Carta aberta ao conselho de unidade
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Este texto é de minha autoria e reflete minha opinião, não a de quaisquer entidades
Carta aberta de um estudante aos Conselheiros de Unidade do Centro de
Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina
Em virtude dos últimos acontecimentos e posicionamentos do Centro de
Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, sinto-me na
obrigação de esclarecer certos pontos.
A renúncia é um instrumento democrático. É voluntária, preserva a dignidade de
quem renuncia e, na maioria dos casos, é uma medida honrosa. Em nenhum momento
foi pedida a destituição, impugnação ou foi ensaiado um “golpe”, como insinuaram
alguns. Dos muitos exemplos que poderia utilizar agora, escolho um atual: serão
fascistas e autoritários os manifestantes na Turquia, atacados com cassetetes, balas e
gás lacrimogênio, sangrando e protestando nas ruas pela renúncia de um primeiro-
ministro no poder por dez anos? Pior do que um autoritarismo, se é possível, é um
autoritarismo que se vitimiza, pois faz um papel patético.
Em nenhum momento a legalidade das eleições da Direção do CCE foi
questionada. Mesmo que houvesse apenas uma pessoa fosse votar e votasse na chapa
única, isto seria o suficiente para a eleição - sintoma da falha grave que é a ausência de
regras eleitorais dentro da UFSC. A legitimidade das eleições, por outro lado, foi sim
questionada. O número de votantes - 5% dos aptos, sendo apenas 3% dos votos para o
administrador eleito -, é sim extremamente baixo e pouco representativo.
As eleições para os Centros Acadêmicos foram muito mais expressivas. As
eleições para a gestão do CALJ contaram com 126 votos e as para o DCE, apenas no
Jornalismo, 130. É um comparecimento superior a 50%, ainda que se considerem os
calouros do segundo semestre - que ainda não têm aulas - e os estudantes afastados do
curso. Para efeitos de comparação com outro local onde o voto é facultativo: nos
Estados Unidos o comparecimento às urnas fica em torno de 50%-60%.
As eleições, por si só, já demonstram que os Centros Acadêmicos do CCE
possuem uma legitimidade muito maior do que a de sua direção. No entanto, houve a
acusação de que os movimentos dos CA’s estariam descolados dos estudantes, o que é
uma falácia. Entre os discentes que conhecem o administrador do Centro, virtualmente
todos são contra sua permanência no cargo - e não são poucos. Opositores ao
movimento classificaram-no de “fascista”, desconhecendo - ou ignorando
propositalmente - o fato de que todos os posicionamentos foram decididos em reuniões
abertas à todos.
O mesmo não se pode dizer dos representantes docentes. Não há unanimidade -
a favor ou contra o administrador do Centro - entre os professores. Mesmo assim, sem
reuniões abertas e sem a presença de todos, os Conselheiros Docentes resolveram
posicionar-se contra o movimento legítimo e legal dos estudantes.
E esse posicionamento foi ilegítimo e irregular. O Conselho de Unidade
prevaricou. O corte da iluminação externa do CCE foi um ato criminoso, que expôs toda
a comunidade acadêmica à graves riscos de segurança. A Resolução N.º 002/CUn/2009,
em seu artigo 21, prevê que a energia possa ser cortada apenas pela DESEG, após
intervenção, em festas não-autorizadas e apenas para interromper festas em
andamento. A iluminação, no entanto, foi cortada pela Direção de Centro; sem
interpelação anterior; sem a realização de festas pelos estudantes do CCE; e mantendo
as luzes desligadas por três noites. Ao deixar de se posicionar contra esta medida, o
Conselho de Unidade do CCE prevaricou.
Mas não só ai o Conselho errou ao deixar de se posicionar: o corte de auxílio
financeiro também é irregular. Mesmo que a festas fossem ilegais - o que não são, já que
tinham autorização - e fossem realizadas no CCE - o que também não foram - as únicas
punições cabíveis são as previstas na Resolução 002/CUn/2009. O administrador criou
uma nova regra, resolveu enquadrar os estudantes nela e aplicou a punição. Tomou
para si princípios dos Três Poderes. Não obstante, retirou dos estudantes o basilar
direito de defesa e não instaurou um processo administrativo para apurar se realmente
havia irregularidades. Atropelou o rito democrático, puniu arbitrariamente através da
regra criada por ele mesmo. Um absurdo ético, moral e jurídico que expõe o caráter
autoritário de sua administração.
Outras questões também foram levantadas e exigem respostas:
Primeiramente, os Centros Acadêmicos do CCE - congregados através da “União
CCE” - e a campanha “Fora Felício”, são totalmente autônomos e têm seus rumos
decididos por seus participantes. Alegações em contrário são falácias criadas para
deslegitimar um movimento legítimo.
Em segundo lugar, repudio toda e qualquer associação com a “Marcha da Família
com Deus pela Liberdade”. O movimento que apoiou o golpe responsável pelos 21 anos
de trevas, torturas, mortes e censura da Ditadura Civil-Militar não pode ser comparado
ou usado em analogias com a campanha em questão no CCE. Tal associação é abjeta,
repugnante, revoltante.
Em terceiro, quando os estudantes fazem uso de entidades representativas, estão
usando entidades de classe e despessoalizando a relação, para evitar represálias.
Pessoalizar é ir contra o princípio e a existência de toda e qualquer entidade
representativa. Não é covardia. Covardia é querer que um alguém se exponha sozinho
frente a uma pessoa numa posição de poder.
Finalizando, a campanha “Fora Felício” não se propõe a ser algo destrutivo,
ofensivo, de ataque. Se propõe a mudanças, alternativas. Quero alternativas, mas, como
estudantes, nem eu ou meus colegas podemos me candidatar à direção do Centro - e
nem queremos. O movimento não pode ser desviado para uma questão “Professores-
STA’s versus Estudantes”. O movimento é, e tem de ser, de “todos os que se importam
com arte, cultura, diálogo, transparência, democracia e defendem uma Universidade
pública e de qualidade” versus o autoritarismo incompetente.
Gabriel Shiozawa Coelho - Estudante de Jornalismo
Matrícula: 11102336