Caso Concreto 14

18

Click here to load reader

Transcript of Caso Concreto 14

Page 1: Caso Concreto 14

1 -  Tema: Os diversos significados da palavra "Direito".

Estabeleça a relação entre as diversas acepções do direito e as afirmativas abaixo. A seguir, aponte a opção correta:

I - O Direito como norma

II - O Direito como justo.

III - O Direito como ciência.

IV - O Direito como fato social.

a) Cabe ao direito estudar a criminalidade. 

b) O direito não permite o duelo. 

c) O direito é considerado como um fenômeno da vida coletiva assim como os fatos econômicos, culturais, esportivos.

d) A educação é direito de toda criança. Significa aquilo que é devido por princípio de justiça.

(A) I-b; II-d; III-a; IV-c.

(B) I-b; II-c; III-c; IV-d.

(C) I-d; II-d; III-b; IV-a.

(D) I-a; II-c; III-b; IV-d.

Agora responda as questões abaixo:

a) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas pessoas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito.

Referimo-nos ao direito subjetivo. Dentre outras definições possíveis, podemos dizer que o direito subjetivo pode ser entendido como o poder de submeter alguém a um interesse seu pré estabelecido na norma jurídica.

b) Qual a distinção entre direito e justiça?

Em primeiro lugar, é preciso estabelecer a que direito estamos nos referindo. Aqui o vocábulo tem o sentido de direito objetivo. Justiça, no enunciado, não significa o aparelhamento do Estado para fazer valer o direito positivo, mas tem relação com um ideal, como um objetivo a ser alcançado. Muito embora a justiça guarde relação com o “bem comum”, tem ela, também, um conteúdo interno, subjetivo, no sentido de que cada pessoa pode entendê-la de uma forma, dependendo da situação a ser analisada, da época em que o fato se deu e da cultura da sociedade.

Desta forma, A. B. Alves da SILVA aborda a questão inicialmente apontando a equivalência na linguagem comum de Direito e Justiça. Os conceitos se prenderiam e completariam um ao outro.

A partir das idéias de Edouard Cuq e Del Vecchio, o autor lembra o conceito de justiça elaborado por Ulpiano onde:

“Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi”.

Page 2: Caso Concreto 14

O significado do clássico conceito significaria que a justiça é a virtude ou a vontade firme e perpetua de dar a cada um o que é seu.

A justiça não seria uma virtude pessoal apenas, que comece e termine no indivíduo, mas, ao contrário, ela se dirige às relações humanas em geral. A justiça entre dois indivíduos seria chamada de comutativa, a justiça entre o indivíduo e a sociedade seria a justiça legal; a justiça entre o Estado e o indivíduo é a justiça distributiva. Também devem dirigir essas relações outros valores como a compaixão, a caridade, o amor filial, a urbanidade e etc.

São as palavras de SILVA:

“O Direito é o que compete a cada um, é pois, objeto da virtude da justiça sob algum desses três aspectos: da justiça comutativa, o que um indivíduo deve ao outro; da distributiva, o que o Estado deve ao indivíduo; da legal, o que o indivíduo deve à Sociedade”.

Direito e justiça são palavras que trazem complexos e distintos significados. No entanto, é muito fácil entendê-las e assimilar o seu significado, pois, desde a mais tenra idade, as pessoas sabem o que lhe pertence e sabem defendê-lo com unhas e dentes da ação das outras crianças ou adultos que se aventuram a tomar para si o referido bem.

À medida que crescemos e aprendemos o significado de direito como um conjunto de normas da vida social, também desenvolvemos a noção de que justiça, dentre outros significados, tem o sentido de uma norma cumprida, observada e respeitada.

Fazer justiça é, enfim, respeitar o direito e abster-se de qualquer ação que perturbe o equilíbrio social advindo do respeito das leis por cada um de nós.

Caso 2  Tema: A finalidade do Direito: controle social, prevenção e composição de conflitos, promoção da ordem, segurança e justiça.

Eleita a Assembleia Nacional Constituinte, senadores e deputados ficaram encarregados de redigir uma nova Constituição para a República Federativa do Brasil. Concluídos os trabalhos, foi elaborado o seguinte preâmbulo, com intuito de demonstrar os propósitos das normas contidas no documento:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

a)   A partir do Preâmbulo da CF/88, identifique as finalidades do ordenamento jurídico brasileiro (direito positivo brasileiro).

b)   Podemos dizer que o direito que regia o Estado Nazista de Hitler (direito positivo alemão de 1940) tinha a mesma finalidade que o nosso ordenamento jurídico? Justifique. O que há de comum entre ambos?

c)   O direito como conjunto sistemático de regras (direito objetivo) se presta a cumprir algumas finalidades. Quais são elas?

Page 3: Caso Concreto 14

Caríssima Professora, tais questões já foram respondidas em outra oportunidade.

Questões objetivas

(Repostas Justificadas)

1. As normas éticas se estruturam linguisticamente por meio de:

a)   Juízos de valor;

b)   Juízos de realidade;

c)   Dever-ser;

d)   Questionamentos;

e)   Ser.

Justificativa: Todas as normas éticas compartilham de determinadas características gerais, como ditos acima: são imperativas (impõem uma conduta; regem-se pelo princípio da imputação – “dever ser”), violáveis (a conduta pode ser respeitada ou não) e contrafáticas (ainda que sejam desrespeitadas, as normas éticas não perdem seu valor).

2. É considerada instituição fundamental da sociedade:

a)   a igreja;

b)   o contrato;

c)   a escola;

d)   a família;

e)   as associações de bairro.

Justificativa: Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um importante intelectual do século XVIII para se pensar na constituição de um Estado como organizador da sociedade civil assim como se conhece hoje. Para Rousseau, o homem nasceria bom, mas a sociedade o corromperia. Da mesma forma, o homem nasceria livre, mas por toda parte se encontraria acorrentado por fatores como sua própria vaidade, fruto da corrupção do coração. O indivíduo se tornaria escravo de suas necessidades e daqueles que o rodeiam, o que em certo sentido refere-se a uma preocupação constante com o mundo das aparências, do orgulho, da busca por reconhecimento e status. Mesmo assim, acreditava que seria possível se pensar numa sociedade ideal, tendo assim sua ideologia refletida na concepção da Revolução Francesa ao final do século XVIII.

A questão que se colocava era a seguinte: como preservar a liberdade natural do homem e ao mesmo tempo garantir a segurança e o bem-estar da vida em sociedade? Segundo Rousseau, isso seria possível através de um contrato social, por meio do qual prevaleceria a soberania da sociedade, a soberania política da vontade coletiva.

Rosseau percebeu que a busca pelo bem-estar seria o único móvel das ações humanas e, da mesma, em determinados momentos o interesse comum poderia fazer o indivíduo contar com a assistência de seus semelhantes. Por outro lado, em outros momentos, a concorrência faria com que todos desconfiassem de todos. Dessa forma, nesse contrato social seria preciso definir a

Page 4: Caso Concreto 14

questão da igualdade entre todos, do comprometimento entre todos. Se por um lado a vontade individual diria respeito à vontade particular, a vontade do cidadão (daquele que vive em sociedade e tem consciência disso) deveria ser coletiva, deveria haver um interesse no bem comum.

Daí a importância do contrato social.

3. Pode-se afirmar corretamente sobre Justiça e Eqüidade:

a) A justiça não é inata ao homem, se torna concreta no Direito quando deixa de ser idéia, se incorpora às leis e passa a ser efetivamente exercitada pela sociedade.

b) O papel da Eqüidade é aplicar a uma hipótese não prevista pelo legislador, a solução por ele apresentada para uma outra hipótese fundamentalmente semelhante à não prevista.

c) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a eqüidade, os costumes e os princípios gerais do direito.

d) A Eqüidade é fonte criadora do Direito.

Justificativa: A equidade como instrumento de integração do Direito é ainda controverso, sendo que seu uso é, conforme Amaral Neto (2010) excepcional, aplicável apenas nas hipóteses expressas em lei.Seu conceito atual é multifacetário, pois tem várias significações. Conforme o autor supra citado, tem-se a equidade interpretativa "quando o juiz, perante a dificuldade de estabelecer o sentido e o alcance de um contrato, por exemplo, decide com um justo comedimento" (AMARAL NETO, 2010, p. 17); equidade corretiva "que contempla o equilíbrio das prestações, reduzindo, por exemplo, o valor da cláusula penal" (AMARAL NETO, 2010, p. 17); a eqüidade quantificadora, "que atua na hipótese de fixação do quantum indenizatório" (AMARAL NETO, 2010, p. 17); a eqüidade integrativa, "na qual a eqüidade é fonte de integração, e ainda a eqüidade processual, ou juízo de eqüidade, conjunto de princípios e diretivas que o juiz utiliza de modo alternativo, quando a lei autoriza, ou permite que as partes a requeiram, como ocorre nos casos de arbitragem" (AMARAL NETO, 2010, p. 17).

O juízo de equidade é dirigido ao caso particular, livre de tendência generalizante, pois se aplica apenas ao caso concreto em questão, não se aplicando a outros casos, embora semelhantes. Daí infere-se que a equidade não pode ser considerada como fonte do direito, mas tem função completiva na integração das lacunas como se pretende demonstrar no presente trabalho. Neste sentido, Ferraz Jr. (2003) afirma que a equidade não é fonte de direito, mas é meio de integração, pois "na falta de norma, a equidade integra o ordenamento sumariamente, assentando-se nas circunstâncias do caso concreto" (FERRAZ JR., 2003, p. 305).

Com relação à hierarquia dos meios supletivos de lacunas, verifica-se que se trata de prevalência de meios de integração, e não ordenação hierárquica das fontes do direito. Doutrinariamente, costuma-se considerar que o legislador, no art. 4º da LICC, estabeleceu uma hierarquia implícita entre analogia, costumes e princípios gerais de direito, excluindo-se desse rol a equidade. Portanto, o recurso aos princípios gerais de direito somente seria possível quando esgotados os demais, ou seja, a analogia e os costumes.

Entretanto, quando o mesmo diploma legal, no art. 5º estabelece que "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum", o legislador dá

Page 5: Caso Concreto 14

margem a uma interpretação mais maleável, valorizando o fim social da norma em contraposição ao rigorismo hierárquico das fontes supletivas das lacunas. Conforme interpretação de Diniz (2003), o referido artigo é "que permite corrigir a inadequação da norma ao caso concreto. A equidade seria uma válvula de segurança que possibilita aliviar a tensão e a antinomia entre a norma e a realidade, a revolta dos fatos contra os códigos" (DINIZ, 2003, p. 469).

Tema: Mecanismos de controle social: Moral e Direito.

Julgue as afirmativas abaixo a respeito do Direito como fenômeno sociológico e assinale a opção CORRETA (JUSTIFIQUE o que está errado):

I? As normas jurídicas são as células do Direito e compõem o processo de adaptação externa da sociedade, fixando limites ao comportamento e liberdade do homem.

II? O Direito se constitui como o único instrumento responsável pela organização e bom convívio social e tem por objetivo regulamentar todos os atos sociais.

Justificativa: Existem outras formas de organização social que não estão positivadas, como se sabe existe o campo da licitude, ou seja, o campo daquilo que é permitido ser feito, contudo não está diretamente codificadas.

III?Somente os fatos sociais mais importantes para o convívio social devem ser disciplinados pelo Direito.

Justificativa: a expressão “somente” dá enfoque unilateral a formação do direito. É contra esses enfoques unilaterais que a Teoria Tridimensional vem rebater. Para Reale (2000), o Direito não é apenas a norma ou a letra da lei, pois é muito mais do que a mera vontade do Estado ou do povo, é o reflexo de um ambiente cultural de determinado lugar e época, em que os três aspectos – fático, axiológico e normativo – se entrelaçam e se influenciam mutuamente numa relação dialética na estrutura histórica, o que nos faz lembrar um pouco de Hegel.

Nesse sentido, Reale (2003) também rebate qualquer tipo de idealismo que faz do Direito um corpo abstrato de teorias, geralmente omissos em relação à sua realidade sócio-cultural. Em suma, nas palavras do jusfilósofo brasileiro: “Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito, não é só fato como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor” (REALE, 2003, p.91).

A) As sentenças I e III estão corretas.

B) Apenas a sentença I está correta.

C) As sentenças I e II estão corretas.

D) Apenas a sentença III está correta.

Agora responda as questões abaixo:

I Direito e Moral podem ser facilmente associados se pensarmos o direito como sendo o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em

Page 6: Caso Concreto 14

sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos, visto que a moral é um ramo das Ciências Sociais que também se preocupa com o estudo de normas reguladoras da vida social.

Nem sempre é fácil diferenciar as normas do direito das normas da moral, em face de semelhança entre elas em muitos aspectos. Por exemplo, ambos os sistemas de normas, direito e moral, valorizam princípios como o respeito à vida, à liberdade, à integridade física, psicológica e espiritual dos homens, à propriedade legitimamente obtida, à igualdade de direitos, entre outros.

Diferencie Direito de Moral.

A despeito dessas semelhanças há diferenças fundamentais entre moral e direito.As normas morais são cumpridas a partir da convicção pessoal de cada indivíduo

enquanto as normas jurídicas devem ser cumpridas sob pena de punição por parte do Estado em caso de desobediência.

A punição, no campo do direito, está prevista na legislação, ao passo que, no campo da moral, a sanção eventual pode variar bastante, pois depende fundamentalmente da consciência moral do sujeito que infringe a norma;

A esfera da moral é mais ampla, atingindo diversos aspectos da vida humana, enquanto a esfera do direito se restringe a questões específicas nascidas da interferência de condutas sociais. O direito costuma ser regido pelo seguinte princípio: tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei expressamente proíbe;

A moral não se traduz em um código formal, enquanto o direito sim;O direito mantém uma relação estreita com o Estado, enquanto a moral não apresenta

essa vinculação.De todas essas diferenças, talvez merca maior destaque: a coercibilidade da norma

jurídica , que conta com a força e a repressão potencial do Estado ( através da ação da Justiça e da polícia) para ser obedecida pelas pessoas, Já a norma moral não é sustentada pela coerção do Estado; isso implica que ela depende, de certo modo, da aceitação de cada indivíduo para ser cumprida. Por isso, a norma moral costuma ser vinculada, por alguns filósofos, à ideia de liberdade.

II Teoria Tridimensional do Direito.

Maria, ao preencher o formulário de adesão ao plano de saúde da empresa Y, omite o fato de ser portadora de hipertensão arterial, com o intuito de ver reduzidas as prestações a ele relativas. Internada às pressas em razão da doença, Maria foi obrigada a passar três dias na Unidade de Terapia Intensiva, o que lhe acarretou elevada despesa. Descoberta a omissão na oportunidade, a empresa Y se negou a ressarcir Maria dos gastos decorrentes da internação, alegando ter ela faltado com a lealdade contratual, exigida por lei. Maria ingressou em juízo pedindo o ressarcimento, mas não logrou êxito com a ação, uma vez que o magistrado acatou os argumentos da empresa.

a)    Que fato retirou de Maria a possibilidade de se ver ressarcida das despesas médicas?

A doença pré-existente à data do preenchimento da proposta do contrato de seguro, cuja omissão feriu o princípio da boa – fé objetiva necessária a formação contratual.

b)   O que visam preservar os artigos 765 e 766 do Código Civil ao determinar a perda do direito à garantia do segurado, no caso de declarações inexatas que possam influir no preço ou na aceitação da proposta? 

Page 7: Caso Concreto 14

Nos termos do artigo 757 do Código Civil, “(p)elo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

E, nos termos do artigo 765 do mesmo diploma legal, “(o) segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.

A boa-fé a que se refere o artigo 765 do Código Civil pretende defender a boa-fé dos contratos.

Em relação ao contrato de seguro de vida, a veracidade das informações prestadas pelo contratante no preenchimento da proposta adquire importância ímpar, considerando-se que essas declarações serão o fundamento para a aceitação – ou não – da proposta pelo segurador e, futuramente, em caso de requerimento de pagamento de indenização, constituirão também o fundamento para a aferição da boa-fé do contratante no momento da contratação do seguro.

A respeito, o artigo 766 do Código Civil estabelece que “(s)e o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.

A doença pré-existente à data do preenchimento da proposta do contrato de seguro constitui um dos principais fundamentos para a negativa de pagamento de indenização pela seguradora. Porque o princípio da boa-fé objetiva deve necessariamente reger a conduta do contratante do seguro

c)Podemos dizer que esta norma descreve um fato para preservar um valor? Justifique.

QUESTÕES OBJETIVAS

1.Revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha um ordenamento jurídico substancialmente justo. Não é escrito, não é criado pela sociedade, nem formulado pelo Estado. Origina-se da própria natureza social do homem e que se revela pela conjugação da experiência e razão. É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras de caráter universal e eterno. Como exemplos maiores: o direito à vida e à liberdade.

a) Direito Subjetivo;b) Direito Objetivo;c) Direito Positivo;d) Direito Natural;e) Direito Público.

Marque falso(F) ou verdadeiro (V) para as seguintes afirmativas, justificando as falsas:

a)   ( v ) Possui direito subjetivo todo aquele que pode utilizar a garantia do direito objetivo para a realização de um interesse próprio.

b)   ( v ) O direito natural é espontâneo, não escrito e informal.

c)   ( F) Direito positivo é o direito que independe da vontade humana, pois sempre é escrito.

d)   ( F ) O Direito consuetudinário faz parte do Direito Positivo.

Page 8: Caso Concreto 14

e)   ( F ) Direito subjetivo é o conjunto de normas jurídicas impostas ao homem com o fim de satisfazer aos seus interesses.

Divisões do Direito. O Direito Natural. O Direito Positivo, o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo. Diferenças entre Direito Público Interno e Externo e o Direito Privado Interno e Externo. Principais ramos do Direito Público Interno: Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual Civil e Penal. A questão do Direito do Trabalho. Ramos do Direito Privado Interno: Civil e Comercial. A Unificação do Direito Privado. A Questão da Superação da Dicotomia do Direito Público e do Direito Privado.

Caso 1  Tema: Direito Natural.

Conforme noticiado em jornais de grande circulação, a dona de casa Maria das Graças sofreu um derrame em agosto de 2004. Ela teve todo o lado direito do corpo paralisado, não falava e tinha grande dificuldade de compreensão. O médico comunicou à família de Maria das Graças que as sequelas eram permanentes, no entanto, disse-lhes que havia um estudo com a aplicação de células-tronco sendo realizado no Hospital Pró-Cardiáco e na UFRJ. A família concordou que a paciente fosse submetida a este estudo experimental. Com efeito, cinco dias após ter sofrido o derrame, Maria das Graças recebeu o implante de células-troco adultas retiradas da sua própria medula óssea. Em pouco mais de duas semanas, já caminhava, conseguia falar algumas palavras e apresentava bem menos dificuldade de compreensão.

No Direito Brasileiro, não existe norma regulamentadora da hipótese acima, nem tampouco da utilização de células-tronco embrionárias, estando a lei de Biossegurança, que regulamenta tais pesquisas, tramitando lentamente no Congresso Nacional. A demora se deve principalmente à oposição da bancada formada por parlamentares católicos e evangélicos. O projeto prevê que poderão ser usadas em pesquisas células de embriões descartados por clínicas de fertilização in vitro, desde que tenham autorização do casal que gerou os embriões. Para a pesquisa com células-tronco ser liberada, o projeto precisa passar pelo plenário da Câmara. Depois, irá à sanção do Presidente da República. Não há previsão de votação.

Conforme podemos verificar, o Direito Positivo não regulamenta a questão. Seria possível legitimar as experiências com células-tronco embrionárias com base no direito natural?

Caso 2  Tema: Diferenças entre Direito Público e Direito Privado.

O estado do Rio de Janeiro locou um imóvel para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do Estado do RJ. O ente da federação se nega a pagar o aluguel e pretende continuar no imóvel, sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada "uma farmácia popular" que vende remédios a um real.

O estado do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?

Page 9: Caso Concreto 14

Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?

O que objetivam as regras de direito público? E as de direito privado?

Caso 3 - Tema: Diferenças entre Direito Público e Direito Privado.

O Município de Macaé, tendo em vista a realização de obras para a construção de uma estrada para viabilização do escoamento da produção de petróleo, editou um Decreto Expropriatório visando à desapropriação do imóvel onde se localiza a fazenda São Pedro, de propriedade de Antônio Ferreira. Descontente com o ocorrido, Antônio ingressa com ação na justiça estadual na tentativa de preservar seu direito de propriedade. Na petição inicial, Antônio alega que a Fazenda São Pedro está em poder de sua família há quase cem anos e, além disso, possui considerável número de cabeças de gado leiteiro e de corte, não se tratando, portanto, de terra improdutiva. Não obstante a ação intentada, Antônio teve suas terras desapropriadas. 

O estado do Rio de Janeiro, nesta relação desapropriatória, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade equivalente a de um particular? Por quê?

Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Justifique.

Caso 4  Tema: Dicotomia entre Direito Público e Direito Privado.

Recentemente, integrantes do movimento dos ?sem-teto? invadiram um prédio na Barra da Tijuca ? Rio de Janeiro. Alegaram não possuir moradia e, tendo em vista estar o imóvel abandonado há muitos anos, levando-se em conta a função social da propriedade, direito reconhecido constitucionalmente, acreditaram ser possível tomar a posse das unidades habitacionais para nelas residirem. O proprietário, por seu turno, ajuizou ação de reintegração de posse em face dos ocupantes, alegando que a propriedade privada também tem proteção constitucional, devendo este direito prevalecer, em razão da garantia da segurança das relações sociais.

O direito de propriedade representa um interesse pessoal ou social? Justifique.

Ele encontra proteção no direito público ou no direito privado? Por quê?

QUESTÕES OBJETIVAS

Júlio, Defensor Público aposentado, requer em juízo o pagamento de uma determinada verba que está sendo paga aos Defensores Públicos que estão na ativa, mas não aos que já se aposentaram. Fundamenta o seu pedido na regra da paridade entre servidores em atividade e aposentados, disposta no artigo 40, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de acordo com o qual: ?(...) os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade(...)?

O pedido formulado por Júlio está fundamentado com apoio no:

Page 10: Caso Concreto 14

a)   Direito positivo;

b)   Direito natural;

c)   Direito processual;

d)   Direito autoral;

e)   Costume.

Assinale a afirmativa correta.

Em relação à divisão do direito, podemos dizer que:

a)   São considerados sub-ramos do Direito Público interno, o Direito Constitucional, o Direito Penal, o Direito Administrativo e o Direito Comercial;

b)   O direito público é o ramo do direito em que o Estado, pelo interesse social, coordena a vontade das pessoas da sociedade.

c)   O grande Mestre Miguel Reale entende que o Direito do Trabalho é sub-ramo do direito privado, uma vez que regula as relações trabalhistas, cujo interesse é individual e particular das pessoas que a compõem, que são o empregado e o empregador;

d)   O Direito Penal, como sub-ramo do direito público, é o conjunto de regras e princípios pelos quais se tipificam formas de conduta consideradas criminosas, e para os quais são cominadas penas;

e)   O sistema jurídico commow law  tem como fonte principal os usos e costumes.

Fontes do Direito Positivo. Conceito de Fontes do Direito e Classificação. Distinção entre Fontes Materiais (substanciais) e Formais (de conhecimento ou de cognição) do Direito. A Lei. Os Costumes. O Papel da Doutrina e da Jurisprudência no Sistema Jurídico Brasileiro.

Caso 1  Tema: Fontes Materiais e Fontes Formais do Direito.

Em razão da massificação da produção e do consumo, as grandes empresas perderam, com o passar dos anos, a capacidade de negociar com seus clientes de forma personalizada. A partir deste momento, surgiu o que hoje denominamos de ?contrato de adesão?, instrumento cujas cláusulas são pré-definidas e o cliente, simplesmente, adere ao negócio que lhe é proposto. São os contratos realizados para o uso de cartão de crédito, de planos de saúde e tantos outros, cada dia mais comuns. A sociedade brasileira vinha notando o abuso das empresas ao incluírem cláusulas em seus contatos que prejudicavam os consumidores. Foi a partir de então que a Assembleia Nacional Constituinte incluiu, na Constituição de 1988, um dispositivo que determinava ao Estado promover a proteção do consumidor, do que resultou, posteriormente, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Com base no acima descrito, indique, justificadamente, a fonte formal e a fonte material do direito do consumidor vigente hoje no Brasil.

Page 11: Caso Concreto 14

Caso 2 Tema: Costume como Fonte do Direito.

João foi multado por estar dirigindo seu veículo sem fazer uso do cinto de segurança. Para evitar ganhar pontos na carteira, interpõe recurso administrativo, alegando que é costume da população a não utilização do cinto de segurança. Acredita, assim, que tal costume teria revogado a lei, uma vez que esta não conta com a aceitação da sociedade.

Decida a questão, levando-se em conta os costumes como fonte do direto.

QUESTÕES OBJETIVAS

(respostas justificadas)

1) Assinale a afirmativa correta:

I.A norma jurídica é abstrata porque procura atingir o maior número de pessoas possíveis, que se encontram na mesma situação jurídica, daí decorrendo o princípio da isonomia;

Verdadeira. Visando atingir o maior número possível de situações, a norma jurídica é abstrata, regulando os casos dentro do seu denominador comum, ou seja, como ocorrem via de regra. Se o método legislativo pretendesse abandonar a abstratividade em favor da casuística, para alcançar os fatos como ocorrem singularmente com todas as suas variações e matizes, além de se produzir leis e códigos muito mais extensos, o legislador não lograria o seu objetivo, pois a vida social é mais rica do que a imaginação do homem e cria sempre acontecimentos novos e de formas imprevisíveis. (NADER, p. 85).

II.     O direito e a moral, além de se relacionarem em alguns fatos da sociedade, conforme explica a Teoria do Círculos Secantes, de Du Pasquier, tem como característica a heteronomia.

III.   Quanto às fontes do direito, na visão do ilustre Mestre Paulo Dourado de Gusmão, o Tratado Internacional é fonte infra-estatal.

IV.    Fontes estatais são aquelas constituídas por normas escritas, vigentes no território do estado, por ele promulgadas.

a)   As afirmativas I e II estão corretas;

b)   Somente a afirmativa II está correta;

c)   As afirmativas III e IV estão corretas;

d)   Somente a afirmativa IV está correta;

e)   Somente as alternativas I e II estão incorretas.

2) Marque falso (F) ou verdadeiro (V) para as seguintes afirmativas, justificando as falsas:

a)   (  ) Direito objetivo é a faculdade ou poder reconhecido ao titular do direito. É o poder ou faculdade de exigir de uma pessoa uma prestação capaz de satisfazer ao interesse legítimo.

Page 12: Caso Concreto 14

b)   (  ) Direito Natural é o conjunto de princípios que atribuídos a Deus, à razão, ou havidos como decorrentes da natureza das coisas, independem de convenção ou legislação, e que seriam determinantes, informativos ou condicionantes das leis positivas.

c)   (  ) Direito positivo é institucionalizado pelo Estado. É a ordem jurídica em determinado lugar e tempo.

d)   (  ) A doutrina pode ser compreendida como um conjunto de ideias enunciadas nas obras dos jurisconsultos sobre determinadas matérias jurídicas. Isto significa dizer que, sendo o direito científico, a doutrina cria direitos e deveres para todos os cidadãos.