Cartilha Final CREA-PR

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Fiscalização deEmpreendimentos

em Funcionamento

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4 Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento - CREA-PR

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ÍndiceApresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71. Histórico do CREA-PR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92. Estrutura do Conselho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113. Definições importantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 3.1. Registro Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 3.2. Registro de Empresas e Entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 3.3. Responsável Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 3.4. Quadro Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3.5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) . . . . . . . . . . . . . . 15 3.5.1. ART de Desempenho de Cargo e Função Técnica . . . . . . . 15 3.5.2. A importância da ART para o profissional . . . . . . . . . . . . . 17 3.5.3. Como registrar uma ART . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 4. O que é Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento? . . . . . 195. Objetivos da fiscalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216. Em dia com a fiscalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237. Certidão de Acervo Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 258. Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 8.1 Registro de Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 8.2. Visto do Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 8.3. Registro da Empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 8.4. Visto da empresa para Execução de Obra/Serviço . . . . . . . . . . . 29 8.5. Acervo Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

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6 Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento - CREA-PR

Elaboração Andrea Zappa Cláudia Squaris Luis Cesar Moro Luzia Tokarski Mário Guelbert Filho Renato Straube Siqueira

Colaboração Regionais do CREA-PR

Jornalista Responsável Anna Caroline Preussler MTB 4108 / DRT/PR

Projeto gráfico e diagramação Cesar Stati

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7Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento - CREA-PR

Um projeto pioneiro desenvolvido pelo CREA-PR para a Fiscalização de Empreendimentos em Funcio-namento (FEF) está obtendo excelentes resultados. Com foco orientativo e educativo, a ação promove a valorização dos profissionais das áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e o trabalho de empresas que contam com a participação destes profissionais e da sociedade.

Estão enquadrados nessa modalidade de fiscalização empreendimentos como shoppings centers, hospitais, indústrias, escolas, supermercados, teatros, dentre outros. O principal objetivo da fiscalização nesses estabelecimentos é garantir a segurança e qualidade dos serviços prestados e, principalmente, promover a inserção profissional nas obras das áreas de atuação do Conselho.

O objetivo desta publicação é orientar as empresas que recebem a visita dos fiscais do CREA-PR e propor-cionar o conhecimento do papel do Conselho frente à fiscalização e valorização profissional, bem como de encontrar respostas a dúvidas sobre registros de profissionais, de empresas, acervo técnico e Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).

Temos certeza de estarmos à frente de uma grande ação que resultará na disseminação da importância dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia e de sua valorização para a garantia da segurança e bem-estar da sociedade pelos serviços prestados nas empresas atuantes no Paraná.

Apresentação

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9Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento - CREA-PR

Por meio do Decreto Federal n.° 23.569, em 1933 era criado o Conselho Fe-deral de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, e os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAs. Este importante passo dado pela sociedade marca, definitivamente, a consolidação do controle legal do exercício das profissões ligadas ao sistema CONFEA/CREAs.

Em 1966, foi necessária uma melhor descrição das razões de existência das profissões e do modelo de controle do exercício das mesmas, sendo editada então, a Lei Federal n° 5.194/66. Esta lei define:

1 Histórico do CREA-PR

“Art. 1º - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrôno-mo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;b) meios de locomoção e comunicações;c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e

regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas

de água e extensões terrestres;e) desenvolvimento industrial e agropecuário.”

Este enfoque caracteriza e dá o sustentáculo definitivo ao exercício profissional reservado, privilégio dos profissionais de Enge-nharia, Arquitetura e Agronomia, cabendo a estes a responsabilidade e o dever ético de administrar os riscos inerentes às suas realizações resguardando os interesses da sociedade quanto à saúde e seguran-ça dos cidadãos e a preservação e respeito ao meio ambiente.

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No Paraná, o CREA é composto pelo seu presidente eleito pelo voto direto de todos os profissionais registrados e em situação regular perante o Conselho. Admi-nistrativamente, o CREA-PR está dividido em uma sede e seis regionais localizadas nas cidades de Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa, e estas subdivididas em 35 Inspetorias e 02 Postos de Atendimento, sendo, desta forma, o único dentre os CREAs do país a ter uma administração descentralizada e mais próxima dos interesses dos profissionais e empresas registradas e da própria sociedade, por conseqüência.

2 Estrutura do Conselho

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3.1. Registro Profissional

De acordo com o Artigo 58 da Lei Federal 5194/66, os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer CREA, exercer atividade em outro Estado, ficará obrigado a proceder seu visto no CREA do referido Estado.

3.2. Registro de Empresas e Entidades

De acordo com o Artigo 59 da Lei Federal 5194/66, as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

3.3. Responsável Técnico

É o profissional que responde por todas as atividades técnicas da empresa, tanto perante o CREA como perante a Justiça.

Um profissional, de acordo com a legislação vigente, pode responder tecnica-mente por sua empresa individual e por mais uma empresa coletiva (S/A, Ltda.).

Em casos excepcionais e a critério das Câmaras Especializadas, poderá ser

3 Definições importantes

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concedida a dupla responsabilidade técnica. A Resolução n.º 336 do CONFEA dis-põe em seu artigo 18 que, a critério do Plenário do CREA, um profissional pode ser autorizado para responder tecnicamente por até três pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

Um profissional somente poderá ser responsável técnico por uma determi-nada empresa se o objetivo social da mesma for compatível com suas atribuições profissionais.

3.4. Quadro Técnico

Fazem parte do quadro técnico de uma empresa todos os profissionais que exercem funções técnicas nas áreas afins e correlatas do Conselho, podendo ou não responder tecnicamente pela mesma.

Os profissionais devem estar registrados no Conselho e em dia com suas obrigações, sendo deles a responsabilidade de manter suas respectivas situações atualizadas.

A empresa deverá informar ao CREA-PR os nomes dos profissionais engenhei-ros, arquitetos, agrônomos e técnicos de 2.ºgrau das modalidades afetas ao Conselho, por meio de declaração assinada pelo representante legal ou responsável do Depar-tamento de Recursos Humanos, em papel timbrado, contendo os seguintes itens:

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• Nome• CPF• Número da Carteira do CREA• Título (formação)• Função e Cargo• Setor/Departamento• Carga horária• Salário• Data de admissão

Deverá ainda a empresa solicitar o ingresso, no quadro técnico, de todos os profissionais regularmente registrados no CREA-PR, acompanhado das respectivas ARTs de Cargo e Função (Resolução 336/89, Art.8º ).

A solicitação se dará através de Declaração de Quadro Técnico, conforme modelo apresentado no site www.crea-pr.org.br.

3.5 Anotação de Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento legal neces-sário à fiscalização das atividades técnico-profissionais nos diversos empreendimentos sociais, caracterizando legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usu-ários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.

Permite identificar se a obra ou serviço está sendo realizado por um profis-sional habilitado.

3.5.1 ART de Desempenho de Cargo e Função Técnica

É a Anotação de Responsabilidade Técnica que comprova o vínculo empre-gatício entre o profissional contratado e a empresa contratante para o desempenho de cargo ou função técnica do profissional (instituída pela Lei Federal 6496/1977).

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A responsabilidade pelo preenchimento da ART de cargo e função é do profis-sional, sendo responsabilidade da empresa o registro da mesma.

O período de validade da ART de cargo e função é igual ao período em que o profissional atuar no cargo/função, devendo este substituir a ART se houver mu-dança de cargo/função ou de contratante.

Com o registro da ART de cargo e função o profissional obtém também o be-nefício do ACERVO TÉCNICO – documento oficial que detalha o cargo e a função exercida pelo profissional sendo, portanto, um comprovante idôneo para o seu “cur-riculum vitae”.

Vale lembrar que, quanto mais detalhadas forem as atividades desenvolvidas pelo profissional, quando do preenchimento da ART, mais completo será o conteúdo de seu Acervo Técnico. Para instrução de preenchimento da ART de Desempenho de Cargo e Função Técnica acesse o site do CREA-PR - www.crea-pr.org.br - no acesso restrito ao profissional, clicando Serviços On-Line - ART Online.

Resolução 425/98 – CONFEA, abaixo:Art. 5º - “Quando se tratar de profissional com vínculo

empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora providenciar o registro perante o CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente preenchida pelo profissional responsável pelo serviço técnico ou obra a serem projetados e/ou executados.”

Art. 6º - “O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.”

Parágrafo único - A alteração do cargo ou função téc-nica obriga à nova ART.

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3.5.2 A importância da ART para o profissional

• Garante os direitos autorais;• Comprova a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha

sido realizado de forma verbal;• Garante o direito à remuneração na medida em que se torna um compro-

vante da prestação de um serviço;• Define os limites da responsabilidade de tal forma que o profissional res-

ponde apenas pelas atividades técnicas que executou;• Serve como documento comprobatório para efeito de aposentadoria espe-

cial;• Todos os serviços registrados no CREA sob a forma de ART irão compor o

ACERVO TÉCNICO do profissional;• Contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

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3.5.3 Como registrar uma ART

• Deverá ser registrada uma Anotação de Responsabilidade Técnica para cada obra ou serviço de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando da sua con-tratação.

• O registro da ART deve ser efetuado previamente na Jurisdição do CREA na qual a atividade será desenvolvida.

• O correto preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional.• O valor da taxa para registro de ART varia conforme as características do ser-

viço contratado, de acordo com tabelas vigentes. Consultar o site www.crea-pr.org.br

• Somente o profissional devidamente registrado e em dia com suas obrigações pe-rante o CREA é considerado legalmente apto a desenvolver suas atividades.

• Em casos excepcionais previstos pelo CREA, poderá ser registrada uma ART múltipla, contemplando diversos contratantes.

Obs.: Quando tratar-se do registro da ART de Desempenho de Cargo e Função Técnica, verificar informações do item 3.5.1

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19Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento - CREA-PR

Conforme estabelece o Artigo 1.º da Lei Federal 5194/66, as obras/serviços fiscalizados pelo CREA-PR são as relacionadas com a exigência da participação de profissional da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia:

“Art. 1.º - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano”.

O objetivo do CREA-PR, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vincula-dos às diversas profissões que representa, é salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução do objeto fiscalizado.

A legislação determina, e os CREAs procuram fiscalizar o correto cumprimento desta, que somente os profissionais habilitados possam executar obras e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente eficaz.

Essa legislação prevê que a pessoa física ou jurídica, sem habilitação legal, que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no exercício ilegal das referidas profissões. Portanto, a atividade que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como obra/serviço clandestino.

4 O que é Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento?

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21Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento - CREA-PR

O programa de fiscalização tem como meta alcançar os seguintes objetivos:

a) Na área de serviços profissionais:

Possibilitar à sociedade a prestação de serviços técnicos por profissionais habilitados, em condições de oferecer tecnologia moderna e adequada para cada caso, visando alcançar os objetivos técnicos, econômicos e sociais compatíveis com o desenvolvimento técnico e necessidades dos usuários.

b) Na área de produção e matérias-primas em geral:

Possibilitar a produção de serviços de melhor qualidade por meio da partici-pação efetiva de profissional habilitado.

c) Na área de proteção do meio ambiente e do próprio homem:

Defender o uso racional de produtos e serviços, visando proteger a sociedade, os trabalhadores e o meio ambiente.

A fiscalização do CREA-PR é levada a efeito pela ação preventiva e educativa voltada para o aprimoramento profissional, esclarecendo os verdadeiros objetivos da fiscalização.

5 Objetivos da fiscalização

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23Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento - CREA-PR

A empresa deve manter sua situação regularizada perante o Conselho para os itens: Quadro Técnico e Contrato Social ou Ata de Constituição e suas alterações, de acordo com o disposto no Artigo 10.º da Resolução 336/89-CONFEA, a seguir transcrita:

“ As pessoas jurídicas registradas na forma desta resolução, sempre que efe-tuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão no prazo de 30 (trinta) dias comunicar ao CREA”.

As empresas que prestam serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia devem estar registradas no Conselho, bem como fornecer ao contratante a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço prestado, ficando uma via da mesma para o cliente que a disponibilizará para as fiscalizações do CREA-PR. Para os casos em que não forem apresentadas as ARTs, poderá ser apresentada ao CREA-PR cópia de contratos de prestação de serviços, notas fiscais, relatórios de visitas ou laudos técnicos comprobatórios dos serviços.

6 Em dia com a fiscalização

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Legislação referente à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

• Lei Federal 6496/1977;• Resolução 425/1998 do CONFEA;

Art. 1.º - “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou pres-tação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agrono-mia fica sujeito a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”.

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25Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento - CREA-PR

A Certidão de Acervo Técnico é um documento legal que comprova toda a experiência adquirida pelo profissional ao longo do exercício da sua profissão e é composto pelas Anotações de Responsabilidade Técnica devidamente registradas no CREA.

A Certidão de Acervo Técnico propicia ao profissional a comprovação de sua experiência técnica, sendo documento hábil para participação em licitações, cadas-tros, dentre outros.

O Acervo Técnico pertence sempre ao profissional que registrou a ART da obra ou serviço. É bom lembrar que o acervo acompanha o profissional onde ele for.

O Acervo Técnico de uma empresa é representado pelos Acervos Técnicos dos profissionais componentes do seu quadro técnico e de seus consultores devidamente contratados.

É por meio do acervo dos profissionais que as empresas comprovam a sua capacidade técnico-profissional.

Legislação:Resolução 317/86 do CONFEADecisão Normativa n.º 15/85 do CONFEA

7 Certidão de Acervo Técnico - CAT

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27Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento - CREA-PR

8.1 Registro de Profissional:

• Requerimento devidamente preenchido (Modelo 27/azul);• Original do Diploma ou do Certificado, registrado pelo órgão competente

do Sistema de Ensino ou revalidado por Instituição Brasileira de Ensino, conforme o caso;

• Histórico Escolar com indicação das cargas horárias das disciplinas cur-sadas;

• Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela Instituição de Ensino, quando diplomado no exterior;

• Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exte-rior;

• Carteira de Identidade ou Cédula de Identidade de Estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da Lei;

• Cadastro de Pessoa Física – CPF;• Título de Eleitor, quando brasileiro;• Prova de Quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;• Prova de Quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;• Comprovante de Residência;• 02 (duas) fotografias, de frente e recentes nas dimensões 3x4, em cores;

Os documentos mencionados acima serão apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia.

Os originais dos documentos serão restituídos pelo CREA ao interessado no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias.

Os documentos em língua estrangeira, legalizados pela Autoridade Consular brasileira, devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

8 Documentação

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O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sangüíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico.

O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em pro-cessamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país.

O diplomado no país cujo diploma esteja em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino deve instruir o requerimento de registro com documentos oficiais expedidos pela Instituição de Ensino onde se graduou, certificando a conclusão do curso e que o diploma encontra-se em processamento.

Para todas as solicitações, os técnicos de 2.° grau deverão apresentar grade curricular do curso, ementas e conteúdos programáticos das disciplinas cursadas.

Confirmar documentação necessária no site www.crea-pr.org.br

8.2 Visto do Profissional:

• Requerimento devidamente preenchido (Modelo 27/azul);• Carteira profissional (livreto) ou fotocópia autenticada ou certidão de

registro de pessoa física atualizada, que contenha os seguintes dados: dados pessoais, nome da escola, título profissional, data da diplomação ou colação de grau, atribuições profissionais;

• 01 (uma) foto 3x4, de frente, recente e colorida;• Comprovante de pagamento de taxas de serviços.

8.3 Registro da Empresa:

• Requerimento devidamente preenchido (Modelo 28/rosa);• Documentos de constituição da empresa, registrado no órgão competente

e suas alterações posteriores, com capital atualizado + CNPJ;• ARTs de Cargo e Função para os Responsáveis Técnicos e para o Quadro

Técnico;• Comprovante de vínculo dos profissionais com a empresa, que contenham in-

Confirmar documentação necessária no site www.crea-pr.org.br

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dicações da carga horária diária e da remuneração mensal expressa em reais (no caso de contrato é obrigatório o registro em cartório de títulos e documentos);

• Comprovante de residência no Paraná de todos os responsáveis técnicos;• Comprovante de pagamento de anuidade;• Comprovante de pagamento de taxas;• Certidão atualizada do CREA de origem, em se tratando do registro de filial

no Paraná;• Declaração com indicação dos componentes do quadro técnico.

Importante: após o registro as empresas deverão manter atualizado o seu cadastro junto ao CREA-PR, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu Quadro Técnico ou na atividade de seus profissionais, de acordo com o Artigo 10.° da Res. 336/89 – CONFEA.

8.4 Visto da Empresa para Execução de Obra/Serviço:

• Requerimento devidamente preenchido (Modelo 28/rosa);• Certidão de Registro (fotocópia autenticada), expedida pelo CREA de origem;• Comprovante de residência no Paraná de todos os responsáveis técnicos pela

obra;• Indicações sobre o local da obra, nome do responsável técnico, contratante

e prazo de execução;• Comprovante de pagamento de taxas.

Importante: Conforme Resolução 413/97 – CONFEA, será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para execução de obras ou prestação de serviços em um prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias e para participação em licitações com prazo até a validade da certidão de registro.

Confirmar documentação necessária no site www.crea-pr.org.br

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8.5 Acervo Técnico:

• Comprovante de Conclusão da Obra/Serviço (facultativo);• Fotocópia das ARTs;• Declaração citando os serviços executados e período da participação, com

anuência do profissional principal da obra/serviço, nos casos de co-auto-ria/co-responsabilidade;

• Comprovante de vínculo empregatício com a empresa contratada e respectiva ART de Cargo/Função (para profissionais que não responderam tecnicamente pela empresa no período da obra/serviço);

• Comprovante de pagamento de taxas.

Importante:

Importante: • A declaração de Responsabilidade Profissional, obrigatoriamente deverá

ser assinada pelo profissional autor da ART, na presença do funcionário ou deverá ser apresentada com reconhecimento de firma;

• A Certidão de Acervo Técnico será emitida exclusivamente com base nos dados constantes na ART;

• O profissional pode comprovar vínculo empregatício com a empresa con-tratada ou instituição, caso ele responda tecnicamente pela mesma ou seja funcionário pertencente ao quadro técnico, por meio da apresentação de um dos itens abaixo:

• contrato social; • carteira de trabalho; • ficha de registro de empregado; • nomeação e/ou exoneração (Decreto ou Portaria);

• contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório, desde o início dos trabalhos até a sua conclusão;

• declaração do Quadro Técnico (conforme modelo apresentado no site www.crea-pr.org.br), assinada pelo representante legal da empresa.

Confirmar documentação necessária no site www.crea-pr.org.br

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Maiores informações:

www.crea-pr.org.br

0800-410067

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