Cartilha Bdi Crea Es

40

Transcript of Cartilha Bdi Crea Es

  • 2a capa

  • B D IBonificao ou benefcio e despesas indiretas

  • Apresentao

    s profissionais que atuam nas reas da engenharia, arquitetura e agronomia, se deparam com dificuldades quando chega o momento de elaborar o oramento de uma obra.

    O preo de uma obra composto de custos diretos, despesas indiretas e lucro. justa-mente sobre essas despesas indiretas e a bonificao (BDI) que residem as maiores dvidas e questionamentos em relao a conceituao, aplicao e estimao. O custo direto da cons-truo facilmente orvel. O problema est na estimativa e controle dos demais elementos formadores do preo, como despesas administrativas, financeiras e despesas indiretas no canteiro de obras.

    Todas essas questes geram uma discusso e uma tomada de conscincia sobre diversos aspectos relacionados a essa importante etapa do trabalho de engenharia, que o processo de elaborao do oramento. O que se verifica, na prtica, que essa etapa no vem merecen-do o devido cuidado por parte dos profissionais e das empresas pblicas e privadas.

    Com esta Cartilha, o Crea-ES vem contribuir para uma clara compreenso acerca desse tema, e conseqentemente proporcionar qualidade no exerccio profissional da engenharia, arquitetura e agronomia, assegurando com isto um bom desempenho por parte desses profis-sionais e a melhoria dos servios prestados a sociedade.

    Eng. Civil e de Seg. do Trab. Luis FiorottiPresidente do Crea-ES

    O

  • Sumrio

    1 - O QUE BDI? ................................................................................................................................................... 082 - O QUE ENGENHARIA DE CUSTOS? .................................................................................................................... 103 - QUAL A DIFERENA ENTRE ESTIMATIVA DE CUSTOS E ORAMENTO? ...................................................................... 144 - TPICOS SOBRE A LEGISLAO APLICVEL AOS PROFISSIONAIS QUE ELABORAM ORAMENTOS E OBRAS .................. 165 - COMO CALCULAR O BDI? .................................................................................................................................. 19

    5.1. ADMINISTRAO LOCAL ............................................................................................................................. 205.2. INSTALAO DO CANTEIRO DE OBRAS OU SERVIOS ...................................................................................... 205.3. TRIBUTOS SOBRE A NOTA FISCAL ................................................................................................................. 225.4. TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ......................................................................................................................... 225.5. LUCRO REAL .............................................................................................................................................. 245.6. CONTRIBUIO SOCIAL SOBRE O LUCRO LQUIDO ......................................................................................... 245.7. ADMINISTRAO CENTRAL AC ................................................................................................................. 255.8. CUSTOS FINANCEIROS CF ........................................................................................................................ 265.9. LUCRO PREVISTO ....................................................................................................................................... 265.10. MARGEM DE INCERTEZA MI ................................................................................................................... 275.11. AINDA SOBRE O LUCRO ............................................................................................................................ 275.12. O PREO DE VENDA ................................................................................................................................. 28

    6 - CONCEITO DE BDI ............................................................................................................................................. 306.1. PARA CONTRATANTES ................................................................................................................................ 306.2. PARA CONTRATADOS ................................................................................................................................. 326.3. EXEMPLO ................................................................................................................................................. 34

    7 - CONCLUSO ..................................................................................................................................................... 368 - FICHA TCNICA................................................................................................................................................. 38

  • BDI, Bonificao ou Benefcios e Despesas Indiretas, a parte do preo de cada servio, expresso em per-centual, que no se designa ao custo direto ou que no est efetivamente identificado como a produo dire-ta do servio ou produto. O BDI a parte do preo do servio formado pela recompensa do empreendimento, chamado lucro estimado, despesas financeiras, rateio do custo da administrao central e por todos os im-postos sobre o faturamento, exceto leis sociais sobre a mo-de-obra utilizada no custo direto.

    Podemos ainda definir o BDI como sendo um percentual relativo s despesas indiretas que incide sobre os custos diretos de maneira geral, a fim de compor com preciso o

    preo de venda ou produo de um servio ou produto.

    Todo empreendimento de engenharia apresenta custo direto de produo e custo indireto. Acrescendo ao custo direto o per-centual relativo ao custo indireto que incide sobre o projeto, so-mado ao lucro, impostos e despesas indiretas, extrai-se o preo de venda do servio. Esse preo de venda nunca se repete, va-riando em funo do planejamento do empreendimento, da sua localizao, das caractersticas administrativas diferenciadas das empresas ou rgos contratantes e contratados, do edital, do tamanho do servio, da poca de execuo do projeto, enfim, de inmeras variveis que nunca se repetem identicamente. Cada oramentista encontra um preo de servio diferente dos demais, em funo das variveis citadas.

    O que BDI?

    8 9

  • 8 9

    BD I

  • A Engenharia de Custos a parte do ambiente tecnolgi-co que estuda e prope algumas normas e critrios para so-luo de problemas como: estimativa de custos de projetos e empreendimentos, avaliao econmica, planejamento, gerncia e controle de empreendimentos.

    O que engenharia de custos? importante lembrar que a Engenharia de Custos no

    responsvel somente pela previso de custos de investi-mentos, mas tambm necessria na fase de execuo do projeto. na fase de execuo que a Engenharia de Custos pode reafirmar e desenvolver seus critrios, alm de colher subsdios cada vez mais apurados para utilizao futura. Fundamentais tambm para a Engenharia de Custos so os princpios e as ferramentas para o planejamento e controle

    de projetos e apurao dos custos.

    Desempenha tambm a montagem de bancos de dados, como as composies unitrias analticas de

    custos da empresa, a partir dos resultados adqui-ridos nos projetos executados, com o objetivo de

    fortalecer o trabalho de estimativas de cus-to para futuros projetos. importante que o

    profissional organize corretamente o oramen-to; afinal, a rea de engenharia se torna cada vez

    mais competitiva, sendo essencial que a aplicao dos princpios da Engenharia de Custos seja cons-

    ciente. Lembrando que no basta somente elaborar o oramento, mas tambm desenvolv-lo em curto pe-rodo, utilizando mtodos de execuo e priorizando preos competitivos e mnimos.

    10 11

  • 10 11

  • De acordo com a Lei de Licitaes 8.666/93, ser ven-cedora de um processo licitatrio do tipo menor preo a empresa que justamente apresentar o menor preo global para execuo do objeto licitado, ou seja, a empresa po-der ser beneficiada se elaborar um bom oramento com o menor valor global.

    A metodologia apresentada no s empregada em obras civis, mas tambm em todo o universo de planejamento e oramento de projetos, sendo exigida nas licitaes pbli-cas. O oramentista, para composio do oramento do projeto, poder ento seguir o seguinte roteiro:

    PLANEJAMENTO TCNICO BSICO, IDENTIFICANDO: Principais servios; Encadeamento lgico das atividades; Cronograma de execuo, respeitando prazos tcnicos; Previso de interferncias externas; Quantificao dos servios.

    LEVANTAMENTO DOS INSUMOS: Materiais precificados; Mo-de-obra - custo horrio; Equipamentos custo horrio e produo.

    COMPOSIO ANALTICA DE SERVIOS: Composio unitria dos servios; Consolidao da planilha de servios; Levantamento dos custos da administrao local; Soma do custo direto total.

    LEVANTAMENTO DOS CUSTOS INDIRETOS: Rateio das despesas da administrao central; Clculo das despesas financeiras; Clculos dos impostos diretos; Arbitramento do lucro.

    CONCLUSO DO ORAMENTO: Composio do BDI; Formao do preo de venda.

    Depois de analisar o Edital de Licitaes, projetos, me-moriais descritivos, especificaes tcnicas e demais do-cumentos inerentes ao projeto em disputa, o oramentista dever estudar detalhadamente este material, formando um amplo conhecimento sobre o servio que ser realizado, considerando aspectos como: localizao, especificaes tcnicas, forma de medio e pagamento. Aps a anlise dos projetos tcnicos existentes, ser procedida a visita tcnica ao local de realizao dos servios, a fim de proce-der coleta final de dados de compatibilizao do projeto e logstica para ento, iniciar-se o oramento.

    12 13

  • O oramentista define a estratgia para a realizao dos servios com base nos projetos existentes, plantas e nas especificaes dos servios, caso esse planeja-mento inicial no esteja definido. importante ressaltar que um servio um encadeamento de tarefas onde a mo-de-obra e os equipamentos trabalham manipulando materiais para produo de um bem, tudo isso orientado por um corpo administrativo. Dessa forma, s existe or-amento de um projeto planejado para execuo. No h oramento sem planejamento, da mesma forma que no existe planejamento coerente se este no obedece aos princpios da viabilizao oramentria.

    Planejando, o tcnico ou oramentista poder extrair a quantidade correta de materiais a empregar, calcular a quantidade e o custo horrio da mo-de-obra a utilizar, cal-cular os custos de utilizao horria dos equipamentos e definir as quantidades e custos de servios acessrios e administrativos.

    A definio dos custos diretos baseia-se na elabo-rao da composio de custo unitrio para cada ser-vio que o oramentista definir como nico e necess-rio execuo do projeto e consolidar na planilha de quantidades de servios.

    O oramentista dever utilizar composies de custo

    unitrio para obter o controle dos seus servios levantados, por apropriao de campo emprico e pela experincia do profissional em medies no campo de servios tecnologi-camente definidos pela engenharia.

    Entende-se como custo unitrio de servio o somatrio das despesas efetuadas e calculadas para a sua execuo unitria, ou seja, de uma unidade de medida do servio, distribuda pelos diferentes elementos constituintes ou in-sumos, obedecendo s especificaes estabelecidas para os servios no projeto.

    A composio analtica abrange todos os itens de custo como: mo-de-obra, materiais, equipamentos, subemprei-teiros ou servios auxiliares, transportes excepcionais e a parcela do BDI, depois de calculado este ltimo.

    Somente aps a elaborao das composies analti-cas, desenvolvimento de todas as etapas de clculo com pesquisa de mercado, determinao do custo horrio de equipamentos, mo-de-obra e composio de encargos sociais, clculo da administrao local, que se deve proceder ao clculo do custo direto. O custo direto de um servio o produto da quantidade do servio pelo custo unitrio direto do servio. O preo de venda do servio ser ento o produto do custo direto pelo BDI percentual calculado.

    12 13

  • Podemos afirmar que estimativa de custo difere de oramento de um projeto. A estimativa um clculo ex-pedido para avaliao de um servio, adotado com base em ndices arbitrados do mercado. Por exemplo, o custo do metro quadrado de construo de uma edificao, em funo do tipo de acabamento e do nmero de pavimen-tos, regularmente arbitrado pelo Sindicato das Empre-sas da Construo Civil, atravs do ndice denominado CUB (Custo Unitrio Bsico), para fins de utilizao em estimativas imprecisas de custos, que tem por objetivo unicamente dimensionar a grandeza do investimento a ser realizado e, portanto, o custo estimado pode variar na execuo a percentuais no aceitveis para um or-amento de servio. O oramento, por outro lado, tem compromisso com o planejamento da execuo dos servios e, por conseguinte, com a aproximao amide entre valores orados com os extrados da execuo.

    A estimativa de custos deve ser utilizada no incio dos estudos de um empreendimento, ou seja, na viabilidade

    econmica, durante a apurao de informaes para a ela-borao do oramento detalhado.

    De acordo com a Lei das Licitaes, o contratante quem define o oramento dos servios que sero executa-dos. Assim, entendemos que o contratante poder estimar o custo do empreendimento.

    O executante deve elaborar o oramento detalhado do projeto, dentro dos padres estabelecidos, e nunca adotar preos unitrios ou finais estipulados por rgos contratan-tes em suas Tabelas de Preos ou em Editais de Licitaes, lembrando que para o executante, esto imputadas as res-ponsabilidades sobre a qualidade dos servios prestados, bem como a responsabilidade sobre a proposta comercial ofertada.

    O oramento dos projetos ser a soma do custo direto com o custo indireto mais o resultado estimado do contrato (lucro previsto).

    Qual a diferena entre estimativa de custos e oramento?

    14 15

  • 14 15

  • O Cdigo de tica Profissional de Engenharia, da Arqui-tetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Mete-orologia adotado pela Resoluo 1.002/2002

    - em seu artigo 10 - Das Condutas Vedadas, dispe:No exerccio da profisso so condutas vedadas ao pro-

    fissional:I - Ante o ser humano e seus valores:c) prestar de m f orientao, proposta, prescrio

    tcnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano s pessoas ou a seus bens patrimoniais;

    Segundo a Lei N. 8.666/93 das Licitaes, aos contra-tantes, rgos, autarquias ou empresas pblicas, temos as seguintes disposies legais:

    SEO IIIDAS OBRAS E SERVIOS

    Art. 7 As licitaes para a execuo de obras e para a prestao de servios obedecero ao disposto neste artigo e, em particular, seguinte seqncia:

    I - projeto bsico;II - projeto executivo;

    Tpicos sobre a legislao aplicvel aos profissionais que elaboram oramentos de obras

    III - execuo das obras e servios. 1 A execuo de cada etapa ser obrigatoriamente

    precedida da concluso e aprovao, pela autoridade com-petente, dos trabalhos relativos s etapas anteriores, ex-ceo do projeto executivo, o qual poder ser desenvolvido concomitantemente com a execuo das obras e servios, desde que tambm autorizado pela Administrao.

    2 As obras e os servios somente podero ser licita-dos quando:

    I - houver projeto bsico aprovado pela autoridade com-petente e disponvel para exame dos interessados em parti-cipar do processo licitatrio;

    II - existir oramento detalhado em planilhas que expres-sem a composio de todos os seus custos unitrios.

    SEO IIDAS DEFINIES

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:IX - Projeto Bsico - conjunto de elementos necessrios

    e suficientes, com nvel de preciso adequado para carac-

    16

  • 17

  • terizar a obra ou servio, ou complexo de obras ou servios objeto da licitao, elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicos preliminares, que assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliao do custo da obra e a definio dos mtodos e do prazo de execuo, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da soluo escolhida de forma a fornecer viso global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) solues tcnicas globais e localizadas, suficiente-mente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulao ou de variantes durante as fases de ela-borao do projeto executivo e de realizao das obras e montagem;

    c) identificao dos tipos de servios a executar e de materiais e equipamentos a incorporar obra, bem como suas especificaes que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o carter competitivo para a sua execuo;

    d) informaes que possibilitem o estudo e a deduo de mtodos construtivos, instalaes provisrias e condies organizacionais para a obra, sem frustrar o carter compe-titivo para a sua execuo;

    e) subsdios para montagem do plano de licitao e ges-to da obra, compreendendo a sua programao, a estra-tgia de suprimentos, as normas de fiscalizao e outros dados necessrios em cada caso;

    f) oramento detalhado do custo global da obra, fun-damentado em quantitativos de servios e fornecimentos propriamente avaliados.

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos neces-srios e suficientes execuo completa da obra, de acor-do com as normas pertinentes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.

    Os contratantes particulares ou privados, para contrata-o de servios, seguem seus prprios critrios e procedi-mentos, resguardando todos os dispositivos legais contidos no cdigo civil brasileiro e suas alteraes.

    18 19

  • Como calcular o BDI?

    O clculo do BDI depende, dentre as variveis j expressas nesta publicao, do agente que elabora o oramento. Legalmente, o contratante de servios tem a prerrogativa da estimativa inicial de custos, portan-to, quem contrata no obrigado a apresentar o ora-mento detalhado do projeto nem tampouco propor um planejamento para sua execuo. A este cabe, a seu nico critrio, a estimativa de custos. Sendo assim, o BDI ser calculado tambm de maneira estimada e, para garantia oramentria e financeira do empreen-dimento, dever obrigatoriamente conter margens de segurana de clculo que neste trabalho chamaremos de Margem de Incerteza.

    Ao contratado, pelo contrrio, no h a possibilidade da estimativa de custos em sua proposta comercial, seja pelas imposies legais, quanto pela garantia tcnica da execuo do empreendimento. Neste sentido, est garantido o oramento detalhado do projeto, advindo de um planejamento proposto. O BDI neste caso preciso, no aceitando nenhuma margem adicional ou clculo de quaisquer riscos, visto que o oramento detalhado de um planejamento de execuo de projetos elimina, pela pre-visibilidade, esta possibilidade.

    As premissas iniciais do CONCEITO DO BDI estabelecem que alguns itens devem ser transferidos para a planilha de quantidades da obra, visto que so perfeitamente identifi-cveis e quantificveis e, assim, so considerados como CUSTO DIRETO.

    So estes:

    Mobilizao e Desmobilizao da Obra-servio; Administrao Local; Instalao do Canteiro de Obras; Manuteno do Canteiro de Obras; Despesas relativas legislao ambiental; Segurana do trabalho; Controles tecnolgicos; Transportes diversos; Caues e seguros no resgatveis; Outros.

    Mobilizao corresponde parcela de custos para trans-portar desde sua origem at o Canteiro de Obras ou Servi-os, recursos materiais, equipamentos e instalaes, alm de pessoal e utenslios necessrios para a realizao do empreendimento.

    18 19

  • Alertamos que a Mobilizao e a Desmobilizao so efeti-vamente custos diretos, uma vez que a Lei 8.666/93, das Lici-taes, em seu artigo 40 indicar em seu inciso XIII, os limites para pagamento de instalao e mobilizao para execuo de obras ou servios que sero obrigatoriamente previstos em se-parado das demais parcelas, etapas ou tarefas.

    ADMINISTRAO LOCAL

    Define-se Administrao Local como custos relativos ad-ministrao direta do projeto ou empreendimento, inerentes ao Canteiro de Obras ou Servios. o custo administrativo direto, conseqentemente integrado na planilha de quantidades da

    obra, onde constaro todos os itens de custos que lhe so perti-nentes. Esta planilha dever ser apresentada anexada propos-ta de preos e seu preo global dever constar na planilha de custos diretos de servios do projeto.

    INSTALAO DO CANTEIRO DE OBRAS OU SERVIOS

    A Instalao do Canteiro de Obras ou Servios tem como funo adaptar os custos de construo das edificaes provisrias para o suporte administrativo do empreendi-mento, como instalaes hidrulicas, eltricas e sanitrias; alojamentos e refeitrios; depsitos de materiais e ferra-mentas; escritrios e outros.

    20 21

  • Dessa forma, pode-se incorporar ao CONCEITO DO BDI, no caso dos CONTRATANTES, os seguintes itens, considera-dos unicamente em percentuais:

    Lucro Previsto; Tributos sobre a nota fiscal; Administrao Central; Custos Financeiros; Margem de Incerteza (para estimativas de contratantes).

    A incluso da MARGEM DE INCERTEZA indispensvel s ESTIMATIVAS DE CUSTOS dos rgos pblicos para melhorar eventuais distores no valor aproximado pelo clculo estima-do, devido ao seu carter genrico adotado pelos contratantes. Isto , Preo de Referncia representa custo inexato, ou seja, composies de custos unitrios diretos dos servios genricos e BDI fixado. A MARGEM DE INCERTEZA ento um percentual de erro aceitvel para as estimativas de preos dos contratantes.

    20 21

  • Corresponde reteno de 0,38% sobre a movimentao financeira em conta corrente bancria de pessoas fsicas e jurdicas (at a data desta publicao).

    TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

    Os tributos existentes sobre o lucro so: o IRPJ (Impos-to de Renda Pessoa Jurdica) e a CSLL (Contribuio Social sobre o Lucro Lquido). O Imposto de Renda Pessoa Jurdica e a Contribuio Social sobre o Lucro Lquido podem ser aplicados sobre a nota fiscal de servios (Lucro Presumido ou Arbitrado) ou sobre o balano mensal da empresa (Lucro Real) de acordo com o regime tributrio por ela escolhido.

    As pessoas jurdicas com fins lucrativos esto sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda pelos seguintes regi-mes tributrios:

    Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Lucro Presumido ou Arbitrado

    Os percentuais de presuno de lucro fixados no artigo 15 da Lei 9249/95, para quem optar pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, so os seguintes:

    A - 8%, Venda de mercadorias e produtos;B - 1,6%, Revenda para consumo de combustveis deri-

    vados de petrleo, lcool etlico carburante e gs natural;

    TRIBUTOS SOBRE A NOTA FISCAL

    Nos tributos sobre a nota fiscal devem ser consideradas as variveis do regime tributrio escolhido pela empresa contratada e sua localizao, no tocante a:

    Tributo Municipal TM

    ISS Imposto sobre Servio:Varivel de 0% a 5%. Em alguns casos pode-se deduzir

    os materiais. pago no municpio de realizao do servio. Deve-se considerar a legislao municipal pertinente.

    Tributo Estadual TE

    Geralmente no compete s empresas prestadoras de ser-vios o pagamento sobre faturamento de tributos estaduais.

    Tributos Federais - TF

    COFINS Contribuio para o Financiamento da Se-guridade Social:

    Aplicvel em todo o territrio nacional. A alquota depen-de do enquadramento fiscal e tributrio da empresa.

    PIS - Programa de Integrao Social:Aplicvel em todo o territrio nacional. A alquota depen-

    de do enquadramento fiscal e tributrio da empresa. CPMF - Contribuio Provisria sobre Movimentao

    Financeira:

    22 23

  • 22 23

  • IR................8% x 15% = 1,2%

    24 25

    C - 16%, Prestao de servios de transporte, exceto o de carga que igual a 8%;

    D - 32%, Prestao de demais servios;E - 8%, Atividades imobilirias;F - 8%, Empreitada global;G - 32%, Administrao de obras.

    Sobre esses percentuais so aplicadas as alquo-tas especficas de IRPJ fixadas em lei. Por exemplo, empresas de engenharia de construo que optem por esta modalidade de tributao pagaro 1,2% de IRPJ

    sobre o valor da nota fiscal, da seguinte maneira:Considerando-se a presuno de Lucro igual a 8% (letra

    F, acima) e sendo a alquota do IR de 15%, temos:

    Para empresas de engenharia consultiva o IRPJ igual a 4,8%,

    quando tributado sobre o Lucro Presumido (letra D = 32%).

    LUCRO REAL

    Como o prprio ttulo define, a tributao incidir sobre o Lucro efetivo da empresa (ajustado pelas adies e exclu-ses permitidas e leis). As alquotas dos tributos dependem do plano tributrio adotado pela empresa prestadora de servios, em funo da sua atividade.

    A Lei define apenas o Lucro anual.A converso para mensal trabalho do oramentista ou

    contador, uma vez que o clculo do Imposto de Renda deve ser por ms, nos clculos oramentrios.

    CONTRIBUIO SOCIAL SOBRE O LUCRO LQUIDO

    A base de clculo da Contribuio Social sobre o Lucro das pessoas jurdicas com fins lucrativos :

    Tributado pelo Lucro Presumido ou Arbitrado de 12% sobre a Receita Bruta e de 100% sobre as demais Receitas Operacionais (Financeiras etc.);

  • 24 25

    Tributado pelo Lucro Real de 9% sobre o Lucro; de acordo com a MP 1858-10 de 26/10/99, a Contribuio Social sobre o Lucro Lquido no pode mais ser deduzida da COFINS.

    O pagamento da Contribuio Social trimestral, seguin-do os trimestres civis, da mesma forma que o Imposto de Renda.

    Assim, os percentuais admitidos para a Contribuio So-cial sobre o Lucro Lquido dos servios de engenharia so os seguintes:

    servios que contemplem mo-de-obra e materiais a alquota da CSLL de 1,08%;

    servios que contemplem apenas mo-de-obra a al-quota da CSLL de 2,88%.

    ExceesNo devem ser aplicados impostos sobre a Nota Fiscal,

    impostos incidentes sobre materiais, do tipo ICMS e IPI, uma vez que estes devero estar inclusos no preo dos materiais, como tambm, os encargos sociais que so aplicados sobre a folha de pagamento, que devero estar incorporados aos salrios.

    ADMINISTRAO CENTRAL AC

    A ADMINISTRAO CENTRAL rene todos os custos da sede da empresa, inclusive o custo de comercializao, gesto de pessoal, contabilidade, pr-labore de scios, departamento

    de compras e equipe de elaborao de propostas de preos, facilmente conhecidos atravs da contabilidade gerencial das empresas.

    Na prtica, a ADMINISTRAO CENTRAL deve ser um per-

    centual que expresse um rateio desse custo gerencial da empresa em relao ao custo total desta, previsto para o perodo seguinte ou mesmo realizado no perodo passado, a critrio do oramentista.

    Constitui-se, a ADMINISTRAO CENTRAL, dos custos

  • Custo mensal ou anual da sedeCusto total mensal ou anual da empresaAC=

    CF = [ (1 + t / 100) - 1 ] x 100n

    30

    26 27

    referentes diretoria, departamentos (pessoal, contbil, licitaes, oramento, compras, jurdico, financeiro etc.), aluguel de imveis, veculos, gua, esgoto e telefone, entre muitos outros.

    A ADMINISTRAO CENTRAL ser adotada sobre o custo total da empresa, da seguinte forma:

    CUSTOS FINANCEIROS CF

    Os CUSTOS FINANCEIROS visam a corrigir monetariamente os dficits de caixa que os contratos apresentam, principal-mente em funo da forma de medio e pagamento dos mesmos. A frmula pode ser utilizada da seguinte maneira:

    t = taxa de juros de mercado ou de correo monetria, em percentagem ao ms.

    n = nmero de dias decorridos entre a data de equil-brio dos desembolsos e a efetivao do recebimento contra-tual. Em mdia, podemos considerar 1/4 ou 25% dos dias decorridos entre o incio da execuo do empreendimento e a data do primeiro recebimento.

    LUCRO PREVISTO

    O LUCRO PREVISTO da proposta definido exclusivamente pelo prestador de servio ou empresa contratada. consi-derado um percentual e essencial para a sobrevivncia e modernizao das empresas. O percentual do lucro de cada empresa definido em funo do interesse da empresa no contrato, da anlise de risco da proposta, do comporta-mento conhecido do cliente, da regularidade e exatido do pagamento, da concorrncia, da complexidade do projeto e,

  • 26 27

    principalmente, das condies de mercado. O LUCRO tam-bm um percentual calculado tecnicamente, baseado em custo de oportunidade do capital. No Brasil, o IPEA, rgo do Ministrio do Planejamento, definiu com base em pesquisa especfica, em 15% (quinze por cento). A Receita Federal tambm presume a lucratividade de empresas prestadoras de servios variando entre 8,0% e 32%.

    MARGEM DE INCERTEZA MI

    A MARGEM DE INCERTEZA visa a situar a Estimativa de Custos elaborada pelo rgo contratante em funo da inexatido ao calcul-la, em um intervalo elstico de aceitabilidade, permitindo que o proponente corrija o Preo de Referncia da Licitao ao orar detalhada-mente o projeto.

    Pode ser adotada, em termos percentuais, de acordo

    com o montante final do oramento, e deve estar em torno de 5% a 10% do CUSTO TOTAL do empreendimento, para mais ou para menos, na Estimativa de Custo que vai definir o valor de referncia da licitao.

    Os proponentes no aplicaro em seu BDI a varivel Mar-gem de Incerteza, porm, podem utilizar o valor gerado por ela na Estimativa do Custo do contratante.

    Assim, o valor estimado do BDI deve ser fixado em

    funo do prazo do servio e aspectos diversos inerentes ao servio, como IMPOSTOS, CUSTOS FINANCEIROS E AD-MINISTRATIVOS, LUCRO ESTIMADO DE MERCADO e MARGEM DE INCERTEZA. O BDI do rgo contratante varivel de acordo com estes fatores e deve ser avaliado contrato a contrato, como tambm o proponente, estabelecendo os valores que o compem.

    importante lembrar que qualquer um destes itens constituintes do BDI pode ser considerado sobre o CUSTO ou sobre o PREO DE VENDA do servio, em funo de cada rgo ou empresa proponente, mas fica claro que o empre-go sobre o CUSTO gera um percentual superior ao adotado sobre o PREO DE VENDA.

    Mas, para os TRIBUTOS SOBRE A NOTA FISCAL, por exign-cia da legislao brasileira, s podem ser admitidos sobre o PREO DE VENDA DOS SERVIOS.

    AINDA SOBRE O LUCRO

    A previso do Lucro em uma proposta de preos um percentual estabelecido pela empresa em razo, principal-mente, do mercado, do conhecimento do cliente, pontuali-dade de pagamento e eficincia na fiscalizao dos servios e do interesse da empresa pela obra ou servio.

    O LUCRO pode ser admitido de vrias formas:

  • Preo Venda = Custo Direto total x BDI

    28 29

    1) O LUCRO ser considerado, exclusive Imposto de Ren-da e Contribuio Social, gerando a Margem de Contribui-o real prevista;

    2) O LUCRO ser considerado, inclusive Imposto de Renda e Contribuio Social, gerando o LUCRO BRUTO; portanto, de-pois haver subtrao dos TRIBUTOS anteriormente citados;

    3) O LUCRO ser calculado sobre o custo, portanto, dever estar no numerador da frao da frmula de clculo do BDI;

    4) O LUCRO ser calculado sobre o preo de venda, por-tanto, dever estar no denominador da frao da frmula de clculo do BDI.

    Em qualquer dos casos apresentados nos itens acima certamente o LUCRO dever ser sempre preservado nos em-preendimentos, conforme sua previso inicial.

    O PREO DE VENDA

    O preo de venda dos servios ou valor global do ora-mento dado pelo produto do custo direto total dos servi-os pelo BDI:

  • 28 29

  • O conceito de BDI

    30 31

    PARA CONTRATANTESPara os rgos contratantes, o BDI deve ser calculado pela seguinte expresso matemtica:

  • 30 31

    Ou ainda:

    OBS: Os itens constantes do denomina-dor da frao da expresso de clculo do BDI so aplicados sobre o preo de venda da prestao do servio.

  • PARA CONTRATADOS

    O BDI para rgos ou empresas contratados deve ser calculado pela seguinte expresso matemtica:

    32 33

  • OBS: Os itens constan-tes do denominador da frao da expresso de clculo do BDI so apli-cados sobre o preo de venda da prestao do servio.

    Ou ainda:

    32 33

  • EXEMPLO

    Calcular o BDI do contratante para ser aplicado sobre o custo direto estimado de um empreendimento onde:1- A ADMINISTRAO CENTRAL calculada da empresa proponente est em torno de 7%;2- Os CUSTOS FINANCEIROS calculados so de 2%;3- Os TRIBUTOS apurados e somados que incidiro sobre o faturamento da proponente so de 11,30%;4- O LUCRO mdio estimado, obtido pelas empresas atuantes neste mercado de 10% sobre o faturamento do servio;5- A MARGEM DE INCERTEZA mdia da estimativa adotada de 10%.

    34 35

  • OBS: O fator multiplicador do custo direto para obteno do preo de venda, neste caso 1,5121.Os valores da ADMINISTRAO CENTRAL e dos CUSTOS FINANCEIROS so extrados a partir dos custos diretos do projeto, enquanto os valores do LUCRO e os IMPOSTOS so obtidos a partir do preo de venda.

    34 35

  • Concluso

    Diante de todas essas questes abordadas, muito importante que compre-endamos corretamente o BDI e o seu uso, tendo em vista o fato de o mesmo ser indispensvel para a elaborao do oramento de uma obra de engenharia.

    Devido ao crescimento econmico e ao avano da tecnologia que viven-ciamos nos ltimos anos, podemos verificar que a indstria da construo civil, bem como as outras reas da engenharia, desenvolveu-se considera-velmente, encontrando-se hoje num patamar avanado em termos concei-tuais e de mtodos. Isso foi possvel graas sistematizao de diversos elementos importantes para o prprio exerccio produtivo da engenharia, como o caso do BDI.

    Esta Cartilha foi elaborada com o intuito de proporcionar uma melhor orientao a todos os profissionais da rea da engenharia, bem como as empresas e outras partes envolvidas, que lidam em seu dia-a-dia com a questo do BDI.

    36 37

  • 36 37

    Diretoria do Crea-ES - 2008 PresidenteEng. Civil e de Seg. do Trab. Luis Fiorotti Primeiro vice-presidenteTc. Industrial em Mecnica Ronaldo Neves Cruz Segundo vice-presidenteEng. Civil Patrcia Brunow Diniz Ribeiro Barbosa Diretor-administrativoEng. Civil Joo Carlos Meneses Diretor-financeiroEng. Eletricista Antonio Vitor Cavalieri Vice diretor-administrativoEng. Eletricista Afonso Celso de Souza Oliveira Vice diretor-financeiroEng. Civil Wania Nassif Marx

  • 38

    Coordenao Geral:Eng Jobson Nogueira de Andrade

    Texto:

    Eng Jobson Nogueira de Andrade - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG)Eng Jarbas Matias dos Reis Sindicato da Indstria da Construo Pesada de Minas Gerais (SICEPOT-MG )Eng Paulo Roberto Vilela Dias - Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC)

    Colaborao:

    Edward Diniz Reis, Fernando Fernandes Quadra, Leila Silva Azevedo Correa, Paulo Maurcio Figueiredo Faria e Rafael Machado Duarte - Banco do Brasil (BB)Almir Mrcio Miguel, Dimas Gonalves de Oliveira e Regina Maria Andrade Brito - Caixa Economica Federal (CEF)Iocanan Pinheiro de Arajo Moreira - Colgio Estadual de Entidades (CEE/Crea-MG)Anderson Fagundes Duarte e Aroldo Moraes Companhia Energtica de Minas Gerais (CEMIG)Felipe Sampaio Belizrio - Companhia de Habitao do Estado de Minas Gerais (COHAB/MG)Judismar Vieira de Mendona Junior e Marco Antnio Teixeira Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG) Roberto Guarino - Departamento de Obras Pblicas do Estado de Minas Gerais (DEOP/MG)Maria Rosa Marinho Rabelo e Ney Loureiro Lima - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG)Wilton Alvarenga Baptista Viana - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT)Mrcio Danilo Costa e Gustavo Charlemont Federao das Indstrias do Estado de Minas Gerais e Sindicato das Indstrias de Instalaes Eltricas, Gs, Hidrulicas e Sanitrias no estado de Minas Gerais (FIEMG/SINDIMIG

    - CMARA DA CONSTRUO)Paulo Roberto Vilela Dias Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC)Luiz Thadeu Barreto Instituto Mineiro de Engenharia Civil (IMEC)Jarbas Matias dos Reis e Marcelo de Cerqueira Viana Sindicato da Inds-tria da Construo Pesada de Minas Gerais (SICEPOT-MG )Yuzo Sato e Marcus Vincius Magalhes de Matos Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva de Minas Gerais (SINAENCO/MG)Marcelo Barboza Abreu Sindicato da Indstria da Construo Civil de Minas Gerais (SINDUSCON/MG)Dcio Vieira de Assis Sociedade Mineira de Engenheiros (SME)Sebastio do Esprito Santo de Castro Superintendncia de Desenvolvimen-to da Capital do Estado de Minas Gerais (SUDECAP/MG)Walkria Morais de Oliveira Segantini e Helencio Aparecido Martins - Compa-nhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL)

    Ficha tcnica - Crea-MG

    Projeto Grfico e Diagramao:Ivan Alves (MTb 28/80)

    IlustraesGi

    ColaboradoresGerente Institucional Eng Civil Jos Mrcio Martins e Consultor Tcnico Eng. Eletricista Ernani de Castro Gama.

    Realizao:Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Esprito Santo - CREA-ESAv. Cesar Helal, 700, Edifcio Yung, 1 andar, Bento Ferreira, Vitria, ES.A cartilha BDI pode ser acessada no portal do Crea-ES: www.creaes.org.br

    Ficha tcnica - crea-es