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CARTILHA DA INCLUSO

DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICINCIA

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Autores: Andra Godoy - SESI/CIRA Carla Pirfo Nunes MPF Daniel Augusto dos Reis CAADE/MG Daniela Soares Hatem PUC Minas Lutiana Nacur Lorentz MPT Mrcio Jos Ferreira - CAPDDBH Maria Cristina Abreu Domingos SESI/CIRA Maria Jos Teixeira PUC Minas Maria Lcia Vieira - CAADE/MG Simone Montez Pinto Monteiro MPE/PGJ Rosa Maria Corra PUC Minas Rosngela de Souza Vilaa Cmara Municipal Vania Cristina Machado Rabelo - OAB/MG Reviso: Vera Lopes da Silva/ Virginia Mato Machado Capa: Secretaria de Comunicao da PUC Minas FICHA CATALOGRFICA

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Cartilha da incluso dos direitos da pessoas com deficincia/autores: Andra Godoy...[et al.]. Belo Horizonte : PUC Minas, 2000. 96p. 1. Deficientes Direitos civis.2. Cidadania.3. Sociedade inclusiva. I. Godoy, Andra. II. Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais. III. Ttulo. CDU: 342.7-056.26

permitida a reproduo do texto no todo ou em partes.

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Caro leitor, Esta cartilha trata das idias e direitos relativos incluso. Traz tambm uma relao de servios gratuitos da Regio Metropolitana de Belo Horizonte, voltados para as pessoas com deficincia. Tendo surgido da preocupao e da necessidade de estimular e divulgar os direitos das pessoas com deficincia, o texto pretende ser claro e de fcil consulta. A incluso uma proposta, um ideal. Se quisermos que nossa sociedade seja acessvel, que dela todas as pessoas com deficincia possam participar em igualdade de oportunidades, preciso fazer desse ideal uma realidade a cada dia. A ao de cada um de ns, das instituies e dos rgos, deve ser pensada e executada no sentido de divulgar os direitos, a legislao e implementar aes que garantam o acesso de todos. Sabemos que mudar o contexto atual de uma hora para outra impossvel. Desejar uma sociedade acessvel e se empenhar pela sua construo no pode significar o impedimento de acesso das pessoas com deficincia aos servios atualmente oferecidos. Pelo contrrio. Enquanto temos nossos ps na realidade, mantemos nosso olhar no ideal. Queremos, o quanto antes, incluso! Igualdade de oportunidades para todos. Para que esta cartilha seja assunto do passado! Informaes no e-mail [email protected] ou na Pr-reitoria de Extenso da PUC Minas, Av. Dom Jos Gaspar, 500, Bairro Corao Eucarstico, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep 30535-610 (Fones: (31) 3319-4975 /3319-4977) A Comisso Organizadora

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SUMRIO

INTEGRADOS E EXCLUDOS (voltar) ................................................................... 6 SOCIEDADE INCLUSIVA: AFINAL, O QUE ISTO? (voltar).................... 8 VOC SABIA? (voltar)................................................................................................... 10 AS PALAVRAS MOVEM MONTANHAS (voltar) ................................................ 11 BOAS PERGUNTAS (voltar)........................................................................................ 12O DIREITO EDUCAO (voltar).............................................................................. 20 O DIREITO SADE (voltar) ...................................................................................... 25 O DIREITO AO TRABALHO (voltar) ........................................................................... 29 OUTROS DIREITOS (voltar) ......................................................................................... 32 ONDE DEFENDER OS SEUS DIREITOS? (voltar)........................................................ 37 MINISTRIOS................................................................................................................ 37 DEFENSORIA PBLICA E SERVIOS DE ASSISTNCIA JURDICA (voltar) ... 40

AONDE IR (voltar) .......................................................................................................... 42Para pessoas com qualquer tipo de deficincia (fsica, mental, auditiva e visual) ....... 42 Carto Metropolitano de Transporte ......................................................................... 42 Educao.................................................................................................................. 42 Reabilitao ............................................................................................................. 44 Trabalho................................................................................................................... 46 Cultura, Esporte e Lazer ........................................................................................... 47 Orientaes .............................................................................................................. 48 Abrigo...................................................................................................................... 49 Para pessoas com deficincia fsica (voltar)................................................................... 50 Carto Metropolitano de Transporte ......................................................................... 50 Educao.................................................................................................................. 51 rtese e Prtese........................................................................................................ 51 Emprstimo de equipamentos................................................................................... 52 Reabilitao ............................................................................................................. 52 Trabalho................................................................................................................... 54 4

Esporte, cultura e lazer ............................................................................................. 54 Abrigo...................................................................................................................... 55 Para pessoas com deficincia mental (voltar) ................................................................ 56 Carto Metropolitano de Transporte ......................................................................... 56 Educao.................................................................................................................. 57 Reabilitao ............................................................................................................. 60 Trabalho................................................................................................................... 61 Esporte, cultura e lazer ............................................................................................. 62 Orientaes .............................................................................................................. 62 Para pessoas com deficincia visual (voltar).................................................................. 63 Carto Metropolitano de Transporte ......................................................................... 63 Educao.................................................................................................................. 64 rtese e Prtese........................................................................................................ 64 Reabilitao ............................................................................................................. 64 Trabalho................................................................................................................... 65 Esporte, cultura e lazer ............................................................................................. 65 Abrigo...................................................................................................................... 65 Para pessoas com deficincia auditiva (voltar) .............................................................. 66 Carto Metropolitano de Transporte ......................................................................... 66 Educao.................................................................................................................. 67 rtese e Prtese........................................................................................................ 67 Reabilitao ............................................................................................................. 68 Trabalho................................................................................................................... 68 Esporte, cultura e lazer ............................................................................................. 68 Conselhos tutelares (voltar)............................................................................................. 69 Federaes (voltar) .......................................................................................................... 73 Rede municipal de sade (voltar)................................................................................... 73 Teste do pezinho (voltar) ................................................................................................. 97 Coordenadorias (voltar) ................................................................................................ 102

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Se podes olhar, v. Se podes ver, repara. Livro dos Conselhos (Jos Saramago, Ensaio sobre a cegueira)

INTEGRADOS E EXCLUDOS (voltar) Estamos vivendo um momento histrico muito importante. Vrios segmentos sociais lutam por seus direitos de incluso na sociedade. o que acontece com as mulheres, negros, sem-terra e tantos outros excludos. Embora no tenham alcanado plenamente sua incluso na sociedade, muito j avanaram. Como esses, h um outro grupo de excludos, as pessoas com deficincia, que no tm acesso aos direitos que devem pertencer a todos: educao, sade, trabalho, locomoo, transporte, esporte, cultura e lazer. Leis tm sido criadas para a garantia desses direitos, o que j um grande passo. Mas, apesar delas, percebemos que exclumos as pessoas que consideramos diferentes.

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Precisamos, ento, conhecer e reconhecer essas pessoas que vivem nossa volta, excludas por nossa prpria ao. Se desejamos realmente uma sociedade democrtica, devemos criar uma nova ordem social, pela qual todos sejam includos no universo dos direitos e deveres. Para isso, preciso saber como vivem as pessoas com deficincia, conhecer suas expectativas, necessidades e alternativas. Como isso que acontece comigo se passa com o outro que diferente de mim? Como ser pai ou me de um garoto que no enxerga? Como ser filho de uma me que no enxerga? Como funciona a casa de uma famlia de deficientes auditivos? Como a vida de uma pessoa que precisa de uma cadeira de rodas para se locomover? Como uma pessoa que tem deficincia mental aprende? Essas perguntas podem nos levar a pensar nas dificuldades e conquistas desses excludos e na possibilidade de concretizao dos seus direitos: solues simples e concretas para que possam ir e vir; planejamentos eficazes para que possam estar nas salas de aula; plena assistncia sade; qualificao profissional; emprego; prtica de esporte; cultura e lazer. Isso s se realizar se cada um de ns se fizer a pergunta: o que eu posso fazer, como empresrio, bombeiro, professor, balconista, comerciante, funcionrio pblico, engenheiro, mdico, advogado, dona de casa, motorista de nibus, entregador, para contribuir na incluso daqueles que so apenas diferentes de mim? Buscar respostas para essa pergunta um aprendizado nem sempre fcil: exige o desejo de conhecer, de se arriscar, de se envolver e agir. Buscar essas respostas construir uma sociedade inclusiva.

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Incluir. 1. Compreender, abranger. 2. Conter em si; envolver. (Adaptao do Novo Dicionrio da Lngua Portuguesa Aurlio B. Holanda)

SOCIEDADE INCLUSIVA: AFINAL, O QUE ISTO? (voltar) Diante de tantas mudanas que hoje vemos eclodir na evoluo da sociedade, surge um novo movimento, o da incluso, conseqncia da viso de um mundo democrtico, no qual pretendemos respeitar direitos e deveres. A limitao da pessoa no diminui seus direitos: cidad e faz parte da sociedade como qualquer outra. Chegou o momento de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana. Todas as pessoas devem ser respeitadas, no importa o sexo, a idade, as origens tnicas, a opo sexual ou as deficincias. Uma sociedade aberta a todos, que estimula a participao de cada um, aprecia as diferentes experincias humanas e reconhece o potencial de todo cidado denominada sociedade inclusiva. A sociedade inclusiva tem como objetivo principal oferecer oportunidades iguais para que cada pessoa seja autnoma e autodeterminada. Dessa forma, a sociedade inclusiva democrtica, reconhece todos os seres humanos como livres, iguais e com direito a exercer sua cidadania.8

Ela , portanto, fraterna: busca todas as camadas sociais, atinge todas as pessoas, sem exceo, respeitando-as em sua dignidade. Para que uma sociedade se torne inclusiva, preciso cooperar no esforo coletivo de sujeitos que dialogam em busca do respeito, da liberdade e da igualdade. Como sabemos, nossa sociedade ainda no inclusiva. H grupos de pessoas discriminadas at mesmo nas denominaes que recebem: invlido, excepcional, deficiente, mongol, down, manco, ceguinho, aleijado, demente... Essas palavras revelam preconceito. Atravs delas, estamos dizendo que essas pessoas precisam mudar para que possam conviver na sociedade. O problema do surdo, que no entende o que dito na TV, e no da emissora, que no coloca a legenda; do cego, por no saber das novas leis, e no do poder pblico, que no as divulga oralmente ou em braile; do deficiente fsico, que no pode subir escadas, e no de quem aprovou uma construo sem rampas. Assim, dizemos que responsabilidade da pessoa com deficincia a sua integrao sociedade. Diferentemente, o termo incluso indica que a sociedade, e no a pessoa, que deve mudar. Para isso, at as palavras e expresses para designar as diferenas devem ressaltar os aspectos positivos e, assim, promover mudana de atitudes em relao a essas diferenas. nosso dever fornecer mecanismos para que todos possam ser includos.

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VOC SABIA? (voltar) Conforme o art. 3 e 4 do captulo 1 do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, entende-se que: DEFICINCIA todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuzos na sua locomoo, na coordenao de movimentos, na fala, na compreenso de informaes, na orientao espacial ou na percepo e contato com as outras pessoas. A deficincia gera dificuldades ou impossibilidades de execuo de atividades comuns s outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da manuteno de emprego. Por isso, muitas vezes, necessria a utilizao de equipamentos diversos que permitam melhor convvio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente social. (art.3, inciso I) Diante disso, a Constituio Federal de 1988 dispensou tratamento diferenciado s pessoas com deficincia. DEFICINCIA FSICA todo comprometimento da mobilidade, da coordenao motora geral e da fala, causada por leses neurolgicas, neuromusculares e ortopdicas ou ainda por m formao congnita ou adquirida. (art. 3, inciso I) DEFICINCIA MENTAL um atraso ou lentido no desenvolvimento cognitivo adquirido at os 18 anos que pode ser percebido na maneira de falar, caminhar, escrever, autocuidado, entre outros. O grau de deficincia mental varia de leve a profundo.(art. 3, inciso IV) DEFICINCIA VISUAL a perda ou reduo da capacidade visual em ambos olhos em carter definitivo e que no possa ser melhorada ou corrigida com uso de tratamento cirrgico, clnico e/ou lentes. O Decreto 3298 considera deficiente visual a pessoa que tem dificuldade ou impossibilidade de enxergar a uma distncia de 6 metros o que uma pessoa sem deficincia enxergaria a 60 metros, aps a melhor correo, ou que tenha o campo visual (rea de percepo visual) limitada a 20%, ou com ambas as situaes. (art. 4, inciso III)

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DEFICINCIA AUDITIVA a perda total ou parcial da capacidade de compreender a fala atravs do ouvido. Pode ser surdez leve nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilizao de um aparelho. Pode ser, ainda, surdez profunda.(art 4, inciso II)

Ai, palavras, ai palavras, que estranha potncia, a vossa! (Ceclia Meireles, Romanceiro da Inconfidncia)

AS PALAVRAS MOVEM MONTANHAS (voltar) As palavras agem sobre as pessoas. Podem ou no discriminar. O que dizemos mostra o que pensamos, o que desejamos, o que fazemos. Palavra ao. Palavras diferentes produzem sentidos diferentes. Por isso, quando dizemos que algum um deficiente fsico, estamos discriminando essa pessoa. Veja como tudo muda se falamos de pessoas com deficincia ou pessoa portadora de necessidades especiais. Nesse caso, a pessoa no deficiente, mas apresenta uma deficincia, o que outra idia. Portanto, uma boa forma de mudar o mundo mudar as palavras que usamos. Pode crer: as pessoas dizem aquilo em que acreditam.

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BOAS PERGUNTAS (voltar) 1 - A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficincia? Sim. A Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos bsicos das pessoas portadoras de deficincia. Alm dessa lei, o Decreto 3.956, de 08 de outubro de 2001. Promulga a Conveno Interamericana para Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra as Pessoas Portadoras de Deficincia. Essa conveno visa derrubar a discriminao, bem como promoo de medidas que assegurem a integrao das pessoas com deficincia sociedade, atravs do estabelecimento de normas gerais para os pases que fazem parte da mesma. A Conveno mencionada reafirma que as pessoas portadoras de deficincia tm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que constitui um direito do portador de deficincia, inclusive, no ser alvo de discriminao uma vez que dignidade e igualdade so inerentes a todo ser humano.

2 Quais as obrigaes assumidas por esses pases que assinaram a Conveno? Tomar medidas necessrias para eliminar a discriminao contra as pessoas portadoras de deficincia, medidas para que os edifcios, os veculos e as instalaes que venham a ser constitudos ou fabricados facilitem o transporte, a comunicao e o acesso das pessoas portadoras de deficincia e medidas para eliminar, na medida do possvel, os obstculos arquitetnicos, de transporte e comunicaes que existam, com a finalidade de facilitar o acesso e uso por parte das pessoas portadoras de deficincia, introduzindo a noo de acessibilidade (art. III, 1, a, b e c). Os pases devem tomar medidas de carter legislativo, social, educacional, trabalhista ou de qualquer outra natureza que sejam necessrias para eliminar a discriminao. (art. III, 1).

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3 Toda e qualquer diferenciao relativas s pessoas portadoras de deficincia uma forma de discriminao?

A conveno esclarece que no discriminao a diferenciao ou a preferncia adotada pelos pases para promover a integrao social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficincia, desde que a diferenciao ou a preferncia no limite o direito igualdade dessas pessoas e que elas no sejam obrigadas a aceitar tal diferenciao ou preferncia (art. I, 2, b).

4 - Quais so os crimes previstos na Lei Federal 7.853/89 contra as pessoas portadoras de deficincia? Segundo seu artigo 8, constitui crime punvel com recluso (priso) de 1 a 4 anos e multa: a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrio de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, pblico ou privado, porque portador de deficincia. b) Impedir o acesso a qualquer cargo pblico, porque portador de deficincia. c) Negar trabalho ou emprego, porque portador de deficincia. d) Recusar, retardar ou dificultar a internao hospitalar ou deixar de prestar assistncia mdico-hospitalar ou ambulatorial, quando possvel, a pessoa portadora de deficincia. 5 - Como a pessoa portadora de deficincia pode agir contra tais crimes? Ela pode apresentar representao diretamente junto a uma delegacia de polcia ou ao Ministrio Pblico Federal, ao Ministrio Pblico Estadual e Comisso de Direitos Humanos da OAB.

6- Existe algum outro meio de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficincia?

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Sim. A Lei Estadual 13.799, de 20 de dezembro de 2000, cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficincia. O Conselho um rgo deliberativo, paritrio (composto por doze membros da rea governamental e doze da rea no-governamental) e tem como finalidade principal a definio das Polticas Pblicas estaduais de ateno s pessoas portadoras de deficincia.

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O DIREITO DE IR E VIR (voltar)

7 - O que acessibilidade? a possibilidade e a condio de alcance para utilizao, com segurana e autonomia, dos espaos, mobilirios e equipamentos urbanos, das edificaes, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicao, por pessoa portadora de deficincia ou com mobilidade reduzida. 8 - Ento a acessibilidade no se refere somente ao meio fsico? No, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente fsico, como as edificaes e os transportes, e tambm o acesso aos meios de comunicao (rdio, televiso...). Assim, a Lei Federal 9.045, de 18 de maio de 1995, determina que as editoras devero permitir a reproduo de obras e demais publicaes, por elas editadas sem qualquer remunerao, desde que haja concordncia dos autores, para que a reproduo seja feita por Imprensa Braille ou centros de produo de Braille, credenciados pelo Ministrio da Educao e do Desporto e pelo Ministrio da Cultura, e o material transcrito se destine, sem finalidade lucrativa leitura de pessoas cegas. Outra lei que trata do assunto a Lei Estadual 13.623, de 11 de julho de 2000, dispondo sobre a utilizao de recursos visuais destinados aos portadores de deficincia auditiva na veiculao de propaganda oficial. O artigo 1 determina que as mensagens de publicidade de atos, programas, servios e campanhas da administrao direta e indireta do Estado veiculadas na televiso tero traduo simultnea para a lngua de sinais e sero apresentadas em legendas, com o objetivo de se tornarem acessveis aos portadores de deficincia auditiva.

9 - A acessibilidade ao meio fsico vem garantida em lei? Sim, a Constituio Federal de 1988, no seu artigo 227, pargrafo 2, estabelece que a lei dispor sobre normas de construo de logradouros e de edifcios de uso pblico e sobre normas de fabricao de veculos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado s pessoas portadoras de deficincia.

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As Leis 7.853/89 e 10.098/00 so federais. A primeira estabelece o apoio s pessoas portadoras de deficincia e a segunda estabelece normas gerais e critrios bsicos para a promoo da acessibilidade das pessoas portadoras de deficincia ou com mobilidade reduzida s vias pblicas, parques, espaos pblicos, edifcios pblicos ou de uso coletivo, edifcios privados, veculos de transporte coletivo e sistemas de comunicao e sinalizao. H tambm o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei 7.853/89. A Lei Federal 10.226, de 15 de maio de 2000, por sua vez, acrescenta pargrafos ao art. 135 do Cdigo Eleitoral determinando a expedio de instrues aos juzes eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para orient-los na escolha dos locais de votao de mais fcil acesso para o eleitor portador de deficincia fsica. A garantia da acessibilidade tambm est presente na Constituio Estadual de 1989, art. 224, pargrafo 1, e na prpria Lei Estadual 11.666, de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para acesso das pessoas portadoras de deficincia aos edifcios de uso pblico. Com relao acessibilidade comunicao, a Lei Estadual 13.623/00 determina que as mensagens de publicidade de atos, programas, servios e campanhas da administrao direta e indireta do Estado veiculadas na televiso tero traduo simultnea para a lngua de sinais e sero apresentadas em legendas, com o objetivo de se tornarem acessveis aos portadores de deficincia auditiva. No municpio de Belo Horizonte, a Lei Orgnica Municipal, de 21 de maro de 1990, no seu art. 186, VII, diz que a lei garantir tal acessibilidade, mas essa lei municipal ainda no existe. H a Lei 8.007/2000 que, nos arts. 33 a 35, cria o Programa Municipal de Eliminao de Barreiras Arquitetnicas, Urbansticas, de Transportes e de Comunicao, ainda no regulamentada. J a Lei 7.653/99 estabelece a obrigatoriedade de instalao de sanitrios adaptados para pessoa portadora de deficincia nos prdios pblicos a serem construdos no municpio e a Lei 7.190/96 condiciona a liberao da certido de baixa e habite-se instalao, nos prdios a serem construdos, de dispositivos apropriados aos portadores de deficincia. 10 - E por que a maioria dos locais e prdios pblicos no acessvel? O que muitas vezes dificulta o exerccio do direito que a lei, ou no existe ou ainda no foi regulamentada. Isso constitui obstculo sua16

implementao. Mas o cidado deve procurar o Promotor de Justia de sua cidade ou um advogado e denunciar a falta de acessibilidade, pois a Lei 10.098/00 determina que tanto os edifcios pblicos ou de uso coletivo como os edifcios de uso privado devem ser acessveis, conforme os arts. 11 a 15. Tambm a Lei 10.048/00 determina, em seu art. 4, que os logradouros e sanitrios pblicos, bem como os edifcios de uso pblico, tero normas de construo, para efeito de licenciamento da respectiva edificao, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficincia. 11 - O portador de deficincia tem direito a passe livre no transporte coletivo interestadual? Caso seja comprovadamente carente, o portador de deficincia tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei Federal 8.899, de 29 de junho de 1994. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto 3.691/2000 e determina que as empresas permissionrias e autorizatrias de transporte interestadual de passageiros reservaro dois assentos de cada veculo destinado a servio convencional, como cota do passe livre, para ocupao das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei 8.899/94. O Decreto 3.691/2000 foi disciplinado pela Portaria 01/2001 do Ministrio dos Transportes, que considera, para seus efeitos, que o transporte coletivo interestadual compreende o transporte rodovirio e o ferrovirio de passageiros. Determina, ainda, que esse benefcio dever ser requerido junto ao Ministrio dos Transportes no seguinte endereo: Quadra 3, bloco N, edifcio Ncleo dos Transportes, primeiro andar, sala 11.100, Cep: 70.048900, Braslia, Distrito Federal. O Governo Federal regulamentou, no dia 8 de maio de 2201 a Lei Federal 8.8999 que concede o passe livre. Havendo qualquer tipo de dificuldade no exerccio do seu direito, a pessoa deve procurar o Ministrio Pblico Federal. No que se refere ao transporte coletivo, a Lei Federal 10.048/00 determina, em seu art. 3, que as empresas pblicas de transporte e as concessionrias de transporte coletivo reservaro assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficincia e pessoas acompanhadas por crianas de colo. Alm disso, o art. 5 determina que os veculos de transporte coletivo a serem produzidos aps doze meses da publicao dessa Lei sero planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficincia.17

12 - E no transporte coletivo intermunicipal? A pessoa portadora de deficincia tem direito ao passe livre? Apesar de a Lei Estadual 10.419, de 17 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto 32.649/91, garantir esse direito, o Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais, em deciso de maro de 2000, entendeu que as pessoas portadoras de deficincia, bem como seu acompanhante (nos casos em que o mesmo necessrio), tm direito gratuidade do transporte somente na rea urbana, negando tal direito no mbito intermunicipal. 13 - E quanto ao transporte coletivo municipal? A Lei Municipal 7.649/99 dispensa a parada de veculo coletivo urbano nos pontos estabelecidos quando houver solicitao de embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficincia fsica. Mas, na rea central e nos corredores de grande movimento de veculos, a parada fora dos pontos proibida. H tambm a Lei Municipal 5.636/89, regulamentada pelo Decreto 6.536/90, que garante o acesso de pessoas portadoras de deficincias fsicas aos nibus urbanos atravs da instalao de elevadores hidrulicos, portas largas e eliminao de obstculos internos dos veculos. Essa lei determina que a prefeitura s permitir que veculos novos entrem em circulao se vierem de fbrica com os equipamentos de que trata essa lei. O Direito de ir e vir dos surdos tambm est garantido? Sim. Segundo a Lei Federal 8.160, de 08 de janeiro de 1991, obrigatria a colocao, de forma visvel, do Smbolo Internacional de Surdez em todos os locais que possibilitem acesso, circulao e utilizao por pessoas portadoras de deficincia auditiva, e em todos os servios que forem postos sua disposio ou que possibilitem o seu uso. J a utilizao do Smbolo Internacional de Surdez para finalidade outra que no seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou servio habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficincia auditiva proibida (arts. 1, 2 e 3 da lei acima citada).

14 assegurado pessoa portadora de deficincia fsica acesso s casas de espetculo?18

Alm da Lei Federal 10.098/00, que trata da acessibilidade de forma ampla, o art. 3, inciso IX, da Lei Estadual 11.666/94, assegura o direito a local para cadeira de rodas, e, quando for o caso, a equipamentos de traduo simultnea nos edifcios de uso pblico, como auditrios, anfiteatros e salas de reunio e espetculos, para no haver prejuzo da visibilidade e locomoo. No municpio, h a Lei 7.556/98, que dispe sobre instalaes especiais para a pessoa portadora de deficincia fsica em estabelecimentos de lazer e determina que a casa de espetculo, o cinema, o teatro e o estabelecimento similar reservaro 2% (dois por cento) de sua capacidade de lotao para a pessoa portadora de deficincia fsica, em espao com piso rebaixado para encaixe de cadeira de rodas, distribudo em vrios pontos. 15 O portador de deficincia fsica permanente tem preferncia na aquisio da casa prpria? Sim. Segundo o art. 2 da Lei Estadual 11.048, de 18 de janeiro de 1993, sero reservadas preferencialmente s pessoas portadoras de deficincia fsica permanente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construdas pelos programas de habitaes populares financiados pelo poder pblico. 16 A pessoa portadora de deficincia fsica pode freqentar museus sem o constrangimento de no conseguir ter acesso? Sim, a Lei 10.098/00 estabelece a acessibilidade de forma ampla. Alm disso, o art. 53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunio, conferncias, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes administrao pblica federal, disporo de espaos reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares especficos para a pessoa portadora de deficincia auditiva e visual, e seu acompanhante. 17 - Quando no forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a pessoa portadora de deficincia ou os familiares podem fazer? Devem procurar um advogado, a OAB e, ainda, representar junto ao Ministrio Pblico Estadual ou ao Ministrio Pblico Federal.

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O DIREITO EDUCAO (voltar) 18 - A pessoa com deficincia tem direito educao? Como qualquer cidado, a pessoa com deficincia tem direito educao pblica e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, educao adaptada s suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos arts. 58 e seguintes da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto 3.298/99 e art. 2 da Lei 7.853/89. H tambm a Lei Municipal 6.701/94, que garante vagas escolares para os alunos portadores de deficincias nas escolas regulares e especiais do municpio de Belo Horizonte. Os alunos portadores de deficincias sero atendidos na rede pblica municipal ou em escola particular conveniada, conforme previsto no art. 18 das Disposies Transitrias da Lei Orgnica do Municpio de Belo Horizonte. 19 - E se o direito for recusado? Nesse caso, preciso procurar a OAB e denunciar ao Ministrio Pblico Estadual ou ao Ministrio Pblico Federal. 20- garantido servio de apoio especializado, na escola pblica regular, para atender ao aluno portador de deficincia? Sim. Conforme determina o 1 do art. 58 da Lei Federal 9.394/96, o poder pblico, havendo necessidade, obrigado a equipar a escola, visando ao atendimento eficaz da pessoa com deficincia. H tambm a Lei Municipal 6.590/94, que dispe sobre a implantao de ensino especial nas escolas pblicas municipais e determina que o municpio adotar sistema especial de ensino nas escolas da rede pblica municipal, objetivando a plena integrao e o atendimento adequado a deficientes fsicos e mentais e a superdotados. O sistema especial de ensino abranger o prescolar e todo o primeiro grau, com reciclagem de seus professores e servidores e dotao de infra-estrutura fsica e de equipamentos adequados satisfao das exigncias dessa lei, devendo ser ampliado at que atenda integralmente a todos os seus destinatrios residentes no municpio.

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21 - O aluno com deficincia tem direito aos mesmos benefcios conferidos aos demais educandos? Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, incluindo material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal 3.298/99, no seu art. 24, inciso VI. 22- obrigatrio que os futuros professores saibam a Lngua Brasileira de Sinais (Libras)? Sim. A Lei Federal 10.436 de 24 de abril de 2002, reconhece como meio legal de comunicao e expresso a Lngua Brasileira de Sinais, devendo ser garantidas formas de apoiar o uso e a difuso da mesma, alm de prever atendimento e tratamento adequado s pessoas com deficincia auditiva por parte das instituies pblicas e empresas concessionrias de servios pblicos. Tambm a Lei Estadual 10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3, determina que fica includa no currculo da rede pblica estadual de ensino, estendendo-se aos cursos de magistrio, formao superior nas reas das cincias humanas mdicas e educacionais, e s instituies que atendem ao aluno portador de deficincia auditiva, a Lngua Brasileira de Sinais. No municpio, h a Lei 8.122/00, que acrescenta pargrafo ao art. 30 da Lei 8.007/00, que determina que o executivo providenciar para que a lngua brasileira de sinais libras seja reconhecida como linguagem oficial no municpio como forma de eliminao de barreiras na comunicao. O executivo tambm estabelecer mecanismos e alternativas tcnicas que tornem acessvel mensagem oficial pessoa portadora de deficincia sensorial e com dificuldade de comunicao, para garantir-lhe o direito de acesso informao. 23 - O portador de deficincia tem direito educao profissional? Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal 9.394/96, e o art. 28, do Decreto 3.298/99, asseguram o seu acesso educao especial para o trabalho, tanto em instituio pblica quanto privada, que lhe proporcione efetiva integrao na vida em sociedade. Nesse caso, as instituies so obrigadas a oferecer cursos de formao profissional de nvel bsico, condicionando a matrcula do portador de deficincia sua capacidade de aproveitamento e no ao seu nvel de escolaridade. Ainda devero oferecer servios de apoio especializado para atender s peculiaridades da pessoa portadora de deficincia, como adaptao21

de material pedaggico, equipamento e currculo; capacitao de professores, instrutores e profissionais especializados; adequao dos recursos fsicos, como eliminao de barreiras ambientais. No mbito estadual, h a Lei 11.944/95, que estabelece critrios para a implantao de centros profissionalizantes previstos no art. 224 da Constituio Estadual. Em seu art. 1, determina que os centros profissionalizantes para treinamento, habilitao e reabilitao profissional do portador de deficincia e do acidentado no trabalho, previstos no art. 224, IV, da Constituio do Estado, devero ser institudos de acordo com as demandas regionais e locais e desenvolvero: programas de estgio ou outra forma de treinamento remunerado para os portadores de deficincia e para os acidentados no trabalho em processo de aprendizagem; insero de seus formandos no mercado de trabalho; acompanhamento de seus egressos durante o perodo de adaptao profissional. O ingresso nos programas de capacitao para o trabalho ser precedido de teste de aptido profissional e orientao vocacional para aqueles que apresentem disfunes fsicas, sensoriais e mentais natas ou adquiridas antes do ingresso no mercado de trabalho. Ser precedido tambm de relatrio mdico que recomende a reabilitao e a reciclagem profissional para os acidentados no trabalho. O Sistema Nacional de Empregos SINE participar do encaminhamento dos formandos ao mercado de trabalho. H no municpio a Lei 5.935/91, que dispe sobre a criao de oficinas pblicas para formao profissional do portador de deficincia, de acordo com o inciso IV do art. 175 da Lei Orgnica do Municpio. Essa lei determina que as oficinas pblicas previstas no inciso IV do art. 175 da Lei Orgnica do Municpio devero ser criadas a partir das Administraes Regionais e mantero cursos permanentes de pedreiro, pintor de parede, jardineiro, bombeiro, eletricista, marceneiro e serralheiro. O Decreto 7.846/94 disps sobre a a criao de oficinas pblicas para formao profissional do portador de deficincia e autorizou a instalao, junto a cada Administrao Regional, de oficinas pblicas para formao profissional do portador de deficincia que devem obedecer aos princpios da educao especial e objetivaro a reabilitao e a habilitao do portador de deficincia. A lei prev a oferta de cursos variados e o ingresso dar-se- mediante teste de aptido profissional e orientao vocacional. As instalaes das oficinas devero ser acessveis, com a eliminao de obstculos de ordem fsica, arquitetnica ou relacionados comunicao, que possam dificultar o transporte e a livre movimentao nos locais de formao. Os equipamentos devero ser adaptados para atendimento22

das necessidades especiais do portador de deficincia. Compete Secretaria Municipal de Educao instalar e manter as oficinas pblicas, realizar os processos de seleo e orientao profissional, aps ampla divulgao dos cursos a serem ofertados, solicitar Secretaria Municipal de Abastecimento o fornecimento de merenda escolar aos alunos aprendizes da oficina, realizar avaliaes contnuas dos portadores de deficincia matriculados nas oficinas, objetivando sua capacitao profissional, e articular-se com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para encaminhamento dos alunos considerados capacitados profissionalmente. Compete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, atravs de programa especfico, encaminhar ao mercado de trabalho os portadores de deficincia habilitados pelos cursos profissionalizantes. A Secretaria Municipal de Sade, atravs do Distrito Sanitrio ou Centro de Sade mais prximo, prestar assistncia aos inscritos nas oficinas, inclusive avaliando-os quanto sua capacidade para atuar nos cursos oferecidos. 24 - O portador de deficincia tem direito educao superior? Sim, como qualquer cidado, o portador de deficincia tem direito educao superior, tanto em escolas pblicas quanto privadas, em todas as suas modalidades, conforme o art. 44, da Lei Federal 9.394/96, e o art. 27, do Decreto 3.298/99. Essas modalidades so: cursos seqenciais por campo de saber, de diferentes nveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituies de ensino; de graduao, abertos a candidatos que tenham concludo o ensino mdio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; de ps-graduao, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduao e que atendam s exigncias das instituies de ensino; e de extenso, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituies de ensino. 25 - Quando ocorrem provas ou exames de seleo, as instituies de ensino tm o dever de oferecer condies necessrias aos portadores de deficincia? Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto 3.298/99, as instituies de ensino devem oferecer adaptaes de acordo com as caractersticas dos portadores de deficincia. Nesse caso, o portador deve solicitar tais adaptaes previamente. 26 - Quando no forem cumpridos esses direitos, o que a pessoa portadora de deficincia pode fazer?23

Ela dever procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministrio Pblico Estadual ou Ministrio Pblico Federal.

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O DIREITO SADE (voltar) 27 - O portador de deficincia tem direito a receber informaes do mdico sobre sua deficincia e sobre as conseqncias que ela traz? Sim, o art. 2, pargrafo nico, inciso II, da Lei Federal 7.853/89, assegura esse direito a qualquer pessoa. Isso inclui informaes sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere questo do planejamento familiar, s doenas do metabolismo e seu diagnstico e ao encaminhamento precoce de outras doenas causadoras de deficincias. 28 - Existe lei que garanta a habilitao ou a reabilitao do portador de deficincia? Sim, conforme o art. 2, pargrafo nico, alneas c e d da Lei Federal 7.853/89; arts.17,18, 21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei Federal 8.213, de 8 de dezembro de 1991, regulamentada pelos Decretos 3.048/99 e 3.668/00, o poder pblico est obrigado a fornecer uma rede de servios especializados em habilitao e reabilitao, bem como garantir o acesso aos estabelecimentos de sade pblicos e privados. 29 E se o deficiente no puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de sade? O direito a atendimento domiciliar de sade assegurado ao portador de deficincia fsica grave pelo art. 2, inciso II, alnea e, da Lei Federal 7.853/89, e pelo art. 16, inciso V, do Decreto Federal 3.298/99. 30 - O que fazer se no houver cumprimento da lei pelo poder pblico? O interessado deve procurar um advogado, a Defensoria Pblica, alguma entidade de defesa da categoria e, ainda, denunciar junto ao Ministrio Pblico Federal ou Ministrio Pblico Estadual. 31 No havendo servio de sade no municpio onde o portador de deficincia mora, o que deve ser feito? O art. 2, inciso II, alnea e, da Lei Federal 7.853/89, assegura o encaminhamento do portador de deficincia ao municpio mais prximo que contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento. Quanto habilitao e reabilitao profissional, a Lei 8.213/91 determina, em seu art.25

91, a concesso de auxlio para tratamento ou exame fora do domiclio do beneficirio. 32 - Os rgos responsveis pela sade devem dispensar tratamento prioritrio e adequado aos portadores de deficincia? Sim, o que determina o art. 16, inciso III, do Decreto Federal 3.298/99, que prev tambm a criao de rede de servios regionalizados, descentralizados e hierarquizados, voltados para o atendimento sade e a reabilitao da pessoa portadora de deficincia. 33 - O portador de deficincia tem direito a instrumentos que o auxiliem a vencer suas limitaes fsicas? Sim, conforme os arts. 18, 19 e 20 do Decreto 3.298/99, o portador de deficincia tem direito a obter, gratuitamente, rteses e prteses (auditivas, visuais e fsicas) junto s autoridades de sade (federais, estaduais ou municipais), a fim de compensar suas limitaes nas funes motoras, sensoriais ou mentais. Tambm a Lei 8.213/91 determina, no art. 89, pargrafo nico, alnea a, que a reabilitao profissional compreende o fornecimento de aparelho de prtese, rtese e instrumentos de auxlio para locomoo, quando a perda ou reduo de capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, e dos equipamentos necessrios habilitao e reabilitao profissional. 34 - E o direito a medicamentos? A pessoa tem o direito de obter do poder pblico os medicamentos necessrios ao tratamento de sade baseado na Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990, inciso VI, art. 6. Se no forem fornecidos, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pblica, pois a justia d constantemente ganho de causa nessas aes. 35 - Que providncias podem ser tomadas em caso de a deficincia ocorrer por erro mdico? O cidado deve procurar um advogado, a Promotoria de Justia do Erro Mdico ou uma das entidades listadas no final desta cartilha. Ele poder requerer o tratamento e, inclusive, uma indenizao, se ficar comprovado que houve realmente erro mdico.

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36 Qual o direito do portador de deficincia internado em instituio hospitalar? O art. 26, do Decreto 3.298/99, assegura o atendimento pedaggico ao portador de deficincia internado na instituio por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de garantir sua incluso ou manuteno no processo educacional. A Lei Federal 10.216, de 06 de abril de 2001, cuida da proteo e dos direitos da pessoa portadora de deficincia mental e redireciona o modelo assistencial em sade mental. Os direitos e proteo das pessoas acometidas de transtorno mental so assegurados sem qualquer forma de discriminao quanto raa, cor, sexo, orientao sexual, opo poltica, nacionalidade, idade, famlia, recursos econmicos e gravidade ou tempo de evoluo de seu transtorno ou qualquer outro fator. (art. 1).

37 - O portador de deficincia tem direito a desfrutar de plano de sade para tratamento de sua deficincia? Sim, conforme o art. 14, da Lei Federal 9.656/98, de 3 de junho de 1998, no pode haver impedimento de participao dos portadores de deficincia nos planos ou seguros privados de assistncia sade. 38 - Como possvel assegurar os direitos acima mencionados quando forem violados? Deve-se procurar um advogado, a Defensoria Pblica e, ainda, representar junto ao Ministrio Pblico Estadual ou Ministrio Pblico Federal.

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O DIREITO AO TRABALHO (voltar) 39 - Quais so os direitos da pessoa portadora de deficincia no que se refere aos concursos pblicos (sociedades de economia mista, autarquias, fundaes pblicas, Unio, Estados, municpios e Distrito Federal)? H vrios aspectos a serem considerados: a) O art. 37, inciso VIII da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, prev a reserva de cargos e empregos pblicos para pessoas com deficincia e, nesse sentido, a Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 5, reserva um percentual dos cargos e empregos pblicos para as pessoas portadoras de deficincia e define os critrios para sua admisso. b) em concursos pblicos federais (no mbito da Unio Federal, ou seja, empresas pblicas federais, sociedades de economia mista pblicas, autarquias federais, fundaes pblicas federais e a prpria Unio Federal), at 20% das vagas so reservadas s pessoas portadores de deficincia. Esse percentual no o mesmo para cada Estado, municpio ou para o Distrito Federal, porque a lei de cada uma dessas entidades que ir estabelecer o percentual de quotas de admisso para os portadores de deficincia. Em Minas Gerais, pela Constituio Estadual, art. 28, e a Lei Estadual 11.867, de 28 de julho de 1995, tal percentual de 10% (dez por cento). O edital do concurso pblico dever especificar, em separado, a habilitao necessria ao exerccio da atividade e o nmero de vagas destinadas s pessoas portadoras de deficincia, considerando-se o percentual definido no artigo 1 desta Lei (Pargrafo nico do art. 2). O municpio de Belo Horizonte, por meio da Lei 6.661/94, art. 1, determina a reserva de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos pblicos de provimento efetivo do quadro de pessoal da administrao direta e indireta do poder executivo para pessoas portadoras de deficincia. Alm disso, a Lei 5.776/90 assegura aos deficientes visuais, em seu art. 1, o direito de transcrio para o braile de provas de concursos pblicos. O Estado de So Paulo reservou, pela Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, percentual de at 5% de cargos e empregos aos portadores de deficincia. J o Estado do Rio de Janeiro reservou um percentual mnimo de 5%, conforme a Lei n. 2482, de 14 de dezembro de 1995. A Lei n. 3050, de 1998, art. 3, inseriu, como condio de habilitao de qualquer empresa em29

licitao e contratos com o poder pblico, o cumprimento das quotas da Lei n. 8213, de 1991.

c) os portadores de deficincia tm preferncia sobre os demais, caso aprovados no concurso, independentemente de sua classificao. d) se nenhum portador de deficincia for aprovado em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para os portadores de deficincia. 40 - O governo Federal possui algum programa de apoio qualificao profissional da pessoa com deficincia? O Decreto Federal 219, de 19 de setembro de 1991, institui, no mbito do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, o Programa Nacional de Educao e Trabalho (Plante). O Plante visa, dentre outras finalidades descritas no artigo 1, inciso III, o favorecimento da ajuda mtua entre os organismos que atuam direta ou indiretamente com formao de mo de obra, em aes direcionadas realizao de programas especiais destinados aos jovens, inclusive aos portadores de deficincia fsica, na perspectiva de sua insero no mercado de trabalho, observada a legislao vigente. O Decreto cria uma srie de atribuies ao Poder Pblico. Um aspecto de difcil explicao o fato de que o decreto em questo apenas cita a pessoa portadora de deficincia fsica, nada dizendo com relao a outros tipos de deficincia.

41 - O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada? O art. 7, inciso XXXI da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, prev proibio de qualquer ato discriminatrio no tocante a salrio ou critrio de admisso do empregado em virtude de portar deficincia. A Lei Federal n. 8.213/91, art. 93, prev que qualquer empresa com 100 (cem) ou mais empregados est obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficirios reabilitados ou pessoas portadoras de deficincia, habilitadas.30

O percentual a ser aplicado sempre proporcional ao nmero total de empregados das empresas, desta forma: I - 100 at 200 empregados: 2%. II - de 201 a 500: 3% III - de 501 a 1000: 4% IV - de 1001 em diante: 5% 42 - Todo portador de deficincia tem direito reserva de vagas em concursos pblicos ou em empresas privadas? No, nem todos, a quota de reserva de empregos no se destina a qualquer deficiente, mas queles que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condies efetivas de exercer determinados cargos. preciso, ento, que apresentem nvel suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participao na vida comunitria.

43- O que a habilitao e a reabilitao? o processo que permite pessoa com deficincia adquirir desenvolvimento profissional suficiente para ingresso e reingresso no mercado de trabalho, conforme o art. 89 da Lei Federal 8.213/91, arts. 17, 18, 21 e 22 do Decreto 3.298/99 e Ordem de Servio 90 do Ministrio da Sade e Previdncia Social. Para maiores informaes sobre colocao e recolocao no mercado de trabalho, deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE. 44 - O portador de deficincia pode ser dispensado, sem justa causa, das empresas privadas? No pode. O artigo 93 da Lei Federal n. 8.213/91 prev que a dispensa s pode ocorrer, nos contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado portador de deficincia for contratado no lugar do dispensado. Logo, se tal substituio no ocorrer, cabe at a reintegrao do empregado com os

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consectrios legais. O portador de deficincia tem, assim, uma estabilidade por prazo indeterminado. 45 Como fica a jornada de trabalho do responsvel pelos cuidados da pessoa portadora de deficincia? Fica o poder pblico autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor pblico estadual legalmente responsvel por excepcional em tratamento especializado. Tal benefcio concedido por seis meses, podendo ser renovado por igual perodo, de acordo com a necessidade (art. 1 e 3 da Lei Estadual 9.401, de 18 de dezembro de 1986, e Decreto 27.471/87). 46 Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficincia forem descumpridos, o que pode ser feito? Deve-se procurar um advogado, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT/MG) ou o Ministrio Pblico do Trabalho. ASSISTNCIA SOCIAL 47 - O Estado assegura algum benefcio para as pessoas com deficincia? A Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, define a assistncia social (artigo 1) como sendo um direito do cidado e dever do Estado e possui como objetivo, dentre outros, a habilitao e reabilitao das pessoas portadoras de deficincia e a promoo de sua integrao vida comunitria. A Lei garante 01 um salrio mnimo de benefcio mensal pessoa portadora de deficincia que comprove no possuir meios de prover a prpria manuteno ou de t-la provida por sua famlia (cuja renda mensal per capta seja inferior a do salrio mnimo) e deve comprovar ser incapacitada para a vida independente e para o trabalho, atravs de laudo expedido por servio que conte com equipe multiprofissional do SUS ou INSS. O benefcio no poder ser acumulado com qualquer outro no mbito da seguridade social, salvo o da assistncia mdica.

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OUTROS DIREITOS (voltar) 48 Qual direito tem a pessoa portadora de deficincia auditiva de ser atendida nas reparties pblicas? A Lei Estadual 10.379/91, em seu art. 2, determina que o Estado colocar, nas reparties pblicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intrpretes da lngua brasileira de sinais. 49 H alguma lei que assegure pessoa portadora de deficincia tratamento adequado em restaurantes e estabelecimentos similares? Sim. A Lei Municipal 7155/96 determina que os hotis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares so obrigados a fornecer cardpio em braile aos clientes portadores de deficincia visual. 50 H prioridade de atendimento para as pessoas com deficincia em locais cujo atendimento feito por ordem de chegada? Sim. A Lei Municipal 6.059/92 assegura aos portadores de deficincia fsica o direito de atendimento preferencial nos rgos da administrao municipal, quando por ordem de chegada. Essa lei no se aplica nos casos em que o nmero de pessoas atendidas for limitado. H tambm a Lei Municipal 7.066/96, que assegura, nos locais pblicos do municpio, atendimento preferencial s pessoas idosas, aos portadores de deficincia fsica, s gestantes e aos que apresentarem sinais visveis de debilidade fsica. 51 H atendimento preferencial para pessoas com deficincia em estabelecimentos do municpio de Belo Horizonte? E no Estado? Sim. H a Lei Federal 10.048/00, que determina que as pessoas portadoras de deficincia fsica, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianas de colo tero atendimento prioritrio em reparties pblicas e empresas concessionrias de servios pblicos, atravs de servios individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato. Essa lei tambm assegura a prioridade de atendimento em todas as instituies financeiras.

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A Lei Municipal 7.317/97 determina que os estabelecimentos comerciais, os de servios e os similares do municpio daro atendimento prioritrio a gestantes, mes com crianas no colo, idosos e pessoas portadoras de deficincia, devendo-se entender por prioridade a no sujeio a filas comuns, alm de outras medidas que tornem geis e fceis o atendimento e a prestao do servio. No caso de servios bancrios, o direito ser assegurado indistintamente a clientes ou no clientes da agncia bancria. No mbito estadual, h a Lei 10.820/92, que torna obrigatrio o atendimento prioritrio, nas agncias e postos bancrios estabelecidos no Estado, s pessoas aposentadas por tempo de servio ou invalidez; s pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; s pessoas portadoras de deficincia fsica; s mulheres grvidas e lactantes e aos doentes graves. Esse atendimento independe de as pessoas serem clientes do estabelecimento bancrio. A Lei Estadual 12.054/96 torna obrigatrio o atendimento prioritrio, nas reparties pblicas do Estado, aos aposentados por tempo de servio ou invalidez; s pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; aos portadores de deficincia fsica; aos doentes graves e s grvidas. 52 H alguma legislao que determine a adequao de agncias bancrias para o atendimento a pessoas com deficincia visual? Sim. H a Lei Estadual 13.738, de 20/11/00, que determina que as agncias e os postos bancrios estabelecidos no Estado ficam obrigados a emitir documentos em braile e a instalar equipamentos de informtica adequados ao atendimento dos portadores de deficincia visual. O art. 2 dessa lei determina o prazo de sessenta dias para a sua regulamentao, o que ainda no foi feito. 53 H alguma iseno de tributos especfica para as pessoas com deficincia? Sim. Com relao ao IPVA, a Lei Estadual 12.735/97, regulamentada pelo Decreto Estadual 39.387/98, determina, em seu art. 3, que isenta do IPVA a propriedade de veculo de pessoa portadora de deficincia fsica, quando adaptado por exigncia do rgo de trnsito para possibilitar a sua utilizao pelo proprietrio. O Decreto 39.387/98, em seu art. 5, 2, 3, determina que a iseno ser reconhecida mediante requerimento apresentado administrao fazendria da circunscrio do interessado,34

acompanhado de laudo da percia mdica, fornecido pela Comisso de Exames Especiais para Portadores de Deficincia Fsica do Departamento Estadual de Trnsito de Minas Gerais (Detran/MG), especificando o tipo de defeito fsico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir automveis comuns, bem como a sua habilitao para faz-lo no veculo adaptado, para cuja propriedade se requer a iseno. O Decreto 41.414/00 determina que ser dispensado o laudo de percia mdica se a pessoa j possuir a Carteira Nacional de Habilitao (CNH), expedida no Estado, com a especificao do tipo de veculo, bem como suas caractersticas especiais, que est autorizado a dirigir, conforme observao da Comisso de Exames Especiais para Portadores de Deficincia Fsica do Detran/MG na CNH. Com relao ao IPI Imposto sobre Produtos Industrializados, a Lei Federal 8.989/95, alterada pela Lei Federal 10.182/01, determina, em seu art. 1, inciso IV, que so isentos de pagamento desse imposto os automveis adquiridos por pessoas portadoras de deficincia fsica que no possam dirigir automveis comuns. O imposto incidir normalmente sobre quaisquer acessrios opcionais que no sejam equipamentos originais do veculo adquirido, conforme o art. 5. A lei determina, ainda, em seu art. 2, que esse benefcio somente poder ser utilizado uma vez. O art. 3 dispe que a iseno ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministrio da Fazenda, mediante prvia verificao de que o adquirente preenche os requisitos previstos nessa lei. A Lei Federal 8.687, de 20 de julho de 1993, retira da incidncia do Imposto de Renda os benefcios percebidos por doentes mentais. No se incluem entre os rendimentos tributveis pelo Imposto de Renda as importncias percebidas por deficientes mentais a ttulo de penso, peclio, montepio e auxlio, quando decorrentes de prestaes do regime de previdncia social ou de entidades de previdncia privada. (art. 1). A iseno do IR no se estende aos rendimentos de deficientes mentais originrios de outras fontes de receita, ainda que sob a mesma denominao dos benefcios anteriormente citados. (art. 2).

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54 A pessoa com deficincia tem direito a algum documento de identificao especial? Sim. O Decreto Estadual 39.513/98 instituiu a Carteira de Identificao Especial dos portadores de deficincia mental, que expedida pelas Secretarias de Estado da Sade e da Segurana Pblica, atravs da Coordenadoria de Orientao a Pais/Responsveis por Pessoas Portadoras de Deficincia, vista de laudo mdico, diagnstico clnico e especificao dos cuidados especiais que devero ser dispensados ao seu portador. A Carteira de Identificao Especial conter o nmero de identificao e os seguintes dados do portador: registro geral da Carteira de Identificao Civil; nome completo; data de nascimento; fotografia; endereo e telefone residencial; diagnstico clnico; limitaes; tipo sanguneo e cuidados especiais necessrios. 55 A pessoa com deficincia tem algum benefcio legal em relao ao patrimnio de seus pais falecidos? Sim. A Lei Federal 10.050/00, ao alterar o art. 1.611 do Cdigo Civil Brasileiro e incluir o 3, estabeleceu que, na falta do pai ou da me, estendese ao filho portador de uma deficincia que o impossibilite para o trabalho o benefcio do direito de habitao no imvel destinado residncia da famlia, desde que seja o nico bem daquela natureza a ser inventariado, sem prejuzo de sua participao na herana.

56 A pessoa com deficincia tm preferncia na aquisio de unidades habitacionais populares? Sim. A Lei Estadual 11.048, de 18 de janeiro de 1993, prev que os programas de construo de habitaes populares reservem, preferencialmente, a pessoas portadoras de deficincia fsica permanente 10% (dez por cento) das unidades construdas. As condies para se beneficiar do estabelecido na lei so as seguintes, conforme o artigo 3: ser portador de deficincia fsica permanente, comprovada por laudo mdico oficial; ser residente e domiciliado, h pelo menos 3 (trs) anos, no municpio em que pretenda adquirir unidade habitacional; no ser proprietrio de outro imvel

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urbano ou rural; enquadrar-se na populao economicamente carente qual se destinar o programa. Para exercer o direito de preferncia, o interessado dever apresentar requerimento ao rgo pblico competente.

ONDE DEFENDER OS SEUS DIREITOS? (voltar)

MINISTRIOS Ministrio Pblico Federal O Ministrio Pblico Federal defende os direitos difusos e coletivos na rea da pessoa com deficincia, atravs da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, Ofcio da Tutela de Minorias. O Procurador da Repblica fiscal da lei.Rua Pouso Alto, 15, Serra 30240-180 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3236 5642 / 3236 5777 E-mail: [email protected]

Ministrio Pblico do Trabalho 3 Regio O Ministrio Pblico do Trabalho defende os direitos coletivos e difusos do trabalhador discriminado nas relaes de trabalho, impedido de ter acesso ou manter o seu vnculo de trabalho. O Ministrio tambm atua quando descumpridas as cotas legais de admisso das pessoas com deficincia. O Procurador do Trabalho fiscal da lei.Rua Domingos Vieira, 120, Santa Efignia 30150-240 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3238 6200 Homepage: www.prt3.gov.br Para denncias em Minas Gerais.

Ministrio do Trabalho e do Emprego Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais A Delegacia responsvel pela fiscalizao das relaes de trabalho e mediao dos conflitos trabalhistas. o rgo fiscalizador do cumprimento da lei.Rua Tamoios, 596, Centro 37

30120-050 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3270 6100 / 6138 / 6140 Homepage: www.mtb.gov.br

Ministrio Pblico Estadual O Ministrio Pblico Estadual atua na defesa dos direitos difusos e coletivos da pessoa com deficincia, atravs das Promotorias de Justia de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficincia, normalmente situadas nos fruns locais. O promotor o fiscal da lei.

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficincia O Conselho um rgo deliberativo e tem como finalidade a definio das Polticas Pblicas estaduais voltadas s pessoas com deficincia.Rua da Bahia, 2.200 Lourdes 30160-012 Belo Horizonte MG Fone: (31) 3292 2065 Homepage: www.caade.mg.gov.br e- mail [email protected]

Promotoria de Justia de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficincia das Comarcas Metropolitanas de Belo HorizonteBelo HorizontePromotoria de Justia de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficincia e do Idoso. Rua Dias Adorno, 347 Trreo, Santo Agostinho 30190-100 - Belo Horizonte/MG Fone: (31) 3335 8375 / Fax: 3335 7391 E-mail: [email protected] Promotoria de Justia do Erro Mdico Rua Araguari, 658, Barro Preto 30190-110 - Belo Horizonte/MG Fone: (31) 3291 6190 / 3335 3357 38

Betim Frum Caio Nelson de Sena Praa Tiradentes, 48, Centro 32510-250 Betim MG Fone: (31) 3531 1910 / 3531 1550 Contagem Frum Doutor Pedro Aleixo Praa Tiradentes, 155, Centro 32041-770 Contagem MG Fones: (31) 3356 5489 / 3398 0189 Ibirit Frum Artur Campos Rua Otaclio Negro de Lima, 08, Centro 32400-000 Ibirit MG Fone: (31) 3533 2373

Nova Lima Frum Augusto de Lima Rua Pereira de Freitas, 163, Centro 34000-000 - Nova Lima MG Fone: (31) 3541 1755 Ribeiro das Neves Frum Desembargador Assis Santiago Av. Nogueiras, 136, Frum Local Centro 33805-000 - Ribeiro das Neves MG Fone: (31) 3624 1748 / 3624 1200 Sabar Frum Ministro Orozimbo Nonato Praa Melo Viana, 71, Centro 34500-300 Sabar MG Fone: (31) 3671 2533 Santa Luzia Frum Desembargador Pedro Viana Praa Senador Modestino Gonalves, 25, Centro 33010-060 - Santa Luzia MG 39

Fone: (31) 3641 3370 / 3641 3413 Vespasiano Frum Jlio Garcia Av. Sebastio Fernandes, 517, Centro 33200-000 Vespasiano MG Fone: (31) 3621 3933 / 3621 3033 / 3621 3083

OBS.: No interior do Estado, procure o frum local, onde um Promotor de Justia o atender.

DEFENSORIA PBLICA E SERVIOS DE ASSISTNCIA JURDICA (voltar) Um advogado poder aconselhar sobre o seu problema e encaminhar o processo judicial, acompanhando-o.Diviso de Assistncia Judiciria da Faculdade de Direito da UFMG Av. lvares Cabral, 211 4 andar, Centro 30170-000 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3217 4660 / 3217 4620 Ncleo de Assistncia Judiciria da Faculdade Milton Campos Rua So Paulo, 1071 Bloco B Sala 510, Centro 30170-131 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3274 9272 Servio de Assistncia Judiciria da Faculdade de Direito da PUC Av. Dom Jos Gaspar, 500 Prdio 30, Campus da PUC Corao Eucarstico 30535-610 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3319 1131 Defensoria Pblica Metropolitana 40

Rua Rio Grande do Sul, 604, Barro Preto 30170-110 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3335 5588 / 3335 5520 Frum Lafaiete Justia de Primeira Instncia Juizados Especiais Tribunal de Pequenas Causas Av. Francisco S, 1409, Gutierrez 30.430-040 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3275 3889 / 3275 3891 / 3275 3890 E-mail: [email protected] OAB Ordem dos Advogados do Brasil Rua Albita, 250, Cruzeiro 30310-160 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3289 5800 / 3289 5803 / 3289 5884 E-mail: [email protected]

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AONDE IR (voltar) Para pessoas com qualquer tipo de deficincia (fsica, mental, auditiva e visual)Carto Metropolitano de TransporteBelo Horizonte Veja informao por tipo de deficincia.

EducaoCentro de Orientao a Pais e Responsveis por Pessoas com Deficincia Av. Brasil, 688 2o Andar, Santa Efignia 30140-000 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3213 4152 Objetivo: Preparao de cursos para profissionais que trabalhem com pessoa portadora de deficincia. Clnica de Atendimento Integrado da Criana e da Famlia VIVNCIA Rua Matias Cardoso, 304, Santo Agostinho 30170-050 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3335 9819 Homepage: www.clinicavivencia.com.br Objetivo: Psicopedagogia, acompanhamento escolar. Escola Estadual Dona Argentina V. Castelo Branco Rua Oriente, 758, Serra 30220-270 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3227 0899 / 3227 7013 Objetivo: Educacional. Escola Estadual Doutor Amaro Neves Barreto Av. Ximango, 280, Flvio Mrcio de Lisboa (Barreiro de Cima) 30624-160 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3383 8569 Objetivo: Educacional.

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Assistncia Pedaggica e Psicolgica Integrada Ltda. APPI Av. do Contorno, 2008, Floresta 30110-070 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3224 8472 Objetivo: Psicopedagogia, Pedagogia. Centro de Educao Especial INAPLIC Rua Pouso Alegre, 2758, Horto 31015-030 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3461 4111 Objetivo: Ensino fundamental, reeducao. Centro Psicomdico Ltda. Rua Manaus, 373, Santa Efignia 30350-150 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3241 3410 Objetivo: Psicopedagogia, reforo escolar. Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais / Fazenda do Rosrio Av. So Paulo, s/n, Fazenda do Rosrio 32400-000 Ibirit MG Fones: (31) 3533 1541 / 3533 1214 E-mail: [email protected] Objetivo: Sala recurso. Centro Integrao de Atendimento Psicopedaggico Ltda. CIAP Rua Timbiras, 2838, Barro Preto 30140-062 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3335 7246 E-mail: [email protected] Objetivo: Pedagogia. Clnica Mdica e Psicopedaggica Barreiro Rua Hoffmann, 654, Resplendor (Barreiro de Cima) 30644-010 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3381 6748 / 3381 1152 Objetivo: Psicopedagogia. Extratividade Centro Pedaggico Ltda. Av. Amazonas, 2904, Conjunto 608, Sala 608, Shopping Barroca, Barroca 30410-000 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3334 2322 43

Objetivo: Psicopedagogia. Assistncia Grupal Interdisciplinar Ltda. AGI Rua Brumadinho, 1042, Prado 30140-120 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3332 3322 / 3332 3869 Homepage: [email protected] Objetivo:. Psicopedagogia. Assistncia ao Menor e Especializada AME Rua Jussara, 271, Bairro da Graa 31140-070 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3444 4929 Objetivo: Ensino fundamental, Pedagogia.

ReabilitaoCentro de Orientao a Pais e Responsveis por Pessoa Portadora de Deficincia Av. Brasil, 688, 2o andar, Santa Efignia 30410-000 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3213 4152 Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Clnica peditrica. Assistncia Pedaggica e Psicolgica Integrada Ltda. APPI Av. do Contorno, 2008, Floresta 30110-070 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3224 8472 Objetivo: Estimulao precoce, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Psicomotricidade. Clnica de Atendimento Integrado da Criana e da Famlia VIVNCIA Rua Matias Cardoso, 304, Santo Agostinho 30170-050 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3335 9819 homepage: www.clinicavivencia.com.br Objetivo: Pediatria, Psicologia, Fisioterapia, Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Neurologia, Estimulao precoce, Psicomotricidade. Centro de Educao Especial INAPLIC Rua Pouso Alegre, 2758, Horto 31015-030 - Belo Horizonte MG Fone: (31)3461 4111 44

Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Psicologia. Centro Psicomdico Ltda. Rua Manaus, 373, Santa Efignia 30350-150 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3241 3410 Objetivo: Terapia ocupacional, Psicologia. Clnica Mdica e Psicopedaggica Barreiro Rua Hoffmann, 654, Resplendor (Barreiro de Cima) 30644-010 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3381 6748 / 3381 1152 Objetivo: Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia ocupacional, Psicologia. Clnica de Psicologia Infantil CPI Rua Guajajaras, 1607, Barro Preto 30180-101 - Belo Horizonte MG Fone: ( 31) 3292 3484 Objetivo: Psiquiatria, Psicologia, Terapia ocupacional. Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais / Fazenda do Rosrio Av. So Paulo, s/n, Fazenda do Rosrio 32400-000 Ibirit MG Fones: (31) 3533 1541 / 3533 1214 E-mail: [email protected] Objetivo: Fisioterapia, Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Neuropediatria, Clnica mdica, Pediatra, Psicologia. Centro Integrao de Atendimento Psicopedaggico Ltda. CIAP Rua Timbiras, 2838, Barro Preto 30140-062 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3335 7246 E-mail: [email protected] Objetivo: Fonoaudiologia, Fisioterapia, Musicoterapia, Psicologia. Clnica Mdica e Psicopedaggica Barreiro Rua Hoffmann, 654, Resplendor (Barreiro de Cima) 30644-010 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3381 6748 / 3381 1152 Objetivo: Terapia ocupacional, Fisioterapia, Fonoaudiologia. Extratividade Centro Pedaggico Ltda. Av. Amazonas, 2904, Conjunto 608, Sala 608 Shopping Barroca - Bairro Barroca 30410-000 - Belo Horizonte MG 45

Fone: (31) 3334 2322 Objetivo: Fonoaudiologia, Psicologia. Instituto de Atendimento Bio-Psico-Pedaggico Ltda. Rua Lindolfo de Azevedo, 1912, Jardim Amrica 30455-140 / Belo Horizonte MG Fones: (31) 3373 5015 / 3373 2932 Homepage: www.iabpp.com.br Objetivo: Fisioterapia, Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia. Assistncia Grupal Interdisciplinar Ltda. AGI Rua Brumadinho, 1042, Prado 30140-120 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3332 3322 / 3332 3869 Homepage: [email protected] Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Psicologia. Assistncia ao Menor e Especializada AME Rua Jussara, 271 - Bairro da Graa 31140-070 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3444 4929 Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Fisioterapia. Programa Mocatu Rua Santo Agostinho, 1271, Horto 31035-480 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3481 3636 Ramal 242 / 3482 9489 Objetivo: Terapia ocupacional, Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Estimulao (para os alunos do programa).

TrabalhoClnica de Psicologia Infantil CPI Rua Guajajaras, 1607, Barro Preto 30180-101 - Belo Horizonte MG Fone: ( 31) 3292 3484 Objetivo: Oficinas semiprofissionalizantes. Oficina Pblica Profissionalizante Rua Jos Clemente Pereira, 440, Ipiranga 31160-130 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3277 6259 / 3277 6064 Objetivo: Qualificao profissional. 46

SESI/ CIRA Centro de Integrao e Apoio ao Portador de Deficincia Rogria Amato Rua Lindolfo Caetano, 10, Gameleira 30480-410 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3372 1089 / 3378 2452 E-mail: [email protected] Objetivo: Insero no mercado de trabalho. Delegacia Regional do Trabalho de Belo Horizonte Rua Tamoios, 596, 2o andar, Centro 30120-050 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3270 6165 / 3270 6178 Objetivo: Insero no mercado de trabalho. SINE Sistema Nacional de Emprego de Belo Horizonte Av Amazonas, 478, Praa Sete, Centro 30180-001 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 0800 312031 Objetivo: Insero no mercado de trabalho.

Cultura, Esporte e LazerSESI/ CIRA Centro de Integrao e Apoio ao Portador de Deficincia Rogria Amato Rua. Lindolfo Caetano, 70, Gameleira 30480-410 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3372 1089 / 3378 2452 E-mail: [email protected] Objetivo: Iniciao esportiva. Programa Superar Av. lvares Cabral, 200, 5 andar, Centro 31160-000 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3277 4803 / 3277 4822 Objetivo: Criar polticas pblicas municipais de apoio ao esporte.

Programa Mocatu Rua Santo Agostinho, 1271, Horto 31460-000 - Belo Horizonte MG Fones: ( 31) 3481 3636 - Ramal 242 / 3482 9489 Objetivo: Cultura, esporte, estimulao expressiva. 47

Parque Municipal Amrico Ren Janete Av. Afonso Pena, s/n, Centro 30130-002 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3277 4749 / 3273 2001 Objetivo: Proporcionar lazer e conhecimento da fauna e da flora para pessoas com deficincia (as visitas so agendadas). Fundao Zoobotnica de Belo Horizonte Av. Otaclio Negro de Lima, 8000, Pampulha 31365-450 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3277 7286 / 3277 7100 E-mail: [email protected] Objetivo: Visitas orientadas para pessoas com deficincia (as visitas so agendadas). Museu Histrico Ablio Barreto Av. Prudente de Moraes, 202, Cidade Jardim 30380-000 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3296 3896 / 3277 8573 / 3277 8572 E-mail: [email protected] Objetivo: Proporcionar cultura e sensibilidade s pessoas. Visitas orientadas para pessoas com deficincia (as visitas so agendadas).

OrientaesADAPTSE Laboratrio de acessibilidade em design, arquitetura para pesquisa, treinamento em servio de extenso Escola de Arquitetura da UFMG Rua Paraba, 697, sala 125, Funcionrios 30130-140 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3261 7721 / Fax: 3261 9369 E-mail: [email protected] Objetivo: Avaliao ambiental, assessoria e consultoria tcnica em projetos de arquitetura sem barreiras. Centro de Apoio s Pessoas Especiais de Sabar CAPESS Rua Coronel Jacinto s/n, Centro 34505-230 Sabar MG Fone: (31) 3672 7716 48

Objetivo: Informaes sobre servios de sade, educacionais e jurdicos.

CVI-BH Centro de Vida Independente Escola de Arquitetura da UFMG Rua Paraba, 697 sala 125, Bairro Funcionrios 30130-140 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3261 7721 / Fax: 3261 9369 E-mail: [email protected] Objetivo: Informaes e vivncias sobre formas de vida autnoma e independente

AbrigoCentro Pr Vida Paulo Campos Guimares Pa. Modestino Sales Barbosa,11 Flvio Marques Lisboa, Barreiro de Cima 30620-010 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3383 7333 / 3383 0123 Objetivo: Desenvolver e implementar polticas de proteo de pessoas portadoras de deficincia, crianas e adolescentes em situao de risco pessoal e social. Conselho Municipal de Portadores de Deficincia Rua Tupis, 149, 15 andar 30190-060 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3277 4520 / 3277 4105 Objetivo: Fiscaliza e recebe denncia, delibera, coordena e articula a poltica de insero da pessoa portadora de deficincia, garantindo sua participao na sociedade.

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Para pessoas com deficincia fsica (voltar)Carto Metropolitano de TransporteAs pessoas com deficincia fsica devem procurar uma das entidades conveniadas abaixo, com duas fotos, comprovante de renda, comprovante de residncia e um documento de identidade. Ser feito um cadastro e marcada a percia mdica. AMP Associao Mineira de Paraplgicos de BH Avenida do Contorno, 2.655, Santa Efignia 30110-080 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3241 3918 / 3241 3338 Objetivo: Cadastro e passe livre. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social Rua Tupis, 149, 13o andar, Lourdes 30190-060 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3277 4507 Objetivo: Passe livre. UNIPABE Unio dos Paraplgicos de BH Rua Paulo Arbex, 123, Jardim Amrica 30455-130 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3373 4027 / 3373 1951 / 3373 4265 Objetivo: Cadastro e passe livre. Coordenadoria de apoio e assistncia pessoa portadora de deficincia CAAPD Av. Edmia Matos Lazzarotti, 1505, Angola 32680-030 Betim MG Fone: (31) 3539 2139 / Fax: 3531 1574 Objetivo: Cadastro e passe livre. Coordenadoria para Incluso Social dos Deficientes de Contagem CISDEC R. Sibria, 53, Eldorado 32340-120 Contagem MG Fone: (31) 3352 5337 Objetivo: Cadastro e passe livre.

Centro de Apoio s Pessoas Especiais de Sabar CAPESS 50

Rua Coronel Jacinto, s/n, Centro 34505-230 Sabar MG Fone: (31) 3672 7716 Objetivo: Cadastro e passe livre.

BHTrans Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis 30455-700 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3379 5551 / 3379 5552 / 3379 5561 Homepage: www.pbh.gov.br/bhtrans Objetivo: Informaes

EducaoEscola Estadual Dr. Joo Moreira Sales Rua Professor Otvio Coelho de Magalhes, 111, Mangabeiras 30210-300 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3289-1240/3289-1251 Objetivo: Educacional (1 a 4 srie) Fundao Dom Bosco Rua Urucuia, 18, Floresta 30150-060 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3226 2616 / 3222 6101 / 3273 2497 Objetivo: Educacional.

rtese e PrtesePAM Sagrada Famlia Rua Joaquim Felcio, 141, Sagrada Famlia 30030-200 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3481 4020 - Ramal 214 Objetivo: Doao de cadeiras de rodas, perna mecnica, carrinho zeus. PAM Campos Sales Rua Campos Sales, 472, Gameleira 30480-470 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3277 7048 / 3277 7089 Objetivo: Doao de tutor longo e curto para adultos. Associao Mineira dos Paraplgicos AMP 51

Av. do Contorno, 2.655, Santa Efignia 30110-080 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3241 3918 / 3241 3338 Fax: 3241 3438 / 3289 1249 Objetivo: Doao de rtese. Associao Mineira de Reabilitao AMR Rua Professor Otvio Coelho de Magalhes, 111, Mangabeiras 30210-300 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3289 1249 / 3289 1233 E-mail: [email protected] Objetivo: Oficina de rtese. Clnica Saudade Rua Juramento, 1464, Saudade 30285-000 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3277 5773 Objetivo: Doao de tutor longo e curto para crianas.

Emprstimo de equipamentosAssociao dos Deficientes Fsicos de Contagem ADFC Rua Cel. Joo Camargos, 136, Praa do Frum, Centro 32010-620 Contagem MG Fone: (31) 3396 7980 Objetivo: Emprstimo de cadeiras, cadeiras de banho, muletas. Associao Mineira de Reabilitao AMR Rua Professor Otvio Coelho de Magalhes, 111, Mangabeiras 30210-300 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3289 1200 / Fax: 3289 1227 E-mail: [email protected] Objetivo: Emprstimos e/ou doaes de bengalas e muletas.

ReabilitaoProjeto Esportes Aplicados Reabilitao de Deficientes Fsicos Departamento de Esportes da Escola de Educao Fsica da UFMG Av. Presidente Carlos Luz (Catalo), 4664, Pampulha 31310-250 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3499 2314 / 3499 2342 E-mail: [email protected] Objetivo: Educao fsica/reabilitao.

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AMP Associao Mineira dos Paraplgicos Av. do Contorno, 2.655, Santa Efignia 30110-080 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3241 3338 / 3241 3918 / 3241 3438 Objetivo: Socializao e apoio as pessoas em hospitais ou residncia.

Associao Mineira de Reabilitao AMR Rua Professor Otvio Coelho de Magalhes, 111, Mangabeiras 30210-300 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3289 1200 / Fax: 3289 1227 E-mail: [email protected] Objetivo: Estimulao precoce, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Neuropediatria e Assistncia Social para crianas de 0 a 12 anos. Associao das Pioneiras Sociais Hospital Sarah Kubitschek Av. Amazonas, 5.953, Gameleira 30510-000 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3379 2600 / 3379 2884 (Magna) Fax: 3379 2700 Homepage: www.sarah.br Objetivo: Reabilitao fsica. Centro geral de reabilitao Rua Domingos Vieira, 463, Santa Efignia 30150-240 - Belo Horizonte - MG Fones: (31) 3239 9637 / 3239 9629 Objetivo: Assistncia e reabilitao Hospital So Paulo Ltda. Rua Aimors, 3.004, Santo Agostinho 30140-000 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3337 1877 / 3292 5427 Objetivo: Reabilitao. Fundao Dom Bosco Rua Jaime Salse, 280, Madre Gertrudes 30518-320 / Belo Horizonte MG Fone: (31) 3386 1600 / 3386 5622 Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia, Clnica Mdica. Fundao Dom Bosco 53

Rua Urucuia, 18, Floresta 30150-060 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3226 2616 / 3273 2497 Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Clnica Mdica. Centro de Apoio s Pessoas Especiais de Sabar CAPESS Rua Coronel Jacinto, s/n, Centro 34505-230 Sabar MG Fone: (31) 3672 7716 Objetivo: Psicologia.

TrabalhoCESAM Av. Amazonas, 6767, Gameleira 30510-000 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3372 7944 E-mail: [email protected] Objetivo: Profissionalizao, mercado de trabalho. Associao dos Deficientes Fsicos de Contagem ADFC Rua Cel. Joo Camargos, 136, Praa do Frum, Centro 32010-620 Contagem MG Fone: (31) 3396 7980 Objetivo: Profissionalizao. AMP Associao Mineira dos Paraplgicos Av. do Contorno, 2.655, Santa Efignia 30110-080 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3241 3338 / 3241 3918 / 3241 3438 Objetivo: Cursos de qualificao e Insero no mercado de trabalho. Fundao Dom Bosco Rua Urucuia, 18, Floresta 30150-060 - Belo Horizonte MG Fone:(31) 3226 2616 / 3273 2497 Objetivo: Profissionalizao

Esporte, cultura e lazerAssociao dos Deficientes Fsicos de Contagem ADFC 54

Rua Cel. Joo Camargos, 136, Praa do Frum, Centro 32010-620 Contagem MG Fone: (31) 3396 7980 Objetivo: Esporte, cultura e lazer. AMP Associao Mineira dos Paraplgicos Av. do Contorno, 2.655, Santa Efignia 30110-080 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3241 3338 / 3241 3918 / 3241 3438 Objetivo: Esporte, cultura e lazer

AbrigoNovo Cu Projeto Assistencial Rua Macabas, 745, Jardim Laguna 32140-280 Contagem MG Fone: (31) 3357 8740 E-mail: [email protected] Homepage: www.novoceu.org.br Objetivo: Atendimento a crianas carentes com paralisia cerebral de 0 a 12 anos. Ncleo Assistencial Caminhos para Jesus Rua Jos Ferreira de Magalhes, 341, Floramar 31765-760 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3434 7373 E-mail: [email protected] Objetivo: Abrigo, atendimento mdico, fisioterpico e odontolgico. Educacional, estimulao precoce, habilitao e reabilitao de pessoas com deficincias mltiplas.

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Para pessoas com deficincia mental (voltar)Carto Metropolitano de TransporteAs pessoas com deficincia mental devem procurar uma das entidades conveniadas abaixo, com duas fotos, comprovante de renda, comprovante de residncia, documento de identidade e pegar formulrio-padro de atestado mdico. O atestado deve ser preenchido por um psiquiatra ou neurologista. AMP Associao Mineira de Paraplgicos de BH Av. do Contorno, 2.655, Santa Efignia 30110-080 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3241 3918 / 3241 3338 Objetivo: Cadastro e passe livre. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social Rua Tupis, 149, 13o andar, Lourdes 30190-060 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3277 4507 Objetivo: Passe livre. Coordenadoria de apoio e assistncia pessoa portadora de deficincia CAAPD Av. Edmia Matos Lazzarotti, 1505, Angola 32680-030 Betim MG Fone: (31) 3539 2139 / Fax: 3531 1574 Objetivo: Cadastro e passe livre. Coordenadoria para Incluso Social dos Deficientes de Contagem CISDEC R. Sibria, 53, Eldorado 32340-120 Contagem MG Fone: (31)3352-5337 Objetivo: Cadastro e passe livre. BHTrans Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis 30455-700 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3379 5551 / 3379 5552 / 3379 5561 Homepage: www.pbh.gov.br/bhtrans Objetivo: Informaes

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EducaoAPAE de Belo Horizonte Rua Cristal, 78, Santa Teresa 31010-110 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3482 7676 / 3482 7776 Objetivo: Educacional. APAE de Betim Rua Sagres, 407, Granjas So Joo 32556-000 Betim MG Fones: (31)3592 4400 / 3592 2283 e-mail: [email protected] Objetivo: Educacional. APAE de Brumadinho Rua Itagu, 1248, Progresso 35460-000 Brumadinho MG Fone: (31) 3571 2470 Objetivo: Educacional. APAE de Caet Av. Carlos Cruz, 443, Fundos, Jos Brando 34800-000 Caet MG Fone: (31) 3651 3244 / 3651 3809 Objetivo: Educacional. APAE de Contagem Rua AJ, 171, Conjunto gua Branca 32370-270 Contagem MG Fone: (31) 3393 1988 / 3393 1787 E-mail: [email protected] Objetivo: Educacional. APAE de Lagoa Santa Rua Lindolfo da Costa Viana, 222, Vrzea 33400-000 - Lagoa Santa MG Fone: (31) 3681 1794 Objetivo: Educacional.

APAE de Mateus Leme Rua Evaristo Martins Diniz, 10, Central Parque Champagnat 57

35670-000 - Mateus Leme MG Fone: (31) 3535 1793 Objetivo: Educacional. APAE de Florestal Rua Accio Moreira Silveira, 75, So Judas Tadeu 35692-000 Florestal MG Fone: (31) 3536 2109 / Fax: 3536 2233 Objetivo: Educacional. APAE de Pedro Leopoldo Rua Joo Teodoro da Silva, 1844, Donato Cx. Postal: 128 33600-000 - Pedro Leopoldo MG Fone: (31) 3662 3585 E-mail: [email protected] Objetivo: Educacional. APAE de Ribeiro das Neves Rua Antnio Costa, 141, Vila Mariana 33805-500 - Ribeiro das Neves MG Fone: (31) 3624 3414 Objetivo: Educacional. APAE de Raposos Rua Vereador Felipe Alves da Rocha, 523 Morro das Bicas 34400-000 Raposos MG Fone: (31) 3543 1024 Objetivo: Educacional. APAE de Sabar Av. Expedicionrio Romeu J. Dantas, s/n Caieiras 34555-000 Sabar MG Fones: (31) 3671 1522 / Fax: 3671 1378 Objetivo: Educacional. APAE de Santa Luzia Rua Joaquim Soares Meireles, 117 Nossa Senhora das Graas 33030-130 - Santa Luzia MG Fone: (31) 3641 2069 Objetivo: Educacional. 58

Fundao de Assistncia ao Excepcional de Nova Lima Rua Poos de Caldas, s/n, Campo do Pires 34000-000 - Nova Lima MG Fone: (31) 3541 6832 Objetivo: Educacional. Fundao Dom Bosco Rua Urucuia, 18, Floresta 30150-060 - Belo Horizonte MG Fones: (31) 3226 2616 / 3222 9428 Objetivo: Educacional. Fundao Dom Bosco Rua Jaime Sales, 280, Madre Gertrudes 30518-320 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3386 1600 / Fax: 3386 5622 Objetivo: Educacional. Escola Municipal Cantinho Feliz Rua Fleming, s/n, Cana 35675-000 Juatuba MG Fone: (31) 3535 8241 Objetivo: Educacional, oficina de trabalhos manuais e reciclagem de objetos. Escola Estadual Yolanda Martins Silva Rua Manaus, 346, Santa Efignia 30150-350 - Belo Horizonte MG Fone.: (31) 3295 4967 Objetivo: Ensino fundamental (1 a 4 srie) Escola Estadual Pestalozzi Rua Timbiras, 3080, Barro Preto 30140-062 - Belo Horizonte MG Fone.: (31) 3295 4967 Objetivo: Ensino fundamental (1 a 4 srie) Escola Estadual Maria de Lourdes da Costa Camelo Av. Assis Chateaubriand, 127, Floresta 30150-100 - Belo Horizonte MG Fone.: (31) 3224 3155 Objetivo: Ensino fundamental (1 a 4 srie) Escola Estadual Dona Argentina V. Castelo Branco Rua Oriente, 758, Serra 30220-270 - Belo Horizonte MG 59

Fone: (31) 3227 0899 Objetivo: Educacional. Escola Estadual Sandra Risoleta de Lima Hauch Av. Amazonas, 3110, Prado 30410-000 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3332 2084 Objetivo: Educacional. Centro Psicopedaggico Integrado de Ensino Especializado 1 Grau CPPI Rua Guajajaras, 1.607, Barro Preto 30180-101 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3292 3484 Objetivo: Educacional. Equipe de Assistncia Psicopedaggica Rua Ouro Preto,595, Barro Preto 30170-040 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3295 5422 Objetivo: Educacional. Sociedade de Proteo ao Excepcional Clnica So Jos Rua Platina, 165, Prado 30410-430 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3291 7101 Objetivo: Educacional. Ncleo Assistencial Caminhos para Jesus Rua Jos Ferreira de Magalhes, 341, Floramar 31765-760 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3434 6363 Objetivo: Ensino fundamental.

ReabilitaoCentro Psicopedaggico Integrado de Ensino Especializado 1 Grau CPPI Rua Guajajaras, 1.607, Barro Preto 30180-101 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3292 3484 Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional. Equipe de Assistncia Psicopedaggica Rua Ouro Preto,595, Barro Preto 60

30170-040 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3295 5422 Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional. Sociedade de Proteo ao Excepcional Clnica So Jos Rua Platina, 165, Prado 30410-430 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3291 7101 Objetivo: Fonoaudiologia, Psiquiatria. Ncleo Assistencial Caminhos para Jesus Rua Jos Ferreira de Magalhes, 341, Floramar 31765-760 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3434 7373 Objetivo: Terapia ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Clnica mdica, Odontologia. Instituto Walt Disney Rua lvares Maciel, 356, Santa Efignia 30150-250 - Belo Horizonte MG Fone:(31) 3241 4851 Objetivo: Terapia ocupacional. Fundao Dom Bosco Rua Jaime Sales, 280, Madre Gertrudes 30518-320 - Belo Horizonte MG Fone: (31) 3386 1600 / Fax: 3386 5622 Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia, Clnica mdica. Fundao Dom Bosco Rua Urucuia, 18, Floresta 30150-060 - Belo Horizonte MG Fones:(31) 3226 2616 / 3222 9428 Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Clnica mdica.

TrabalhoAPAE de Belo Horizonte Rua C