Cartilha para Creches e Escolas de Educação Infantil · 2018-05-17 · Infantil Paredes e piso...
Transcript of Cartilha para Creches e Escolas de Educação Infantil · 2018-05-17 · Infantil Paredes e piso...
Cartilha para Creches
e Escolas de
Educação Infantil
Orientações com base na
legislação sanitária vigente
Secretaria Municipal da
Saúde de Ribeirão Preto
2018
Apresentação
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases(LBD), nº 9.394/96, as instituições de ensino infantil públicas e privadas pertencem ao sistema municipal de educação e atendem exclusivamente crianças com idades de 0 a 3 anos (creches) e de 4 a 6 anos (pré-escolas). Os serviços prestados são similares, e a diferenciação ocorre apenas pelo critério etário, segundo os arts. 19, 20 e 30. Além disso, a LBD considera a educação infantil como a etapa inicial da educação básica.
Documentação
Necessária
Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária (CNAE
8511-2/00 – Educação Infantil – Creche).
Termo de Responsabilidade Técnica da pedagoga (com cópia do
diploma registrado no MEC).
Pedagoga responsável, de acordo com o previsto no processo de
regularização da escola na Secretaria da Educação.
Planta do imóvel aprovada pela Secretaria de Planejamento para a
atividade de creche/escola com emissão do Laudo Técnico de
Avaliação (LTA) pela Vigilância Sanitária.
Comprovante de limpeza semestral dos reservatórios de água.
Comprovante de manutenção dos filtros de água.
Controle de saúde dos manipuladores de alimentos e dos
professores.
Comprovante de treinamento dos manipuladores de alimentos.
Controle integrado de pragas (comprovante de desinsetização por
empresa especializada e licenciada pela Vigilância Sanitária).
Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) dos seguintes
itens: instalações, ambientes, equipamentos e utensílios, além da
lavagem, desinfecção, acondicionamento e guarda das
mamadeiras, banheiras e outros.
Carteira de Vacinação.
Berçário
Piso lavável, quente e antiderrapante (tapetes de
EVA e colchonetes com higienização diária).
Colchões e colchonetes com revestimento
resistente, impermeável e lavável.
Área com 2 m²/criança e máximo de15 crianças
por sala.
Sala de repouso das crianças com revestimento
quente no piso, a qual pode ser utilizada também
como sala de atividades, desde que não esteja
sendo usada para outros fins.
Proteção nas tomadas elétricas.
Vedação à luz natural nas janelas.
Lactário
Portas com fechamento automático e apara na parte inferior, janelas com tela milimétrica e ralos sifonados com tampa escamoteável.
Piso, paredes e teto revestidos de material liso, resistente, impermeável e lavável.
Bancada com cubas distintas para preparo de alimentos e para lavagem de utensílios.
Água filtrada.
Lavatório exclusivo para higienização das mãos dos manipuladores de alimentos com dispensadores de sabonete líquido bactericida e de toalhas de papel não reciclável.
Equipamento/procedimento de desinfecção de mamadeiras.
Manipuladores de alimentos com uniforme (jaleco, calçados fechados e proteção para os cabelos) e sem adornos pessoais (colar, pulseira, brinco, piercing, relógio e anel).
Banheiro
Infantil
Paredes e piso com revestimento liso e lavável.
Lavatório para higienização das mãos.
Bacia específica para uso infantil.
Kit individual de higiene (sabonete, bucha, pente,
escova de dentes etc.), desinfetados rotineiramente.
Boxe com chuveiro.
Cuba ou banheira infantil sobre bancada alta e
bancada de troca.
Trocador com revestimento impermeável e lavável.
Cabide de toalhas e de roupas.
Higienização e desinfecção de banheiras entre os
banhos.
Sala de
Atividades
Piso lavável, quente e antiderrapante.
Tapetes de EVA e/ou colchonetes,
higienizados diariamente, com capa resistente,
impermeável e lavável.
Área com 2 m²/criança e máximo 15 crianças.
Vedação à luz natural nas janelas, quando
utilizada para o repouso das crianças, em
horário diferente.
Local adequado para guarda de material.
Cozinha
Revestimento liso, resistente, impermeável e lavável nas
paredes, piso e teto.
Portas com fechamento automático e apara na parte inferior,
tela milimétrica nas janelas, ralos com tampa escamoteável e
espelho nas tomadas elétricas.
Coifa dimensionada sobre o fogão.
Lavatório exclusivo para higienização das mãos dos
manipuladores de alimentos com dispensadores de sabonete
líquido bactericida e de toalhas de papel não reciclável, além de
cartaz com instruções sobre a higienização das mãos.
Manipuladores de alimentos com uniforme (jaleco, calçado
fechado e proteção para os cabelos), além dos equipamentos
de proteção individual específicos para cada atividade, sem uso
de máscara nem adornos (colar, pulseira, brinco, piercing,
relógio e anel).
Iluminação e ventilação adequadas, luminárias protegidas contra
choques e quedas, sendo proibidos ventiladores e
climatizadores com aspersão de neblina.
Equipamentos, inclusive os de refrigeração, móveis e utensílios
em número suficiente, em bom estado de conservação e de
fácil limpeza e desinfecção (proibidos utensílios de madeira).
Resíduos acondicionados em lixeiras com tampa acionada por
pedal.
Continuação
Cozinha
Armazenamento de utensílios em local apropriado, de forma ordenada e livre de contaminação.
Lavagem com água corrente dos hortifrútis servidos crus, seguida de desinfecção (imersão em solução clorada por 15 a 30 minutos) e enxágue com água potável.
Matéria-prima de fornecedor autorizado, embalagens e rótulos segundo a legislação vigente, respeitando o prazo de validade e condições de temperatura.
Matéria-prima, produtos fracionados, produtos semiprocessados e/ou produtos acabados, armazenados de forma protegida e identificados por etiqueta com os seguintes dados: fornecedor, nº da nota fiscal, produto, marca, origem, conservação e prazo de validade.
Transcrição das informações para a etiqueta, na impossibilidade de manter o rótulo original do produto.
Descongelamento de alimentos sob temperatura controlada.
Proibida a entrada de caixas de madeira em áreas de armazenamento e de manipulação.
Filtro de água.
Tubulação para gás e área para armazenamento de botijões em local ventilado.
Limpeza rigorosa das instalações e equipamentos.
Proibida a presença de objetos sem uso e não pertinentes em áreas de manipulação e áreas externas.
Panos de limpeza descartáveis para secagem de utensílios e equipamentos.
Refeitório
Piso e paredes laváveis.
Ralo com tampa escamoteável.
Lavatório coletivo para
higienização das mãos.
Mobiliário infantil.
Filtro de água.
Vestiários/Sanitários
de Funcionários
Separados por sexo.
Sem comunicação direta com as áreas de
manipulação de alimentos.
Lavatórios com dispensadores de sabonete
líquido e de toalhas de papel não reciclável.
Lixeiras com tampa acionada por pedal.
Piso, paredes e teto com revestimento liso,
impermeável e lavável.
Armários individualizados para guarda de
pertences pessoais.
Abrigo de
Resíduos
piso, paredes e teto com revestimento liso e
lavável.
Ralo com tampa escamoteável,
Ligação à rede de esgoto.
Ponto de água para limpeza.
Elemento de ventilação e porta com tela
milimétrica e apara na parte inferior.
Lavanderia e
DML
Equipamento em substituição ao trabalho manual
na lavagem das roupas.
Sala própria ou armário para guarda de roupas
limpas.
Produtos saneantes/domissanitários com
notificação ou registro na ANVISA/MS, quando
necessário, além de rotulagem obrigatória.
Local ou armário exclusivo para guarda de material
de limpeza, com impedimento de acesso das
crianças.
DML - Depósito de Material de Limpeza
Tanque de Areia
Proteção do tanque de areia com tela ao
redor ou capa de lona.
Movimentação diária da areia com rastelo
sob incidência de sol.
Troca da areia no mínimo 1 vez ao ano.
Instalação de obstáculos nos muros contra a
entrada de gatos ou outros animais, na
impossibilidade de proteger diretamente o
tanque de areia com tela ou capa.
Piscina
Conforme o Decreto 13.166/79, a área da
piscina deve possuir:
proteção contra a entrada de não
banhistas;
chuveiro;
lava-pés;
filtro de água da piscina;
tratamento da água;
Outros itens
importantes
Paredes com barrado de tinta de cor clara, impermeável
e lavável, com altura mínima de 1,5 m, em toda a escola.
Tomadas elétricas com espelho e fiação sempre
protegida.
Tela milimétrica nas janelas contra a entrada de insetos.
Reservatório de água com volume e pressão adequados,
com tampa, livre de vazamentos, infiltrações e
descascamentos.
Galões de água mineral com rótulo de procedência e
validade, sendo proibido o reaproveitamento dos galões
para armazenar água de consumo.
Brinquedos inspecionados diariamente, com o objetivo
de manter suas condições higiênicas e o manuseio
seguro (ABNT-NBR 14350-2/99, itens 5.1; 5.2; 5.3).
Medicamentos identificados com nome e sobrenome das
crianças, acompanhados de receita e guardados em
armário com chave e de acesso restrito.
Sala de amamentação com lavatório para higienização
das mãos.
Legislação
Constituição Federal
Decreto 12.342/78
Decreto 13.166/79
Portaria MS 321/88
Lei 8.080/90
Lei 8.069/90
Resolução SES/SP 44/92
Lei 9.394/96 (ECA)
Lei 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de
SP)
Portaria Interministerial 1010/06
Lei Complementar 2.158/07
ABNT-NBR 14350-2/99, itens 5.1;5.2;5.3
NR 24
Secretaria Municipal da
Saúde de Ribeirão
Preto – SP
Secretário da Saúde:
Prof. Dr. Sandro
Scarpelini
Departamento de
Vigilância em Saúde e
Planejamento
Diretora: Dra. Luzia
Marcia Romanholi
Passos
Divisão de Vigilância
Sanitária
Chefe de Divisão: Vânia
Cantarella Rodrigues
Cartilha elaborada por:
Tatiana Balaniuc
M. Moreira