CARTA-CONVITE - PROPOSTA ÚNICA DFP Assunto: … · na proposta, de serviços necessários à...

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= PETROBRAS Rio de Janeiro, 18 de Abril de 2013. CARTA-CONVITE - PROPOSTA ÚNICA e DFP Ref.: N° Coletivo: 1325449138 Ref.: N° da Oportunidade: 7001084984 Assunto: Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial. A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, por meio da Aquisição de Serviços por Licitação da TI C, utilizando recursos de tecnologia da informação - "Inteet", realizará licitação, sob a modalidade de Convite do tipo Melhor Preço, por meio do Portal de Compras Eletrônicas Petronect- "Procuremenf' Negócios Eletrônicos S.A., endereço eletrônico www.petronect.com.br, doravante denominada "Petronect", e convida essa empresa a apresentar proposta para a prestação do(s) serviços(s), objeto da licitação definido adiante, nos termos desta carta-convite, pelo prazo de 9 1 3 (novecentos e treze) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com o "Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras" aprovado pelo Decreto 2745 de 24.08.98 e o Manual de Procedimentos Contratuais - MPC, publicados no Diário Oficial da União - DOU . A minuta do instrumento contratual que vier a resultar desta licitação encontra-se em anexo (Anexo C). 1. INTRODUÇÃO 1.1. Esta carta-convite tem como objetivo estabelecer condições e dar as orientações necessárias para a correta apresentação de propostas à Petrobras, visando futura contratação por meio do instrumento contratual doravante denominado Contrato. 1.2. A divulgação desta carta-convite para as empresas convidadas no portal Petronect é realizada por meio de e-mail emitido automaticamente pelo próprio portal. Petróleo Brasileiro S.A- PETROBRAS TIC/APS/AOL Av. Nilo Peçanha, 151, 8°andar Centro- Rio de Janeiro- R J - CEP 20020-100

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Rio de Janeiro, 18 de Abril de 2013.

CARTA-CONVITE - PROPOSTA ÚNICA e DFP

Ref.: N° Coletivo: 1325449138

R e f.: N° da Oportunidade: 7001084984

Assunto: Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, por meio da Aquisição de Serviços por Licitação da TI C, utilizando recursos de tecnologia da informação - "Internet", realizará licitação, sob a modalidade de Convite do tipo Melhor Preço, por meio do Portal de Compras Eletrônicas Petronect- "Procuremenf' Negócios Eletrônicos S.A., endereço eletrônico www.petronect.com.br, doravante denominada "Petronect", e convida essa empresa a apresentar proposta para a prestação do(s) serviços(s), objeto da licitação definido adiante, nos termos desta carta-convite, pelo prazo de 9 1 3 (novecentos e treze) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com o "Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras" aprovado pelo Decreto 2745 de 24.08.98 e o Manual de Procedimentos Contratuais ­MPC, publicados no Diário Oficial da União - DOU .

A minuta do instrumento contratual que vier a resultar desta licitação encontra-se em anexo (Anexo C).

1. INTRODUÇÃO

1.1. Esta carta-convite tem como objetivo estabelecer condições e dar as orientações necessárias para a correta apresentação de propostas à Petrobras, visando futura contratação por meio do instrumento contratual doravante denominado Contrato.

1.2. A divulgação desta carta-convite para as empresas convidadas no portal Petronect é realizada por meio de e-mail emitido automaticamente pelo próprio portal.

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1 .3. Os trabalhos serão conduzidos por prepostos da Petrobras e realizados em condições de segurança (criptografia e autenticação).

1.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no portal Petronect. assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.

1 .5. Os horários constantes em "Data Início" e "Data de Fim" referem-se ao fuso horário configurado para o usuário que está acessando a Oportunidade. Esse fuso horário está indicado na aba "Dados Básicos", no campo "Fuso Horário". Exemplo: ZBRRJ (BR de Brasil, RJ de Rio de Janeiro). O fuso horário pode ser alterado na aba de "Registro". sendo responsabilidade do usuário. mantê-lo atualizado caso ocorra mudança no local de trabalho.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO

2 . 1 . Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens (CFTV) e Sistemas de Intercomunicação Industrial nas Unidades Operacionais da Petrobras, de acordo com a documentação técnica constante desta carta-convite. A descrição completa do objeto da licitação, os dados que deverão ser apresentados na proposta e demais documentos encontram-se nos anexos desta carta-convite.

3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

3. 1 . A Proposta Única e o "Demonstrativo de Formação de Preços" - DFP deverão ser apresentados, separadamente, por meio eletrônico na Petronect.

3. 1 . 1 . Proposta Única:

a) A proponente deve inserir também na opção "Anexo" no portal Petronect a Planilha de Preços Unitários- PPU.

b) Os valores a serem apresentados na Planilha de Preços Unitários - PPU devem incluir todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro. necessários à sua perfeita execução, até o término do Contrato. não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.

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3. 1 .2. Demonstrativo de Formação de Preços:

a) O Demonstrativo de Formação de Preços - DFP deverá discriminar rigorosamente todos os elementos que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários - PPU.

b) A proponente deve inserir o arquivo contendo o "Demonstrativo de Formação de Preços"- DFP na aba "Dados Básicos", no campo "Notas e Anexos", selecionando a opção "Demonstrativo de Formação de Preços".

3.2. A falta de qualquer documento solicitado nesta carta-convite ou a apresentação da proposta contendo, emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer cláusula desta carta-convite e seus anexos poderá implicar desclassificação da proposta da proponente.

3.3. Todos os documentos que integram a presente carta-convite estão relacionados nos anexos.

3.4. A Petrobras poderá, a seu critério, prorrogar a data de apresentação das propostas, sendo que, nessa eventualidade, todos os d ireitos e obrigações da Petrobras e das empresas convidadas estarão sujeitas ao novo prazo. A empresa convidada deverá observar eventuais alterações na data de apresentação de proposta informadas na "Oportunidade" no portal Petronect.

3.5. O encaminhamento de proposta pela proponente implica na declaração formal de aceitação integral das condições comerciais estabelecidas nesta carta-convite .

3.6. Caso a empresa convidada não tenha interesse em participar da presente licitação, solicitamos que decline, até a data estabelecida para apresentação das propostas, diretamente na "Oportunidade" no portal Petronect, apresentando as respectivas justificativas. Informamos que, caso a empresa convidada não se manifeste formalmente, tal ocorrência será objeto de registro no Cadastro.

3. 7. Não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Petrobras.

3.8. A validade de proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data fim para sua apresentação.

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4. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

4.1 . Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados eletronicamente via Petronect a partir da "Data Início".

4.2. Todos os documentos deverão ser anexados utilizando a pasta "Dados Básicos" da "Oportunidade", no menu "Notas e Anexos".

4.3. A proponente não pode enviar documentos referentes á sua proposta por meio da "Sala de Colaboração", a qual deverá ser utilizada exclusivamente para esclarecimento de dúvidas. Da mesma forma, também não é permitido o envio de documentos da proposta por meio da "Sala de Colaboração", salvo quando solicitado pelo contratador/comissão para fins de esclarecimentos.

4.4. Os participantes deverão observar nos "Dados Básicos" da "Oportunidade" as datas e horários de início e fim para a apresentação das propostas ("Data Início" e "Data de Fim").

4.5. A abertura da "Proposta Única" ocorrerá na data e horário estabelecidos como "Data de Fim".

4.6. A proponente é responsável pela conferência de todos os anexos que devem fazer parte da sua proposta.

4.7. Ao enviar a proposta, o sistema exibe imediatamente uma mensagem informando que a mesma foi enviada com sucesso. A proponente deverá observar no "Painel de Oportunidades" o "status" de sua proposta que deverá ser "Proposta Apresentada".

4.8. É facultada á comissão ou á autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

4.9. A fim de atender ao princípio da competitividade, será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobrepondo á forma necessária, a exclusivo critério da Petrobras.

4. 1 O. Qualquer licitante poderá, a qualquer tempo, ser desqualificado em razão de execução de instrumento contratual, anteriormente celebrado com a PETROBRAS, onde tenha restado comprovada ineficiência técnica, administrativa ou financeira.

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5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 . Critério de Julgamento

O critério de julgamento da licitação será o de melhor preço:

• Pela totalidade dos itens.

5.2. Análise e Julgamento das Propostas

5.2. 1 . Após a "Data de Fim" o conteúdo da Proposta Única estará disponível para acesso, no portal Petronect, para as empresas que apresentaram propostas e para aquelas que responderam declinando, e passará a ser analisado pela Petrobras.

5.2.2. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências definidas nesta carta-convite. Nenhuma proposta poderá se tornar classificada, por ação da licitante, mediante a sua complementação ou a retificação de elementos não-conformes;

b) Contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

c) Apresentarem-se incompletas e com documentos incorretamente firmados.

d) Não apresentarem a Planilha de Preços Unitários - PPU em conformidade com o disposto no item 3.1. 1 deste instrumento convocatório .

e) Não apresentarem o Demonstrativo de Formação de Preços - DFP em conformidade com o disposto no item 3.1 .2 deste instrumento convocatório.

5.2.3. Os erros de cálculos deverão ser retificados da seguinte forma: havendo discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário, corrigindo-se o preço total. Havendo discrepância entre palavras e cifras, deverá prevalecer o montante expresso em palavras.

5.2.4. Se por ocasião do julgamento desta licitação, da formalização ou da execução do instrumento contratual ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das licitantes, estas, sem

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preju 1zo das sanções legais cabíveis e, a critério da Petrobras, poderão ficar impossibilitadas de contratar com a Petrobras e suas subsidiárias.

5.2.5. Serão feitas as adequações de valores necessárias, devido às aliquotas de tributos incorretamente informadas nas propostas.

6. RESU LTADO DA LICITAÇÃO

6. 1 . O resultado da licitação será divulgado por meio eletrônico a todas as licitantes. A licitante em vias de ser julgada vencedora, já declarada vencedora da licitação ou já convidada a assinar o instrumento contratual poderá perder esta condição, a critério da Petrobras, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:

a) Estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória, situação econômico-financeira comprometida;

b) Titulo protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juizo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual;

6.2. A Petrobras não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.

6.3. A Petrobras poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar a licitação, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá ainda, a Petrobras recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que, em contratação anterior, tenham revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a seu exclusivo critério, sem que disso decorra, para as proponentes participantes, direito à reclamação ou indenização de qualquer espécie .

6.4. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, realizar negociação com os licitantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, na ordem de classificação, sempre por escrito, com o propósito de obter condições mais vantajosas para a Petrobras.

6.5. A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pelo licitante, não cabendo qualquer direito de reclamação aos demais licitantes.

6.6. A Petrobras convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do disposto no item 6.3 deste instrumento convocatório.

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6. 7. A não assinatura do instrumento contratual, por desistência da licitante vencedora ou outro motivo a ela atribuível, importará na aplicação de sanções:

a) No âmbito da administração da Petrobras, que poderão ir até o cancelamento da inscrição da empresa faltosa no cadastro ou sua proibição de participar de futuras licitações;

b) As legais cabíveis, tais como indenizações por perdas e danos.

6.8. Presume-se a desistência do licitante de celebrar instrumento contratual quando, esgotado o prazo respectivo estipulado para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal do instrumento contratual.

6.9. A vencedora da licitação deverá estar regular com o FGTS, comprovado pelo CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, conforme disposto na lei 9012 de 30.03 . 1 995, e com a Seguridade Social, comprovada pela Certidão Específica relativa às contribuições previdenciárias e pela Certidão Conjunta de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (CND ou CND - EN), sob pena de perder sua condição para assinatura do contrato. A verificação desta regularidade será efetuada por meio de envio, pela licitante, do original ou cópia autenticada dos referidos documentos, quando solicitado pela Petrobras.

6.1 O. Pelo não cumprimento das condições estipuladas na presente licitação e após a assinatura do instrumento contratual, o fornecedor ficará sujeito às sanções previstas na minuta do instrumento contratual em anexo.

7. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E/OU RECURSO

7 .1. É assegurado a todas as licitantes o direito de pedido de reconsideração ou recurso, sendo definido o Gerente Executivo de Tecnologia da Informação e Telecomunicações como autoridade superior no presente certame.

7 .2. O pedido de reconsideração ou recurso deve atender aos requisitos do "Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras", sob pena de não serem conhecidos pelas autoridades às quais se destinam.

7 .3. A utilização do recurso com intuito meramente procrastinatório importará na aplicação de multa ao licitante recorrente, nos termos do regulamento.

7.4. O pedido de reconsideração ou recurso deve ser encaminhado por meio da Sala de Colaboração, no portal Petronect referente a este instrumento convocatório. A

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Sala de Colaboração da Oportunidade está localizada dentro da aba "Dados Básicos" no link " Informações do Comprador".

8. NOTAS COMPLEMENTARES

8. 1 . A Petrobras não fornecerá "Carta de Crédito" ou qualquer outra garantia.

9. ESCLARECIMENTOS

9. 1 . Quaisquer dúvidas I questionamentos quanto á interpretação dos termos desta carta-convite, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas, deverão ser esclarecidas junto a Petrobras, por meio da "Sala de Colaboração", existente na "Oportunidade" no portal Petronect, até 4 (quatro) dias úteis antes da "Data Inicio" para apresentação da proposta. A resposta aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação dada a quaisquer das empresas convidadas será transmitida às demais, também via sala de colaboração, sem a identificação do consulente.

9.2. Quaisquer dúvidas surgidas após o prazo acima estabelecido poderão ou não ser consideradas, a exclusivo critério da Petrobras.

9.3. Quaisquer dúvidas quanto à utilização do "Portal de Compra Eletrônica" poderão ser esclarecidas com a Petronect, pelo WEB ATENDIMENTO, disponivel no portal PETRONECT, na opção FALE CONOSCO ou por meio da central de atendimento­telefone 0800 -282.8484.

1 0. ANEXOS

Acompanham esta carta-convite os seguintes documentos:

Anexo A- Modelo de Declaração

Anexo B - Demonstrativo de Formação de Preços.

Anexo C - Minuta do Instrumento Contratual com anexos:

Anexo I - Planilha de Preços Unitários

Anexo 1 1- Memorial Descritivo com Adendos I, li e 111 Anexo 111- Exigências de SMS

Anexo IV - Instruções de Segurança Industrial para Contratadas

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ANEXO A D ECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO INTEGRAL AOS TERMOS DA

CARTA-CONVITE

PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE

À PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: CONVITE N° 1325449138

Prezados Senhores,

Em atenção aos termos da carta-convite em referência, declaramos que:

1 . Concordamos com as suas disposições e de seus Anexos .

2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 60 dias a partir da data da apresentação da proposta.

3. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a (s) disponibilidade (s) discriminada(s) no ato convocatório e seus Anexos.

4. Acataremos integralmente as Normas Administrativas e de Segurança Industrial em vigor na Petrobras.

5. Avaliamos os serviços objeto desta licitação e asseguramos ter pleno conhecimento das condições gerais e locais onde serão realizados os serviços, bem como da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas na minuta do contrato, e de que somente serão válidas as informações e esclarecimentos remetidos oficialmente, por escrito, pela Comissão de Licitação da Petrobras.

6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser a vencedora da presente licitação o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão):

Nome: Nome: (Nome da Empresa) (Nome da Empresa) Cargo: Cargo:

7. A Forma de Tributação da empresa é: Lucro: ( ) Real ( ) Presumido ( ) *Simples ( ) **Imune ( ) Tabela Progressiva (*) Apresentar Termo de Opção do Simples e Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica Atualizada (DIPJ) no momento de assinatura do Contrato. (**) Apresentar Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica Atualizada (DIPJ) no momento de assinatura do Contrato.

7 . 1 - Possui benefício fiscal no Estado: ( ) Sim ( ) Não Se Afirmativo, apresentar documento comprobatório fornecido pelo Fisco Estadual no momento de assinatura do Contrato.

7.2 - Possui benefício fiscal no Município: ( ) Sim ( ) Não

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Se Afirmativo, apresentar documento comprobatório fornecido pelo Fisco Municipal no momento de assinatura do Contrato.

7.3- É cadastrada no INSS como entidade isenta da contribuição previdenciária? ( ) Sim ( ) Não. Se Afirmativo, apresentar documento comprobatório fornecido pelo INSS no momento de assinatura do Contrato.

8. Para efeito de faturamento, os dados da nossa empresa são os seguintes: Nome da empresa: Endereço: C N PJ:

9. Dados bancários: Banco: .. .. .... .. .. Código: ........ . Agência: .......... Código: ........ . Conta Corrente: .. ...................... .. Local e Data.: ...... .................... . Assina.: ............................... .. (Nome da Empresa)

Atenciosamente,

(nome e função na empresa)

Rio de Janeiro, XX de XXXX de XXXX

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ANEXO B

SUGESTÃO: ELABORAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇO-DFP

SALÁRIOS: Nota: especificar os cargos e valores unitários:

ADICIONAIS INCIDENTES SOBRE OS SALÁRIOS: quando houver, indicar;

ENCARGOS SOCIAIS: detalhar as contribuições, os percentuais e valores:

DESPESAS OPERACIONAIS: alimentação, transporte especial, vale-transporte, lanche, assistência médica:

DESPESAS ADMINISTRATIVAS: supervisão e outras a especificar:

I OUTROS CUSTOS SE HOUVER (Equipamentos, Infraestrutura, ferramentas, reposição etc).

CUSTO OPERACIONAL: soma dos itens acima, em Real;

DESPESAS FINANCEIRAS: indicar o valor e o percentual aplicado sobre o custo operacional;

LUCRO: indicar o valor em Real;

IMPOSTOS: PIS, COFINS e ISS - detalhar com os percentuais e valores respectivos:

TOTAL DA PROPOSTA: total em Real;

DATA-BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL: data do reajuste salarial da categoria profissional envolvida no serviço.

Rio de Janeiro, <dia> de <mês> de <ano> .

OBSERVAÇÕES:

Nome Cargo

a) Adaptar este demonstrativo de formação de preços aos serviços solicitados; b) O demonstrativo de formação de preços deverá ser preparado em papel timbrado da empresa, assinado pelo seu representante legal e colocado em envelope separado, a fim de garantir o seu sigilo; c) O preço total p/faturamento deve ser igual ao valor total da proposta da contratada constante Planilha de Preços; d) Os valores aqui registrados subsidiarão quaisquer negociações que venham acontecer durante a vigência do contrato; e) As informações constantes deste documento são de caráter confidencial e não serão dadas ao conhecimento das demais licitantes; f) Vedada inclusão de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL).

O presente material é titularizado com exclusividade pela PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou

divulgação, sem expressa autorização da titular, importa em ato ilícito, nos termos da legislação pertinente,

através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° -------

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS E [NOME DA CONTRATADA], PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE IMAGENS E SISTEMAS DE INTERCOMUNICAÇÃO INDUSTRIAL.

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o n° 33.000.167/0001-01, com sede na Avenida República do Chile, 65, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada por [NOME E FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA PETROBRAS] e [NOME DA EMPRESA], com sede na [ENDEREÇO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o n° [N° DO CNPJ/MF DA CONTRATADA], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [NOME E FUNÇÃO], celebram o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Convite n° 1325449138, e sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:

[QUANDO SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO COM SOCIEDADE LIMITADA - LTDA. E SOCIEDADE SIMPLES, DEVE SER SOLICITADO E ARQUIVADO O CONTRATO SOCIAL EM VIGOR NA DATA DA ASSINATURA DESTE CONTRATO]:

[São sócios da CONTRATADA: [NOMES E CPF DE TODOS OS SÓCIOS QUE CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO]

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° ------

ÍNDICE

CLÁUSU LAS TÍTULO

PRIMEIRA .... . .............. ... . . . .. . ......... ....... OBJETO

SEGUNDA ...... ..... .. . . . ........................... OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

TERCEIRA................ ................... ......... OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS

I QUARTA ........................ . . ........ . ........... PRAZO

QUINTA .................... . . ....... .................... PREÇOS E VALOR

SEXTA. . . . .. .. . .............................. ........... FORMA DE PAGAMENTO

SÉTIMA. ........... . .................................... REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

OITAVA ...... ............... ............................ MULTAS

NONA ................................................... FISCALIZAÇÃO

DÉCIMA . ................. . .. ........................... ACEITAÇÃO

DÉCIMA PRIMEIRA........... ............... .. .. RESCISÃO

DÉCIMA SEGUNDA....................... ...... CESSÃO

DÉCIMA TERCEIRA . ...... . . .. ................. INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

DÉCIMA QUARTA........ . . ... . .................. SIGILO

DÉCIMA QUINTA. . .............. . .. ............... MEDIÇÃO

• DÉCIMA SEXTA ........... . ... .............. . . . . . CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR

DÉCIMA SÉTIMA ......................... ... ..... RESPONSABILIDADES DAS PARTES

DÉCIMA OITAVA ............ ..... ................. SEGUROS

DÉCIMA NONA....... .............................. DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO­FINANCEIRA DO CONTRATO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

VIGÉSIMA ...... . . .. .............. . . ... .......... ........ DECLARAÇÕES DAS PARTES

VIGÉSIMA PRIMEIRA. ............................ DISPOSIÇÕES GERAIS

VIGÉSIMA SEGUNDA ............................ FORO

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° _____ _

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO

1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens (CFTV) e Sistemas de Intercomunicação Industrial nas Unidades Operacionais da Petrobras, em conformidade com os termos e condições nele estipulados e no Anexo li - Memorial Descritivo.

• CLÁUSULA SEGUNDA- OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

2.1 - Manter durante a execução deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação da licitação e a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -ou Positiva com Efeitos de Negativa.

2.1.1 -Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na PETROBRAS.

2.1.2 - Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

2.1.3- Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho- CAT, nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laborem nas instalações da PETROBRAS.

2.1.4 - Informar à PETROBRAS, em até 2 dias corridos, após a ocorrência, qualquer acidente de trabalho com seus empregados ou com empregados de suas subcontratadas ou cessionárias, que laborem nas instalações da PETROBRAS.

2.1.4.1 - A PETROBRAS se reserva o direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no item 2.1.3, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.

2.1.5 - Facilitar e não obstar a ação de fiscalização pela PETROBRAS quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4, podendo ser-lhe exigida a comprovação de que ela, sua subcontratada ou cessionária emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho- CAT, nas condições e nos prazos legais.

2.1.6 -Apresentar, antes da emissão do Relatório de Medição (RM) referente à última medição, os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.

2.2- Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° -------

2.2.1 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo 11 deste Contrato, nos prazos e condições aqui estabelecidos.

2.2.2 - Facilitar a ação da Fiscalização, prevista na CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.

2.2.3 - Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição.

2.2.4- Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a PETROBRAS.

2.2.4.1 - O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita, formalmente, à aprovação da PETROBRAS.

2.2.5 - Garantir os serviços realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do término do Contrato.

2.2.5.1 - Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a PETROBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo ressarcimento á PETROBRAS do valor pago ao terceiro contratado, não se aplicando, para fins deste item, o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA- RESPONSABILIDADE DAS PARTES.

2.2.6 - Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.

2.2.7 -Manter, no local da prestação do serviço, uma via do Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades e de todas as ocorrências relativas à execução deste Contrato, no modelo e periodicidade definidos pela Fiscalização. O RO será emitido em duas vias, sendo a primeira para uso da PETROBRAS e a segunda para uso da CONTRATADA, devendo ambas ser assinadas pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização da PETROBRAS.

2.2.8 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à PETROBRAS ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, observado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES.

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2.2. 1 0 - Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua ou de suas subcontratadas.

2.3- Quanto ao pessoal:

2.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra, necessárias á execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável.

I 2.3. 1 . 1 - Utilizar-se, exclusivamente, de seus empregados, para a realização dos serviços contratados.

2.3.2 - Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXI I I do artigo 7° da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula especifica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

2.3.2.1 - A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela PETROBRAS, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item 2.3.2.

2.3.3 - Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nessa relação.

2.3.4 - Obrigar ao uso, pelos seus empregados, de crachá de identificação, fornecido pela PETROBRAS, que será devolvido ao término do Contrato ou quando o empregado for desligado da prestação dos serviços.

2.3.5 - Providenciar, sem ônus para a PETROBRAS, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja, a critério da PETROBRAS, incompatível com o ambiente de trabalho.

2.3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus empregados.

2.3.7 - Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição- RM:

2.3.7.1 - Cópia autenticada da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente.

2.3.7.2 - Relatório, arrolando seus empregados, incluídos no custo deste

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Contrato, que exerçam atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, bem como a atividade específica desempenhada por cada empregado e a d iscriminação do valor de cada um dos serviços contratados sobre o qual incidirá a alíquota da contribuição adicional.

2.3.7.2. 1 - A não apresentação do relatório mencionado no item 2.3.7.2 implicará a retenção sobre uma base de cálculo proporcional ao número de empregados sujeitos às atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física e o total de empregados vinculados ao Contrato, no caso de ser possível identificar os trabalhadores que desempenhem atividades em condições especiais .

2.3.7.2.2 - Caso não seja possível identificar os trabalhadores mencionados no item 2.3.7.2.1 , a retenção se dará sobre o valor correspondente a toda a mão de obra utilizada.

2.3.7.2.3 - Quando o Contrato indicar a existência de atividades em condições espec1a1s prejudiciais à saúde ou à integridade física, e não existir, no mês, nenhum empregado nessa situação, tal fato deverá ser informado no Relatório, para documentação e comprovação perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

2.3.7.2.4 - A CONTRATADA emitirá nota fiscal ou fatura de prestação de serviços específica para os serviços prestados pelos empregados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial.

2.3.7.3 - Encerrado o contrato, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD}, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias os documentos mencionados no item 2.3.7.1 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis .

2.3.8 - Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da PETROBRAS, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.

2.3.8.1 - O disposto no item 2.3.8 não exime a CONTRATADA de restituir à PETROBRAS o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros.

2.4 -Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações:

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à execução de todos os serviços, conforme definido no Anexo li deste Contrato.

2.4.2 - Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações disponibilizados pela PETROBRAS bem como ressarcir extravios, danos ou depreciações não relacionadas com a execução do presente Contrato.

2.4.3 - Retirar seus materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, às suas expensas, após o término dos serviços ou rescisão deste Contrato, ou ainda aqueles que tenham sido recusados, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual a PETROBRAS fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.

2.4.4 - Carregar, transportar e descarregar os materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas necessários à execução do presente Contrato, conforme definido no Anexo 11 deste Contrato.

2.4.5 - Instalar canteiro de obras ou fazer as adaptações necessárias no local fornecido pela PETROBRAS, conforme definido no Anexo 11 deste contrato.

2.5- Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:

2.5.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos nas "Instruções de Segurança Industrial para Contratadas".

2.5.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual listados no Anexo 111 deste Contrato.

2.6 -Quanto à comunicação de sinistros ou eventos danosos ao meio ambiente, a terceiros ou a seus empregados, que repercutam na imagem da PETROBRAS, oriundos das atividades objeto deste Contrato:

2.6.1 -Comunicar à PETROBRAS em até 24 (vinte e quatro) horas, as ocorrências mencionadas no item 2.6 deste Contrato.

2.6.2- Apresentar à PETROBRAS, antes de sua divulgação, qualquer comunicado a ser feito aos meios de comunicação, juntamente com a documentação pertinente, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do evento.

2.6.3 - Caso o comunicado mencione direta ou indiretamente a PETROBRAS, sua divulgação dependerá de prévia anuência desta.

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seus dependentes, conforme estabelecido neste Contrato.

2.7.1 - O empregado poderá participar com até 25% do custo no Plano de Saúde em relação aos atendimentos previstos no rol da ANS para o Plano Ambulatorial, desde que o valor dessa participação pecuniária não configure impedimento de acesso dos pacientes á assistência.

2.7.2 - O Plano Privado de Assistência à Saúde deve atender aos seguintes critérios:

a) Possuir número do registro da Operadora e do produto (Plano de Saúde) na Agência Nacional de Saúde Complementar- ANS;

b) Regime ou tipo de contratação: Coletivo Empresarial;

c) Modelo de assistência: Plano referência com cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar compreendendo obstetrícia e plano odontológico conforme definido na legislação vigente;

d ) Cobertura para procedimentos relacionados aos acidentes de trabalho e suas conseqüências, bem como doenças profissionais e do trabalho;

e) Abrangência Geográfica: a critério da Contratada, garantindo abrangência mínima no local da realização do trabalho;

f) Extensivo ao cônjuge ou companheiro(a) e filhos até 21 anos de idade, desde que não­emancipados;

g) Não exigir cumprimento de carência de qualquer natureza.

• 2.7.3- Divulgar o benefício e as normas que o regem a todos os seus empregados vinculados ao presente contrato.

2.7.4 - Apresentar à Fiscalização, sempre que solicitada, a comprovação da manutenção do Plano de Saúde, nos termos do item 2.7 deste Contrato.

2.7.5 - Adotar práticas que promovam o exercício da responsabilidade social, evitando a manipulação intencional e de impacto representativo nos níveis percentuais do estado civil no quadro funcional dos empregados contratados, apresentando, para tanto, quanto aos empregados vinculados ao presente Contrato, indicativo de tais percentuais, atualizado a cada três meses.

2.8. - Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:

2.8. 1 - Cumprir os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.

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PETROBRAS estão disponíveis no Portal Petronect na Internet, no endereço www.Petronect.com.br, na opção "Informações úteis e Normas de Segurança da Informação".

2.8.2 - Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.

2.8.3 - Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos, Políticas, Diretrizes e Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.

2.8.4 - Comunicar imediatamente à PETROBRAS possíveis casos de descumprimento de norma relativa à Segurança da Informação da PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao incidente.

2.8.5 - Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer titulo, sucessores e comissários, assim como por terceiros por ela contratados.

2.8.6 - Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pela CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.

2.9. Não fazer uso do nome PETROBRAS, da marca PETROBRAS, da expressão "a serviço da PETROBRAS" ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada, por escrito, pela PETROBRAS.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS

3.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e faturados.

3.2 - Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa dos serviços, consoante o Anexo 11 deste Contrato.

3.2.1 - Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.

3.3 - Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.

3.4 - Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição -RM, conforme estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- MEDIÇÃO.

3.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.

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3.6 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da emissão de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.

3.7 - Delimitar, quando necessário, uma área para instalação do canteiro de obras da CONTRATADA.

3.8 - Fornecer e transportar, quando for o caso, os materiais, os equipamentos e as ferramentas relacionadas no Anexo 11 deste Contrato.

3.9- Fornecer gratuitamente as utilidades, conforme definido no Anexo li deste Contrato .

3. 1 0 - Emitir a(s) Autorização(ões) de Serviço com todas as informações necessárias para sua execução.

3. 1 1 - Cabe à PETROBRAS custear d iretamente eventuais despesas acessórias estabelecidas no Adendo 111 do Anexo 11 durante a execução do presente contrato, sendo vedado o reembolso destas despesas à CONTRATADA.

3. 1 1 . 1 - Despesas acessórias compreendem dispêndios, resultantes de necessidades e condições especiais provocadas pela PETROBRAS, que não caracterizem insumo da obrigação principal e , portanto, não se encontram embutidos no preço.

3. 1 1 . 1 . 1 - Para fins deste contrato, considera-se insumo da obrigação principal o custo essencial, indispensável, à prestação do serviço contratado.

3.11.2 - Observada a definição, bem como as condições estabelecidas no item 3. 1 1 . 1 , devem ser tidas como acessórias, custeadas pela PETROBRAS, as despesas definidas no Adendo 111 do Anexo 11.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO

4. 1 - O prazo de vigência do presente Contrato é de 9 1 3 (novecentos e treze) dias, contados da data de assinatura.

4. 1 . 1 - O prazo previsto no item 4.1 poderá ser prorrogado por até igual período, por meio de Aditivo.

4.2 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1 quando houver paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.

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CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E VALOR

5. 1 - O presente Contrato tem por valor total estimado a quantia de R$XXX (POR EXTENSO) , sendo R$XXX (POR EXTENSO) a título de mão de obra e R$XXX (POR EXTENSO) a título de materiais/ equipamentos, conforme pormenorizado no Anexo I - Planilha de Preços.

5. 1 . 1 - O valor previsto no item 5. 1 é um valor estimado, que não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONTRATADA serviços até aquele limite, nem a submete a requisitar volume mínimo de serviços .

5. 1 . 1 .1 - O consumo antecipado da verba prevista no item 5.1 não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o término do prazo de vigência do contrato, previsto no item 4. 1 .

5.2 - Os valores a serem pagos pela PETROBRAS à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da planilha de preços (Anexo I deste contrato), sobre as quantidades de serviços que forem efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização.

5.3 - A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços, foram considerados todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste Contrato, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvadas as hipóteses de reembolso previstas neste instrumento, bem como ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.

• 5.3.1 - Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, até o término do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.

5.3.2 - Os custos referentes à mão-de-obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo qualquer reivindicação que tenha por base revisão salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos até o termo final do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO

6. 1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS, por meio de boleto de cobrança emitido por instituição bancária (modalidade de cobrança simples e registrada no padrão "CNAB240") em nome da CONTRATADA, cujo vencimento se dará no 30° (trigésimo) dia, contado da data final do período de medição dos serviços, desde que a CONTRATADA apresente, até o 4° (quarto) dia útil do mês seguinte ao período de medição . rviços, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) ind ispensáveis à regularida <l!l<! 8ã nto. � TIC/APS '6

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6. 1 . 1 - Eventualmente os pagamentos poderão ser efetuados por meio de depósito em conta­corrente da CONTRATADA.

6. 1.2 - A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto no item 6. 1 ou em desconformidade com as disposições do item 6.1 .4 implicará o adiamento do pagamento por período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação.

6 . 1 .3 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição .

6. 1 .4- Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além da data de assinatura deste Contrato, as seguintes informações:

. O número do instrumento contratual; . O número do Relatório de Medição; . O nome e código do banco; . Agência, código e endereço; . Número da conta corrente da CONTRATADA.

6. 1 .4. 1 - Sempre que for apresentada fatura com informações bancárias diferentes daquelas indicadas por força do item 6. 1 .5, estas alterações só serão consideradas se acompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA e somente prevalecerão para o fim específico deste pagamento.

6. 1 .4.2. - Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas .

6. 1 .5 - A PETROBRAS reterá 1 1 % (onze por cento), em favor da Receita Federal do Brasil (RFB), sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou recibo de prestação de serviços, deduzidas as parcelas referentes a materiais e equipamentos fornecidos pela contratada, desde que seus valores estejam discriminados no contrato e nas respectivas notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, nos termos da legislação vigente.

6.2 - Fica assegurado á PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido á CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:

6.2 - Fica assegurado á PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido á CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:

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6.2.2 - Despesas relativas à correção de falhas;

6.2.3- Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;

6.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

6.2.5 - Caso a PETROBRAS realize deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a realização de deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.

6.3 - Os valores dos preços bàsicos e dos complementos deverão constar de modo destacado, em um único documento de cobrança.

CLÁUSULA SÉTIMA- REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1 -Os preços contratuais estão referidos a [IDENTIFICAR MÊS E ANO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA], mês de apresentação da proposta da CONTRATADA, e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em consequência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:

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P = Po . ___ , em que:

lo

P = preço contratual reajustado;

Po = preço contratual inicial;

I = valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao mês anterior à data em que for devido o reajustamento (Código INS);

lo = valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE, relativo ao mês anterior à data de validade dos preços constantes do Anexo I - Planilha de Preços Unitàrios.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° ------

7.3 - Havendo atraso na divulgação dos índices, será (ão) utilizado(s), a titulo provisório, o(s) fator(es) de reajustamento calculado(s) até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças para mais ou para menos, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado á satisfação desse crédito/débito.

7.3.1 - O pagamento de eventual complemento de reajuste, em caso de indisponibilidade de índices por ocasião da emissão do RM, será efetuado juntamente com o pagamento do principal, desde que, de igual forma, tenha a CONTRATADA apresentado a documentação contábil no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data de emissão do Boletim de Complemento .

7.4 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

CLÁUSULA OITAVA- MULTAS

8 . 1 - Sempre após notificação escrita, com exceção do item 8. 1 .6, e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, a PETROBRAS, observado o disposto no item 8.5, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:

8. 1 . 1 - Pelo atraso no cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização: 0,2% (dois décimos percentuais) por dia, incidentes sobre o valor estabelecido no item 5. 1 .

8. 1.2 - Pelo atraso no cumprimento do prazo contratual: 0,2% (dois décimos percentuais), por dia, incidentes sobre o valor estabelecido no item 5. 1 .

8. 1 .3 - Pelo atraso no cumprimento dos prazos parciais contratuais ou acordados com a Fiscalização: 0,2% (dois décimos percentuais), por dia, incidentes sobre o valor estabelecido no item 5 . 1 .

8. 1 .4 - Pelo não atendimento ao item 2.3.2 deste Contrato: 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor estabelecido no item 5. 1 ., por cada ocorrência e por dia.

8 . 1 .5 -Pelo não atendimento ao item 2.3.7 deste Contrato ou sua apresentação desconforme, independentemente de notificação: 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

8. 1 .6 - Caso a PETROBRAS verifique que a CONTRATADA modificou o seu quadro funcional, direcionando a contratação de seus empregados para evitar custos com o Plano de Saúde: 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

8. 1 .7 -Pelo descumprimento do item 2.7 deste Contrato: 1 0% (dez por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° ------

8. 1 .8 - Pela não informação à PETROBRAS da ocorrência de acidente de trabalho nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados ou terceiros a seu serviço, vinculados à execução deste Contrato: R$ 1 .200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.

8. 1 . 9 - Pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados vinculados à execução deste Contrato: R$ 1 .200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.

• 8.1 . 1 0 - Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6. 1 : 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8.1 .1 1 - Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.2: 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8. 1 . 1 2 - Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.3: 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8. 1 . 1 3 - Pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no item 2.8 deste Contrato: 1 % (um por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8.2 - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

8.3 - Sempre após notificação escrita, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, observado o disposto no ítem 8.5, a PETROBRAS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 4 1 6, do Código Civil:

8.3. 1 - Pelo descumprimento total do objeto contratual: 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

8.3.2 - Pelo descumprimento, cumprimento irregular ou defeituoso de parte do objeto contratual: 5% (cinco por cento), incidentes sobre o valor do item na Planilha de Preços.

8.4 - As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não se exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à PETROBRAS em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.

8.5 - Quando a CONTRATADA for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe­á garantido prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° ------

8.6 - Na hipótese de aplicação de multa compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de outras multas pelo mesmo evento.

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1 - A Fiscalização será exercida por preposto da PETROBRAS encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que os serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste Contrato, podendo, inclusive:

• 9. 1 . 1 - Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS à CONTRATADA.

9 . 1 .2 - Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este Contrato ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens da PETROBRAS ou de terceiros.

9 . 1 .3- Acompanhar a execução deste Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados.

9.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) ou Livro de Ocorrências, as reclamações, impugnações, irregularidades, falhas e outros registros quanto a fatos que sejam considerados relevantes pela Fiscalização, na execução dos serviços, assinando-os em conjunto com o representante da CONTRATADA.

9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

• 9.4 - Na vigência do prazo contratual, a PETROBRAS avaliará o desempenho da CONTRATADA quanto aos materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos humanos empregados na execução dos serviços. Os resultados dessas avaliações serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidados no respectivo atestado ao final do Contrato, e comunicados à CONTRATADA quando solicitados.

9.5 - Quando atendidos os termos deste Contrato, o exercício da Fiscalização, pela PETROBRAS, não importará em abuso de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA - ACEITAÇÃO

1 0. 1 - A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° -------

1 0. 3 -Poderão ser lavrados e assinados pelas partes Termos de Recebimento Parcial, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído e já realizada a respectiva medição.

1 0.4 - Os serviços registrados no documento de medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.

1 0.5- A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas pela PETROBRAS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO

1 1 . 1 - A PETROBRAS poderá rescindir este Contrato, sem que caiba à CONTRATADA direito de indenização e retenção dos serviços, nas hipóteses abaixo:

1 1 . 1 . 1 - Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

1 1 . 1 .2 - Lentidão no seu cumprimento, levando a PETROBRAS a presumir a impossibilidade de conclusão dos serviços nos prazos estipulados.

1 1 . 1 .3- Atraso injustificado no início do serviço.

- 1 1 . 1 .4- Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à PETROBRAS.

1 1 . 1 .5 - Cessão ou subcontratação, total ou parcial do seu objeto, sem a prévia e expressa anuência da PETROBRAS.

1 1 . 1 .6 - Cessão ou dação em garantia dos créditos deste CONTRA TO, total ou parcialmente, sem prévia e expressa anuência da PETROBRAS.

1 1 . 1 . 7 - Associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem prévia comunicação à PETROBRAS.

1 1 . 1 .8 - Desatendimento das determinações regulares do preposto da PETROBRAS designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores.

1 1 . 1 .9 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 8.2 para a soma dos valores das multas aplicadas.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° _____ _

estrutura da empresa, que, a juízo da PETROBRAS, prejudique a execução da obra ou serviço.

1 1 . 1. 1 1 - Não prestação de caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério da PETROBRAS, nos casos de homologação de plano de recuperação extrajudicial ou deferimento de recuperação judicial.

1 1 . 1 . 1 2 - Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a PETROBRAS, como conseqüência, vier a sofrer.

• 1 1 . 1 . 1 3 - Não apresentação, pela CONTRATADA de comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização, sem prejuízo da respectiva multa.

1 1 .2 - Havendo causa para rescisão do Contrato, a PETROBRAS se imitirá na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem lhe convier, independentemente de autorização judicial e sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa a rescisão.

1 1 .2.1 - Na hipótese prevista no item 1 1 .2, a CONTRATADA reembolsará a PETROBRAS pelo que tiver de despender além do valor contratual e a reparar as perdas e danos que advierem da rescisão, limitada a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- RESPONSABILIDADE DAS PARTES.

1 1 .2.2 - Rescindido o Contrato, a PETROBRAS, se assim desejar, poderá contratar com outrem os serviços objeto deste Contrato, independentemente de autorização da CONTRATADA.

1 1 .3 - A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) consequência(s) imediata(s) para fins indenizatórios:

1 1 .3. 1 - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à PETROBRAS.

1 1 .4 - Sem prejuízo das penalidades previstas no presente Contrato, a PETROBRAS poderá suspender a sua execução - até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida - executar ou mandar executar a obrigação por terceiro a condição contratual infringida, à custa da CONTRATADA, comunicando-lhe a decisão.

1 1 .5 - A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato nos casos de:

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° _____ _

em caso de cala�idade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ressalvado, ainda, o disposto na CLAUSULA SEXTA -FORMA DE PAGAMENTO.

1 1 .5.3 -Não liberação, por culpa da PETROBRAS, de área, local ou equipamento para execução de serviços, nos termos e prazos contratuais.

1 1 .6 - Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA receberá os valores devidos e não pagos pela PETROBRAS, pelos serviços executados ou em execução até a data da efetiva rescisão, caso não haja necessidade de qualquer desconto ou retenção, nos termos do Contrato .

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -CESSÃO

1 2. 1 - A CONTRATADA não poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.

1 2. 1 . 1 - A CONTRATADA será solidariamente responsável com a cessionária por todas as obrigações contratuais cedidas.

1 2.2 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer t ítulo, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.

1 2.2 .1 -Nos casos de cessão fiduciária, em garantia, de direitos créditórios junto a instituições financeiras via PROGREDIR (Programa da Petrobras para a concessão de operações de crédito/empréstimos, por instituições financeiras participantes, a fornecedores de matérias­primas, bens e/ou serviços integrantes da sua cadeia produtiva), a autorização prévia da PETROBRAS se dará por meio eletrônico (http://www.progredir.petronect.com.br)

1 2.3 - A ocorrência dos casos previstos nos itens 1 2.1 e 1 2.2, mesmo que devidamente autorizados pela PETROBRAS, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.

1 2.4 - A PETROBRAS poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que a CESSIONÁRIA seja empresa sob controle ou com participação acionária da PETROBRAS.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

1 3. 1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° -------

cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.

1 3. 1 .2 -A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

1 3.1 .3 - A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) pro rata die, desde a data de tal pagamento.

1 3.2 -A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 1 3 .3.

1 3.2.1 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessanos para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.

1 3.3 - Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.

1 3.3. 1 - A revisão prevista no item 1 3.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.

1 3.3.2 - A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessanos para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.

,._� DE Ou 1 3.4 - O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expur 0����§'ó-0 ibuto

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° _____ _

indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SIGILO

1 4. 1 - A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 1 4.1 .2.

1 4. 1 . 1 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.

14 . 1 .2 -O prazo previsto no item 1 4. 1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.

1 4.1 .3 A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários .

1 4. 1 .4 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.

1 4.2 -O descumprimento pela CONTRATADA da obrigação de sigilo, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:

a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;

b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, não se aplicando, nesse caso, eventual limite de valor, se previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES;

c) adoção das medidas judiciais cabíveis por força da Lei n° 9.279/96 e legislação aplicável.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° -------

1 4.2.1 - O descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de sigilo prevista neste item caracteriza irregularidade grave, para fins de inscrição cadastral, participação em licitações e contratação.

14.3 - Só configuram exceção à obrigatoriedade de sigilo e confidencialidade as seguintes hipóteses:

a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, tanto diretas quanto por meio de procedimento licitatório;

b) prévia e expressa anuência da titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;

c) informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legitima, independentemente do presente Contrato;

d) determinação judicial e/ou administrativa para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a respectiva titular, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.

1 4.4 - Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionados ao presente Contrato dependerá de prévia autorização da PETROBRAS, ressalvada a mera notícia de sua existência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- MEDIÇÃO

1 5. 1 - A PETROBRAS procederá à medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, que o devolverá assinado, em anexo aos documentos de cobrança.

1 5. 1 . 1 - O RM referente à última medição ficará retido até que a CONTRATADA envie á PETROBRAS os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.

1 5. 1 .2- O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° -------

1 5. 1 .4 - Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato.

1 5 .2 - Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6 . 1 , a CONTRATADA poderá oferecer, no prazo preclusivo de 7 (sete) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS.

1 5.3 - A falta de impugnação, pela CONTRATADA, no prazo definido no item 1 5.2, implicará o reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM) e/ou do Boletim de Complemento (BC) .

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

1 6. 1 - As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil.

1 6.2 - O período de interrupção dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, desde que verificados e aceitos pela Fiscalização, acarretará a suspensão da contagem do prazo contratual previsto no item 4. 1 .

1 6.3 - Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá comunicá-lo à outra, por escrito e imediatamente, revelando as respectivas conseqüências.

1 6.4 - Durante o período a que se refere o item 1 6.2, as partes suportarão as suas respectivas perdas .

1 6 .5 - Se a causa da interrupção perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá comunicar, por escrito, à outra, a resolução do Contrato, nas condições previstas no item 1 6.4.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- RESPONSABILIDADES DAS PARTES

1 7. 1 - A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 1 0% (dez por cento) do valor contratual reajustado, convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.

1 7.2 - As partes se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuízos sofridos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° __ ___ _

1 7 .2. 1 - A CONTRATADA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 1 O% do valor contratual reajustado, convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.

1 7.2. 1 . 1 - Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental.

1 7 .2.2 - A PETROBRAS se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da CONTRATADA.

1 7.2.3 - Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial, transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra parte, até os limites definidos acima.

1 7.2.3.1 - Respeitado o limite fixado no item 1 7.2 . 1 , será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocatícios.

1 7.3 - Não se aplicarão aos danos diretos, previstos nos itens 1 7. 1 e 1 7.2, os limites estabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:

1 7 .3.1 - Dolo por qualquer das Partes na execução do objeto contratual, que cause danos à outra ou a terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso 111, do Código Civil;

1 7.3.2 - Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária.

1 7 .4 - Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entende-se por valor contratual reajustado o valor inicial do contrato acrescido de seus reajustes e aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA- SEGUROS

1 8. 1 - A CONTRATADA poderá optar por efetuar seguro de seus bens e seguro de responsabilidade civil perante a PETROBRAS e terceiros, consoante a Cláusula de Responsabilidade das Partes deste Contrato, arcando com todas as despesas relacionadas com prêmios de seguros vinculadas a este Contrato, ressalvados os seguros obrigatórios, em consonância com a legislação em vigor, bem como quaisquer outras despesas relacionadas a contratação de seguros e franquias.

1 8. 1 . 1 - Caso a CONTRATADA opte por não efetuar seguro, será considerada, para todos os fins, como se segurada estivesse.

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° _____ _

Seguros.

1 8.2- A PETROBRAS se obriga a manter vigente por todo o período deste Contrato as apólices de seguros efetuados para proteção de seus bens (Riscos Operacionais onshore e offshore) e de responsabilidade civil geral perante a CONTRATADA e terceiros (RCG), com cláusula de desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a CONTRATADA, pelos riscos assumidos pela PETROBRAS, mantidos os limites de responsabilidade da CONTRATADA, conforme disposto na Cláusula de Responsabilidade das Partes, deste Contrato .

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

1 9. 1 - Na superveniência de fato extraordinário e imprevisível, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, causando excessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução deste Contrato. As partes terão a faculdade de mantê-lo, desde que, mediante consenso, revisem as condições segundo as quais o vínculo contratual continuará vigente.

1 9.2 - Se, depois de celebrado o Contrato, sobrevier a uma das Partes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra se recusar à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DECLARAÇÕES DAS PARTES

20.1 - As partes declaram que:

20. 1 . 1 - As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;

20. 1 .2 - A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;

20. 1 .3 - Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;

20. 1.4 - Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade;

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° -------

presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;

20. 1 . 6 - Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;

20. 1.7 - Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.

20. 1 .8 - Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.

20. 1 .9 - De boa-fé, estão cientes de que a celebração do presente Contrato não implica a obrigação de contratar para além do prazo de vigência previsto neste instrumento, seja por meio de termos aditivos ou de novos instrumentos contratuais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS ACESSÓRIAS

21 . 1 - A PETROBRAS reembolsará a CONTRATADA das despesas acessórias, incorridas em razão da prestação do serviço, que hajam sido previamente solicitadas e autorizadas pela PETROBRAS, excepcionadas as despesas definidas no Adendo 111 do Anexo 11, que serão custeadas diretamente pela PETROBRAS, na forma definida na cláusula de obrigações da PETROBRAS.

tia 21 .2 - Despesas acessonas compreendem os dispêndios, incorridos pela CONTRATADA, resultantes de necessidades e condições especiais provocadas pela PETROBRAS, que não caracterizem insumo da obrigação principal e, portanto, não se encontram embutidos no preço.

21 .2.1 - Para fins deste contrato, considera-se insumo da obrigação principal o custo essencial, indispensável, à prestação do serviço contratado.

21.3 - Observada a defin ição, bem como as condições estabelecidas no item 21.2, devem ser tidas como acessórias e reembolsáveis as despesas definidas no Adendo 111 do Anexo 11.

2 1 .4 - Demais despesas que não se enquadrem nos requisitos especificados no item 21.2 não serão passíveis de reembolso.

2 1 .5 - Deve a CONTRATADA

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° �-----

2 1 .6 -O recebimento, devidamente formalizado pela PETROBRAS, de qualquer comprovante de despesas reembolsáveis, não representa o reconhecimento do débito, nem a comprovação da realização das despesas.

21 .7 - O reembolso das despesas será efetuado mediante recibo ou nota de débito em nome da PETROBRAS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DISPOSIÇÕES GERAIS

• 22. 1 - Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos:

Anexo I - Planilha de Preços Unitários Anexo l i - Memorial Descritivo com Adendos Anexo 111 - Exigências de SMS Anexo IV - Instruções de Segurança Industrial para Contratadas

22.2 - Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e as deste instrumento, prevalecerão deste último.

22.3 -As alterações das disposições contratuais serão realizadas por aditivo, quando decorrerem de fatores supervenientes ou oportunidades que impuserem sua revisão.

22.4 - O presente Contrato também é regido pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1 998, e pelo Manual de Procedimentos Contratuais- MPC da PETROBRAS .

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- FORO

23.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e combinadas, os representantes das partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.

[LOCAL], [DATA]

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS [NOME] [função]

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INSTRUMENTO CONTRATUAL N° _____ _

TESTEMUNHAS:

Nome: N° da Identidade e CPF:

Nome: N° da Identidade e CPF:

[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] [NOME]

[FUNÇÃO]

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• •

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PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS ANEXO I CONVITE N° 1 3254491 38

EMPRESA: l-OLHA

01 de 01

ITEM DESCRIÇÃO UNID. Quantidade PREÇO PREÇO PARCIAL Estimada UNITÁRIO (R$L @I

1 Manutenção Preventiva e Corretiva em sistema de monitoramento de Imagens U.N 1 8.000 0,00 2 Manutenção Preventiva e Corretiva em sistema SISP de monitoramento de Imagens U.N 1 2.000 0,00 3 Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de Intercomunicação Industrial U . N 1 .800 0,00 4 Manutenção no Sistema de Monitoramento de Imagens e lntercom em Plataformas U . N 90 0,00 5 Manutenção Corretiva em cabos óticos e metálicos da OMT -BA U.N 60 0,00 6 Suporte Téc. Especializado, Gerência e Consultoria em Sistema de Monitoramento de lma!;Jens e SISP U . N 1 .380 0,00 7 Material e peças de reposição para aplicação nos reparos Verba 1 87.500,00 87.500,00

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$ 0,00

PETROBRAS:

= �­--= ..... l �

ASSINATURAS PROPONENTE:

DATA:

- - - - - -

ANEXO 1 1 - MEMORIAL

r DESCRITIVO M0-0620.00-551 0-766-POG-001 USUÁRIO: FOLHA:

- TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 1 de 26

til.í.l PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRA S Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

T[TULO

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

INDICE DE REVISOES REV. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

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REV.O REV. A REV. B REV. C REV. D REV. E REV. F REV. G REV. H DATA: 23110!2012 PROJETO: cnv EXECUÇAO: PEIXOTO VERIFICAÇAO: ALOYSIO APROVAÇAO: HENRIQUE AS INFORMAÇ0ES OESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DE SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-381 - VER. F ANEXO A - FOLHA 01/08

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ANEXO 11 · MEMORIAL I

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MD-0620.00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO USUÁRIO: FOLHA:

E!lllllli:l TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 2 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TiTULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

ÍNDICE Página

1 OBJETO 3

• 2 ESCOPO 3

3 ABREVIAÇÕES E CONCEITOS 3

4 CONDIÇÕES GERAIS 4

5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 8

6 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1 7

Erro! Fonte de referência não encontrada. EQUIPE TÉCNICA 1 9

8 OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA 21

• 9 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 21

1 0 PRAZOS D E ATENDIMENTO E HORÁRIO D E TRABALHO 23

1 1 GARANTIA E QUALIDADE DO SERVIÇO 25

1 2 FORNECIMENTO DE MATERIAIS 266

1 3 ADENDOS 266

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ANEXO 11 - MEMORIAL I N' DESCRITIVO MD-0620.00-551 0-766-POG-001

USUÁRIO: FOLHA: - TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 3 de 26

� PROJETO: OT N"

. Manutenção de Sistema de Monitoramento de

PETROBRAS Imagens UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

1 OBJETO

1 . 1 Execução dos Serviços Técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens, (CFTV) Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Intercomunicação Industrial nas Unidades Operacionais da PETROBRAS.

2 ESCOPO

2.1 Este Memorial Descritivo tem por objetivo estabelecer entre a PETROBRAS e a empresa CONTRATADA as informações técnicas e condições minimas necessárias à execução dos Serviços Técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens, Sistemas de Monitoramento de Imagens SISP, Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Intercomunicação Industrial e Manutenção Corretiva em Cabos Ópticos e Metálicos nas Unidades Operacionais da PETROBRAS no estado da Bahia.

3 ABREVIAÇÕES E CONCEITOS

3.1

• •

Neste documento são utilizadas siglas e termos com as referidas denominações descritas abaixo, sendo de total entendimento e concordância entre as partes.

AG-BA - Área Geográfica Bahia - Todas as unidades e redes sob a responsabilidade da PETROBRAS, incluindo empresas subsidiárias, no estado da Bahia. AS - Autorização de Serviço . CFTV - Circuito Fechado de Televisão composto por equipamentos e serviços que fazem parte do Sistema de Monitoramento de Imagens e SISP. CONTRATADA - Pessoa juridica que celebrou contrato na condição de prestadora de serviços. Equipe - Mão de obra utilizada na execução dos serviços, fornecida pela CONTRATADA, e dimensionada de tal forma que obedeça ao prazo de execução e aos critérios minimos de qualidade estabelecidos. IALP - Índice de Atendimento de Longo Prazo. É o indicador de atendimento com prazo de 27 horas. IAN - Índice de Atendimento Normal. É o indicador de atendimento com prazo de 9 horas . lntercom - Sistema de Intercomunicação Industrial . ISA - Índice de Satisfação de Atendimento. É o indicador de atendimento que avalia a satisfação do usuário solicitante dos serviços. MAPRE - Manutenção Preventiva . M D - Memorial Descritivo - Documento que descreve as atividades que deverão ser executadas no decorrer do contraio. É parte integrante do instrumento contratual. Mentor - Aplicação em workflow onde são registradas as requisições de TIC . Mentor GSI - Módulo da aplicação Mentor para Gerenciamento de Solicitações e Incidentes. OFF SHORE - O que está no mar, distante da praia. Refere-se às Unidades Operacionais da Petrobras localizadas em alto mar. ON SHORE - O que está em terra firme. Refere-se ás Unidades Operacionais da Petrobras localizadas em terra. PS - Ponto de Sonorização do sistema de Intercomunicação Industrial PT - Permissão para Trabalho

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ANEXO 11 - MEMORIAL 1 w MD-0620.00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO

USUÂRIO: FOLHA: = TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 4 de 26

PROJETO: OTN" � Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS lmaaens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

-• RBC - Rede Bras1le1ra de Callbraçao • SISPAT - Sistema de Gestão de Dados de Contratados - Todos os funcionários

envolvidos nas atividades do presente MD deverão ser devidamente cadastrados neste sistema, através da geração de mídia especifica para este fim.

• SISP - Sistema Integrado de Segurança Petrobras - Sistema composto pelo sistema de CFTV, detectores de intrusão, sistema lntercom, e barreiras perimetral entre outros.

• US - Unidade de Serviço - Realização de um evento de serviço para fins de medição. • UV - Unidade de Visualização de Imagens - É um conjunto composto por equipamentos

tais como câmeras, caixas de conexões elétricas, cabos de alimentação elétrica, etc, do sistema de CFTV, para captura das imagens a ser visualizada .

4 CONDIÇÕES GERAIS

4.1 REGISTRO NO CREA

4 . 1 . 1 A CONTRATADA deverá estar devidamente registrada no CREA-BA apresentando certidão de regularidade no referido órgão. A CONTRATADA deverá apresentar também a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de Obra e Serviço do coordenador técnico da obra com a caracterização do contrato. Todos esses documentos deverão ser entregues à fiscalização antes do início dos serviços.

4.1 .2 A CONTRATADA deverá executar os serviços através de profissionais habil itados autorizados, capacitados, com experiência suficiente para executar os serviços necessários. Os profissionais deverão ser cadastrados no SISPAT antes do início dos serviços.

4.2 REUNIÃO DE ABERTURA

4.2.1 A CONTRATADA, após convocação da PETROBRAS, participará, antes do início dos serviços, de uma reunião de abertura com os representantes da fiscalização da PETROBRAS, onde serão tratados os seguintes assuntos: estratégia para realização dos serviços: documentação de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde), SGI (Sistema de Gestão Integrada), diretrizes corporativas, entre outros assuntos previstos no contrato. Esta reunião será registrada em ata específica.

4.3 TRANSPORTE

4.3.1 A CONTRATADA deverá dispor de transporte próprio para locomoção de suas equipes, dentro das unidades da PETROBRAS. Esses veículos deverão possuir logotipo de identificação da empresa CONTRATADA e atender as Normas internas de cada Unidade Operacional da PETROBRAS quando transitarem em suas respectivas áreas.

4.3.2 A CONTRATADA deverá garantir o deslocamento de seus funcionários, da residência até o local do trabalho para execução dos serviços, programados ou não, cobertos por este MD (Memorial Descritivo).

4.3.3 Os veículos de propriedade da CONTRATADA ou por ela alugados de pessoa jurídica, devem seguir todos os procedimentos corporativos internos de condução de veículos da PETROBRAS. A CONTRAT 0

.

responsável por danos ou acidentes causados por seus empre os� 0ú'\' � TIC/APS 'Õ o � �/ I /'/ 1(/ '"

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ANEXO 11 · MEMORIAL DESCRITIVO I N' MD-0620.00-551 0-766-POG-001

USUÁRIO: FOLHA: = TIC/CPTC/GRST /OMT -BA 5 de 26

� PROJETO· OT W

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS lma!lens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT ·BA Sem escala

TiTULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

- -4.3.4 Os condutores dos ve1culos deverao portar uma ACV - Autonzaçao de Condução de Veiculo, emitida pela própria CONTRATADA.

4.3.5 Todos os veículos/condutores vinculados ao contrato têm obrigação de atender aos limites de velocidade sinalizados nas áreas operacionais e administrativas, bem como, atender todas as diretrizes internas da PETROBRAS relacionadas à condução e/ou conservação de veículos.

4.3.6 Instalar em todos os veículos que estejam vinculados ao contrato, controladores de velocidade digital, do tipo "smart card" ou similar homologado pelo INMETRO e DENATRAN, que possibilite a geração de relatório de velocidade, quilometragem, horário de uso do veiculo, identificação do usuário e alarme sonoro para o limite de velocidade.

4.3.7 A CONTRATADA deve apresentar mensalmente (até o dia 25 de cada mês) à fiscalização da PETROBRAS os relatórios emitidos, conforme citado no subitem anterior, sem os quais os relatórios de medição dos serviços não serão entregues. A CONTRATADA estará sujeita as penalizações, conforme regras estabelecidas pelas diretrizes do setor de transporte da PETROBRAS.

4.3.8 Os veículos utilizados no contrato devem ter no máximo dois anos de fabricação, com o máximo de vinte e cinco mil (25.000) quilômetros rodados, em bom estado de conservação. Estes veículos serão vistoriados pela PETROBRAS para obtenção da autorização de acesso. Devem possuir a identificação visual da empresa.

4.4 TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA CONTRATADA

4.4.1 A CONTRATADA deverá durante toda a vigência do contrato garantir o cumprimento e estabelecer mecanismos internos de reciclagem dos princípios de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) e das diretrizes adotadas pela PETROBRAS para todos os seus colaboradores e treinamento nos padrões corporativos.

4.5 IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

4.5.1 A PETROBRAS somente fornecerá identificação de pessoal após comprovação por parte da CONTRATADA de que os seus colaboradores estão com a situação legal, trabalhista e previdenciária regularizada.

4.5.2 A PETROBRAS irá disponibilizar, no inicio do contrato e durante eventuais substituições de pessoal, mediante a apresentação da lista de funcionários fornecida pela CONTRATADA, a inscrição para o curso de requisição de PT - Permissão para Trabalho e em quaisquer outros treinamentos que venham a ser necessários e rnandatórios para a execução dos serviços.

4.6 INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS

4.6.1 A CONTRATADA deverá dispor de todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relacionados a este Memorial Descritivo.

4.6.2 Nos casos em que seja necessário o uso de rádios de comunicação, os mesmos serão fornecidos pela PETROBRAS CONTRATADA.

O O fi O 6 8

ANEXO 11 · MEMORIAL I w MD-0620.00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO

USUÁRIO: FOLHA: = TIC/CPTC/GRST /OMT -BA 6 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

- -4.6.3 A CONTRATADA devera apresentar cert1f1caçao de calibraçao para todos os instrumentos, atestado por entidade credenciada à RBC.

4.6.4 A PETROBRAS poderá rejeitar qualquer ferramenta ou instrumental que entenda não apresentar as características ou desempenho necessário a sua utilização.

4.6.5 Entre os equipamentos e instrumentos necessários ao trabalho da CONTRATADA, torna-se imprescindível o uso dos seguintes:

4.6.6

4.6.7

OTDR "Optical Time Doma in Reflectometer" - Fibras Monomodo OTDR "Optical Time Domain Reflectometer" - Fibras Multimodo Power Meter Óptico Fonte de Luz Megômetro Máquinas de Fusão Ópticas Todo e qualquer instrumento e ferramenta! necessário para a perfeita execução dos serviços, com o objetivo de cumprir os prazos e qualidades descritos no presente MD.

A CONTRATADA deve zelar por todos os instrumentos e ferramentas que porventura sejam disponibilizados pela PETROBRAS, sendo responsabilizada por qualquer extravio ou dano ocorrido por comprovada negligência, ou mau uso, arcando com os custos de reparo ou substituição.

A CONTRATADA deverá dispor de microcomputadores tipo notebook ou laptop para configuração de equipamentos dos sistemas em manutenção.

4.7 SUSPENSÃO DOS TRABALHOS

4.7.1 Qualquer descumprimento das recomendações que sejam passados a CONTRATADA, mesmo que verbalmente pela fiscalização da PETROBRAS, relativos à técnica ou segurança, serão passíveis de suspensão dos trabalhos.

4.7.2 A CONTRATADA se obriga a sanar os problemas referenciados no subitem 4.7. 1 , acima, em um prazo máximo de 24 horas e somente após a conclusão das ações cabíveis poderá retomar os trabalhos. A PETROBRAS, através de técnicos por ela indicados, terá livre acesso aos trabalhos em execução a fim de orientar, tirar dúvidas, informar-se e dar a "l iberação" a cada etapa de execução dos serviços;

4.7.3 Em caso de acidente, seguir Plano de Contingência local.

4.8 RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIAS - RO

4.8. 1 As não conformidades ou ocorrências que caracterizem o descumprimento do disposto nesse MD registradas pela FISCALIZAÇÃO em Relatório de Ocorrência, serão consideradas para avaliação de desempenho da CONTRATADA e poderão servir de base para as sanções previstas no Instrumento Contratual Jurídico.

4.8.2

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ANEXO 11 - MEMORIAL I w MD-0620 00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO

USUARIO: FOLHA: = TIC/CPTC/GRST/OMT-BA 7 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA·

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TiTULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

4.9 ATENDIMENTO AS NORMAS TECNICAS E PADRÕES

4.9.1 Os serviços técnicos objeto deste memorial deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com as disposições constantes nas normas internas da PETROBRAS, seus anexos e outras normas externas (como as Normas Técnicas da ABNT, as NR - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE) em suas últimas revisões. Sendo que estas serão esclarecidas pela FISCALIZAÇÃO na medida em que forem surgindo dúvidas e a necessidade de sua aplicação.

a) Dentre as NRs do MTE, destacamos as NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10 , NR-17, NR-20, NR-21, NR-26, NR-33 e NR-35.

4.9.2 Também deverão ser seguidos especificações técnicas e padrões corporativos da PETROBRAS em vigor na época da execução dos serviços ou citados na documentação técnica.

4.9.3 Deverão também ser rigorosamente obedecidas na instalação, condicionamento e partida dos equipamentos as recomendações técnicas dos seus fabricantes.

4.9.4 A citação específica de uma norma, especificação, ou outras semelhantes em algum item, não elimina o cumprimento de outras normas complementares aplicáveis a cada caso;

4 . 10 DOCUMENTAÇÃO

4.10. 1 A CONTRATADA deverá manter atualizada toda documentação técnica dos Ssistemas de Monitoramento de Imagens (CFTV) e SISP pertencentes às Unidades Operacionais citadas no subitem 6.3 e às novas Unidades Operacionais que possam vir a ser incorporadas ao contrato.

4.1 0.2 Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá anotar e corrigir as informações divergentes que porventura existirem entre a documentação técnica e as instalações fisicas.

4 . 1 0.3 Quaisquer divergências encontradas entre os documentos de projeto, os requisitos deste Memorial Descritivo, normas, padrões ou especificações técnicas aplicáveis, citadas aqui ou não, deverão ser submetidos à fiscalização da PETROBRAS para análise e parecer final.

4 . 1 1 REPARAÇÃO DE DANOS E LIMPEZA DA ÁREA

4.1 1 . 1 Quaisquer danos causados pelos profissionais d a equipe d e execução aos equipamentos e/ou instalações da PETROBRAS deverão ser reparados pela CONTRATADA.

4.1 1 .2 Providenciar a remoção e destinação de todo material inutilizado, mantendo a instalação, diariamente, em boas condições de limpeza e acessível á operação e atendimento às emergências.

4 . 1 1 .3

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ANEXO 1 1 - MEMORIAL I N" MD-0620.00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO

USUÁRIO· FOLHA: = TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 8 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem escala

TITULO·

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

-4.1 1 .4 Todos os res1duos de obras gerados na execuçao dos serv1ços devem ser descartados em local próprio a ser providenciado pela CONTRATADA, definido pelas normas da PETROBRAS.

5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 MODO DE ACIONAMENTO

5. 1 . 1 As ordens de serviço partirão sob a forma d e Incidente, Demanda Interna, Tarefa ou Solicitação de Serviço, geradas a partir de sistema próprio de informática da PETROBRAS - Mentor GSI ou similar, e atendidas diretamente pela CONTRATADA que deverá selecionar técnicos da equipe para ser capacitados no uso do referido sistema e que atendam aos requisitos de prazo e qualidade descritos no presente MD.

5. 1 . 2

5 . 1 .3

5. 1 .4

5. 1 .5

5 . 1 .6

5 . 1 .7

5 . 1 .8

Eventualmente, ordens de serviços poderão ser abertas por técnicos designados pela PETROBRAS através de fax, e-mail ou telefonema, mas deverão ser formalizadas posteriormente através da abertura de Incidente, Demanda Interna, Tarefa ou Solicitação de Serviço correspondente, em sistema próprio de informática da PETROBRAS.

Os serviços de manutenção corretiva emergencial deverão ter a maior prioridade possivel para a sua conclusão e deverão ser explicitamente categorizados pela PETROBRAS no momento da abertura da ordem de serviço. O prazo para conclusão destes serviços está descrito no item 1 O deste MD.

Os serviços de manutenção corretiva emergencial poderão ser realizados em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana e feriados.

5. 1 .4 . 1 . Os serviços de manutenção corretiva emergencial não serão solicitados para os serviços descritos nos subitens 5.4 e Erro! Fonte de referência não encontrada. deste MD.

A CONTRATADA deverá disponibilizar uma estrutura de pronto­atendimento (telefone celular, por exemplo}, visando acionamento em casos emergenciais, sem qualquer ônus adicional para a PETROBRAS.

Os prazos para execução dos serviços estão detalhados no item 1 O do presente MD.

A CONTRATADA não poderá executar quaisquer serviços solicitados por terceiros, sem o devido conhecimento, anuência e registro por parte da FISCALIZAÇÃO do contrato.

Incidentes, Demandas Internas, Tarefas ou Solicitações de Serviço pertinentes aos serviços descritos nesse MD, em andamento no Mentor GSI, deverão ser atualizadas diariamente pela CONTRATADA com todos os campos devidamente preenchidos, contendo todas as informações necessárias para acompanhamento por terceiros. O não atendimento deste item poderá implicar em penalidades durante a avaliação de desem�""'""-­da CONTRATADA. 0.,_«. DE Ou

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ANEXO 11 · MEMORIAL DESCRITIVO I "" MD-0620.00-551 0-766-POG-001

USUÁRIO: FOLHA .::= TIC/CPTC/GRST/OMT ·BA 9 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS lmaaens

UNIDADE: ESCALA: TIC/CPTC/GRST/OMT·BA Sem

escala TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

. . -5.1 .9 Sempre que for mterpelado por usuanos sobre serv1ços ou soluçoes técnicas, todo funcionário da CONTRATADA deverá orientá-los para que seja contatada a Fiscalização. O mesmo não deverá tecer, junto aos usuários, qualquer espécie de comentário, critica ou sugestão a respeito dos procedimentos de serviços da atividade de Telecomunicações da PETROBRAS ou, ainda, negociar prazos de execução de serviços diretamente com os mesmos, devendo fazê-lo somente com a Fiscalização do Contrato.

5.2 MODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.2.1 A execução dos serviços técnicos descritos no escopo, item dois (2), deste MD, consiste em:

5.2.2 Instalar, recuperar, desinstalar, configurar, testar e remanejar os equipamentos do sistema de monitoramento de imagens e do SISP, dos sistemas avulsos de detecção de intrusão e Intercomunicação Industrial .

5.2.2.1 . Remanejar consiste em desinstalar e reinstalar os equipamentos de um determinado local para outro, realizando todas as ações necessárias, exceto a infraestrutura civil.

5.2.3 Testar a interoperabilidade e confiabilidade dos respectivos equipamentos e periféricos, fora ou dentro do seu local de trabalho;

5.2.4 Reparar os equipamentos e periféricos que são partes dos sistemas de Monitoramento de Imagens, Intercomunicação Industrial e SISP.

5.2.5 Testar, lançar, emendar e recuperar os cabos de libra óptica, cabos metálicos e conexões que compõem a infraestrutura do Sistema de Monitoramento de Imagens, do SISP, do sistema de Intercomunicação Industrial e da rede de voz e dados .

5.2.6 Testar as funcionalidades de todos dispositivos que compõem o SISP, dentre outros, os servidores e softwares de integração, servidores de armazenamento, software de visualização, câmeras, encoders, codecs, centrais de alarmes, sistema perimetral, cornetas, botões de pânico e detectores de intrusão.

5.2.7 Manter os Sistemas de Monitoramento de Imagens e SISP, Detecção de Intrusão e Intercomunicação Industrial em operação, em tempo integral, com alta disponibilidade, garantindo as atividades administrativas e operacionais das unidades da PETROBRAS.

5.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA

5.3.1 Os serviços de Manutencão Corretiva requerem todas as ações necessárias para devolver as condições de operacionalidade e funcionalidade integral dos equipamentos e dispositivos desses sistemas dentro dos prazos de atendimento descritos no subitem 1 0.3.

5.3.2

o ti ft o 6 4

ANEXO 1 1 - MEMORIAL I N" DESCRITIVO MD-0620 .00-551 0-766-POG-00 1

USUÁRIO: FOLHA: c:::� TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 10 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA: TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem

escala TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação

5.4

Industrial. -5.3.3 Para Sistemas com alto grau de degradaçao, a CONTRATADA devera

apresentar anteprojeto com a solução de correção do atual sistema, contendo, no minimo, as seguintes informações:

5.3.3 .1 . Planta baixa em CAD com encaminhamento da infraestrutura necessária;

5.3.3.2. Posicionamento das Unidades de Visualização e/ou Pontos de Sonorização;

5.3.3.3. Lista de materiais e equipamentos necessários .

5.3.4 Este anteprojeto deverá sofrer as-built para fins de atualização da documentação após sua execução.

5.3.5 Para os problemas que causam interrupções recorrentes, A CONTRATADA deverá apresentar um plano de trabalho com soluções técnicas visando identificar as causas e resolver os respectivos problemas.

5.3.6 A CONTRATADA deverá planejar suas atividades diárias visando atender e resolver, dentro do prazo, os registros de manutenção corretiva, para evitar a perda dos indicadores de qualidade.

5.3.7 A Manutenção corretiva é executada como conseqüência de uma anormalidade identificada pela Manutenção Preventiva ou gerada por falha ocorrida espontaneamente no sistema. Ambas serão solicitadas através de Registro e serão executadas em uma janela de manutenção previamente negociada com a unidade da PETROBRAS afetada.

5.3.8 Como parte da Manutenção Corretiva, a CONTRATADA realizará reparos em equipamentos defeituosos integrantes dos sistemas de Monitoramento de Imagens e SISP, Intercomunicação Industrial e Detecção de Intrusão.

5.3.9 A CONTRATADA poderá realizar eventuais atendimentos de emergências que poderá ocorrer fora do horário normal de trabalho, à noite ou em finais de semana e feriados.

5.3.9. 1 . Para efeito de orçamentação, a expectativa de acionamentos para atendimentos de emergências conforme requerido no subitem acima é de 2 ocorrências mensais.

5.3. 1 O Para atender ao disposto no subitem 5.3.9, acima, a CONTRATADA deverá alocar todos os recursos necessários, visando cumprir os prazos requeridos na tabela no sub item 1 0.3.

5.3. 1 1 A CONTRATADA deverá acompanhar outras empresas prestadoras de serviços em atividades de instalação ou manutenção associadas aos Sistemas de Monitoramento de Imagens e SISP, Detecção de Intrusão e Intercomunicação Industrial. Esta atividade não gerará custo adicional à PETROBRAS, pois será considerada como parte da Manutenção Corretiva.

5.3. 1 2 Para efeito d e estimativa d e custos e dimensionamento d a equipe, a tabela no subitem 6.7.2 informa a média mensal histórica de Manutenção Corretiva nos equipamentos dos Sistemas de Monitoramento de Imagens e SISP nos últimos seis meses.

= r:1:l 11111111

PETROBRAS

MD-0620.00-551 0-766-POG-001

26

ESCALA:

Sem escala

I

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

5.4.1 Consiste em realizar a Manutenção Corretiva nos cabos de fibras e cabos de pares metálicos que atendem a Rede de Automação Industrial, Rede Interna Corporativa e Rede de Telefonia da Área Geográfica da Bahia.

5.4.2 A manutenção corretiva em cabos de fibras ópticas e cabos de pares metálicos consistem em realizar todas as ações necessárias, ações que envolvem diagnóstico, teste, lançamento, emenda e substituição de cabos danificados, caixas de emendas, blocos de interconexão de cabos metálicos, para restabelecer o pleno funcionamento dos serviços de telecomunicações das redes de voz e dados da PETROBRAS .

5.4.3 A manutenção corretiva na rede de cabos óticos e metálico poderá ser realizada nas áreas internas e/ou externas das Unidades Operacionais da PETROBRAS.

5.4.3 . 1 . A rede de fibra óptica que atende ao Gasoduto Cacimbas - Catú (GASCAC), por ter um contrato próprio para realizar o atendimento, não faz parte deste MD.

5.4.4 Os cabos de fibras ópticas e cabos de pares metálicos estão instalados em dutos subterrâneos interligados por caixas de passagens e em postes.

5.4.5 O lançamento e a substituição de cabos ópticos e cabos metálicos estão limitados a percursos com distâncias não superiores a (250) duzentos e cinquenta metros.

5.4.6 A manutenção corretiva da rede de cabos ópticos e metálicos dar-se-á por meio de solicitação avulsa e deverá ser realizada em horário normal de trabalho conforme exposto no sub item 10 . 1 deste MD.

5.4.7 A manutenção corretiva da rede de cabos de fibras ópticas do Sistema de Monitoramento de Imagens e SISP será feito dentro do escopo do item 2 deste MD e seus custos devem estar alocados nos itens 1 e 2 da PPU -ANEXO I

5 .5 MANUTENÇÃO EM UNIDADES OFF-SHORE

5.5.1 Para as Unidades Operacionais OFF-SHORE, A CONTRATADA deverá planejar e tomar as ações necessárias afim de evitar atrasos para dar inicio aos serviços de manutenção visando atender aos prazos citados na tabela do item 1 0.3.

5.5.2 Dentre as ações de manutenção nas Unidades Operacionais OFF-SHORE, A CONTRATADA poderá realizar vistorias técnicas, serviços de recuperação de cabos ópticos e metálicos das redes de voz, dados, automação, sistemas de monitoramento de imagem (CFTV) e intercomunicação industrial ( lntercom) e poderá emitir também relatórios de melhorias técnicas com elaboração de anteprojeto.

5. 5. 3 Para os eventos nas Unidades A CONTRATADA

5.5.4

o o fi o 6 2

ANEXO 1 1 - MEMORIAL 1 w MD-0620.00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO

USUÁRIO: FOLHA: = TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 12 de 26

� PROJETO: OTN" .

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem escala

TITULO

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

- . . - -PPU considerando o quant1tat1vo med1o de tres sohc1laçoes de Manutençao por mês durante o período de vigência do contrato.

5.5.5 A Petrobras arcará com as despesas de transporte aéreo e hospedagem para a equipe que atenderá as Unidades Operacionais OFF-SHORE e reembolsará as despesas com alimentação e translado entre a residência e o aeroporto. Para viabilizar esse recebimento, A CONTRATADA deve encaminhar documento para a Petrobras, em conformidade com o estipulado no Adendo 1 1 1 - Discriminação das Despesas Acessórias.

5.5.6 Para a aprovação do 1 .0 embarque será obrigatório a CONTRATADA apresentar o Seguro de Vida e Acidentes Pessoais e Exames Médicos Admissionais ou Exames Médicos Periódicos dos colaboradores da Equipe de atendimento.

5.5.7 Qualquer alteração nos elementos da Equipe que presta serviços em Plataformas, só será efetivada com a apresentação dos documentos acima exigidos e aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO. Para qualquer alteração efetuada, deverão ser respeitadas a formação básica e habilitação exigida.

5.5.8 A CONTRATADA deverá atentar para os materiais que são permitidos e não permitidos durante o transporte em aeronaves. Para o embarque de materiais que sejam permitidos, a CONTRATADA deverá enviar para a FISCALIZAÇÃO listagem com quantitativo, custo e peso com antecedência de 48 horas.

5.6 MANUTENÇÃO PREVENTIVA

5.6.1 A Manutenção Preventiva consiste em todos os procedimentos, regulares e programados definidos pela PETROBRAS, necessários à manutenção do bom funcionamento de todos os componentes dos Sistemas de Monitoramento de Imagens, Intercomunicação Industrial e SISP cobertos pelo Contrato .

5.6.2 A CONTRATADA deverá preencher as planilhas de Manutenção Preventiva da PETROBRAS no ADENDO l iA - Lista de Verificação de CFTV.

5.6.3 A Manutenção Preventiva no Sistema de Monitoramento de Imagens (CFTV) e SISP ocorrerão apenas nas U.V. e equipamentos instalados em ambientes com características agressivas, tais como, unidades de processos em áreas industriais.

5.6.4 Os serviços de Manutenção Preventiva dos Sistemas de Monitoramento de Imagens (CFTV) e SISP das Unidades Operacionais atendidas pela AG-BA, OMT-BA incluem dentre outras, as seguintes ações:

5.6.4 . 1 .

5.6.4.2.

Visitar sem periodicidade definida, e/ou durante os eventos de manutenção corretiva, os elementos dos referidos sistemas para verificação das condições de funcionamento e testes de simulação de funcionamento do conjunto de sensores e alarmes.

A cada visita A CONTRATADA deverá realizar todas as ações necessárias para manter as unidades de visualização em perfeito estado de funcionamento e preencher a lista de verifica ão no ADENDO l iA indicando o estado de cada item dessa list '-� DE ou �o � � T I C /APS �

�/ I // I _}i?.

ANEXO 11 • MEMORIAL I

N"

MD-0620.00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO USUÁRIO: FOLHA:

= TIC/CPTC/GRST/OMT·BA 1 3 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE· ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

- -5.6.4.3. Quaisquer nao conformidades apontadas na hsta de venficaçao deverão ser corrigidas imediatamente.

5.6.4.4. No caso de não ser possível a correção imediata das não conformidades encontradas, A CONTRATADA deverá planejar e realizar uma ação corretiva para sanar o problema no prazo máximo de 30 dias.

5.6.5 Para realizar a Manutenção Preventiva, A CONTRATADA poderá, eventualmente, realizar lançamento e emenda de cabos e conexões, substituir e/ou recuperar dispositivos e equipamentos que compõem os sistemas citados no subitem 5.8.

5.6.6 A CONTRATADA deverá elaborar, no seu plano de trabalho, para os equipamentos instalados em áreas bastante agressivas que apresentem uma regularidade de problemas que requeiram intervenções periódicas, a realização de manutenções preventivas que evitem a indisponibilidade do equipamento.

5.6. 7 Para efeito de estimativa de custos e dimensionamento da equipe, a CONTRATADA deverá realizar a cada mês, a Manutenção Preventiva de 30 Unidades de Visualização em cumprimento do subitem 5.6.3 deste MD.

5.6.8 Em cumprimento ao subitem 5.6.3 deste MO, A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma visando realizar pelo menos uma visita a cada Unidade de Visualização até o prazo final do contrato.

5.6.9 Ao encerramento de cada período mensal de medição, a CONTRATADA deverá entregar um relatório de serviço com uma lista de verificação informando quais câmeras foram submetidas à Manutenção Preventiva.

5.6.1 O Quaisquer ações corretivas, inclusive as descritas no subitem 5.3, que não necessitem de programação, deverão ser realizadas durante as Manutenções Preventivas.

5.7 TRABALHO EM ALTURA.

5.7.1 Visando atender à Norma Regulamentadora n° 35 - NR35, a CONTRATADA poderá ter em sua equipe técnica, profissionais com treinamento de resgate em trabalho em altura.

5.7.2 A PETROBRAS disponibilizará, sem custo para CONTRATADA, onde e quando necessário, uma equipe de resgate para acompanhar a equipe da CONTRATADA na realização dos serviços com trabalho em altura.

5.8 COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE IMAGENS, SISP, INTERCOMUNICAÇÃO INDUSTRIAL E REDE DE CABOS ÓPTICOS E METÁLICOS.

5.8.1 Fazem parte dos Sistemas de Monitoramento de Imagens e SISP, dentre outros, os seguintes itens:

5.8.2Conjuntos visualizadores do sistema de CFTV conectados por cabos metálicos (coaxiais ou UTP). Após conversão, os sinais são transmitidos em cabos de fibra óptica de comprimento médio de 400m até os pontos de concentração. A partir destes, a interligação é feita por cabos de fibra óptica em percursos médios de 1 500m até os pontos de visualização. Seguem alguns !i elementos: Câmeras analógicas móveis e fixas; Câmeras digitais m · �e fixa v�<

u ti {i o 6 o t T I C /APS 0

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ANEXO 11 - MEMORIAL I "" DESCRITIVO MD-0620.00-551 0-766-POG-001

USUÁRIO: FOLHA: t:::= TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 14 de 26

� PROJETO: OTN' .

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação

5.9

Industrial. com interface IP; Pan Tilt; Lente Zoam; Interface 01 tica e Elétrica· Interface de p •

Comando; Caixas de Ligação e Proteção; Cabos ópticos, cabos elétricos, cabos sensitivos.

5.8.3Sistemas de matriz de seleção: Interfaces Ópticas e Elétricas; Multiplexadores coloridos; Réguas de Conexões BNC's e Ópticas; Teclado de Programação; Cabos elétricos e de proteção; Terminações NVT; Cabos Coaxiais.

5.8.4Pontos de concentração, controle e visual ização para sistemas digitais: Switches; No breaks; Computadores tipo PC; Monitores TRC Coloridos; Interfaces Ópticas e Elétricas; Teclado de comando; Caixas de Ligação; Cabos ópticos, elétricos e de proteção; Gravador analógico Time Lapse; Gravador digital; Monitores LCD. Televisores LCD/LED, Encoders (codificadores de video), Software de visualização e gravação de imagens

5.8.5Equipamentos e dispositivos do Sistema de Detecção de Intrusão operando independente do SISP.

5.8.6Fazem parte dos sistemas de Detecção de intrusão dentre outros, os seguintes itens: Central de Detecção de Intrusão/Alarme; Barreiras IV A; Sensores ópticos de duplo feixe; Software de programação; Protetores de surto para trechos de zona; Fonte de alimentação para laços de detecção; Sensor de presença; Botão de pânico; Módulo processador em casos de cobertura perimetral; Bateria. Cabo sensor de proteção perimetral.

5.8.7Fazem parte dos sistemas de Intercomunicação Industrial dentre outros, os seguintes itens: Rack central de amplificação composto de Painel seccionador, Cartão relés de programação, Cartão balanceamento de linha, Cartão fonte chaveada, Cartão comutação de tensão e Cartões geradores de tons de alarme; Amplificadores de áudio; Módulo rádio AM-FM/Toca CO Player (MP3); Cartões de supervisão de amplificadores; Cartões geradores de tom piloto; Cartão de detecção de Loop; Cartão Digitalizador de voz; Unidades de conversação e chamada (UCC); Caixas acústicas de uso interno; Caixas acústicas de uso externo; Caixas acústicas a prova de tempo; Alto-falantes tipo corneta à prova de tempo e explosão; Central de intercomunicação.

REPARO DE UNIDADES

5.9. 1 Os custos de mão de obra de reparo de todos os equipamentos pertencentes aos sistemas de Monitoramento de Imagens e SISP, Detecção de Intrusão e Sonorização Industrial deverão ser incluidos nos serviços dos itens 1 ,2 e 3 da PPU.

5.9.2 A CONTRATADA deverá identificar as falhas dos equipamentos defeituosos e apresentar um relatório com o respectivo diagnóstico. O reparo somente poderá ser realizado após a aprovação do relatório pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATO.

5.9.3 Descrição do procedimento para o envio de equipamentos para reparo.

5.9.3. 1 . Os custos de transporte dos equipamentos enviados para reparo e devolvidos reparados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

u o i• ij 5 9

ANEXO 1 1 - MEMORIAL 1"" MD-0620.00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO

USUÁRIO: FOLHA: = TIC/CPTC/GRST/OMT-BA 15 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem escala

TITULO:

TICICPTC/GRST /OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

5.9.3.2. Cada equipamento env1ado para reparo sera acompanhado de uma Comunicação de Defeito utilizando o ADENDO IIC semelhante ao modelo apresentado no item 1 O. 7.

5.9.3.3. Todas as atividades de diagnóstico e reparo dos equipamentos enviados deverão ser realizadas nas instalações da CONTRATADA.

5.9.3.4. A CONTRATADA deverá realizar um diagnóstico da falha apresentada pelo equipamento e retornar para a FISCALIZAÇÃO um relatório contendo, além da Comunicação de Defeito, as seguintes informações:

5.9.3.4. 1 . Número da Ordem de Serviço da CONTRATADA;

5.9.3.4.2. Número da Demanda Interna da PETROBRAS;

5.9.3.4.3. Laudo técnico com a ação necessária para o reparo;

5.9.3.5. Havendo necessidade de peças para a realização do reparo, a CONTRATADA fará constar no seu relatório a especificação das mesmas (nome e referência) bem como uma proposta contendo o preço para o fornecimento.

5.9.3.6. A FISCALIZAÇÃO decidirá pela aprovação do reparo baseada nas seguintes informações:

5.9.3.6.1 . Avaliar o diagnóstico apresentado em relação ao defeito reclamado;

5.9.3.6.2. Avaliar os preços propostos das peças de reposição. Neste sentido, a PETROBRAS poderá fazer outras cotações no mercado, visando obter o melhor preço para a aquisição das referidas peças.

5.9.3.7. Caso o reparo não seja aprovado, a CONTRATADA providenciará a devolução do equipamento.

5.9.3.8. A CONTRATADA não poderá util izar material improvisado, peças adaptadas ou recondicionadas em substituição àquelas com defeito.

5.9.3.9. O reparo dos equipamentos deverá ser realizado utilizando peças recomendadas pelos respectivos fabricantes. Na hipótese de falta de peças genuínas, comprovada mediante relatório da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá aprovar a utilização de peças similares.

5.9.3.10. A CONTRATADA deverá devolver juntamente com a unidade reparada todas as peças substituídas.

5.9.4 Todos os recursos necessários ao reparo das unidades, incluindo o próprio laboratório, são de responsabilidade da CONTRATADA. Dentre estes itens, estão incluídos a equipe técnica de laboratório, ferramentas, instrumentos de bancada, procedimento para aquisição das peças de reposição no mercado, manuais de serviço e de reparo de equipamentos e toda documentação técnica necessária.

5.9.5

ANEXO 11 - MEMORIAL I

N'

DESCRITIVO MD-0620.00-551 0-766-POG-001 USUÁRIO: FOLHA:

c:::::::! TIC/CPTC/GRST/OMT-BA 16 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA·

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

eqUipamento com a data de reparo do mesmo e os componentes substituídos.

5 . 10 SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, GERÉNCIA E CONSULTORIA

5.1 0 . 1 Os serviços de suporte técnico especializado ou suporte de terceiro nível consistem em diagnosticar e solucionar solicitações e/ou incidentes referentes aos Sistemas de Monitoramento e/ou Gravação de Imagens que estejam além da competência da equipe de manutenção corretiva e preventiva de rotina .

5 . 1 0.2 Dentre as atividades do suporte técnico especializado, destacamos as ações de recuperar e/ou configurar software e hardware dos dispositivos de concentração, armazenamento e/ou retenção de imagem, DVRs, NVRs, PCs, Servidores, Storages e outros dispositivos utilizados para este fim.

5 . 1 0.2 . 1 . O prazo para atender as atividades ou os serviços citados no subitem acima está definido na tabela do subitem 1 0.3.

5 . 1 0.3 Para efeito de estimativa, o cenário atual apresenta um quantitativo de 45 dispositivos conforme disposto no subitem 5.1 0.2 que deverão ser atendidos pelos serviços de suporte técnico especializado.

5.1 0.4 Os serviços de gerência consistem em implantar e realizar, de fonma proativa e rotineira, a gestão do desempenho e disponibilidade operacional dos diversos Sistemas de Monitoramento e/ou Gravação de Imagens garantindo a sua continua operação.

5.1 0 .5 Os serviços de consultoria e apoio na integração de sistemas consistem em garantir, através de análise de documentação, visitas em campo e elaboração de pareceres para a fiscalização, a correta interligação de novos sistemas adquiridos pela PETROBRAS à planta do Sistema de Monitoramento de Imagens e SISP (CFTV) existente .

5 . 1 0.6 Os custos para realizar os serviços de suporte técnico especializado, gerência e consultoria dos Sistemas de Monitoramento de Imagens e SISP, deverão ser alocados no item 6 da PPU - ANEXO I .

5. 1 1 GESTÃO DE SOBRESSALENTES

5. 1 1 . 1 Os serviços de gestão de sobressalentes consistem em gerenciar os equipamentos sobressalentes, dos Sistemas de Monitoramento de Imagens, Intercomunicação Industrial e Monitoramento de Imagens SISP, disponíveis da PETROBRAS.

5 .1 1 .2 A gestão de sobressalentes dos Sistemas de Monitoramento de Imagens, Intercomunicação Industrial e Monitoramento de Imagens SISP envolvem dentre outras, as ações abaixo relacionadas:

5. 1 1 .2 .1 . Manter e garantir a confiabilidade do cadastro dos equipamentos e dispositivos na ferramenta de gestão de ativos, MENTOR - BDGC

5.1 1 .2.2. Alertar a fiscalização sobre a necessidade de eventuais aquisições.

o ll ít o 5 7

ANEXO 11 - MEMORIAL I

N'

DESCRITIVO MD-0620. 00-551 0-766-POG-00 1 USUÁRIO: FOLHA:

= TIC/CPTC/GRST/OMT-BA 17 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETRO BRAS lmaaens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TiTULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação tndustriat.

5.1 1 .2.4. Controlar o fluxo de env1o e recebimento de equipamentos e/ou dispositivos remetidos para reparo.

5.1 1 .3 Os serviços acima descritos devem ser realizados através de equipe capacitada, com experiência prévia em sistemas existentes na planta da PETROBRAS.

6 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Os serviços citados no item 2 deste MD serão executados pela CONTRATADA em unidades da PETROBRAS em terra (ON SHORE) situadas dentro do estado da Bahia e a bordo de plataformas (OFF SHORE) da PETROBRAS operando nas Regiões Norte e Nordeste do litoral brasileiro.

6.2 Os serviços descritos no subitem 5.9 serão executados nas instalações da CONTRATADA.

6.3 As seguintes Unidades da PETROBRAS, abaixo relacionadas, para os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva terão as AS (Autorização de Serviços) emitidas logo após a assinatura do CONTRATO:

6.3. 1 Refinaria Landulfo Alves (RLAM) situada à Rodovia BA-523, Km 4, Mataripe, São Francisco do Conde-BA.

6.3.2 Estação Vandemir Ferreira (EVF) situada à Rodovia BA-522, s/n, São Francisco do Conde-BA, Campo de Massui.

6.3.3 Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados da Bahia (FAFEN-BA) situada à Rua Eteno, 2 1 98 Pólo Petroquimico de Camaçari, Camaçari-BA.

6.3.4 Unidades Operacionais da TRANSPETRO.

6.3.4. 1 . Terminal de Madre de Deus (TEMADRE), em Madre d e Deus-BA .

6.3.4.2. Terminal Aquaviário Mirim, em Madre de Deus-BA.

6.3.4.3. Estação de Gás SEGAS, em Madre de Deus-BA.

6.3.4.4. Terminal Terrestre BECAN em Candeias-BA.

6.3.5 Bases operacionais da Unidade de Operações de Exploração e Produção da Bahia - UO-BA situadas nos municípios de São Sebastião do Passé, Alagoinhas, Araçás, Entre Rios, Esplanada, São Francisco do Conde, Candeias, Pojuca, Catu, Cardeal da Silva.

6.3.6 Poços de Produção da Unidade de Operações de Exploração e Produção da Bahia - UO-BA situados nos municípios de São Sebastião do Passé, Alagoinhas, Araçás, Entre Rios, Esplanada, São Francisco do Conde, Candeias, Pojuca, Catu, Cardeal da Silva.

6.3.7 Plataformas de Exploração e Produção de Petróleo em operação no litoral das regiões Norte e Nordeste do Brasil.

6.4 A inclusão de outras unidades da PETROBRAS no escopo do CONTRATO poderá ocorrer através de novas Autorizações de Serviço emitidas pela FISCALIZAÇÃO a qualquer tempo, durante a vigência do CONTRATO.

o ti fi o 5 6

ANEXO 1 1 - MEMORIAL I N' DESCRITIVO MD-0620.00-551 0-766-POG-001

USUÁRIO: FOLHA: - TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 18 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TiTULO:

TICICPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação

6.5

6.6

Industrial. Para cada nova umdade da PETROBRAS, com suas respectivas demandas de serviços, será emitida uma AS. Uma vez emitida a AS, os serviços passarão a compor a rotina de medição do CONTRATO.

Para efeito de dimensionamento das equipes, apresentamos a seguir os cenários onde estão instalados e operando os sistemas de Monitoramento de Imagens (CFTV) e SISP, detecção de intrusão e Intercomunicação industrial:

6.6.1 Cenário 1 : Estações de Telecomunicações, estações operacionais de campo e prédios administrativos das Unidades Operacionais da PETROBRAS, e suas subsidiárias no raio de 35 km de Candeias-BA .

6.6.2Cenário 2: Áreas geográficas dispersas, estações de compressores, campos terrestres de exploração e produção de petróleo no raio de 1 50 km da base de T AQUI PE em São Sebastião do Passé-BA.

6.6.3Cenário 3: Unidades OFF-SHORE: Plataformas de exploração e produção de petróleo.

6.6.4Cenário 4: Áreas industriais: Refinaria, Fábrica de Fertilizantes, Terminais Aquaviários e Terminais Terrestres no raio de 35 km de Candeias-BA.

6.7 As tabelas a seguir apresentam o cenário atual de Unidades de Visualização, conjunto SISP e pontos de sonorização em cada unidade operacional e o histórico de manutenções corretivas e preventivas no periodo de setembro de 2012 a março de 2013.

6.7.1 Quantitativo estimado por local de execução dos serviços.

Local Unidades de Unidades de Visualização Visualização SISP

UO - RLAM 75 75

ESTAÇÃO VANDEMIR 1 4 o FERREIRA

FAFEN-BA 1 04 21

TE MADRE 50 o

TERMINAL MIRIM 28 o

ESTAÇÃO SEGÁS 30 o

TERMINAL BECAN 12 o

BASES ADMINIST. E 1 22 30 ESTAÇÕES DA UO-BA

ÁREAS INDUSTRIAIS 22 o DA UO-BA

o u (I o 5 5

Pontos de Sonorização

1 3

43

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ANEXO 11 · MEMORIAL I N' MD-0620.00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO

USUÁRIO· FOLHA: .:::::= TICICPTCIGRSTIOMT-BA 19 de 26

� PROJETO: OTW

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS lmaaens

UNIDADE: ESCALA:

TICICPTCIGRSTIOMT -BA Sem escala

TITULO-

TICICPTCIGRSTIOMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

POÇOS DA UO-BA o 170 o

PLATAFORMAS 1 29 o 372 MARÍTIMAS

TOTAL 602 289 428

6.7.2 Histórico do quantitativo de registros Incidentes e Demandas Internas do MENTOR GSI para serviços de manutenção preventiva e corretiva .

Meses Corretivas Preventivas

Setembro 1 2012 51 43

Outubro I 2012 63 39

Novembro 1 2012 36 34

Dezembro 1 2012 32 1 7

Janeiro I 201 3 57 30

Fevereiro I 201 3 32 24

Março 1 2013 38 21

Total 309 208

Média mensal 51 ,5 34,7

7 EQUIPE TÉCNICA

7.1 A equipe técnica deverá ser formada por profissionais capacitados para atuar nos sistemas contemplados neste Memorial Descritivo e sua capacitação deverá ser devidamente avaliada pela contratada, através de entrevistas, curriculos, diplomas, certificados e registros em órgãos de classe visando atender às especificações técnicas deste MD no inicio dos trabalhos.

7 . 1 . 1 Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá possuir na sua equipe técnica, profissionais com uma das seguintes habilitações técnicas: Telecomunicações, Eletrônica, Eletrotécnica, Instrumentação, Automação Industrial.

7. 1 .2 Os auxiliares técnicos deverão ter o ensino médio completo e curso profissional com carga horária minima de oitenta horas (80) horas em eletricidade ou eletrônica ou telecomunicações.

0 0 ft 0 5 4

ANEXO 11 - MEMORIAL I N" DESCRITIVO MD-0620.00-551 0-766-POG-00 1

USUÁRIO: FOLHA: c:::=::l TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 20 de 26

lirW PROJETO: OTN'

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem escala

TÍTULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

7.2 Para atender aos serv1ços c1tados no sub1tem 5 .10, A CONTRATADA devera ter na equipe técnica um ou mais profissionais com formação de nível superior em Engenharia ou Tecnologia da Informação com sólidos conhecimentos em sistemas operacionais.

7.2.1 É imprescindível que estes profissionais tenham sólidos conhecimentos nas aplicações proprietárias dos sistemas de Monitoramento de Imagens (CFTV} e SISP.

7.2.2 Caso o disposto no subitem 7.2.1 não possa ser atendido no inicio do contrato, A CONTRATADA deverá providenciar o treinamento destes profissionais, com carga horária não inferior a 40 horas, nas aplicações proprietárias dos sistemas de Monitoramento de Imagens (CFTV) e SISP no prazo de 90 dias contados da data de assinatura do contrato.

7.3 Qualquer profissional que seja posteriormente agregado à equipe, após o inicio dos trabalhos, deverá ter sua capacitação validada conforme o disposto nos subitens 7.1 , 7. 1 . 1 e 7 .1 .2 .

7.4 A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe técnica levando em consideração o quantitativo de equipamentos instalados, os cenários e as unidades operacionais.

7.5 A equipe técnica deverá possuir sólida experiência em sistemas analógicos e digitais de Sistema de Monitoramento de Imagens (CFTV) e SISP comprovada por treinamentos realizados e/ou tempo mínimo de dois anos de atuação na área comprovados através de CTPS.

7.5. 1 É aceitável que a equipe técnica seja composta, no início do contrato, com o mínimo de 80% dos profissionais qualificados com o perfil citado no subitem 7.5.

7.5.2 A CONTRATADA terá o prazo de 90 dias para promover os treinamentos necessários a fim de capacitar os profissionais que não atendam plenamente o disposto no subitem 7.5, sob a pena de ter que desligar os referidos profissionais do contrato.

7.6 A CONTRATADA deverá apresentar em até 60 dias após a assinatura do contrato, um plano de treinamento para nivelamento técnico dos seus profissionais no qual também farão parte quatro profissionais da PETROBRAS. Este treinamento terá carga horária mínima de 24 horas e visa disseminar os conhecimentos necessários ao serviço de manutenção em questão e a troca de conhecimentos entre as equipes da PETROBRAS e da CONTRATADA, com foco no estabelecimento das melhores práticas de manutenção.

7.7 Após a aprovação do plano de treinamento pela FISCALIZAÇÃO, o treinamento deverá ocorrer em até 30 dias.

7.8 A CONTRATADA deverá ter na equipe um profissional com formação de nível técnico ou superior para a função de PREPOSTO, com a responsabilidade de administrar e coordenar os serviços da equipe e ser o elemento de contato com a Fiscalização da PETROBRAS.

7.8 . 1 Este profissional deverá ter fonmação de nível técnico ou superior em uma das seguintes habilitações: Eletrônica, Telecomunicações, Eletrotécnica, Instrumentação ou Automação Industrial. Deverá ter também experiência ou treinamentos na gestão de pessoas. �� DE Dú

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ANEXO 11 - MEMORIAL I

N'

DESCRITIVO MD-0620.00-551 0-766-POG-001 USUÁRIO: FOLHA:

= TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 21 de 26

� PROJETO: OTN'

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem

escala TITULO·

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de lntercomunicaçao Industrial.

-7.8.2 O (A) PREPOSTO (a) devera atuar na gestao do presente contrato, sendo responsável, dentre outras atividades, pelo acompanhamento diário das demandas abertas no sistema Mentor com foco na qualidade e nos prazos de atendimento.

7.8.3 O (A) PREPOSTO (a) deverá atuar nas diversas unidades da PETROBRAS descritas no subitem 6 . 1 , por manter uma rotina de visita a essas unidades visando fazer o acompanhamento da qualidade dos serviços executados pela equipe técnica.

7.8.4 A CONTRATADA deverá ter na equipe um (a) profissional para atuar no tratamento diário dos registros da Aplicação Mentor.

7.8.4. 1 . Esse (a) profissional terá como principal atuação, a designação e o acompanhamento das demandas e incidentes do Mentor GSI, atualizando diariamente os registros com preenchimento dos campos com as informações necessárias para acompanhamento de todos os acionamentos registrados no Mentor, conforme o subitem 5.1 .8.

7.9 O dimensionamento do quantitativo das equipes e de todos os demais recursos envolvidos nos serviços descritos no presente MO é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, visando atendimento às cláusulas de prazo e qualidade descritas nos itens 1 O e 1 1 .

8 OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA

8.1 Manter a FISCALIZAÇÃO atualizada em relação ao andamento da ação corretiva e ao final desta, apresentar um relatório das atividades realizadas.

8.2 É responsabilidade da CONTRATADA a correta configuração dos Sistemas de Monitoramento de Imagens e SISP. Esta atividade abrange ações sobre os componentes de hardware e software dos sistemas, incluindo a correta programação dos elementos visualizadores.

8.3 A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO sempre que estiver disponível no mercado uma nova versão dos softwares instalados nos sistemas cobertos pela Manutenção Corretiva.

9 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

9.1 Os serviços serão medidos de acordo os preços unitários expressos nos itens da Planilha de Preço Unitário (PPU ) - Anexo I .

9.2 Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva serão medidos de acordo com as seguintes unidades:

9.3 Para os Sistemas de Monitoramento de Imagens (CFTV) e SISP - Unidade de Visualização - (U.V.) que corresponde na PPU em Unidade de Serviço (U.S.).

9.3.1 A Unidade de Visualização é caracterizada pelo conjunto de dispositivos e equipamentos que formam o sistema de Monitoramento de Imagens.

9.3.2

0 0 (I 0 5 2

ANEXO 11 - MEMORIAL

I N" DESCRITIVO MD-0620.00-551 0-766-POG-001 USUÁRIO: FOLHA:

= TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 22 de 26

ti.W PROJETO: OTN'

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

- -9.4 Para os S1stemas de lntercomun1caçao lndustnal - Ponto de Sononzaçao - (P.S.) que corresponde na PPU em Unidade de Serviço (U.S.).

9.4 . 1 São dispositivos empregados para a reprodução sonora. Podem ser caixas acústicas de uso interno ou externo e alto-falantes do tipo corneta.

9.5 Para os serviços nas Unidades Operacionais OFF-SHORE e Manutenção Corretiva em Cabos Ópticos e Cabos de Pares Metálicos, - Unidade de Serviço - U.S.

9.5.1 Uma Unidade de Serviço equivale a um evento de manutenção em uma das Plataformas de Petróleo ou um evento de recuperação de cabos ópticos ou cabos metálicos realizadas no período de medição.

9.5.2 Para balizar os custos de fornecimento dos serviços de Manutenção Corretiva em Plataformas de Petróleo, a CONTRATADA deverá considerar que a realização dos serviços de um evento poderá requerer até 5 dias de permanência à bordo da referida Plataforma.

9.5.3 As manutenções ocorrerão por solicitação dos usuários dos Sistemas de Monitoramento de Imagens e Intercomunicação Industrial ou pela fiscalização do contrato.

9.6 Para medição dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Monitoramento de Imagens e Intercomunicação Industrial das Unidades da Petrobras localizadas em terra, serão considerados os elementos que estiverem efetivamente em operação pelo periodo correspondente não inferior a 93% do tempo do mês da medição, tomando como referência o período de trinta (30) dias. Isto equivale a vinte e oito (28) dias ou mais por mês.

9.6.1 Para os itens 1 , 2 e 3 da PPU, os elementos que estiverem inoperantes pelo período igual ou superior a quarenta e oito (48) horas ininterruptas, serão excluídos da medição do mês em curso.

9.6.2 A cada mês, a CONTRATADA deverá emitir o relatório mensal de Manutenções Preventivas conforme descrito no subitem 5.6.9, que será validado pela fiscalização.

9.7 Para medição dos serviços de Suporte Técnico Especializado, Gerência e Consultoria, serão considerados os dispositivos que estiverem efetivamente em operação pelo período correspondente não inferior a 99,2% do tempo do mês da medição, tomando como referência o período de setecentos e vinte (720) horas. Isto equivale a setecentos e quatorze horas ou mais por mês.

9.7.1 Para o item 6 da PPU, os d ispositivos que permanecerem inoperantes pelo período igual ou superior a 6 horas ininterruptas, serão excluídos da medição do mês em curso.

9.8 A medição dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens tomará como referência a quantidade de Unidades de Visualização em operação a cada mês conforme descrito no subitem 9.6 e com base nos valores unitários do item um (1) da planilha de preços unitários (PPU) - Anexo I .

9.9

ANEXO 11 - MEMORIAL

I N'

DESCRITIVO MD-0620.00-551 0-766-POG-001 USUÁRIO: FOLHA:

- TIC/CPTC/GRST/OMT-BA 23 de 26

� PROJETO: OTN'

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

o o o 9.1 O A med1çao dos serv1ços de Manutençao Preventiva e Corret1va em S1stemas de Intercomunicação Industrial tomará como referência a quantidade de Pontos de Sonorização em operação a cada mês conforme descrito no subitem 9.6 e com base nos valores unitários do item três (3) da planilha de preços unitários (PPU) - Anexo 1 .

9. 1 1 A medição dos eventos de Manutenção nas Unidades Operacionais OFF-SHORE (Plataformas de petróleo) será realizada com base nos valores unitários do item quatro (4) da planilha de preços unitários (PPU) - Anexo I .

9 . 12 A medição dos eventos de Manutenção Corretiva nos Cabos de Fibra Ópticas e Cabos de Pares Metálicos da PETROBRAS, subitem 5.4, será feita com base nos valores unitários do item cinco (5) da planilha de preços unitários (PPU ) - Anexo I.

9.13 A medição dos serviços de Suporte Técnico Especializado, subitem 5. 1 0, será realizada com base nos valores unitários do item seis (6) da planilha de preços unitários (PPU) - Anexo I .

9 . 14 A medição dos valores das peças e materiais de reposição utilizadas nos reparos far-se-á através da verba alocada no item sete (7) da planilha de preços unitários (PPU) - Anexo I .

9 . 15 Para fins de medição dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente à FISCALIZAÇÃO, até o dia 25, um relatório padrão com o registro em ordem cronológica de todas as ações de Manutenção Preventiva, Corretiva, Corretiva em Plataformas, Corretiva de Cabos Ópticos e Metálicos, reparos realizados incluindo a relação de materiais de reposição fornecidos, datas e números dos respectivos registros ou ordens de serviço.

9 . 15 . 1 A medição do contrato será mensal. Cada período compreende o intervalo a partir do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês subsequente.

9.1 5.2 A falta deste relatório será considerada como impedimento à realização da medição do mês e respectiva liberação do pagamento .

1 0 PRAZOS DE ATENDIMENTO E HORÁRIO DE TRABALHO

10 . 1 A CONTRATADA deverá dimensionar seus recursos de forma a atender às solicitações dentro do expediente administrativo da PETROBRAS, de segunda a sexta-feira, entre 07:30 e 1 6:30 horas.

1 0.2 Os serviços programados e/ou de emergência poderão ser realizados em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana e feriados.

1 0.3 Prazos para conclusão do atendimento:

I Item I Serviços 1 Manutenção Corretiva 2 Manutenção corretiva emergencial 3 Manutenção em plataformas 4 Manutenção Preventiva Programada 5 Atendimento Corretivo de Suporte Técnico Especializado

1 0.3.1

1 0.3.2

1 Prazos (�}I 9h úteis 24h corridas 48h úteis 30d corridos 6h corridas

ANEXO 11 - MEMORIAL I N" MD-0620.00-551 0-766-POG-001 DESCRITIVO

USUÁRIO: FOLHA: = TIC/CPTC/GRST/OMT-BA 24 de 26

� PROJETO: OT W

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS lma!lens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

-1 0.3.3 Os prazos sao computados a parttr da abertura do reg1slro na ferramenta de gestão - MENTOR GSI, de atendimento da PETROBRAS.

10.3.4 Para os casos de manutenção corretiva emergencial, os prazos serão computados a partir do momento do acionamento via contato telefônico ou por correio eletrônico.

1 0.3.5 Excepcionalmente, para os serviços de manutenção corretiva emergencial, subitem 5.3.9, a CONTRATADA poderá receber ordens de serviço da FISCALIZAÇÃO ou do SOBREAVISO DA PETROBRAS, por telefone, o que caracterizará início do período de atendimento do serviço .

1 0.3.6 A CONTRATADA irá receber as ordens de serviço através de Sistema de Tratamento de Incidentes da PETROBRAS.

1 0.4 Prazos para o reparo de equipamentos

1 0.4.1 A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o relatório com o diagnóstico da falha apresentada pelo equipamento enviado para reparo em um prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir do recebimento do mesmo.

10.4.2 A CONTRATADA deverá dimensionar seus recursos de forma a executar qualquer reparo no prazo máximo de 1 0 dias úteis contados a partir da aprovação formal do relatório com o diagnóstico pela FISCALIZAÇÃO até o aviso formal da CONTRATADA para que a PETROBRAS recolha o equipamento.

1 0.4.3 O prazo acima poderá ser estendido quando for necessária a importação de componentes de baixo consumo com anuência da FISCALIZAÇÃO mediante justificativa da CONTRATADA .

1 0.4.4 Os prazos de transporte das unidades da PETROBRAS até a CONTRATADA e vice-versa não serão considerados como de responsabilidade da CONTRA TA DA. Este tempo será acompanhado pela FISCALIZAÇÃO através dos documentos emitidos para o envio e recebimento das unidades.

1 0.5 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer serviço quando de posse da respectiva AS ou por autorização da FISCALIZAÇÃO do CONTRATO.

1 0.6 O reparo de equipamentos será solicitado à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO através de ordens ou registros de serviços existentes na PETROBRAS. Cada ordem de serviço deverá estar acompanhada de uma Comunicação de Defeito - ADENDO I IC, conforme o modelo no subitem 1 0.7.

ANEXO 1 1 - MEMORIAL DESCRITIVO I

N'

MD-0620.00-551 0-766-POG-001 USUARIO: FOLHA:

- TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 25 de 26

'"" PROJETO: OTN'

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS lmaoens

UNIDADE: ESCAlA:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Sem escala

TITULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

- . . -1 O. 7 Modelo de Sohcttaçao de Reparo - Formulano de Comumcaçao de Defetto

f:'j";j PETRÓLEO BRASILEIROS A 1111118111 PETROSRAS TIC/lNFRA-T ICITIC. 8.A!TIC.R

COMUNICAÇÃO DE DEFEITO Demando Interna: _____ _

Ordem de Serviço: _____ _

Solicitante: -------­Equipamento:

Tipo:

Tarefa: Data: __;__; __

NF:

Telefone: E-mail: _____ _

Modelo: ----------------- Fabricante:

Número de série: -------------- BP: Descrição do defeito IPETROBRAS): ------------------­

Laudo Técnico (CONTRATADA):

Peças I Componentes a serem utilizados no reparo {CONTRATADA):

1 1 GARANTIA E QUALIDADE DO SERVIÇO

1 1 . 1 Caberá à CONTRATADA o controle de qualidade dos serviços a executar. Esse controle deverá obedecer aos padrões e recomendações das normas vigentes, diretrizes corporativas e especificações adotadas pela PETROBRAS e será elemento de avaliação do desempenho da CONTRATADA.

1 1 .2 Para aferir a qualidade do serviço, serão observados ainda os seguintes indicadores:

1 1 .2 .1 No mínimo 92% de todos os registros atendidos dentro dos prazos e em conformidade com os requisitos técnicos definidos neste MD;

1 1 .2 .2 Indicador de IAN não inferior a 73%.

1 1 .2.3 Indicador de IALP não inferior a 90%.

1 1 .2.4 Indicador de ISA não inferior a 95%.

1 1 .2.5 Para F ISCALIZAÇÂO avaliar seu desempenho, a CONTRATADA deverá realizar o mínimo de 90% do plano mensal de trabalho da Manutenção Preventiva.

1 1 .3 Caso os indicadores definidos acima não sejam atendidos, a FISCALIZAÇÂO deverá apontar a não conformidade através de relatório de ocorrências (RO), podendo a CONTRATADA vir a sofrer penalidades previstas no CONTRATO.

1 1 .4 Cada unidade ao ser reparada deverá ter sua funcionalidade totalmente CONTRATADA. Este procedimento visa garantir o funcionamento da

ANEXO 1 1 - MEMORIAL DESCRITIVO I

"" MD-0620.00-551 0-766-POG-001

USUÁRIO: FOLHA: = TIC/CPTC/GRST/OMT -BA 26 de 26

� PROJETO: OTN"

Manutenção de Sistema de Monitoramento de PETROBRAS Imagens

UNIDADE: ESCALA:

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA Sem escala

TÍTULO:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Monitoramento de Imagens e Sistemas de Intercomunicação Industrial.

. . -mm1mo tres meses a part1r do retorno da mesma a PETROBRAS. Caso neste penado a mesma unidade apresente algum defeito relacionado ao item reparado, a CONTRATADA deverá executar o novo reparo sem ônus.

1 1 .4.1 Excluem-se ai novos defeitos provenientes de eventos externos ou mau uso.

1 1 .4.2 A ocorrência de um mesmo defeito em um determinado equipamenlo não será considerada para efeilo da medição no período de vigência da garanlia do serviço.

1 2 FORNECIMENTO DE MATERIAIS

12 . 1 Os equipamentos sobressalentes necessários à execução dos serviços de Manutenção Corretiva serão fornecidos pela PETROBRAS.

1 2.2 Quando houver a necessidade de envio de equipamentos defeituosos para reparo, a CONTRATADA deverá entregá-los no almoxarifado da PETROBRAS. Cada equipamento entregue deverá ser acompanhado de uma descrição detalhada do defeito apresentado utilizando o formulário do ADENDO I IB.

13 ADENDOS

1 3. 1 Adendos de Manutenção Preventiva e Reparo de Unidades

1 3. 1 . 1 ADENDO liA - Lista de verificação

1 3. 1 .2 ADENDO I IB - Formulário de comunicação de defeito

o o fi o 4 7

CAT-A&B&C

A - A

PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS

DENDO- I - PLAN. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Lista de Verificação CFTV

ESTAÇÃO: SIGLA:L-__ _j

POÇO I SIGLA: NUMERO:

CATEGORIA: c_ __ _J PERIODO: c_ ___ _, MÊS: c_ __ __] ANO:._I __ _,

P l (') REDE CIRCUITO FECHADO-TV ( CFTV ) I AI RI NA SEGURANÇ A I VIDEO (CFTV) I LOTE: 1 de 3

S Verificar o estado geral das instalações I Anotar as observações pertinentes. S Verificar a condição das ferragens de fixação das antenas, câmeras e sensores. S Verificar a atualização dos Diagramas e listas de Alarmes na Pasta da Estação. S Verificar o estado dos Condutores, Terminais e Conexões no Modulo de Interface. S Verificar os Condutores, Terminais e Conexões no Receptor Optico na Caixa de Controle. S Verificar os Condutores, Terminais e Conexões nos Cabos Coaxiais e Pares Trançados. S Valor medido da Tensão de alimentação CA: +/- 1 0% do Nominal. S Valor medido da Tensão de alimentação CC: +/- 10% do Nominal. S Fazer a limpeza externa I interna, e efetuar a lubrificação das engreanagens do Pan/Tilt. S Verificar movimentos do Pan/Tilt: acima/abaixo, direta/esquerda e o interruptor de esbarro. S Verificar o estado dos esbarros do movimento vertical e horizontal. S Fazer a limpeza externa I interna da Caixa da Camera, com proteção anticorrosão. S Verificar Contatos e Tomada CA da Camera fazendo Vedação apropriada da Caixa. S Fazer a limpeza das mangueiras, bomba d'agua, interruptor e palhetas do Limpador. S Checar o funcionamento completo do Limpador de Para-brisa. S Verificar estado e funcionamento no Console: Monitores, Gravador, e Mesa de Comandos. S Verificar no Console o estado e a Operação da Matriz de Comutação. A Verificar estado e funcionamento dos sensores de presença e detetares de fumaça. A Verificar o acionamento do Alarme ativando os sensores de monitoração. A Verificar o acionamento do Alarme da Trava de Porta em lugares Protegidos. A Verificar estado e funcionamento das Travas de Porta ativadas com Cartão Magnetico. A Verificar o painel de Alarmes fazendo testes com a Central local. A Verificação do estado fisico de Cornetas (COR) e Caixas de Som (CAC). A Fazer teste de violação de perimetro com acionamento da Central local. A Verificar e testar o alinhamento dos pares de sensores.

TESTE DE SISTEMA COM CENTRAL DE OPERAÇOES S Solicitar aprovação dos enquadramentos das câmeras para a Central de operações. S Testar atuação de todos os sensores, com respectivo envio de fotos . S Fazer testes de atuação do estrobo, alarmes sonoros e demais alarmes da Estação. A Verificar a necessidade de limpeza das câmeras com o operador do Centro. A Confirmar com o Centro a atualização dos dados Cadastrais dos elementos do Sistema.

VALIDAÇAO DA MANUTENç.AO DA REDE CFTV O Responsável Técnico pelo levantamento dos dados e o Prefeito da Estação devem assinar a planilha, dando o ciente e de acordo, digitalizando a mesma antes de colocar na rede.

Assinatura do Responsável Técnico Assinatura do Prefeito da Estação

OBSERVAÇ OES

'\ Contrato de Manutencão Preventiva I Corretiva da PROVER. ;f-o'-� u" Ou�� � TIC/APS\,

� V�' J_j! m o o ft o 4 6 o o

ceito R - Rejeitado NA - Não Aplicável I P - Periodicidade o" "!-úlll e t-� "' �

1 I 1

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OMT -BA REDE CFTV

f: ;:_:'i PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. 1i11M111 PEiTROSRAS

• •

ADENDO 11 - CRONOGRAMA DE MAPRE - CFTV I CALENDARIO DAS ESTAÇOES PARA : MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA REDE C FTV DA OMT-BA I

NOME

NUNOR AAO Area de Apoio 8 CAT-B NU NOR ACK Araças 12 o 8 CAT-B A s A s NUNOR 1 AR-138 2 NUNOR 2 AR-161 2 NUNOR 3 AR-162 2 NUNOR 4 AR-179 2 NUNOR 5 AR-202 2 NUNOR 6 AR-289 2 NUNOR ACKB Araças B 7 CAT-C NUNOR ALDA Estação Alvorada 6 CAT-C NUNOR ALMA Estação de Almeida 5 CAT-C NUNOR ASR Alto de Santa Rita 8 CAT-B NUNOR BURC Buracica 23 o 8 CAT-B A s A s NUNOR 1 BA-375 2 NUNOR 2 BA-390 2 NUNOR 3 SAT-BA-024 2 NUNOR 4 SAT-BA-1 96 3 NUNOR 5 SAT-BA-230 3 NUNOR 6 SAT-BA-355 3 NUNOR 7 BA-433 2 NUNOR 8 SAALV-1 3 NUNOR 9 BA-1 1 7 3 NUNOR CBTA Camboatá I Buracica 8 CAT-B NUNOR CER Cidade Entre Rios 5 o 6 CAT-C s A s A NUNOR 1 CER-22 3

OR 2 C3R-23 2 �R CMGA Compressores Miranga 1 0 o 7 CAT-C A s A s � CRO Estação Carmo 8 o 5 CAT-C A s A s

UNé> CSGO Santiago I Cose 7 CAT-C l.JI CSRO 6 CAT-C Cassarongongo -o � �� lH ill!R CTQE Cop de T aquipe 1 1 o 5 CAT-C A s A s � OR EFBO Faz. Balsa mo - ETO 6 CAT-C

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OMT-BA REDE CFTV • •

c··· CALENDARIO DAS ESTAÇÕES PARA : MANUTENÇAO PREVENTIVA DA REDE CFTV DA OMT-BA I

o

I ÁREA I SIGLA NOME

NUNOR EMGA ElA NUNOR ERCE Estação Recife : COP Nl INOR F:RS Entre Rios

NUNOR FAV NUNOR FBE NUNOR FBO

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1a Balsamo-C I P

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NUNOR NUNOR NUNOR NUNOR LMO Lameiro NUNOR LMRO Estação L NUNOR MBE Malombê

I NUNORIMGA I Miranga I

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1 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 B I 9 1 10I1 1 I 12I 1 1 2131 4 1 5 I 6 I 7 I B I 9 I 10j_11l1 2

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6 CAT-C 6 CAT-C 9 CAT-8 6 CAT-C 6 CAT-(

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OMT -BA REDE CFTV • •

\ CALENDARIO DAS ESTAÇÕES PARA : MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA REDE CFTV DA OMT-BA I

I ÁREA I SIGLA NOME CAM I QPAI SIGLA PA IDIST IQE I CAT I : I 201 3 I 2014 1 1 1 2 1 3 1 4 1 s 1 6 1 7 1 8 1 9 I10I 1 1 I 12I 1 1 2 I 3 I 4 I s l_tlll_li_L9 110I1 1 I 12

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I I NUNOR MGAA Miranga A AB Miran a B AC Miranga C AO Miranga O

NUNOR MGA2 IMiranga Subestaçg NUNOR MJO 4,Mata de São Joao NIINOR MSE

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NUNOR MTNA Estação Faz. NUNOR OLA OI inda NUNOR PREA Estaçãc NUNOR QUEW Estação QIIArAril . . . . . . -.. � � � · · Rio do Bú

I'IUI'IIv n. "'"' Rio ltariri

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OMT -BA REDE CFTV • •

I CALENDARIO DAS ESTAÇÔES PARA : MANUTENÇAO PREVENTIVA DA REDE CFTV DA OMT-BA I

I ÁREA I SIGLA I NOME CAM I QPA I SIGLA PA OIST IQEI CAT ��

I 2013 I 2014

fNI I Rio Ventura __ 3 I o 6 6 6

1 1 I 2 1 ! 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 1 � 1 1 011 1 1121 1 1 2 1 ! 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 1 � 11011 11 12 (1 >-1 de

1 de � 1 16 1Sonda de Campo- 1 16 CAT-rt>U

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:>t= ;,ao Sebastião do Passé 7 O 8 C� · -NUNOR SSGO Subestação de Santiaqo 1 O 6 C NUNOR S105 Sonda 1 05 5 CA. NUNOR S108 Sonda 108 5 CAT-C NUNOR S77 Sonda 77 5 CAT-C NUNOR TP222 EDG Catu 6 CAT-C NUNOR TP223 Catu - GASCAC 7 CAT-Cl X

rNUNORTTP225 IJandaira - GASEB 6 CA"• -IAitamira - GASEB 7 CA-Quir - GASEB 6 CA-, -C

lt\. L§_ lt\. l2

I A I S I A I S I S I A I S I A

i - GASEB 7 CAT-q I I I I I I I I I I I I I J I I I I I I I I � NUNOR TP23 Bahia - GAS 6 CAT-CI I I I I I I I I I I I I I c::, NUNOR TP230 Balsamo - GASEB 7 CAT-C -::- NUNOR TP231 Alvorada - GASEB 7 CAT-C c:;, NUNOR TP232 Araças - GASEB 6 CAT-1 ...,. N

NUNOR TP235 Araças - AUTOM 6 CAT-1 NUNOR TP25 Cardeal -

OR TOE "G 89 I o I I 77 1 SAT-01 2 2 SAT -03-RTQ 3

I -1 IN3 I S/31 S/31 S/3

I �C OR 3 TQ-92 2 1 _i _i _1 _i _i _i _i _i _1 1 _i I I "-' lÇR 4 SAT-02-TO 3 I l _l l _I I _l l l _l I _l _l l l I I I I _l l l _L I I I I I

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6 CAT-C _i_ I 6 CAT-C

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OMT -BA REDE CFTV • •

I CALENDARIO DAS ESTAÇOES PARA : MANUTENÇAO PREVENTIVA DAREDE CFTV DA OMT-BA - �

I ÁREA I SIGLA

I NlJRFC: I NlJRFC I NUREC tNI

UREC I NUREC: I NlJRFC I NlJRFC

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NOME CAM I QPA I SIGLA PA I DIST IQEI CAT � � I 201 3 I 2014

306

2 IOUEIM-SGOI 4 5 CAT-C

63 234 79 8 CAT-B

1 1 2 1 3 I 4 I 5 I 6 I 1 I 8 I 9 1 101 1 1 1 121 1 I 2 I 3 I 4 I 5 I 6 I 1 I 8 I 9 1 1 Q]_1_1J_12

6 CAT-CI I I AT I I I I I s I I I I I I A I I I I I I S I Base CIS - Transpetro 8 I CAT-B Camaçari - Fafen 1 20 O 1 0 I CAT-AI IA13IAt31 I I 1 St31St31St31 I I IA13IA13IA13I I I l st3lst3lst3l I I tAt�

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OMT -BA REDE CFTV • •

I CALENDARIO DAS ESTAÇOES PARA : MANUTENÇAO PREVENTIVA DA REDE CFTV DA OMT-BA I

I ÁREA isiGLAI NOME

INIJRFC: FASF 'Fãb.-Asfalto - RLAM FRO Estação Ponta FR02 Estação Ponta MBA Malembi

NUREC MDY Madre Deus NUREC MRM Mirim

> - RLAM Usina Estação Pedra

. . _. . _ 1-'::;P Parque São Paulo NUREC PSPO Parque São Paulinho NUREC PTA Pitinga NUREC NtiREC SFCO

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OMT -BA REDE CFTV • •

I CALENDARIO DAS ESTAÇOES PARA : MANUTENÇAO PREVENTIVA DA REDE CFTV DA OMT-BA - I

ÁREA I SIGLA NOME CAM I QPAI SIGLA PA I DIST IQE I CAT s p

NUSUL IJTA Jacuti!'98 NUSUL IMTO Morro do T otonho NUSU L I NVV Rep. Posto da Mata NUSUL I0 123 Oi-Valença NUSUL IPAIP Paripe NUSUL IPDA Pedreira NUSUL I PGU Rep. Seguro NUSUL IPMNT Plataforma de Manati I 1 2 NUSUL I P01 Plataforma Itinerante P-1 I 12 NUSUL IP03 Plataforma Itinerante P-1 1 1 1 35 NUSUL IP04 Plataforma Itinerante P-IVI 1 2 NUSUL IPOS Plataforma Itinerante P-V I 1 2 NUSUL IP06 Plataforma Itinerante P-VI I 1 2 NU SUL I P59 Plataforma Itinerante P59 I 1 2 N U SUL I P60 I Plataforma Itinerante P60 NUSUL IRSBA \ Serra Bonita NUSUL ISDR I Salvador NUSUL ISDR2 ISalvador-2 1 PPC NUSUL ISDR3 ISalvador-3 1 MAX Center

r;::., NUSUL SDR4 Salvador-4 I Tropical = NUSUL SDR? Salvador-? I Civil Trade '-::::- NU SUL SDR9 Salvador-9 I PAF-UFBA

NUSUL SDR10 Salvador-10 I G. TRADE = t " te

NUSUL ISDR1 1 1Salvador-1 1 I COFIP NUSULISNA I RElflcSanto Amaro NUSUL ISNJ I Sto. Antonio de Jesus NUSUL I SRPU I São Roque Paraguaçu NUSUL ITAF3 ITexeira Freitas-3

·o 1 1\ �!SUL TAF4 Rep. Morro de Freitas r) o "- N � TP213 Prado - GASCAC f �- � S TP214 Mucuri - GASCAC

�V S TP215 Valença - GASCAC -' - I � �S TP216 Eunapolis - GASCAC '�-1 � l\S 1\R!JA!il TP217 ltabuna - GASCAC �'M>1Si L TP2 1 8 Camacan2 - GASCAC

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7 / 8

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OMT -BA REDE CFTV • •

L CALENDARIO DAS ESTAÇÕES PARA : MANUTENÇAO PREVENTIVA DA REDE CFTV DA OMT-BA I

ÁREA SIGLA NOME CAM QPA SIGLA PA

NUSUL TP220 Cachoeira - GASCAC NU SUL TP221 Nova lbia - GASCAC NUSUL TP224 ltapebi - GASCAC NUSUL TP236 Orsub - AV-04 NUSUL TP237 Orsub - AV -05 NUSUL TP238 Orsub - AV-06 NUSUL TP239 Orsub - AV-1 1 NUSUL TP240 Orsub - AV- 1 5 NU SUL TP241 Orsub - AV- 1 7 NUSUL TP242 Orsub - AV-21 NUSUL TP243 Orsub - AV-29 NUSUL TP245 Veracel - GASCAC NUSUL TP27 lpiaú (IPW)-Transpetro NUSUL Contar 1 1 9 o

I Contagem global 691 83

NOTAS:

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SMS: Classificação Estação p/ SMS. GAP: Classificação Estação p/ GAPRE QE: Qualificação da Estação. CAT = Categoria da Estação p/ MAPRE CT-GP: Central de Grande Porte (>= 500 Term.) CT-MP: Central de Media Porte (500<> 1 00 Term.) CT-PP: Central de Pequeno Porte (<= 1 00 Term.) CAM: Quantidade de Cameras. DIST: Distribuição das Cameras.

DIST QE CAT

7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 7 CAT-C 8 CAT-B

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283 1 76

8 / 8

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 1 2 3 4

1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1

1 8 10 14 1 2 3 4 6 1 0 14 1 2 3 4 6 1 1 1 5 1 2 3

T: Inspeção Trimestral. S: Inspeção Trimestral + Semestral. A: Inspeção Trimestral + Semestral + Anual. B: Inspeção Trimestral + Semestral + Anual + Bianual. (*): Sistema Alugado (Comodato). GM: Sim (Grupo Motor Gerador c/ MAPRE) SP: Sem visitas de inspeção Preventiva à Estação.

2014 5 6 7

1 1 2

4 6 1 1

QPA: Quantidade de Pontos de Automação (PA) associados. SIGLA PA: Sigla dos Pontos de Automação (PA) associados.

J 8 9 1 0 1 1 1 2

2 1 1 1 1

1 5 1 2 3 4 6

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Tipo Câmera: Fabnc.nta:.

Fixa Bosch

Fixa Bosch

Móvel Bosch

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SIN:

NWC-0495 OP130647009278 ESCADA

NWC-0495 OP130647011869 ESCADA

VG-4 Auto Dome ZH8005843 NA

Gravação: NVH -Taquipe 10.57 1 1 .39

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LMRO

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Localização:

PORTÃO LAMA RÃO COMPRESSORE S DE LAMARÁO OOMI:-ESTAÇÃO LAMA RÃO

I Visualização:

Vidos 10.57.7.2

Vidos 10.57.7.3

Vldos 10.57 7.1

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ADENDO 111 - DESPESAS ACESSÓRIAS

DISCRIMINACÃO :

Serão reembolsadas as seguintes despesas, desde que comprovadas da forma requerida:

1 . Despesas com locomoção:

1 .1 . percurso para o aeroporto e do aeroporto para a residência ou escritório;

1 .2. quando fora dos locais de prestação de serviços da base, percursos realizados para a execução dos serviços objeto deste Contrato.

Observações:

a) todos os recibos deverão estar datados, indicar a origem e destino, o seu respectivo valor e a indicação clara de seu responsável;

b) corridas de táxi especiais só serão aceitas em casos excepcionais, notadamente nos deslocamentos de e para o aeroporto;

c) não serão reembolsados percursos feitos dentro dos locais de prestação de serviços e nem aquelas que não estejam diretamente relacionados com a execução dos serviços objeto deste Contrato.

2. Despesas com Hospedagem:

2. 1 . A PETROBRAS arcará com as despesas de hospedagem ou, alternativamente, optará por pagar diretamente e realizará as reservas, a seu exclusivo critério, em conformidade com as cláusulas deste anexo.

2.2. Diária de hotel em quarto "standard", em hotel constante de lista expressa e previamente acordada com a PETROBRAS. sempre que houver a necessidade de util ização de quarto com diária superior à acordada ou fora da lista acima referida, será requerida a autorização, por escrito da PETROBRAS .

2.3. Somente os valores referentes às diárias e às tarifas de utilização de telefone, fax, micro, salas de conferência, relacionadas à execução dos serviços objeto deste Contrato.

2.4. Desde que devidamente justificadas, a PETROBRAS pagará valores devido a "late checkout".

2.5. Taxas e impostos incidentes sobre as despesas autorizadas.

Observações:

a) todas as despesas deverão estar discriminadas. datadas e com indicação de seu responsável;

b) não serão reembolsadas outras despesas, tais como: bebidas alcoólicas, lavanderia, artigos de uso pessoal, mini bar, cofre, telefonemas de caráter particular etc.

Gestor: TIC/CPIE/T!C-BA l /3 versão l

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3. Despesas de Alimentação:

3.1 . Despesas destinadas à alimentação do responsável, desde que fora dos locais de prestação de serviços, excluindo-se as bebidas alcoólicas.

4.

Observações:

a) a despesa deverá ser discriminada, indicar o responsável por sua realização e ficará limitada ao valor estabelecido pela PETROBRAS para cada refeição, por pessoa autorizada, no Brasil e no exterior;

b) valores excedentes àqueles acordados não serão reembolsados;

c) caso o recibo seja referente a mais de uma pessoa autorizada a ter reembolso de alimentação, o recibo deverá indicar os respectivos nomes .

Despesas de Bilhete Aéreo/Terrestre:

4. 1 . A PETROBRAS arcará com as despesas de bilhetes aéreos ou terrestres nos deslocamentos para fora da cidade base ou optará por fornecer tais bilhetes, a seu exclusivo critério.

Observações:

a) no Brasil, as passagens deverão ser emitidas na classe econômica; nas viagens internacionais será permitida a emissão de bilhetes na classe executiva;

b) os recibos deverão indicar o valor, a data efetiva da realização da viagem, o responsável e serem acompanhados da cópia do bilhete emitido;

c) a menos que previamente autorizados por escrito, pela PETROBRAS, não serão pagos os bilhetes referentes à viagem nos fins-de-semana, para ida e retorno da cidade base, se na semana seguinte os trabalhos, fora de sua cidade base, estiverem previstos para continuar.

5. Outras Despesas e Condições:

5.1 . Os valores máximos reembolsáveis das despesas com percursos e refeições corresponderão, respectivamente, aos valores fixados pela Tabela de Valores para Percurso e pela Tabela de valores para Diária, categoria n ível médio e superior em vigor na PETROBRAS.

5.2. Outras despesas poderão ser reembolsadas, desde que previamente acordadas. Dentre estas podemos citar: pagamento de ligações telefônicas a serviço, quer de telefone fixo ou de celular. cópias tradução de documentos. faxes etc, devidamente comprovadas e discriminadas . .

5.3. Serviços que sejam cobrados baseados em preço unitário deverão indicar os quantitativos que permitam a perfeita identificação dos valores a serem pagos.

5.4. Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas não acompanhadas de seu respectivo comprovante ou de comprovantes ilegíveis ou incompletos.

Gestor: TIC/CPIE/TIC-BA 213 versão 1

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5.5. A comprovação de despesas apenas através de recibo de cartão de crédito não será aceita.

5.6. A comprovação de despesas em moedas estrangeiras cobradas em Reais deverá forçosamente indicar a taxa de câmbio utilizada.

5.7. O reembolso de qualquer outra despesa, não considerada explicitamente neste Anexo, irá requerer prévia e expressa autorização da PETROBRAS, sob pena de não vir a ser reembolsada, quando apresentada.

5.8. Os reembolsos serão realizados mediante a apresentação de nota fiscal de serviços, representativa dos valores a serem reembolsados, e reconhecidos por força do DR (Documento de Reembolso), salvo nos casos de dispensa de nota fiscal pela legislação local, quando poderá ser apresentado recibo para pagamento .

Gestor: TIC/CPIE/TIC-BA 3/3 versão I

O O fi O 3 2

· ·= LiW PETROBRA S

CONVITE N• 1 325449138 113

INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL PARA CONTRATADAS

A presente Instrução estabelece os procedimentos básicos de SEGURANÇA INTERNA a que estão sujeitas as empresas contratadas pelo PETRÓLEO BRASILEIRO S/ A -PETROBRAS, para execução dos serviços e/ou obras nas instalações das unidades sob a responsabilidade da Regional Sudeste dos Serviços Compartilhados.

1 . 1DENTIFICACÃO PESSOAL

Quanto à identificação pessoal, a CONTRATADA deverá:

1 . 1 Através de seu preposto, solicitar ao gerente do contrato uma mídia (disquete ou CO), ou qualquer outro meio de registro fornecido pela Segurança Patrimonial para o preenchimento dos dados cadastrais dos empregados envolvidos na execução dos serviços e posteriormente deverá devolvê-la, junto com a cópia dos documentos, ao gerente do contrato que fará a solicitação a Segurança Patrimonial para o fornecimento dos crachás de identificação.

1 .2 Apresentar à Segurança Patrimonial pessoa credenciada como seu representante e responsável pela condução dos serviços contratados nas áreas da PETROBRAS.

1 .3 Retirar junto à Segurança Patrimonial os crachás de identificação funcional, após seus empregados assistirem ao briefing de SMS., determinando aos seus empregados que os utilizem conforme as instruções fornecidas pela Segurança Patrimonial (como a forma correta para a sua utilização diária e permanente: em local visível, acima da cintura), o que, não sendo observado, poderá resultar em impedimento de entrada e circulação pelas dependências das unidades.

1 .4 Comunicar, por escrito, ao Gerente do contrato os casos de extravio de crachás, ocasião em que o mesmo deverá solicitar novas vias à Segurança Patrimonial, cujo fornecimento encontra-se limitado a apenas duas (2) vias por empregado, mantendo sempre atualizado o cadastro dos empregados envolvidos na prestação dos serviços.

1 .5 Ao término do prazo contratual ou, ainda, nos casos de demissão ou dispensa de seus empregados, devolver ao Gerente do contrato os crachás de identificação fornecidos pela PETROBRAS. Na ocasião, o Gerente do contrato deverá informar os motivos dos desligamentos à Segurança Patrimonial, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas.

1 .6 Nos casos de prorrogação de prazo contratual, solicitar ao Gerente do contrato que, junto à Gerência dos Serviços de Segurança Patrimonial, seja providenciada a dilatação do vencimento das datas, permitindo o acesso de seus empregados às áreas da PETROBRAS. A solicitação deverá ser feita cinco (5) dias antes do término do prazo.

1 .7 A CONTRATADA fica obriga a atender às convocações feitas pelo Gerente do contrato para que seus empregados sejam encaminhados às palestras de ambientação promovidas pela PETROBRAS, através da SMS - Segurança, Meio Ambiente e Saúde; sem as quais os mesmos não poderão receber seus crachás de identificação.

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CONVITE N° 1 325449138 2/3

2.TRÂNSITO DE PESSOAS NAS ÁREAS DA PETROBRAS 1 Quanto ao trânsito e circulação de seus empregados nas instalações das unidades da PETROBRAS, a CONTRATADA deverá:

2 . 1 Fornecer ao Gerente do contrato todas as informações pertinentes às escalas de serviço, devendo o mesmo comunicar à Segurança Patrimonial.

2.2 Solicitar do Fiscal do contrato as autorizações necessárias para que seus empregados permaneçam nas instalações da PETROBRAS após o horário estipulado pela CONTRATANTE.

2.3 Observar junto aos seus empregados o perfeito cumprimento das determinações quanto ao trânsito e permanência dos mesmos nas instalações das unidades da PETROBRAS; restringindo seus acessos apenas às áreas nas quais os serviços contratados pela Companhia devam ser executados pelos mesmos.

2.4 Determinar, junto aos seus empregados, a utilização de vestimenta que seja condizente com as suas funções; não sendo permitido o ingresso de pessoas em trajes inadequados (bermudas, sandálias e chinelos de dedo, camisetas e correlatos).

2.5 Estabelecer, junto aos seus empregados, o papel da Segurança Patrimonial, à qual é facutlado o direito de realizar revistas pessoais, sempre que julgar necessário, a fim de evitar a entrada ou circulação de armas, bebidas alcoólicas, propaganda política, tóxicos, explosivos ou objetos para serem comercializados nas instalações da PETROBRAS, dentre outros.

3.TRÂNSITO DE VEÍCULOS

Quanto ao trânsito de veículos nas áreas da PETROBRAS, a CONTRATADA deverá:

3.1 Determinar que seus veículos operacionais e/ou máquinas, que detém direito ao acesso às instalações das unidades da PETROBRAS, sejam devidamente identificadas pela Segurança Patrimonial, após realizada inspeção de segurança; devendo os referidos veículos ou máquinas se limitarem a executarem os serviços contratados.

3.2 Permitir que a Segurança Patrimonial realize as vistorias que julgar necessárias nos veículos cadastrados para acessarem as instalações da PETROBRAS, tanto em sua entrada quanto na saída das mesmas.

3.3 Determinar que os motoristas de seus veículos cumpram as recomendações de Segurança, estabelecidas pela PETROBRAS para a circulação e permanência em suas instalações.

4. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

Quanto ao estacionamento de seus veículos nas áreas designadas pela PETROBRAS, em suas instalações, a CONTRATADA deverá:

"'-�'.I U6,l PETROBRAS

CONVITE N° 1 325449138 3/3

4.1 Solicitar ao Gerente do contrato que obtenha junto à Segurança Patrimonial autorização para realizar suas atividades de carga e descarga nas áreas da PETROBRAS; estando sujeita às recomendações específicas para tal fim.

5.TRÂNStTO DE MATERtAtS

5.1 Todo e qualquer material pertencente à CONTRATADA, os quais a mesma pretenda utilizar nas áreas da PETROBRAS, deverá estar acompanhado de documento fiscal ou autorização do Gerente do contrato.

5.2 Os documentos apresentados pela CONTRATADA quando da entrada dos materiais deverão ser exibidos pela mesma à Segurança Patrimonial no ato de sua solicitação de autorização para saida dos materiais; sem os quais não lhe será dada a autorização, a não ser quando da validação por parte do Fiscal do contrato.

5.3 Os materiais ou equipamentos de propriedade da CONTRATADA que, julgados inserviveis, a mesma pretenda retirar das instalações da PETROBRAS, deverão ser submetidos ao Fiscal do contrato, ao qual caberá a responsabilidade da expedição de documento autorizando a saída dos mesmos.

------------------------------------- X --------------------------------

o o (1 o 2 9

PETROBRAS

1 . OBJETIVOS

ANEXO III - SMS

GERÉNCIA EMrTENTE:

N"DO CONTRATO I MEMORIAL DESCRITIVO I ESPECIFICAÇÃ O TéCNICA F(JUIA.

MD-0620.00-551 0-766-POG-001 1 de 1 3

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA I QUADRANTE 111

Estabelecer as exigências de SMS para contratação de serviços de manutenção de

sistema de monitoramento de imagens (CFTV), de modo a prevenir a ocorrência de

desvios, incidentes e/ou acidentes, para a proteção das pessoas, do meio ambiente, dos

equipamentos e instalações da PETROBRAS, da CONTRATADA e as comunidades

circunvizinhas à àrea de influencia das instalações sob responsabilidade da TIC.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E/OU COMPLEMENTARES

• Constituição Federal em seus aspectos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde

Ocupacional;

• Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal,

estadual e municipal;

• Portaria n° 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e suas

Normas Regulamentadoras (NR);

• NR 35 - Trabalhos em Altura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

• NR 1 0 - Instalações e Serviços em eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego

(MTE);

• Políticas, Procedimentos e Normas de SMS da PETROBRAS:

o PE-3T0-00297; SMS - Classificação, investigação e análise de anomalias de SMS

na TIC;

o PE-2T0-00237: SMS - Permissão para Trabalho em atividades da TIC;

o PE-2T0-00236: SMS - Execução de Trabalhos em Altura na TI C.

AS INFORMAÇ0ES OESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIB10A A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 1 10/10 I TICICPTC/GRST/OMT-BA

0 0 (1 0 2 8

ANEXO 111 - SMS N"OO CONTRATO I MEMORIAL DESCRITIVO I ESPECIFICAÇÃ O TÉCNICA FoLH.O:

l.. - .. l

� MD-0620.00-551 0-766-POG-001 2 de 1 3

I GERENCIA EMIT"ENTE:

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA PETROBRAS QUADRANTE 111

2.1 . Cabe à CONTRATADA atender aos requisitos legais, aplicáveis ás suas atividades,

mesmo aqueles não previstas neste Anexo.

2.2. Não serão aceitas alegações de desconhecimento por parte da CONTRATADA das

leis, normas, regulamentos e procedimentos de SMS vigentes na PETROBRAS e

pertinentes ao contrato.

3. SISTEMA DE GESTÃO EM SMS

A CONTRATADA, até 1 0 (dez) dias antes do início das atividades, deverá apresentar à

Fiscalização do Contrato, o Sistema de Gestão de SMS em relação às atividades

específicas, objeto deste contrato, contendo:

• Política de SMS;

• Organograma funcional com atribuições em SMS, definidas as responsabilidades e

os responsáveis;

• Formas de comunicação e contato;

• Plano de Atendimento a Emergências;

o Deverão constar os procedimentos para remoção e indicar as entidades de saúde

que darão o atendimento e assistência aos trabalhadores em caso de emergência

ou ocorrência de acidentes durante a execução dos serviços .

4. REQUISITOS CORPORATIVOS

4.1 . LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E PERIGOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS E

RISCOS

A CONTRATADA, até 1 0 (dez) dias antes do início das atividades, deverá submeter

à Fiscalização do Contrato LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E PERIGOS E

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS E RISCOS nas atividades a serem desenvolvidas, de

forma a identificar os perigos das atividades, bem como Plano de Ação para

tratamento dos perigos reconhecidos.

AS INFORMAÇ0ES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS. SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 I 10/10 I TIC/CPTCIGRSTIOMT-BA

o o (1 o 2 7

PETROBRAS

ANEXO 111 - SMS

GERÊNCIA EMITENTE:

N"DO CONTRATO / MEMORIAL DESCRITIVO I ESPECIFICAÇÃO TÊCNX::A FOI.H.A:

MD-0620.00-551 0-766-POG-001 3 de 1 3

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA I QUADRANTE 111

4.2. CONFORMIDADE LEGAL

A CONTRATADA, até 1 0 (dez) dias antes do inicio das atividades, deverá submeter

à Fiscalização do Contrato os documentos abaixo, contemplando as atividades

deste contrato, especificadas por frente de trabalho:

o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA;

o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO;

• O PCMSO deverá conter a relação de exames complementares para a

realização das atividades do escopo, incluindo aqueles necessários para

trabalhos em altura, quando pertinente.

o Atestados de Saúde Ocupacional - ASO- das pessoas selecionadas para a

execução das atividades do contrato;

o Nos ASOs deverão ser discriminados os exames especificas relacionados aos

riscos de trabalhos em altura(tais como Hemograma, Plaquetas, Glicemia em

jejum, RX de tórax ).

o Relação dos componentes do SESMT para o caso da legislação exigir sua

constituição;

o Registro no MTE da Comissão Interna de prevenção de Acidentes -CIPA ­

para o caso de exigência da legislação. Em caso contrário, fornecer o nome

do responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05.

A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento gratuito

aos seus empregados de todo e qualquer tipo de EPI necessário à execução das

atividades.

A CONTRATADA deverá manter evidências de entrega e treinamento em utilização

de EPI adequado á atividade a ser desenvolvida para seus empregados. Observada

a falta ou uso inadequado de EPI, a CONTRATADA deverá corrigir imediatamente a

AS INFORMAÇOES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 f 10/10 / T IC/CPTC/GRST/OMT-BA

O O P 0 2 6

PETROBRAS

ANEXO 111 - SMS

GERÊNCIA EMITENTE:

N'OO CONTRATO I MEMORIAL DESCRITIVO I ESPECIFICAÇÃ 0 TÉCNICA FIJ�H•c

MD-0620.00-5510-766-POG-001 4 de 1 3

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA I QUADRANTE 111

não conformidade ou retirar o(s) empregado(s) da exposição aos agentes

agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática do uso adequado dos

EPI.

4.3. METAS E OBJETIVOS

A CONTRATADA deverá ter como meta a não ocorrência de acidentes e/ou

doenças ocupacionais na execução das atividades relativas ao escopo do contrato.

4.4. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

4.4. 1 . A CONTRATADA deverá prover aos seus empregados e subcontratados as

informações necessárias para o conhecimento dos riscos existentes e os

procedimentos pertinentes às atividades e instalações onde estiverem

prestando serviço, especialmente no que diz respeito às situações de

emergência. Estas informações deverão ser prestadas ANTES da realização

das atividades para que não ocorram problemas de acesso nas unidades e

consequente descontinuidade nos trabalhos.

4.4.2. Os trabalhadores da CONTRATADA mobilizados para os serviços de

instalação deverão participar dos treinamentos obrigatórios definidos pela

área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) da Unidade .

4.4.3. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO comprovação do

treinamento para realização de trabalhos em altura para os profissionais

pertinentes conforme NR 35.

4.4.4. Quando do embarque para plataformas, os passageiros deverão comparecer

com uma hora de antecedência ao local definido para embarque para

procedimento de "BRIEFING".

4.4.5. Antes de cada embarque, será obrigatório apresentar a certificação dos

cursos BST- Treinamento Básico de Segurança, Permissão para Trabalho, PE­

SMS e Recomendações para Embarque em Plataformas Marítimas.

AS INFORMAÇ0ES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS. SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 / 10/1 O I TIC/CPTC/GRST/OMT -BA

0 0 (1 0 25

PETROBRAS

ANEXO 111 - SMS

GERÊNCIA EMITENTE:

N"DO CONTRATO I MEMORIAL DESCRITIVO I ESPECIFICAÇÃ O TÉCNICA FDLIIA:

MD-0620.00-5510-766-POG-001 5 de 1 3

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA I QUADRANTE 111

4.4.6. A CONTRATADA deverá fornecer uniforme RF ( Macacão de Segurança

resistente ao Fogo Repentino), para as equipes que embarcam em plantas

marítimas ou energia de alta tensão, conforme padrão Petrobras.

4.4. 7 . Os condutores dos veículos deverão receber treinamento de direção

defensiva.

4.4.8. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal de contrato os documentos

comprobatórios de atendimento aos requisitos de treinamento relacionados às

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego pertinentes.

4.4.9. Os treinamentos de integração em SMS (PE-SMS e outros), bem como outros

treinamentos internos obrigatórios de SMS serão disponibilizados pela

PETROBRAS, mediante contato prévio e solicitação por parte da

FISCALIZAÇÃO.

4.4. 10. Os trabalhadores indicados para serem requisitantes de Permissão para

Trabalho (PT) deverão receber treinamento com programa conforme definido para o

Curso Básico -Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade pela Norma

regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego -NR-1 0.

4.5. ENVOLVIMENTO E COMUNICAÇÃO

A CONTRATADA, sempre que possível, deverá participar das reuniões de Diálogo

de Segurança, Meio Ambiente e Saúde realizadas na área onde estiver sendo

realizada sua atividade.

4.6. TRATAMENTO DE ACIDENTES E INCIDENTES DO TRABALHO

4.6. 1 . A CONTRATADA, deverá enviar mensalmente à Fiscalização o Resumo

Estatístico Mensal ( REM ) de acidentes do trabalho.

4.6.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à Fiscalização do

Contrato todas as ocorrências anormais e acidentes com lesão.

AS INFORMAÇ0ES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 I 10/1 O I TlC/CPTC/GRST/OMT -BA

O O P02 �

PETROBRAS

ANEXO 111 - SMS

GERÊNCIA EMrrENTE:

N"DO CONTRATO I MEMORIAL DESCRITIVO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA FOLHA

MD-0620.00-551 0-766-POG-001 6 de 1 3

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA I QUADRANTE 111

4.6.3. A CONTRATADA deverá enviar à Fiscalização da PETROBRAS, dentro de 48

(quarenta e oito) horas, cópia da CAT - Comunicação de Acidente de

Trabalho, sempre que ocorrer acidente de trabalho, com lesão, com ou sem

afastamento, com empregado próprio ou subcontratado.

4.6.4. A CONTRATADA deverá analisar as causas do(s) acidente(s), encaminhando

à Fiscalização do Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório com os

resultados da investigação e plano de ação para implementação das medidas

de correção.

4.6.5. A CONTRATADA, na ocorrência de acidente com empregado próprio ou de

subcontratada, em conjunto com a Fiscalização do Contrato, deverá atender

ao padrão PE-3T0-00297 Classificação, investigação e análise de anomalias

de SMS na TIC.

4.6.6. A CONTRATADA deverá divulgar toda ocorrência anormal em SMS aos seus

empregados, bem como as medidas preventivas e corretivas implementadas.

4. 7 . INSPEÇÃO E AUDITORIA DO SISTEMA DE GESTÃO EM SMS

A CONTRATADA, ao final das atividades contratuais, deverá apresentar relatório de

avaliação das ações/ocorrências em SMS, incluindo as que envolvam as

subcontratadas, caso haja alguma ocorrência em SMS .

4.8. ANÁLISE CRÍTICA

A CONTRATADA, na reunião de encerramento do contrato, deverá apresentar uma

avaliação final do contrato com vistas à melhoria de seu desempenho em SMS.

4.9. SUBCONTRATAÇÃO

4.9.1 . CONTRATADA deverá exigir por parte da(s) subcontratada(s) o

cumprimento de todas as exigências em SMS constantes neste Anexo,

tornando-se corresponsável pelo não cumprimento das mesmas.

AS INFORMAÇOES OESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS. SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 f 10/1 O f TICICPTC/GRST/OMT -BA

o o (1 o 2 3

PETROBRAS

4.9.2.

ANEXO 111 • SMS

GERÊNCIA EMITENTE:

N"DO CONTRATO I MEMORIAL DESCRITIVO f ESPECIFICAÇÃ O TÉCNICA 'OI.""'·

MD-0620.00-551 0-766-POG-001 7 de 1 3

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA I QUADRANTE 111

A CONTRATADA é responsável pelos atos de seus Empregados e dos

Empregados de suas SUBCONTRATADAS e consequências Cíveis e

Penais decorrentes de inobservância de quaisquer Leis, Normas e

Regulamentos de SMS vigentes no país.

5. CONDIÇÕES GERAIS DE SMS

5.1 . PERMISSÃO PARA TRABALHO - PT

A CONTRATADA deverá indicar formalmente os empregados que deverão ser

qualificados conforme prescrito no padrão para requisição de Permissão para

Trabalho ao SMS do local das atividades.

Antes de iniciar as atividades, o representante da Contratada deverá solicitar para o

fiscal da Petrobras a emissão da PT (Permissão para Trabalho), a fim de determinar

as condições e recomendações de segurança da atividade.

A emissão de PT obedecerá ao estabelecido no Procedimento PE-2T0-00237 •

Permissão para Trabalho em Atividades da TI C.

Nenhum trabalho que necessite de Permissão para Trabalho poderá ser iniciado

sem que todas as condições constantes na PT tenham sido atendidas. Uma via da

PT deverá permanecer no local do trabalho;

A Fiscalização do Contrato, o emitente da PT e a equipe de SMS poderão paralisar

qualquer atividade ou serviço, no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a

segurança ou saúde das pessoas, a integridade das instalações ou prejuízo ao meio

ambiente.

5.2. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

Devem ser obedecidas as medidas de prevenção e combate a incêndio das normas

técnicas vigentes, especialmente a NR-23 (Proteção contra Incêndios), bem como

as normas estaduais e municipais e normas PETROBRAS.

AS INFOR.MAÇ0ES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS. SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 1 10/10 I TICICPTC/GRST/OMT-BA

0 0 (I 0 2 2

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ANEXO 111 - SMS

GERÉNCIA EMITENTE:

N'DO CONTRATO I MEMORIAL DESCRITIVO I ESPECIFICAÇÃ O TÉCNICA fOl_H.t.·

MD-0620.00-551 0-766-POG-001 8 de 1 3

PETROBRAS TIC/CPTC/GRST/OMT -BA I QUADRANTE 11 1

5.3. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

O transporte de passageiros pela CONTRATADA deverá obedecer ao estabelecido

no Código Nacional de Trânsito e, especificamente, ás normas PETROBRAS

pertinentes.

Não é permitido o transporte de pessoas em locais impróprios, tais como, caçambas

e carrocerias ou qualquer outro modo que ofereça riscos, inclusive risco de quedas .

Não é permitido o transporte simultâneo de pessoas e carga no mesmo

compartimento.

A PETROBRAS fará o transporte dos profissionais até as plataformas a partir de

seus Portos de embarque e desembarque.

5.4. TRÂNSITO DE VEICULOS

Os veículos da CONTRATADA deverão obedecer ao estabelecido pelos órgãos de

trânsito assim como às normas PETROBRAS.

Os veículos, máquinas e equipamentos da CONTRATADA somente poderão

transitar pelas áreas internas da PETROBRAS devidamente autorizados conforme

procedimento específico de cada instalação .

O trânsito a serviço entre instalações da Petrobras, além do Código Nacional de

Trânsito, deverá obedecer aos requisitos estabelecidos pelo SMS local da

PETROBRAS, adotando o critério mais restritivo.

5.5. SINALIZAÇÃO

A CONTRATADA deverá obedecer ao estabelecido na NR-26 (Sinalização de

Segurança), atendendo às características de cada unidade.

AS INFORMAÇOES OESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS. SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA OA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 f 10/10 I TIC/CPTC/GRST/OMT-BA

0 0 (I 0 21

PETROBRAS

ANEXO III · SMS

GERil:NCIA EMITENTE:

N"DO CONTRATO I MEMORIAl DESCRITIVO I ESPECIFICAÇÀ O TÉCNICA FOLHA:

MD-0620.00-5510-766-POG-001 9 de 1 3

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA I QUADRANTE 11 1

Sempre que os serviços impliquem no bloqueio parcial ou total do trânsito de

pessoas ou veículos, a CONTRATADA deverá solicitar à Fiscalização da

PETROBRAS a devida autorização para a interdição do local, indicando

detalhadamente:

• Trecho ou área a ser interditado;

• Modalidade de trabalho a ser executado;

• Hora em que deverá ter inicio o bloqueio;

• Tempo previsto para a vigência da interdição.

Após término do trabalho que motivou a interdição, a CONTRATADA deverá

comunicar de imediato tal fato à Fiscalização da PETROBRAS, para

liberação da área

A CONTRATADA deverá sinalizar, em conformidade com a legislação, os locais e áreas

de risco onde serão executados os serviços contratados.

5.6. TRABALHO A CÉU ABERTO

A CONTRATADA deverá, quando pertinente:

o adotar medidas que protejam os trabalhadores contra insolação excessiva, o

calor, o frio, a umidade, ventos inconvenientes e picadas de animais

peçonhentos;

o garantir local adequado para refeições, compatível com a atividade;

o providenciar abrigo para seus empregados quando da execução de serviços

em locais de incidência de descargas elétricas atmosféricas;

a definir critérios para a paralisação e retomada dos trabalhos em função de

descargas elétricas atmosféricas e submetê-los á aprovação da Fiscalização

da PETROBRAS.

AS INFORMAÇ0ES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE OA PETROBRAS, SENDO PROIBIOA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 I 10/10 I TIC/CPTCIGRSTIOMT-BA

N•oo CONTRATO I MEMORIAL. DESCRITIVO !ESPECIFICAÇÃO TEcNICA FOLI<A

ANEXO 111 - SMS MD-0620.00-551 0-766-POG-001 10 de 1 3

I GERÊNCIA EMITENTE: TIC/CPTC/GRST/OMT -BA PETROBRAS QUADRANTE 111

5.7. 0CORRÊNCIAS ANORMAIS

Em caso de emergência ou alarme, os empregados da CONTRATADA devem

seguir as orientações contidas no Plano de Controle de Emergência local.

5.8. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

Ao adentrar instalações de PETROBRAS, os funcionários da CONTRATADA

deverão atender aos padrões de descarte de resíduos e coleta seletiva pertinentes .

A CONTRATADA deverá zelar e manter o ambiente de trabalho em condições de

higiene, limpeza e segurança operacional, conforme estabelecido nas normas

específicas e programas internos da Petrobras.

6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SMS

6.1 . TRABALHOS EM ALTURA Os trabalhos em altura realizados pela CONTRATADA deverão atender ao padrão

PE-2T0-00236 - Execução de trabalhos em altura na TIC.

A Contratada, quando da execução de trabalhos em altura, deverá obedecer à

Norma Regulamentadora n°35 - NR-35, do Ministério do Trabalho e Emprego ­

MTE .

Os trabalhos em altura realizados pela CONTRATADA deverão atender os

procedimento/padrão específico de cada instalação.

A CONTRATADA, 1 0 dias antes da Autorização de Serviço, deverá apresentar à

Fiscalização do Contrato, a relação dos trabalhadores autorizados a executarem a

atividade juntamente com os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO e os

documentos comprobatórios da habilitação legal e normativa para o exercício da

atividade.

AS INFORMAÇOES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS. SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 / 10110 I TICICPTC/GRST/OMT-BA

0 0 (1 o 1 9

..

PETROBRAS

ANEXO 111 - SMS

GER�NCIA EMITENTE:

N"DO CONTRATO 1 MEMORIAL DESCRITIVO I ESPECIFICAÇÀ O TÉCN)CA FOL.HA: MD-0620.00-551 0-766-POG-001 1 2 de 1 3

TIC/CPTC/GRST/OMT-BA I QUADRANTE 1 11

A CONTRATADA deverá disponibilizar escada segura para os trabalhos da equipe,

bem como deverá atender aos demais requisitos definidos no procedimento PE-2T0-

00236 - Execução de trabalhos em altura na TI C. Situações de emergência deverão

ser submetidas a analise da Fiscalização do Contrato.

6.2. SERVIÇOS ENVOLVENDO ELETRICIDADE

A CONTRATADA deverá obedecer ao estabelecido na NR-10 (Segurança em

Instalações e Serviços em Eletricidade), especialmente nos seguintes aspectos:

• A CONTRATADA, até 10 (dez) dias antes da data prevista para o início das atividades,

deverá fornecer à Fiscalização do Contrato a relação das pessoas autorizadas e

qualificadas para trabalhos em instalações elétricas juntamente com a documentação

comprobatória, conforme estabelecido pela NR-1 O;

• A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas

que possuam isolamento elétrico compatíveis corn a instalação elétrica existente,

preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do

fabricante e as influências externas;

• A CONTRATADA deverá adotar medidas preventivas adicionais, especialmente

quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade,

poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança;

• A CONTRATADA deverá assegurar que os equipamentos, os processos e os

equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática disponham de

proteção específica e dispositivos de descarga elétrica;

Os serviços em instalações elétricas deverão ser planejados e realizados em

conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com

descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que

atenda ao que estabelece a NR-10.

AS INFORMAÇCES DESTE DOCUMENTO sAO PROPRIEDADE DA PETROBRAS. SENDO PROIBtDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versào 1 / 10110 I TICICPTC/GRST/OMT-BA

00(t 0 1 7

PETROBRAS

ANEXO 111 - SMS

GERÊNCIA EMITENTE:

N•Oo CONTRATO I MEMORIAl DESCRITIVO I ESPECIFICAÇA O TÉCNICA FOLKO.:

MD-0620.00-551 0-766-POG-001 1 3 de 1 3

TIC/CPTC/GRST/OMT -BA l QUADRANTE 111

6.3. TRABALHOS EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS

A CONTRATADA, caso venha a executar serviços em áreas classificadas, deverá

apresentar à Fiscalização do Contrato procedimento especifico para a execução de

trabalho em atmosferas explosivas.

Os procedimentos e equipamentos de trabalho bem como os EPI da CONTRATADA

deverão ser adequados à classificação dos ambientes de cada instalação .

7.0. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

7.1. A PETROBRAS se reserva o direito de fazer outras exigências com respeito a

SMS sempre que julgue necessário para a proteção do pessoal, dos equipamentos

e comunidades abrangidas pela execução do Contrato.

7.2. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os atos praticados pelo

seu pessoal nas dependências da Petrobras, inclusive a não observância ou

cumprimento por parte da sua equipe dos procedimentos de Segurança do Trabalho

durante a realização dos serviços contratados.

7.3. A PETROBRAS poderá realizar inspeções de verificação e comprovação dos

requisitos de SMS a qualquer tempo nas áreas de trabalho da CONTRATADA. O

relatório desta inspeção servirá de base para um plano de ações corretivas e

preventivas negociadas com a CONTRATADA, sendo seu andamento fiscalizado e

o resultado informado à Fiscalização do Contrato.

AS INFORMAÇ0ES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

Reservada - versão 1 / 10/10 I TIC/CPTC/GRST!OMT-BA

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