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CARTA DO PARÁ
Seção I: Princípios
1. Reconhecem a importância da conferência Rio 92, que estabeleceu as bases do processo de
transição para o desenvolvimento sustentável e de seus resultados, a saber: A Carta da
Terra, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, a Convenção
sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre Desertificação, a Declaração de Princípios
sobre Florestas, a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21.
2. Reconhecem que desde a Rio 92 uma série de vitórias importantes para o desenvolvimento
sustentável foi obtida, mas muito resta a percorrer para alcançarmos os objetivos com os
quais nos comprometemos há 20 anos, tendo em vista a inviabilidade do modelo de
crescimento econômico atual no longo prazo.
3. Reconhecem que há limites na capacidade de suporte dos ecossistemas que não devem ser
ultrapassados; e que em certos casos esses limites já foram ou estão muito próximos de
serem ultrapassados. Frente a este cenário, reconhecem que é necessário conhecer estes
limites e estabelecer metas, baseadas no conhecimento cientifico e tradicional,
implementando políticas públicas que visam a conservação ou restauração dos
ecossistemas.
4. Reconhecem que o crescimento econômico não é um objetivo em si só e não leva
necessariamente ao desenvolvimento sustentável. Crescimento econômico pode ser uma
ferramenta importante para inclusão social, criação de empregos e melhoria de qualidade
de vida, mas deve ser orientado, qualificado e compatível com os pilares do
Desenvolvimento Sustentável.
5. Reconhecem que é necessário implementar modelos de desenvolvimento sustentável,
consistentes com a implementação de uma economia de baixo carbono, com o uso
sustentável e eficiente dos recursos naturais, com a redução dos impactos ambientais, com
o avanço da inclusão social e melhoria da qualidade de vida, respeitando a diversidade
social, cultural e biológica, bem como a repartição justa e equitativa advindo do uso dos
recursos naturais com o patrimônio genético dos povos e comunidades tradicionais.
6. Afirmam que o Desenvolvimento Sustentável deve se basear na inclusão social, na
responsabilidade socioambiental e na equidade de gênero, raça, etnia, geração, credo e
cultura. E na redução das desigualdades regionais da Amazônia frente ao país e ao
mundo.
7. Reconhecem que a Economia Verde é um conjunto de instrumentos econômicos,
financeiros e regulatórios para se atingir o Desenvolvimento Sustentável, e não uma
solução ou fórmula única que possa ser aplicada mecanicamente a todos os casos. Os
diferentes Estados da Amazônia Brasileira possuem desafios e oportunidades particulares
ao seu processo de desenvolvimento sustentável e portanto a Economia Verde deve refleti-
los, sem no entanto desviar-se dos objetivos e metas estabelecidos.
8. Reconhecem que o conhecimento tradicional, a educação, a ciência, a tecnologia e a
inovação, orientados para o desenvolvimento sustentável, constituem pilares importantes
da economia verde, devendo, por isso, ser devidamente fomentadas e incorporadas à
proposição, implementação e monitoramento das políticas públicas.
9. Reconhecem que os governos estaduais têm um papel particular e relevante na mudança
de paradigma e na transição para um novo modelo de desenvolvimento sustentável global,
capaz de implementar soluções regionais e locais de forma mais eficiente, em diálogo com
a sociedade civil organizada, povos e comunidades tradicionais, por meio de estruturas
de governança.
10. Reconhecem e destacam a participação da sociedade civil organizada, povos e
comunidades tradicionais, como agente essencial na proposição, implementação,
acompanhamento e monitoramento dos compromissos assumidos, a qual deverá trabalhar
conjuntamente para o desenvolvimento de modelos de gestão participativa de políticas
públicas.
11. Reconhecem que os povos e comunidades tradicionais são os mais vulneráveis e serão os
primeiros a sentir os efeitos das mudanças climáticas.
12. Reconhecem que a Amazônia Brasileira possui características e riquezas socioambientais e
culturais únicas, com potencial para a implementação de modelos de desenvolvimento
sustentável que considerem a valorização do patrimônio ambiental, a partir de uma
economia baseada no uso sustentável dos recursos naturais e no respeito à diversidade
sociocultural.
Seção II: Propostas
13. Comprometem-se a estabelecer etapas claras para avançar na direção de modelos de
Desenvolvimento Sustentável, que tenham como missão a erradicação da pobreza, a
segurança alimentar e nutricional, a conservação da biodiversidade e a geração de renda.
14. Comprometem-se a pleitear, junto ao Governo Federal, a criação, até 2013, do Conselho de
Desenvolvimento Sustentável para a Amazônia Legal e de sua estrutura de governança
institucional.
15. Até 2015, estabelecer indicadores para uma métrica de desenvolvimento sustentável que
contemplem as dimensões: ambiental, social, econômica e institucional, bem como a
relação entre elas.
16. Comprometem-se a, até 2016, elaborar e integrar Planos de Desenvolvimento Sustentável,
utilizando metas e indicadores como diretrizes fundamentais da estratégia de sua região,
considerando a urgência da mudança de paradigma. Esses planos devem contemplar,
indicações sobre o estado atual, aspiração futura e estratégias para os seguintes temas:
TEMAS
Bases para a Sustentabilidade
Tema 1 – Regularização Fundiária
Tema 2 – Regularização Ambiental
Tema 3 – Gestão de Áreas Protegidas
Tema 4 – Desmatamento e Queimadas
Tema 5 – Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental
Tema 6 – Infraestrutura e Logística
Tema 7 - Ciência, Tecnologia e Inovação
Economia da Sustentabilidade e Inovação
Tema 8 - Economia florestal
Tema 9 – Serviços Ambientais
Tema 10 – Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura
Tema 11 – Energia
Tema 12 – Cidades e Desenvolvimento Urbano
Tema 13 – Consumo Sustentável
Regularização Fundiária
17. Reconhecem os direitos constitucionais a terra e ao uso dos recursos naturais pelos povos,
comunidades tradicionais e científicas, agricultores familiares, bem como de outros
produtores rurais incentivando que todos se engajem em uma economia de cunho
ecológico.
18. Reconhecem que a regularização fundiária e agrária, tanto individual quanto coletiva, é
um dos instrumentos essenciais na erradicação da pobreza das famílias do meio rural uma
vez que é fundamental para o planejamento, proposição e implementação de políticas
públicas de desenvolvimento sócio-econômico ambiental.
19. Reconhecem a morosidade das instituições públicas responsáveis pela execução dos
programas de regularização fundiária e agrária na Amazônia e assumem o compromisso
tanto na busca da desburocratização com responsabilidade socioambiental. como de
implementar mecanismos para maior celeridade nos processos.
20. Reconhecem a importância do apoio à ocupação e a permanência na floresta pelos povos
e comunidades tradicionais, bem como agricultores familiares, como estratégia
conservacionista, social, econômica e cultural, uma vez que o modo de vida de tais
populações deve estar orientado para o desenvolvimento sustentável e conservação dos
recursos.
21. Reconhecem que a Amazônia Brasileira enfrenta sérios problemas fundiários em função de
seu contexto histórico de crescimento econômico e entendem a importância da inibição da
ocupação ilegal das terras públicas. Diante desse cenário, reconhecem que nas
comunidades rurais da Amazônia as famílias habitantes correm riscos recorrentes, difíceis
de serem evitados quando estas não possuem reconhecimento pelo uso, documento
legítimo da terra, bem como o ordenamento ambiental.
22. Entendem que o reconhecimento oficial e as ações e ajustes necessários na legislação para
a efetividade do uso dos recursos naturais pelos povos e comunidades tradicionais e
agricultores familiares, ou a emissão de um documento de Terra, conferem segurança
jurídica quanto ao uso desses bens por estes agentes, viabilizando e legitimando a
permanência destas e contribuindo indiretamente para o desenvolvimento sustentável.
23. Comprometem-se a promover a regularização fundiária, priorizando áreas sob ocupação
de povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares, agentes cujo engajamento
é fundamental para o uso sustentável dos recursos naturais e consequentemente para o
desenvolvimento sustentável.
24. Comprometem-se a realizar estudos e revisão da legislação que trata da regularização
fundiária urbana e rural, além da realização de estudos técnicos para o suporte à
legislação, como o georreferenciamento em escala local, tamanho dos módulos rurais,
perfil do beneficiário à época do assentamento, critérios cartoriais, entre outros, cujas
informações sejam disponibilizadas em um banco de dados unificado na rede mundial
de computadores (internet), assim como o desenvolvimento e aprimoramento de
geotecnologias e a qualificação/capacitação de técnicos.
24a. Comprometem-se com a realização da regularização fundiária urbana plena,
dentro do conceito do Ministério das Cidades, aliado ao fortalecimento institucional
dos municípios.
24b. Reconhecem que a regularização fundiária rural e urbana é essencial para o
ordenamento do território e por isso devem ser tratadas de acordo com suas
especificidades.
25. Reconhecem que o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à regularização
ambiental deve ser efetivado, considerando os instrumentos legais, como, por exemplo,
o zoneamento ecológico-econômico, o licenciamento, o Cadastramento Ambiental Rural
(CAR) dos imóveis rurais, devem ser incentivadas pelos órgãos governamentais, pois
constituem ferramentas fundamentais para o monitoramento e controle do
desmatamento, para ações de recuperação de áreas degradadas e para a melhoria do
planejamento do uso do solo. Portanto somos contrários ao novo Código Florestal, como
aprovado pelo congresso nacional.
26. Comprometem-se a trabalhar de maneira conjunta para realizar o Cadastro Ambiental
Rural de todas as propriedades até 2014 de acordo com o que regulamenta a lei
complementar n. 140/2011. e criar banco de dados de acesso interinstitucional.
26 A - Comprometem-se a implementar ações para a elaboração e efetiva execução dos
Planos de Recuperação de Áreas Degradadas e consequente saneamento dos passivos
ambientais.
Regularização Ambiental
27. Comprometem-se a fomentar a governança local, a fim de garantir a eficiência da
implementação do sistema de regularização ambiental nas diferentes regiões da Amazônia
Brasileira, considerando as especificidades voltadas aos povos e comunidades
tradicionais.
28. Comprometem-se a criar mecanismos para garantir o monitoramento efetivo do
cumprimento dos acordos de regularização ambiental das propriedades rurais e áreas de
uso coletivo considerando as especificidades voltadas aos povos e comunidades
tradicionais.
28 A- Reconhecem e comprometem-se a criar novos mecanismos de monitoramento,
controle e fiscalização ambiental e implementar os existentes para as atividades
efetiva e/ou potencialmente poluidoras.
29. Reconhecem a necessidade imediata de somar esforços na identificação de ecossistemas,
paisagens e sociobiodiversidade existentes nos Estados e de áreas específicas com
potencial para preservar e/ou conservar esses e outros elementos ecológicos e sociais,
adotando critérios de priorização de alvos de conservação que incluam: Biomas e
Ecorregiões; Fitofisionomias e/ou Ecossistemas únicos; Recursos hídricos e
Biodiversidade.
30. Reconhecem também que a soma de esforços exige que a criação de unidades de
conservação federal nos Estados e Municípios precisa de articulação eficaz e transparente
entre os Entes Federativos.
Gestão de Áreas Protegidas
31. Comprometem-se a aumentar a capacidade e a interação dos órgãos estaduais e
municipais para implementar o sistema de áreas protegidas, bem como da sua capacidade
operacional, promovendo a integração de ações voltadas às UC dos grupos de Proteção
Integral e Uso Sustentável, visando planejar e implementar programas sustentáveis dentro
e nas zonas de amortecimento/entorno das áreas protegidas.
31 A - Reconhecem a necessidade de criação de normativos legais para a adoção de
critérios de licenciamento melhor definidos para as zonas de amortecimento.
32.Reconhecem que a necessidade da aplicação eficaz da compensação ambiental é de suma
importância como fonte de recursos na sustentabilidade financeira para a criação e
gerenciamento de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral e para
Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais.
33.Comprometem-se a elaborar e implementar estratégias de conservação e uso sustentável
dos recursos naturais acordadas e pactuadas com sociedade por meio do zoneamento
ecológico econômico.
34.Comprometem-se a apoiar a implementação dos sistemas nacional, estaduais , municipais
de áreas protegidas , garantindo a gestão sustentável das unidades de conservação e
territórios de povos e comunidades tradicionais, a implementação dos planos de gestão e
ou planos de manejo e o fortalecimento da capacidade das organizações da sociedade civil e
povos e comunidades tradicionais e organizações de base na gestão compartilhada das
áreas protegidas.
35.Comprometem-se a mobilizar construir e implementar programas governamentais em
todos os níveis da federação com mecanismos financeiros robustos, por exemplo programas
de apoio financeiro, assistência técnica e extensão rural, para a implementação e gestão
eficazes das áreas protegidas.
35a Comprometem-se a incentivar a criação e manutenção de unidades de conservação
em áreas urbanas
35b. Comprometem-se a garantir a implementação de Plano de Desenvolvimento para
Unidades de Conservação, inclusive com orçamento destacado.
Desmatamento e Queimadas
36.Reconhecem que o desmatamento ilegal e desordenado constitui práticas inadequadas de
desenvolvimento relacionadas ao tripe da sustentabilidade, sendo um fator fortemente
limitante para a implementação de um modelo de desenvolvimento amazônico, baseado
no respeito a ecologia e a especificidades sociais e ambientais.
37.Comprometem a limitar, visando a eliminar, a expansão da fronteira agropecuária sobre
as áreas de florestas primarias ou que se encontrem em estágio avançado de regeneração
natural.
37b Comprometem-se com a eliminação do desmatamento ilegal.
38. Reconhecem que os instrumentos baseados no comando e no controle do território,
aliados ao monitoramento e à educação ambiental, são indispensáveis à prevenção e à
coibição de práticas ilegais de desmatamento e degradação. Todavia, reconhecem que
somente estes mecanismos não serão suficientes para assegurar a construção de modelos
economicamente viáveis, socialmente e culturalmente inclusivos e ambientalmente
coerentes para a Amazônia.;
39. Comprometem-se em buscar, constantemente, o aprimoramento do monitoramento de
ilícitos sobre áreas de floresta, otimizando o canal de diálogo entre Estado e Sociedade,
Civil, Povos e Comunidades Tradicionais, sobre focos de desmatamento e cooperando
para ações fiscalizadoras imediatas e eficazes, com a correta identificação do infrator
para possibilitar a responsabilização administrativa, criminal e cível.
40. Reconhecem que os esforços recentes de redução do desmatamento ensejados pelo Estado
Brasileiro, têm resultado sensível desaceleração da pressão gerada pelo avanço das
atividades econômicas sobre os recursos naturais. Entretanto, é essencial assegurar
alternativas a essa pressão, estimulando o aumento da eficiência produtiva em áreas
consolidadas, o plantio florestal em áreas subutilizadas e incentivando práticas que
aliem desenvolvimento e equilíbrio do patrimônio natural.;
41. Comprometem-se a pactuar ações em prol das políticas públicas voltadas à prevenção, ao
controle e ao fomento de alternativas de produção ante o desmatamento, assimilando e
agindo conforme suas responsabilidades;;
Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental
42. Reconhecem que a Amazônia possui recursos hídricos e processos hidrológicos e
hidrogeológicos e componentes de fauna de grande importância, tanto no que tange seu
uso para consumo humano, inclusive alimentar, animal, e industrial, como no potencial
dos sistemas fluviais para geração de energia, e navegação, cruciais para o
desenvolvimento apropriado à ecologia e à sociedade local. No entanto a exploração destes
potenciais deve evitar os riscos de diminuição da qualidade e quantidade da água e
garantir a integridade ecológica dos ecossistemas.
42a Reconhecem que a bacia hidrográfica é a unidade de planejamento do
saneamento ambiental integrado.
43. Comprometem-se a fortalecer os instrumentos de gestão dos recursos hídricos,
enfatizando a Educação Ambiental, e a estruturação de Sistemas Estaduais de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, incluindo a proposição de ações voltadas para a
sustentabilidade financeira, técnica e institucional ao sistema, por meio de Sistemas
Estaduais de Informações de Recursos Hídricos.
43 A - Comprometem-se a criar, implementar e manter os Comitês para todas as
bacias e sub-bacias hidrográficas da região amazônica até 2014.
44. Comprometem-se à atuar na ampliação e na modernização e manutenção da rede
hidrológica e de monitoramento da qualidade da água e na implementação dos Planos
Estaduais de Recursos hídricos.
45. Reconhecem que a água é um recurso limitado, com valor econômico, social e ambiental,
cuja gestão deve ser descentralizada e envolver a participação do governo, dos usuários e
da comunidade e que, quando houver escassez, a prioridade será o consumo humano e
animal.
46. Comprometem-se a priorizar estudos técnicos que indiquem qual deve ser a garantia de
vazão mínima dos rios, que permita condições necessárias para a navegação, vida da biota
aquática e uso prioritário por povos e comunidades tradicionais.
47. Reconhecem que o saneamento ambiental integrado, especialmente dos serviços de
distribuição de água tratada, coleta e tratamento de esgotos e destinação adequada final
dos resíduos sólidos, implica na prevenção e eliminação da ocorrência de doenças
proveniente de veiculação hídrica e melhoria das condições de vida da população da
Amazônia. Saneamento básico definido em todos os municípios.
48. Reconhecemcomo fundamental o estabelecimento de políticas claras e efetivas para o
setor de saneamento ambiental, respeitando as competências constitucionais dos entes
federativos, definindo diretrizes , metas, prioridades, formas de execução e recursos
disponíveis, abordando as áreas urbanas e rurais.
49. Comprometem-se em atuar na modernização e ampliação dos Sistemas de
Gerenciamento de: Esgotamento Sanitário, Abastecimento de Água, Resíduos Sólidos dos
municípios da Amazônia, e que terão como meta a universalização do saneamento
integrado, tanto para as famílias das cidades quanto das comunidades rurais.
Infraestrutura e Logística
50. Reconhecem a necessidade de maior agilidade no gerenciamento das ações e
investimentos públicos nos setores de: transportes, comunicação e energia, e de se
promoverem ações para a implantação e gestão de uma infraestrutura e logística centrada
no desenvolvimento sustentável.
51. Reconhecem os riscos socioeconômicos e ambientais do agravamento dos entraves
logísticos e estruturais, notadamente a precariedade das estradas, considerando a
evolução do comércio interno e externo amazônico e as perspectivas para os próximos
anos..
52. Comprometem-se a viabilizar o transporte multimodal e sua integração às redes nacionais,
promovendo a articulação de planos, programas e projetos de infraestrutura e logística e
ações visando à sustentabilidade, com menor custo e impacto ambiental e maior eficiência.
52 A - Reconhecem a necessidade de, no âmbito urbano, implantar mecanismos de
acessibilidade ao PNEs, aos pedestres e ciclistas.
52.b Comprometem-se a viabilizar o transporte na região da Transamazônica, por
meio da conclusão da pavimentação da BR - 230 e das PAs que dão acesso a essa
região, promovendo o desenvolvimento sustentável, o escoamento da produção, a
mobilidade da sua população e auxiliar a promover a segurança alimentar na região
53. Reconhecem que o modelo ideal de planejamento e licenciamento ambiental dos projetos
de infraestrutura não devem ter como foco principal o fator econômico e o retorno no
curto prazo, contemplando e integrando de maneira satisfatória, opções e alternativas
concretas para o desenvolvimento sustentável da região..
54. Comprometem-se a considerar as várias alternativas de infraestrutura, tendo como
princípio fundamental o desenvolvimento sustentável no curto, médio e longo prazo,
equiparando o investimento inicial e os prazos de retorno de investimento às questões
socioambientais, seus riscos e benefícios futuros.
54b Comprometem-se a incentivar a instalação de indústrias automobilística na
região
55. Reconhecem que a comunicação é essencial para o desenvolvimento sustentável e que a
construção de sistemas que permitam a troca de informações e a implementação de
modelos inclusivos de governança na Amazônia é um desafio que pode ser vencido.
56. Reconhecem que a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação na
Amazônia é extremamente deficitária tanto no meio urbano quanto no meio rural, o
que dificulta o acesso à informação e ao conhecimento.
56A Comprometem-se a ampliar a abrangência das Tecnologias de Informação e
Comunicação (TICs) na região amazônica e a diminuir a exclusão digital.
56 B - Comprometem-se a implantar e modernizar sistemas de acesso integrado para
permitir a ampliação e transparência das ações institucionais.
56C. Comprometem-se a implantar sistemas e banco de dados integrados e
atualizados de Informações Ambientais e Sócioeconômicas, que seja disponível à
sociedade.
Ciência, Tecnologia e Inovação
57. Reconhecem que há necessidade de promover a capacitação de recursos humanos e
viabilizar o desenvolvimento conjunto de tecnologias limpas, fundamentais para propiciar
maior eficiência energética e menor impacto ambiental dos processos produtivos, bem
como a erradicação da pobreza, por meio do acesso universal aos benefícios do
desenvolvimento científico e tecnológico e dos bens e serviços essenciais (alimentos,
saúde, educação, etc.). Portanto, afirmam que é indispensável fortalecer as capacidades
científicas, e dos Povos e Comunidades Tradicionais, tecnológicas e de inovação dos
Estados e Municípios para promover o desenvolvimento sustentável.
57-A. Reconhecem que a produção de energia limpa, como a solar e a eólica, são
alternativas de tecnologia limpa para a região amazônica.
57-B. Comprometem-se em fomentar as pesquisas e implementar um conjunto de
tecnologias limpas fundamentais para propiciar maior eficiência energética e menor
impacto ambiental dos processos produtivos, bem como contribuir para a erradicação
da pobreza, por meio do acesso universal aos benefícios do desenvolvimento científico
e tecnológico.
58. Comprometem-se a fortalecer a pesquisa para a exploração econômica sustentável dos
recursos naturais , a acessibilidade da ciência, o desenvolvimento e difusão das
tecnologias sociais e a introdução de tecnologias limpas nos processos relevantes dos
diversos setores considerando a convenção 169 da OIT (Organização Internacional do
Trabalho).
58.b Comprometem-se a fomentar tecnologia avançada direcionada ao processo
produtivo, em especial nas áreas de consolidação a fim de intensificar a produção
sustentável, bem como a instalação de indústrias de beneficiamento, agregando valor
aos produtos.
59. Reconhecem que a pesquisa e o desenvolvimento (P&D) socioambiental é parte
importante dos processos de inovação científica e tecnológica e que para a Amazônia é um
passo essencial para valorização e valoração de seus recursos naturais e do patrimonio
cultural e arqueológico..
60. Comprometem-se a destinar maiores investimentos para P&D de cunho sócioambiental
nas áreas em que a Amazônia detém fortes vantagens comparativas, a saber: recursos
minerais, energéticos renováveis, florestais, hídricos, da produção agropecuária e da
biodiversidade, e as riquezas socioantropológica específicas da região, como a
linguística e os saberes tradicionais, respeitadas as diretrizes do Protocolo de Nagoya.
61. Reconhecem a desproporcionalidade de recursos humanos no plano da pesquisa
produzida regionalmente e que a cultura e o conhecimento tradicional são fundamentais
para o desenvolvimento das capacidades científicas, tecnológicas e de inovação da
Amazônia adequadas e apropriadas das condições ecológicas, sociais e culturais locais.
Por isto, afirmam a necessidade premente de se investir na formação técnica, profissional e
acadêmica e de saberes tradicionais nos estados e municípios amazônicos.
62. Comprometem-se a reconhecer e a fomentar a parceria, articulação e integração entre
conhecimento tradicional e conhecimento científico formal e a fortalecer e propiciar
auxílio técnico e financeiro para as instituições de pesquisa, através da descentralização
e criação de novos centros tecnológicos, para a consecução e efetividade dos princípios e
objetivos da Carta da Amazônia para Rio+20.
62A Comprometem-se a reconhecer e a valorizar a importância do conhecimento
tradicional de cunho socioambiental, tanto quanto o conhecimento científico e a
fortalecer e propiciar auxílio técnico e financeiro para a região.
62B. Comprometem-se a aumentar a oferta e garantir a qualidade, visando a excelência, de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação nas demais formas de ensino.
63. Comprometem-se a aumentar a oferta e garantir a qualidade, visando a excelência, de
cursos técnicos, de graduação e pós-graduação nas Instituições Públicas de Ensino, a
aumentar os incentivos financeiros para formação de profissionais na região Amazônica, e
inserir os princípios do Desenvolvimento de Cunho Ecológico na grade curricular da
formação profissional e acadêmica.
64. Reconhecem que com a intensificação do aquecimento global vários modelos prevêem um
aumento na freqüência de eventos climáticos extremos, e que diante disto, o inventário
das emissões de GEE constitui-se em um importante instrumento para subsidiar a
formulação de políticas públicas de pagamentos de serviços ambientais.
64A Comprometem-se a re-estabelecer metas de redução de GEE e planejar medidas
efetivas de mitigação e adaptação às Mudanças Climáticas.
65. Comprometem-se a compartilhar metodologias adequadas às especificidades a
realização periódica dos inventários setoriais de emissões de GEE de todos os Estados
da Amazônia através de parcerias entre governo, iniciativa privada e instituições de
pesquisa.
Economia Florestal
66. Reconhecem que a economia florestal deve exercer um papel importante para o
desenvolvimento sustentável e a conservação da Amazônia, considerando e respeitando o
potencial de cada região.
Manejo Florestal Madeireiro
67. Reconhecem como primordial uma política de desenvolvimento sustentável para a região
amazônica baseada no uso econômico dos recursos florestais, a partir da promoção de
indústrias voltadas para os produtos florestais madeireiros, manejados de forma legal ou
certificados, capazes de garantir um alto rendimento no processamento da madeira nas
indústrias locais, tornando os produtos competitivos, de alto valor agregado e capazes de
abastecer o mercado regional e internacional.
67.B Afirmam como indispensável o fomento ao manejo florestal comunitário, a partir
da implementacao de políticas públicas eficazes e que garantam a sustentabilidade
social, economica, financeira e ecológica da atividade e em consequencia, a melhoria
da qualidade de vida das comunidades amazonicas.
Santarém sugere subsídios governamentais para incentivar o licenciamento, a
certificação e a competitividade dos produtos florestais madeireiros e que se reveja
que a política de desenvolvimento sustentável não tem nos produtos madeireiros seu
único foco (substituir "primordial" por "importante", "necessário" etc.)
68. Afirmam que a utilização dos recursos florestais madeireiros deve ser feita somente por
meio de práticas sustentáveis, como o Manejo Florestal de Baixo Impacto, compreendido
como a administração da floresta para a obtenção de benefícios ecológico, econômicos,
sociais e culturais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema, bem
como as práticas e os saberes de povos e comunidades tradicionais , aliadas a técnicas
específicas de Exploração de Impacto Reduzido (EIR), tanto por grandes empresas,
quanto por comunidades tradicionais e agricultores familiares.
69. Comprometem-se a intensificar o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas de espécies
ainda não comerciais, de modo a a diversificar a abrangência de espécies madeireiras a
serem exploradas e ainda implementar mecanismos para auxiliar ao controle da
biopirataria.
70. Comprometem-se a desenvolver políticas de fomento, técnicas e tecnologias que
estimulem o aumento da eficiência no uso da madeira e de outros recursos naturais
associados a sua exploração, gerando a agregação de valor aos produtos.
71. Comprometem-se a estruturar a cadeia produtiva da floresta e a garantir a adoção de
práticas no manejo florestal madeireiro, que contemplem o monitoramento e fiscalização
em todas as etapas do processo, com o uso de ferramentas tecnológicas e de pessoal
qualificado, de forma a garantir produtos florestais manejados madeireiros legal ou
certificados e alta escala no mercado regional e internacional.
Manejo de produtos da sociobiodiversidade
72. Entendem como produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços gerados a partir de
recursos da biodiversidade, incluindo matérias primas, produtos finais e benefícios, os
quais incluem, na cadeia produtiva, práticas ou saberes de povos e comunidades
tradicionais e agricultores familiares.
73. Reconhecem nos produtos da sociobiodiversidade uma alternativa econômica às
atividades agropecuárias de alto impacto e uma oportunidade para a inclusão social e
desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia.
74. Comprometem-se a incentivar ações que viabilizem alternativas de geração de renda para
as comunidades rurais por meio da criação e implementação de políticas de crédito,
assistência técnica e extensão rural, de acesso aos mercados e aos instrumentos de
comercialização de acesso à política de preços mínimos pelas comunidades, bem como
seguro à produção.
75. Comprometem-se a incentivar o reconhecimento por parte do setor empresarial privado,
tanto no mercado nacional como internacional, das oportunidades de negócio que a
biodiversidade brasileira oferece e investir no desenvolvimento de tais produtos e
serviços, com a participação da sociedade civil organizada e de povos e comunidades
tradicionais.
76. Reconhecem que a inclusão produtiva de agricultores familiares, assentados da reforma
agrária e de povos e comunidades tradicionais, possibilita a agregação de valor
socioambiental e cultural aos produtos da sociobiodiversidade.
77. Comprometem-se em assegurar os direitos decorrentes do processo produtivo às
comunidades rurais e a distribuição justa e eqüitativa de benefícios em todas as suas
etapas, gerando renda e promovendo a melhoria da qualidade de vida e do ambiente onde
vivem.
78. Comprometem-se a promover tecnologias sustentáveis que respeitem seus sistemas de
organização social e, ao mesmo tempo, valorizem os recursos naturais locais e práticas,
saberes e tecnologias tradicionais.
79. Comprometem-se a criar e implementar centros de excelência voltados para o
desenvolvimento e fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, incentivar a
formação de grupos regionais para a discussão, articular e implementar ações e estratégias
visando agregar valor às cadeias, fortalecer os arranjos produtivos locais e consolidar
mercados, com a participação da sociedade civil organizada e povos e comunidades
tradicionais.
Manejo de fauna
80. Reconhecem no manejo da fauna silvestre uma oportunidade de cadeia produtiva
sustentável, capaz de gerar renda e de contribuir para a segurança alimentar das
comunidades envolvidas, colaborando para a inclusão social e erradicação da pobreza,
observadas as especificidades locais e com atenção as espécies legalmente permitidas.
81. Reconhecem a importância de ações que viabilizem a infraestrutura e logística necessárias
para atividades de manejo de fauna silvestre nas comunidades tradicionais e rurais e a
consolidação desses mercados sustentáveis.
82. Comprometem-se a importância de ações que viabilizem a infraestrutura e logística, bem
como o empoderamento necessário para atividades de manejo de fauna silvestre nas
comunidades tradicionais e rurais e a consolidação desses mercados sustentáveis.
82.b Reconhecem a necessidade de empregar esforços para que os órgãos ambientais sejam aparelhados e capacitados para gestão eficaz do manejo da fauna
83. Reconhecem a priorizar estratégias para a decisão e implementação concreta de políticas
de licenciamento, crédito, financiamento, assistência técnica e extensão rural (ATER) e
assistência técnica de extensão social (ATES), assim como de mecanismos que garantam
preço justo e acesso dos produtos aos mercados.
84. Reconhecem que o potencial para o manejo de fauna silvestre da Amazônia é pouco
explorado e carente de regulamentação, conhecimento, incentivos, políticas e mercado.
Reconhecem também que a implementação do manejo de fauna silvestre depende da
participação ativa das comunidades tradicionais locais, por meio de atividades de
educacao ambiental que busquem a conscientizacao e o engajamento dos mesmos na
construção e acompanhamento de projetos políticos..
Reflorestamento
85. Comprometem-se a criar, consolidar e implementar centros de excelência voltados para o
desenvolvimento, fortalecimento e monitoramento de cadeias produtivas sustentáveis,
incentivar a formação de grupos regionais para a discussão, articulação e implementação
de ações e estratégias que visem a agregação de valor, fortalecer os arranjos produtivos
locais e consolidar mercados.
86. Afirmam que o reflorestamento priorizando espécies nativas e em observância a
legislação vigente deve ser utilizado para reduzir a pressão sobre ambientes primários,
visando assegurar a garantia da produtividade florestal, a demanda por madeira serrada,
celulose e geração de energia, a melhoria social e o retorno do investimento aplicado.
86A Comprometem-se a trabalhar na direção de modelos que equilibrem o comércio
madeireiro entre manejo florestal de áreas primárias e manejo de áreas plantadas, de
modo a reduzir gradativamente a pressão sobre ambientes primários e incentivar a
rentabilidade de áreas de plantio.
86B Comprometem-se a implementar políticas públicas voltadas para a criação de
polos moveleiros, espacialmente seletivos, visando ao beneficiamento e à agregação
de valor de produtos florestais madeireiros.
87. Comprometem-se a fiscalizar as indústrias de reflorestamento, em parceria com as
comunidades, quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente, e incentivar
melhores práticas de produção e a adoção de sistemas de certificação, preferencialmente
com espécies regionais.
87.b Reconhecem a necessidade de pactuar estratégias de recuperacao de áreas
alteradas, tanto para fins economicos quanto para fins de protecao, com atencao
especial as comunidades tradicionais e aos pequenos produtores.
Biotecnologia
88. Reconhecem que a biotecnologia pode fornecer importantes subsídios para a redução do
consumo de matérias-primas e energia, por meio de: substituição de recursos não
renováveis por recursos renováveis em diversos processos produtivos; substituição de
produtos químicos inorgânicos por organismos biológicos; purificação da água e
tratamento de esgotos e resíduos, entre outros.
89. Reconhecem na pesquisa genética e na bioprospecção oportunidades para o
desenvolvimento de cadeias produtivas de alto valor agregado, que contribuem com a
conservação da biodiversidade.
89a. Comprometem-se a promover a pesquisa genética e bioprospecção, de acordo as
diretrizes do Protocolo de Nagoya.
90. Reconhecem na biotecnologia uma importante ferramenta, capaz de promover a
mitigação e/ou substituição de atividades agropecuárias de alto impacto em
determinadas regiões e situações, pelo uso sustentável dos produtos da
sociobiodiversidade, promovendo uma oportunidade de inclusão social de comunidades
extrativistas e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
91. Comprometem-se a reativar e fortalecer o CBA (Centro de Biotecnologia da Amazônia) e
valorizar outras iniciativas governamentais de fixação de novos pólos de
experimentos biotecnológicos em outros Estados Amazônicos, com o objetivo de
fomentar a bioprospecção de produtos da sociobiodiversidade e o desenvolvimento de
novas tecnologias, patentes e cadeias produtivas.
Serviços Ambientais
92. Reconhecem que os serviços Ambientais prestados pelos diversos ecossistemas existentes
na região amazônica tem papel crucial na regulação de diferentes processos fundamentais
à sustentação da vida e que ações para a manutenção e recuperação destes ecossistemas
devem ser fortemente incentivadas.
93. Comprometem-se a construir e implementar políticas que fomentem o mapeamento,
valorização e valoração, quando cabível, dos serviços ambientais.
94. Comprometem-se a discutir e construir mecanismos que incorporem o pagamento por
serviços ambientais em atividades que causem impactos ambientais, sejam adversos ou
benéficos.
94A Comprometem-se a Incentivar a criação e o fortalecimento de empresas
especializadas na recuperação de áreas alteradas e/ou degradadas, objetivando
auxiliar o cumprimento das obrigações ambientais legais.
95. Comprometem-se a construir políticas para incentivar programas de pagamento por
serviços ambientais como estratégia sócioeconômica de manutenção e recuperação de
ecossistemas.
96. Comprometem-se a construir políticas públicas e mecanismos que garantam a repartição
de benefícios oriundos do pagamento por serviços ambientais de forma justa e equitativa.
97. Entendem que reduzir o desmatamento e valorizar as florestas em pé representa não
apenas uma estratégia econômica que pode guiar a construção de um novo modelo de
desenvolvimento sustentável para a Amazônia, mas também contribuem para a mitigação
das mudanças climáticas, com tecnologias sociais.
98. Comprometem-se a criar e implementar marcos regulatórios para REDD+ de forma
integrada entre níveis federal, estadual e municipal, reconhecendo o papel e as diferentes
realidades dos Estados e dos municípios e de seus beneficiários.
98B Comprometem-se a garantir a participação dos diversos atores, em especial os
povos e comunidades tradicionais, envolvidos de forma ativa e informada.
99. Comprometem-se a garantir a participação dos diversos atores envolvidos de forma ativa e
informada, presencialmente e na língua originária de cada povo.
99A Comprometem-se a garantir a criação do Sistema Financeiro de Gestão Ambiental
nos Estados e Municípios da Amazônia Legal.
99B Comprometem-se a garantir a regulamentação do ICMS Ecológico nos Estados
Amazônicos.
Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura
Agricultura
100. Concordam que o desenvolvimento da agricultura familiar constitui atividade
fundamental para a geração de renda e segurança alimentar e nutricional das comunidades
amazônicas, e que seu desenvolvimento na Amazônia passa, pela revalorização do saber
local e da biodiversidade enquanto base para a geração de inovações tecnológicas.
100B Reconhecem a necessidade de investimento no sentido de garantir a logística e a
infraestrutura, a fim de garantir a venda e o escoamento da produção agrícola e, em
consequência, o abastecimento dos mercados de grandes centros.
101. Reconhecem, no entanto, que um maior avanço da agricultura familiar ainda
esbarra na deficiência na geração e difusão de conhecimentos sobre consórcios e sistemas
agroflorestais diversificados, capazes de elevar a produtividade tanto do pequeno
produtor familiar, quanto do setor de processamento agroindustrial.
101.B Comprometem-se a fomentar o associativismo e cooperativismo de modo a possibilitar a organização dos produtores familiares e implementar os programas de incentivo à produção, promovendo a melhoria da qualidade de vida e o aumento da rentabilidade.
102. a promover a pesquisa, fomento e difusão de conhecimento sobre consórcios,
sistemas agroflorestais diversificados e outras técnicas e tecnologias de produção
sustentável, inclusive com apoio a modernização da agricultura familiar.
102.B - Comprometem-se a promover subsídios para as comunidades tradicionais.
103. Entendem que a crescente demanda mundial por alimento exerce pressão para a
ampliação da agricultura de larga escala de produção de grãos, em especial, nos ambientes
de Cerrado, podendo expandir a pressão a territórios indígenas e de populações
tradicionais e entorno de áreas florestais primárias, no âmbito da Amazônia Legal.
104. Comprometem-se a desenvolver a agricultura na Amazônia buscando a eliminação
do desmatamento ilegal, recuperação de áreas degradadas, melhoria de produtividade,
redução das emissões de GEE, agregação de valor ao produto beneficiado, e melhoria da
distribuição de renda e de benefícios auferidos com o uso dos recursos naturais.
104a. Comprometem-se a coibir o avanço da agricultura de grãos de larga escala em territórios indígenas e de populações tradicionais e entorno de áreas especialmente protegidas.
Pecuária
105. Reconhecem que a pecuária constitui um importante vetor do desmatamento na
Amazônia decorrente do aumento do consumo de carne bovina no Brasil e no mundo, e
que deve buscar a melhoria de suas práticas de manejo do solo e água e de aumento das
taxas de ocupação, evitando a abertura de novas áreas de floresta primária.
106. Concordam que o modelo de pecuária a ser implementada na Amazônia deve ter
por objetivo uma economia de baixo carbono, com o aumento da produtividade,
privilegiando as formas de manejo consorciado entre a lavoura e a pecuária.
107. Comprometem-se com o desenvolvimento de ações visando coibir o desmatamento
ilegal de novas áreas para a implantação da pecuária extensiva, e intensificar as atividades
voltadas a regularização e licenciamento ambiental das atividades já instaladas, buscando
a recuperação de áreas degradadas, manutenção das áreas de APP e RL, e melhoria
constante das práticas de manejo, com novas técnicas e tecnologias.
107B - Comprometem-se a consolidar as políticas públicas e mecanismos de denúncias para eliminar o trabalho escravo e infantil na Amazônia e assegurar os princípios de direitos humanos.
Pesca e Aquicultura
108. Concordam que a pesca e a aquicultura são importantes fontes de renda e geração
de trabalho para a população da Amazônia, além de representar uma importante fonte de
proteína.
109. Reconhecem que a pesca nos estados amazônicos representam a maior parte da
pesca interior do Brasil, apesar de estar concentrada em um reduzido número de espécies
de interesse comercial, carecendo de pesquisas, estudos e investimento para pesca em
águas rasas, médias e profundas que beneficiem as comunidade e povos tradicionais
amazônicos.
109.A - Reconhecem a importância do desenvolvimento de pesquisas direcionadas a identificacão de novas espécies comerciais, considerando o conhecimento das populacões tradicionais.
110. Reconhecem que a alta produtividade dos sistemas aquáticos naturais na
Amazônia sugere um potencial de ampliação da atividade pesqueira, desde que realizada
de forma ordenada e responsável, respeitando principalmente os períodos de defeso e os
tamanhos de captura, bem como os Acordos de Pesca firmados com as comunidades e
povos tradicionais.
110.A - Reconhecem a necessidade de estabelecer novos critérios de acesso, de forma
equitativa, ao seguro defeso, divulgando as informacões e facilitando o acesso ao
benefício por parte do pescadores.
110.B - Reconhece a falta de estruturação dos órgãos públicos ambientais,
especialmente na esfera municipal, em relacão à fiscalizacão da pesca no período de
defeso.
111. Comprometem-se a estimular a produção de peixes em cativeiro, de maneira
sustentável, por meio da assimilação de tecnologias adequadas à Região incluindo
ração orgânica, como alternativa de trabalho, renda e de redução à pressão sobre a
floresta e recursos aquáticos enfatizando os rios e estiques pesqueiros..
112. Comprometem-se a proteger ambientes aquáticos como meio de garantir áreas
para recuperação e manutenção de estoques pesqueiros.
113. Comprometem-se a fomentar a atividade de pesca profissional artesanal,
ornamental e esportiva e a aqüicultura, e a cadeia produtiva do pescado, bem como
coibir ações de pesca ilegal.
113.A - Compromete-se a criar e implementar mecanismos de proteção a fim de coibir
a biopirataria da ictiofauna da Amazônia.
Energia:
114. Reconhecem que a queima de combustíveis fósseis resulta em sérios danos ao meio
ambiente, ao sistema climático do planeta e a saúde da população.
115. Comprometem-se a reduzir, visando eliminar, os subsídios à produção, exploração
e, quando cabível, ao consumo de combustíveis fósseis.
116. Afirmam que a universalização do acesso à energia é essencial para o
desenvolvimento sustentável e que o uso de energias renováveis sustentáveis
descentralizadas é a melhor forma de garantir esse objetivo na Amazônia.
117. Reconhecem que após a conexão dos principais sistemas isolados da Amazônia ao
Sistema Interligado Nacional, grande parte dos recursos provenientes da Conta Consumo
Combustível (CCC) não será mais aplicável. Esse cenário cria a possibilidade de inovação
político-legislativa que permita o seu redirecionamento para atividades que resultem na
redução da emissão de gases de efeito estufa.
118. Comprometem-se a aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento,
produção e uso de tecnologias de geração de energia solar, eólica, hidrocinética e de
biomassa sustentável, reconhecendo também que estes incentivos contribuirão para a
geração de trabalho verde, inovação, redução dos custos com energia e das emissões de
gases poluentes e de efeito estufa.
119. Afirmam que a eficiência energética contribui para a economia de recursos, a
redução das emissões de gases de efeito estufa e a diminuição dos impactos ambientais
gerados pela geração de energia e produção de combustíveis.
120. Comprometem-se a adotar políticas e práticas que resultem em reduções
mensuráveis da intensidade energética dos sistemas produtivos.
120 A Afirmam a necessidade de co-responsabilização econômica dos usuários de energia elétrica pelos danos ambientais, sociais, econômicos e culturais derivados dos empreendimentos de produção de energia na Amazônia Legal.
120 B Reconhecem que os intrumentos e valoração da compensação ambiental existentes são incompativeis com os reais danos ambientais gerados por empreendmentos de aproveitamento hidrelétricos
120 C Reconhecem que as usinas hidrelétricas não são fontes limpas de energia e comprometem-se com a ampliação dos investimentos em pesquisa em ciência e tecnologia nas demais fontes de geração e utilização de energia limpa.
Cidades e Desenvolvimento Urbano
121. Reconhecem que a ineficiência do planejamento urbano e o conseqüente
crescimento desordenado das cidades são insustentáveis e geram problemas de resolução
complexa, sendo, portanto, de fundamental importância a elaboração,
regulamentação, implementação e, quando necessária, a revisão de toda a legislação
urbanística municipal e ambiental de Estados e Municípios.
121.A Reconhecem que a Amazônia é também urbana, por isso a dimensão do espaço
urbano é uma questão relevante, em função de que a maioria da população
amazônida encontrem-se nas cidades. Desta forma, comprometem-se com a adoção de
politicas de ordenamento urbano.
121.B Comprometem-se a ampliar as áreas verdes nas zonas urbanas com essencias
florestais nativas não agressoras com reaproveitamento de insumos orgânicos.
122. Comprometem-se a desenvolver, respeitar, revisar periodicamente e implementar
Planos Diretores Sustentáveis para todos os municípios, articulando-os com os Planos
Setoriais para que haja a concretização das políticas públicas e de ordenamento
territorial.
122A . Comprometem-se a regulamentar os dispositivos constantes no plano diretor sejam eles os Planos Setoriais de Políticas Públicas, os Planos de Urbanização e os instrumentos de indução do desenvolvimento urbano, jurídico, administrativos e de gestão democrática, conforme o Estatuto das Cidades.
122B Comprometem-se a coibir a ocupação irregular em áreas de riscos e protegidas.
122C Comprometem-se a apoiar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
122D Comprometem-se que sejam cumpridas as ações propostas pelo Plano Diretor. Melhorar a educação ambiental junto à sociedade, através do Conselho que viabilizará recursos governamentais para fiscalizar a atuação do mesmo.
123. Reconhecem que os métodos, materiais e a não regulamentação dos
instrumentos urbanísticos de construção utilizados na maioria das obras, públicas e
privadas, resultam em altos impactos ambientais e em edificações ineficientes.
123A Comprometem-se a fiscalizar e autuar para prevenção desordenada dos
empreendimentos e criação e aplicação de leis mais incisivas, definindo compromisso
das empresas com a comunidade, mediante impactos sócio-ambientais.
124. Comprometem-se a desenvolver cadernos de encargos de construções sustentáveis
e eficientes. Seria o processo da construção em sí onde se remete ao início destinação
final, do impacto gerado...
125. Comprometem-se a articular a participação da Amazônia em espaços de discussão
voltados a esta temática como, por exemplo, o Conselho Brasileiro de Construções
Sustentáveis.
126. Comprometem-se a fomentar iniciativas de produção e consumo de energia
solar e outras fontes de energia alternativa.
127. Comprometem-se em fomentar (financiar) a pesquisa e o uso de técnicas e
tecnologias de construção sustentáveis.
128. Reconhecem que a ineficiência de articulação e integração da política de
ordenamento territorial às políticas de gestão ambiental, somadas as mudanças
climáticas e eventos climáticos extremos resultam em graves riscos para as populações das
áreas urbanas e rurais
129. Reconhecem que a dinâmica anual de seca e cheia dos rios da região é cada vez
menos previsível.
130. Comprometem-se a fortalecer a Defesa Civil e a desenvolver mapas de
vulnerabilidade e planos estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas, que
contemplem ações de prevenção, mitigação, alerta e resposta a eventos extremos.
131. Comprometem-se a elaborar Planos Setoriais, contendo metas de redução
comparáveis, mensuráveis e verificáveis para cada setor, em consonância com as metas
estabelecidas neste documento.
131B Comprometem-se em apoiar o estabelecimento de redes de serviços urbanos
complementares (transporte, energia, saúde, coleta e destinação final de Resíduos
Sólidos etc) entre cidades de pequeno, médio e grande porte
Consumo Sustentável
132. Reconhecem a necessidade do incentivo do consumo responsável e sustentável,
estimulando a adoção de mudanças nos padrões de consumo e a opção por produtos
oriundos de cadeias sustentáveis e, preferencialmente locais ou regionais.
132 A Comprometem-se a ampliação e adoção de mecanismos públicos de
identificação e de certificação (selos, rótulos etc) de produtos respeitosos à Legislação
Ambiental, no intuito de possibilitar o consumo consciente.
133. Reconhecem a importância da viabilização do consumo de produtos mais
sustentáveis, por meio de políticas de incentivos econômicos e fiscais.
134. Reconhecem que mudanças nos hábitos de consumo do poder público e da
indústria são fundamentais para o consumo sustentável.
135. Comprometem-se a implementar, até 2014, políticas de compras públicas
sustentáveis, as quais devem ser embasadas por cadernos de compras públicas
sustentáveis.
136. Comprometem-se a implementar políticas de consumo sustentável nas indústrias,
que incentivem o setor empresarial da região a adotar critérios de sustentabilidade e que
viabilizem a possibilidade de compra desses produtos pelas população.
136 A Compromentem-se com a ampliação e implementação de mecanismos de educação ambiental, incentivando a mudança de atitude da sociedade em relação ao consumo.
136B Reconhecem que as instancias governamentais devem reduzir, visando a eliminar, os incentivos fiscais, tributários e/ou financeiros destinados à empresas, cujos incentivos aumentem o consumo não racional dos recursos naturais e cujas atividades sejam contrárias aos princípios do consumo sustentável.
136 C Comprometem-se a facilitar o acesso a certificação de produtos e serviços sustentáveis (selos verde)
136D. Comprometem-se ao investimento em pesquisa voltado ao benéfício das populações locais de maneira sustentável na região amazônica.
136E Comprometem-se a viabilizar melhores condições das vias de acessos para escoamento dos produtos.
Seção III: Demandas
137. Este documento mostra o alto nível de comprometimento da Amazônia Brasileira
com o Desenvolvimento Sustentável. Entretanto, em alguns casos, ações regionais não
serão suficientes para garantir a conservação da floresta e dos recursos naturais, o
aumento da qualidade de vida da população e a manutenção dos serviços ambientais.
Neste sentido.
138. O Governo Brasileiro deve adotar compromissos e obrigações referentes ao
desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira ao reconhecimento por meio da
implementação efetiva de políticas concretas e do reconhecimento da importância
desta região e de seus serviços ambientais para o Brasil e para o Mundo , por meio da
implementação efetiva de políticas concretas de produção e internalização de renda, a
repartição dos royalties gerados pela exploração do Pré-Sal, baseada no balanço de
emissões de gases do efeito estufa entre a queima do petróleo e a conservação das
florestas, é um exemplo de política a ser adotada.
139. Reconhecem que a repartição dos royalties gerados pela exploração do Pré-Sal,
baseada no balanço de emissões de gases do efeito estufa entre a queima do petróleo e
a conservação das florestas, é um exemplo de política a ser adotada.
140. Cabe a todos os países, mas principalmente aos países desenvolvidos, assumirem
compromissos ambiciosos de redução da emissão de gases de efeito estufa e mudanças dos
modelos de desenvolvimento, que garantam que o aumento da temperatura média do
Planeta fique abaixo de 1,5ºC .
141. O fortalecimento e criação de cadeias produtivas sustentáveis depende, em grande
parte, de mercados consumidores que favoreçam tais produtos. Para isso, nas regiões
consumidoras, devem ser implementadas políticas de consumo e outras formas de
incentivo que favoreçam esses produtos, como as certificações.
142. A transferência de tecnologia e de conhecimento entre países e outras regiões do
país para a Amazônia é crucial para alavancar o desenvolvimento sustentável da região,
entretanto, é essencial que seja respeitada a soberania dos povos amazônicos nos
processos decisórios desse compartilhamento. Para isso, é necessário que sejam
desenvolvidos mecanismos de segurança jurídica para consolidação, articulação,
democratização e flexibilização das regras, em especial as internacionais das regras
que definem esses processos.
143. Os compromissos assumidos pelos Estados da Amazônia em relação à
regularização ambiental e fundiária devem ser assumidos por todos os Estados da
Federação, por meio de ações de cooperação técnica, compartilhamento de modelos de
gestão e políticas públicas, entre outros aspectos.
144. Dados os grandes desafios a serem enfrentados para a criação e consolidação de
cadeias produtivas sustentáveis, as atuais linhas de crédito e financiamento devem ser
fortalecidas, melhor divulgadas e ter suas regras de acesso flexibilizadas com segurança
jurídica para atender as especificidades, bem como devem ser disponibilizadas novas
linhas de créditos que permitam a implementação e o cumprimento dos compromissos
aqui assumidos.
145. Os atuais procedimentos de proteção e acesso aos recursos genéticos para
pesquisa e desenvolvimento devem ser revisados, a fim de permitir a implementação de
novas cadeias produtivas focadas no uso sustentável da biodiversidade e de salvaguardar
mecanismos equitativos e justos de repartição de benefícios.
146. Entendem que o desenvolvimento sustentável deve ser medido por indicadores
que permitam mensurar a biodiversidade, os serviços ambientais, o conhecimento
tradicional, a diversidade cultural e os modos de vida sustentáveis, a fim de propor uma
nova métrica de modelo econômico que considere o capital natural, humano e social e
suas interações. Essa construção deverá ocorrer de forma articulada interna entre a União,
Estados e Municípios e externa, em articulação com outras nações e organismos
internacionais.
147. Incentivar a produção de alimentos orgânicos oriundos de cadeias de
produção sustentável como opção de alimento mais saudáveis para população,
através de políticas públicas específicas para os orgânicos.
148. Comprometer-se a reduzir, visando eliminar, as Usina Termo Elétrica (UTE) a
base de combustível fóssil em municípios da Amazônia Legal, favorecendo o uso de
energias renováveis em substituição às UTE a base de diesel
149. Reconhecer que as atividades de extrativismo do caranguejo, maricultura e da
carcinicultura do camarão regional e outras espécies aquáticas são importantes para
a cadeia produtiva do pescado.
150. Os governos estaduais e o federal devem definir políticas para regular o
pagamento por serviços ambientais.
151. Estabelecer base legal para normatizar a logística reversa das cadeias de
produtos que ofereçam riscos de contaminação ambiental.
152. O Governo Brasileiro deve adotar compromissos e obrigações referentes ao
desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira, por meio da implementação
efetiva de políticas concretas e do reconhecimento da importância desta região e de
seus serviços ambientais para o Brasil e para o Mundo. A repartição dos royalties
gerados pela exploração do Pré-Sal, baseada no balanço de emissões de gases do
efeito estufa entre a queima do petróleo e a conservação das florestas, é um exemplo
de política a ser adotada.
153. Cabe a todos os países, mas principalmente aos países desenvolvidos e em
desenvolvimento, em especial os Estados Unidos e a China, assumirem compromissos
ambiciosos de redução da emissão de gases de efeito estufa e mudanças dos modelos
de desenvolvimento que garantam que o aumento da temperatura média do Planeta
fique abaixo de 1,5ºC (definir período para alcance da meta).
154. O compartilhamento de tecnologia e de conhecimento entre países e outras
regiões do país para a Amazônia é crucial para alavancar o desenvolvimento
sustentável da região. Para isso, é necessário que sejam desenvolvidos mecanismos de
flexibilização das regras que definem esses processos.
155. É imprescindível que sejam ampliados os incentivos para o desenvolvimento de
pesquisas e tecnologias de baixo impacto criadas na região.
156. Para a criação e consolidação de cadeias produtivas sustentáveis, as atuais
linhas de crédito e financiamento devem ser fortalecidas com maior aporte financeiro
e abrangência, melhor esclarecidas (quanto à assessoria técnica e organização para o
uso responsável do recurso) ter suas regras de acesso flexibilizadas, com ênfase ao
pequeno produtor, bem como devem ser disponibilizadas novas linhas de créditos.
157. Os atuais procedimentos de acesso aos recursos genéticos da Amazônia para
pesquisa e desenvolvimento devem ser revisados, de forma a garantir a proteção
destes recursos e evitar sua apropriação indevida (biopirataria) e a permitir a
implementação de novas cadeias produtivas focadas no uso sustentável da
biodiversidade e em mecanismos justos de repartição de benefícios.
158. As políticas e os incentivos que favoreçam as cadeias produtivas sustentáveis
devem estar presentes também nas áreas produtoras, para garantir a
competitividade desses produtos, incluindo ações de infraestrutura e logística.
159. Exigimos dos entes federativos articulação para resolução eficaz dos
problemas relacionados à acessibilidade na região, no que diz respeito a aeroportos,
estradas federais, estaduais, vicinais, portos e comunicações.
160. Exigimos que o beneficiamento dos produtos regionais seja realizados na
Amazônia de modo a agregar valor à cadeia produtiva.
161. Exigimos que as políticas públicas de saúde, transporte e educação precisam
chegar aos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.
162. Exigimos que seja implementado um plano abrangente de educação, em todos
os níveis, incluindo a criação da Universidade Federal do Xingu e por meio de pólos
universitários que sejam referências na região, com cursos nas áreas de medicina,
agronomia, economia, engenharias, de modo a contemplar a realidades social,
ambiental e econômica para a promoção do desenvolvimento local sustentável.
163. Exigimos do poder público a criação de mecanismos de incentivo e a
estruturação de cadeias de turismo sustentável que valorizem os recursos naturais e a
cultura amazônica.
164. Exigimos que os governos estaduais e o federal definam políticas para regular
o pagamento por serviços ambientais e outros mecanismos garantam o retorno para
que a Amazônia mantenha suas áreas legalmente protegidas com a floresta em pé.
165. A construção dessa nova métrica deverá ocorrer de forma articulada interna
entre a União, Estados e Municípios e externa, em articulação com outras nações e
organismos internacionais.
166. É imprescindível que os Governos Federal e Estaduais invistam maciçamente
em Pesquisa e Desenvolvimento na Região Amazônica, incluindo aumento de
infraestrutura e pessoal capacitado, a fim de atender as demandas locais e viabilizar
modelos de desenvolvimento coerentes com a realidade amazônica em suas dimensões
econômica, social, ambiental e cultural.