Cartilha de Orientação para Legalização de Casas … · exercício dos cultos religiosos e...

28
Cartilha de Orientação para Legalização de Casas Religiosas de Matriz Africana Embu das Artes

Transcript of Cartilha de Orientação para Legalização de Casas … · exercício dos cultos religiosos e...

Cartilha de Orientaçãopara Legalização deCasas Religiosas de Matriz Africana Embu das Artes

Índice Parte 1Apresentação .............................................. 3

Introdução ................................................... 4

Religiões de matriz africana ......................... 5

Igualdade de direitos ................................... 5

Racismo é crime .......................................... 5

Marcos legais .............................................. 6

Gestão participativa ..................................... 7

Garantindo direitos ...................................... 7

Legislação vigente que asseguram

os direitos desses segmentos ..................... 8

Endereço de órgãos públicos ...................... 8

Parte 2Legalização do espaço .............................. 11

Direitos decorrentes da legalização ........... 12

Alguns dos direitos exercidos pelos

espaços de liturgia .................................... 12

Como legalizar: passo a passo ................. 12

Após a legalização .................................... 15

Anexos:

Modelo de ata de fundação ........................ 16

Modelo de Estatuto Social ......................... 17

Bibliografia ................................................ 27

3

Desde 2001, Embu das Artes vem inves-tindo em políticas públicas que contribuem para a eliminação de toda forma de preconcei-to, desigualdade, discriminação. Reconhece que a intolerância religiosa é crime, causan-do assim vários problemas sociais e raciais. Para combater todas as formas de discrimi-nação, implantamos, vinculada à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Qualifica-ção Profissional, a Assessoria de Promoção da Igualdade Racial, que tem como um dos principais objetivos promover a igualdade e a garantia dos direitos de indivíduos ou grupos raciais/étnicos.

A Assessoria também tem como meta dar visibilidade aos povos e comunidades tradicionais de matriz africana no município, combater a intolerância religiosa, fazer o le-vantamento, mapeamento e orientar os res-ponsáveis pelas comunidades com relação à legislação vigente, tendo como objetivo dese-nhar uma forma de intervenção que considere as peculiaridades e a complexidade dos po-vos e comunidades de matriz africana dentro dos seus espaços, identificando as principais demandas das comunidades pesquisadas com o propósito de servir de alicerce para ela-boração e estruturação de políticas públicas municipais coerentes com as realidades des-sas comunidades.

A cartilha é fruto do trabalho que vem sendo realizado e desenvolvido há algum tempo e será uma ferramenta importantíssima para a legalização das comunidades tradicio-nais de matriz africana, como também para o avanço dos direitos dos povos e das autori-dades tradicionais, que ao longo do processo histórico e político no Brasil foram colocados à margem da garantia dos direitos, sendo muitas vezes, perseguidos e cerceados em realizar sua expressão cultural e tradicional. Com esta cartilha – parte 1, contribuímos para

ações afirmativas de reparação e enfretamen-to ao racismo com objetivo de garantir aos povos tradicionais de matriz africana os seus direitos, colaborando também para inserção das ações sociais desenvolvidas pelos territó-rios tradicionais nas redes de serviços oferta-das em nosso município.

Muito há de ser feito, mas acreditamos que juntos (governo e sociedade civil) vamos prosseguir na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática, sem precon-ceitos e discriminações. Sermos parceiros na construção dessas agendas prioritárias mui-to nos alegra e nos convoca para continuar trabalhando em prol de uma gestão pública que promova a liberdade, a pluralidade e os direitos humanos; ouvindo sempre a socie-dade civil e assim somando forças, por uma agenda em beneficio da diversidade religiosa e cultura de paz.

Um grande abraço,

Chico Brito Prefeito de Embu das Artes

Apresentação

4

A Convenção 169 da Organização Internacio-nal do Trabalho dedicou importante espaço em conceituar o que seria povos tradicionais

“Reconhecendo as aspirações desses povos de assumir o controle de suas pró-prias instituições e formas de vida e de seu desenvolvimento econômico e de manter e fortalecer suas identidades, línguas e religi-ões no âmbito dos Estados nos quais vivem, e Observando que, em diversas partes do mundo, esses povos não têm condições de gozar de seus direitos humanos fundamentais na mesma medida que o resto da população dos Estados nos quais vivem e que, em mui-tos casos, tem-se observado um processo de erosão de suas leis, valores, costumes e perspectivas, e Chamando atenção para as importantes contribuições de povos indígenas e tribais para a diversidade cultural e a harmo-nia social e ecológica da humanidade e para a cooperação e entendimento internacionais, e Observando que as disposições apresen- tadas a seguir foram estabelecidas em regi-me de colaboração com as Nações Unidas, a Organização das Nações Unidas para a Agri-cultura e a Alimentação, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e a Organização Mundial da Saúde, bem como com o Instituto Interamericano do Índio, em níveis adequados e em suas res-pectivas áreas de atuação, e que há uma pro-posta para que essa cooperação seja mantida no sentido de promover e garantir a aplicação dessas disposições, e...”

(OIT/ESCRITÓRIO BRASILEIRO, 2011)

A Convenção 169 possibilita a regulação dos povos tradicionais em todos os países que constituem a OIT e são signatários da referida convenção e possibilita uma relação com o estado.

Os povos tradicionais de matriz africa-na são aqui considerados todos aqueles que foram trazidos como “coisas”, escravizados e mantiveram em espaços contingenciados, territórios denominados terreiros ou outros espaços de forma eventual sua língua de ori-gem, preservaram a natureza como sagrados e princípios civilizatórios de seus ancestrais (circularidade, respeito aos mais velhos e mais jovens) forma própria de organização social, econômica, valores alimentares e con-dições de manter saúde e educação, podem assim se denominar. Dentre os princípios ci-vilizatórios está a sua relação com o sagra-do, denominado religião é uma das partes deste povo.

Introdução

5

Religiões de matriz africana

A legislação brasileira é responsável his-toricamente pela perseguição e criminaliza-ção das práticas tradicionais de matriz africa-na que não teve outra saída senão utilizar-se da estratégia da clandestinidade e resumir-se apenas a religião.

Os povos tradicionais de matriz africana conseguiram subsistir e contribuíram signifi-cativamente para a formação da identidade, cultura e costumes do povo brasileiro.

Os territórios utilizados por este povo mantêm uma forma própria de alimentação de cuidado, social e econômica. Nestes territó-rios são faladas línguas vivas em África até os dias de hoje: Kimbundo, Kicongo, Unbuntu (nos países Bantu- Angola, Moçambique) Yo-ruba ( Nigéria) Fon ( Benin).

As divindades dos povos tradicionais de matriz africana são as forças da natureza e seguem um único criador. No Brasil os ritu-ais desenvolvidos por estes povos receberam diferentes denominações e nesta cartilha agru-pamos todas as expressões pela língua utiliza-da, ou seja, Yorubanos, Bantus e Jeje-Fon.

Acreditamos que dar visibilidade a essa forma a estes povos é fundamental para afir-mação e concretização dos novos sujeitos de direito. Nesse sentido, a Prefeitura de Embu das Artes – Secretaria de Assistência Social, Traba-lho e Qualificação Profissional – Assessoria de Promoção da Igualdade Racial reconhece a im-portância da promoção da cidadania dos povos tradicionais de matriz africana e vem desde o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial desejando a criação de uma Cartilha de Direitos que oriente de forma nítida os direitos e deveres dos mesmos, pois é de extrema urgên-cia promover e reparar os danos do crime que lesou toda a humanidade, escravidão dos afri-canos e do processo de exclusão ainda sofrido.

Igualdades de direitos

A Constituição Brasileira prevê o pleno exercício da liberdade religiosa através de uma série de mecanismos que asseguram esses direitos, o que permite uma melhor compreen-são de seu conteúdo e alcance, mas que ainda necessita de uma validade prática que afaste a intolerância e que possa ser exercida num con-texto de respeito e numa cultura de paz.

A nossa Constituição garante que ‘todos são iguais perante a lei’. Nela, não é admitido que nenhuma pessoa receba tratamento desi-gual ou injusto com base em preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orien-tação sexual e outros. Especificamente em termos religiosos, protege-se a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Desde a proclamação da República não existe mais uma crença oficial. Isso significa que todas as religiões devem ser tratadas com igual respeito e consideração. A lei proíbe que o Esta-do estabeleça ou subvencione cultos religiosos ou igrejas, bem como mantenha com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança. Também não pode o Estado brasi-leiro atrapalhar ou impedir o funcionamento de cultos e igrejas, nem mesmo privar alguém de seus direitos por motivo de crença religiosa.

Racismo é crime A declaração Universal dos direitos Huma-

nos determina que intolerância religiosa ofende a dignidade da pessoa humana e é uma grave violação dos direitos humanos, sendo assim a discriminação religiosa é considerada uma ma-nifestação de racismo e, como tal, crime sem

6

direito a fiança e que pode ser punido a qualquer tempo. Se alguém sofre dis-criminação no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, aos órgãos públicos ou privados, no transporte público, em prédios públicos ou pri-vados, comércio, hospitais, presídios, etc., deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência. O Delegado de Polícia é represen-tante do Estado e, independentemente de suas convicções religiosas pessoais, tem o dever de colher as provas, fazer o boletim de ocorrência instaurar o inquérito e encaminhar aos órgãos competentes para que a Justiça possa respon-sabilizar os culpados e reparar as vítimas.

Apesar da igualdade oferecida pelos mar-cos legis, as religiões praticadas pelos povos tradicionais de matriz africana continuam sendo desrespeitadas, porque a sociedade brasileira permanece num estágio próximo ao século XIX com princípios escravocratas que negaram a humanidade aos africanos e afrodescendentes. O racismo manifesta-se pela violência simbóli-ca, física e psicológica. As agressões começam com palavras (insultos, humilhações, desmora-lização) e ofensas aos integrantes dos povos e as suas divindades, passam pela destruição do território, símbolos e chegam ao extremo com o assassinato dos seus membros. Para garantir que essa forma de violência não fique impune, é preciso acessar os direitos garantidos em lei, e para isso é necessário:

• Recolher provas;

• Saber fazer um bom Boletim de ocorrências;

• Configurar um advogado, defensor público

• Instaurar um inquérito

• Acompanhar o andamento do caso

• Participar de todas as audiências

• Publicar a denúncia em todos os organismos de proteção aos direitos humanos

Marcos legaisO Estado Brasileiro sempre se preocu-

pou com a população denominada negra e os povos tradicionais de matriz africana, de forma a retirar os seus direitos. A própria lei que permitia o tráfico negreiro mesmo frente a leis internacionais que coibiam a mesma. Daí a expressão “lei para Inglês ver”.

A lei do Ventre livre que gerou as pri-meiras crianças de rua. A lei do sexagenário que gerava o abandono dos idosos. A lei que coibia os africanos forros de serem proprietá-rios de terra, ir à escola, votar e o não direi-to a saúde plena. Logo após 1888 a lei que criminalizava os capoeiristas ou quem não tinha emprego.

Quando surge a lei áurea em 1888 só estavam na escravidão oficial apenas 5,4% dos africanos que haviam sido trans-portados para o Brasil numa forma nítida de não reconhecer as lutas e os ganhos destes povos.

A resistência dos povos tradicionais de matriz africana e dos demais afrodescendentes organizados em movimentos sociais modernos que seguiram o modelo de organização das instituições civis dentro do chamado processo democrático, republicano e federativo é que le-varam a constituição que garante direitos e o reconhecimento da humanidade dos africanos que foram escravizados e leis como Afonso Arinos e na atualidade o Estatuto da Igualdade Racial, A lei 10639, A política nacional da saúde integral da população negra, o plano nacional de desenvolvimento dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, o decreto 6040, o estatuto da juventude. O Brasil ser signatário da Convenção 169 e das resoluções do Cairo, Durban, Beijing, Rio mais 20.

Todos estes e outros são marcos legais de proteção aos direitos dos negros e dos po-vos tradicionais de matriz africana e do conti-nente africano.

7

Para sair da invisibilidade mantém-se ainda a necessidade de manter a estratégia dos ancestrais, sair da invisibilidade, conhe-cer os mecanismos e as nomenclaturas legais e principalmente garantir a tradição dentro e fora dos territórios contingenciados.

Gestão participativaA forma de garantir direitos para todos

e todas é a participação na gestão das políti-cas públicas. O estado brasileiro nas duas úl-timas décadas tem dado passos importantes para a garantia dos direitos através do impul-so das formas diretas da democracia. Não se pode permitir nenhum retrocesso, devemos exercer uma real participação em todos os espaços de controle social. Os mecanismos são as conferencias, os conselhos, orçamen-tos participativos.

Na cidade de Embu das Artes existem vários conselhos: Conselho da criança e do adolescente; Conselho da saúde (gestores e municipal); Conselho de assistência social; Conselho de segurança alimentar e nutricio-nal; Conselho do Orçamento; Conselho de Promoção da Igualdade Racial (em constru-ção); Conselho do Idoso; Conselho de Cul-tura; Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitacional; Conselho de Meio Ambiente, entre outros

Para participar os povos tradicionais de matriz africana devem estar ligado a en-tidades civis e organizações da sociedade civil legalizadas.

Garantindo direitos• Recolher provas;

Sempre que sentir-se ameaçado, dis-criminado procure gravar as falas, ter foto-grafias, elencar testemunhas. Se for lesado

fisicamente ou psicologicamente deve ter o parecer e um técnico da área

• Saber fazer um bom Boletim de Ocorrências;

Ter cuidado na hora de realizar o Boletim de ocorrências que não conste expressões consideradas depreciativas as suas práticas (como a sra. Estava vestida de forma inade-quada- todos tem direito de vestir-se como quiser.. Falou termos ligados ao diabo – as tradições de matriz africana não tem no se panteou esta divindade.. Realizava maus tra-tos aos animais – o sacro oficio dentro das normas da tradição não exerce maus tratos...)

• Configurar um advogado, defensor público

Todas as pessoas quando denunciados tem direito a um defensor publico ou advogado

• Instaurar um inquéritoDepois de realizar uma denúncia, fazer

um BO o denunciante tem de solicitar a aber-tura do inquérito ele não é imediato;

• Acompanhar o andamento do casoA vítima tem direito através do seu de-

fensor de ter todas as informações e acompa-nhamento do inquérito;

• Participar de audiênciasO não comparecimento a uma das audi-

ências pode levar ao encerramento do caso

• Publicar a denúncia em todos os organismos de proteção aos direitos humanos

8

Esta tem sido a ação que mais tem pro-tegido os direitos das vítimas – secretaria de direitos humanos, ouvidorias, ministério pú-blico, seppir e até mesmo as instancias inter-nacionais.

Legislação vigente que reconhece e assegura os direitos desses segmentos:

• Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010

• Decreto 6040/2007 – Estabelece a Po-lítica Nacional de Desenvolvimento Sustentá-vel dos Povos e Comunidades Tradicionais

• Decreto 1.051/69 – Prevê sobre o aproveitamento em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equiva-lentes de qualquer confissão religiosa.

• Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públi-cos - arts. 115 e seguintes.

• Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: Art. 1º III e V; Art 3º I e IV; Art 4º II; Art 5º VI a VIII; 19 I; 150, VI b.

• Lei nº 7.716/89, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997 – Define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

• Lei 8.239/91 – Dispõem sobre a pres-tação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.

• Lei 8.742/93 – Lei Orgânica de Assis-tência Social

• Lei 9.532/97 – Legislação tributária (art. 15 e 18)

• Dec. 3.000/99 – Regulamenta o Impos-to de Renda. (art. 168 e 174)

• Lei 9.982/2000 – Dispõe sobre a presta-ção de assistência religiosa nas entidades hos-

pitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

• Código Civil, de 2002 – Art. 44, I e IV, e par. 1º; 45; 46; 54.

• Plano nacional de desenvolvimento sustentável para os povos e comunidades tra-dicionais de matriz africana/2012

• Plano Nacional de Segurança alimen-tar e Nutricional/ 2011

• Política nacional da saúde integral a população negra/2007

Endereços de órgãos públicosAssessoria de Promoção da Igualdade Racial

Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional

Prefeitura de Embu das Artes

Tel.: (11) 4785-3643 [email protected]

Instituto de Estudos da Religião (ISER):http://www.iser.org.br/

Conselho Nacional da Umbanda no Brasil (CONUB): http://www.conub.org.br

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Governo Federal - (SEPPIR): http://portaldaigualdade.gov.br

9

Cartilha de Orientaçãopara Legalização deCasas Religiosas de Matriz Africana Embu das Artes

Parte 2

10

11

Legalização do espaçoCom esta cartilha – parte 2, contribuímos

para ações de enfretamento ao racismo, com objetivo de orientar e descrever os passos ne-cessários e quais caminhos percorrer para a legalização, bem como de romper com a bar-reira do anonimato no qual vivem muitos des-tes territórios. Ela traz informações sobre os procedimentos exigidos pela legislação brasi-leira para que os territórios de matriz africana estejam munidos da documentação necessá-ria na hora de pleitear a imunidade tributária, pois é um direito garantido em lei e queremos assegurar o acesso a esse direito.

A legalização do espaço sagrado (reli-gioso) e o reconhecimento quanto povos, e consequentemente a imunidade tributária das comunidades tradicionais de matriz africana, dará um passo importante na valorização e reconhecimento do seu legado cultural, e também favorecerá a construção de um ca-minho de respeito às diferenças e garantia da igualdade em nosso município no intuito de efetivar o estado democrático de direito, laico valorizar as diversas tradições que formam o nosso pais.

12

Direitos decorrentes da legalização

Toda decisão implica em responsabilida-des. Quando lutamos por respeito, valoriza-mos nossas crenças e promovemos a igual-dade não é diferente. Um Povo tradicional de matriz africana que tem seu território juridica-mente reconhecido passa a exercer novos di-reitos que até então não eram exigíveis, mas em virtude deles, passam também a assumir novos deveres. Nesse momento, apresenta-remos resumidamente os principais direitos que decorrem da legalização.

Lembramos que essa escolha deve ser feita livremente pelos membros que compõem o povo e participem no território do sagrado e que não deve ser vista como forma de garan-tir privilégios pessoais, mas uma maneira de fortalecer sua tradição, e construir uma socie-dade mais justa e igualitária.

Alguns dos direitos exercidos nos espaços de liturgia legalizados

• Manter locais destinados aos cultos e criar instituições de assistência social;

• Elaborar e fazer a divulgação das publi-cações litúrgicas;

• Solicitar e receber doações voluntárias;

• Realizar atividades litúrgicas em locais fechados ou abertos, ruas, praças, parques, praias, bosques, florestas ou qualquer outro local de acesso público.

• O templo religioso é imune do paga-mento de qualquer imposto – “imunidade tri-butária” (art. 150 VI, b da CF);

• Pode ter cemitério na sua jurisdição

• Pode ter espaço educacional

Como legalizar?Passo a passo:

1º As pessoas que participam do es-paço litúrgico e que compõe o povo tradi-cional de matriz africana tem de ter cons-ciência da importância de ter o registro civil e expressar a vontade de compor uma diretoria.

2º Reunião preliminar com membros da casa para determinar a necessidade de legalização da mesma. Nesta reunião vão propor a fundação. Uma preocupação é que não conste o fato do território existir antes desta data. Só é necessário estar es-crito na ata e no estatuto que o espaço de liturgia existe há tantos anos e que nesta data está regularizando.

3º Escolher o nome que vai constar do território, pode ter um nome longo e um nome fantasia. Quando for ao cartório vai ser visto se já não existe outra com o mes-mo nome, já registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ).

4º Agora vamos escrever um edital de convocação de assembleia geral para constituição da associação e eleição de di-retoria. Aviso em local visível, um mês an-tes da reunião. Envio de e-mail para mem-bros da casa (convite de participação das pessoas que compõem este espaço litúrgi-co para a assembleia de fundação). A exi-gência é que fique em lugar público, pode ser o barracão do território e pode ser co-locado em periódico regional ou local.

13

5º Antes mesmo da assembleia deve se ter uma proposta de estatuto, o docu-mento que diz a missão, objetivos, e a or-ganização do território e finalizar a redação do Estatuto Social da Associação.

Art. 54, Código Civil, sob pena de nulida-de, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demis-são e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associa-dos;

IV - as fontes de recursos para sua ma-nutenção;

V - o modo de constituição e de funcio-namento dos órgãos deliberativos;

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Necessita também:a) Classificar como ORGANIZAÇÃO

RELIGIOSA SEM FINALIDADE ECONÔMICA DE LUCRO

b) Endereço completo da sede, caso o espaço seja locado necessita do contrato de locação ou cópia da capa/contra capa do car-nê IPTU.

c) Prazo de duração da organização; (in-determinado)

d) Atribuições de todos os diretores; (aqui tem uma forma diferente para os povos tradicionais de matriz africana; podem ser di-vididos aqueles que são responsáveis pela liturgia e ter cargos vitalícios e definidos pe-las divindades e os cargos administrativos e devem estar escrito suas funções) Deve ter conselho fiscal e pode ter conselho de mais

velhos, por exemplo, o Bantu tem conselho de manganzas e os Yorubanos os egbomes.

e) Modo de constituição e funcionamen-to dos órgãos deliberativo (aqui geralmente os ligados a liturgia) e administrativo (financeiro, projetos, comunicação e etc.)

f) Prazo de mandato de todos os órgãos; (os da liturgia – vitalícios e ou não e os admi-nistrativos com tempos determinados se po-dem ser reconduzidos ao cargo ou não)

g) Fontes de recursos; (se é por paga-mento e de mensalidades, doações e etc.)

h) Órgão competente e quórum para dis-solução. (No caso de morte, dissolução do terri-tório para onde será destinado o espaço e quem é responsável) este espaço é muito importante porque muitos territórios sagrados têm sido des-truídos após a morte dos zeladores.

i) O estatuto deve permitir abrangência nas competências, principalmente tratando--se de uma Comunidade Tradicional de Matriz Africana e que desenvolve projetos e progra-mas muito além dos requisitos destacados acima, portanto devem ser colocadas estas funções (educacionais, assistenciais, de co-municação, cultura Cabe ao Regimento Inter-no determinar as regras éticas, normativas e ritualísticas do terreiro).

j) O estatuto deve conter a auto declara-ção de compor os povos tradicionais de matriz africana (por falar a língua (Jeje, Yorubá ou uma das Bantu), por terem hábitos alimenta-res específicos e seguirem a tradição de an-cestrais africanos vindos para o Brasil e foram escravizados

6º Na Assembleia Geral

a) Apresentação da Diretoria proposta

b) A Diretoria é composta por Presidente, Vice-Presidente, coordenadores gerais e coor-denadores administrativo, financeiro, de comu-nicação, de projetos; As atribuições exercidas

14

pelo Presidente ou coordenadores não se con-fundem com as funções desempenhadas pelo Zelador das divindades ou cargos da tradição de matriz africana podendo as pessoas ter du-pla função (administrativa e litúrgica)

c) Eleição da Diretoria pelos presentes.

d) Apresentação e aprovação do Estatu-to da Associação.

e) Elaborar a Ata com registro da Assem-bleia, com assinatura dos presentes.

f) Obs. Importante para o restante do processo que configure um contador para o apoio da diretoria.

7º No cartório, promover o Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ); este re-gistro é pago e para que seja feito devem ser apresentados:

a) Duas vias do Estatuto;

b) Petição do representante legal reque-rendo registro;

c) Requerimento assinado pelo Presi-dente, com firma reconhecida, ou por procu-rador (procuração especifica para RCPJ com firma reconhecida)

d) Tamanho mínimo de fonte em docu-mentos digitados: arial 11.

e) Para entregar no cartório, o Estatuto deve conter:

f) Visto do advogado, com o número da OAB - somente na última folha;

g) Rubrica do presidente e do Secretá-rio da Assembleia de Fundação em todas as páginas;

h) Mesma data da Assembléia de Fun-dação na última página; Assinaturas do presi-dente e do Secretário da Assembleia de Fun-dação na última página;

i) A Ata da Assembleia de Fundação deve conter:

j) Aprovação do estatuto e da criação da associação;

k) Relação dos Fundadores c/ identidade e CPF, assinaturas do Presidente e Secretário da Assembleia de Fundação;

l) Nomeação da diretoria com qualificação completa: cargo, nome, estado civil, nacionali-dade, profissão, CPF, identidade, endereço.

m) Rubrica do presidente e do secretário da assembleia de fundação em todas as pagi-nas e assinatura na ultima página;

n) A Ata da Assembléia deve conter a data igual à ata de fundação.

8º Dar entrada no CNPJ (Cadastro Na-cional de Pessoa Jurídica) da associação.

a) Via Internet através do site da Recei-ta Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e no link FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídi-ca, que poderá ser preenchida

b) Via PGD – download e transmitida ex-clusivamente pela Internet por meio do Pro-grama Receitanet, ou preenchida diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio do Aplicativo de Coleta Web.

9º Solicitar o AVCB (Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiro), documento oficial emitido pelo Corpo de Bombeiro, atestan-do que a edificação possui condições de segurança contra incêndio.

Para requerer o AVCB, é necessário o desenvolvimento de um projeto de segurança contra incêndio, onde nele constarão todos os equipamentos de segurança que a casa terá, incluindo extintores, sinalização de saída de emergência, entre outros. A casa deve descre-ver o formato e as necessidades estruturais que garantam a PRESERVAÇÃO DA TRADI-ÇÃO DE MATRIZ AFRICANA, referendando o

15

Decreto 6.040/2003. Esse projeto será enviado para o departamento de análise do corpo de bombeiro, que emite um protocolo e realiza a vistoria e no prazo emite a aprovação ou devol-ve indicando as alterações a serem feitas.

10. Ao final, com o a documentação, deve-se buscar o licenciamento na prefei-tura onde as casas se encontram. Lá é pos-sível se retirar o licenciamento ambiental e sanitário, se necessário, e o licenciamento de funcionamento (alvará) que é também chamado de inscrição municipal. Sem isso, não há como conseguir, por exemplo, isenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) se a casa prestar algum serviço.

Após esse procedimento o representan-te da casa deve comparecer pessoalmente ou por advogado ou contador habilitado (via procuração) à região administrativa correspon-dente para entregar os documentos necessá-rios para o recebimento de alvará.

É somente após esse procedimento que as casas terão, por exemplo, a possibilidade de se inscreverem na nota fiscal eletrônica, que as permitirá de emitir notas pela prestação de serviços eventuais relacionados a sua fina-lidade, quais sejam, 2.36. Assistência social e religiosa e 2.36.06.3 – Associação Religiosa e 2.36.05.5 – Ordem Religiosa

Obs. No município de Embu das Artes temos a Lei Complementar Municipal Nº 189 de 6 de junho de 2012 e o Decreto Estadual Nº 56.819/2011 e instrução técnica Nº 42/2011.

No momento do registro municipal, na pre-feitura, OS TEMPLOS QUE REALIZAM CULTO DE QUALQUER NATUREZA SÃO ISENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS regulamento pela Lei Complementar 118/2009 Artigo 1º Paragrafo 2º

“ ...§ 2º - Não se cobrarão tributos, sejam impostos ou taxas disciplinadas nesta Lei, sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos templos de qualquer culto nas atividades desenvolvidas

para o cumprimento de suas finalidades, sendo que a imunidade atingirá os locais e dependên-cias utilizados pelos templos, desde que devi-damente comprovado junto ao Poder Público tal destinação, para o exercício de suas finalidades enquanto tais atividades perdurarem”.

De acordo com a Lei Municipal, os docu-mentos necessários para registro municipal são:

a) CNPJ

b) Comprovante de residência di responsável legal

c) AVCB – Vistoria do Corpo de Bombeiro

d) Auto de habite-se ou alvará de conservação

e) Foto da fachada e do interior do local da atividade

f) RG e CPF do responsável legal.

Após a legalizaçãoPara que a Instituição possa exercer os

direitos destacados anteriormente, não pode deixar de cumprir as seguintes exigências:

• Emitir mensalmente pelo contador da instituição a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social);

• Emitir anualmente pelo contador da ins-tituição o RAS (Regime de Apuração simplifi-cado), junto à Caixa Econômica, bem como a CND (Certidão Negativa de Débitos), junto ao INSS e à Receita Federal;

• Declarar anualmente o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Apesar da isenção, os templos estão sujeitos à cobrança de multa no caso de atraso na entrega das declarações;

• Realizar anualmente o balanço contábil;

• Verificar as condições de pagamento de Taxa de Incêndio de acordo com o municí-pio em que se localiza a instituição;

• Reunir-se, em assembleia de três em três anos, para a realização de uma nova elei-ção de membros da diretoria.

16

Modelo de ata de fundação No dia......... do mês de ............. de ................ (ano), às.......... (horário), na........................... (logradouro), n.°........, .............. (bairro), na cidade de........., Estado de ........., CEP .........., reuniram-se os seguintes fundadores: ..................... (nome), CPF/MF n°................., em Assem-bleia presidida por ..................... (nome), CPF/MF n°................. e secretariada por ..................... (nome), CPF/MF n°................., na qual aprovaram a fundação da Instituição Religiosa, denomi-nada, ........................... (nome), bem como o texto do seu estatuto abaixo transcrito, e nomea-ram a Diretoria para o período de....... / ....... /..............

Zelador de ------------------ (aqui pode ser colocado outros cargos litúrgicos e presidente vitalício: ..................... (nome),................. (nacionalidade),................ (estado civil), portador da cédula de identidade n°................., inscrito no CPF/MF sob o número n° ................., residente e domiciliado na ........................... (logradouro), n.°........, .............. (Bairro), na cidade de........., Estado de ........., CEP ..........; Vice-presidente: ..................... (nome), ................. (nacionali-dade),................ (estado civil), portador da cédula de identidade n°................., inscrito no CPF/MF sob o número n° ................., residente e domiciliado na ........................... (logradouro), n.°........, .............. (bairro), na cidade de........., Estado de ........., CEP ..........; Secretário geral: ..................... (nome),................. (nacionalidade), ................ (estado civil), portador da cédula de identidade n°................., inscrito no CPF/MF sob o número n° ................., residente e domi-ciliado na ........................... (logradouro), n.°........, .............. (bairro), na cidade de........., Estado de ........., CEP ..........; Tesoureiro: ..................... (nome),................. (nacionalidade),................ (estado civil), portador da cédula de identidade n° ................., inscrito no CPF/MF sob o núme-ro n° ................., residente e domiciliado na ........................... (logradouro), n.°........, .............. (bairro), na cidade de........., Estado de ........., CEP ..........; Conselheiro fiscal: ..................... (nome),................. (nacionalidade),................ (estado civil), portador da cédula de identida-de n°................., inscrito no CPF/MF sob o número n° ................., residente e domiciliado na ........................... (logradouro), n.°........, .............. (bairro), na cidade de........., Estado de ........., CEP ..........; Conselheiro Fiscal: ..................... (nome),................. (nacionalidade),................ (estado civil), portador da cédula de identidade n°................., inscrito no CPF/MF sob o núme-ro n° ................., residente e domiciliado na ........................... (logradouro), n.°........, .............. (bairro), na cidade de........., Estado de ........., CEP ..........; Conselheiro fiscal: ..................... (nome),................. (nacionalidade),................ (estado civil), portador da cédula de identida-de n°................., inscrito no CPF/MF sob o número n° ................., residente e domiciliado na ........................... (logradouro), n.°........, .............. (bairro), na cidade de........., Estado de ........., CEP ...........

17

Modelo de estatuto social

Capítulo I - Da denominação, sede, objetivos e duraçãoArt. 1°. O........................... (nome), fica constituída uma associação civil de direito privado, sem finalidade econômica, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação específica.

Parágrafo primeiro. O........................... (nome) foi fundado de fato em........ (dia) de......... (mês) de............ (ano), vindo ser legalizado na data do registro deste Estatuto

Parágrafo segundo. O ministro de Culto afro-brasileiro do........................... (nome) será o Sr. ou Sra. ......................................, o Pai ou Mãe ................................................

Art. 2°. Tem sede social na........................... (logradouro), n.°........, .............. (bairro), na cidade de........., Estado de ........., CEP .........., podendo abrir escritórios ou agências de representação em qualquer localidade do país ou no exterior.

Art. 3°. O........................... (nome), tem como finalidade a prática religiosa umbandista, a pre-ocupação com o resgate ético, moral e da dignidade religiosa, a elucidação da lei humana, a difusão da doutrina espírita, o estudo e as pesquisas sobre as religiões de matriz africana, a preservação das heranças culturais dos negros e dos índios, a preocupação com as mulheres, a caridade espiritual e social, a luta constante contra o comércio religioso, pela preservação do meio ambiente, pela tolerância religiosa, pela união das religiões, pelo melhoramento da massa humana e pela prática do bem.

Art. 4°. O........................... (nome) deverá realizar atendimento social sem discriminação em razão de raça, etnia, gênero, orientação sexual, religiosa, partidária, bem como á portadores de deficiência;

Art. 5°. A critério de sua Diretoria, o........................... (nome) poderá firmar convênios, inter-câmbios, promover iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma forma, poderá se filiar ou integrar quadro de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras;

Art. 6°. A duração do........................... (nome) é por prazo indeterminado;

Parágrafo único. O........................... (nome) existe pela vontade de seus membros, e não por concessões, determinações ou imposições sociais.

Art. 7°. As atividades assistenciais realizadas pelo........................... (nome) em sua sede, e/ou externamente, consistem em:

I – Distribuir cestas básicas, roupas e medicamentos;

II – Realizar palestras junto aos internos (as) do sistema penitenciário;

III – Direcionar os egressos do sistema penitenciário para a realização de cursos profissiona-lizantes encaminhá-los para oportunidades de empregos e regularizar suas obrigações civis,

18

militares e escolares;

IV – Promover e realizar publicações de trabalhos escritos e audiovisuais, colóquios, seminários, debates e conferências, cursos e congressos sobre temas diversos, dentre eles se destacando a qualidade de vida no Embu das Artes, visando enfatizar a importância de se combater a violência mediante o aumento da autoestima do egresso, através do trabalho, do estudo e do resgate de sua cidadania, de modo a diminuir a reincidência do ex-interno na vida do crime, favorecendo assim, sua reinserção social;

V – Buscar, através da reaproximação familiar, a melhora do estado psíquico-emocional do pre-so, do egresso e de toda a sua família, que assistida e amparada, poderá mais facilmente se reestruturar e apoiá-lo;

VI – Direcionar as crianças e mulheres para atividades educativas, recreativas e esportivas; criar “cursinho” pré-vestibular comunitário, a fim de preparar adolescentes e adultos para o vestibular;

VII – Realizar atividades ocupacionais, esportivas e profissionalizantes para idosos e deficien-tes, de modo a melhorar sua autoestima e seu bem-estar social, diminuindo assim, a discrimi-nação que sofrem;

VIII – Dedicar atenção especial aos problemas de segurança pública na cidade, buscando for-mas pacíficas e legais de fortalecimento dos direitos humanos e da cidadania, junto aos órgãos do governo e da sociedade, bem como patrocínio para projetos sociais;

IX – Manter e ampliar a biblioteca comunitária, a audioteca, a leitura e a escrita em braile para deficientes;

Art. 8°. As atividades assistenciais realizadas pelo........................... (nome) serão gratuitas e isentas de qualquer tipo de discriminação, estendendo-se a todos aos assistidos considerados aptos a participarem da atividade após a realização de cadastro e entrevista social, cujos crité-rios serão previamente definidos e tornados públicos.

Capítulo II - Dos colaboradores, sua admissão, direitos e deveresArt. 9°. O........................... (nome) é constituído por número ilimitado de associados, distribuí-dos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, benfeitor, honorário, colaborador, voluntário e outros a serem criados, se necessário.

a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;

b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembleia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores;

c) Associados benfeitores: aqueles que contribuem com grandes benemerências, em valores ou trabalho para o........................... (nome);

d) Associados honorários: aqueles que a Diretoria determinar;

19

e) Associados colaboradores: pessoas que, identificadas com os objetivos da Associação, solici-tem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria, paguem as contribuições correspondentes;

f) Associados voluntários: pessoas que, identificadas com os objetivos da Associação, nela de-sejam ingressar, mas por não estarem em condições de arcar com o custo das contribuições devidas pelos associados colaboradores, dispõem-se a prestar serviços voluntariamente ao ........................... (nome).

Parágrafo único. Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Art. 10. O........................... (nome) terá como associados apenas pessoas físicas, devidamente inscritas em seu quadro de associados, após aprovação de suas postulações pela Diretoria, conforme os requisitos estipulados pelo art. 11.

Art. 11. São requisitos para a admissão e a exclusão de associados:

I – Requisitos para a admissão de associados:

a) Possuir indiscutível idoneidade moral;

b) Demonstrar interesse e/ou possuir conhecimentos relacionados às áreas de atuação do........................... (nome);

c) Estar envolvido na prática de qualquer atividade mencionada no art. 7° do presente Estatuto.

Parágrafo único. O requisito da alínea “a” é indispensável, não sendo os demais necessaria-mente cumulativos.

II – São requisitos para a exclusão de associados:

a) Apresentar conduta incompatível com as diretrizes da Associação;

b) Praticar atos desabonadores de sua conduta ética e moral;

c) Cometer ato de improbidade, indisciplina contínua ou outra falta grave;

d) Desvincular-se das atividades desenvolvidas pelo........................... (nome);

e) Praticar qualquer ato que contrarie as disposições do presente Estatuto ou qualquer ato que seja prejudicial ao........................... (nome).

§1°. A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros da Diretoria;

§2°. Da decisão da Diretoria de excluir associado caberá sempre recurso à Assembleia Geral.

§3°. Cabe ao associado “excluído” pleno direito de defesa em qualquer instância.

Art. 12. Os associados poderão renunciar a esta qualidade a qualquer momento. A renúncia não requer seja motivada.

Art. 13. São direitos de todos os associados quites com a Tesouraria do........................... (nome):

20

I – Participar de todos os eventos patrocinados pela Associação;

II – Ter voz nas Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;

III – Ter acesso gratuito e imediato a todas as publicações eletrônicas da Associação;

IV – Recber publicações e comunicações da Associação;

V – Usufruir todas as vantagens oferecidas pelos serviços da Associação;

VI – Requerer vista de todos os documentos legais do........................... (nome) para emitir pa-recer em Assembleia.

Art. 14. São direitos específicos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores:

I – Votar em cargos eletivos nas Assembleias Gerais, após um prazo mínimo de 06 (seis) meses de associação e observadas às disposições estatutárias;

II – Ser votado para os cargos eletivos nas Assembleias Gerais, após um prazo mínimo de 12 (doze) meses de associação e observadas às disposições estatutárias.

Art. 15. São deveres de todos os associados:

I – Respeitar, observar e cumprir o presente Estatuto, as disposições regimentais e as delibera-ções da Diretoria e da Assembleia Geral;

II – Prestar ao........................... (nome) toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento do mesmo;

III – Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, e ainda, participar dos grupos de-signados a promover atividades patrocinadas pela Associação;

IV – Comunicar à Diretoria, por escrito, mudanças de residência e nos demais dados cadastrais;

V – Integrar as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria Geral;

VI – Participar das atividades do........................... (nome), estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todos os associados e instituições parceiras;

VII – Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Associação.

Capítulo III - Da administraçãoArt. 16. São órgãos da Administração:

a) a Assembleia Geral;

b) a Diretoria Executiva;

c) o Conselho Fiscal.

Art. 17. A Assembleia Geral é o órgão soberano da entidade, formado pelos membros do Conse-lho Fiscal, da Diretoria Executiva e pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

21

Art. 18. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal de cinco em cinco anos;

b) Destituir os membros da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

c) Traçar as linhas gerais de ação da Instituição, subsidiar e propor meios e indicativos para a consecução de seus objetivos e estabelecer as metodologias das atividades;

d) Analisar e aprovar relatórios e livros contábeis apresentados pelo Conselho Fiscal;

e) Criar grupos e equipes para a realização de tarefas específicas, como pesquisas, publica-ções, etc.;

f) Alterar o estatuto;

Art. 19. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, até o dia 15 (quin-ze) do mês de março para:

I – Aprovar a proposta de programação anual do........................... (nome), submetida pela Dire-toria;

II – Apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria;

III – Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal, relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, bem como o plano or-çamentário para o novo exercício.

Art. 20. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, de cinco em cinco anos, para eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria.

Art. 21. A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor-Presidente do........................... (nome) por carta circular ou por publicação de edital de convocação afixado na sede da Instituição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

Art. 22. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:

I – Pela Diretoria;

II – Pelo Conselho Fiscal;

III – Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.

Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:

a) Por motivo relevante, a critério das pessoas ou órgãos mencionados nos incisos supra;

b) Para deliberar sobre a destituição ou renúncia de cargos da Diretoria e preencher os cargos vagos, na forma do artigo 59, parágrafo único, do Código Civil;

c) Para autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis ou a instituição de ônus no imobili-zado do........................... (nome).

Parágrafo segundo. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada mediante a publicação de edital de convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, conforme dispo-

22

sição do art. 21 deste Estatuto.

Art. 23. As reuniões das Assembleias Gerais, que serão presididas pelo Presidente, realizar-se--ão com qualquer número de membros presentes, exceto nas hipóteses mencionadas nas alí-neas “b” e “f” do art. 18 deste Estatuto, quando será necessária a presença da maioria absoluta dos associados (50% + 1), em primeira convocação e de um 1/3 (um terço) dos associados em segunda convocação.

Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses acima, a aprovação dar-se-á somente através dos votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Art. 24. A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Diretor Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro, com mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo único. Não perceberão os diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes do........................... (nome), remunerações, vantagens, benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Art. 25. A Diretoria Executiva ou quaisquer de seus membros poderá, a qualquer tempo, ser destituída por decisão da Assembleia Geral, mediante reunião especialmente convocada para essa finalidade, nos moldes do art. 22, §1°, alínea “b” do presente Estatuto.

Art. 26. Em caso de vacância do cargo de Presidente, assume em seu lugar, o Vice-Presidente. Em caso de vacância de qualquer outro cargo, este deverá ser acumulado por um dos outros Diretores, até ser convocada Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com os arts. 59 e 60, do Código Civil, para o seu preenchimento para o período remanescente.

Art. 27. Compete à Diretoria:

I – Elaborar e executar programa anual de atividades;

II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – Contratar e demitir funcionários;

VI – Convocar a Assembleia Geral.

Art. 28. A Diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez a cada mês.

Art. 29. Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – Convocar e presidir a Assembleia Geral;

23

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – Assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações finan-ceiras da Associação.

Parágrafo único. Poderá o Presidente delegar expressamente ao Vice-Presidente, Tesoureiro ou ao Secretário-Geral poderes para executar o disposto no inciso V deste artigo.

Art. 30. Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;

III – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, no prazo de 30 (trinta) dias, após a vacância do cargo.

Art. 31. Compete ao Secretário-Geral:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir atas;

II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade;

III – Implantar e executar o Regulamento das atividades administrativas de sua área de atuação;

IV – Implantar o organograma das áreas administrativas;

V – Participar das reuniões de Diretoria, apresentando relatórios de suas atividades;

VI – Representar o........................... (nome) em compromissos profissionais, sociais e políticos, por determinação da Diretoria;

VII – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;

VI – Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que represen-tem obrigações financeiras da Associação.

Art. 32. Compete ao Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos, man-tendo em dia a escrituração;

II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – Manter todo numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 33. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos eleitos pela Assem-bleia Geral.

24

§1°. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§2°. Em caso de vacância, deverá ser observado o disposto no art. 26 deste Estatuto.

Art. 34. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da entidade;

II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único. O Conselho se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinaria-mente, sempre que necessário.

Capítulo IV - Do patrimônioArt. 35. Patrimônio do........................... (nome) é constituído por:

I - Bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública, direitos au-torais, direitos aquisitivos, direitos possessórios, bem como outros direitos reais ou com eficácia real que possua ou venha possuir, por ato próprio ou cedido por terceiros.

II – Rendas provenientes de contribuições de seus filiados ou doações espontâneas, auxílios ou subvenções que venha a receber;

III – Rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da Associação a título de forneci-mento de comodidades, atividades sociais ou recreativas beneficentes oferecidas aos filiados;

IV – Outros meios admitidos em lei.

Art. 36. Constituem rendas do........................... (nome):

I – As doações de bens e direitos de pessoas físicas e jurídicas;

II – As dotações a ele destinadas;

III – Os recursos financeiros provenientes da renda de publicações, edições, audiovisuais e ou-tros bens produzidos pela instituição;

IV – A receita proveniente de contratos e convênios de prestação de serviços a terceiros;

V – As rendas eventuais ou extraordinárias;

VI – As contribuições mensais a serem percebidas de seus filiados;

VII – Auxílios, subvenções ou doações de qualquer espécie;

VIII – Outros meios admitidos por lei.

Parágrafo único. O........................... (nome) aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que está vinculada, no território nacional.

25

Art. 37. De acordo com os recursos disponíveis, o........................... (nome) poderá editar pu-blicações destinadas a divulgar suas atividades e trabalhos sociais, científicos e profissionais, além de quaisquer matérias julgadas úteis à melhoria da qualidade de vida ou do progresso espiritual de seus filiados.

Art. 38. A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 39. As fontes de receita podem advir de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiro.

Capítulo V - Das disposições geraisArt. 40. A organização da estrutura religiosa e a aplicação das penalidades serão previstas no Regimento Interno.

Art. 41. No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, ou no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ou entidade pública, no âmbito do território nacional, a critério da Associação.

Art. 42. O........................... (nome) será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordi-nária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 43. O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 45. O........................... (nome) deverá ter:

I – Livro de Ata de Reunião da Diretoria:

II – Livro de Ata de Reunião do Conselho Fiscal;

III – Livro de Ata das Assembleias;

IV – Outros livros fiscais e contábeis exigidos por lei.

Art. 46. A associação deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das nor-mas brasileiras de contabilidade.

Art. 47. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela associação será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

26

Art. 48. O exercício financeiro do........................... (nome) terminará no dia 30 de dezembro de cada ano.

Art. 49. O presente estatuto fica assim aprovado pela Assembleia Geral realizada nesta data.

_________________________, _____ / _____ / ______.

(cidade) (data)

________________________________ ______________________________

Presidente da Assembléia Secretário (a) da Assembléia

27

Bibliografia - Cartilha de Legalização das Casas Religio-sas de Mátria Africana. Pontifica Universida-de Católica - Governo do Rio de Janeiro, RJ – 2012. htt://WWW.jur.puc-rio.br/pdf/CARTI-LHAimpressao.pdf

- Casas dos Orixás. Imunidade Tributaria e Le-galização fundiária para entidades religiosas. Prefeitura Municipal de Salvador – Secretaria Municipal de Reparação- BA, 2008.

HTTP://www.reparacao.salvador.ba.gov.br

- Seppir – Secretaria de Promoção da Igual-dade Racial – Políticas Públicas para Comu-nidades Tradicionais. http://www.seppir.gov.br/arquivos/folder-secomt

- Campanha em Defesa da Liberdade de Crença e contra a Intolerância Religiosa.

CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, SP – 2004.

28

Secretaria de Assistência Social,Trabalho e Qualificação Profissional

Assessoria de Promoçãoda Igualdade de Gênero e Raça

www.embudasartes.sp.gov.br

Secr

etar

ia d

e Co

mun

icaç

ão S

ocia

l • o

utub

ro d

e 20

13

@prefeituraembuGoverno da Cidade de Embu das Artes

prefeituradeembu