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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980 CARTA-CIRCULAR N° 456 Documento normativo revogado pela Circular 827, de 31/11/1983, a partir de 02/01/1984. Aos Estabelecimentos Bancários Comunicamos que, tendo em conta a necessidade de introduzir aperfeiçoamentos nos métodos de elaboração, consolidação e remessa das informações para processamento relativas ao sistema ―Estatística Bancária Mensal, fica instituído a partir de 30.06.80 novo mapa-padrão (Documento n° 12 do COBAN). 2. À vista disso, recomendamos: a) a rigorosa observância das normas e cuidados especiais para preenchimento e remessa dos mencionados mapas (Anexo I); b) a atualização do Plano Contábil dos Bancos Comerciais COBAN, em decorrência das alterações introduzidas: I no sistema de correspondência recomendado no documento n. 12 do Plano Contábil; II no Título Documentação ,do Capítulo 1 Normas Básicas; III no Capítulo 2 Elenco de Contas, relativas à nova definição da conta Saldos Credores em Contas de Empréstimo; c) remeter diretamente ao Departamento de Organização e Autorizações Bancárias/ Divisão de Cadastro (SBN, Ed. Eng° Paulo Maurício Sampaio, sobreloja, Brasília DF), os documentos relacionados no COBAN 1.20.1.1, esclarecido que ali também está prevista a remessa de exemplar do modelo de balancete ou balanço de publicação (Documentos n° 2, 3 e 4), devidamente preenchido; d) informar à Divisão de Cadastro, para contato, o nome, cargo e endereço do funcionário responsável pelo trato do assunto na dependência centralizadora, bem como da Diretoria a que está vinculado, promovendo a atualização desses dados sempre que ocorra qualquer mudança. 3. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas necessárias atualização do COBAN. D.O.U. 27.06.80 Brasília (DF), 25 de junho de 1980 DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E AUTORIZAÇÕES BANCÁRIAS Ary da Graça Lima Chefe Este texto não substitui o publicado no Dou e no Sisbacen. Anexos à Carta-Circular n° 456, de 25.06.80

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

CARTA-CIRCULAR N° 456

Documento normativo revogado pela Circular 827, de 31/11/1983, a partir de

02/01/1984.

Aos Estabelecimentos Bancários

Comunicamos que, tendo em conta a necessidade de introduzir aperfeiçoamentos

nos métodos de elaboração, consolidação e remessa das informações para processamento

relativas ao sistema ―Estatística Bancária Mensal‖, fica instituído a partir de 30.06.80 novo

mapa-padrão (Documento n° 12 do COBAN).

2. À vista disso, recomendamos:

a) a rigorosa observância das normas e cuidados especiais para preenchimento e

remessa dos mencionados mapas (Anexo I);

b) a atualização do Plano Contábil dos Bancos Comerciais — COBAN, em

decorrência das alterações introduzidas:

I — no sistema de correspondência recomendado no documento n. 12 do Plano

Contábil;

II — no Título — Documentação ,do Capítulo 1 — Normas Básicas;

III — no Capítulo 2 — Elenco de Contas, relativas à nova definição da conta

Saldos Credores em Contas de Empréstimo;

c) remeter diretamente ao Departamento de Organização e Autorizações

Bancárias/ Divisão de Cadastro (SBN, Ed. Eng° Paulo Maurício Sampaio, sobreloja, Brasília —

DF), os documentos relacionados no COBAN — 1.20.1.1, esclarecido que ali também está

prevista a remessa de exemplar do modelo de balancete ou balanço de publicação (Documentos

n° 2, 3 e 4), devidamente preenchido;

d) informar à Divisão de Cadastro, para contato, o nome, cargo e endereço do

funcionário responsável pelo trato do assunto na dependência centralizadora, bem como da

Diretoria a que está vinculado, promovendo a atualização desses dados sempre que ocorra

qualquer mudança.

3. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas necessárias atualização do

COBAN.

D.O.U. 27.06.80

Brasília (DF), 25 de junho de 1980

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E AUTORIZAÇÕES BANCÁRIAS

Ary da Graça Lima — Chefe

Este texto não substitui o publicado no Dou e no Sisbacen.

Anexos à Carta-Circular n° 456, de 25.06.80

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

ANEXO I

ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL

NORMAS E CUIDADOS ESPECIAIS PARA PREENCHIMENTO E REMESSA

1) O mapa-padrão deve ser preenchido, mensalmente, pela própria agência

bancária (ou pela centralizadora, quando o banco adotar sistema de execução centralizada da

escrita), com base no balancete ou pré-balanço, utilizando-se do sistema de correspondência

recomendado pelo COBAN (Documento n° 13).

2) As agências remeterão seus mapas, devidamente preenchidos, à dependência

centralizadora do banco que é responsável, também perante o Banco Central, pelo recebimento,

conferência e exatidão dos mapas de todas as dependências, bem como pela elaboração da

informação a nível do banco, como um todo (global).

3) Observado o sistema de aglutinação, previsto no documento n° 13 do COBAN,

o mapa da agência deve expressar rigorosamente os saldos das contas do balancete ou pré-

balanço, esclarecido que eventuais saldos de contas da Administração Geral devem ser

agregados aos da agência central ou matriz.

4) Os balancetes ou pré-balanços da Carteira de Câmbio devem ser agregados ao

da agência a que se vincule.

5) O mapa de estatística global deve refletir os saldos das contas do balancete ou

balanço geral do banco comercial, excluídos os saldos de todas as contas da

Carteira de Desenvolvimento (quando se tratar de banco oficial estadual) e considerado o

balanceamento obrigatório dos saldos das seguintes contas (COBAN 1 .1 .6.5):

— Departamentos no País;

— Cobrança Efetuada, em Trânsito;

— Cheques de Viagem;

— Numerário em Trânsito;

— Ordens de Pagamento.

6) A Dependência Centralizadora deve remeter ao Departamento de Organização

Autorizações Bancárias—DEORB (SBN, Ed. Eng? Paulo Maurício Sampaio, sobreloja,

Brasília—DF), em uma única via, o mapa de estatística bancária global, acompanhado do mapa

original de cada uma das dependências do banco, até o dia 20 do mês subseqüente.

7) Aos estabelecimentos bancários que contam com condições de encaminhar ao

Banco Central os dados em causa em fitas magnéticas, solicita-se entrar em contato com o

Departamento de Processamento de Dados — DEPRO (SCS, Ed. Vera Cruz, 20 andar,

Brasília—DF, Tel. 224.1647), para obterem orientação quanto aos procedimentos a serem

adotados.

8) Os mapas a serem encaminhados a este Banco Central devem observar

rigorosamente o modelo-padrão (297 mm x 420 mm).

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9) Com vistas à obtenção correta da informação os valores, títulos, verbetes e

número-código devem guardar perfeito alinhamento.

10) Apenas as contas e subcontas abaixo relacionadas admitem saldos negativos:

- Conta Retificadora de Operações de Crédito (código 080);

- Conta Retificadora de Outros Créditos (código 140);

- Conta Retificadora de Valores e Bens (código 350);

- Contas Retificadoras do Permanente (código 370);

- Conta Retificadora de Depósitos (código 500);

- Conta Retificadora de Obrigações por Empréstimos (código 580);

- Conta Retificadora de Outras Obrigações (código 640);

- Contas de resultado/Contas Devedoras (código 852).

11) Os valores devem ser tomados em milhares de cruzeiros (Cr$ 1.000,00),

desprezando-se as centenas de cruzeiros inferiores a Cr$ 500,00 e arredondando para a unidade

de milhar imediatamente seguinte as centenas de cruzeiros iguais ou superiores a Cr$ 500,00. Os

arredondamentos devem ser ajustados, quer a nível de agência, quer no global, de forma a obter a

igualdade entre os verbetes da ESTBAN e balancete ou pré-balanço, devendo eventuais

diferenças residuais serem distribuídas, proporcionalmente, entre os itens de maior significação,

de forma que a igualdade entre as parcelas e os somatórios de Ativo e Passivo seja restabelecida,

sem distorções.

12)Apenas se admite o balanceamento das contas mencionadas no item 1.1.6.5 do

COBAN.

13) No que respeita a conta ―Correspondentes no Exterior em Moedas

Estrangeiras‖, deve-se observar rigorosamente o que preceitua o Título 35 do Capítulo 1 do

documento ―Carteira de Câmbio-Normas Contábeis‖.

PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS — COBAN

Capítulo 1 — Normas Básicas

Título 20 — Documentação

1. É obrigatória a entrega, às Unidades Centrais e Departamentos Regionais do

Banco Central abaixo enumerados, bem como ao Centro de informações Econômico-Fiscais do

Ministério da Fazenda — CIEF, em caráter habitual e nos prazos aqui previstos, dos documentos

de contabilidade a seguir especificados:

1 — Ao Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB):

1 — uma via das Demonstrações Financeiras a que se refere o item 1 .1 .4

(modelos n°s 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10 e 11), até o dia 20 do mês seguinte ao da posição considerada;

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2 — mapa de informações complementares ao balancete ou balanço, elaborado

com base no último dia útil de cada mês, a ser encaminhado até o dia 20 do mês seguinte ao da

posição considerada. na forma do modelo próprio, anexo à Carta.Circular n. 49;

3 — uma via do mapa de estatística bancária global, acompanhado do mapa

original de cada uma das dependências do banco, até o dia 20 do mês subseqüente ao da posição

considerada, observados os seguintes procedimentos:

1 — o mapa padrão deve ser preenchido, mensalmente, pela própria agência

bancária (ou pela centralizadora, quando o banco adotar sistema de execução centralizada de

escrita), com base no balancete ou pré-balanço, utilizando-se do sistema de correspondência

recomendado no presente Plano (Documento n° 13);

2 — as agências remetem seus mapas à dependência centralizadora do banco que

é responsável, também perante o Banco Central, pelo recebimento, conferência e exatidão dos

mapas de todas as dependências, bem como pela elaboração da informação a nível do Banco

como um todo (global);

3 - observado o sistema de aglutinação previsto no Documento n° 13, o mapa da

agência deve expressar rigorosamente os saldos das contas do balancete ou pré-balanço,

esclarecido que eventuais saldos de contas da Administração Geral devem ser agregados aos da

Agência Central ou Matriz;

4 — o mapa de estatística global deve refletir os saldos das contas do balancete ou

balanço geral do banco comercial, excluídos os saldos de todas as contas da Carteira de

Desenvolvimento (quando se tratar de banco oficial estadual) e considerado o balanceamento

obrigatório previsto em 1.1.6.5;

5 – os balancetes ou pré-balanços da carteira de câmbio devem ser agregados ao

da Agência a que se vincule;

6 — nos mapas a serem encaminhados ao Banco Central, observado rigorosa-

mente o modelo padrão (297 mm x 420 mm — Documento n° 12), é imprescindível a indicação

do número-código do banco, seguido do número do CGC da agência, bem assim a identificação

dos responsáveis pelo preenchimento e conferência dos mesmos.

2 — Ao Departamento de Fiscalização Bancária (DEFIB):

1 — duas vias das Demonstrações Financeiras a que se refere o item 1 .1.4

(modelos 1, 6, 7, 9, 10 e 11), até o dia 20 do mês seguinte ao da posição considerada.

3 — Ao Departamento de Operações Bancárias (DEBAN):

1 — uma via das Demonstrações Financeiras a que se refere o item 1.1.4

(modelos 1, 6 e 7), até o dia 20 do mês subseqüente ao da posição considerada.

4 — Ao Departamento Regional do Banco Central a cuja jurisdição o banco

pertença:

1 — uma via das Demonstrações Financeiras a que se refere o item 1.1.4

(modelos 1, 6, 7, 9, 10 e 11), até o dia 20 do mês seguinte ao da posição considerada;

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2 — mapa do índice de imobilizações, até o dia 20 do mês subseqüente ao da

posição considerada;

3 — demonstrativo dos depósitos de entidades e repartições federais, até o dia 25

de cada mês;

4 — relação dos 20 maiores devedores e 20 maiores depositantes, até o dia 20 do

mês subseqüente ao da posição considerada, como previsto nos itens 1.20.1.2.2 e 1.20.1.2.3.

5 — Ao Centro de Informações Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda —

CIEF, até o dia 20 do mês seguinte ao da posição considerada:

1 — mensalmente, uma via dos balancetes e balanços analíticos globais;

2 — trimestralmente, uma via dos balancetes e balanços analíticos globais, por

unidades federadas, tomando por base as datas de 31 de março. 30 de junho, 30 de setembro e 31

de dezembro.

PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS – COBAN

Capítulo 2 – Elenco de Contas

TÍTULO: SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMO

N° CÓDIGO: 4.01.84.00.3

POSICIONAMENTO: PASSIVO CIRCULANTE – Depósitos

FUNÇÃO: Registrar, pelo valor global, os saldos credores que as

contas de empréstimo apresentarem.

FUNCIONAMENTO: Creditada diariamente pelos valores globais dos saldos

credores das contas de empréstimos;

Debitada: no dia útil imediato, pelo retorno dos referidos valores às contas de

empréstimo.

SUBTÍTULOS: 07.2 Comissão de Financiamento da Produção - CFP

14.4 Outros

OBSERVAÇÕES: 1) O subtítulo ―07.2 Comissão de Financiamento da Produção

– CFP‖ é de uso exclusivo do Banco do Brasil S/A;

2) O saldo apresentado no subtítulo ―14.4 Outros‖, para efeito de Estatística

Bancária, se classifica no subgrupo DEPÓSITOS À VISTA – SETOR PRIVADO.

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

DOCUMENTO Nº. 12

AO

BANCO CENTRAL DO BRASIL

NOME DO BANCO:

E S T A T Í S T I C A B A N C Á R I A

CÓDIGO FOLHA Nº.

BANCO AGÊNCIA

NOME DA AGÊNCIA: DATA BASE:

ENDEREÇO DA AGÊNCIA: BAIRRO: TEL.: MUNICÍPIO: CEP: VALORES EM Cr$ 1.000,00

ATIVO CÓD. VALOR PASSIVO CÓD. VALOR

ENCAIXE............................................................................. DEPÓSITOS À VISTA – GOVERNOS..................................................

– Moeda Corrente................................................................. 011 – Serviços Públicos.................................................................................. 411

– Depósitos no Banco do Brasil........................................... 012 – Atividades Empresariais........................................................................ 412

– Letras do Tesouro Nacional............................................... 013 – Especiais do Tesouro Nacional............................................................. 413

– Reservas Bancárias em Espécie......................................... 014 – Saldos Credores em Contas de Empréstimos – CFP............................. 414

OPERAÇÕES DE CRÉDITO.............................................. DEPÓSITOS À VISTA – SETOR PRIVADO........................................

– Setor Público – Serviços.................................................... 031 – De Pessoas Físicas................................................................................. 441

– Setor Público – Atividades Empresariais.......................... 032 – De Pessoas Jurídicas............................................................................. 442

– Setor Público – Instituições Financeiras............................ 033 De Instituições Financeiras...................................................................... 443

– Setor Privado – Indústria................................................... 034 – Vinculados............................................................................................. 444

– Setor Privado – Comércio.................................................. 035 – Judiciais................................................................................................. 445

– Setor Privado – Instituições Financeiras........................... 036 – Obrigatórios........................................................................................... 446

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

– Setor Privado – Produção Agrícola................................... 037 – Para Investimentos................................................................................ 447

– Setor Privado – Produção Pecuária................................... 038 – Demais Depósitos.................................................................................. 448

– Setor Privado – Cooperativas – Agrícola.......................... 039 – Saldos Credores em Contas de Empréstimos........................................ 449

– Setor Privado – Cooperativas – Pecuária.......................... 040 DEPÓSITOS SOB AVISO...................................................................... 470

– Setor Privado – Comercialização Agrícola....................... 041 DEPÓSITOS A PRAZO.......................................................................... 490

– Setor Privado – Comercialização Pecuária........................ 042 (CONTA RETIFICADORA DE DEPÓSITOS)...................................... 500

– Setor Privado – Outras Atividades.................................... 043 REDESCONTOS..................................................................................... 510

– Pessoas Físicas................................................................... 044 BANCO CENTRAL – EMPRÉSTIMOS................................................ 530

CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.......................................... 070 REFINANCIAMENTOS......................................................................... 550

(CONTAS RETIFICADORAS DE OPERAÇÕES DE

CRÉDITO)............................................................................ 080

OUTRAS OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS................................. 570

ADIANT. S/CONTR. DE CÂMBIO – Letras a Entregar.... 090 (CONTA RETIFICADORA DE OBRIGAÇÕES POR

EMPRÉSTIMOS).................................................................................... 580

ADIANT. S/CONTR. DE CÂMBIO – Letras Entregues..... 110 OBRIGAÇÕES POR RECEBIMENTOS................................................

OUTROS CRÉDITOS.......................................................... 130 – Tributos Federais................................................................................... 591

(CONTA RETIFICADORA DE OUTROS CRÉDITOS).... 140 – Tributos Estaduais e Municipais........................................................... 592

PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS A LIQUIDAR........ 150 – Contribuições Previdenciárias............................................................... 593

DEPARTAMENTOS NO PAÍS........................................... 170 – FGTS..................................................................................................... 594

CORRESPONDENTES NO PAÍS....................................... 190 – PIS/PASEP............................................................................................ 595

DEPTOS. MATRIZ E CONGÊNERES NO EXTERIOR 210 – IOF........................................................................................................ 596

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

EM MOEDA NAC...............................................................

DEPARTAMENTOS NO EXTERIOR – CONTA

CAPITAL.............................................................................

230 – Demais Recebimentos........................................................................... 597

CORRESPONDENTES NO EXTERIOR............................ 250 CHEQUES ADMINISTRATIVOS......................................................... 620

ORDENS DE PAGAMENTO.............................................. 260 OUTRAS OBRIGAÇÕES....................................................................... 630

COBRANÇA EFETUADA, EM TRÂNSITO..................... 270 (CONTA RETIFICADORA DE OUTRAS OBRIGAÇÕES)................. 640

CHEQUES-DE-VIAGEM.................................................... 280 RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS A LIQUIDAR........................... 650

SUPRIMENTOS INTERDEPARTAMENTAIS................. 290 DEPARTAMENTOS NO PAÍS.............................................................. 660

VALORES EM TRÂNSITO................................................ 300 CORRESPONDENTES NO PAÍS.......................................................... 670

CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO – DOTAÇÃO

ESTATUTÁRIA...................................................................

310 DEPTOS., MATRIZ E CONGÊNERES NO EXTERIOR EM

MOEDA NAC.......................................................................................... 680

BANCO COMERCIAL – CONTA DE MOVIMENTO...... 320 CORRESPONDENTES NO EXTERIOR............................................... 690

CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO – CONTA DE

MOVIMENTO.....................................................................

330 ORDENS DE PAGAMENTO................................................................. 700

VALORES E BENS............................................................. 340 COBRANÇA EFETUADA, EM TRÂNSITO......................................... 710

(CONTAS RETIFICADORAS DE VALORES E BENS)... 350 SUPRIMENTOS INTERDEPARTAMENTAIS..................................... 730

PERMANENTE................................................................... 360 VALORES EM TRÂNSITO.................................................................... 750

(CONTAS RETIFICADORAS DO PERMANENTE)........ 370 BANCO COMERCIAL – DOTAÇÃO ESTATUTÁRIA....................... 770

CONTAS DE COMPENSAÇÃO......................................... 380 CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO – CONTA DE

MOVIMENTO......................................................................................... 790

TOTAL DO ATIVO............................................................. 399 BANCO COMERCIAL – CONTA DE MOVIMENTO......................... 810

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

PATRIMÔNIO LÍQUIDO....................................................................... 830

CAPTAÇÃO DE RECURSOS COM A UTILIZ. DOS

SEG. INSTRUMENTOS:

CONTAS DE RESULTADO...................................................................

CADERNETA DE POUPANÇA......................................... 903 – Contas Credoras.................................................................................... 851

LETRAS DE CÂMBIO........................................................ 905 – (Contas Devedoras)............................................................................... 852

DEPÓSITOS A PRAZO FIXO (COB E ROB).................... 907 CONTAS DE COMPENSAÇÃO............................................................ 870

TOTAL (903 + 905 + 907)................................................... 909 TOTAL DO PASSIVO............................................................................ 899

_____________________ , ________ de ______________ de 19 ______

__________________________________

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

___________________________________

RESPONSÁVEL PELA DEPENDÊNCIA

Carta-Circular nº 456, de 25.06.80

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

Folha nº 1

DOCUMENTO N° 13

PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS – COBAN

SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS CONTAS DO MODELO ANALÍTICO DE

BALANCETE OU BALANÇO E OS TÍTULOS E VERBETES DO MODELO DE

ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL

ESTATÍSTICA BANCÁRIA CONTAS DO COBAN

ATIVO

ENCAIXE DISPONIBILIDADES

Moeda Corrente Caixa

Depósitos no Banco do Brasil Banco do Brasil S.A. – Conta Depósitos

Letras do Tesouro Nacional Letras do Tesouro Nacional

Reservas Bancárias em Espécie Banco Central – Reservas Bancárias em

Espécie

OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Setor Público – Serviços Empréstimo em Conta

- Governos-Serviços Públicos-Federais

- Governos-Serviços Públicos-Estaduais

- Governos-Serviços Públicos-Municipais

Setor Público-Atividades Empresariais Empréstimos em Conta

- Governos-Atividades Empresariais-Indústria

- Governos-Atividades Empresariais-Comércio

- Governos-Atividades Empresariais-Outras

Atividades Títulos Descontados

- Governos-Atividades Empresariais-Indústria

- Governos-Atividades Empresariais-Comércio

- Governos-Atividades Empresariais-Outras

Atividades

Setor Público-Instituições Financeiras Empréstimos em Conta

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

- Governos-Atividades Empresariais-

Instituições Financeiras Títulos Descontados

- Governos-Atividades Empresariais-

Instituições Financeiras

Setor Privado-Indústria Empréstimos em Conta

- Setor Privado-Indústria

Títulos Descontados

- Setor Privado-Comércio

Setor Privado-Comércio Empréstimos em Conta

- Setor Privado-Comércio

Títulos Descontados

- Setor Privado-comércio

Setor Privado-Instituições Financeiras Empréstimos em Conta

- Setor Privado-Instituições Financeiras

Títulos Descontados

- Setor Privado-Instituições Financeiras

Setor Privado-Produção Agrícola Financiamentos Rurais

- Custeio-Produtores-Agricultura

- Custeio-Produtores-Subsidiado-Agricultura

- Investimento-Produtores-Subsidiado-

Agricultura

Setor Privado-Produção Pecuária Financiamentos Rurais

- Custeio-Produtores-Pecuária

- Custeio-Produtores-Subsidiado-Pecuária

- Investimento-Produtores-Pecuária

- Investimento-Produtores-Subsidiado-

Pecuária

Folha n° 2

DOCUMENTO N° 13

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS – COBAN

SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS CONTAS DO MODELO ANALÍTICO DE

BALANCETE OU BALANÇO E OS TÍTULOS E VERBETES DO MODELO DE

ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL

ESTATÍSTICA BANCÁRIA CONTAS DO COBAN

ATIVO

Setor Privado–Cooperativas-Agrícola Financiamentos Rurais

- Custeio-Cooperativas-Repasse-Agricultura

- Custeio-Cooperativas-Subsidiado-

Agricultura

- Investimento-Cooperativas-Repasse-

Agricultura

- Investimento-Cooperativas-Subsidiado-

Agricultura

- Comercialização-Cooperativas-Agricultura

- Adiantamentos sobre Produtos à venda-

Cooperativas-Agricultura

- Outros Empréstimos a Cooperativas-

Agricultura

Setor Privado-Cooperativas-Pecuária Finaciamentos Rurais

- Custeio-Cooperativas-Repasses-Pecuária

- Custeio-Cooperativas-Subsidiado-Pecuária

- Investimento-Cooperativas-Repasses-

Pecuária

- Investimento-Cooperativas-Subsidiado-

Pecuária

- Comercialização-Cooperativas-Pecuária

- Adiantamentos sobre Produtos à Venda-

Cooperativas-Pecuária

- Outros Empréstimos a Cooperativas –

Pecuária

Setor Privado-Comercialização Agrícola Financiamentos Rurais

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

- Comercialização – Produtores – Agricultura

- Outros Empréstimos a Entidades Diversas –

Agricultura

Setor Privado Comercialização-Pecuária Financiamentos Rurais

- Comercialização – Produtores – Pecuária

- Outros Empréstimos a Entidades diversas –

Pecuária

Setor Privado-Outras Atividades Empréstimos em Conta

- Setor Privado-Outras Atividades

Títulos Descontados

- Setor Privado-Outras Atividades

Pessoas Físicas Empréstimos em Conta

- Pessoas Físicas

Títulos Descontados

- pessoas Físicas

- Adiantamentos a Depositantes

CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO Créditos em Liquidação

(CONTAS RETIFICADORAS DE

OPERAÇÕES DE CRÉDITO)

(Rendas a Apropriar de Operações de Crédito)

(Provisão para Créditos de Liquidação

Duvidosa)

CRÉDITOS DIVERSOS

ADIANTAMENTOS S/ CONTR. DE

CÂMBIO – Letras a Entregar

Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio –

Letras a Entregar

ADIANTAMENTOS S/ CONTR. DE

CÂMBIO – Letras Entregues

Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio –

Letras a Entregues

OUTROS CRÉDITOS Créditos Diversos

- Adiantamentos para Pagamentos de Nossa

Conta

- Banco Central – Depósitos para Contratação

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

de Câmbio

- Banco Central – Depósitos em Moedas

Estrangeiras

- Banco Central – Reservas Bancárias em

Títulos

- Banco Central – Recolhimento Especial

- Banco Central – Conta de Capital

Integralizado

- Cambiais e Documentos a Prazo, Em moedas

Estrangeiras

Folha n° 3

DOCUMENTO N° 13

PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS – COBAN

SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS CONTAS DO MODELO ANALÍTICO DE

BALANCETE OU BALANÇO E OS TÍTULOS E VERBETES DO MODELO DE

ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL

ESTATÍSTICA BANCÁRIA CONTAS DO COBAN

ATIVO

- Contas Gráficas em Moedas Estrangeiras

- Contas de Contribuição a Receber de

Exportadores

- Créditos Registrados em Moedas

Estrangeiras, a Receber

- Devedores por Compra de Valores e Bens

- Devedores por Créditos Liquidados no

Exterior

- Devedores por Depósitos em Garantia

- Devedores Diversos-Exterior

- Devedores Diversos-País

- Financiamentos em Moedas Estrangeiras

- Opções por Incentivos Fiscais

- Pagamentos a Ressarcir

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

- Rendas a Receber

- Títulos e Créditos a Receber

Despesas de Exercícios Futuros

- Despesas Antecipadas

(CONTA RETIFICADORA DE OUTROS

CRÉDITOS)

(Rendas a Apropriar de Créditos Diversos)

RELAÇÕES INTERBANCÁRIAS E

INTERDEPARTAMENTAIS

PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS A

LIQUIDAR

-Cheques e Ordens a Receber

-Compensação de Pagamentos-Nossa Remessa

-Compensação de Pagamentos –A Devolver

-Compensação de Pagamentos –A Remeter

-Compensação de Recebimentos-Sua Remessa

DEPARTAMENTO NO PAÍS Departamento no País

CORRESPONDENTES NO PAÍS Correspondentes no País

DEPARTAMENTOS, MATRIZ E

CONGÊNERES NO EXTERIOR EM

MOEDA NAC.

Departamentos no Exterior em Moeda

Nacional Matriz e Congêneres no Exterior em

Moeda Nacional

DEPARTAMENTOS NO EXTERIOR –

CONTA CAPITAL

Departamentos no Exterior-Conta Capital

CORRESPONDENTES NO EXTERIOR Correspondentes no Exterior em Moeda

Nacional

Correspondentes no Exterior em moedas

Estrangeiras

ORDENS DE PAGAMENTO Ordens de Pagamento

(Aparecerá apenas em mapas de

Departamentos quando o saldo líquido da

conta for devedor)

COBRANÇA EFETUADA, EM TRÂNSITO Cobrança Efetuada, em trânsito

(Aparecerá apenas em mapas de

Departamentos, quando o saldo líquido da

conta for devedor)

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

CHEQUES-DE-VIAGEM Cheques-de-viagem

(Aparecerá apenas em mapas de

Departamentos, quando o saldo líquido da

conta for devedor)

SUPRIMENTOS

INTERDEPARTAMENTAIS

Numerário em trânsito

Suprimentos Interdepartamentais

VALORES EM TRÂNSITO Valores em trânsito de Sociedades Ligadas

Valores em trânsito de Terceiros

CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO-

DOTAÇÃO ESTATUTÁRIA

Carteira de Desenvolvimento-Dotação

Estatutária

CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO-

CONTA DE MOVIMENTO

Carteira de Desenvolvimento-Conta de

Movimento

BANCO COMERCIAL-CONTA DE

MOVIMENTO

Banco Comercial-Conta de Movimento

Folha n° 4

DOCUMENTO N° 13

PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS – COBAN

SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS CONTAS DO MODELO ANALÍTICO DE

BALANCETE OU BALANÇO E OS TÍTULOS E VERBETES DO MODELO DE

ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL

ESTATÍSTICA BANCÁRIA CONTAS DO COBAN

ATIVO

VALORES E BENS VALORES MOBILIÁRIOS

LTN-Com Cláusula de Reversão

LTN-Vinculadas a Recursos Externos

Reversão de LTN Vendidas – a Efetivar

Títulos de Renda Fixa

Títulos de Renda Variável

Títulos Vinculados a Revendas ou Vendas

Títulos Vinculados a Empréstimos de Liquidez

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

OUTROS VALORES E BENS

Bens Não Destinados a Uso

Material de expediente

Valores em Moedas Estrangeiras

(CONTAS RETIFICADORAS DE VALORES

E BENS)

(Provisão para Desvalorização de Títulos

Mobiliários)

(Provisão para Desvalorização de Outros

Valores e Bens)

PERMANENTE PERMANENTE

INVESTIMENTOS

Investimentos em Sociedades Ligadas

Outros Investimentos

IMOBILIZADO

Almoxarifado

Equipamentos de Uso

Imobilizações em Curso

Imóveis de Uso

Sistema de Comunicação

Sistema de Processamento de Dados

Sistema de Segurança

Sistema de Transporte

DIFERIDO

Despesas de Organização e Expansão

(CONTAS RETIFICADORAS DO

PERMANENTE)

(Provisão para Desvalorização de

Investimentos)

(Provisão para Depreciação)

(Provisão para Amortização)

CONTAS DE COMPENSAÇÃO COMPENSAÇÃO

Beneficiários de Garantias Prestadas

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

Câmbio Comprado a Liquidar

Câmbio Liquidado

Compromissários por Recompras ou Compras

Compromissários por Revendas ou Vendas

Créditos Abertos para Importação

Créditos Amparados pelo Proagro

Créditos Compensados em Provisão

Créditos de Exportação Confirmados

Créditos a Pequena e Média Empresa

Depositários de Valores

Devedores por Contratos de Câmbio Baixados

Mandatários por Cobrança

Movimento de Câmbio

Títulos em Cobrança Direta

Títulos em Cobrança no Exterior

Valores em Custódia

Valores em Garantia

Diversas Contas de Compensação

Folha n° 5

DOCUMENTO N° 13

PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS – COBAN

SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS CONTAS DO MODELO ANALÍTICO DE

BALANCETE OU BALANÇO E OS TÍTULOS E VERBETES DO MODELO DE

ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL

ESTATÍSTICA BANCÁRIA CONTAS DO COBAN

PASSIVO

DEPÓSITOS À VISTA – GOVERNOS DEPÓSITOS

Serviços Públicos Depósitos de Governos

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

- Serviços Públicos – Federais

- Serviços Públicos – Estaduais

- Serviços Públicos – Municipais

Atividades Empresariais Depósitos de Governos

- Atividades Empresariais – Federais

- Atividades Empresariais – Estaduais

- Atividades Empresariais – Municipais

Especiais do Tesouro Nacional Depósitos Especiais do Tesouro Nacional

Saldos Credores em Contas de Empréstimo-

CFP

Saldos Credores em Conta de Empréstimo

– Comissão de Financiamento da Produção -

CFP

DEPÓSITOS À VISTA – SETOR PRIVADO

- De Pessoas Físicas Depósitos de Pessoas Físicas

- De Pessoas Jurídicas Depósitos de Pessoas Jurídicas

- De Instituições Financeiras Depósitos de Instituições Financeiras

- Vinculados Depósitos Vinculados

- Judiciais Depósitos Judiciais

- Obrigatórios Depósitos Obrigatórios

- Para Investimentos Depósitos para Investimentos

- Demais Depósitos Depósitos de Domiciliados no Exterior

Cheques Marcados

Cheques de Viagem

- Saldos Credores em Contas de Empréstimos Saldos Credores em Contas de Empréstimos

- Outros

DEPÓSITOS SOB AVISO Depósitos de Aviso Prévio

DEPÓSITOS A PRAZO Depósitos a Prazo – Sem Certificado

Depósitos a Prazo – Com Certificado

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

(CONTA RETIFICADORA DE

DEPÓSITOS)

(Despesas a Apropriar de Depósitos)

RELAÇÕES INTERBANCÁRIAS E

INTERDEPARTAMENTAIS

RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS A

LIQUIDAR

Cheques e Documentos a Liquidar

Compensação de Pagamentos – Sua Remessa

Compensação de Recebimentos – Nossa

Remessa

Compensação de Recebimentos – A Devolver

Compensação de Recebimentos – Nossa

Remessa, a Regularizar

DEPARTAMENTOS NO PAÍS Departamentos no País

CORRESPONDENTES NO PAÍS Correspondentes no País

DEPARTAMENTOS, MATRIZ E

CONGÊNERES NO EXTERIOR EM

MOEDA NAC.

Departamentos no Exterior em Moeda Nacional

Matriz e Congêneres no Exterior em Moeda

Nacional

CORRESPONDENTES NO EXTERIOR Correspondentes no Exterior em Moeda

Nacional

Correspondentes no Exterior em Moedas

Estrangeiras

ORDENS DE PAGAMENTO Ordens de Pagamento

COBRANÇA EFETUADA, EM TRÂNSITO Cobrança Efetuada, em Trânsito

SUPRIMENTOS

INTERDEPARTAMENTAIS

Suprimentos Interdepartamentais

Numerário em Trânsito

(Aparecerá apenas em mapas de

Departamentos, quando o saldo líquido da

conta for credor)

Folha n° 6

DOCUMENTO N° 13

PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS – COBAN

SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS CONTAS DO MODELO ANALÍTICO DE

BALANCETE OU BALANÇO E OS TÍTULOS E VERBETES DO MODELO DE

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL

ESTATÍSTICA BANCÁRIA CONTAS DO COBAN

PASSIVO

VALORES EM TRÂNSITO Valores em Trânsito de Sociedades Ligadas

Valores em Trânsito de Terceiros

BANCO COMERCIAL – DOTAÇÃO

ESTATUTÁRIA

Banco Comercial – Dotação Estatutária

CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO-

CONTA DE MOVIMENTO

Carteira de Desenvolvimento – Conta de

Movimento

BANCO COMERCIAL – CONTA DE

MOVIMENTO

Banco Comercial – Conta de Movimento

OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS

REDESCONTOS Redescontos

BANCO CENTRAL – EMPRÉSTIMOS Banco Central – Conta Empréstimos

REFINANCIAMENTOS Obrigações por Empréstimos no País

OUTRAS OBRIGAÇÕES POR

EMPRÉSTIMOS

Obrigações por Empréstimos Externos

Obrigações em Moedas Estrangeiras

Letras Hipotecárias em Circulação

(CONTA RETIFICADORA DE

OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS)

(Despesas a Apropriar de Obrigações por

Empréstimos)

OBRIGAÇÕES POR RECEBIMENTOS OBRIGAÇÕES POR RECEBIMENTOS

ESPECIAIS

- Tributos Federais Recebimentos de Tributos Federais

- Tributos Estaduais e Municipais Recebimentos de Tributos Estaduais e

Municipais

- Contribuições Previdenciárias Recebimentos de Contribuições Previdenciárias

FGTS Recebimentos do FGTS

- PIS/PASEP Recebimentos do Fundo de Participação

PIS/PASEP

- IOF Recebimentos de IOF

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

- Demais Recebimentos Recebimentos de Contribuição Sindical

Recebimentos de Impostos de Exportação

Recebimentos do Proagro

CHEQUES ADMINISTRATIVOS Cheques Administrativos

OUTRAS OBRIGAÇÕES Outras Obrigações

Contas Gráficas em Moedas Estrangeiras

Cotas de Contribuição a Entregar

Credores Diversos – Exterior

Credores Diversos – País

Impostos e Contribuições a Recolher

Obrigações por Compra de Valores e Bens

Obrigações por Convênios Oficiais

Obrigações Estatutárias a Pagar

Obrigações por Incentivos Fiscais

Provisão para Pagamento do Imposto de Renda

Provisão para Pagamentos a Efetuar

Reversão de LTN Adquiridas – A Efetivar

Resultados de Exercícios Futuros

Rendas Antecipadas

(CONTA RETIFICADORA DE OUTRAS

OBRIGAÇÕES)

(Despesas a Apropriar de Outras Obrigações)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO CAPITAL SOCIAL

Capital

Aumento de Capital

(Acionistas – Capital a Realizar)

RESERVAS DE CAPITAL

Reservas de Ágio por Subscrição de Ações

Reserva de Correção Monetária do Capital

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Realizado

Outras Reservas de Capital

Folha n° 7

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SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS CONTAS DO MODELO ANALÍTICO DE

BALANCETE OU BALANÇO E OS TÍTULOS E VERBETES DO MODELO DE

ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL

ESTATÍSTICA BANCÁRIA CONTAS DO COBAN

PASSIVO

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

Reserva de Reavaliação de Imóveis de Uso

Outras Reservas de Reavaliação

RESERVAS E RETENÇÃO DE LUCROS

Reserva Legal

Reservas Estatutárias

Reservas para Contingências

Retenção do Lucros para planos de Investimento

Reservas de Lucros a Realizar

Reserva Especial

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

(AÇÕES EM TESOURARIA)

CONTAS DE RESULTADO CONTAS DE RESULTADO

- Contas Credoras CONTAS CREDORAS

Rendas de Empréstimos em Conta

Rendas de Títulos Descontados

Rendas de Financiamentos Rurais

Outras Rendas de Operações de Crédito

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Resultados de Câmbio

Reajustes de Disponibilidades e Obrigações em

Moedas Estrangeiras

Rendas de Cobrança

Rendas de Transferência de Fundos

Rendas de Outros Serviços

Rendas de Títulos de Renda Fixa

Rendas de Títulos de Renda Variável

Lucros de Títulos de Renda Fixa

Lucros de Títulos de Rendas Variável

Rendas de Garantias Prestadas

Recuperação de Créditos Compensados

Recuperação de Encargos e Despesas

Rendas Diversas

Rendas de Aluguéis

Lucros na Alienação de Bens

Lucros na Alienação de Investimentos

Outras Receitas Não-Operacionais

Resultado de Correção Monetária

Lucros A Realizar

Rateio de Resultados Internos

- (Contas Devedoras) (CONTAS DEVEDORAS)

Despesas de Depósitos – Aviso Prévio

Despesas de Depósito a Prazo – Sem Certificado

Despesas de Depósito a Prazo – Com Certificado

Despesas de Redescontos

Despesas de Empréstimos – Banco Central

Despesas de Obrigações por Empréstimos no

País

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

Despesas de Obrigações por Empréstimos

Externos

Despesas de Outras Obrigações por Empréstimos

Externos

Despesas de Outras Obrigações por Empréstimos

Resultado de Câmbio

Reajustes de Disponibilidade e Obrigações em

Moedas

Estrangeiras

Despesas de Serviços Bancários

Despesas de Água, Energia e Gás

Despesas de Aluguéis

Despesas de Comunicações

Despesas de Honorários-Diretoria e Conselhos

Despesas de Impostos e taxas

Despesas de Manutenção e Conservação de Bens

Despesas de Material de Expediente

Despesas de obrigações Sociais

Despesas de Pessoal

Despesas de Processamento de Dados

Despesas de Propaganda e Publicidade

Despesas de Seguro

Despesas de Transporte

Despesas de Viagem

Outras Despesas Administrativas

Perdas com Títulos de Renda Fixa

Folha n° 08

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS CONTAS DO MODELO ANALÍTICO DE

BALANCETE OU BALANÇO E OS TÍTULOS E VERBETES DO MODELO DE

ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL

ESTATÍSTICA BANCÁRIA CONTAS DO COBAN

PASSIVO

Perdas com Títulos de Renda Variável

Despesas de Amortização

Despesas de Depreciação

Despesas de Desvalorização

Despesas de Provisão para Créditos de

Liquidação Duvidosa

Outras Despesas Operacionais

Perdas na Alienação de Bens

Perdas na Alienação de Investimentos

Outras Despesas Não-Operacionais

Resultado de Correção Monetária

Rateio de Resultados Internos

CONTAS DE COMPENSAÇÃO COMPENSAÇÃO

Câmbio Liquidado

Câmbio Vendido a Liquidar

Cobrança por Conta de Agências

Cobrança por Conta Própria

Cobrança por conta de Terceiros

Cobrança Vinculada a Operações

Compensação de Créditos a Pequena e Média

Empresa

Contratos de Câmbio Baixados

Depositantes de Valores em Custódia

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Carta-Circular n° 456 de 25 de junho de 1980

Depositantes de Valores em Garantia

Favorecidos de Garantias Recebidas

Movimento de Câmbio

Responsabilidades Assumidas por Recompras ou

Compras

Responsabilidades Assumidas por Revendas ou

Vendas

Responsabilidades por Créditos de Exportação

Confirmados

Responsabilidades por créditos para Importação

Responsabilidades por Garantias Prestadas

Valores em Depósito à Nossa Ordem

Diversas Contas de Compensação

OBSERVAÇÃO: Para o preenchimento do item ―Captação de Recursos‖ deverão

ser considerados apenas os recebimentos realizados por conta de empresas do grupo e de

terceiros, como segue:

a)os valores totais de recursos captados no mês, quando se tratar de aplicações

em―Letras de Câmbio‖ e ―Depósitos a Prazo Fixo (CDB e RDB)‖;

b) o saldo, no último dia do mês, quando se referir a depósitos em ―Caderneta de

Poupança‖.