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O presente manual tem como finalidadeesclarecer questes essenciais e de grande relevnciapara o empresrio nos dias atuais.
Aqueles que desejam se aprofundar no temadevem sempre se apoiar na legislao, usando estemanual como facilitador, jamais como substituto.
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Sumrio
1- Regras Bsicas 32- Simples Nacional 33- Planilhas de Clculo do Simples Nacional 54- Lucro Real ou Lucro Presumido 85- NF-e - Nota Fiscal Eletrnica 10
6- ECF - Impressora de Cupom Fiscal 147- MFD Memria de Fita Detalhe 168- SINTEGRA 179- SPED Sistema de Escriturao Pblica Digital 1810- ICMS Imposto sobre circulao de Mercadorias e
Servios23
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O BRASIL MUDOU...
O FISCO SE INFORMATIZOU...
E VOC EMPRESRIO...
J SE ATUALIZOU?
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REGRAS BSICAS
No importa o regime de tributao de sua empresa, voc deve adotar algunsprincpios bsicos:
Registrar todas as operaes, principalmente as realizadas atravs de carto decrdito ou dbito.
Contabilizar todas as notas fiscais, principalmente as eletrnicas recebidas.
Pagar substituio tributria das notas fiscais.
Possuir receita bruta proporcional a movimentao financeira e despesas.
TIPOS DE TRIBUTAO
Simples Nacional
Lucro Presumido ou Arbitrado
Lucro Real
SIMPLES NACIONAL
O regime diferenciado criado pela lei complementar 123 aplica-se smicroempresas e empresas de pequeno porte, cuja receita bruta se encontre dentro doslimites fixados.
MICROEMPRESA ME
Receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
Receita bruta superior a R$ 240.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$ 2.400.000,00
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BENEFCIOS DO SUPERSIMPLES
Criao do simples nacional (regime especial unificado de arrecadao detributos e contribuies devidos pelas empresas).
Desburocratizao nos procedimentos de abertura e fechamento das empresas.
Concesso de tratamento diferenciado para as ME e EPP nos processos delicitaes pblicas.
Simplificao das relaes de trabalho.
Desobrigatoriedade do recolhimento do INSS patronal sobre a folha depagamento.
VEDAES DO SUPERSIMPLES
Algumas empresas esto impedidas de aderirem ao simples nacional porpossurem ramo de atividade vedado, receita superior a permitida, scio estrangeirosmaiores detalhes lei complementar 123/2006.
A seguir veremos as planilhas usadas para clculo do simples nacionalanalisando a planilha percebemos que a maior alquota do anexo I chega 11,61% dareceita bruta, o que cabe ressalvar que o simples neste caso pode ficar mais oneroso queo lucro presumido ou o prprio lucro real.
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PLANILHAS PARA CLCULO DO SUPER SIMPLES
ANEXO I
Partilha do Simples Nacional Comrcio
Receita Bruta em 12 meses (emR$) ALQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMSAt 120.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
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ANEXO II
Partilha do Simples Nacional Indstria
Receita Bruta em 12 meses (emR$) ALQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS IPIAt 120.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%De 120.000,01 a 240.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%De 240.000,01 a 360.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%De 360.000,01 a 480.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%De 480.000,01 a 600.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%De 600.000,01 a 720.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%De 720.000,01 a 840.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%De 840.000,01 a 960.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
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ANEXO III
Partilha do Simples Nacional Servios e Locao de Bens Mveis
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISSAt 120.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%De 120.000,01 a 240.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%De 240.000,01 a 360.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%De 360.000,01 a 480.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%De 480.000,01 a 600.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%De 600.000,01 a 720.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%De 720.000,01 a 840.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%De 840.000,01 a 960.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%De 960.000,01 a 1.080.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%
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LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO
At o pagamento do primeiro DARF de imposto de renda as empresas em geral, sedesejarem podero optar pelo lucro real anual ou trimestral ou lucro presumido.
LUCRO PRESUMIDO QUEM PODE OPTAR?
A tributao pelo lucro real facultativa, j a tributao pelo lucro presumido, emboratambm seja opcional, requer a observncia de alguns requisitos.
VEDAES AO REGIME
Cuja receita total, no ano calendrio anterior tenha sido superior ao limite de R$
48.000.000,00; Instituies financeiras e assemelhadas;
Que tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior;
Que no decorrer do ano-calendrio tenham efetuado pagamento mensal doimposto de renda pelo regime de estimativa;
Que explorem atividade de factoring.
BASE DE CLCULO E RECOLHIMENTO
A base de clculo do lucro presumido apurada sobre o faturamento mediante aaplicao sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou produtos e/ou prestaode servios, percentuais que variam de 1,6% a 32% conforme atividade da empresa.
A base de clculo do lucro real apurada sobre a diferena entre receita edespesa respeitando os devidos ajustes com percentuais de 15% para IRPJ e 9% CSLL.
BENEFCIOS FISCAIS
As empresas que apuram o lucro presumido ficam impedidas de se beneficiar deincentivos fiscais como, por exemplo, o Pat (programa de alimentao dotrabalhador).somente as empresas que apuram pelo lucro real podem se beneficiar dosincentivos fiscais concedidos pelo governo federal.
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COMPENSAO DE PREJUZOS
Pode ocorrer da empresa apresentar prejuzos fiscais em determinado perodo, alegislao do IR permite que as pessoas jurdicas tributadas com base no lucro realcompensem esses prejuzos, contudo as pessoas jurdicas tributadas com base no lucro
presumido no gozam dessa faculdade, isto porque a base de clculo do imposto determinada com base em percentuais de presuno de lucro``
DISTRIBUIO DE LUCROS
A empresa tributada pelo lucro real pode distribuir seus lucros e dividendosisentos de imposto, desde que apoiados em balanos.
Para empresas tributadas pelo lucro presumido a iseno alcana o lucropresumido liquido, ou seja o lucro deduzido do IRPJ, CSLL, PIS E COFINS devidos,desde que a distribuio ocorra aps o encerramento do trimestre de apurao.Porm se
a empresa mantiver escriturao contbil poder distribuir a totalidade do lucro lquidocontbil sem incidncia do imposto essa uma das vantagens de se manter a escritacontbil.
ESCRITURAO CONTBIL
As pessoas jurdicas tributadas pelo lucro presumido esto dispensadas daescriturao contbil, contudo, exigida dessas empresas a manuteno do livro caixa,registro de inventrio, bem como os documentos e demais papis que serviram de basepara escriturao comercial e fiscal.
PIS E COFINS
No lucro presumido as alquotas genericamente so:
PIS: 0,65%% SOBRE A VENDA
COFINS: 3%
No lucro real as alquotas genericamente so:PIS: 1,65%
DBITO/ CRDITOCOFINS: 7,60%
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NF-E NOTA FISCAL ELETRNICA
CONCEITO
o documento de existncia digital, emitido e armazenado eletronicamente,com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operao de circulao demercadorias ou uma prestao de servios, ocorrida entre as partes, e cuja validade
jurdica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e deintegridade) e pela recepo, pela Administrao Tributria, do documento eletrnico,antes da ocorrncia do Fato Gerador.
OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade de utilizao da nota fiscal eletrnica se dar conforme
protocolo de ICMS 10/2007 e suas alteraes, repetidas pela resoluo SEFAZ118/2008.
A princpio a obrigatoriedade da nota fiscal eletrnica inclui toda indstria,atacado e servios abrangidos pelo ICMS deixando de fora o comrcio varejista.
PENALIDADE
O contribuinte obrigado a emisso de NF-e que no iniciar sua utilizao poderser autuado por emisso de nota fiscal inidnea devendo pagar todo ICMS contido namercadoria.
TABELA NCM
Passa a ser obrigatrio o preenchimento do Nomenclatura Comum doMercosul(NCM) na NF-e
EMPRESAS OBRIGADAS A EMISSO
O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou disposies do Protocolo ICMS 10/07e estabeleceu a obrigatoriedade de utilizao da Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) a partirde 1 de abril de 2008, para os contribuintes:
I- fabricantes de cigarros;II- distribuidores de cigarros;III- produtores, formuladores e importadores de combustveis lquidos, assim definidose autorizados por rgo federal competente;IV- distribuidores de combustveis lquidos, assim definidos e autorizados por rgofederal competente;V- transportadores e revendedores retalhistas TRR, assim definidos e autorizados por
rgo federal competente.
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O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007, alterou disposies do Protocolo ICMS 10/07e estabeleceu a obrigatoriedade de utilizao da Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) a partirde 1 setembro de 2008, para os contribuintes:
VI- fabricantes de automveis, camionetes, utilitrios, caminhes, nibus emotocicletas;VII- fabricantes de cimento;VIII fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopticospara uso humano;IX frigorficos e atacadistas que promoverem as sadas de carnes frescas, refrigeradasou congeladas das espcies bovinas, sunas, bufalinas e avcola;X- fabricantes de bebidas alcolicas inclusive cervejas e chopes;XI fabricantes de refrigerantes;XII agentes que assumem o papel de fornecedores de energia eltrica, no mbito da
Cmara de Comercializao de Energia Eltrica CCEE;XIII fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados,trefilados e perfilados de ao;XIV fabricantes de ferro-gusa.
O Protocolo ICMS 68/08 de 14/07/2008, alterou disposies do Protocolo ICMS 10/07,mudando a obrigatoriedade de utilizao da Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) para osseguimentos descritos nos itens VI a XIV, do pargrafo anterior, para 01/12/2008 eestabeleceu a obrigatoriedade a partir de 01/04/2009 para os seguintes contribuintes:
XV- importadores de automveis, camionetes, utilitrios, caminhes, nibus emotocicletas;XVI- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veculos automotores;XVII- fabricantes de pneumticos e de cmaras-de-ar;XVIII- fabricantes e importadores de autopeas;XIX- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivadosde petrleo, assim definidos e autorizados por rgo federal competente;XX- comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petrleo;XXI- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados depetrleo, assim definidos e autorizados por rgo federal competente;XXII- comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de
petrleo;XXIII- produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores erevendedores atacadistas a granel de lcool para outros fins;XXIV produtores, importadores e distribuidores de GLP gs liquefeito de petrleoou de GLGN - gs liquefeito de gs natural, assim definidos e autorizados por rgofederal competente;XXV produtores, importadores e distribuidores de GNV gs natural veicular, assimdefinidos e autorizados por rgo federal competente;XXVI- atacadistas de produtos siderrgicos e ferro gusa;XXVII- fabricantes de alumnio, laminados e ligas de alumnio;XXVIII- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas
alcolicas e refrigerantes;
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XXIX- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplsticas;XXXI- distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcolicas, inclusivecervejas e chopes;XXXII- distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII- fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xaropeutilizados na fabricao de refrigerantes;XXXIV- atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamentoassociada;XXXV- atacadistas de fumo;XXXVI- fabricantes de cigarrilhas e charutos;XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;XXXVIII- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros,cigarrilhas e charutos;XXXIX- processadores industriais do fumo.
O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposies do Protocolo ICMS 10/07,estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os seguintes contribuintes:
XL- fabricantes de cosmticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;XLI- fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;XLII- fabricantes de sabes e detergentes sintticos;XLIII- fabricantes de alimentos para animais;XLIV- fabricantes de papel;XLV- fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-carto e papelo ondulado parauso comercial e de escritrio;XLVI- fabricantes e importadores de componentes eletrnicos;XLVII- fabricantes e importadores de equipamentos de informtica e de perifricospara equipamentos de informtica;XLVIII- fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicao,peas e acessrios;XLIX- fabricantes e importadores de aparelhos de recepo, reproduo, gravao eamplificao de udio e vdeo;L- estabelecimentos que realizem reproduo de vdeo em qualquer suporte;LI- estabelecimentos que realizem reproduo de som em qualquer suporte;LII- fabricantes e importadores de mdias virgens, magnticas e pticas;LIII- fabricantes e importadores de aparelhos telefnicos e de outros equipamentos de
comunicao, peas e acessrios;LIV- fabricantes de aparelhos eletromdicos e eletroterapeuticos e equipamentos deirradiao;LV- fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores eltricos, excetopara veculos automotores;LVI- fabricantes e importadores de material eltrico para instalaes em circuito deconsumo;LVII- fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores eltricos isolados;LVIII- fabricantes e importadores de material eltrico e eletrnico para veculosautomotores, exceto baterias;LIX- fabricantes e importadores de foges, refrigeradores e maquinas de lavar e secar
para uso domstico, peas e acessrios;
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LX- estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricao de derivados detrigo;LXI- atacadistas de caf em gro;LXII- atacadistas de caf torrado, modo e solvel;LXIII- produtores de caf torrado e modo, aromatizado;
LXIV- fabricantes de leos vegetais refinados, exceto leo de milho;LXV- fabricantes de defensivos agrcolas;LXVI- fabricantes de adubos e fertilizantes;LXVII- fabricantes de medicamentos homeopticos para uso humano;LXVIII- fabricantes de medicamentos fitoterpicos para uso humano;LXIX- fabricantes de medicamentos para uso veterinrio;LXX- fabricantes de produtos farmoqumicos;LXXI- atacadistas e importadores de malte para fabricao de bebidas alcolicas;LXXII- fabricantes e atacadistas de laticnios;LXXIII- fabricantes de artefatos de material plstico para usos industriais;LXXIV- fabricantes de tubos de ao sem costura;
LXXV- fabricantes de tubos de ao com costura;LXXVI- fabricantes e atacadistas de tubos e conexes em PVC e cobre;LXXVII- fabricantes de artefatos estampados de metal;LXXVIII- fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;LXXIX- fabricantes de cronmetros e relgios;LXXX- fabricantes de equipamentos e instrumentos pticos, peas e acessrios;LXXXI- fabricantes de equipamentos de transmisso ou de rolamentos, para finsindustriais;LXXXII- fabricantes de mquinas, equipamentos e aparelhos para transporte eelevao de cargas, peas e acessrios;LXXXIII- fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso no-industrial;LXXXIV- serrarias com desdobramento de madeira;LXXXV- fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;LXXXVI- fabricantes de tratores, peas e acessrios, exceto agrcolas;LXXXVII-fabricantes e atacadistas de pes, biscoitos e bolacha;LXXXVIII- fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurana;LXXXIX- atacadistas de mercadoria em geral, com predominncia de produtosalimentcios;XC- concessionrios de veculos novos;XCI fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cermicos;
XCII- tecelagem de fios de fibras txteis;XCIII- preparao e fiao de fibras txteis;;
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O PROTOCOLO ICMS 85 de 2010, fez importantes alteraes no PROTOCOLOICMS 42/2009, assim, INDEPENDENTEMENTE DA ATIVIDADE, DEVEROEMITIR NF-e A PARTIR DE 1 de dezembro de 2010todos que:
1 Tenham como destinatrio Administrao Pblica direta ou indireta de quaisquer
poderes da Unio, Estados ou Municpios, inclusive as respectivas autarquias;
2 Qualquer destinatrio em outras unidades da Federao;
3 Importao ou exportao (comrcio exterior);
4 Operaes interestaduais realizadas por contribuinte exclusivamente varejista, emque no se aplica a obrigatoriedade do item 2, ( CFOPs 6.201, 6.202, 6.208, 6.209,6.210, 6.410, 6.411, 6.412,6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.661, 6.903, 6.91, 6.911, 6.912,6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.920,6.921);
Est disponvel no site da secretria estadual de fazenda www.fazenda.rj.gov.brportal para consulta de obrigatoriedade de emisso de NF-e.
IMPRESSORA FISCALEMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
IMPRESSORA TRMICA
o equipamento de automao comercial e fiscal com capacidade para emitir,armazenar e disponibilizar documentos fiscais e no fiscais e realizar controles de
natureza fiscal referentes a operaes de circulao de mercadorias ou a prestao deservios, implementado na forma de impressora com finalidade especfica (ECF-IF) edotado de modulo fiscal blindado (MFB) que recebe comandos do programa aplicativofiscal-emissor de cupom fiscal( PAF-ECF)externo, nos termos do convnio ICMS9/09de 3 de abril de 2009.
EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)IMPRESSORA MATRICIAL
Os equipamentos homologados segundo as regras do convnio ICMS 85/01, de28 de setembro de 2001, e do convnio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, e j
autorizados ao uso assim como as caractersticas dos documentos emitidos por essesequipamentos, devem observar as disposies dos referidos convnios e dos respectivosatos de homologao, respeitado o prazo de vida til esse equipamentos serogradativamente substitudos pelo ECF previsto no convnio ICMS 9/09.Conformetabela abaixo:
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RECEITA BRUTA ANUAL - 2009 PRAZO
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentos mil reais) 31 de maro de 2011
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) at R$2.400.000,00 (dois milhes de reais)
30 de junho de 2011
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) at R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) 30 de setembro de2011
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) at R$240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)
31 de dezembro de2011
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF ECF)
O PROGRAMA APLICATICO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL( PAF-ECF) o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos aosoftware bsico do ECF, sem capacidade de alter-lo ou ignor-lo, para utilizao pelocontribuinte usurio do ECF.
OBRIGATORIEDADE
Esto obrigados ao uso de ECF os estabelecimentos que exeram atividade devenda ou revenda de mercadorias ou bens, os restaurantes e estabelecimentos similarese os prestadores de servios em que o adquirente ou tomador seja pessoa fsica ou
jurdica no contribuinte do imposto.
dispensado da obrigatoriedade ao uso de ECF, o contribuinte, pessoa fsica oujurdica, com receita brutaanual de at R$ 120.000,00
Importante ressaltar que, independentemente da receita bruta anual, oestabelecimento com atividade declarada de mini, super ou hipermercado obrigadoo uso de ECF.
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NOVOS TEMPOS ..........
ERA DOS ARQUIVOSDIGITAIS....
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MEMRIA DE FITA DE DETALHEMFD
CONCEITO
MFD substitui a fita detalhe impressa nos equipamentos dotados desse recurso,os dados necessrios reproduo integral de todos os documentos emitidos estogravados em uma memria dentro do prprio, a qual chamado de memria de fitadetalhe tecnicamente ela constituda pelos registros eletrnicos gravados nosdispositivos de memria eletrnica que implementam a memria de fita detalhe.
OBRIGATORIEDADE
Esto obrigadas a transmisso do arquivo mensalmente at o 15 dia do mssubseqente todas as empresas que possuem ECF com esse recurso atravs doaplicativo fiscal conforme resoluo 225/2009:
- 15 de outubro de 2009, para os estabelecimentos j autorizados ao uso de SistemaEletrnico de Processamento de Dados pelo Sistema SEPD, da Secretaria de Estado deFazenda (SEFAZ), ou que seja usurio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)com Memria de Fita-detalhe (MFD);
- 15 de janeiro de 2010, para os demais estabelecimentos.
O estabelecimento de empresa enquadrado no Simples Nacional somente estarobrigado a entregar os arquivos magnticos previstos no caput se j for usurio doSistema Eletrnico de Processamento de Dados, ou usurio de equipamento Emissor deCupom Fiscal (ECF) com Memria de Fita-detalhe (MFD).
O estabelecimento usurio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) comMemria de Fita-detalhe (MFD), em substituio ao arquivo previsto no caput desteartigo, dever enviar arquivo eletrnico contendo os dados da Memria de Fita-detalhe(MFD).
Os arquivos relativos s operaes de cada ms devero ser transmitidos at o dia15 do ms subseqente.
Os arquivos magnticos referidos nesta Resoluo sero transmitidos via Internetpelo Sistema SINTEGRA, disponvel na pgina da Secretaria de Estado de Fazenda(www.fazenda.rj.gov.br).
PENALIDADE
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ECF por ms ou frao de atraso
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SINTEGRA
CONCEITO
Sistema Integrado de Informaes Sobre Operaes Interestaduais comMercadorias e Servios - SINTEGRA consiste num conjunto de procedimentosadministrativos e de sistemas computacionais de apoio que est sendo adotadosimultaneamente pelas Administraes Tributrias de todas as Unidades da Federao.
Do lado dos contribuintes, o propsito o de simplificar e padronizar asobrigaes de fornecimento de informaes, em meio magntico, conforme ConvnioICMS 57/95, relativas s operaes de compra, venda e prestao de serviosrealizados.
Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo o de propiciar maior agilidade e
confiabilidade ao tratamento das informaes recebidas dos contribuintes e a troca dedados entre as unidades da Federao.
OBRIGATORIEDADE
Todo contribuinte do ICMS inscrito no estado do RJ que emita documento fiscaleletronicamente e/ou faa escriturao de Livro Fiscal por processamento de dados,mesmo se utilizar sistemas de terceiros (inclusive quando a escriturao fiscal for feitaem escritrio de contabilidade), dever transmitir o arquivo at o 15 do mssubseqente.
PENALIDADE
Deixar de manter ou de entregar ao fisco arquivos eletrnicos referentes emisso de documentos fiscais e escriturao de livros fiscais (SINTEGRA), porinfrao de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ms de atraso.
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SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITALSPED
CONCEITO
De modo geral, consiste na modernizao da sistemtica atual do cumprimentodas obrigaes acessrias, transmitidas pelos contribuintes s administraes tributriase aos rgos fiscalizadores, utilizando-se da certificao digital para fins de assinaturados documentos eletrnicos, garantindo assim a validade jurdica dos mesmos apenas nasua forma digital. O SPED subdivido em:
SPED CONTBILA substituio da escriturao em papel pela Escriturao Contbil Digital -
ECD, tambm chamada de SPED-Contbil. Trata-se da obrigao de transmitir emverso digital os seguintes livros: I - livro Dirio e seus auxiliares se houver; II - livroRazo e seus auxiliares se houver; III - livro Balancetes Dirios, Balanos e Fichas deLanamento comprobatrias dos assentamentos neles transcritos.
SPED FISCAL
Escriturao Fiscal Digital - EFD um arquivo digital, que se constitui de umconjunto de escrituraes de documentos fiscais e de outras informaes de interessedos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bemcomo de registros de apurao de impostos referentes s operaes e prestaespraticadas pelo contribuinte. Este arquivo dever ser assinado digitalmente etransmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
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SPED FISCAL PIS E COFINS
OBRIGATORIEDADE
Fatos Geradores Tributao IRPJ
Ocorridos a partir de 01/01/2011 Empresas sujeitas ao acompanhamentodiferenciado e tributados com base no Lucro Real.
Ocorridos a partir de 01/07/2011 Demais empresas tributadas com base no LucroReal.
Ocorridos a partir de 01/01/2012 Lucro presumido ou Arbitrado.
Prazo de entrega at o 5 Dia til do 2 ms subseqente a que se refira aescriturao.
PENALIDADE
A no apresentao da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretar a aplicaode multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ms-calendrio ou frao.
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TABELA ICDIGO DA SITUAO TRIBUTRIA REFERENTE COFINS (CST-COFINS):
Descrio
01 Operao Tributvel com Alquota Bsica02 Operao Tributvel com Alquota Diferenciada03 Operao Tributvel com Alquota por Unidade de Medida de Produto04 Operao Tributvel Monofsica - Revenda a Alquota Zero05 Operao Tributvel por Substituio Tributria06 Operao Tributvel a Alquota Zero07 Operao Isenta da Contribuio08 Operao sem Incidncia da Contribuio09 Operao com Suspenso da Contribuio49 Outras Operaes de Sada50 Operao com Direito a Crdito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no
Mercado Interno
51 Operao com Direito a Crdito - Vinculada Exclusivamente a Receita No-Tributadano Mercado Interno52 Operao com Direito a Crdito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportao53 Operao com Direito a Crdito - Vinculada a Receitas Tributadas e No-Tributadas
no Mercado Interno54 Operao com Direito a Crdito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno
e de Exportao55 Operao com Direito a Crdito - Vinculada a Receitas No Tributadas no Mercado
Interno e de Exportao56 Operao com Direito a Crdito - Vinculada a Receitas Tributadas e No-Tributadas
no Mercado Interno e de Exportao60 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno61 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada Exclusivamente a Receita No-
Tributada no Mercado Interno62 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada Exclusivamente a Receita de
Exportao63 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada a Receitas Tributadas e No-
Tributadas no Mercado Interno64 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada a Receitas Tributadas no
Mercado Interno e de Exportao65 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada a Receitas No-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportao
66 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada a Receitas Tributadas e No-Tributadas no Mercado Interno e de Exportao67 Crdito Presumido - Outras Operaes70 Operao de Aquisio sem Direito a Crdito71 Operao de Aquisio com Iseno72 Operao de Aquisio com Suspenso73 Operao de Aquisio a Alquota Zero74 Operao de Aquisio sem Incidncia da Contribuio75 Operao de Aquisio por Substituio Tributria98 Outras Operaes de Entrada
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TABELA IICDIGO DA SITUAO TRIBUTRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):
Cdigo Descrio01 Operao Tributvel com Alquota Bsica102 Operao Tributvel com Alquota Diferenciada03 Operao Tributvel com Alquota por Unidade de Medida de Produto04 Operao Tributvel Monofsica - Revenda a Alquota Zero05 Operao Tributvel por Substituio Tributria06 Operao Tributvel a Alquota Zero07 Operao Isenta da Contribuio08 Operao sem Incidncia da Contribuio09 Operao com Suspenso da Contribuio49 Outras Operaes de Sada50 Operao com Direito a Crdito - Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno
51 Operao com Direito a Crdito Vinculada Exclusivamente a Receita NoTributada no Mercado Interno52 Operao com Direito a Crdito - Vinculada Exclusivamente a Receita de
Exportao53 Operao com Direito a Crdito - Vinculada a Receitas Tributadas e No-
Tributadas no Mercado Interno54 Operao com Direito a Crdito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado
Interno e de Exportao55 Operao com Direito a Crdito - Vinculada a Receitas No-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportao56 Operao com Direito a Crdito - Vinculada a Receitas Tributadas e No-
Tributadas no Mercado Interno, e de Exportao
60 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada Exclusivamente aReceita Tributada no Mercado Interno61 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada Exclusivamente a
Receita No-Tributada no Mercado Interno62 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada Exclusivamente a
Receita de Exportao63 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada a Receitas Tributadas e
No-Tributadas no Mercado Interno64 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada a Receitas Tributadas
no Mercado Interno e de Exportao65 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada a Receitas No-
Tributadas no Mercado Interno e de Exportao
66 Crdito Presumido - Operao de Aquisio Vinculada a Receitas Tributadas eNo-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportao
67 Crdito Presumido - Outras Operaes70 Operao de Aquisio sem Direito a Crdito71 Operao de Aquisio com Iseno72 Operao de Aquisio com Suspenso73 Operao de Aquisio a Alquota Zero74 Operao de Aquisio sem Incidncia da Contribuio75 Operao de Aquisio por Substituio Tributria98 Outras Operaes de Entrada99 Outras Operaes
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SPED FISCAL ICMS
CONCEITO
A Escriturao Fiscal Digital - EFD compe-se da totalidade das informaes
econmico-fiscais, em meio digital, necessrias apurao dos impostos referentes soperaes e prestaes praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse daadministrao tributria.
Os contribuintes que exeram as atividades relacionadas nos Anexos I, II e IIIdesta Resoluo, excetuados os optantes pelo Simples Nacional e os estabelecimentoscujo faturamento anual seja inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficamobrigados Escriturao Fiscal Digital - EFD dos livros Registro de Entradas, Registrode Sadas, Registro de Inventrio e Registro de Apurao do ICMS (RAICMS), a partirdas seguintes datas:
I - 1 de maio de 2010, os que exeram as atividades listadas no Anexo I destaResoluo;
II - 1 de julho de 2010, os que exeram as atividades listadas no Anexo II destaResoluo;
III - 1 de setembro de 2010, os que exeram as atividades listadas no Anexo III destaResoluo
O arquivo digital da EFD dever ser enviado at o 15 (dcimo quinto) dia do ms
subsequente ao ms da apurao.
PENALIDADE
A falta de apresentao da EFD ou sua entrega aps o prazo estabelecido, bemcomo a indicao de dados incorretos ou omisso de informaes, sujeitar ocontribuinte s penalidades previstas:
I - no inciso XX do art. 59 da Lei n 2.657/96 , relativamente a cada arquivo da EFD
no entregue ou apresentada aps o prazo;
II - no 9 do art. 59 da Lei n 2.657/96 , no caso do inciso I, se inexistirem operaesou prestaes no perodo; e
III - no inciso XXXIII do art. 59 da Lei n 2.657/96 , pela indicao de dados incorretosou omisso de informaes
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ICMS
CONCEITO
O imposto sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre
prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao -ICMS tem como fato gerador a operao relativa circulao de mercadoria e prestao de servio de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao,ainda que a operao ou a prestao se inicie no exterior.
ANEXO IICDIGO DE SITUAO TRIBUTRIA - CST
(artigo 30, inciso IV, item 4, do Livro VI)
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional1 - Estrangeira - Importao direta2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributao pelo ICMS
00 - Tributada integralmente10 - Tributada e com cobrana do ICMS por substituio tributria20 - Com reduo de base de clculo30 - Isenta ou no tributada e com cobrana do ICMS por substituio tributria40 - Isenta41 - No tributada50 - Suspenso51 - Diferimento60 - ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria70 - Com reduo de base de clculo e cobrana do ICMS por substituio tributria90 Outras
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TABELA DE INCIDNCIA PARA EMISSO DA NF
NATUREZA DAOPERAO
CFOP CSTICMS
DISPOSITIVO LEGAL EORIENTAES
Amostra Grtis
(Valor diminuto deprodutos fabricadospelo remetente)
1.910/2.910
5.911/ 6.911
40 Isenta de ICMS conforme
Convnio 29/90
Brinde 1.910 / 2.910
5.910 / 6.910 00
Art. 170 do Livro VI RICMS
Se credita no ato da entrada e nomesmo ato emite NF de sadaconstando como destinatrio odispositivo legal. (brinde produtosque no constitui objeto normal daatividade do contribuinte)
BONIFICAO Art. 169 Livro IV do RICMS/RJConserto, reparo,reviso ou limpeza ouindustrializao
1.915 / 2.915
5.915 / 6.915
50 Suspenso de conf. Conv AE-15/74.
COMODATO(Utilizado paraemprstimos de longadata)
1.949 / 2.949
5.949/ 6.949
41 No incide conf. inciso XVII, doartigo 40, da Lei n 2657,
CONSIGNAO 1.917 / 2.917
(Consignatrio)
1.918 / 2.9185.918 / 6.918(retorno aoconsignante)
1.919 / 2.919(devoluoemitida p/consignatrio
5.917 / 6.917(consignante)
00 Art. 177 do Livro VI RICMS/RJ.
Destacar ICMS/IPI, se houver paraa mercadoria. O consignatrio(aquele que recebe a mercadoria emconsignao) se creditar doimposto destacado. Caso estevenda, deve emitir NF c/ destaquedo ICMS, se devido como Vendade merc. recebida em consignao,registrar a Nota Fiscal de que tratao inciso seguinte no livro Registro
de Entradas, apenas nas colunas"Documento Fiscal" e"Observaes", indicando nesta aexpresso "Compra emconsignao Nota Fiscal n. .......,de ...../...../....."; o consignanteemitir Nota Fiscal, sem destaquedo ICMS e do IPI, contendo, almdos demais requisitos exigidos:Simples faturamento de mercadoriaem consignao - Nota Fiscal n........, de ..../..../....." e, se for o caso
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"- reajustamento de preo - NotaFiscal n. ......, de ...../...../......";
Na devoluo de mercadoria, oconsignatrio emitir NF, com
natureza de operao "Devoluode mercadoria recebida emconsignao", a base de clculoser o valor da mercadoriaefetivamente devolvida, sobre oqual foi pago o imposto.
O consignante lanar a Nota Fiscalno livro Registro de Entradas,creditando-se do valor do imposto.
OBS: Na realizao de operao deconsignao mercantil commercadoria sujeita ao regime desubstituio tributria, seroobservadas as disposies prpriasa este regime de tributao.
Demonstrao (dentrodo Estado do RJ)
Demonstrao (foradoEstado do RJ)
1.912 /5.912
2.912 / 6.912
50
00
Para Contribuinte dentro do Estado:Suspenso de ICMS conf. Art. 52 doLivro I. Deve retornar em 30 diasprorrogvel por igual perodo.
Para Fora do Estado: So tributadasnormalmente no h prazo p/retorno
DEVOLUO 1.201 / 2.201(produo prpria)
1.202 /2.202(prod. adquirido)
5.556 / 6.556(dev. Uso econsumo)
1.411 / 2.4115.411 /6.411(subst. Trib.)
Idem aoremetido
A incidncia de acordo com atributao do produto.
A devoluo deve ser idntica aorecebimento
DOAO (produoou comercializao)
1.910 / 2.9105.910 / 6.910
00 Tributado conf. o inciso I, do artigo3 , da Lei n 2657.
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OU
20 Se for de ativos poder reduzir abase de clculo Conv. ICM 15/81
EMPRESTIMO (deve
ser temporrio-curtoespao de tempo)
1.949 / 2.949
5.949/ 6.949
41 No incide conf. inciso XVII, do
artigo 40, da Lei n 2657,
EXPOSIO / FEIRAOU AMOSTRA
1.914 / 2.914
5.914 / 6.914
00 Tributado conf. Art. 203 do LivroVI Dentro do Estado, se houver venda- deve constar como destinatrio oprprio estabelecimento remetentee destacar integralmente o impostose houverFora do Estado O recolhimentodo imposto deve ser antecipadosobre uma base de clculoacrescida de 50% e com alquotainterna
REMESSA PARAINDUSTRIALIZAO / RETORNO DEINDUSTRIALIZAO ( deve retornar noprazo de 180 dias)
1.901 / 2.901
5.901 / 6.901
50 Suspenso de ICMS DONF. inciso I,do art. 52, e o item 2, do 1, doLivro I , do RICMS, e ConvnioAE-15/74,
A suspenso por 180 dias e podeser prorrogada por igual perodo
uma nica vez.VASILHAMES 1.920 / 2.9205.920 / 6.920(remessa)
1.921 / 2.9215.921 / 6.921(retorno)
50 Suspenso conf. Art. 52, Livro I doRICMS, desde que retorne aoremetente
O artigo 174, Livro VI, do RICMSdetermina que o trnsito seracobertado por via adicional deNota Fiscal relativa operao desada.
VENDA
(comercializao ouproduo)
5.101 / 6.101
(produo prpria)5.102 / 6.102(adquirida de 3)5.353 / 6.353(transporte)5.403 / 6.403(c/ substituio)
00
00
00
60 OU 10
Art. 2 , I do RICMS
Art. 2 , I do RICMS
Art. 2 , II do RICMS
Art. 5, I e II do RICMS
VENDA DE ATIVOIMOBILIZADO(tributada pelo ICMS,admitida a reduo de
95%, caso no tenha
1.551 / 2.551
5.551 / 6.551
20 Reduo da Base em 95%,conf.Convnios ICM 15/81 e ICMS33/93 ,
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havido apropriao decrdito na entrada e adesincorporao ocorrah mais de12 (doze)meses.
Exemplo de clculo:
100 x 5% = base de clculo =>basede Clculo x alquota (interna ouinterestadual) = ICMS
VENDA ORDEM 1.118 / 2.1185.118 / 6.118(produo doestabelect.)
1.119 / 2.1195.119 / 6.119(adquirida deterceiros)
1.923 / 2.9235.923 / 6.923(remessas)
41
00
00 ou 41
Conf. 158, do Livro VI, do RICMS:
1 a NF de simples faturamentosem destaque do ICMSe comdestaque do IPI
2 a NF de entrega global ouparcial com destaque do ICMS (sehouver) quando da efetiva sada.
3 a NF de remessas s terdestaque do ICMS (se houver) seacobertar efetiva sada.
VENDA PARAENTREGA FUTURA
1.116 / 2.1165.116 / 6.116(produzida noestabelect)
1.117 / 2.1175.117 / 6.117(adquirida de
terceiros)
Mesmo dispositivo e regras do itemanterior
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Tabela C Alquota do ICMS
ALQUOTAS
AlquotaInternado ICMS
D E S T I N O
O
R
I
G
E
M
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RN RS RJ RO RR SC SP SE TO
AC 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AL 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AM 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AP 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
BA 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
CE 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
DF 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
ES 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
GO 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 18 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7
PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 18 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7
PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12
RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12
RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 17 12 7 7 12 12 7 7
RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 19 7 7 12 12 7 7
RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12
RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 17 12 7 7
SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 18 7 7
SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12
TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17
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ISENTO
Iseno somente aplicvel s sadas de mercadorias que compem a cesta bsicapromovidas por varejista diretamente ao consumidor. O contribuinte no pode secreditar do ICMS relativo s entradas de mercadorias que compem a cesta bsica, uma
vez que a sada das mesmas isenta do imposto. Lei n 3188/99 decreto n 32.161/02de 12/11/2002.
Relao dos produtos que compem a Cesta bsica e produtos isentos de acordo com a Lei n 4892/06
Item
Mercadoria ALIQUOTAICMS
ALIQUOTAPIS
ALIQUOTACOFINS
SITUAOECF
1 Feijo (todos os tipos) TRIB. 0% 0% N1
2 Arroz (todos os tipos) TRIB. 0% 0% N1
3 Acar refinado ecristal
TRIB. 1,65% 7,60% N1
4 Leite pasteurizadolquido (leite desaquinho) no includoo que sofreutratamento trmico deultra pasteurizao(leite de caixinha -
redao do item 4dada pela Lei 5360/08,com efeitos a partir de24/03/09)
Redao original:
(com efeitos at
23/03/09)
TRIB. 0% 0% N1
5 Caf torrado ou modo(exceto solvel)
TRIB. 1,65% 7,60% N1
6 Sal de cozinha
(refinado ou grosso)
TRIB. 1,65% 7,60% N1
7 Po francs de at 200g
TRIB. 1,65% 7,60% N1
8 leo de soja TRIB. 1,65% 7,60% N1
9 Farinha de mandioca TRIB. 0% 0% N1
10 Pr-mistura de trigodestinadaexclusivamente fabricao de pes.
TRIB. 1,65% 7,60% N1
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11 Farinha de trigo TRIB. 0% 0% N1
12 Massa de macarrodesidratada (inclusiveMiojo)
TRIB. 1,65% 7,60% N1
13 Sardinha em lata ISENTO 1,65% 7,60% I114 Salsicha, lingia,
mortadela, salame,pat, presunto
ISENTO 1,65% 7,60% I1
*15 Gado, aves, peixes(Nacionais) sunosbem como os produtoscomestveis
resultantes de suamatana, em estadonatural, resfriado oucongelado (redao doitem 7 com efeitos apartir de 06/11/06)
Redao original:
(com efeitos at
05/11/06)
gado, frango e
galinha, bem como os
produtos comestveisresultantes de sua
matana, em estado
natural, resfriado ou
congelado.
Alterado pela lei 5814
de 2 de setembro de
2010 fica isenta do
ICMS a operao de
sada interna de
animais vivos ou
abatidos, inteiros ou
em corte,em estado
natural, salgado,
resfriado,congelado,te
mperado ou
processado.
ISENTO 1,65% 7,60% I1
*16 Charque, carne seca ecarne de sol
ISENTO 1,65% 7,60% I1
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17 Pescado, exclusivecrustceo, salmo,adoque, bacalhau emoluscos, excetomexilho
ISENTO 1,65% 7,60% I1
18 Alho ISENTO 0% 0% I1
19 Margarina vegetal,exclusive cremevegetal, acondicionadaem embalagem de at500 gramas;
TRIB 1,65% 7,60% N1
20 Fub de milho TRIB 0% 0% N1
21 Escova dental TRIB MONOFSICO MONOFSICO N1
22 Creme dental (todosos tipos) TRIB MONOFSICO MONOFSICO N1
23 Sabonete todos ostipos (exceto omedicinal)
TRIB MONOFSICO MONOFSICO N1
24 Papel higinico TRIB MONOFSICO MONOFSICO N1
*25 Preservativo ISENTO 1,65% 7,60% I1
*26 Produtos hortculas,frutas e ovos
ISENTO 0% 0% I1
*27 Livros didticos,mapas, atlas
ISENTO 0% 0% I1
*Produtos que no esto includos no decreto da cesta bsica possuindoalquota zero de ICMS em todas as fases da operao.
OBS:Alquota de 7% aplicvel s sadas de mercadorias que compem acesta bsica promovidas por produtor ou fabricante para distribuidor ouatacadista e deste para varejista.
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Relao de produtos que possuem substituio tributria dentro do estado do Rio deJaneiro
Item Mercadoria ALIQUOTAICMS
ALIQUOTAPIS
ALIQUOTACOFINS
SITUAOECF
1 gua mineral potvel, gasosaou no
ST MONOFSICO MONOFSICO F1
2 Cerveja ST MONOFSICO MONOFSICO F1
3 Refrigerante ST MONOFSICO MONOFSICO F1
4 Ch pronto a base de mate eextrato
ST 1,65% 7,60% F1
5 Adoante ST 1,65% 7,60% F1
6 Gelo ST 1,65% 7,60% F1
7 Bebidas hidroeletroelticas,isotnicas. (energticos erepositores)
ST 1,65% 7,60% F1
8 Preparaes alimentcias(gelatina, suco em p, cafsolvel e cappuccino)
ST 1,65% 7,60% F1
9 Biscoitos (recheados, doces,caseiros, salgados, Doritos eBaconzitos), exceto de gua e
sal, Cream Cracker, Maisena eMaria
ST 1,65% 7,60% F1
10 Bala, bombom, chocolate eguloseimas semelhantes
ST 1,65% 7,60% F1
11 Sorvete e Picol ST 1,65% 7,60% F1
12 Acar excetuado o refinado eo cristal
ST 1,65% 7,60% F1
13 Vinagre para uso alimentar ST 1,65% 7,60% F1
14 Aparelho de barbear e lminade barbear
ST 1,65% 7,60% F1
15 Absorvente e fraldadescartvel
ST MONOFSICO MONOFSICO F1
16 Algodo, gases, atadura,esparadrapo, lcool para usodomstico, farmacutico ouindustrial
ST 1,65% 7,60% F1
17 Fio dental, antissptico bucale cotonete
ST MONOFSICO MONOFSICO F1
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18 Chupeta, bico e mamadeira ST 1,65% 7,60% F1
19 Lentes de contato ST 1,65% 7,60% F1
20 Produtos farmacuticos,medicamentos e outros tais
como: soros e vacinas, excetopara uso veterinrio
ST MONOFSICO MONOFSICO F1
21 Rao para pet (co e gato) ST 1,65% 7,60% F1
22 Isqueiro, pilhas e baterias ST 1,65% 7,60% F1
23 Cigarros e outros derivados dofumo
ST ST ST F1
24 Inseticida domstico ST 1,65% 7,60% F1
25 Produto de limpeza e
conservao domstica (cera,lustra moveis, detergente,sabo, amaciante,desinfetante, alvejante, guasanitria, cloro e removedor).
ST 1,65% 7,60% F1
26 Combustveis ST MONOFSICO MONOFSICO F1
27 Pneumticos, cmaras de ar eprotetores de borracha
ST MONOFSICO MONOFSICO F1
28 Peas, partes e acessrios para
veculos automotores
ST ST ST F1
29 Telhas, cumeeiras, caixasdgua, tinta, verniz, solvente,diluente e mercadoriacorrelatas
ST 1,65% 7,60% F1
30 Ferro para construo civil ST 1,65% 7,60% F1
31 Cimento ST 1,65% 7,60% F1
32 Materiais de construo,acabamento, bricolagem ou
adorno (argamassas, forros,tubos e seus acessrios, vedarosca, lona plstica, fitaisolante e afins, banheiras,portas, janelas, pisos, tapetes,gesso, pia e lavatrios,mantas, vidros, vergalhes,parafusos)
ST 1,65% 7,60% F1
33 Ferramentas ST 1,65% 7,60% F1
34 Lmpada, reator e interruptor ST 1,65% 7,60% F1
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35 Aparelhos celulares ST 1,65% 7,60% F1
36 Produtos eletrnicos eeletroeletrnicos eeletrodomsticos (foges,
refrigeradores, congeladores,freezers, bebedouros, adegas,mquina de gelo, secadoras,mquina de lavar, aspiradores,no break, enceradeiras, ferroeltrico, microondas,torradeiras, cafeterias,aparelho de telefone,microfones, gravadores,carto de memria, monitores,TV)
ST 1,65% 7,60% F1
37 Filmes fotogrficos, discovirgem gravados de som eimagem
ST 1,65% 7,60% F1
38 Brinquedos, bicicletas etriciclo
ST 1,65% 7,60% F1
39 Colchoaria ST 1,65% 7,60% F1
40 Livros de registro decontabilidade, blocos e de
notas
ST 1,65% 7,60% F1
41 Materiais para papelaria (tintaguache, papel fotogrfico,corretivo, borracha, lpisborracha, mochila e similares,pranchetas, barbante,apontador de lpis,instrumentos de desenho,compasso, transferidor,pincis, todos os tipos de
canetas, massinha, papelcelofane, papel seda, todos ostipos de bobinas, artigos deescritrio, cartolina, papelcrepom, papel carto, papelcolorido, papel carbono, todosos tipos de papel almao,apagador, lousas, estojo, portacanetas e cola)
ST 1,65% 7,60% F1
42 Toner e cartuchos para
impressoras
ST 1,65% 7,60% F1
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Relao de produtos que possuem Alquotas Tributveis
Item Mercadoria ALIQUOTAICMS
ALIQUOTAPIS
ALIQUOTACOFINS
SITUAOECF
1 Po de forma, po demilho, po dehambrguer ebisnaguinhas
13% 1,65% 7,60% 13%
2 Bolos (recheados,confeitados, caseiros emini bolos)
19% 1,65% 7,60% 19%
3 Biscoitos gua e sal,Cream Cracker,Maisena e Maria(exceto recheados,doces, caseiros,salgados, Doritos eBaconzitos)
19% 1,65% 7,60% 19%
4 Salgadinhos (ElmaChips)
19% 1,65% 7,60% 19%
5 Massas para pastis,pizza, lasanha (excetomacarro desidratado)
19% 1,65% 7,60% 19%
6 Alimento infantil(Neston, Mucilon eFarinha lacta)
19% 0% 0% 19%
7 Flocos de milho,milharia, farinha emistura para pssaros
19% 0% 0% 19%
8 Gro de cereais (cereaismatinais e aveia)
19% 0% 0% 19%
9 Bebidas e composto
lcteos (iogurte e leitefermentado)
19% 0% 0% 19%
10 Queijo (tipo mussarela,minas, prato, coalho,ricota e requeijo)
19% 0% 0% 19%
11 Leite fluido,industrializado e leiteem p
19% 0% 0% 19%
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12 Leite condensado ecreme de leite
19% 1,65% 7,60% 19%
13 Mistura para bolo 19% 1,65% 7,60% 19%
14 Leite de coco e coco
ralado
19% 1,65% 7,60% 19%
15 Fermento biolgico equmico
19% 1,65% 7,60% 19%
16 Doces (doces em calda,cremosos, em pasta),gelias, mel e pasta deamendoim
19% 1,65% 7,60% 19%
17 Amendoim, castanha ederivados do milho
(processados)
19% 1,65% 7,60% 19%
18 Sucos a base denctares de frutasprontos (Ades) e semi-prontos (Maguary)
19% 1,65% 7,60% 19%
19 Sopas e caldos 19% 1,65% 7,60% 19%
20 Conservas (azeitona,milho, ervilha, palmitoe outros vegetais)
19% 1,65% 7,60% 19%
21 Molhos prontos(maionese, molho detomate, pimenta, shoyu,mostarda, catchup eoutros)
19% 1,65% 7,60% 19%
22 Queijo (parmeso,cheddar, provolone,coboco e coalhada)
19% 1,65% 7,60% 19%
23 Azeite 19% 1,65% 7,60% 19%
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24 3303.00.20 (colnias);3305.10.00 (Xampu);3307.10.00(Preparaes parabarbear (antes, durante
ou aps);3307.20.10 (Lquidos);3307.20.90 (Outros);3307.30.00 (Saisperfumados e outraspreparaes parabanhos);3401.11.90 (Detoucador outros);3401.19.00 (Outros -Papel, pastas ("ouates"),feltros e falsos tecidos,impregnados, revestidosou recobertos de saboou de detergenteProdutos e preparaesorgnicos tensoativosutilizados como sabo,Sabo perfumado);
3401.20.10 (Sabes
sob outras formas);3401.20.90 (Outros)
19% MONOFSICO MONOFSICO 19%
25 Guardanapo e papeltoalha
19% 1,65% 7,60% 19%
26 Saco para lixo,vassouras, rodo, esponjade cozinha, esponja deao, p para lixo,pregadores de roupa,cordas para varal
desentupidores, l epanos para limpeza
19% 1,65% 7,60% 19%
27 Manteiga 19% 1,65% 7,60% 19%
28 Carvo 19% 1,65% 7,60% 19%
29 Temperos econdimentos
19% 1,65% 7,60% 19%
30 Salgados (coxinha,risole, empada,enroladinho e outros)
19% 1,65% 7,60% 19%
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31 Sandlias, sapatos,tnis, artigos paravesturio masculino efeminino
19% 1,65% 7,60% 19%
32Bebidas quentes(licores, vodka,whisky, conhaque,aguardente, vinhos echampagne)
26% 1,65% 7,60% 26%
33 Utenslios para o lar(louas, talheres,panelas, potes erecipientes, jarras,copos, xcaras, pratos,formas, tabuleiros,avental, cabide, tapete,filtro, ducha, chuveiro,caixas e garrafastrmicas, cinzeiro,abridor, ralos,travesseiros...)
19% 1,65% 7,60% 19%
34 Perfume: todo oproduto classificado nocdigo 33.03.00.10
33.B-Cosmtico: osprodutos classificadosnos cdigos :
1- maquilagempara os lbios:33.04.10.00 (excetobatom e brilho para oslbios);
2- maquilagempara os olhos:
33.04.20.10 -sombra, delineador,lpis de sobrancelha ermel;33.04.20.90 - outros;
33.C- Preparaespara manicuros epedicuros:33.04.30.00- esmalte para unhas,ps para unhas,
dissolvente de esmalte
26% MONOFSICO MONOFSICO 26%
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para unhas, outros;
33.D -Outros:3304.99.10 - cremes debeleza e cremes
nutritivos, inclusivegelia real, cremes eloes tnicas;
33.E-Preparadoscapilares:
1 - 3305.20.00 -preparaes paraondulao oualisamento,permanentes, doscabelos;
2 - 3305.30.00 -laqus para o cabelo;
3 - 3305.90.00 -condicionador; tinturase descolorantes para ocabelo, fixadores paraos cabelos, exceto oslaqus, outros;
4 -ps, includos
os compactos:33.04.91.00 - outros(ps).