Caso Tractebel

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CONSULTA SOBR E O IMPED IMENTO DE VOTO DO ACIO NI ST A CONTROLADOR NA ASSEMBL EIA QUE DELIBERAR SOBRE TRANSAÇÃO COM PARTE RELACIONADA À COMPANHIA – TRACTEBEL ENERGIA S.A.  – PROC. RJ2009 /11!9 Reg. nº 7190/10 Relator: DAB Trata-se de consulta formulada por Tractebel nerg!a ".A. #$%ompan&!a$' para conf!rmar o entend!mento de (ue a ac!on!sta controladora da %ompan&!a n)o estar!a !mped!da* nos termos do + 1º do art. 11, da e! nº .0/7* de eercer o d!re!to de oto na assemble!a (ue del!berar sobre a celebra2)o de transa2)o com a %ompan&!a* cu3os termos ten&am s!do negoc!ados* no 4mb!to desta* por com!t5 espec!al !ndependente cr!ado nos mesmos moldes da(ueles suger!dos pelo 6arecer de r!enta2)o nº 8,* de 00. ;os termos da %onsulta* o com!t5 ser!a cr!ado pelo %onsel&o de Adm!n!stra2)o* sendo composto eclus!amente por adm!n!stradores da %ompan&!a* em sua ma!or!a !nde pe nd en tes* !n clu! nd o memb ro s do %o ns el &o e da D! re tor!a * asse gu rada a  part!c!pa2)o de pessoas com espec!al!<a2)o e con&ec!mento operac!onal do setor el=tr!co. Ter!a amplos poderes para anal!sar e negoc!ar a transa2)o* !nclus!e a sua est rut ura 3ur >d! ca * com pet !nd o-l&e* ao f!n al* submeter as suas recome nda 2? es ao %onsel&o de Adm!n!stra2)o. m !sta d!sso* a %ompan&!a sol!c!ta (ue se recon&e2a (ue* nessas cond!2?es* o ac!on!sta controlador n)o estar!a !ncurso em s!tua2)o de confl!to de !nteresses* (ue o !mped!sse de otar* na med!da em (ue a negoc!a2)o da opera2)o pelo com!t5 !ndependente 3@ assegurar!a (ue suas cond!2?es ter!am s!do estabelec!das nas mel&ores cond!2?es para a %ompan&!a. s D!retores arcos 6!nto e ta!o a<beC* al=m da 6res!dente ar!a elena "antana* apresentaram oto acompan&ando as conclus?es do D!retor Relator Alesandro Broedel. Dessa forma* o %ol eg! ado del !be rou* por ma!or!a* res pon der E co nsu lta formulada nos segu!ntes termos: !. 6o r for 2a do d!sp os to no + 1º do a rt . 11, da e! nº . 0 /7 * a ac!on!s ta controladora da Tractebel nerg!a ".A. estar!a !mped!da de eercer o d!re!to de oto na assemb le !a (u e del! be rar sobr e a ce lebra2 )o de contrato b!lateral em (ue ela* ou soc!edade por ele controlada* f!gure como contraparteF !!. ;e ssa &!p Gtese* mesmo com a cr !a2 )o d e com!t5 es pec !al ! nde pen dente* const!tu>do nos termos descr!tos na %onsulta* o ac!on!sta controlador da Tractebel nerg!a ".A. estar!a !mped!da de eercer o d!re!to de oto* em !rtude do d!sposto no + 1º do art. 11, da e! nº .0/7. Restou enc!do o D!retor l! or!a* (ue* em seu oto* sustentou (ue* nos termos do + 1º do art. 11, da e! nº .0/7* a ac!on!sta controladora da Tractebel nerg!a 1

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CONSULTA SOBRE O IMPEDIMENTO DE VOTO DO ACIONISTACONTROLADOR NA ASSEMBLEIA QUE DELIBERAR SOBRE TRANSAÇÃOCOM PARTE RELACIONADA À COMPANHIA – TRACTEBEL ENERGIA S.A.

 – PROC. RJ2009/11!9

Reg. nº 7190/10Relator: DAB

Trata-se de consulta formulada por Tractebel nerg!a ".A. #$%ompan&!a$' paraconf!rmar o entend!mento de (ue a ac!on!sta controladora da %ompan&!a n)o estar!a!mped!da* nos termos do + 1º do art. 11, da e! nº .0/7* de eercer o d!re!to de otona assemble!a (ue del!berar sobre a celebra2)o de transa2)o com a %ompan&!a* cu3ostermos ten&am s!do negoc!ados* no 4mb!to desta* por com!t5 espec!al !ndependentecr!ado nos mesmos moldes da(ueles suger!dos pelo 6arecer de r!enta2)o nº 8,* de00. ;os termos da %onsulta* o com!t5 ser!a cr!ado pelo %onsel&o de Adm!n!stra2)o*sendo composto eclus!amente por adm!n!stradores da %ompan&!a* em sua ma!or!a!ndependentes* !nclu!ndo membros do %onsel&o e da D!retor!a* assegurada a

 part!c!pa2)o de pessoas com espec!al!<a2)o e con&ec!mento operac!onal do setor el=tr!co. Ter!a amplos poderes para anal!sar e negoc!ar a transa2)o* !nclus!e a suaestrutura 3ur>d!ca* compet!ndo-l&e* ao f!nal* submeter as suas recomenda2?es ao%onsel&o de Adm!n!stra2)o. m !sta d!sso* a %ompan&!a sol!c!ta (ue se recon&e2a (ue*nessas cond!2?es* o ac!on!sta controlador n)o estar!a !ncurso em s!tua2)o de confl!to de!nteresses* (ue o !mped!sse de otar* na med!da em (ue a negoc!a2)o da opera2)o pelocom!t5 !ndependente 3@ assegurar!a (ue suas cond!2?es ter!am s!do estabelec!das nas

mel&ores cond!2?es para a %ompan&!a.

s D!retores arcos 6!nto e ta!o a<beC* al=m da 6res!dente ar!a elena"antana* apresentaram oto acompan&ando as conclus?es do D!retor Relator AlesandroBroedel. Dessa forma* o %oleg!ado del!berou* por ma!or!a* responder E consultaformulada nos segu!ntes termos:

!. 6or for2a do d!sposto no + 1º do art. 11, da e! nº .0/7* a ac!on!stacontroladora da Tractebel nerg!a ".A. estar!a !mped!da de eercer o

d!re!to de oto na assemble!a (ue del!berar sobre a celebra2)o decontrato b!lateral em (ue ela* ou soc!edade por ele controlada* f!gurecomo contraparteF

!!. ;essa &!pGtese* mesmo com a cr!a2)o de com!t5 espec!al !ndependente*const!tu>do nos termos descr!tos na %onsulta* o ac!on!sta controlador daTractebel nerg!a ".A. estar!a !mped!da de eercer o d!re!to de oto* em!rtude do d!sposto no + 1º do art. 11, da e! nº .0/7.

Restou enc!do o D!retor l! or!a* (ue* em seu oto* sustentou (ue* nos termosdo + 1º do art. 11, da e! nº .0/7* a ac!on!sta controladora da Tractebel nerg!a

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".A. n)o estar!a !mped!da de otar na assemble!a (ue del!berar sobre a celebra2)o decontrato b!lateral em (ue ela* ou soc!edade por ela controlada* f!gure como contraparte*uma e< (ue o confl!to de !nteresses sG pode ser er!f!cado poster!ormente E real!<a2)oda assemble!a* ante a proa do pre3u><o ocas!onado E compan&!a. D!retor destacou*

a!nda* a responsab!l!dade dos adm!n!stradores na opera2)o e ressaltou (ue o ac!on!stacontrolador pode otar desde (ue se aten&a aos deeres do art. 11,* caput* e do art. 11* par@grafo Hn!co* cabendo ser er!f!cado se o pre2o est@ f!ado em cond!2?es !d5nt!casE(uelas (ue a soc!edade contratar!a com parte n)o relac!onada.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO "# RJ 2009$11!9%R&'. "# !190/2010(

I")&*&++,- Tractebel nerg!a ".A.

A++") Recurso contra entend!mento da "6* a respe!to da poss!b!l!dade do ac!on!stacontrolador* IDJ "ue< nergK at!n Amer!ca 6art!c!pa2?es tda.* otar na assembl=!asobre a a(u!s!2)o de a2?es da "ue< nerg!a Reno@el ".A.D*&)*$*&,)* Alesandro Broedel opes

R&,)3*

1. m 1/1/09* a Tractebel nerg!a ".A. #$Tractebel$' d!ulgou fato releante*!nformando sobre a aproa2)o* pelo seu %onsel&o de Adm!n!stra2)o* da proposta dea(u!s!2)o da total!dade das a2?es ord!n@r!as de em!ss)o da "ue< nerg!a Reno@el ".A.#$"R$'* det!das pela IDJ "ue< nergK at!n Amer!ca 6art!c!pa2?es tda. #$IDJ$' L esta Hlt!ma controladora da Tractebel. %onforme o fato releante* a proposta ser!asubmet!da E rat!f!ca2)o* por me!o de assembl=!a geral de ac!on!stas* em aten2)o aoart!go , da e! nº .0/7.

. m 8/1/09* a "uper!ntend5nc!a de Rela2?es com mpresas #$"6$' sol!c!tou ETractebel esclarec!mentos sobre a opera2)o descr!ta no fato releante* fa<endo-serefer5nc!a E $reclama2)o encam!n&ada a esta Autar(u!a por e-ma!l$.

8. A Tractebel* em 0/01/10* respondeu ao of>c!o da "6* af!rmando (ue a a(u!s!2)o dasa2?es da "R L representat!as de 99*99M do seu cap!tal soc!al L fo! aproada pelosconsel&e!ros !ndependentes da compan&!a* ele!tos pelos m!nor!t@r!os* de forma (ue*a!nda (ue descons!derados os otos dos consel&e!ros ele!tos pela controladora* aopera2)o receber!a a aproa2)o necess@r!a. 6or outro lado* o 6arecer de r!enta2)o%N nº 8,/00* susc!tado pelo ac!on!sta (ue apresentou reclama2)o E %N* n)o seapl!car!a ao caso* por espec>f!co para opera2?es de fus)o* !ncorpora2)o e !ncorpora2)ode a2?es.

. m 0/1/10* a "6 sol!c!tou E Tractebel man!festa2)o do seu ac!on!stacontrolador* a f!m de (ue !nforme sobre a sua !nten2)o de otar na assembl=!a (uedel!berar@ sobre a a(u!s!2)o das a2?es da "R.

,. m resposta* de 18/01/10* a Tractebel !nformou (ue o ac!on!sta controlador otou sem (ual(uer restr!2)o nas oportun!dades anter!ores (ue enoleram a(u!s!2?es.

. A esse respe!to* a "6* em 1/01/10* encam!n&ou of>c!o E Tractebel !nformando(ue* nos termos do art!go 11,* par@grafo 1º* da e! .0/7* o ac!on!sta n)o poder@otar na assembl=!a geral (ue possa benef!c!@-lo de modo part!cular ou em (ue t!er !nteresse confl!tante com o da compan&!a. A pro!b!2)o de oto !gorar!a mesmo (ue a

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del!bera2)o trate de benef>c!os perfe!tamente l>c!tos* (ue possam co!nc!d!r com o!nteresse da compan&!a.

7. 6or essa ra<)o* a "6 conclu! adotar!a med!das adm!n!strat!as cab>e!s* caso o

controlador da Tractebel otasse na assembl=!a conocada para del!berar sobre aa(u!s!2)o da "R.

. m 1/0/10* a Tractebel apresentou noa man!festa2)o* para tecer detal&essobre a sua estrat=g!a de desenol!mento* a (ual estar!a atrelada E a(u!s!2)o* a terce!rosou ao ac!on!sta controlador* de noos empreend!mentos em opera2)o ou em!mplementa2)o. Onformou* a!nda* sobre a contrata2)o de consultores espec!al!<ados parad!agnost!car a real causa do desconforto man!festado por alguns ac!on!stas* com rela2)oE a(u!s!2)o da "R. Tudo para !nformar (ue estar!a d!sposta a cr!ar um %om!t5 spec!alOndependente para Transa2?es com 6artes Relac!onadas #$%om!t5$'* nos moldes

 precon!<ados pelo 6arecer de r!enta2)o %N nº 8,* com o ob3et!o de resoler a(uest)o do potenc!al confl!to de !nteresses. "obre esse %om!t5* a Tractebel !nformou(ue:

!. o %om!t5 ser!a cr!ado pelo %onsel&o de Adm!n!stra2)o e ser!a compostoeclus!amente por adm!n!stradores da Tractebel* em sua ma!or!a!ndependentes* !nclu!ndo membros do %onsel&o de Adm!n!stra2)o e daD!retor!a da %ompan&!a* $assegurando a part!c!pa2)o de pessoas com aespec!al!<a2)o e o con&ec!mento operac!onal do setor el=tr!co$F

!!. o %om!t5 $ter!a por atr!bu!2)o anal!sar e negoc!ar* dentre outras mat=r!as*(ual(uer pro3eto ou proposta de a(u!s!2)o* pela %ompan&!a a uma parterelac!onada* !nclu!ndo o ac!on!sta controlador* de noo empreend!mentoou empresa* se3a med!ante fus)o* c!s)o* !ncorpora2)o* !ncorpora2)o dea2?es* compra e enda de at!os ou de a2?es$F

!!!. o %om!t5 assegurar!a $a def!n!2)o !ndependente das cond!2?es datransa2)o* el!m!nando (ual(uer confl!to de !nteresse mater!al nasdel!bera2?es f!na!s de sua aproa2)o$F

!. por outro lado* tendo &a!do a negoc!a2)o e a recomenda2)o pelo%om!t5* ser!a !mpresc!nd>el (ue todos os seus ac!on!stas pudessemotar* sem (ual(uer eclus)oF

. com a const!tu!2)o do %om!t5 refer!do* n)o &aer!a ra<)o para l!m!tar osseus efe!tos Es &!pGteses de fus)o* !ncorpora2)o ou !ncorpora2)o dea2?es* reg!das pelo art!go da e! .0/7* po!s* conforme o 6arecer de r!enta2)o %N nº 8,* a !ndepend5nc!a na condu2)o das negoc!a2?es= o ponto fundamental para a conclus)o de opera2?es e(P!tat!as.

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9. A Tractebel sol!c!ta* ass!m* a re!s)o do entend!mento man!festado pela "6* em1/01/10* sobre a pro!b!2)o de oto do ac!on!sta controlador. Do contr@r!o* re(uer oencam!n&amento do processo ao %oleg!ado* nos termos do !nc!so OOO da Del!bera2)o%N nº 8/08.

10. 6or f!m* a Tractebel !nformou (ue* de todo modo* espec!f!camente com rela2)o Ea(u!s!2)o da "R* o ac!on!sta controlador pretende se abster de otar na del!bera2)oassemblear sobre a mat=r!a.

11. m 1/0/10* por me!o do /%N/"6/IA-8/nº,/10* a "6man!festou-se pela manuten2)o do seu entend!mento !n!c!al* no sent!do de (ue oac!on!sta controlador dee abster-se de otar nas del!bera2?es (ue potenc!almente

 possam benef!c!@-lo de modo part!cular ou em (ue t!er !nteresse confl!tante com o dacompan&!a. Destacou* n)o obstante* (ue a const!tu!2)o de um %om!t5 Ondependente =elog!@el e tende a assegurar (ue as opera2?es se3am real!<adas no !nteresse dacompan&!a. Al=m d!sso* d!ante desses cu!dados* as opera2?es* uma e< leadas Edel!bera2)o assemblear* tendem a ser aproadas* mesmo (ue sem a part!c!pa2)o docontrolador.

1. %om a man!festa2)o f!nal da "6* o ple!to da Tractebel fo! submet!do Eaprec!a2)o do %oleg!ado da %N.

18. Q o relatGr!o.

V)

1. tema do $confl!to de !nteresses$* na forma em (ue se encontra descr!to no par@grafo1º do art!go 11, da e! .0/7* =* ma!s uma e<* posto E d!scuss)o do %oleg!ado destaautar(u!a. Ja2o desde logo a transcr!2)o do art!go refer!do* a f!m de fac!l!tar acompreens)o do assunto:

$Art. 11,. ac!on!sta dee eercer o d!re!to a oto no !nteresse da compan&!aFcons!derar-se-@ abus!o o oto eerc!do com o f!m de causar dano E compan&!a ou a outros

ac!on!stas* ou de obter* para s! ou para outrem* antagem a (ue n)o fa< 3us e de (ue resulte* ou possa resultar* pre3u><o para a compan&!a ou para outros ac!on!stas.

+ 1º o ac!on!sta n)o poder@ otar nas del!bera2?es da assembl=!a-geral relat!as ao laudode aal!a2)o de bens com (ue concorrer para a forma2)o do cap!tal soc!al e E aproa2)o de suascontas como adm!n!strador* nem em (ua!s(uer outras (ue puderem benef!c!@-lo de modo

 part!cular* ou em (ue t!er !nteresse confl!tante com o da compan&!a.$

. %omo !sto* a Tractebel prop?e a cr!a2)o de um %om!t5 spec!al Ondependente para Transa2?es com 6artes Relac!onadas #$%om!t5$'* composto eclus!amente por adm!n!stradores* em sua ma!or!a !ndependentes* !nclu!ndo membros do %onsel&o deAdm!n!stra2)o e da D!retor!a da %ompan&!a. %om a cr!a2)o desse %om!t5* a Tractebel

entende (ue n)o estar@ pro!b!da de otar* nos termos do art!go ac!ma refer!do.

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8. 6ara aal!ar o caso* fare! a segu!r um bre>ss!mo resumo dos antecedenteser!f!cados para o assunto. ApGs* tratare! das d!scuss?es doutr!n@r!as e dos aspectoseconm!cos !nerentes E (uest)o.

I. PRECEDENTES

,. C,+ TIM

. ;o 6rocesso Adm!n!strat!o "anc!onador %N nº TA/RS001/977* 3ulgado em19 de de<embro de 001* anal!sou-se a poss!b!l!dade de oto* pela Tele %elular "ul6art!c!pa2?es ".A. #$T%"$'* controladora da %TR %elular ".A. #$%TR$'* emassembl=!a para del!berar sobre contrato f!rmado entre a %TR e a Telecom Otal!aob!le #$TO$'* controlada !nd!retamente pela $T%"$.

,. ;a ocas!)o* a D!retora ;orma 6arente entendeu (ue o fato de a T%" f!gurar*s!multaneamente* em pos!2?es contratua!s opostas* a!nda (ue !nd!retamente*conf!gurar!a* necessar!amente* o confl!to de !nteresses.

. De acordo com o oto encedor* da D!retora ;orma* n)o se mostraa necess@r!a*se(uer* a apura2)o do oto da T%"* em contrapos!2)o E an@l!se dos !nteresses dacompan&!a. ;)o era necess@r!o* da mesma forma* er!f!car se o contrato era negoc!ado a

 pre2os e(P!tat!os* ou se3a* sem (ue &ouesse faorec!mento !nde!do para (ual(uer uma das partes1.

7. D!retor arcelo Tr!ndade tamb=m profer!u oto* concordando com a D!retora ;orma* no sent!do de (ue $a regra do impedimento de voto deve ser posta em prática

 previamente à deliberação da companhia$. Acrescentou* no entanto* (ue $tratando-se decontrato entre o ac!on!sta e a compan&!a* a &!pGtese = de benef>c!o   part!cular* e n)oconfl!to  de  !nteresses gener!camente cons!derado L dado tamb=m entender (ue talconfl!to dea ser aprec!ado ex post $.

. %om !sso* f!rmou-se na %N o entend!mento de (ue o confl!to de !nteresses*

 pre!sto no par@grafo 1º do art!go 11,* ser!a er!f!c@el a priori* ob3et!amente* (uando* por eemplo* o ac!on!sta est!esse contratando com a compan&!a #o confl!to de!nteresses ser!a* ent)o* $formal$* conforme conce!tua2)o doutr!n@r!a* (ue se er@ad!ante'.

9. Toda!a* na(uele mesmo 3ulgamento* o D!retor u!< Anton!o de "ampa!o%ampos man!festou-se em sent!do oposto* para defender (ue o confl!to de !nteresses sG

1 6ara a D!retora ;orma* $o benefício do controlador decorre do próprio contrato por figurar 

ele nos dois lados, razão pela qual deveria abster-se de votar independentemente de o contrato ser ou

não equitativo !rata-se de negociação consigo próprio .$

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 poder!a ser er!f!cado no caso concreto* a posteriori  #$confl!to mater!al$* conforme adoutr!na'.

10. 6ara o D!retor u!< Anton!o* $o ac!on!sta = (uem dee 3ulgar* a pr!nc>p!o* se est@

em confl!to de !nteresse* no sent!do de (ue somente o ac!on!sta pode* de antem)o* saber se !r@ pr!!leg!ar algum !nteresse #!.e. o !nteresse (ue n)o = da soc!edade'$. ;essa l!n&ade pensamento* conclu!u (ue:

$A presun2)o a priori = algo* a meu er* mu!to !olento e ass!stem@t!co dentro do reg!me doanon!mato* po!s afasta a presun2)o de boa-f=* (ue me parece ser a presun2)o geral e ma!s tol&eum d!re!to fundamental do ac!on!sta ord!n@r!o (ue = o d!re!to de oto* no pressuposto de (ue elen)o ter!a como res!st!r E tenta2)o. D!to de outra forma* estar-se-!a a epropr!ar o d!re!to de otodo ac!on!sta no pressuposto de (ue ele poder!a !r a pre3ud!car a compan&!a med!ante o seueerc>c!o* em !rtude de um aparente confl!to de !nteresse. aer!a a presun2)o de (ue oac!on!sta perpetrar!a uma !legal!dade acaso fosse l>c!to (ue profer!sse o seu oto* numa esp=c!ede consagra2)o da fra(ue<a &umana. 6ref!ro* em s!tua2?es gen=r!cas* entender (ue as pessoas

cumprem a le!* (ue n)o se de!am tra!r por seus sent!mentos ego>st!cos* por(ue* como d!sse* a boa-f= = a regra !gualmente o cumpr!mento da le! e a !noc5nc!a. ra* se !sto n)o fosse erdade*tale< fosse mel&or n)o &aer soc!edade* po!s a conf!an2a = algo fundamental nas rela2?essoc!et@r!as* at= mesmo nas compan&!as abertas* po!s n!ngu=m* em s) consc!5nc!a* gostar!a de ser sGc!o de algu=m em (ue n)o conf!a* pr!nc!palmente se este algu=m for o ac!on!sta controlador.6arece-me* ass!m* e!dente a d!stor2)o* po!s a presun2)o de &o3e e sempre = (ue as pessoascumprem a le!.$

11. m ra<)o de recurso olunt@r!o* !nterposto pelos acusados* o caso fo! leado Eaprec!a2)o do %onsel&o de Recursos do "!stema J!nance!ro ;ac!onal #$%R"J;$'* (ue*

2  ;a an@l!se do Recurso Nolunt@r!o nº 8* or!undo do 6rocesso %N nº 0/99 #%aso

$Bombr!l$'* o relator anal!sou a (uest)o do confl!to de !nteresses de mane!ra !nc!dental #po!s o processo n)o trataa d!retamente do assunto'* f!ando o seu entend!mento de (ue tal confl!toser!a de ordem $mater!al$. Aba!o* a passagem a (ue me ref!ro:$ste %onsel&o de Recursos 3@eam!nou a mat=r!a* em 3ane!ro de 00* tendo prealec!do* por unan!m!dade* uma terce!raertente (ue propugna pela necess!dade de refle)o* a pr!or!* pelo ac!on!sta controlador* acercada poss!b!l!dade de &aer confl!to e a er!f!ca2)o* a poster!or!* da legal!dade e das conse(P5nc!asdo oto. stando eu ausente da(uela sess)o* n)o pude* na ocas!)o* debater o tema e n)ocons!dero apropr!ado fa<5-lo agora. ;)o obstante* 3ulgo prudente tangenc!ar a (uest)o* E lu< das!tua2)o de fato ora sob eame. A este respe!to* dee ser cons!derado (ue compete ao ac!on!stacontrolador determ!nar os dest!nos da soc!edade* cabendo a este a responsab!l!dade no caso deom!ss)o. Abster-se de otar = assum!r o r!sco de perm!t!r (ue os ac!on!stas m!nor!t@r!os L cu3ocompromet!mento com a soc!edade = necessar!amente menor L assumam a responsab!l!dade (ue= sua* de controlar a soc!edade. Notar* por outro lado* = um d!re!to (ue tem (ue ser eerc!do com

responsab!l!dade* no !nteresse da compan&!a e dentro dos l!m!tes da legal!dade. a le! n)o fo!om!ssa e pre!u os casos em (ue o ac!on!sta estar@ pr!ado deste d!re!to* como eempl!f!ca o par@grafo pr!me!ro do art!go 11, da e! 0* (ue pro>be o oto do ac!on!sta nas del!bera2?es daAssembl=!a Ieral relat!as ao laudo de aal!a2)o de bens com (ue concorrer para a forma2)o docap!tal soc!al. sta norma = complementada pelo par@grafo (uarto* do mesmo art!go #o par@grafosegundo do art!go 1, = no mesmo sent!do'* (ue d!< (ue a del!bera2)o em (ue &a3a confl!to =anul@el #e n)o nula* destaco'* deendo o ac!on!sta responder por perdas e danos e transfer!r paraa %ompan&!a as antagens (ue t!er obt!do. fato da dec!s)o ser anul@el conf!rma (ue o otodo ac!on!sta (ue se3a profer!do no !nteresse da soc!edade dee prealecer* a!nda (ue o ac!on!staten&a outros !nteresses e mesmo (ue ta!s !nteresses se3am confl!tantes com os da %ompan&!a.a!s (ue um d!re!to* o ac!on!sta controlador tem o deer de otar. "empre* contudo* no !nteresseda compan&!aF mesmo (ue em detr!mento do seu prGpr!o !nteresse* na(uelas s!tua2?es em (ue&a3a confl!to. ma e< eerc!do o oto* cabe controle poster!or para er!f!car se &oue antagem

 part!cular para o ac!on!sta controlador. m n)o &aendo* @l!do o otoF &aendo* o oto =anul@el e* nesta cond!2)o* caber@ E soc!edade* representada pelos dema!s sGc!os* 3ulgar o!nteresse* a oportun!dade e a conen!5nc!a de eercer o d!re!to der!ado do ato 3ur>d!co anul@el.

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 por ma!or!a* del!berou negar pro!mento ao recurso !nterposto. ;a fundamenta2)o dooto encedor* o %onsel&e!ro dson Iarc!a entendeu (ue ser!a poss>el conc!l!ar asduas teor!as e!stentes #formal e mater!al'* para conclu!r (ue a aal!a2)o do confl!to

 pode ser fe!ta a priori* pelo prGpr!o ac!on!sta* ou a posteriori* (uando* apGs o oto*

outro ac!on!sta susc!te a s!tua2)o de confl!to. Aba!o* trec&o da ementa em (ue semenc!ona o oto c!tado:

$A !nterpreta2)o ma!s ade(uada para a parte f!nal do d!spos!t!o em tela L (ue trata de benef>c!o part!cular ou !nteresse confl!tante L dee ser a (ue conclu! (ue o oto doac!on!sta (ue se cons!derar em confl!to = edado a priori* mas apenas no caso de esseac!on!sta otante* em seu 3u><o de alor* se er!f!car na s!tua2)o de confl!to. Nale fr!sar:o ac!on!sta = (uem dee 3ulgar se est@ ou n)o na cond!2)o de confl!to de !nteresse.ntretanto* adotou-se entend!mento segundo o (ual er!f!ca2)o da e!st5nc!a do confl!to

 possa tamb=m se dar a posteriori. ;a &!pGtese de n)o ter o ac!on!sta se !sto na s!tua2)ode confl!to* at= o momento do eerc>c!o de seu d!re!to de oto* a seu talante dee otar na assembl=!a para (ue* em fase ulter!or* se3a apurada ocorr5nc!a ou n)o do confl!to.

"usc!tada s!tua2)o de confl!to por outro ac!on!sta* dee o ac!on!sta (uest!onado otar se* argP!da sua s!tua2)o de confl!to* n)o !er a mudar sua pos!2)o anter!or. ;a &!pGtesede o ac!on!sta dec!d!r por otar na assembl=!a em (ue fo! argP!da sua s!tua2)o deconfl!to* f!car@ su3e!to* al=m do poster!or controle da s!tua2)o de confl!to* Escom!na2?es lega!s #!mputa2)o de responsab!l!dade e penal!dades* !nclus!e pela%om!ss)o de Nalores ob!l!@r!os'$.

4. C,+ P*&5

1. ;o 6rocesso Adm!n!strat!o "anc!onador %N nº TA/RS00/11,8* 3ulgado em de noembro de 00* er!f!cou-se a poss!b!l!dade de a 6re! e a "!stel* na (ual!dade

de ac!on!stas da Tele ;orte este 6art!c!pa2?es ".A. #$T;6$'* otarem na assembl=!ageral da T;6* (ue aproou a celebra2)o de um contrato entre a Telemar* controladorada T;6* e as concess!on@r!as controladas pela T;6.

18. m resumo* a 6re! e a "!stel possu>am tanto part!c!pa2)o d!reta na controladaT;6* (uanto !nd!reta na controladora* Telemar* o (ue conf!gurar!a o !nteresseconfl!tante para otar sobre o contrato entre a(uelas empresas #T;6 e Telemar'.

1. A D!retora-Relatora ;orma 6arente f!rmou* noamente* o entend!mento de (ue o

confl!to de !nteresse = de ordem formal. ;a oportun!dade* a relatora d!ferenc!ou*!n!c!almente* o oto abus!o e o confl!tuoso. planou a D!retora (ue* na pr!me!ra&!pGtese* pre!sta no caput  do art!go 11, da e! nº .0/7* &@* necessar!amente* umaaal!a2)o substanc!al do oto* a posterioriU a f!m de se er!f!car o eentual abuso doac!on!sta* na sua man!festa2)o de oto. ;a outra s!tua2)o* de confl!to* pre!sta no

A(u!* tamb=m* &@ (ue se preserar o !nteresse da %ompan&!a* sem pre3u><o das eentua!smed!das (ue possam ser tomadas !nd!!dualmente* pelos ac!on!stas m!nor!t@r!os* para repara2)odas perdas e danos a (ue o ato do ac!on!sta controlador possa ter dado causa. !g!r (ue oac!on!sta se absten&a de otar = !r al=m do ra<o@el em um estado democr@t!co de d!re!to* emuma soc!edade organ!<ada onde &@ mecan!smos prGpr!os para (ue cada um responda por seu atose e!3a os seus d!re!tos. Q* ac!ma de tudo* !r al=m da prGpr!a e!.$

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 par@grafo 1º do c!tado art!go 11,* a le! ter!a pro!b!do o ac!on!sta de otar* sendo essauma $pro!b!2)o cautelar do eerc>c!o do poder de oto$.

1,. A D!retora ;orma acrescentou* a!nda* (ue:

$ ac!on!sta n)o = o 3u!< soberano para dec!d!r sobre a e!st5nc!a ou n)o do confl!to*sab!do (ue o mesmo = puramente formal. Do contr@r!o* fosse um comando moral* efe!to !nerenteda corrente (ue defende as cons!dera2?es substanc!as e ex post   do confl!to* a dec!s)o doac!on!sta ser!a soberana e !ncontrast@el frente at= ao Sud!c!@r!o* 3@ (ue a an@l!se do animus

da(uele ser!a prat!camente !mposs>el.#...'6erm!t!r o oto* para depo!s (uest!onar-se sobre a e!st5nc!a de dano ou mesmo se &a!a

ou n)o confl!to de !nteresses sG tumultuar!a a !da da soc!edade* com as !ncerte<as (ue podemad!r de d!scuss?es 3ud!c!a!s* (ue dependem de proas compleas e (ue term!nam gerando!ncerte<as (uanto aos seus rumos. 6ortanto* a presera2)o da &armon!a e seguran2a da at!!dadeempresar!al* tamb=m* !mpun&am a med!da preent!a$.

1. oto da D!retora ;orma* no entanto* restou enc!do* po!s o %oleg!adoacompan&ou o oto do D!retor Vlad!m!r %astelo Branco* no (ual se af!rmou (ue $o

acionista, controlador ou não, deve exercer seu direito de voto no interesse da

companhia "e houver, por conseguinte, uma desobedi#ncia a esse princípio, estará

caracterizado o abuso do direito de voto e, no caso específico, o conflito de interesses$.

17. D!retor u!< Anton!o de "ampa!o %ampos tamb=m apresentou sua declara2)ode oto* para reaf!rmar a pos!2)o de (ue o confl!to de !nteresses* na sua acep2)o t=cn!ca*dee ser substanc!al* efet!o e !nconc!l!@el. eou-se em cons!dera2)o* no caso* o

 pr!nc>p!o da presun2)o de boa-f=* no sent!do de (ue n)o ser!a poss>el*antec!padamente* conclu!r-se pela !nten2)o de um ac!on!sta otar* em s!tua2)o deaparente confl!to* contra os !nteresses da compan&!a.

1. 6or f!m* o D!retor u!< eonardo %ant!d!ano* em seu oto* conclu!u (ue anorma em an@l!se dee ser !nterpretada da segu!nte forma:

$l&ando a parte f!nal do par@grafo f!nal 1º pelo outro lado* er!f!ca-se (ue se a del!bera2)o n)o puder benef!c!ar o ac!on!sta de modo part!cular e/ou se o seu !nteresse est!er s!nton!<ado com o!nteresse da compan&!a ele estar@ adm!t!do a otar. le poder@ otar.$

6. C,+ A74&5

19. m 1 de de<embro de 00* no 3ulgamento do processo nº RS00/,9*relat!o a recurso contra a dec!s)o da "uper!ntend5nc!a de Rela2?es com mpresas#$"6$'* o %oleg!ado da %N aprec!ou a al!ena2)o do controle da %ompan&!a deBeb!das da Am=r!ca #$Ambe$' !a permuta de a2?es com a OnterbreW ".A.#$OnterbreW$'.

0. ;o caso* alguns ac!on!stas argumentaram (ue os controladores da Ambe n)o poder!am ter part!c!pado da del!bera2)o para aproar a !ncorpora2)o da abatt BreW!ng

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%anad@ old!ng td. #$abatt$'* po!s pers!st!r!a obr!ga2)o da Ambe* perante aOnterbreW* de otar faoraelmente na refer!da del!bera2)o.

1. relator do processo* D!retor Vlad!m!r %astelo Branco %astro* cons!gnou (ue o

confl!to de !nteresses* pre!sto no par@grafo 1º do art!go 11, da e! .0/7* ser!asubstanc!al e* portanto* comportar!a um controle ex post  do eerc>c!o do d!re!to de oto pelo ac!on!sta.

. ;o entanto* na fundamenta2)o do oto* prealeceu o entend!mento de (ue oconfl!to de !nteresses* na forma pre!sta no art!go 11,* par@grafo 1º* n)o ser!a apl!c@el*

 por tratar-se de !ncorpora2)o de empresa sob controle comum* apl!cando-se o d!spostono art!go * caput e par@grafo º* da e! nº .0/7.

8. S@ a D!retora ;orma 6arente* em seu oto* reg!strou* noamente* (ue o confl!tode !nteresses ser!a formal e* portanto* os ac!on!stas controladores da Ambe n)o

 poder!am otar na assembl=!a (ue aproou a !ncorpora2)o da abatt. m seu oto* aD!retora ponderou (ue o caso n)o poder!a ser anal!sado cons!derando-se* apenas* aopera2)o de !ncorpora2)o de soc!edade sob controle comum* 3@ (ue a !ncorpora2)o daabatt estar!a atrelada E permuta de a2?es entre os controladores da Ambe e aOnterbreW* de forma (ue a !ncorpora2)o deer!a ser aprec!ada com foco nesta opera2)ode permuta de a2?es. "ob essa Gt!ca* pers!st!r!a o confl!to de !nteresses doscontroladores da Ambe* (ue ter!am !ncorr!do no $!l>c!to t!p!f!cado no art!go 11,*

 par@grafo 1º* da "A$.

. Ao f!nal* (uanto ao confl!to de !nteresses dos controladores* prealeceu o otodo D!retor Vlad!m!r %astelo Branco* enc!da a D!retora ;orma neste ponto.

IICON8LITO DE INTERESSES 8ORMAL MATERIAL

,. %onforme !nd!cam os precedentes ac!ma menc!onados* d!scut!u-se* no tempo*(ual ser!a a correta !nterpreta2)o do $confl!to de !nteresses$ pre!sto no par@grafo 1º doart!go 11, da e! nº .0/7. debate* na ma!or!a dos casos* oltou-se aoen(uadramento de tal confl!to como sendo de ordem substanc!al/mater!al ou formal.

. ;a doutr!na 3ur>d!ca* o debate se desenoleu no mesmo sent!do. A d!feren2a =(ue* nas d!scuss?es acad5m!cas* = fe!ta tamb=m uma aal!a2)o do (ue ser!a o prGpr!o$!nteresse soc!al$ da compan&!a* como prem!ssa lGg!ca para a aal!a2)o das s!tua2?es deconfl!to.

7. %om efe!to* = !nteressante notar (ue* na fundamenta2)o de suas op!n!?es* os

doutr!nadores* em grande med!da* concordam com alguns conce!tos at!nentes ao (ue

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eaur!rem os argumentos e!stentes no 4mb!to acad5m!co. ob3et!o ser@* apenas*col&er embasamento para a conclus)o deste oto.

,. C":) 7,)&*, – ,+;&6)+ <*=-6+

81. De um lado* est)o a(ueles (ue entendem (ue o $confl!to de !nteresses$ ser!a deordem mater!al* ou se3a* dee ser aal!ado conforme as c!rcunst4nc!as* a posteriori.

8. rasmo Nallad)o7* por seu trabal&o sem!nal sobre o tema* = bastante c!tado nasd!scuss?es e!stentes. m l!n&as mu!to resum!das* seus pr!nc!pa!s argumentos cons!stemno segu!nte:

!. Todo o arcabou2o (ue comp?e a leg!sla2)o soc!et@r!a co>be o $abuso de poder$ e* tamb=m* o $ato emulat!o$. ;esse sent!do* o $confl!to de!nteresses$* da mane!ra como o leg!slador d!sps na e! das ".A.*!nterl!ga-se com a(ueles conce!tos* espec!almente com o de $abuso de

 poder$ L (ue* no caso* est@ !nclu>do no prGpr!o caput  do art!go 11, dae! das ".A.. 6or essa ra<)o* a !nterpreta2)o do conce!to de $confl!to de!nteresses$ dee-se dar de uma mane!ra ampla* substanc!al #e n)oformal'F

!!. A prGpr!a e! das ".A. pre5* epressamente* a rela2)o entre assoc!edades col!gadas* controladoras e controladas* bem como de grupos

soc!et@r!os. ;esse conteto* n)o = cr>el (ue o leg!slador ten&aestabelec!do um s!stema formal de pro!b!2)o de oto* $o (ue

 prat!camente el!m!nar!a a poss!b!l!dade da soc!edade controladora otar nas assembl=!as da controlada$.

88. m pensamento semel&ante* u!< Iast)o 6aes de Barros e)es defende osegu!nte:

$Al!@s* como aderte u!g! engon! em mag!stral estudo sobre a mat=r!a* a Xpro!b!2)o de otoYcomo s!stema de tutela do !nteresse soc!al em sendo restr!ng!da gradat!amente a &!pGteses

ecepc!ona!s* em face das necess!dades do mundo econm!co moderno* caracter!<ado pelaconcentra2)o empresar!al. ;as rela2?es entre soc!edades controladoras e controladas* estas

 perdem grande parte de sua autonom!a empresar!al. #...' Da> a tend5nc!a a adotar um s!stema decontrole ex post  do eerc>c!o de otoF fulm!nando-o (uando* do confl!to de !nteresse* resulte eleob3et!amente !dneo a acarretar dano E soc!edade ou a outros ac!on!stas* ou persegu!r antagens!nde!das* para s! ou para outrem$

7 rasmo Nallad)o A<eedo e ;oaes Jran2a* $%onfl!to de Onteresses$* ")o 6aulo: al&e!ros*1998* p@gs. 9 a 97.

8u!< Iast)o 6aes de Barros e)es* $6areceres L Nolume O$* "!ngular: ")o 6aulo* 00* p. 11.

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8. Ondo al=m* os defensores da corrente mater!al!sta af!rmam (ue:

$at= mesmo por uma (uest)o 3ur>d!ca a pro!b!2)o do oto a priori* d!ante da ocorr5nc!a deconfl!to de !nteresses meramente formal* ense3a r!scos !rremed!@e!s* d!ferentemente dos r!scos

aos (ua!s se submeter!am as compan&!as com a apl!ca2)o d!n4m!ca do cr!t=r!o substanc!al*atra=s da (ual se perm!t!r!a (ue fossem desconst!tu>dos os otos !c!ados* e anulada adel!bera2)o.$9 

8,. Dessa forma* como se 5* no desenol!mento da corrente doutr!n@r!a* osdefensores do confl!to mater!al af!rmam (ue os ac!on!stas* (uando em confl!to de!nteresses* podem otar. a!s do (ue !sso* alguns sugerem (ue o ac!on!sta em confl!todea otar* po!s* do contr@r!o* n)o &aer!a oto anul@el e* portanto* n)o ser!a poss>elemanar conclus)o sobre o erdade!ro resultado da del!bera2)o* em eentual l!t>g!o parad!scut!r a ocorr5nc!a ou n)o do confl!to de !nteresses.

8. %om o de!do respe!to aos !lustres defensores da corrente mater!al!sta* ten&oalgumas reseras sobre as suas conclus?es.

87. 6r!me!ro* de uma an@l!se do teto da le! em estudo* noto (ue par@grafo 1º doart!go 11, da e! .0/7 d!<* epressamente* (ue $o ac!on!sta n)o poder@ otar$ em(uatro s!tua2?es* sendo uma delas (uando $t!er !nteresse confl!tante com o dacompan&!a$10. Dessa le!tura* e com a de!da 5n!a* n)o entendo (ue a mel&or !nterpreta2)o do teto refer!do se3a a(uela (ue eclu! a negat!a da le!* para conclu!r (ue

o ac!on!sta $poder@ otar$* em s!tua2)o de confl!to.

8. Al=m d!sso* n)o me parece (ue a pre!s)o legal das rela2?es entre as soc!edadescol!gadas* controladoras e controladas* bem como de grupos soc!et@r!os* se3acontrad!tGr!a com a pro!b!2)o do oto. ntendo (ue a le! d@ tratamento d!st!nto paras!tua2?es tamb=m d!st!ntas. fato de a le! perm!t!r (ue a %ompan&!a contrate com umde seus ac!on!stas n)o = contrad!tGr!o com a pro!b!2)o de oto nos casos de confl!tos de!nteresses* or!undos* por eemplo* do prGpr!o contrato a ser f!rmado. A!nda (ue n)o

 pers!sta o oto do ac!on!sta contratante* o contrato poder@ ser proposto e f!rmado pela%ompan&!a* con(uanto &a3a a aproa2)o dos dema!s ac!on!stas.

9 So)o 6edro Barroso do ;asc!mento* $%onfl!to de Onteresses no erc>c!o do D!re!to de Notonas "oc!edades Ann!mas #Z parte'$* Re!sta de D!re!to Banc@r!o e de ercado de %ap!ta!s* ")o 6aulo* .7* nº ,* 3ul&o/setembro* 00.

10 A negat!a cont!da no teto* (ue se resume a um par@grafo* c&ega a se repet!r* com os termos$n)o$ e $nem$. a despe!to das cr>t!cas dessa suposta le!tura s!mpl!sta e l!teral da le!* entendo (ue n)o se

 pode descartar a an@l!se s!nt@t!ca e sem4nt!ca do teto leg!slat!o. m outras palaras* parece-me (uenen&um m=todo de !nterpreta2)o pode suberter o $n)o$ pelo $s!m$.

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89. 6or outro lado* mostra-se coerente o argumento de (ue at= o adento da e!.0/7 n)o estaa epl>c!to o confl!to de !nteresses como uma das &!pGteses de

 pro!b!2)o de oto. Ass!m* entendo (ue a sua !nclus)o ser!a um Gt!mo !nd!cat!o da!nten2)o do leg!slador de pro!b!r* efet!amente* o oto do ac!on!sta* nessa &!pGtese11.

0. ssas conclus?es s)o corroboradas por uma an@l!se econm!ca do assunto*conforme coment@r!os (ue tecere! a segu!r.

4. C":) 7,)&*, – ,+;&6)+ &6">76+

1. con3unto de contratos (ue caracter!<a a compan&!a moderna se mater!al!<a ems!tua2?es de ass!metr!a !nformac!onal. Osto =* as partes possuem con3untos!nformac!ona!s d!ersos acerca da real!dade econm!ca das compan&!as. "!tua2?es deass!metr!a de !nforma2)o podem gerar do!s problemas cl@ss!cos 3@ bem eplorados pelal!teratura econm!ca: sele2)o adersa e r!sco moral. "e mecan!smos n)o forem cr!ados

 para al!n&ar !nteresses e m!t!gar a ass!metr!a* surg!r)o problemas de sele2)o adersaanter!ores E forma2)o dos contratos #ex ante' ou de r!sco moral poster!ores ao >nculocontratual #ex post '.

. caso (ue ser@ a(u! anal!sado !lustra bem a s!tua2)o de confl!to de !nteresses#pelo menos potenc!al' surg!do em uma s!tua2)o na (ual as partes possuem con3untos!nformac!ona!s d!ferentes. %laramente* ac!on!stas controladores e m!nor!t@r!os est)o!mersos em uma s!tua2)o de ass!metr!a pr!nc!palmente em rela2)o E empresa com a (ual

a compan&!a est@ contratando. b!amente o controlador possu! !nforma2?es ma!s

11  ;o Decreto-e! nº .7* de 190* eram pre!stas &!pGteses para pro!b!r o ac!on!sta de otar nas del!bera2?es da assembl=!a geral relat!as ao laudo de aal!a2)o dos bens* com (ue concorresse para aforma2)o do cap!tal soc!al* e nas dec!s?es (ue !essem a benef!c!@-lo de modo part!cular* ou* a!nda*en(uanto d!retor* na aproa2)o de suas contas. ;)o era pre!sta epressamente a pro!b!2)o de oto $por confl!to de !nteresses$.;o entanto* 3@ se pre!a (ue o ac!on!sta responder!a* por perdas e danos* se adel!bera2)o fosse !nfluenc!ada por oto substanc!almente confl!tante* a ponto de com ele formar-se ama!or!a necess@r!a."obre o assunto* odesto %aral&osa* em seus $%oment@r!os E e! de "oc!edades Ann!mas$ #op. c!t.* p.'* af!rma (ue:

$a mel&or doutr!na sempre se !nsurg!u contra o oto em caso de confl!to formal de!nteresses. S@ se entend!a (ue* pos!t!ada na opera2)o a !ncompat!b!l!dade entre o !nteresse doac!on!sta e o da compan&!a* n)o poder!a a mesa perm!t!r ao ac!on!sta !nteressado tomar parte nasdel!bera2?es da assembl=!a geral$.

m sent!do d!ametralmente oposto* rasmo Nallad)o* na sua obra $%onfl!to de Onteresses$*asseera (ue:

$6or !nteresses contr@r!os ao da soc!edade* o leg!slador (uer!a s!gn!f!car um confl!tomeramente formal de !nteresse\ ;)o. "egundo sustentaa ma!s autor!<ada doutr!na da =poca* Xo!nteresse contr@r!o = uma (uest)o de fato* a ser* po!s aprec!ada em cada casoY* sendo X!mposs>elencontrar uma regra geral e r>g!daY.$

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 prec!sas e ma!s amplas acerca da transa2)o (ue est@ sendo real!<ada do (ue o ac!on!stam!nor!t@r!o.

8. "endo ass!m* pode-se pensar na solu2)o Gt!ma para o problema em (uest)o.

%omo al!n&ar !nteresses e como garant!r (ue os suprac!tados problemas !nformac!ona!sn)o !n!ab!l!<em o contrato\ 6odemos !n!c!almente aal!ar os !ncent!os.

. ac!on!sta controlador possu! !nteresses confl!tantes #pelo menos potenc!almente' em rela2)o aos ac!on!stas m!nor!t@r!os* em fun2)o de sua part!c!pa2)osoc!et@r!a em ambas as compan&!as: compradora e endedora. ste ac!on!stacontrolador poder@ ent)o propor uma transa2)o (ue ter@ um efe!to em sua r!(ue<a

 pessoal d!ferente do efe!to para o ac!on!sta m!nor!t@r!o L !sso decorre* ob!amente* desuas part!c!pa2?es em ambas as contratantes. Q claro (ue o controlador poder@ ag!r deforma proba no caso concreto e n)o se de!ar contam!nar pelo confl!to de !nteresse. ;oentanto* o (ue o controlador far@ no caso concreto n)o = o ma!s releante. !mportante= (ue o confl!to potenc!al e!ste ex ante. u se3a* n)o &@ como o m!nor!t@r!o saber (ualser@ a postura do controlador. "empre &aer@ a poss!b!l!dade de (ue o controlador secomporte de forma !nade(uada. Q o (ue ocorre no contrato de seguros L de e>culos* por eemplo. Q !mposs>el (ue a seguradora sa!ba eatamente ex ante  (ual ser@ ocomportamento do segurado. 6or !sso ela estabelece !ncent!os para (ue ele se comportede forma a m!n!m!<ar os r!scos do s!n!stro L estabelecendo uma fran(u!a* por eemplo.

,. u se3a* !ndependentemente do comportamento do controlador ex post * e!ste o

r!sco ex ante de (ue ele n)o se comporte segundo os !nteresses dos m!nor!t@r!os. "endoass!m* cabe perguntar: (ual o efe!to desse r!sco no comportamento do m!nor!t@r!o senen&uma med!da for tomada para al!n&ar !nteresses\

. ;o etremo* o m!nor!t@r!o de!ar@ de contratar com a compan&!a. u se3a* omercado* pelos t>tulos da compan&!a* n)o ser@ !nteressante ao m!nor!t@r!o* (ue seabster@ de negoc!ar* uma e< (ue sua r!(ue<a poder@ ser transfer!da para outra empresado controlador. m casos ma!s pro@e!s* do ponto de !sta pr@t!co* nos (ua!s algumn>el de (uebra de ass!metr!a ocorra #de!do E reputa2)o do controlador ou seu &!stGr!co

de comportamentos passados* por eemplo'* os m!nor!t@r!os lear)o ao pre2o dos t>tulosesse r!sco de epropr!a2)o. u se3a* eles estar)o d!spostos a pagar um pre2o !nfer!or ao(ue pagar!am caso os !nteresses est!essem al!n&ados.

7. %omo al!n&ar esses !nteresses\ %omo resoler o problema do confl!to\ 6arece-me (ue o leg!slador fo! s@b!o ao af!rmar (ue controladores (ue possuem !nteressesconfl!tantes n)o deem otar nas assembl=!as. ]ual o efe!to pr@t!co dessa med!da\ controlador = obr!gado #uma e< (ue n)o ter@ poder !ntegral de aproar a transa2)o' aelaborar uma proposta (ue atenda m!n!mamente os !nteresses dos m!nor!t@r!os. %asocontr@r!o* ela n)o ser@ ace!ta e o negGc!o n)o ser@ concret!<ado. ;essa s!tua2)o* ele n)o

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ter@ !ncent!os para elaborar uma proposta (ue n)o atenda aos !nteresses dosm!nor!t@r!os. !ste um al!n&amento natural1.

. ]uem perde com a absten2)o do controlador\ "omente os !nteresses part!culares

deste mesmo controlador. A absten2)o do controlador redu< e ante o r!sco de (ue semater!al!<e uma transfer5nc!a de r!(ue<a entre as empresas com pre3u><os para om!nor!t@r!o.

9. 6oder-se-!a argumentar (ue tal restr!2)o de oto ter!a efe!tos delet=r!os nad!n4m!ca empresar!al e na forma2)o de contratos entre as partes !nteressadas L elementoessenc!al da autonom!a pr!ada. ;)o e3o comproa2)o emp>r!ca deste argumento* nemembasamento teGr!co. ecan!smos de m!t!ga2)o de confl!tos de !nteresse e!stem emtodos os ramos da econom!a (ue enolem ass!metr!a !nformac!onal. ;a real!dade*cre!o (ue as e!d5nc!as nos leam a preer o contr@r!o. ;o conteto do mercado decap!ta!s* a (uebra ef!c!ente de ass!metr!a !nformac!onal e o al!n&amento dos contratoss)o elementos essenc!a!s para (ue o mercado possa func!onar. "e a ass!metr!a n)o for (uebrada e os !nteresses al!n&ados* os !nest!dores L na mel&or das &!pGteses L elear)oo desconto dos t>tulos* o (ue lear@ E redu2)o da r!(ue<a de todos os  sta$eholders dacompan&!a. ra* entendo (ue = eatamente !sso (ue se (uer e!tar no mercado decap!ta!s.

,0. utro argumento = (ue tal mecan!smo resultar!a em custos ma!ores. "em dH!da*a redu2)o de ass!metr!a e o al!n&amento de !nteresses resultam em custos para as

empresas. Q claro (ue a aud!tor!a eterna !ndependente tem custos* por eemplo. Q claro(ue programas de remunera2)o ar!@el possuem custos* por eemplo. ntendo (uemecan!smos de (uebra de ass!metr!a e al!n&amento de !ncent!os deem ser alor!<adosno conteto do mercado de cap!ta!s* espec!almente (uando enolem a prote2)o deac!on!stas m!nor!t@r!os.

12 Tome-se* por eemplo* a negoc!a2)o de um terreno onde &a3a confl!to de!do E part!c!pa2)o docontrolador no lado no comprador e no endedor. 6ara s!mpl!f!car* pode-se assum!r (ue o Hn!co fator ded!scuss)o se3a o pre2o #6' de um terreno L as suas outras caracter>st!cas s)o de !nteresse do controlador e

do m!nor!t@r!o* como local!<a2)o* por eemplo. "upon&a-se (ue o pre2o 3usto do terreno se3a de ^ 100 e(ue para o controlador se3a ma!s !nteressante aumentar esse alor #sua part!c!pa2)o ac!on@r!a = ma!or noendedor do (ue no comprador'. (ue acontecer!a se ele propusesse a negoc!a2)o ao pre2o de ^ 00 Eassembl=!a\ "e o controlador n)o puder otar o efe!to ser@ claro: os m!nor!t@r!os re3e!tar)o a propostade!do ao efe!to ass!m=tr!co dela na r!(ue<a pessoal do controlador e dos m!nor!t@r!os. ;o entanto* ocontrolador* sabendo d!sso* propor!a uma transa2)o t)o absurda\ %laro (ue n)o. le sabe (ue* se ass!m of!<er* os m!nor!t@r!os re3e!tar)o a proposta e o controlador perder@ o alor presente l>(u!do #N6' do!nest!mento (ue poder!a estar em opera2)o na empresa. (ue o controlador dee fa<er\ controlador dee buscar o pre2o (ue ma!m!<e suas c&ances de (ue a transa2)o se3a ace!ta pelosm!nor!t@r!os #pressupondo* = claro* um pre2o super!or a ^ 100'. "e !sso n)o ocorrer* o negGc!o n)o ser@real!<ado e o controlador perder@ ma!s (ue o m!nor!t@r!o #sua part!c!pa2)o = ma!or no alor presentel>(u!do do pro3eto real!<ado'. u se3a* a n)o part!c!pa2)o do controlador no oto de aproa2)o do pro3eto= um !mportante !nstrumento de al!n&amento de !nteresses. controlador buscar@ um pre2o Gt!mo (ue

ma!m!<e a c&ance de a transa2)o ser completada* !sando n)o perder os benef>c!os do emprego do bemrespect!o* neste eemplo* na at!!dade operac!onal da empresa.

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,1. sse t!po de mecan!smo de restr!2)o do oto dos ac!on!stas controladores = proposto por  %&an$ov et al'( assoc!ado a mecan!smos ef!c!entes de e!denc!a2)o. ;o(ue tange ao disclosure* essa = eatamente a postura adotada por esta %om!ss)o* (ueaproou* por !nterm=d!o da Del!bera2)o %N ,0/00* o 6ronunc!amento T=cn!co 0,

do %om!t5 de 6ronunc!amentos %ont@be!s #%6%' L D!ulga2)o sobre 6artesRelac!onadas. ste pronunc!amento estabelece eatamente as !nforma2?es (ue deemser leadas ao mercado no (ue tange a transa2?es (ue se3am real!<adas entre partesrelac!onadas e (ue* naturalmente* possuem !nteresses potenc!almente confl!tantes.

6. O 6":) :*7, & , 6"+-&*,?@ -, *&,-,-& &6">76,. U7,)&*6&*, 6**&")&

,. %om as cons!dera2?es fe!tas at= o momento* = pro@el (ue esse oto este3asendo !nterpretado como ma!s uma man!festa2)o f!rme pelo entend!mento de (ue oconfl!to de !nteresses ser!a de ordem formal. ssa conclus)o n)o = de todo !ncorreta*mas gostar!a de anal!sar o pos!c!onamento formal!sta um pouco ma!s a fundo.

,8. %onforme menc!one! ac!ma* entendo (ue a redu2)o de ass!metr!a e oal!n&amento de !nteresses s)o poss>e!s* por me!o de mecan!smos (ue* num pr!me!romomento* resultam em custos* mas* num segundo momento* faorecem a !s)o (ue omercado tem perante a %ompan&!a e* conse(Pentemente* geram alor para a mesma.

,. st@-se falando a(u! sobre goernan2a corporat!a* tema (ue* como se sabe* =

cada e< ma!s eplorado e entend!do como necess@r!o para o desenol!mento domercado de cap!ta!s.

,,. %ons!derando-se a eolu2)o do (ue se entende por goernan2a corporat!a nomercado nac!onal* mostra-se ade(uada a !nterpreta2)o das normas !gentes leando-seem cons!dera2)o essa real!dade. el&or d!<endo* = !mper!osa a an@l!se da norma dentrodo conteto f@t!co a (ue ela est@ !ntegrada.

,. ;esse conteto* = !neg@el (ue as solu2?es organ!<at!as de confl!tos* surg!das

atra=s de mecan!smos cr!ados* !nclus!e* pelos prGpr!os part!c!pantes do mercado*deem ser aal!adas e* (uando poss>el* !ncent!adas. "obre o assunto* %al!to "alom)oconclu! (ue:

$A el!m!na2)o de custos de transa2)o entre cap!tal e trabal&o* custos (ue s)o crescentemente malsoluc!onados pelo mercado* = fun2)o releante da empresa. Demonstra2)o d!sso = o gan&o emef!c!5nc!a* produt!!dade e prof!ss!onal!smo ad!ndo da solu2)o par!t@r!a #ou (uase par!t@r!a'alem).

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 D3anCo* ".* a 6orta* R.* ope<-De-"!lane<* J.* "&le!fer* A. $T&e aW and conom!cs of "elf-Deal!ng$* Sournal of J!nanc!al conom!cs* 80* 00.

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mesmo pode-se d!<er sobre outras rela2?es como por eemplo a(uelas com os consum!doresou mesmo com os ac!on!stas m!nor!t@r!os.6art!cularmente em rela2)o a esses Hlt!mos em panoramas econm!cos (ue* como o bras!le!ro*demonstram uma clara !ncapac!dade do mercado em defender-l&es os !nteresses* com cr!ses deconf!an2a (ue fa<em lentamente m!grar #e m!grar para o eter!or' nosso mercado bols>st!co* uma!nteren2)o organ!<at!a ser!a ma!s (ue bem !nda.$1 

,7. Ass!m* rece!o (ue uma perspect!a mu!to r>g!da* (ue por e<es !gora para osdefensores da doutr!na do confl!to formal* possa lear-nos a !gnorar a capac!dade domercado de* por mecan!smos de goernan2a* cr!ar formas de m!t!ga2)o e at= resoler o

 problema do confl!to de !nteresses. Nale d!<er* a defesa eacerbada da pos!2)oformal!sta pode* eentualmente* fec&ar os ol&os para solu2?es !nteressantes (ue omercado apresente* de acordo com cada caso concreto.

,. A corroborar a !d=!a de (ue a an@l!se do confl!to de !nteresses n)o dee estar 

!nculada* em todos os casos* a conclus?es estan(ues* meramente ob3et!as* Jab!o[onder %omparato af!rma o segu!nte:

$A le! bras!le!ra* como a !tal!ana* pro>be se3a dado em assembl=!a geral um oto confl!tante como !nteresse da compan&!a. Ondaga-se* portanto* se a mesa d!retora dos trabal&os da assembl=!aestar!a autor!<ada a n)o computar esse oto na del!bera2)o. 6arece e!dente (ue s!m* (uando setrata de uma das s!tua2?es de confl!to aberto de !nteresses* relac!onadas no + 1º do art. 11,:del!bera2?es relat!as ao laudo de aal!a2)o dos bens com (ue o otante concorrer para aforma2)o do cap!tal* aproa2)o de contas do otante como adm!n!strador ou concess)o deantagens pessoa!s. Trata-se* af!nal* de mera apl!ca2)o do pr!nc>p!o nemo iudex in causa propria.

T!rante esses casos epressamente !nd!cados na norma* para (ue &a3a !mped!mento do oto =

m!ster (ue o confl!to de !nteresses transpare2a a priori da prGpr!a rela2)o ou negGc!o sobre (uese a! del!berar* por eemplo* um contrato b!lateral entre a compan&!a e o ac!on!sta. ;)otransparecendo prel!m!narmente o confl!to de !nteresses* nem por !sso de!a de aler a pro!b!2)odo oto* a (ual cont!nua a se d!r!g!r ao otante e (ue pode* em (ual(uer &!pGtese* ser !nocada

 por outros ac!on!stas presentes na assembl=!a.$1, #gr!fou-se'.

,9. teto ac!ma transp?e a !d=!a de (ue &aer@* nos casos de confl!tos de!nteresses* duas s!tua2?es d!st!ntas: #!' uma em (ue tal confl!to transpare2a a priori*(uando* ent)o* o !mped!mento de oto dee !gorar sumar!amenteF #!!' outra em (ueesse confl!to n)o se3a t)o e!dente* sendo poss>el* ob!amente* cons!derar-se a

 pro!b!2)o do oto* a (ual* por=m* deer@ ser 3ust!f!cada* ao ser !nocada por outros

ac!on!stas.

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 %al!to "alom)o J!l&o* $%onfl!to de Onteresses: portun!dade 6erd!da$* R!o de Sane!ro: Jorense* 00.

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 J@b!o [onder %omparato* em $%ontrole con3unto* abuso no eerc>c!o do oto ac!on@r!o e al!ena2)o!nd!reta de controle empresar!al$* ")o 6aulo: "ara!a* 1990* pg. 91.

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0. ;esse sent!do* conforme aal!a2)o de %al!to "alom)o* a op!n!)o de %omparaton)o se en(uadrar!a* na doutr!na !gente* em um pos!c!onamento pelo confl!to formal oumater!al* representando* na erdade* uma terce!ra corrente de pensamento1.

1. a!s uma proa de (ue a pos!2)o defend!da por %omparato prop?e uma solu2)oma!s fle>el* na aprec!a2)o do confl!to de !nteresses* est@ na conclus)o do parecer (ue!ntegra o teto antes c!tado* em (ue o refer!do 3ur!sta sugere algumas !ndaga2?es (uedeem or!entar o 3ulgador* na an@l!se do confl!to de !nteresses* a saber:

- $!nteresse part!cular dos controladores confl!taa com o !nteresse comumdos sGc!os\$

- $podem _os` ac!on!stas controladores demonstrar (ue ag!ram sempre !sandoao ma!or benef>c!o* ou ao menor sacr!f>c!o* dos dema!s ac!on!stas\$

. %ompart!l&o !ntegralmente com a forma de !nterpreta2)o do art!go 11,* par@grafo 1º* proposta por %omparato. ntendo (ue o confl!to de !nteresses pode ser er!f!cado tanto a priori* nos casos em (ue possa ser fac!lmente e!denc!ado* (uanto a

 posteriori* nas s!tua2?es em (ue n)o transpare2a de mane!ra relu<ente.

8. Q erdade (ue* como menc!onado* um contrato entre a compan&!a e umac!on!sta trar@ cons!go* necessar!amente* uma s!tua2)o de confl!to* natural da prGpr!arela2)o entre os contratantes. as* em tese* se o ac!on!sta* por !nterm=d!o de algum

mecan!smo de goernan2a* f!<er proa de (ue ag!r@ de acordo com o !nteresse dacompan&!a* o seu oto ser@ poss>el* a!nda (ue se3a parte de contrato com acompan&!a17.

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 %al!to "alom)o J!l&o* op. c!t.* nota 8.$6arte da doutr!na class!f!ca a &!pGtese do art. 11, par@grafo pr!me!ro como confl!to

formal* no sent!do de (ue n)o poder!a o ac!on!sta concorrer para a forma2)o da ontade epressaem del!bera2)o assemblear relat!a Xao laudo de aal!a2)o de bens com (ue concorrer para aforma2)o do cap!tal soc!al e E aproa2)o de suas contas como adm!n!stradorY. A part!c!pa2)o doac!on!sta em duas pos!2?es 3ur>d!cas contrapostas = ra<)o suf!c!ente para a suspens)o doeerc>c!o de oto #...'. 6or outro lado* &@ !ndaga2)o se e!st!r!a* no d!spos!t!o legal* uma efet!a!ola2)o a acarretar a nul!dade do oto per se ou se a san2)o legal de anula2)o somente ser!aapl!cada na presen2a de confl!to mater!al de !nteresses #...'. ste (uest!onamento sere E parte dadoutr!na (ue cons!dera necess@r!a a aal!a2)o de confl!to de !nteresses !n concreto* n)o bastandosua mera pre!s)o formal #...'. 6or f!m* &@ terce!ra pos!2)o no sent!do de (ue embora o confl!tode !nteresses dea ser apurado caso a caso* permanece a pro!b!2)o do oto X(uando se trata deuma das s!tua2?es de confl!to aberto de !nteresses* relac!onadas no par@grafo 1º do art. 11,Y* po!sXtrata-se* af!nal* de mera apl!ca2)o do pr!nc>p!o nemo !ude !n causa propr!aY* . J.[.%omparato$

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  Omportante abr!r um par5ntese para epl!car (ue o confl!to* !ntr>nseco determ!nadas rela2?es* 3ama!s poder@ ser totalmente el!m!nado do 4mago das !nten2?es do ac!on!sta. 6or=m* como d!to* esse confl!to poder@* por mecan!smos* ser supr!m!do e resol!do como problema* nas man!festa2?es e na postura do

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. %om efe!to* ser@ sempre d!f>c!l er!f!car se a man!festa2)o do ac!on!sta cond!<*ou n)o* com o !nteresse soc!al da compan&!a. ;esse aspecto* alguns d!r)o ser !mposs>ela cr!a2)o de mecan!smos (ue assegurem* com alt>ss!mo grau de certe<a* a solu2)o do

 problema do confl!to* na man!festa2)o do oto. D!r)o (ue confl!to nunca poder@ ser resol!do* ex ante* por med!das acautelatGr!as tomadas pela prGpr!a compan&!a* em atosde mel&or goernan2a.

,. Acred!to* no entanto* (ue o estudo constante do assunto* das eolu2?es nosarran3os negoc!a!s do mercado* poder@* ao menos em tese* tra<er uma solu2)o para o

 problema ora em debate. ;)o podemos af!rmar (ue o confl!to de !nteresses n)o poder@ser resol!do* ex ante. ssa poss!b!l!dade prec!sa manter-se aberta.

. "e essa op!n!)o corresponde a uma terce!ra corrente sobre o assunto ou se ser!aapenas um aperfe!2oamento da corrente formal* trata-se de um (uest!onamento!nteressante. eu entend!mento = (ue essa !s)o est@ al!n&ada com alguns debatesencontrados !nternac!onalmente e encontra embasamento em pensamentos de alguns!mportantes doutr!nadores* a(u! c!tados.

7. "ob essa Gt!ca* parece-me (ue o presente caso merece espec!al aten2)o* po!s a%ompan&!a est@ propondo* 3ustamente* uma solu2)o para o problema do confl!to de!nteresses.

IIIO CASO EM ANLISE

. Resum!ndo tudo (ue fo! d!to at= o momento* o confl!to de !nteresses* em ma!or ou menor grau* ser@ !nerente a uma s!tua2)o (ue enola contrato b!lateral entre acompan&!a e o ac!on!sta. 6ortanto* nessas s!tua2?es* presume-se (ue os ac!on!stascontratantes n)o podem otar na assembl=!a geral (ue @ del!berar sobre o contrato de(ue s)o parte.

9. 6or outro lado* eentua!s solu2?es (ue !sem E solu2)o do problema do confl!to

n)o deem ser rec&a2adas de plano. Adm!to* ao menos em tese* (ue = poss>el odesenol!mento de mecan!smos estrutura!s (ue m!t!guem ou resolam* na pr@t!ca* oconfl!to de !nteresses. m outras palaras* n)o acred!to ser !mposs>el a solu2)o do

 problema do confl!to* por me!o de mecan!smos de controle e al!n&amento de !ncent!os.

70. "obre esse Hlt!mo ponto* al&o-me da clara def!n!2)o de %al!to "alom)o*acerca das solu2?es organ!<at!as:

$6or solu2)o org4n!ca ou estrutural (uer-se s!gn!f!car a tentat!a de resoler nos Grg)ossoc!et@r!os o problema do confl!to* se3a atra=s da !ncorpora2)o no Grg)o de todos os agentes (ue

ac!on!sta perante a soc!edade.

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t5m !nteresse ou sofrem as conse(P5nc!as* ou atra=s da cr!a2)o de Grg)os !ndependentes* n)o pass>e!s de ser !nfluenc!ados pelos !nteresses confl!tantes.$1 

71. Q eatamente o (ue ocorre no presente caso. A Tractebel prop?e (ue se3a cr!ado* pelo %onsel&o de Adm!n!stra2)o da compan&!a* um %om!t5 spec!al Ondependente para

Transa2?es com 6artes Relac!onadas #$%om!t5$'* composto eclus!amente por adm!n!stradores* em sua ma!or!a !ndependentes* !nclu!ndo membros do %onsel&o deAdm!n!stra2)o e da D!retor!a da %ompan&!a.

7. 6or=m* como !sto* o confl!to de !nteresses (ue gera ma!or preocupa2)o = a(ueleentre o controlador e o m!nor!t@r!o19. a proposta da compan&!a* da mane!ra como fo!fe!ta* n)o pre5 a m!t!ga2)o d!reta desse confl!to* sendo (ue sG a presen2a de membrosda adm!n!stra2)o da compan&!a* a!nda (ue !ndependentes* n)o assegurar@ a prote2)o aosm!nor!t@r!os* com rela2)o E negoc!a2)o dos termos do contrato a ser f!rmado com o

controlador 0

78. A solu2)o proposta pode* potenc!almente* m!t!gar o confl!to de !nteresses. Deeser cons!derada* a!nda* um ato de goernan2a @l!do* at= por(ue em l!n&a com o (ued!sp?e o 6arecer %N nº 8,.

7. Dee-se fr!sar* por=m* (ue o prGpr!o 6arecer %N nº 8, de!a epresso (ue asua apl!ca2)o = d!rec!onada* espec!f!camente* para a &!pGtese do art!go da e! nº.0* de 197* (ue $criou um regime especial para as operaç)es de fusão,

incorporação e incorporação de aç)es envolvendo a sociedade controladora e suas

controladas ou sociedades sob controle comum$* caso em (ue o controlador pode* !ade regra* eercer seu d!re!to de oto. 6ortanto* a s!tua2)o pre!sta no 6arecer n)oecepc!ona* em absoluto* a pre!s)o do par@grafo 1º do art!go 11,* ora em an@l!se1.

18

 %al!to "alom)o J!l&o* op. c!t.

19

 b!amente* n)o se (uer d!<er a(u! (ue o Hn!co confl!to a (ue se refere par@grafo 1º do art!go 11, se3aa(uele entre o controlador e o m!nor!t@r!o. At= por(ue o teto legal !nc!de para (ual(uer ac!on!sta (ue se

encontre em s!tua2)o de confl!to.

20

  ;esse sent!do* anoto l!2)o sobre os custos de ag5nc!a entre controladores e a adm!n!stra2)o: $!he

 principal costs of a board approval requirement are &ust the inverse of its virtues *ndependent directors

ma+ not be disinterested trustees that the la contemplates or the most part, the+ are selected ith the

.interested/ consent of top executive officers, controlling shareholders, or both *f the+ are unli$el+ to

intervene to derail fair transactions, the+ ma+ also be unli$el+ or unable to ob&ect to unfair ones,

especiall+ at the margins$ $T&e AnatomK of %orporate aW. "econd d!t!on$* ;eW orC: ford* 009* p. 1.

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  ;o prGpr!o parecer* ressalta-se ser pac>f!co nesta autar(u!a o entend!mento de (ue o reg!me espec!al

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7,. Ass!m* n)o obstante os esfor2os empreend!dos* entendo (ue o %om!t5 proposto pela Tractebel n)o el!m!na* de mane!ra efet!a* o problema do confl!to de !nteresses*ra<)o pela (ual n)o e3o a med!da como suf!c!ente para superar a pro!b!2)o de oto

 pre!sta no par@grafo 1º do art!go 11, da e! .0/7.

7. ;esse sent!do* = prec!so (ue as propostas !sem* em casos como o presente* Eefet!a prote2)o dos ac!on!stas m!nor!t@r!os* !nclu!ndo* por eemplo* a part!c!pa2)oat!a destes na negoc!a2)o das cond!2?es dos contratos (ue gerem as s!tua2?es deconfl!to.

77. ssa sugest)o* al!@s* coaduna-se com algumas eper!5nc!as obt!das em pa>sescom mercado de cap!ta!s ma!s desenol!do* como os stados n!dos da Am=r!ca:

$#' t&e [ s&ares W!t& t&e .". a 3ud!c!al trad!t!on of accept!ng m!nor!tK s&are&older approalas t&e most rel!able met&od of screen!ng confl!cted transact!ons W!t& controll!ng s&are&olders.$

7. utras sugest?es poder)o* e!dentemente* surg!r. ]uando f!nalmente for  poss>el af!rmar (ue um mecan!smo resola o confl!to e!stente* ser@ poss>el (ue oac!on!sta (ue contrata com a compan&!a ote* po!s ter@ a proa de (ue a suaman!festa2)o se deu em conson4nc!a com os !nteresses soc!a!s.

IVCONCLUSÃO

79. ;o caso em an@l!se* a solu2)o proposta pela Tractebel n)o soluc!ona o problemado confl!to de !nteresses. mecan!smo por eles proposto #ele!2)o de um %om!t5spec!al Ondependente para Transa2?es com 6artes Relac!onadas' claramente n)oel!m!na o r!sco de confl!to ex ante. ntendo* portanto* na an@l!se deste caso concreto*(ue o tratamento ade(uado* tendo em !sta nossa leg!sla2)o soc!et@r!a e o al!n&amentode !nteresses entre m!nor!t@r!os e controladores* = a absten2)o do oto.

R!o de Sane!ro* 09 de setembro de 010.

Alesandro Broedel opesD!retor-relator 

 pre!sto no art!go n)o afasta a apl!ca2)o das dema!s pre!s?es da e! nº .0/7* fa<endo-serefer5nc!a* no caso* aos deeres de d!l!g5nc!a e lealdade dos adm!n!stradores.

22 $T&e AnatomK of %orporate aW. "econd d!t!on$* c!t.* p. 1.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N# RJ 2009$11!9%R&'. "# !190/2010(

V) -, P*&+-&")& M,*, H&&", S,"),",

A consulta da %ompan&!a est@ formulada em termos etremamente amplos*recobr!ndo @r!as &!pGteses (ue n)o necessar!amente recebem o mesmo tratamento E lu<das d!spos!2?es da e! nº .0/7. De fato* a %ompan&!a sol!c!ta $a re!s)o doentend!mento man!festado no f>c!o/%N/"6/IA-8/;º101/10* de modo a (ue se3ameclu>das do !mped!mento E ota2)o do ac!on!sta controlador ao menos as transa2?escom partes relac!onadas (ue ten&am s!do negoc!adas por me!o do com!t5 espec!al!ndependente cr!ado nos moldes do 6arecer %N nº 8,* (ual(uer (ue se3a formaescol&!da pela transa2)o$. sol!c!ta (ue se recon&e2a (ue* $nessas cond!2?es* oac!on!sta controlador n)o estar!a !ncurso em s!tua2)o de confl!to de !nteresse mater!al*(ue o !mped!sse de otar* na med!da em (ue a negoc!a2)o da transa2)o pelo %om!t5Ondependente 3@ assegurar!a (ue suas cond!2?es ter!am s!do estabelec!das Xem benef>c!ode todos os ac!on!stas e n)o apenas do controladorY$.

Ne3a-se* pelos termos da consulta* (ue n)o &aer!a uma Hn!ca resposta para todosos casos al! refer!dos. A def!n!2)o cont@b!l de transa2)o entre partes relac!onadas L (uesere de refer5nc!a para a consulta L = sab!damente abrangente e alcan2a (ual(uer opera2)o #de nature<a contratual ou soc!et@r!a' enolendo soc!edades controladoras*controladas* sob controle comum* adm!n!stradores* fam!l!ares etc. esmo part!ndo do

 pressuposto #subentend!do na consulta' de (ue tal opera2)o se3a da(uelas (ue* por d!spos!2)o legal ou estatut@r!a* deam ser submet!das a assemble!a geral de ac!on!stas*n)o &aer!a uma solu2)o Hn!ca para a (uest)o do !mped!mento de oto do ac!on!stacontrolador* po!s a e! nº .0/7 tra< regramento espec>f!co para determ!nadasopera2?es* como* por eemplo* o d!sposto no art. para as !ncorpora2?es* c!s?es efus?es entre soc!edades controladoras e controladas* ou sob controle comum.

m !sta d!sso* entendo (ue a consulta tamb=m deer!a ser respond!da emtermos gera!s* com a s!mples anota2)o dos d!spos!t!os lega!s (ue podem ser 

 pert!nentes* 3@ (ue (ual(uer eame ma!s aprofundado depender!a do con&ec!mento dosdetal&es da transa2)o entre partes relac!onadas em (ue se cog!ta o !mped!mento de otodo ac!on!sta controlador* os (ua!s* toda!a* n)o foram fornec!dos na consulta.

 ;)o obstante* para n)o frustrar a consulente* po!s !mag!no (ue seu ob3et!o se3aobter da %N uma or!enta2)o (uanto E apl!ca2)o do d!sposto no + 1º do art. 11, emcasos an@logos E(uele (ue mot!ou o f>c!o/%N/"6/IA-8/;º101/10* passo a fa<er algumas cons!dera2?es sobre o !mped!mento de oto do ac!on!sta controlador nadel!bera2)o assemblear dest!nada a aproar a celebra2)o de contrato b!lateral em (ue o

 prGpr!o ac!on!sta* ou soc!edade por ele controlada* f!gura como contraparte.

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A (uest)o* como se sabe* = das ma!s controert!das tanto na doutr!na como na 3ur!sprud5nc!a desta Autar(u!a* tendo o %oleg!ado* em oportun!dades d!ersas* adotado pos!2?es d!ergentes sobre o tema. m bree s>ntese* a d!scuss)o se d@ a respe!to dedo!s aspectos da !nterpreta2)o do d!sposto no + 1º do art. 11,. 6r!me!ro* embora

 prepondere na %N o entend!mento de (ue* no caso de del!bera2)o (ue possa benef!c!ar o ac!on!sta Xde modo part!cularY* o confl!to dee ser eam!nado antes dadel!bera2)o* bastando* para sua conf!gura2)o* a !dent!f!ca2)o do benef>c!o part!cular aser reert!do em faor do ac!on!sta* &@ contro=rs!a (uanto E etens)o dessa &!pGtese.D!scute-se* a propGs!to* se ela se restr!nge ao benef>c!o part!cular receb!do peloac!on!sta* na sua (ual!dade de ac!on!sta* (ue rompe a !gualdade entre os sGc!os* ou seabrange (ual(uer benef>c!o a ser conced!do por conta da del!bera2)o* ao ac!on!sta* (uen)o se3a etens>el aos dema!s.

 ;esse ponto* parece-me ma!s acertada a segunda pos!2)o* pelas mesmas ra<?es(ue foram man!festadas pelo -6res!dente arcelo Tr!ndade em seu oto no

 3ulgamento do On(u=r!to Adm!n!strat!o RS001/977. %om efe!to* sob pena de seadotar uma !nterpreta2)o a<!a de ut!l!dade pr@t!ca e em descompasso com a atualreal!dade das compan&!as abertas* entendo (ue o ac!on!sta est@ !mped!do de otar todae< (ue da del!bera2)o possa resultar a seu faor um benef>c!o part!cular* ou se3a* (uen)o se3a etens>el aos dema!s ac!on!stas. Da> decorre* como conse(P5nc!a !ne!t@el*(ue o ac!on!sta controlador est@ #pre!amente' !mped!do de otar na del!bera2)o deassemble!a dest!nada a aproar a celebra2)o de contrato b!lateral em (ue f!gura comocontraparte* po!s a contrapresta2)o a ser receb!da por for2a do contrato const!tu! um

 benef>c!o part!cular* (ue* n)o &@ dH!da* n)o = compart!l&ado com os dema!s ac!on!stas.

as* a!nda (ue se entenda (ue a contrapresta2)o resultante de contrato b!lateraln)o tradu<* nos termos da le!* um Xbenef>c!o part!cularY em faor do ac!on!sta L o (ue sGadm!to por(ue me parece !mportante aprec!ar outros aspectos !nteressantes da consulta

 L entendo (ue* na &!pGtese d!scut!da* o ac!on!sta controlador estar!a de todo modo!mped!do de otar. A ra<)o para tanto refere-se* agora* ao segundo aspecto debat!do(uanto E !nterpreta2)o do d!sposto no + 1º do art. 11,: o !mped!mento de oto em casode confl!to de !nteresses.

 ;esse ponto* a contro=rs!a d!< respe!to ao (ue se3a X!nteresse confl!tante com oda compan&!aY e a d!scuss)o est@ polar!<ada em torno de duas pos!2?es: de um lado* osdefensores do c&amado confl!to formal* e* de outro lado* os (ue cr5em (ue o confl!to =substanc!al. m Hlt!ma an@l!se* a (uest)o est@ em saber se = caso de !mped!mento deoto (ue se er!f!ca antes da del!bera2)o* (uando o ac!on!sta nela t!er um !nteresseconfl!tante com o dos dema!s ac!on!stas* por ser part!cular a ele* ou de modal!dade!l>c!ta de eerc>c!o do d!re!to de oto* cu3o eame sG pode ser fe!to poster!ormente Edel!bera2)o* 3@ (ue sG se conf!gura (uando o ac!on!sta t!er* por for2a de !nteresse!rreconc!l!@el com o da compan&!a* ocas!onado pre3u><os a ela.

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laudo de aal!a2)o de seus bens* por(ue = e!dente (ue nesses casos tamb=m = poss>el(ue* n)o obstante os !ncent!os contr@r!os* o ac!on!sta ote no !nteresse da compan&!a.

nf!m* por todo o eposto* f!ca claro (ue* na m!n&a op!n!)o* o art. 11,* + 1º* ao

determ!nar (ue o ac!on!sta f!ca !mped!do de otar nas del!bera2?es em (ue t!er !nteresse confl!tante com o da compan&!a* estabeleceu erdade!ra &!pGtese de!mped!mento de oto* (ue pode ser controlada antes da del!bera2)o* se &ouer e!d5nc!ade (ue est@ em 3ogo algum !nteresse part!cular do ac!on!sta* (ue n)o = comum aosdema!s. confl!to se conf!gura a part!r da !dent!f!ca2)o desse !nteresse part!cular*!ndependentemente da comproa2)o de pre3u><o E compan&!a.

 ;o entanto* parece-me (ue esse prece!to legal dee ser apl!cado com prud5nc!a*sob pena de se er!f!car* a preteto de se co!b!r os confl!tos de !nteresses* um ecess!ocerceamento ao eerc>c!o do d!re!to de oto pela mesa d!retora dos trabal&os daassemble!a. Acred!to (ue sG se dea !mped!r o ac!on!sta de eercer o oto com basenesse fundamento* (uando* no caso concreto* er!f!car-se* de mane!ra e!dente* o!nteresse part!cular em 3ogo na del!bera2)o. A propGs!to* parece-me acertada a op!n!)odo 6rofessor J@b!o [onder %omparato:

$#...' para (ue &a3a !mped!mento do oto = m!ster (ue o confl!tode !nteresses transpare2a a priori da prGpr!a estrutura da rela2)oou negGc!o sobre (ue se a! del!berar* como* por eemplo* umcontrato b!lateral entre a compan&!a e o ac!on!sta.$8

@ casos* por=m* em (ue o confl!to n)o = t)o fac!lmente !dent!f!c@el. ;essecaso* a!nda (ue a mesa n)o dea !mped!r o ac!on!sta de otar* a pro!b!2)o de otocont!nua a aler. Af!nal* o pr!nc!pal dest!nat@r!o da norma = o prGpr!o ac!on!sta* (uedee* portanto* er!f!car se est@ !mped!do ou n)o de otar. Da mesma forma* caso oconfl!to sG se3a detectado apGs a real!<a2)o da del!bera2)o* nada !mpede (ue o oto doac!on!sta se3a !mpugnado. m todo caso* cabe ressaltar (ue* a meu er* o confl!to de!nteresses se conf!gura !ndependentemente da comproa2)o de pre3u><o E compan&!a*

 pelas ra<?es 3@ epostas.

ntendo portanto* do mesmo modo (ue o D!retor Relator* (ue a del!bera2)oassemblear dest!nada a aproar a celebra2)o de contrato b!lateral em (ue o prGpr!o

23

 0ontrole con&unto, abuso no exercício do voto acionário e alienação indireta de controle empresarial * !n %ireito 1mpresarial 1studos e 2areceres* ")o 6aulo: "ara!a* 1990* p. 91.

24

  mesmo autor af!rma nessa d!re2)o: $;)o transparecendo prel!m!narmente o confl!to de !nteresses* nem

 por !sso de!a de aler a pro!b!2)o de oto* ao (ual cont!nua a se d!r!g!r ao otante* e (ue pode* em(ual(uer &!pGtese* ser !nocada por outros ac!on!stas presentes E assembl=!a$ #loc cit'.

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ac!on!sta da compan&!a f!gura como parte tradu<* por ecel5nc!a* &!pGtese clara deconfl!to de !nteresses* por(ue o !nteresse confl!tante resulta da prGpr!a estrutura b!lateralda transa2)o a ser aproada. "endo ass!m* em m!n&a op!n!)o* o ac!on!sta dee abster-sede otar.

 ;esse ponto* cre!o ser !mportante menc!onar o argumento por alguns leantadode (ue a ado2)o de um eame do confl!to de !nteresses do ac!on!sta controlador (ue!ndependa da apura2)o do car@ter pre3ud!c!al do oto eerc!do lear!a a conse(P5nc!as!nace!t@e!s* po!s suberter!a o pr!nc>p!o ma3or!t@r!o (ue rege ord!nar!amente assoc!edades ann!mas. %ontra esse argumento* n)o ten&o como de!ar de ressaltar (ue a

 pro!b!2)o do oto em caso de confl!to de !nteresses procura* a bem da erdade* proteger a regra da ma!or!a. "em dH!da* em s!tua2?es norma!s* o ac!on!sta controlador est@ emcond!2)o para dec!d!r o (ue = o mel&or para a compan&!a* !nclus!e em fun2)o dosdeeres f!duc!@r!os (ue l&e s)o atr!bu>dos pela le!. ;o entanto* nos casos de confl!to*

 3ustamente em ra<)o dos !ncent!os (ue tem para eercer o oto em faor de outros!nteresses (ue a(ueles da compan&!a* !sso de!a de ser erdade e a regra da ma!or!a 3@n)o func!ona corretamente* ou mel&or* sG pode func!onar corretamente se essa ma!or!an)o for formada pela ontade do ac!on!sta controlador. Af!nal* a leg!t!m!dade daassemble!a para del!berar sobre os assuntos de !nteresse da compan&!a parte do

 pressuposto de (ue a ma!or!a = capa< de epressar o (ue = mel&or para a compan&!a* o(ue* e!dentemente* nos casos de confl!to* sG pode ser at!ng!do caso o ac!on!sta!nteressado este3a !mped!do de otar.

Adema!s* entendo (ue* em !sta dos !nteresses em 3ogo* = ma!s proporc!onalconceder aos ac!on!stas m!nor!t@r!os um d!re!to de eto sobre uma transa2)o a ser celebrada entre a compan&!a e o controlador do (ue perm!t!r (ue este concentre em suasm)os o poder de tomar esta dec!s)o por s! mesmo* en(uanto contraparte no contrato* e

 pela compan&!a. %om efe!to* nas s!tua2?es em (ue o confl!to = e!dente* em (ue oac!on!sta controlador = c&amado a defender* na celebra2)o do negGc!o* tanto os seus!nteresses como os da compan&!a* me parece (ue o !mped!mento de oto oferece umasolu2)o e(u!l!brada* (ue tem por efe!to pr@t!co confer!r aos m!nor!t@r!os um d!re!to deeto sobre a transa2)o* colocando-os em pos!2)o ma!s par!t@r!a em rela2)o ao ac!on!sta

controlador (ue* por ser parte contratante* tamb=m pode des!st!r de fa<er o negGc!o* sen)o est!er de outro modo conenc!do. De ma!s a ma!s* n)o se pode perder de !sta (ue*no d!a a d!a das compan&!as* a grande ma!or!a das transa2?es entre partes relac!onadasn)o = submet!da E assemble!a* sendo aproadas eclus!amente no 4mb!to dos Grg)osde adm!n!stra2)o. Dessa mane!ra* o (ue est@ realmente em 3ogo (uando da apl!ca2)o do+ 1º do art. 11, s)o os poucos casos em (ue* em ra<)o da sua !mport4nc!a* a le! ou oestatuto determ!na a subm!ss)o da transa2)o E assemble!a. ra* = 3ustamente nessescasos (ue* rep!to* 3ust!f!cam por sua !mport4nc!a a !nteren2)o da assemble!a* (ue

 parece fundamental assegurar a forma2)o de uma ontade colet!a al!n&ada com os!nteresses da compan&!a* sem estar contam!nada com os !nteresses part!culares doac!on!sta controlador. Ass!m* parece-me (ue a solu2)o ma!s proporc!onal* e cond!<ente

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com a leg!sla2)o em !gor* cons!ste em pro!b!r o eerc>c!o do d!re!to de oto pelocontrolador* confer!ndo-se tanto a este #(ue pode !mped!r a celebra2)o do negGc!o por ser parte contratante' como aos m!nor!t@r!os um poder de eto.

Je!tas estas cons!dera2?es sobre o alcance da regra do + 1º do art. 11, da e!.0/7* pretendo a!nda anal!sar uma Hlt!ma (uest)o susc!tada pela consulta. %re!o ser  prec!so responder se* n)o obstante a !nc!d5nc!a do refer!do d!spos!t!o* o ac!on!stacontrolador poder!a otar na del!bera2)o (ue dec!d!r sobre o contrato entre ele e acompan&!a* caso a transa2)o ten&a s!do negoc!ada por me!o do com!t5 espec!al!ndependente cr!ado nos mesmos moldes da(uele suger!do pelo 6arecer %N nº 8,.

 ;esse ponto* concordo tamb=m com o D!retor Relator de (ue a resposta =negat!a. ma e< esclarec!do* como !sto* (ue essa del!bera2)o benef!c!a o ac!on!stade modo part!cular* em ra<)o da antagem consubstanc!ada na contrapresta2)o* e a!nda(ue ele tem !nteresse confl!tante com o da compan&!a* em !rtude de ser sua contrapartena transa2)o* n)o cons!go ace!tar (ue a atua2)o do com!t5 !ndependente possa afastar a!nc!d5nc!a das &!pGteses lega!s de !mped!mento de oto. %om efe!to* mesmo adm!t!ndo-se (ue a atua2)o do com!t5 ten&a assegurado cond!2?es comutat!as E transa2)o L o (ue*

 penso* sG poder!a ser atestado em cada caso concreto L o benef>c!o part!cular e o!nteresse confl!tante a!nda estar!am presentes* ante o fato de (ue o ac!on!sta controlador = a contraparte da compan&!a na transa2)o.

Apesar d!sso* parece-me !mportante enaltecer a !n!c!at!a da compan&!a no

sent!do de cr!ar um com!t5 espec!al !ndependente* nos moldes do recomendado pelo6arecer %N nº 8,* para atuar na negoc!a2)o de transa2?es com partes relac!onadas.mbora* como d!to* n)o afaste a !nc!d5nc!a do d!sposto no + 1º do art. 11, da e!.0/7* e3o (ue esse mecan!smo tem* pelo menos* duas conse(P5nc!as pos!t!as.6r!me!ro* const!tu! uma boa pr@t!ca de goernan2a a ser adotada pelos adm!n!stradoresda compan&!a para o cumpr!mento de seus deeres lega!s. De fato* a negoc!a2)o dostermos da transa2)o pelo com!t5 pode contr!bu!r erdade!ramente para osadm!n!stradores se des!ncumb!rem* nos termos do art. , da e!* do deer de <elar para(ue a opera2)o s!ga cond!2?es estr!tamente comutat!as.

A segunda conse(P5nc!a pos!t!a = (ue a atua2)o do com!t5 !ndependente podese reelar mu!to !mportante* na pr@t!ca* para conencer os ac!on!stas m!nor!t@r!os doefe!to ben=f!co da transa2)o para a compan&!a. ;a erdade* (uanto ma!s efet!os

 parecerem o mecan!smo de negoc!a2)o e a !ndepend5nc!a dos membros do com!t5* ma!s!@el tende a ser a aproa2)o da opera2)o pelos m!nor!t@r!os.

R!o de Sane!ro* 9 de setembro de 010.

ar!a elena dos "antos Jernandes de "antana

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P*6. RJ2009/11!9V) - D*&)* M,*6+ P")

1. I")*-?@

1. presente caso enole do!s dos ma!s !mportantes problemas pr@t!cos do d!re!tosoc!et@r!o bras!le!ro: confl!to de !nteresses no eerc>c!o do d!re!to de oto e apl!ca2)odos deeres f!duc!@r!os dos adm!n!stradores em negGc!os com partes relac!onadas. ;)o= sG. ste caso e!ge (ue se d!scorra sobre as !ntr!ncadas rela2?es entre esses do!sassuntos* (ue 3@ s)o suf!c!entemente compleos (uando anal!sados !soladamente.

. A Tractebel nerg!a ".A. #$Tractebel$' ad(u!r!u recentemente o controle da "ue<nerg!a Reno@el ".A. #$"R$'* (ue antes pertenc!a E sua controladora* a IDJ "ue<nergK at!n Amer!ca 6art!c!pa2?es tda. #$IDJ "ue<$'. 6or for2a do d!sposto no art.,* OO* $b$* da e! nº .0* de 1, de de<embro de 197* essa a(u!s!2)o ser@ em breesubmet!da a rat!f!ca2)o pela assembl=!a geral da Tractebel.

8. Descontente com a opera2)o ac!ma* um ac!on!sta m!nor!t@r!o da Tractebel (uest!onou asuper!ntend5nc!a de rela2?es com empresas da %N #$"6$' sobre as med!das (uedeer!am ser tomadas para assegurar a comutat!!dade da opera2)o. A "6 respondeu(ue a IDJ "ue< n)o poder!a otar na refer!da assembl=!a* E lu< do d!sposto no +1º doart. 11, da e! nº .0* de 197* (ue !mpede o ac!on!sta de eercer seu d!re!to de oto

(uando a del!bera2)o puder benef!c!@-lo de modo part!cular.

. A Tractebel e a IDJ "ue< acataram o entend!mento da "6 e !nformaram E %N (ue aHlt!ma n)o otar@ na refer!da assembl=!a. A Tractebel nos !nforma* por=m* (ue pretendereal!<ar outras opera2?es semel&antes com a IDJ "ue< no futuro e nos consulta sobre a

 poss!b!l!dade de adotar um proced!mento de leg!t!ma2)o alternat!o nessas prG!masopera2?es.

,. proced!mento alternat!o proposto pela Tractebel = bastante con&ec!do desta

autar(u!a. Onsp!rada no 6arecer de r!enta2)o %N nº 8,* de 1º de setembro de 00#$6arecer 8,$'* a Tractebel pretende cr!ar um com!t5 espec!al* composto em sua ma!or!a

 por membros !ndependentes* para negoc!ar os termos e cond!2?es das prG!masopera2?es (ue real!<ar com a IDJ "ue<* sobretudo o pre2o de compra de outrassubs!d!@r!as como a "R.

. A consulta apresentada pela compan&!a ersa sobre os efe!tos da ado2)o desse proced!mento alternat!o. A Tractebel nos sugere (ue* uma e< adotadas asrecomenda2?es do 6arecer 8,* com cumpr!mento eemplar dos deeres f!duc!@r!os

 pelos adm!n!stradores da compan&!a* n)o &aer!a ma!s ra<)o* pr@t!ca ou 3ur>d!ca* para

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(ue a IDJ est!esse !mped!da de otar na assembl=!a (ue !er a del!berar sobre ocontrato.

7. A solu2)o dessa consulta e!ge an@l!se pr=!a de duas (uest?es. 6r!me!ra: ac!on!sta

est@ realmente !mped!do de otar na assembl=!a (ue del!bera sobre um contrato (ue pretende celebrar com a compan&!a\,  "egunda: A correta obser4nc!a dos deeresf!duc!@r!os pelos adm!n!stradores da compan&!a* com ado2)o das recomenda2?es do6arecer 8,* afasta eentual !mped!mento de oto do ac!on!sta controlador\

. Antes de responder essas (uest?es* fare! uma bree an@l!se da eolu2)o da 3ur!sprud5nc!a da %N sobre !mped!mento de oto. ;a se(P5nc!a* anal!sare! o problema do !mped!mento de oto E lu< do d!re!to !gente* da ef!c!5nc!a econm!ca e dealguns pr!nc>p!os gera!s de d!re!to. "G ent)o d!scorrere! sobre os deeres f!duc!@r!os dosadm!n!stradores* o 6arecer 8, e sua rela2)o com a (uest)o do !mped!mento de oto.

1. E5?@ J*+;*-&"6,

1. +1º do art. 11, da e! nº .0* de 197* d!< (ue $o ac!on!sta n)o poder@ otar nadel!bera2?es #...' (ue puderem benef!c!@-lo de modo part!cular* ou em (ue t!er !nteresse confl!tante com o da compan&!a$. %om base nesse d!spos!t!o* a %Nentendeu* !n!c!almente* (ue o ac!on!sta estaa !mped!do de otar nas assembl=!as (uedel!berassem sobre contrato entre ele e a compan&!a* po!s &aer!a a> um confl!to de!nteresses. 

. sse entend!mento fo! adotado epressamente pelo coleg!ado da %N no 6rocesso%N RS TA 001/977* 3ulgado em 19 de de<embro de 001 #$%aso TO$'. ;esse

 processo* a %N aal!ou se a Tele %elular "ul 6art!c!pa2?es "/A #$T%"$' estaa!mped!da ou n)o de otar na assembl=!a geral da %TR %elular "/A (ue del!berousobre a celebra2)o de um contrato de uso de marca TO com sua controladora* a

25

  6ropos!talmente* n)o ut!l!<o neste oto a trad!c!onal d!cotom!a entre confl!to de !nteresses formal esubstanc!al* po!s ac&o (ue ela obscurece a (uest)o ao !n=s de fac!l!tar sua solu2)o. ;)o ten&o dH!da de(ue a er!f!ca2)o do confl!to de !nteresses dee ser fe!ta caso a caso e* nesse sent!do mu!to restr!to* oconfl!to de !nteresses pre!sto na le! = substanc!al. as !sso n)o responde a (uest)o realmente !mportante*(ue cons!ste em saber se a an@l!se do confl!to de !nteresses dee ser fe!ta antes do eerc>c!o do d!re!to deoto pelo ac!on!sta ou somente apGs o oto* caso a dec!s)o ten&a proocado pre3u><o E compan&!a. sseesclarec!mento = necess@r!o por(ue 3@ se argumentou (ue a tese do controle pr=!o do confl!to de!nteresses pode cr!ar embara2os em s!tua2?es relat!amente comuns na !da soc!et@r!a* como acand!datura de um ac!on!sta para um posto na adm!n!stra2)o. sse argumento perde a rele4nc!a* noentanto* (uando se recon&ece (ue o confl!to dee ser aprec!ado em cada s!tua2)o pr@t!ca* mesmo (ue essaaprec!a2)o se3a fe!ta antes do eerc>c!o do d!re!to de oto pelo ac!on!sta.

26

 A procurador!a 3ur>d!ca da %N se man!festou nesse sent!do por me!o do 6arecer/%N/6S/;º010/00*de 8 de outubro de 000.

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Telecom Otal!a ob!le. 6or ma!or!a* o coleg!ado da %N dec!d!u (ue a T%" estaa!mped!da de otar* por confl!to de !nteresses.

8. S@ nesse processo* toda!a* come2ou a gan&ar corpo* dentro da %N* um

entend!mento d!erso* apo!ado por parte da doutr!na.7

 m oto d!ss!dente no refer!do processo* o D!retor u!< Anton!o %ampos defendeu (ue o ac!on!sta controlador n)oest@* erdade!ramente* !mped!do de otar na assembl=!a (ue del!bera sobre umcontrato a ser celebrado entre ele a compan&!a. ;a !s)o do d!retor* essa n)o = uma(uest)o (ue possa ser dec!d!da a priori* antes do oto do ac!on!sta.

. "egundo o D!retor u!< Anton!o %ampos* sG &@ confl!to de !nteresses (uando oac!on!sta efet!amente ota em benef>c!o prGpr!o* em detr!mento da compan&!a. %omoum contrato entre a compan&!a e o ac!on!sta pode ser ben=f!co para ambas as partes*n)o se pode afastar* de antem)o* a &!pGtese de (ue o oto profer!do pelo ac!on!staen&a a ser anta3oso para a compan&!a. ogo* dee-se perm!t!r (ue o ac!on!sta ote*apurando-se poster!ormente se a compan&!a fo! ou n)o pre3ud!cada.

,. sse entend!mento* !n!c!almente m!nor!t@r!o* passou a ser ma3or!t@r!o na %N a part!r do 3ulgamento do 6rocesso %N RS TA 00/11,8* em de noembro de 00#$%aso 6re!$'. ;esse 3ulgamento* o coleg!ado da %N absoleu a %a!a de6re!d5nc!a dos Junc!on@r!os do Banco do Bras!l #$6re!$'* (ue &a!a otado a faor de um contrato a ser celebrado entre a Tele ;orte este 6art!c!pa2?es ".A. e suacontroladora* empresa da (ual a 6re! tamb=m era sGc!a.

. Depo!s desse caso* a %N passou a entender (ue o ac!on!sta n)o estaa !mped!do deotar em assembl=!a (ue del!berasse sobre contrato celebrado entre ele e a compan&!a.sse entend!mento fo! mant!do pela autar(u!a mesmo depo!s (ue o %onsel&o deRecursos do "!stema J!nance!ro ;ac!onal #$%R"J;$' reerteu a dec!s)o do coleg!adoda %N* em 3ane!ro de 00.

7. Do!s anos depo!s* por=m* tee !n>c!o uma mudan2a gradual e s!gn!f!cat!a naor!enta2)o da %N. m 1 de agosto de 00* fo! ed!tado o 6arecer de r!enta2)o%N nº 8 #$6arecer 8$'* segundo o (ual o ac!on!sta controlador est@ !mped!do de

otar nas opera2?es de !ncorpora2)o de controladas (ue pree3am rela2?es desubst!tu!2)o d!st!ntas para ac!on!stas controladores e m!nor!t@r!os ou para d!ferentesesp=c!es de a2?es.

. mbora o 6arecer 8 trate de uma s!tua2)o bastante espec>f!ca L !ncorpora2)o decontroladas com rela2?es de troca des!gua!s L ele tee um efe!to bem ma!s amplo. Q(ue o parecer ut!l!<ou outro fundamento para sustentar o !mped!mento de oto: nas

27

  .g. . I. 6. B. e)es. %onfl!to de Onteresses e Neda2)o de Noto nas Assembl=!as das "oc!edades

Ann!mas. R&5+), -& D*&) M&*6,") I"-+)*, E6">76 & 8","6&* 92 %199( E. V,,[email protected]":) -& I")&*&++&+ ",+ A++&74,+ -& S.A. S@ P, 199.

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&!pGteses tratadas no 6arecer 8* o ac!on!sta est@ !mped!do de otar por(ue a dec!s)o o benef!c!a de modo part!cular e n)o L ou n)o somente L por(ue ele tem um !nteresseconfl!tante com o da compan&!a.

9. ssa pos!2)o 3@ &a!a s!do defend!da pelo ent)o D!retor arcelo Tr!ndade em seu otono %aso TO. "egundo Tr!ndade* mesmo de!ando de lado a d!scuss)o sobre oconfl!to de !nteresses* = claro (ue os contratos entre a compan&!a e o ac!on!sta geramum benef>c!o part!cular para este. 6ortanto* o ac!on!sta est@ !mped!do de otar nessass!tua2?es* conforme pre5 o +1º do art. 11, da e! nº .0* de 197.

10. a!s recentemente* em de 3ul&o de 009* o coleg!ado da %N profer!u dec!s)orefor2ando o rac!oc>n!o sub3acente ao 6arecer 8. Ref!ro-me ao 6rocesso RS 009-,11* (ue tratou da !ncorpora2)o da Durate ".A. pela "at!pel Ondustr!al ".A. #$%asoDurate$'. ;esse caso* o coleg!ado dec!d!u (ue o !mped!mento de oto por benef>c!o

 part!cular tamb=m se apl!caa a s!tua2?es em (ue rela2?es de troca d!st!ntas &a!ams!do f!adas com base no percentual de 0M pre!sto no art. ,-A da e! nº .0* de197.

11. 6or f!m* 3@ em 010* a "6 eped!u of>c!o !nformando E Tractebel (ue a IDJ "ue<est@ !mped!da de otar na assembl=!a geral (ue !er a del!berar sobre a compra da "R 

 pela compan&!a. %om esse of>c!o* a %N retornou* 10 anos depo!s e comfundamentos d!ersos* E pos!2)o acol&!da pelo coleg!ado no %aso TO* de (ue oac!on!sta (ue contrata com a compan&!a n)o pode eercer seu d!re!to de oto na

assembl=!a (ue del!berar sobre o contrato.

2. I")&*;*&),?@ -, L&

1. A meu er* a "6 est@ coberta de ra<)o. Durante mu!to tempo* entendeu-se (ue a&!pGtese de !mped!mento de oto por benef>c!o part!cular* pre!sta no art. 11,* +1º*apl!car-se-!a apenas Es antagens conced!das aos ac!on!stas en(uanto sGc!os dacompan&!a. Toda!a* conforme ressalte! no %aso Durate* essa pos!2)o n)o encontraamparo na e! nº .0* de 197.

. ]uando a le! !mpede o ac!on!sta de otar em s!tua2?es $(ue puderem benef!c!@-lo demodo part!cular$* sua &!pGtese de !nc!d5nc!a n)o se restr!nge Es antagens receb!das

 pelo ac!on!sta en(uanto sGc!o. "eu campo de apl!ca2)o = mu!to ma!s amplo* alcan2ando(ual(uer antagem de (ue go<e apenas um ac!on!sta. m contrato entre o ac!on!sta e acompan&!a fa< 3ustamente !sso: ele benef!c!a o ac!on!sta contratante de modo s!ngular.

8. Nou ma!s longe. ;a m!n&a op!n!)o* mesmo (ue a celebra2)o de contrato com acompan&!a n)o pudesse ser cons!derada como um benef>c!o part!cular* a!nda ass!m oac!on!sta estar!a !mped!do de otar* po!s* nessa s!tua2)o* ele tem um !nteresse

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claramente confl!tante com o da compan&!a. ;)o posso concordar com a tese de (uen)o &@ confl!to de !nteresses e* portanto* !mped!mento pr=!o de oto por parte doac!on!sta em !as de del!berar sobre um contrato entre ele e a compan&!a.

. ;)o posso concordar com essa tese por(ue ela = !ncompat>el com o teto da le!. +1ºdo art. 11, n)o d!< (ue* nas s!tua2?es de confl!to de !nteresses* o ac!on!sta dee otar no!nteresse da compan&!aF ele d!< (ue* nessas s!tua2?es* $o ac!on!sta n)o poder@ otar$.6essoalmente* n)o e3o como sustentar (ue o ac!on!sta pode otar (uando a le! d!<epressamente (ue ele n)o pode. Toda !nterpreta2)o encontra um l!m!teF e eu n)ocons!go !r al=m desse.

,. %omo !mos ac!ma* o pr!nc!pal argumento dos (ue defendem a tese contr@r!a = (ue umcontrato entre a compan&!a e o ac!on!sta n)o gera* necessar!amente* um confl!to de!nteresses* po!s ele pode ser ben=f!co para ambas as partes. 6ara (ue o ac!on!staest!esse !mped!do de otar* os !nteresses em (uest)o deer!am ser !rreconc!l!@e!s* ouse3a* deer!a ser !mposs>el atender o !nteresse do ac!on!sta sem sacr!f!car o !nteresse dacompan&!a.

. A conse(P5nc!a pr@t!ca dessa !s)o = clara: a regra da le! (ue pro>be o ac!on!sta de otar em s!tua2?es de confl!to de !nteresse se torna letra morta* po!s s)o rar>ss!mas ass!tua2?es em (ue os !nteresses do ac!on!sta n)o podem ser conc!l!ados com o !nteresseda compan&!a. ;a pr@t!ca* tudo depende de caracter>st!cas espec>f!cas do ob3eto dadel!bera2)o* como o pre2o* numa compra e enda* ou a repart!2)o de d!re!tos pol>t!cos e

econm!cos* na forma2)o de uma soc!edade.

7. $as esse = 3ustamente o ponto$* d!r!am os part!d@r!os da tese (ue estou combatendo.6ara er!f!car se &@ ou n)o confl!to de !nteresses* d!<em eles* deemos anal!sar o m=r!toda del!bera2)oF sG ent)o poderemos saber se* na pr@t!ca* ela realmente conc!l!a os!nteresses do ac!on!sta e da compan&!a. %omo !sso n)o pode ser fe!to antes dadel!bera2)o* n)o se pode !mped!r o ac!on!sta de otarF dee-se* portanto* perm!t!r (ue ooto se3a profer!do e er!f!car* depo!s* se ele causou ou n)o pre3u><o E compan&!a.

. (ue me lea a perguntar: ]ual = ent)o a fun2)o da pro!b!2)o de oto em casos deconfl!to de !nteresse\ 6or (ue a le! se !mportou em d!<er (ue o ac!on!sta $n)o podeotar$ se n)o e!stem s!tua2?es pr@t!cas em (ue essa pro!b!2)o se apl!ca\ a!s a!nda:]ual a d!feren2a entre o !mped!mento de oto* pre!sto no +1º do art. 11,* e o abuso ded!re!to de oto* pre!sto no caput  do mesmo art!go\

28

  ;esse sent!do* J. [. %omparato. %ontrole %on3unto* Abuso no erc>c!o do Noto Ac!on@r!o e Al!ena2)oOnd!reta de %ontrole mpresar!al. D*&) E7;*&+,*, E+)-+ & P,*&6&*&+. ")o 6aulo: 1990. A

 pos!2)o (ue defendo nesse oto segue* em l!n&as gera!s* a pos!2)o de %omparato* (ue defende (ue aer!f!ca2)o do confl!to de !nteresses dee ser fe!ta caso a caso* mas gera !mped!mento de oto sempre (ue

o confl!to puder ser !dent!f!cado de antem)o* como no caso de celebra2)o de contrato b!lateral entre acompan&!a e o controlador.

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9. sse Hlt!mo ponto merece desta(ue. caput do art. 11, d!< epressamente (ue $oac!on!sta dee otar no !nteresse da compan&!a$F caso n)o o fa2a* seu oto ser@cons!derado abus!o. "e o confl!to de !nteresses sG pudesse ser apurado depo!s da

del!bera2)o* o +1º do art. 11, n)o far!a sent!do algumF ele nada acrescentar!a ao caput do art!go. sse n)o fo!* ob!amente* o propGs!to da le!* (ue se props a tratar de mane!rad!st!nta as duas s!tua2?es* o abuso de oto e o confl!to de !nteresses* como denota o

 prGpr!o t>tulo do art!go em (uest)o.

10. A meu er* a tese do controle a posteriori das &!pGteses de confl!to deturpa o sent!do daepress)o $confl!to de !nteresses$* pr!ando-a de (ual(uer s!gn!f!cado. ]uando se d!<(ue $algu=m est@ numa s!tua2)o de confl!to de !nteresses$* ou $tem um !nteresseconfl!tante$* (ueremos ressaltar o fato de (ue essa pessoa n)o est@ na mel&or pos!2)o

 para tomar uma dec!s)o de mane!ra !mparc!al ou em benef>c!o das pessoas (uerepresenta* po!s tem outros !nteresses em 3ogo. !sso pressup?e* ob!amente* (ue o$confl!to de !nteresses$ de (ue se fala pode ser !dent!f!cado antes da dec!s)o.

11. Tanto = ass!m (ue* (uando algu=m est@ em uma s!tua2)o de confl!to de !nteresses e*apesar d!sso* toma uma dec!s)o (ue benef!c!a o grupo (ue representa* n)o passamos aag!r como se o confl!to nunca t!esse e!st!do. Ao contr@r!o* recon&ecemos o confl!to ed!<emos (ue* apesar dele* o agente dec!d!u ade(uadamente. 6ortanto* af!rmar (ue oconfl!to de !nteresses sG pode ser er!f!cado a posteriori n)o = se(uer compat>el com os!gn!f!cado dessa epress)o.

1. ssa constata2)o = refor2ada pelos prGpr!os eemplos de confl!to de !nteresseselencados no +1º do art. 11,: $del!bera2?es relat!as ao laudo de aal!a2)o de bens com(ue _o ac!on!sta` concorrer para a forma2)o do cap!tal soc!al e aproa2)o de suas contascomo adm!n!strador$. Q claro L e n!ngu=m o nega L (ue essas s!tua2?es podem ser !dent!f!cadas pre!amente e geram !mped!mento de oto.

18. Al=m d!sso* os !nteresses em (uest)o n)o s)o !rreconc!l!@e!s. "e os adm!n!stradoresapresentarem suas contas f!elmente* tanto a compan&!a (uanto os adm!n!stradores t5m

!nteresse em apro@-las. mesmo pode ser d!to acerca do laudo de aal!a2)o dos bens(ue um ac!on!sta pretende transfer!r para a compan&!a. ;)o = necess@r!o sacr!f!car o!nteresse da soc!edade para atender ao !nteresse do ac!on!staF se a aal!a2)o for correta*ambos ser)o benef!c!ados. L rep!ta-se L n!ngu=m nega (ue essas s)o &!pGteses de!mped!mento de oto.9 

29

 A tentat!a de &armon!<ar o !mped!mento pr=!o de oto nessas duas s!tua2?es com a tese da er!f!ca2)o poster!or do confl!to de !nteresses passa por uma !nterpreta2)o pecul!ar do +1º do art. 11,. 5-se od!spos!t!o como se ele est!esse endere2ando (uatro esp=c!es de del!bera2)o absolutamente d!st!ntas: #!'as relat!as ao laudo de aal!a2)o de bens usados para forma2)o do cap!tal soc!alF #!!' a aproa2)o das

contas como adm!n!stradorF #!!!' as (ue puderem benef!c!ar o ac!on!sta de modo part!cularF e #!' a(uelasem (ue o ac!on!sta t!er !nteresse confl!tante com o da compan&!a. %om !sso abre-se cam!n&o paraargumentar (ue nas pr!me!ras &!pGteses n)o &@ !nteresse confl!tante com o da compan&!a. $!nteresse

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1. m defesa da tese de (ue o confl!to de !nteresses sG pode ser aprec!ado depo!s do oto*c!ta-se normalmente o +º do art. 11,* segundo o (ual a $dec!s)o tomada emdecorr5nc!a do oto de ac!on!sta (ue tem !nteresse confl!tante com o da compan&!a =

anul@el$. "e est!=ssemos d!ante de uma &!pGtese de !mped!mento de oto L argumenta-se L a dec!s)o assemblear deer!a ser cons!derada nula e n)o meramenteanul@el.

1,. sse argumento tem duas fal&as. A pr!me!ra e ma!s s!ngela = (ue o argumento proadema!s* po!s o +º do art. 11, se apl!ca tamb=m Es &!pGteses de confl!to de !nteressesepressamente !dent!f!cadas pela le!: laudo de aal!a2)o e contas do adm!n!strador. 80 "ea anulab!l!dade !mpl!casse (ue o confl!to de !nteresses sG pode ser er!f!cado depo!s dooto* n)o &aer!a !mped!mento de oto nem se(uer nessas &!pGteses* o (ue n!ngu=m seatree a sustentar* nem mesmo os part!d@r!os da tese (ue en&o combatendo.

1. segundo e ma!s !mportante problema do argumento* contudo* = (ue a anulab!l!daden)o !mpl!ca* de mane!ra alguma* (ue o controle dea ser fe!to somente a posteriori. Aanulab!l!dade = o rem=d!o 3ur>d!co padr)o para os >c!os nas del!bera2?es soc!et@r!as*n)o sendo mot!o para espanto (ue esse rem=d!o se3a ut!l!<ado tamb=m (uando adel!bera2)o = !c!ada em fun2)o de oto eerc!do em confl!to de !nteresses.81 m outras

 palaras* o +º do art. 11, apenas com!na a conse(P5nc!a trad!c!onal para >c!os dasdel!bera2?es soc!et@r!as.

17. Al=m d!sso* a anulab!l!dade = um rem=d!o perfe!tamente !nd!cado para os casos de!ola2)o da regra de !mped!mento de oto. Af!nal* como ressaltam os prGpr!os

confl!tante$ ser!a uma esp=c!e d!ferente das dema!s* sG !dent!f!c@el depo!s de con&ec!das asconse(P5nc!as do oto profer!do. %ontudo* essa !nterpreta2)o n)o = ade(uada. m pr!me!ro lugar* por(ue*como !mos ac!ma* as del!bera2?es sobre aal!a2)o de bens usados na forma2)o do cap!tal e a aproa2)odas contas como adm!n!strador n)o s)o de ess5nc!a d!ferente dos dema!s casos de confl!to de !nteresses.As pretens?es dos ac!on!stas e da soc!edade n)o s)o nem ma!s nem menos !rreconc!l!@e!s nesses casos*de modo (ue se 3ust!f!casse um tratamento d!erso para a (uest)o. m segundo lugar* essa !nterpreta2)o =desautor!<ada de forma mu!to clara pelo teto legal. %onf!ra-se noamente a reda2)o do d!spos!t!o: $ac!on!sta n)o poder@ otar nas del!bera2?es da assembl=!a geral relat!a ao laudo de aal!a2)o de benscom (ue concorrer para a forma2)o do cap!tal soc!al e E aproa2)o de suas contas como adm!n!strador 

nem em (ua!s(uer outras (ue puderem benef!c!@-lo de modo part!cular* ou em (ue t!er !nteresseconfl!tante com o da compan&!a.$ A m!m parece fora de dH!da* espec!almente pelo trec&o destacado* (uea le! apenas c!tou os tr5s pr!me!ros casos como eemplos do (ue* na erdade* comp?e um Hn!co g5nero* oconfl!to de !nteresses.

30

  ;esse sent!do* Nallad)o* op cit, p 34

31

 A dec!s)o un4n!me da ]uarta Turma do "uper!or Tr!bunal de Sust!2a no R"6 nº 8,80/"6* relatado pelo

!n!stro "@l!o de J!gue!redo Te!e!ra* recon&eceu (ue a anulab!l!dade = a conse(P5nc!a ma!s ade(uada para >c!os das del!bera2?es soc!et@r!as.

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 part!d@r!os da tese do controle poster!or do confl!to de !nteresses* um ac!on!sta podeeercer seu d!re!to de oto no !nteresse da compan&!a mesmo (uando est@ em s!tua2)ode confl!to. %aso !sso ocorra* a anulab!l!dade perm!te (ue a compan&!a conal!de adel!bera2)o !c!ada* o (ue n)o ser!a poss>el caso a conse(P5nc!a pre!sta pela le! fosse

a nul!dade.8

 

1. %!entes d!sso* os defensores do controle poster!or se apegam ao trec&o segu!nte do +ºdo art. 11,* segundo o (ual o ac!on!sta (ue otou em confl!to $ser@ respons@el pelosdanos causados e ser@ obr!gado a transfer!r para a compan&!a as antagens (ue t!er aufer!do$. %omo esse d!spos!t!o fa< men2)o epressa E repara2)o dos danos causados*argumenta-se (ue sG e!st!r@ confl!to de !nteresses (uando a compan&!a for pre3ud!cada

 pelo oto profer!do.

19. sse argumento tampouco me parece sGl!do. Ressalte-se* pr!me!ramente* (ue arepara2)o do dano = a pr!nc!pal san2)o para atos !l>c!tos em d!re!to pr!ado. ogo* seace!t@ssemos o rac!oc>n!o desenol!do ac!ma* de (ue a s!mples men2)o E repara2)o dodano na le! perm!te (ue o ac!on!sta ote mesmo d!ante de uma pro!b!2)o epressa* desde(ue n)o cause danos* ser>amos obr!gados a adotar rac!oc>n!o semel&ante para todos os!l>c!tos c!!s. absurdo d!sso = claro: todas as condutas edadas em d!re!to pr!ado

 passar!am a ser perm!t!das.88 

0. Al=m d!sso* a le! n)o d!< apenas (ue o ac!on!sta dee reparar o danoF ela d!< ma!s: oac!on!sta dee n)o sG reparar o dano como $transfer!r para a compan&!a as antagens

(ue t!er aufer!do$* o (ue n)o = sempre a mesma co!sa. %aso o ac!on!sta ote pelaaproa2)o de um contrato ele prGpr!o e a compan&!a* por eemplo* ele dee n)o sGdeoler eentual d!feren2a entre a compensa2)o receb!da e a compensa2)o 3usta* comotamb=m transfer!r E compan&!a os lucros (ue ter!a obt!do mesmo se o contrato t!esses!do celebrado em cond!2?es comutat!as.

32

  ;os termos dos art. 1* par@grafo Hn!co* e 19 do %Gd!go %!!l* os negGc!os 3ur>d!cos nulos n)o podemser conal!dados* a!nda (ue a ped!do das partes* nem conalescem pelo decurso do tempo. S@ o negGc!o

 3ur>d!co anul@el pode ser conal!dado pelas partes* !nclus!e tac!tamente* como pre5em os art. 17 e17* ou pelo decurso do pra<o pre!sto no art. 17 do %Gd!go %!!l. ssa regra de conal!da2)o fo!repet!da epressamente pelo par@grafo Hn!co do art. , da e! nº .0* de 197.

33

  ;em se d!ga (ue* no d!re!to c!!l* os casos de pro!b!2)o epressa geram nul!dade* por for2a do art. 1*NO* do %Gd!go* en(uanto o confl!to de !nteresses gera anulab!l!dade* conforme estabelece o +º do art. 11,da e! nº .0* de 197. corre (ue* embora a del!bera2)o decorrente de oto profer!do em confl!to de!nteresses se3a anul@el* o prGpr!o oto = nulo* conforme recon&ecem os defensores do controle poster!or*em l!n&a com o d!sposto no art. 1* NO* do %Gd!go %!!l. ;esse sent!do* Nallad)o* op. c!t.* p. 97.

6ortanto* n)o &@ nen&uma d!feren2a fundamental entre as pro!b!2?es do d!re!to c!!l e a pro!b!2)o de oto(ue 3ust!f!casse o tratamento d!ferente proposto para essa Hlt!ma.

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 3ud!c!@r!o pouco preparado para 3ulgar causas de d!re!to soc!et@r!o. 6ortanto* no Bras!lma!s do (ue em (ual(uer lugar do mundo* a pro!b!2)o de oto = fundamental nos casosde confl!to de !nteresses.

8. E:6"6, E6">76, 

1. as me atreo a d!<er (ue a ra<)o (ue lea mu!tos a adotarem a tese do controle poster!or n)o = estr!tamente 3ur>d!ca e* s!m* econm!ca. 6or detr@s dessa !nterpreta2)oda le! e!ste um rece!o: teme-se (ue* !mped!ndo o controlador de otar em s!tua2?es deconfl!to* oportun!dades empresar!a!s al!osas possam ser perd!das pela compan&!a* o(ue gerar!a graes !nef!c!5nc!as.

. sse argumento = pouco con!ncente* como procure! demonstrar no %aso Durate."egundo o cr!t=r!o ma!s ace!to pela teor!a econm!ca* opera2?es ef!c!entes s)o a(uelas(ue n)o pre3ud!cam n!ngu=m e benef!c!am pelo menos uma pessoa. 8  b!amente*nen&um m!nor!t@r!o se opor!a a uma opera2)o como essa. "e a opera2)o n)o l&e

 pre3ud!ca* (ue ra<)o ter!a ele para re3e!t@-la\

8. Ressalte-se* al!@s* (ue os !nteresses dos ac!on!stas m!nor!t@r!os est)o perfe!tamenteal!n&ados com os !nteresses da compan&!a neste caso. "e o contrato submet!do Eassembl=!a for bom para a compan&!a* os ac!on!stas m!nor!t@r!os ser)o !nd!retamente

 benef!c!ados. ogo* se a opera2)o for realmente ben=f!ca* os m!nor!t@r!os deer)oapro@-la* pouco !mportando (ue a contraparte na opera2)o se3a o ac!on!sta controlador.

. as n)o e!stem opera2?es (ue benef!c!am a compan&!a e pre3ud!cam os ac!on!stasm!nor!t@r!os\ u* pessoalmente* n)o as con&e2o.87 ma compan&!a nada ma!s = do (ueum contrato entre um con3unto de ac!on!stas. ogo* se a opera2)o = anta3osa para acompan&!a* ela benef!c!ar@ tamb=m o ac!on!sta m!nor!t@r!oF mesmo opera2?es (uegerem efe!tos bastante d!fer!dos no tempo acabam benef!c!ando os ac!on!stas presentes*

 po!s os fluos de ca!a esperados acabam reflet!dos no alor atual das a2?es.8 

36

 sse = o cr!t=r!o cl@ss!co de ot!m!<a2)o de 6areto. 6ara um an@l!se r!gorosa desse e outros cr!t=r!os deef!c!5nc!a: S. %oleman. ff!c!encK* c&ange* and Auct!on: 6&!losop&!c Aspects of t&e conom!cApproac& to aW. C,:*", L,F R&5&F* . * p. 1.

37

 "em cons!derar = claro* a s!tua2)o em (ue o m!nor!t@r!o tem !nteresse confl!tante com o da compan&!a*da (ual tratare! ma!s ad!ante neste oto.

38  ;esse sent!do* %omparato* op cit* p. 7-.

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,. At= entendo o argumento* um pouco d!ferente* de (ue possam e!st!r opera2?es (ue benef!c!em a empresa mas n)o a compan&!a ou seus ac!on!stas. ssas opera2?esrealmente podem e!st!r* caso se entenda a empresa como uma ent!dade em s!*!ndependente em rela2)o aos ac!on!stas.89  6ode-se cons!derar* por eemplo* (ue o

cresc!mento de rece!tas = ben=f!co E empresa* mesmo (uando resulta de !nest!mentosem pro3etos com alor presente l>(u!do negat!oF ou (ue aumentar sal@r!os para ostrabal&adores = bom para a empresa* mesmo (uando os ac!on!stas perdem d!n&e!ro emra<)o d!sso.

. Ten&o s=r!as dH!das de (ue o ob3et!o de uma compan&!a se3a mesmo atender aos!nteresses da empresa* entend!da nesse sent!do.0 De toda forma* essa poss!b!l!dade n)oaltera m!n&as conclus?es. "e o ac!on!sta m!nor!t@r!o n)o (uer perder d!n&e!ro* ocontrolador tamb=m n)o. 6ortanto* opera2?es ben=f!cas para a empresa mas contr@r!asao !nteresse dos ac!on!stas n)o ser)o real!<adas* ote o controlador ou n)o. Onocar os!nteresses da empresa* em contrapos!2)o ao !nteresse dos ac!on!stas* n)o passa deretGr!ca a<!a* dest!nada a mascarar o fato de (ue a opera2)o = ben=f!ca apenas para ocontrolador ou para os adm!n!stradores.

7. ;a erdade* ao !n=s de barrar opera2?es ef!c!entes* a regra do !mped!mento de ototem o efe!to !nerso: ela promoe a ef!c!5nc!a econm!ca. ]uando se perm!te (ue ocontrolador ote (uando tem !nteresse confl!tante com o da compan&!a* abre-se espa2o

 para (ue ele aproe opera2?es (ue l&e s)o anta3osas mas (ue causam pre3u><o Ecompan&!a ou* o (ue em a ser o mesmo* (ue n)o benef!c!am a compan&!a tanto (uanto

deer!am. ssas opera2?es s)o !nef!c!entes por def!n!2)o* pelo menos se adotarmos adef!n!2)o de ef!c!5nc!a ma!s ace!ta na teor!a econm!ca.

. "uspe!to* no entanto* (ue os defensores da tese do controle poster!or ten&am uma outradef!n!2)o de ef!c!5nc!a em mente. m d!ersas ocas!?es* eles parecem sustentar (uedeemos de!ar o controlador otar po!s !sso fac!l!tar!a a real!<a2)o de opera2?es (uegeram r!(ue<a para um grupo econm!co ou mesmo para o pa>s* mu!to embora causem

 pre3u><o E compan&!a e aos seus ac!on!stas m!nor!t@r!os. 1

39

 "obre essa teor!a* J. [. %omparato %. "alom)o. O P-&* -& C")*& ", S6&-,-& A">"7,. R!ode Sane!ro: 00,* p. 8-878.

40

  art. 11, da e! nº .0* de 197* d!< (ue o oto dee ser eerc!do $no !nteresse da compan&!a$* ouse3a* no !nteresse do con3unto de ac!on!stasF ele n)o menc!ona o !nteresse da empresa em s!. ;essesent!do* %omparato* op. c!t.* p. 7. S@ art. 11* par@grafo Hn!co* d!< (ue o controlador $dee usar o seu

 poder com o f!m de fa<er a compan&!a real!<ar seu ob3eto soc!al e cumpr!r com sua fun2)o soc!al$.b!amente* atender a sua fun2)o soc!al n)o s!gn!f!ca tratar a empresa como ent!dade d!st!nta e

!ndependente* cu3os !nteresses se dea persegu!r. Al=m d!sso* uma compan&!a pode cumpr!r sua fun2)osoc!al a!nda (ue seu ob3et!o pr!nc!pal se3a gerar alor para os seus ac!on!stas.

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se abst5m para e!tar (ue l&es se3a !mposto o nus de proar* na re!s)o 3ud!c!al donegGc!o* (ue a opera2)o submet!da E assembl=!a era realmente comutat!a., 

1. aspecto ma!s !mportante do estudo* contudo* n)o est@ em apontar eemplos

espec>f!cos e contra-eemplos* nem em !dent!f!car as pecul!ar!dades de cada s!stema 3ur>d!co (ue fa<em com (ue a pro!b!2)o de oto se3a !mportante ou desnecess@r!a. Aconclus)o ma!s !mportante do estudo = (ue as regras (ue protegem os ac!on!stasm!nor!t@r!os nas opera2?es entre partes relac!onadas est)o fortemente correlac!onadascom o desenol!mento do mercado de cap!ta!s e* no longo pra<o* com o aumento dar!(ue<a dos pa>ses.

19. as ser@ (ue de!ar a dec!s)o de real!<ar ou n)o uma opera2)o !mportante nas m)os dosm!nor!t@r!os n)o = dema!s\ ;)o estaremos subertendo o pr!nc>p!o da ma!or!a\ Acred!to(ue n)o. 6r!me!ro* por(ue se trata de uma s!tua2)o espor@d!ca: n)o = sempre (ueopera2?es desse t!po s)o submet!das a aproa2)o da assembl=!a. "egundo* por(ue*mesmo !mped!do de otar* o controlador cont!nua tendo grande !nflu5nc!a sobre onegGc!o* 3@ (ue f!gura como contraparte no contratoF n)o sG os termos do contrato* comoa prGpr!a real!<a2)o da opera2)o* dependem do seu consent!mento.

0. ]uando a le! !mpede o controlador de otar em s!tua2?es de confl!to* ela n)o est@abandonando a regra da ma!or!a e s!m e!g!ndo (ue essa del!bera2)o ecepc!onal se3aaproada por uma ma!or!a espec!al* composta pelo controlador e pela ma!or!a dosdema!s ac!on!stas presentes E assembl=!a. ;)o custa lembrar* al!@s* (ue a regra da

ma!or!a sG = ut!l!<ada nas del!bera2?es soc!et@r!as por(ue a unan!m!dade tem um custode !mplanta2)o mu!to eleado. ;ada ma!s natural* portanto* do (ue e!g!r uma ma!or!aespec!al* ma!s prG!ma da unan!m!dade* na(uelas s!tua2?es em (ue a regra da ma!or!an)o func!ona a contento.

1. a regra da ma!or!a realmente n)o func!ona a contento (uando o ac!on!sta controlador tem !nteresse confl!tante com o da compan&!a. m s!tua2?es norma!s* o controlador est@em Gt!ma s!tua2)o para dec!d!r em nome de todos os ac!on!stas* po!s ele = o ma!or 

 benef!c!ado ou o ma!or pre3ud!cado pelo sucesso ou !nsucesso da compan&!a. S@ nas

s!tua2?es de confl!to de !nteresses* n)o = eatamente !sso o (ue ocorre.

. m ac!on!sta (ue pretende celebrar um contrato com a compan&!a tem !ncent!os parafa<5-lo a!nda (ue o contrato n)o se3a necess@r!oF um ac!on!sta (ue negoc!a um at!ocom a compan&!a tem !ncent!os para cobrar dela o m@!mo poss>el* a!nda (ue alores

45

 6ara um resumo da eolu2)o da 3ur!sprud5nc!a das cortes norte-amer!canas sobre a (uest)o* R. I!lson B. BlacC. T& L,F ,"- 8","6& : C*;*,)& A6K+)"+. VestburK: 199,* p. 187-1817.

46 D. ueller. P46 C6& III* ;eW orC: 008* p. 7-7.

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ma!s ba!os pudessem ser obt!dos no mercado. ;a pr@t!ca* o controlador sempre ter@!ncent!os econm!cos para faorecer a s! prGpr!o em detr!mento da soc!edade.7 

8. as n)o ser!a arr!scado dema!s remed!ar essa s!tua2)o concedendo um poder de eto

aos ac!on!stas m!nor!t@r!os\ ;)o custa lembrar (ue mu!tas compan&!as bras!le!ras t5m free float  ba!o e (ue o absente>smo nas assembl=!as bras!le!ras = bastante eleado.6ortanto* = cons!der@el o r!sco de (ue a dec!s)o em (uest)o f!(ue nas m)os dem!nor!t@r!os pouco representat!os* (ue podem ser mo!dos* !nclus!e* por !nteresses!leg>t!mos.

. ssa pondera2)o me fa< pensar* mas n)o me conence. A!nda (ue deten&am uma part!c!pa2)o pe(uena do cap!tal* os ac!on!stas m!nor!t@r!os ter)o* nessa s!tua2)o*!nteresses ma!s al!n&ados com o da compan&!a do (ue o ac!on!sta controlador. A!nda(ue o m!nor!t@r!o gan&e pouco mesmo (uando a compan&!a gan&a mu!to* e perca poucomesmo (uando a compan&!a perde mu!to* o ac!on!sta controlador (ue contrata com acompan&!a est@ numa s!tua2)o a!nda p!or: ele gan&a ma!s 3ustamente (uando acompan&!a perde.

,. ]uanto ao absente>smo do ac!on!stas* acred!to (ue as prGpr!as compan&!as d!spon&amdos !nstrumentos necess@r!os para combat5-lo* como os ped!dos pHbl!cos de procura2)o*(ue podem ser fe!tos !nclus!e por me!o eletrn!co. Al=m d!sso* = bastante natural (ueos ac!on!stas n)o compare2am a uma assembl=!a em (ue o controlador possa otar* po!so resultado da del!bera2)o 3@ est@ def!n!do de antem)o. A s!tua2)o = bem d!ferente

(uando o oto dos m!nor!t@r!os = dec!s!o. ;as opera2?es recentes em (ue o controlador n)o otou no Bras!l* o >nd!ce de comparec!mento dos m!nor!t@r!os fo! sempres!gn!f!cat!o.

. ]uanto aos m!nor!t@r!os oportun!stas* n)o = prec!so !r mu!to longe para a encontrar o!nstrumento com o (ual combat5-los: o prGpr!o !mped!mento de oto. %omo !mosac!ma* um ac!on!sta (ue n)o ten&a !nteresse confl!tante n)o tem nen&um !ncent!o paraotar contra uma opera2)o ben=f!ca E compan&!a. 6ortanto* se (ueremos co!b!r o otooportun!sta* o mel&or a fa<er = 3ustamente !dent!f!car os confl!tos de !nteresse e !mped!r 

o ac!on!sta confl!tado de otar* se3a ele controlador ou m!nor!t@r!o.

47

 s part!d@r!os da tese do controle poster!or c!tam* fre(uentemente* o segu!nte trec&o da pos!2)o deot!os do pro3eto (ue resultou na e! nº .0* de 197: $ art. 11, cu!da dos problemas do abuso dod!re!to de oto e do confl!to de !nteresses entre o ac!on!sta e a compan&!a. Trata-se de mat=r!a del!cada em(ue a le! deer@ deter-se em alguns padr?es necessar!amente gen=r!cos* de!ando E pr@t!ca e E

 3ur!sprud5nc!a margem para a defesa do m!nor!t@r!o sem !n!b!r o leg>t!mo eerc>c!o do poder da ma!or!a*no !nteresse da compan&!a e da empresa.$ A palara c&ae para compreens)o dessa passagem = o ad3et!o$leg>t!mo$* (ue (ual!f!ca a epress)o $eerc>c!o do poder da ma!or!a$. b!amente* ma!or!a dee

 prealecer na(uelas s!tua2?es em (ue seu poder = eerc!do de mane!ra leg>t!ma. 6or=m* (uando esse

 poder for eerc!do de mane!ra !leg>t!ma* como no caso do oto profer!do em s!tua2)o de confl!to* adec!s)o da ma!or!a dee ser obstada pelo poder 3ud!c!@r!o e pela %N.

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ad!r!a de uma conclus)o prec!p!tada de (ue o ac!on!sta abusar@ do seu d!re!to de oto para obter benef>c!os prGpr!os.

. %omo 3@ d!sse no %aso Durate* acred!to (ue os agentes respondem a !ncent!os

econm!cos. Dessa forma* num caso em (ue* d!ante dos !ncent!os econm!cos* =cons!der@el o r!sco de o ac!on!sta se des!ar do !nteresse soc!al* = totalmente 3ust!f!cado(ue a le! ten&a escol&!do um me!o de tutela ma!s efet!o do (ue a s!mplesresponsab!l!<a2)o c!!l* !mped!do nesse caso o eerc>c!o do d!re!to de oto peloac!on!sta. sse = 3ustamente o caso das opera2?es entre partes relac!onadas* (ue 3@causaram mu!tos danos aos !nest!dores do mercado de cap!ta!s bras!le!ro.

8. ssa me parece ser a real!dade* com a (ual deemos trabal&ar. * s!nceramente* n)o e3onela (ual(uer contrar!edade com o pr!nc>p!o da presun2)o de !noc5nc!a. sse pr!nc>p!od!< (ue uma pessoa n)o pode ser cons!derada culpada de um ato !l>c!to antes daaprec!a2)o de sua conduta pelo Grg)o 3ulgador. le n)o d!< (ue a le! dee* ao def!n!r (ua!s condutas ser)o cons!deradas !l>c!tas* presum!r (ue todos os !nd!>duos se portamsempre de mane!ra eemplar.

. ;a erdade* a prGpr!a e!st5nc!a do s!stema 3ur>d!co* (ue !mp?e san2?es por atos!l>c!tos* reela (ue essa presun2)o n)o pode prealecer. %ondutas pre3ud!c!a!s a terce!rossempre e!st!ram e e!st!r)o sempre. %o!b!-las = 3ustamente a tarefa do s!stema 3ur>d!co*se3a !mpondo san2?es apGs ao fato* se3a cr!ando mecan!smos para e!tar (ue ela se3areal!<ada.

,. Regras dessa Hlt!ma categor!a t5m se prol!ferado no d!re!to moderno* como = o caso decertos !l>c!tos amb!enta!s* (ue s)o cada e< ma!s comuns* e tamb=m dos cr!mes de

 per!go* (ue tem aumentado no d!re!to penal. ;)o = prec!so se(uer !r t)o longeF bastaol&ar para regras trad!c!onal>ss!mas do d!re!to c!!l bras!le!ro* como a (ue pro>be omandat@r!o de ad(u!r!r os bens do mandante* a (ue torna nulo o negGc!o 3ur>d!cocelebrado com menor de 1 anos* ou a (ue eda o pacto com!ssGr!o.

. Todas essas regras e!stem 3ustamente para e!tar pre3u><os em s!tua2?es em (ue =

grande o r!sco de (ue algu=m se3a pre3ud!cado pela conduta de outros. s!stema 3ur>d!co n)o ser@ capa< de cumpr!r ade(uadamente suas fun2?es sem lan2ar m)o desset!po de regra em pelo menos algumas s!tua2?es. %laramente* n)o &@ nelas (ual(uer 

 presun2)o de culpa* apenas o recon&ec!mento de (ue os seres &umanos nem sempreagem de mane!ra eemplar.

7. ;a erdade* a regra do !mped!mento de oto n)o = contr@r!a a nen&um pr!nc>p!o geralde d!re!to. Antes* ela decorre d!retamente de um deles: o pr!nc>p!o da !mparc!al!dade. 9

49

 ma das ma!s !nfluentes teor!as da 3ust!2a contempor4neas* &ustice as fairness* est@ baseada 3ustamentena no2)o de !mparc!al!dade. S. RaWls. A T&* : J+)6&. %ambr!dge: 1999.

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]uando o ac!on!sta tem !nteresse confl!tante numa del!bera2)o* seu 3ulgamento ser@naturalmente parc!al* por mel&or (ue ele se esforce. 6ara e!tar !sso* a le! o pro>be deotar* se3a (uando se trata de aproar suas contas como adm!n!strador* se3a (uando setrata de aal!ar bens de sua propr!edade* $ou em (ua!s(uer outras (ue puderem

 benef!c!@-lo de modo part!cular* ou em (ue t!er !nteresse confl!tante com o dacompan&!a$.

. D&5&*&+ 8-6*+

1. 6or tudo o (ue epus ac!ma* f!ca e!dente m!n&a resposta E pr!me!ra pergunta formuladana !ntrodu2)o deste oto: ac!on!sta controlador est@ !mped!do de otar na assembl=!a(ue del!bera sobre um contrato (ue pretende celebrar com a compan&!a.,0 ltrapassadoesse pr!me!ro problema* posso agora eam!nar os deeres f!duc!@r!os dosadm!n!stradores e o 6arecer 8, para* na se(Penc!a* tentar responder E segunda perguntaformulada no !n>c!o deste oto.

. %omo se sabe* a e! nº .0* de 197* !mp?e uma s=r!e de deeres aos adm!n!stradoresde soc!edades ann!mas* como o deer de d!l!g5nc!a e o deer de lealdade* pre!stos nosarts. 1,8 a 1,,. %onforme o coleg!ado da %N 3@ destacou d!ersas e<es* ocumpr!mento desses deeres dee ser anal!sado com a!nda ma!s r!gor nas opera2?es em(ue o controlador f!gura como contraparte.,1  A ra<)o d!sso = Gb!a: o ac!on!stacontrolador* por def!n!2)o* = (uem elege e dest!tu! a ma!or!a dos adm!n!stradores dacompan&!a.

8. Ressalte-se* toda!a* (ue o adm!n!strador ele!to pelo ac!on!sta controlador n)o est@!mped!do de part!c!par da negoc!a2)o de opera2?es real!<adas entre a compan&!a e o

50

 m seu oto* o D!retor l! or!a tra< um argumento !nteressante* (ue n)o se apl!ca a todos os contratosentre a compan&!a e o controlador* mas somente E(ueles (ue enolam a compra de controle de soc!edademercant!l* su3e!tos ao art. , da le!. "egundo ele* a le! ter!a autor!<ado o controlador a otar nesses casos*

 3@ (ue o +1º desse art!go* (uando trata do laudo de aal!a2)o (ue dee ser apresentado E assembl=!a geral*fa< refer5nc!a epressa apenas aos ++ 1º e º do art. º* mas n)o ao +,º* (ue por sua e< fa< refer5nc!aepressa ao art. 11,* +1º. sse argumento me parece e(u!ocado por duas ra<?es. m pr!me!ro lugar* oart. º sG fa< refer5nc!a epressa ao + 1º do art. 11, por(ue o ac!on!sta estar@ !mped!do de otar em todasas s!tua2?es nele tratadas* 3@ (ue somente o ac!on!sta pode contr!bu!r bens para forma2)o do cap!tal. S@ oart. , se apl!ca tanto a contratos celebrados com partes !ndependentes (uanto a contratos com partesrelac!onadas* ra<)o pela (ual ele n)o fa< refer5nc!a epressa ao +,º do art. º ou ao +1º do art. 11,. msegundo lugar* o laudo pre!sto no art. , tem f!nal!dade eclus!amente !nformat!aF sua com partesrelac!onadas* ra<)o pela (ual ele n)o fa< refer5nc!a epressa ao +,º do art. º ou ao +1º do art. 11,. msegundo lugar* o laudo pre!sto no art. , tem f!nal!dade eclus!amente !nformat!aF sua fun2)o = dar elementos para (ue os ac!on!stas dec!dam se (uerem ou n)o aproar a opera2)o. (ue = submet!do Edel!bera2)o da assembl=!a* de acordo com o art. ,* = o contrato de compra e enda do controle e n)o olaudo de aal!a2)o. 6ortanto* na m!n&a op!n!)o* n)o fa< sent!do cog!tar em !mped!mento de oto emrela2)o a esse laudo* po!s ele n)o = o erdade!ro ob3eto da del!bera2)o.

51 .g. 6A" %N 0/00,* 3ulgado em 1 de de<embro de 007.

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no!dade* 3@ (ue outras compan&!as em procedendo dessa forma em opera2?ess!gn!f!cat!as entre partes relac!onadas. A no!dade est@ no fato de (ue as opera2?es (uea Tractebel pretende real!<ar deem ser submet!das E assembl=!a e n)o est)o su3e!tas aoreg!me espec!al do art. .

. R&,?@ &")*& ,+ R&'*,+

1. (ue nos tra< ao segundo problema susc!tado no presente caso: ]ual = o efe!to documpr!mento dos deeres f!duc!@r!os descr!tos ac!ma e* em part!cular* da obser4nc!adas recomenda2?es cont!das no 6arecer de r!enta2)o 8,* sobre a regra do !mped!mentode oto\ "er@ (ue !sso afasta a !nc!d5nc!a do +1º do art. 11,\ "er@ (ue !sso autor!<a aIDJ "ue< a otar na assembl=!a (ue del!berar sobre contrato a ser celebrado entre ela ea Tractebel\

. Acred!to (ue n)o. ;a erdade* o argumento leantado pela Tractebel sempre fo!ut!l!<ado* embora sem menc!onar o 6arecer 8,* por a(ueles (ue defendem (ue o confl!tode !nteresses dee ser apurado somente depo!s (ue o ac!on!sta eerceu o seu d!re!to deoto. argumento = de (ue o art. , da le! recon&ece* !mpl!c!tamente* (ue ocontrolador pode otar nas opera2?es (ue celebra com a compan&!a.

8. as n)o = !sso* em absoluto* o (ue a le! d!<. Ne3amos de noo o (ue prescree o art.,: $s adm!n!stradores n)o podem* em pre3u><o da compan&!a* faorecer soc!edadecol!gada* controladora ou controlada* cumpr!ndo-l&es <elar para (ue as opera2?es entre

as soc!edades* se &ouer* obserem cond!2?es estr!tamente comutat!as* ou com pagamento compensatGr!o ade(uadoF e respondem perante a compan&!a pelas perdas edanos resultantes de atos prat!cados com !nfra2)o ao d!sposto neste art!go$.

. (ue esse art!go estabelece = (ue o adm!n!strador dee <elar para (ue as opera2?esfe!tas com o controlador se3am comutat!asF ele n)o d!< (ue o controlador pode otar (uando a opera2)o for submet!da a aproa2)o da assembl=!a. as por (ue a le! d!r!a!sso se o controlador n)o pudesse otar\ 6or duas ra<?es mu!to s!mples. A pr!me!ra ema!s e!dente = (ue uma fra2)o mu!to pe(uena das opera2?es real!<adas com o

controlador prec!sa passar pela assembl=!a. ;a ma!or!a das e<es* os adm!n!stradorest5m poderes para fec&ar essas opera2?es !ndependentemente de aproa2)o ou rat!f!ca2)oda assembl=!a.,7 

57

 ssa mesma constata2)o pode ser ut!l!<ada para rebater outro argumento fre(Pentemente ut!l!<ado paradefender a tese do controle poster!or do confl!to de !nteresses. "egundo mu!tos* o art. 117* +1º* $f$* da le!recon&ece !mpl!c!tamente (ue o controlador pode otar po!s cons!dera abuso de poder de controle$contratar com a compan&!a em cond!2?es de faorec!mento ou n)o e(u!tat!as$. sse argumento me

 parece e(u!ocado* pela ra<)o eposta ac!ma: a grande ma!or!a das opera2?es entre partes relac!onadasn)o prec!sa ser submet!da a assembl=!a e* mesmo nessas opera2?es* o controlador pode abusar de seu

 poder de controle* fa<endo uso de sua !neg@el !nflu5nc!a sobre os adm!n!stradores. 6ortanto* fa< todo

sent!do (ue a le! pree3a tanto o !mped!mento de oto (uanto o abuso de poder de controle em opera2?esentre partes relac!onadas. ;ote-se* al!@s* (ue a pre!s)o legal do abuso de poder de controle e!ste* deforma !ndependente da pro!b!2)o do abuso de oto* 3ustamente por(ue o controlador pode eercer sua

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gera!s* a(ueles (ue defendem o c&amado $confl!to formal$* em (ue &@ eda2)o pura es!mples* apr!or>st!ca* do oto em caso de confl!to de !nteresses* por um lado se apG!amno teto legal e sustentam uma determ!nada pol>t!ca* de cun&o prof!l@t!co* mas por outroassumem determ!nados r!scos decorrentes de sua !nterpreta2)o. S@ a(ueles (ue

defendem o $confl!to mater!al$* sustentando (ue n)o se pode* ex ante* !dent!f!car oconfl!to e !mped!r o oto do ac!on!sta* apG!am-se no pragmat!smo de sua pos!2)o* masacabam por de!ar de lado outras (uest?es de releo* !nclus!e no (ue tange E sua formade apro!ma2)o do teto legal.

,. Ass!m* o (ue sustento = (ue a d!st!n2)o entre a(uelas duas solu2?es poss>e!s*(uando tornada um embate puro e s!mples* n)o apenas de!a de resoler os d!lemassobre a mat=r!a* como tamb=m acaba por tornar ma!s e!dentes alguns problemas

 pr@t!cos* n)o apenas n)o de todo resol!dos* mas mu!tas e<es del!beradamentede!ados de lado pelas partes. em ra<)o desse con3unto de d!f!culdades entendotamb=m (ue n)o &@ como* de uma penada* afastar todos os problemas (ue

 potenc!almente ad!r!am de (ual(uer solu2)o (ue se !er a adotar.

. A!nda neste d!apas)o* gostar!a de esclarecer (ue* no presente oto* se procurar@d!ferenc!ar a(u!lo (ue = !nterpreta2)o propr!amente d!ta da(u!lo (ue se pode caracter!<ar como $pol>t!ca do d!re!to$. m suma* pretendo fug!r a cons!dera2?es alorat!as sobrea(u!lo (ue ser!a o !deal para o desenol!mento do mercado* (ual a mel&or solu2)o emtermos de goernan2a corporat!a* ou* a!nda* sobre a ef!c!5nc!a dec!sGr!a pura e s!mplese as suas !c!ss!tudes em cada uma das pos!2?es doutr!n@r!as ac!ma refer!das. ;)o (ue

estas se3am (uest?es espHr!as. Ac&o* por=m* (ue a ado2)o de uma perspect!aeclus!amente teleolGg!ca pode* mu!tas e<es* subord!nar o processo de !nterpreta2)odo teto normat!o a uma d!mens)o a!nda ma!s sub3et!a do (ue ser!a ra<o@el.

 ;ecessário pressuposto > consideraç)es sobre o debate brasileiro

7. %omo ac!ma esclarec!do* e!ste* no Bras!l* amplo debate* corpor!f!cado emdec!s?es da %N* pos!2?es adocat>c!as e an@l!ses doutr!n@r!as. As pr!nc!pa!s pos!2?es*ass!m como os autores a cada uma delas af!l!ado* foram bem descr!tas pelo D!retor 

Alesandro Broedel opes em seu oto. Da mesma mane!ra* parece-me (ue as l!n&as deeolu2)o do debate* na %N* foram suf!c!entemente anal!sadas no oto do D!retor arcos Barbosa 6!nto. 6or este mot!o* de!o de lado a(uelas descr!2?es.

. m larga med!da* o (ue se 5 = (ue o debate bras!le!ro* susc!tado pela reda2)on)o apenas do refer!do + 1º do art. 11, da e! Ac!on@r!a* mas pela prGpr!a estrutura doart!go* benef!c!ou-se mu!to da d!scuss)o ocorr!da na Ot@l!a* espec!almente em ra<)o doart. .878 do %Gd!go %!!l de 19. A(uela d!scuss)o =* ale lembrar* um dos pr!nc!pa!s

 pontos de apo!o para as pos!2?es sustentadas pelo ent)o D!retor u!s Anton!o de"ampa!o %ampos* nos bem fundados otos em (ue l!dou com a mat=r!a* ass!m comouma das bases da aprofundada an@l!se do 6rofessor rasmo Nallad)o de A<eedo e

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destaca (ue &@ um $deer de absten2)o$ do sGc!o #n)o falando em falta de leg!t!ma2)o propr!amente d!ta' e (ue* dado o reg!me cr!ado* apenas a este !ncumb!r!a* no ma!s dase<es* aal!ar se dee ou n)o otar .

18. ;aturalmente* &a!a pos!2?es d!st!ntas e !gualmente releantes* como a deBerard!no !bonat!* (ue* mesmo recon&ecendo as d!f!culdades (ue o reg!me de eda2)oao oto trar!a para os grupos soc!et@r!os* tema de sua an@l!se* asseeraa ser esta amel&or solu2)o* destacando* adema!s* (ue a poss!b!l!dade de !mpugna2)o poster!or dasdec!s?es* recon&ec!da na segunda parte do art!go transcr!to* decorr!a da d!f!culdade de*em todos os casos* !dent!f!car-se o !nteresse da soc!edade e o prGpr!o confl!to de!nteresses,.

1. fato = (ue* com o tempo* consol!dou-se na(uele pa>s L !nclus!e em umaampla 3ur!sprud5nc!a L a !nterpreta2)o de (ue* de um modo geral* n)o era ra<o@el oumesmo !@el !mped!r o oto do ac!on!sta em todos os casos* dada a d!f!culdade de!dent!f!ca2)o dos confl!tos e!stentes. Da> por(ue* no come2o desta d=cada* o art!go.878 do %Gd!go %!!l fo! alterado* passando a tra<er* sobre o tema* apenas a segu!ntereda2)o: $ Ba deliberazione approvata con il voto determinante di soci che abbiano, per 

conto proprio o di terzi, un interesse in conflitto con quello della società A impugnabile

a norma dellCarticolo 7(44 qualora possa recarle danno$. !grou-se* ass!m* de ums!stema para outro* optando-se epressamente pela poss!b!l!dade de !mpugna2)o dasdec!s?es tomadas. ;o (ue tange a tal mudan2a* al!@s* aponto apenas (ue* menos do (uerepresentat!a de uma tend5nc!a global* ela fo! uma forma de l!dar com as d!f!culdades

tra<!das pela reda2)o anter!ormente !gente L os reg!mes sobre o tema* ao redor domundo* s)o bastante d!ers!f!cados.

1,. %re!o (ue cabe* a(u!* apontar algumas d!feren2as entre o caso bras!le!ro e o caso!tal!ano. "e* como bem aponta u!s Anton!o de "ampa!o %ampos em seu oto no OA%N nº TA RS 00/11,8* fo! nas fontes !tal!anas (ue se !nsp!rou o leg!slador de 197*n)o &@* tamb=m* como negar (ue o debate pen!nsular 3@ estaa* E(uela =poca* &@ mu!toconsol!dado L as fal&as de reda2)o do d!spos!t!o ac!ma transcr!to eram 3@ claras paratodos e a ma!or parte dos autores 3@ se pos!c!onara (uanto ao car@ter formal ou mater!al

dos confl!tos.64

 e "oc!etE* n!one T!pograf!co d!tr!ce Tor!nese L TT* 1971* p. ,8.

65

 old!ng e Onestment Trust* Dott. A. I!uffr d!tore* 19,9* p. 88.

66

  (ue se pode er na d!scuss)o leada a efe!to por 6!erre-enr! %onac* uca nr!(ues e art!n Ielter 

em seu $%onstra!n!ng Dom!nant "&are&oldersY "elf-Deal!ng: T&e egal JrameWorC !n Jrance* IermanK*and OtalK$* uropean %orporate Ioernance Onst!tute* aW VorC!ng 6aper ;. /007* outubro de 007.

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casos !gorar!a eda2)o do oto  - a mesma pos!2)o* al!@s* = part!l&ada por u!sAnton!o de "ampa!o %ampos* em seu oto no OA %N nº TA RS 001/977.

0. Nale a(u! lembrar* a!nda (ue apenas !nc!dentalmente* (ue o 6arecer de

r!enta2)o %N nº 8/0 tra< d!ersos eemplos do (ue a autar(u!a cons!dera$benef>c!o part!cular$* arrolando casos em (ue* por tal mot!o* n)o se pode otar. 6araautores como rasmo Nallad)o* tal op2)o ter!a promo!do um alargamento descab!dodas &!pGteses de !mped!mento de oto. J!ca clara da(uela op2)o regulatGr!a* por=m* aampl!tude (ue o conce!to de $benef>c!o part!cular$ pode assum!r 9. Retomare! a (uest)oad!ante* (uando da d!scuss)o da solu2)o do caso concreto.

1. S@ no caso do confl!to de !nteresses* Hlt!ma das &!pGteses refer!das no d!spos!t!oem d!scuss)o* a postura da ma!or parte dos autores muda. "e antes* dada a poss!b!l!dadede !dent!f!car &!pGteses concretas* na(uelas pr!me!ras duas presun2?es lega!s de confl!toe no caso do benef>c!o part!cular* se falaa em eda2)o do eerc>c!o do d!re!to de oto*agora se passa a falar em um $confl!to substanc!al$ ou $mater!al$* apur@el (uando da

 produ2)o de certos efe!tos. a!s do (ue !sso* para ta!s autores* ante a !mposs!b!l!dade de!dent!f!ca2)o ab initio de todas as &!pGteses em (ue &@ confl!to entre o !nteresse doac!on!sta e o da soc!edade* a eda2)o pura e s!mples produ<!r!a erdade!ras d!stor2?es.

. efe!to dessa s!tua2)o = bem descr!to* noamente* pelo 6rofessor rasmoNallad)o* para (uem:

$... ao fa<er refer5nc!a a X!nteresse confl!tante com o da compan&!aY* no + 1º* do  art. 11,* a le!

n)o est@ se reportando a um confl!to meramente formal* mas s!m a um confl!to substanc!al* (uesG pode ser er!f!cado med!ante o eame do conteHdo da del!bera2)o. Tal como na Ot@l!a* po!s* ale!* nessa &!pGtese* pro>be* cautelarmente* o ac!on!sta de otar. "e o ac!on!sta ota* dee-seer!f!car ent)o* o modo como otou: se* efet!amente* sacr!f!cou o !nteresse da compan&!a ao seu!nteresse pessoal* com pre3u><o* potenc!al ou atual* E compan&!a ou aos outros ac!on!stas* seuoto ser@ nulo* bem como anul@el a del!bera2)o tomada* se o oto fo! dec!s!o para a forma2)oda ma!or!a. m suma* a le! n)o estabeleceu* para tal s!tua2)o* um d!!eto d! oto* como o fe<

 para as dema!s &!pGteses do + 1º do art. 11,.$70 

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 %onfl!to de Onteresses nas Assembl=!as de ".A.* op. c!t.* pp. e ss. Nale a!nda remeter E d!scuss)o deDom!n!(ue "c&m!dt* em seu es %onfl!ts dYOnt=r5ts dans la "oc!=t= AnonKme* SolK d!t!ons* 00* pp. 9,e ss. e E(uelas* ma!s recentes* susc!tadas pelo prGpr!o rasmo Nallad)o em seus $ %once!to de Benef>c!o

6art!cular e o 6arecer de r!enta2)o 8 da %N$* !n Temas de D!re!to "oc!et@r!o* Jal!mentar e Teor!a dampresa* al&e!ros d!tores* 009* e $A!nda o conce!to de benef>c!o part!cular: anota2?es ao 3ulgamentodo processo %N n.RS -009/,.11$* publ!cado !n Re!sta de D!re!to ercant!l #RD'* 19/98-8.

69

  conteto de tal op2)o* al!@s* = bem descr!to no oto apresentado* no presente caso* pelo D!retor arcos Barbosa 6!nto. 6arece-me claro* de (ual(uer mane!ra* (ue o 6arecer 8 gan&aa a!nda ma!s!mport4nc!a ante a preal5nc!a* E =poca* de uma concep2)o em!nentemente substanc!al de confl!to de!nteresses. Da mesma mane!ra* algumas das op2?es de !nterpreta2)o (ue nele se adotaram* acerca dadef!n!2)o de benef>c!o part!cular* parecem-me relac!onadas a este conteto. Retomare! o tema ad!ante.

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 %onfl!to de Onteresses nas Assembl=!as de ".A.* op. c!t.* p. 97.

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8. e-D!retor u!s Anton!o de "ampa!o %ampos* em seu 3@ refer!do oto no OA%N nº TA RS 001/977 segue uma l!n&a bastante prG!ma:

$1,. @* portanto* uma esp=c!e de recomenda2)o epressa ao ac!on!sta (ue se aten&a ao !nteressesoc!al. Tal =* em m!n&a op!n!)o* a &!pGtese do oto por ac!on!sta !nteressado* em aparenteconfl!to de !nteresse.1. !sso por(ue n)o = certo* nem mu!to menos garant!do* (ue o ac!on!sta faltar@ com o seudeer perante os dema!s ac!on!stas e a prGpr!a compan&!a para* com o oto* t!rar proe!to prGpr!oe !nde!do.17. ;esse sent!do* perm!te-se ao ac!on!sta otar* na supos!2)o de (ue ele n)o faltar@ com osdeeres (ue l&e s)o !mpostos no art!go 11,* caput* e no art!go 11* par@grafo Hn!co* na &!pGtesede ser ac!on!sta controladorF mas comproado* por l!ge!ramente (ue se3a* (ue este faltou com oseu deer* seu oto ser@ t!do como !legal e a del!bera2)o poder@ ser anulada* se este oto t!er s!do determ!nante para a forma2)o da ma!or!a necess@r!a E al!dade da del!bera2)o.$

. bsera-se* de ta!s trec&os* (ue o confl!to de !nteresses =* na pr@t!ca* e(u!parado

ao oto abus!o* refer!do no caput . Ass!m* apenas poster!ormente se deer@* para estacorrente* er!f!car se &oue dano E compan&!a ou a outros ac!on!stas #para os autores(ue recon&ecem alguma prote2)o aos outros ac!on!stas' ou se o ac!on!sta (ue otouobtee benef>c!o em detr!mento da(ueles. oto ter!a s!do profer!do sob confl!to*ass!m* (uando* na d!c2)o legal* ele o ten&a s!do

$... com o f!m de causar dano E compan&!a ou a outros ac!on!stas* ou de obter* para s! ou paraoutrem* antagem a (ue n)o fa< 3us e de (ue resulte* ou possa resultar* pre3u><o para acompan&!a ou para outros ac!on!stas$.

,. %re!o* por=m* (ue as duas !nst4nc!as n)o se m!sturam desta mane!ra. Q bemerdade (ue o oto dado em s!tua2)o de confl!to pode tender E abus!!dade* com oac!on!sta colocando na balan2a os !nteresses (ue pode !r a pr!!leg!ar. %omo tamb=m =

 poss>el (ue !sso n)o ocorra. + 1º do art. 11, dest!na-se* a meu er* a cr!ar mecan!smode prote2)o E soc!edade contra o r!sco da(uele abuso* (ue de outra mane!ra ser!ad!f!c!lmente !dent!f!c@el. Trata-se* ass!m* de regra de nature<a precauc!on@r!a.

. "e* no %Gd!go %!!l !tal!ano* &a!a a(uela eda2)o geral* acompan&ada de umsegundo per>odo (ue relat!!<aa os seus efe!tos* a solu2)o da le! bras!le!ra me parece

ma!s complea. A regra geral (uanto ao conteHdo do oto #$ exercer o direito de votono interesse da companhia$'* ass!m como a caracter!<a2)o de sua abus!!dade*encontram-se no caput  do art. 11,. + 1º* por sua e<* tem ob3eto prGpr!o* dest!nando-se a tra<er eda2?es Es e<es ma!s e Es e<es menos espec>f!cas ao eerc>c!o do poder de oto.

7. 6or ma!s (ue se possa cr!t!car a t=cn!ca leg!slat!a adotada nos d!spos!t!os emcomento* n)o me parece poss>el cons!derar (ue* dentro de um mesmo d!spos!t!o legal*!n!c!ado com uma eda2)o #$5 acionista não poderá votar$'* se encontram s!tua2?es

t)o d!ersas* a saber: tr5s &!pGteses de pro!b!2)o de oto #duas delas de cun&o ma!s

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ob3et!o' e uma de mero pr!nc>p!o #(ue ser!a redundante em rela2)o ao caput  do art!go*al!@s' ou de controle poster!or* !sso sem nen&uma (ual!f!ca2)o ou d!ferenc!a2)o. %re!o*ass!m* (ue a Hn!ca solu2)o log!camente poss>el = o recon&ec!mento de (ue e!steefet!a eda2)o ao oto tamb=m no caso dos confl!tos de !nteresses refer!dos na parte

f!nal do + 1º do art. 11,.

. 6ode-se asseerar (ue essa !nterpreta2)o tale< se3a por dema!s s!mplGr!a* procurando ater-se E letra fr!a da le! e !gnorando* ao mesmo tempo* tanto o car@ter s!stem@t!co desta (uanto a comple!dade dos casos concretos. la poder!a mesmo* nessesent!do* ser e(u!parada a uma af!l!a2)o d!reta E teor!a do confl!to formal em sua formama!s seca e r!gorosa* sem ma!ores cu!dados. %omo se er@* n)o me parece (ue estacr>t!ca se3a poss>el.

9. %om efe!to* acompan&o* a(u!* a pos!2)o de J@b!o [onder %omparato* tamb=mtranscr!ta no oto do D!retor Relator* de acordo com a (ual:

$A le! bras!le!ra* como a !tal!ana* pro>be se3a dado em assembl=!a geral um oto confl!tante como !nteresse da compan&!a. Ondaga-se* portanto* se a mesa d!retora dos trabal&os da assembl=!aestar!a autor!<ada a n)o computar esse oto na del!bera2)o. 6arece e!dente (ue s!m* (uando setrata de uma das s!tua2?es de confl!to aberto de !nteresses* relac!onadas no + 1º do art. 11,:del!bera2?es relat!as ao laudo de aal!a2)o dos bens com (ue o otante concorrer para aforma2)o do cap!tal* aproa2)o de contas do otante como adm!n!strador ou concess)o deantagens pessoa!s. Trata-se* af!nal* de mera apl!ca2)o do pr!nc>p!o nemo !ude !n causa propr!a.T!rante esses casos epressamente !nd!cados na norma* para (ue &a3a !mped!mento do oto =m!ster (ue o confl!to de !nteresses transpare2a a pr!or! da prGpr!a rela2)o ou negGc!o sobre (uese a! del!berar* por eemplo* um contrato b!lateral entre a compan&!a e o ac!on!sta. ;)o

transparecendo prel!m!narmente o confl!to de !nteresses* nem por !sso de!a de aler a pro!b!2)odo oto* a (ual cont!nua a se d!r!g!r ao otante e (ue pode* em (ual(uer &!pGtese* ser !nocada

 por outros ac!on!stas presentes na assembl=!a.$71 

80. ;)o acred!to* ass!m* (ue apenas &a3a confl!tos in abstracto* !solados dascond!2?es concretas das rela2?es (ue se est@ const!tu!ndo. 6elo mesmo mot!o* tamb=mn)o me parece (ue se3a sempre poss>el !dent!f!car ex ante a e!st5nc!a de confl!to ou(ue todas as mat=r!as (ue enolam controlador e controlada se3am* desde sempree!adas da(uela confl!tuos!dade. Recon&e2o mesmo (ue &@ casos em (ue este n)o se3a

 pass>el de !dent!f!ca2)o* pelos potenc!a!s pre3ud!cados* (uando da ota2)o da mat=r!a.

81. as mesmo com essas ressalas n)o me parece poss>el tomar o comando do +1º do art. 11,* no (ue tange aos confl!tos de !nteresses* como uma mera recomenda2)oao ac!on!sta ou* a!nda* como uma $eda2)o cautelar$* de alguma mane!ra d!st!nta deuma efet!a pro!b!2)o L = (uest)o gramat!cal* em parte* mas tamb=m de ordem lGg!ca.esmo de!ando-se de lado uma postura ma!s alorat!a* n)o me parece &aer como

71

 $%ontrole con3unto* abuso no eerc>c!o do oto ac!on@r!o e al!ena2)o !nd!reta de controle empresar!al$*!n D!re!to mpresar!al: studos e 6areceres* "ara!a* 199,* p. 91.

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conflu5nc!a entre os do!s casos* para ambos !gora o d!sposto no + º* ou se3a* nas duass!tua2?es pode-se obter tanto a anula2)o da dec!s)o (uanto a correspondenterecompos!2)o de danos. 78

87. %omo 3@ se !u* por=m* !sso aler!a apenas para os casos em (ue se ten&arecon&ec!do a abus!!dade propr!amente d!ta do oto L sem ela* ele n)o ser!acaracter!<ado como su3e!to a confl!to de !nteresses. Q bem erdade (ue* (uando se c&egaao ponto de postular a anula2)o de uma del!bera2)o soc!et@r!a em ra<)o de confl!to de!nteresses* mu!to proaelmente ter@ &a!do algum dano ou ter@ surg!do a amea2a dealgum dano E soc!edade* o (ue at= apro!ma as duas &!pGteses.

8. ;)o obstante* dada a perspect!a (ue se adota no presente oto* = !mportanterecon&ecer (ue se pode pretender tamb=m a anula2)o de uma del!bera2)o sem (ue &a3aa caracter!<a2)o de abus!!dade* ou se3a* baseada na fal&a const!tut!a na forma2)o daontade soc!al. Q por este mot!o (ue Sos= Aleandre Taares Iuerre!ro refere osconfl!tos de !nteresses* em s!* como $vícios das resoluç)es de assembl8ia geral em que

interv#m acionistas por ele envolvidos$* destacando* na se(u5nc!a* (ue $não 8 preciso

 prova do dano para anular a deliberação viciada$7.

89. De!o reg!strada* al=m d!sso* uma d!scord4nc!a em rela2)o ao asseerado peloD!retor l! or!a em seu oto. @ ele af!rma (ue* se &ouesse controle a priori deconfl!to de !nteresses* a dec!s)o deer!a ser nula. @ (ue se d!ferenc!ar* por=m* anul!dade do oto da nul!dade da del!bera2)o propr!amente d!ta* como* al!@s* fa< o e-

D!retor u!s Anton!o de "ampa!o %ampos no OA %N nº TA RS 001/977* em (ue sefa< refer5nc!a a ampla doutr!na. %re!o (ue o oto do D!retor arcos 6!nto eplora* demane!ra ade(uada* a rela2)o entre nul!dade e anulab!l!dade de dec!s?es soc!et@r!as*mot!o pelo (ual de!o de eplorar o tema a(u!.

0. @* outross!m* um outro subproduto* de ma!or gra!dade* decorrente doentend!mento a(u! esposado: o ac!on!sta (ue otar (uando est!er !mped!do de fa<5-lo

 pode* a r!gor* !r a ser responsab!l!<ado por ato contra legem. A!nda (ue &a3a formasd!ersas de se proteger de tal !mputa2)o ou de seus efe!tos L e remeto a(u!* por 

eemplo* E cr!a2)o de mecan!smos assecuratGr!os da leg!t!m!dade do conteHdo dadel!bera2)o #como a cr!a2)o de com!t5s e a e!st5nc!a de pol>t!cas prGpr!as paradeterm!nados atos'* E produ2)o de proa de (ue o confl!to !ne!st!a* n)o era con&ec!doou n)o era mater!al e releante e de (ue a contrata2)o ter!a se dado em bases e(u!tat!as

73

 %onfl!to de Onteresses nas Assembl=!as de ".A.* op. c!t.* p. 99.

74

 $%onfl!tos de Onteresses entre "oc!edade %ontroladora e %ontrolada e entre %ol!gadas* no erc>c!o doNoto em Assembl=!as Iera!s e Reun!?es "oc!a!s$* !n Re!sta de D!re!to ercant!l #RD'* ,1/9-8.

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relac!onada ao fato de (ue* a!nda (ue se possa falar em d!re!tos sub3et!os* estes n)oe!stem de mane!ra absoluta* mas dentro do ordenamento 3ur>d!co (ue n)o apenasassegura a sua efet!!dade* como tamb=m estabelece seus contornos. d!re!to de oto =*ass!m* del!m!tado pela e! das ".A.* (ue pode estabelecer* !nclus!e* l!m!tes a ele ou ao

seu eerc>c!o. De outra mane!ra* estar>amos no campo* t)o comum* do (ue algunsautores cr!t!camente c&amaram de $concezioni giusnaturalistiche de diritti degli

azionisti$7,.

. A segunda ordem de cons!dera2?es parte da constata2)o* por J@b!o [onder %omparato* no trabal&o suprac!tado* de (ue:

$a mel&or doutr!na energa no d!re!to de oto n)o um d!re!to sub3et!o  stricto sensu* !sto =d!re!to a uma presta2)o de outrem* mas um poder 3ur>d!co # 9annrecht * dos alem)es'* ale d!<er* a

 prerrogat!a de !nflu!r na esfera 3ur>d!ca al&e!a. ;essa concep2)o* o ac!on!sta tem d!re!to aod!!dendo* mas eerce um poder de oto ou um poder de recesso...$.7

7. ;)o &@* ass!m* (ue se tratar o d!re!to ao oto como d!re!to essenc!al oufundamental* co!sa (ue* al!@s* a prGpr!a le! n)o fa<.

. s argumentos (ue remetem aos ma!ores r!scos a (ue est@ su3e!to o controlador #(ue tem ma!s a perder e* por !sso* ter!a tamb=m ma!s mot!os para !nter!r no processodec!sGr!o'* E sua ma!or capac!dade de dec!s)o e aos r!scos de uma ecess!a outorga de

 poder aos m!nor!t@r!os s)o ma!s ou menos prG!mos um do outro. 6arece-me* por=m*(ue eles decorrem de uma op2)o legal L o controlador* pela sua nature<a e pos!2)o e

 pela nature<a do s!stema cr!ado para as compan&!as* acaba por ter um  status d!st!ntoda(uele dos n)o-controladores* cumpr!ndo tamb=m o (ue se pode caracter!<ar comouma erdade!ra fun2)o77.

9. Q por este mot!o (ue a ele se podem e deem apl!car determ!nadas restr!2?es deatua2)o* ass!m como regras espec!a!s. ssas regras espec!a!s* n)o raro* cr!amleg!t!m!dade para os ac!on!stas m!nor!t@r!os* cr!ando tamb=m o r!sco de abuso de poder 

 por estes.

75

  A epress)o = de 6er I!usto Saeger* Jrancesco Deno<<a e Alberto Toffoletto* Appunt! d! D!r!tto%ommerc!ale L Ompresa e "oc!etE* Dott. A I!uffr d!tore* 00* p. 8.

76

 $%ontrole con3unto* abuso no eerc>c!o do oto ac!on@r!o e al!ena2)o !nd!reta de controle empresar!al$*op. e loc. c!t.* p. ,.

77

  a pr!nc!pal refer5nc!a* neste ponto* tale< tamb=m se3a J@b!o [onder %omparato* sobretudo em seu 6oder de %ontrole na "oc!edade Ann!ma* d!tora Jorense* 198* p. 9.

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!mensa ma!or!a das transa2?es com partes relac!onadas* (ue mu!tas e<es decorremmesmo de rela2?es de agrupamento empresar!al e (ue se 3ust!f!cam a part!r de modelosde negGc!o os ma!s d!ersos* = contratada d!retamente* sem a necess!dade de aproa2)o

 por assembl=!a* estando su3e!ta a outros f!ltros e mecan!smos de controle. A aproa2)o

assemblear se !mp?e em casos espec>f!cos* geralmente por sua rele4nc!a* o (ue refor2aa !mport4nc!a de alguma prote2)o para o preoced!mento.

,. m suma* = por estes mot!os (ue entendo (ue a e! Ac!on@r!a bras!le!ra* defato* acaba por !ncorporar um reg!me de eda2)o ao eerc>c!o do d!re!to de oto em seuart. 11,* + 1º* e (ue este reg!me n)o entra em confl!to com outros d!spos!t!os da mesmale!.

 E questão do benefício particular 

,7. Antes de passar ao caso concreto* por=m* gostar!a de antec!par tamb=m uma pos!2)o em rela2)o a uma (uest)o d!retamente relac!onada Es ac!ma tratadas* (ue = a do benef>c!o part!cular. sse tratamento = !mportante n)o apenas por(ue o tema fo! tratadonos otos da 6res!dente e do D!retor arcos Barbosa 6!nto* mas tamb=m por(ue* a meuer* ela mel&or del!m!ta toda a d!scuss)o ac!ma.

,. %ome2o* a(u!* por reg!strar a m!n&a d!scord4nc!a em rela2)o aos otos da6res!dente e do D!retor arcos Barbosa 6!nto no (ue tange E e!st5nc!a* no presentecaso* de benef>c!o part!cular #a terce!ra &!pGtese de !mped!mento do + 1º do art. 11, da

e!'. 6ara m!m* (ue neste ponto acompan&o* ao menos em parte* as cons!dera2?es derasmo Nallad)o e do e-D!retor u!s Antn!o de "ampa!o %ampos* 3@ anter!ormenterefer!das79* benef>c!o part!cular = a(uele (ue decorre do romp!mento da rela2)o de!gualdade dos ac!on!stas en(uanto ta!s. Q a(u!lo (ue cr!a d!ferenc!a2?es onde n)o &@nen&um outro fundamento 3ur>d!co #(ue n)o o da cond!2)o de ac!on!sta' (ue as possa

 3ust!f!car.

,9. Remeto a(u!* como eemplo* ao 6rocesso RS 009/,11* em (ue se tratou da!ncorpora2)o da Durate ".A. pela "at!pel Ondustr!al ".A. ;a(uela ocas!)o* embora eu

ten&a otado pela !mposs!b!l!dade de real!<a2)o da opera2)o nos termos em (ue proposta* com a f!a2)o de rela2?es de troca d!st!ntas para as a2?es det!das pelocontrolador e pelos m!nor!t@r!os* acabe! por ressalar (ue* caso a estrutura propostafosse @l!da #e* em conse(P5nc!a* a opera2)o fosse fact>el'* se estar!a d!ante de umcaso de benef>c!o part!cular. !sso 3ustamente por(ue* na(uele caso* os ac!on!stasser!am d!ferenc!ados apenas em ra<)o da sua s!tua2)o de ac!on!stas.

79 As refer5nc!as* (ue de!o a(u! de noamente c!tar* est)o em espec!al na nota * ac!ma.

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0. ra* na rela2)o (ue a(u! se d!scute* o ac!on!sta controlador f!gura comoal!enante de um determ!nado bem* em rela2)o contratual autnoma* mot!o pelo (ualele pode ser cons!derado parte !nteressada na conclus)o da(uele contrato. as os

 benef>c!os (ue ele obter!a da(uele contrato n)o ter!am s!do propr!amente subtra>dos E

colet!!dade dos dema!s ac!on!stas. %ompreendo (ue confl!to de !nteresses e benef>c!os part!culares se3am categor!as (ue se m!sturam em alguma med!da e (ue essa confus)o*tale< tamb=m este3a relac!onada ao processo pelo (ual* no Bras!l* progress!amente* seesa<!ou a eda2)o do oto em caso de confl!to de !nteresses. as* uma e< afastadoa(uele esa<!amento* n)o &@ por(ue manter as duas esferas !nd!ferenc!adas.

1. ;este ponto* al!@s* tamb=m (uero de!ar reg!strada uma d!scord4nc!a em rela2)oEs pos!2?es do 6rofessor rasmo Nallad)o sobre o tema. Osso por(ue* em ra<)o de sua!nterpreta2)o acerca do confl!to de !nteresses* ele acaba por d!ferenc!ar benef>c!o

 pr!ado de confl!to de !nteresses asseerando (ue o pr!me!ro cons!st!r!a em umaantagem l>c!ta* en(uanto o segundo enoler!a antagens !l>c!tas. %om todo o respe!to

 pela pos!2)o do autor* n)o e3o como concordar com ela.

. 6elo (ue se pode depreender da an@l!se do refer!do autor* confl!to de !nteressescorresponder!a a antagens !l>c!tas em ra<)o 3ustamente da e(u!para2)o* essenc!al para asua an@l!se* entre oto dado sob confl!to e oto abus!o. "e essa correla2)o apresentara<oab!l!dade ante o entend!mento adotado na d!scuss)o da(uele tema* por=m* n)o me

 parece (ue o mesmo al&a plenamente para a presente d!scuss)o L a(uele conce!to deconfl!to* se etrapolado* gerar!a a(u! uma !ncongru5nc!a.

8. Osso por(ue a!nda (ue se s!ga a l!n&a de (ue confl!tos apenas podem ser !dent!f!cados ao produ<!rem efe!tos #(uando do recon&ec!mento da !l!c!tude dos seusresultados* portanto'* !sso n)o autor!<ar!a d!<er (ue um confl!to sG e!ste (uando a(ueleefe!to danoso ten&a se produ<!do. confl!to 3@ e!st!a antes* os !nteresses contrapostos

 3@ e!st!am L d!f>c!l era a sua !dent!f!ca2)o. Ondo al=m* d!<er (ue confl!tos de !nteressescorrespondem a antagens !l>c!tas* neste conteto (ue ora descreo* e(u!aler!a a d!<er (ue (ual(uer contrata2)o real!<ada (uando &a!a a(uele t!po de contrapos!2)o ser!a*tamb=m* !legal.

. ra* tanto n)o &@ !l!c!tude nas contrata2?es (ue* como 3@ eposto* a e! n)o pro>be rela2?es em (ue !nteresses contr@r!os este3am enol!dos. m suma* nos casos de pos!2?es contratua!s contrapostas entre ac!on!sta e soc!edade #e uma e< afastada a&!pGtese do benef>c!o part!cular'* mu!tas e<es podem e!st!r !nteresses contrapostos #ouse3a* o confl!to de !nteresses propr!amente d!to'. ;em por !sso &@* a>* !l!c!tude. ntendo(ue e(u!parar o !nteresse e!stente em caso de confl!to de !nteresses a !nteresse !l>c!to*ass!m* gera uma d!f!culdade !nsolHel.

,. Tanto ass!m (ue* para m!m* o (ue a e! cr!a* ao l!dar com os confl!tos de!nteresses* = um reg!me protet!o da !ntegr!dade da forma2)o de ontade da soc!edade.

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Ol!c!tude* re!tero* decorrer!a apenas da abus!!dade do oto propr!amente d!ta* daobten2)o da(ueles efe!tos edados por le!* estes s!m mu!to proaelmente apenasapur@e!s em momento poster!or.

. ;este sent!do* e apenas para fa<er uma s>ntese* entendo (ue benef>c!o part!cular e confl!to de !nteresses d!st!nguem-se por(ue* no pr!me!ro caso* se est@ tratando deantagens (ue d!ferenc!am os ac!on!stas eclus!amente na (ual!dade de ac!on!stas. S@no segundo* os enol!dos podem f!gurar sob outro manto* como partes contratantes*

 por eemplo. A confus)o entre as duas categor!as tale< este3a relac!onada n)o apenasaos debates ac!ma refer!dos* mas tamb=m ao fato de (ue* em ambos os casos* no fundo*tale< se este3a falando em confl!to de !nteresses em sent!do amplo0. 

7. ;as duas s!tua2?es* por=m* n)o e3o como se poder!a falar* a priori* em !l!c!tudeda antagem persegu!da em s! L !l!c!tude est@ d!retamente relac!onada E abus!!dade dooto dado* n)o ao !nteresse (ue o ac!on!sta prGpr!o do ac!on!sta* (ue esse gostar!a de

 persegu!r. De (ual(uer mane!ra* real2o (ue n)o e3o* neste caso* benef>c!o part!cular  propr!amente d!to.

0onsideraç)es para o caso concreto

. ;o presente caso* a Re(uerente postula* de !n>c!o* a re!s)o do entend!mentoman!festado no f>c!o/%N/"6/IA-8/;º101/10* em (ue se recon&ec!a !mped!mentode oto em determ!nadas opera2?es de al!ena2)o de a2?es* pelo controlador E

compan&!a. 6ara tal* ela props* como bem descr!to pelo D!retor Relator e peloRA/%N/"6/IA-8/;º0/10* a const!tu!2)o de um %om!t5 nos moldes da(uelesconst!tu>dos para o atend!mento ao d!sposto no 6arecer de r!enta2)o %N nº 8,/0* ao(ual !ncumb!r!a negoc!ar a(uelas opera2?es.

9. "em pre3u><o do ac!ma esclarec!do acerca do car@ter do confl!to de !nteresses emesmo das d!f!culdades de sua !dent!f!ca2)o em s!tua2?es d!ersas* parece-me (ue ocaso (ue ora se anal!sa trata de uma das &!pGteses em (ue* em pr!nc>p!o* o confl!to =e!dente. Ao lado de outros contratos b!latera!s* a al!ena2)o de bens* do controlador para

a soc!edade controlada parece-me ser* com efe!to* um dos casos cl@ss!cos decontrapos!2)o de !nteresses* capa<es de gerar !mped!mento de eerc>c!o do poder deoto.

70. Q bem erdade (ue na(ueles casos em (ue* como a(u! ocorre* a const!tu!2)odesse t!po de rela2?es contratua!s se3a !nerente ao modelo de negGc!o da compan&!a*

 parece-me perfe!tamente fact>el cr!ar mecan!smos (ue perm!tam mel&or l!dar com a

80

  essa !nterpreta2)o =* na m!n&a op!n!)o* autor!<ada pela an@l!se de Dom!n!(ue "c&m!dt* (uando refere

como categor!as de $ote !nter=ss=$* ambas su3e!tas E !nterd!2)o do d!re!to de oto* tanto os benef>c!os part!culares (uanto determ!nadas contrata2?es com a soc!edade #op. c!t.* p. 9,'.

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confl!to de !nteresse embora ten&a entend!do (ue* em decorr5nc!a de suposto benef>c!o part!cular* o oto n)o poder!a ter s!do profer!do.

D!retor u!< Anton!o de "ampa!o %ampos profer!u oto d!ergente afastando

tanto o confl!to de !nteresses (uanto o benef>c!o part!cular. %onsoante o oto enc!doc!tado:

$ s!stema (ue a meu er mel&or comp?e os !nteresses enol!dos e mel&or resole a (uest)o = a(uele (ue e!ge (ue a opera2)o se3a 3usta* (ue o

 pagamento se3a ade(uado* em cond!2?es de mercado. Osso deer!a ser at!ng!doatra=s de ;"&+ -& &+;&6,+),+ "-&;&"-&")&+ K& ,)&+),*,7 &74&"&:=6 -, 67;,", & -& +&+ ,6"+),+ 67 7 )- , <+)?, & ,6**&?@ -, ;&*,?@ 67 , ;,*)& ")&*&++,-, *&+;"-&"- ;&*,")& &+),+;&++,+.$ #gr!fe!'

6oster!ormente* (uando do 3ulgamento do 6A" %N nº RS00/11,8* em0/11/0* tendo o %oleg!ado noa compos!2)o* prealeceu o entend!mento peloc&amado confl!to de !nteresses $mater!al$ ou $substanc!al$* com oto enc!do daD!retora ;orma 6arente.

oto encedor do D!retor Vlad!m!r %astelo Branco %astro fundamentou-se no pr!nc>p!o da boa-f= e na constata2)o de (ue o oto dee ser eerc!do no !nteresse dacompan&!a* sendo (ue a desobed!5nc!a a esse pr!nc>p!o caracter!<a o abuso do d!re!to dooto* acrescentando (ue o pr!me!ro 3u><o a respe!to do confl!to de !nteresse dee caber ao prGpr!o ac!on!sta.

S@ em 1/1/0* em reun!)o do %oleg!ado da (ual part!c!pe! acompan&ando ooto encedor do D!retor Vlad!m!r %astelo Branco %astro #f!cou enc!da a D!retora

 ;orma 6arente'* em processo n)o sanc!onador tratando de !ncorpora2)o de soc!edadesob controle comum* o confl!to de !nteresses dos controladores fo! afastado entendendo-se (ue a le! soc!et@r!a* em seu art. * tem proced!mentos prGpr!os para o caso.

Antes de adentrar ao caso concreto* noto (ue n)o obstante a !nterpreta2)o de umteto normat!o* ou de (ual(uer outra nature<a* perm!t!r (ue se c&egue a mHlt!plas

conclus?es* sem (ue este3am elas necessar!amente !ncorretas* alguns l!m!tes deem ser !mpostos a esta mult!pl!c!dade. Ass!m* toda a at!!dade !nterpretat!a dee estar emconson4nc!a com os pr!nc>p!os (ue regem e d)o suporte ao teto !nterpretado* e!tando-se general!<a2?es (ue condu<am a solu2?es desconectadas da real!dade f@t!ca.

%om efe!to* no caso espec>f!co da !nterpreta2)o de d!spos!t!os lega!s* tal n)o pode ser empreend!da de mane!ra s!ngular* mas dee cons!derar o todo da norma e aan@l!se desta* por consegu!nte* dee cons!derar a total!dade do ordenamento 3ur>d!co.

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concorrer para a forma2)o do cap!tal soc!al e E aproa2)o de suas contas comoadm!n!strador' n)o tem o cond)o de !mped!r o oto do ac!on!sta a priori* mas !nd!ca(ue o oto contr@r!o ao !nteresse soc!al = pass>el de anula2)o* cons!derado o pra<o

 prescr!c!onal de do!s anos do art.  .

 ;oto* de passagem* (ue o refer!do pra<o fo! redu<!do de 8 para anos* emrela2)o ao Decreto-e! nº .7/0* ob3et!ando dar ma!or seguran2a Es rela2?esempresar!a!s* atentando para a d!n4m!ca dos negGc!os.

Dessa forma* = perm!t!do ao ac!on!sta controlador otar desde (ue se aten&a aosdeeres do art. 11,* caput * e do art. 11* par@grafo Hn!co8* e* faltando a esse deer* ooto abus!o = anul@el e* caso ten&a s!do determ!nante* a prGpr!a del!bera2)o ser@anul@el.

Desta(ue-se (ue a dec!s)o n)o ser@ nula como ser!a de se supor em caso decontrole a priori  do confl!to de !nteresses. m erdade* o ac!on!sta responde pelosdanos causados* sendo obr!gado a transfer!r para a compan&!a as antagens (ue t!er aufer!do #art. 11,* + º'. a!s* o ac!on!sta responder@ pelos danos causados por seueerc>c!o abus!o #art.11,* + 8º' a!nda (ue seu oto n)o ten&a prealec!do.

Onteressante obserar (ue fo! etada a solu2)o dada pela e! nº 10.808/01* com a!nclus)o dos ++ ,º a 10 ao art. 11,* tra<endo a poss!b!l!dade de ser conocadaAssemble!a Ieral por ac!on!stas (ue representem ao menos 10M do cap!tal soc!al para

del!berar (uanto E e!st5nc!a de confl!to de !nteresses e E respect!a solu2)o* com osegu!nte argumento:

$%om efe!to* "@ 67 ,:,+),* 5) - ,6"+), 6")*,-* "6"6,5& ;*&)&"-- – +4 ;&", -& +& ,)*4* ,+ 7"*)*+ "-);-&* -& "-*&),7&")& 5&),* K,K&* -&4&*,?@ , ;,*)* -, ,&',?@-& &+)"6, -& 6":) - 6")*,-** e de se descons!derar o prGpr!oconfl!to de !nteresses do m!nor!t@r!o na assembl=!a espec!al* o (ue demonstra a!ne!st5nc!a de efet!!dade na proposta apresentada.$ #gr!fe!'.

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 $Art. . A a2)o para anular as del!bera2?es tomadas em assembl=!a-geral ou espec!al*!rregularmente conocada ou !nstalada* !oladoras da le! ou do estatuto* ou e!adas de erro*dolo* fraude ou s!mula2)o* prescree em #do!s' anos* contados da del!bera2)o.$

83

 $Art. 11...6ar@grafo Hn!co. ac!on!sta controlador dee usar o poder com o f!m de fa<er a compan&!a

real!<ar o seu ob3eto e cumpr!r sua fun2)o soc!al* e tem deeres e responsab!l!dades para com os dema!sac!on!stas da empresa* os (ue nela trabal&am e para com a comun!dade em (ue atua* cu3os d!re!tos e

!nteresses dee lealmente respe!tar e atender.$

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%abe E %N apurar o eerc>c!o abus!o do poder de controle em suas d!ersasmodal!dades* como eempl!f!ca a Onstru2)o %N nº 88/00* por determ!na2)o legal de

 proteger os !nest!dores contra atos !lega!s de adm!n!stradores e ac!on!stas controladores

das compan&!as abertas #art. º* ON* $b$* 1Z parte* e! nº .8,/7'. Ta!s comportamentoss)o cons!derados !nfra2)o grae para os efe!tos do art. 11* + 8º* da e! nº .8,/7*estando su3e!tos Es penal!dades pre!stas em le! o ac!on!sta controlador* osadm!n!stradores da compan&!a* os !ntegrantes de seus Grg)os t=cn!cos ou consult!os*

 bem como (ua!s(uer outras pessoas natura!s ou 3ur>d!cas (ue ten&am concorr!do para a pr@t!ca das condutas a (ue se refere a Onstru2)o.

 ;o caso concreto* a proposta da %ompan&!a de cr!a2)o de um %om!t5Ondependente spec!al para aal!ar as transa2?es com partes relac!onadas =* no meuentender* de todo lou@el e mesmo recomend@el pela transpar5nc!a (ue confere ao

 processo negoc!al e de forma2)o do pre2o* a semel&an2a do precon!<ado no 6arecer der!enta2)o %N nº 8,/0.

 ;o entanto* entendo tratar-se de mat=r!a >ns!ta E adm!n!stra2)o da %ompan&!a norelac!onamento com seus ac!on!stas e com o mercado em geral e (ue n)o necess!ta deaproa2)o da %N. embro (ue a ado2)o pela %ompan&!a de tal proced!mento n)oafasta a poss!b!l!dade da(uele ac!on!sta (ue se sent!r pre3ud!cado !ngressar em 3u><ocom ped!do de anula2)o do conclae.

%onclu!ndo* em l!n&a com a or!enta2)o geral da le! soc!et@r!a de $defesa dom!nor!t@r!o sem !n!b!r o leg>t!mo eerc>c!o do poder da ma!or!a$* me man!festo nosent!do de (ue o confl!to de !nteresses de (ue trata o art. 11, da le! soc!et@r!a* !a deregra* dee ser aprec!ado ex-post * ou se3a* o oto pode ser dado e a an@l!se de suaal!dade = real!<ada poster!ormente* deendo o ac!on!sta sempre otar no !nteresse dacompan&!a e* desta(ue-se (uanto ao ac!on!sta controlador* (ue a le! ad!c!onalmentedeterm!na (ue seu oto cons!dere* a!nda* o !nteresse pHbl!co.

m resumo* al=m das ra<?es 3@ epostas no oto encedor profer!do em processo

anter!orF do deer do ac!on!sta controlador de otar consoante o d!sposto no art. 11,*caput * e no art. 11* par@grafo Hn!coF da perm!ss)o legal E compan&!a contratar com oac!on!sta controlador em cond!2?es e(u!tat!as e dos deeres dos adm!n!stradores decontratar no !nteresse da compan&!aF da or!enta2)o cont!da na pos!2)o de ot!os Ele! soc!et@r!a pela preal5nc!a do pr!nc>p!o ma3or!t@r!oF dos d!re!tos do ac!on!sta def!scal!<ar e de ser !nformadoF das prote2?es (ue a le! soc!et@r!a confere espec!f!camenteao ac!on!sta m!nor!t@r!oF das ra<?es de eto E !ntrodu2)o de par@grafos no art. 11,* em001* e da altera2)o do art. ,* em 1997* sem (ue &ouesse men2)o ao +,º do art.ºF omeu conenc!mento pela preal5nc!a da apura2)o do confl!to ex post se d@* a!nda* pelorem=d!o (ue a le! pre5 para o oto em confl!to: o recurso ao 6oder Sud!c!@r!o para

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