CARTILHA DO BRASILEIRO - brasileirosnomundo.itamaraty.gov.br · 11 – Consulado‐Geral do Brasil...

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Nº 2

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2 – Consulado‐Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2  

www.brasileirosnomundo.mre.gov.br/

Divisão de Assistência Consular Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior

Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior Ministério das Relações Exteriores

Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, Térreo Brasília, D.F. 70170-900

E-mail: [email protected]

 

www.brazilconsulatechicago.org

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APRESENTAÇÃO

O Consulado‐Geral do Brasil em Chicago tem a satisfação de apresentar à comunidade brasileira 

residente  em  sua  jurisdição  a  versão  atualizada  da  Cartilha  do  Brasileiro.  Como  no  caso  da 

primeira  edição,  a  presente  Cartilha  tem  o  intuito  de  facilitar  o  acesso  às  informações 

consulares.    O  Consulado  recomenda  aos  cidadãos  brasileiros  que  mantenham  seus 

documentos  brasileiros  em  dia.  A  cartilha,  contudo,  não  substitui  a  consulta  regular  ao  site 

www.brazilconsulatechicago.org, onde poderão  ser  encontradas  instruções detalhadas  sobre 

os  requisitos, documentos  necessários  e, quando  for o  caso, pagamento pela prestação dos 

serviços. 

O Consulado tem envidado todos os esforços para prestar o melhor atendimento à comunidade 

brasileira  residente  em  sua  jurisdição.  Quaisquer  sugestões  ou  comentários  podem  ser 

encaminhados  através  de  formulário  próprio  disponível  na  sala  de  recepção  de  público  do 

Consulado ou pelo e‐mail [email protected] . 

  

Consulado‐Geral do Brasil em Chicago 

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CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM CHICAGO

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ÍNDICE REMISSIVO

A Alistamento Militar ..............................................................22 Animais domésticos.............................................................24 Apresentação.........................................................................3 Assistência a Brasileiros.......................................................28 Assistência a Mulheres ........................................................28

C Cães e Gatos.........................................................................24 Carteira de Matrícula Consular............................................26 Carteira de Motorista ..........................................................19 Carteira de Trabalho ............................................................19 Certidão de Casamento .................................................10, 14 Certidão de Nascimento ................................................10, 13 Certificado Militar ................................................................22 CMC ......................................................................................26 Consulados Itinerantes ........................................................30 Consularização de documentos ..........................................23 Cópia Autenticada de Documentos ....................................25 CPF........................................................................................19

D Divórcio ................................................................................16

E Eleições ................................................................................20 Emergência ..........................................................................28

F Falecimento .........................................................................28 FGTS................................................................................17, 18 Fotos...........................................................................4, 29, 30

H Homologação de Divórcio ...................................................16

I Imposto de Renda ...............................................................19 Inscrição Eleitoral.................................................................20

J Jurisdição............................................................................... 8

L Legalização de documentos ............................................... 23 Legalização de documentos escolares......................... 10, 24 Legalizações ........................................................................ 23 Localização (Mapa) ............................................................... 6

M Matrícula Consular .............................................................. 26 Militar................................................................................... 22 MRE (links)........................................................................... 31

N Nascimento.......................................................................... 12

P Passaporte ..................................................................... 10, 11 Pássaros............................................................................... 24 Plantão................................................................................. 28 Plantas ........................................................................... 24, 25

R Reconhecimento de Firma .................................................. 23 Registro de Casamento................................................. 10, 14 Registro de Nascimento................................................ 10, 12 Retorno ao Brasil................................................................. 27

T Tabela de Emolumentos Consulares .................................. 10 Transporte de cães e gatos................................................. 24 Transporte de pássaros....................................................... 24 Transporte de plantas ......................................................... 25

 

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Consulado-Geral do Brasil em Chicago 401 North Michigan Avenue, suite 1850

Chicago, IL 60611 Phone: 312-464.0244 / Fax: 312-464.0299

[email protected]

   

INFORMAÇÃO  

O Consulado‐Geral em Chicago somente aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo 

Para os serviços solicitados por correio, recomendamos  serviço “Express Mail” do United States Postal Service, 

O C

 IMPORTANTE 

correio norte‐americano “United States Postal Service”.   o 

por ser mais rápido e seguro (O Consulado não aceita envios por outras empresas de correio expresso). onsulado  retorna documentos via Express Mail (United States Postal Service), em envelope pré‐pago pelo 

interessado e auto‐endereçado, que deverá ser incluído em sua solicitação de serviço.  

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TELEFONES ÚTEIS  

 Consulado‐Geral do Brasil em Chicago:    Telefone: 1‐312‐ 464.0244   Fax: 1‐312‐464.0299    Plantão consular: 1‐312‐213‐0293 

Para casos de comprovada urgência ou que requeiram providências imediatas fora da rotina.   

E-MAILS  

Contacte o Consulado‐Geral em Chicago pelos seguintes endereços eletrônicos:  

Setor de Passaportes : [email protected] 

Setor de Atos Notariais: [email protected] 

Setor de Legalização: [email protected]  

Setor de Carteira de Matrícula Consular: [email protected] 

Setor de FGTS: [email protected]  

Setor de Assistência a Brasileiros: [email protected]  

Ouvidoria Consular: [email protected]  

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JURISDIÇÃO DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM

CHICAGO

O Consulado-Geral do Brasil em Chicago presta atendimento aos residentes nos seguintes estados:

IL - Illinois MO - Missouri IN - Indiana NE - Nebraska IA - Iowa ND - North Dakota MI - Michigan SD - South Dakota MN - Minnesota WI - Wisconsin

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CAROS CIDADÃOS,

NÃO DEIXEM DE REGULARIZAR

OS SEUS DOCUMENTOS BRASILEIROS!

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TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES

DD oo cc uu mm ee nn tt oo ss dd ee VV ii aa gg ee mm

Passaportes Concessão Modelo Biométrico US$ 80.00Concessão Modelo Biométrico sem Apresentação do Documento Anterior US$ 160.00

Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) Grátis

AA tt oo ss NN oo tt aa rr ii aa ii ss

Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão, 1ª via US$ GrátisRegistro de Casamento fora da Repartição Consular US$ 20.00Registro de óbito e expedição da respectiva certidão US$ GrátisOutros atos do registro civil e expedição da respectiva certidão US$ GrátisCertidões adicionais dos atos do registro civil US$ 5.00Alistamento Militar US$ GrátisAtestado de Vida US$ 5.00Atestado de Residência US$ 15.00

Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na Repartição Consular, destinados a: - Fins escolares, para cada documento e até um máximo de três documentos relativos à mesma pessoa (e entidade escolar).

US$ 5.00

- Fins escolares, havendo mais de três documentos relativos à mesma pessoa (e entidade escolar), os documentos poderão ser reunidos em maço e feita uma única legalização

US$ 15.00

- A outros fins não mencionados acima. Para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial

US$ 20.00

São isentas do pagamento de emolumentos as legalizações de cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos

US$ Grátis

Autorização de Viagem para Menor Grátis3ª via da Autorização de Viagem GrátisCópia adicional US$ 5.00

Autenticação de cópias de Documentos Se o documento for escrito em idioma nacional para cada página copiada na Repartição US$ 10.00 para cada página copiada fora da Repartição US$ 5.00Se o documentos for escrito em idioma estrangeiro para cada página copiada na Repartição US$ 15.00 para cada página copiada fora da Repartição US$ 10.00

Procurações Para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviços públicos, aposentadoria ou reforma

US$ 5.00

Para os demais efeitos não mencionados acima, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando os outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária, ou artística

US$ 20.00

2º Traslado Procuração US$ 10.00

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PP AA SS SS AA PP OO RR TT EE

O principal documento do cidadão brasileiro residente no Exterior é o seu passaporte brasileiro, independente do seu status legal no país em que está residindo, ou de se já adquiriu dupla nacionalidade. 

É importante comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte. 

O Consulado‐Geral em Chicago somente emite passaportes no novo modelo biométrico.   

Atenção: Já não está vigente a Lei que dava direito aos filhos de brasileiros nascidos no exterior de terem passaporte sem o registro de nascimento brasileiro até os 18 anos de idade. O Consulado somente poderá emitir passaporte mediante 

o prévio Registro de Nascimento realizado em repartição consular ou a Certidão de Nascimento já lavrada em cartório brasileiro.  Mudanças de nome decorrentes de casamento realizado no Exterior somente serão válidas se houver registro do casamento no Consulado.  

 Verifique a validade do  seu passaporte e,  caso necessite  substituí‐lo por um novo, procure o Setor  de  Passaporte  do  Consulado‐Geral  em  Chicago,  seguindo  as  instruções  que  estão disponíveis na nossa página na Internet (www.brazilconsulatechicago.org).  O  procedimento  para  obter  novo  passaporte  começa  com  o  preenchimento  online  do requerimento.  Os  pedidos  de  passaporte  encaminhados  pelo  correio  resultarão  na  redução  do  prazo  de validade do novo documento para, no máximo, 3 anos, devido à  impossibilidade de coletar as impressões digitais do titular.   Em geral, para obter novo passaporte, o interessado deverá apresentar o passaporte anterior, a carteira  de  identidade  brasileira  ou  a  certidão  de  nascimento  e/ou  casamento  e    apresentar prova de estar em dia com a justiça eleitoral. No entanto, é imprescindível consultar a webpage do  Consulado‐Geral  em  Chicago  para  informar‐se  sobre  todos  os  documentos  exigidos  em situações específicas.    Antes  de  tomar  qualquer  providência,  por  favor  consulte  o  site 

www.brazilconsulatechicago.org  para  obter  informações  atualizadas  e detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do 

serviço, quando for o caso.   Para  informações  adicionais  sobre  passaportes,  contacte  o  Consulado‐Geral  em  Chicago  pelo  email [email protected] . 

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RR EE GG II SS TT RR OO DD EE NN AA SS CC II MM EE NN TT OO

“Filho de Brasileiro, Brasileiro é”, assim determina a lei no Brasil.    

  Atenção:   filho de brasileiro não recebe visto para entrar no Brasil. Filho de brasileiro só poderá ingressar em território brasileiro portando um passaporte brasileiro.   

 O direito à cidadania começa com o REGISTRO DE NASCIMENTO. O registro de nascimento dos filhos de brasileiros residentes no exterior é um documento fundamental  para a vida da criança, pois resguarda os direitos do menor no futuro.      Poderão ser registrados (as), mediante requerimento, em qualquer tempo e  independente da idade do registrando (a), os filhos(as) de pais ou mães brasileiros nascidos no exterior.  

I. Menores  de  16  anos:  o(a)  declarante  deverá  ser  o(a)  genitor(a)  brasileiro(a);  no entanto  para  o  registro  de  maiores  de  12  anos,  a  presença  do  registrando  na repartição consular será obrigatória;  

II. Maiores de 16 anos até 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal;  

III. Maiores  de  18  anos:  o  declarante  será  o  próprio  registrando,  que  assinará  o requerimento. Neste caso não há necessidade da presença dos pais ou responsável legal. 

Requisitos para o Registro de Nascimento  

 Formulário “Registro de Nascimento” assinado pelo declarante que posteriormente deverá 

comparecer ao Consulado‐Geral para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimento.  

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  “Certified Copy of Birth Certificate” (Certidão de Nascimento) ‐ Certidão de Nascimento da 

criança,  expedida  pela  autoridade  competente,  a  qual  será  retida  nos  arquivos  deste Consulado, conforme determina a legislação brasileira.  (esclarecemos que não deve ser enviado o documento emitido pelo hospital); 

 

 Documentos dos pais a serem  apresentados: 

 Pai/mãe brasileiros: documento de identidade válido, onde conste filiação e foto para identificação;   (se o documento brasileiro válido não citar os nomes dos pais devem‐se apresentar,  então,  original  e  cópia  das  certidões  de  nascimento  dos  pais  ou  de  sua certidão de casamento). 

 Pai/mãe estrangeiro: certidão de nascimento do pai ou mãe estrangeira;   

ESTE SERVIÇO É GRATUITO  

RECOMENDAÇÃO  ESPECIAL:  É  importante manter  e  cuidar  bem  do  registro  de  nascimento emitido pelo Consulado, pois este será solicitado sempre que houver renovação de passaporte ou  pedido  de  quaisquer  outros  documentos  brasileiros.  Por  exemplo,  o  jovem  nascido  no exterior  que  completar  18  anos,  ao  fazer  a  sua  inscrição  para  o  Serviço  Militar,  deverá apresentar o seu registro de nascimento original.   Traslado do Registro de Nascimento no Brasil  o Registro  feito no Consulado deverá  ser  trasladado em Cartório do Primeiro Ofício no Brasil  para a obtenção da CERTIDÃO DE NASCIMENTO DEFINITIVA.  Com este documento, o indivíduo pode pedir sua CARTEIRA DE IDENTIDADE e outros documentos emitidos no Brasil.   

 Antes  de  tomar  qualquer  providência,  por  favor  consulte  o  site www.brazilconsulatechicago.org  para  obter  informações  atualizadas  e 

detalhadas sobre os  requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do serviço, quando for o caso.  Para informações adicionais sobre registro de nascimento, contacte o Consulado‐Geral em Chicago pelo email [email protected] . 

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RR EE GG II SS TT RR OO DD EE CC AA SS AA MM EE NN TT OO

 

No  caso  de  casamento  de  brasileiro  no  exterior  (independentemente  da nacionalidade do  cônjuge), deve‐se providenciar o  registro da  certidão de casamento em Consulado brasileiro. 

 CASAMENTO PERANTE A LEI ESTRANGEIRA 

(com registro posterior no Consulado do Brasil)  

os  interessados  procuram  o  "City  Hall"  da  cidade  onde  residem  e  se  casam  pela  lei americana; 

a  seguir,  comparecem  ao  Consulado‐Geral  em  Chicago  para  registrar  sua  certidão  de casamento perante a lei brasileira; 

posteriormente, os cônjuges deverão comparecer ao Cartório de 1° Ofício da cidade de sua residência no Brasil, apresentar o registro feito no Consulado e solicitar a transcrição do documento. 

Requisitos para o registro da certidão de casamento: 

Recomenda‐se  consultar,  detalhadamente,  a  página  web  do  Consulado‐Geral  em  Chicago (www.brazilconsulatechicago.org),  para  certificar‐se  dos  requisitos  e  da  documentação necessária.  Eventuais problemas na documentação poderão impedir a execução do serviço.  

Resumidamente, o (a) interessado (a) deverá apresentar os seguintes documentos ou tomar as seguintes providências: 

 formulário apropriado preenchido; 

 original da certidão de casamento (Long Form ‐ certidão emitida pela prefeitura local). Se o 

casamento se realizou em estado que não emite Long Form, os cônjuges deverão trazer cópia autenticada  (true  copy) da  licença para  casamento  (marriage  license),  além do original da certidão de casamento, da qual deverá constar, expressamente, o número de casamentos; 

Segunda  via  da  certidão  de  nascimento  do  cônjuge  brasileiro  expedida  nos  últimos  seis 

meses por cartório no Brasil; 

original  do  documento  brasileiro  de  identidade,  para  cidadãos  brasileiros  (carteira  de 

identidade ou passaporte brasileiro válido); 

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certidão de nascimento, para cônjuges estrangeiros, legalizada no país de origem caso não 

seja norte‐americano; 

 comparecimento: será necessária a presença de ambos os cônjuges ao Consulado quando 

os dois forem brasileiros. Será necessária somente a presença do cônjuge brasileiro quando um  dos  cônjuges  for  estrangeiro.   Nesse  último  caso,  o  cônjuge  brasileiro  comparecerá sozinho, trazendo, além de toda a documentação requerida, o “termo de conhecimento e concordância” (ou o “ pré‐nupcial agreement”, se for o caso ), conforme especificado nos itens 6 e 7 abaixo; 

 se o casal não  fez pacto pré‐nupcial  (Pre‐Nuptial Agreement), o regime aplicado será o de 

"comunhão parcial de bens", conforme determina a lei brasileira. Caso um dos cônjuges seja estrangeiro, deverá assinar termo de conhecimento e concordância com o regime de bens perante notário público; 

  se  o  casal  fez  pacto  pré‐nupcial  (Pre‐Nuptial  Agreement),  deverá  trazer  o  original  do 

documento para legalização no Consulado‐Geral em Chicago, bem como cópia simples desse original (que será retida pelo funcionário consular).  Caso o documento contenha assinatura de  “notary  public”   não  cadastrado  no  Consulado‐Geral  em  Chicago,  deverá  ser  essa assinatura reconhecida pela  Secretaria de Estado do estado onde o documento foi assinado. Se o pacto pré‐nupcial tiver sido assinado em local fora da jurisdição do Consulado‐Geral em Chicago,  será  necessário,  além  de  legalizar  a(s)  assinatura(s)  do(s)  “notary  public”  (s) público(s) na respectiva Secretaria de Estado, legalizar o documento no Consulado em cuja área de  jurisdição o original foi emitido, antes de submetê‐lo para o registro de casamento no Consulado‐Geral em Chicago; e 

   o  cônjuge  estrangeiro  deverá  apresentar  comprovante  de  divórcio  (s)  anterior(es).   O 

cônjuge brasileiro divorciado deverá apresentar documento comprobatório da averbação de seu  divórcio  ou,  se  for  o  caso,  da  homologação,  no  Brasil,  da  sentença  estrangeira  de divórcio   pelo Superior Tribunal de  Justiça‐STJ. O mesmo se aplica ao cônjuge estrangeiro que porventura se tenha divorciado de brasileiro(a). Ressalte‐se que o documento brasileiro comprobatório de separação judicial (ou consensual) não pode ser utilizado para o registro da  certidão  estrangeira  de  novo  casamento.  É  necessária  a  sentença  brasileira  final  de divórcio. 

CASAMENTO NO BRASIL  MEDIANTE PROCURAÇÃO  POR UM OU AMBOS OS INTERESSADOS 

Verificar com o cartório da cidade onde se realizará o casamento se essa é uma possibilidade, e, em caso afirmativo, quais são os dados que devem constar da procuração (nome adotado pelos cônjuges,  regime de bens, etc.). Sugere‐se  solicitar do cartório uma  "minuta de procuração", que deverá ser submetida ao funcionário consular.  

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ATENÇÃO: enquanto o casamento realizado no exterior não for registrado em Consulado brasileiro, os documentos brasileiros do  cidadão ou  cidadã  continuarão  com o mesmo 

nome de quando deixou o Brasil.  

 Antes  de  tomar  qualquer  providência,  por  favor  consulte  o  site www.brazilconsulatechicago.org  para  obter  informações  atualizadas  e 

detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do serviço, quando for o caso.  Para  informações adicionais sobre registro de casamento, contacte o Consulado‐Geral em Chicago pelo 

email [email protected] . 

HH OO MM OO LL OO GG AA ÇÇ ÃÃ OO DD EE DD II VV ÓÓ RR CC II OO

A  sentença  de  divórcio  estrangeira  deverá  ser  autenticada  pelo  Consulado  brasileiro  da jurisdição  consular e posteriormente homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de  Justiça. Somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento. 

O  divórcio  realizado  no  exterior  só  tem  efeito  no  Brasil  após  a  respectiva  homologação  da sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e juntar a seguinte documentação: 

original  da  sentença  estrangeira  de  divórcio,  legalizado  pelo  Consulado‐Geral  ‐  nesse contexto,  recomenda‐se  que  sejam  legalizados  os  seguintes  documentos:  original  ou cópia autenticada  (pelo órgão emissor) da Sentença Judicial estrangeira e, caso exista, cópia autenticada do agreement (acordo);                               

o original do  registro  consular de  casamento, ou o original da  certidão estrangeira de casamento legalizada pelo Consulado‐Geral; e 

procuração em favor de advogado. 

Todos os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Repartição Consular em cuja área de jurisdição foram expedidos, e, se não forem escritos em língua portuguesa, deverão ser traduzidos  por tradutor público juramentado, no Brasil. 

Se o casamento tiver sido realizado em outro país (que não o Brasil ou os Estados Unidos), e os noivos queiram registrar seu casamento no Consulado‐Geral do Brasil em Chicago, é necessário que primeiramente a certidão seja legalizada na Representação Consular brasileira em cuja área de jurisdição o documento original foi expedido. 

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FF GG TT SS -- FFUUNNDDOO DDEE GGAARRAANNTTIIAA DDOO TTEEMMPPOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOO

Para facilitar a vida dos brasileiros que residem nos EUA, a CAIXA, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores, colocou à disposição do trabalhador brasileiro que possui saldo em conta vinculada do FGTS a possibilidade de resgate do recurso. 

Quem tem direito? O brasileiro residente nos EUA que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atende a uma das seguintes condições:  Estar por três anos ininterruptos ou mais sem trabalhar com carteira de trabalho assinada 

no Brasil.  Estar por três anos ininterruptos ou mais sem crédito de depósitos, para afastamento 

ocorridos até 13/7/1990.  Ter contrato de trabalho rescindido sem justa causa.  Ter contrato de trabalho temporário extinto normalmente.  Ter aposentadoria concedida pela Previdência Social. 

Como sacar o seu FGTS no exterior? 

 Acesse o site www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de 

Saque do FGTS. Compareça ao Consulado‐Geral em Chicago e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação abaixo (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.  

 Documentação necessária 

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.   

Veja abaixo a documentação específica.   Em caso de demissão sem justa causa:  

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ‐ homologado pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista, ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.  

   Em caso de término de contrato a termo: 

Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve‐se 

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providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;  Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ‐ homologado pela Delegacia Regional do Trabalho  (DRT) ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano; Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente. 

   Em caso de aposentadoria:  

Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União. 

   Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do 

FGTS: Carteira de Trabalho ‐ Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.  

   Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de 

depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990: Carteira de Trabalho ‐ Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque. 

Realização do saque: Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.   Acatamento do pedido de saque:  O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.   Extrato FGTS: Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:  Extrato  da  conta  vinculada  do  FGTS  na  opção  Serviços On‐Line,  ou  no  endereço  eletrônico www.caixa.gov.br/fgts.   Extrato  fornecido nas agências da Caixa Econômica Federal no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.      Antes  de  tomar  qualquer  providência,  por  favor  consulte  o  site 

www.brazilconsulatechicago.org  para  obter  informações  atualizadas  e detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do 

serviço, quando for o caso.   Para  informações  adicionais  sobre  FGTS,  contacte  o  Consulado‐Geral  em  Chicago  pelo  email [email protected] 

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OO UU TT RR OO SS DD OO CC UU MM EE NN TT OO SS BB RR AA SS II LL EE II RR OO SS

O Consulado não pode emitir outros documentos brasileiros, tais como Carteira de  Identidade (RG), CPF, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor. Entretanto, é possível, através do Consulado,    encaminhar pedido de  regularização do CPF  à Receita  Federal,  assim como se alistar ou requerer, junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a regularização do Título de Eleitor.  

CC PP FF –– II MM PP OO SS TT OO DD EE RR EE NN DD AA

A Secretaria da Receita Federal  informa que, desde  1 de  julho de  1998,  tornou‐se obrigatório apresentar  a  Declaração  de  Isento  para  as  Pessoas  Físicas.  A  data  limite  para  a  entrega dependerá do último algarismo do CPF do contribuinte. Para maiores  informações, consulte o seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.  CPF ‐ Solicitação e/ou Regularização   O solicitante deve acessar a página www.receita.fazenda.gov.br e preencher on line formulário disponível  (a  página  de  internet  do  Consulado‐Geral  em  Chicago  tem  um  link  direto  para  o formulário). Imprimir o formulário. Trazer ao Consulado e assiná‐lo diante do agente consular de atendimento. Os cidadãos brasileiros devem apresentar documento válido brasileiro com foto. Os estrangeiros também devem apresentar documento válido com foto.  O cidadão tem a opção de fazer a regularização por telefone. Muito mais fácil, rápido e é um serviço gratuito. O número de telefone é: Receitafone ‐ 55 7830078300 

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I N S C R I Ç Ã O E L E I T O R A L

Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a votar?   Sim. O brasileiro residente no exterior vota para Presidente da República a cada 4 anos, nos dois  turnos, se houver. O voto  é  obrigatório  a  todo  cidadão  brasileiro  alfabetizado maior de  18  e menor de  70  anos.  É  facultativo  aos  jovens entre  16 e  18 anos  incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Quem mora no exterior deve comparecer pessoalmente  à  Repartição  Consular  para  solicitar  o 

alistamento eleitoral.  Isto vale para   quem ainda não está cadastrado na Justiça Eleitoral, para os que fizeram  transferência de domicílio e para quem já possuía título eleitoral no Brasil. 

Quem deve votar no exterior? 

Vota no exterior o brasileiro que  resida em outro país, desde que tenha  completado  18  anos e  tenha  comparecido  à Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde mora para  se  alistar na  Justiça Eleitoral.  Para  os  brasileiros  que  tenham  completado  16  anos  de idade, o voto é facultativo e  lhes é dado o direito de votar, desde que já tenham feito o seu alistamento eleitoral. 

Também vota no exterior o cidadão brasileiro que  já possuía título eleitoral  no  Brasil,  mudou‐se  para  o  exterior  e  compareceu  à Embaixada  ou  Consulado  brasileiro  do  país  onde  mora  para transferir seu título. 

O  interessado  deverá  comparecer  ao  Consulado‐Geral  em  Chicago  com  os  seguintes documentos: 

 original do passaporte ou carteira de identidade brasileira;  

 no caso de primeiro título para interessados do sexo masculino, deverá ser anexada cópia 

do certificado militar (apresentar original);  

cópia de um comprovante de residência (conta de telefone, carteira de motorista americana, 

carteira de matrícula consular); 

 certidão de casamento, no caso de mudança de nome. 

 O  formulário  eleitoral  deverá  ser  preenchido  pelo  próprio  interessado  e  será  fornecido  pelo Consulado gratuitamente no momento da inscrição. 

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ATENÇÃO:  a  Justiça  Eleitoral  não  aceita  formulários  de  requerimento  com  rasuras  ou incompletos.  Os  requerimentos  que  não  estejam  acompanhados  da  documentação solicitada serão igualmente indeferidos.  

Quem não precisa transferir o título para o exterior? 

Os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e estão passando um curto período de tempo fora do país, seja por motivo de  turismo,  trabalho, negócios, estudo,  intercâmbio, visita a um parente ou amigo, etc. 

Quais documentos oficiais brasileiros são ligados ao título eleitoral? 

O  brasileiro  que  não  esteja  quite  com  a  Justiça  Eleitoral  poderá  ter  problemas  com  a regularização do CPF, com a emissão e renovação do passaporte e com a emissão de diploma de conclusão  de  curso  superior.  A  plena  quitação  com  a  Justiça  Eleitoral  é  também  um  dos requisitos essenciais para posse em cargo público no Brasil. 

 

CERTIDÃO ELEITORAL ELETRÔNICA

Para comprovar que votou nas últimas eleições, basta apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral. Para tanto, acesse o site abaixo e preencha as lacunas com os dados de seu Título de Eleitor:

www.tse. gov.br 

 Antes  de  tomar  qualquer  providência,  por  favor  consulte  o  site www.brazilconsulatechicago.org  para  obter  informações  atualizadas  e 

detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do serviço, quando for o caso. Para informações adicionais sobre Eleitoral, contacte o Consulado‐Geral em Chicago pelo email [email protected] . 

   

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AA LL II SS TT AA MM EE NN TT OO MM II LL II TT AA RR

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, nos  termos da lei.  As  mulheres  e  os  eclesiásticos,  porém,  estão  dispensados  do Serviço Militar em tempo de paz.  O  brasileiro  residente  no  exterior  deverá  alistar‐se  no  primeiro semestre  do  ano  em  que  completar  18  anos  de  idade,  junto  à Repartição  Consular  do  Brasil mais  próxima.  Todos  os  alistados  no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar‐

se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A Autoridade Consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade.  O brasileiro residente no exterior  já alistado deverá, além disso, apresentar‐se pessoalmente à Repartição Consular todos os anos, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de adiamento  da  incorporação,  ou  enviar  o  referido  Certificado  por  correio  anualmente.  O Consulado então, colocará o respectivo carimbo e retornará o documento ao interessado.  É necessária a presença do alistando no Consulado‐Geral em Chicago para requerer o certificado de alistamento militar. O  alistamento  militar  e  a  sua  prorrogação  são  serviços  prestados  de  forma  gratuita  pelo Consulado‐Geral em Chicago.  Documentos necessários para o Alistamento Militar:  

 Certidão de Nascimento (obrigatório) e 

 Passaporte válido ou carteira de identidade original.  

 Antes  de  tomar  qualquer  providência,  por  favor  consulte  o  site www.brazilconsulatechicago.org para obter  informações atualizadas e 

detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do serviço, quando for o caso.  

Para informações adicionais sobre Serviço Militar, contacte o Consulado‐Geral em Chicago pelo email [email protected] . 

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23 – Consulado‐Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2  

LL EE GG AA LL II ZZ AA ÇÇ ÕÕ EE SS

Para que serve a legalização de documentos  Para  que  qualquer  documento  originário  do  exterior  tenha  efeito  no  Brasil  é  necessária  a legalização do original pela autoridade consular brasileira, por  intermédio do  reconhecimento da assinatura aposta ao documento.  

Documento  a  ser  exibido  em  Juízo  no  Brasil  deve  ser  necessariamente  legalizado  pela autoridade  consular  brasileira,  sem  o  que  não  terá  validade  em  território  nacional.  

Ressalta‐se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à  identidade do signatário. A  legalização da assinatura, portanto, não  implica aceitação ou aprovação do documento. 

Quais documentos podem ser legalizados no Consulado‐Geral? O  Consulado‐Geral  em  Chicago  somente  pode  legalizar  os  documentos  que  tiverem  sido expedidos dentro da sua jurisdição.  

O  Consulado‐Geral  em  Chicago  não  legaliza  traduções  de  documentos,  as  quais  devem  ser realizadas no Brasil, por tradutor juramentado.  

Como faço para legalizar documentos? A assinatura no documento a ser legalizado deverá ser primeiramente reconhecida por Notário Público  ("notary  public").  A  assinatura  do  notário,  por  sua  vez,  deverá  ser  certificada  pelo escrivão  do  Condado  ("County  clerk")  ou  pelo  Secretário  de  Estado.  Somente  após  essas providências é que o documento poderá ser apresentado no Consulado‐Geral para  legalização (o  Consulado‐Geral  em  Chicago,  na  verdade,  legaliza  a  assinatura  do  "County  clerk"  ou  do Secretário de Estado).  

Documentos  originais  com  assinaturas  e  selos  de  Secretário  de  Estado,  Juiz  ou  Escrivão  da Suprema Corte, Diretor de Escola, Reitor, Oficial do Departamento de Saúde ou da Agricultura, Oficiais  de  Polícia,  etc,  da  jurisdição  do  Consulado‐Geral  em  Chicago,  não  necessitam  de reconhecimento junto a Notário Público. 

Brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura podem comparecer pessoalmente ao Consulado‐Geral  em  Chicago  com  documento  de  identificação  brasileiro  válido  (carteira  de identidade ou passaporte) e assinar perante o funcionário consular. Caso não seja possível o seu comparecimento, poderá seguir as instruções acima. 

O Consulado‐Geral em Chicago aceita documentos pelo correio? Sim, mas apenas para residentes em Estados dentro de sua jurisdição. Nesse caso, favor anexar um  envelope  do USPS,  auto‐endereçado  e  pré‐selado  para  devolução  posterior,  juntamente com  a  “money  order”  do  serviço  postal  norte‐americano  (ver  tabela  de  emolumentos consulares). Não remeter dinheiro em espécie ou cheque pessoal pelo correio.  

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Legalização de documentos escolares  Com  vistas  a  garantir  a  autenticidade  dos  documentos,  devem  ser  enviados  os  boletins  e diplomas  originais  a  serem  legalizados  com  assinatura  oficial  de  representante  da  escola (diretor,  orientador,  reitor)  e  selo  seco.  Caso  a  instituição  escolar  forneça  apenas  cópia  da documentação, a mesma deve estar acompanhada de carta com o cabeçalho  (letterhead) da escola, assinada pelo Diretor, Secretário ou Orientador, além do selo da instituição. 

Animais domésticos e plantas Animais domésticos como cachorros, gatos e aves, podem entrar em território brasileiro desde que  seja  apresentado  atestado  de  saúde  expedido  por  veterinário  local,  endossado  pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos da América – USDA.  

ATENÇÃO:  não é  mais obrigatória a legalização, pelo Consulado‐Geral, dos documentos acima relativos à entrada desses animais domésticos.  

  

 

Para cães e gatos   

 Obter, de veterinário  licenciado, certificado de saúde do animal, atestando que o mesmo 

encontra‐se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas na região. Deverá obter,  também,  certificado  de  vacinação  anti‐rábica  (caso  a  região  de  origem  do  animal esteja  livre  de  raiva,  não  é  necessária  a  vacina  anti‐rábica, mas  o  veterinário  deve  fazer constar do certificado de saúde essa informação). O veterinário, se quiser, pode emitir um só certificado com todas as  informações. O certificado deverá estar assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da licença.  

  Os  certificados  acima  deverão  ser  endossados  por  veterinário  do  Departamento  de 

Agricultura  ‐ USDA, que deverá apor sua assinatura, carimbo e selo seco do Departamento até 10 (dez) dias antes do embarque do animal.  

Para Pássaros:  

Os procedimentos deverão ser os mesmos acima, sendo que o certificado deve  indicar que o pássaro está livre de psitacosis.  

Para o  ingresso de quaisquer outros animais é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura do Brasil. Existem  restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária  autorização  prévia  de  importação  expedida  pela  autoridade  de  proteção  à  fauna silvestre  no  Brasil  (IBAMA). Não  existe  quarentena  para  animais  domésticos  na  chegada  ao Brasil.  

ATENÇÃO:  Em  alguns  períodos,  a    entrada  de  aves  no  Brasil  poderá  ser  suspensa temporariamente. 

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25 – Consulado‐Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2  

 

Para Plantas:   

Deverá ser obtido certificado fitossanitário  junto ao USDA (United States Department of Agriculture). Também deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque. O certificado fitossanitário deverá ser legalizado pelo Consulado‐Geral em Chicago.    Cópia Autenticada de documentos em geral  Para  o  serviço  de  cópia  autenticada  de  documentos,  compareça  ao  Consulado  com  o documento  original  a  ser  copiado  (a  apresentação  da  cópia  é  opcional)  e  a  ordem  de pagamento referente ao serviço (ver “Tabela de Emolumentos Consulares” página 5).       Antes  de  tomar  qualquer  providência,  por  favor  consulte  o  site 

www.brazilconsulatechicago.org  para  obter  informações  atualizadas  e detalhadas  sobre  os  requisitos,  a  documentação  necessária  e  o  valor  do 

pagamento do serviço, quando for o caso.  

Para  informações  adicionais  sobre  legalização  e  autenticação  de  documentos,  contacte  o Consulado‐Geral em Chicago pelo email [email protected] .    

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26 – Consulado‐Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2  

CC AA RR TT EE II RR AA DD EE MM AA TT RR ÍÍ CC UU LL AA CC OO NN SS UU LL AA RR

O contato com o seu Consulado.  É aconselhável que todo brasileiro no exterior faça sua carteira  de  matrícula  consular.    Este  documento  é  emitido  pelo  Consulado‐Geral  em  Chicago  para  todo brasileiro residente nos EUA e já é aceito no Estado de Illinois como documento de identidade.    Quais as vantagens de uma Carteira de Matrícula Consular‐CMC?  A matrícula possibilita que o Consulado entre em contato com os brasileiros sobre assuntos de seu interesse.   

As  informações  contidas  na  CMC  deverão  alimentar  um  banco  de  dados  da  comunidade brasileira neste país. Essa base de dados contribuirá para o conhecimento mais detalhado dessa comunidade por parte dos  formuladores de políticas voltadas aos brasileiros no exterior – de modo a prestar‐se sempre o melhor serviço aos nossos nacionais.  

A  matrícula  auxiliará  o  cidadão  quando  necessitar  providenciar  documentos  ou  tramitar solicitações junto às repartições consulares brasileiras localizadas nos EUA, facilitando inclusive a substituição de documentos em caso de perda.   

É uma identificação que o cidadão pode portar no dia‐a‐dia. Dessa forma, pode deixar em casa o passaporte, evitando assim arriscar a perda ou rasura do documento.  

A  Carteira  de Matrícula  Consular  poderá  facilitar  o  acesso  do  nacional  brasileiro  a  serviços públicos  em  geral  e  aos  serviços  bancários  (para  a  remessa  de  recursos  a  seus  familiares, financiamentos de  residência,  veículos  e outros bens, por  exemplo)  e  a  registro  em  escolas, bibliotecas e hospitais públicos. Constitui documento dotado de altos controles de segurança.  Quais os documentos necessários para se obter uma Carteira de Matrícula Consular? Procure  o  Consulado    trazendo  um  documento  que  comprove  a  nacionalidade  brasileira (certidão de nascimento, casamento, título de eleitor ou CPF) e outro com fotografia (carteira de  identidade,  passaporte  ou  carteira  de  motorista).  Estes  documentos  serão  escaneados juntamente com suas impressões digitais; a foto será tirada nessa mesma oportunidade.  ESTE SERVIÇO É GRATUITO    Antes  de  tomar  qualquer  providência,  por  favor  consulte  o  site 

www.brazilconsulatechicago.org  para  obter  informações  atualizadas  e detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do 

serviço, quando for o caso.  Para  informações  adicionais  sobre  carteira  de  matrícula  consular,  contacte  o  Consulado‐Geral  em Chicago pelo email [email protected] 

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27 – Consulado‐Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2  

RR EE TT OO RR NN OO AA OO BB RR AA SS II LL

 A  atual  legislação  (Instrução Normativa  SRF nº  117, de 6/out/98) que  regula o  tratamento da bagagem de retorno ao Brasil do brasileiro residente no exterior por período superior a um ano, dispensa a necessidade de legalização de lista de bens. É recomendável que o viajante prepare lista detalhada de bens para ser submetida à Receita Federal. O  viajante poderá  levar  ao Brasil produtos  adquiridos  no  exterior que  guardem  consonância com  o  período  de  residência.  A  Receita  Federal  fornece  instruções  detalhadas  no  seguinte  www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes  O Consulado‐Geral em Chicago fornece atestado de residência para os brasileiros residentes em sua  jurisdição;  instruções  adicionais  podem  ser  obtidas  no  website  do  consulado www.brazilconsulatechicago.org .   Para que um documento originado no exterior (documentos escolares e documentação geral) tenha  validade  no  Brasil,  é  necessário  que  a  Autoridade  Consular  brasileira  proceda  à autenticação  do  original  expedido  em  sua  jurisdição  consular ou  ao  reconhecimento  de assinatura  constante no documento. Ver “Legalização de Documentos” nesta  cartilha ou em nosso website www.brazilconsulatechicago.org.     Para  o  transporte  de  animais  e  plantas,  as  informações  podem  ser  obtidas  no Ministério  da Agricultura  (www.agricultura.gov.br)  e  no  United  States  Department  of  Agriculture (www.usda.gov). Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009  já não é necessária a legalização da documentação relativa a animais de estimação (cães, gatos e pássaros). Sugere‐se  aos  interessados  contato prévio  com as  companhias aéreas de  transporte,  tendo em  vista que a citada legislação foi publicada recentemente.  

O Consulado‐Geral em Chicago recorda que somente a Receita Federal tem competência para determinar que tipo e quantidade de bagagem poderá entrar no Brasil, com ou sem pagamento de  impostos. Nesse sentido, o Consulado sugere visita à página eletrônica da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.  

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28 – Consulado‐Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2  

 

AA SS SS II SS TT ÊÊ NN CC II AA AA BB RR AA SS II LL EE II RR OO SS

 Todo brasileiro, documentado ou não, tem o direito de ser atendido pelo Consulado em caso de necessidade,  em  qualquer  circunstância  ou  momento.  Em  nenhuma  hipótese  a  situação migratória do  cidadão brasileiro  será  referida  às  autoridades  locais. O Plantão do Consulado‐Geral em Chicago atende 24 horas pelo telefone: 312‐213‐0293.  

 Em  caso  de  problemas  policiais ou  de  prisão  ‐    Solicite  às autoridades  locais  meios  para entrar  em  contato  com  a Embaixada  ou  Consulado brasileiro  mais  próximo.  O Consulado‐Geral em Chicago não poderá  contratar  advogados para  a  assistência  jurídica  de pessoas  detidas,  mas  pode comunicar‐se com  sua  família no Brasil, desde que autorizado pelo brasileiro,  e  assisti‐lo  se  precisar de documentação. 

Falecimento  no  Exterior  ‐  Providenciar  o  REGISTRO DE  ÓBITO  junto  ao Consulado‐Geral  em Chicago,  apresentando  o atestado  de  óbito  original. O  Consulado  poderá orientar quanto ao traslado de  corpo  ou  dos  restos mortais  para  o  Brasil, sepultamento ou cremação no  exterior,  mas  não poderá  arcar  com  as respectivas despesas. 

 

O Consulado‐Geral em Chicago poderá também informar sobre a existência de serviços locais de assistência  jurídica gratuita. Quando  solicitado, o Consulado poderá acompanhar o desenrolar das investigações junto à Justiça local .  

 Assistência a Mulheres  O  Setor  de  Assistência  a  Brasileiros  pode  encaminhar  casos  de  agressão  a  mulheres  a instituições  de  apoio,  conforme  o  caso.  Sugere‐se  que  esses  casos  sejam  imediatamente comunicados à Polícia local.  

Setor de Assistência a Brasileiros:  [email protected] – 1 ‐ 312‐ 464.0244 ‐ ramal 5023   Instituições de apoio ao imigrante  Algumas  instituições não‐governamentais prestam serviços diversos de apoio às comunidades imigrantes. O Setor de Assistência a Brasileiros do Consulado‐Geral em Chicago poderá  indicar algumas dessas instituições, conforme cada caso. 

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CCCOOONNNSSSUUULLLAAADDDOOO---GGGEEERRRAAALLL DDDOOO BBBRRRAAASSSIIILLL EEEMMM CCCHHHIIICCCAAAGGGOOO

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30 – Consulado‐Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2  

CCOONNSSUULLAADDOOSS II TT IINNEERRAANNTTEE SS        

 O Consulado‐Geral do Brasil em Chicago, com o objetivo de alcançar o maior número de brasileiros no meio‐oeste americano, vem promovendo frequentemente Consulados Itinerantes em sua jurisdição. 

 Para verificar a agenda dos próximos itinerantes, acesse o nosso website: 

www.brazilconsulatechicago.org  

Se você acredita que poderia ser realizado um Consulado Itinerante em sua cidade, envie um e‐mail para: [email protected]  

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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES        

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