Cartilha Sistema Municipal

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O QUE É SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA? SECULT O que é Sistema Municipal de Cultura? 2009 // SECRETARIA DE CULTURA DA BAHIA CARTILHA cartilha_sistema(2).indd 1 29/12/2009 15:12:59

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CARTILHA 2009

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  • O QUE SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA?

    SECULT

    O que Sistema Municipal de Cultura?

    2009// SECRETARIA DE CULTURA DA BAHIA

    CARTILHA

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  • Governador do Estado da BahiaJaques Wagner

    Secretrio de CulturaMrcio Meirelles

    Superintendente de Culturangela Andrade

    Superintendente de Promoo CulturalCarlos Paiva

    Diretor da Fundao Pedro CalmonUbiratan Castro

    Diretora da Fundao Cultural do Estado BahiaGisele Nussbaumer

    Diretor do Instituto do Patrimnio Artstico e CulturalFrederico Mendona

    Diretor do Instituto de Radiodifuso Educativa da BahiaPla Ribeiro

    O QUE SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA?Cartilha publicada pela Secretaria Estadual de Cultura da Bahia

    Equipe Secult

    Cyntia Nogueira (assessora de comunicao) Lvia Nery (Sudecult) Taiane Oliveira (designer grfico) Wladimir Caz (redator e revisor)

    Equipe da EA-UFBA ESCOLA DE ADMINISTRAO DA UFBA

    Vicente Federico (coordenador) Eduardo DaltroMarcelo CruvinelNelson IssaTiago Soeiro

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  • A poltica cultural formulada pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SECULT-BA) tem como ncora principal oferecer a todos os baianos, independentemente de gnero, idade, etnia, classe social e domiclio, a oportunidade de acesso a bens, produtos e servios culturais. Para enfrentar esse desafio indito, necessria uma srie de aes e medidas de natureza estruturante, de modo a viabilizar tcnica e politicamente esse objetivo.

    A SECULT tem a misso de formular e executar a poltica cultural do estado, cabendo-lhe planejar e implementar o Sistema Estadual de Cultura, elaborar, coordenar e executar o Plano Estadual de Cultura e viabilizar mecanismos de financiamento de atividades culturais, dentre outras competncias que lhe foram conferidas.

    A implantao do Sistema Estadual de Cultura vem merecendo especial ateno e esforos concentrados da SECULT, por sua importncia enquanto instrumento de planejamento, coordenao, execuo, superviso e avaliao da poltica cultural de todo o Estado. Atravs do Sistema Estadual de Cultura, possvel formar uma rede envolvendo governos municipais e organizaes da sociedade civil.

    O processo de implantao do Sistema Estadual de Cultura foi inaugurado com a instalao do Frum de Dirigentes Municipais de Cultura. Desde ento, a SECULT vem apoiando e encorajando os municpios na formulao e execuo de polticas pblicas culturais, atravs de mecanismos democrticos e participativos, e tambm, mediante a mobilizao de colaboradores da sociedade civil. Nesse sentido, como mais uma ao concreta para implementao do Sistema Estadual de Cultura, a SECULT firmou uma parceria institucional com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), atravs de sua Escola de Administrao, para a realizao de servios de assessoramento e assistncia tcnica, inicialmente a 100 municpios baianos, objetivando a organizao e o fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.

    Este trabalho de consultoria ser liderado pela Superintendncia de Cultura da SECULT (Sudecult), com apoio de seus tcnicos, e a execuo estar sob responsabilidade de professores e consultores da EAUFBA.

    Para o cumprimento dos objetivos pactuados entre as duas instituies parceiras, foi previsto, a cargo da Consultoria, o desenvolvimento das seguintes atividades:

    Sensibilizar o Poder Legislativo dos municpios envolvidos para seu relevante papel na construo do Sistema Municipal de Cultura; Assessorar e apoiar as municipalidades na constituio e implantao ou dinamizao de Conselhos Municipais de Cultura; Colaborar na estruturao, fortalecimento e/ou implementao de um rgo gestor de cultura em cada um dos municpios, compatvel com suas caractersticas intrnsecas; Orientar a formulao e elaborao de Planos Municipais de Cultura; Prover assistncia tcnica para a constituio de Fundos Municipais de Cultura.

    APRESENTAO

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  • Todo o foco do trabalho est centrado no poder pblico municipal e a sua conexo e interatividade com o cenrio cultural e a sociedade civil. Espera-se que o resultado dessa relao e desse dilogo produzam aes e conseqncias efetivas para a consolidao da rea cultural nas municipalidades.

    Em ltima anlise, o trabalho da consultoria dever apoiar-se em processos de sensibilizao do poder local, em articulao com autoridades, agentes pblicos, indivduos e grupos, visando desenvolver uma percepo da cultura como elemento de afirmao e cidadania, incluso social e fator de desenvolvimento econmico, e, tambm, proporcionar o uso de instrumentos operativos (como Planos Municipais de Cultura, Conselhos Municipais de Cultura e Fundos Municipais de Cultura) na construo dos pilares da gesto da cultura de maneira slida e continuada.

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  • SUMRIO

    SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA 7

    I. INSTNCIAS DE GESTO 11 1. CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 11

    COMPETNCIAS COMPOSIO

    MANDATO IMPLANTAO

    MECANISMO DE CONSULTA E PARTICIPAO

    2. RGO OFICINAL DE CULTURA - SECRETARIA DE CULTURA 14

    3. SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA 15

    4. CONFERNCIA MUNICIPAL DE CULTURA 15

    II. INSTRUMENTOS DE GESTO 17

    1. PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 17 CONSTRUINDO O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

    CARACTERIZAO DO MUNICPIO DIAGNSTICO CULTURAL DO MUNICPIO

    DESAFIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA MUNICIPAL DIRETRIZES

    PROGRAMAS ESTRATGICOS

    2. INSTRUMENTOS DE FOMENTO E FINANCIAMENTO 21 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

    OUTROS

    3. PROGRAMA DE FORMAO E QUALIFICAO EM CULTURA 23

    4. SISTEMA DE INFORMAES E INDICADORES CULTURAIS 24

    III. MODELOS OPERATIVOS 25

    1. MINUTA DE REFERNCIA PARA CRIAO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 26

    2. MINUTA DE LEI DE CRIAO DE SECRETARIA 30

    3. MINUTA DE REGIMENTO DE SECRETARIA DE CULTURA 32

    4. MINUTA DE REGIMENTO DE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 40

    5. MINUTA DE REGULAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 49

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    SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

    A cultura nasce de uma necessidade de expresso e comunicao do homem, no espao onde vive e convive com outros homens. No mundo contemporneo, a cultura acha-se, cada vez mais, enraizada em uma base territorial, com suas diversidades e identidades peculiares.

    De acordo com a legislao brasileira, cabe ao poder local, representado institucionalmente pelo Municpio (ente federativo com autonomia poltica, financeira e administrativa) assumir o desenvolvimento de aes e atividades culturais servio da comunidade, podendo, para tanto, articular-se com instncias do Estado e da Unio, em busca de parcerias para projetos de interesse comum s trs esferas de governo.

    Os principais desafios estratgicos assumidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia so o fortalecimento, a ampliao, o ordenamento e a institucionalizao do Sistema Estadual de Cultura, para o funcionamento, em bases estruturantes e permanentes, de polticas pblicas e instrumentos de gesto da cultura a serem mantidos mesmo quando houverem mudanas de comando do governo.

    Nesse sentido, o Sistema Estadual de Cultura (atualmente em fase de implantao) est intimamente ligado ao Sistema Nacional de Cultura. Atravs de seu prprio aparato institucional e orgnico, o Sistema Estadual de Cultura est tecendo uma rede de articulao permanente com os sistemas municipais, entidades e movimentos artstico-culturais da sociedade civil, com a finalidade de compartilhar e intercambiar informaes, facilitar a gesto, o fomento e a participao de atores sociais na formulao, execuo, acompanhamento e avaliao das polticas pblicas culturais.

    Os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura vm sendo edificados sob inspirao de um conjunto de princpios, os quais podero servir de elementos de referncia para a instituio dos Sistemas Municipais de Cultura. So eles:

    PRINCPIOS DO SISTEMA

    Sinergia

    Diversidade

    Cooperao

    Integrao e interao

    Complementaridade

    TransversalidadeParticipao e controle social

    Descentralizao

    Democratizao

    Autonomia

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  • 8. Diversidade das expresses culturais;

    . Cooperao entre os agentes pblicos e privados atuantes na rea da cultura;. Complementaridade nos papis dos agentes culturais; . Transversalidade das polticas culturais em relao a outras polticas pblicas; . Autonomia dos entes federados e das instituies da sociedade civil; . Democratizao dos processos decisrios e do acesso ao fomento, aos bens e servios; . Descentralizao articulada e pactuada da gesto, dos recursos e das aes; . Dilogo & Transparncia das polticas pblicas de cultura; . Integrao e interao das polticas, programas, projetos e aes desenvolvidas.

    A adeso dos municpios ao Sistema Estadual de Cultura vem sendo alcanada atravs da assinatura de protocolos de intenes, entre o Secretrio da Cultura e os prefeitos e dirigentes municipais de cultura. Nesses protocolos de intenes so firmados objetivos em comum, compromissos e resultados, tendo em vista institucionalizar e dinamizar a atividade cultural no mbito municipal. As Prefeituras baianas tm demonstrado interesse em participar: at o presente momento j foram assinados 203 protocolos e 30 esto em processamento. Assim como na esfera estadual, a constituio de Sistemas Municipais de Cultura uma ao de natureza tcnica e poltica para o planejamento e gesto da cultura de forma integrada, potencializando a atuao de organismos municipais, suas interaes com os movimentos culturais promovidos pelas comunidades e as relaes do municpio com o Estado e a Unio.

    A idia simples: unidades e pessoas conectadas em redes orgnicas de atuao tm maior poder e capacidade de gerao de resultados.

    SOCIEDADE CIVIL

    SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

    SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

    SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

    SOCIEDADE CIVILSOCIEDADE CIVILSOCIEDADE CIVILOCIEDADE CIV

    SISTEMA NACIONAL DE CULTURASISTEMA NACIONAL DE CULTURASISTEMA NACIONAL DE CULTURAISTEMA NACIONAL DE CULTURA

    S

    STEMA NACIONAL DE CULTUR

    SI

    TEMA NACIONAL DE CULTU

    SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

    EMA NACIONAL DE CULT

    SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

    MA NACIONAL DE CU

    STEMA MUNICIPAL DE CULTURA

    A NACIONAL DE C

    TEMA MUNICIPAL DE CULTUR

    ACIONAL DE

    EMA MUNICIPAL DE CULTU

    ONA

    MA MUNICIPAL DE CULTU

    SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

    MA MUNICIPAL DE CULT

    SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

    A MUNICIPAL DE CU

    SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

    MUNICIPAL DE C

    STEMA ESTADUAL DE CULTUR

    UNICIPAL DE

    STEMA ESTADUAL DE CULTU

    ICIPAL

    TEMA ESTADUAL DE CULTUEMA ESTADUAL DE CULTMA ESTADUAL DE CULTMA ESTADUAL DE CUA ESTADUAL DE CUA ESTADUAL DE CESTADUAL DE STADUAL DETADUAL DADUAL

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    Alm de organismos e pessoas, a atuao sistmica requer instncias e instrumentos e de gesto que dem sustentao ao prprio sistema:

    Nessa perspectiva, um Sistema Municipal de Cultura tem os seguintes componentes:

    ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

    DO SISTEMA DE CULTURA

    Conselho de Poltica Culural

    rgo de Cultura

    Confernciade Cultura

    Sistemas Setoriais

    de Cultura

    Instrumentos de Fomento e Financiamento

    Plano de Cultura

    Programas de Formao

    e Qualificao em CulturaSistemas de

    Informaes e Indicadores

    Culturais

    Instncia de gesto:Para que cada parte saiba

    seu papel a cumprir.

    Instrumentos de gesto:Para que todos saibam

    o que fazer e com que recursos.

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  • 10

    INSTNCIAS DE GESTO

    - Conselho Municipal de Cultura: rgo colegiado, para decises compartilhadas do poder pblico e sociedade local;- rgo de cultura do municpio: unidade oficial da estrutura da Prefeitura;- Sistemas setoriais de cultura e Conferncia Municipal de Cultura: instncias de articulao. - Conferncia Estadual de Cultura: instncia de consulta e participao da sociedade civil.

    INSTRUMENTOS DE GESTO

    - Plano Municipal de Cultura: instrumento de planejamento para execuo de polticas e programas estratgicos na rea cultural;- Sistema de Informaes e Indicadores Culturais: base de dados e informaes estatsticas para apoiar e subsidiar a gesto e o desenvolvimento cultural do municpio;- Programas de Capacitao e Formao Cultural: aes de carter educativo para preparao e treinamento de agentes e gestores culturais.- Instrumentos de fomento e financiamento: mecanismos de financiamento para apoiar projetos prioritrios no mbito do municpio (Ex.: Fundo Municipal de Cultura).

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    1. CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

    O Conselho Municipal de Cultura um rgo colegiado, de representao paritria Governo/Sociedade Civil, com funes propositivas, opinativas, consultivas e fiscalizadoras, que colabora na formulao de polticas culturais no mbito municipal e, na elaborao e fiscalizao do Plano Municipal de Cultura. atravs deste organismo de democratizao da rea cultural, que se constri um amplo pacto poltico, envolvendo autoridades pblicas, agentes polticos, agentes econmicos, tcnicos, indivduos e grupos, com o objetivo de promover e potencializar o desenvolvimento artstico-cultural da municipalidade.

    O Conselho tambm responsvel pela superviso e fiscalizao do Fundo de Cultura, bem como pela aprovao final do Plano Municipal de Cultura.

    Com a instituio do Conselho, a gesto da cultura ganha visibilidade, transparncia e legitimidade, na medida em que possibilita ao cidado e sociedade um acompanhamento mais prximo das aes de governo no campo cultural, bem como a sua participao na formulao de polticas pblicas, resultando na ampliao do exerccio da cidadania. A institucionalizao do Conselho poder dar oportunidade de credenciamento do Sistema Municipal de Cultura e para a captao de recursos junto a organismos federais, estaduais, setor privado e agncias internacionais e estrangeiras.

    Um dos principais e mais saudveis resultados da ao do Conselho Municipal de Cultura quando este adota uma poltica cultural consistente e defende a execuo de um plano de cultura pragmtico, abrangente e transformador da realidade.

    COMPETNCIAS

    Ao Conselho Municipal de Cultura acham-se conferidas, pelo menos, as seguintes competncias:

    I Formular polticas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura; II Apreciar, aprovar e acompanhar a execuo do Plano Municipal de Cultura; III Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruio dos bens culturais, de produo cultural e de preservao das memrias histrica, social, poltica, artstica, paisagstica e ambiental; IV Apreciar o Regulamento e supervisionar, acompanhar e fiscalizar as aes do Fundo de Cultura. COMPOSIO

    O nmero de membros do Conselho poder variar de acordo com a realidade

    I. INSTNCIAS DE GESTO

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    do municpio, contudo a sua composio deve garantir a representatividade paritria Governo/Sociedade.

    Sugere-se que no Conselho esteja representada a diversidade cultural do Municpio. Para tanto, uma referncia para essa escolha so os Fruns Temticos, de onde podero emergir os representantes da sociedade civil no rgo colegiado.

    Na II Conferencia Estadual de Cultura, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SECULT) trabalhou com 7 reas temticas que podero servir de orientao para a composio do Conselho Municipal. So elas:

    1. Audiovisual e Radiodifuso: Audiovisual, Cinema, Rdio Pblica/Comunitria, TV Pblica/Comunitria; 2. Culturas Digitais; 3. Expresses Artsticas: Artes Visuais, Circo, Dana, Literatura, Msica, Teatro; 4. Patrimnio Imaterial: Afro-descendentes, Culturas Indgenas, Culturas Populares, Festas e Ritos; 5. Patrimnio Material: Bens culturais, Educao Patrimonial, Museus; 6. Pensamento e Memria: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livro; 7. Polticas e Gesto Cultural: Cooperao e Intercmbio Cultural, Formao Cultural, Redes Culturais; Recomenda-se que o Conselho seja constitudo por cerca de X membros titulares e igual nmero de suplentes, com a seguinte composio: X membros titulares e respectivos suplentes representando a Cmara de Vereadores e o Executivo Municipal atravs das seguintes reas da administrao municipal: - Cultura; - Turismo; - Educao; - Esportes e Lazer; - Planejamento, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente; - Finanas; - Legislativo Municipal; X membros titulares e respectivos suplentes, com atuao no Municpio, representando a Sociedade Civil, atravs dos seguintes setores: - Representao por rea temtica podendo ser ampliada em funo da sua vocao e importncia no seio da comunidade local; - Instituies culturais no-governamentais e pessoas representativas pela sua atuao cultural; - Representao do Empresariado local, Comrcio, Comunicaes. O Presidente do Conselho ser eleito entre seus pares, sendo o mesmo detentor do voto de minerva. O Conselho Municipal de Cultura dever eleger, entre seus membros, o Secretrio-Geral com o respectivo suplente. Nenhum membro representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poder ser detentor de cargo em comisso ou funo de confiana vinculada ao Municpio.

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    MANDATO

    Deve estar definido na Lei o prazo de mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura.

    Recomenda-se a durao de 2 (dois) anos, permitida uma reconduo (reeleio). O mandato deve ser de, no mnimo, 1 (um) ano. O nmero de recondues do mandato deve estar indicado no regimento, de modo a coibir perpetuidade na funo. Alm disso, sugere-se a renovao de no mximo 1/2 do Colegiado a cada ano, garantindo, dessa forma, a continuidade dos trabalhos a cargo do rgo.

    Os critrios para perda do mandato dos membros do conselho devem estar fixados no regimento interno. A principal obrigao diz respeito ao comparecimento s reunies do Conselho. Sendo assim, perderia o mandato o conselheiro que deixar de comparecer, sem justa causa, a um nmero a ser definido de reunies consecutivas ou intercaladas, em cada perodo de um ano. Detalhes dos direitos e deveres devero estar descritos no Regimento Interno.

    IMPLANTAO

    A criao e implantao do Conselho Municipal de Cultura exige a mobilizao da Sociedade Civil e do Poder Pblico, atravs de vrios canais de articulao, podendo ter incio, por exemplo, com um Frum de Cultura, submetendo-se a este um anteprojeto com a configurao do rgo pretendido.

    Com a Sociedade Civil articulada, sob a regncia da administrao pblica municipal, devem-se empreender esforos para aprovao da lei que institucionalizar o Conselho, garantindo sua continuidade, independentemente das mudanas de governo. Aps a sua institucionalizao, via Poder Legislativo, o Conselho dever elaborar seu regimento para definir as relaes de poder e de articulao com a sociedade, explicitando os mecanismos de participao de indivduos, grupos e entidades no processo decisrio do Colegiado e a sua operao e funcionamento.

    Para alcanar maior eficcia e efetividade na sua atuao, o Conselho deve proporcionar canais permanentes de comunicao com as diversas representaes culturais, agindo como mediador entre a sociedade e o governo. Nesse sentido, torna-se importante a publicidade dos seus atos em meios de comunicao do governo e outros veculos disponveis no municpio, garantindo, desse modo, o direito de informao aos muncipes.

    MECANISMO DE CONSULTA E PARTICIPAO

    O processo de organizao para a ampla discusso das questes culturais atravs de Fruns de Cultura um formato baseado em experincias de sucesso empreendidas em muitas municipalidades brasileiras. Os eixos temticos dos fruns, geralmente, so particulares a cada municpio, respeitando suas vocaes e tradies. No entanto, objetivando orientar a elaborao de Polticas Pblicas de Cultura, a Secretaria Estadual de Cultura desenvolveu e vem trabalhando

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    o seguinte modelo, que pode ser replicado, como sugesto, na formao dos Fruns Temticos:

    Audiovisual e Radiodifuso: Audiovisual, Cinema, Rdio Pblica/Comunitria, Tv Pblica/Comunitria ; Culturas Digitais; Expresses Artsticas: Artes Visuais, Circo, Dana, Literatura, Msica, Teatro; Patrimnio Imaterial: Afro-descendentes, Culturas Indgenas, Culturas Populares, Festas e Ritos; Patrimnio Material: Bens culturais, Educao Patrimonial, Museus; Pensamento e Memria: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livro; Polticas e Gesto Cultural: Cooperao e Intercmbio Cultural, Formao Cultural, Redes Culturais.

    2. RGO OFICIAL DE CULTURA - SECRETARIA DE CULTURA O desenvolvimento da atividade cultural, como funo de governo nos municpios, ainda muito tmido e incipiente. Isto pode ser percebido, em muitos casos, pela ausncia de um rgo oficial que congregue as atividades culturais, ou tambm, pela presena fragmentada da funo cultural em diversas instncias da estrutura administrativa do poder pblico local.

    Com efeito, a institucionalizao de um rgo oficial de cultura, seja no formato de Secretaria Municipal de Cultura ou em outro modelo similar, de grande importncia para a formulao, construo e gesto de um Sistema Municipal de Cultura, que possa potencializar e alavancar o desenvolvimento das atividades artstico-culturais na municipalidade, bem como dinamizar a economia da cultura para o progresso social da comunidade.

    Nessa perspectiva, o rgo Oficial de Cultura representa um dos principais agentes condutores e executores da poltica, dos programas e projetos culturais no mbito do municpio, transformando em realidade os anseios, aspiraes e desejos da sociedade.

    Dentre as suas principais competncias, vale destacar a elaborao do Plano Municipal de Cultura (em articulao com o Conselho Municipal de Cultura), e a gesto do Fundo de Cultura (principal mecanismos de captao de recursos para financiamento dos projetos e aes culturais do municpio, junto s esferas estadual, federal, empresariado, organismos nacionais e internacionais).

    Nesse sentido, a criao de um rgo dessa natureza deve ser entendido como um investimento necessrio para a organizao e institucionalizao da rea cultural, credenciando-a para uma atuao permanente e estruturante, possibilitando ao municpio e a seus cidados o acesso a recursos de ordem tecnolgica, financeira, estratgica e humana, e objetivando a fruio dos bens, produtos e servios culturais.

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    Diante do exposto, apresentamos, na ltima parte deste documento, um arcabouo mnimo de configurao organizacional para a criao de um rgo Oficial de Cultura no municpio, podendo ser adaptado para atender s necessidades prprias de cada realidade municipal.

    3. SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA Dentro da lgica concebida de Sistema Municipal de Cultura, os Sistemas Setoriais so componentes importantes, que prestam servios pblicos de carter cultural para a populao, a exemplo da rede de bibliotecas, museus e arquivos pblicos, entre outros equipamentos culturais existentes no municpio.

    Neste sentido, estes Sistemas Setoriais podem ser vistos como subsistemas que integram o Sistema Municipal de Cultura, e conseqentemente, o Sistema Estadual e o Sistema Nacional de Cultura.

    Caber aos dirigentes municipais dar suporte tcnico para o desenvolvimento de todos os componentes do sistema, sejam pblicos ou privados.

    4. CONFERNCIA MUNICIPAL DE CULTURA A Conferncia Municipal de Cultura uma das principais instncias de articulao do Sistema Municipal de Cultura. a reunio de todos os integrantes dos Fruns de Cultura, contando, tambm, com a participao dos agentes do Sistema Municipal, grupos culturais e cidados interessados, podendo ser organizada pela Prefeitura em articulao com a Cmara de Vereadores e Conselho Municipal de Cultura. A Conferncia Municipal um momento muito especial para apresentao e discusso, com a Sociedade, das polticas, diretrizes, desafios, programas de cultura e avaliao de resultados objetivando a construo conjunta de caminhos para o desenvolvimento da cultura no Municpio.

    As Conferncias Municipais, tendo em vista a ampla participao de todos os segmentos da sociedade, em muitos casos, vem se tornando um foro privilegiado para a escolha de membros do Conselho Municipal de Cultura.

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    II. INSTRUMENTOS DE GESTO

    1.PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

    A cultura hoje considerada motor de desenvolvimento dos municpios e elemento estruturante para o progresso social e econmico. Da a sua insero nas agendas dos governos federal, estadual e municipal.

    Como qualquer outra funo do estado, a cultura tambm requer a definio de polticas pblicas para direcionar, orientar e priorizar as aes do governo. Ademais, no se faz poltica pblica cultural sria e conseqente sem planejamento.

    De fato, o Plano de Cultura o resultado corporificado e materializado de um processo de planejamento.

    O Plano Municipal de Cultura um documento formal que deve expressar motivaes, desejos, intenes, polticas, diretrizes, programas, objetivos e projetos para o desenvolvimento da cultura em uma determinada municipalidade. Embora elaborado sob a liderana do poder executivo municipal, atravs de seu rgo de cultura, e com ampla participao do Conselho Municipal de Cultura, o Plano deve servir comunidade e no aos seus autores oficiais, exigindo, para a sua construo, o envolvimento e atuao de segmentos representativos da cultura local. Esse mtodo de trabalho ir assegurar a legitimidade ao processo e permitir um amplo pacto poltico entre inmeros atores, gerando perspectiva de continuidade das polticas pblicas voltadas para a rea, independente de mudanas peridicas de governo.

    Alm dessa estratgia de ao, o Plano dever incorporar informaes obtidas em uma Conferncia Municipal promovida pelo poder local. Dever tambm estar em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura e interagir com o Plano Territorial, observando, tambm, as referncias contidas na Agenda 21 da Cultura da UNESCO, sobre a proteo e promoo das diversidades culturais.

    A estrutura de um Plano de Cultura inteiramente livre, no existindo nenhum dispositivo legal impondo este ou aquele modelo, podendo assumir as mais variadas configuraes. Todavia, este Manual se prope a orientar a elaborao do Plano, oferecendo um roteiro mnimo para definio do contedo informacional, capaz de dar corpo e substncia ao documento. Vejamos, pois, na sequencia, o contedo geral do Plano com as partes que o compem e, a seguir, apresentaremos uma descrio de cada segmento que o integra:

    PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

    1. Caracterizao do Municpio2. Diagnstico Cultural do Municpio3. Desafios para o Desenvolvimento da Cultura Municipal

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    4. Diretrizes5. Programas Estratgicos

    Aps essa viso geral da estrutura mnima de contedo de um Plano de Cultura, passaremos a esclarecer o que compreende cada bloco de informao ou item importante de sua composio:

    CARACTERIZAO DO MUNICPIO

    Consiste em um conjunto de dados e informaes referentes contextualizao do municpio, incluindo aspectos histricos, fsicos e geogrficos, demogrficos, econmicos e sociais. Afinal, um plano de cultura no surge a partir do nada. Ele deve espelhar a fora viva de uma realidade concreta na qual vive uma comunidade, com todas as suas dificuldades, potencialidades, oportunidades, vocaes, limitaes e sonhos.

    Diante do exposto, fica evidenciada a importncia de se conhecer a caracterizao geral do municpio, para melhor adequao dos programas culturais previstos no Plano realidade factual da comunidade e do espao urbano.

    DIAGNSTICO CULTURAL DO MUNICPIO

    Este bloco de informaes dever retratar um diagnstico cultural do municpio. Para tanto, possivelmente ser necessrio empreender levantamentos e estudos para conhecer e compreender toda a dimenso da problemtica existente na rea cultural.

    Assim, uma parte da questo refere-se produo, difuso, equipamentos e agentes culturais, identificando-se os pontos fortes e fracos, ameaas e oportunidades nos contextos externos e internos da rea cultural. A outra parte da questo deve incluir um balano e anlise da cultura municipal em sua dimenso institucional, dando conta da posio atual da Prefeitura no tocante ao modelo de planejamento e gesto adotado, polticas formuladas, perfil e funcionamento dos rgos de cultura em atuao ou a serem criados, inventrio de projetos culturais existentes e em andamento, e mecanismos de financiamento.

    A descrio circunstanciada do conjunto de elementos que caracterizam o contexto do municpio e mais o diagnstico da rea cultural devero servir de alicerce para a proposio de aes articuladas e integradas entre o governo e a sociedade civil organizada , objetivando a gerao de um novo ambiente cultural, comprometido com a identidade e os valores locais, vocaes e potencialidades, cidadania e desenvolvimento sustentvel.

    DESAFIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA MUNICIPAL

    A declarao e definio de desafios impostos ao Plano de Cultura emergem das dificuldades e obstculos diagnosticados pelo estudo e pela compreenso da realidade atual e que exigem superao para se chegar a uma nova realidade necessria e desejada. Os desafios constituem a fora motriz capaz de impulsionar e dinamizar a

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    implementao do Plano, de modo a transformar aspiraes e sonhos coletivos em realidade. a partir da explicitao dos Desafios que chegaremos aos Programas Estratgicos:

    Exemplo:

    Desafios

    1. Afirmar a cultura como fator de incluso social e de desenvolvimento local e regional, promovendo a cidadania cultural e a auto-estima do cearense;

    2. Favorecer a transversalidade da cultura nas aes das Secretarias do Estado e municpios, identificando, fomentando e integrando as vocaes culturais regionais;

    3.Promover o empreendedorismo cultural e o desenvolvimento econmico na rea da cultura. (Plano Estadual da Cultura, Governo do Estado do Cear)

    DIRETRIZES

    So linhas de orientao que servem como elementos balizadores para os programas e aes em busca de objetivos comuns. As diretrizes do rumo e direo ao Plano.

    Exemplos:

    Diretrizes:

    1. Contribuir para a implementao de polticas pblicas de cultura em mbito global, divulgando e cumprindo todos os compromissos estabelecidos e recomendaes da Agenda 21 da Cultura, aprovada pelo IV Frum das Autoridades Locais no Frum Universal das Culturas Barcelona 2004 e da Conveno da Unesco sobre a Proteo e Promoo da Diversidade das Expresses Culturais, aprovada no ano de 2005, em Paris.

    2. Reforar a importncia da economia da cultura e a centralidade da cultura como fator de desenvolvimento no mundo contemporneo.

    3. Implementar, a nvel local, as diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Pernambuco Nao Cultural.

    4. Fortalecer todas as manifestaes da cultura local e promover o intercmbio cultural com outras cidades do Brasil e do mundo, valorizando a multiculturalidade do Recife e promovendo um amplo dilogo intercultural. 5. Consolidar o papel da cultura como um importante vetor de desenvolvimento da cidade do Recife, atuando conjuntamente com outros rgos governamentais, o setor privado e a sociedade civil.

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    6. Incorporar as polticas pblicas de cultura dinmica urbana e ao processo de desenvolvimento da cidade do Recife, considerando a diversidade cultural (multiculturalidade) um dos pilares fundamentais para a sustentabilidade da cidade.

    7. Atuar de forma transversal com as reas do turismo, do planejamento urbano, do meio ambiente, da segurana pblica e do desenvolvimento econmico e social.

    8. Priorizar, no oramento municipal, os recursos pblicos para a cultura e buscar ampliar os investimentos para o setor atravs de parcerias institucionais e patrocnios empresariais.

    9. Promover a diversificao das fontes de financiamento e a descentralizao dos recursos pblicos para a cultura.

    10. Democratizar e descentralizar as aes, atuando em todas as regies da cidade. priorizando a estruturao e implementao do Sistema Municipal de Cultura do Recife.

    (Extrado do Plano Municipal do Recife 2009/2019)

    PROGRAMAS ESTRATGICOS

    Compreendem os eixos temticos centrais e prioritrios que agrupam projetos e aes de curto, mdio e longo prazos para implementao da poltica cultural do municpio, mantendo sintonia e coerncia com os desafios fixados.

    Um Programa tem a seguinte composio:

    - Objetivo geral - Aes/projetos - Agentes envolvidos - Metas - Recursos financeiros necessrios

    Exemplo:

    Programa Estratgico 1

    Diversidade, Descentralizao e Direitos Culturais

    Objetivo:

    Valorizar a diversidade cultural, promover aes e eventos culturais com democratizao, descentralizao e valorizao da cultura local e garantir a acessibilidade dos cidados aos bens, servios e eventos culturais.

    VALORIZAO DA DIVERSIDADE E DA CULTURA

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    LOCAL (Ao/Projeto-grifo nosso)

    1. Fortalecer as Grandes Festas Populares do Recife Carnaval, So Joo e Natal - valorizando a diversidade cultural e o carter democrtico destas festividades, com a descentralizao e o acesso gratuito do pblico toda programao. Assegurar que os diversos grupos da cultura popular, que representam as origens e do significado a estes eventos enquanto expresses da identidade cultural do Recife tenham espao de destaque na programao das festividades. Promover a participao das comunidades na organizao e agenda dos eventos. Garantir a gerao de renda atravs do comrcio formal e informal.

    Qualificar os eventos com a profissionalizao da produo e intensificar a captao de recursos, buscando transformar, a mdio/longo prazo, estas estas populares em eventos auto-sustentveis.

    Divulgar estes eventos a nvel nacional e internacional, fortalecendo a cultura e a economia local e ampliando o fluxo do turismo cultural, consolidando o Recife como a Capital Multicultural do Brasil. (Extrado do Plano Municipal de Cultura do Recife 2009/2019)

    O detalhamento do programa em aes/projetos, agentes envolvidos, metas, recursos financeiros, ser objeto de orientao direta, pela equipe de professores e consultores da EAUFBA, junto aos tcnicos do rgo de Cultura do municpio e agentes e atores sociais da rea cultural da comunidade local.

    2. INSTRUMENTOS DE FOMENTO E FINANCIAMENTO

    O pleno desenvolvimento de atividades culturais necessitam do apoio de diferentes mecanismos de fomento. No Brasil, atualmente quatro modalidades de fomento esto em prtica: investimento, incentivo fiscal, recursos reembolsveis e recursos no-reembolsveis.

    Investimentos e recursos reembonsveis, destinados a iniciativas com potencial de retorno econmico, so executados de instituio financeira federal ou estadual. Os municpios podem atrair estas modalidades de fomento apoiando a implantao de agncias de crdito em suas localidades.

    Para municpios com boa arrecadao prpria, pode-se instituir incentivo fiscal (IPTU ou ISS) para dividir com a iniciativa privada e sociedade civil o investimento em cultura. Na Bahia, esta modalidade executada atravs do Fazcultura.O apoio atravs de recursos no-reembolsveis tem se consagrado no formato de Fundo de Cultura (leia texto abaixo sobre Fundo Municipal de Cultura), devido sua maior estabilidade, transparncia e vis democratizante que o modelo oferece. A criao do fundo tambm permite futuros repasses fundo a fundo, atravs de programas federais ou estaduais especficos.

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    Cabe ressaltar a importncia da formao de gestores e a difuso de informaes sobre mecanismos de fomento estaduais, federais, privados e estrangeiros para os agentes culturais do municpio. Aes bem sucedidas nesta rea no implicam em repasse de recursos e aumentam os investimentos em cultura em sua comunidade.

    FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

    Salvo raras excees, os oramentos pblicos municipais so escassos e insuficientes. Isso limita o alcance dos programas de governo dos gestores locais, colocando a rea cultural com baixa ou nenhuma prioridade e dando prestgio s funes de governo consideradas infra-estruturais, de primeira necessidade da populao e com grande visibilidade material.

    Este quadro, no entanto, pode ser alterado, na medida em que os gestores municipais perceberem o potencial gerado pela cultura para o desenvolvimento econmico e social de uma comunidade. A criao, atravs de lei, de um Fundo Municipal de Cultura uma alternativa financeira para a rea cultural.

    O Fundo de Cultura um importante mecanismo de financiamento de projetos e atividades culturais, podendo ser constituido por vinculao receita lquida, at o teto de 0,5% como prev o art 216 da Constituio Federal, e podendo tambm ser constitudo dotaes oramentrias do prprio municpio, contribuies e aportes de recursos oriundos dos governos estadual e federal, contribuies e doaes de setores privados e empresariais, e por arrecadao de preos pblicos cobrados pela prefeitura e outros.

    Com a criao do Fundo, o governo municipal certamente ter mais facilidade para apoiar, fomentar e impulsionar a produo cultural local, dinamizar e movimentar as expresses artsticas em geral e a economia da cultura.

    O Fundo estar vinculado ao rgo Oficial de Cultura do Municpio, cujo Titular ser o seu gestor e ordenador de despesas.. A seleo de projetos deve ser feita mediante a realizao de editais e demais mecanismos pblicos de seleo, com regras bem definidas, inclusive com a indicao de critrios claros e objetivos, para garantir acessibilidade a todos os proponentes.

    Dentre os princpios recomendados para a aprovao de projetos pelo Fundo devem ser garantidos os seguintes:

    - Alinhamento do projeto com as prioridades estabelecidas para a rea cultural do municpio, formalizadas no Plano Municipal de Cultura; - Relao com a poltica cultural do municpio; - Importncia sociocultural; - Possibilidade de que o projeto cultural proposto alavanque maior participao na vida cultural do municpio.

    As Comisses de Seleo sero responsveis pela aprovao de projetos culturais apresentados por indivduos, grupos e produtores da comunidade. As

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    Comisses de Seleo sero constitudas por profissionais especializados em cada rea de linguagem cultural, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e homologados pelo Secretrio de Cultura.

    O acesso aos recursos que compem o Fundo Municipal de Cultura deve ser realizado mediante a seleo pblica de projetos que estejam em conformidade com parmetros e critrios estabelecidos em editais.

    A fixao, nos editais, de regras claras e objetivas para a seleo de projetos favorece a escolha de propostas qualificadas e democratiza o acesso aos meios de financiamento.

    3. PROGRAMA DE FORMAO E QUALIFICAO EM CULTURA

    Programas de Formao e Qualificao em Cultura so aes contnuas voltadas para a capacitao e a atualizao dos atores culturais, gestores, artistas, dirigentes, produtores, tcnicos do setor cultural, bem como para o fomento de pesquisas no campo cultural.

    Desde 2008, a SECULT-BA vem implementando o seu Programa de Formao e Qualificao em Cultura em mbito estadual, com cursos e oficinas em parceria com universidades pblicas de toda a Bahia (UEFS, UNEB, UESC, UESB, UFRB e UFBA) e videoconferncias retransmitidas atravs da rede de educao do Instituto Ansio Teixeira (IAT), composta por 40 salas com capacidade total de at 1350 pessoas.

    O objetivo a longo prazo estimular a formao de centros de estudos em cultura nas diversas regies da Bahia, atravs da atualizao conceitual contnua de professores da rede pblica de ensino superior. A curto prazo, a ao pretende que os profissionais capacitados atuem como multiplicadores e ministrem cursos para produtores e gestores culturais dos territrios onde as universidades esto localizadas. Por trs destas atividades, est a compreenso de que os Planos de Cultura no podem perseverar sem pessoas habilitadas para lidar com os novos desafios da cultura.

    O compromisso municipal com um Programa de Formao e Qualificao em Cultura pode ser exercido na forma de investimento em capacitao do corpo de servidores municipais atuantes na rea cultural e na criao de espaos de reflexo e debate sobre o tema e de de seminrios e palestras em torno de questes a ele pertinentes. importante o dilogo construtivo das prefeituras com os agentes e produtores culturais do municpio, tendo em vista o desenvolvimento do setor.

    Para a implementao de aes de qualificao em gesto cultural, o municpio pode e deve contar com a parceria do Estado, informando e estimulando a participao dos seus atores nas capacitaes oferecidas em todos os Territrios de Identidades. Como exemplo, podemos citar a Oficina de Elaborao de Projetos Culturais, promovida pela Fundao Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB) e os dilogos com os programas governamentais de financiamento da cultura, que

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    proporcionam uma compreenso integral de seus mecanismos. Outras reas expresso artstica (dana, teatro, msica, artes visuais) devem ser fomentadas, impulsionando o desenvolvimento de sua prtica e ensino nos municpios.

    4. SISTEMA DE INFORMAES E INDICADORES CULTURAIS

    A formulao de polticas para o setor cultural sob a perspectiva da economia e da cidadania exige que se conhea com preciso a capacidade de gerao de riqueza a partir das atividades culturais e o impacto dessas atividades nas condies de vida da populao. Para isso, preciso estruturar um Sistema de Informaes e Indicadores Culturais consistentes e confiveis.

    A soma de esforos entre municpios, estados e unio fundamental para o desenvolvimento e a produo de uma base de informaes relacionadas ao setor, de modo a suprir a lacuna de dados relacionados cultura. Uma base de informaes consistente pode fomentar estudos, pesquisas, publicaes e gerar insumos para a formulao de polticas pblicas adequadas para a gesto e valorizao do setor cultural.

    Nessa direo, as instituies ligadas atividade cultural devem reunir esforos para implantar um Sistema de Informao e Indicadores Culturais, visando manter e coletar informaes atualizadas e obter um melhor relacionamento na prestao de seus servios sociedade.

    Enquanto instncia local, mais prxima da realidade cotidiana da cultura de uma comunidade, o municpio tem importante papel na produo de informaes qualificadas para uso prprio e para uso dos Sistemas de Informaes Culturais desenvolvidos nas esferas estadual e federal.

    O Sistema de Informao e Indicadores Culturais deve ter um carter dinmico e permanente, podendo ser alimentado e atualizado periodicamente, cumprindo assim o papel fundamental de ampliar as possibilidades de subsidiar gestores, tcnicos, artistas, pesquisadores, estudantes e demais pessoas que atuam no campo cultural, alm de democratizar o acesso informao para todos os usurios.

    Os dados e as estatsticas do Sistema de Informaes Culturais auxiliaro os dirigentes e produtores culturais municipais a desenvolver a cultura em suas cidades e a afirmar operacionalmente a cultura como uma dimenso essencial da economia e da cidadania brasileira.

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    III. MODELOS OPERATIVOS

    Nesta parte do documento, a ttulo de sugesto, esto dispostos alguns modelos operativos necessrios institucionalizao e implementao do Sistema Municipal de Cultura.

    Os modelos apresentados a seguir, construdos a partir de contedos e escopo genricos, pretendem servir de referencial para orientar a elaborao de instrumentos jurdicos especficos da Prefeitura. Dessa forma, ser possvel ajust-los s caractersticas prprias de cada Municpio.

    Por ltimo, convm salientar que importante e estratgico que a instituio do Sistema Municipal de Cultura se concretize atravs de lei especfica sobre a matria, uma vez que este diploma legal, a Lei do Sistema Municipal de Cultura, contempla seus principais componentes (Conselho Municipal de Cultura, rgo Oficial de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura). Essa medida objetiva acelerar o seu processo de implantao.

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    1.MINUTA DE REFERNCIA PARA CRIAO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

    Lei Municipal no. _______/2009 Dispe sobre a criao do Sistema Municipal de Cultura e d outras providncias

    Artigo 1 - Fica institudo o Sistema Municipal de Cultura, com a finalidade de estimular o desenvolvimento municipal com pleno exerccio dos direitos culturais, promovendo a economia da cultura e o aprimoramento artstico-cultural em ...........................

    Art.2 - O Sistema Municipal de Cultura observar os seguintes princpios: I. Reconhecimento e valorizao da diversidade cultural do municpio II. Cooperao entre os agentes pblicos e privados atuantes na rea da cultura III. Complementaridade nos papis dos agentes culturais IV. Cultura como poltica pblica transversal e qualificadora do desenvolvimento; V. Autonomia dos entes federados e das instituies da sociedade civil VI. Democratizao dos processos decisrios e do acesso ao fomento, aos bens e servios VII. Integrao e interao das polticas, programas, projetos e aes desenvolvidas VIII. Cultura como direito e valor simblico, econmico e de cidadania; IX. Liberdade de criao e expresso como elementos indissociveis do desenvolvimento cultural; X. Territorializao, descentralizao e participao como estratgias de gesto.

    Art. 3 - O Sistema Municipal de Cultura constitudo pelos seguintes entes orgnicos: I. Conselho Municipal de Cultura II. Secretaria de Cultura (ou rgo similar) III. Biblioteca ...................... IV. Arquivo Publico Municipal........... V. Centro Cultural ........... VI. Museu ....................... VII. Outros (se houver) ............................ 1 - O Sistema Municipal de Cultura contar com os seguintes instrumentos de suporte institucional: I. Plano Municipal de Cultura; II. Mecanismos Permanentes de Consulta Frum Municipal de Cultura e Conferncia III. Fundo Municipal de Cultura IV. Sistema de Informaes e Indicadores Culturais V. Programas de Capacitao e Formao na rea cultural 2 - O Sistema Municipal de Cultural buscar atuar de forma integrada e convergente aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, potencializando, atravs destes, o alinhamento das polticas culturais e o provimento de meios para o desenvolvimento do municpio atravs da cultura. 3 - Podero integrar o Sistema Municipal de Cultura organismos privados, com ou sem fins lucrativos, com comprovada atuao na rea cultural e que venham a celebrar termo de adeso especfico.

    Art. 4 O Conselho Municipal de Cultura, rgo colegiado de carter opinativo, consultivo e fiscalizador, vinculado ao rgo de cultura do municpio, com participao paritria do poder pblico e da sociedade civil, que colabora na elaborao e fiscalizao

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    da poltica cultural do municpio, tem as seguintes finalidades: I. Formular polticas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura; II. Apreciar, aprovar e acompanhar a execuo do Plano Municipal de Cultura; III. Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruio dos bens culturais, de produo cultural e de preservao das memrias histrica, social, poltica, artstica, paisagstica e ambiental, encorajando a distribuio das atividades de produo, construo e propagao culturais no municpio; IV. Defender o patrimnio cultural e artstico do Municpio e incentivar sua difuso e proteo; V. Colaborar na articulao das aes entre organismos pblicos e privados da rea da cultura; VI. Criar mecanismos de comunicao permanente com a comunidade, cumprindo seu papel articulador e mediador entre a sociedade civil e o poder pblico no campo cultural. VII. Formular diretrizes para financiamento de projetos culturais apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura; VIII. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar as aes do Fundo de Cultura; IX. Promover e incentivar a realizao de estudos e pesquisas na rea cultural. Pargrafo nico - O Conselho Municipal de Cultura, cujo regimento ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, ser composto de __ membros representativos da sociedade civil e __ do poder pblico, com mandato de __ anos, sendo 1/2 renovados anualmente.

    Art. 5 - O rgo oficial de cultura, unidade integrante da administrao municipal, que ser objeto de Lei especfica, responsvel por planejar e executar polticas pblicas para promover a criao, produo, formao, circulao, difuso, preservao da memria cultural, e zelar pelo patrimnio artstico, histrico e cultural do Municpio.

    Art. 6 - a Biblioteca................., responsvel pela promoo da leitura e a difuso do conhecimento, congregando um acervo de livros, peridicos e congneres, organizados e destinados ao estudo, pesquisa e consulta por parte de seus usurios.

    Art. 7 - o Arquivo Pblico. ....................., responsvel por zelar pela preservao do acervo documental intermedirio e histrico, possibilitando o estudo, a pesquisa e a consulta pelos seus usurios e pela comunidade em geral.

    Art. 8 - o Centro Cultural................., responsvel por promover e incentivar a proteo ao meio ambiente, histrico e cultural do municpio dinamizando suas expresses artstico-culturais.

    Art. 9 - o Museu ............................., responsvel por colaborar no processo de desenvolvimento educacional e cultural da comunidade atravs da preservao e divulgao de seu acervo e promoo de eventos, a exemplo de exposies multidisciplinares, mostras permanentes, exposies temporrias e itinerantes.

    Art. 10 - As atividades e aes de alcance cultural, inerentes a cada organismo integrante do Sistema Municipal de Cultura, devero ser orientadas e estar compatibilizadas e consubstanciadas no Plano Municipal de Cultura, principal instrumento de gesto da execuo de polticas, programas e projetos culturais.

    Art. 11 - O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de planejamento da ao

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    cultural no mbito do municpio, dever, no prazo de 120(cento e vinte ) dias a contar da data de publicao desta Lei, ser elaborado e/ou ajustado pelo rgo oficial de cultura, com participao das diversas instncias de consulta. Pargrafo nico O Plano Municipal de Cultura ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura e submetido homologao do executivo municipal, atravs de decreto especfico. Art. 12 - Fica institudo o Fundo Municipal de Cultura - FMC, com o objetivo de promover a economia da cultura e fomentar a criao, produo, formao, circulao e memria artstico-cultural, custeando total ou parcialmente projetos e atividades culturais de iniciativa de pessoas fsicas ou jurdicas de direito pblico ou privado. 1 - O FMC vinculado Secretaria Municipal da Cultura competindo-lhe prover os meios necessrios sua operacionalizao. 2 - O gestor e ordenador de despesas do FMC ser o titular da rgo Oficial de Cultura, nomeado pelo Prefeito. 3 - A fiscalizao da aplicao dos recursos do FMC ser exercida pelo Conselho Municipal de Cultura.

    Art. 13 - Constituem-se receitas do Fundo Municipal de Cultura: I transferncias conta do oramento geral do municpio; I transferncias realizadas pelo Estado e pela Unio; III receitas diretamente arrecadadas pelas unidades integrantes do Sistema Municipal de Cultura; IV contribuies de mantenedores, na forma de regulamento especfico; V auxlios, subvenes e outras contribuies de entidades pblicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; VI doaes e legados; VII saldos remanescentes de projetos e atividades apoiados, bem como devoluo de recursos por utilizao indevida; VIII saldos financeiros de exerccios anteriores; IX outros recursos a ele destinados na forma da lei. Pargrafo nico O Chefe do Pode Executivo fixar o montante dos recursos oramentrios destinado ao FMC em cada exerccio financeiro e os limites mensais e anuais de contribuies que podero ser deduzidos pelos patrocinadores contribuintes do ISSQN do imposto apurado mensalmente.

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    Art. 14 - O Regulamento do FMC aprovado pelo Chefe do Poder Executivo definir: I - as reas de enquadramento dos projetos e atividades que podero ser custeados pelo FMC; II os limites de financiamento; III os meios e critrios de acesso e seleo de projetos e atividades; IV as formas de prestao de contas. Pargrafo nico o Regulamento do FMC dever ser previamente avaliado pelo Conselho Municipal de Cultura.

    Art. 15 - Cabero s unidades integrantes do Sistema Municipal de Cultura prover os meios necessrios ao desenvolvimento de programas de capacitao de profissionais, atravs de cursos, palestras, debates e atividades similares.

    Art. 16 - O Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei no prazo de 90(noventa) dias de sua publicao, promovendo, no oramento vigente, as alteraes que se fizerem necessrias. Art. 17 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

    Art. 18 - Revogam-se as disposies em contrrio.

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    2. MINUTA DE LEI DE CRIAO DE SECRETARIA DE CULTURA

    .............................................................................. PREFEITURA DO MUNICPIO DE ________________, ESTADO DA BAHIA LEI N.__________ de ___ de _____________ de ______ Cria a Secretaria Municipal de Cultura, e d outras providncias.

    A CMARA MUNICIPAL DE __________________, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE............. SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1 - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, destinada a promover o desenvolvimento municipal atravs da cultura, mediante estmulo economia da cultura e a atividades, instituies e iniciativas de natureza artstico-cultural no mbito do Municpio, bem como zelar por seu patrimnio artstico, histria e memria cultural.

    Art. 2 - Compete Secretaria Municipal de Cultura: I- formular, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal da Cultura; II- viabilizar a execuo de programas, projetos e aes culturais para o desenvolvimento social, econmico, poltico e ambiental do Municpio; III- estabelecer canais de comunicao com a sociedade civil, visando adequar a formulao de polticas pblicas s demandas sociais, na rea de cultura; IV- criar e manter formas de acesso da populao a bens e servios culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir do acesso a meios de criao, produo, distribuies e consumo; V- fomentar a criao e dinamizao dos espaos culturais, em especial estimulando a realizao de aes relacionadas a linguagens artsticas, ao audiovisual, a radiodifuso comunitria, a cultura digital e outras expresses tradicionais ou contemporneas; VI- viabilizar meios de formao e aperfeioamento de pessoas nos campos da gesto, criao e produo cultural; VII- apoiar a realizao de festejos tradicionais e a manifestaes das culturas populares, indgenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatrio nacional; VIII- manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos provados de interesse pblico, garantindo o livre acesso documentao pblica de valor histrico, artstico, cultural e cientfico, assegurada a sua preservao e o interesse pblico; IX- planejar e executar medidas necessrias ao levantamento, ao tombamento e defesa do patrimnio artstico e cultural material e imaterial do Municpio; X- manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaos culturais de propriedade do Municpio, bem como apoiar instituies de interesse pblico; XI- criar, organizar e manter bibliotecas, inclusive itinerantes, bem como apoiar bibliotecas provadas de interesse pblico, zelando pela atualizao e ampliao do acervo bibliogrfico, de acordo com o desenvolvimento da cincia, da tcnica, da arte e da cultura em geral; XII- promover e apoiar aes de incentivo a leitura; XIII- gerir o Fundo Municipal de Cultura e promover, coordenar e acompanhar, em parceria com outras instituies pblicas e privadas, programas de fomento economia da cultura, visando a gerao de emprego e renda; XIV- incentivar e manter o intercmbio com outros municpios no campo cultural; XV- participar e promover interaes com o Estado e a Unio no desenvolvimento

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    cultural, atravs dos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura; XVI- propor e implementar aes transversais de modo a incluir a cultura no mbito de outras polticas e funes do Governo Municipal; XVII- exercer outras atividades correlatas.

    Art. 3 - A Secretaria de Cultura compreende: a) Conselho Municipal de Cultura b) Gabinete do Secretrio; c) Ncleo de Informaes e Capacitao Cultural d) Coordenao de Programas e Projetos; e) Coordenao de Espaos Culturais i. Arquivo Pblico ii. Biblioteca iii. Centro Cultural iv. Cinema/teatro v. Museu vi. (outros, se houver) f ) Coordenao de Fomento Cultural g) Coordenao Administrativo-Financeira (oramento, finanas, material, patrimnio, servios gerais e recursos humanos)

    Art. 4 - O quadro de cargos em comisso da Secretaria de Cultura o disposto no Anexo nico desta Lei.

    Art. 5 - O detalhamento das competncias das unidades da Secretaria de Cultura, atribuies e o quantitativo de cargos sero objeto de decreto do Executivo Municipal.

    Art. 6 - As atividades e aes de alcance cultural, inerentes a cada organismo integrante do sistema municipal de cultura, devero estar orientadas alinhadas, compatibilizadas e consubstanciadas no Plano Municipal de Cultura, principal instrumento de gesto da xecuo de polticas culturais a ser elaborado em parceria com o Conselho Municipal de Cultura.

    Art. 7 - Fica o poder executivo autorizado a efetuar as alteraes necessrias no oramento vigente para fins de implantao desta lei.

    Art. 8 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrario.

    ______________________________ Prefeito Municipal

    UNIDADE SMBOLO QUANTIDADEChefe de Gabinete 01

    Coordenador 05

    Secretrio de Gabinete 01

    Assessor Administrativo xx

    Assessor Tcnico xx

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    3. MINUTA DE REGIMENTO DE SECRETARIA DE CULTURA

    DECRETO N ______ DE ___ DE ____________ DE _______ Aprova o Regimento da Secretaria Municipal de Cultura do Municpio de _____________.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE _______________________, DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies e vista da Lei Orgnica do Municpio

    D E C R E T A

    Art. 1 - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Cultura, que com este se publica.

    Art. 2 - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio,

    (___________), em _____ de ___________ de ______. __________________ Prefeito (OCUPANTE) Secretrio da Casa Civil (OCUPANTE) Secretrio de Cultura

    REGIMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA

    CAPTULO I FINALIDADE E COMPETNCIAS

    Art. 1 - A Secretaria de Cultura, criada pela Lei n _________ destinada a promover o desenvolvimento municipal atravs da cultura, mediante estmulo economia da cultura e a atividades, instituies e iniciativas de natureza artsticocultural no mbito do Municpio, bem como zelar por seu patrimnio artstico, histria e memria cultural.

    Art. 2 Compete Secretaria de Cultura: I- formular, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal da Cultura; II- viabilizar a execuo de programas, projetos e aes culturais para o desenvolvimento social, econmico, poltico e ambiental do Municpio; III- estabelecer canais de comunicao com a sociedade civil, visando adequar a formulao de polticas pblicas s demandas sociais, na rea de cultura; IV- criar e manter formas de acesso da populao a bens e servios culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir do acesso a meios de criao, produo, distribuies e consumo; V- fomentar a criao e dinamizao dos espaos culturais, em especial

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    estimulando a realizao de aes relacionadas a linguagens artsticas, ao audiovisual, a radiodifuso comunitria, a cultura digital e outras expresses tradicionais ou contemporneas; VI- viabilizar meios de formao e aperfeioamento de pessoas nos campos da gesto, criao e produo cultural; VII- apoiar a realizao de festejos tradicionais e a manifestaes das culturas populares, indgenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatrio nacional; VIII- manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos provados de interesse pblico, garantindo o livre acesso documentao pblica de valor histrico, artstico, cultural e cientfico, assegurada a sua preservao e o interesse pblico; IX- planejar e executar medidas necessrias ao levantamento, ao tombamento e defesa do patrimnio artstico e cultural material e imaterial do Municpio; X- manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaos culturais de propriedade do Municpio, bem como apoiar instituies de interesse pblico; XI- criar, organizar e manter bibliotecas, inclusive itinerantes, bem como apoiar bibliotecas provadas de interesse pblico, zelando pela atualizao e ampliao do acervo bibliogrfico, de acordo com o desenvolvimento da cincia, da tcnica, da arte e da cultura em geral; XII- promover e apoiar aes de incentivo a leitura; XIII- gerir o Fundo Municipal de Cultura e promover, coordenar e acompanhar, em parceria com outras instituies pblicas e privadas, programas de fomento economia da cultura, visando a gerao de emprego e renda; XIV- incentivar e manter o intercmbio com outros municpios no campo cultural; XV- participar e promover interaes com o Estado e a Unio no desenvolvimento cultural, atravs dos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura; XVI- propor e implementar aes transversais de modo a incluir a cultura no mbito de outras polticas e funes do Governo Municipal; XVII- exercer outras atividades correlatas.

    CAPTULO II ORGANIZAO

    Art. 3 - A Secretaria de Cultura tem a seguinte estrutura: a) Conselho Municipal de Cultura, institudo atravs da Lei nxxxxxx; b) Gabinete do Secretrio; c) Ncleo de Informaes e Capacitao Cultural d) Coordenao de Programas e Projetos; e) Coordenao de Espaos Culturais i. Arquivo Pblico ... ii. Biblioteca ... iii. Centro Cultural ... iv. Cinema/teatro ... v. Museu ... vi. (outros, se houver)

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    f ) Coordenao de Fomento Cultural g) Coordenao Administrativo-Financeira (oramento, finanas, material, patrimnio, servios gerais e recursos humanos)

    CAPTULO III COMPETNCIA

    SEO I GABINETE DO SECRETRIO

    Art. 4 - Ao Gabinete do Secretrio, compete: I- Desempenhar as tarefas tcnicas e administrativas; II- Exercer a representao social e poltica da secretaria; III- Preparar e encaminhar o expediente da secretaria; IV- Coordenar o fluxo das informaes e as relaes pblicas de interesse da secretaria; V- Acompanhar a execuo dos projetos nas reas de atuao da secretaria; VI- Exercer as atividades de comunicao social, relativas s realizaes da secretaria.

    SEO II NCLEO DE INFORMAES E CAPACITAO CULTURAL

    Art. 5 - Ao Ncleo de Informaes e Capacitao Cultural, compete: I- Organizar, manter e gerenciar informaes, estatsticas e indicadores culturais para apoiar o processo de gesto e desenvolvimento cultural do Municpio; II- Criar e manter atualizado o cadastro cultural do Municpio, contendo informaes sobre artistas, grupos artsticos, empresas culturais e entidades da sociedade civil vinculadas cultura; III- Manter intercmbio de informaes culturais com os Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, organizaes pblicas e privadas, nacionais e internacionais. IV- Coordenar, em parceria com instituies pblicas e privadas de ensino, pesquisa e extenso, polticas e programas de desenvolvimento e qualificao de agentes culturais, no Municpio;

    SEO III COORDENAO DE PROGRAMAS E PROJETOS

    Art. 6 - Coordenao de Programas e Projetos, compete: I- Coordenar a elaborao do Plano Municipal de Cultura, em articulao com as unidades da Secretaria e o Conselho Municipal de Cultura; II- Promover e apoiar a realizao de atividades, encontros, seminrios e outros eventos, que visem subsidiar a formulao de polticas pblicas para a cultura, assegurando o seu desenvolvimento; III- Acompanhar a implementao das polticas e execuo de planos, programas

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    e projetos na rea de cultura, bem como avaliar os seus impactos; IV- Articular-se com organismos pblicos federais, estaduais, municipais, entidades no-governamentais, empresas pblicas e privadas, no processo de formulao de polticas necessrias promoo do desenvolvimento cultural;

    SEO IV COORDENAO DE ESPAOS CULTURAIS

    Art. 7 - Coordenao de Espaos Culturais, compete: I- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades concernentes s Unidades de Servios Culturais do Municpio; II- Articular-se com instituies pblicas e privadas internacionais e estrangeiras visando a integrao das unidades de servio culturais do municpio a sistemas setoriais e redes de cultura; III- Promover atividades, eventos e aes para a valorizao e dinamizao dos espaos culturais.

    SEO V COORDENAO DE FOMENTO CULTURAL

    Art. 8 - Coordenao de Fomento, compete: I- Desenvolver mecanismos e instrumentos, visando fomentar projetos e atividades culturais no mbito do municpio; II- Gerir os recursos do Fundo Municipal de Cultura; III- Articular-se com entidades pblicas, privadas, no governamentais, internacionais e estrangeiras objetivando a captao de recursos para apoiar projetos de interesse da municipalidade; IV- Examinar e instruir os processos relativos a solicitaes de incentivos culturais;

    SEO VI COORDENAO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

    Art. 9 - Coordenao Administrativo-Financeira, que coordena as atividades administrativo-financeiras e de apoio logstico, compete: I- Executar as atividades de administrao de material, patrimnio, servios, recursos humanos, modernizao administrativa e informtica, no mbito da Secretaria, em estreita articulao com os rgos de Administrao da Prefeitura; II- Executar as atividades de administrao financeira e oramento, no mbito da Secretaria;

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    CAPTULO IV ATRIBUIES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSO

    Art. 10 - Aos titulares dos cargos em comisso, cabe o exerccio das atribuies gerais e especficas a seguir enumeradas: I- Secretrio: a) Assessorar diretamente o Prefeito do Municpio nos assuntos compreendidos na rea de competncia da Secretaria; b) Exercer a orientao, coordenao e superviso dos rgos da Secretaria; c) Viabilizar a aprovao dos planos, programas, projetos, oramentos, cronogramas de execuo e de desembolso pertinentes Secretaria; d) Promover medidas destinadas obteno de recursos, com vistas execuo de planos e programas a cargo da Secretaria; e) Praticar atos pertinentes s atribuies que lhe forem delegadas pelo Prefeito do Municpio; f ) Celebrar convnios, contratos, acordos e protocolos, e outros ajustes, mediante delegao expressa do Prefeito do Municpio, bem como propor alteraes dos seus termos ou sua denncia; g) Referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; h) Expedir normas complementares para a execuo das leis, decretos e regulamentos; i) Designar/dispensar, no mbito de suas atribuies, os ocupantes de cargos em comisso; j) Constituir comisses consultivas de especialistas e/ou grupos de trabalhos; k) Promover a avaliao sistemtica das atividades dos rgos e entidades da Secretaria; l) Apresentar ao Prefeito do Municpio, anualmente ou quando por este solicitado, relatrio de sua gesto; m) Encaminhar ao Prefeito do Municpio, projetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria; n) Presidir os colegiados da estrutura da Secretaria, e de entidades a ela vinculadas, em conformidade com a legislao especfica; o) Representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos rgos e entidades da Administrao Pblica Municipal, de acordo com a legislao em vigor; p) Comparecer, quando convocado pela Cmara Municipal ou por uma de suas Comisses, para expor assuntos relevantes de sua Pasta, podendo faz-lo por iniciativa prpria, mediante ajuste com a Presidncia; q) Designar as comisses de licitao e homologar os julgamentos destas.

    II- Chefe de Gabinete: a) Assistir ao Secretrio em sua representao e contatos com o pblico e organismos do Governo; b) Orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete; c) Assistir ao Secretrio no despacho do expediente; d) Auxiliar o Secretrio no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuio; e) Transmitir aos rgos e entidades da Secretaria as determinaes, ordens e instrues do titular da Pasta; f ) Assistir ao Secretrio na elaborao do relatrio anual da Secretaria; g) Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretrio;

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    h) Auxiliar o Secretrio no planejamento e coordenao das atividades da Secretaria; i) Representar o Secretrio de Cultura, quando por este designado.

    III- Coordenador (Coordenador do Ncleo de Informaes e Capacitao Cultural, Coordenador de Programas e Projetos, Coordenador de Espaos Culturais e Coordenador de Fomento Cultural): a) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalsticas da Secretaria, na sua rea de atuao; b) Supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas sua rea; c) Expedir instrues normativas de carter tcnico e administrativo, no mbito de sua rea de atuao; d) Assegurar a integrao das atividades da Coordenadoria com as desenvolvidas pelas demais Unidades da Secretaria; e) Preservar a convergncia dos resultados da Coordenadoria com os objetivos da Secretaria; f) Promover a integrao e o desenvolvimento tcnico e interpessoal da Coordenadoria; g) Representar o Secretrio de Cultura, quando por este designado. h) Coordenar, controlar e avaliar a elaborao e execuo de programas, projetos e atividades relativos sua rea de competncia; i) Assistir ao Secretrio em assuntos pertinentes respectiva Unidade e propor medidas que propiciem eficincia e aperfeioamento nos trabalhos a serem desenvolvidos; j) Acompanhar o desenvolvimento tcnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; k) Elaborar e apresentar ao Secretrio, relatrios peridicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Unidade.

    IV- Coordenador Administrativo-Financeiro: a) Dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade; b) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos tcnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria; c) Propor ao Secretrio as medidas que julgar convenientes para maior eficincia e aperfeioamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; d) Promover a integrao e o desenvolvimento tcnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; e) Planejar, programar e disciplinar a utilizao dos recursos humanos, materiais, logsticos e financeiros necessrios ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; f ) Apresentar ao superior imediato, relatrios peridicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; g) Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliao dos trabalhos em execuo; h) Indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria; i) Indicar servidores para o desempenho da gesto dos rgos que lhe so subordinados.

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    CAPTULO V SUBSTITUIES

    Art. 11 - As substituies dos titulares de cargos em comisso, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-o da seguinte maneira: I- O Secretrio de Cultura, pelo Chefe de Gabinete; II- O Chefe de Gabinete por um dos Coordenadores; III- O Coordenador por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.

    CAPTULO VI DISPOSIES GERAIS

    Art. 12 O Secretrio de Cultura poder constituir grupos de trabalho, mediante portaria, estabelecendo a finalidade, o prazo de durao e as atribuies dos respectivos titulares, sem contrapartida especfica de remunerao.

    Art. 13 - Os cargos em comisso da Secretaria de Cultura so os constantes do Anexo nico que integra este Regimento.

    Art. 14 - Os casos omissos no presente Regimento sero resolvidos pelo Secretrio de Cultura.

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    ANEXO NICO - QUADRO DE CARGOS EM COMISSO DA SECRETARIA DE CULTURA

    UNIDADE SMBOLO QUANTIDADE1. GABINETE DO SECRETRIOChefe de Gabinete 01

    Assessor Tcnico xx

    Secretrio de Gabinete xx

    2. NCLEO DE INFORMAES E CAPACITAO CULTURALCoordenador 01

    Assessor Tcnico xx

    3. COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOSCoordenador 01

    Assessor Tcnico xx

    4. COORDENADORIA DE ESPAOS CULTURAISCoordenador 01

    Assessor Tcnico xx

    5. COORDENADORIA DE FOMENTO CULTURALCoordenador 01

    Assessor Tcnico xx

    6. COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRACoordenador 01

    Assessor Administrativo xx

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    4.MINUTA DE REGIMENTO DE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

    CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - REGIMENTO INTERNO

    CAPTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE

    Art. 1 - O Conselho Municipal de Cultura o rgo de representao paritria do Poder Pblico e da Sociedade Civil e de assessoramento da administrao pblica, vinculado ao rgo de cultura do municpio, com funes propositivas, opinativas, fiscalizadoras e consultivas nos termos da Lei XXXXX.XX.

    Art. 2 O Conselho Municipal de Cultura tem as seguintes finalidades: I. Formular polticas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura; II. Apreciar, aprovar e acompanhar a execuo do Plano Municipal de Cultura; III. Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruio dos bens culturais, de produo cultural e de preservao das memrias histrica, social, poltica, artstica, paisagstica e ambiental, encorajando a distribuio das atividades de produo, construo e propagao culturais no municpio; IV. Defender o patrimnio cultural e artstico do Municpio e incentivar sua difuso e proteo; V. Colaborar na articulao das aes entre organismos pblicos e privados da rea da cultura; VI. Criar mecanismos de comunicao permanente com a comunidade, cumprindo seu papel articulador e mediador entre a sociedade civil e o poder pblico no campo cultural. VII. Formular diretrizes para financiamento de projetos culturais apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura; VIII. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar as aes do Fundo de Cultura; IX. Promover e incentivar a realizao de estudos e pesquisas na rea cultural.

    Art. 3 O Conselho ser integrado por XX representantes de entidades da Sociedade Civil e por XX representantes do Poder Pblico local, estes nomeados pelo Prefeito. 1 Os representantes da Sociedade Civil sero eleitos nos Fruns Permanentes de Cultura: I. x representante, no mnimo, por reas temticas, dos Fruns Permanentes de Cultura. II. Instituies culturais no-governamentais, x representantes. III. Instituies do Segundo Setor (empresariado), x representantes. 2 Os representantes do Poder Pblico sero nomeados entre os responsveis por setores que realizam algum tipo de trabalho ligado cultura, sendo obrigatria a nomeao: Cultura; Turismo, x representante; Educao, Esportes e Lazer Planejamento, Desenvolvimento Urbano, Ambiental e Preservao do Patrimnio

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    Histrico Municipal; Finanas; Legislativo Municipal 3 Cada Conselheiro ter um Suplente, igualmente eleito ou indicado, que o substituir nos casos previstos na forma deste Regimento. 4 O Presidente do Conselho ser eleito entres seus pares, estando vedada a escolha do Titular do rgo de Cultura, sendo o mesmo detentor do voto de minerva. 5 O Conselho Municipal de Cultura dever eleger, entre os seus membros, o Secretrio Geral com o respectivo suplente que tero mandato de X anos podendo ser reeleitos durante a vigncia dos respectivos mandatos. Art. 4. A composio do Conselho poder ser alterada, mediante a deliberao de 2/3 (dois teros) de seus conselheiros, em reunio ordinria especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a paridade entre o nmero de representantes da sociedade civil e de rgos governamentais.

    CAPTULO II DOS RGOS

    Art. 5. So rgos do Conselho Municipal de Cultura: o Pleno, as Comisses e os Fruns Permanentes. 1 Os rgos do Conselho podero, a critrio de convenincia e oportunidade, convidar pessoas, entidades ou instituies para participarem de suas sesses ou emitirem pareceres sobre questes de interesse para a poltica cultural do municpio ou que estejam sendo objeto de debate entre os seus membros.

    CAPTULO III DO PLENO E DAS SESSES

    Art. 6 O Pleno, rgo mximo e soberano do Conselho, integrado pela totalidade dos Conselheiros, por convocao do Presidente reunir-se- em sesso ordinria uma vez por ms, da seguinte forma: a) com a presena mnima de metade, mais um dos conselheiros membros, nas sesses comuns; b) quando das sesses que tratarem de alteraes deste Regimento Interno, ser exigido o quorum mnimo de dois teros dos Conselheiros. 1 Caso no atinja o quorum mnimo em primeira convocao, dever haver uma segunda convocao, 30 (trinta) minutos aps. 2 A pauta das sesses constar de expediente e ordem do dia, sendo definida pelo Presidente do Conselho com antecedncia mnima de x dias. 3 Os Conselheiros podero requerer, ao Presidente, desde que justificadamente, a incluso de matria nova e declaradamente de urgncia na sesso em curso, cabendo ao Presidente acatar ou submeter aprovao em Plenrio. 4 A incluso das matrias ser feita no final da pauta das sesses ordinrias. 5 O Conselho reunir-se- extraordinariamente por convocao de seu Presidente ou em atendimento a requerimento da maioria simples dos conselheiros no exerccio da titularidade.

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    Art. 7 As decises do Pleno sero tomadas por maioria simples dos Conselheiros presentes.

    Art. 8 As decises de carter deliberativo e normativo do Pleno, quando forem de interesse pblico, devero ser amplamente divulgadas no mbito do municpio, atravs do veculo de comunicao oficial.

    CAPTULO IVDAS COMISSES

    Art. 9 As Comisses sero divididas em: I. Comisses Especiais que podero funcionar por tempo determinado; II. Comisses Permanentes que funcionaro de forma continuada. 1 As respectivas comisses sero criadas por iniciativa do Presidente ou por solicitao do Pleno, ou de, no mnimo, X Conselheiros com finalidades especficas definidas no ato de sua constituio, sempre que houver necessidades extraordinrias que no estejam contempladas nas atribuies dos demais rgos do Conselho. 2 No momento da criao da Comisso Especial, dever ser definida a sua finalidade e estabelecido o prazo para o seu funcionamento. 3 As Comisses sero compostas de, no mximo, X Conselheiros 4 O Presidente, ouvido o Pleno, poder ainda constituir e nomear Comisses Especiais para representar o Conselho em eventos culturais na cidade ou fora dela, para acelerar os trabalhos em caso de acmulo ou para proceder a sindicncias internas.

    CAPTULO V DOS FRUNS PERMANENTES

    Art. 10 Funcionam no Conselho Municipal de Cultura, Fruns Permanentes e/ou Temporrios, com atuao nas seguintes reas: (SUGESTO) 1. Audiovisual e Radiodifuso: Audiovisual, Cinema, Rdio Pblica/Comunitria, Tv Pblica/Comunitria 2. Culturas Digitais 3. Expresses Artsticas: Artes Visuais, Circo, Dana, Literatura, Msica, Teatro 4. Patrimnio Imaterial: Afro-descendentes, Culturas Indgenas, Culturas Populares, Festas e Ritos 5. Patrimnio Material: Bens culturais, Educao Patrimonial, Museus 6. Pensamento e Memria: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livro 7. Polticas e Gesto Cultural: Cooperao e Intercmbio Cultural, Formao Cultural, Redes Culturais

    Art. 11 Os Fruns Permanentes sero abertos a participao da Sociedade mediante inscrio no respectivo segmento.

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    Art. 12 Tero direito a voz e voto em cada Frum Permanente, os componentes inscritos no respectivo segmento.

    Art. 13 Cada Frum Permanente ser coordenado pelo seu respectivo Conselheiro a quem caber a conduo das reunies.

    Art. 14 Em caso de ausncia ou impedimento do Conselheiro haver sua substituio pelo suplente.

    Art. 15 Alm do Coordenador, cada Frum Permanente ter um Secretrio eleito pelos componentes do mesmo.

    Art. 16 Cada Frum Permanente dever estabelecer seu calendrio de reunies, tendo que realizar no mnimo X reunies anuais.

    Art. 17 As decises devem ser tomadas por maioria simples dos presentes reunio. Pargrafo nico. Em caso de empate na votao caber ao Coordenador o voto de minerva.

    Art. 18 Cada Frum Permanente se reunir com, no mnimo, X integrantes inscritos.

    TITULO II - DAS COMPETNCIAS

    CAPTULO IDO PLENO

    Art. 19 O Pleno a instncia mxima do Conselho, competindo-lhe examinar, discutir e decidir sobre matrias decorrentes de sua finalidade, suas funes legais e regimentais.

    Art. 20 Compete ao Pleno: I. propor polticas e diretrizes, bem como apreciar e acompanhar a execuo de planos e programas para o desenvolvimento da cultura na municipalidade; II. manifestar-se sobre quaisquer matrias da rea cultural, submetidas ao Conselho, pelo Presidente, pelas Comisses, pelos Fruns Permanentes, pelos Conselheiros, pelas Autoridades Governamentais, pelos diversos segmentos culturais, pelas entidades representativas destes segmentos ou pelos cidados em geral; III. autorizar o Presidente a tomar medidas para garantir o regular funcionamento do rgo em situaes no previstas neste Regimento Interno; IV. escolher os membros das Comisses, estabelecer suas competncias, composio, coordenao e respectivos prazos de durao; V. apreciar e decidir recursos em geral; VI. dirimir conflitos de competncia entre Comisses, tendo em vista a unidade na diversidade; VII. alterar este Regimento Interno mediante a aprovao de dois teros (2/3) do Conselho reunido em sesso ordinria, devidamente convocada para este fim; VIII. pronunciar-se sobre questes disciplinares encaminhadas pelo Presidente

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    ou pelos Conselheiros; IX. disciplinar e implementar, por meio de Resoluo, o cumprimento das aes fiscalizadoras do Conselho; X. exercer quaisquer atividades correlatas.

    CAPTULO II DO PRESIDENTE

    Art. 21 Compete ao Presidente:

    I. convocar e presidir as sesses plenrias, verificar-lhes o quorum, conceder apartes e decidir sobre questes de ordem; II. representar o Conselho pessoalmente ou por delegao; III. proclamar as decises do Pleno cumprindo-as e fazendo cumprilas; IV. garantir o andamento dos trabalhos e a livre manifestao dos Conselheiros em plenrio, permitindo to-somente a presena de pessoas estranhas ao quadro do Conselho quando convidadas; V. manter a ordem das sesses de conformidade com este Regimento Interno; VI. encaminhar as solicitaes e proposies das Comisses e dos Conselheiros; VII. desempatar as votaes, nos termos deste Regimento; VIII. distribuir por pertinncia e equanimidade os processos e as matrias s Comisses e individualmente aos Conselheiros; IX. assinar os atos e expedientes administrativos do Conselho; X. encaminhar, quando necessrios ou por solicitao do Pleno, os atos do Conselho aos quais se devam dar conhecimento s Autoridades ou publicao no Meio de Comunicao Oficial do Municpio; XI. propor alteraes no Regimento Interno; XII. participar, quando entender oportuno, sem direito a voto, das Comisses ou dos Fruns Permanentes; XIII. criar Comisses e nomear seus membros, a pedido dos Conselheiros; XIV. autorizar despesas e pagamentos; XV. receber e mandar processar as comunicaes de licena e as convocaes de Suplentes; XVI. baixar normas, ouvido o Pleno, visando a disciplinar e aperfeioar os trabalhos do Conselho; XVII. submeter os casos omissos ao Pleno; XVIII. exercer, por deciso do Pleno, outras funes diretivas no previstas neste Regimento;

    CAPTULO III DO SECRETRIO GERAL

    Art. 22 Compete ao Secretrio Geral: I. substituir o Presidente em seus impedimentos e ausncias; II. assessorar o Presidente na direo geral do Conselho; III. exercer, por delegao do Presidente ou do Pleno, outros encargos permitidos por este Regimento;

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    IV. passar a Presidncia ao seu Suplente, em caso de impedimento ou ausncia, quando estiver na funo de Presidente em exerccio; V. supervisionar o trabalho dos funcionrios do Conselho; VI. receber, protocolar, preparar e encaminhar o expediente interno e externo do Conselho; VII. organizar a pauta das sesses, submetendo-as aprovao do Presidente; VIII. tomar as providncias necessrias instalao e ao funcionamento das sesses em geral; IX. proceder leitura das atas das sesses do Pleno para discusso, assinando-as juntamente com o Presidente, depois de aprovadas; X. auxiliar o Presidente na distribuio de processos. XI. fixar horrio e local das sesses; XII. exercer outras atividade correlatas.

    CAPTULO IV DAS COMISSES

    Art. 23 Compete s Comisses: I. desenvolver os trabalhos de acordo com a finalidade definida no ato de sua constituio e dentro do prazo estabelecido para o seu funcionamento; II. informar regularmente ao Presidente, e quando for o caso, ao Pleno, sobre o andamento dos trabalhos; III. apresentar ao Pleno as concluses dos trabalhos desenvolvidos atravs da entrega do produto resultante ou, quando for o caso, da leitura do documento final, submetendo-o discusso e aprovao do plenrio.

    Art. 24 As Comisses no podero tornar pblicas suas concluses antes da aprovao do Pleno.

    CAPTULO V DOS FRUNS PERMANENTES

    Art. 25 Compete aos Fruns Permanentes: I. formular e submeter ao Pleno propostas de polticas culturais especficas para o Municpio que incluam questes como gesto cultural, memria, formao, difuso, incentivo, pesquisa, intercmbio, organizao, descentralizao, gerao de renda, acesso aos bens culturais, parcerias, entre outras; II. estimular a democratizao e a descentralizao das atividades de produo e difuso culturais no Municpio, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruio aos bens culturais, de produo cultural e de preservao da memria histrica, social, poltica e artstica;

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    TTULO IV - DOS CONSELHEIROS

    CAPTULO I DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS

    Art. 26 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura ser de x anos, permitida uma reconduo por igual perodo e seu exerccio ser considerado de relevante interesse pblico, no podendo ser remunerado sob qualquer forma ou pretexto. 1 Os Conselheiros Titulares que no comparecerem sem justa causa a X reunies consecutivas ou a X intercaladas, em cada perodo de um ano, perdero o mandato sendo substitudos pelos respectivos Suplentes. 2 Em caso de exonerao, os Conselheiros representantes do Poder Pblico perdero automaticamente o mandato cabendo ao rgo representado fazer nova indicao. 3 Constatada a vaga por uma das causas acima ou pedida a licena, o Presidente convocar de imediato o respectivo Suplente e tomar as demais para suprir