CARTILHA LEI ANTICALOTECARTILHA LEI ANTICALOTE · 3 1. AMPARO LEGAL A matéria disposta nesta...
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CARTILHA "LEI ANTICALOTE"CARTILHA "LEI ANTICALOTE"CARTILHA "LEI ANTICALOTE"CARTILHA "LEI ANTICALOTE" (Versão (Versão (Versão (Versão 2222.0).0).0).0)
ABRIL/2015
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SUMÁRIO 1. AMPARO LEGAL .................................................................................................................... 3
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO ..................................................................................................... 3
3. O QUE DISCIPLINA A "LEI ANTICALOTE" E SUA REGULAMENTAÇÃO .................. 4
4. AS ORIENTAÇÕES DA INSTRUÇÃO CONJUNTA SAEB/SEFAZ Nº 001/2015. ............. 4
5. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS ............................................................................ 5
5.1. Pela Diretoria Administrativa - DA ou unidade equivalente .................................................... 5
5.2. Pela Diretoria de Finanças ou unidade equivalente .................................................................. 7
5.3. Pelo Banco do Brasil: ................................................................................................................ 7
6. FLUXO OPERACIONAL ........................................................................................................ 8
6.1. Cadastramento do contrato no FIPLAN - CDD ........................................................................ 8
6.2. Abertura da Conta Evento ....................................................................................................... 12
6.3. Retenção .................................................................................................................................. 14
6.3.1. Preenchimento da Guia do Depósito em Garantia .................................................................. 14
6.3.1.1. Primeiro Depósito na Conta Evento ........................................................................................ 14
6.3.2. Depósito em Continuação ....................................................................................................... 16
6.4. Liquidação ............................................................................................................................... 18
6.5. Devolução do Recurso Retido ................................................................................................. 19
7. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELAS UNIDADES NO TOCANTE AO
VALOR DA GLOSA ............................................................................................................................. 20
7.1. NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DA DESPESA: ................................................................. 20
7.2. EM EXERCICIO SUBSEQUENTE AO DA DESPESA: ...................................................... 21
8. INFORMAÇÕES .................................................................................................................... 21
ANEXO I .............................................................................................................................................. 23
ANEXO II ............................................................................................................................................. 24
ANEXO III............................................................................................................................................ 27
ANEXO IV ........................................................................................................................................... 28
ANEXO V ............................................................................................................................................. 29
ANEXO VI ........................................................................................................................................... 30
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1. AMPARO LEGAL A matéria disposta nesta cartilha está legalmente fundamentada nos seguintes
instrumentos normativos:
• Lei Estadual nº 12.949 de 14 de fevereiro de 2014 (Lei Anticalote), que institui
mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre
provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para
prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Estado da
Bahia;
• Decreto Estadual n° 15.219, de 30 de junho de 2014, que regulamenta a Lei nº
12.949, de 14 de fevereiro de 2014 que estabelece mecanismos de controle do
patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre provisões de encargos
trabalhistas e previdenciários nos contratos de serviços terceirizados no âmbito do
Estado da Bahia, e dá outras providências;
• Instrução Conjunta SAEB/SEFAZ nº 001, de 24 de março de 2015, que orienta os
órgãos, entidades e fundos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,
quanto às providências a serem adotadas para a retenção das provisões de
encargos trabalhistas e previdenciários nos contratos sujeitos à disciplina do
Decreto nº 12.366/2010;
• Instrução Normativa SAEB nº 014, de 22 de agosto de 2014, que orienta os órgãos e
entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto à
contratação e fiscalização dos serviços terceirizados de natureza contínua sujeitos à
disciplina do Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010; e
• Portaria SAEB nº 1307, de 22 de agosto de 2014.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Conforme disposto na Instrução Conjunta SAEB/SEFAZ nº 001, de 24 de março de 2015,
estão sujeitos à aplicação dos procedimentos nela descritos, órgãos, entidades e fundos
da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
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3. O QUE DISCIPLINA A "LEI ANTICALOTE" E SUA REGULAMENTAÇÃO
A Lei Estadual nº 12.949/2014, mais conhecida por "Lei Anticalote", tem por objetivo
determinar que os Poderes Públicos do Estado da Bahia efetuem retenções nas parcelas
pagas pelo Estado às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados,
para provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, décimo terceiro
salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos
encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro
salário.
O Decreto Estadual nº 15.219/2014 regulamenta a Lei nº 12.949/2014, estabelecendo
normas atinentes à contratação de serviços terceirizados necessários ao funcionamento
das atividades básicas de caráter geral dos órgãos e entidades da Administração Pública
do Poder Executivo Estadual.
O referido Decreto estabelece que os serviços de natureza contínua sobre os quais
incidirão a retenção serão os de conservação e limpeza, copa e cozinha, suporte
administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e
segurança patrimonial, transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos,
sujeitos à disciplina do Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, e outros previstos em
regulamento específico.
4. AS ORIENTAÇÕES DA INSTRUÇÃO CONJUNTA SAEB/SEFAZ Nº 001/2015.
A Instrução Conjunta SAEB/SEFAZ descreve os procedimentos para efetivação da
retenção imposta pela Lei e sua regulamentação e estabelece as atribuições de cada área
envolvida no processo.
Conforme item 3 da Instrução, são os seguintes os responsáveis pelo cumprimento dos
procedimentos:
• a Secretaria da Administração – SAEB, por meio da:
o Coordenação Central de Licitação – CCL; e
o Superintendência de Recursos Logísticos – SRL.
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• a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, por meio da Superintendência de Administração
Financeira - SAF;
• as Diretorias Gerais - DG, por intermédio das Diretorias Administrativas - DA e das
Diretorias de Finanças - DF ou unidades equivalentes dos órgãos, entidades e
fundos.
Além dos responsáveis descritos na Instrução, o Banco Oficial contratado para depositar
as retenções, também executará procedimentos acordados em contrato com o Estado.
5. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
5.1. Pela Diretoria Administrativa - DA ou unidade equivalente
5.1.1 solicitar à Diretoria de Finanças – DF ou unidade equivalente que emita a autorização para abertura de conta vinculada ao contrato, encaminhando àquela diretoria a razão social e CNPJ da contratada, a cópia do contrato e respectivos termos aditivos aos quais a conta se vinculará, e a identificação do fiscal do contrato e respectivo suplente; 5.1.2 solicitar à contratada que se dirija ao banco público oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento de notificação, para a assinatura dos documentos necessários à abertura da conta vinculada ao contrato destinada a receber os créditos previstos no Decreto estadual nº 15.219/2014; 5.1.3 acompanhar, mensalmente e imediatamente após cada evento que implique movimentação da conta vinculada ao contrato, a regularidade do saldo e dos rendimentos apurados, informando à Diretoria de Finanças - DF ou unidade equivalente e notificando a contratada acerca de qualquer irregularidade encontrada, quando for o caso; 5.1.4 notificar a contratada para adotar as medidas necessárias para sanar qualquer irregularidade contratual, inclusive no tocante às ocorrências relativas à conta vinculada ao contrato; 5.1.5 enviar à DF ou unidade equivalente, em 03 (três) vias, a “Solicitação para Movimentação da Conta Vinculada ao Contrato”, conforme modelo constante nesta cartilha, por intermédio de processo administrativo específico, devidamente formalizado com os seguintes documentos: a) exposição do motivo para a movimentação da conta vinculada ao contrato, identificando: a razão social e o CNPJ da contratada, conforme os respectivos contratos e termos aditivos; o banco administrador da conta vinculada ao contrato
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(razão social e CNPJ); e o número da conta vinculada ao contrato onde será efetuado o débito; b) solicitação da contratada, acompanhada da relação dos beneficiários, indicando o nome, CPF, RG, função exercida no contrato, conta corrente, agência e banco no qual será creditado o benefício, valor do benefício, memória detalhada do cálculo que determinou o valor apresentado e o tempo de prestação de serviço considerado nos cálculos; c) comprovantes de pagamento dos benefícios a ser apresentado pela contratada, quando for o caso; d) declaração do fiscal do contrato, validando os cálculos efetuados, os beneficiários e os valores e documentos apresentados pela contratada, verificando se foi contemplada, nos cálculos, a proporcionalidade do tempo de serviço do empregado alocado para a execução dos serviços; e 5.1.5.1 A DA deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, verificar a regularidade dos documentos apresentados pela contratada e, na hipótese de inconformidades, notificá-la imediatamente para proceder à devida regularização. 5.1.6 notificar a contratada para efetuar a reposição do saldo da conta vinculada ao contrato no prazo estabelecido no art. 9º, do Decreto nº 15.219/2014, imediatamente após a confirmação de existência de determinação judicial de bloqueio e transferência de valores da conta vinculada ao contrato.
5.1.6.1 No caso de não cumprimento pela contratada do prazo da reposição do saldo da conta vinculada ao contrato, adotar imediatamente as providências necessárias à execução da garantia contratual e proceder à abertura de processo administrativo destinado a apuração de irregularidades, observando-se o disposto no art. 9º do Decreto nº 15.219/2014.
5.1.7 encaminhar solicitação formal à DF ou unidade equivalente para a liberação ou transferência do saldo remanescente da conta vinculada ao contrato, após extinção do vínculo contratual, observando-se o disposto no art. 12, do Decreto nº 15.219/2014.
5.1.8 acompanhar a regularidade do saldo e dos rendimentos apurados na conta vinculada, observando, no mínimo, a periodicidade semestral, e, na hipótese de inconsistência, notificar a contratada para sanar a irregularidade encontrada e o banco para adoção das medidas cabíveis.
5.1.9 registrar mensalmente no FIPLAN o valor bruto da fatura emitida pela contratada, indicando nos campos próprios do sistema eventuais descontos incidentes, a exemplo de glosas, garantindo que o percentual de provisionamento não seja alterado, conforme art. 6º do Decreto nº 15.219/14.
5.1.10 elaborar cálculo do percentual de retenção das provisões incidente sobre a fatura sempre que houver alteração dos valores contratuais decorrentes de apostilamento ou aditivos, registrando as novas informações no FIPLAN.
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5.2. Pela Diretoria de Finanças ou unidade equivalente
5.2.1 orientar as unidades gestoras quanto aos procedimentos de abertura e manutenção das contas vinculadas aos contratos de serviços terceirizados e a retenção das provisões por intermédio do FIPLAN;
5.2.2 providenciar, junto ao banco público oficial, a liberação do acesso ao extrato da conta vinculada ao contrato (ANEXO V) para o fiscal do contrato e respectivo suplente, indicados pela DA;
5.2.3 efetuar a retenção da provisão, quando da liquidação do faturamento mensal do contrato no FIPLAN;
5.2.4 receber o processo da DA contendo as vias da “Solicitação para Movimentação da Conta Vinculada ao Contrato”, que deverão ser assinadas pelo Diretor de Finanças ou o representante legal de unidade equivalente, ou substitutos formalmente designados; 5.2.5 devolver o processo contendo 02 (duas) vias da “Solicitação para Movimentação e Acesso aos Saldos e Extratos da Conta Vinculada ao Contrato”, mantendo uma das vias em seu arquivo para a conciliação bancária, obedecendo ao prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no § 1º, do art. 10, do Decreto nº 15.219/2014;
5.2.5.1 O prazo de 05 (cinco) dias úteis será contado a partir da data de recebimento pela DA da correspondência da contratada, que deverá estar protocolada na sede da contratante, com a identificação da data, hora e do servidor que recepcionou os documentos e devidamente instruída com os regulares comprovantes de pagamento das respectivas verbas ou da regularização, pela contratada, das pendências identificadas;
5.2.6 Receber do banco público oficial a confirmação da execução das “Solicitações para Movimentação das Contas Vinculadas aos Contratos” encaminhadas, informando de imediato à DA; e
5.2.7 Efetuar periodicamente a conciliação bancária da conta vinculada ao contrato.
5.3. Pelo Banco do Brasil:
5.3.1 Providenciar o cadastramento da Conta Vinculada ao Contrato junto ao seu sistema; 5.3.2 Comunicar à DF ou unidade equivalente do cadastramento da Conta Vinculada ao Contrato ou das pendências que deverão ser sanadas pela contratada;
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5.3.3 Preparar contrato de abertura de conta vinculada para assinatura da empresa contratada; e 5.3.4 Atender às solicitações previstas nos normativos enviadas pelas DF ou unidades equivalentes.
6. FLUXO OPERACIONAL
6.1. Cadastramento do contrato no FIPLAN - CDD
6.1.1 Solicitação de Reserva de Dotação - SRD Para o caso das LID geradas via integração com o SIMPAS, o FIPLAN recepcionará
as informações do indicativo de “Provisão de Encargos Trabalhistas da Lei Anticalote”
SIM ou NÃO e seu percentual.
No caso das SRD geradas por meio da “Implantação Contratos”, com indicativo
Convênio igual a NÃO, o usuário será obrigado a informar SIM ou NÃO para o
indicativo de “Provisão de Encargos Trabalhistas da Lei Anticalote” e, ao informar
SIM, terá obrigatoriamente que informar um valor para o percentual de retenção.
Estas informações (indicativo da Lei Anticalote e percentual) serão gravadas no lote
da LID que é gerada automaticamente.
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6.1.2 Cadastramento de Instrumento - INT - Contratos de Terceirização Para cadastrar os contratos de terceirização sujeitos à retenção motivada pela legislação anticalote, a unidade deverá acessar o FIPLAN e seguir as instruções descritas a seguir:
� Selecionar o caminho DOCUMENTO/ DESPESA/ CADASTRAMENTO(CDD)/ INSTRUMENTOS CONTRATUAIS (INT) – Incluir;
� Ao indicar a Solicitação de Reserva de Dotação (SRD), o sistema apresentará a LID correspondente e o respectivo lote, que conterá o percentual de retenção definido na homologação do processo licitatório e previamente cadastrado no Simpas, conforme figura a seguir;
� O percentual informado por via de integração Simpas/Fiplan não poderá ser alterado pelo usuário. As alterações necessárias serão registradas por meio de Termo Aditivo.
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6.1.3 Termo Aditivo - TAD - Aditamento de Contratos de Terceirização
O registro de termos aditivos obedecerá aos termos previstos na Orientação Técnica nº 018/2013, acrescido da indicação do novo percentual de retenção, calculado preliminarmente no Simpas.
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A unidade identificará em campo próprio o nº do instrumento que será aditado. ; o Fiplan apresenta os dados a ele relativos, quais sejam, tipo, nº da LID, modalidade de licitação, credor, inicio e fim da vigência, valor inicial e atual, objeto, se está sujeito à legislação anticalote e percentual de retenção correspondente. Na seção “Dados a serem Aditados”, a unidade informará o novo percentual de retenção além das demais alterações inclusas no documento em questão.
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6.1.4 Apostila - APT - Apostilamento de Contratos de Terceirização
Os registros de apostilas vinculadas aos contratos de terceirização objetivam tão somente o remanejamento de dotações orçamentárias. Dessa forma, a funcionalidade Apostila não permitirá a alteração de percentual de retenção, o que se processará sempre por meio de Termo Aditivo. Para registrar uma Apostila, a unidade obedecerá às regras previstas na Orientação Técnica nº 017/2013.
6.2. Abertura da Conta Evento
I. A DA ou unidade equivalente, ao contratar a empresa, solicita que esta assine a
autorização para o contratante movimentar e ter acesso aos saldos e extratos da
conta vinculada ao contrato (ANEXO I). Após assinatura, enviar o ANEXO I para a
DF ou unidade equivalente.
II. A DF ou unidade equivalente deverá manter arquivado o anexo I recebido da DA ou
unidade equivalente.
III. A DA ou unidade equivalente encaminha à DF ou unidade equivalente Ficha
Cadastral (ANEXO II) devidamente preenchida, informando nesta também os dados
do fiscal do contrato.
Obs.: No ANEXO II, o preenchimento do item "nome do evento", deve seguir o
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padrão Sigla do Órgão/Nome da Empresa Contratada/Nº do Contrato/Ano. Ex.:
SEFAZ/Semprelimp/001/2014.
IV. A DF ou unidade equivalente analisa as informações contidas na ficha cadastral
(ANEXO II) e encaminha ao Banco, juntamente com o Ofício "MODELO
ENCAMINHAMENTO DE FICHA CADASTRAL" (ANEXO III).
V. O Banco, no prazo de 2 dias úteis, verifica se a empresa contratada é correntista.
Caso ainda não seja, notifica a DF ou unidade equivalente para que esta notifique a
DA ou unidade equivalente.
VI. A DA ou unidade equivalente, no caso de a empresa não ser correntista, solicita à
contratada o comparecimento à agência designada pelo Banco, munida de
documentação solicitada pelo mesmo.
VII. Após a entrega da documentação ao banco pela contratada, e também nos casos
em que a empresa já é correntista, o Banco elabora o contrato de abertura de conta
vinculada e comunica à DF ou unidade equivalente.
VIII. A DF ou unidade equivalente comunica a DA ou unidade equivalente, para que esta
avise à contratada, por meio do ofício "MODELO DE COMUNICAÇÃO PARA A
EMPRESA" (ANEXO VI), para comparecer à agência indicada no ofício, a fim de
proceder às assinaturas, no prazo previsto na Instrução Conjunta SAEB/SEFAZ nº
001/2015 (05 dias).
IX. O Banco confirma o cadastramento da Conta Evento à DF ou unidade equivalente,
por meio de ofício, que conterá o número e o nome do Evento cadastrado.
X. A DF ou unidade equivalente encaminha o ofício do banco à DA, para que esta tenha
conhecimento do Evento cadastrado e vinculado ao contrato.
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6.3. Retenção
6.3.1. Preenchimento da Guia do Depósito em Garantia
6.3.1.1. Primeiro Depósito na Conta Evento
1 - Acessar o site do Banco do Brasil no endereço Governo > Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito em garantia. Clicar no Link para Emissão de Guia do Depósito em
Garantia (ID Depósito):
2 - Selecionar “Contratos Administrativos”, escolher Primeiro Depósito.
3 - No Campo "Nome do Tribunal/Convenente", selecionar GOVERNO DO ESTADO DA
BAHIA.
4 – Escolher no campo "Tipo de Evento/Conta Especial" o nome do evento (nome definido
na ficha cadastral).
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5 - Preencher a guia conforme a seguir:
• Número da Guia: campo alfanumérico para controle do depositante, campo livre,
porém deverá ser preenchido com o número da NOB
• Valor do depósito: valor a reter da fatura para fins da Lei Anticalote
• Data do pagamento: Data futura, dia útil, prevista para liquidação no banco
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• Ente Público/Privado Garantidor: Preencher com o nome da empresa vinculada ao
evento/contrato
• Tipo de pessoa: selecionar “Jurídica”
• CPF/CNPJ: Informar CNPJ da empresa
• Depositante: selecionar “Outros”
• Nome do Advogado/Procurador/Representante: Não preencher
• Tipo de pessoa (referente ao campo Advogado): Não preencher
• CPF/CNPJ (referente ao campo Advogado): Não preencher
• Depositante: Informar nome/dados da Unidade/Secretaria a que o contrato está
vinculado
6 - Clicar em continuar e na próxima tela, imprimir a Guia de Depósito em Garantia,
contendo o número do ID Depósito.
7 – Imprimir a guia e encaminhar ao Banco, juntamente com a NOB, para autenticação no
caixa.
ATENÇÃO:
• A transferência do recurso da conta de autenticação do órgão para a conta evento só
ocorrerá após autenticação em agência bancária.
• A guia autenticada deverá ser arquivada no processo de pagamento da despesa.
6.3.2. Depósito em Continuação
A partir da segunda retenção no contrato, os procedimentos serão os descritos a seguir:
1 - Acessar o site do Banco do Brasil no endereço Governo > Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito em garantia. Clicar no Link para Emissão de Guia do Depósito em
Garantia (ID Depósito);
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2 - Selecionar “Contratos Administrativos”, escolher "Depósito em Continuação";
3 - Informar o número do ID criado quando do acolhimento da primeira parcela ou número
do Evento e clicar em "Continuar";
4 - Preencher a guia conforme a seguir:
• Número da Guia: campo alfanumérico para controle do depositante, campo livre,
poderá ser preenchido com o número da NOB;
• Valor do depósito: valor a reter da fatura para fins da Lei Anticalote;
• Data do pagamento: Data futura dia útil, prevista para liquidação no banco;
• Depositante: selecionar “Outros”;
• Depositante: Informar nome/dados da Unidade/Secretaria a que o contrato está
vinculado;
5 - Clicar em continuar e, na próxima tela, imprimir a Guia de Depósito em Garantia,
contendo o número do ID Depósito;
6 – Imprimir a guia e encaminhar ao Banco, juntamente com a NOB, para autenticação no
caixa.;
ATENÇÃO:
• A transferência do recurso da conta de autenticação do órgão para a conta evento só
ocorrerá após autenticação em agência bancária.
• A guia autenticada deverá ser arquivada no processo de pagamento da despesa.
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6.4. Liquidação
Quando da Liquidação da despesa no Fiplan, o liquidante deverá observar :
• se o credor está cadastrado com o Indicativo de Beneficiário de Consignação = SIM;
e
• se o credor da LIQ está cadastrado com o Indicativo Conta de Autenticação definido
como "SIM.
ATENÇÃO:
A unidade, antes de liquidar a despesa, deve consultar o credor e verificar esses
indicativos.
O liquidante deverá selecionar o tipo de consignatária "Provisão de Encargos Trabalhistas
da Lei Anticalote". Se o usuário não selecionar, é emitida mensagem do sistema impedindo
a inclusão da LIQ.
Essa consignatária só é habilitada na inclusão da LIQ para instrumentos que estejam
marcados como "SIM" para Lei Anticalote. Essa definição é feita por meio do cadastramento
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do próprio instrumento (integração Simpas) ou pelo cadastramento de Termo Aditivo
(contratos antigos).
No momento da liquidação, para os instrumentos marcados como "SIM" para Lei Anticalote,
o sistema define que a liquidação possui consignação, não permitindo que o usuário altere
esse dado.
Ao selecionar o tipo de consignatária = "Provisão de Encargos Trabalhista da Lei
Anticalote", o sistema define que o credor da consignatária é o mesmo credor da LIQ.
O sistema calcula o valor da consignatária, tendo como base o percentual de Retenção da
Lei Anticalote constante no instrumento cadastrado CDD. Esse valor calculado não pode ser
alterado pelo usuário.
O sistema também fixa as formas de recebimento possíveis para essa consignatária:
Pagamento de Fatura ou Crédito em Conta Corrente Autenticação (conta ponte).
Se a guia para pagamento não possuir código de barras, a única forma possível de
recebimento será a Conta Corrente Autenticação.
OBS.: Para pagamento em conta corrente autenticação, também deverá ser verificado se
existe conta de autenticação cadastrada para o órgão/entidade de mesmo banco da conta
bancária para pagamento definido na LIQ.
6.5. Devolução do Recurso Retido
Nos casos de devolução previstos na legislação, deve-se proceder da seguinte forma:
• A DA ou unidade equivalente, após analisar a solicitação de devolução pela
contratada, contendo os cálculos dos valores e demais informações
necessárias, encaminha-os à DF ou unidade equivalente, juntamente com os
documentos e informações exigidos no item 6.1.5 da Instrução Conjunta
SAEB/SEFAZ nº 001/2015, conforme art. 10 do Decreto nº 15.219/2014.
• A DF ou unidade equivalente analisa a documentação recebida da DA ou
unidade equivalente e a encaminha ao Banco, juntamente com a
"SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS" (ANEXO IV).
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7. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELAS UNIDADES REFERENTES AO VALOR DA GLOSA DESPESAS
7.1. NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DA DESPESA:
A - Recursos do Tesouro ou recursos próprios pagos por meio da CUTE:
Na liquidação da despesa, o usuário deverá selecionar o tipo específico de consignação
para efetuar a retenção do valor glosado, indicando como credor o código do prestador de
serviço e como forma de recebimento do recurso, a opção Conta Corrente Autenticação,
que corresponde à conta ponte do órgão ou entidade.
Após a transmissão da Nota de Ordem Bancária - NOB, a unidade deverá emitir no site
da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), no canal Finanças Públicas, na opção Recolhimento o DAE
NT. No campo Receitas não Tributárias, deverá selecionar o código de recolhimento 8025 -
Outras Devoluções; no campo Unidade Gestora de Destino, o código da UO/UG da NOB,
informar os dados do credor da NOB (CNPJ, Razão Social, endereço) e no campo Valor
Principal, o valor da retenção realizada na liquidação. A unidade deverá encaminhar o DAE
NT para autenticação no banco para que se efetive o recolhimento do recurso na Conta
Única do Estado.
A unidade deverá acompanhar o retorno dos valores glosados na conta contábil
2.1.8.8.1.03.93.00 – Outras Devoluções e processar a devida anulação da despesa
orçamentária, por meio da Guia de Crédito da Verba – GCV.
B - Recursos próprios que não sejam executados por meio da CUTE:
Na liquidação da despesa, o usuário deverá selecionar o tipo específico de consignação
para efetuar a retenção do valor glosado, indicando como credor o código do
órgão/entidade e como forma de recebimento do recurso a mesma conta bancária da
unidade que deu origem ao pagamento do valor principal.
Após a transmissão da Nota de Ordem Bancária - NOB a unidade deverá proceder a
anulação da despesa orçamentária, por meio da Guia de Crédito da Verba – GCV.
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7.2. EM EXERCICIO SUBSEQUENTE AO DA DESPESA:
A - Recursos do Tesouro executados por meio da CUTE:
Na liquidação da despesa, o usuário deverá selecionar o tipo específico de consignação
para efetuar a retenção do valor glosado, indicando como credor o código 2013.0001-6
Secretaria da Fazenda - SEFAZ e como forma de recebimento do recurso a opção Conta
Corrente Autenticação
Após a transmissão da Nota de Ordem Bancária - NOB, a unidade deve emitir no site da
Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), no canal Finanças Públicas, na opção Recolhimento o DAE
NT. No campo Receitas não Tributárias, deverá selecionar o código de recolhimento para
Receitas Diversas; no campo Unidade Gestora de Destino, o código 98.101 (Tesouro),
informar os dados do credor SEFAZ (CNPJ, Razão Social, endereço) e no campo Valor
Principal, o valor da retenção realizada na liquidação. A unidade deverá encaminhar o DAE
NT para autenticação no banco para que se efetive o recolhimento do recurso na Conta
Única do Estado.
B - Recursos próprios dos órgãos/entidades:
Na liquidação da despesa, o usuário deverá selecionar o tipo específico de consignação
para efetuar a retenção do valor glosado, indicando como credor o código do
órgão/entidade e como forma de recebimento do recurso a mesma conta bancária da
unidade que deu origem ao pagamento do valor principal.
Após a transmissão da Nota de Ordem Bancária - NOB, a unidade deverá efetuar o
lançamento da receita, por meio da rotina Registro da Receita Orçamentária - RDR.
8. INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL:
Central de Atendimento no Brasil: 0800 99 0909
Auto-Atendimento Setor Público – AASP – Suporte Técnico: 0800 729 0500
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www.bb.com.br/governo SEFAZ:
www.sefaz.ba.gov.br - Finanças Públicas
Gerência de Controle e Orientação (GECOR/DICOP/SEFAZ ) :3115.5044
Diretoria do Tesouro – DEPAT: 3115-5071
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ANEXO I
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO E ACESSO AOS SALDOS E EXTRATOS DA CONTA VINCULADA AO CONTRATO
Ao Governo do Estado da Bahia
Autorizamos, conforme disposto nos artigos 3 º e 5º, da Lei 12.949, de 14 de
fevereiro de 2014, bem como o artigo 3º, do Decreto 15.219, de 30 de junho de 2014, a movimentação e acesso aos saldos e extratos da conta vinculada ao contrato de prestação de serviços de forma continuada de nº ________________________________________ celebrado com a Secretaria/Órgão, em ________ de _____________________ de ____________.
Motivo para movimentação da conta: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Empresa : CNPJ: _________________________________________________________ Razão Social: ___________________________________________________ Banco : CNPJ: _________________________________________________________ Razão Social: ___________________________________________________
Atenciosamente, ___________________________________________________ Assinatura do representante legal da EMPRESA CONTRATADA
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ANEXO II
FICHA CADASTRAL
1. Identificação do Órgão Público (Convenente)
Razão Social (Completa sem abreviaturas) CNPJ
__________________________________________ _______________________
Pessoa para Contato DDD Telefone
__________________________________________ _____ _________________
Endereço da Sede
______________________________________________________________________
Município UF CEP Bairro/Distrito
____________________ _____ ___________ _________________
Fax E-mail
____________ ________________________________________
Agência de relacionamento Prefixo Conta
________________ ______ _________________
2. Serviço solicitado*
( ) Contratação ( ) Cadastrar Garantidor** ( ) Cadastrar Evento
*É permitida a marcação de todos os serviços. **Empresa Prestadora de Serviço 3. Dados para Cadastramento do Convênio
Município Sede UF CEP Bairro/Distrito
____________________ _____ ___________ _________________
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4. Cadastramento do Convênio*
Tipo de Convênio
( ) Contratos Administrativos ( ) Caução em Licitação
* Deve ser preenchido um formulário para cada convênio
5. Dados do Evento*
Número do Evento Nome do Evento**
__________________ _______________________________________________
Descrição do Evento
______________________________________________________________________
Data de Início do Evento Data do Fim do Evento
____ /____ /_______ ____ /____ /_______
Data Início Captação dos Depósitos Data Fim Captação dos Depósitos
____ /____ /_______ ____ /____ /_______ Depositante: ( ) 1 – Órgão Público 2 – ( ) Prestadora de Serviço *Deve ser preenchido um formulário para cada evento **Para Contratos Administrativos, preencher com o nome da empresa prestadora de serviços.
6. Dados da Empresa Prestadora de Serviço (Garantidor)*
Nome/Razão Social (Completa sem abreviaturas) CPF/CNPJ
__________________________________________ _______________________
Pessoa para Contato DDD Telefone
__________________________________________ _____ _________________
Endereço da Sede
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______________________________________________________________________
Município UF CEP Bairro/Distrito
____________________ _____ ___________ _________________
Fax E-mail
____________________ _______________________________________________
*Não é necessário preenchimento no caso de convênio para Caução em Licitação
Cidade Data
________________________ ___/___/______
_____________________________________________ Assinatura Ordenador de Despesas do Órgão Público _____________________________________________ Assinatura Ordenador de Despesas do Órgão Público
A Unidade Gestora outorga ao(s) ORDENADOR(es) DE DESPESA, acima indicado(s), poderes conforme o Contrato de Prestação de Serviços a qual esta ficha se vincula. O BANCO coloca à disposição do(s) clientes(s), os seguintes telefones: Central de Atendimento - 4004.0001*, 0800.729.0001 ou (PJ) 0800.979.0909; Serviço de Atendimento ao Consumidor (informação, dúvida, sugestão, elogio, reclamação, suspensão ou cancelamento) - 0800.729.0722; Para Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800.729.0088; Ouvidoria BB (demandas não solucionadas no atendimento habitual) - 0800.729.5678. * Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
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ANEXO III
MODELO ENCAMINHAMENTO DE FICHA CADASTRAL
Ofício nº _____/_____
____________, ____ de _______________de 201_. A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente, Reporto-me ao Contrato de Prestação de Serviços nº ____/_____, firmado
com essa instituição, para solicitar que promova o cadastramento de Evento, destinado a receber recursos retidos referentes Contrato nº ___/____, firmado por a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL com o prestador de serviço abaixo especificado:
CNPJ: __________________________ Razão Social: ________________________________________________________ Nome Personalizado: __________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________ Representante Legal: __________________________________________________ CPF do Representante Legal: ______________________ Dados do Evento: Nome do Evento: _____________________________________________________ Descrição do Evento: __________________________________________________ Atenciosamente,
_________________________________________ Assinatura do representante legal da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ( Diretor
geral e Diretor de Finanças)
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ANEXO IV
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS
Ofício nº ____/____
____________, ____ de ______________ de 201__.
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente, Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$
___________ do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº_________________, do Evento nº __________ aberta para receber recursos retidos referentes ao Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, e CREDITAR a(s) conta(s) conforme dados a seguir:
Atenciosamente,
_________________________________________ Assinatura do representante legal da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ( Diretor
geral e Diretor de Finanças)
Banco Agência Conta Nome CNPJ
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ANEXO V
MODELO PARA CADASTRAMENTO DE CHAVES DE CONSULTA
Oficio nº ______/____
___________, ____ de ______________ de 201__.
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente, Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso, aos
aplicativos dos sistemas de Autoatendimento do BANCO para consulta de saldos e extratos de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, para os servidores a seguir indicados:
Nome CPF Poderes
Atenciosamente,
_________________________________________ Assinatura do representante legal da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ( Diretor
geral e Diretor de Finanças)
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ANEXO VI
MODELO DE COMUNICAÇÃO PARA A EMPRESA
Oficio nº ______/____ ___________, ____ de ______________ de 201__.
A(o) Senhor(a) (nome do Proprietário da empresa contratada pelo órgão/entidade)
(endereço da empresa com CEP)
Senhor Sócio Proprietário, Informo que solicitamos a abertura de Depósito em Garantia - bloqueado
para movimentação na Agência nº ___________ do Banco do Brasil, para receber recursos retidos referentes ao Contrato nº ___/____, firmado entre essa empresa e este órgão/entidade.
Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 dias corridos, a contar do recebimento deste ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada abaixo relacionada originais e cópias, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pelo Banco: a) Atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da Lei, na autoridade competente. b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. c) No caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a Empresa. d) Documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autorizadas a representar a Empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos). e) Comprovante de endereço da empresa. f) Procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa
Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula_______ do mencionado contrato.
Atenciosamente,
_________________________________________ Assinatura do representante legal da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
(Diretor geral e Diretor de Finanças)