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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA Nº ___, de __DE MAIO DE 2015

O Vice-Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que, por problemas estruturais antigos da Pró-Reitoria de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva (PROAE), o resultado do processo seletivo para concessão de bolsas e auxílios estudantis relativo ao Edital 01/2015 ainda não foi concluído, Considerando que a Administração Superior procura sanar esses problemas, nos termos da Portaria 613/2015, compondo força tarefa de assistentes sociais, dentro dos limites legais e em consonância com parecer da Procuradoria Federal junto à UFJF (processo 2307100102/2015-81), para conclusão do Edital 01/2015 de Apoio Estudantil, Considerando que nesse meio tempo a permanência estudantil é colocada em risco, Considerando a proposta de solução apresentada pela Pró-Reitora de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva, Prof. Joana Machado, com base no art. 6o, VI, da Resolução 33/2014 do Conselho Superior, para atender emergencialmente estudantes que possuam renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, Considerando que o Vice-Reitor apresentou a proposta da PROAE, a respectiva demanda orçamentária e contexto institucional de intensa mobilização estudantil ao Ministério da Educação no dia 20 de maio de 2015, e, em resposta, obteve a liberação do Secretário de Educação Superior, Prof. Jesualdo Farias, para realização de empenho no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), RESOLVE: Art. 1º Autorizar o pagamento de auxílio emergencial no mês de maio de 2015, observado o limite de empenho de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a estudantes que possuam renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, a partir de critérios a serem transparecidos por meio de portaria da Pró-Reitoria de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora, __ de maio de 2015.

Marcos Vinício Chein Feres Vice-Reitor no exercício da Reitoria

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE APOIO ESTUDANTIL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

PORTARIA Nº ___, de 20 DE MAIO DE 2015

A Pró-Reitora de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria n. 1173/2014 do Magnífico Reitor, e

Considerando que a permanência estudantil se coloca em risco na UFJF, com a impossibilidade estrutural de finalizar o Edital 01/2015 do Apoio Estudantil a tempo de se iniciar a concessão de benefícios estudantis de caráter contínuo neste mês de maio, Considerando a modalidade de assistência estudantil “auxílio emergencial”, construída a partir dos encaminhamentos da I JORNADA DE APOIO ESTUDANTIL DA UFJF, e prevista no art. 6º. VI, da Resolução n. 33/2014 do Conselho Superior da UFJF, correspondente “ à concessão excepcional de valor pecuniário, por apenas um mês, ao (à) aluno (a) que, não contemplado (a) com os benefícios dos incisos I-A e I, comprovar situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, a ser criteriosamente identificada pela coordenação de assistência social da PROAE, e acompanhada pela PROAE, nos limites da reserva do financeiramente possível da UFJF”,

Considerando o disposto na Portaria ___, de __ de maio de 2015, do Vice-Reitor, no exercício da Reitoria, Prof. Marcos Vinício Chein Feres, autorizando o “pagamento o de auxílio emergencial no mês de maio de 2015, observado o limite de empenho de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a estudantes que possuam renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, a partir de critérios a serem transparecidos por meio de portaria da Pró-Reitoria de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva”, RESOLVE: Art. 1º Conceder auxílio emergencial, nos termos do art. 6º. VI, da Resolução n. 33/2014 do Conselho Superior da UFJF, observado o limite de empenho de R$ 1.3000.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no mês de maio de 2015, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a estudantes que possuam renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo, já apurada pela UFJF, nos seguintes termos: I – Estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2015 pelos grupos A e B na UFJF, com matrícula, portanto, recentemente efetivada mediante avaliação socioeconômica pela Comissão de Informações Socioeconômicas, identificados (as) a partir de relatório fornecido pela Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA);

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE APOIO ESTUDANTIL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

II – Estudantes que constaram da folha de pagamento do mês de março, referente ao Edital 2014 do Apoio Estudantil, nas modalidades de bolsa manutenção e bolsa moradia, e que tiverem sido pré-selecionados (as) no processo referente ao Edital 01/2015. §1º A concessão do auxílio emergencial se dará, nos termos da Resolução 33/2014, por apenas um mês (mês de maio de 2015 para os fins dessa portaria), prorrogável por igual período, caso haja disponibilidade orçamentária e o Edital 01/2015 ainda não tenha sido concluído. §2º O recebimento de auxílio emergencial não implica em deferimento do pedido de bolsas e auxílios de caráter contínuo contemplados pelo Edital 01/2015. §3º O recebimento de auxílio emergencial impede o pagamento retroativo de bolsa permanência e bolsa PNAES para o mesmo período, visto que os benefícios terão o mesmo valor e que, nos termos do art. 6º, VI, da Resolução 33/2014, o recebimento do benefício de natureza excepcional não é acumulável com as bolsas permanência e PNAES, de caráter contínuo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora, __ de maio de 2015.

Joana de Souza Machado Pró-Reitora de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva

Universidade Federal de Juiz de Fora