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CARTA DE APROVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL – ENSINO BÁSICO (I) INSTITUICAO DE ENSINO CONCEDENTE @mantenedora, estabelecida na cidade de @mantenedora_cidade, Estado do @mantenedora_estado, na @mantenedora_endereco, CNPJ @mantenedora_cnpj, doravante simplesmente denominada “ESCOLA”, (II) ALUNO BENEFICIADO @candidato, brasileiro, estudante, RG @candidato_rg, CPF @candidato_cpf residente na cidade de @candidato_cidade, Estado @candidato_estado, na @candidato_endereco, bairro @candidato_bairro, CEP @candidato_cep, doravante denominado “ALUNO BENEFICIADO” (III) RESPONSÁVEL LEGAL @responsavel, como contratante, brasileiro, estudante, RG @responsavel_rg, CPF @responsavel_cpf residente na cidade de @responsavel_cidade, Estado @responsavel_estado, na @responsavel_endereco, bairro @responsavel_bairro, CEP @responsavel_cep, doravante denominado “RESPONSÁVEL LEGAL” (IV) INTERVENIENTE ANUENTE @nome_cedente, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º @cnpj_cedente, estabelecida na cidade de Lauro de Freitas, CEP 42.700-000, Caixa Postal 55, doravante simplesmente denominada “EDUCA MAIS BRASIL”. - O ALUNO BENEFICIADO em conformidade com os dados cadastrais e socioeconômicos informados no ato da inscrição no site www.educamaisbrasil.com.br, administrado pela INTERVENIENTE ANUENTE, e tendo atendido aos requisitos previstos no Regulamento do programa EDUCA MAIS BRASIL, incluindo, mas não limitando-se, à aprovação da avaliação da ESCOLA, foi contemplado com uma bolsa de estudo, condicionada a existência de vagas no ato da matrícula. - O beneficio ora concedido, incidirá sobre o valor da mensalidade padrão, não acumulado com qualquer outro beneficio que seja disponibilizado pela ESCOLA aos demais alunos não oriundos do EDUCA MAIS BRASIL e está restrito para o período @periodo, para a @serie série, da Etapa de Formação do Ensino @etapa, da ESCOLA acima identificada, correspondendo a: I) 100% (cem por cento) no valor da matrícula da série para a qual o ALUNO BENEFICIADO irá matricular-se. Caso o valor da matricula seja inferior ao valor da mensalidade, a bolsa de 100% (cem por cento) será concedida para a primeira mensalidade, do ano letivo, da Etapa de Formação na qual o aluno beneficiado aderir ao programa, resguardando o direito do beneficio de 50% para a taxa da matrícula; II) @percentual% (@percentual_extenso) de bolsa referente ao valor das demais parcelas da mensalidade mensalidade praticada pela Escola no ato da matricula, incluindo as mensalidades (ou valor da matricula), correspondentes às rematrículas de cada ano letivo subsequente ao ingresso do ALUNO BENEFICIADO na ESCOLA, resguardando-se o direito da ESCOLA em aplicar o ajuste anual ou na forma da Legislação em vigor. - O RESPONSÁVEL LEGAL está ciente que DEVERÁ, na periodicidade prevista no contrato, aditar o seu contrato de bolsa de estudos na forma prevista no regulamento e que, para tanto deverá pagar a taxa de aditamento para manutenção do beneficio junto à ESCOLA, remunerando o EDUCA MAIS BRASIL com o valor correspondente a 7% (Sete por cento) da soma do valor padrão de seis mensalidades da série para a qual irá matricular-se. - O EDUCA MAIS BRASIL compromete-se a restituir a quantia equivalente a 100% (cem por cento) do valor pago a titulo de Taxa de, caso o ALUNO BENEFICIADO não seja aprovado no processo avaliativo da ESCOLA, não exista vagas ou não ocorra a abertura de turma; - Vindo o ALUNO BENEFICIADO a desistir do curso para o qual se cadastrou, até 15 (quinze) dias após o pagamento da Taxa de Adesão, e não efetivar a sua matricula na ESCOLA, o EDUCA MAIS BRASIL compromete-se a restituir a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Taxa de Adesão paga pelo RESPONSÁVEL LEGAL. - O RESPONSAVEL LEGAL declara conhecer e aceitar os termos e condições que regem o Regulamento e o Contrato de Bolsa de Estudos do programa EDUCA MAIS BRASIL, registrado no Cartório de Títulos e Documentos da cidade de Lauro de Freitas, sob o número 010021, tendo recebido uma cópia do mesmo em conjunto com esta carta de aprovação, obrigando-se a cumprir todas as cláusulas e condições ali estipuladas, vigentes e exigíveis para todos os fins de direito. Lauro de Freitas (BA), @dia de @mes de @ano. ____________________________________________________________ (III) RESPONSÁVEL LEGAL

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CARTA DE APROVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS

PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL – ENSINO BÁSICO

(I) INSTITUICAO DE ENSINO CONCEDENTE @mantenedora, estabelecida na cidade de @mantenedora_cidade, Estado do @mantenedora_estado, na @mantenedora_endereco, CNPJ @mantenedora_cnpj, doravante simplesmente denominada “ESCOLA”, (II) ALUNO BENEFICIADO @candidato, brasileiro, estudante, RG @candidato_rg, CPF @candidato_cpf residente na cidade de @candidato_cidade, Estado

@candidato_estado, na @candidato_endereco, bairro @candidato_bairro, CEP @candidato_cep, doravante denominado “ALUNO BENEFICIADO” (III) RESPONSÁVEL LEGAL @responsavel, como contratante, brasileiro, estudante, RG @responsavel_rg, CPF @responsavel_cpf residente na cidade de @responsavel_cidade, Estado @responsavel_estado, na @responsavel_endereco, bairro @responsavel_bairro, CEP @responsavel_cep, doravante denominado “RESPONSÁVEL LEGAL”

(IV) INTERVENIENTE ANUENTE

@nome_cedente, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º @cnpj_cedente, estabelecida na cidade de Lauro de

Freitas, CEP 42.700-000, Caixa Postal 55, doravante simplesmente denominada “EDUCA MAIS BRASIL”.

- O ALUNO BENEFICIADO em conformidade com os dados cadastrais e socioeconômicos informados no ato da inscrição no site

www.educamaisbrasil.com.br, administrado pela INTERVENIENTE ANUENTE, e tendo atendido aos requisitos previstos no Regulamento do

programa EDUCA MAIS BRASIL, incluindo, mas não limitando-se, à aprovação da avaliação da ESCOLA, foi contemplado com uma bolsa de

estudo, condicionada a existência de vagas no ato da matrícula.

- O beneficio ora concedido, incidirá sobre o valor da mensalidade padrão, não acumulado com qualquer outro beneficio que seja

disponibilizado pela ESCOLA aos demais alunos não oriundos do EDUCA MAIS BRASIL e está restrito para o período @periodo, para a

@serie série, da Etapa de Formação do Ensino @etapa, da ESCOLA acima identificada, correspondendo a:

I) 100% (cem por cento) no valor da matrícula da série para a qual o ALUNO BENEFICIADO irá matricular-se. Caso o valor da matricula seja

inferior ao valor da mensalidade, a bolsa de 100% (cem por cento) será concedida para a primeira mensalidade, do ano letivo, da Etapa de

Formação na qual o aluno beneficiado aderir ao programa, resguardando o direito do beneficio de 50% para a taxa da matrícula;

II) @percentual% (@percentual_extenso) de bolsa referente ao valor das demais parcelas da mensalidade mensalidade praticada pela Escola

no ato da matricula, incluindo as mensalidades (ou valor da matricula), correspondentes às rematrículas de cada ano letivo subsequente ao

ingresso do ALUNO BENEFICIADO na ESCOLA, resguardando-se o direito da ESCOLA em aplicar o ajuste anual ou na forma da Legislação em

vigor.

- O RESPONSÁVEL LEGAL está ciente que DEVERÁ, na periodicidade prevista no contrato, aditar o seu contrato de bolsa de estudos na forma

prevista no regulamento e que, para tanto deverá pagar a taxa de aditamento para manutenção do beneficio junto à ESCOLA, remunerando o

EDUCA MAIS BRASIL com o valor correspondente a 7% (Sete por cento) da soma do valor padrão de seis mensalidades da série para a qual irá

matricular-se.

- O EDUCA MAIS BRASIL compromete-se a restituir a quantia equivalente a 100% (cem por cento) do valor pago a titulo de Taxa de, caso o

ALUNO BENEFICIADO não seja aprovado no processo avaliativo da ESCOLA, não exista vagas ou não ocorra a abertura de turma;

- Vindo o ALUNO BENEFICIADO a desistir do curso para o qual se cadastrou, até 15 (quinze) dias após o pagamento da Taxa de Adesão, e

não efetivar a sua matricula na ESCOLA, o EDUCA MAIS BRASIL compromete-se a restituir a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do

valor da Taxa de Adesão paga pelo RESPONSÁVEL LEGAL.

- O RESPONSAVEL LEGAL declara conhecer e aceitar os termos e condições que regem o Regulamento e o Contrato de Bolsa de Estudos do

programa EDUCA MAIS BRASIL, registrado no Cartório de Títulos e Documentos da cidade de Lauro de Freitas, sob o número 010021, tendo

recebido uma cópia do mesmo em conjunto com esta carta de aprovação, obrigando-se a cumprir todas as cláusulas e condições ali estipuladas,

vigentes e exigíveis para todos os fins de direito.

Lauro de Freitas (BA), @dia de @mes de @ano.

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(III) RESPONSÁVEL LEGAL