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  • Direitos sociaisdo paciente com cncer

    Orientaes aos pacientes

  • 2a Edio - 2009

    Direitos sociaisdo paciente com cncer

    Orientaes aos pacientes

  • Diretoria Capec

    Daniel Luis Sales Pires | Diretor CapecCasa de Apoio s Pessoas com Cncer.

    Atravs de nossa experincia no atendimentoassistencial, concluimos que a resposta No.Sim, verdade, Ns cidados, ainda noconhecemos nossos direitos. E, quando osconhecemos, na maioria das vezes ainda nosabemos como lutar por eles. Para garantir nossosdireitos, 2 passos importantes precisam serconsiderados:

    1. Conhecer os Direitos, ou seja, informa-se.2. Lutar por eles, fazer com que sejam realmente respeitados.

    Quem enfrenta o cncer sabe o quanto desgastante. A luta contra a doeno no se limita aos sintomas fsicos e emocionais, e inclui grande sacrifcio para conseguir o acesso ao melhor tratamento e mais, que os direitos e deveres previstos em lei sejam cumpridos.

    Esta publicao nasce de um sonho da diretoria Capec de difundir a informao sobre o direito sade, instigando a conscincia sobre os direitos do paciente com cncer. Assim esperamos ajudar o paciente a transpor os obstculos de maneira rpida e eficiente.

    Nosso principal objetivo ajudar o paciente com cncer a conquistar maior qualidade de vida. A Capec acredita que na luta contra o cncer, informados somos todos vencedores. Por isso, com respaldo em informaes disponibilizadas por rgos de pesquisa e tratamento do cncer, como o Inca - Instituto Nacional de Cncer e outros, como o Ministrio da Sade, tomamos a inciativa de reunir contedo relevante sobre o tema Saude x Cncer para contribuir com informao eficiente e completa, criando assim, cidados esclarecidos sobre seus direitos e mais dispostos a lutar contra a doena.

    Boa leitura.

    4

    Voc conhece seus direitos?

  • Prezado paciente,

    O Instituto Nacional de Cncer tem a preocupao constante de inform-lo cada vez melhor. Em todas as nossas unidades hospitalares a equipe do Servio Social busca identificar as questes que possam interferir no processo de tratamento e viabilizar o acesso aos direitos sociais do paciente com cncer.

    O Servio Social e a Direo do INCA elaboraram esta publicao para responder s dvidas mais freqentes sobre os direitos do paciente com cncer. Desta forma, vamos atingir um nmero cada vez maior de interessados.

    Ressaltamos nesta cartilha alguns dos benefcios dos usurios, como o auxlio-doena, tratamento fora de domiclio; saque do Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) e PIS/ PASEP. Aqueles que preferirem, podem consultar o texto pela internet. Desde dezembro de 2002, o stio do Instituto Nacional de Cncer - www.inca.gov.br - traz o mesmo contedo do manual para ser examinado e impresso.

    Esperamos que esta publicao possa ajud-lo tanto no seu dia-a-dia como usurio do Instituto Nacional de Cncer, quanto para usufruir plenamente os seus direitos de cidadania. Esta a forma de demonstrar que o INCA est com voc e sua famlia durante o seu tratamento e que existem meios de minimizar as dificuldades que possam surgir neste perodo.

    Cordialmente,

    Luiz Antonio SantiniDiretor Geral

    Instituto Nacional de Cncer7

  • 81. O Servio Social

    Onde encontrar:Centro de especialidades de tratamento Rio de Janeiro

    Hospital do Cncer I: O Servio Social do HC Ifica localizado no trreo e funciona das 8h s 17h.Os assistentes sociais atuam nos ambulatrios enas enfermarias. Os atendimentos ambulatoriais devem ser agendados.

    Marcao de consulta: 2506-6037 e 2506-6883. Telefones para contato com o Servio Social: (21) 25066162 ou 25066163

    Endereo: Praa Cruz Vermelha, 23 trreo, Centro/ Rio de Janeiro - RJ

    Hospital do Cncer II: O Servio Social do HC II funciona de 8 s 17h. Os assistentes sociais atuam nos ambulatrios e nas enfermarias. Os atendimentos ambulatoriais devem ser agendados.

    Marcao de consulta: 22764771ou 22764772.

    Telefones para contato com o Servio Social: ( 2 1 ) 2276-4869 ou 2276-4881

    Endereo: Rua Equador, 831 Santo Cristo Rio de Janeiro - RJ

    Hospital do Cncer III: O Servio Social do HC III fica localizado no 3 andar e funciona das 7h s 16h. Os assistentes sociais atuam nos ambulatrios e nasenfermarias.

    O Servio Social atua no campo das polticas sociais, com o objetivo de viabilizar o acesso aos direitos da populao e o exerccio da cidadania.No INCA, o Servio Social orienta indivduos e grupos, auxiliando na identificao de recursos que favoream o processo de tratamento do paciente,democratizando informaes e o acesso aos programas pblicos e institucionais.

  • 9nos ambulatrios e nas enfermarias. Os atendimentos ambulatoriais devem ser agendados.

    Marcao de consultas: 3879-6177 e 3879-6125.

    Telefone para contato com Servio Social: 3879-6373.

    Endereo : Rua Visconde de Santa Isabel, 274 Vila Isabel. Rio de Janeiro - RJ

    Hospital do Cncer IV: Ambulatrio, na Internao Hospitalar na Emergncia e

    na Internao Domiciliar. Seus telefones so 3879-6023

    (Ambulatrio) e 3879-6352 (Visita Domiciliar).

    Endereo: Rua Visconde de Santa Isabel, 274 Vila IsabelRio de Janeiro RJ

    Centro de Transplante de Medula ssea (CEMO):O Servio Social do CEMO atende no ambulatrio, na internao hospitalar; no Hospital Dia, localizado no 7 andar; no prdio da Praa Cruz Vermelha, a Pacientes peditricos e adultos em tratamento no CEMO, seus acompanhantes/responsveis ou familiares. Os atendimentos so realizados mediante agendamento. Seus telefones para contato so 25066-6214 / 2506-6818.

    Endereo: Praa Cruz Vermelha, 23, 7 andar Centro. Rio de Janeiro - RJ

    Veja, nas pginas a seguir, os principais direitos garantidos por lei ao paciente com cncer. Caso tenha alguma dvida, solicite atendimento no Servio Social de

    sua Unidade.

  • Acesse o site do INCA, InstitutoNacional de Cncer e confira outroscentros de tratamento organizadospor municpios e estados Brasileiros.

    http://www.inca.gov.br/tratamento/locais_tratamento.asp

    Centros de tratamento do estado de Minas Gerais.BarbacenaCACON IHospital IbiapabaAv. Dr. Jaime do Rego Macedo, 97 - Centro

    Belo HorizonteCACON IHospital da Baleia - Fundao Benjamin GuimaresRua Juramento, 1464 - Saudade

    CACON IHospital das Clnicas da UFMGAv. Professor Alfredo Balena, 110 - Santa Egnia

    CACON I COM RADIOTERAPIASanta Casa de Misericrdia de Belo HorizonteAvenida Francisco Sales, 1111 - Santa Egnia

    Onde se tratar pelo SUS:

  • Onde se tratar pelo SUS: Centros de tratamento do estado de Minas Gerais.

    Belo HorizonteCACON I COM RADIOTERAPIAHospital Felcio Rocho - Fundao Felice RossoAv. do Contorno, 9530 - Prado

    CACON IIHospital Mrio Penna - Associao dos Amigos do Hospital Mrio PennaAvenida Churchil, 232 - Santa Egnia

    SERVIO ISOLADO DE QUIMIOTERAPIAHospital Belo Horizonte - Centro de Quimioterapia Antiblsti-ca e ImunoterapiaAv. Antnio Carlos, 1694 - Cachoeirinha

    SERVIO ISOLADO DE RADIOTERAPIAInstituto de Radioterapia So FranciscoRua Itapagipe, 762 - Concrdia

    SERVIO ISOLADO DE RADIOTERAPIAInstituto de Radioterapia Geral e Megavoltagem de Minas Gerais - Avenida Antnio Carlos, 1694 - Cachoeirinha

    CataguasesCACON IHospital de CataguasesAv. Coronel Augusto, 442 B. Vila Tereza

    DivinpolisCACON I COM RADIOTERAPIAHopital So Joo de Deus - Fundao Geraldo CorraRua do Cobre, 800 So Joo de Deus - Governador Valadares

  • Onde se tratar pelo SUS: Centros de tratamento do estado de Minas Gerais.

    CataguasesCACON IHospital de CataguasesAv. Coronel Augusto, 442 B. Vila Tereza

    DivinpolisCACON I COM RADIOTERAPIAHopital So Joo de Deus - Fundao Geraldo CorraRua do Cobre, 800 So Joo de Deus - Governador Valadares

    Governador ValadaresSERVIO ISOLADO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIAInstituto de Oncologia e RadioterapiaRua Ranulfo lvares, 1620 / 2 andar - Vila Isa

    IpatingaCACON I COM RADIOTERAPIAHospital Mrcio Cunha - Fundao So Francisco XavierAv. Engenheiro Kiyoshi Tsunawaki, s/n

    Juiz de ForaCACON I COM RADIOTERAPIAHospital Maria Jos Baeta Reis - ASCONCERAv. Independncia, 3500 - Cascatinha

    CACON I COM RADIOTERAPIAHospital Dr. Joo FelcioRua Baro de Juiz de Fora, 88 - S. Anjos

    CACON IIInstituto OncolgicoAv. Santos Dumont, 56 - Grambery

  • Onde se tratar pelo SUS: Centros de tratamento do estado de Minas Gerais.

    Montes ClarosCACON I COM RADIOTERAPIAInstituto de Oncologia Norte de Minas - Irmandade Nossa Senhora das Mercs - Av. Mestra Fininha, 621 Centro

    CACON I COM RADIOTERAPIAHospital So Lucas - ProntoclnicaAv. Geraldo Athade, 480 - Alto So Joo

    MuriaCACON I COM RADIOTERAPIAFundao Cristiano VarellaAv. Cristiano Ferreira Varella, 555 Universitrio

    PassosCACON ISanta Casa de Misericrdia de PassosRua Santa Casa, 164 Santa Casa

    Poos de CaldasCACON ISanta Casa de Misericrdia de Poos de CaldasPraa Francisco Escobar, s/n Centro

    SERVIO ISOLADO DE RADIOTERAPIAClnica MemorialAv. Joo Pinheiro, 6.180 Bortolan

    So Joo Del ReiCACON ISanta Casa de Misericrdia de So Joo Del ReiRua Comendador Bastos, 43 Centro

    UberabaCACON IHospital Escola da Faculdade de Medicina do Tringulo - Fundao de Ensino e Pesquisa - Av. Getlio Guarita, 331 - Abadia

    CACON I COM RADIOTERAPIAHospital Dr. Hlio Angotti - Associao de Combate ao CncerRua Governador Valladares, 640 - Centro

  • Onde se tratar pelo SUS: Centros de tratamento do estado de Minas Gerais.

    UberlndiaCACON I COM RADIOTERAPIAHospital do Cncer - Fundao de Assistncia, Estudo e Pesquisa de UberlndiaAv. Amazonas, s/n Bloco 4A Umuarama

    VarginhaCACON I COM RADIOTERAPIAHospital Bom Pastor - FHOMUVRua Presidente Tancredo Neves, 500 - Bom Pastor

  • O trabalhador com cncer pode realizar o saque do FGTS?Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (cncer) ou que tenham dependente portador de cncer.

    Quais os documentos necessriospara o saque do FGTS?

    DOCUMENTOS DE COMPROVAO

    10

    2. Saque do FGTS

    - Atestado mdico com validade no superior a trinta dias, contadosde sua expedio, rmado com assinatura sobre

    carimbo e CRM do mdico responsvel pelotratamento, contendo diagnstico no qual relate

    as patologias ou enfermidades que molestam opaciente, o estgio clnico atual da molstia

    e do enfermo. Na data da solicitao dosaque, se o paciente estiver acometido de

    neoplasia maligna, no atestado mdicodeve constar, expressamente: Paciente

    sintomtico para a patologia classicadasob o CID ________ ; ou Paciente

    acometido de neoplasia maligna, em razoda patologia classicada sob o CID _______;

    ou Paciente acometido de neoplasia malignanos termos da Lei n. 8.922/94, ou Paciente

    acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreton. 5.860/2006; e -Cpia do laudo de exame histopatolgico

    ou anatomopatolgico que serviu de base para a elaborao doatestado mdico; e - Documento hbil que comprove a relao

    de dependncia, no caso de estar o dependente do titular daconta acometido pela doena.

  • 11

    Qual o valor a serrecebido na retiradado FGTS?

    2.1 Saque do FGTS

    O valor recebido ser o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.No caso de motivo de incapacidade relacionado ao cncer, persistindo os sintomas da doena, o saque na conta poder ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessrios.

    Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econmica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (cncer), na fase sintomtica da doena, ouque possuir dependente portador de cncer.

    3. Saque do PIS/PASEPO trabalhador com cncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES- Carteira de trabalho na hiptese de saque de trabalhador; ou- Cpia autenticada da ata de assemblia que deliberou pelanomeao de diretor no empregado; cpia do Contrato Socialregistrado no Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos ouna Junta Comercial, ou ato prprio da autoridade competentepublicado em Dirio Ocial; e -Carto do Cidado ou Carto deInscrio PIS/PASEP. OBS.: indispensvel levar original e cpia de todos os documentos citados acima.

  • Quais os documentos necessrios para osaque do PIS?

    Qual valor tem o paciente a receber?

    1. Comprovante de inscrio no PIS/PASEP;2. Carteira de trabalho;3. Documento de identicao do solicitante;4. Laudo Histopatolgico (estudo em nvelmicroscpio de leses orgnicas)

    ou anatomopatolgico (estudo das alteraes

    no organismo pela patologia), conforme o caso.

    O laudo tem validade indeterminada.

    Nos casos em que no seja possvel a realizao de tais

    exames, ser necessrio providenciar relatrio circunstanciado do

    mdicoassistente explicando as razes impeditivas do procedimento,

    acompanhado de outros exames complementares comprobatrios,

    preferencialmente de instituies ociais;

    5. Atestado mdico com validade no superior a trinta dias, contados de sua expedio, rmado com assinatura sobre carimbo e CRM do mdico

    responsvel pelo tratamento, contendo meno Resoluo 01/96 de

    15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participao PIS/PASEP e

    diagnstico no qual relate as patologias

    ou enfermidades que molestam o paciente, o estgio clnico atual da

    molstia e do enfermo e indicando expressamente paciente sintomtico

    para a patologia classicada sob o cdigo da Classicao

    Internacional das Doenas (CID) (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a

    C97 ou D00 a D09);

    6. Comprovante de dependncia, quando for o caso.

    O trabalhador receber o saldo total de quotas e rendimentos.

  • 13

    4. Auxlio Doena

    Que benefcio este?-

    Trata-se de um benefcio mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdncia Social (INSS) quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doena por mais de 15 dias consecutivos.Tem direito ao auxlio doena a pes-soa que seja considerada incapa -citada temporariamente para o trabalho. Em caso de pacientes com neoplasia, no h carncia para receber o benefcio, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela percia mdica do INSS.

    Como fazer para conseguiro benefcio?A pessoa deve comparecer agncia da Previdncia Social mais prxima de sua residncia ou ligar para 135 solicitando o agendamento da percia mdica. indis

    -

    -pensvel Carteira de trabalho ou documentos que com-provem a sua contribuio ao INSS, alm de declarao ou exame mdico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clnico do segurado.

  • A aposentadoria por invalidez concedida desde que a incapa

    -cidade para o trabalho seja considerada definitiva pela percia

    mdica do INSS. Tem direito ao benefcio o segurado que no esteja em processo de reabilitao para o exerccio de atividade que lhe garanta a subsistncia (independente de estar recebendo ou no o auxlio-doena).O portador de cncer ter direito ao benefcio, indepen -

    dente do pagamento de 12 contribuies, desde que esteja na qualidade de segurado, isto , que seja inscrito no Regi -

    me Geral de Previdncia Social (INSS) e se suas incapacidade for considerada definitiva.

    Acrscimo 25% de aposentado por invalidezSe o segurado do INSS necessitar de assistncia permanente de outra

    pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez ser aumentado em 25% a partir da data de sua solicitao. Tambm neste caso, a deciso de

    conceder o benefcio da percia mdica.

    O que amparo assistencial ao idoso eao deciente?

    A Lei Orgnica de Assistncia Social (Loas) garante um benef-cio de um salrio mnimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais,

    que no exera atividade remunerada, e ao portador de deficincia in-capacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianas de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos tm os mesmos direitos. Para ter

    direito ao benefcio, outro critrio fundamental de que a renda familiar seja inferior a (um quarto) do salrio mnimo. Esse clculo considera o nmero

    de pessoas que vivem no mesmo domiclio: o cnjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmos no emancipados de qualquer condio, menores de idade e invlidos. O critrio de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua famlia de garantir seu sustento.

    6. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgnicade Assistncia Social - LOAS)

    14

    5. Aposentadoria por invalidez

  • 14

    A pessoa com cncertem direito ao amparoassistencial?

    Como fazer para conseguir o benefcio?

    6.1 Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgnicade Assistncia Social - LOAS)

    Sim, desde que se enquadre nos critrios de idade, renda ou decincia descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doena em estgio avanado, ou sofra conseqncias de seqelas irreversveis do tratamento oncolgico, pode-se tambm recorrer ao benefcio, desde que haja uma implicao do seu estado de sade na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente tambm no pode estar vinculado a nenhum regime de previdncia social ou receber quaisquer benefcios. Mesmo quando internados,tanto o idoso como o deciente tm direito ao benefcio. O amparo assistencial intransfervel, no gerando direito penso a herdeiros ou sucessores. O benecirio no recebe 13 salrio.

    Para solicitar o benefcio, a pessoa deve fazer exame mdico pericial no INSS e conseguir o Laudo Mdico que comprove sua decincia. Tambm dever encaminhar um requerimento Agncia da Previdncia Social com a apresentao dos seguintes documentos:1. Nmero de identicao do trabalhador NIT, (PIS/PASEP) ou nmero de inscrio do Contribuinte Individual / Domsti-co / Facultativo / TrabalhadorRural;2. Documento de Identicao do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdncia Social);3. Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) se o requerente tiver este documento;4. Certido de Nascimento ou Casamento;5. Certido de bito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for vivo(a);6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;7. Curatela, quando maior de idade e incapaz para a prtica dos atos da vida civil;8. Tutela, no caso de menores de idade lhos de pais falecidos ou desaparecidos.

  • 16

    A Portaria SAS n 055 de 24 de fevereiro de 1999 dispe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domiclio. Esta normatiza-

    o tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um municpio a servios assistenciais em outro mu-

    nicpio, ou ainda, em caso especiais, de um esta-do para outro estado. O TFD envolve a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD ser concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pblica e referenciada.

    Nos casos em que houver indicao mdica, ser auto-rizado o pagamento de despesas para acompanhante.

    7. Tratamento Fora de Domiclio (TFD)no Sistema nico de Sade (SUS)

    Moro em uma cidade do interior e preciso fazertratamento pelo SUS. O que devo fazer?

    Voc dever procurar o centro de sade de seu municpio e fazer oatendimento mdico com o prprio profissional da sua cidade.

    Caso voc necessite de fazer algum procedimento que no exista nasua cidade, o mdico lhe dar uma guia de encaminhamento para asua regional de sade, esta poder ser a capital do seu estado ou no,isto depender da localizao do seu municpio. Caso voc necessitede maiores informaes, procure a Secretaria Municipal de sade desua cidade ou ligue para o DISQUE SADE 0800 61 1997. Se voc viveno estado de Minas Gerais entre em contato com a Secretaria Municipalde Sade de BH pelo telefone: (0xx31) 3277-7815 ou (0xx31) 3261-7306.

  • 16

    8. Vale Social

    Quem tem direito ao vale social? Quem tem direito a acompanhante?Menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crnicos ou mentais com indispensvel indicao deacompanhante, mencionada em laudo mdico.

    Todo portador de deficincia ou doente crnico que esteja em tratamento mdico cuja interrupo acarrete o risco de vida.

    Onde voc pode conseguiro cadastro?

    Quais os documentos necessrios paraprimeira via e pedidos de renovao?

    Nos Centros Comunitrios de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundao Leo XIII ou outros postos de cadastramento. Veja a lista dos locais no site www.sestran.rj.gov.br.

    Vale Social (Lei Estadual n 4.510 de 13/01/2005) -Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em nibus intermunicipais, trem, metr e barca no estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficincia ou doena crnica.

    1. Cpia da carteira de identidade do solicitante;2. Cpia do CPF;3. Cpia do comprovante de residncia;4. 1 (uma) foto 3x4 recente;5. Cpia da certido de nascimento para menor de idade;6. Preenchimento do laudo mdico, no verso da cha de cadastro. O laudo dever ser preenchido por mdico da unidade da rede pblica ou conveniadas ao SUS.

    OBS: Para menor de idade ou adulto incapaz, preciso apresentar tambm cpia da Carteira de identidade e do CPF do representante legal.

    Procure estar atento s leis do seu municpo ou estado, entre em contato com a Prefeitura e informe-se sobre os direitos e benefcios

    em exerccio, aprovados por lei para os portadores de deficincia ou doena crnica. Voc tambm pode entrar em contato com os rgos competentes pelo transporte pblico da sua regio para esclarecer suas dvidas.

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    9. Iseno do Impostode Renda naaposentadoria

    10. Quitao dofinanciamento dacasa prpria

    Para solicitar a iseno a pessoa deve procurar o rgo pagador da suaaposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doena ser comprovada por meio de laudo mdico, que emitido por servio mdico ocial da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, sendo xado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passveis de controle. (Lei n 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, 4 e 5; IN SRF n 15, de 2001, art. 5, 1 e 2).

    Sim. Os pacientes esto isentos do imposto de renda relativoaos rendimentos de aposentadoria, reforma e penso, inclusive ascomplementaes (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF n 15, de 2001, art. 5, XII).Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou penso recebidos acumuladamente no sofrem tributao, cando isento quem recebeu os referidos rendimentos. (Lei n 7.713, de 1988, art. 6, inciso XIV).

    A pessoa com invalidez total e permanente,causada por acidente ou doena, possui direito quitao. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doena determinanteda incapacidade deve ter sido adquirida aps a assinatura do contrato decompra do imvel.

    A pessoa com cncer tem direito iseno de imposto na aposentadoria?

    Como fazer para conseguir o benefcio?

  • 18

    11. Iseno de IPI nacompra de veculosadaptados

    Est includo nas parcelas do imvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habi-tao (SFH) um seguro que garante a quitao do imvel em caso de invali-dez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente cota de participao do paciente no financiamento. A entidade financeira q u e efetuou o financiamento do imvel deve encaminhar os documentos necessrios seguradora responsvel.

    Automveis de passageiros ou veculos de uso misto de fabricao nacional, movidos a combustvel de origem renovvel. O veculo precisa apresentar caractersticas especiais, originais ou resultantes de adaptao, que permitam a sua adequada utilizao por portadores de decincia fsica. Entre estas caractersticas, o cmbio automtico ou hidramtico (acionado por sistema hidrulico) e a direo hidrulica.

    Qual valor pode ser quitado?

    10. Quitao do financiamento da casa prpria

    Quando a pessoa com cncer tem direito de solicitar a iseno de Imposto sobre produtos Produtos Industrializados (IPI) na compra de veculos? O IPI o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com cncer isento deste imposto apenas quando apresenta deficincia fsica nos membros superiores ou inferiores que o impea de dirigir veculos comuns. necessrio que o solicitante apresente exames e laudo mdico que descrevam e comprovem a deficincia.

    Quais os veculos que podem ser adquiridos com isenode IPI?

  • 19

    Como fazer paraconseguir a iseno?

    A adaptao do veculo poder ser efetuada na prpria montadora ou em ocinaespecializada. O IPI incidir normalmente sobre quaisquer acessrios opcionaisque no constituam equipamentos originais do veculo adquirido. O benefcio somente poder ser utilizado uma vez. Mas se o veculo tiver sido adquirido h mais de trs anos, o benefcio poder ser utilizado uma segunda vez.

    - laudo de percia mdica, com o tipo de deficincia fsica atestado e atotal incapacidade para conduzir veculos comuns; tipo de veculo, com ascaractersticas especiais necessrias; aptido para dirigir, de acordo comresoluo do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN);- Carteira Nacional de Habilitao, com a especificao do tipo de veculo esuas caractersticas especiais e a aptido para dirigir, conforme o laudo depercia mdica e de acordo com resoluo do CONTRAN.2. Apresentar requerimento em trs vias na unidade da secretaria da ReceitaFederal de sua jurisdio. O requerimento deve ser dirigido autoridadefiscal competente a que se refere o art. 6, ao qual sero anexadas cpiasautenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe A, com jurisdio sobre o local onde o paciente reside, a autoridade responsvel pelo reconhecimen-to da iseno. As duas primeiras vias ficam com o paciente e a outra via anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao distribuidor autoriza-do da seguinte forma:a) Primeira via: com cpia do laudo de percia mdica. Ser remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial;b) Segunda via: permanecer em poder do distribuidor.

    A Lei n 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigncia daLei n 8.989, de 24/02/1995, que dispe sobre a isenodo IPI na aquisio de automveis destinados aotransporte autnomo de passageiros e ao uso deportadores de deficincia. De acordo com esta lei, parasolicitar a iseno o paciente deve:1. Obter, junto ao Departamento de Trnsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:

    11. Iseno de IPI na compra de veculos adaptados

  • 20

    importante que, na nota de venda do veculo, o vendedor faa a seguinte observao: I - Isento do imposto sobre produtos industrializados Lei n 8.989, de 1995, no caso do inciso I do art. 9; ou II - Sada com suspenso do imposto sobre produtos industrializados - Lei n 8.989, de 1995, no caso do inciso II do art.9.

    2. Original do laudo da percia mdica fornecido pelo Departamento Estadual deTrnsito, que ateste e especique:

    o imposto estadual sobre operaes relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestao de Servios. Cada Estado possui a sua prpria legislao que regulamenta este imposto.

    No estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer Secretaria de Estado de Fazenda da rea de sua residncia, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:1. Declarao expedida pelo vendedor do veculo na qual conste:- Nmero do CIC ou CPF do comprador;- Informao de que o benefcio ser repassado ao paciente;- Informao de que o veculo se destinar a uso exclusivo do paciente e de que este est impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua decincia.

    11. Iseno de IPI na compra de veculos adaptados

    13. Iseno de Imposto deCirculao Mercadorias e sobrePrestao de Servios (ICMS) nacompra de veculos adaptados

    O que ICMS?

    Quais so os documentos necessrios para a solicitao deiseno do ICMS na compra de veculo adaptado?

    importante que, na nota de venda do veculo, o vendedor faa a seguinte observao: I - Isento do imposto sobre produtos industrializados Lei n 8.989, de 1995, no caso do inciso I do art. 9; ou II - Sada com suspenso do imposto sobre produtos industrializados - Lei n 8.989, de 1995, no caso do inciso II do art.9.

  • - A incapacidade do paciente para dirigir veculo comum;- A habilitao para dirigir veculo com caractersticas especiais;- O tipo de decincia, a adaptao necessria e a caracterstica especial do veculo;3. Cpia autenticada da Carteira de Habilitao que especique no verso asrestries referentes ao motorista e adaptao realizada no veculo.

    o imposto estadual referente propriedade de veculos automotores. Cadaestado tem a sua prpria legislao sobre o imposto. Conra na lei do seu estadose existe a regulamentao para isentar de impostos os veculos especialmenteadaptados e adquiridos por decientes fsicos.

    13. Iseno de IPI na compra de veculos adaptados

    14. Iseno de Imposto dePropriedade de VeculosAutomotores (IPVA) paraveculos adaptados

    O que IPVA?

    Veja alguns estados que possuem a regulamentao:

    OBS: A iseno do IPVA concedida simultaneamente obteno da iseno do ICMS.

    Mais informaes no site www.receita.rj.gov.br.

    Distrito Federal Esprito Santo Gois Minas Gerais

    Paraba Paran Pernambuco Piau Rio de Janeiro

    Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul So Paulo

    Grande do Norte

  • Alguns municpios prevem em sua Lei Orgnica, iseno do IPTU para pessoasportadoras de doena crnica, segundo critrios estabelecidos por cada Prefeitura. Conra se voc tem direito a este benefcio na Prefeitura do seu municpio.

    15. Iseno de Imposto sobrea Propriedade Predial eTerritorial Urbana (IPTU)

    AnotaesUse esta rea para anotar dvidas ou informaes importantes.

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    Cap

    ec /

    2009

    www.inca.gov.br

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