Caso 5 Responsabilidade Civil 1

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Caso Concreto 5: Responsabilidade Civil Joana e João da Silva moveram ação de indenização por dano moral contra o Estado do Rio de Janeiro porque dois servidores estaduais, José da Silva e Aroldo dos Santos, assinaram, divulgaram e promoveram distribuição de aviso de suspeita de caso de AIDS no Município do Rio das Pedras, indicando o nome do filho dos autores, Antonio da Silva, como sendo portador de tal doença. Sustentam que o mencionado aviso, além de violar o direito à intimidade e à vida privada de Antonio, debilitou ainda mais o seu estado de saúde, apressando a sua morte, ocorrida poucos meses depois da divulgação. Em contestação o Estado alega não terem os autores, pais de Antonio, legitimidade para pleitearem a indenização porque o dano moral, por se tratar de direito personalíssimo, é intransmissível, desaparece com o próprio indivíduo, impossibilitado a transmissibilidade sucessória e o exercício da ação indenizatória por via subrogatória. Diante do caso concreto, aborde a possibilidade de os pais de Antonio obterem a reparação civil pelos danos causados ao seu filho. Resposta: Os Pai possuem interesse legal e são legitimados para promover a ação, que comporta transmissibilidade, conforme art. 943 do CC, desde que o prejuízo tenha sido causado em vida da vitima, cabendo aos herdeiros o direito de exigir reparação dos danos. Sofrerá dano extrapatrimonial não apenas a vitima do ato, mas também um terceiro indiretamente atingido, o que a doutrina chama de dano indireto. Com relação ao dano estético é CORRETO afirmar: I- Existe jurisprudência que coloca o dano estético como um terceiro tipo de dano ao lado do dano material e moral. II- Há quem defenda que o dano estético não é um tipo autônomo de dano. III- Não há qualquer controvérsia sobre o tema. A) Somente a I e II estão corretas. B) Somente a I e III estão corretas. C) Somente a II e III estão corretas. D) Nenhuma está correta Resposta: A

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Caso Concreto 5: Responsabilidade Civil

Joana e João da Silva moveram ação de indenização por dano moral contra o Estado do Rio de Janeiro porque dois servidores estaduais, José da Silva e Aroldo dos Santos, assinaram, divulgaram e promoveram distribuição de aviso de suspeita de caso de AIDS no Município do Rio das Pedras, indicando o nome do filho dos autores, Antonio da Silva, como sendo portador de tal doença. Sustentam que o mencionado aviso, além de violar o direito à intimidade e à vida privada de Antonio, debilitou ainda mais o seu estado de saúde, apressando a sua morte, ocorrida poucos meses depois da divulgação. Em contestação o Estado alega não terem os autores, pais de Antonio, legitimidade para pleitearem a indenização porque o dano moral, por se tratar de direito personalíssimo, é intransmissível, desaparece com o próprio indivíduo, impossibilitado a transmissibilidade sucessória e o exercício da ação indenizatória por via subrogatória. Diante do caso concreto, aborde a possibilidade de os pais de Antonio obterem a reparação civil pelos danos causados ao seu filho.

Resposta: Os Pai possuem interesse legal e são legitimados para promover a ação, que comporta transmissibilidade, conforme art. 943 do CC, desde que o prejuízo tenha sido causado em vida da vitima, cabendo aos herdeiros o direito de exigir reparação dos danos. Sofrerá dano extrapatrimonial não apenas a vitima do ato, mas também um terceiro indiretamente atingido, o que a doutrina chama de dano indireto.

Com relação ao dano estético é CORRETO afirmar:

I- Existe jurisprudência que coloca o dano estético como um terceiro tipo de dano ao lado do dano material e moral.

II- Há quem defenda que o dano estético não é um tipo autônomo de dano.

III- Não há qualquer controvérsia sobre o tema.

A) Somente a I e II estão corretas.

B) Somente a I e III estão corretas.

C) Somente a II e III estão corretas.

D) Nenhuma está correta

Resposta: A