Cartilha indígenas pdf_ final_versão_email

22
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Povo Guarani Povo Charrua Povo Kaingang LEI 11.645/2008 IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA INDÍGENA NA EDUCAÇÃO Abril 2010

description

 

Transcript of Cartilha indígenas pdf_ final_versão_email

  • 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMINISTRIO PBLICOCENTRO DE APOIO OPERACIONAL DOS DIREITOS HUMANOSPovo Guarani Povo CharruaPovo KaingangMARCASEXOGAMICASKAINGANGLEI 11.645/2008IMPLEMENTAO DO ENSINO DA HISTRIA E CULTURA INDGENA NAEDUCAOAbril 2010
  • 2. 2APRESENTAOO Ministrio Pblico do Estado do Rio Grande do Sul estabeleceu na sua GestoEstratgica, denominada GEMP-2022, um conjunto de aes prioritrias at o ano de2022, tendo como meta ser reconhecido como instituio efetiva na transformao darealidade social e protetora dos Direitos Fundamentais. Um dos objetivos estratgicos ode zelar pela incluso social das populaes indgenas, garantindo-lhes participaosocial e direitos bsicos que asseguram a dignidade dessas populaes, as quaisencontram-se em situao de vulnerabilidade social.Centrado nessa diretriz e com esse compromisso que o Centro de ApoioOperacional dos Direitos Humanos, juntamente com as comunidades indgenas Kaingang,Guarani, Charrua e demais parceiros, definiram como principal demanda aimplementao da Lei 11.645/2008, que estabelecem a obrigatoriedade da incluso nocurrculo das instituies de ensino brasileiras, de forma especial na educao bsica, oEnsino de Histria e Cultura Indgena.Diante disso, o Ministrio Pblico reuniu as diversas representaes envolvidascom a temtica da educao indgena como a Secretaria Estadual de Educao, oConselho Estadual dos Povos Indgenas, o Conselho Estadual de Educao, o Conselhode Misso entre Indgenas, a Faculdade EST, o Instituto Sinodal de Assistncia,Educao e Cultura, a Federao das Associaes de Municpios do Rio Grande do Sul,mais representantes das comunidades indgenas Kaingang, Guarani e Charrua, formandoum Grupo de Trabalho para discutir e propor aes visando implementao da referidalegislao. No contedo produzido pelo GT, os textos dos povos indgenas forammantidos em sua forma original.Esta cartilha o primeiro resultado do trabalho deste grupo, configurando uminstrumento de apresentao e divulgao dos fundamentos e diretrizes da legislaopara os Promotores de Justia e demais operadores do sistema de justia, gestorespblicos e privados, comunidade escolar, os demais envolvidos com a rea da educaoe a populao em geral, no sentido de contribuir para eliminar as desigualdades sociais.Ministrio Pblico do Estado do Rio Grande do sulCentro de Apoio Operacional de Direitos HumanosPorto Alegre, Dia do Indgena, outono de 2010.
  • 3. 3CONSIDERAES DO GRUPO DE TRABALHOSabedores que os seres humanos possuem a tendncia de reconhecer e respeitarapenas aquilo que conhecem, os integrantes do GT parabenizam o Ministrio PblicoEstadual, atravs do Centro Operacional dos Direitos Humanos pela iniciativa naproduo desta cartilha que tem como principal objetivo apresentar um olhar orientador einformador para todos os gestores de Polticas Pblicas, nas esferas municipal e estadual,como tambm, a todos os demais interessados, visando a implementao na prtica daLei n 11.645/2008, que trata sobre a incluso no currculo oficial da rede de ensino aobrigatoriedade da temtica Histria e Cultura Indgena.A implementao dessa lei, ser uma das formas da sociedade gacharecompensar parte da dvida histrica cultural que temos para com a sociedade indgenabrasileira.O ensino da cultura indgena tem sido praticamente ausente nos currculosescolares, tanto nas escolas de ensino bsico como nas instituies superiores queformam profissionais para atuar, principalmente na rea da educao, ou ainda paraatuarem como gestores de Polticas Pblicas direcionados para esta parcela dasociedade que sempre foi excluda do processo social.Assim, esperamos que esta cartilha seja um instrumento de divulgao,conhecimento e aplicabilidade na prtica diria de todos os que dela tomaremconhecimento. Que a lei 11.645/2008, no fique apenas escrita, no papel, e na suaobrigatoriedade, mas que seja consagrada como um produto que resulte em conquistaspositivas para toda a sociedade brasileira, resgatando, principalmente, as suascontribuies nas reas social, econmica, cultural e poltica do estado brasileiro.
  • 4. 4CONTEXTO ONDE SE INSERE A LEI n 11.645/2008A histria testemunha de que vrias tragdias ocasionadas pelos colonizadoresaconteceram na vida dos povos indgenas dessa terra: foram escravizados, enfrentaramguerras, foram massacrados, houve genocdios e outros males que quase os dizimaram.No que os indgenas desconhecessem guerras, doenas e outros males. As guerraseram por disputa de territrios prximos e no como um projeto poltico civilizatrio, comdominao cultural, econmica, poltico e militar.H grandes diferenas entre os milhares de nativos que habitavam estas terrasantes da chegada de Pedro lvares Cabral e pouco mais de uma centena de povoschamados indgenas que atualmente ainda fazem parte da populao brasileira. Segundoo IBGE-2001, em 1500 havia 5.000.000 de nativos e hoje so, aproximadamente, 700.000nativos. A diferena no s de tempo e nem de populao. Ela aparece na cultura deviso do mundo sobre o passado, presente e futuro.A partir do contato com os no indgena, as culturas dos povos indgenas sofreramprofundas modificaes, uma vez que dentro das etnias se operaram importantesprocessos de mudana sociocultural, enfraquecendo as matrizes cosmolgicas e mticasem torno das quais girava toda a dinmica da vida tradicional.Contrariando as expectativas de extino prevista para o milnio passado, osindgenas esto vivos, com a populao crescente, em torno de 4% ao ano, procurandoresgatar e dar continuidade aos processos coletivos de vida, orientados pelosconhecimentos e valores herdados dos seus ancestrais, expressos e vividos por meio deritos e crenas. Para garantir vida com abundncia e qualidade, dessas populaes, necessrio reviver os ensinamentos de seus ancestrais e aplic-los no cotidiano.Grande parte dos no indgenas, ainda hoje, desconhece a importncia dapresena dos indgenas na formao do povo brasileiro, na preservao das florestas,dos rios e das riquezas naturais, da flora e da fauna.Do ponto de vista cultural, a prpria lngua portuguesa incorporou vrias palavrasde origem indgena. Por exemplo, as cidades de Quarai, Taquari, Erechim; o clube defutebol do Guarani (RS); o Guaran Charrua. Na culinria temos mamo papaia, milho,mandioca e chimarro. Expresses da lngua tche.
  • 5. 5Constata-se que preciso investir na ampliao de bibliografias especficas sobre atemtica, incentivando a escrita de livros pelos prprios indgenas, nos quais elescontaro a sua verso, as suas verdades sobre os 510 anos de dominao. Teremosassim, as contribuies culturais, polticas, econmicas, sociais, religiosas do modo deser indgena.
  • 6. 6INCLUSO DA HISTRIA E CULTURA INDGENA NO CURRCULO ESCOLARA sociedade brasileira, apenas muito recentemente, se abre para a reflexoinclusiva sobre suas origens histricas e sua formao social diversa. Formalmente, apartir da Constituio Federal promulgada em 1988, que o Brasil se abre para oreconhecimento das diferenas tnicas e culturais existentes em nossa sociedade e daimportncia de gerar modelos educacionais e prticas pedaggicas que considerem eincluam esta diversidade na educao brasileira como um princpio bsico dos direitoshumanos.Neste sentido, a Constituio Federal de 1988 representa um marco expressivoem que se consagra o Estado Democrtico de Direito e reconhece, entre seusfundamentos, a dignidade da pessoa humana e os direitos ampliados da cidadania, entreos quais o direito da diversidade cultural. O Brasil passou a ratificar os mais importantestratados internacionais de proteo aos direitos humanos, entre os quais a DeclaraoUniversal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO, em 2002.Desta forma, o reconhecimento, o respeito, a promoo e a valorizao dadiversidade so pressupostos do processo formativo e sobre o qual tambm se estruturaa Educao em Direitos Humanos.O Estado Brasileiro, portanto, assumiu o compromisso de elaborar e oferecerum programa adequado realidade da diversidade tnica e cultural do Pas e reverter aimagem preconceituosa e equivocada ainda existente sobre populaes indigenas.Dentro deste contexto est inserida a lei 11.645 de 10 de maro de 2008, quetorna obrigatria a incluso da Histria e Cultura Afro-brasileira e Indgena no currculoda rede de ensino (pblica e privada).A lei 11.645/2008 inclui uma parte importante da histria e realidade tnica dopas, a histria e realidade de mais de 220 povos indgenas. Histria esta que sempre foiomitida ou contada a partir do colonizador. Desta forma, a lei levar a repensar o perfil doindgena na sociedade brasileira, a perceber a contemporaneidade e a diversidadedessas sociedades e a legitimidade de seus projetos de futuro.Na elaborao e exposio dos contedos da Histria e Cultura Indgena imprescindvel que o prprio indgena seja o protagonista. A histria deve ser contadadesde a perspectiva indgena. necessrio ouvir as diversas comunidades, suaslideranas polticas e religiosas, relatando o que elas gostariam de contar sobre si
  • 7. 7mesmas, sobre suas histrias, suas culturas, suas lutas, suas resistncias, seus valorese seus saberes. Pela diversidade de povos e comunidades existentes, o contedo serconstrudo desde a polifonia das diversas tradies.A temtica Histria e cultura Indgena no poder estar atrelada apenas aalgumas disciplinas, mas dever interagir com todo o currculo, dialogar com todas asreas de conhecimento de forma transversal e interdisciplinar.Na efetivao desta lei necessrio que haja um processo de formao dosprofissionais da educao (no-indgenas e indgenas), elaborao de material didtico,incluso da temtica nos espaos de formao, nas universidades, na mdia e em toda asociedade nacional. Alm disso, necessrio que as prprias comunidades indgenaspossam ter a confiana de compartilhar sua histria e cultura em vista dos muitosabusos que sofreram com pesquisas inadequadas e apropriao indevida de seussaberes.A lei 11.645/2008 estimula a reflexo crtica sobre a imagem e representaoequivocada, estereotipada e preconceituosa que ainda se faz sobre as populaesindgenas; tambm estimula a reflexo sobre o princpio elementar do direito e respeito diversidade tnica e cultural.Por um lado, essa lei resgata uma dvida histrica da sociedade brasileira comos povos e comunidades indgenas. Possibilita contar a histria do Brasil a partir dadiversidade e realidade dos povos indgenas, alm de apresentar a contemporaneidade ea importncia poltica, econmica, social e cultural destes povos no contexto brasileiro.Possibilitar, tambm, tomar conscincia da diversidade e heterogeneidade destes povosem termos de lnguas, modos de vida, cosmologia, organizaes, que compe patrimniohumano inigualvel.
  • 8. 8MANIFESTAO DO POVO INDGENA KAINGANGOs povos indgenas antes da colonizao do territrio nacional tinham uma vidamais digna, viviam conforme seus costumes, ritos e tradies. Alimentavam-se da caa,da pesca e de coletas de frutas e legumes.O Brasil aps ser tomado pela colonizao europia, comeou a ser depredado aolongo do seu territrio. Comeando com o distrbio e a interferncia na vida daqueles queestavam vivendo conforme seus costumes e tradies.Com a chegada das instituies de ensino em territrio indgena, esta chegou paradesqualificar a cultura dos povos tradicionais. Os rituais e os costumes da sociedadeindgena que vinha sendo praticados desde os tempos imemoriais estavam com seus diascontados, aos pouco sendo menos utilizados pela falta de conhecimento das instituiesque no entendiam como este povo tinha seus mtodos prprios de aprendizagem etambm do ensinar. Os costumes e a tradio aos poucos foram sofrendo modificaes esendo sufocadas pelas ditas culturas dominantes. Elas no entenderam que estasociedade de tradio oral tinha seus conhecimentos prprios, assim desqualificando ecolocando-os como um povo sem lei, sem histria e sem pedagogia prpria.A educao que a sociedade indgena almeja a solidria e democrtica, uma dasvias para a construo de uma sociedade mais justa. Neste sentido, constitui-se em umapoderosa ferramenta para a mudana social, lei 11645/2008.Embora seja tangvel a distncia entre o legal e o real nunca no Brasil se faloutanto em questes relevantes ao indgena tais como: valorizao da cultura, respeito aoscostumes e as crenas, acesso aos conhecimentos etc. Tudo isso demonstra que mesmoem meio a tantos percalos registrados na histria do Brasil, um novo olhar dialtico vemsendo construdo.A lei 11645/2008, criada e sancionada pelo presidente da repblica, a qual obrigainstituies de ensino fundamental e mdio no pas, dar valor e visibilidade sobre a culturae a histria dos povos indgenas.Os povos de tradio oral acreditam que esta lei dar um enfoque mais profundosobre a cultura, costumes e tradies daqueles que ao longo da histria do Brasilajudaram a formar a sociedade brasileira em todo o territrio nacional, acreditam que com
  • 9. 9a implantao do artigo 1 e em seu 2, sejam respeitados e valorizados como umpovo etnicamente diferente e de cultura plena de auto-reconhecimento.As sociedades indgenas esperam da lei: qu as instituies de ensino fundamentale mdio, transmitam atravs de seus docentes a cultura e a histria dos povos indgenasde forma mais plena. Pois sabem que a discriminao deve ser combatida atravs daformao escolar, para aqueles que se dizem ditos escolhidos da elite: a capacitao dedocentes para trabalhar estas questes tambm imprescindvel, preparao adequadade professores para realizarem estas tarefas precisar de cuidados, pois estudar umasociedade indgena requer respeito e formao com princpios contundentes. Porqueestes devem receber subsdios sobre a temtica indgena voltada para a cultura dassociedades tradicionais.Alm de qualquer possibilidade que se possa apresentar com a abertura daintroduo e a obrigatoriedade da lei, a implantao dos estudos das culturas dos povosindgenas nas escolas pblicas e privadas, poder aos poucos ter conhecimentos dossaberes tradicionais destas sociedades. Para o subsdio e amparo desta implantao,deve-se dizer que isto uma das prioridades que as escolas devem ter comoembasamento necessrio no que diz respeito cultura indgena, principalmente noEstado do Rio grande do Sul. Em prova disto sociedade indgena est presente naEducao Escolar Brasileira, (LDB 9394/96). Referenciados no (RCNEI) ReferencialCurricular Nacional da Educao Indgena e Constituio Brasileira de 1988 em seuart.20.Desta forma a comunicao e a apresentao de atividades sobre os povosindgenas nas escolas pblicas e privadas, poder finalmente ter noo da sobrevivncia,histrica e cultural de um povo que ao longo da histria da educao brasileira forammarginalizados e no tiveram um mnimo de respeito com esta sociedade; com aimplantao da lei 11645/2008 trar curiosidade nos discentes da sociedade envolventeonde que com certeza trar bons resultados.Os povos indgenas so estudados somente quando algum tem o interesse debuscar a sua formao acadmica, com a implantao da lei deixam de ser objeto deestudo, e passam a ser multiplicadores de conhecimentos, um saber milenar que sempreesteve ali oculto, hoje estes saberes sero transmitidos para a sociedade no indgena.Exige-se que o processo educativo considere toda essa diversidade no apenasem nvel declarativo, mas criando mecanismos que possam viabilizar um trabalho derevitalizao cultural das sociedades indgenas no Estado do Rio Grande do Sul, com
  • 10. 10polticas que visem integrao do diferente e o respeito cultura milenar que trazemconsigo desde os tempos imemoriais.
  • 11. 11MANIFESTAO DO POVO INDGENA GUARANINs, professores do Povo Guarani, Caciques, Pajs e demais Lideranasindgenas, ao tomar conhecimento da existncia da lei n 11.645/2008 que trata sobre aincluso no currculo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temtica Histria eCultura Afro-Brasileira e Indgena, entendemos que essa pode ser uma das formas deminimizar os preconceitos sofridos por ns indgenas. Nos preocupamos que esta lei noseja mais uma das tantas leis que existem e que no so aplicadas e respeitadas pelasociedade, em especial pelo Poder Pblico.Nesse sentido, o art. 26 da LDB, lei n 9394/96, passa a apresentar uma novaredao: Art. 26 A, Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino mdio,pblicos e privados, torna-se obrigatrio o estudo da histria e cultura afro-brasileira eindgena.Esperamos que o Poder Pblico desenvolva um trabalho direcionado na produode materiais pedaggicos entre eles: livros, udio visuais... tanto para as escolasindgenas como para as no indgenas., com o objetivo de informar e divulgar a CulturaIndgena, nas suas vrias especificidades.Que as Secretarias Municipal e Estadual de Educao, como executoras da polticaeducacional, d respostas as demandas apresentadas pelas aldeias, que proporcionecondies para desenvolver o trabalho de formao especfica e diferenciada, no apenasatravs de programas, mas com polticas contnuas, garantindo a valorizao efortificao na nossa Cultura. Sendo necessrio para isso a garantia de recursos em seuOramento.Entendemos que uma educao diferenciada somente poder acontecer com aparticipao dos nossos velhos, que atravs de seus conhecimentos ancestraispermitem a continuidade de nosso povo e com a participao dos mais interessados, queso os indgenas.Que essa cartilha possibilite aos gestores e envolvidos nas questes indgenassensibilizem-se com a nossa causa, compreendendo que somos um povo detentor deuma sabedoria que tem muito a contribuir com a sociedade.Esperamos que os municpios garantam debates de capacitao para osprofessores e tcnicos, com momentos de interlocuo com a sociedade indgena. Que
  • 12. 12essa promotoria esteja acompanhando e orientando o cumprimento da referida lei,realizando reunies, seminrios, eventos junto aos gestores e prefeituras do estado.Esperamos poder participar junto com os no indgenas de momentos de troca deconhecimentos, colocando o nosso pensamento sobre o contedo desta cartilha.
  • 13. 13MANIFESTAO DO POVO INDGENA CHARRUANs, indgenas da etnia Charrua, lutamos, muitos anos, por nosso reconhecimentotnico. Perante o povo branco, se uma coisa que ns da etnia Charrua prezamos oauto-reconhecimento dos povos indgenas porque se no um indgena para reconhecer ooutro indgena do que ns mesmos.Ns, os Charrua, temos nestes novos tempos o nosso jeito de sobrevivncia, pormeio de plantao como lavoura, horta, colheita, plantio de frutas e venda de artesanatoindgena.Nossa cultura se mantm com o idioma falado entre ns da comunidade, comdanas, rituais e bebidas tpicas. Falamos o portugus tambm, que foi uma lnguafundamental para nos comunicar com o povo no indgena, mas visando o principal semperder nossa cultura, por sermos os ltimos Charrua com idioma, cultura ereconhecimento da FUNAI.Somos a primeira aldeia indgena Charrua de Porto Alegre liderados por umacacica mulher, chamada Acuab cacica geral do Rio Grande do Sul. A nossa terra demarcada como Terra Indgena.Temos mais quatro comunidades indgenas Charrua no Rio Grande do Sul em: SoBorja, So Gabriel (distrito de Irai), Santo ngelo e So Miguel das Misses.Estas outras comunidades de indgenas Charrua ainda no possuem terra demarcada.Apesar de sermos ainda, at os dias de hoje, discriminados no baixamos nossoarco e nem nossas flechas. Estamos sempre prontos para a batalha. No nos deixamoslevar por canetao de ningum porque sabemos que o papel aceita qualquer escrita. Masno vale mais que a nossa cultura que, esta sim, fala mais alto.Atualmente, na nossa aldeia de Porto Alegre vivem oito famlias. Depois daconstruo completa da aldeia Charrua, vamos viver numa comunidade muito maior, dosindgenas Charrua.Ns da etnia Charrua queremos salientar que somos os verdadeiros indgenaspampeanos, povo originrio do Rio Grande do Sul, somos nascidos e criados aqui etemos orgulho disto.
  • 14. 14Somos um povo que lutou muitos anos pelo reconhecimento tnico e histrico.At h alguns anos atrs, a historiografia oficial dizia que indgenas Charrua haviam sidoexterminados em combates no Uruguai na primeira metade do sculo XIX e desaparecidopara sempre. Esta era a verso passada para as pessoas e transformada em lembranade combates como o de Salsipuedes. Nada se falava sobre os Charrua como lutadorespela sobrevivncia.Entretanto, a partir de pesquisas arqueolgicas e etnogrficas, ficou claro quealguns indgenas fugiram das batalhas e refugiaram-se na regio das Misses no RioGrande do Sul. Desses indgenas descende a linhagem de Acuab, a atual Cacica GeralCharrua, primeira mulher cacica do Rio Grande do Sul.Nesse laudo arqueolgico foram identificados itens da cultura material Charrua,como objetos, pedras e ferramentas tradicionais e da cultura imaterial, como o idiomafalado, as danas, os rituais e as bebidas tpicas. O reconhecimento possibilitou aformao da primeira aldeia indgena Charrua, que vive na comunidade Polidoro,localizada na estrada So Caetano, Parada 38, n. 2004, Bairro Lami, zona Sul da cidadede Porto Alegre. Na Aldeia Polidoro, ns plantamos milho e mandioca, como nossosancestrais; cultivamos horta e pomar; e criamos alguns animais.Esta e outras histrias verdadeiras sobre os indgenas Charrua do Rio Grande doSul no so contadas nos livros, nem nas escolas, embora nosso grupo seja reconhecidooficialmente h vrios anos. Por que? No h interesse? No h incentivo? No hrecursos? No h conhecimento? No sabemos responder. Mas sabemos muito bem dadiscriminao e do preconceito que essa invisibilidade social e histrica acarreta eentendemos que a que se encontra a importncia da lei n 11.645/2008. Aobrigatoriedade do ensino da Histria e Cultura Afro-Brasileira e Indgena deve serpensada como uma possibilidade de incluso na sociedade como povo indgena, detentordos direitos constitucionais.O grupo dos Charrua, apesar de plenamente reconhecido como etnia indgena, noest includo no sistema educacional indgena, nem no subsistema de sade indgena.Salienta-se que tambm no est includo como no-indgena e sua situao liminarprovoca danos sua integridade fsica e moral. Isto causa um grande prejuzo comunidade.A comunidade Charrua Polidoro vem sofrendo inmeros problemas devido faltade moradias adequadas e saneamento, especialmente as crianas, com doenasrespiratrias no inverno e infeces constantes cuja fonte a gua contaminada. Por
  • 15. 15outro lado, a falta de incluso no processo de ateno sade indgena impede asaes de promoo sade desenvolvidas por agentes indgenas e o trabalho derecuperao feita por uma equipe de sade indgena, como diz a legislao. A verdade que a conquista de uma rea para morar e preservar a natureza no foi acompanhada deincluso em direitos bsicos.A comunidade luta pelos seus direitos bsicos, realizando diversas atividadesrelacionadas luta pela incluso, tais como: organizao de frum de discusso noFrum Social Mundial e grupo de trabalho de direitos bsicos com antroplogos esanitaristas. O principal objetivo deste grupo de trabalho a melhoria habitacional, emvista das precrias casas da aldeia. Em paralelo, a comunidade luta por gua potvel,eletricidade e esgotamento sanitrio adequado.A luta pelo reconhecimento e direitos bsicos motiva os Charrua no dia a dia. Nonos entregamos ao pessimismo e temos compromisso com a Histria vencedora dosCharrua.A pedra e sangue ns fizemos a histria!
  • 16. 16APLICABILIDADE DA LEIAes que devem ser realizadas:1. Rever os Currculos Escolares, nos municpios e estado, objetivando o cumprimentodo que estabelece a lei federal, tomando as devidas providncias para a incluso, noscontedos programticos das diferentes disciplinas, os estudos sobre a Histria eCultura Indgena que incluam as especificidades regionais do patrimnio artstico ecultural relativos s contribuies do indgena na Histria do Rio Grande Sul, bemcomo das suas contribuies socioeconmicas;2. Interagir com todo o currculo e dialogar com todas as reas de conhecimento deforma transversal e interdisciplinar, no ficar restrita a algumas disciplinas;3. Perpassar todos os nveis de ensino e dialogar com todas as modalidades deatendimento, como o caso da Educao de Jovens e Adultos, Educao Rural,Educao no Campo e Educao Especial, entre outras;4. Incluir a temtica nos Planos Poltico Pedaggico, reorientando-os, quando se refirama prticas pedaggicas que abordem temas relacionados Cultura Indgena, com oaproveitamento dessa memria para a construo de novos materiais pedaggicospela prpria comunidade escolar;5. Ter amplo conhecimento das atribuies dos Sistemas de Ensino no que se refere saes governamentais, em todas as suas esferas, bem como as atribuies, dosConselhos Estadual e Municipal de Educao, Unio Nacional dos DirigentesMunicipais de Educao/UNDIME, outros Grupos Colegiados e Ncleos de Estudos;6. Reconhecer as especificidades inerentes Educao Indgena, garantindo aEducao em suas aldeias, respeitando seus saberes e suas prticas socioculturais,cuja histria reafirma valores civilizatrios que garantiram e garantem a resistnciacultural.7. Formar gestores das mantenedoras, das escolas, bem como do corpo docente para aaplicao da legislao;8. Elaborar e oferecer um programa adequado realidade da diversidade tnica ecultural do Pas e reverter a imagem preconceituosa e equivocada ainda existentesobre populaes indgenas;
  • 17. 17COMPROMISSOS DOS GESTORES NA APLICAO DA LEI1. Contemplar nas secretarias de educao, dentro da Unidade Pedaggica, profissionalcapacitado dentro da temtica da histria e cultura Indgena, cuja responsabilidadeseja desenvolver os trabalhos de assessoria completa aplicao da Lei 11645/2008,junto aos setores pedaggicos de toda a rede escolar, conforme determinam as suasDiretrizes Curriculares;2. Adquirir e elaborar material didtico pedaggico e bibliogrfico voltado para a CulturaIndgena, especficos para as questes tratadas pela lei;3. Destinar verbas oriundas dos Fundos para a manuteno das polticas pblicas para aEducao, para execuo da poltica de Educao Indgena e para o ensino deHistria e Cultura Indgena;4. Qualificar professores no-indgenas e indgenas, atravs de Formao Continuada,para subsidiar os educadores nas suas prticas docentes;5. Promover a incluso da temtica nos espaos de formao, na mdia e em toda asociedade, com a participao das prprias comunidades indgenas, para eliminarpreconceitos e superem os muitos abusos que sofreram com pesquisas inadequadase apropriao indevida de seus saberes;6. Criar Grupo de Trabalho, visando o incentivo pesquisa e produo literria, bemcomo, organizao de atividades com nfase no tema proposto pela legislaovigente referente a de Educao Indgena e para o ensino de Histria e CulturaIndgena, como, por exemplo, encontros, palestras, seminrios, simpsios, debates,relatos de experincias, concursos literrios, gincanas, festejos e comemoraes.7. Garantir a representao de indgenas no Conselho Municipal de Educao, ondehouver comunidades.
  • 18. 18MARCO LEGALLEI N 11.645, DE 10 MARO DE 2008.Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e basesda educao nacional, para incluir no currculo oficial da rede de ensino a obrigatoriedadeda temtica Histria e Cultura Afro-Brasileira e Indgena.O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eusanciono a seguinte Lei:Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com aseguinte redao:Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino mdio, pblicos eprivados, torna-se obrigatrio o estudo da histria e cultura afro-brasileira e indgena. 1o O contedo programtico a que se refere este artigo incluir diversos aspectos dahistria e da cultura que caracterizam a formao da populao brasileira, a partir dessesdois grupos tnicos, tais como o estudo da histria da frica e dos africanos, a luta dosnegros e dos povos indgenas no Brasil, a cultura negra e indgena brasileira e o negro eo indgena na formao da sociedade nacional, resgatando as suas contribuies nasreas social, econmica e poltica, pertinentes histria do Brasil. 2o Os contedos referentes histria e cultura afro-brasileira e dos povos indgenasbrasileiros sero ministrados no mbito de todo o currculo escolar, em especial nas reasde educao artstica e de literatura e histria brasileiras. (NR)Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.Braslia, 10 de maro de 2008; 187o da Independncia e 120o da Repblica.LUIZ INCIO LULA DA SILVAFernando Haddad
  • 19. 19RESOLUO N 297, de 07 de janeiro de2009.Institui normas complementares s DiretrizesCurriculares Nacionais para a Educao dasRelaes tnico-Raciais e para o ensino de Histriae Cultura Afro-Brasileira e Africana e trata daobrigatoriedade da incluso do estudo da histria ecultura indgena nos currculos escolares dasinstituies de ensino integrantes do SistemaEstadual de Ensino.O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO DO RIO GRANDE DO SUL CEED, comfundamento no artigo 11, inciso XIX, da Lei estadual n 9.672, de 19 de junho de 1992, com aredao dada pela Lei estadual n 10.591, de 28 de novembro de 1995; no artigo 10, inciso V, daLei federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no artigo 2, 3, da Resoluo CNE/CP n 1,publicada no Dirio Oficial da Unio de 22 de junho de 2004, e no disposto na Lei federal n10.639, de 9 de janeiro de 2003, e na Lei federal n 11.645, de 10 demaro de 2008,RESOLVE:Art. 1 - A presente Resoluo institui normas complementares relativas s Diretrizes CurricularesNacionais para a Educao das Relaes tnico-Raciais e para o Ensino de Histria e Cultura Afro-Brasileira e Africana e trata da obrigatoriedade do ensino da histria e cultura indgena, aplicveiss instituies de ensino que integram o Sistema Estadual de Ensino.Art. 2 - As instituies pblicas e privadas de educao bsica integrantes do Sistema Estadual deEnsino devem redimensionar seus projetos poltico-pedaggicos de forma a contemplar, nocurrculo escolar, o desenvolvimento dos contedos necessrios para atender as finalidades eobjetivos expressos nas Diretrizes para a Educao das Relaes tnico- Raciais formuladas noParecer CNE/CP n 03, publicado no Dirio Oficial da Unio de 19 de maio de 2004, e na Leifederal n 11.645, de 10 de maro de 2008, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da EducaoNacional (LDBEN) para incluir a obrigatoriedade do estudo sobre a temtica indgena.Pargrafo nico - Nos termos da Resoluo CNE/CP n 01, de 17 de junho de 2004, as instituiesde ensino superior integrantes do Sistema Estadual de Ensino devem incluir contedos da Educaodas Relaes tnico-Raciais e o tratamento de questes e temticas que dizem respeito aosafrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP n 3/2004, nas disciplinas eatividades curriculares dos cursos que ministram.Resoluo n 297/2009 p. 2Art. 3- Os contedos e temticas referidos nesta Resoluo devem ser trabalhados de formainterdisciplinar em todos os nveis da educao bsica, independente de sua forma de organizao.
  • 20. 20Esse trabalho ser desenvolvido por meio de contedos, competncias, atitudes e valores, a seremestabelecidos pelas instituies de ensino e seus professores, com o apoio e superviso decoordenao pedaggica e da respectiva mantenedora. 1 - Os contedos da temtica referente histria e cultura afro-brasileira e africana, assim comoos contedos relacionados histria e cultura indgena, sero desenvolvidos nos componentescurriculares definidos nos respectivos planos do estabelecimento de ensino, no exerccio de suaautonomia. 2 - Os componentes curriculares de Artes, Literatura e Histria do Brasil so referncias para oestudo sistemtico dessas temticas.Art. 4 - Para o desenvolvimento das Diretrizes Curriculares contidas no Parecer CNE/CP n03/2004, as mantenedoras devem tomar providncias no sentido de:I- qualificar os educadores na temtica afro-brasileira e africana, promovendo cursos, seminrios,oficinas, intercmbios e outras modalidades de estudo e aperfeioamento, estimulando e garantindoa sua participao;II- estabelecer canais de comunicao e integrao com grupos do Movimento Negro, gruposculturais negros, instituies formadoras de professores, ncleos de estudos e pesquisas como osNcleos de Estudos Afro-Brasileiros com a finalidade de buscar subsdios, ampliar e fortalecer asbases tericas para o trabalho pedaggico;III- instruir as instituies escolares e acadmicas para que consignem, nos planos doestabelecimento de ensino, o projeto de capacitao dos docentes;IV- adquirir, gradativamente, livros sobre a matria em questo a fim de dotar os estabelecimentosde ensino de um acervo que possibilite a consulta, a pesquisa, a leitura e o estudo por parte dosalunos, professores, demais servidores e comunidade;V- oferecer condies objetivas de tempo e recursos para que cada estabelecimento de ensinoconstitua grupo inter e multidisciplinar que elabore e proponha alternativas para o trabalho, alm deatividades culturais ligadas temtica, visando ao desenvolvimento dessas Diretrizes no cotidianoescolar e acadmico;VI- interagir com organismos governamentais, seja do mbito municipal, estadual ou federal, nosentido de articular aes e potencializar recursos para a consecuo de objetivos comuns naimplementao dessa temtica;VII- orientar seus estabelecimentos de ensino para que providenciem o arquivamento, em localapropriado, de relatrios anuais das aes desenvolvidas, para os efeitos do contido no artigo 8, 1, da Resoluo CNE/CP n 01/2004.Art. 5 - O calendrio escolar dos estabelecimentos de ensino deve incluir o dia 20 de novembrocomo Dia Nacional da Conscincia Negra, conforme o determinado no artigo 79-B da Lei deDiretrizes e Bases da Educao Nacional. Resoluo n 297/2009 p. 3
  • 21. 21Art. 6 - Os estabelecimentos que ofertam a educao bsica, em quaisquer dos seus nveis emodalidades, e as instituies de ensino superior integrantes do Sistema Estadual de Ensino devemregistrar, no requerimento da matrcula de cada aluno, seu pertencimento tnico-racial, garantindo oregistro da sua auto-declarao.Art. 7 - As normas complementares institudas nesta Resoluo para o ensino da Histria e CulturaAfro-Brasileira e Africana devem ser utilizadas pelos estabelecimentos de ensino fundamental e deensino mdio integrantes do Sistema Estadual de Ensino como referncias para o trabalho com ahistria e cultura indgena, at que sejam expedidas as diretrizes curriculares especficas para essatemtica, includa no currculo oficial pela Lei federal n 11.645/2008.Art. 8 - A presente Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao. Aprovada, porunanimidade, pelo Plenrio, em sesso de 07 de janeiro de 2009.Jorge Renato JohannPresidente
  • 22. 22Promoo:ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMINISTRIO PBLICOPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIACENTRO DE APOIO OPERACIONAL DOS DIREITOS HUMANOSAvenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n 8010 andar - Torre Norte Bairro Praia de BelasCEP: 90050-190 Porto Alegre/RSTelefone: (051) 3295-1172http://www.mp.rs.gov.br/dirhumE-mail: [email protected]