Carta de Serviços

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CARTA DE SERVIÇOS DA FIOCRUZ Papel da Ouvidoria 2015

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CARTA DE SERVIÇOS DA FIOCRUZ• Papel da Ouvidoria

• 2015

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História das Ouvidorias

• O surgimento da Ouvidoria Pública no Brasil remonta ao período colonial brasileiro, quando, em 1538, nomeia-se o primeiro Ouvidor-Geral do Brasil para figurar como os “ouvidos do rei” e para garantir, como órgão do sistema de justiça, a rigorosa aplicação das “leis da metrópole”.

• O processo de emancipação do país, fortemente marcado por tensões entre Estado e Sociedade, acabou por extinguir esse instituto, após a declaração de Independência em 1822.

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150 anos após, a velha palavra “Ouvidoria” ressurge no movimento pela redemocratização do Brasil com um novo significado que se inspirava na instituição sueca do “ombudsman”:ressurge para caracterizar um órgão público responsável por acolher asexpectativas sociais e por defendê-las junto ao Estado.

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Desde a promulgação da Constituição Federal da República em 1988, o instituto evoluiu rapidamente, sob o impulso das reinvindicaçõespopulares por participação de fato nas deliberações do Estado Democrático de Direito.

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Esse processo de ampliação dos espaços de participação fez com que, hoje, aOuvidoria esteja presente nos três poderes da Nação e em todos os entesfederativos, tendo se consolidado como uma instância de controle eparticipação social, destinada à melhoria da gestão pública.

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Criada em 2005, por deliberação do IV Congresso Interno, a Ouvidoria Geral da Fiocruz com a função precípua de receber e tratar denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios, passa a integrar a estrutura da Presidência da Fiocruz.

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• Organização1

• Lei de Acesso a Informação2

• Instrução Normativa OGU3

Estruturação da Ouvidoria

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1 - Organização

• Desenvolvimento das competências

• Construção de um sistema padronizado e informatizado para recepção, tratamento e gerenciamento de manifestações

• Construção de conhecimento e treinamento

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2 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (18/11/2011)

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• A Lei de Acesso à Informação (LAI) representou um marco no processo de ampliação de atribuições

• Acolhemos um conjunto de novas demandas alheias ao universo das Ouvidorias.

• Nos apropriamos de novos conhecimentos e desenvolvemos capacidades ainda incipientes na Administração Pública

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3 - Instrução Normativa da OGU

• Decreto Cidadão• Participação Social• Instrução Normativa nº

01 da Ouvidoria-Geral da União (06/11/2014)

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Decreto Cidadão

• Nº 6.392 (11/08/2009)– Simplificação do

atendimento ao cidadão– Institui a Carta de

Serviços ao Cidadão– Pesquisa de satisfação

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Participação Social

• Decreto Nº 8.243/2014, constitui a Política Nacional de Participação Social define o instituto das ouvidorias.

• Marco importante no processo de consolidação normativa e legal

• Instâncias integrantes do Sistema Nacional de Participação Social, ao lado dos Conselhos, Comissões e das Conferências Nacionais.

• Devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União

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Instrução Normativa nº 01 da OGU (06/11/2014)

Art. 1o As ouvidorias públicas do Poder Executivo federal deverão observar as normas estabelecidas nesta Instrução. • Parágrafo único. Considera-se ouvidoria pública federal

a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública.

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Instrução Normativa nº 01 da OGU (06/11/2014)

• Definição das manifestações • A instituição de prazos para apresentação da

resposta conclusiva e da resposta intermediária

• Como proceder na ausência de resposta

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Instrução Normativa nº 01 da OGU (06/11/2014)

• Art. 3o A ouvidoria pública federal deverá, no âmbito do órgão ou entidade a que se vincula:

• IV - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.

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Recomendações da OGU

• Não delegar o tratamento das manifestações listadas na IN1 a outros orgãos internos

• A mediação entre o cidadão e serviço público é função da Ouvidoria

• Verificar se o serviço que consta na Carta de Serviços está sendo ofertado

• É válido requerer providências à administração pública: remédios em falta na FPB

• Encaminhar denúncias não apuradas para um orgão de controle resolver

• Alinhar os prazos de respostas aos da LAI

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Considerações Finais

• A Fiocruz conta com diversos canais de comunicação com o cidadão: Ouvidoria, Fale Conosco, SIC, SAC, 0800, Direh Atende.

• Está presente nas midias sociais.• Identificamos a necessidade de alinhar a atuação

desses canais para evitar superposição de atribuições e promover uma atuação integrada.

• Nova Portaria• Participação Social, Gestão e Controle.