Cartilha Eleitoral

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Cartilha Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Rio Grande Do Sul Eleições Municipais 2012

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Eleições 2012

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Cartilha Eleitoral

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALRio Grande Do Sul

Eleições Municipais 2012

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Pleno do Tribunal Regional Eleitoral/RS

Composição em junho de 2012

PresidenteDes. Gaspar Marques Batista

Vice-Presidente e CorregedoraDesa. Elaine Harzheim Macedo

Membros Efetivos

Dr. Jorge Alberto ZugnoDr. Artur dos Santos e Almeida

Dr. Hamilton Langaro DippDr. Eduardo Kothe Werlang

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

Procurador Regional EleitoralDr. Fábio Bento Alves

Diretor-Geral da SecretariaDr. Antônio Augusto Portinho da Cunha

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Expediente

Supervisão

Josemar dos Santos Riesgo

Atualização

Fabrício Caetano PrestesMarcos Cruz Pinto

Editoração Eletrônica

Seção de Artes Gráficas

Rua Duque de Caxias, 350 – Centro - 90010-280 Porto Alegre /RSTelefone: (51)3216-9557 - Fax: (51)3216-9517

e-mail: [email protected]

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Eleições Municipais – 2012

Eleitor – Informações gerais

1. Como posso obter informações sobre as eleições de 2012 na Internet? ....... 9 2. Qual documento preciso apresentar para votar? ............................................ 93. Como proceder para tirar a 2ª via do título eleitoral? .................................... 94. Como posso saber o meu local de votação? ..................................................... 95. Qual é o horário de votação? ............................................................................ 106. Posso votar utilizando o "santinho" corresponde ao meu candidato? ....... 107. Posso votar usando a camiseta do meu candidato e portando outros acessó-

rios? ...................................................................................................................... 108. O eleitor pode usar telefone celular na cabina de votação? ......................... 109. Em que hipótese haverá o 2º turno nas eleições? .......................................... 1010. Quem é obrigado a votar? ................................................................................. 1111. Sou obrigado a votar nos dois turnos? ............................................................ 1112. Quem não é obrigado a votar? ......................................................................... 1113. Quem não poderá votar? ................................................................................... 1114. Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta? ...................... 1215. Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar? ................. 1216. Completei 18 anos depois do dia 09/05/2012 (quando o Cadastro Eleitoral já

estava fechado), não poderei votar? E se eu precisar de um documento de quitação eleitoral? .............................................................................................. 12

17. Estou cumprindo o serviço militar obrigatório (conscrito), posso votar? . 1218. Estrangeiros, portadores de visto permanente, podem obter título? ........ 1219. Sou naturalizado brasileiro e não tenho título. Sou obrigado a votar? ...... 1220. Quem tem preferência para votar? .................................................................. 1321. Funcionários de plantão no dia da eleição em serviços essenciais de utilida-

de pública (médicos, enfermeiros, bombeiros, etc) como farão para votar, se não podem perder tempo em filas? ................................................................. 13

Votação – Urna eletrônica

22. Como proceder na votação eletrônica? ........................................................... 1323. Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes? ............. 1524. Posso votar só na legenda? ............................................................................... 1525. E se eu só me lembrar do nome, e não do número, do candidato? ............ 1526. Qual a diferença entre voto em branco e nulo? ............................................. 15

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27. Como faço para votar em trânsito no território nacional? ........................... 1628. Sou deficiente visual. Como votarei? .............................................................. 1629. Sou analfabeto. Como votarei? ......................................................................... 1630. Sou idoso e doente. Como votarei?.................................................................. 1631. Voto dos deficientes físicos. Como proceder? ................................................ 1732. Quebrei meu braço/mão/dedo. Como assinarei? Como votarei? ................ 1733. Quais as vantagens do voto eletrônico para o eleitor?.................................. 1734. A votação na urna eletrônica pode ser fraudada? ......................................... 1735. Se a urna eletrônica estragar, como fica a votação? ...................................... 1836. Quando haverá votação por cédulas de uso de contingência? .................... 1837. O que fazer quando o mesário entregar o documento errado para um elei-

tor? ........................................................................................................................ 1838. O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor? 1839. O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto? 1840. Como é determinado o cálculo do quociente eleitoral e partidário nas elei-

ções proporcionais (vereador)? ....................................................................... 1841. Como é feita a totalização dos votos? .............................................................. 19

Justificativa por ausência às urnas

42. Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições? .. 1943. O que fazer caso eu não possa me justificar no dia da eleição?................... 2044. No dia das eleições, estarei em outro país. Como proceder? ...................... 2045. Quantas vezes o eleitor pode se justificar? ..................................................... 2146. O eleitor, entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos, que não v ....

tar, precisa se justificar? ..................................................................................... 2147. Como deverá proceder o eleitor doente ou deficiente físico que esteja impossi-

bilitado de votar ou com extrema onerosidade para o exercício do voto? ....... 2148. Qual a punição para quem não vota e nem justifica? ................................... 2249. E se não votar, não justificar e nem pagar a multa? ...................................... 2250. Estou doente e/ou hospitalizado. Como proceder? ...................................... 22

Mesários

51. Existe alguma vantagem para quem presta serviço eleitoral? ..................... 2352. A que horas devo comparecer para trabalhar como mesário? .................... 2353. Fui nomeado para trabalhar como mesário nas eleições. A nomeação é para

um turno ou dois? .............................................................................................. 23

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54. O que acontece se eu não comparecer para trabalhar como mesário, ou abandonar as atividades durante a votação? ................................................. 23

55. Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. Como proceder? ................................................................................................. 24

56. Quais os critérios para a escolha de mesários? Por quanto tempo é convoca-do? ....................................................................................................................... 24

57. Onde posso obter informações sobre o trabalho de mesário que realizarei? .. 2558. Quantos fiscais podem ficar na sala da votação? O que eles podem fazer? .2559. No dia das eleições, os membros das mesas receptoras e os fiscais podem

usar roupas com propaganda de seus candidatos?....................................... 25 Infrações à legislação eleitoral

60. O que é permitido ou proibido na propaganda eleitoral? ........................... 2561. Como denunciar irregularidades nas eleições de 2012? ............................... 2962. O que fazer quando ocorrer propaganda de boca de urna? ........................ 2963. Em que casos o eleitor pode ser preso às vésperas das eleições? ................ 2964. É permitida a venda de bebidas alcoólica no dia das eleições? ................... 30

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Eleitor - Informações Gerais

1. Como posso obter informações sobre as eleições de 2012 na Internet?

As informações relativas às Eleições Municipais de 2012 estão disponíveis na internet, no site deste Tribunal - www.tre-rs.jus.br, no link “Eleições/2012”, ou no site do TSE - www.tse.jus.br, em “Eleições/Eleições 2012”.

2. Qual documento preciso apresentar para votar?

Para votar o eleitor deverá apresentar o documento oficial com foto (car-teira de identidade, carteira funcional, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista), sendo facultativa a apre-sentação do título eleitoral. (Resolução TSE nº 23.372/11, art. 52, §§ 2º e 3º)

3. Como proceder para tirar a 2ª via do título eleitoral?

Para obter a 2ª via do seu título eleitoral, deverá se dirigir ao seu respectivo Cartório Eleitoral até 27/09/2012, portando documento oficial de identifica-ção (carteira de identidade, carteira funcional, carteira de trabalho, carteira de motorista ou certidão de nascimento/casamento). Neste caso, o novo do-cumento será emitido na hora.

É possível solicitar, ainda, a 2ª via perante cartório eleitoral de outro municí-pio até 08/08/2012, sendo necessário aguardar a intermediação do documen-to. (Código Eleitoral, art. 52)

4. Como posso saber o meu local de votação?

É possível efetuar a consulta pela internet, sendo necessário informar o nome completo ou o número do título, o nome da mãe e a data de nasci-mento. Outrossim, a informação também pode ser obtida perante qualquer Cartório Eleitoral.

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5. Qual é o horário de votação?

O horário é das 8 às 17 horas, tanto no primeiro como no segundo turno.

Havendo fila, às 17 horas será fornecida senha que permitirá votar até o fim dos trabalhos de votação.

6. Posso votar utilizando o "santinho" correspondente ao meu candidato?

Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma “cola” feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.

7. Posso votar usando a camiseta do meu candidato e portando outros aces-sórios?

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada, exclu-sivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglo-meração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Resolução TSE nº 23.370, art. 49, § 1º)

8. O eleitor pode usar telefone celular na cabina de votação?

Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celu-lar, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

9 Em que hipótese haverá o 2º turno nas eleições?

Ocorrerá 2º turno se, naqueles municípios com mais de 200.000 eleitores, nenhum candidato a prefeito alcançar maioria absoluta dos votos (50% mais um voto) no 1º turno (07/10/2012). Nesse caso, será realizada nova eleição com os dois mais votados, no dia 28/10/2012, e será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos, não computados os votos em branco e nulos.

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Poderá ocorrer 2º turno nos municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pe-lotas e Canoas, atualmente com mais de 200.000 eleitores no Estado. (Lei nº 9.504/97, art. 3º, § 2º; Resoluções TSE nºs 23.372/11, arts. 2º, parágrafo único)

10. Quem é obrigado a votar?

Os eleitores maiores de 18 e menores de 70. (Constituição Federal, art. 14, § 1º, I)

11. Sou obrigado a votar nos dois turnos?

Se houver, o eleitor é obrigado a votar em ambos. Cada turno é considerado uma eleição.

12. Quem não é obrigado a votar?

a) os eleitores entre 16 e 18 anos incompletos;

b) quem tiver mais de 70 anos;

c) os analfabetos;

d) os eleitores que tiverem solicitado dispensa por incapacidade física.

(Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, e Res. TSE n. 21.920/04)

13. Quem não poderá votar?

a) quem não se inscreveu como eleitor até 09/05/2012;

b) os que, por algum dos motivos previstos na legislação eleitoral, estiverem com sua inscrição cancelada ou suspensa – em razão de não estar no gozo dos seus direitos políticos;

c) o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, cons-tante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à se-ção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a Mesa Receptora de Votos reter o título de eleitor apresentado e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação.

Nota: Poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna.

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14. Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?

O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois caso deixe de votar, injustificadamente, em três eleições consecutivas terá seu título cance-lado. Cada turno é considerado uma eleição.

15. Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?

Pode, desde que tenha se alistado como eleitor até 09/05/2012.

16. Completei 18 anos depois do dia 09/05/2012 (quando o Cadastro Eleitoral já estava fechado), não poderei votar? E se eu precisar de um documento de quitação eleitoral?

Não poderá votar. O Cartório Eleitoral poderá fornecer certidão constando que, em razão das eleições de 2012, o Cadastro Eleitoral está fechado para fins de alistamento eleitoral.

Reaberto o Cadastro após as eleições, deverá regularizar sua situação (ins-crever-se como eleitor) junto ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimen-to que atenda a sua localidade.

17. Estou cumprindo o serviço militar obrigatório (conscrito), posso votar?

Não. Durante o prazo de cumprimento do serviço militar obrigatório o cida-dão tem seus direitos políticos suspensos, razão pela qual não poderá votar.

(Constituição Federal, art. 14, § 2º)

18. Estrangeiros, portadores de visto permanente, podem obter título?

Não. O alistamento eleitoral somente é permitido aos brasileiros natos ou naturalizados. A Constituição Federal proíbe, expressamente, o alistamento de estrangeiros. (Constituição Federal, art. 14, § 2º)

19. Sou naturalizado brasileiro e não tenho título. Sou obrigado a votar?

Quem se naturalizou tem um ano para alistar-se como eleitor. Após este

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prazo, estará sujeito à multa. Sem inscrição eleitoral, não votará.

Para estas eleições, o prazo para alistamento encerrou em 09/05/2012.

20. Quem tem preferência para votar?

Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servi-dores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.

Solicite sua preferência ao Presidente da Seção Eleitoral. (Código Eleitoral, art. 143, § 2º)

21. Funcionários de plantão no dia da eleição em serviços essenciais de utili-dade pública (médicos, enfermeiros, bombeiros, etc) como farão para vo-tar, se não podem perder tempo em filas?

A instituição a que pertencem deverá encaminhar, com antecedência, ofício endereçado ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à inscrição do eleitor pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.

Votação – Urna eletrônica

22. Como proceder na votação eletrônica?

a) o eleitor, ao apresentar-se na Seção e antes de adentrar o recinto da Mesa Receptora de Votos, deverá postar-se em fila;

b) admitido a adentrar, o eleitor apresentará seu documento de identificação com foto à Mesa Receptora de Votos, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos partidos políticos e coligações;

c) o componente da Mesa localizará no cadastro de eleitores da urna e no ca-derno de votação o nome do eleitor e o confrontará com o nome constante no documento de identificação;

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d) não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, será ele convidado a apor sua assinatura ou impressão digital no caderno de votação;

e) em seguida o eleitor será autorizado a votar;

f) na cabina de votação, o eleitor indicará os números correspondentes aos seus candidatos;

g) concluída a votação, serão restituídos ao eleitor os documentos apresen-tados, juntamente com o comprovante de votação.

Na hipótese de o eleitor, após a identificação, recusar-se a votar ou apre-sentar dificuldade na votação eletrônica antes de confirmar o primeiro voto, deverá o Presidente da Mesa Receptora de Votos suspender a libe-ração de votação do eleitor na urna; utilizará, para tanto, código próprio, reterá o comprovante de votação e consignará o fato, imediatamente, em ata, assegurando-se ao eleitor o exercício do direito do voto até o encerra-mento da votação.

A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel referente à eleição pro-porcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, na seguinte or-dem:

I – vereador;

II – prefeito e vice-prefeito;

Preferencialmente, os números dos candidatos deverão ser copiados de uma “cola” previamente preparada pelo eleitor.

Após digitar cada número, surgirá o nome, a foto do candidato e o parti-do, para sua conferência. O eleitor deverá então teclar “CONFIRMA”.

Em caso de erro de digitação, antes de o voto ser confirmado, deverá apertar a tecla “CORRIGE”, devendo então, novamente, digitar o candi-dato de sua preferência e, após, confirmar o voto.

O eleitor pode votar em branco apertando a tecla “BRANCO”.

Se o eleitor desejar votar apenas na legenda do partido político (no caso do voto para vereador), basta digitar o código do partido (dois dígitos) e a tecla CONFIRMA.

Só deverá sair da cabina após o surgimento da palavra “FIM” na tela da urna, que é a confirmação do encerramento de sua votação.

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Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a vota-ção para o outro cargo, o Presidente da Mesa o alertará para o fato, soli-citando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o Presidente da Mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerado nulo o outro voto não confirmado, e entregar ao eleitor o respectivo comprovan-te de votação.

Concluída a votação, o eleitor voltará à mesa, a qual lhe devolverá o título ou o documento de identificação apresentado e lhe entregará o compro-vante de votação.

23. Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes?

Sim. O voto não é vinculado.

24. Posso votar só na legenda?

Sim. Na votação eletrônica, basta digitar o código do partido (dois dígitos) e a tecla CONFIRMA. Mas isso somente ocorre na eleição para Vereador. Na hipó-tese de coligação, basta escolher a legenda de qualquer dos partidos coligados.

25. E se eu só me lembrar do nome, e não do número, do candidato?

Na seção eleitoral estarão afixadas relações completas com os nomes e nú-meros dos candidatos, uma por ordem alfabética e outra por ordem numé-rica. É só conferir.

É recomendável que o eleitor leve uma “cola”, de sua autoria, com os núme-ros de seus candidatos.

26. Qual a diferença entre voto em branco e nulo?

O voto “em branco” é uma opção que consta na urna eletrônica quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato.

O voto “nulo” é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação.

Ambos não são computados como votos válidos. (Lei n° 9.504/97, art°5)

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27. Como faço para votar em trânsito no território nacional?

Não será possível votar em trânsito nas eleições municipais de 2012, pois ocorre apenas nas eleições para Presidente da República.

28. Sou deficiente visual. Como votarei?

a) Votação eletrônica: a urna eletrônica conta com identificação numérica em Braille em cada uma das teclas, dispostas como em um telefone, para faci-litar a votação do eleitor com deficiência visual, utilizando do princípio da marca de identificação da tecla número 5. É emitido, também, um breve sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo ao final de toda a votação.

As urnas eletrônicas instaladas em seções especiais para eleitores porta-dores de deficiência visual poderão conter fone de ouvido que lhes per-mita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo da votação.

b) Votação por cédula de uso de contingência: se este tipo de votação ocor-rer, poderá ser usado qualquer instrumento mecânico (régua, reglete e punção) que possibilite exercer o voto, podendo a cédula ser assinalada em Braille ou com o alfabeto comum.

29. Sou analfabeto. Como votarei?

Se não souber assinar, será colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação.

O eleitor deve ser treinado a reconhecer algarismos para votar na urna ele-trônica, para poder digitar os números ou a desenhá-los, se ocorrer a vota-ção por cédula de uso de contingência. Em ambos os casos, recomenda-se, enfaticamente, o preparo prévio de uma “cola”, de onde os números serão copiados na hora da votação.

30. Sou idoso e doente. Como votarei?

Os idosos (mais de 60 anos), enfermos, os portadores de necessidades espe-ciais, mulheres grávidas e lactantes, têm preferência para votar. Solicite ao presidente da mesa essa preferência.

Se tiver mais de 70 anos, não é obrigado a votar. (Res. TSE nº 23.372/11, art. 51, § 2º e CF/88, art. 14, § 1º, II, “b”)

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31. Voto dos deficientes físicos. Como proceder?

O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar, para votar, com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido anteci-padamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, veri-ficando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não po-derá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.(Res. TSE nº 23.372/11, art. 51, §§ 1º e 2º)

32. Quebrei meu braço/mão/dedo. Como assinarei? Como votarei?

Votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida im-pressão digital de seu polegar direito na folha de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor justificará sua ausência, apresentando atestado mé-dico até 60 dias após a data de cada eleição. Para o 1° turno, a data limite é o dia 06/12/2012 e 27/12/2012 se houver 2º turno. (Lei nº 6.091/74, art. 7º)

33. Quais as vantagens do voto eletrônico para o eleitor?

O processo de votação é bem mais simples e rápido. A margem de erro é reduzida, significativamente, em relação à votação manual e não há possibi-lidade de fraude.

34. A votação na urna eletrônica pode ser fraudada?

Não, porque a urna eletrônica é um coletor de votos cujo programa é elabo-rado por várias equipes que, individualmente, não conhecem a totalidade do sistema.

As senhas utilizadas pela Justiça Eleitoral na transmissão de dados tornam o sistema imune a fraudes.

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35. Se a urna eletrônica estragar, como fica a votação?

Se não for possível repor a urna defeituosa, a votação será por cédulas de uso de contingência.

A Justiça Eleitoral providenciará cédulas de uso de contingência e urnas de lona em quantidade suficiente para atender às seções em que, por proble-mas técnicos, não possa ser realizada a votação eletrônica.

36. Quando haverá votação por cédulas de uso de contingência?

Somente haverá votação por cédula na hipótese da impossibilidade técnica de ser procedida a votação eletrônica em alguma seção eleitoral.

37. O que fazer quando o mesário entregar o documento errado para um eleitor?

O mesário deverá lavrar em ata o ocorrido e o eleitor deverá tratar da re-cuperação de seu documento junto ao Cartório Eleitoral, após o término de cada turno das eleições.

38. O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?

Constitui crime e sujeita o infrator à pena de até três anos de reclusão. (Có-digo Eleitoral, art. 309)

39. O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?

Constitui crime e sujeita o infrator à pena de até dois anos de detenção. (Có-digo Eleitoral, art. 312).

40. Como é determinado o cálculo do quociente eleitoral e partidário nas elei-ções proporcionais (vereador)?

O quociente eleitoral é obtido através da divisão do número total de votos válidos (nominais e legenda) pelo número de vagas, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se superior.

O quociente partidário é obtido através da divisão do número de votos váli-

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dos (nominais e legenda) dados a cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral, sendo desprezada a fração.

O cálculo da distribuição das vagas não preenchidas pelo quociente elei-toral será feito através da divisão do número de votos válidos (nominais e legenda) dados a um partido ou coligação, divididos pelo número de candi-datos a que tem direito, +1. Tomando-se como exemplo a hipótese de existir uma única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras, a vaga pertencerá ao partido ou à coligação que obtiver a maior média.

Para obter informações sobre a forma de se chegar a este resultado, pode-se consultar o site do TRE na Internet, no seguinte endereço: www.tre-rs.jus.br, em “Eleições/2012/Cálculo do Quociente Eleitoral e Partidário”. (Código Eleitoral, arts. 106 a 109)

41. Como é feita a totalização dos votos?

A totalização dos votos é feita por sistema eletrônico, por intermédio de programa criado pelo Tribunal Superior Eleitoral específico para tal fim.

Justificativa por ausência às urnas

42. Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?

O eleitor deve comparecer à seção mais próxima, onde haverá uma mesa receptora de justificativa para apresentar o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral” devidamente preenchido com os dados solicitados, inclusive o número de sua inscrição eleitoral, e entregá-la ao mesário, apre-sentando documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira do trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).

O referido formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nos cartó-rios eleitorais, páginas da Justiça Eleitoral na Internet, nos locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição.

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O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a iden-tificação do eleitor, não será hábil para justificar sua ausência nas eleições. (Res. TSE nº 23.372, art. 81, § 5º, 76)

43. O que fazer caso eu não possa me justificar no dia da eleição?

O eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo em até o dia 06/12/2012, em relação ao 1º turno, e até o dia 27/12/2012, em relação ao 2º turno de votação, por meio de reque-rimento dirigido ao Juiz da zona eleitoral em que é inscrito, acompanhado de documento comprobatório da impossibilidade. (Lei nº 6.091/74, art. 16, caput)

44. No dia das eleições, estarei em outro país. Como proceder?

a) Se o eleitor estiver temporariamente no exterior:

O eleitor justifica sua ausência às urnas perante o juiz eleitoral, no prazo de até 60 dias após a realização de cada turno da eleição.

O eleitor inscrito nas Zonas Eleitorais do Brasil, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, além do prazo disposto acima, terá o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao país para apresentar justi-ficativa pela ausência às urnas no dia da eleição.

O eleitor inscrito em qualquer Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz de sua Zona Eleitoral ou entregá-lo nas Repartições Diplomáticas Brasileiras para o envio, pela Mala Diplomática.

Os endereços dos cartórios do RS estão disponíveis na internet, no site deste Tribunal.

b) Se o eleitor estiver residindo no exterior:

Os eleitores com domicílio eleitoral no RS que se encontram no exterior e não efetuaram sua transferência para lá, devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do docu-mento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado,

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Cartilha Eleitoral

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para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral.

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição, devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada um deles. O eleitor deverá guardar o compro-vante de registro da expedição da correspondência.

Sugere-se, ainda, que compareça após as eleições à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade no exterior, munido de documento oficial de identificação, visando a transferência da sua ins-crição eleitoral para o exterior.

O TRE do Distrito Federal (www.tre-df.jus.br) é o responsável por pres-tar as orientações aos eleitores no exterior.

45. Quantas vezes o eleitor pode se justificar?

Não existe limite para justificativas. Orienta-se que o eleitor que se estabe-leceu em novo município solicite a transferência de domicílio eleitoral, após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu voto.

46. O eleitor, entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos, que não votar, precisa se justificar?

Não, pois o seu voto é facultativo.

47. Como deverá proceder o eleitor doente ou deficiente físico que esteja im-possibilitado de votar ou com extrema onerosidade para o exercício do voto?

É possível, mediante atestado médico, apresentado ao juízo da Zona Eleito-ral, por intermédio de parente ou interessado, comprovar a impossibilidade ou a extrema onerosidade do exercício do voto, cuja anotação dessa circuns-tância impediria o cancelamento do título, bem como a imposição de multas por ausência aos pleitos.

Para tanto, deverá encaminhar requerimento, dirigido ao juízo eleitoral, de-vidamente instruído com atestados médicos, ou documentação legal, sufi-ciente para fazer prova da deficiência ou doença.

Poderá optar, ainda, pela justificativa no prazo de 60 dias.

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48. Qual a punição para quem não vota e nem justifica?

Ao eleitor que deixar de votar e não justificar é aplicada a multa eleitoral, arbitrada pelo Juiz Eleitoral.

49. E se não votar, não justificar e nem pagar a multa?

O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de:

a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações gover-namentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, man-tidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Esta-dos, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das res-pectivas autarquias;

d) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

e) obter passaporte ou carteira de identidade;

f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

(Código Eleitoral, art. 7º, § 1º, e seus incisos)

50. Estou doente e/ou hospitalizado. Como proceder?

Se o eleitor não tiver condições por motivo de saúde de se deslocar até sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias após cada eleição

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Cartilha Eleitoral

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(cada turno é uma eleição), no Cartório Eleitoral onde está inscrito, pesso-almente ou por familiar, atestado médico de que estava doente no dia das eleições.

O prazo de justificativa encerra-se, para o 1º turno, em 06/12/2012 e, para o 2º turno, em 27/12/2012. (Lei nº 6.091/74, art. 16, caput)

Mesários

51. Existe alguma vantagem para quem presta serviço eleitoral?

Sim, os eleitores nomeados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Elei-torais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. (Art. 98 da Lei nº 9.504/97 e Res. TSE nº 22.747/08)

52. A que horas devo comparecer para trabalhar como mesário?

Os mesários deverão comparecer nas suas respectivas seções eleitorais às 7 horas da manhã do dia 07/10/2012 e, se houver 2º turno, no mesmo horário do dia 28/10/2012. (Código Eleitoral, art. 120, § 3º)

53. Fui nomeado para trabalhar como mesário nas eleições. A nomeação é para um turno ou dois?

A nomeação vale para os dois turnos. Todo eleitor convocado para trabalhar junto às seções eleitorais deverá comparecer no primeiro e no segundo tur-no, se houver.

54. O que acontece se eu não comparecer para trabalhar como mesário, ou abandonar as atividades durante a votação?

Os mesários que não comparecerem no local em dia e hora determinados para a realização das eleições, sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral

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até 30 dias após as eleições, estarão sujeitos às penalidades legais (multa). O prazo para apresentação de justificativa, referente ao 1º turno, encerra-se em 06/11/2012 e, para o 2º turno, se houver, em 27/11/2012.

Aos mesários que abandonarem os trabalhos durante o horário de votação e não apresentarem, ao Juiz Eleitoral, justa causa até 3 dias após a ocorrência, poderá constituir crime eleitoral, bem como ser aplicada pena de multa em dobro. (Código Eleitoral, art. 124, caput e § 4º e art. 344)

55. Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. Como proceder?

O mesário que tiver motivos para recusar a nomeação deverá alegá-los até 5 dias a contar do recebimento da convocação, exceto se os motivos ocorrerem depois desse prazo. Ao Juiz Eleitoral caberá aceitá-los ou não. (Código Eleito-ral, art. 120, § 4º)

56. Quais os critérios para a escolha de mesários? Por quanto tempo é convocado?

Os membros da mesa receptora serão, preferencialmente, nomeados entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, os que tenham nível superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Não podem ser nomeados mesários:

a) candidatos e seus parentes (avós, pais, irmãos, filhos, noras e genros, netos e cunhados), ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge;

b) membros de diretório de partidos políticos que exerçam função executiva;

c) autoridades e agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo (CC – Cargo em Comissão);

d) os que pertençam ao serviço eleitoral;

e) os eleitores menores de 18 anos.

Não existe previsão legal quanto ao tempo de convocação. (Código Eleito-ral, art. 120, §§ 1º e 2º)

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57. Onde posso obter informações sobre o trabalho de mesário que realizarei?

Haverá reunião preparatória da qual o mesário deverá participar.

A fim de obter maiores informações, aquele que foi convocado deverá entrar em contato com seu Cartório Eleitoral. (Código Eleitoral, art. 122)

58. Quantos fiscais podem ficar na sala da votação? O que eles podem fazer?

Poderá ficar, na sala de votação, um fiscal para cada partido ou coligação concorrente.

Os fiscais podem apenas fiscalizar sem interferir no bom andamento dos trabalhos e, eventualmente, formular protestos e impugnações, inclusive so-bre a identidade do eleitor.

Cada partido ou coligação poderá nomear até dois fiscais para cada mesa re-ceptora de votos, só podendo atuar um de cada vez, como explicado acima.

(Código Eleitoral, art. 131 e 132)

59. No dia das eleições, os membros das mesas receptoras e os fiscais podem usar roupas com propaganda de seus candidatos?

Não, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários e os escrutinadores não podem usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

No dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos e coliga-ções, apenas é permitido que constem nos seus crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do ves-tuário. (Res. TSE n. 23.370/11, art. 49, §§ 2º e 3º)

Infrações à legislação eleitoral

60. O que é permitido ou proibido na propaganda eleitoral?

Permitida a partir de 06/07/2012 (1º turno) e de 08/10/12 (2º turno).

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a) Rádio e TV (propaganda gratuita): São permitidas, de 21/08/10 até 04/10/12 (1º turno), e, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 26/10/2012 (2º turno).

b) Programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em conven-ção: Vedado a partir do resultado da convenção.

c) Debates: Permitidos até 04/10/2012 (1º turno), podendo se estender até as 7h do dia 05/10/2012 e até a meia noite do dia 26/10/2012 (2º turno).

d) Pesquisas: Permitida a divulgação até nos dias das eleições - 07/10/12 (1º tur-no) ou 28/10/12 (2º turno). Sem prévio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Fraudulenta: detenção de 6 meses a um ano e multa.

A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das elei-ções somente se fará após encerrado o escrutínio da respectiva Unidade da Federação.

e) Imprensa escrita: São permitidas, até 05/10/12 (1º turno) e 26/10/12 (2º turno), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de re-vista ou tabloide, devendo constar no anúncio, de forma visível o valor pago pela inserção.

A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior.

f) Internet: Permitida a partir de 06/07/2012, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, par-tido ou coligação.

g) E-mail: As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coli-gação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu

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Cartilha Eleitoral

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descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Após o término deste prazo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00, por mensagem.

h) Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições): É permi-tida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m².

Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamen-to em troca de espaço para esta finalidade.

O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa.

i) Outdoors: Vedados. A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e mul-ta. Não caracteriza outdoor a placa afixada em propriedade particular, que não exceda 4m².

j) Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, táxis, ônibus, lotações, bens de uso comum (cine-mas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios): Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscri-ção a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

A veiculação sujeita o responsável à multa.

k) Cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de cam-panha e bandeiras ao longo das vias públicas: Permitidos até a véspera da eleições a colocação ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.

l) Alto-falantes e amplificadores de som em sedes de partidos, comitês e veí-culos em movimento: Permitido das 8h às 22h até os dias 06/10/12 (1º turno) e 27/10/12 (2º turno).

É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bi-bliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

No dia da eleição, o uso é crime eleitoral de detenção ou prestação de servi-ços à comunidade e multa.

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m) Trios elétricos: Vedado, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8 h às 24 h.

n) Showmício e evento assemelhado: Vedado. Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresen-tação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de pro-paganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

o) Comícios: Permitido até os dias 04/10/12 (1º turno), e 25/10/12 (2º turno).

Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas.

No dia da eleição, é crime a promoção de comício.

p) Reuniões públicas: Permitido até 04/10/12 (1º turno) e 25/10/2012 (2º turno).

q) Inaugurações de obras públicas: A partir de 07/07/2012 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

r) Panfletos: Permitida distribuição até os dias 06/10/12 (1º turno) e 27/10/12 (2º turno).

Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

s) Distribuição de materiais gráficos, carreata, caminhada, passeata, carro de som: Até as 22h dos dias 06/10/12 (1º turno), e 27/10/12 (2º turno).

É crime a promoção de carreata no dia da eleição.

t) Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor: Ve-dado a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de propaganda vedada e/ou abuso de poder.

u) Venda de material de propaganda: Proibida a venda de material de propa-ganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em disputa. Per-mitida a venda de material de propaganda institucional.

v) Eleitores no dia das eleições: É permitida, no dia das eleições, a manifestação

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individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo vedados, até o término do horário de votação, a aglomera-ção de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propa-ganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

w) Boca-de-urna: Não é permitida e a prática constitui crime eleitoral, com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.

x) Transporte de eleitores: É proibido desde o dia 06/10/12 até 08/10/12 em rela-ção ao 1º turno, e de 27/10 até 29/10/12, em relação ao 2º turno.

A transgressão é crime eleitoral com pena de reclusão e multa.

y) Fiscais partidários: Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que cons-tem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, veda-da a padronização do vestuário.

z) Impedir, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado: É crime eleitoral, com pena de detenção e multa.

61. Como denunciar irregularidades nas eleições de 2012?

Nas eleições municipais de 2012 as denúncias poderão ser feitas pelo site deste Tribunal, no link “Infrações à Legislação Eleitoral - Denúncias”, ou re-metidas ao Ministério Público Eleitoral do seu município.

62. O que fazer quando ocorrer propaganda de boca de urna?

Comunicar a Brigada Militar, que terá recebido orientação de como proce-der nestes casos.

63. Em que casos o eleitor pode ser preso às vésperas das eleições?

No período de cinco dias antes e até 48h após (de 02/10 até 09/10/2012 - 1º turno - e de 23/10 até 30/11/2012 - 2º turno), o eleitor pode ser preso apenas em caso de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. (Código Eleitoral, art. 236)

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64. É permitida a venda de bebidas alcoólica no dia das eleições?

Não há proibição, pela Justiça Eleitoral, de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições.