da República foi informado sobre o seu estado de andamentoe solicitou ao Governo a aposição de uma reserva.

O tratado foi sujeito a referendo nacional (não vinculativo) e foi aprovado pela

Assembleia da República. Porém, a Assembleia da República decidiu, a um tempo, não

aprovar a reserva formulada nas negociações e, a outro tempo, formular uma nova

reserva.

Mais tarde, o Presidente da República comunicou que não pretendia ratificar o

tratado. Face a tal situação, a Assembleia da República defendeu que o voto favorável

obtido no referendo nacional obrigava o Presidente da República a ratificar o tratado.

Quid iuris ?

51.

O Governo dos Açores negociou com Itália uma convenção internacional sobre o

comércio de ananás. O acordo internacional foi assinado pelo Presidente da Assembleia

Legislativa Regional e aprovado pelo Governo, através do Primeiro-Ministro.

O acordo internacional foi submetido a fiscalização preventiva deconstitucionalidade pelo Presidente da República. Atendendo a que o Tribunal

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  22

Constitucional se pronunciou pela inconstitucionalidade do diploma, o Presidente da

República não o assinou.

Entretanto, André — produtor de ananás — celebrou um contrato com um

comerciante italiano, mas não sabe se o acordo internacional se aplica ao seu contrato.Em concreto, André entende que o acordo ainda não entrou em vigor na ordem interna,

enquanto o comerciante italiano refere que o acordo já vincula internacionalmente o

Estado português.

Quis iuris ?

52.

O Governo português celebrou com o Canadá uma convenção internacional

relativa ao comércio de vinho do Porto. Para o efeito, enviou uma nota diplomática ao

Ministro dos Negócios Estrangeiros canadiano, o qual, por sua vez, respondeu ao

Governo português mediante nova nota diplomática, na qual expressava o seu acordo

com o teor da proposta portuguesa. O acordo nunca foi objecto de aprovação posterior

pelo Conselho de Ministros, nem tampouco o Governo Regional da Madeira participou na

delegação de negociação da convenção internacional.

Entretanto, Alfredo e Michael — respectivamente, vendedor português de vinho

do Porto e comerciante canadiano — celebraram um contrato de compra e venda,discutindo ambos sobre a aplicabilidade da referida convenção internacional.

Paralelamente, o Presidente da República entende que só após referendo

nacional se poderá entender que aquela convenção vigora na ordem interna portuguesa.

Quid iuris ?

53.

Em 18 de Janeiro de 1989, Portugal e Espanha adoptaram texto de um acordo

internacional sobre rectificação de fronteiras a norte do rio Guadiana.

Nos termos do mesmo, Portugal passaria a exercer a sua soberania sobre uma

zona onde se sediaria uma lagoa artificial, comprometendo-se todavia a assegurar um

fluxo regular de água da mesma, tendo em vista a irrigação de extensas plantações

localizadas em território espanhol.

O acordo foi, nos termos da Constituição da República, aprovado e assinado

pelos órgãos de soberania julgados competentes, respectivamente em 18 de Março e 2

de Abril do mesmo ano, tendo a 1 de Junho sido materializada pelos dois países aexpressão definitiva do seu consentimento, através de um acto de adesão.

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  23

Portugal ficou como país depositário da convenção.

Em 22 de Março de 1990, Portugal exprimiu uma reserva ao texto do acordo,

dando a entender que o mesmo não salvaguardaria uma cláusula relativa à modificação

das obrigações, por alteração de circunstâncias, temendo a este respeito Lisboa que umaseca, prevista para aquele ano, impedisse o transporte de água para Espanha.

Em 6 de Abril, Madrid objectou a reserva, alegando que a mesma não tinha sido

formulada em tempo útil.

Em 20 de Novembro do mesmo ano, a Espanha, depois de constatar que uma

seca tinha reduzido para menos de 2/3 o volume da água da lagoa e impedido a irrigação

das suas áreas agrícolas nos termos da convenção, invocou uma alteração fundamental

de circunstâncias para pôr fim ao tratado, exigindo a reposição do traçado fronteiriço

existente anteriormente à celebração do acordo.

Por fim, a 11 de Janeiro de 1991, o Primeiro-Ministro apresentou junto do Tribunal

Constitucional um pedido de fiscalização da constitucionalidade da convenção, tendo, a

28 de Fevereiro, este órgão lavrado um acórdão no qual se rezava que, apesar da

inconstitucionalidade patente no diploma, a aplicação do n° 2 do artigo 277° da

Constituição sanaria os vícios orgânicos e formais de que o mesmo padeceria.

Responda às seguintes questões:

1. Aprecie, à luz do articulado da Convenção de Viena, o processo de autenticação,vinculação e depósito do Acordo celebrado entre Portugal e Espanha.

2. Concorda com a argumentação de Madrid, expendida a propósito da objecção

feita às reservas formuladas por Lisboa? Justifique a resposta.

3. Procederão no seu entender os fundamentos invocados por Espanha para pôr

termo à convenção?

4. Comente o processo constitucional de expressão do consentimento do Estado

Português em relação à convenção e os termos do acórdão do Tribunal

Constitucional.

54.

Em 25 de Janeiro de 1989, vinte Estados europeus, membros das Nações

Unidas, reuniram-se em Genebra, tendo por objectivo a conclusão de uma convenção

internacional sobre serviço militar obrigatório e objecção de consciência.

A convenção foi aprovada por treze votos a favor, cinco abstenções e dois votos

contra e assinada pelos plenipotenciários, com excepção do representante português quea rubricou.

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  24

Espanha, tendo sido vencida na votação, entendeu apor uma reserva às cláusulas

c) e i) da convenção aquando da assinatura.

A França e a Itália opuseram-se a tal, tendo este último Estado declarado mesmo

que a referida reserva punha em causa a vigência da própria convenção.Em 23 de Fevereiro de 1989, a convenção foi, por razões de urgência, aprovada

pelo Governo português, sob a forma de decreto-lei e ratificada pelo Presidente da

República em 4 de Março de 1989.

a) Entende como correcto o procedimento de adopção e autenticação do texto da

convenção?

b) Analise quais os efeitos que as reservas produzem nas relações entre a

Espanha, a França e a Itália.

c) Analise a validade do processo de vinculação internacional do Estado

Português.

55.

Em reunião de Ministros da Justiça dos países ibero-americanos, realizada em

Dezembro de 1982, em Montevideu, os ministros presentes aprovaram o texto de um

Tratado sobre a circulação no território dos Estados contratantes dos cidadãos de outros

Estados partes no Tratado. Previu-se no respectivo texto que o tratado ficasse aberto àadesão da Organização dos Estados Americanos, o que mais tarde teve lugar.

Tendo, poucas semanas após, tomado posse um novo Governo em Lisboa, este

começou por sustentar que o anterior Ministro da Justiça agira sem poderes bastantes ao

rubricar o texto do Tratado no termo da aludida reunião, visto que o anterior governo não

soubera antecipadamente que a ordem de trabalhos da reunião de Montevideu incluía um

tal acto.

Sob a pressão diplomática de outros Estados interessados, o novo Governo

acabou, porém, por aprovar o Tratado por resolução do Conselho de Ministros e o

Presidente da República ratificou-o. O texto do Tratado foi publicado no Diário da

República de 5 Maio de 1983. Na mesma folha oficial, foram sucessivamente publicados

os avisos de ratificação dos diversos Estados representados na reunião de Montevideu, o

último dos quais em 20 de Outubro de 1984.

Entre outras disposições relevantes, o Tratado contém cláusulas que estatuem

nos seguintes termos:

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  — Uma cláusula A, que admite que, em caso de crime de participação em certas

associações criminosas, os Estados procedam à extradição dos seus próprios cidadãos

para outro Estado parte no Tratado;

 — Uma cláusula B, que prevê que, ao fim de dez anos de residência permanente numdos Estados partes no Tratado, os cidadãos de outros Estados partes possam adquirir a

cidadania do Estado de residência sem perder a cidadania de origem.

Responda as seguintes perguntas:

a) Foi válida a autenticação do texto do Tratado pelo Ministro Português?

b) António, cidadão argentino, completou dez anos de residência em Portugal em

15 de Setembro de 1983. Dois dias depois, requereu a concessão da cidadania

portuguesa. Como esta lhe tivesse sido negada, António recorreu para o tribunal

competente. Merece o recurso provimento?

c) Em Outubro de 1986, foi publicado um decreto-lei que prescreveu que os

cidadãos de países de língua não portuguesa só poderão adquirir a nacionalidade

portuguesa após quinze anos de residência em Portugal. Bento, cidadão boliviano,

requer, passado um mês, a concessão da cidadania portuguesa, alegando que, em face

do Tratado, são mais do que suficientes os seus doze anos de residência em Portugal.

Quid iuris?d) Em face de uma reacção adversa da opinião pública a admissão da extradição

de cidadãos Portugueses do território nacional, o Governo pediu a um jurisconsulto que

se pronunciasse sobre as possibilidades de invocação da nulidade da cláusula A ou de

recesso do Estado Português. Passados alguns meses, como a República Dominicana

houvesse recusado a aquisição de nacionalidade a um português ali residente há mais de

dez anos, o Governo Português pretendeu submeter o diferendo ao Tribunal Internacional

de Justiça. Tem razão quanto ao fundo? Trata-se de um meio de defesa indicado?

56.

Suponha que o Governo Português assinou uma convenção com o Governo dos

Estados Unidos da América para a utilização da Base Aérea das Lajes. No acordo

estabeleceu-se que os Estados Unidos poderiam utilizar a referida Base Aérea pagando,

para isso, uma determinada soma em dinheiro no momento da assinatura. Igualmente se

estabeleceu, por conveniência dos Estados Unidos da América, que a convenção seria

um acordo em forma simplificada.

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  26

Assinado que foi o acordo, o Governo remeteu-o imediatamente ao Presidente da

República. Este informou os Estados Unidos e o Primeiro-Ministro de que a convenção, à

luz do Direito Português, devia ter a forma de tratado solene e, nestes termos, iria recusar

a ratificação em virtude de o acordo padecer de várias ilegalidades.Entretanto, o Governo Regional dos Açores, por discordar do modo como o

processo foi conduzido, resolveu ceder a utilização das instalações da Base Aérea a uma

empresa privada de transportes.

O Governo dos Estados Unidos, considerando-se prejudicado, resolveu intentar

  junto do Tribunal Internacional de Justiça uma acção para ressarcimento dos prejuízos

causados pela atitude de Portugal.

Responda, com a devida fundamentação, às seguintes perguntas:

1. Foi correcto o processo de vinculação de Portugal?

2. Considera que o Presidente da República pode agir como fez?

3. Será que a atitude do Governo Regional dos Açores poderá impedir a

cedência da Base Aérea aos Estados Unidos?

57.

Imagine que os Secretários de Estado da Cultura de Portugal e do Afeganistão

assinaram, em Lisboa, um acordo sobre cooperação cultural na área da dança. O acordocria a OLAD – Organização Luso–Afegã de Dança, a qual visa a promoção do

intercâmbio de espectáculos, e cursos de danças tradicionais de ambos os países.

Mais tarde, o Governo Português aprovou o acordo, através de uma resolução do

Conselho de Ministros, formulando, nesse instrumento, uma reserva pela qual rejeita a

aplicação a Portugal da norma que prevê a realização de cursos de vira do Minho no

Afeganistão.

A resolução de aprovação foi enviada ao Presidente da República para

assinatura. Este ficou mal impressionado com o ensino e exibição da dança da burqha,

em Portugal, previstos pelo acordo. Por essa razão, requereu ao Tribunal Constitucional

a fiscalização preventiva da constitucionalidade do mesmo. Tendo-se o Tribunal

Constitucional pronunciado pela constitucionalidade do acordo, o Presidente assinou-o.

Quid iuris ?

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  27

58.

Com a finalidade de combater o tráfico de estupefacientes, Portugal, a Espanha, o

Reino Unido, a França, Cabo Verde e Marrocos assinaram uma convenção por força da

qual foram constituídos um serviço de informações e uma força naval conjunta autorizadaa entrar nas águas territoriais dos Estados partes.

A convenção foi aprovada em Portugal, pelo Governo, tendo o Presidente da

República anexado à assinatura do decreto de aprovação, a menção de que o novo

instrumento internacional nunca poderia colidir com os poderes próprios das autoridades

marítimas.

No dia seguinte ao da publicação do decreto, 27 Deputados à Assembleia da

República solicitaram ao seu Presidente a sujeição imediata da convenção a debate e a

votação, mas o Presidente rejeitou o pedido por extemporaneidade e por colisão com o

princípio da boa fé nas relações internacionais.

Em face desta decisão, os mesmos deputados requereram ao Tribunal

Constitucional a declaração de inconstitucionalidade.

A Espanha, ao tomar conhecimento da declaração produzida pelo Presidente da

República Português, veio a objectar, afirmando por sua vez não poder aceitar a

participação na força naval conjunta de quaisquer navios britânicos com base em

Gibraltar, o que, entretanto, foi fortemente contestado pela Grã-Bretanha.Tendo em conta as discordâncias surgidas, a França, depositária da Convenção,

solicitou ao Secretário-Geral das Nações Unidas que não registasse a convenção, e que

pedisse ao Tribunal Internacional de Justiça um parecer acerca das posições de Portugal

e da Espanha.

Quid iuris?  

59.

Em 14 de Janeiro de 1989, Portugal e os Estados Africanos de Expressão

Portuguesa, G, C, S e A, autenticaram na cidade da Praia, uma convenção internacional

que permitia aos aviões militares das partes utilizar recíproca e livremente as respectivas

bases aéreas para efeitos de reabastecimento de combustível.

Nela se determinou que M, que não era parte na convenção poderia beneficiar

das mesmas facilidades dos outorgantes, sem necessidade de se comprometer pelo seu

lado a qualquer tipo de reciprocidade.

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O Estado A formulou todavia, na mesma data, uma reserva ao preceituado da

convenção, nos termos da qual se permitiu negar a autorização para reabastecimento,

quando os aviões “estivessem a realizar operações bélicas”.

Em 16 de Maio de 1989, o Governo português aprovou a convenção referida, queé de imediato remetida ao Presidente da República para ratificação, acto que viria a

ocorrer em 13 de Junho.

Comunicando a 20 de Junho a ratificação ao depositário, o Governo português

notificou-o da sua objecção total a reserva formulada pelo Estado A.

Em 1 de Setembro de 1990, depois de todos os Estados terem ratificado a

convenção, o Estado A “revogou parcialmente” a sua reserva, no sentido de que a recusa

de autorização para reabastecimento apenas ocorreria quando os aviões das restantes

partes estivessem a “preencher missões bélicas contra o país vizinho Y”. A revogação foi

notificada aos restantes outorgantes. O Governo Português, entendendo que A

necessitaria do consentimento das restantes partes para revogar a reserva, emitiu a 2 de

Outubro um decreto-lei X no qual estabelecia a absoluta interdição de circulação de

aviões do Estado A no seu espaço aéreo.

A 2 de Janeiro de 1992, o Estado S decidiu explorar jazidas minerais na sua única

base aérea militar, notificando as outras partes na convenção da cessação das suas

obrigações em relação ao cumprimento do tratado, devido a uma absoluta incapacidadede execução.

Em 14 de Janeiro do mesmo ano, o Presidente da República Portuguesa

apresentou junto do Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta

sucessiva da constitucionalidade orgânica e formal, tendo aquele órgão declarado a sua

inconstitucionalidade orgânica e formal em 12 de Fevereiro.

Em consequência, o Estado Português invocou junto das partes a nulidade parcial

da convenção.

Responda às seguintes questões:

a) Aprecie a regularidade jurídica do processo de formação e revogação

parcial da reserva por parte do Estado A.

b) Que efeitos jurídicos poderá produzir a convenção no ordenamento do

Estado M?

c) Aprecie a validade jurídico-constitucional do decreto-lei X, emitido pelo

Estado Português;

d) Procedem, no seu entender, os fundamentos utilizados por S para justificara cessação do seu vínculo jurídico à convenção?

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e) Concorda com os termos da invocação da nulidade parcial do Estado

Português?

60.Em 4 de Janeiro de 1989, Portugal negociou e adoptou com os Estados africanos

de língua portuguesa uma convenção internacional sobre pesca. Nela se estabeleceu

que cada uma das partes se comprometeria a conceder às outras 125 licenças para a

apanha da pescada nas respectivas zonas económicas exclusivas. O representante

português foi o Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Em 7 de Março seguinte, a convenção, sob forma simplificada, foi aprovada pela

Assembleia da República, sendo posteriormente promulgada pelo Presidente da

República.

A 17 de Agosto do mesmo ano, um enorme derrame de petróleo ao largo de

Sines provocou a morte de milhares de espécies marinhas. O combate a essa catástrofe

ambiental demorou vários meses. Pelo facto de o volume de capturas ter diminuído

entretanto em cerca de um terço por via do acidente, os Estados africanos exigiram do

Estado português a reparação dos respectivos prejuízos.

O Estado português respondeu, afirmando que a situação, além de temporária, se

tinha ficado a dever a factos inteiramente alheios à sua vontade.a) Analise a regularidade da conclusão da convenção por parte de Portugal.

b) Resolva o litígio emergente entre Portugal e os Estados africanos de língua

portuguesa.

61.

Em 15 de Janeiro de 1989, numa conferência internacional realizada para o efeito

em Lisboa, os plenipotenciários de vinte Estados, entre os quais Portugal, adoptaram o

texto de uma convenção internacional que instituía a ODE – uma organização

internacional para a protecção de uma rara espécie de esquilo, ameaçada de extinção.

Entre outras disposições, esta convenção previa que os investigadores de

qualquer um dos Estados, devidamente credenciados pela ODE, fixados em outro dos

Estados membros, com fins de estudo de sistemas de protecção daquela espécie animal,

beneficiariam de assistência médica a prestar pelo Estado de residência em termos

idênticos aos concedidos aos funcionários públicos nacionais.

Na mesma data, o delegado do Estado A, ao assinar, sob reserva de ratificação, oacto final da conferência, formulou uma reserva nos termos da qual os investigadores

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estrangeiros apenas poderiam beneficiar daquele direito caso a respectiva missão

científica obtivesse, previamente, um parecer favorável do Ministério Nacional da Ciência.

O Governo português aprovou a convenção em 10 de Outubro de 1989, mediante

decreto-lei, que foi enviado, para promulgação, ao Presidente da República.Este, embora considerasse publicamente «estar a convenção viciada de

inconstitucionalidade orgânica e formal, não estavam em causa disposições de

importância fundamental, pelo que seria desnecessário suscitar a apreciação de

inconstitucionalidade».

O decreto-lei foi promulgado, objecto de referenda ministerial e publicado.

Em 10 de Setembro, ao ratificar a convenção, o Estado A confirmou a reserva

anteriormente formulada.

Em 15 de Dezembro de 1989, ao notificar o depositário da aceitação definitiva da

convenção, o Estado português notificou igualmente a sua objecção à reserva formulada

pelo Estado A, tendo-lhe sido comunicada pelo depositário em 30 de Janeiro.

Responda às seguintes questões, pressupondo que todos os Estados se

encontram vinculados pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969.

a) Analise a regularidade do processo de formação do consentimento do Estado

português e aprecie a posição do Presidente da República.

b) Quais os efeitos, e a respectiva eficácia temporal, nas relações entre Portugal eo Estado A, da disposição objecto de reserva?

c) O Estado B objectou à reserva de A em 30 de Abril de1990. A rejeitou a

objecção por intempestividade. Quid iuris?

d) O Estado C, parte na Convenção, denuncia-a em 30 de Janeiro de 1990,

invocando o facto de, devido as medidas de protecção ao esquilo que há anos vinham a

ser adaptadas, esta espécie não só já não se encontrar em extinção como pelo contrário,

verificar-se naquele país una intensa proliferação, nociva para a agricultura, daquele

roedor. È valida a denúncia de C? O Estado C poderia adoptar outras condutas?

e) Em 30 de Junho de 1990, o Governo Português, invocando razões

orçamentais, aprova o decreto-lei X, que exclui do âmbito de aplicação da Convenção as

comparticipações de internamentos hospitalares. Em 15 de Setembro de 1990, o

investigador Z, natural do Estado D, residente em Portugal, requer a comparticipação nas

suas despesas hospitalares, resultantes de internamento em Agosto invocando as

disposições self-executing da convenção.

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  31

62.

Suponha que se pretende realizar em Portugal um referendo sobre a participação

do Estado numa organização internacional de carácter militar. Poderá tal referendo ter

lugar? Porquê?A sua resposta seria a mesma se a referida organização internacional se

destinasse antes à defesa dos interesses dos bailarinos clássicos?

63.

Suponha que Portugal celebrou com Espanha um tratado internacional destinado

a regulamentar a passagem de barcos pesqueiros nas zonas económicas exclusivas das

zonas insulares de ambos os territórios. Tendo o tratado sido aprovado e ratificado pelos

órgãos constitucionais competentes, o Governo Regional dos Açores recusa-se a cumprir

o disposto no tratado por entender que é da sua competência encetar negociações e

concluir convenções internacionais quando está em causa interesse específico daquela

Região Autónoma. Tem razão?

64.

Em 11 de Fevereiro de 1989, os representantes de trinta e cinco Estados

ribeirinhos negociaram e adoptaram, em Brasília, uma convenção internacional, em formasimplificada, com vista à adopção de medidas de combate à poluição marítima, com a

criação de um Serviço Internacional de Despoluição Marítima (SIDM) e o agravamento

das coimas e penas de prisão por actos anti-ecológicos. Tendo em conta a complexidade

das questões, a convenção só entraria em vigor a 18 de Outubro. Os vários exemplares

do acordo foram depositados, registados e publicados nos serviços diplomáticos do

Estado da Tanzânia.

Um mês depois, a convenção foi aprovada pela Assembleia da Republica, tendo

sido posteriormente promulgada e referendada. A sua publicação ocorreu a 1 de Julho de

1989.

Durante o mês de Agosto, uma associação ecologista accionou judicialmente o

Estado português por não ter punido, nos termos da convenção, o capitão de um navio

que derramara petró1eo, em 29 de Julho do mesmo ano, ao largo de Porto Covo. A

sentença do tribunal foi favorável à associação, tendo por base a superioridade do Direito

Internacional convencional sobre o Direito Interno Português, pois a legislação existente

na matéria permanecera intacta.

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Em 4 de Dezembro seguinte, o Estado do Uruguai considerou-se desvinculado da

convenção, uma vez que as suas águas apresentavam níveis de poluição normais. Os

restantes Estados protestaram alegando que o Uruguai só poderia desvincular-se após o

termo de vigência da convenção, fixado em 1 de Abril de 1991.Em 17 de Março de 1990, o Estado Y, signatário da convenção, pretendeu

responsabilizar internacionalmente o Estado espanhol por este não cumprir o acordado.

Este defendeu-se afirmando que o acordo lhe não era oponível. A1ém disso, o Estado Y,

por ser neutralizado não podia exercer o direito de queixa internacional sobre aquele

assunto.

Em 18 de Maio de 1990, o Tribunal Constitucional considerou a convenção

inconstitucional do ponto de vista formal, não a aplicando na ordem jurídica portuguesa.

a) Analise a regularidade do consentimento do Estado português e o acórdão

do Tribunal Constitucional.

b) Examine a pretensão da associação ecologista e a decisão dos restantes

Estados.

c) Aprecie a atitude do Estado do Uruguai e os argumentos dos restantes

Estados.

d) Comente a discórdia entre os Estados Y e espanhol.

65.

Imagine-se que os Secretários de Estado das Pescas de Portugal e de Marrocos

assinaram, em Rabat, um acordo sobre a pesca do atum pelas frotas dos dois países nas

respectivas zonas económicas exclusivas.

No acordo, declara-se que este entra em vigor na data da assinatura e nada se

diz sobre o seu depósito e registo.

Mais tarde, o Governo Português aprova o acordo através de uma resolução do

Conselho de Ministros, formulando nesse instrumento uma reserva que exclui da sua

aplicação uma determinada área em torno do Arquipélago da Madeira.

Responda fundadamente às seguintes questões:

a) A reserva foi válida? Poderia agora Marrocos recusar-se a cumprir o acordo

alegando ser ele inválido por contrariar um costume imemorial formado entre os dois

Estados e, também, que o acordo não lhe é oponível por falta de registo?

b) Refira se na sua opinião o acordo é constitucional e em caso negativo se a

eventual inconstitucionalidade será passivel de convalidação no plano do Direito Interno.

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c) Poderia Portugal alegar, na sua esfera e na do Direito Internacional, a nulidade

absoluta do acordo, por eventual violação da Constituição da República?

§ 3.

AS RELAÇÕES ENTRE A ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA E O DIREITO INTERNACIONAL.

66.

O Governo português negociou, assinou e aprovou um tratado internacional com

Moçambique, tendo por objecto o reconhecimento recíproco de diplomas universitários.

Após a sua ratificação pelo Presidente da República, o tratado foi reenviado ao Governo,

para que procedesse à sua transposição para o direito interno, através de Decreto-Lei.

Fernando, cidadão português que frequentou um curso de Direito numa

universidade moçambicana, pretende ver reconhecida a sua licenciatura em Portugal.

Todavia, a Ordem dos Advogados refere que o aludido tratado não lhe é aplicável, uma

vez que só entra em vigor na ordem jurídica portuguesa após a sua transposição por

Decreto-Lei.

Quis iuris ?

67.

O Governo português negociou e aprovou uma convenção internacional com a

França, tendo em vista a exploração e investigação científica dos fundos marinhos. Por

se tratar de matéria do âmbito regional, os governos dos Açores e da Madeira foram

convidados a participar nas delegações de negociação da convenção.

Depois de regularmente ratificada e publicada a referida convenção, uma equipa

de investigadores universitários franceses deslocou-se aos Açores, tendo em vista a

exploração dos fundos marinhos da região e a realização da sua investigação científica.

Todavia, os seus intentos foram gorados, porquanto as entidades regionais

entendem que a convenção internacional não é aplicável, uma vez que viola o disposto

no artigo 84.º da Constituição e, bem assim, diversas normas do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Para além disso, as entidades regionais

entendem ainda que a competência de aprovação da referida convenção cabia à

Assembleia da República.

Quid iuris ?

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68.

A Assembleia da República aprovou uma lei que tem por objecto a prestação de

cuidados de saúde nos hospitais públicos, consagrando a regra da gratuitidade doserviço nacional de saúde. Entretanto, havia sido aprovado e publicado um regulamento

comunitário que obrigava à privatização de todos os hospitais públicos e ao pagamento

dos serviços médicos aí prestados, ainda que pudesse haver uma isenção gradual desse

pagamento, em função dos rendimentos pessoais.

Perante os pedidos de informação formulados pela Comissão Europeia, o

Governo português defendeu que o regulamento comunitário não era aplicável em

Portugal, uma vez que não fora transposto para a ordem jurídica interna e por ser

desconforme com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Constituição.

Quid iuris ?

69.

Em virtude dos recentes eventos aí ocorridos, o Conselho de Segurança das

Nações Unidas aprovou uma sanção económica contra a Serra Leoa, nos termos da qual

ficava proibida a venda de quaisquer armas ou munições a este Estado.

A empresa de Bernardo e Sofia — que se dedica ao comércio de armas com aSerra Leoa —, pretende saber em que medida aquela resolução do Conselho de

Segurança das Nações Unidas lhes é oponível, na medida em que ainda não foi

aprovada pelos órgãos de soberania portugueses, nem publicada em Diário da 

República .

Além do mais, Bernardo e Sofia lembram que gozam do direito fundamental de

livre iniciativa económica, direito este que se encontra violado por esta resolução.

Quid iuris ?

70.

Após uma revisão constitucional operada em Portugal, o artigo 7.º da nossa

Constituição consagrou o direito de intervenção militar do Estado português em qualquer

litígio internacional, ainda que Portugal não seja parte interessado no mesmo, tendo por

base o princípio da resolução bélica dos conflitos.

Neste contexto, e por forma a resolver definitivamente a questão de Olivença, o

Estado português invadiu o território e constituiu uma zona desmilitarizada em seu redor,que evitou a presença de tropas espanholas.

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Face a esta situação, o Conselho de Segurança das Nações Unidas lembrou a

Portugal o disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Carta das Nações, enquanto o Governo

espanhol invocou uma norma de ius cogens que determina o dever de resolução pacífica

dos litígios.Quid iuris ?

71.

Portugal celebrou uma convenção internacional com todos os países europeus

tendo em vista a estipulação de limites de poluição atmosférica e dos rios internacionais.

Mais tarde, o Governo português aprovou um Decreto-Lei que estipula valores diferentes

dos limites fixados naquela convenção internacional.

Face a esta situação, Gonçalo, dono de uma fábrica extremamente poluente

situada em Portugal, pretende saber se o Decreto-Lei aprovado pelo Governo é válido e,

em caso negativo, qual o efeito dessa invalidade sobre a sua situação jurídica.

Quid iuris ?

72.

Em que preceito constitucional enquadra as seguintes situações (atenda

especialmente aos artigos 7.º e 8.º da CRP):1. Celebração de um Tratado Internacional;

2. Aprovação de um regulamento comunitário;

3. Violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

4. Violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

5. Adesão às Comunidades Europeias;

6. Invocação do princípio da igualdade dos Estados constante da Carta das

Nações Unidas;

7. Proclamação pelo Tribunal Internacional de Justiça da existência de um

costume regional europeu;

8. Compromisso com a construção europeia;

9. Reconhecimento de um novo Estado;

10. Aprovação de uma Resolução das Nações Unidas;

11. Transposição de uma directiva comunitária;

12. Primado do Direito Internacional;

13. Primado do Direito Comunitário;14. Cláusula geral de recepção plena;

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15. Aplicabilidade Directa;

16. Publicação de uma convenção internacional;

17. Monismo com primado de Direito Internacional;

18. Ius cogens.

73.

Por efeito da assinatura, por Portugal, do Estatuto de Roma que instituiu o

Tribunal Penal Internacional, coloca-se o caso de um arguido vir a cumprir pena de prisão

perpétua em Portugal.

Quid iuris?  

74.

Em 15 de Fevereiro de 1997, foi adoptado o texto de uma convenção europeia

contra a prática de crimes de terrorismo, a qual previa a possibilidade de acesso a dados

pessoais informatizados pelas autoridades policiais dos Estados outorgantes. Nela se

permitia a consulta directa dos bancos de dados nacionais, pelas autoridades

estrangeiras competentes, em condições de estrita reciprocidade.

A convenção deveria, nos termos acordados, entrar em vigor a 15 de Fevereiro de

1998. A Espanha, todavia, alegando razões de segurança de Estado, formulou umareserva, no momento em que aderiu à Convenção (facto que se verificou dois meses

após a adopção), não permitindo o acesso a dados sobre organizações nacionalistas,

oriundas do Pais Basco.

Em 19 de Abril, o Estado Português aderiu também a esta convenção, a qual foi

submetida no dia 21 de Maio à aprovação da Assembleia da República, tendo esta

procedido em 11 de Junho à sua votação.

No dia 20 do mesmo mês, o Presidente da República assinou o diploma. Em 11

de Setembro, o Procurador-Geral da República desencadeia um processo de fiscalização

da constitucionalidade da norma, entretanto publicada, tendo no dia 21 de Outubro

Tribunal Constitucional lavrado um acórdão, no qual foi declarado que, embora não

existissem fundamentos para que aquele órgão se pronunciasse pela

inconstitucionalidade da Convenção, se entendia que a mesma só seria eficaz no

ordenamento interno português, após ser devidamente sujeita a um processo de

transformação, em direito ordinário.

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Em 20 de Junho de 1998, a Grécia, outro dos Estados outorgantes, declarou não

aceitar as reservas formuladas por Madrid, reconhecendo concomitantemente um

Governo Basco no exílio, formado por diversos movimentos nacionalistas.

Responda às seguintes questões:a) Concorda com o teor do acórdão do Tribunal Constitucional? Justifique a

resposta.

b) Analise o processo de expressão do consentimento do Estado Português à luz

da Convenção de Viena de 1969 e indique se existiam razoes bastantes para que Lisboa

pudesse ulteriormente arguir a nulidade do tratado.

c) Pronuncie-se sobre a admissibilidade das reservas formuladas pela Espanha e

sobre a respectiva rejeição por parte da Grécia.

d) Suponha que o plenipotenciário austríaco exprimiu, por assinatura, a

vinculação definitiva do seu pais à convenção porque o Estado francês lhe comunicara

que revelaria à imprensa nacional o seu passado criminoso durante o segundo conflito

mundial, caso recusasse formalizar a outorga do tratado.

e) Aprecie o acto de reconhecimento pela Grécia do Governo Basco no exílio.

75.

Suponha que num caso submetido a um tribunal de Lisboa os juízes do casoentendem existir um conflito insanável entre um direito fundamental garantido pela

Constituição da República Portuguesa e um direito assegurado pela Declaração

Universal dos Direitos do Homem.

Quid iuris?  

76.

Um regulamento comunitário proíbe a plantação de pomares de certas árvores de

fruto, invocado os enormes excedentes de produção verificados nos Estados Membros.

Bento, jovem agricultor, especializado em pomares, acaba de adquirir um terreno para

efectuar plantações agora proibidas e considera que o regulamento não deve ser

aplicado na ordem interna por violar a Constituição Portuguesa, concretamente os

direitos fundamentais ao trabalho, à iniciativa privada, e à propriedade privada, bem como

a lei interna portuguesa que protege a plantação de árvores de frutos.

Quid iuris?  

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77.

Suponha que no passado dia 3 de Janeiro, Portugal celebrou com Cabo Verde

uma convenção internacional em matéria de tráfego aéreo. Tendo tal facto sido noticiado

nos meios de comunicação social, o Governo Espanhol entende que ao celebrar aqueletratado, Portugal está a violar as obrigações que para ele decorrem dos Tratados

Comunitários e propõe-se intentar uma acção por incumprimento junto do Tribunal de

Justiça das Comunidades. O Governo Português defende-se alegando a superioridade

do Direito Internacional convencional sobre o demais direito ordinário.

Quid iuris?  

78.

Analise autonomamente as implicações jurídicas das seguintes situações:

1. A Assembleia da República aprovou no passado dia 10 de Fevereiro uma lei que

o Governo entende violar um acordo internacional que havia celebrado com a

República dos Camarões em matéria ambiental.

2. Na sequência de uma revolução política interna, os Camarões resolvem denunciar

o Tratado.

3. O Governo Português decidiu celebrar ainda um tratado internacional sobre a

mesma matéria com a República de Angola.

79.

Em 1 de Maio de 1989, cinco Estados, entre os quais Portugal, negociaram e

adoptaram uma convenção internacional pela qual se concediam mútuas facilidades em

matéria de pescas. Designadamente, ficou acordado que os barcos de cada um podiam

pescar nas Zonas Económicas Exclusivas dos outros até um limite de X toneladas, ao

mesmo tempo que tinham assistência, com 50% de desconto nos portos de qualquer dos

Estados contratuais. Ficou, no entanto, expressamente proibida a pesca da baleia,

durante 10 anos, nas Zonas Económicas Exclusivas dos cinco Estados.

Portugal, que se fez representar pelo Ministro da Agricultura e Pescas, veio a

aprovar a convenção dois meses mais tarde, ratificando-a posteriormente e publicando-a

a 1 de Outubro de 1989. Um dos Estados ratificou a convenção com uma reserva:

apenas concedia nos seus portos, aos barcos dos outros quatro Estados, a assistência

com 25% de desconto. Nenhum dos outros Estados levantou qualquer objecção. Podem

os barcos de pesca desse Estado ter assistência, com 50% de desconto, nos portos dosoutros Estados?

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Em Setembro de 1989, a Associação Portuguesa de Defesa da Baleia pretende

condenar os pescadores dos Açores por estes continuarem a pescar livremente aquela

espécie, contrariando a convenção. Estes defendem-se, no entanto, com base numa lei

interna que possibilita tal pesca.Quid iuris ?

80.

Suponha que Portugal celebrara, em 1980, com a Albânia, um acordo por troca de

notas, pelo qual se comprometera a permitir o fornecimento, àquele Estado, de urânio

português «para utilização para fins pacíficos». Determinada quantidade de urânio

deveria ser agora entregue no quadro do acordo. No entanto, em 25 de Maio de 1992,

Portugal notificou a Albânia de que considera o acordo nulo por vício de consentimento e,

subsidiariamente, declara a cessação da vigência do mesmo por alteração fundamental

das circunstâncias, visto recear que a Albânia pretenda fabricar armamento nuclear para

utilização em guerras de conquista do Kosovo e de outros territórios, por comunidades de

etnia albanesa.

É, entretanto, publicado em 27 de Maio um decreto-lei que veda a qualquer

entidade portuguesa a exportação de urânio destinado à Albânia.

Uma trading britânica, que entretanto firmara com um instituto público portuguêsum contrato de compra de uma certa quantidade de urânio destinado à Albânia e pagara

antecipadamente o respectivo preço, vem pedir ao Tribunal da Comarca de Lisboa a

condenação do aludido instituto na entrega do urânio vendido. Alega a

inconstitucionalidade do decreto-lei por contrariar um acordo internacional que

permanece em vigor, visto que nem é nulo, nem caducou, nem em todo o caso houve

ainda lugar aplicação integral do artigo 65° da Convenção de Viena sobre o Direito dos

Tratados.

O instituto réu contesta reafirmando a nulidade e, se esta por hipótese não

ocorresse, a caducidade do acordo, e acrescenta que o artigo 65° da Convenção de

Viena não é invocável visto Portugal não ser parte nessa Convenção.

Deveria o juiz condenar o instituto vendedor na entrega do urânio?

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§ 4.

OS SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL.

81.Defina e exemplifique cada uma das seguintes categorias:

a) Estados e sujeitos não estatais;

b) Sujeitos com e sem base territorial;

c) Sujeitos originários de Direito Internacional e não originários;

d) Sujeitos de fins gerais e de fins especiais;

e) Sujeitos permanentes e não permanentes;

f) Sujeitos de reconhecimento geral e de reconhecimento restrito;

g) Sujeitos de capacidade plena e não plena; e

h) Sujeitos activos e passivos em Direito Internacional

82.

Defina sucintamente e exemplifique:

a) Estado;

b) Estado composto;

c) União real;d) Federação;

e) Confederação;

f) União pessoal;

g) Estado exíguo;

h) Estado vassalo;

i) Estado protegido;

 j) Estado neutralizado;

k) Micro-estado;

l) Insurrectos;

m) Rebeldes beligerantes;

n) Movimento de libertação nacional;

o) Território internacionalizado; e

p) Mandato.

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83.

Qualifique, atendendo à sua natureza internacional, as seguintes entidades:

a) Suiça;

b) República de San Marino;c) Vaticano;

d) Califórnia;

e) Brasil;

f) Portugal;

g) Mónaco;

h) Cabo Verde;

i) Andorra;

 j) Autoridade Nacional Palestiniana;

k) Bermudas;

l) CECA;

m) Santa Sé;

n) Soberana Ordem de Malta;

o) Cruz Vermelha Internacional;

p) Iraque;

p) Madeira; er) Gibraltar.

84.

A Madeira declarou unilateralmente a sua independência, expulsando do seu

território as autoridades portuguesas. Mais tarde, contactou Marrocos, a União Europeia

e as Nações Unidas, tendo em vista a celebração de um tratado internacional com aquele

primeiro Estado e a sua adesão àquelas organizações.

Todavia, Marrocos referiu que a Madeira não é um Estado soberano, por não ter

sido ainda reconhecido pela comunidade internacional, enquanto o Presidente da

Comissão Europeia refere que a Madeira não exerce um poder supremo no seu território

para que possa aceder à categoria de sujeito de direito internacional. Por fim, o

Secretário-Geral das Nações Unidas lembra que os micro-Estados não têm

personalidade jurídica internacional.

Quid iuris ?

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85.

Na sequência de uma revolta militar, foram depostos os Chefes de Estado e de

Governo de Espanha, tendo sido nomeados pela Junta Militar novos Chefes de Estado e

de Governo e uma nova equipa governamental. Mais tarde, o novo Ministro dos NegóciosEstrangeiros espanhol contactou os seus homólogos europeus, tendo em vista normalizar

as relações internacionais de Espanha.

Todavia, os seus homólogos europeus recusaram-se a encetar contactos com o

novo governo espanhol, invocando, a um tempo, que não o reconheciam (dada a sua

falta de legitimidade democrática) e, a outro tempo, que o verdadeiro governo espanhol

funcionava (no exílio) em França.

Quid iuris ?

86.

Em Janeiro de 2008, a Flandres e a Valónia declararam a sua independência,

tendo sido secundadas por Bruxelas, constituindo-se, assim, três novos Estados, que

sucederam à antiga Bélgica.

Em Março desse mesmo ano, as partes questionam:

a) Que cidadania deve ser atribuída aos antigos cidadãos belgas;

b) Quem está vinculado aos contratos públicos celebrados com o Estado belga;c) A que entidade ficam vinculados os funcionários públicos da Bélgica;

d) Se a legislação belga se mantém aplicável nas novas ordens jurídicas,

incluindo a Constituição belga;

e) Que bens e arquivos se transmitem e para que Estado;

f) Se as dívidas do Estado belga são transmissíveis;

g) Se as fronteiras com terceiros Estados se mantêm;

h) Quem sucede ao Estado belga nas Nações Unidas e na União Europeia; e

i) Quem sucede à Bélgica nas convenções internacionais por si celebradas.

Quid iuris ?

87.

Suponha que eclodiu no Brasil uma revolução que levou ao derrube do sistema

constitucional vigente. A Venezuela, discordando da orientação político-ideológica da

facção que tomou conta do poder recusa-se a reconhecer o novo Governo e aceitar a

presença nos novos representantes do Estado Brasileiro nos órgãos das organizaçõesinternacionais de que são partes aqueles países.

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Quid iuris?  

88.

Defina e dê exemplos de cada uma das seguintes entidades:a) Organizações internacionais de fins plurais e especiais;

b) Organizações internacionais para-universais e regionais;

c) Organizações internacionais abertas ou restritas;

d) Organizações internacionais perpétuas ou temporárias; e

e) Organizações internacionais de cooperação ou de integração.

89.

Tendo em vista o combate ao consumo de droga, diversos Estados europeus

decidiram celebrar uma convenção internacional, na qual acordaram no aumento dos

limites das penas máximas aplicáveis a crimes relacionados com o tráfico de droga e na

cooperação policial. Ademais, os Estados acordaram ainda na constituição da

Organização Europeia de Combate ao Consumo de Droga.

Atento o sucesso desta organização, os EUA e o Canadá decidiram formular um

pedido de adesão à OECCD, alegando, para o efeito, que o seu tratado constitutivo é um

tratado aberto.Atento o aludido sucesso, a OECCD decide iniciar negociações com os seus

Estados-membros, tendo em vista o reforço da cooperação policial e a adopção de

medidas de protecção das renas da Lapónia.

Quid iuris ?

90.

Inconformado com as condições de vida na sua localidade, Barnabé escreveu

uma carta ao Secretário-Geral das Nações Unidas, pedindo-lhe que interceda junto do

Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, solicitando-lhe a construção

de parques infantis e a abertura de um novo supermercado.

O Secretário-Geral das Nações Unidas enviou a questão ao Conselho de

Segurança, o qual, por sua vez, aprovou uma resolução ordenando ao Presidente da

Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães a construção imediata de três parques

infantis e a promoção de condições económicas para a abertura de um novo

supermercado.Quid iuris ?

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91.

Após uma revolta popular, a Transnístria declarou-se independente, expulsando

do seu território todas as forças militares, administrativas e jurisdicionais da Moldávia. Nasequência desta situação, a Transnístria solicitou à Assembleia Geral das Nações Unidas

a sua admissão no seio da ONU, pedido este que foi imediatamente deferido, com os

votos favoráveis de 4/5 dos membros presentes na sessão.

Inconformada com o comportamento da Ucrânia (que considera ter encorajado a

revolta popular na Transnístria), a Moldávia solicitou à Assembleia Geral a expulsão

deste Estado das Nações Unidas, pedido este que foi imediatamente aprovado por

maioria simples dos membros presentes na sessão.

Mais tarde, a Moldávia veio a solicitar à Assembleia Geral a expulsão da Rússia

do seio das Nações Unidas, por ter verificado que também este Estado fomentou a

revolta popular na Transnístria.

Quid iuris ?

92.

Na sequência de recentes eventos ocorridos Cisjordânia, o Conselho de

Segurança das Nações Unidas reuniu-se de urgência e aprovou uma resolução sobreaquela situação. Todavia, como aquela resolução violou diversas normas da Carta das

Nações Unidas, Israel recusa-se a acatar a sua estatuição, enquanto a Síria invoca o seu

efeito vinculativo.

Quid iuris ?

93.

Na sequência de um conflito eclodido na América do Sul, o Conselho de

Segurança das Nações Unidas reuniu-se de urgência, tendo votado uma proposta de

resolução. Nesta votação, cinco Estados votaram contra a adopção da referida proposta,

nove Estados votaram favoravelmente e um dos membros permanentes no Conselho se

absteve.

Deve considerar-se que a aludida resolução foi adoptada?

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94.

Na sequência de um conflito eclodido na América do Sul, o Conselho de

Segurança das Nações Unidas reuniu-se de urgência, tendo em vista a adopção de uma

resolução sobre o conflito.No âmbito deste procedimento, os EUA consideram que a questão tem uma

natureza não procedimental, pelo que os membros permanentes devem poder ter a

oportunidade de exercer o seu direito de veto. Pelo contrário, os demais membros do

Conselho de Segurança defendem a natureza meramente procedimental da questão.

Quid iuris ?

95.

Em 2005, o México e Cuba celebraram um tratado relativo à utilização recíproca

das águas territoriais por embarcações de pesca de ambos os Estados.

Em 2007, ambos os países desentenderam-se quanto ao teor das obrigações por

si assumidas através daquele tratado. Por esta razão, o México pretende submeter a

questão ao Tribunal Internacional de Justiça, invocando para o efeito a cláusula 6.ª do

tratado, de acordo com a qual os Estados se comprometiam a submeter qualquer litígio

na execução do tratado à jurisdição daquele Tribunal. Por sua vez, Cuba entende que

apenas devem solicitar ao Tribunal a emissão de um parecer jurídico.

96.

Suponha que a Assembleia das Nações Unidas aprova uma resolução que

compromete o disposto na Carta da ONU. Imagine ainda uma situação idêntica a nível da

União Europeia: a Comissão Europeia apresenta uma proposta de regulamento ao

Conselho que viola o disposto no Tratado CE. Quid iuris?  

97.

Será que podemos dizer que a Carta da ONU é a Constituição das Nações

Unidas, e que a União Europeia se está finalmente a dotar de uma Constituição?

98.

Suponha que no passado mês de Janeiro eclodiu um conflito militar entre dois

Estados africanos. Tendo o assunto sido levado ao Conselho de Segurança das Nações

Unidas, os Estados presentes no Conselho inclinam-se para decidir não enviarcontingentes armados para aquela zona do Globo. Entretanto, e tendo-se apercebido da

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indecisão do Conselho, um conjunto de Estados vizinhos dos beligerantes propõe na

Assembleia Geral da ONU que a organização envie de tropas para ajudar a controlar o

conflito e evitar que o mesmo de estenda aos demais Estados limítrofes. Quid iuris?  

99.

Suponha que os Açores realizam um referendo local onde se coloca a questão de

saber se devem passar a ser membro independente nas Nações Unidas. Quid juris?  

100.

Suponha que numa reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas cinco

Estados votam contra a adopção de determinada deliberação, nove Estados votam

favoravelmente, e um dos membros permanentes no Conselho se abstém.

1. Nos termos da Carta das Nações Unidas a deliberação deve considerar-se

adoptada?

2. Que revela este processo na consideração do costume como fonte

primordial de Direito Internacional?

§ 5.OS CONFLITOS INTERNACIONAIS.

101.

Defina:

a) Conflito internacional;

b) Negociação diplomática;

c) Bons ofícios;

d) Grupo de contacto;

e) Conciliação;

f) Mediação;

g) Inquérito;

h) Arbitragem; e

i) Composição jurisdicional.

102.

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Em Março de 2008, um navio de guerra japonês entrou em águas territoriais sul

coreanas sem estar, para o efeito, devidamente autorizado. O Governo de Seul exigiu

imediatamente um pedido de desculpas e ameaçou responder militarmente à provocação

 japonesa. Num curto espaço de tempo, ambos os países reuniram os seus contingentesmilitares e prepararam-se para a eventualidade de um conflito armado.

Face a esta situação, a China convidou as partes a diligenciarem por uma solução

pacífica do litígio, lembrando-lhes o seu dever de negociação diplomática e da

necessidade de esta negociação alcançar sucesso na composição do diferendo.

Quid iuris ?

103.

O Estado A tem acumulado as suas tropas junto da fronteira comum com o

Estado B. Na mesma altura, o Presidente do Estado A declarou que este tinha direito a

uma parcela do território do Estado B, em virtude de um longínquo tratado.

Em face destes eventos, o Estado B procura defender-se de um possível ataque

por parte do Estado A, utilizando o seu arsenal nuclear para destruir a sua capital.

Após este ataque, os líderes regionais insurgiram-se contra esta acção; perante

estes protestos, o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Estado B lembrou-os que o seu

Estado não era membro das Nações Unidas.Quid  iuris ?

104.

No início de 2008, a Arábia Saudita invadiu o Iémen, tendo, logo após a invasão,

ocupado militarmente 2/3 do território do Iémen. Atendendo à dificuldade do Iémen em

defender-se da agressão saudita, os Emirados Árabes Unidos e o Omã decidiram enviar

tropas para o Iémen, para libertar o país da ocupação saudita.

Quid iuris ?

105.

Na sequência de um conflito diplomático, a África do Sul bombardeou em Março

de 2007 o território da Namíbia. Por esta razão, o Conselho de Segurança das Nações

Unidas deliberou enviar um contingente militar para o local, tendo em vista criar uma

zona de segurança entre ambos os países, ocupando, para o efeito, uma pequena parte

do território da África do Sul.

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Inconformada com a situação, a África do Sul entende que tal configura uma

situação de agressão e invoca o seu direito de legítima defesa para combater as tropas

das Nações Unidas.

Quid iuris ?

106.

Na sequência de um conflito diplomático, a África do Sul invadiu em Março de

2007 a Namíbia, ocupando o sul do território deste Estado. Tendo o assunto sido

colocado perante o Conselho de Segurança das Nações Unidas, este órgão aprovou uma

resolução proibindo o comércio de qualquer tipo de armamento com a África do Sul.

Sucede que, ainda em 2005, Portugal e Espanha celebraram um tratado de

cooperação militar com a África do Sul, nos termos do qual ambos os Estados eram

fornecedores de armas ligeiras da África do Sul. Em face deste tratado, África do Sul

exige de Portugal e Espanha o envio de armas ligeiras; por sua vez, Portugal e Espanha

entendem que este tratado se encontra suspenso.

Quid iuris ?

107.

Na sequência de um conflito diplomático, a Índia, o Paquistão, o Nepal e oBangladesh colocam as suas tropas estrategicamente ao longo das suas fronteiras,

preparando-se para a eventualidade de um conflito armado.

Preocupado com a situação, o Sri Lanka levanta a questão na Assembleia Geral

das Nações Unidas, propondo, ainda, a adopção de uma resolução que obrigasse os

Estados a retirar as suas tropas das fronteiras comuns. A aludida resolução foi adoptada

por maioria de 2/3 dos Estado-membros das Nações Unidas.

Entretanto, o Conselho de Segurança já se havia debruçado sobre a questão,

tendo até aprovado uma resolução com um conteúdo semelhante. Em concreto, esta

resolução foi aprovada com os votos favoráveis de 8 membros do Conselho de

Segurança (entre os quais os votos da Índia e de 4 membros permanentes) e 7

abstenções.

Quid iuris ?

108.

Suponha que a Bulgária havia invadido militarmente uma parcela da República daMacedónia e declarado a anexação desse território, cuja população é maioritariamente

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de etnia búlgara. Com a abstenção da China, o Conselho de Segurança adoptou uma

resolução convidando os membros das Nações Unidas a interromper completamente as

relações marítimas e aéreas com a Bulgária e a reter todas as naves e aeronaves de

nacionalidade búlgara que se encontrem nos respectivos territórios após as 0 horas dodia 1 de Junho. Naquela data, encontravam-se em reparação em estaleiros Portugueses

dois petroleiros búlgaros, em situação que não possibilitou a sua tempestiva saída para

águas internacionais.

A Bulgária apresentou ao Governo português uma nota diplomática pela qual

exige que seja agora permitida a saída das suas naves. Alega como fundamento o

carácter recomendatório da resolução e que, de todo o modo, entre os dois países foram

estabelecidas, nos anos trinta deste século, duas convenções internacionais. Por uma

dessas convenções, Portugal reconhecera à Bulgária o direito de recuperar o aludido

território pela força, se necessário; pela outra, prometera deixar entrar e sair livremente

em portos portugueses as embarcações búlgaras.

Portugal respondeu declarando nula a primeira convenção notificando a Bulgária

de que suspendia a segunda. Em consequência do que retinha os navios em causa

enquanto se mantivesse em vigor a resolução do Conselho de Segurança.

Concorda com a posição assumida por Portugal perante a Bulgária?

109.

Em 1961, tropas indianas invadiram os territórios de Goa, Damão e Diu, que

constituíam o Estado Português da Índia. Portugal solicitou ao Conselho de Segurança a

condenação do acto de agressão da União Indiana e a consequente ordem de retirada

das tropas indianas daqueles territórios. Em 1974, Portugal e a União Indiana assinaram

um tratado de reconhecimento da soberania sobre aqueles territórios, ocupados pela

força. Aprecie a validade desta Convenção.

110.

Suponha que o Estado A, Estado não membro das Nações Unidas, é

constantemente alvo de agressões por parte do Estado B, perpetradas através da

emissão de um gás tóxico chamado PENTAX. Quid iuris?  

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  50

111.

Suponha que por iniciativa da Assembleia Geral é requerida a intervenção do

Conselho de Segurança na resolução de determinado conflito internacional. Que pode o

Conselho fazer e quais as vantagens desta intervenção?

112.

Distinga os seguintes conceitos:

1. Negociação;

2. Inquérito;

3. Grupo de contacto;

4. Mediação;

5. Conciliação;

6. Arbitragem.

§ 6.

A PROTECÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DO HOMEM.

113.Defina e exemplifique as seguintes figuras de Direito Internacional:

a) Protecção internacional dos direitos do homem;

b) Protecção humanitária;

c) Protecção dos refugiados; e

d) Protecção diplomática.

114.

Relacione os conceitos de protecção internacional dos direitos do homem e de

personalidade jurídica internacional.

115.

Após ter estacionado o seu automóvel num local proibido, Magda foi abordada por

dois agentes policiais, que lhe solicitaram a apresentação do Bilhete de Identidade, para

procederem à sua identificação. Como não o tinha consigo naquele momento, Magda foi

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detida pelos agentes policiais e apresentada no dia seguinte a um Magistrado do

Ministério Público, que lhe determinou a aplicação de prisão preventiva.

Mais tarde, e por saber da ilegalidade deste acto, Magda propôs acção no

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pedindo uma indemnização pelo Estadoportuguês, por violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Ao mesmo

tempo, propôs uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado

português nos tribunais administrativos nacionais.

Sucede que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declarou não poder

conhecer do pedido indemnizatório, enquanto o tribunal português, ao fim de 15 anos,

ainda não se pronunciou sobre a pretensão indemnizatória.

Quid iuris ?

116.

Manuel, prestigiado ministro do Governo português, é duramente insultado nos

noticiários televisivos por Abel. Tendo proposto uma acção e responsabilidade civil

extracontratual contra Abel, Manuel vê a sua pretensão ser negada, porquanto o tribunal

entendeu que o artigo 483.º do Código Civil não podia ser invocado por um político, dado

que, em virtude da natureza das suas funções, este não dispõe de um direito ao bom

nome. Esta decisão foi confirmada pelas instâncias superiores.Perante estes dados, Manuel não sabe se pode recorrer para o Tribunal

Constitucional — alegando a inconstitucionalidade da norma em causa, na interpretação

que lhe foi conferida pelos tribunais —, sobretudo porque sabe que este tribunal proferiu

recentemente uma decisão no mesmo sentido.

Por esta razão, pretende recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Quid iuris ?

117.

Em Julho de 2009, Ana foi detida por circular em excesso de velocidade. Foi

imediatamente submetida a julgamento e condenada pelo juiz criminal, sem que lhe

tivesse sido dada oportunidade de defesa. Para o efeito, o juiz invocou a norma X do

Código de Processo Penal, que vedava o direito ao contraditório aos arguidos acusados

por crimes cuja pena máxima de prisão abstractamente prevista em lei seja de 3 anos.

Depois de recorrer a todas as instâncias nacionais, Ana recorreu ao Tribunal

Europeu dos Direitos do Homem, tendo este órgão declarado que esta disposição do

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Código de Processo Penal português era desconforme com a Convenção Europeia dos

Direitos do Homem.

Notificado desta sentença, o Estado português pretende saber:

a) Se pode reabrir o processo de Ana, dado que este já transitou em julgado, ouse deve atribuir-lhe uma indemnização;

b) Se deve reabrir os demais processos relativos a situações similares; e

c) Se deve modificar a aludida norma.

Quid iuris ?

118.

Um laboratório de Lisboa pretende iniciar investigações científicas sobre a

clonagem humana e a utilização de células estaminais. Para o efeito, pretende recolher

embriões excedentários e tecidos humanos de dadores vivos. Não existindo, em

Portugal, qualquer legislação a regular este domínio da ciência, os dirigentes deste

laboratório pretendem saber se a sua investigação é permitida e, em caso afirmativo, se é

totalmente livre.

119.

Suponha que António foi apanhado pela Brigada de Trânsito da PSP a conduzircom uma taxa de álcool no sangue de 0,2 g/l. Foi de imediato detido e julgado, tendo-lhe

sido aplicada uma pena de prisão efectiva de 2 anos.

Surpreendido, António pediu emprestado, no estabelecimento prisional, o Código

Penal, confirmando o que já sabia, ou seja, que só é crime a condução sob o efeito do

álcool quando a taxa deste seja superior a 1,2g/l. Tendo recorrido da decisão do Juiz,

António foi novamente julgado pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Na sua sentença o

Juiz declarou: «pese embora à data dos factos só constituir crime a condução sob efeito

do álcool quando a taxa deste seja superior a 1,2g/l, o juiz a quo fez bem em levar em

conta a política de prevenção rodoviária levada a cabo por este Governo, considerando

que devia ser igualmente punida como crime a infracção levada a cabo pelo arguido, pelo

que se mantém a decisão recorrida.»

António suspeita que a decisão é ilegal, mas não sabe bem porquê, nem o que

pode fazer. O que lhe aconselharia?

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120.

Barnabé é filho de pais Checoslovacos mas nasceu na Nova Zelândia, uma vez

que nessa altura os pais se encontravam fugidos do regime comunista, tendo-se

refugiado naquele país. Hoje tem 25 anos e quer casar com Carolina, mas quando sedirigiu aos serviços de identificação civil para tratar do processo de casamento, foi

informado de que não tem nacionalidade neo-zelandesa, uma vez que neste Estado a

nacionalidade é atribuída em função da nacionalidade dos progenitores. Dirigindo-se,

então, à República Checa, qual não foi o seu espanto quando também lhe recusaram a

concessão de nacionalidade porque se ter extinto a Checoslováquia e Barnabé nunca ter

exercido o direito de escolha da nacionalidade.

Barnabé está preocupado porque já tem todo o casamento planeado e precisa de

saber qual o direito aplicável.

Quid iuris ?

121.

Os Estados de Portugal e de Cabo Verde celebraram, em 21 de Setembro de

2004, na cidade de Lisboa, um acordo internacional sobre troca de informações em

matéria de achados histórico-arqueológicos, comprometendo-se a comunicarem,

reciprocamente, novas descobertas de tesouros subaquáticos de relevante interessecultural, e impondo um dever a todos os mergulhadores das respectivas nacionalidades

de darem notícia aos Governos acerca de achados entretanto encontrados. Na

assinatura do referido acordo, estiveram presentes os Ministros da Justiça.

Da parte de Portugal, o acordo foi posteriormente aprovado pelo Governo e

assinado pelo Presidente da Assembleia da República, interinamente substituindo o

Chefe de Estado, ausente em viagem oficial ao Canadá. O acordo internacional seria

depois publicado no Diário da República, II Série, de 16 de Novembro de 2004.

Em 4 de Outubro de 2004, dois mergulhadores da Associação Portuguesa dos

Tesouros da Ponta de Sagres, durante o Festival Mergulho do Outono que esta

associação sempre organiza, descobriram, a 220 milhas a sul de Tavira, uma gigantesca

área, contendo varias pedras e metais preciosos, logo baptizada de “A Área do Félix”.

Receando que o Estado Português pudesse tributar – ou mesmo confiscar – tão

imenso tesouro, aqueles mergulhadores rapidamente venderam o seu conteúdo no

mercado internacional, entendendo serem os seus legítimos proprietários por a terem

descoberto e não se sentindo no dever de o comunicar ao Estado Português.

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Considerando esse comportamento ilícito porque violador do citado acordo

internacional, as autoridades marítimas portuguesas, dias depois, prenderam os

mergulhadores e levaram-nos a julgamento, tendo sido condenados criminalmente: um a

pena de morte e o outro a pena de prisão perpétua, sob a acusação comum de um crimede lesa-História Portuguesa.

Inconformados com essa decisão e descrendo da justiça portuguesa, os

condenados recorreram logo ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que lhes deu

razão, mando-os libertar do Estabelecimento Penitenciário de Lisboa, onde estavam

reclusos.

O procedimento de conclusão do acordo internacional foi correcto à luz do Direito

Internacional e do Direito Constitucional Português?

Agiram bem os mergulhadores que descobriram a “Área do Félix” nas

profundezas do Oceano Atlântico não informando o Estado Português do seu valioso

achado?

Portugal violou algum dos tratados a que se vinculou em matéria de protecção

dos direitos do homem na condenação que aplicou? Podia o Tribunal Europeu dos

Direitos do Homem decidir a libertação dos condenados nos termos em que o fez?

§ 7.

A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL.

122.

Um grupo de residentes chineses em Portugal, revoltados com as recentes

afirmações do Presidente dos EUA sobre a Taiwan, decidiu protestar junta à embaixada

dos EUA em Lisboa. Sucede que os protestos rapidamente se descontrolaram, tendo os

manifestantes destruído parcialmente a embaixada norte-americana.

Por esta razão, os EUA solicitam ao governo chinês uma indemnização pelos

prejuízos causados pelos seus cidadãos e, subsidiariamente, ao Estado português, por

não ter garantido a segurança da sua embaixada em Lisboa.

Quid iuris ?

123.

No decurso de uma operação de manutenção de paz no Sudão, constituídaexclusivamente por forças militares francesas, um avião de guerra bombardeou

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inadvertidamente a embaixada do Brasil em Cartum. Na sequência deste acto, o Brasil

pretende solicitar uma indemnização pelos prejuízos causados na sua embaixada, mas

não sabe a quem o deve solicitar.

Quid iuris ?

124.

No Estado A, conhecido por ser um Estado autoritário, todos os dissidentes

políticos são presos e torturados ao longo dos anos. Em certos casos, por se suspeitar

que esta repressão era insuficiente, os responsáveis do Estado A executavam os seus

opositores políticos. Todas estas ordens provinham do próprio Chefe de Estado, que não

admitia qualquer tipo de discordância política.

Ao fim de 25 anos, o Chefe de Estado decide retirar-se e, arrependido, prepara a

transição para a democracia. Neste processo, assegura junto dos novos dirigentes do

Estado a sua imunidade penal pelos (eventuais) crimes praticados durante o seu

governo.

Insatisfeito com esta situação, um juiz do Estado B pediu a extradição do anterior

Presidente do Estado A, para que fosse julgado por crimes contra a humanidade, tal

como previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 7.º do Estatuto de Roma do

Tribunal Penal Internacional, lembrando ainda os responsáveis do Estado A do seu deverde colaboração, previsto nos artigos 86.º e seguintes do mesmo Estatuto. Em sua defesa,

os responsáveis do Estado A lembram que não são parte no referido Estatuto de Roma

(apesar de, dois meses mais tarde, o Estado A vir a aderir ao aludido Estatuto de Roma

do Tribunal Penal Internacional).

Atendendo ao atrito diplomático que adveio desta situação, o Conselho de

Segurança das Nações Unidas aprovou uma resolução, nos termos da qual o

procedimento criminal contra o antigo Presidente do Estado A não se poderia iniciar pelo

prazo de 18 meses.

Quid iuris ?

125.

Em Abril de 2004 um navio petrolífero de nacionalidade egípcia, vindo do

Mediterrâneo em direcção aos Estados Unidos, embateu num rochedo derramando 200

mil toneladas de crude ao largo do Algarve, já em águas territoriais portuguesas. O

derrame provocou a morte de milhares de espécies marítimas, causando ao Estadoportuguês milhões de euros de prejuízo para o turismo nacional.

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Portugal de imediato exigiu ao Estado egípcio o pagamento dos prejuízos, mas

este recusa-se a assumir a responsabilidade por considerar que esta deverá pertencer a

Portugal por não ter efectuado o patrulhamento adequado da costa e informado da

existência de rochedos submersos, ou aos Estados Unidos que seriam os destinatáriosdaquele petróleo, devendo portanto assumir os riscos do seu transporte.

De imediato submeteram o litígio ao Tribunal Internacional de Justiça. Aprecie o

modo como este exercerá a sua jurisdição e os elementos a que terá de atender.

126.

Suponha que no Estado autoritário A um grupo de cidadãos, dissidentes políticos,

foi submetido a várias torturas, com a finalidade de se obter daqueles a confissão da

prática de actos contrários aos princípios do regime político, incluindo a posse de armas

destinadas a promover uma insurreição. As torturas foram levadas a cabo pela polícia do

regime.

Os cidadãos foram submetidos a julgamento, tendo a defesa sido assegurada por

um soldado. Apesar de condenados à morte, não chegaram a ser executados, tendo-se

verificado que tal pena tinha sido ditada para se obterem as suas confissões. Um dos

dissidentes conseguiu fugir da prisão, saiu do país e obteve asilo político no Estado B.

Cinco anos depois, o regime autoritário é substituído por um regime democrático,com a concordância do anterior Chefe de Estado, tendo este, em troca, obtido a garantia

de que não seria julgado pelos actos cometidos durante a vigência do regime a que

presidiu.

Quid iuris ?

127.

Diogo, menor, cidadão do Estado Y, foi preso e torturado até à morte, por ordem

de Carlos, chefe da polícia do mesmo Estado. A tortura foi-lhe infligida como retaliação

pelas convicções e actividades políticas de seu pai. Após três anos de tentativas

frustradas de efectivar a responsabilidade de Carlos, Eduardo, pai de Diogo, foi residir

para o Estado Z. Tempos depois, aproveitando o facto de Carlos se encontrar de visita ao

Estado Z, Eduardo interpôs uma acção junto de um Tribunal desse Estado. Poderá este

aceitar a jurisdição e julgar Carlos?

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128.

Suponha que no Estado A, composto por regiões bastante distintas e com

populações diversificadas, se desenvolve um movimento, numa província do nordeste,

que pretende a secessão do território de A e a futura criação de um estado independente.Este movimento utiliza métodos como a exterminação de todos os habitantes adultos de

aldeias que suportem poder estabelecido, recruta forçadamente as crianças das mesmas

para as suas fileiras e aterroriza constantemente as populações de toda a região através

de violações de mulheres e crianças, muitas das quais originam a morte das vítimas.

Entretanto, as autoridades do Estado A, que se recusam a admitir quaisquer

negociações com o movimento, têm feito desaparecer os membros do seu braço político

(um partido com representação no parlamento), havendo suspeitas de executes

sumárias, e, nos confrontos armados com rebeldes, têm utilizado várias armas proibidas,

como o napalm, têm bombardeado indiscriminadamente povoações de reconhecido apoio

ao movimento e perseguido (mesmo antes do eclodir dos conflitos armados), sobretudo

na capital, as pessoas de etnia do movimento, não lhes sendo permitido, por lei,

exercerem quaisquer funções nos serviços públicos nem no ensino, entre outras

limitações.

Imagine, agora, que o Estado B, vizinho de A e destinatário de muitos refugiados

deste proveniente, apresenta uma queixa junto do Tribunal Penal Internacional contra oChefe de Estado de A, pedindo que este seja condenado por genocídio, pelos crimes de

perseguição e de desaparecimento de pessoas e por vários crimes de guerra. Mais

afirma que não pode haver imunidades para o Chefe de Estado pela prática destes

crimes nem que a complementaridade pode actuar, já que os tribunais nacionais de A

estão completamente controlados pelo poder executivo.

O Estado A ratificou o Estatuto do TPI em 5 de Fevereiro de 2002 e o Estado B

ratificou-o em 5 de Maio de 2003.

Quid iuris? 

129.

Suponha que o Estado A é governado, desde há cerca de 20 anos, por um ditador

que tem eliminado quase toda a resistência ao seu poder através de perseguições,

desaparecimentos e execuções após julgamentos sumários dos seus opositores políticos.

Suponha agora que, nos últimos 5 anos, se formou um movimento armado de

resistência, chefiado por alguns desses opositores políticos, situado fundamentalmenteno leste do país e baseado num etnia dominante da zona, que pretende derrubar o

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governo e “substitui-lo por um regime democrático”. Este movimento tem conduzido

acções armadas de grande envergadura, tendo forçado populações a serem transferidas

para outras zonas e havendo relatos constantes de extermínios de aldeias inteiras e de

violações sistemáticas.Imagine que o Estado A assinou o Estatuto de Roma do Tribuna Penal

Internacional em Outubro de 1998 e que o ratificou em Janeiro de 2002. Há cerca de dois

meses, o Estado A apresentou uma queixa junto do Procurador do TPI contra vários

dirigentes do movimento rebelde, acusando-os dos crimes de genocídio e de vários

crimes contra a humanidade e de guerra. Na sua queixa, o Estado A refere vários crimes

que ocorreram desde a formação do movimento e indica que não tenciona julgar estes

indivíduos em A, mas entregá-los ao TPI para julgamento.

Entretanto, varias ONGs apresentam também dados muito completos ao

Procurador sobre os crimes cometidos pelo dirigente de A desde de que subiu ao poder.

Como funcionária/o do Gabinete do Procurador, é-lhe pedido que elabore um

parecer sobre a viabilidade destas queixas, tanto sobre o ponto de vista dos requisitos

processuais como substantivos.

130.

Em 3 de Janeiro de 1988, na cidade de Paris, foi negociada e adoptada umaconvenção internacional – abarcando todos os Estados europeus – sobre a repressão do

tráfico de droga. Nela se estabeleceu que, além do agravamento em cerca de 100% das

penas de prisão aplicáveis aos correspondentes crimes, as partes se comprometiam a

levar a cabo as extradições necessárias em três meses e por decisão das autoridades

administrativas, embora com recurso para os tribunais. Da parte de Portugal, esteve

presente o Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Três meses depois, sob forma solene, foi aprovada pela Assembleia da

República, sendo assinada pelo Presidente da República só em 29 de Novembro do

mesmo ano.

Entretanto, alegando razões de Estado, a Itália afirmou não poder cumprir o

disposto na convenção. Os outros Estados reagiram duramente, pretendendo

responsabilizar internacionalmente esse Estado.

Já nos princípios de 1989, o Tribunal Constitucional considerou a convenção

inconstitucional sob o ponto de vista formal, não a aplicando na ordem jurídica

portuguesa.a) Comente o acórdão do Tribunal Constitucional.

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b) Aprecie o litígio emergente entre o Estado italiano e os restantes Estados

partes na convenção.

§ 8.

TESTES DE AVALIAÇÃO /HIPÓTESES GLOBAIS 

A.

Em Janeiro de 2005, Portugal, Espanha, Suécia, Itália, Marrocos, Argélia e Líbia

iniciaram negociações tendentes à conclusão de uma convenção internacional sobre

auxílio militar recíproco em caso de ataque por um outro Estado. Para o efeito, reuniram-

se em conferência diplomática e aprovaram o documento final com os votos favoráveis

de Portugal, Espanha e Itália e a abstenção dos demais Estados.

Após a aprovação, o Primeiro-Ministro português assinou o texto da referida

convenção (a 2 de Março de 2008), formulando uma reserva sobre a cláusula 1.ª da

convenção, referindo que apenas prestará auxílio militar em caso de ataque por um país

asiático.

A convenção foi aprovada pelo Governo, sob a forma de decreto-lei, e sujeita a

assinatura do Presidente da República. Após esta assinatura, o texto foi enviado àAssembleia da República para referenda ministerial. O Presidente da Assembleia da

República procedeu à sua referenda, tendo, nesta altura, aposto uma nova reserva, nos

termos da qual o auxílio militar português respeitaria apenas ao envio de dois elementos

da PSP.

Em 10 de Dezembro de 2008, a Líbia objectou à primeira reserva formulada pelo

Estado português e opôs-se à sua entrada em vigor.

Mais tarde, a Argélia entrou em guerra com a Tunísia e solicitou o auxílio militar

de todos os Estados parte no tratado. Portugal invocou que o tratado não se aplicava nas

suas relações com a Argélia, fruto da sua não aceitação, enquanto a Itália salientou que a

falta de registo da convenção impedia a sua entrada em vigor entre as partes.

Quid iuris ?

B.

Pretendendo celebrar uma convenção internacional sobre a cooperação penal e

policial no âmbito do combate ao terrorismo internacional, Portugal, Marrocos, a Argélia,a Líbia e a Tunísia iniciaram negociações em Junho de 2007, tendo estas sido

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conduzidas, do lado português, pelo Ministro da Administração Interna. Em Agosto de

2007, a conferência diplomática reunida para o efeito aprovou o texto final da convenção,

por maioria simples, tendo a mesmo sido assinada nesse mês de Agosto pelo Ministro da

Administração Interna, mandatado para o efeito pelo Conselho de Ministros.Nessa data, a Tunísia e Portugal (através do Ministro da Administração Interna)

formularam uma reserva à cláusula que previa o agravamento das penas criminais

aplicáveis aos condenados por crimes de terrorismo. A reserva formulada pela Tunísia

pretendia aumentar o limite máximo das penas aplicáveis, enquanto Portugal pretendia

limitar esse valor a 25 anos de prisão. Por sua vez, a Argélia formulou uma reserva à

cláusula que previa a proibição de tortura como método de investigação policial.

Marrocos formulou uma objecção às reservas formuladas e opôs-se à entrada em vigor

do tratado entre si e Portugal.

Já em Janeiro de 2008, a convenção viria a ser aprovada, em Portugal, pelo

Governo, sob a forma de acordo internacional e ratificada pelo Presidente da República.

Em Março de 2008, João e Carlos foram condenados por um crime de terrorismo,

após aplicação retroactiva da norma criminal. Em sua defesa, João invoca, por um lado,

uma norma de ius cogens que impede a retroactividade das normas penais e, por outro

lado, o facto de Portugal não ser parte naquela convenção, em razão da objecção

formulada por Marrocos. Por sua vez, Carlos refere que a convenção é juridicamenteineficaz, pois não chegou a ser registada.

Quid iuris ?

C.

Pretendendo celebrar uma convenção internacional sobre a repressão do tráfico

de droga, Portugal, China, Moçambique, Zimbabué e a Índia iniciaram negociações em

Agosto de 2007, tendo estas sido conduzidas, do lado português, pelo embaixador

português em Pequim. Em Setembro de 2007, o texto da referida convenção foi aprovado

em conferência diplomática por maioria simples, tendo sido assinado, do lado português,

pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nesse mesmo mês de Setembro.

No momento da assinatura, Moçambique formulou uma reserva à convenção,

tendo em vista a limitação dos limites máximos das penas aplicáveis por estes crimes. A

reserva foi aceite pela China, enquanto a Índia formulou uma objecção e opôs-se à

entrada em vigor da convenção.

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Em Julho de 2008, a convenção foi aprovada pelo Governo, sob a forma de

acordo internacional, e assinada pelo Presidente da República, tendo de imediato sido

enviada para publicação em Diário da República .

Em Agosto, um cidadão moçambicano foi detido em Lisboa, por suspeita daprática de crime de tráfico de droga. Nos termos daquela convenção, o Estado português

devia extraditá-lo para Moçambique. Todavia, o cidadão moçambicano invocou a não

aplicabilidade daquela convenção nas relações entre Portugal e Moçambique, uma vez

que Portugal não aceitou a sua reserva, enquanto a Índia se tinha oposto à participação

de Moçambique na convenção. Ademais, aquela convenção era nula, por violação de

regras de ius cogens .

Nessa mesma data, Moçambique informou Portugal que não considerava que

aquela convenção lhe fosse aplicável, uma vez que o seu representante fora coagido no

decurso das negociações a aceitar o teor acordado entre os principais Estados

participantes na conferência diplomática.

Quid iuris ?

§ 9.

HIPÓTESES GLOBAIS.

(Exame de 17 de Janeiro de 2009)

Na sequência da “Cimeira de Lisboa”, entre a União Europeia e a União Africana,

os Ministros dos Negócios Estrangeiros de vários Estados participantes assinaram uma

convenção de apoio humanitário, prevendo o tratamento, em Estados europeus, de

africanos vítimas de doenças graves, designadamente de sida.

Submetida pelo Governo à Assembleia da República, esta aprovou-a,

estabelecendo, porém, que, no caso português, só se aplicaria a doentes provenientes de

países africanos de língua oficial portuguesa.

Ao ter conhecimento deste facto, o Presidente da União Africana protestou junto

de Portugal, por considerá-lo contrário ao espírito daquela Cimeira.

No mesmo sentido se pronunciariam os governos de Angola, Tanzânia e África do

Sul.

Então, por a matéria não estar abrangida pelo artigo 161.º da Constituição, o

Governo entendeu que poderia aprovar a convenção sob a forma de acordo.

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Por não aceitar esta posição, o Presidente da República assinou a resolução de

aprovação da convenção que, entretanto, havia recebido da Assembleia da República,

mas o Primeiro-Ministro recusou a sua referenda.

Para ultrapassar a crise institucional assim surgida, o Presidente da Repúblicarequereu agora ao Tribunal Constitucional a apreciação de constitucionalidade do decreto

do Governo.

Como deve o Tribunal decidir? E quais as consequências da sua decisão?

(Exame de 15 de Janeiro de 2008)

Portugal, Andorra, Cabo Verde, Espanha e Marrocos assinaram, em 15 de Março,

uma convenção — aberta a outros Estados — destinada ao combate ao tráfico de drogas

e estabelecendo, entre outras medidas, a possibilidade de as autoridades policiais das

partes terem acesso às contas bancárias de eventuais suspeitos e de, se necessário,

comunicarem umas às outras os resultados assim obtidos.

A convenção entrou em vigor em 15 de Junho e em 28 do mesmo mês a França e

a Argélia assinaram-na também, com a reserva, formulada pelo primeiro desses Estados,

de que não aceitaria comunicar os resultados das contas de cidadãos franceses.

A tal reserva objectaram Portugal e a Argélia, por a considerarem violadora da

Convenção de Viena do Direito dos Tratados. Em face disso, Cabo Verde dirigiu-se aoTribunal Internacional de Justiça, pedindo que esclarecesse se a França poderia ser

considerada parte na convenção.

Entretanto, em 8 de Janeiro já deste ano, o Tribunal Constitucional português, a

requerimento do Provedor de Justiça, declarou inconstitucional com força obrigatória

geral a cláusula da convenção relativa ao acesso às contas bancárias, por não estar

assegurada prévia decisão judicial.

Pergunta-se:

a) Como deve o Tribunal Internacional decidir?

b) Quais as implicações da decisão do Tribunal Constitucional?

(Exame de 9 de Fevereiro de 2007)

Tendo em conta a gravidade do tráfico de droga, Portugal, Espanha, Reino Unido,

França, Cabo Verde e Marrocos assinaram uma convenção por força da qual eram

constituídos, para lhe dar combate, um serviço de informações e uma força navalconjunta autorizada a entrar nas águas territoriais dos Estados partes.

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A convenção foi aprovada, em Portugal, pelo Governo, invocando a alínea c) do

n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, tendo o Presidente da República anexado à

assinatura do respectivo decreto a menção de que o novo instrumento internacional, em

caso algum, poderia colidir com os poderes próprios das autoridades marítimasportuguesas.

No dia seguinte ao da publicação do decreto, 27 deputados à Assembleia da

República solicitaram ao seu Presidente a sujeição imediata da convenção a debate e a

votação, mas o Presidente rejeitou o pedido por extemporâneo e por colidir com o

princípio da boa fé nas relações internacionais.

Em face desta decisão, os mesmos deputados requereram ao Tribunal

Constitucional a declaração de inconstitucionalidade.

Por outro lado, a Espanha, ao tomar conhecimento da declaração produzida pelo

Presidente da República de Portugal, veio a ela objectar, ao mesmo tempo que afirmava

não poder aceitar a participação na força naval conjunta de quaisquer navios britânicos

com base em Gibraltar — o que, entretanto, foi vivamente contestado pela Grã-Bretanha.

Tendo em conta os problemas assim surgidos, a França, depositária da

convenção, solicitou ao Secretário-Geral das Nações Unidas que não registasse a

convenção e que pedisse ao Tribunal Internacional de Justiça um parecer acerca das

posições perante ela de Portugal e da Espanha.

(Exame de 23 de Janeiro de 2007)

Com vista à defesa contra ataques terroristas, Portugal, Espanha, França e Itália

assinaram um tratado, do qual constava, designadamente:

1) A constituição de uma polícia aérea comum, integrada por cidadãos dos

Estados partes e destinada aos seus aeroportos e aeronaves;

2) A atribuição a essa polícia de poderes para deter, por um período de 45 dias,

sem intervenção do juiz, qualquer terrorista ou suspeito de prática de actos de terrorismo.

Sob proposta do Parlamento, o Presidente da República decidiu convocar um

referendo sobre a questão.

Chamado a pronunciar-se nos atermos do n.º 8 do artigo 115.º da Constituição, o

Tribunal Constitucional considerou que a cláusula 2.ª contrariava o n.º 1 do artigo 28.º da

Constituição, pelo que a Assembleia da República reformulou a sua proposta, emitindo

uma reserva no sentido de a detenção não poder exceder 48 horas sem apreciação judicial.

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