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Cartilha do Jovem Consumidor Projeto Educação para o Consumo Responsabilidade Social MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/PI

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Cartilha do Jovem Consumidor

Projeto Educação para o Consumo

Responsabilidade Social

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA

DO CONSUMIDOR - PROCON/PI

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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e

dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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Apresentação A Cartilha do Jovem Consumidor foi desenvolvida pelo Progra-

ma de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Piauí

(PROCON-PI), com a finalidade de informar, orientar e, principalmen-

te, educar crianças e adolescentes sobre seus direitos e deveres, se-

gundo as normas do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Justifica-se a iniciativa pelo crescente acesso da população aos

bens de consumo, com o ingresso do indivíduo cada vez mais cedo no

mercado consumidor. Assim, diante da massificação dos produtos, os

consumidores são “bombardeados” por muitas informações e apelos

publicitários que os incitam a consumir, motivo pelo qual devem estar

bem orientados para que assim possam realizar as melhores escolhas

e defender seus direitos, posto que vulneráveis diante do fornecedor.

Este Manual, no qual constam informações sobre os principais

direitos previstos pelo CDC, foi formulado em linguagem acessível,

com ilustrações, o que permitirá a fácil compreensão das normas de

proteção e defesa do consumidor. Com ele, o Jovem Consumidor po-

derá, a qualquer momento, através de um conteúdo didático, obter

informações e orientações necessárias para melhor satisfazer suas

necessidades e proteger seus interesses em relação às praticas abusi-

vas eventualmente praticadas pelos fornecedores, servindo, inclusive,

como elemento multiplicador da política de consumo.

Esperamos, portanto, que as informações aqui reunidas pos-

sam melhor orientar os jovens, e por via de consequência, os adul-

tos, em todas as situações em que há uma relação de consumo, pois,

somente assim, alcançaremos o objetivo dessa cartilha que é, além

de formar consumidores mais conscientes, construir indivíduos cien-

tes de sua função social.

Cleandro Alves de Moura

Promotor de Justiça

Coordenador-Geral do PROCON-PI

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Consumidor é toda pessoa físi-ca ou jurídica que adquire ou u-tiliza produto ou serviço como destinatário final.

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Fornecedor é toda pesso-a física ou jurídica, pú-blica ou pri-vada, nacio-

nal ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que en-volvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, dis-tribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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Direitos Básicos do Consumidor

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Proteção da vida, saúde e segurança - A vida é nosso bem maior. Assim, antes de adquirir um pro-duto ou serviço, você deve ser avisado dos riscos que os mesmos podem oferecer à segu-rança e à saúde.

Liberdade de escolha de pro-dutos e serviços - O consumidor possui o direito de escolher o produto ou ser-

viço que achar melhor. Assim, as empresas não podem obrigar o consumidor a adquirir seus produtos ou condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço (venda casada).

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Proteção contra publicidade abusiva ou enganosa Publicidade enganosa é aquela em que

se apresenta conteúdo falso. promete al-go, mas não cumpre o que anunciou.

Publicidade abusiva é aquela que leva

o consumidor a se comportar de forma perigosa a sua saúde ou segurança.

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Vícios de Produtos ou Serviços

Vício é tudo aquilo que torna o

produto ou serviço inapropriado

para o fim que se destina.

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Prazo para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação

A) 90 dias, seja produ-

to ou serviço durável.

B) 30 dias, em se tra-

tando de produtos ou serviços não duráveis.

Garantia legal são

os prazos de 30 e 90 dias que a lei estipula.

Garantia contra-tual é aquela que o fornecedor oferece.

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Práticas Abusivas Enviar produtos ou serviços sem soli-

citação:é proibida a cobrança por um produto ou serviço entregue sem so-licitação.

Recusar aten-dimento: é prática abusiva recusar atendimento a consumidor que tenha interesse em adquirir ser-viço ou produto mediante pronto pagamento.

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Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor: é vedado ao fornece-

dor, prevalecendo-se da idade, saú-de, conhecimento ou condição social do consumidor, obrigá-lo a comprar seus produtos ou adquirir seus servi-

ços.

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Desistência de

Compras O consumi-dor tem o

direito de se arrepender e desistir da compra se o

negócio foi feito fora do estabeleci-

mento comercial , no prazo de 07 di-

as, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

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Como fazer uma

reclamação junto ao PROCON

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Para fazer uma reclamação junto ao PRO-

CON, o consumidor que se sentir lesado no seu

direito poderá dirigir-se pessoalmente ao órgão

de defesa, ou, ainda, denunciar eventual prática

ilícita por meio de e-mail, telegrama, carta, telex,

fac-simile ou qualquer outro meio de comunica-

ção.(art. 17, da LC nº 36/2004).

Feita a reclamação, segundo seu conteúdo,

poderão ser adotadas as seguintes providências:

a) expedição de Carta de Investigação Preliminar

-CIP; b) realização de fiscalização; c) instaura-

ção de processo, com a designação imediata de

data para realização de audiência de conciliação

e julgamento, e, em sendo o caso, aplicação da

sanção correspondente.

O importante é que o consumidor seja cons-ciente na defesa de seus direitos pois, como um tecelão que ao final de cada fio acrescido disporá de um tecido, quando o consumidor defende seu direito, mesmo que individualmente, estará con-tribuindo para a construção de um direito consti-tucional fundamental (Direito do Consumidor), cujo respeito pelo fornecedor deve ser a cada dia aprimorado.