CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE … · 2019. 5. 20. · Atenciosame CARTA DE...

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Atenciosame CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITACÃO À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N°053/ LALI-2/SBRJ/2019 Prezados Senhores: Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V.Sas . os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada: - Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS; - Declaração de elaboração Independente de Proposta; Contrato 02.2018.062.0018 assinado com a INFRAERO para a mesma atividade; - Comprovação de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte; Contrato Social; Certidões Negativas de falência, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expediddas pelos distribuidores judiciais da cidade do Rio de Janeiro; - Balanço Patrimonial de 2018; - Cartão CNPJ; - Atestado de visita; - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União; - Certificado de Regularidade de situação do Fundo de Garantia do tempo de serviço — CRF. Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos. Declaramos sob pena da lei, em especial do Art. 24 do REGULAMENTO c/c o item 17 do Edital de Licitação, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.4 do Edital da Licitação em epígrafe. Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7. da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 20, de 1998). Na oportunidade, credenciamos junto à INFRAERO o Sr. André Gustavo Ramos Baldi, Carteira de Identidade n°10647018-0, Órgão Expedidor DETRAN-RJ, CPF n°074.730.807-17, endereço Rua Mariz e Barros, 272 — ap. 705, E-mail [email protected], fone (21) 98827-0427, para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo I icitatório. Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019 AB COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDAJ27.616.482/0001-65 CSATCAP201947483 Autenticado com senha por JOAO PAULO VIEIRA DA SILVA em 13/05/2019 11:36:38. Documento Nº: 463697-6231 - consulta à autenticidade em https://sigadoc.infraero.gov.br/sigaex/public/app/autenticar

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Atenciosame

CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITACÃO

À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO

Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N°053/ LALI-2/SBRJ/2019

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter

à apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:

- Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS; - Declaração de elaboração Independente de Proposta;

Contrato 02.2018.062.0018 assinado com a INFRAERO para a mesma atividade; - Comprovação de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte;

Contrato Social; Certidões Negativas de falência, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expediddas pelos distribuidores judiciais da cidade do Rio de Janeiro;

- Balanço Patrimonial de 2018; - Cartão CNPJ; - Atestado de visita; - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União; - Certificado de Regularidade de situação do Fundo de Garantia do tempo de serviço — CRF.

Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.

Declaramos sob pena da lei, em especial do Art. 24 do REGULAMENTO c/c o item 17 do Edital de Licitação, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.4 do Edital da Licitação em epígrafe.

Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7. da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 20, de 1998).

Na oportunidade, credenciamos junto à INFRAERO o Sr. André Gustavo Ramos Baldi, Carteira de Identidade n°10647018-0, Órgão Expedidor DETRAN-RJ, CPF n°074.730.807-17, endereço Rua Mariz e Barros, 272 — ap. 705, E-mail [email protected], fone (21) 98827-0427, para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo I icitatório.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019

AB COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDAJ27.616.482/0001-65

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Autenticado com senha por JOAO PAULO VIEIRA DA SILVA em 13/05/2019 11:36:38.Documento Nº: 463697-6231 - consulta à autenticidade emhttps://sigadoc.infraero.gov.br/sigaex/public/app/autenticar

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Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019

CARTA DE APRESENTACÃO DA PROPOSTA DE PRECOS

À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Coordenação de Licitações de Concessão de Áreas — LALI-2 — Setor Comercial Sul, Quadra 4 Ed. Centro Oeste, 1 andar, Brasília (DF)

Ref.: LICITAÇÃO ELETk(5.-lrICA N°053/ LALI-2/SBRJ/2019

Prezados Senhores:

Apresentamos a V.Sa. nossa proposta para a utilização da área DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO DE OCULOS DE MARCA ÚNICA POR MEIO DE UM QUIOSQUE, pelo Preço mensal de R$ 8.000,01, global de R$ 407.040,48 e o percentual de 10% (dez por cento) a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial e Adicional de Preço Fixo de R$ 23.040,00.

Em consonância com o subitem 4.5 do Edital, declaramos que:

( ) Não atuamos como concessionária e não possuímos em nossa composição societária sócio concessionário, na mesma atividade comercial, no Aeroporto do objeto desta licitação.

(X) Já atuamos como concessionária ou possuímos em nossa composição societária algum sócio concessionário, na mesma atividade comercial, dentro do rol descrito no subitem 4.5.1 do Edital, no Aeroporto do objeto desta licitação.

( ) Já atuamos como concessionária ou possuímos em nossa composição societária algum sócio concessionário, na mesma atividade comercial, fora do rol descrito no subitem 4.5.1 do Edital, no Aeroporto do objeto desta licitação. Assim, optamos pela seguinte área

Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. André Gustavo Ramos Baldi, Carteira de Identidade no. 10647018-0 expedida em 24/10/2018, Órgão Expedidor DETRAN-RJ CPF n°074.730.807-17, E-mail [email protected], fone (21) 98827-0427, como representante legal desta Empresa.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital dal licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

AB COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA/27.616.482/0001-65

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4, •

DECLARACÃO DE ELABORACÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Coordenação de Licitações de Concessão de Áreas — LALI-2 — Setor Comercial Sul, Quadra 4 Ed. Centro Oeste, 1 andar, Brasília (DF)

Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N°053/ LALI-2/SBRJ/2019

Prezados Senhores,

André Gustavo Ramos Baldi, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n°.10647018-0 expedida em 24/10/2018, Órgão Expedidor DETRAN-RJ, CPF n°074.730.807-17, E-mail [email protected], fone (21) 98827-0427, como representante devidamente constituído de AB Comércio de Acessórios de Moda LTDA (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na alínea "h" do subitem 11.1 do Edital da Licitação Eletrônica N°053/ LALI-2/SBRJ/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação Eletrônica W053/LALI-2/SBRJ/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação Eletrônica N°053/LAL1-2/SBRJ/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico N°053/LALI-2/SBRJ/2019, quanto a participar ou não da referida licitação; Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação Eletrônica N°053/LÁLI-2/SBRJ/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e)

Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária — INFRAERO antes da abertura oficial das propostas; e

Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Rio de Janeiro 8 de maio de 2019

AB COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA / 27.616.482/0001-65 ANDRÉ GUSTAVO RAMOS BALDI / RG.: 10647018-0 Detran/RJ

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1NAC.1201-.E.S,

Simples Nacional - Consulta Optantes Data da consulta: 25/04/2019

O Identificação do Contribuinte - CNPJ Matriz

CNPJ : 27.616.482/0001-65 A opção pelo Simples Nacional e/ou SIMEI abrange todos os estabelecimentos da empresa

Nome Empresarial : AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA

O Situação Atual

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 27/04/2017

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

O Períodos Anteriores

Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem

Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem

O Agendamentos (Simples Nacional)

Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem

O Eventos Futuros (Simples Nacional)

Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem

O Eventos Futuros (SIMEI)

Eventos Futuros no SIMEI: Não Existem

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aINFRAERO AEROPORTOS

ATESTADO DE VISITA

Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 053/LALI-2/SBRJ/2019

Atestamos para os devidos fins que a Empresa AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA , CNPJ: 27616482/0001-65, representada pela Sr. ANDRE GUSTAVO RAMOS BALDI - RG: 10647018-0, realizou nesta data, visita a área localizada na área pública do primeiro pavimento do Terminal de Embarque do Aeroporto Santos-Dumont, medindo 9,00m2, não edificada e desprovida de equipamentos, destinada a instalação de quiosque para comercialização de Óculos de marca única, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na operação da atividade objeto da licitação eletrônica supra referenciada.

Rio de Janeiro — RJ, 29 de abril de 2019.

LUÇIANE D Coordenado e Negóci em

mSTVA LIMA Varejo Aeroportuário

C.C.: ia Via — Empresa licitante 2a Via — INFRAERO

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00-2018/395063-1

Recebido em 06/11/2018

JIWERLIA Útimo arquivamento: 00003215795 - 20/06/2018 NIRE: 33.2.1034353-0 AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA

Boleto(s): 102880901

Hash: D720D944-02A3-4C9B-B9BC-102C97473E37

Orgão Calculado Pago

Junta 387,00 387,00

ONRC 10,00 21,00

1ILICE1-11A NIRE MA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A SEDE POR EM OUTRA UF)

33.2.1034353-0 Tipo Jundico

Sociedade empresária limitada

Porte Empresarial

Normal

N2 do Protocolo

Nome TERMO DE AUTENTICA O AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA

CdedivAto Eventos

Cód Qtde. DescriçãodoAto / Evento 023 1 Alteração / Abertura de Filial na UF da Sede xxx XX XXXXXXXXXXXXXXXMOCXXXXXXXXXXXXXWXXXXXXX XXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XX Y.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CERTIFICO O DEFERIMENTO POR AD1LERSON SILVEIRA AVILLA SOB O NÚMERO E DATA ABAIXO:

NIRE/Arqulvamento CNP1 Endereço/Enderesocomptetonoexterior Bairro MunIdpio Estado

33901504880 27.616.482/0002-46 Praça Senador Salgado Filho 00 Centro Rio de Janeiro RJ

XXXXXXXXXXX X X.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX )000000(X)0(XXXIOCOON XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX )000000000000000000( XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX MCCOOCCOCXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX X X.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX xx.xxx.m/xxxx-m XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX )000000000000000000( XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX )000000000000000000( XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XX XX-X X XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-X X XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XC000000000000XXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/X XXX-XX XXXXXX>00000000(X0(XXXXXX XXXXXXX)(XXXXXWXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XX XX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX )0000000000000000= XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX X X.XXX.XX X/XX XX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX(XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX .)0(X.XX X/X X XX-X X XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.)000000C-XX )000000300000CCXXX7EXXXXX )000000009000000000( XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX X X.XXX.XXX/XXX X-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/X XXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX X)000000CXXXXXX X XXXXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX

Deferido em 07/11/2018 e arquivado em 07/11/2018

002

13 nardo Feljó mpalo Berwanger

SECRETÁRIO GERAL

Observação:

NP de Páginas Capa NO Páginas

6

1/1 1111111111111111111111111111111111111-121,1111395063-1 11111111111111111111111

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA NIRE: 332.1034353-0 Protocolo: 00-2018/395063-1 Data do protocolo: 06/11/2018 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 07/11/2018 SOB O NÚMERO 33901504880 e demais constantes do termo de autenticação. Autenticação: D39CECB908889ECC69380020A45AA8179C006A5BBAFAACE5784FBD4565C42814 Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de protocolo. Pag. 1/6 C

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Presidência do República %tratado do Micro • Pequena ~Ma Secretaria de aadonaUzaçie aSireptlecnio Departamento de Registro Empresarial e tntegraçlo sures Eornerdal do Estado do Rio da Janeiro

0E41/2018 -1133:25 00-2018/395063-1

1111111111111 1111E111111111 INE1111111111

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33.2.1034353.1D

lorkike

Sociedade empresária limitada

Pene E.expersutd

Normal

ettIllO Calculado Pago

junta 387,00 387,00

OREI 10,00 21,00

AO COMERCIO DE ACESSORKIS DE MODA LIDA

Metais): 102880901 tirds: 07Z009.14.C2A3-4C96451C-102C974/3537

11 EM 1

JUCEFLIA ilkkaa Areptkarrreels:

00003215795 • 21V06/20113

RIRE: 31210343330

REQUERIMENTO

limo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

AS COMERCIO DE ACE.SSORIOS DE MODA LTDA

requer a v sa odelerimento do seguinte ato:

cecriari Evento Guie. Descrição do ato/ Descrição do "ente

..

023 1 adteração j Abertura de Filial na kW da Sede locc mor MIXXXXXX:OLICXXXX .

100t XXX X2Ot XXX • • .. ........... 4 4{4 4 ..... 4 . 44 .. XXX XXX alcorrinatinotioacootoocrx • • • • • • ...... • ..• • ...... • • • • • ... • . acioaucccoorerconorzocrioc

Código do Ato

002

Representante legal da empresa

'Nome: t5JA-CI~ X.h4-11, knaL AssMaWm

` gi's--- Telefone de contato: ‘-í-i f ly.5 E-Imw ._, Tipo de documento: mn,rido

Data de ainglm ' 05/1112018

Data dai! entrada: •

00-2018/395053-1

Local

Data

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: AU COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA NIRE: 332.1034353-0 Protocolo: 00-2018/395063-1 Data do protocolo: 06/11/2018 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 07/11/2018 SOB O NÚMERO 33901504880 e demais constantes do termo de autenticaçâo. Autenticaçào: 039CECB908889ECC693130020A45AA8179c006A5BBAFAACE57B4FBD4565C42814 Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de protocolo. Pag. 2/6 C

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QUARTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL "A8 COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA"

ANDRÉ GUSTAVO RAMOS BALDI, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 10647018-0 SSP/IFP, CPF 074.730.807-17, residente e domiciliado na Rua Mariz e Barros, n" 272, apt; 705, !cara', Rio de Janeiro, CEP 24.220-121, RJ e LUCIANA CAMPOS DA NATIVIDADE, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, contadora, portadora da Carteira de Identidade n°10.876.253-5 Deti3n/RJ e CPF 080.396.577-09, residente e domiciliada na Rua Mariz e Barros, n°272, apt: 705, Icarai, Rio de Janeiro, CEP 24.220-121, RJ, únicos sócios da sociedade empresarial limitada "AB COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA, esta b elecid a na Praça Senador Salgado Filho, 00,Quiosque,área restrita- Eixos 44-45/R-T, Pavimento 1,Terminal de Embarque-Aeroporto Santos Durnont, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP20.021-340, com CNPJ 27.616.482/0001-65, conforme contrato Social na Jucerja sob NIRE n° 33.2.1034353-0, sendo o último arquivado por despacho de 20/06/2018, arquivado resolvem de comum acorda alterar ditos documentos na forma abaixo:

1a)Abertura de filial 01 na Praça Senador Salgado Filho, 00, Quiosque Área Pública, Eixos 47-48/N-Q, Pavimento 1, Terminal de Embarque Aeroporto Santos Dumont, Centro, Rio de Janeiro, RJ CEP 20021-340;

, Que em função das alterações ocorridas, os sócios resolvem consolidar o Contrato Social da sociedade que é regido em conformidade do que dispõe o Código Comercial e demais legislação pertinente com as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATO SOCIAI.,

1. A sociedade empresarial limitada, girará sob a denominação social de "AB COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA", podendo abrir e manter filiais em qualquer parte do território nacional;

2. O objetivo da sociedade tem por objeto social: Atividade Principal: Materiais, aparelhos de ótica sem lentes/óculos de grau-comércio varejista (cae 4.38.07.3);Atividarles Secundárias: Artigos e peças para relógios-comércio varejista (cae 4.10.06.;3), reparação de aparelhos de comunicação (cae 245.14_3), Máquinas e suprimentos para processamento de dados —comércio varejista (coe 416.10.0), Peças e acessórios para aparelhos eletrodomésticos-comércio varejista (cae 4.18.08.0), Aparelho de telecomunicações-comércio varejista (cae 4.19.01.0), Perfumaria artigos de toucador e cosméticos-comércio varejista (cae 4.27.07.1), Bijuterias-comércio varejista (cae 4.43.13.1), Roupas, artigos e acessórios do vestuário-comércio varejista (cae 4.32.01.6), e Artigos de Papelaria-comércio varejista (cae 4.23.02.5).

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: AR COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA MIRE: 332.1034353-0 Protocolo: 00-2018/395063-1 Data do protocolo: 06/11/2018 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 07/11/2018 SOB O NÚMERO 33901504880 e demais constantes do termo de autenticação. Autenticação: D39CEC89088B9ECC693B0020A45AA8179C006A55BAFAACE5754FBD4565C42814 Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n' de protocolo. Pag. 3/6

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3. A sociedade tem sede nesta cidade, estabelecida na Rua Praça Senador Salgado Filho, 00, Quiosque, área restrita- Eixos 44-45/R-T, Pavimento 1, Terminal de Embarque- Aeroporto Santos Dumont, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.021-340, RJ e FILIAL 01 na Praça Senador Salgado Filho, 00, Quiosque Área Pública, Eixos 47-48/N-0, Pavimenro 1, Terminal de Embarque Aeroporto Santos Dumont, Centro, Rio de Janeiro, RJ CEP 20021-340;

4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e com seu início na data de 27/04/2017

5. O capital social é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), dividido em 180.000 (cento e oitenta mil) cotas no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado neste ato, em moeda corrente do País e assim dividido entre os sócios: ANDRÉ GUSTAVO RAMOS BALDI, com 178.200 (cento e setenta e dita mil e duzentos ) cotas no total de R$178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais) correspondendo a 99% da sociedade; LUCIANA CAMPOS DA NATIVIDADE, com 1.800 (hum mil e oitocentos) cotas no total de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais) correspondendo a 1% da sociedade; A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;

6. A administração e a .cabra da sociedade será exercida pelo sócio ANDRÉ GUSTAVO RAMOS BALDI, que quando efetivamente nesta função, terá direito a uma retirada mensal, a título de Pró-labore", fixada de comum acordo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do imposto de renda e levada ã conta de despesas da sociedade;

7. Os administradores declaram sob as penas da lei que não estão impedidas do exercício de suas funções por lei especial, ou condenadas à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeira nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, tudo conforme §10 do Art. 1.011 do Código Civil;

8. O uso, assinatura da denominação social e qualquer transação que envolva responsabilidade financeira ou patrimonial junto a bancos efou particulares, especificamente empréstimos, avais e fianças serão de competência do sócio ANDRÉ GUSTAVO RAMOS BALDI, com fim único e restrito aos objetivos da sociedade, vedado o uso para fins particulares dos sócios ou de terceiros;

9. Em 31 de dezembro de cada ano será feito o levantamento do Balanço Geral da sociedade para apuração do resultado do exercício, sendo o mesmo distribuído entre os sócios na proporção de suas cotas ou se constituirão em reservas para futura aplicação;

10. Nenhum dos sócios poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as suas cotas de capital social a terceiros, sem a concordância por escrito dos outros sócios,

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA MIRE: 332.1034353-0 Protocolo: 00-2018/395063-1 Data do protocolo: 06/11/2018 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 07/11/2018 SOB O NÚMERO 33901504880 e demais constantes do termo de autenticação. Autenticação: 039CECB9088B9ECC693B0020A45AA8179C006A5BBAFAACE57184FBD4565C42814 Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n' de protocolo. Pag. 4/6

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Nome:Roberta da SM Rosa CPF:016.602.187-30 !dant:090.621-0 CRC/RJ

-Jorge uio C . 023.734.727-08 Ident 097408777IFP/RJ

os quais terão o direito de preferência, em igualdade de preço e condições. Nesse sentido, desejando qualquer sócio transferir, ceder ou de qualquer outro modo alienar as suas cotas para terceiros, no todo ou em parte, dará prévio aviso por escrito aos outros sócios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, espefficando preço e condições pretendidos, para manifestarem sua intenção em adquirir as cotas, nas mesmas condições. Caso nenhum sócio exerça o direito de preferência na aquisição das cotas, deverá fazê-lo por escrito ao sócio ofertante que então poderá efetivar a venda das cotas a terceiros, no preço e condições previamente estabelecidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ter que renovar a oferta aos outros sócios;

11. No caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá. O sócio remanescente deverá providenciar o levantamento de balanço geral extraordinário para fim de apuração dos haveres do sócio falecido ou interdito, fazendo o pagamento dos mesmos a quem de direito da seguinte forma-. 50% à vista, dentro de trinta dias do evento. Os restantes 50%, em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em trinta dias após o pagamento da parte à vista e as demais em igual dia dos meses subseqüentes. Os herdeiros maiores de idade e habilitados ao exercício de atividades mercantis poderão, se assim o desejarem, ingressar na sociedade em substituição ao sócio falecido, sendo que apenas um, por indicação dos demais, poderá ocupar o cargo de gerência. Não ocorrendo a substituição por parte dos herdeiros, o sócio remanescente poderá se reorganizar socialmente com a mesma denominação social, assumindo o ativo e passivo;

12. Fica eleito o Foro desta cidade do Rio de Janeiro para o presente documento, qualquer que seja o domicilio das contratantes;

E, por estarem de pleno e comum acordo, justas e contratadas, assinam o presente instrumento feito em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.

Rio de Janeir 9 de outub de 2018.

ANDRÉ GUSTAVO RAMOS BALDI

PaAf1/4.c.ct \-eu Cee.",-,oWs kl.,b3:c2h0b-, LUCIANA CAMPOS DA NATIVIDADE

Á 1 3 til.: i , ta,n6.1,1 e io.,04.Verr je:i: i.siwit~cA'isà316' *AstiséSi:'_ ) =,!•:,,,v-n -Ve-,-.1, a.tilt~54-Têttistor-~asegn Rex:enfie:ó., oorãiiaikai 7.a(s) fiimafslidi -9S mnvinc, paRE dom R49á htLin-)t- ..•:,,,- :- a téstegt" '' • , da Àorilasler` Rig

Á O: f , :_131ixtrigo.pe illiyRir-a:Giariliiiiik Firma: 1-0,82 Lei 3217/4664/111/6131: .-• Total: 15,22 . •- .EUK41111 ROT, E11.11(41139 14141, r,silttdía Étílitt$://g4:Xid.jiii:.

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA MIRE: 332.1034353-0 Protocolo: 00-2018/395063-1 Data do protocolo: 06/11/2018 JUCEI -1. CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 07/11/2018 SOB O NÚMERO 33901504880 e demais constantes do termo de a salada digitaknentt)

autenticação. Autenticação: D39CECB9088B9ECC693B0020A4SAA8179C006A5BBAFAACES7B4=4565C42814 Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de protocolo. Pag. 5/6

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èsitit2018

fillFcPJ

Responsévet [3 Preposto

NOME ANDRE GUSTAVO RAMOS BALDI

1cPF 074.730.807-17

LOCAL E DATA rsstNAIURA (coro arma st,Ii4

4. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO

.-C-PF DO PREPOSTO

NOME DO PREPOSTO

5. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

6. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA IDENTIFICAÇÃO 00 CARTORIO

Aprovado peta Instrupao Normativa RFS o 1.634. de 06 de maio de 2016

CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE CADASTRADORA

RecenefederaldoBrasit

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ

DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: • Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

01. IDENTIFICAÇÃO

CÓDIGO DE AcEsso R.J.75.79.55.01 - 27.616.482.000.1U

NOME EMPRESARIAL (firma ou denornharAo) AB COMERCIO DE ACESSOR1OS DE MODA LTDA

H* DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 27.616.482

02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO

102 Inscricao dos demais estabelecimentos

03. DOCUMENTOS APRESENTADOS

http://www.receits.fazencta.gov.bdPessoaJuridica/CNPJ/kpjkonsultam'sp 111

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CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA SEM INVESTIMENTO

CONTRATO COMERCIAL -

N." 02.2018.062.0018

CONCEDENTE DEPENDENCV. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-EsTsurruRA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO SBRJ ENDEREÇO PRAÇA SENADOR SALGADO AMO, S/N" - CENTRO - RIO DE JANEIROIRJ

CNRINIF N. 00_352.29443062-32

É. REPRESENTANTES AUSSON VINICIO FREITAS SILVA

CARGO SUPERINTENDENTE DE NEGÓCIOS EM VAREJO AEROPORTO

CONCESSIONAR/O AS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA UMA

ChIPJAIF N." 27.616.482/000J-65

ENDEREÇO DE COGIANÇNCOLIERCIAL AV DAS AMERICAS, N" 4666 - BARRA DA TUUCA

ENDEREÇO E-MAIL .,

[email protected]

CIDADE RIO DE JANEIRO

ESTADO RJ

CEP 22.640-902

TELEMNE (DOO) (21) 98827-0427

REPRESEM ANTE(S) LEGAL(IS) ANDRÉ GUSTAVO RAMOS =Dl

CARGGFUNÇÃO REPRESENTANTE LEGAL

_

RG 10647018-0

ÓRGÃO EXPEDEK3R IFP-RJ

CPF 074230.807-17

I -OBJETO E FINALJDADE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO DE ÓCULOS DE MARCA ÚNICA, POR MEIO DE QUIOSQUE, NO AEROPORTO SANTOS DUMONT.

II - NATUREZA ATP: 10,00M2 ANE: AE4EX:

IR - UTILIZAÇÃO COMERCIAL - COM

IV - PREÇO EsPECÍFIco

ADICIONAL DE PREÇO FIXO R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MI REAIS)

MENSAL PREÇO MINIMO: R$ 10.700,00 (DEZ ML E SETECENTOS RFALR) VARIÁVEL ADICIONAL DE 8% (OITO POR CENTO) A SERAPLICADO SOBRE O FATURAMENTO esmo MENSAL AUFERIDONA EXPLORAÇÃO COMERCIAL

GLOBAL R$ 548.600,00 (QUINI.ENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS)

V-PRAZO -

-̀..,"---, -̀ ,.~-. , g,---,- NiNAERO DE MESES (OU DIAS) ~DO TÉRMINO r.:''L'k0g~W;-'11%., :4::5>:;4",--'''''.:4•"..2 .,

DO CONTRATO 48 MESES 1510 G t Q,Ot I> ‘LI, \o, :

vt- FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CONFORME ITEM 3.1 DO EDITAL DO PGE N" 0428~13R.1/2018

Vi-ANEXOS

O - DOC. DEU . rrAçÂo O- CROQUIS INDICATIVOS DA ÁREA O- CONDIÇÕES GERAIS o- OESCRiÇA4AS BENFEITORIAS I:3 - CONDIÇÕES ESPECIAIS Q - MANUAL

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VIII - LOC À8S1NATuRAs- \

Ria de AmeIrc. 'ef, 1d. .\

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CONCESSIONÁRIO —......—,_ _ ,..

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CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC N° 022018.062.0018 SEM INVESTIMENTO

- CONTRATO COMERCIAL -

I. DAS CONDIÇÕES GERAIS 1. A área objeto da presente concessão de uso é de propriedade da União e se encontra sob a

posse e administração da CONCEDENTE, conforme previsto na Lei n° 5.862, de 12 de dezembro de 1972 e legislação correlata.

1.1. Este Contrato é regido pela seguinte legislação: Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946; Lei n° 5332, de 11 de outubro de 1967; Lei n° 6.009, de 26 de dezembro de 1973; Lei ri° 7.565, de 19 de dezembro de 1986; Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998; Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005; Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016; Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007; Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016; bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero - RILCI, de 31 de janeiro de 2017; pela legislação inerente à utilização dos bens irnó-veis da União; e por normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Administração Aeroportuária.

1.2. InapliCam-se a este Contrato as disposições da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991 e suas alterações, referente às locações comerciais.

2. O prazo contratual: 2.1. Ficará suspenso:

2.1.1. Por fato da Administração, houver necessidade de remanejamento do CONCESSIONÁRIO da área ocupada, voltando a fluir a partir da ocupação do novo local, devendo a mudança das instalações ser feita às expensas do CONCESSIONÁRIO.

2.1.2. Por fatos imputados a órgãos da Administração Pública, devidamente comprovados no processo e a critério da CONCEDENTE, por ocasião das obtenções de licenças ou autorizações.

3. O presente Contrato não poderá ser prorrogado, salvo as disposições constantes no parágrafo 6°, incisos I a IV, e parágrafo 7° do art. 49 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero. 3.1. Este contrato não poderá ser aditado ou sofrer qualquer alteração caso o

CONCESSIONÁRIO encontre-se em débito de qualquer natureza e em qualquer dependência aeroportuária com a CONCEDENTE.

4. Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre a área dada em concessão de uso e os serviços nela explorados, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e atender as exigências de posturas estaduais e/ou municipais respectivamente. 4.1. Correrão, também, por conta do CONCESSIONÁRIO as despesas relativas:

4.1.1. Ao Licenciamento Anibiental das suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Tmpactç Ambiental e respectivos Relatórios — EIA/RIMA, ou quaisquer outros docuientos exigidos pelos órgãos ambientais;

4.1.2. À compatibilização e à adequação ambientais e da CONCEDENTE.

suas instalações às exigências dos órgãos

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CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC Ne 02.2018.062.0018 SEM INVESTIMENTO

- CONTRATO COMERCIAL - INFRAERO

5. O CONCESSIONÁRIO não tem exclusividade na exploração da atividade objeto deste Contrato, no Aeroporto.

6. Compete exclusivamente à CONCEDENTE a exploração de qualquer atividade publicitária na área;

6.1. Qualquer mensagem de natureza publicitária, mesmo que ligada ao ramo de negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome do CONCESSIONÁRIO, deverá ser previamente negociada com a CONCEDENTE.

7. Para efeito de fiscalização do cumprimento deste Contrato, a CONCEDENTE terá livre acesso à área e aos demais elementos que julgar necessários; 7.1. Caso o objeto deste Contrato seja o manuseio e fornecimento de alimentos, a

CONCEDENTE poderá solicitar, periodicamente, que as autoridades federais, estaduais e municipais, ligadas aos órgãos de saúde pública, efetuem fiscalização na área, instalações e equipamentos utilizados, independentemente das inspeções de rotina realizadas por aqueles órgãos;

7.2. Os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO poderão sofrer fiscalização por parte da CONCEDENTE, independentemente da fiscalização dos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde e meio ambiente;

7.2.1. As irregularidades constatadas pelos órgãos competentes que resultem na aplicação de multas e/ou penalidades, serão imputadas ao CONCESSIONÁRIO;

7.2.2. As condições estabelecidas no subitem 72.1 destas Condições Gerais, aplicam-se inclusive nos casos em que as multas e/ou cominações forem imputadas à CONCEDENTE devido às irregularidades do CONCESSIONÁRIO;

7.3. As irregularidades constatadas serão consideradas infrações contratuais, sujeitando-se o CONCESSIONÁRIO às cominações previstas no item 26 destas Condições Gerais.

8. O CONCESSIONÁRIO poderá ser icuianejado para outras áreas nas seguintes hipóteses: 8.1. Nos casos de desativação total ou parcial de terminal de passageiros, em função de

reforma ou construção de novas instalações; 8.2. Nos casos de desativação total ou parcial de terminal de logística de cargas, em

função de reforma ou construção de novas instalações; 8.3. Nos casos de alteração do Plano Diretor do aeroporto, efetuada pelo órgão

competente; e

8.4. Por interesse público, para permitir a prestação do serviço adequado aos usuários de transporte aéreo.

9. A critério da CONCEDENTE e conforme previsão no edital e no contrato, nas hipóteses do item 8o CONCESSIONÁRIO poderá retornar à área original ou permanecer na nova área, observados a revisão das condições contratuais, especialmente quanto ao preço.

10. Os remanejamentos constantes das hipóteses do it aditivos ao presente contrato, estipulando-se, ainda, fizerem necessárias para amortização dos CONCESSIONÁRIO, desde que formalmente

8 serão formalizados em termos prorrogações de prazo que se

vos dispêndios feitos pelo pela CONCEDENTE,

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CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC N° 02.2018.062-0018 SEM INVESTIMENTO

- CONTRATO COMERCIAL - INFRAERO

observados os prazos máximos previstos no art. 49 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.

11. A implantação, demolição ou alteração de benfeitoria feita por CONCESSIONÁRIO em área aeroportuária será precedida de prévia autorização da CONCEDENTE, respeitadas as condições do edital e do presente contrato.

12. O prazo contratual poderá ser prorrogado devendo o mesmo ser justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato, observando o disposto nos parágrafos 6° e 7° do artigo 49 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero.

13. Consoante disposição do inciso VI do artigo 66, do RLLCI, para que se mantenha o equilíbrio Contratual, quando configurada a necessidade de adequação do contrato às finalidades do interesse público, as cláusulas econômico-financeira dos contratos de concessão serão revistas.

II. DO PREÇO 14. O preço estabelecido para esta contrafação é o constante da folha de rosto deste Contrato;

14.1. O adicional de preço fixo — R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) será cobrado cumulativamente com a primeira mensalidade, com vencimento no 10" (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, contados do inicio da vigência do contrato.

14.2. O preço específico mensal (preço fixo, preço mínimo e de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO, cumuláveis ou não quando aplicável) será reajustado, anualmente, a contar da data de vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período; sem prejuízo do reajuste previsto no item 13. 14.2.1. Dar-se-á, de pleno direito, independente da lavratura de Termo Aditivo a este

Contrato, a modificação da periodicidade dor reajuste, por dispositivo legal. 14.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente,

até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido; 14.3.1. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar

valor superior ao do preço mínimo, este valor excedente deverá, também, ser pago até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido;

14.3.2. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a r via junto à área de cobrança, em qualquer Aeroporto administrado pela CONCEDENTE, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decoueutes de impontualidade do pagamento.

14.4. Findo o prazo de concessão, caso o CONCESSIONÁRIO não desocupe a área voluntariamente, além das medidas cabíveis para reintegração da área, a CONCEDENTE promoverá a atualização do preço mensal à ocupação, mediante adequação do preço às reais condições de mercado enquanto perdurar a situação.

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CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC Ne 02-2018.062.0018 SEM INVESTIMENTO

- CONTRATO COMERCIAL - INFRAERO

III. DO FATURAMENTO BRUTO 15. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do

mês subsequente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado.

15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO;

15.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação.

16. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas

17. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuária, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 17.1. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser

acompanhada de relatório emitido eletronicamente — Relatório de Memória Fiscal — por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente.

18. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real — Boca de Caixa — e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios.

18.1. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO;

182. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o v bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de orreção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em q o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRI

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CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC N" 02.2018.062.0018 SEM INVESTIMENTO

- CONTRATO COMERCIAL - INF RAERO

18.3. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10% sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE.

19. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto.

20. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real — LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis — LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto.

20.1. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito;

20.2. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.1. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a

aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual.

21. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade.

21.1. A critério da CONCEDENTE, também poderão ser solicitados arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO;

21.2. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar "sigilo fiscal" para recusar-se a fornecer os tcumentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgã , de governo.

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CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC IV 02.2018.0620018 SEM INVESTIMENTO

- CONTRATO COMERCIAL - INFRAERO

21.3. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quin7e) dias para apresentação dos documentos ou arquivos.

21.4. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico mensal.

22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de ãtummento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos.

23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto nos itens 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

IV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO 24. Além dos encargos pievistos neste Contrato e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se,

ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas no item 26 destas Condições Gerais: 24.1. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as normas

emanadas do Poder Público e as Instruções que forem expedidas pela CONCEDENTE, disciplinando os serviços que ali operam, bem como a segurança aeroportuária;

24.2. Afastar, de imediato, qualquer pessoa a ele vinculada que pratique ato inadequado, bem como descumpra as Normas e/ou Instruções de que trata este Instrumento;

24.3. Manter a área e edificações em perfeitas condições de segurança, conservação, limpeza e uso, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental vigente;

24.4. Arcar com todas as despesas relativas a serviços e facilidades que utilizar, tais como: água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás, coleta e incineração de lixo e outras_ Será facultado ao CONCESSIONÁRIO conhecer a sistemática de cálculos adotada pela CONCEDENTE, quando houver rateio destas despesas;

24.5. Contratar, quando ocupar área de forma exclusiva, seguro contra os riscos inerentes à edificação (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e correlatos) em relação à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição a ser calculado pela CONCEDENTE, com cláusula de beneficiário a favor da CONCEDENTE, ficando o CONCESSIONÁRIO dispensado da participação do rateio do seguro. 24.5.1. Entendem-se como áreas exclusivas \ as utilizadas apenas pelo

CONCESSIONÁRIO, fora do Terminal de \Passageiros - l'PS, de forma privativa e restrita.

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CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC N" 02.2018.062.0018 SEM INVESTIMENTO

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24.5.2.0 seguro contratado pelo CONCESSIONÁRIO deverá ter cobertura a primeiro risco absoluto e valor equivalente ao custo de reposição da edificação que será fornecido pela CONCEDENTE.

24.6. Participar, quando ocupar área de forma compartilhada com a CONCEDENTE, dos rateios de seguros de proteção das edificações contratados pela CONCEDENTE contra os riscos de incêndio, explosões, vendaval, alagamentos e outros correlatos, proporcionais à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade. 24.6.1. Entende-se como áreas compartilhadas as constantes do TPS e as de outras

edificações em que o seu uso seja comum, entre a CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO.

24.7. Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, com importância segurada mínima estabelecida tendo por base o enquadramento a ser realizado anualmente pela CONCEDENTE.

24.8. Apresentar, para análise da CONCEDENTE, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do presente Contrato e antes da ocupação e/ou qualquer adaptação da área, as apólices de que tratam os subitens 24.5 e 24.7 destas Condições Gerais.

24.9. Caso o exercício das atividades requeira a utilização de veículo no lado AR do aeroporto o CONCESSIONÁRIO deve contratar seguro específico ou contemplar em apólice a cobertura de danos materiais e/ou pessoais que possam ser causados pelos veículos no interior do aeroporto.

24.10. Manter a área dada em concessão de uso permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem;

24.11. Desocupar, de imediato, a área e respectivas edificações e restituí-las em perfeitas condições, quando findo ou rescindido este Contrato; 24.11.1. No caso de ser constatado, pela CONCEDENTE, qualquer tipo de dano,

inclusive aquele relativo à criação de passivos ambientais caberá ao CONCESSIONÁRIO arcar com todos os custos necessários à reparação dos danos causados;

24.11.2. A área e respectivas edificações dou adequações serão consideradas restituídas à CONCEDENTE somente após a assinatura, pelas partes, do competente "Termo de Vistoria da Área", acompanhado de laudo técnico emitido por profissional competente; 24.11.2.1.0 ônus pela emissão do laudo técnico é de inteira responsabilidade

do CONCESSIONÁRIO. 24.12. Manter horário de funcionamento da sua atividade compatível com o de

funcionamento do Aeroporto, salvo acordo expresso com a CONCEDENTE; 24.13. Comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida seu Contrato Social,

Estatuto Social ou de seu endereço de cobrança;

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24.13.1. A alteração que implique em modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social no tocante à: incorporação, fusão ou cisão do capital ou transferência de cotas, ensejará, de imediato, a revisão das condições contratuais.

24.14. Encerrar, de imediato, qualquer atividade que venha a ser proibida por órgão competente;

24.15. Adequar as necessidades de suas atividades à capacidade técnica das instalações disponíveis no Aeroporto;

24.16. Dar início ao exercício das atividades na área, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do início do prazo contratual ou da conclusão das adequações, e mantê-las sem interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pela CONCEDENTE, ou quando autorizado por esta;

24.17. Prestar um eficiente padrão de serviços aos usuários e se aparelhar adequadamente ao exercício de suas atividades, de forma a garantir o atendimento das metas de Gestão da Qualidade e Gerenciamento Ambiental estabelecidas pela CONCEDENTE;

24.18. Oferecer produtos atrativos de qualidade com a cobrança de preços compatíveis com aqueles praticados no mercado local;

24.19 Encaminhar, previamente, à CONCEDENTE a relação dos nomes de todas as pessoas que vierem a lhe prestar serviços, ainda que em caráter eventual, bem assim apresentar, quando requerido, os documentos de identificação das mesmas e outros previstos em normas;

24.20. Providenciar obrigatoriamente o credenciamento de todos os representantes e empregados que exercerão atividades na área, objeto do presente Instrumento, requerendo previamente à CONCEDENTE, as respectivas credenciais; 24.20.1. Pagar, antecipadamente à CONCEDENTE, as despesas relativas às

credenciais, que por esta serão fornecidas; 24.20.2. A credencial deverá ser utilizada ostensivamente, dentro da Dependência

Aeroportuária, de modo a identificar claramente seu portador; 24.20.3. Restituir a credencial fornecida pela CONCEDENTE ao término de

vigência deste Instrumento, bem como quando houver desligamento de representantes e empregados do CONCESSIONÁRIO, sob pena de multa contratual além da responsabilidade civil pelo uso indevido do credenciamento;

24.20.4. A inobservância dos dispositivos dos subitens anteriores, relativos à obtenção e à utilização do credenciamento, constituirá descumprimento de cláusulas contratuais, ensejando as penalidades previstas neste Instrumento;

24.20.5. Cabe à CONCEDENTE fiscalizar o controle do credenciamento e a utilização do mesmo;

24.21. Restituir a área e respectivas edificações, em perfeitas condições, distratado, findo ou rescindido este Contrato;

24.22. Submeter, previamente, à aprovação da CONCEDE4TE o projeto de instalação de ii suas atividades na área, o seu esquema de fimcio ento e, quando houver, o

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orçamento das adequações e seu cronograma, inclusive em nível de detalhamento, segundo diretrizes expedidas pelos órgãos técnicos da CONCEDENTE;

24.23. Efetuar os pagamentos de valores devidos à CONCEDENTE, exclusivamente através de documentos por ela emitidos e nos locais indicados, salvo orientação em contrário da CONCEDENTE;

24.24. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar à CONCEDENTE e/ou a terceiros na área do Aeroporto, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, inclusive os praticados por pessoas fisicas ou jurídicas a ele vinculadas por prestação de serviços, devendo efetuar a reparação imediata dos mesmos junto à parte prejudicada;

24.25. Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividades regularmente desenvolvidas na área dada em concessão de uso, arcando com todos os ônus resultantes; 24.25.1. O desenvolvimento e a implantação das medidas mitigadoras dos impactos

ambientais, exigidos pelos órgãos competentes e/ou pela CONCEDENTE são, também, de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.

24.26. Cumprir as diretrizes e orientações relativas aos principais impactos ambientais gerados pelas suas atividades; 24.26.1.0 CONCESSIONÁRIO cuja atividade produza níveis de ruído em áreas

internas ou externas do Aeroporto deverá cumprir as normas e padrões federais, estaduais e municipais que regulamentam os níveis máximos permitidos, assim como as determinações da CONCEDENTE. IncIuem-se neste subitem, além de outros, áreas de manutenção, equipamentos de solo para atendimento de aeronaves, áreas industriais, lojas e veículos;

24.26.2. O CONCESSIONÁRIO deverá implantar e desenvolver as suas atividades em estrito cumprimento ao Plano Diretor do Aeroporto e aos padrões e restrições estabelecidos pela CONCEDENTE. Da mesma forma, a condução de suas atividades não poderá interferir no uso e ocupação do solo urbano ordenado em função das Zonas de Proteção do Aeroporto, em especial os Planos de Zona de Proteção do Aeródromo e de Zoneamento de Ruído, Plano de Manejo de Fauna Silvestre em Aeródromos (PMFA), assim como as implantações de natureza perigosa à aviação e demais restrições estabelecidas pelas autoridades responsáveis e pela CONCEDENTE;

24.26.3. O CONCESSIONÁRIO cuja atividade produza emissões atmosféricas poluentes, particulados e odores, deverá cumprir as normas e padrões federais, estaduais e municipais sobre o assunto, assim como as determinações da CONCEDENTE. Incluem-se neste stibitem, entre outros, incineradores, serviços de "catering", motores de combustão interna de equipamentos e veículos, atividades de armazenamento e abastecimento de combustíveis;

24.26.4. O CONCESSIONÁRIO deverá implantar e (*envolver suas atividades de maneira a não comprometer a qualidade dos t'recursos hídricos e do solo locais, principalmente devido ao lançamento ou azamento de óleos, graxas,

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combustíveis e substâncias químicas, tóxicas e poluentes. Incluem-se neste subitem, entre outros, áreas industriais, de armazenamento e distribuição de combustíveis, de equipamentos de solo e atendimento a aeronaves, veículos, serviços de "catering", e locais que geram águas residuais e resíduos sólidos, industriais ou não.

24.27. Desenvolver suas atividades procurando evitar o desperdício de energia e comparibilizar seus equipamentos e instalações ao Programa de Conservação de Energia do Aeroporto. Durante a fase de instalação, as adequações e/ou serviços deverão respeitar as normas estabeleciam pela CONCEDENTE;

24.28. Cumprir as normas e diretrizes federais, estaduais e municipais e também as da ABNT pertinentes aos resíduos sólidos gerados nas suas atividades, bem assim seguir as determinações sobre o assunto, estabelecidas pela Autoridade Aeroportuária, adequando-se às exigências do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Aeroporto, quando pertinente; 24.28.1. O CONCESSIONÁRIO poderá desenvolver um Plano Específico de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos para suas atividades, considerando as etapas de:

a) Geração — caracterização b) Acondicionamento c) Armazenamento d) Coleta e) Transporte f) Tratamento g) Destino final

24.28.1.1.0 Plano deverá ser discutido e aceito pela CONCEDENTE antes do encaminhamento às autoridades responsáveis pela sua aprovação, visando a sua compatibilizaçãcr com as diretrizes e procedimentos específicos do Aeroporto. O Plano apresentado poderá ser incorporado total ou parcialmente ao Plano Específico de Gerenciamento de Resíduos do Aeroporto, de responsabilidade da CONCEDENTE.

24.29. Executar suas instalações de acordo com . as leis e normas concetnentes à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida, no que couber e no que se referir às exigências compatíveis com a atividade desenvolvida pelo CONCESSIONÁRIO, de acordo com as Leis n° 10.048, de 8 de novembro de 2000; Lei ir 10.098, de 19 de dezembro de 2000; seus respectivos decretos regulamentares, bem como a norma ABNT NBR 9050:2004.

24.30. Obter, quando realizar ampliação das suas instalações ou aumento de áreas já construídas, prévia e expressa autorização da CONCEDENTE para tal fim e apresentar um Plano de Controle Ambiental, a ser discutido e aprovado pela CONCEDENTE, independente das licenças legais a serem obtidas junto às autoridades responsáveis e possíveis exigências coip1ementares desses órgãos,

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correndo por conta do CONCESSIONÁRIO todas as despesas decorrentes deste processo; 24.30.1. Desenvolver e apresentar para aprovação da CONCEDENTE os programas

de acompanhamento e monitoração dos impactos, positivos e negativos, causados pelas adequações.

24.31. Quando a execução das obras e serviços, intervir na área de movimento do lado ar, quando afetar a zona de proteção do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a característica fisica e/ou operacional do aeroporto, ou ainda, colocar em risco a Segurança Operacional do aeródromo, o CONCESSIONÁRIO ou seu representante legal deverá observar os seguintes itens: 24.31.1. Ser membro ativo no trabalho de elaboração da AISO — Análise de Impacto

sobre a Segurança Operacional e do PESO-OS — Procedimento Especifico de Segurança Operacional para Obras e Serviços, a serem executados nas áreas/condições indicadas acima, mediante projetos aprovados pela área/órgão competente e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe forem atribuídas nesses processos, bem como os custos correspondentes;

24.31.2. Fornecer documentos, desenhos, plantas e informações necessárias a elaboração do AISO e do PESO-OS;

24.31.3. Iniciar a obra ou serviço mediante a expressa aceitação dos respectivos AISO e PESO-OS, pela Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC, com imediata aplicação (ias ações definidas nesses documentos, que forem de sua responsabilidade;

24.31.4. Disponibilizar empregados, prepostos e/ou contratados por meio de relação de pessoas a ser encaminhada ao Gestor do Contrato, para participar de palestra de explanação do PESO-OS, simulação de resposta para retirada de equipamentos, simulação de evacuação de emergência, bem como outros treinamentos que forem requeridos pelo Operador Aeroportuário ou estabelecidos na AISO e no PESO-OS, arcando com os custos decorrentes;

24.31.5. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados as instruções de Segurança Operacional que forem expedidas pelo Operador Aeroportuário;

24.31.6. Observar os requisitos de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, gaiantindo que a execução da obra ou serviço seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias: 24.31.6.1. Confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e

iluminação das áreas de execução da obra ou serviço, de forma a atender os requisitos de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado :telo Operador Aeroportuário;

24.31.6.2. Os materiais a serem utilizados liga isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução obra ou serviço deverão ser frangiveis, fixados de maneira a a e deverão ser submetidos à previa aprovação do Operador A o;

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24.31.7. Relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria Contratada, as condições inseguras que porventura existirem, ao Gestor do Contrato ou ao responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional — SGSO, do aeroporto;

24.31.8. Adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação da ANAC, submetendo a análise prévia e parecer do Responsável pelo SGSO do aeroporto;

24.31.9. As cláusulas de Segurança Operacional aqui apresentadas, tratam de obrigações comuns à obra, serviço, fornecimento ou concessão de uso de área que possa intervir na área de movimento, afetar a zona de proteção do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a característica fisica e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a Segurança Operacional do aeródromo, não sendo limitadas a estas;

24.31.10. As cláusulas de Segurança Operacional específicas ao objeto deste edital estão dispostas no Termo de Referência ou Projeto Básico e são de cumprimento obrigatório.

24.32. Cumprir as diretrizes e orientações estabelecidas no Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos Aeroportos.

24.33. A CONCEDENTE disponibiliza, opera e mantém lima rede de telecomunicações, composta de uma rede de comunicação de dados formada por equipamentos padrão Ethernet X base T IEEE 802.1 e de urna rede de voz, por meio de uma Central Privada de Comutação Telefónica, cujos terminais são distribuídos por meio de BrIla infraestrutura de telecomunicações por linhas fisicas que formam cabeamento estruturado conforme normas e padrões Internacionais, sendo este interligado ao Distribuidor Geral do Aeroporto. 24.33.1. Os pontos de voz e dados terão a sua origem em sala técnica da

CONCEDENTE, sendo disponibilindos no interior do ambiente/sala de cada CONCESSIONÁRIO, por meio de painel contendo tomadas terminais R.1-45 (fêmea) instalado em caixa de distribuição (caixa de utilidades), sendo um cabo metálico dedicado por ponto.

24.33.2. Os acessos são disponibiliz.ados de maneira padroni7 da a todos os seus clientes, otimizando o uso da infraestrutura dos Aeroportos, ao mesmo tempo em que amplia a segurança fisica e lógica dos sistemas implantados nos Aeroportos, minimizando a ocorrência de incidentes que comprometam a privacidade de sistemas e dados dos clientes e da própria CONCEDENTE.

24.33.3. A CONCEDENTE possui e explora comercialmente uma rede de dados sem fio, padrão IF.F..E 802.11 b/g, comumente conhecida como "Wi-Fi", rede esta integrada à rede local cabeada, e única dentro do Aeroporto. Tal iniciativa tem por objetivo otirrdzar preventivamente a utilização de radio~ncia no Aeroporto, evitando interferência entre redes sem fio que poderiam vir a ocorrer devido à quantidade limitada de canais 1 'nados a este padrão.

24.33.4. Caso haja o interesse por parte do CONCES IONÃRIO em utilizar-se de terminais móveis, e havendo a justificativa da ecessidade de mobilidade,

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deverá ser encaminhado à Infraero requerimento contendo projeto de acordo com a política de conectividade adotada, além da área de cobertura de interesse.

24.33.5. Serão de inteira responsabilidade da CONCEDENTE ou a quem ela CONCEDER, a exploração da infraestrutura de telecomunicações compreendendo a instalação, manutenção, conservação, ampliação, modernização e comercialização dos serviços de telecomunicações, abrangendo-se nessa definição as redes internas, externas, cabeadas e sem fio disponíveis no aeroporto.

24.34. Caso previsto no Edital, o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar garantia de execução do contrato, no valor e modalidades definidos no instrumento convocatório.

24.35. O CONCESSIONÁRIO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 24.35.1. A inadimplência do CONCESSIONÁRIO, com referência aos encargos

previstos no subitem 24.35, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

24.36. O CONCESSIONÁRIO é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

24.37. A apresentação das informações por parte do CONCESSIONÁRIO, previstas no item 25, não exime a CONCEDENTE do direito de efetuar fiscalizações nas áreas em concessão a qualquer tempo com a finalidade de verificar a regularidade das operações.

24.38. Çt, CONCESSIONÁRIO, após a assinatura do contrato, deverá adesivar ou tratar os tapumes, vitrines da área dada em concessão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, visando dar publicidade a futura operação comercial do local em sinergia com as estratégias de marketing comercial da Infiaero, as suas expensas, e após a competente aprovação da proposta de ativação publicitária pela Gerência Comercial do Aeroporto.

24.39. O CONCESSIONÁRIO deverá cumprir as Normas Regulamentadoras constantes da Portaria MTE n° 3.214 de 8 de junho de 1978 e da Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, ou outras que vierem a substituí-las e/ou complementá-las, relativas à segurança e medicina do trabalho, que estabelece diretrizes e exigências obrigatórias às empresas que tenham empregados regidos pelos dispositivos da CLT - Consolidação da Leis Trabalhistas.

V. DA FRANQUIA 25. A CONCEDENTE poderá autorizar que o CONCESSIONÁRIO opere na área dada em

concessão de uso diretamente ou sob o regime de franqueamento. No caso de franqueamento, as condições contratuais serão necessariament revistas, ficando, ainda, o CONCESSIONÁRIO obrigado a apresentar à CONCED E cópia do Acordo Operacional, bem assim o franqueado deverá se s incondicionalmente ao

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cumprimento de todas as condições previstas neste Contrato, inclusive no que pertine ao uso de marca, nome de fantasia, produtos, padrão de atendimento e outros 25.1. O CONCESSIONÁRIO, se não detentor da marca, poderá firmar Acordo

Operacional apenas para uso da marca com a opção de substituí-la a seu critério, sem perder o direito de explorar diretamente a área, respeitado, no entanto, o objeto do Contrato firmado com a CONCEDENTE;

VI. DAS COMINAÇÕES 26. Serão aplicadas ao CONCESSIONÁRIO as seguintes cominações, sem prejuízo de outras

sanções legais e regulamentares cabíveis: 26.1. Advertência, por escrito, na primeira infração ao ajuste constante dos subitens 7.1,

7.2, 15, 15.1, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 24.1, 24.2, 24.3, 24.4,24.8, 24.9, 24.10, 24.11, 24.13, 24.14, 24.15, 24.16, 24.18, 24.19, 24.22, 24.23, 24.25, 24.26, 24.27, 24.28, 24.29, 24.31, 24.32, 24.36, 24.38, 24.39, 25 e 25.1 deste Instrumento Contratual; 26.1.1. Em caso de reincidência das situações previstas para a primeira infração no

subitem 26.1 será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal ou na primeira infração aos ajustes constantes dos subitens 18.2, 20, 20.1, 21, 21.3, 24.5, 24.6, 24.7, 24.12 e 24.20.

26.1.2. Em caso de nova reincidência das situações previras no subitem 26.1.1 será rescindido este Contrato Comercial.

26.1.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrado do primeiro pagamento a que fizer jus ou da garantia do respectivo contrato e não poderá exceder ao valor da obrigação principal.

26.2. Pelo atraso no pagamento do preço específico mensal e dos encargos decorrentes, os valores serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, "pró rata tempore", calculados entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento e também de 2% (dois por cento) a título de multa.

26.2.1. Caso a infração ao ajuste constante do item 15 deras Condições Gerais ocasione atraso no pagamento do preço específico mensal ou parte dele, este será acrescido das cominações previstas no subitem 26.2 destas Condições Gerais.

26.2.2. Para as parcelas cujos prazos de vencimento forem prorrogados, a CONCEDENTE aplicará as cominações previstas no subitem 26.2 destas Condições Gerais, a partir do vencimento original de cada parcela, caso o pagamento não seja efetuado na nova data fixada, até a data do efetivo pagamento.

26.3. Se no prazo estabelecido na advertência dada pela CONCEDENTE constante do item 26.1,0 CONCESSIONÁRIO não eliminar o motivo da cominação, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento).

26.4. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Contrato poderá, a critério da CONCEDENTE, resultar na suspensão tenrrOorário de licitar e contratar com a Infraem, pelo prazo de até (dois) anos, sem p das multas previstas neste contrato, além de outras cominações legais.

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26.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, tewonderà o CONCESSIONÁRIO pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.

26.6. As sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de rescisão ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Infraero, facultada a defesa prévia do CONCESSIONÁRIO, no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis.

26.7. O atraso do pagamento do preço específico mensal e dos demais encargos, após 30 (trinta) dias da data aprazada para o pagamento, ensejará o encaminhamento da documentação de cobrança à área jurídica da CONCEDENTE para a adoção das medidas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

27. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à Contratada que: 27.1. Fraudar licitação pública Ou contrato dela decorrente; 27.2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação

pública ou celebrar contrato administrativo; 27.3. Obter vantagem ou beneficio indevido, de modo fraudulento, de modificações ou

prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

27.4. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

VII. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 28. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas em lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.

29. Constituem motivo para rescisão do contrato: 29.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 29.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 29.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a

impossibilidade da conclusão da adequação, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;

29.4. O atraso injustificado para o início da adequação ou serviço; 29.5. A paralisação da adequação ou do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à

CONCEDENTE; 29.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do

CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste contrato;

29.7. O desatendimento pelo CONCESSIONÁRIO das deterininações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompailtar e fiscalizar a sua execução deste contrato;

29.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução; 15

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29.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONCESSIONÁRIO;

29.10. A dissolução da sociedade do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa fisica CONCESSIONÁRIO;

29.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

29.12. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE; 29.13. A utilização pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;

29.14. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, no caso de contratos que prevejam a cobrança de parte variável, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;

29.15. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;

29.16. A modificação da área dou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;

29.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONCESSIONÁRIO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento (1,1s obrigações assumidas até que seja normali7 (-12 a situação;

29.18. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto para execução de adequação, serviço ou fornecimento ou concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

29.19. Caso a dependência aeroportuária seja desativada ou sofra modificação em beneficio da operação aérea ou para atender a interesse público, que não permita a continuidade do negócio do CONCESSIONÁRIO ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível.

29.20. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

29.21. Cessados os efeitos da suspensão da execução do contrato, o prazo restante de vigência será contado considerando o período total previAto no edital e no contrato, ressalvados os casos de interesse público e inexecução per perda do objeto ou MS condições de habilitação do CONCESSIONÁRIO.

29.22. A persistência no cometimento das infrações previstas nos bitens 26.2 a 26.4. 16

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30. Na hipótese de rescisão do contrato pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou legais imputado ao CONCESSIONÁRIO, não haverá a restituição de qualquer valor recebido pela CONCEDENTE a título de Adicional de Preço Fixo.

31. A rescisão do contrato poderá ser: 31.1. Judicial, nos termos da legislação; 31.2. Determinada por ato escrito da Administração, nos casos enumerados na legislação

de regência da matéria e nas disposições deste contrato; 31.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo

competente, desde que observadas as seguintes condições: 31.3.1. Existência de conveniência para a Influem; 31.3.2. Inexistência de razões para a aplicação de sanções administrativas ou para a

rescisão do ajuste, com fulcro na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato, especialmente no que diz respeito ao inadimplemento do preço específico devido pela utilização da área aeroportuária;

31.4. Na hipótese de rescisão amigável por iniciativa do CONCESSIONÁRIO, devem ser ainda observadas as seguintes condições: 31.4.1. Manutenção da atividade objeto do contrato pelo prazo mínimo de 90

(noventa) dias, contados a partir da formalização da proposta de rescisão amigável.

31.4.2. Pagamento pelo CONCESSIONÁRIO de compensação à Infraero, na forma estabelecida nos subitens abaixo: 31.4.2.1. 20% (vinte por cento) do valor global remanescente do contrato, na

hipótese de haver decorrido o período de até 10% do prazo de vigência do contrato;

31.4.2.2. 15% (quinze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 11% (onze por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato;

31.4.2.3. 12% (doze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 36% (trinta e seis por cento) a 50% (cinquenta por cento) do prazo de vigência do contrato;

31.4.2.4. 10% (dez por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 51% (cinquenta e um por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato; e

31.4.2.5. 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período superior a 76% (setenta e seis por cento) do prazo de vi cia do contrato;

31.5. O prazo estabelecido no subitem 31.4A pode s reduzido caso a ~o conclua o processo licitatório para concessão de uso da á objeto do contudo a ser rescindido amigavelmente.

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31.6. A celebração do Termo de Distrato deve ser precedida da comprovação do cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 31.3 e 31.4 supra.

31.7. A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

32. Quando a rescisão ocoliei com base nos subitens 29.17 a 29.19, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito, quando aplicável, a: 32.1. Devolução de garantia; 32.2. Pagamento do custo da desmobilização.

33. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.

34. A rescisão de que trata o subitem 28 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: 34.1. Execução da garantia contratual, quando exigida no edital, para ressarcimento da

CONCEDENTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 34.2. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados

à CONCEDENTE; 34.3. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar,

por ato próprio da CONCEDENTE; 34.4. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução deste Contrato, necessários à sua continuidade, quando se tratar de serviços essenciais;

34.5. Na aplicação das medidas previstas nos subitens 34.3 e 34.4 do item 34 a autoridade competente da CONCEDENTE decidirá pela continuidade ou não da adequação ou serviço por execução direta ou indireta;

34.6. Na hipótese do subitem 34.4, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Piusidente da CONCEDENTE; e

34.7. É permitido à CONCEDENTE, no caso de recuperação judicial do CONCESSIONÁRIO, manter este Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

35. Findo ou rescindido este Contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, assistindo ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização ou compensação, exceto, em se tratando de rescisão motivada pelo CONCESSIONÁRIO, ressalvado o disposto no item 28 deste instrumento. 35.1. Na ocouência de quaisquer das hipóteses previstas no item 34 destas Condições

Gerais, ressalvado o ajuste constante do subitem 35.1.2 destas mesmas condições, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área; 35.1.1. Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no

prazo estabelecido no subitem 35.1 serão Considerados abandonados e

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passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;

35.1.2. Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser amolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.

VIII. DA SUBCONCESSÃO DE ÁREAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS AEROPORTUÁRIOS

36. Caso haja conveniência para a CONCEDENTE, a área objeto deste Contrato poderá ser subconcedida. 36.1. A subconcessão da área, instalações e/ou equipamentos aeroportuários, será possível

quando, atendidos os seguintes requisitos: 36.1.1. Haja requerimento do CONCESSIONÁRIO, solicitando a subconcessão,

apontando a SUBCONCESSIONÁRIO e a atividade a ser exercida na área; 36.2. A utilização da área pelo SUBCONCESSKNÁRIO não reduza o aproveitamento

desta pelo CONCESSIONÁRIO em percentual superior ao estabelecido no RILCI — Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero. 36.2.1. A atividade a ser desenvolvida pelo SUBCONCESSIONÁR1O na área objeto

de subconcessão sirva para atender necessidades ou complementar as atividades do CONCESSIONÁRIO que são objeto do contrato de concessão;

36.2.2. Seja firmado contrato entre o CONCESSIONÁRIO e SUBCONCESSIONÁRIO, com a interveniência da CONCEDENTE;

36.2.3. O termo final do contrato de subconcessão não exceda o estabelecido no contrato de concessão de uso de área, e

36.2.4.0 estabelecimento de preço específico, a ser pago pelo SUBCONCESSIONÁRIO, em favor da CONCEDENTE.

37. O CONCESSIONÁRIO responde solidariamente pelo inadimplemento do SUBCONCESSIONÁRIO quanto à obrigação de pagar o preço especifico previsto no subitem 36.2.4. 37.1. A condição de solidariedade de que trata o item 37 será estabelecida mediante

cláusula de fiança, em que o CONCESSIONÁRIO assume o papel de principal devedor, mediante expressa renúncia ao beneficio de ordem;

372. Essa garantia compreenderá quaisquer acréscimos, reajustes ou acessórios da dívida principal, inclusive todas as despesas judiciais, honorários e demais comina.ções, até a final liquidação de quaisquer ações movidas contra o SUBCONCESSIONÁRIO em decorrência do presente Contrato;

37.3. Caso não seja da conveniência ou interesse do CONCESSIONÁRIO a subconcessão da área, fica obrigado a providenciar o rompimento da relação mantida junto ao SUBCONCESSIONÁRIO, solicitando à Infraero a rescisão imediata do contrato de subconcessão;

37.4. A subconcessão da área não implica, em n a hipótese, em redução do preço estipulado pelo CONCESSIONÁRIO em osta comercial.

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CONDIÇÓFS GERAIS ANEXAS AO TC N° 02.2018.062.0018 SEM INVESTIMENTO

- CONTRATO COMERCIAL - INFRAERO

IX. DA MATRIZ DE RISCO 38. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE

e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições: 38.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE — Constituem riscos suportados exclusivamente

pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contrato: 38.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e

limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor,

38.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao CONCESSIONÁRIO.

38.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao CONCESSIONÁRIO.

NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das exigências estabelecidas no Edital_ de Licitação e seus Anexos, assim como, do descumprimento da legislação em vigor.

38.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO: 38.2.1. Aumento de preços nos irisamos para execução das adequações e da gestão

do contrato/negócio; 38.2.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos

custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 38.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo; 38.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 38.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo

CONCESSIONÁRIO; 3826 Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 38.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 38.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de

juros; 38.2.9. Variação da taxa de câmbio; 38.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto; 38_2 11 Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo

CONCESSIONÁRIO; 38.2.12. Prejuízos a terceiros causados ou indiretamente pelo

CONCESSIONÁRIO ou por qualquer pessoa fisica ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação di serviços na área concedida;

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CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC N" 02.2018.062.0018 SEM INVESTIMENTO

- CONTRATO COMERCIAL - INFRAERO

38.2.13. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Adrninisuação Pública Federal devidamente comprovado;

38.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE;

38.2.15. Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIO, pelas subcontratadas, prestadoras de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes;

38.2.16. Custos de ações judiciais de terceiros contra o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes da execução da exploração da área;

38.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos de danos;

38.2.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro;

38.2.19. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da concessão de área, que não estejam expressamente previstos.

X. DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO 39. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação

aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir. 39.1. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos

códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: 39.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de

qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e

39.1.2. Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticormpção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.

39.2_ A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

XL DISPOSIÇÕES FINAIS 40. O disposto no Edital e seus anexos, independentemente de sua transcrição, são documentos

integrantes deste Contrato, estando as partes vinculadas, ain4i, à proposta apresentad2 pelo CONCESSIONÁRIO no curso do procedimento licitatório.

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Rio de Janeiro, 2C1 de /ti de 2018.

ANDRÉ GUSTAVO RAMOS BALDI

CONCESSIONÁRIO

Citt, &M"):0.ietd.Q., NOME: Wc2AA" CAHR,5 1141111.0)19J-Cd:

TESTEMUNFIM • , .

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CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS AO TC N" 02.2018.062.0018 SEM INVESTIMENTO

- CONTRATO COMERCIAL - INFRAERO

41. A ação ou omissão, total ou parcial, da CONCEDENTE na exigência de seus créditos ou do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO, não eximirá o CONCESSIONÁRIO quanto ao fiel cumprimento das obrigações estabelecidos no presente Instrumento, as quais permanecerão válidas e exigíveis, a qualquer tempo, como se tolerância não houvesse ocorrido.

42. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.

43. Ficá eleito como competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir quaisquer questões advindos da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja_

44. Este Contrato 'é assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam

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SERVIÇO REGISTRAI_ - RIO DE JP5.1:10 f_;P:21TAL FINALIDADE EXCLUSIVA declarada pelo requerente:

LICITACAO.

25/04/2019>26/04/2019 [17]

00-048223-L-001/001

11111111!111141112121(9141111 RECIBO: 917239

SELO: ECZX98014GEC Modelo: ESPECIAL

Of f ,. •*`-' • ^

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r r ""2" RUA DO OUVIDOR, 63 - 2° ANDAR - CENTRO

Delegatário: Lélio Gabriel Heliodoro dos Santos ATENÇÃO: A FINALIDADE EXCLUSIVA desta certidão, que identifica e define sua utilização, é declarada pelo requerente e integra seu conteúdo material.

CERTIDÃO DE REGISTRO DE 3uAc) DE FEITOS AJUIZADOS O REGISTRADOR DO 1° OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CIDADE E COMARCA DO RIO DE JANEIRO, CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

211:0:r 3 ,

‘1 ‘ 17- 1-77'i r1 i n _

com referência aos assuntos abaixo mencionados, e DÁ FÉ QUE, revendo em seu poder e Serviço os livros e / ou assentamentos das distribuições em curso ou andamento relativos a: A) FALÊNCIAS, CONCORDATAS, INSOLVÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DISTRIBUIDAS A UMA DAS VARAS EMPRESARIAIS. DESDE VINTE E DOIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE ATÉ V INTE E DOIS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZENOVE(22/04/1999 ATÉ 22/04/201 9), dele (s):*.********************************************************

* * * * * * NADA CONSTA * * * * * Relativamente ao nome de AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - CN pj, 27.616.482/0001_65**********************************************

Rio de Janeiro, Capital em 26/04/2019. QUALIFICAÇÃO conf. requerido. TOTAL: R$ 114,04. EU, Oficial Substituto a assino.

„1 1 CERTIDÃO ESPECIAL - (ART.21, § 1°, IV CNCGJERJ)

1 ESTA CERTIDÃO REFERE-SE ÚNICA E 1 1 EXCLUSIVAMENTE AO ASSUNTO REQUERIDO. 1 1 1

Poder Judiciário - TJEM

Selo de Fiscalização Eletrônico Confe Corregedoda Geral da Justiça

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111 4 - https://www3.tjrj . jus . br/si tepubli co

ECZX 98014 GEC RICARDO DA COS A MEIRELES Consulte a validade do selo em: Ofidal Substitu o (94/1867)

IELVA BARBOSA Cl"-PS 62169~

Certidão em nome de AH COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - CNPJ: 27.616.482/0001-65, conforme o requerido.

A PROVA NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL É FEITA PELAS CERTIDÕES DO 1°, 2°, 3° E 4° OFÍCIOS DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO. CERTIDÃO EMITIDA NOS TERMOS DO ART. 31 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA COF2REGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PARTE EXTRAJUDICIAL. , DOCUMENTO EMITIDO POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, QUALQUER EMENDA OU RASURA SERÁ CONSIDERADA COMO INDICIO DE ADULTERAÇÃO OU TENTATIVA DE FRAUDE. L'Y "

VÁCIDO-LM-JObiriLTERRITORIONirtaaN",4178-8M7IMEN ciiisMoErRia-sü

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kider Judiciário - TJERJ Corregedoria Geral de Justiça Selo de Fiscalização Eletrônico

ECZK92218- Consulte a valide selo em

httpe:íj/www3.tjr. r/sitepu o

U10 felippe de liveira Silva

AUTOR IZADO 94/2001

fricijo o: egistr de Distribuição RUA DA ASSEMBLÉIA, 19 - 7° ANDAR - CEP 20011-001

CENTRAL DE CERTIDÕES - AV. ALMIRANTE BARRIRSO, 90 - 2° ANDAR REQUERIDA EM: 25/04/2019 MODELO(C)>> CERTIFICA A a B << 048223

02/15 Pag: 0001 PARA FINS DE: LICITACAO R:1871302 Ronaldo Cramer Moraes Veiga - Oficial Registrador

Jorge Constancio Cassas - Substituto

CERTIDÃO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AJUIZADOS O REGISTRADOR DO 2° OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CIDADE E COMARCA DO RIO DE JANEIRO, CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

CERTIFICA e QUE REVENDO OS LIVROS E ASSENTAMENTOS DAS DISTRIBUIÇÕES EM CURSO OU ANDAMENTO SOBRE:

- Ações de Falência ou Concordata distribuídas as bem como, Inquéri-

tos Judiciais Falimentares ou Falências Dolosas ou outraS , (art.186 da Lei de Falências), Recuperações Judiciais;

R'':.-:: Interdições previstas pela Lei no. 6024 desde 13/03/1974, que trata da intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras pelo Banco Central,drasil ou Ministério da Fazenda, desde:-

:17.BZSETEDEABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE ATÉ DEZESSETE DE ABRIL DE DOIS MIlliEZENOVE (17/04/1999 a 17/04/2019) dele(s)

CONSTA . . _ _ Relativamente ao Nome de AB COMERCIO DE ACESSORIOS ificaçãot , 2761/6482000165 (conforme requerido) .-.

EMITIDA EM: 26/04/2019, RIO DE JANEIRO, COMARCA DA CAPITAL EU REGISTRADOR ASSINO. TOTALR$: 114.04 EMOL R$: 81.28 - PMCMV(2%)R$: 0.82 - FETJ(20%)R$: 16.25 - FUNDPERJ(5%)R$: 4.06 - FUNPER1(5%)R$: 4.06 - FUNARPEN(4%)R$: 3.25 -1SS(5%)R$; 4,32

A PROVA NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL É FEITA PELAS CERTIDÕES DO 1°, 2°, 3° E 4° OFÍCIOS DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CERTIDÃO EMITIDA NOS TERMOS DO ART. 31 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PARTE EXTRAJUDICIAL DOCUMENTO EMITIDO POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, QUALQUER EMENDA OU RASURA SERÁ CONSIDERADA COMO INDICIO DE ADULTERAÇÃO OU TENTATIVA DE FRAUDE.

VATJUMENC(6-2M:niutio6iiblgTtlIA1M8EWEivIttÁn531M0u,s0luts

Varas Competentes, as Varas Criminais

. - • - . - . - )1E MODA LTDA Qua

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Requerida em 25/04/2019 48223/2019-1.0 Finalidade declarada FINS NEGOCIAIS / CONCORRÊNCIA

Modelo ESPECIAL folha O

SERVIÇO REGISTRAL - RIO DE JANEIRO - CAPITAL

3° Ofício do Registro de Distribuição Rua da Assembleia, 58 - 12° Andar - Cep 20011-000

Central de Certidões - Av. Almirante Barroso, 90 - 2° Andar

CERTIDÃO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AJUIZADOS

O REGISTRADOR DO 3° OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AO VERIFICAR OS LIVROS E/OU ASSENTAMENTOS DE SEU OFÍCIO RELATIVOS A FEITOS EM ANDAMENTO, NO PERÍODO REQUERIDO E NO QUE CONCERNE AOS ASSUNTOS ABAIXO DISCRIMINADOS, CERTIFICA E DÁ FÉ: a) Falências, Concordatas, Recuperações Judiciais e demais ações e precatórias distribuídas às varas com competência Empresarial; b) Inventários, testamentos, arrolamentos, arrecadações, administrações provisórias, tutelas, interdições, curatelas, declarações de ausência e outras ações e precatórias distribuídas às varas com competência em órfãos e Sucessões; c) Ações distribuídas às Varas da Infância, da Juventude e do Idoso mencionadas nos parágrafos 1° e 3° do artigo 33 da Consolidação Normativa da CGJ, desde DOZE DE ABRIL DE UM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE ate DOZE DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZENOVE (12/04/1999 ate 12/04/2019) deles NADA CONSTA contra o nome de: AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA, qualificacao: CNPJ 27.616.482/0001-65 (conforme requerido) Emitida em: 25/04/2019 Rio de Janeiro, RJ. OBS: Demais requisitos obrigatórios previstos na Lei 11.971/09: NÃO CONSTAM. EMOLUMENTOS R$ 81,28 (Tabl , Atol e Tab4, Ato8) + R$ 0.82 (Lei 6.370/2012) + R$ 16.25 (FETJ) + R$ 4.06 (FUNDPERJ) + R$ 4.06 (FUNPERJ) + R$ 3.25 (FUNARPEN) + R$ 4.32 (LEI 7128/2015) valor total R$ 114,04

Poder Judiciário - TJERJ Corregedoria Geral da Justiça Selo de Fiscalização Eletrônico

ECZF74115 RLH Consulte a validade do selo em:

Cert. Proc. p/ /HELENA https://www3.tjgjus.brísitepublico

ut:IC;() DO.REG1STRO DE DISTRIBUIÇÃO Araôniu C ar/OS Oliveira da Silva

SubsP.uto do Titular

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Autenticado com senha por JOAO PAULO VIEIRA DA SILVA em 13/05/2019 11:36:38.Documento Nº: 463697-6231 - consulta à autenticidade emhttps://sigadoc.infraero.gov.br/sigaex/public/app/autenticar

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Poder Judiciário - TJERJ Corregedoria Geral da Justiça Selo de Fiscalização Eletrônico

ECYZ65960 YIB Consulte a validade do selo em: https://www3.tpj.jus.br/sitepublico

(9192392441403001'

Utilização do processo de chancela mecânica autorizado pelo aviso no 1388/2012 de 29 de novembro de 2012

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CONFERIDO POR:

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CERTIDÃO MODELO ESPECIAL DE FALÊNCIA

c

41' SERVIÇO REGISTRAL - RIO DE JANEIRO. CAPITAL ff:7,^ DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À

LICITACAO

40 Oficio do Registro de Distribuição

Rua do Carmo, 8.3 0 andar Hermes Valverde da Cunha Vasconcellos Filho Hermes Valverde da CuidiaNactincellos-Netto

Titular Substituto do Titular

:0 OFICIAL REGISTRADOR DO OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CAPITAL DOESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO NA FORMA DA LEI,

PAFAELLL Folha: 1

0) ..;

25/04/2019 L1 „:„CYZ6590:

e DÁ FÉ QUE, ao verificar os livros e/ou assentamentos de seu Serviço Registrai, relativos a feitoS em c~:o.C.éndámento;:.pci. periódnk

requerido; no que concerne aos assuntos abaixo: IAçes de FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS e demais ações e precatórias distribuídas às varas com

competência Empresariais; II -•Inqtiéritos Judiciais Falimentares ou falências dolosas as varas criminais ou outras (art. 186 da Lei de Falências); III - INTERDIÇÃO e/ou INDISPONIBILIDADE de BENS, previstas pela lei no 6024 de 13/03/1974; que trada da interVértção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil ou Ministerio da Fazenda;

IVg: EININ(ENTÁRIOS, TESTAMENTOS, ARROLAMENTOS, ARRECADAÇÕES, ADMINISTRAÇÕES PROVISÓRIAS, TUTELA ;:INTERDIÇÕES,

CURATELAS, DECLARAÇÕES de AUSÊNCIA e outras ações e precatórias distribuídas às varas com competência em Órfãos é Sucessões

afetcÉ'à este Ofido; VjESões:distribttidàs às varas da infância, da juventude e do idoso, mencionadas no parágrafo primeiro e terceiro do artigo 33 desta

Consolidação, desde: : Cs_ . • I• DEZESSETEDE'ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE xxxxxxxxxxxx ate DEZESSETE DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZENOVE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxque dele

xxxx (s) NADA CONSTA contra o (s) nome (s) de

AR COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CN1g3:27.61:6,482/0001-65///////////////////////////////////////////////

REQUERIDIVEMITIDA EM 25/04/2019,R10 DE

FINALIDADE .DECLARADA PELO REQUERENTE:LICITACAO./////////////////W

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AB COMÉRCIO DE ACESSORIOS DEMODA LTDA(00179)

ALLIANÇA ASSESSORIA CONTABIL LTDA

CNPJ : 27.616.482/0001-65

Balanço Patrimonial Encerrado em 31/12/2018

Diário: O Folha: 22

Descrição

ATIVO

ATIVO CIRCULANTE

Disponível

Numerários em caixa

Classificação Exercício Atual

Caixa 1-1-01-01-01 92.437,82D

=Numerários em caixa *****92.437,82D

Banco conta movimento

Santander 1-1-01-02-03 150.000,00D

=Banco conta movimento ****150.000,00D

=Disponível ****242.437,82D

Estoques

Estoque de Mercadorias 1-1-12-01 58.652,00D

=Estoques *****58.652,00D

=To tal - ATIVO CIRCULANTE ****301.089,82D

Permanente

IMOBILIZADO

Móveis e utensílios 1-3-02-04 37.942,930

Máquinas e Equipamentos 1-3-02-07 3.912,190

Computadores e Periféricos 1-3-02-12 4.861,530

=IMOBILIZADO *****46.716,65D

=Total - Permanente *****46.716,65D

=Total - ATIVO ****347.806,47D

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AB COMÉRCIO DEACESSORIOS DEMODA LTDA(00179)

ALLIANÇA ASSESSORIA CONTABIL LTDA

CNPJ : 27.616.482/0001-65 Balanço Patrimonial Encerrado em 31/12/2018

Diário: O Folha: 23

Descrição Classificação Exercício Atual

Passivo

CIRCULANTE

Empréstimo

Santander 2-1-01-07 186.159,I5C

=Empréstimo ****186.159,15C

Imposto a pagar/recolher

IRRE S/ salário/pro-labore 2-1-05-04 761,54C

Simples Nacional a recolher 2-1-05-16 15.713,34C

=Imposto a pagar / recolher *****16.474,88C

Salários e contribuições previdenciárias

INSS a recolher s/ salar. e pro-labore 2-1-06-03 4.108,55C

FGTS a recolher 2-1-06-05 865,48D

=Salários e contribuições previdenciárias ******3.243,07C

=To tal - CIRCULANTE ****205.877,10C

PATRIMÔNIO LIQUIDO

Capital Social

Capital Integralizado

Capital Integralizado 2-4-01-01-03 180.000,00C

-=Capital Integralizado ****180.000,00C

Capital Social ****180.000,00C

Reservas de lucros

Reserva de Lucros 2-4-04-02 31.554,50C

=Reservas de lucras *****31.554,50C

Prejuízos acumulados

Prejuízo Acumulado 2-4-05-03 69.625,13D

=Prejuízos acumulados *****69.625,13D

=Total - PATRIMÔNIO LIQUIDO ****141.929,37C

=To t a 1 - Passivo ****347.806,47C

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ANDRÉ GUSTAVO RAMOS BALDI Administrador

CPF: 074.730.807-17

ROBERTA DA SILVA RO-§A Contadora

CPF: 016.602.187-30 CRC: 090621/0

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AB COMÉRCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA

ALLIANÇA ASSESSORIA CONTABIL LTDA

CNPJ : 27.616.482/0001-65 Balanço Patrimonial em 31/12/2018

Diário: O Folha: 24

Reconhemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial, cujo o Ativo e Passivo estão uniformes na mesma importancia de 347.806,47 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) . Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista, fica restrita apenas ao aspecto meramente técnico desde que reconhecidamente operou com elementos dados e comprovantes fornecidos pela gerência da firma que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade, bem como pelos estoques considerados levantados pela referida gerência e sob sua total e exclusiva responsabilidade.

Rio de Janeiro, 31 E DEZEMBRO DE 2018

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. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

., . CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 27.616.482/0001-65 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 27/04/2017

NOME EMPRESARIAL AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********

PORTE DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.744-00 - Comércio varejista de artigos de óptica

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 47.57-1-00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroelebtnicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 47.83-1-02 - Comércio varejista de artigos de relojoaria 47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO PC SENADOR SALGADO FILHO

NÚMERO 00

COMPLEMENTO QUIOSQUE AREA RESTRITA EIXOS 44 45 / R T PAV 1 TERPA EMBARQUE AEROP SANTOS DUMONT

CEP 20.021-340

BAIRRO/DISTRITO CENTRO

MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO

UF RJ

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (21) 8827-0427

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) .....*

SITUAÇÃO CADASTRAI_ ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAI 27/04/2017

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

srruAçÃo ESPECIAL .......a." DATA DA STTUAÇA0 ESPECIAL ..........

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 25/04/2019 às 20:31:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA

CNPJ: 27.616.482/0001-65 NOME EMPRESARIAL: AS COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CAPITAL SOCIAL: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNP.» é o seguinte:

Nome/Nome Empresarial: ANDRE GUSTAVO RAMOS BALO!

Qualificação: 49-Socio-Administrador

NomeR4ome Empresarial: LUCIANA CAMPOS DA NATMDADE

Qualificação: 22-Sócio

Para informações relativas à participação no QSA, acossar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da FtFB.

Emitido no dia 25/04/2019 às 20:32 (data e hora de Brasília).

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: AB COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ: 27.616.482/0001-65

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:22:37 do dia 31/12/2018 <hora e data de Brasília>. Válida até 29/06/2019. Código de controle da certidão: 651A.DDF1.E1F1.4D06 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 27616482/0001-65 Razão Social:As COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA Endereço: AVENIDA DAS AMERICAS 4666 QUIOSQUE 06 EM FRENTE A /

BARRA DA TLIUCA / CAMPOS DOS GOYTACAZES / Ri / 22640-902

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 27/04/2019 a 26/05/2019

Certificação Número: 2019042717390848619729

Informação obtida em 27/04/2019, às 17:39:08.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

https://consulta-crEcaixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp 27/04/2019

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