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PODERLEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCACASA VEREADOR JOSÉ GOMES DE VASCONCELOS
CONTRATO N° 017/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA E A
EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, CONFORME PROCESSO
LICITATÓRIO N° 013/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N°
009/2019.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo
qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento nas Leis n°
8.666/93, n° 10.520/02, e Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar
147/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA, Órgão integrante do Poder Legislativo
Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.907.347/0001-24, com sede na Av.
Francisco Alves de Souza, 178., Centro, Ipojuca-PE, neste ato representado
por Albérico de Souza Lopes, vereador presidente, brasileiro, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 196.922.424-
04, portador da Cédula de Identidade n° 6.913.781 SSP-PE, domiciliado na
Cidade do Ipojuca - PE.
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda sob o n° 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada
canopo n° 11, 2° andar, Sala 03, Centro apoio II - Alphaville - Santana de
Parnaíba-SP, neste ato representada por seu Sócio, João Mareio Oliveira
Ferreira, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda sob o n° 186.425.208-17, portador da Cédula de Identidade n°
20.907.947, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das
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Abelias, n° 1414, Condomínio Alphaville dom Pedro, cidade de Campinas,
Estado de São Paulo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui o objeto deste Contrato, prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento
de combustíveis para veículos por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e
integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento micro processado (CHIP), que
possam ser utilizados na Rede de Postos credenciados para a distribuição de combustíveis -
gasolina comum, óleo diesel comum, destinado ao abastecimento da frota de veículos locados da
Câmara Municipal do Ipojuca.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 - Este contrato terá o prazo de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93 e reajustado pelo índice do IPCA (índice
de Preço ao Consumidor no Atacado), após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
alterado consoante o discriminado pelo art. 65 da mesma lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1- O preço total do Contrato corresponde ao somatório do valor das mensalidades, multiplicado,
pelo quantitativo de 12(doze) meses, de acordo com o Termo de Referência, totalizando o valor de
R$ 244.938,96 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e seis
centavos), devidamente aprovado pela CONTRATANTE;
3.2 - Para o preço proposto neste processo licitatório, apenas poderá ser admitido reajuste após o
período de 12 (doze) meses, perante prorrogação nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93 e
reajustado pelo índice do IPCA (índice de Preço ao Consumidor no Atacado), através de solicitação
do contratado;
3.3 - Foi emitida em 01/10/2019 a seguinte Nota de Empenho n° 643/2019, no valor de R$
244.938,96 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e seis
centavos), à conta da seguinte dotação orçamentaria:
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Atividade: 01.031.1101.2081 - Manutenção das Atividades Administrativas.
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3.4 - O número da Nota de Empenho, bem como a indicação dos recursos para atender às
despesas do presente Contrato, durante o exercício subsequente, será objeto de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão devidos em contraprestação aos serviços prestados, e ocorrerão após
devidamente atestado à conformidade na respectiva nota fiscal e de acordo com a programação
financeira desta edilidade;
4.2 - Para fins previstos no item 4.1, a CONTRATADA, apresentará na Secretaria Geral da Câmara
do CONTRATANTE, situada na Av. Francisco Alves de Souza, 178 - Centro - Ipojuca - PE, o
documento de cobrança, indicando o banco, a agência e o número da conta-corrente em que o
crédito deverá ser efetuado;
4.3 - Caberá ao servidor do CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do presente contrato,
atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los ao Setor responsável pelas providências de
liquidação e pagamento;
4.4 - A atestação da nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
apresentação do mencionado documento. Após a atestação, o crédito será realizado em conta-
corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido
a CONTRATADA. Na nota fiscal deverá constar o número da conta-corrente, o nome e código do
Banco e de sua respectiva agência;
4.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a
CONTRATADA, haverá compensação financeira sobre o valor devido pela variação acumulada do
índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, ocorrida entre a data final prevista para
pagamento e a data de sua efetiva realização, consequentemente atraso calculado em dias, com a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = l x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios:
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento:
VP = Valor da parcela a ser paga;
l = índice de compensação financeira, assim apurado:
l = (TX/100)/365
TX = Percentual da taxa anual
4.6 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste
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contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir
e apresentar novo documento de cobrança;
4.7 - Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.6, o prazo para o pagamento do novo documento de
cobrança obedecerá à regra estabelecida no item 4.4.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1 -As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela dotação orçamentaria, contas(s):
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Atividade: 01.031.1101.2081 - Manutenção das Atividades Administrativas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
6.1. DA CONTRATADA;
6.1.1 -A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar
ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
6.1.2 - O Serviço a ser prestado deverá ser de boa qualidade, respeitando fidedignamente o que
preconiza as especificações do Anexo l ao Edital do Processo licitatório n° 009/2019, além de
obedecer aos prazos estabelecidos no Termo de Referência;
6.1.3 - Responsabiliza-se por danos causados aos produtos e/ou outros bens de propriedade da
Câmara Municipal do Ipojuca;
6.1.4 - Manter durante toda a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas na
licitação, e as condições que ensejaram sua contratação;
6.1.5 - Comunicar, formal e imediatamente, ao contratante as ocorrências anormais verificadas
durante a execução do contrato;
6.1.6 -Acatar as determinações do contratante para regularização das possíveis irregularidades ou
inadequações observadas;
6.1.7 - Indenizar o contratante por danos causados e considerados de sua responsabilidade;
6.1.8 - Executar as entregas utilizando pessoal com vínculo empregatício, de acordo com a
legislação vigente;
6.1.9 - Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratadas e a
CONTRATANTE, perante a qual, a única responsável pelo cumprimento deste contrato será
sempre a CONTRATADA;
6.1.10 -A CONTRATADA é responsável pela qualidade e dos serviços prestados.
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6.2 - DO CONTRATANTE:
6.2.1 - Cumprir o disposto nos §1° e §2°, Art. 67, da Lei N° 8666/93;
6.2.2 - Conferir a qualidade dos Serviços prestados;
6.2.3 - Conferir e atestar Notas Fiscais nas condições preestabelecidas no contrato e proceder com
o pagamento das faturas em até 10 (dez) dias após o recebimento das mesmas;
6.2.4 - Designar servidor para fiscalização dos serviços objeto deste termo de referência;
6.2.5 - Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a
CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será
sempre a CONTRATADA;
6.2.6 - Designar servidor para fiscalizar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - Este contrato terá o prazo de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93 e reajustado pelo índice do IPCA (índice
de Preço ao Consumidor no Atacado), após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
alterado consoante o discriminado pelo art. 65 da mesma lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
8.1 - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o edital do Pregão
Presencial n° 009/2019, com todos os seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada
pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo
das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão
aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
9.2 - Se a contratada causar prejuízo ao Município em razão de alguma das condutas abaixo
transcritas:
9.2.1 - não assinar o contrato;
9.2.2 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.3 - apresentar documentação falsa; /// j
9.2.4 - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
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9.2.5 - não mantiver a proposta;
9.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7 - comportar-se de modo inidôneo;
9.2.8 - fizer declaração falsa;
9.2.9 - cometer fraude fiscal;
9.3 - Aplicar-se-ão as seguintes cominações, cumulativas ou não, segundo decisão no competente
processo administrativo:
9.3.1 - Fase pré-contratual:
9.3.1.1 - advertência;
9.3.1.2 - suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo
prazo de 06 (seis), 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses;
9.3.1.3 - pagamento de multa compensatória de 1% (um por cento), 3% (três por cento) ou 5%
(cinco por cento) do valor da proposta.
9.3.2 - Fase contratual:
9.3.2.1 - advertência;
9.3.2.2 - suspensão do direito de licitar e contratar com a CMI, pelo prazo de 01 (um), 02 (dois), 03
(três), 04 (quatro) ou 05 (cinco) anos;
9.3.2.3 - pagamento de multa de 5% (cinco por cento), 7% (sete por cento) ou 10% (dez por cento)
do valor contratual;
9.3.2.4 - multa moratória em 0,05% (zero vírgula, zero cinco por cento), do valor global do contrato,
ao dia de atraso no adimplemento da obrigação;
9.4 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias
alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por
qualquer outra forma prevista em lei;
9.5 - Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados;
9.6 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que
esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e nas
disposições da Lei n. 10.520/02.
9.7- O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, se for o caso, cobrado
judicialmente;
9.8 - Excepcionalmente, "ad cautelam", o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor
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presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo;
9.9 -As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade
competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias
fundamentadas em fatos reais e comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos 77 a 79
da Lei n° 8.666/93, o que a CONTRATADA declara expressamente conhecer;
10.2 - Na hipótese da rescisão se dar por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE
autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela teria direito;
10.3 - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este contrato ocorrendo
qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação, que possa prejudicar a execução do objeto
contratado;
10.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver
sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art.
79, no que couber;
10.5 - As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor
designado da Câmara Municipal do Ipojuca-PE, nos termos do item 9.1 do Anexo l;
11.2 -As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
11.3 - A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE,
durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Incumbirá ao CONTRATANTE a publicidade, do extrato deste Contrato, bem como dos
eventuais termos aditivos;
12.2 - A presente contratação foi precedida da Licitação instaurada na modalidade de Pregão
Presencial n° 009/2019, com fundamento nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/02, na autorização
constante no Processo Administrativo n° 013/2019 e nas condições da proposta apresentada pela
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CONTRATADA em 27/30/2019, razão pela qual ficam fazendo parte integrante deste ajuste;
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes nas Leis n.
8.666/93 e n. 10.520/02, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, em outras leis que se
prestem a suprir eventuais lacunas;
12.4 - De conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei n. 8.666/93, o presente ajuste será
publicado, na forma de extrato;
12.5 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro de Ipojuca-PE. E,
estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente contrato em 02
(duas) vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Ipojuca, 01 de OJutuiárís de 2019.
Albérico devpouza Lopes
Presidente da Câmara Municipal do Ipojuca
areio Oliveira Ferreira
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LtdaFLAVIA THAIS GOMES MOREIRA
RG: 40.585.759-5CPF: 358.233.098-21
PRIME
A
CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCAPROCESSO LICITATÓRIO N<? 013/2019PREGÃO PRESENCIAL N? 009/2019CONTRATO N° 017/2019
CARTA DE PREPOSTO
Pelo presente instrumento, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA, estabelecida à Calçada Canopo, n^ 11, 2^ andar, Sala 03 - Centro Apoio II, Bairro de
Alphaville, na cidade de Santana do Parnaíba / SP - Cep 06502-160, inscrita no CNPJ sob n°
05.340.639/0001-30, com Insc. Estadual n^ 623.051.405.115 e Inscr. Municipal n? 72270; vem
NOMEAR o Sra. ANDRESSA BASTOS ROCHA, inscrita no CPF sob n*? 228.896.628-96 e portadora
do RG na 48.595.609-3 SSP/SP, telefone (19) 3518-7000 Ramal 3362 e Celular 19 9.8392-0039;
e-mail [email protected] e endereço Rua Açu, n. 47, Alphaville Empresarial,
Campinas/SP - CEP 13.098-335, como PREPOSTO TITULAR, conferindo-lhes poderes para
representá-la durante a execução contratual.
Informamos ainda, que disponibilizamos suporte totalmente gratuito através do 0800.745.8877
horas por dia 07 dias por semana 24 horas por dia, e atendimento para clientes diretamente
com o Departamento de Relacionamentos através do Telefone (19) 3518-7000 e e-mail
[email protected], com o apoio de Assessores treinados e capacitados.
Campinas, 9 de outubro de 2019.
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PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDATAISAMARSOLA SPADUZANO
CPF. 303.953.118-29 RG. 33.687.973-8 SSP/SPTEL. (19)3518-7021
E-MAIL: [email protected]
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, estabelecida à CalçadaCanopo, n° 11, 2° andar, Sala 03 - Centro Apoio II, Bairro de Alphaville, na cidade de Santana doParnaíba/SP - CEP: 06502-160, inscrita no CNPJ sob n° 05.340.639/0001-30, com Insc. Estadual n°623.051.405.115 e_ Inscr. Municipal n° 72270; e suas filiais, neste ato representada pelo seu sócioproprietário Sr. JOÃO MÁRCIO OLIVEIRA FERREIRA brasileiro, casado, empresário, portador do RG n°20.907.947-2 e CPF n° 186.425.208-17.
OUTORGADOS: SIRLENE CARDOSO MINGANTI, brasileira, casada, portadora do RG n° 26.813.241-0 eCPF n° 260.464.618-80; RENATA NUNES FERREIRA, brasileira, casada, portadora do RG n° 48.537,010-4 e CPF n° 371.237.288-40; FLÁVIA THAIS GOMES MOREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG n°48.585.759-5 e CPF n° 358.233.098-21; RENATO LOPES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordemdos Advogados do Brasil, Secção São Paulo sob n° 406.595B e CPF n° 289.028.248-10; TIAGO DOS REISMAGOGA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo sobo n° 283.834 e CPF n° 295.277.348; JARDEL JAVARINI BONELI, brasileiro, casado, portador do RG n°1778882 SSP/ES e CPF n° 093.400.297-55; ANDRÉ DEIVID RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, casado,portador do RG n° 33.690.295-5 e CPF n° 309.935.868-13; LEONARDO HENRIQUE SENE, brasileiro,solteiro, portador do RG n° 30.962.173-2 e CPF n° 289.150.728-20; RAFAEL DE MORAES CAMINI,brasileiro, solteiro, portador do RG n° 46.263.921-6 e CPF n° 387.267.178-24 e GENIVAL DE OLIVEIRALUZ, brasileiro, casado, portador do RG n° 18.024.388-3 e CPF n° 110.121.148-21, todos com endereço àRua Açu, n° 47, Loteamento Alphaville Empresarial, Campinas/SP - CEP: 13098-335.
PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração e na melhor forma de direito, o Outorganteconfere aos Outorgados plenos poderes para participar de licitações em todas as modalidades inclusivepregão presencial e eletrônico, podendo para tanto assinar todas as declarações, propostas, solicitar eprestar esclarecimentos, assinar Atas, contratos e demais documentos, interpor impugnações, vistorias,realizar e acompanhar a apresentação de sistema e treinamentos, recursos, desistir, receber intimações,ofertar lances, acordar, transigir, firmar compromissos, praticar enfim, todos os atos em direitopermitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, podendo ainda substabelecer no todo ouem parte, arcando o Outorgante, nos termos do Código Civil por todas as obrigações contraídas por forçade poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual,ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e peloressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pelo outorgado no cumprimento deste mandato.
Procuração válida por 12 (doze) meses.
Campinas-SP, 25 de fevereiro de 2019.
PRIME^CON^UttÕHIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA~ MÁRCIO OLIVEIRA FERÒREIRA - SÓCIO PROPRIETÁRIO
RG\n° 20.907,947-2 / CPF n° 186.425.208-17
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SOMENTE COM O SELODEAUTENT1CIDAOESEM EMENDAS
Matriz: àkada Canopo, n" 11,2!! andar. Sala 03 - Centro Apoio U, Bairro de Alphaville - Santana do Parnaíba/ SP - ChP 0650.2--j.oOFilial: Rua Açu, na -Í7 - Alphavjlk Empresaria! - Campinas/SP - CEP: 15.098-335 - 09) >518-7Í)()0