CARTA DE OPOSIÇÃO À TAXA ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA
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Não são raras as vezes que empresas e empregados sofrem pressões sindicais cobrando as contribuições assistenciais e confederativas dos não sindicalizados. Atualmente, a única contribuição compulsória existente independente da sindicalização é a chamada contribuição sindical que, como regra será descontada dos salários dos empregados no mês de março de cada ano e recolhida no mês de abril, para o sindicato da categoria preponderante da empresa, correspondente a um dia de salário, nos termos do art. 585 da CLT e a sindical patronal em janeiro, conforme artigo 587 CLT.