Cartilha-Aposentadoria1

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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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  • Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas

  • Comisso:

    Ana Maria Coelho Laurenti

    Elisngela Rodrigues Carrijo

    Jos Francisco Gregoracci

    Marco Antonio Zanni

    Maria Helena Pereira Rosalini

    Prof. Dr Mauro Rocha Crtes

    Prof. Dr. Wilson Jos Alves Pedro

  • Apresentao

    Ciente da importncia de refletir acerca do processo de

    aposentadoria e da necessidade de se construir um novo projeto de

    vida, a Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas lana a Cartilha de

    Aposentadoria, que se destina aos servidores que esto prximos da

    aposentadoria e aos que se interessam pelo tema.

    Este instrumento tambm parte do Programa de Preparao

    para Aposentadoria na UFSCar (PPA), que est em fase de

    implantao e ser gerenciado pela ProGPe.

    Aproprie-se do contedo destas pginas e aproveite a

    oportunidade de entender melhor o assunto.

    Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas

    (ProGPe/UFSCar)

  • 2

    O QUE FAZER E COMO FAZER

    PARA ME APOSENTAR?

    A aposentadoria do servidor pblico passou por grandes

    modificaes desde a promulgao da Constituio Federal, em 1988.

    As Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005

    alteraram as regras de aposentadoria inicialmente contidas no art. 40

    da Carta Magna, estabelecendo e instituindo novas regras que so

    apresentadas nesta cartilha.

    Podemos chamar as regras de aposentadoria de Regras

    Fundamentais e dividi-las em: regra anterior (so resguardados os

    direitos adquiridos); regra de transio (contempla condies

    diferenciadas para os servidores que se encontravam no servio

    pblico no momento da reforma, porm no atingiram os requisitos at

    ento existentes) e regra atual (contempla os novos requisitos

    implantados pela reforma do sistema previdencirio).

    Para que o Departamento de Aposentadorias e Penses possa

    efetuar os clculos e previso para concesso da aposentadoria e

    abono de permanncia, necessrio que o servidor, caso tenha

    tempo de servio prestado em empresas privadas ou outros rgos da

    esfera municipal, estadual ou federal, solicite a certido de tempo de

    contribuio nesses rgos e, no caso de empresas privadas, junto ao

    INSS.

    O agendamento pode ser feito atravs do site do Ministrio da

    Previdncia: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433

    ou pelo telefone 135.

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433
  • 3

    Para iniciar o processo de concesso de aposentadoria,

    tenha em mos os seguintes documentos:

    Certido de Nascimento ou Casamento

    (cpia);

    Carteira de Identidade

    (cpia);

    CPF

    (cpia);

    Comprovante de residncia

    (cpia);

    Declarao de Imposto de Renda

    (se for isento apresentar declarao de Bens);

    Original da certido de tempo de servio do INSS

    (caso voc tenha trabalhado no servio privado);

    Certido original de tempo de servio de rgo pblico

    (caso tenha tempo de servio em outro rgo pblico).

  • 4

    Aps reunir a documentao necessria, procure a

    DeAPB/DiAPe para a assinatura do requerimento e abertura do

    processo.

    Nos casos de aposentadoria compulsria ou por

    invalidez, no necessrio requerimento para solicit-la.

    Na aposentadoria por invalidez, o laudo mdico

    emitido pela Junta Mdica Oficial, especificando se a

    aposentadoria integral ou proporcional, tambm deve compor

    o processo, juntamente com toda documentao listada

    anteriormente.

  • 5

    CONHEA

    AS MODALIDADES

    DE APOSENTADORIA

    Aposentadoria Voluntria

    Aposentadoria Compulsria Aposentadoria por invalidez permanente

  • 6

    Aposentadoria Voluntria

    aquela em que a solicitao parte do prprio servidor.

    Vejamos as regras dadas nas reformas previdencirias:

    Servidores que ingressaram no servio pblico

    at o dia 16 de dezembro de 1998

    1) Completados os requisitos a seguir exigidos, o servidor ser

    aposentado com base no fundamento do Art. 2 da EC n

    41/03. (regra de transio)

    Homem: 53 anos de idade + 35 anos de contribuio acrescido de 20% pedgio em relao ao tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuio em 16/12/1998.

    Mulher: 48 anos de idade + 30 anos de contribuio - acrescido de 20% de pedgio em relao ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuio em 16/12/1998.

    5 anos de cargo efetivo para homem ou mulher.

  • 7

    Caractersticas:

    Redutor de 5% para implemento aps 01/01/2006 =

    35% no mximo (=65% da remunerao), para homem ou

    mulher;

    O clculo baseado na mdia aritmtica das maiores

    remuneraes utilizadas como base para as contribuies do

    servidor aos regimes de previdncias a que esteve vinculado,

    correspondente a 80% de todo perodo contributivo desde julho

    de 1994 ou do inicio da sua contribuio, at o ms que

    anteceder a sua aposentadoria, atualizado monetariamente

    conforme Decreto 3048/99, Art. 33, disponvel no site:

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401;

    Seu reajuste ser determinado pelo regime geral de

    previdncia social;

    Sem paridade com os ativos.

    Os servidores que se enquadrarem nessa modalidade e

    optarem por permanecer em atividade tero direito a requerer o

    abono de permanncia.

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401
  • 8

    2) Completados os requisitos abaixo exigidos, o servidor ser

    aposentado com base no fundamento do Art. 3 EC n 47 de

    05/07/2005. (regra de transio)

    Homem: idade mnima = 60 anos tempo excedente (cada ano de contribuio a mais reduzir 1 ano de idade)

    + 35 anos de contribuio.

    Mulher: idade mnima = 55 anos tempo excedente (cada ano de contribuio a mais reduzir 1 ano de idade) +

    30 anos de contribuio.

    Exemplo:

    Homem com 36 anos de contribuio se aposentar

    aos 59 anos de idade.

    Homem ou mulher {

    25 anos de servio pblico 15 anos de carreira 5 anos no cargo efetivo

    Caractersticas:

    Paridade com ativos nos reajustes;

    Clculo com base na ltima remunerao, tendo seus

    proventos integralizados.

    Trata-se da melhor opo para aposentadoria, pois

    alem dos itens acima, no caso de falecimento do aposentado,

    seus beneficirios tero direito a paridade na penso civil.

    Os servidores que se enquadrarem nessa modalidade no

    tero direito ao abono de permanncia.

  • 9

    Servidores que ingressaram no servio pblico

    at o dia 31 de dezembro de 2003

    1) Completados os requisitos exigidos, o servidor ser

    aposentado com base no fundamento do Art. 6 da EC n

    41/03. (regra de transio)

    Proventos integrais ao tempo de contribuio

    Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuio;

    Mulher: 55 anos de idade + 30 anos de contribuio;

    Homem ou mulher {

    20 anos de servio pblico 10 anos de carreira 5 anos no cargo efetivo

    Caractersticas:

    Paridade com ativos nos reajustes

    Clculo com base na ltima remunerao, tendo seus

    proventos integralizados.

    Os servidores que se enquadrarem nessa modalidade e

    optarem por permanecer em atividade tero direito a requerer o

    abono de permanncia.

  • 10

    Servidores que ingressaram no servio pblico

    aps 31/12/2003

    1) Completados os requisitos exigidos, o servidor ser

    aposentado com base no fundamento do Art. 40 da CF, de

    05/10/1988, redao dada pela EC n 41, de 19.12.2003

    Inciso III alnea A ou pela Alnea B. (regra geral)

    Inciso III, alnea A

    Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuio se homem.

    Mulher: 55 anos de idade + 30 anos de contribuio se mulher.

    Homem ou mulher {

    10 anos de carreira 5 anos no cargo efetivo

    Os servidores que se enquadrarem na modalidade acima e

    optarem por permanecer em atividade tero direito a requerer o

    abono de permanncia.

  • 11

    Inciso III, alnea B (por idade)

    Homem: 65 anos de idade.

    Mulher: 60 anos de idade.

    Homem ou mulher

    {

    10 anos de carreira 5 anos no cargo efetivo Observado o tempo proporcional de contribuio

    Os servidores que se enquadrarem nesta modalidade

    no tero direito ao abono de permanncia.

    29

    Caractersticas:

    O clculo baseado na mdia aritmtica das maiores

    remuneraes utilizadas como base para as contribuies do

    servidor aos regimes de previdncias a que esteve vinculado,

    correspondente a 80% de todo perodo contributivo desde julho

    de 1994 ou do incio da sua contribuio, at o ms que

    anteceder a sua aposentadoria, atualizado monetariamente

    conforme Decreto 3048/99, Art. 33, disponvel no site:

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401.

    Seu reajuste ser determinado pelo regime geral de

    previdncia social.

    Sem paridade com o ativo.

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401
  • 12

    Saiba mais sobre a Aposentadoria Voluntria

    Os casos que veremos a seguir contemplam servidores

    que tenham ingressado no servio pblico at 16/12/1998 e

    entre 16/12/1998 e 31/12/2003, tendo completados os requisitos

    exigidos nas datas especificadas, ficando assim assegurados os

    direitos j adquiridos (redao dada pelo art. 3 da EC 41/2003),

    sendo consideradas como regra anterior.

    Servidores que ingressaram no servio pblico

    at 16 de dezembro de 1998

    1) Completados os requisitos exigidos at 16/12/1998, o

    servidor ser aposentado com base no fundamento do Art.

    186 III alnea A, da lei 8112/90 c/c Art. 3 da EC 20/98 e

    Art. 3 da EC 41/2003.

    31

    Proventos integrais ao tempo de servio

    35 anos de servio se homem; 30 anos de servio se mulher.

    Proventos proporcionais ao tempo de servio

    30 anos de servio se homem; 25 anos de servio se mulher;

  • 13

    Proventos proporcionais por idade

    65 anos de idade se homem; 60 anos de idade se mulher.

    Caractersticas:

    Nessa modalidade ainda prevalece o tempo de servio

    e no o tempo de contribuio;

    Paridade com ativos nos reajustes;

    Clculo dos proventos com base na ltima

    remunerao.

    Os servidores que se enquadrarem nessa modalidade e

    optarem por permanecer em atividade tero direito a requerer o

    abono de permanncia.

  • 14

    2) Completados os requisitos abaixo exigidos at 31/12/2003, o

    servidor ser aposentado com base no fundamento do Art. 8 da

    EC 20/98 c/c Art. 3 da EC 41/2003.

    Proventos integrais ao tempo de contribuio

    Homem: 53 anos de idade + 35 de contribuio acrescido de 20% de pedgio em relao ao tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuio em 16/12/1998.

    Mulher: 48 anos de idade + 30 de contribuio acrescido de 20% de pedgio em relao ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuio em 16/12/1998.

    Homem ou mulher

    {

    5 anos no cargo efetivo Clculo dos Proventos Integrais com base na ltima remunerao

    Proventos proporcionais ao tempo de contribuio

    Homem: 53 anos de idade + 30 de contribuio acrescido de 40% de pedgio em relao ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuio em 16/12/1998.

    Mulher: 48 anos de idade + 25 de contribuio acrescido de 40% de pedgio em relao ao tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuio em 16/12/1998.

  • 15

    Homem ou mulher {

    5 anos no cargo efetivo Clculo dos proventos proporcionais com base na ltima remunerao equivalente a 70%, acrescidos de 5% a cada ano a mais trabalhado

    Caractersticas:

    Paridade com ativos nos reajustes.

    Os servidores que se enquadrarem nessa modalidade e

    optarem por permanecer em atividade tero direito a requerer o

    abono de permanncia.

  • 16

    Aposentadoria Compulsria

    a passagem obrigatria do servidor da atividade para

    a inatividade, por ter completado a idade-limite (70 anos) de

    permanncia no servio pblico e com vigncia a partir do dia

    imediato quele em que o servidor atinge os 70 anos de idade.

    Como fica a remunerao nesse caso?

    O clculo baseado na mdia aritmtica das maiores

    remuneraes utilizadas como base para as contribuies do

    servidor aos regimes de previdncias a que esteve vinculado,

    correspondente a 80% de todo perodo contributivo desde julho

    de 1994 ou do incio da sua contribuio, at o ms que

    anteceder a sua aposentadoria, sendo proporcional ao tempo de

    contribuio, atualizado monetariamente conforme Decreto

    3048/99, Art. 33, disponvel no site do Ministrio da Previdncia

    Social: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401.

    Seu reajuste ser determinado pelo regime geral de

    previdncia social. 22

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401
  • 17

    Aposentadoria por invalidez permanente

    (considerando aposentadorias concedidas aps a

    EC 41/2003 e a Lei 10887/2004)

    Este tipo de aposentadoria ocorre quando o

    servidor fica impossibilitado de realizar suas funes

    por at dois anos, por motivo de sade, conforme

    avaliao de uma Junta Mdica Oficial.

    Ela pode ocorrer com os proventos integrais ou

    proporcionais ao tempo de contribuio.

  • 18

    INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS

    Ocorre somente quando decorrente de acidente

    em servio, molstia profissional ou doena grave,

    contagiosa ou incurvel, na forma da Lei n 8541/92 art. 47,

    tais como:

    - Tuberculose ativa;

    - Hansenase;

    - Alienao mental;

    - Neoplasia maligna (Cncer);

    - Esclerose mltipla;

    - Cegueira posterior ingresso no servio pblico;

    - Paralisia irreversvel e incapacitante;

    - Cardiopatia grave;

    - Doena de Parkinson;

    - Espondiloartrose anquilosante;

    - Nefropatia grave;

    - Estados avanados da doena de Paget (ostete

    deformante);

    - Contaminao por radiao;

    - Sndrome da imunodeficincia adquirida (AIDS).

    - Hepatopatia Grave

  • 19

    INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

    Ocorre quando o trabalhador for acometido de doena

    no especificada anteriormente.

    Como fica a remunerao nesses casos?

    O clculo baseado na mdia aritmtica das maiores

    remuneraes utilizadas como base para as contribuies do

    servidor aos regimes de previdncias a que esteve vinculado,

    correspondente a 80% de todo perodo contributivo desde julho

    de 1994 ou do incio da sua contribuio, at o ms que

    anteceder a sua aposentadoria, atualizado monetariamente

    conforme Decreto 3048/99, Art. 33, disponvel no site:

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401.

    Seu reajuste ser determinado pelo regime geral de

    previdncia social.

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401
  • 20

    Transformao da aposentadoria proporcional ao

    tempo de contribuio para invalidez integral

    Ocorre quando o servidor aposentado, que recebe

    proventos proporcionais ao tempo de contribuio, vier a ser

    acometido por qualquer uma das doenas listadas anteriormente

    (especificadas no 1 art. 186 da Lei 8112/90), e por esse

    motivo for considerado invlido por junta mdica oficial.

    Neste caso, passaro a ser praticados proventos

    integrais.

    Para isso, o servidor dever formalizar um requerimento

    prprio junto Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas (ProGPe).

    Como fica a remunerao nesse caso?

    Nas modalidades em que os proventos so baseados no

    fundamento que prev o clculo pela mdia aritmtica simples

    das maiores remuneraes correspondentes a 80 % de todo o

    perodo contributivo, a integralizao ser tambm calculada

    pela mdia aritmtica; j nas modalidades em que os proventos

    foram baseados de acordo com a ltima remunerao, a

    integralizao ser considerada tambm com base na ltima

    remunerao.

  • 21

    ATENO

    Nas modalidades em que os proventos

    so baseados no fundamento que prev

    o clculo pela mdia aritmtica simples

    das maiores remuneraes,

    correspondentes a 80 % de todo o

    perodo contributivo desde julho de 1994

    ou do incio de sua contribuio at o ms

    que anteceder a aposentadoria,

    se o clculo da mdia for maior que

    a ltima remunerao, os

    proventos sero limitados ao valor

    da ltima remunerao.

  • 22

    Abono de Permanncia

    da Emenda Constitucional 041/03

    O abono de permanncia ser pago ao servidor que tiver

    preenchido as exigncias para aposentadoria voluntria, nas

    hipteses abaixo, e que opte por permanecer em atividade.

    O valor do abono equivale contribuio previdenciria e

    tem como objetivo incentivar o servidor que implementou os

    requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa at a

    aposentadoria compulsria.

    1 hiptese prevista no 19 do art. 40 da Constituio

    Federal de 1988: Homem: 60 anos de idade, 35 anos de

    contribuio; Mulher: 55 anos de idade, 30 anos de contribuio;

    e, para ambos, 10 anos no servio pblico e 05 anos no cargo.

    2 hiptese: A prevista no art. 2, 5 da EC n 41/03, ao

    servidor que ingressou em cargo efetivo at 16/12/98 (data de

    publicao da EC n 20), e implementou os seguintes requisitos:

    Homem: 53 anos de idade, 35 anos de contribuio; Mulher: 48

    anos de idade, 30 anos de contribuio; e, para ambos, 05 anos

    no cargo e pedgio de 20% sobre o tempo faltante para

    completar o tempo de contribuio acima em 16/12/98.

  • 23

    3 hiptese: A prevista no art. 3, 1 da EC n 41/03, a todos

    os servidores que tenham cumprido o tempo de contribuio

    para aposentadoria proporcional ou integral contida no texto

    original da CF/88, sendo o mnimo: 30 anos de contribuio, se

    homem ou 25 anos de contribuio, se mulher, em 16/12/98,

    data da Emenda Constitucional 020.

    O servidor deve comparecer ao DeAPB/ProGPe para

    efetuar a contagem de tempo de contribuio, trazendo as

    certides dos tempos anteriores ao ingresso na UFSCar.

    Fazendo jus ao benefcio pelas hipteses acima, deve

    preencher o requerimento de abono de permanncia.

  • 24

    Dvidas

    Tire algumas dvidas referentes aposentadoria

    1- J possuo tempo para me aposentar, o que devo fazer?

    Se voc possui tempo de servio prestado em empresas ou outros

    rgos da esfera municipal, estadual ou federal, deve solicitar a

    certido de tempo de contribuio nestes rgos e, no caso de

    empresas privadas, junto ao INSS. Aps obter a certido, voc

    dever encaminhar cpia ProGPe, para que este tempo seja

    informado no SIAPE.

    2- O que so proventos?

    o nome que se d ao salrio do servidor aposentado.

    3- O que abono de permanncia?

    um benefcio pecunirio concedido ao servidor que opte por

    permanecer em atividade aps ter cumprido todos os requisitos

    para aposentadoria voluntria, no valor equivalente a sua

    contribuio (o desconto de 11% do salrio base, mas este valor

    devolvido). Os servidores que optam pelo abono de permanncia

    podem se aposentar a qualquer momento, sem qualquer tipo de

    carncia, e podem permanecer em atividade at a idade limite de

    70 anos, quando ocorre a aposentadoria compulsria.

    4- Depois de aposentado ainda devo contribuir para a

    previdncia? Por qu? Como?

    Possivelmente sim. O percentual de contribuio de 11% e ser

    calculado somente sobre a parcela dos proventos e penses que

    ultrapassarem o valor mximo estabelecido por lei no Regime Geral

    de Previdncia Social (RGPS), que atualmente R$ 3.691,74. Ou

    seja, se um servidor aposentado recebe R$ 5.000,00, ele tem R$

  • 25

    1.308,26 excedentes (5.000,00 3.691,74). O valor a ser

    descontado ser 11% deste excesso, aproximadamente R$ 143,90.

    5- Por que, ao me aposentar, deixo de receber os adicionais de

    insalubridade, radiao ionizante ou periculosidade?

    Os adicionais de insalubridade, radiao ionizante e periculosidade

    so concedidos quando a atividade exercida pelo trabalhador o

    expe a algum fator de risco ou prejudicial sua sade. Ao se

    aposentar, o servidor deixa de exercer estas atividades e, portanto,

    no faz mais jus ao adicional que recebia como ativo. Situao

    semelhante ocorre com os benefcios de transporte e alimentao,

    que tambm so retirados, uma vez que o servidor no os utiliza

    mais nas jornadas de trabalho.

    6- Em linhas gerais, o que terei direito com a minha

    aposentadoria, em termos de remunerao?

    Dependendo da regra na qual se enquadre, o servidor receber a

    ltima remunerao, que abrange, no caso de servidores Tcnico-

    administrativos:

    Vencimento bsico;

    Anunio;

    Gratificao de Incentivo a Qualificao;

    Vantagem Pessoal de dcimos de funo incorporados.

    No caso de Docentes abrange:

    Vencimento Bsico;

    Anunios;

    RT Retribuio por Titulao;

    GEMAS;

    Vantagem Pessoal de dcimos de funo incorporados.

    Ou, ainda, ao valor correspondente ao clculo da mdia aritmtica

    das maiores remuneraes utilizadas como base para as

    contribuies do servidor aos regimes de previdncias a que esteve

  • 26

    vinculado, correspondente a 80% de todo o perodo contributivo

    desde julho de 1994 ou do inicio da sua contribuio, at o ms

    que anteceder a sua aposentadoria, sendo proporcional ao tempo

    de contribuio, atualizado monetariamente conforme Decreto

    3048/99, Art. 33, disponvel no site do Ministrio da Previdncia

    Social: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401.

    7- O que eu vou perder quando me aposentar?

    Ao se aposentar, o servidor deixa de receber as rubricas exclusivas

    de servidores ativos. So elas:

    adicional de insalubridade, periculosidade ou radiao

    ionizante;

    auxlio alimentao;

    auxlio transporte;

    adicionais noturnos;

    cargo de direo - CD ou funo de confiana - FG (se

    possuir).

    8- Recebo adicional de insalubridade, tenho direito a contagem

    especial de tempo insalubre?

    O Governo Federal passou a adotar, a partir de maio de 2007, as

    orientaes contidas no Acrdo 2008/2006-TCU, que reconhece o

    tempo de servio exercido em atividades insalubres, para fim de

    aposentadoria especial. Sobre o perodo compreendido entre o

    incio da atividade at 11/12/1990 (incio do RJU) ser computado

    um acrscimo de 40% para homem e 20% para mulher. Para o

    reconhecimento deste tempo, necessrio que o servidor solicite

    junto ProGPe a emisso do PPP (Perfil Profissiogrfico

    Previdencirio), sendo que o requerimento est disponvel no site:

    http://www2.progpe.ufscar.br/Fotos/formularios. A emisso deste

    documento ser de responsabilidade da Diviso de Sade e

    Segurana no Trabalho DiSST/ProGPe. Aps a emisso, ser

    encaminhado para averbao e lanamento no SIAPE, com cpia

    encaminhada para o servidor. Aps esse procedimento, o servidor

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401http://www2.progpe.ufscar.br/Fotos/formularios
  • 27

    poder solicitar nova contagem de tempo para fins de

    aposentadoria e abono de permanncia, mediante agendamento,

    pelo ramal 8177, junto ao Departamento de Aposentadoria, Penso

    e Benefcios (DeAPB/DiAPe).

    No caso de servidores associados ao SINTUFCar e ADUFSCar,

    tambm tm direito a contagem do adicional de insalubridade nos

    termos acima para o perodo posterior a 11/12/90, devido ao

    Mandado de Injuno Judicial. Para ter esse direito, o servidor

    deve, alm do requerimento do PPP, entregar cpia do ltimo

    contracheque e do Mandado de Injuno (retirar junto aos

    sindicatos). Os demais procedimentos so os mesmos adotados

    para o perodo anterior.

    9- Os anos trabalhados sem contribuio social contaro para a

    aposentadoria?

    Em regra no, sendo vedado o computo de tempo fictcio para tal

    finalidade, exceto o tempo de licena prmio no usufruda, que

    contada em dobro, e nos casos em que se comprove exerccio de

    atividade insalubre.

    10- Aps me aposentar ainda preciso ter algum tipo de contato

    permanente com a UFSCar?

    Sim, todo aposentado deve realizar recadastramento anual para

    continuar recebendo seus proventos.

    Em caso de novas dvidas, entre em contato com o DeAPB:

    (16) 3351-8177.

  • 28

    Recadastramento anual de

    aposentados e pensionistas

    Anualmente, mediante convocao, os aposentados e

    pensionistas devem comparecer Pr-Reitoria de Gesto de

    Pessoas da UFSCar (ProGPe) para realizar o recadastramento,

    que obrigatrio para a continuidade do pagamento.

    Conhea o PPA

    O Programa de Preparao para Aposentadoria (PPA)

    consiste na criao e gerenciamento de uma srie de aes de

    reflexo e cuidado com o processo de transio para

    aposentadoria, com nfase na preveno de agravos e

    promoo da sade.

    Saiba mais no blog do PPA:

    http://www.progpe.ufscar.br/blog/ppa/

  • 29

    Legislao

    Constituio Federal de 05.10.1988 Art. 40, com suas

    devidas atualizaes;

    Emenda Constitucional n 20/98 e 41/03;

    Emenda Constitucional 41/2003, de 19/12/2003;

    Emenda Constitucional n 47/2005, 05/07/2005;

    Lei n 8.112, de 11/12/1990 Artigos 186 a 192;

    Manual operacional do usurio - mdulo de aposentadoria

    do SIAPE;

    Lei n 10.887, de 18.06.2004;

    Ofcio n 155 COGES/SRH/MP, de 13.07.2004;

    Orientao Normativa n 03SPS, de 13.08.2004.

    Orientao Normativa n 10

    Departamento de Aposentadoria, Penses e Benefcios

    E-mail: [email protected]

    Telefone: (16) 3351-8177

    Blog: http://www.srh.ufscar.br/blog/bap/

    Adaptado por Ana Lucia Possato Blanco So Carlos, dezembro de 2011

    http://www.srh.ufscar.br/blog/bap/