POLÍTICAS INTERSETORIAIS EM SAÚDE DO TRABALHADOR Área Técnica de Saúde do Trabalhador.
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Cartilha doTrabalhador
Governo da Bahia
Distribuição gratuita
Valdir Krecht / AGITRATânia Érbice / CEFEvandro Brizi / MPT
3ª EDIÇÃO - REVISADA E ATUALIZADA
Produzida para Campanha pela Efetivação do Direito do TrabalhoBrasília /DF -2007
Amatra IV:Gustavo Fontoura VieiraElizabeth Bacim HermesLuiz Antonio Colussi
Revisão: Lunde Braghini (MT 158/93)
PROJETO GRÁFICO
Ilustrações: Etiettenne Bosetto
Programação Visual e Diagramação: WL ideias
Projeto "O Direito do Trabalhador Pede Carona"Porto Alegre I RS - 2005Amatra IV - Tribunal Regional do Trabalho da 4a RegiãoMinistério Público do Trabalho da 4a Região SATERGSMunicípio de Porto Alegre AGETRA TrensurbEmpresa Pública de Transporte e Circulação - EPTCAssociação dos Transportadores de Passageiros de Porto AlegreSindicato dos Trab. Transportes Rodoviários de Porto AlegreSindicato dos Metroviários de Porto AlegreUniversidade Federal de Santa Maria / UFSMCaixa Econômica Federal RSBC ATIVA
2ª EDIÇÃO
Governo da BahiaSecretaria do Trabalho, Emprego,
Renda e Esporte - Setre
Salvador - BahiaAbril / 2010
1 ediçãoªSETRE: SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - AMATRA 5 www.amatra5.org.br
Realização:
Paulo Renato Ferrony; Maria Fátima Ramos Castro; Ana Paula S. Amaral; Elizabeth Bacim Hermes; Vitor Hugo do Amaral Ferreira; Gustavo Fontoura Vieira;
COMISSÃO DE CRIAÇÃO, PESQUISA E REVISÃO
Cartilha do Trabalhador/Projeto "O Direito do Trabalhador Pede Carona"Santa Maria /RS -2002 /2005
Antônia Maria Loguérclo;Silvana R. Martins; Sílvia Bortoluzzi; Paulo Ricardo Inhaquite da Costa; Rosana Vetuschi.
End.: Rua Miguel Calmon, nº 395, Comércio, CEP: 40015 - 010 - Fax: (71) 3241-2115 - www.inss.gov.br
Salvador - BA.
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALGERÊNCIA EXECUTIVA EM SALVADOR/BA
Cidades do interior que possuem Gerência Executiva do INSS: Barreiras, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus, Vitória da Conquista.
No site do INSS, encontram-se os endereços de todas as gerências executivas do interior do Estado: www.inss.gov.br
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GovernadorJaques Wagner
Vice-governadorEdmundo Pereira
Secretário do Trabalho,Emprego, Renda e Esporte
Nilton Vasconcelos
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE/BA
End.: Av. Sete de Setembro, nº 698, Mercês, CEP: 40060-001 - Tel. (71) 3329-8400 - Fax: (71) 3329-0848 www.mte.gov.br/delegacias/ba
Salvador - BA.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
End.: Praça Teixeira de Freitas, nº 16, Piedade, CEP: 40070-000 - Tel. (71) 3329-8900 Fax: (71) 3329-8926 E-mail: [email protected] - www.oab-ba.com.br
Salvador - BA.
FACULDADE RUY BARBOSARua Teodomiro Batista, nº 422, Rio Vermelho, CEP: 41.940-320 - Tel. (71) 3205-1740 CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO – UNIJORGEAv. Luis Viana, nº 6775, Paralela, CEP: 41.745-130 - Tel. (71) 3206-8096
FTCAvenida Luiz Viana Filho, nº 8812, Paralela, CEP: 41.741-590 - Tel. (71) 3367-0651 / 3281-8128 / 3254-6666Geral: (71) 3281-8000
UNIFACS - Universidade Salvador Av. Anita Garibaldi, nº 1815, Centro Médico e Empresarial, Bl. A, S. 308,
CEP: 41.950-170 - Tel. (71) [email protected] / coordenaçã[email protected]
UCSAL - Universidade Católica do Salvador - Campus da FederaçãoAvenida Cardeal da Silva, nº 205, Federação, CEP: 40.226-400 - Tel. (71) 3203-8911 Fax: (71) 3203-8902
Salvador - BA.
Salvador - BA.
Salvador - BA.
Salvador - BA. / 3203-9311 / 3908 / 2598 / 2599 -
Salvador - BA.
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End.: Rua Bela Vista do Cabral, nº 121, Nazaré, CEP: 40055-010 - Tel. (71) 3319-7777As cidades do interior da Bahia que atualmente possuem Varas do Trabalho/Jurisdição são: Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Candeias, Conceição do Coité, Cruz das Almas, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipiaú, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Itamaraju, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista. No site do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, encontram-se os endereços e telefones de todas as Varas do Trabalho da Bahia: www.trt5.jus.br
Salvador - BA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO – BAHIA
Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª regiãoEnd.: Av. Sete de Setembro, nº 308, Corredor da Vitória, Tel. (71) 3324-3444 / 3324-3400 - www.prt5.mpt.gov.br
Ofícios na Bahia: Barreiras, Eunápolis, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista. No site da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia, encontram-se informações sobre todos os Ofícios na Bahia: www.prt5.mpt.gov.br
Salvador - BA.
Denúncias: 0800-71-0990, horário de atendimento: das 12h30 às 18h30
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
SUMÁRIO
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DIREITOS BÁSICOS DOS TRABALHADORES
CARTEIRA DE TRABALHO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
REPOUSO
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO
13° SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO DE NATAL)
FÉRIAS
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
INSALUBRIDADE
PERICULOSIDADE
LICENÇA-MATERNIDADE
LICENÇA-PATERNIDADE
SALÁRIO-FAMÍLIA
RESCISÃO DE CONTRATO: PEDIDO DE DEMISSÃO
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)
SEGURO-DESEMPREGO
ABONO DO PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL)
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11
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INTERVALO
18 e 19
20 e 21
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28, 29 e 30
32, 33 e 34
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37, 39 e 39
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15 e 16
14 e 15
27e 28
31 e 32
NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA
FACULDADE DOIS DE JULHOAvenida Leovigildo Filgueiras, nº 81, Garcia,
40.100-000Tel. (71) 3114-3400Salvador - BA. CEP:
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DIREITOS E DEVERES...
... DO TRABALHADOR DOMÉSTICO
... DO ADOLESCENTE EMPREGADO
... DO APRENDIZ
... DO ESTAGIÁRIO
... DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
DEVERES BÁSICOS DO EMPREGADO
DEVERES BÁSICOS DO EMPREGADOR
TRABALHO ESCRAVO
JUSTIÇA DO TRABALHO - FUNÇÃO
ESTRUTURA
AÇÕES TRABALHISTAS
ACORDOS JUDICIAIS
RECURSOS JUDICIAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES
DENÚNCIAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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44 e 45
46 e 47
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TRABALHO DECENTE
ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES
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63, 64 e 65
67, 68, e 69
ONDE BUSCARINFORMAÇÕES
SETRE: SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE DO ESTADO DA BAHIA
End.: Av. 2, nº 200, CAB, Salvador - BA. CEP: 41745-003www.setre.ba.gov.br
End.: Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3359, Ed. Torres do Iguatemi, 40276-200 www.setre.ba.gov.br/sinebahia
Salvador - BA. CEP:
SINEBAHIA - UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO
CREDIBAHIA - SALVADOR
No site da SETRE, encontram-se os endereços de todas as Agências do CREDIBAHIA: www.setre.ba.gov.br
JUSTIÇA DO TRABALHO - VARAS DO TRABALHO DE SALVADOR
End.: Rua Miguel Calmon, nº 285, Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Comércio, 40015-901 Salvador - BA. CEP:
CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
End.: Rua Álvares Cabral, nº 16,Edf. Oscar Cordeiro, Comércio, CEP: 41.015-330 - (Fax) (71) 3117-1589 / 3117-1591 / 3117-1594
Salvador - BA.
Centro Público de Economia SolidáriaEnd.: Rua Álvares Cabral, nº 16, Edf. Oscar Cordeiro, Comércio,
CEP: 41.015-330 - Tel. (71) 3117-1596 / 3117-1592Salvador - BA.
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APRESENTAÇÃO
O presente livro integra a Coleção Trabalho Decente,de responsabilidade da Secretaria do Trabalho,Emprego, Renda e Esporte (Setre) do Estado da Bahia.
Esta Coleção nasce do entendimento de que a promoção de trabalho decente é a via principal de superação da pobreza e de inclusão social, elementos fundamentais para o desenvolvimento nacional e o fortalecimento da democracia.
A Constituição Federal já contemplou os trabalhadores com um conjunto de direitos e garantias capazes de assegurar que suas atividades sejam exercidas em condições dignas. Contudo, muitos trabalhadores desconhecem os seus direitos e garantias. Por isso, o esforço em colocar, à disposição de todos, instrumentos para que possam ter conhecimento sobre Direito do Trabalho.
A Cartilha do Trabalhador contém informações necessárias para que trabalhadores e empregadores possam desenvolver relações de trabalho decentes,
TRABALHO DECENTE
Visite o site: www.setre.ba.gov.br/trabalhodecente
É um “trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho” (Organização Internacional do Trabalho - OIT, 2006).
É uma pauta de compromissos de governos com a defesa do trabalho decente como elemento central de suas estratégias de desenvolvimento em oposição à crescente falta de oportunidades de emprego de qualidade para homens e mulheres.
É coordenada por um amplo Comitê Gestor e objetiva promover o trabalho decente na Bahia, por meio de parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e representações dos trabalhadores e empregadores, visando contribuir para sua incorporação nas políticas públicas do Trabalho, nas práticas de gestão públicas e privadas e na sociedade de forma geral. A Agenda Bahia do Trabalho Decente foi elaborada deforma participativa e suas prioridades são apresentadas em oito eixos.
AGENDA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
TRABALHO DECENTE
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CENTROS PÚBLICOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIAOs Centros Públicos de Economia Solidária disponibilizam estruturas e serviços especializados capazes de atender às principais demandas das organizações solidárias. As estruturas multifuncionais dos Centros permitem que os próprios atores locais se articulem para realizarações de desenvolvimento sustentável. Os serviços oferecidos são: Consultoria organizacional; Difusão de tecnologia de incubação; Microcrédito e finanças solidárias; Cursos de qualificação; Espaço de ensino-aprendizagem de comércio justo e solidário; Orientações para comercialização e divulgação dos produtos dos empreendimentos, espaço para eventos como reuniões dos fóruns e redes locais; Atividades culturais e de fortalecimento da identidade.
A Setre contou com a valorosa parceria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região - Amatra 5, integrante do Comitê Gestor da Agenda Bahia do Trabalho Decente, que nos apresentou a versão original dessa publicação, e também da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região - Amatra 4, que desenvolveu o projeto original e autorizou a reprodução dessa Cartilhadentro da Coleção Trabalho Decente.
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
com o desenvolvimento do diálogo saudável, solidário e construtivo.
CREDIBAHIACrediBahia é o Programa de Microcrédito do Governo do Estado da Bahia, operacionalizado pela SETRE e Desenbahia, em parceria com o SEBRAE e as Prefeituras Municipais. O objetivo é dar acesso ao crédito de forma ágil e desburocratizada aos empreendedores de pequenas unidades produtivas com juros abaixo do mercado, estimulando assim a geração de ocupação e renda. O CrediBahia é voltado para empreendedores que já desenvolvam atividades nas áreas de produção, comércio ou prestação de serviços, como baianas de acarajé, vendedores de churrasquinho ou de cachorro-quente, costureiras, minimercearias, manicuras etc. Para obter o financiamento, procure a agência do CrediBahia no seu município. Nosso agente de crédito visitará o seu empreendimento para análise das condições do negócio, da capacidade de pagamento e para definir em conjunto o valor do seu financiamento. O Credibahia possui atualmente 153 agências distribuídas por todo o Estado.
Nilton Vasconcelos
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tomou a iniciativa de lançar a proposta de construção, de forma participativa, de uma Agenda de Trabalho Decente para o Estado. Para tanto, convocou e coordenou um processo de diálogo social ampliado com o objetivo de estabelecer as prioridades e linhas de ação da referida Agenda. A Agenda Bahia do Trabalho Decente é uma experiência inovadora que amplia os compromissos assumidos pelo Governo Federal no âmbito hemisférico e nacional à esfera estadual. Trata-se de uma iniciativa pioneira de aproximar ainda mais a agenda de trabalho decente à realidade e às necessidades locais, em consulta com os principais atores envolvidos em cada um dos eixos temáticos selecionados. A Agenda partiu de um diagnóstico dos principais déficits de trabalho decente no Estado, tomando como base os quatro pilares constitutivos dessa proposta: o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, a geração de mais e melhores empregos, a extensão da proteção social e a promoção do diálogo social.
SINEBAHIAO propósito do SineBahia é promover a inserção do maior número possível de trabalhadores no mercado. A atividade de intermediação para o trabalho é tida atualmente como a principal ferramenta para encurtar o caminho entre o trabalhador e as empresas. A intermediação para o trabalho realizada pelo SineBahia apresenta serviços diferenciados: Captação / Administração de vagas; Qualificação Profissional; Serviço de Psicologia; Seguro-desemprego; Atendimento a micro e pequenas empresas. Com 115 unidades de atendimento, distribuídas em 103 municípios, o SineBahia oferece serviço gratuito, moderno e que representa o caminho mais curto entre as empresas e o trabalhador com perfil ideal para cada vaga.
DIREITOS BÁSICOS DOS TRABALHADORES
Data de admissão, data da saída, salário inicial, função, alterações de salário.Admissão: quando o empregado é contratado.Demissão: quando o empregado rompe o contrato por desinteresse em continuar prestando serviços ao empregador.
COMO OBTER A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
É dever conservá-la sem rasuras. Ela contribui para assegurar o futuro do trabalhador e seus dependentes.Proibido alterar anotações ou trocar a fotografia da Carteira de Trabalho.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
ANOTAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
LOCAIS:Ministério do Trabalho.Órgãos conveniados: Prefeituras, SINEBAHIA, Postos de Atendimento.
1 foto 3x4, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor.
É o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador.
CARTEIRA DE TRABALHO
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SETRE: SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE DO GOVERNO DA BAHIA
Somos uma Secretaria formada por servidores empenhados na valorização do trabalho através de ações includentes e sustentáveis cujos objetivos são: reduzir as distâncias sociais e econômicas e as desigualdades de gênero, raça, etnia e de gerações. Nossas propostas para atingir nossos objetivos:
Fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social;
Desenvolvimento da Agenda Estadual do Trabalho Decente;
Fortalecimento do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda;
Desenvolvimento e fortalecimento do Sistema Público Estadual da Economia Solidária do Microcrédito e do Artesanato;
Desenvolvimento e fortalecimento do Sistema Público Estadual do Esporte e Lazer.
Para a concretização destes objetivos é fundamental a articulação com diferentes áreas governamentais, nos níveis federal, estadual e municipal, a agregação de parceiros da sociedade civil e a cooperação técnica e política com organismos internacionais. A Bahia para Todos exige o trabalho dedicado de muitas mentes, mãos e corações.
O Governo da Bahia, entendendo que a promoção do trabalho decente é uma questão central para que o Estado possa construir uma trajetória nova, de desenvolvimento com inclusão social, desde o início da atual gestão,
AGENDA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
É feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condiçõesde trabalho oferecidas pela empresa.
PRAZO MÁXIMO
90 dias.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
VENCIDO O PRAZO:
O contrato passa a viger por prazo indeterminado.
Se o empregado é dispensado sem motivo justo antes do término do prazo, o empregador deve pagar indenização de 50% dos salários que seriam devidos do dia seguinte à dispensa, caso o contrato fosse cumprido até o último dia.
É proibido novo contrato de experiência após o término do primeiro.
O empregador é obrigado a anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho até 48 horas após a contratação.
1 vez (desde que não ultrapasse os 90 dias).
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
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DENÚNCIAS
As denúncias de irregularidades nas relações de trabalho podem ser apresentadas a diversos órgãos públicos de sua cidade, tais como:
SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego(antiga DRT);
Ofícios do Ministério Público do Trabalho;
Defensoria Pública;
Varas da Justiça do Trabalho;
Pessoalmente ou pelo correio: fpf por telefone ou fax;
Via internet no site: http://pgt.mpt.gov.br/denuncia.html
liberdade e dignidade no emprego;
relações de trabalho e falsas cooperativas;
condomínio de empregadores no meio rural;
contratações de servidores sem concurso público;
combate ao trabalho forçado;
combate ao trabalho infantil;
mediação e arbitragem de conflitos trabalhistas;
fiscalização do exercício correto do direito de greve.
trabalho para o portador de deficiência física, visual,auditiva ou mental;
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Sindicato de Trabalhadores;
É o valor mínimo que deve ser pago a todos os empregados que não têm salário fixado em lei ou em negociação coletiva de seus sindicatos.
VALORES VIGENTES:
2008 - R$ 415,00
2009 - R$ 465,00
2010 - R$ 510,00
JORNADA DE TRABALHO
É o período de tempo em que o empregado presta serviços ou permaneceà disposição do empregador, num espaço de 24h.
JORNADA MÁXIMA:
08 horas diárias ou 44 semanais (se outro limite não for previsto em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva).
SALÁRIO MÍNIMONACIONAL
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES
Órgão público que atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho localizadas nas capitais de cada Estado da Federação e nos Ofícios situados nas principais cidades do interior.
Recebe denúncias feitas por Sindicatos ou por empregados e promove inquéritos civis e ações judiciais para proteção e defesa de interesses do trabalhador, especialmente quanto aos seguintes assuntos:
discriminação do empregado por sua origem, sexo, idade, raça ou cor, estado civil, crença religiosa, convicção ideológica ou política, condição física ou mental ou orientação sexual;
EXECUÇÃO: Depois de julgado o recurso, inicia-se a execução definitiva da sentença para cobrar o devedor.
Caso não pague, terá bens penhorados que serão vendidos para que o trabalhador receba o valor que a sentença determinou devido.
Pode o empregador conceder folga noutro dia da semana para compensar o trabalho no dia de repouso.
O trabalho nesses dias deve ser remunerado com o dobro (2x) do valor do dia normal, além do valor do repouso.
Para algumas atividades, o dia de repouso pode ser combinado para outro dia da semana (ex.: restaurantes).
Domingos e feriados são dias de repouso.
REPOUSO
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REQUISITOS PARA RECORRER: PAGAMENTO DAS CUSTAS
Se for vencido o empregado, e tiver feito declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, nada pagará.
Se vencido o empregador, terá de pagar o valor dascustas e depositar em juízo o valor da condenação que o Juiz determinar na sentença, ou o valor do depósito recursal.
RECURSO: É apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho.
O processo pode ser levado a julgamento em Brasília pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, a absoluta maioria das ações é resolvida nas Varas doTrabalho e no Tribunal Regional (TRT).
A existência de várias espécies de recursos tem sido responsável por grande parte da demora na tramitação dosprocessos na Justiça do Trabalho.
RECURSOS JUDICIAIS
Destinam-se, em geral, a garantir àquele que "perdeu a ação", o direito de buscar novo exame do processo, para que se confirme ou modifique a sentença proferida pelo Juiz.
50% sobre o valor da hora normal.Havendo acordo da empresa com o Sindicato, as horas extras poderão ser pagas com adicional maior ou compensadas com folgas.
ADICIONAL MÍNIMO
DURANTE A JORNADA DE TRABALHO
ENTRE DUAS JORNADAS DIÁRIAS
HORAS EXTRAS
de 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas.de 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.
Intervalo mínimo de 11 horas.
Se a jornada contratual for de 4, 6 ou 8 horas, todas as excedentes deverão ser pagas como extras.
O trabalhador tem direito a intervalos para repouso e alimentação:
ADICIONAL NOTURNOSe o trabalho é realizado à noite, o empregador deve pagar o adicional noturno:
INTERVALO
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O Juiz apresenta proposta de conciliação logo no início da audiência, a partir de seu conhecimento do Direito e dosfatos noticiados pelas partes.
Quando as propostas são muito distantes e não é possível aproximá-las, depois de colhidas as provas o Juiz do Trabalho faz nova tentativa de conciliação e conclui o processo para julgamento.Aceito o acordo, termina o litígio.Feito o pagamento, encerra-se o processo.
Descumprido o acordo, executa-se a dívida, isto é, o Juiz
manda que o devedor pague em 48 horas, ou terá penhorados bens que serão vendidos para que o trabalhador receba seus créditos. Geralmente há multa pelo atraso.
Nem o empregado, nem o empregador estão obrigados a aceitar propostas de acordo. Podem, sem constrangimentos, preferir aguardar o resultado do processo pela sentença judicial.
A atuação dos advogados é fundamental para esclarecerse a proposta de acordo é razoável para os interesses deseus clientes.
O acordo consciente é sempre a melhor solução para o processo.
ACORDOS JUDICIAIS
Na Justiça do Trabalho dedica-se especial estímulo às partes para que resolvam o processo por acordo.
VALORES MÍNIMOS20% para o trabalhador urbano
APLICA-SE EM CASOS DE:
ACIDENTE DO TRABALHOO empregado tem estabilidade provisória por 1 ano após o retorno ao trabalho.
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
DIRIGENTE SINDICAL
Direito do empregado à manutenção do emprego, só podendo ser dispensado por justa causa.
na cidade: das 22h às 05h
na pecuária: das 20h às 04hna lavoura: das 21h às 05h
"Hora noturna":considera-se que tenha 52 min e 30 seg (e não 60 min).
Reduz-se o tempo porque o trabalho à noite é mais cansativo.
25% para o trabalhador rural
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
NO EMPREGO
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Deve procurar a assistência do seu Sindicato ou de advogado de sua confiança. Se assistido pelo Sindicato não terá despesas de custas e de advogado.
Relatados os fatos, a reclamação será levada pelo advogadoà Justiça do Trabalho e a audiência será marcada.
Na audiência são reunidas as provas, colhidos depoimentosdas partes e das testemunhas. O último ato é sentença que dirá quem tem razão.
Ausente o trabalhador no dia da audiência, o processo
será arquivado. Mas poderá ingressar com nova ação.
Ausente o empregador ou o tomador dos serviços, o
processo será julgado à revelia, isto é, sem defesa. O Juizproferirá sentença, considerando verdadeiros os fatossegundo informações do trabalhador.
A Justiça do Trabalho sabe da necessidade de maior rapidez nos julgamentos dos processos. Por isso, juízes e servidores atuam com dedicação: várias inovações na CLT estão ocorrendo; a informatização tem ajudado muito; tudo para que os prazos sejam reduzidos e o trabalhador alcance, com a máxima agilidade possível, o pagamento de seus direitos.
AÇÕES TRABALHISTAS
Todo trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho reparação aos seus direitos desrespeitados.
o empregado reclama na
Desde confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
GESTANTE
Se dispensado injustamente:
Há outras hipóteses de estabilidades provisórias pactuadas em negociações pelos Sindicatos.Exemplo: alguns meses após paralisação por greve; 1 ano antes da aposentadoria etc.
É feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL
13° SALÁRIO
Justiça do Trabalho para obter a reintegração.
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o términodo mandato.
MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES (CIPA):
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Cidadão consciente reclama seus direitos. Para isso existe a Justiça do Trabalho.
A importância da Justiça do Trabalho pode ser constatada numa simples informação estatística: o desrespeito aos direitos trabalhistas é responsável pela existência de mais de um milhão de processos novospor ano nas Varas do Trabalho de todo o país. São mais de 3.000 ações judiciais por dia.
ESTRUTURA
VARAS DO TRABALHOLocalizadas nas cidades do interior e nas capitais.
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO Localizados nas capitais.
Julgam recursos contra sentenças das Varas do Trabalho e ações como Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Ações Rescisórias, dentre outros processos.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Sede em Brasília.
Julga recursos contra decisões dos Tribunais Regionais (TRTs).
Contra decisões do TST há direito a recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em casos restritos, como afronta à Constituição Federal.
Se o empregado não trabalhou durante todos osmeses do ano, recebe 13° salário proporcional.
O valor médio das horas extras, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de tempo de serviço, adicional noturno, dentre outras parcelas remuneratórias, devem compor o cálculo do 13° salário.
Conta-se como mêsinteiro o período igual ou superior a 15 dias.
Exemplo: admitido em 15/08/2008 terá direito ao valor correspondente a 5/12 do salário, em 2 parcelas como acima informado.
PAGAMENTO em até 2 parcelas.
1ª parcela: até 30 de novembro.2ª parcela: até 20 de dezembro de cada ano.
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JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNÇÃO
É a Justiça que resolve as demandas decorrentes das relações de trabalho. Embora a maior parte das ações seja proposta por empregados contra empregadores, as Varas do Trabalho solucionam litígios de interesse dos autônomos, eventuais, avulsos, dentre outros trabalhadores. É uma casa de justiça que faz valer os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Não se deve confundir a Justiça do Trabalho com oMinistério do Trabalho. Veja a principal diferença:
MINISTÉRIO DO TRABALHO:
Vinculado ao Poder Executivo (Presidência da República); fiscaliza as empresas, vendo se estão cumprindo a lei; presta assistência a empregados e empregadores, solucionando dúvidas sobre os direitos e deveres trabalhistas.
Pertence ao Poder Judiciário e somente nela se podem processar ações judiciais para condenar o empregador ou o tomador dos serviços que deixou de pagar direitos do trabalhador.
JUSTIÇA DO TRABALHO:
Período de 30 dias para descanso e lazer a que tem direito o empregado a cada 12 meses de trabalho.
FÉRIAS PROPORCIONAISSe no momento da rescisão não houver sido completado um período de 12 meses, o empregado tem direito de receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
ABONO DE FÉRIASA CLT autoriza a conversão em dinheiro de apenas 10 dias de férias. Os demais dias tem de ser usufruídos para descanso.
Conta-se como mês inteiro o períodoigual ou superior a 15 dias.
Recebe o salário do mês acrescido de um terço (1/3).
Foi criado pela Constituição de 1988 para possibilitar que o empregado disponha de um valor adicional para custear seu lazer nos dias de férias.
Podem ser parceladas em 2 períodos, com prazo mínimo de 10 dias cada período.
FÉRIAS
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4. Ameaças físicas e psicológicas, surras e até morte.
6. Retenção indevida de documentos de identidade ou da
Carteira de Trabalho.
7. Caderno de Dívida. Cobram do trabalhador as
despesas de transporte, alojamento, alimentação, vestuário, calçados e ferramentas.
9. Trabalho pesado, sem limite de horário, sem proteção
e sem segurança.
8. Salário não é pago porque a dívida do
trabalhador é maior.
10. Condições de moradia e higiene precárias.
DENUNCIE. Não tenha medo. Você não será identificado.
ESCRAVIDÃO É CRIME!Pena de 2 a 8 anos de prisão (art. 149 do Código Penal).
5. Proibição de sair do local de trabalho.
3. Vigilância constante, às vezes armada, pelos capangas,
capatazes ou intermediários.
18
O empregado com mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá reduzido o período de férias:
até 05 faltas - 30 dias de férias
até 14 faltas - 24 dias de férias
até 23 faltas - 18 dias de férias
até 32 faltas - 12 dias de férias
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TRABALHO ESCRAVO
A Lei Áurea aboliu a escravidão há mais de 100 anos, mas ainda há trabalho escravo no Brasil. De 1995 a 2005 mais de 16 mil trabalhadores foram libertados nas ações dos grupos móveis do Ministério do Trabalho, Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho. Em 18 Estados já foi encontrada alguma forma de trabalho escravo, humilhante, que fere a dignidade do trabalhador.
Vamos combater essa praga que envergonha o nosso país!
1. Contratação por intermediário (chamado "gato") que
faz promessas sedutoras.
PRESTE ATENÇÃO EM ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO ESCRAVO:
2. Isolamento. Geralmente propriedades rurais distantes
da cidade. Mas também ocorre dentro das grandes cidades.
O Brasil, infelizmente, é um dos países recordistasem acidentes do trabalho. 57 mil trabalhadores morrem por ano no Brasil em acidentes no trabalhoe por doenças ocupacionais (dados da OIT/2001).
É obrigação do empregador cuidar da segurança dos empregados no ambiente de trabalho.
Indenização por danos materiais, físicos e morais, por meio de ação na Justiça do Trabalho.
Se ocorrer acidente por culpa do empregador:
Ocorrendo acidente, o empregador deve:Preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).Dar ao trabalhador todo o atendimento médico necessário e encaminhá-lo para receber benefício do INSS.
MEDICINA E SEGURANÇADO TRABALHO
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DEVERES BÁSICOS DO
EMPREGADOR
Tratamento urbano, cordial, com todos os empregados.
Pagamento de salários sem atraso.
Pagamento de horas extras corretamente.
Não exigir assinatura do empregado em documento “em branco".
Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável(iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, ferramentas etc.)
Permitir atuação regular dos dirigentes sindicais no contato com os empregados da empresa.
Apoiar o trabalho da CIPA.
Não discriminar empregados em razão da cor, raça, sexo, ideologia ou religião, nem exigir da mulher teste de gravidezou esterilização como condição para o emprego ou como critério de promoção ou dispensa.
Promover o bem-estar dos empregados, exercendo o poder diretivo com bom senso, responsabilidade social e democracia.
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Se a empresa não emitir a CAT:O próprio empregado pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça o documento.
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DEVERES BÁSICOS DO
EMPREGADO
Executar suas atribuições com dedicação,
conforme fixadas no contrato de trabalho.
Cumprir as ordens do empregador relacionadas às
funções exercidas.
Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa
sobre os quais deve guardar segredo.
Ser assíduo
(não faltar ao trabalho injustificadamente).
Ser pontual
(observar com rigor horários de início e
término da jornada de trabalho).
Manter comportamento de respeito com relação aos
seus colegas, clientes e chefias.
Manuseio permanente de agentes nocivos à saúde (por exemplo, cal, cimento, óleos lubrificantes, graxas, alvex, detergentes, ruído, doenças infecciosas etc.)
É dever do empregado usar os equipamentos de proteção individual (EPIs): luvas, botinas, uniforme, capacete, máscara etc.
Compete ao empregador incentivar e fiscalizar o uso dosequipamentos e substituí-los quando danificados.
A falta ou insuficiência de EPIs torna obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário normativo ou profissional.
É dever do empregador fornecer os EPIs.
INSALUBRIDADE
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Discriminação ou tratamento ofensivo é crime, com pena
de 01 a 04 anos de reclusão.
As normas da empresa devem assegurar
relacionamento sem preconceitos e estereótipos no
ambiente de trabalho.
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Quando o empregado trabalhaexposto a materiais ou substâncias explosivas, eletricidade e produtos inflamáveis.
Adicional de 30% sobre a remuneração do empregado.
Cuidar da saúdeé obrigação do trabalhador e da empresa.
Também nessas atividades é obrigatório o fornecimento de EPIs pelo empregador e adoção de medidas de segurança que diminuam os riscos.
Negar-se a usar EPIs pode caracterizar falta grave e justificar advertência e punição.
PERICULOSIDADE
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... DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
São titulares de todos os direitos assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais, além das seguintes garantias especiais:
Seleção para o emprego deve respeitar os limites
e habilidades pessoais;
De 2% a 5% das vagas nas empresas privadas
com mais de 100 empregados são reservadas para
portadores de deficiências;
Garantia de habilitação e reabilitação profissional;
Tarefas e rotinas adequadas às peculiaridades
do empregado;
Reserva de cargos e empregos nos concursos públicos;
Jornada flexível em razão do grau de deficiência e
necessidade de tratamento médico;
Adaptação do ambiente físico de trabalho, equipamentos,
dependências, favorecendo melhor acessibilidade;
Dispensa sem justa causa, somente se houver contratação
de substituto portador de deficiência;
Reintegração no emprego, se a dispensa ocorrer
sem substituição.
OU LICENÇA À GESTANTE
É o direito de afastamento do trabalho por 120 dias, que pode serexercido a partir de 1 mês antes do parto. A estabilidade provisória, porém, é o direito de não perder o emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Na maior parte desse período, a mulher trabalha.
a partir de 1 mês antes do parto (conforme previsto na CLT).
INÍCIO DO AFASTAMENTO:
PERÍODO DO AFASTAMENTO:120 dias.
Durante a licença-maternidade, os salários são pagos pelo empregador, que deduz tais valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social.
LICENÇA-MATERNIDADE
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Jornada de estágio que não prejudique a frequência à escola;
Seguro de acidentes pessoais.
É assegurado ao estagiário, sempre que o
estágio tenha duração igual ou superior a
1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias,
a ser gozado preferencialmente durante suas
férias escolares, sendo que os dias de recesso
serão concedidos de maneira proporcional, nos
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um)
ano. O recesso deverá ser remunerado quando
o estagiário receber bolsa ou outra forma de
contraprestação.
A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
no termo de compromisso;
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É o direito do homem de afastar-se do trabalho para acompanhamento da mulher e do filho recém-nascido.
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 5 dias a partir do dia do nascimento da criança.
LICENÇA-PATERNIDADE
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... DO ESTAGIÁRIO
Adolescente maior de 16 anos, estudante, pode trabalhar como estagiário, sem vínculo de emprego, em atividade de aprendizagem social, profissional ou cultural em empresas públicas ouprivadas, sob coordenação de instituição de ensino.
REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO
Matrícula e frequência regular doeducando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educaçãode jovens e adultos e atestados pelainstituição de ensino;
Celebração de termo de compromisso entreo educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
Compatibilidade entre as atividadedesenvolvidas no estágio e aquelas previstas
Benefício que a Previdência Social oferece ao trabalhador que tem filhos de até 14 anos deidade e recebe salário não superior a R$ 798,30(valor vigente em 2010).
COMO FUNCIONA?O empregado deve entregar ao empregador a cópia da certidão de nascimento dos filhos e apresentara Carteira de Vacinação.
SALÁRIO-FAMÍLIA
O empregador deduz o valor do salário-família das contribuições previdenciárias que recolhe à Previdência Social.
VALORES ATUAIS
Salário-família de R$ 27,24
para salários entreR$ 531,13 até 798,30
Salário-família de R$ 19,19
para salárioaté R$ 531,12
Não recebe salário-família: quem ganha acima de R$ 798,30.
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Está sujeito a advertência e punições, inclusive rompimento do contrato por justa causa.
As microempresas e as empresas de pequenoporte estão dispensadas da matrícula do aprendiz em curso de formação profissional.
DEVERES DO APRENDIZCumprir as tarefas determinadas;
Frequentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados.
RESCISÃO DE CONTRATO
PEDIDO DE DEMISSÃO
É o rompimento do contrato de trabalho pelo empregado, sem que o empregador tenha dado motivo para isso.
O Pedido de Demissão deve ser feito por escrito e assinado.
O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas.
Todas as parcelas deverão ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas.
É necessário comunicar ao empregador com antecedência e cumprir aviso-prévio de 30 dias.
O empregador pode dispensar o cumprimento do aviso prévio.
Descumprimento do aviso autoriza desconto do valor do salário nas parcelas resilitórias.
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... DO APRENDIZ 14 a 24 anos
REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DO APRENDIZ
Anotação na Carteira de Trabalho;
Inscrição do aprendiz em curso de formação profissional de entidades como SENAI, SENAC, SESI etc.;
Controle da matrícula e frequência do aprendiz na Escola;
Garantir formação técnica e profissional;
Jornada de trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 9ª série;
Jornada de trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o ensino médio;
Contrato de Trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho;
Proibida a realização de horas extras;
Proibida a compensação de horas;
Prazo do contrato no máximo de 2 anos;
Certificado de qualificação profissional, dado pelo empregador.
Empregado com menos de 1 ano de trabalho recebe:
Saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional e férias proporcionais com acréscimos de 1/3.
Quando pede demissão, o empregado não tem direito de sacar os depósitos do FGTS, nem pode requerer Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.
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É proibido o trabalho em horário ou local que dificulte frequência à escola.
DIREITOS DO ADOLESCENTE EMPREGADO16 a 18 anos
Carteira de Trabalho assinada;
Assinar recibos de salário sem assistência do
responsável legal;
Salário mínimo legal ou piso salarial da categoria profissional ou piso salarial regional;
Repouso semanal remunerado;
Férias nos períodos escolares (mínimo de 30 dias);
Depósitos do FGTS;
Estabilidade por acidente do trabalho;
Direitos previdenciários;
Não há prescrição de direitos;
Entre 14 e 16 anos: o adolescente só pode trabalhar na
condição de aprendiz.
Entre 16 e 18 anos: é proibido trabalho em
condições perigosas, insalubres, penosas, em horário noturno, em locais que prejudiquem a formação ou o desenvolvimento físico, mental, psíquico, moral e social do adolescente.
Todos os demais direitos garantidos aos trabalhadores em geral.
Empregado com mais de 1 ano de trabalho recebe:
Saldo de salário, salário-família, 13° salárioproporcional, férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de 1/3.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave.
RESCISÃO DE CONTRATO
O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas.
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Todas as parcelas deverão ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas e incluindo o período do aviso-prévio, média de horas extras, adicional de insalubridade ou de periculosidade, adicional noturno, dentre outras vantagens.
Se a iniciativa é do empregador, ocorre dispensa sem justa causa. É errado dizer "fui demitido". O certo é “fui dispensado" ou "despedido".
... DO ADOLESCENTE EMPREGADO
Adolescente: entre 12 e 18 anos de idade.Criança: até 12 anos incompletos.
DA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
É proibido pela Constituição Federal o trabalho de menores de 16 anos como empregados.
universidade
fábrica
Pode, ainda, sacar os depósitos do FGTS e requerer o benefício do seguro-desemprego.
Deve levar: Termo de Rescisão, guias do seguro-desemprego e CTPS.
Onde:
Para o FGTS, em qualquer agência da CAIXA.
Para o seguro-desemprego, nos postos do SINE, DRT e agências da CAIXA (onde não houver SINE ou DRT).
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PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO DOMÉSTICO:
Quem realiza serviços de limpeza, cozinha, lavagem de roupas, babá, caseiro, motorista particular, enfermeiro, jardineiro, chacareiro, dentre outros profissionais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO:
Carteira de Trabalho, referências pessoais, atestado de saúde e inscrição junto ao INSS.
DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO:
Salário mínimo nacional ou piso salarial regional; repouso remunerado; 13° salário; licença-gestante; licença-paternidade; aviso-prévio; benefícios da previdência social; férias remuneradas acrescidas de 1/3; aposentadoria.
O Seguro-Desemprego (3 parcelas) somente é devido se houver recolhimento de FGTS pelo empregador.
Tem direito ao FGTS somente se o empregador concordar em efetuar os depósitos.
DIREITO DO EMPREGADOR:
Exigir assinatura de recibos de pagamento de salários, mês a mês, bem como de outras parcelas pagas.
Pode ocorrer sem justa causa, a pedido do empregado, ou por justa causa.
ROMPIMENTO DO CONTRATO:
Empregado recebe: Aviso-prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional, multa de 40% pela dispensa injusta(sobre os depósitos do FGTS).
Na CTPS, deve constar como data de saída o dia de término do aviso-prévio, ainda que não trabalhado.
Ao receber o aviso-prévio, o empregado pode optar por redução da jornada em2 horas diárias ou redução de 7 dias no período do aviso.
HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO
O ato de homologação é gratuito. É também necessário no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa.
Empregado e empregador comparecem ao Sindicato dos Trabalhadores para homologação do rompimento do contrato de trabalho e pagamento das parcelas devidas.
A homologação também pode ser feita nos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego, com a presença do empregado e do empregador.
O sindicato é responsável pela conferência de todas as parcelas e valores pagos ao trabalhador.
Eventuais diferenças devem ser registradas no verso do TRCT.
O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.
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... DO TRABALHADOR DOMÉSTICO
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Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou de uma família.
PRAZO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS
Até o 10° dia útil depois do término do contrato a prazo ou do cumprimento do aviso-prévio;
Até 10 dias após a dispensa ou indenização do aviso prévio.
Vencidos esses prazos, o empregador paga uma multa equivalente ao salário do empregado.
O empregador pode depositar os valores em ação judicial na Justiça do Trabalho.
RECUSA DO EMPREGADO
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
É o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas graves cometidas pelo empregado ou pelo empregador.
FALTA GRAVE DO EMPREGADOROCORRE EM CASOS DE:
Exigir serviços superiores às forças do empregado, tratamentoagressivo ou com rigor excessivo; expor o empregado a perigo; não pagar salários ou outras obrigações do contrato, ato lesivo àhonra do empregado ou de sua família; agressão física; redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras.
RESCISÃO DE CONTRATO
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DIREITOS E DEVERES...
Se a falta grave foi cometida pelo Empregador:
O empregado não é obrigado a concordar com a atitude do empregador, podendo discuti-la ao propor ação na Justiça do Trabalho.
O empregado tem direito a todas as parcelas relativas à dispensa sem justa causa.
Descumprimento do contrato pelo Empregador(por exemplo, atraso de salários):
Autoriza o empregado a não continuar a prestação de serviços, desde que comunique expressamente o motivo.
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ABONO DO PIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
O abono salarial é pago aos trabalhadores empregadosno valor equivalente a 1 salário mínimo, 1 vez por ano.
QUEM TEM DIREITO?Empregado cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos;
Quem recebeu salário médio mensal de até 2 salários mínimos no ano base que está sendo considerado;
Quem constou na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (preenchidas pelo empregador) - no ano base.
Quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base (com registro na carteira);
COMO RECEBER?Quem tem conta na CAIXA recebe no mês de julho, não importando a data de nascimento;
Junto com o salário, se o empregador tiver convênio com a CAIXA;
Nas agências da CAIXA, conforme calendário do PIS, com base na data de nascimento;
O abono também pode ser sacado nas Lotéricas, salas de auto-atendimento e nos terminais do CAIXA AQUI por quem possui o Cartão do Cidadão, fornecido gratuitamente pela CAIXA.
Os rendimentos e as quotas do PIS podem ser sacados nas agências
da Caixa. Informe-se também pelo site www.caixa.gov.br.
FALTA GRAVE DO EMPREGADOOCORRE EM CASOS DE:
Desonestidade, mau procedimento no trabalho, comportamento irregular, concorrência com o empregador, desídia, embriaguez no serviço, violação de segredo empresarial, indisciplina, insubordinação, abandono do emprego, agressão à honra ou ofensas físicas ao empregador ou terceiros, dentre outras.
O empregador é obrigado a comunicar por escrito a dispensa por justa causa ao empregado, informando claramente o motivo.
O Empregado
Não tem direito de sacar depósitos do FGTS e requerer o Seguro-Desemprego.
recebe: saldo de salários, 13° salário vencido e férias vencidas.
É proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.
É fraude preencher os documentos da rescisão para levantamento do FGTS, sem que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa.
A lei não autoriza empregado e empregador a fazerem acerto para dissolução do contrato, reduzindo os valores a que o trabalhador tem direito.
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No Ministério do Trabalho e Emprego, ou, ainda, nas Agências da Caixa Econômica Federal.
Deverá apresentar:
Carteira de Trabalho (CTPS);
Carteira de Identidade;
Guias do seguro-desemprego;
Comprovante de inscrição no PIS;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
2 últimos recibos de salários;
Comprovante de Saque do FGTS.
Onde?
COMO RECEBER?
Carteira de Trabalho ou
Carteira de Identidade ou
Carteira de Motorista.
Com o Cartão do Cidadão nas Lotéricas, Caixa Aqui ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Deverá apresentar o comprovante de inscrição no PIS e:
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FGTS
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Todos os trabalhadores empregados têm direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal.
É necessário ter a Carteira de Trabalho assinada.
É obrigação do empregador depositar todos os meses 8% do salário (incluindo horas extras e adicionais salariais) do empregado na conta do FGTS.
Não há desconto desse valor no salário do empregado.
Em caso de dispensa sem justa causa:
O empregador deve depositar na conta vinculada aindenização de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho
O saldo da conta pode ser sacado em caso de:Dispensa injusta;
Término do contrato;
Para aquisição da casa própria;
Aposentadoria;
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QUANTAS PARCELAS?
06 a 11 meses de serviço.......................................03 parcelas
Depende do tempo de serviço do trabalhador:
12 a 23 meses de serviço.......................................04 parcelas
24 a 36 meses de serviço......................................05 parcelas
COMO REQUERER?
Depende do tempo de serviço do trabalhador:
A partir do 7° ao 120° dia após a data de dispensa paraempregado formal.
Do 7° ao 90° dia após a data de dispensa para empregado doméstico, se o empregador tiver feito os depósitos do FGTS.
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R
R R
R
QUEM TEM DIREITO?
Trabalhador desempregado, com Carteira de Trabalho anotada, dispensado sem justa causa.
Trabalhador doméstico, somente se o empregador recoIher o FGTS.
Se tiver, ao menos, 6 meses de trabalho antes da dispensa.
Se não possuir renda para sustento próprio e da família.
Se não estiver usufruindo benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
É DEVER DO TRABALHADOR:
Somente receber o seguro-desemprego enquanto estiver desempregado, sem renda própria.
Tão logo conseguir novo emprego, deve comunicar à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para cancelar o recebimento do benefício.
É proibido receber seguro-desemprego depois de já estar empregado.
SEGURO-DESEMPREGO
A Caixa Federal envia, regularmente, extrato da conta para o endereço do trabalhador.
O empregado doméstico somente tem direito ao FGTS se o empregador concordar em fazer os depósitos.
Após 3 anos fora do regime do FGTS;
Doenças graves (exemplo: câncer e AIDS);
Falecimento.
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