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APRESENTAO

A adoo de alojamento conjunto uma das medidas consideradas facilitadoras ao incio da amamentao. Em 1983, o hoje extinto INAMPS publicou uma portaria tornando a medida obrigatria em todos os hospitais pblicos e conveniados. Passados quase dez anos, tem se constatado que a permanncia de me e filho juntos, 24 horas por dia, no uma realidade em grande parte dos hospitais no pas. O presente documento a reviso e atualizao da antiga portaria do INAMPS, j que se verificou que alguns dos critrios relativos a recursos fsicos e humanos dificilmente poderiam ser adotados por todos os hospitais brasileiros, sobretudo aqueles das reas mais carentes. O trabalho de reviso envolveu tcnicos ligados ao Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno, operacionalizao do Sistema nico de Sade e Coordenao Materno-Infantil, todos do Ministrio da Sade, e contou tambm com o importante apoio do Grupo de Defesa da Sade da Criana, autoridade nacional responsvel pela Iniciativa Hospital Amigo da Criana. Assinada pelo Ministro Interino da Sade, Saulo Moreira, esta portaria representa tambm um roteiro para auto-avaliao dos hospitais que j dispem do servio, e para aqueles empenhados em adotar o stimo dos Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno.

Braslia, setembro de 1993.

MINISTRIO DA SADE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM N 1016, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, Interino, no uso das suas atribuies CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a lactao e o aleitamento materno, favorecendo o relacionamento me/filho e o desenvolvimento de programas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o risco de infeco hospitalar, evitar as complicaes maternas e do recm-nascido; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a integrao da equipe multiprofissional de sade nos diferentes nveis; CONSIDERANDO ainda que o Estatuto da Criana e do Adolescente no captulo 1, art. 10, inciso V, estabelece que: "os hospitais e demais estabelecimentos de ateno sade de gestantes, pblicos e particulares, so obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanncia junto me", resolve: 1 - Aprovar as Normas Bsicas para a implantao do sistema "Alojamento Conjunto" contidas no anexo I. 2 - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicao, ficando, estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para sua adoo em todas as Unidades Mdico-Assistenciais, integrantes do Sistema de Informaes Hospitalares do Sistema nico de Sade-SIH/SUS. 3 - Revoguem-se as disposies em contrrio.

Saulo Moreira

Publicada no DOU n 167 de 01/09193 - Seo 1, pg. 13066

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ANEXO I

NORMAS BSICAS DE ALOJAMENTO CONJUNTO

I Introduo

1 - Estas normas devero ser observadas nas Unidades Mdico-Assistenciais integrantes do Sistema de Informaes Hospitalares do Sistema nico de Sade-SUS. As Unidades que j possuem o alojamento conjunto devero manter o que vm fazendo, introduzindo apenas novas adaptaes no sentido de melhorar a eficincia e eficcia do sistema. 2 - As recomendaes que se seguem devem ser compreendidas como um mnimo ideal para que o binmio me-filho tenha condies adequadas de atendimento. Entretanto, reconhecemos que na maior parte do territrio brasileiro, mesmo que tais condies no sejam atingidas, o mais importante manter o recm-nascido junto me, logo aps o nascimento.

II - Definio 1 - ALOJAMENTO CONJUNTO um sistema hospitalar em que o recm-nascido sadio, logo aps o nascimento, permanece ao lado da me, 24 horas por dia, num mesmo ambiente, at a alta hospitalar. Tal sistema possibilita a prestao de todos os cuidados assistenciais, bem como a orientao me sobre a sade do binmio me e filho. 2 - A colocao do recm-nascido junto me de forma descontnua no oferece as vantagens citadas e no , por definio, considerada como "Alojamento Conjunto".

III Vantagens

A permanncia do recm-nascido sadio com sua me, com a prtica de aes que configuram o sistema conhecido como "Alojamento Conjunto", tem por vantagens: a) estimular e motivar o aleitamento materno, de acordo com as necessidades da criana, tornando a amamentao mais fisiolgica e natural. A amamentao precoce provoca a contrao do tero e de seus vasos, atuando como profilaxia das hemorragias ps-parto;

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b) favorecer a precocidade, intensidade, assiduidade do aleitamento materno, e sua manuteno por tempo mais prolongado; c) fortalecer os laos afetivos entre me e filho, atravs do relacionamento precoce; d) permitir a observao constante do recm-nato pela me, o que a faz conhecer melhor seu filho e possibilitar a comunicao imediata de qualquer anormalidade; e) oferecer condies enfermagem de promover o treinamento materno, atravs de demonstraes prticas dos cuidados indispensveis ao recm-nascido e purpera; f) manter intercmbio biopsicossocial entre a me, a criana e os demais membros da famlia;

g) diminuir o risco de infeco hospitalar; h) facilitar o encontro da me com o pediatra por ocasio das visitas mdicas para o exame do recm-nascido, possibilitando troca de informaes entre ambos; i) desativar o berrio para recm-nascidos normais, cuja rea poder ser utilizada de acordo com outras necessidades do hospital.

IV - Populao a ser Atendida

1. Mes - na ausncia de patologia que impossibilite ou contra-indique o contato com o recmnascido.

2. Recm-Nascidos - com boa vitalidade, capacidade de suco e controle trmico, a critrio de elemento da equipe de sade. 2.1. Considera-se com boa vitalidade os recm-nascidos com mais de 2 quilos, mais de 35 semanas de gestao e ndice de APGAR maior que 6 no 5 minuto. Em caso de cesariana, o filho ser levado para perto da purpera entre 2 a 6 horas aps o parto, respeitando as condies maternas.

V - Recursos para Implantao

1. Recursos Humanos.

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1.1. A dotao de recursos humanos deve depender da disponibilidade de cada servio. 1.2. As unidades hospitalares com sistema de Alojamento Conjunto devem manter uma equipe mnima de recursos humanos, de rotina e de planto, respeitando seu grau de complexidade. 1.3. Recomenda-se uma equipe multiprofissional treinada, constituda por: a)

Enfermagem: 1 enfermeiro para 30 binmios; 1 auxiliar para 8 binmios; Mdicos: 1 obstetra para 20 mes; 1 pediatra para 20 crianas. Outros Profissionais: assistente social; psiclogo; nutricionista.

b)

c)

2. Recursos Fsicos

2.1. Os quartos e/ou enfermarias devem obedecer a certo padro, com tamanho adequado para acomodar a dupla me-filho, sendo a rea convencionalmente estabelecida de 5m2 para cada conjunto leito materno/bero. 2.2. De acordo com as disponibilidade locais, poder haver modificao dessa metragem no sentido de dar prioridade ao alojamento conjunto. 2.3. O bero deve ficar com separao mnima de 2 m do outro bero. 2.4. Objetivando melhor funcionamento, o nmero de duplas me-filho por enfermaria dever ser de no mximo 6. 2.5. As acomodaes sanitrias sero estabelecidas de acordo com as normas de construo hospitalar do Ministrio da Sade.

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3. Recursos Materiais 3.1 - Na rea destinada a cada binmio me e filho, sero localizados: cama, mesinha de cabeceira, bero, cadeira e material de asseio. 3.2 - Para cada enfermaria so necessrios 1 lavatrio e um recipiente com tampa para recolhimento da roupa usada.

VII - Avaliao do Sistema 1 . Sugere-se que periodicamente sejam realizadas as seguintes avaliaes: a) dos resultados quanto ao incentivo ao aleitamento materno; b) do desempenho da equipe; c) da aceitao do sistema pela me e familiares; d) dos resultados quanto morbi-mortalidade neonatal dentro do servio; e) dos conhecimentos maternos adquiridos quanto aos cuidados com a criana. 2. A equipe tcnica do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno/MS dispe-se a fornecer modelo de protocolo para obteno dos dados dessas avaliaes.

VII - Normas Gerais 1. A adoo do "Alojamento Conjunto" no representa a extino do berrio, pois este ser necessrio para prestar assistncia aos recm-nascidos que apresentem riscos na sua adaptao vida extra-uterina, aos que tenham condies patolgicas e queles cujas mes no lhes possam prestar cuidados. 2. O "Alojamento Conjunto" no um mtodo de assistncia utilizado para economizar pessoal de enfermagem, pois tem um alto contedo educativo que deve ser considerado prioritrio. 3. O exame clnico do recm-nascido deve ser feito em seu prprio bero ou no leito materno. Procedimentos mais complexos, como por exemplo colheita de sangue, devero ser realizados fora do alojamento conjunto.

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4. Os cuidados higinicos com o recm-nascido devem ser feitos no alojamento conjunto.

5. A pesagem do recm-nascido deve ser diria.

6. As visitas sero dirias e a presena do pai deve ser estimulada, e facilitada inclusive com o alargamento do horrio.

7. Atribuies da equipe de sade: a) preparar a gestante no pr-natal para o sistema de "Alojamento Conjunto"; b) estimular o contato precoce me-filho na sala de parto, ajudando as mes a iniciar o aleitamento na primeira hora aps o nascimento; c) encorajar o aleitamento sob livre demanda; d) no dar ao recm-nascido nenhum outro alimento ou bebida, alm do leite materno, a no ser que seja indicado pelo mdico; e) no dar bicos artificiais ou chupetas s crianas amamentadas ao seio; f) proibir que as mes amamentem outros recm-nascidos que no os seus (amamentao cruzada); g) orientar a participao gradual da me no atendimento ao recm-nascido; h) realizar visita diria s purperas, esclarecendo, orientando, e dando segurana me quanto ao seu estado e ao de seu filho; i) ministrar s mes palestras e aulas abordando conceitos de higiene, controle de sade e nutrio; j) participar do treinamento em servio, como condio bsica para garantir a qualidade da assistncia; l) identificar e enfatizar os recursos disponveis na comunidade para atendimento continuado das mes e da criana, referindo-as ou agendando-as para acompanhamento no servio de sade ainda nos primeiros 15 dias.

8. As altas no devero ser dadas antes de 48 horas, considerando o alto teor educativo inerente ao sistema de "Alojamento Conjunto" e, ser este parido importante na deteco de patologias neonatais.

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Ministro Interino da Sade/MS - Saulo Moreira Secretrio de Assistncia Sade-SAS - Carlos Eduardo Venturelli Mosconi Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Controle e Avaliao dos Servios de Sade/MS - Gilson de Cssia Marques de Carvalho Presidente Interina do Instituto Nacional de Alimentao e Nutrio/INAN - Josenilda de Arajo Caldeira Brant ELABORAO Diorlanda Martins Oliveira Souza Assessora do Departamento de Desenvolvimento de Controle e Avaliao dos Servios de Sade/MS. Eliana Maria Martins de Melo Coordenadora de Operao de Controle dos Servios de Sade/MS Elvira Castro Dria de Menezes Coordenadora do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno-PNIAM/MS Ione Maria Fonseca de Melo Membro do Comit de Incentivo ao Aleitamento na Rede de Sade PNIAM/MS Jos Dias Rego Consultor do PNIAM/MS Marinice Midlej Coutinho Joaquim Coordenao de Sade Materno-Infantil/COMIN/MS

COLABORAO Eldine Oosterberg Oficial-Assistente de Sade do UNICEF

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