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carreaxce

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Prezado corretor,

Este manual foi desenvolvido especialmente para que você conheça todas as

facilidades e vantagens dos produtos Allianz.

Recomendamos que você leia atentamente as informações contidas neste material,

fundamentais para entender os diferenciais do produto e as regras de negócio.

Agradecemos a sua parceria e temos a certeza de que com estes produtos você

está oferecendo toda a segurança e agilidade que o seu cliente merece. Para mais

informações, procure seu account Allianz.

Este manual trata as coberturas de forma simplificada, portanto não dispensa

a leitura das Condições Gerais.

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Índice

Allianz Auto - Principais Serviços 5

Allianz Auto 7

1. Produto 7

2. Aceitação e restrição 8

3. Condições tarifárias Allianz Auto 11

4. Coberturas 11

5. Forma de contratação das coberturas 13

6. Contratação de cobertura para Acessórios 14

7. Modalidade de contratação 19

8. Regras de Contratação 22

9. Coberturas Especiais 39

10. Benefícios Allianz Auto 41

11. Serviços Allianz Auto 41

Allianz Caminhão 146

1. Produto 146

2. Aceitação e restrição 146

3. Questionário de Avaliação de Risco 148

4. Modalidades de contratação e coberturas 150

5. Serviços 151

6. Demais regras 151

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Allianz Moto ________________________________________________________________________________________________________________________ 152

1.Produto_________________________________________________________________________ 152

2.Público alvo____________________________________________________________________ 152

3. Principais características ______________________________________________________ 152

4. Modalidades de contratação e coberturas __________________________________ 152

5. Aceitação e Restrição 152

6. Acessórios (capacetes, roupas especiais e malas especiais para motos) ______ 152

7. Categoria de risco______________________________________________________________ 153

8. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Moto____________________ 153

9. Serviços_______________________________________________________________________ 153

10. Demais regras________________________________________________________________ 154

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Allianz Auto - Principais Serviços

Allianz Assistência 24 horas

Serviços oferecidos:

Allianz Assistência 24 horas

Prestação de serviços emergenciais em casos de acidente ou pane do veículo

segurado.

Carro Reserva Allianz

Agendamento e locação conforme horário das locadoras de veículos.

Allianz Reparos Residenciais

Solicitação de serviços para reparos emergenciais na residência habitual do

segurado.

O telefone destes serviços está relacionado ao tipo de cobertura contratada pelo

segurado. Para obter o telefone correspondente, consulte a apólice do segurado

no Portal do Corretor.

Para facilitar, o Cartão Allianz Auto, que é disponibilizado ao segurado junto à

apólice, já é personalizado e possui o telefone da empresa correspondente ao

atendimento emergencial.

Aviso de Sinistro

Grande São Paulo – (11) 3156-4340

Outras localidades – 0800 7777 243

Atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas. Aos sábados: 8 às 14 horas.

Serviços oferecidos:

Comunicar sinistro à Allianz Seguros.

Orientações e dúvidas sobre procedimentos em caso de sinistro.

Agendamento de vistorias de sinistro.

Indicação de Oficinas Referenciadas Allianz.

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Cobertura para Vidros

Serviços oferecidos:

Reparos ou trocas de vidros, faróis, lanternas e lentes de retrovisores.

O telefone deste serviço está relacionado à região de circulação do veículo

contratada na apólice. Para obter o telefone correspondente, consulte a apólice do

segurado no Portal do Corretor.

Para facilitar, o Cartão Allianz Auto que é disponibilizado ao segurado junto à

apólice, já é personalizado e possui o telefone da empresa correspondente ao

atendimento da cobertura de vidros, se contratada.

Linha Direta Allianz

Grande São Paulo – (11) 3156-4340

Outras localidades – 0800 7777 243

Atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas. Aos sábados: 8 às 14 horas.

Serviços oferecidos:

Informações sobre apólices, vigência, franquia, coberturas, cláusulas e dados

do veículo.

Informações sobre Oficinas Referenciadas Allianz.

Gestão de reclamações.

Sugestões e opiniões.

Ouvidoria.

Orientações sobre o pagamento de parcelas em atraso.

Solicitação da segunda via de apólices.

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Allianz Auto

1. Produto

O Allianz Auto é um produto completo que oferece proteção e segurança para

veículos nacionais e importados com cobertura de Casco, RCF e APP. Além disto, o

segurado conta com diversos serviços:

Allianz Assistência 24 horas : prestação de serviços emergenciais em casos

de acidente ou pane do veiculo segurado.

Carro Reserva: com ar condicionado válido para veículos de passeio

nacionais e importados com a contratação da cobertura de casco.

Allianz Reparos Residenciais - reparos para imprevistos do dia a dia da

residência

Cobertura de vidros para automóveis e caminhões.

1.1 Âmbito Geográfico

O Allianz Auto apresenta coberturas válidas em todo o território nacional, que

podem ser estendidas para os países da América do Sul, desde que contratada a

cláusula específica.

1.2 Vigência e renovação

O seguro vigora a partir da data indicada na proposta eletrônica para início de

vigência ou, na falta desta, da data do recebimento da proposta pela seguradora,

excetuando-se os casos de rescisão e cancelamento, constantes nas Condições

Gerais/Manual do Segurado Allianz Auto.

O início e o término da vigência serão dados às 24 horas dos dias descritos na

apólice de seguro.

A renovação de seguro será facultativa, mediante acordo entre o segurado e a

seguradora.

Os corretores de seguros que não entregarem as propostas físicas assinadas pelos

clientes relativas aos contratos de seguros, deverão manter as propostas e os

demais documentos exigidos sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos a

partir do término de vigência do contrato, ou o prazo de prescrição, o que for

maior, sujeito a eventual novo prazo previsto em legislação posterior.

1.3 Quadro de classificação de categoria tarifária para Casco e RCF

Cat.

tarifária Discriminação

Nac. Estr.

10 11 Passeio

14 15 Pick-ups leves

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8

16 17 Esportivo

18 19 Modelos especiais – veículos de colecionadores (veículos de placa

preta)

20 21 Pick-ups pesadas - carga

22 23 Pick-ups pesadas - pessoas

30 31 Bicicletas motorizadas e motocicletas

40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas

42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive

50 51 Rebocadores

52 53 Reboques e semi-reboques

60 61 Ônibus e microônibus com cobrança de frete

62 63 Ônibus e microônibus sem cobrança de frete

70 71 Tratores, máquinas agrícolas e máquinas de terraplanagem

80 81 Táxis

90 91 Locadoras

92 92 Veículos de lotação

93 93 Veículos de entrega

94 94 Ambulâncias

95 95 Autoescolas

96 96 Bombeiros

97 97 Policiamento

98 98 Oficinas volantes, veículos pagadores ou de transporte de valores

99 99 Chapa de fabricantes

2. Aceitação e restrição

Riscos aceitáveis

Veículos nacionais e importados com contratação de cobertura compreensiva e

acessórios com IS até R$ 200.000,00. Veículos das marcas Audi, BMW e Mini com

contratação de casco e acessórios com IS até R$ 500.000,00:categorias

10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/30/31/40/41/42/43/50/51.

Veículos nacionais com até 20 (vinte) anos de uso com contratação de cobertura

compreensiva: categorias 10/14/16/18/20/22.

Veículos nacionais e importados de carga com contratação de cobertura

compreensiva com até 20 (vinte) anos de uso: categorias 40/41/42/43/50/51.

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Veículos importados com até 8 (oito) anos de uso com contratação de cobertura

compreensiva: categorias 11/15/17/19/21/23.

Motos nacionais e importadas acima de 250cc com contratação de cobertura

compreensiva com até 8 (oito) anos de uso: categorias 30 e 31.

Veículos salvados de indenização integral ( independente da natureza), veículos

provenientes de leilão ou com sinistro de enchente (mesmo que encerrados sem

indenização) mediante a apresentação do laudo de inspeção veicular de risco e

cálculo efetuado conforme item 7.6 deste manual.

Veículos com chassi remarcado, desde que o cálculo seja efetuado conforme

item 7.7 deste manual.

Veículos com até 40 horas de avarias.

Veículos com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em

nome de seguradora, desde que seja apresentado o Certificado de Registro de

Veículo (CRV) preenchido e com firma reconhecida.

Veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em

nome de terceiro.

Veículos movidos a gás.

Veículos plotados (adesivados).

Veículos envelopados, desde que a envelopagem seja da cor original do veículo.

Riscos recusáveis

Veículos nacionais e importados com contratação de cobertura somente RCF

categorias 10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/40/41/42/43/50/51/52/53,

exceto para frotas acima de 10 itens.

Veículos nacionais e importados com contratação de casco e acessórios com IS

acima de R$ 300.000,00. Veículos das marcas Audi, BMW e Mini com contratação

de casco e acessórios com IS acima de R$ 500.000,00: categorias

10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/30/31/40/41/42/43/50/51/52/53.

Veículos nacionais com mais de 20 (vinte) anos de uso com contratação de casco

e/ou RCF: categorias 10/14/16/18/20/22.

Veículos nacionais e importados de carga com contratação de casco e/ou RCF

com mais de 20 (vinte) anos de uso: categorias 40/41/42/43/50/51/52/53.

Veículos importados com mais de 8 (oito) anos de uso com contratação de

casco e/ou RCF: categorias 11/15/17/19/21/23.

Motos nacionais e importadas com mais de 8 (oito) anos de uso: categorias: 30 e

31.

Motos nacionais e importadas abaixo de 250 cc.

Motos com características exclusivas de moto cross.

Veículo somente com cobertura de APP.

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Veículos com IS de acessórios superior a tabela de valores máximos de contratação.

Cobertura de blindagem para veículos com ano/modelo inferior a 2014. Nesses

casos, será permitida a contratação da cobertura para casco sem a cobertura de

blindagem.

CRLV desatualizado por mais de 1 ano.

Apólice com vigência inferior a 1 ano com contratação pró-rata (exceto para

endossos realizados em apólices oriundas do Auto Web e Cálculo Fácil)

Veículos de importação independente.

Veículo com motor fora da especificação do seu modelo.

Veículos de linha alterados em suas características originais após a saída de

fábrica (ex: rebaixados/turbinados, troca de suspensão, etc.).

Veículos transformados em guincho/guindaste/reboque de veículos.

Veículos de fibra de vidro, modificados e/ou transformados (inclusive pick-up

cabine dupla devidamente regularizada).

Veículos zero quilômetro que não sejam adquiridos/faturados por

concessionárias autorizadas da marca.

Veículos destinados ao transporte coletivo, com placa de frete ou não (ônibus

urbanos, ônibus de viagens interestaduais e internacionais, microônibus, vans,

caminhões com carroceria adaptada para o transporte de pessoas, etc.)

Veículos de alta performance, tais como Porsche, Ferrari, Maserati, Lamborghini,

Lotus e outros veículos similares.

Motor home e trailer, oficina volante e veículo bar.

Veículos das categorias 60/61/62/63/70/71/80/81/90/91/92/94/96/97/98, exceto

carros funerários.

Veículos utilizados como táxis e/ou táxis executivos, ambulâncias, hospital

volante ou a serviço dos bombeiros.

Veículos em serviço de policiamento, segurança e patrulhamento.

Veículos de auto-escola e veículos destinados à competição.

Veículos destinados à exposição de fins publicitários.

Veículos destinados ao transporte de todas as cargas informadas nas páginas 67

e 68 deste manual.

Veículos ou caminhões frigoríficos.

Veículos de Test Drive.

Veículos com os vidros delaminados ou com vidros em processo de

delaminação.

Veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em

nome de locadora e Apólices em nome de Locadora, exceto, se o proponente for

pessoa física, a proposta tenha perfil e que exista a declaração de utilização

particular do veículo.

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Veículos conversíveis.

Veículos com excesso de equipamentos sonoros (mesmo sem contratação de

verba específica para os equipamentos).

Cobertura de RCF para tratores licenciados para rodar em vias públicas (exceto

para frotas acima de 10 itens)

Caminhões com cabine adaptada para o transporte de pessoas, desde que a

adaptação seja regularizada pelo Detran e no CRLV do veículo e que a cabine

tenha capacidade para no máximo 5 (cinco) pessoas.

Riscos sob consulta

Veículos nacionais e importados (exceto marcas Audi, BMW e Mini) com

contratação de cobertura compreensiva e acessórios com IS entre R$ 200.000,00

e R$ 300.000,00: categorias

10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/30/31/40/41/42/43/50/51

3. Condições tarifárias Allianz Auto

3.1 Precificação

A precificação será realizada automaticamente pelo sistema de cálculo com base

no CEP de pernoite (local onde o veículo permanece no horário noturno).

Deverá ser considerado como CEP de pernoite o local onde o veículo permanecer

pelo menos 85% do tempo semanal.

Caso o veículo permanecer em mais de 1 (um) CEP distinto de risco deverá ser

enquadrado no CEP de pernoite mais agravado.

Se não for possível identificar o CEP de pernoite (veículo pernoita em vários locais

diferentes sem que seja possível definir um CEP), o risco deverá ser declinado.

Se constatado que o CEP de pernoite do veículo diverge do CEP mencionado na

proposta, haverá perda da cobertura securitária.

4. Coberturas

O Allianz Auto possui as seguintes coberturas:

4.1 Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo e Furto)

A cobertura compreensiva garante os prejuízos ao veículo segurado decorrentes

dos riscos cobertos, conforme relacionados a seguir:

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Acidentes de trânsito, tais como colisão ou capotagem ou queda em

barrancos, pontes e afins.

Roubo ou furto total ou parcial do veículo segurado.

Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado.

Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total se o mesmo

vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.

Atos danosos praticados por terceiros, exceto os excluídos no item “riscos

excluídos”.

Queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão,

terremoto e queda de raio.

Queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.

4.2 Responsabilidade Civil Facultativa – Veicular (RCF-V) – Danos Materiais ou

Corporais

A cobertura de RCF-V garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização

previsto na apólice, o reembolso:

a) Das indenizações que for obrigado a pagar, em virtude de sua culpa,

reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo

autorizado de modo expresso pela seguradora, exclusivamente por danos

involuntários, pessoais e materiais, causados a terceiros durante a vigência deste

contrato e que decorram de risco coberto nele previsto.

b) Das despesas necessárias à produção de defesa no foro civil, bem como de

honorários de advogado, desde que contratada com a prévia anuência da

seguradora, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros

garantidas pelo presente contrato.

Em hipótese nenhuma a soma dos valores das indenizações pagas e do reembolso

de despesas previstos nas alíneas acima poderão ultrapassar o limite máximo de

indenização.

4.3 Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)

Estão cobertas, por esta garantia, a morte ou invalidez permanente, total ou parcial

do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no

interior no momento do evento e desde que seja decorrente, exclusivamente, de

acidente de trânsito.

Para fins dessa garantia, considera-se acidente pessoal de passageiros o evento

com data caracterizada, exclusivo e externo, súbito, involuntário e violento,

diretamente causador de lesão física, decorrente, exclusivamente, de acidente de

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trânsito com o veículo segurado e que resulte em morte ou invalidez permanente

total ou parcial.

4.4 Danos Morais

4.1 Está coberto por esta garantia, o reembolso ao segurado da quantia por este

paga a título de dano moral, pelo qual vier a ser julgado responsável, fixada por

meio de arbitramento judicial, em decisão transitada em julgado, até o Limite

Máximo de Indenização estipulado na apólice para esta garantia.

4.2 Para efeito desta cláusula, dano moral é aquele que, embora não ocasione

diminuição patrimonial, cause ofensa a atributo inerente à personalidade,

desencadeando trauma psíquico e que decorra direta e exclusivamente de dano

pessoal coberto pelo presente contrato de seguro.

4.3 O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais será 10% (dez por cento)

da soma dos Limites Máximos de Indenização para Danos Materiais e Danos

Corporais, constante da apólice.

4.4 Essa cobertura é de contratação obrigatória para os produtos Allianz Auto,

Allianz Caminhão e Allianz Moto e facultativa para o produto Allianz Auto Frota.

Haverá cobrança adicional de prêmio para contratação dessa cobertura.

4.5 Exclusão de Danos Morais (Cláusula 902)

Fica entendido e acordado que a menção desta cláusula na apólice indicará que

não foi contratada Cobertura de Danos Morais.

5. Forma de contratação das coberturas

No momento do cálculo, o corretor possuirá 6* opções de contratação pré-

determinadas, as quais serão compostas pelas seguintes coberturas:

Cobertura Compreensiva

Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Materiais

Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Corporais

Danos Morais

Acidentes Pessoais de Passageiros – Morte

Acidentes Pessoais de Passageiros – Invalidez Permanente

Carta Verde**

Assistência 24 horas

Cobertura de vidros (quando disponível para o produto contratado)

As opções de contratação são diferenciadas pelo valor de cobertura e franquia.

*Exceto para motos.

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**Para veículos que circulam na Região Sul e no Mato Grosso do Sul

6. Contratação de Cobertura para Acessórios

6.1 Acessórios Gerais

Para efeito de contratação, entendem-se como acessórios gerais, itens que não

façam parte do modelo original do veículo e que estejam fixos em caráter

permanente no mesmo, conforme especificado e constatado na vistoria prévia,

nota fiscal ou na apólice anterior.

Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro

do automóvel, os itens informados abaixo, desde que estejam fixados em

caráter permanente no veículo segurado e que haja contratação de verba

específica na apólice, terão cobertura em eventual sinistro. Será deduzida da

indenização a franquia estipulada na apólice para esses itens, exceto quando o

sinistro for concomitante com a Indenização Integral do veículo.

São considerados como acessórios gerais os itens mencionados abaixo:

a) CD/MP3 Player/DVD

O acessório estará coberto em consequência de um dos riscos previstos na

cobertura contratada para o CD player, MP3 Player, DVD e os seus agregados

(desde que relativos à parte de áudio, tais como alto- falantes e amplificadores).

Estes itens devem estar fixados em caráter permanente no veículo segurado

conforme especificado e constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice

anterior.

Importante: O GPS móvel (aparelho não fixado no veículo em caráter

permanente), mesmo sendo original de fábrica, não é considerado como acessório

e, portanto, não terá cobertura.

b) Plotagem/Envelopagem para veículos

A Plotagem/Envelopagem estará coberta somente em casos de indenização parcial

ou integral do veículo, sendo os danos causados à mesma condizentes com os

danos sofridos pelo veículo.

c) Carroçaria

Entende-se por carroçaria o baú e/ou caçamba de madeira que não possua chassi

próprio e cuja Importância Segurada não ultrapasse 50% da Importância Segurada

do cavalo/cabine do veículo.

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d)Terceiro /Quarto eixo e Transformação para cabine dupla

Em caso de terceiro e quarto eixo e de transformação para cabine dupla, é

necessário que o documento do veículo esteja atualizado com estas informações,

para que seja possível a contratação de cobertura.

e) Adaptações

Estarão cobertas as adaptações em veículos para deficientes físicos (exemplo:

embreagem computadorizada, pomos e controle de comandos elétricos) desde

que estejam fixadas em caráter permanente no veículo segurado e sejam

constatadas na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior.

A adaptação deverá estar discriminada na proposta/apólice, com a contratação da

verba específica e com cobrança de prêmio pela cobertura.

Importante: Havendo adaptação instalada no veículo, a contratação desta

cobertura será obrigatória.

f) Capacete, Roupas e Malas especiais para motocicletas

Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro

da moto, estarão cobertos capacetes, roupas especiais (entendem-se por roupas

especiais somente macacões, jaquetas, luvas e botas) e malas especiais para

motocicletas desde que sejam constatados em nota fiscal e que os danos nestes

itens sejam decorrentes de um sinistro indenizável de colisão parcial ou total da

moto.

g) Pneus e Rodas especiais

Estes itens podem ter cobertura contratada, desde que os mesmos não sejam itens

de série do veículo, ou seja, não façam parte do modelo original do mesmo.

h) Capota de Fibra de Vidro

Este item pode ter cobertura contratada, desde que o mesmo não seja um item de

série do veículo, ou seja, não façam parte do modelo original do mesmo.

Importante:

Alguns modelos de veículos apresentam acessórios que são itens de série, ou

seja, que fazem parte do modelo original de fábrica do veículo sem que o

segurado possa deixar de adquiri-los (por exemplo, CD Player, Kit Gás, MP3

Player). Para estes casos, não é necessário contratar verba específica, pois os

mesmos já estão incorporados no valor do veículo.

Não são considerados acessórios e não possuem cobertura técnica os itens:

capota marítima e lona de carroceria de caminhão, mesmo que constatados

em vistoria prévia.

Mesmo que alguns acessórios gerais sejam identificados na vistoria prévia do

veículo, se os mesmos não tiverem contratação de verba específica, não terão

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cobertura em caso de sinistro coberto pela apólice (perda parcial ou

indenização integral).

Disposições gerais sobre a cobertura de acessórios gerais

A opção de contratação é facultativa e válida para os clientes que solicitam

cobertura específica para estes itens, exceto nos casos de Blindagem e Kit Gás

(descritos respectivamente nos itens 6.2 e 6.3, deste manual).

A Importância Segurada dos acessórios deve ser obrigatoriamente igual à nota

fiscal ou ao valor médio de mercado, de acordo com a importância segurada

disponível para contratação.

Para o cálculo do prêmio do acessório aplica-se o bônus.

Qualquer alteração nas características do veículo, durante a vigência do

seguro, deve ser informada à Allianz Seguros e seguir as regras de contratação

de acessório.

6.2 Kit Gás

A contratação desta cobertura é obrigatória para veículos que tenham o Kit Gás

instalado no mesmo. Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura

contratada para o seguro do automóvel, estará coberto o Kit Gás, desde que o

equipamento esteja fixado em caráter permanente no veículo segurado e seja

constatada na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior.

Se a instalação do Kit Gás for realizada durante a vigência da apólice, é obrigatório

um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura.

Importante: Em caso de indenização integral do Kit Gás, além da nota fiscal de

aquisição e do CSV, será necessária a apresentação do certificado de cilindro,

expedido por empresa credenciada pelo Inmetro.

A obrigatoriedade de realização de Vistoria Prévia está descrita no item 8.4 deste

manual.

6.2.1 Indenização de Acessórios Gerais e Kit Gás

Em caso de sinistro e desde que contratada a verba específica para a cobertura

do acessório geral e/ou kit gás, deverá ser apresentado um dos seguintes

documentos: nota fiscal de aquisição do acessório sinistrado, vistoria prévia,

aviso de renovação ou cópia da apólice anterior para cobertura dos acessórios.

A franquia será aplicada em reclamações decorrentes de perda parcial e total

do acessório geral e/ou kit gás contratados (citados neste manual, item 6),

independentemente da franquia existente para a cobertura de casco do

veículo.

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Nos casos de Indenização Integral do veículo não será aplicada a franquia do

acessório geral e/ou kit gás.

Não sendo contratada verba específica para o acessório geral, não caberá a

indenização.

6.3 Blindagem

A contratação desta cobertura é obrigatória para os veículos blindados

ano/modelo 2014, 2015, 2016, 2017 e zero quilômetro, conforme regras de limites

máximos de contratação disponibilizados neste manual. Para os demais veículos, a

contratação da cobertura de blindagem não é permitida (mesmo que se trate de

blindagem recente).

Tratando-se de um veículo que possua aceitação para cobertura de blindagem e

ela tenha sido incluída durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso

de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura.

Em caso de sinistro, será necessária a apresentação da nota fiscal da blindagem,

acompanhada da cópia do CRLV do veículo com a informação “veículo blindado”

no campo de observações do documento.

Importante:

Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.

A obrigatoriedade de realização de Vistoria Prévia está descrita no item 8.4

deste manual.

6.4 Opcionais

Os opcionais são itens originais de fabrica que estão fixados em caráter

permanente no veículo. São considerados opcionais o teto solar, bancos em couro,

sensor de ré, multimídia, faróis de milha e de neblina, sensor de estacionamento,

sensor de chuva, aerofólios, ar-condicionado, borrachões, brakelight, computador

de bordo, consoles, direção hidráulica, estribos, freios ABS, trio elétrico e diversos

outros itens oferecidos de acordo com o veículo e montadora.

Para garantir a cobertura destes opcionais, será necessário incorporar o seu valor

na Importância Segurada do veículo, variando a contratação do LMI entre o

máximo e o mínimo permitido ou por meio da variação do percentual de

contratação da tabela FIPE (maior que 100%).

Se o opcional adquirido não for original de fábrica e, se o mesmo não for

instalado em concessionária, não será considerado como Opcional.

Importante: Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.

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6.4.1 Disposições gerais sobre a contratação dos opcionais

Os itens denominados como opcionais neste manual, não podem ser

considerados como acessórios gerais.

Qualquer alteração nas características do veículo durante a vigência do seguro

deverá ser informada à Allianz Seguros, bem como seguir as regras de

contratação do opcional.

6.4.2 Indenização de opcionais:

Em caso de sinistro e tendo ajustado o percentual de contratação da tabela

FIPE, serão verificadas as notas fiscais, vistoria prévia, cópia da apólice anterior

e também será realizada a vistoria de sinistro para averiguação dos danos e,

assim, cobertura dos opcionais.

Em caso de perda parcial, os opcionais serão reparados.

Em caso de Indenização Integral, seguirá o mesmo critério de indenização do

veículo.

Em caso de contratação das rodas com verba específica, elas serão

consideradas como acessório geral em sua integralidade, sem relação alguma

ao percentual de ajuste fixado na Importância Segurada do casco.

A franquia referente à cobertura de casco será aplicada nos prejuízos de

opcionais decorrentes de colisão, roubo ou furto parcial a ser deduzida em

cada ocorrência de sinistro, conforme valor constante na apólice.

Não será cobrada franquia nos prejuízos decorrentes de incêndio, queda de

raio e/ou explosão e nos casos de Indenização Integral concomitante com o

veículo.

Para mais detalhes sobre as coberturas e itens excluídos do seguro, verifique as

condições gerais.

Franquias:

Contratação Franquia

Acessórios Gerais - Automóvel 10%

Acessórios Gerais - Caminhão 10%

Acessórios Gerais - Moto 10%

Kit Gás 10%

Valores mínimos e máximos para contratação:

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AUTOMÓVEL

Cobertura Valor mínimo

para contratação Valor máximo para contratação

Acessórios Gerais R$ 100,00 R$ 4.000,00

Acessórios Gerais* R$ 100,00 R$ 10.000,00

Kit Gás R$ 1.000,00 R$ 4.000,00

Blindagem

Veículo zero

quilômetro

R$ 1.000,00

Valor da blindagem limitado a 65% do

veículo, limitado a R$ 100.000,00

2017 R$ 1.000,00 65% do valor do veículo, limitado a

R$ 100.000,00

2016 R$ 1.000,00 65% do valor do veículo, limitado a

R$ 100.000,00

2015 R$ 1.000,00 50% do valor do veículo, limitado a

R$ 80.000,00

2014 R$ 1.000,00 30% do valor do veículo, limitado a

R$ 50.000,00

CAMINHÃO

Cobertura

Valor mínimo

para

contratação

Valor máximo para contratação

Acessórios Gerais R$ 100,00 50% do valor do veículo, limitado a

R$ 50.000

MOTO

Cobertura Valor mínimo

para contratação Valor máximo para contratação

Acessórios Gerais R$ 100,00 R$ 3.000,00

Acessórios Gerais* R$ 100,00 R$ 10.000,00

*Limite de contratação exclusivo para os veículos das marcas Audi, BMW e Mini.

7. Modalidade de contratação

7.1 Valor de Mercado Referenciado - Cláusula 252

Valor de Mercado Referenciado é a quantia variável garantida ao segurado no

caso de Indenização Integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em

moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de referência de

cotação para o veículo. A tabela é previamente fixada na proposta de seguro,

conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela

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estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, no ato do

pagamento do sinistro.

A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos é a tabela FIPE,

publicada mensalmente no Jornal “Valor Econômico”. A indicação desta tabela,

assim como o fator de ajuste, está descrita na proposta e na apólice de seguro.

A aplicação do fator de ajuste poderá resultar em valor superior ou inferior ao

valor cotado na tabela de referência estabelecida na proposta, de acordo com as

características do veículo ou de seu estado de conservação.

O percentual do Valor de Mercado Referenciado poderá ser alterado antes da

aceitação do risco, em decorrência de avarias constatadas na vistoria prévia. Neste

caso, o prêmio poderá sofrer alterações caso ocorra a aceitação desse risco.

Importante: Esta modalidade de contratação esta disponível para todos os

produtos e regiões.

7.2 Segunda tabela de Valor de Mercado Referenciado - Cláusula 253

A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos será a tabela FIPE,

publicada mensalmente no jornal “Valor Econômico”. Caso a mesma deixe de ser

publicada ou suspensa, será automaticamente substituída pela tabela Molicar,

publicada mensalmente na revista “Carro” e “Auto Esporte”.

7.3 Valor Determinado - Cláusula 251

Valor Determinado é a quantia fixa garantida ao segurado no caso de Indenização

Integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em moeda corrente

nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.

O valor definido pelo cliente já deve contemplar todos os opcionais existentes no

veículo, de acordo com as características ou de seu estado de conservação.

O Valor Determinado do veículo poderá ser alterado antes da aceitação do risco

em decorrência de avarias constatadas na vistoria prévia. Neste caso, o prêmio

poderá sofrer alterações caso ocorra à aceitação desse risco.

Importante: Opção disponível apenas para frotas acima de 10 itens.

7.4 Contratação de veículo zero quilômetro

O veículo será considerado como zero quilômetro apenas nas situações citadas

abaixo:

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7.4.1 For efetivada uma cotação com o início de vigência igual à data de saída do

veículo da concessionária. A nota fiscal, necessariamente, deverá conter o carimbo

da concessionária com a data de saída do veículo.

7.4.2 Tiver no máximo 30 dias da data de saída da concessionária e tiver menos de

1.000 quilômetros rodados. Assim, para estes casos será obrigatória a realização

da vistoria prévia.

7.4.3 Nos casos em que o veículo estiver parado para efetuar a blindagem, o prazo

máximo permitido para ser considerado como zero quilômetro passará para 60

dias, sendo que será necessária a realização da vistoria previa para comprovação

dos fatos.

Para os casos que necessitarem de vistoria prévia, o voucher em pdf para

realização da mesma será gerado automaticamente no momento da efetivação da

proposta, independentemente do tipo de seguro. Além disso, quando informado

que o veículo é zero quilômetro (com ou sem placa), automaticamente, será

habilitado o campo “Data de saída da nota fiscal”.

7.5 Renovação de veículo zero quilômetro

Quando ocorrer um endosso de substituição para um veículo zero quilômetro,

próximo ao final da vigência da apólice, na renovação deve-se:

Considerar o veículo como zero quilômetro, desde que o veículo tenha saído

da concessionária há menos de 180 dias, e que não tenha ocorrido quebra de

vigência na renovação. A reposição por veículo zero quilômetro será contada à

partir da data de saída original do veículo, limitando-se a 180 dias.

Dispensar a vistoria prévia se não tiver ocorrido quebra de vigência.

Importante:

Caso alguma das situações acima não seja atendida, o veículo deverá ser

considerado como “usado” no momento da renovação.

Em casos de renovação externa, o veículo poderá ser contratado como zero

quilômetro novamente na Allianz, desde que o mesmo tenha saído da

concessionária no máximo há 180 dias, e que não tenha ocorrido quebra de

vigência.

7.5.1 Indenização de veículo zero quilômetro

A garantia de reposição de veículo zero quilômetro no caso de Indenização

Integral fica garantida por 180 dias a contar da data de saída da nota fiscal ou

ao término da vigência da apólice, dependendo do que ocorrer primeiro.

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O envio da nota fiscal será obrigatório para a constatação do direito à

cobertura de veículo zero quilômetro.

7.6 Contratação de veículos salvados de indenização integral (provenientes

de leilão ou com sinistro de enchentes

Para a aceitação de veículos salvados de indenização integral ( independente da

natureza), veículos provenientes de leilão ou com sinistro de enchente (mesmo

que encerrados sem indenização), será necessária a apresentação do laudo de

inspeção veicular realizado por empresa credenciada pelo Inmetro, e o cálculo do

seguro deverá ser feito conforme abaixo:

Limitação do valor de contratação da Importância Segurada a 90% da FIPE

inclusive nas renovações Allianz sem sinistro.

Realização da vistoria prévia para os casos de seguro novo e renovação

externa, independente do ano do veículo.

Importante: Nos casos de renovação interna com sinistro o veículo não terá

aceitação.

7.7 Contratação de veículos com chassi remarcado

Para a aceitação de veículos com chassi remarcado, é necessário que esta

informação conste regularizada no CRLV e o cálculo do seguro deverá ser

realizado conforme abaixo:

Limitação do valor de contratação da Importância Segurada a 90% da FIPE.

Importante: Nos casos de renovação interna sem sinistro a regra não será

aplicada e para a renovação com sinistro o veículo não terá aceitação.

8. Regras de contratação

8.1 Documentos

CPF/CNPJ: o CPF ou CNPJ informado na proposta deve ser, obrigatoriamente,

do próprio segurado e do condutor do veículo (caso o proponente e condutor

não sejam a mesma pessoa) sob pena de não aceitação do risco.

8.2 Formas de pagamento

Formas de pagamento - Apólice individual

Nº Parcelas Débito em Conta Boleto Bancário

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Coeficiente Juros Coeficiente Juros

1+1 1,0 0% 1,0079 1,60%

1+2 1,0 0% 1,0159 1,60%

1+3 1,0 0% 1,0329 2,20%

1+4 1,0 0% 1,0500 2,50%

1+5 1,0 0% 1,0627 2,50%

1+6 1,0908 3,00% 1,0908 3,00%

1+7 1,1245 3,50% 1,1245 3,50%

1+8 1,1430 3,50% 1,1430 3,50%

1+9 1,1760 3,80% 1,1760 3,80%

Formas de pagamento – Apólice frotas

Nº Parcelas

Débito em Conta Boleto Bancário

Coeficiente Juros Coeficiente Juros

À vista 1 0% 1 0%

4 1 0% 1 0%

7 1 0% 1 0%

10 1,176 3,80% 1,176 3,80%

8.3 Franquia

É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos decorrentes de colisão,

roubo ou furto parcial a ser deduzida em cada ocorrência de sinistro, conforme

valor constante na apólice.

Não é cobrada franquia nos casos de Perda Parcial quando os prejuízos forem

decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de Indenização

Integral do veículo.

O Allianz Auto possui dois tipos de franquia:

Franquia normal: é a franquia obrigatória a ser cobrada do segurado como

participação do risco.

Franquia reduzida: corresponde a 50% da franquia normal.

Classe de franquia

Valor da franquia

sobre o prêmio

Casco

Disponibilidade para

contratação

Franquia normal Vide proposta Todas as categorias

Franquia reduzida 50% da franquia normal Todas as categorias,

exceto moto.

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8.4 Vistoria Prévia

Para os casos em que a realização da vistoria prévia for obrigatória para a

aceitação do risco, será gerado no momento da efetivação da proposta o voucher

em pdf para a realização da mesma.

A vistoria poderá ser realizada nos postos fixos das prestadoras cadastradas na

Allianz ou poderá ser agendada pelo corretor/segurado com uma de nossas

prestadoras, para realização em domicílio.

A lista completa de postos de vistorias cadastrados, bem como o telefone das

prestadoras constam disponíveis para consulta no site da Allianz.

Importante:

Não haverá cobertura securitária enquanto não for realizada a vistoria

prévia, independentemente da data de efetivação/entrega da proposta.

É necessário que a vistoria prévia seja realizada e transmitida para Cia no

prazo máximo de até 10 dias corridos, a contar da data da transmissão da

proposta, caso contrário a proposta será recusada por falta de vistoria

prévia.

A realização da vistoria não desobriga a necessidade de efetivação da

proposta.

8.4.1 Condições gerais da vistoria prévia

Para a realização da vistoria, é obrigatória a apresentação do voucher para o

vistoriador.

Para realização da vistoria prévia é obrigatória a apresentação do CRLV do

veículo.

Se o veículo estiver com CRLV desatualizado por mais de 1 (um) ano, não será

realizada a vistoria prévia.

8.4.2 A vistoria prévia será obrigatória para os seguintes casos:

Seguros novos.

Seguros novos ou Renovações externas com contratação de cobertura para Kit

Gás e/ou Blindagem.

Renovações externas para veículos com mais de 8 (oito) anos de uso.

Renovações externas com troca de veículo (mesmo antes do término de

vigência da apólice na congênere).

Renovação externa sem sinistro fora do prazo (após término de vigência da

apólice na congênere).

Renovação externa com sinistro.

Renovação Allianz fora do prazo e acima de 7 (sete) dias corridos após o

término de vigência da apólice anterior.

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Renovação Allianz com substituição de veículo e/ou com inclusão de cobertura

para Kit Gás e/ou Blindagem.

Veículos zero quilômetro que tenham saído da concessionária original da

marca sem o prévio envio da nota fiscal.

Substituição de veículo.

Inclusão de veículo e acessórios.

8.4.3 A vistoria prévia não será exigida nos seguintes casos:

Veículos zero quilômetro desde que o início de vigência da proposta seja o

mesmo da data de saída do veículo da concessionária e siga a forma de

contratação de veículo zero quilômetro disposto no item 7.4 - Contratação de

veículo zero quilômetro.

Renovação Allianz sem quebra de vigência e sem substituição de veículo.

Renovação externa de veículos com até 8 (oito) anos, inclusive.

Veículos com cobertura somente de RCF.

8.5 Renovações Allianz

As renovações Allianz podem ser feitas em até 7 (sete) dias após o final de

vigência da apólice, podendo manter a vigência original. Caso o cálculo da

renovação seja efetuado após este prazo, o seguro terá a vigência atualizada, e o

risco será submetido à nova análise de subscrição.

A antecipação de vigência na renovação interna só será permitida se houver a

troca do veiculo, caso contrário, a antecipação não será permitida.

8.6 Renovações Externas

A vigência inicial de uma renovação externa deverá considerar o final de vigência

da apólice na congênere Assim, se houver a antecipação da vigência inicial na

Allianz será obrigatório o envio do endosso de cancelamento da apólice para

confirmar o encerramento da cobertura na congênere.

8.7 Categoria de Risco

Existem 2 categorias de risco disponíveis para seleção no momento do cálculo do

seguro: utilização particular e utilização comercial. Entende-se como utilização

comercial:

Veículo utilizado, no mínimo, 2 (duas) vezes na semana para o exercício

do trabalho, como: veículo conduzido por vendedores, representantes

comerciais ou prestadores de serviços ou veículo utilizado para visitas a

clientes ou fornecedores. Consideram-se ainda como sendo de atividade

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profissional os veículos logotipados ou com pintura especial de empresa e os

veículos utilizados no transporte remunerado de pessoas e/ou cargas.

Importante: Esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado,

seja o motorista principal ou não.

8.8 Questionário de Avaliação de Risco Allianz Auto

O Questionário de Avaliação de Risco tem o objetivo de diferenciar os motoristas

pelas suas características pessoais e hábitos de utilização do veículo e deve ser

obrigatoriamente assinado pelo segurado.

8.8.1 Forma de contratação

Ao preencher o Questionário de Avaliação de Risco (QAR), o condutor principal do

veículo necessariamente deverá ser identificado junto ao seu CPF.

Todas as perguntas do questionário contribuem para a determinação do prêmio

do seguro. O fator do questionário será aplicado sobre as mesmas coberturas em

que o bônus incide.

Condições gerais do Questionário de Avaliação de Risco:

Disponível para Pessoa Física e Jurídica.

O preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco é obrigatório.

Nos casos em que o veículo for utilizado por um motorista particular, os dados

nome, CPF e data de nascimento devem ser do motorista. As demais questões

do perfil devem ser respondidas conforme o comportamento/ característica do

segurado

Todos os dados declarados no questionário poderão ser auditados a qualquer

momento por parte da seguradora, podendo ela negar a indenização em caso

de sinistro, quando constatadas inverdades, omissões ou irregularidades no

preenchimento.

Se houver alteração do condutor durante a vigência, as respectivas alterações

deverão ser repassadas a seguradora por meio da realização de um endosso

de alteração com cobrança do respectivo prêmio pela alteração do risco.

8.8.2 Informações a serem consideradas no Questionário de Avaliação de

Risco

Motorista principal.

CPF.

Data de nascimento.

Sexo do condutor.

Estado civil.

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Tempo de habilitação.

Se o condutor reside com pessoas que tenham entre 17 (dezessete) e 25 (vinte

e cinco) anos de idade.

Residência do condutor principal.

Informações sobre garagem na residência, no trabalho, na faculdade/

universidade/ escola/ pós-graduação.

Importante: Nas renovações Allianz, se o motorista principal for o mesmo da

apólice anterior não será necessária a assinatura do segurado no QAR, entretanto,

continua sendo obrigatória a assinatura do corretor.

8.8.3 Definições do Questionário de Avaliação de Risco

Motorista principal: é a pessoa devidamente habilitada que utiliza o veículo por,

no mínimo, 85% do tempo de circulação semanal. Caso não seja possível

determinar essa frequência de utilização, deverá ser utilizado o motorista

habilitado mais jovem.

Estado civil - Casado: para efeito de avaliação de risco, equipara-se ao casado a

pessoa que vive em união estável nos termos da lei.

O condutor reside com pessoas que têm entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e

cinco) anos de idade: devem ser consideradas todas as pessoas que residem com

o condutor principal que possuam idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco)

anos na data do primeiro dia de vigência do seguro, e que possam ou não vir a

utilizar o veículo segurado.

Importante: Caso a resposta seja que o motorista principal reside com pessoas

com idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade, que não

utilizam o veículo segurado em hipótese alguma, o segurado estará ciente que não

haverá cobertura securitária caso um destes esteja conduzindo o veículo no

momento do sinistro.

Tempo de habilitação: é o período em que o segurado possui a carteira nacional

de habilitação.

Residência do motorista principal: entende-se por residência o local de moradia

habitual do motorista principal podendo ser casa, casa em condomínio fechado ou

apartamento.

Garagem: é considerada a garagem ou estacionamento próprio ou alugado,

entende-se como tal, local fechado (coberto ou não) e que tenha portão ou grade

para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado à residência ou local de

trabalho ou na faculdade/ universidade/escola/pós-graduação/cursos livres.

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Admite-se, ainda, como garagem e estacionamento os condomínios ou ruas

fechadas que mantenham no seu acesso vigilância permanente.

Importante: Caso a resposta seja afirmativa, estando o condutor do veículo

segurado na residência, local de trabalho ou na

faculdade/universidade/escola/pós-graduação/cursos livres, o veículo deverá ser

mantido impreterivelmente durante o período integral na garagem. Esta regra é

válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal ou

não.

8.9 Descontos

8.9.1 Descontos para renovações externas sem sinistro

O segurado terá direito a um desconto na renovação de seu seguro sem sinistro,

mesmo que a apólice anterior seja de outra companhia.

8.9.2 Desconto nas renovações Allianz sem sinistro

Os segurados com bom resultado e fidelidade com a Allianz Seguros são

considerados especiais e por isso devem ser mantidos na Allianz. Assim, será

concedido um desconto progressivo no valor da franquia a cada renovação.

Condições para a aplicação deste desconto:

Os descontos serão aplicados de acordo com o valor da franquia obtido no

momento da renovação, podendo estar maior ou menor que a franquia da

apólice que está sendo renovada.

Para os casos em que houver uma transferência de direitos e obrigações o

grupo deverá obrigatoriamente ser reduzido para 01.

O grupo de renovação poderá ser utilizado até, no máximo, 180 dias a contar

da data de cancelamento ou vencimento da apólice.

Para qualquer endosso de cancelamento de apólice, o valor da comissão será

estornado integralmente.

Este desconto é concedido exclusivamente para o segurado, não sendo

permitida a transferência para outro.

Para consultar o grupo de renovação de cada segurado, basta acessar o

relatório de renovação disponível no Portal do Corretor.

8.10 Bônus

O Bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes,

representado pelo histórico de renovações de cada apólice/ item.

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Este indicador representa a experiência do segurado em função dos sinistros

ocorridos e indenizados, a cada período de um ano de vigência de seguro.

A classe de bônus será progressivamente maior a cada renovação sem sinistro e

sem interrupção, aumentando em razão do número de anos sem sinistro até a

classe máxima 10 (dez).

Classe de bônus

Período imediatamente anterior

sem reclamação indenizável

1 1 ano

2 2 anos consecutivos

3 3 anos consecutivos

4 4 anos consecutivos

5 5 anos consecutivos

6 6 anos consecutivos

7 7 anos consecutivos

8 8 anos consecutivos

9 9 anos consecutivos

10 10 anos consecutivos

Importante: O bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de alteração do

segurado no contrato de seguro o bônus deverá ser totalmente excluído, exceto

nos casos de T.D.O., descritos no item 8.11 deste manual.

8.10.1 Prazo para concessão de bônus

8.10.1.1 Apólices vencidas - Renovação interna e externa

Para cálculo da classe de bônus, deverão ser considerados os seguintes critérios:

a) Se não houver sinistro indenizado na apólice anterior, o segurado aumentará

uma classe de bônus ao efetuar a renovação do seguro, desde que o seguro seja

renovado em até 30 dias corridos da data do vencimento da apólice anterior. Caso

a apólice não seja renovada neste prazo, a classe de bônus será alterada conforme

as regras descritas nas tabelas a seguir.

Apólice a ser

renovada Prazo para concessão Após vencimento da apólice

Renovação até o 30º

dia após o final da

vigência

Conceder uma classe de bônus

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30

Apólice vencida com

vigência maior do

que 335 dias

(inclusive)

Renovação do 31º até

o 60º dia (inclusive)

após o final da

vigência

Manter a classe de bônus

Renovação do 61º até

120º dia (inclusive)

após o final da

vigência

Reduzir uma classe de bônus

Renovação do 121º

até 180º dia (inclusive)

após o final da

vigência

Reduzir duas classes de bônus

Renovação acima do

181º dia após o final

da vigência

Excluir todo o bônus e

considerar como seguro novo

Apólice vencida com

vigência menor do

que 335 dias

Renovação até o 30º

dia após o final da

vigência

Manter a classe de bônus

Renovação do 31º até

o 60º dia (inclusive)

após o final da

vigência

Reduzir uma classe de bônus

Renovação do 61º até

120º dia (inclusive)

após o final da

vigência

Reduzir duas classes de bônus

Renovação do 121º

até 180º dia (inclusive)

após o final da

vigência

Reduzir três classes de bônus

Renovação acima do

181º dia após o final

da vigência

Excluir todo o bônus e

considerar como seguro novo

b) A classe de bônus para renovação será calculada de acordo com a quantidade

de sinistros indenizados ocorridos na vigência da apólice anterior. Portanto, se

houver 1 (um) sinistro indenizado na apólice anterior (independentemente da

quantidade de dias vigentes), o segurado perde uma classe de bônus, e assim

sucessivamente.

Quantidade de sinistros ocorridos na apólice

Vencimento da

Apólice Um Dois Três

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31

Renovação até o 30º

dia do vencimento da

apólice

Reduzir uma

classe de bônus

Reduzir duas

classes de bônus

Reduzir três

classes de bônus

Renovação do 31º até

o 60º dia do

vencimento da

apólice

Reduzir duas

classes de bônus

Reduzir três

classes de bônus

Reduzir quatro

classes de bônus

Renovação do 61º até

o 120º dia do

vencimento da

apólice

Reduzir três

classes de bônus

Reduzir quatro

classes de bônus

Reduzir cinco

classes de bônus

Renovação do 121º

até o 180º dia do

vencimento da

apólice

Reduzir quatro

classes de bônus

Reduzir cinco

classes de bônus

Reduzir seis

classes de bônus

Renovação a partir do

181º dia do

vencimento da

apólice

Excluir todo o

bônus e

considerar como

seguro novo

Excluir todo o

bônus e

considerar como

seguro novo

Excluir todo o

bônus e

considerar como

seguro novo

Importante: O relatório de renovação sempre será gerado no dia 10 do mês que

antecede o mês da renovação, porém, se neste período houver abertura de

sinistro, os dados de tipo de seguro e bônus poderão ser alterados ao calcular o

seguro.

8.10.1.2 Apólices canceladas

a) Em casos de renovações internas de apólices canceladas por indenização

integral do veículo (roubo, furto, colisão ou incêndio), deverá ser considerada a

data da emissão do cancelamento da apólice a renovar para o cálculo do prazo de

renovação:

Quantidade de sinistros ocorridos na apólice

Emissão do

Cancelamento da

Apólice

Um

Dois

Três

Renovação até o 30º dia

emissão do endosso de

cancelamento da

apólice

Reduzir uma

classe de

bônus

Reduzir duas

classes de

bônus

Reduzir três

classes de

bônus

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32

Renovação do 31º até o

60º dia da emissão do

endosso de

cancelamento

Reduzir duas

classes de

bônus

Reduzir três

classes de

bônus

Reduzir quatro

classes de

bônus

Renovação do 61º até o

120º dia da emissão do

endosso de

cancelamento

Reduzir três

classes de

bônus

Reduzir quatro

classes de

bônus

Reduzir cinco

classes de

bônus

Renovação do 121º até

o 180º dia da emissão

do endosso de

cancelamento da

apólice

Reduzir quatro

classes de

bônus

Reduzir cinco

classes de

bônus

Reduzir seis

classes de

bônus

Renovação a partir do

181º dia da emissão do

endosso de

cancelamento da

apólice

Excluir todo o

bônus e

considerar

como seguro

novo

Excluir todo o

bônus e

considerar

como seguro

novo

Excluir todo o

bônus e

considerar

como seguro

novo

Importante: Para renovações de apólices externas canceladas por indenização

integral do veículo (roubo, furto, colisão ou incêndio), deverá ser considerada o

inicio de vigência do endosso de cancelamento emitido na congênere para o

cálculo do prazo de renovação.

b) Em casos de renovações de apólices internas ou externas canceladas pelos

motivos informados na tabela abaixo, o bônus não será evoluído, mesmo que o

cancelamento da apólice ocorra após 335 dias de vigência.

Apólice a

ser

renovada

Motivos de

Cancelamento

(com pelo menos

uma parcela

paga)

Prazo

Bônus

Apólice

Cancelada

• Cancelamento

Automático (CA)

• Cancelamento

por Falta de

Pagamento (FP)

• Cancelamento

por Solicitação do

Cliente (SC)

Renovação até o 30º dia após

o final da vigência da apólice

cancelada

Manter a

classe de

bônus

Renovação do 31º até o 60º

dia (inclusive) após o final da

vigência da apólice cancelada

Reduzir uma

classe de

bônus

Renovação do 61º até 120º dia

(inclusive) após o final da

vigência da apólice cancelada

Reduzir duas

classes de

bônus

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33

Renovação do 121º até 180º

dia (inclusive) após o final da

vigência da apólice cancelada

Reduzir três

classes de

bônus

Renovação acima do 181º dia

após o final da vigência da

apólice cancelada

Excluir todo o

bônus e

considerar

como seguro

novo

Importante: Após a aplicação desta regra ainda deverá ser aplicada a regra de

sinistro.

c) Caso o segurado tenha uma apólice cancelada por falta de pagamento sem

nenhuma parcela paga, e optar pela renovação desta apólice, todas as regras de

bônus deverão ser aplicadas com base nos dados da apólice cancelada,

respeitando os prazos e reduções de bônus citados acima.

8.10.2 Regras para utilização do bônus

8.10.2.1 Renovações e endossos de outras seguradoras

Para renovação do seguro de outra seguradora é necessário o envio da cópia da

apólice e a confirmação eletrônica do bônus. Essa confirmação ocorrerá por meio

da central de bônus do mercado – FENASEG e, se houver alguma divergência entre

o bônus informado e o bônus confirmado pela congênere, a proposta deverá ser

retificada com cobrança do prêmio devido.

Na falta da apólice anterior, é aceito outro documento oficial emitido pela

congênere desde que o mesmo permita a análise das informações para emissão.

Os campos mínimos exigidos são: número da apólice, nome e CPF/ CNPJ do

segurado, vigência, dados do veículo (marca, modelo e ano), placa ou chassi,

cobertura contratada e classe de bônus.

Importante: Se a apólice que estiver sendo renovada, pertencer a congênere que

não efetua a confirmação eletrônica do bônus, o bônus não será aceito, e o seguro

deverá ser cotado como seguro novo.

8.10.2.2 Renovação com mudança de categoria tarifária

Quando a renovação da apólice com troca de veículo implicar em alteração de

categoria tarifária, será necessário efetuar o cálculo da renovação do seguro no

produto no qual a categoria tarifária do novo veículo estiver enquadrada. A

bonificação poderá sofrer alterações, conforme tabela abaixo:

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34

Categoria tarifária

atual

Nova categoria

tarifaria

Classe de bônus

10, 11, 14, 15, 16, 17,

20, 21, 22 e 23 Demais categorias Redução de 2 classes

30 e 31 Demais categorias Redução de 2 classes

Para as alterações entre as demais categorias, o bônus deve ser mantido.

Em casos de troca de veículo com alteração de categoria tarifária durante a

vigência, será necessário cancelar a apólice e renová-la no novo produto.

Importante: Quando a alteração da categoria tarifária ocorrer na renovação, e for

necessária redução da classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com

base no bônus da apólice a renovar, e não sobre o bônus informado no relatório

de renovação.

8.10.2.3 Renovação e endosso de inclusão/alteração de cobertura

Sempre que houver alteração de coberturas, o bônus deverá seguir a regra:

Cobertura atual Alteração/inclusão Classe de bônus

RCF Casco compreensiva Redução de 2 classes

RCF e APP Casco compreensiva Redução de 2 classes

APP Casco compreensiva Redução de 2 classes

Incêndio/Roubo Casco compreensiva Redução de 2 classes

APP* RCF Redução de 1 classe

Casco compreensiva* RCF Sem alteração

Casco compreensiva* APP Sem alteração

Não haverá alteração de bônus para inclusão ou exclusão de coberturas

especiais.

Quando a alteração da cobertura ocorrer através de endosso*, e for necessária

redução na classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus

que consta na apólice que está sendo endossada, independentemente da

quantidade de dias em que a mesma estiver vigente.

Quando a alteração da cobertura ocorrer na renovação, e for necessária redução

da classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus da

apólice a renovar, e não sobre o bônus informado no relatório de renovação.

*Disponível somente para frotas acima de 10 itens

Importante: As regras descritas nos tópicos 8.10.2.2. e 8.7.10.3. são cumulativas,

ou seja, se houver mais de 1 tipo de alteração devem ser somadas as reduções de

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35

classes de bônus. Por exemplo: se houver alteração de cobertura RCF para

compreensiva e ao mesmo tempo alterar de Moto para Passeio deverão ser

reduzidas 4 classes de bônus.

8.10.3 Seguro plurianual

Para as apólices de outras companhias emitidas com vigência superior a 1 (um)

ano, o bônus poderá ser aplicado na renovação considerando todo o período de

vigência da apólice.

Exemplo: uma apólice nova com vigência de 2 (dois) anos sem sinistro, quando

renovada, terá classe de bônus 2 caso não tenha ocorrido nenhum sinistro.

8.10.4 Seguro com fatura mensal

Para as apólices com pagamento mensal, a classe de bônus deverá ser calculada a

cada período de 1 (um) ano.

8.10.5 Apólices coletivas

O bônus deve ser aplicado a cada apólice/item, sendo possível apenas o

aproveitamento quando houver a troca de um veículo por outro novo. Não poderá

haver o aproveitamento do bônus entre itens de uma apólice coletiva para reduzir

o valor a ser pago nos itens com valor de prêmio maior.

8.10.6 Apólices com vigência inferior a 1 (um) ano

Para seguros com vigência inferior a 1 (um) ano, será mantida a bonificação e/ou

serão reduzidas as classes de bônus conforme o número de sinistros ocorridos.

8.10.7 Disposições gerais para utilização do bônus

O bônus somente será concedido para a cobertura Compreensiva (Colisão,

Incêndio e Roubo/Furto), Responsabilidade Civil Facultativa Veicular (RCF-V),

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Acessórios (mesmo que contratadas

isoladamente).

A bonificação somente será concedida (de acordo com as regras vigentes de

bonificação) às apólices vencidas, que tiveram no mínimo 335 dias de vigência

(emissão pró-rata).

O bônus é pessoal e intransferível, exceto nos casos onde seja permitida a

transferência de direitos e obrigações (T.D.O). Caso a transferência de diretos e

obrigações não seja permitida pela Allianz, o bônus deverá ser zerado e o tipo

de seguro deverá ser “Seguro Novo”.

Para os seguros com condutor indeterminado no Q.A.R. (Questionário de

avaliação de risco), só será permitida a transferência de bônus quando o

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36

segurado for Pessoa Jurídica, respeitando as regras de T.D.O. descritas no item

8.11 deste manual.

A utilização das coberturas de Assistência 24 horas e Vidros não acarretará em

perda da classe de bônus.

O bônus regredirá uma classe por evento de qualquer causa, conforme

critérios abaixo:

Quantidade de eventos de sinistros indenizados (coberturas Compreensiva,

RCF, Acessórios e APP) ocorridos com o veículo durante a vigência da

apólice anterior.

Quantidade de eventos de sinistros comunicados e abertos/pendentes

ocorridos com o veículo durante a vigência da apólice anterior sem o

devido encerramento por parte da seguradora.

Qualquer alteração no contrato de seguro, por exemplo, mudança de veículo,

coberturas e/ou prazo de vigência, o bônus devido seguirá a regra vigente da

seguradora.

Todas as apólices devem ser renovadas com vigência anual.

Não é permitido o remanejamento de bônus entre apólices e/ou itens, exceto

quando houver o cancelamento da apólice e/ou do item por venda do veículo

(não existência do bem).

8.11 Transferência de bônus

A transferência de bônus será permitida apenas nas renovações de acordo com as

situações informadas neste tópico. Para a solicitação desta transferência será

necessário, em todas as situações, o envio do formulário padrão de Transferência

de Direitos e Obrigações (T.D.O.) da Allianz Seguros devidamente assinando pelo

segurado e, no caso de falecimento, o corretor deverá assinar.

Situações em que a transferência de bônus é permitida:

a) Transferência de Pessoa Jurídica para Pessoa Física e vice-versa

Será permitida a transferência de bônus quando comprovado que o novo

segurado é um dos sócios da empresa. Será necessária a apresentação do contrato

social da empresa para comprovação, juntamente com o formulário de T.D.O.

b) Transferência de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica

Será permitida a transferência de bônus apenas se as composições dos contratos

sociais das empresas possuírem os mesmos sócios. Assim, será necessário o envio

dos contratos sociais para comprovação dos fatos, juntamente com o formulário

de T.D.O..

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c) Transferência entre pais e filhos

Será permitida a transferência de bônus desde que o novo segurado seja o

condutor principal da apólice anterior ou da apólice atual (em casos de T.D.O. por

endosso) por no mínimo 335 dias.

Será necessário o envio da cópia do RG para comprovação de vínculo, juntamente

com o formulário de T.D.O.

Importante: Caso a apólice na congênere não possua perfil, a transferência de

bônus não será permitida.

d) Transferência entre cônjuges e companheiros

Será permitida a transferência de bônus desde que o novo segurado seja o

condutor principal da apólice anterior ou da apólice atual (em casos de T.D.O. por

endosso) por no mínimo 335 dias.

Será necessário o envio da certidão de casamento ou declaração de união estável

para comprovação de vínculo, juntamente com o formulário de T.D.O.

Importante: Caso a apólice na congênere não possua perfil, a transferência de

bônus não será permitida.

e) Falecimento do Segurado

Será permitida a transferência de bônus se comprovado que o inventariante era o

condutor do veículo na apólice vencida ou da apólice cancelada, e que o mesmo

era cônjuge, pai, mãe ou filho (a) do segurado.

Será necessário o envio do inventário para comprovação, juntamente com o

formulário de T.D.O..

Importante: Não é permitida a transferência como espólio.

f) Relação idade x bônus

Na Transferência de Direitos e Obrigações (TDO), o bônus estará diretamente

relacionado à idade do novo segurado. Assim, mesmo que o novo segurado

conste como motorista principal no QAR da apólice anterior, a tabela abaixo

deverá ser respeitada.

Idade Bônus

18 anos Zero

19 anos Classe 1

20 anos Classe 2

21 anos Classe 3

22 anos Classe 4

23 anos Classe 5

24 anos Classe 6

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25 anos Classe 7

26 anos Classe 8

27 anos Classe 9

28 anos ou mais Classe 10

Exemplo: se o segurado tiver classe 4 e for transferir para um novo segurado de 20

anos, este não terá a classe 4 e sim a classe 2.

Importante: O limite da classe de bônus a ser concedida é a classe de bônus antes

da TDO. Isto é, se o segurado tiver classe 1 e for transferir para um novo segurado

de 23 anos, este não terá a classe 5 e sim a classe 1, que é o limite da

transferência.

g) Tipo de seguro

Nos casos em que são permitidas as transferências do bônus, poderá ser

concedido o tipo de seguro/classificação de grupo, conforme tabela a seguir:

Tipo de Seguro Tipo de Seguro para TDO

Allianz sem sinistro – Grupo I

Allianz sem sinistro – Grupo I

Allianz sem sinistro – Grupo II

Allianz sem sinistro – Grupo III

Allianz sem sinistro – Grupo IV

Allianz sem sinistro – Grupo V

Allianz sem sinistro – Grupo VI

Allianz sem sinistro – Grupo VII

Allianz com sinistro – Grupo I

Allianz com sinistro – Grupo I

Allianz com sinistro – Grupo II

Allianz com sinistro – Grupo III

Allianz com sinistro – Grupo IV

Allianz com sinistro – Grupo V

Allianz com sinistro – Grupo VI

Allianz com sinistro – Grupo VII

Externa sem sinistro Externa sem sinistro

Externa com sinistro Externa com sinistro

Seguro novo Seguro novo

O formulário de T.D.O. está disponível no Portal do Corretor.

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9. Coberturas especiais

9.1 Extensão de perímetro - Cláusula 50 (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande

do Sul e Mato Grosso do Sul)

Para veículos de passeio, pick-ups leves e/ou pesadas e motos cuja região de

circulação contratada na apólice for dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio

Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul, fica garantida através da cláusula 050 a

extensão das coberturas contratadas em sua apólice no Brasil para todos os países

da América do Sul.

O serviço de Assistência 24 horas terá cobertura somente dentro dos países do

MERCOSUL. Constará automaticamente na apólice a cláusula 050 – Extensão de

perímetro.

Mesmo com a contratação da cobertura de Extensão de Perímetro, o proprietário

do veículo não está desobrigado a seguir as regras citadas abaixo:

Para veículos de passeio, motos, pick-ups leves e/ou pesadas e motos deverá

ser contratado o seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades para

ingresso do veículo nos países do MERCOSUL e Chile.

A cobertura de extensão de perímetro funcionará como cobertura

complementar (2º risco) ao seguro Carta Verde.

O serviço de reparo ou reposições de vidros, mesmo com a contratação desta

clausula, é válido apenas em território nacional.

9.2 Carta Verde (Cláusula 125)

O Carta Verde é um seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Facultativa -

Veicular (RCF-V) para veículos de passeio, pick-ups leves e/ou pesadas e motos

que ingressarem nos países do MERCOSUL e Chile.

Este seguro está disponível como uma cobertura do seguro de automóvel com

contratação de cobertura compreensiva, apenas para os estados do Paraná, Santa

Catarina, Rio Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul, e as Condições Gerais estão

disponíveis através da Circular SUSEP N° 010 de 16 de junho de 1995.

9.3 Despesas Extraordinárias - Cláusula 223

A contratação* desta cobertura garante ao segurado o pagamento adicional no

valor de R$ 3.000,00 por sinistro efetivamente indenizado para o risco. Esta

indenização será feita para suprir eventuais despesas extras, tais como utilização

de serviços de táxi, ou locação/upgrade de carro reserva. Para utilização dessa

cobertura é necessário a comprovação de gastos por parte do segurado.

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Em caso de eventos cujos prejuízos não ultrapassem a franquia do segurado, ou

ainda cuja indenização seja exclusivamente a terceiros, o segurado não terá direito

ao pagamento da quantia adicional garantida pela presente cobertura.

Importante: disponível somente para apólices individuais.

Esta cobertura não poderá ser incluída por endosso, exceto nos casos de endossos

de substituição.

*Contratação disponível para veículos das marcas BMW, Mini e Audi.

9.4 Extensão para cobertura de Danos Corporais a Dirigentes, Sócios,

Empregados e Prepostos – (Cláusula 112)

Serão considerados terceiros para a cobertura de danos pessoais os dirigentes,

sócios, empregados e prepostos do segurado e ainda as pessoas que dele

dependam economicamente, desde que não sejam passageiros do veículo

segurado e o acidente se verifique fora dos locais de propriedade ou ocupados

pelo segurado. O prêmio adicional corresponde a 10% (dez por cento) do prêmio

de danos pessoais.

Importante: Disponível somente para frotas acima de 10 itens.

9.5 Avarias preexistentes

Entende-se por avaria prévia todo e qualquer dano preexistente à contratação do

seguro. Constatada a avaria prévia durante a vistoria realizada pela Seguradora ou

pessoa física ou jurídica previamente autorizada para análise de aceitação do

seguro, pode a Seguradora, alternativamente:

a) Excluir totalmente de cobertura, em casos de Perda Parcial, a parte danificada.

b) Definir um percentual de depreciação a ser descontado em caso de sinistro de

Perda Parcial que afete esta parte.

c) Não serão deduzidas nos casos de Indenização Integral do veículo.

9.6 Desconto de 100% no Valor da Franquia (Cláusula 810)

Quando o valor dos reparos superar o valor da franquia estabelecido na apólice, o

segurado terá direito ao desconto de 100% (cem por cento) no valor da franquia

para o 1º sinistro ocorrido e indenizado na vigência da apólice. A partir do 2º

sinistro do mesmo veículo, a franquia estipulada na apólice será cobrada

normalmente.

Importante: esta cláusula não poderá ser reintegrada no mesmo veículo durante

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a vigência da apólice.

Contratação disponível apenas para renovação externa especial e veículo de

passeio.

10. Benefícios Allianz Auto

10.1 Vantagens na utilização das Oficinas Referenciadas Allianz

Utilizando uma das Oficinas Referenciadas Allianz *** para reparo do seu veículo, o

segurado ganha R$ 100,00 de desconto na franquia impressa na apólice e ainda

pode parcelar em até 3 (três) vezes sem juros, sendo 1ª à vista, 2ª para 30 dias e a

3ª para 60 dias.

Confira mais algumas vantagens:

• Garantia de qualidade no reparo do veículo.

• Preferência nos reparos.

• Diagnóstico de luzes

• Lavagem e enceramento.

*Para terceiros, é necessário que o segurado faça o aviso de sinistro.

**Motos e Caminhões não são atendidos no CAS.

***O desconto só é concedido quando o valor do sinistro for superior ao valor da

franquia constante na apólice do segurado.

Importante: O veículo deve se deslocar por meios próprios até ao CAS, sem

prejuízo ao cliente e/ou agravamento dos danos ao veículo.

Confira a relação das Oficinas Referenciadas Allianz no site www.allianz.com.br.

11. Serviços Allianz Auto

Com o Allianz Auto, o segurado tem à disposição um pacote de serviços que

garantem sua tranquilidade e de sua família em caso de emergência. Veja abaixo

os serviços disponíveis para os segurados e verifique na apólice quais as cláusulas

contratadas.

11.1 Allianz Assistência 24 horas

Em caso de acidente, roubo, furto, enchente, incêndio ou pane do veículo

segurado, a Allianz oferece o Allianz Assistência 24 horas para ajudar no que for

preciso.

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Definições:

Limites de utilização e valores: número total de atendimentos cobertos durante

a vigência da apólice/valor máximo coberto pela Assistência 24 horas.

Segurado: entende-se como segurado, o contratante do seguro ou o usuário do

veículo no momento da ocorrência.

Franquia: entende-se por franquia a distância mínima necessária entre o

município de domicílio e o local da ocorrência.

Limites de utilização / valores: número total de atendimentos cobertos durante a

vigência da apólice/ valor máximo coberto pela Allianz Assistência 24 horas.

Paliativo: entende-se por paliativo o reparo emergencial do veículo que permita

percorrer pequena distância até um local seguro e/ou oficina especializada.

Excedente: todo o percurso rodado pelo prestador de serviços acima do limite

contratual da apólice.

Raio: distância do local de origem ao destino.

11.1.1. Allianz Assistência 24 horas – AUTO

• Cláusula 1010 – Auto – PLANO ESSENCIAL – limitado a 200 km

• Cláusula 1011 – Auto RCF – PLANO ESSENCIAL – limitado a 200 km

• Cláusula 1020 – Auto – PLANO COMPLETO – limitado a 500 km

• Cláusula 1021 – Auto RCF – PLANO COMPLETO – limitado a 500 km

• Cláusula 1030 – Auto – PLANO VIP – km livre

• Cláusula 1031 – Auto RCF – PLANO VIP – km livre

• Cláusula 982 – Auto – PLANO RENOVAÇÃO – km livre

• Cláusula 964 – Auto RCF – PLANO RENOVAÇÃO – km livre

Os serviços abaixo descritos terão cobertura em território nacional

e também nos países do MERCOSUL e Chile.

Confira as condições:

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) - Reparo no local ou reboque após

pane

Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça sua locomoção por

meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para

a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter paliativo.

Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a

oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitado a 200

km contados a partir do local em que o veículo está em pane. Caso a remoção

supere a quilometragem contratada, o excedente será de responsabilidade do

próprio segurado.

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Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por

meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local seguro definido pelo

segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a

oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por outra

oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio

segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso o veículo segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo

ou furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina

referenciada Allianz ou concessionária limitado a 200 km.

Importante: será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde

houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o

2º reboque.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o veículo segurado, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora limitado a 200 km para local indicado pelo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

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PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o veículo

segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um meio de

transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) - Retorno do veículo

Após o conserto do veículo segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do veículo.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 200 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível do veículo segurado, será enviado um

reboque ao local para remoção do veículo segurado ao posto de combustível mais

próximo. O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) - Troca de pneus

Em caso de pneu furado ou quebra de roda, será enviado um prestador de

serviços para efetuar a substituição pelo estepe do veículo, arcando o segurado

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com o custo do reparo ou da aquisição de pneus e rodas. Se o veículo segurado

estiver em uma rodovia, será fornecido um guincho até a borracharia mais próxima

ou até um local seguro, conforme orientação do segurado, para que a troca possa

ser realizada.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusula 1010/1011) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o veículo segurado para a abertura do veículo ou possibilitar sua

remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se

necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) – Remoção médica após acidente

ou incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) – Retorno do passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o veículo

segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à disposição

do segurado um motorista para conduzir o veículo segurado com seus

acompanhantes limitado a 200 km.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

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46

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

Em caso de falecimento do segurado ou de algum de seus acompanhantes de

acordo com a capacidade legal do veículo em decorrência de acidente com o

veículo segurado, a seguradora providenciará:

I - Transporte dos corpos limitado a 200 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Reparo no local ou reboque após

pane

Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça sua locomoção por

meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para

a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter paliativo.

Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a

oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitado a 500

km contados a partir do local em que o veículo está em pane. Caso a remoção

supere a quilometragem contratada, o excedente será de responsabilidade do

próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por

meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local seguro definido pelo

segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a

oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por outra

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oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio

segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso o veículo segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo

ou furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina

referenciada Allianz ou concessionária limitado a 500 km.

Importante: será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde

houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o

2º reboque.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o veículo segurado, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora limitado a 500 km para local indicado pelo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o veículo

segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um meio de

transporte alternativo.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 48: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

48

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Retorno do veículo

Após o conserto do veículo segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do veículo.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 500 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível do veículo segurado, será enviado um

reboque ao local para remoção do veículo segurado ao posto de combustível mais

próximo. O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) - Troca de pneus

Em caso de pneu furado ou quebra de roda, será enviado um prestador de

serviços para efetuar a substituição pelo estepe do veículo, arcando o segurado

com o custo do reparo ou da aquisição de pneus e rodas. Se o veículo segurado

estiver em uma rodovia, será fornecido um guincho até a borracharia mais próxima

ou até um local seguro, conforme orientação do segurado, para que a troca possa

ser realizada.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o veículo segurado para a abertura do veículo ou possibilitar sua

Page 49: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

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remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se

necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Remoção médica após acidente

ou incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Retorno do passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o veículo

segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à disposição

do segurado um motorista para conduzir o veículo segurado com seus

acompanhantes limitado a 500 km.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos limitado a 500 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 5 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 50: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

50

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Reparo no local ou reboque após pane

Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça sua locomoção por

meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para

a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter paliativo.

Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a

oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado, havendo uma

avaliação prévia de liberação da remoção quando o raio for superior a 500 km.

Este serviço está sujeito a horário de atendimento das oficinas e a disponibilidade

de peças.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - 2º guincho em caso de mesma pane

Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por

meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local seguro definido pelo

segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a

oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por outra

oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio

segurado.

Este serviço está sujeito a horário de atendimento das oficinas e a disponibilidade

de peças.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Reboque após acidente, roubo ou furto

localizado

Caso o veículo segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo

ou furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina

referenciada Allianz ou concessionária mais próxima ou uma oficina e

concessionária indicada pelo segurado.

Este serviço está sujeito o horário de atendimento das oficinas e a disponibilidade

de peças.

Importante: será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde

houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o

2º reboque.

Page 51: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

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Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Transporte até a delegacia em caso de

roubo ou furto

Caso o veículo segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à

disposição do segurado um serviço de táxi para transportá- lo até a delegacia de

competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusula 1030/1031) - Continuação da jornada ou retorno ao

domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o veículo segurado, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora para retorno à cidade do segurado ou continuação da

viagem. Para continuação da viagem a distância deve ser equivalente a de retorno

ao município de residência do segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o veículo

segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um meio de

transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

Page 52: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

52

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Retorno do veículo

Após o conserto do veículo segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do veículo.

O serviço será fornecido do local da pane ou até o domicílio do segurado. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: Sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Reboque até o posto mais próximo - pane

seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível do veículo segurado, será enviado um

reboque ao local para remoção do veículo segurado ao posto de combustível mais

próximo. O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Troca de pneus

Em caso de pneu furado ou quebra de roda, será enviado um prestador de

serviços para efetuar a substituição pelo estepe do veículo, arcando o segurado

com o custo do reparo ou da aquisição de pneus e rodas. Se o veículo segurado

estiver em uma rodovia, será fornecido um guincho até a borracharia mais próxima

ou até um local seguro, conforme orientação do segurado, para que a troca possa

ser realizada.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o veículo segurado para a abertura do veículo ou possibilitar sua

Page 53: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

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remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se

necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Remoção médica após acidente ou

incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Envio de pessoa da família em caso de

hospitalização

Após acidente ou incêndio com veículo segurado e caso o segurado permaneça

hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora colocará à

disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família,

ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta pessoa terá

direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de linha

regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP ((cláusulas 1030/1031) - Retorno do passageiro após acidente ou

incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o veículo

segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à disposição

do segurado um motorista para conduzir o veículo segurado com seus

acompanhantes de volta ao domicílio do segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

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PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Retorno antecipado do segurado em caso

de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com o veículo segurado, e estando o veículo totalmente imobilizado por mais de

dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de

uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para

antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) - Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos para o local onde serão sepultados.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção dos corpos, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) - Reparo no local ou reboque após

pane

Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça sua locomoção por

meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para

a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter paliativo.

Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a

oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado, havendo uma

avaliação prévia de liberação da remoção quando o raio for superior a 500 km.

Este serviço está sujeito o horário de atendimento das oficinas e disponibilidade

de peças.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

Page 55: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

55

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por

meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local seguro definido pelo

segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a

oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por outra

oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio

segurado.

Este serviço está sujeito a horário de atendimento das oficinas e a disponibilidade

de peças.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso o veículo segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo

ou furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina

referenciada Allianz ou concessionária mais próxima ou uma oficina e

concessionária indicada pelo segurado.

Este serviço está sujeito a horário de atendimento das oficinas e a disponibilidade

de peças.

Importante: será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde

houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o

2º reboque.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) – Transporte até a delegacia em

caso de roubo ou furto

Caso o veículo segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à

disposição do segurado um serviço de táxi para transportá- lo até a delegacia de

competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

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56

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982 e 964) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o veículo segurado, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora para retorno à cidade do segurado ou continuação da

viagem. Para continuação da viagem a distância deve ser equivalente a de retorno

ao município de residência do segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o veículo

segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um meio de

transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) – Retorno do veículo

Após o conserto do veículo segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do veículo.

O serviço será fornecido do local da pane ou até o domicílio do segurado. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

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PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível do veículo segurado, será enviado um

reboque ao local para remoção do veículo segurado ao posto de combustível mais

próximo. O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações por vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) - Troca de pneus

Em caso de pneu furado ou quebra de roda, será enviado um prestador de

serviços para efetuar a substituição pelo estepe do veículo, arcando o segurado

com o custo do reparo ou da aquisição de pneus e rodas. Se o veículo segurado

estiver em uma rodovia, será fornecido um guincho até a borracharia mais próxima

ou até um local seguro, conforme orientação do segurado, para que a troca possa

ser realizada.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o veículo segurado para a abertura do veículo ou possibilitar sua

remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se

necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) – Remoção médica após acidente ou

incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

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Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com veículo segurado e caso o segurado permaneça

hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora colocará à

disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família,

ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta pessoa terá

direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de linha

regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) - Retorno do passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o veículo

segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à disposição

do segurado um motorista para conduzir o veículo segurado com seus

acompanhantes de volta ao domicílio do segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) - Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com o veículo segurado, e estando o veículo totalmente imobilizado por mais de

dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de

uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para

antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

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PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

Em caso de falecimento do segurado ou de algum de seus acompanhantes de

acordo com a capacidade legal do veículo em decorrência de acidente com o

veículo segurado, a seguradora providenciará:

I - Transporte dos corpos para o local onde serão sepultados.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção dos corpos, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

11.1.1.1 Não estão Cobertos na Allianz Assistência 24 horas Auto PLANO

ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011), PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021),

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) e PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964).

a) Conserto de pneus e rodas;

b) Custo de confecção de chaves;

c) Serviços de assistência a terceiros;

d) Despesas com refeição, ligações telefônicas, fax e frigobar;

e) Veículos sem condições adequadas para remoção: exemplo

desmontado na oficina;

f) Reposição de peças;

g) Mão de obra ocorrida dentro de oficina;

h) Despesas com remoção ou acondicionamento de carga e de

animais que estavam sendo transportados pelo veículo;

i) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos;

j) Atolamentos decorrentes do trânsito por estradas ou caminhos

não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

k) Panes repetitivas;

l) Serviços de assistência aos passageiros de veículos destinados

ao transporte de pessoas (táxis, ônibus, lotações, ambulâncias,

entre outros);

m) Conserto de miolo de chave;

n) Embalsamento e tanatopraxia.

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60

11.1.1.2 Disposições Gerais do Allianz Assistência 24 horas Auto PLANO

ESSENCIAL (cláusulas 1010/1011), PLANO COMPLETO (cláusulas 1020/1021),

PLANO VIP (cláusulas 1030/1031) e PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 982/964).

• Não será possível contratar ou alterar as cláusulas de assistência

24 horas por endosso, exceto nos casos de endosso de substituição e frotas

quando existe mais de 1 item.

• Nos planos Essencial, Completo, VIP e Renovação, cessará o direito de utilizar

o serviço, caso tenha utilizado o limite máximo de serviços contratados na apólice.

• Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito pela seguradora.

• Em caso de veículos com carga, leve ou pesada, o segurado deverá providenciar

previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque.

• A Allianz Assistência 24 horas estará desobrigada da prestação de serviços em

locais e/ou situações que impeçam a execução das mesmas, tais como: trânsito em

vias não abertas ao tráfego ou de areias fofas e movediças, enchentes, greves,

convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ ou outras vias

de acessos, efeitos nucleares ou radiativos, casos fortuitos e de força maior.

Importante: o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar,

mas não substitui o ingresso do mesmo em oficina para uma análise mais

detalhada e o definitivo reparo, sendo que os serviços na oficina, como mão de

obra e peças, são por conta do segurado.

• A Allianz Seguros não se responsabiliza pela qualidade dos serviços executados

dentro das oficinas, exceto, em casos de sinistros, se o veículo for reparado em

uma Oficina Referenciada.

11.1.2. Allianz Assistência 24 horas – MOTO

• Cláusula 1018 – Moto – PLANO ESSENCIAL – limitado a 200 km

• Cláusula 1019 – Moto RCF – PLANO ESSENCIAL – limitado a 200 km

• Cláusula 1028 – Moto – PLANO COMPLETO – limitado a 500 km

• Cláusula 1029 – Moto RCF – PLANO COMPLETO – limitado a 500 km

• Cláusula 1038 – Moto – PLANO VIP – limitado a 1.000 km

• Cláusula 1039 – Moto RCF – PLANO VIP – limitado a 1.000 km

• Cláusula 968 – Moto – PLANO RENOVAÇÃO – km livre

• Cláusula 969 – Moto RCF – PLANO RENOVAÇÃO – km livre

Os serviços abaixo descritos terão cobertura em território nacional e também nos

países do MERCOSUL e Chile.

Confira as condições:

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PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) - Reparo no local ou reboque após

pane

Caso a moto segurada apresente alguma pane que impeça sua locomoção por

meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para

a tentativa de conserto no local,

se tecnicamente possível, em caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja

possível, a moto segurada será rebocada até a oficina mais próxima ou para uma

oficina indicada pelo segurado limitado a 200 km contados a partir do local em

que a moto está em pane. Caso a remoção supere a quilometragem contratada, o

excedente será de responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso a moto segurada apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por

meios próprios e após a mesma ter sido rebocada para local seguro definida pelo

segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a

oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por outra

oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio

segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso a moto fique completamente imobilizada após acidente, roubo ou furto

localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina referenciada

Allianz ou concessionária limitado a 200 km.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

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62

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo a moto segurada, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora limitado a 200 km para local indicado pelo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto a moto

segurada estiver sendo reparada ou até que seja providenciado um meio de

transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) - Retorno do veículo

Após o conserto da moto segurada, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação da moto.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 200 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível da moto segurada, será enviado um reboque

ao local para remoção da moto segurada ao posto de combustível mais próximo.

O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

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Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) - Troca de pneus

Em caso de pneu furado ou quebra de roda será fornecido um guincho até a

borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do

segurado, para que a troca possa ser realizada. Arcando o segurado com o custo

do reparo ou da aquisição de pneus e rodas.

Se o veículo segurado estiver em rodovia, será fornecido um guincho até a

borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do

segurado, para que a troca possa ser realizada.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar a moto segurada ou possibilitar sua remoção até o local indicado pelo

cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a confecção de nova

chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) – Remoção médica após acidente

ou incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 64: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

64

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com a moto segurada e caso o segurado permaneça

hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora colocará à

disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família,

ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta pessoa terá

direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de linha

regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) - Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com a moto segurada, e estando o veículo totalmente imobilizado por mais de

dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de

uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para

antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

Em caso de falecimento do segurado ou de algum de seus acompanhantes de

acordo com a capacidade legal do veículo em decorrência de acidente com o

veículo segurado, a seguradora providenciará:

I - Transporte dos corpos limitado a 200 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 65: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

65

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Reparo no local ou reboque após

pane

Caso a moto segurada apresente alguma pane que impeça sua locomoção por

meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para

a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter paliativo.

Caso o reparo no local não seja possível, a moto segurada será rebocada até a

oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitado a 500

km contados a partir do local em que a moto está em pane. Caso a remoção

supere a quilometragem contratada, o excedente será de responsabilidade do

próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso a moto segurada apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por

meios próprios e após a mesma ter sido rebocada para local seguro definida pelo

segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a

oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por outra

oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio

segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso a moto segurada fique completamente imobilizada após acidente, roubo ou

furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina

referenciada Allianz ou concessionária limitado a 500 km.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 66: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

66

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo a moto segurada, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora limitado a 500 km para local indicado pelo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto a moto

segurada estiver sendo reparada ou até que seja providenciado um meio de

transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Retorno do veículo

Após o conserto da moto segurada, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação da moto.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 500 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

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67

Para os casos de falta de combustível da moto segurada, será enviado um reboque

ao local para remoção da moto segurada ao posto de combustível mais próximo.

O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) - Troca de pneus

Em caso de pneu furado ou quebra de roda será fornecido um guincho até a

borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do

segurado, para que a troca possa

ser realizada. Arcando o segurado com o custo do reparo ou da aquisição de

pneus e rodas.

Se o veículo segurado estiver em rodovia, será fornecido um guincho até a

borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do

segurado, para que a troca possa ser realizada.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar a moto segurada ou possibilitar sua remoção até o local indicado pelo

cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a confecção de nova

chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Remoção médica após acidente

ou incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 68: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

68

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com a moto segurada e caso o segurado permaneça

hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora colocará à

disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família,

ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta pessoa terá

direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de linha

regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com a moto segurada, e estando o veículo totalmente imobilizado por mais de

dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de

uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para

antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos limitado a 500 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Reparo no local ou reboque após pane

Caso a moto segurada apresente alguma pane que impeça sua locomoção por

meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para

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a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter paliativo.

Caso o reparo no local não seja possível, a moto segurada será rebocada até a

oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitado a 1.000

km contados a partir do local em que a moto está em pane. Caso a remoção

supere a quilometragem contratada, o excedente será de responsabilidade do

próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - 2º guincho em caso de mesma pane.

Caso a moto segurada apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por

meios próprios e após a mesma ter sido rebocada para local seguro definida pelo

segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a

oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por

outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do

próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Reboque após acidente, roubo ou furto

localizado

Caso a moto segurada fique completamente imobilizada após acidente, roubo ou

furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina

referenciada Allianz ou concessionária limitado a 1.000 km.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Transporte até a delegacia em caso de

roubo ou furto

Caso a moto segurada seja roubada ou furtada, a seguradora colocará à

disposição do segurado um serviço de táxi para transportá- lo até a delegacia de

competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

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PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Continuação da jornada ou retorno ao

domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo a moto segurada, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora limitado a 1.000 km para local indicado pelo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto a moto

segurada estiver sendo reparada ou até que seja providenciado um meio de

transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Retorno do veículo

Após o conserto da moto segurada, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação da moto.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 1.000 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

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PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Reboque até o posto mais próximo - pane

seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível da moto segurada, será enviado um reboque

ao local para remoção da moto segurada ao posto de combustível mais próximo.

O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Troca de pneus

Em caso de pneu furado ou quebra de roda será fornecido um guincho até a

borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do

segurado, para que a troca possa ser realizada. Arcando o segurado com o custo

do reparo ou da aquisição de pneus e rodas.

Se o veículo segurado estiver em rodovia, será fornecido um guincho até a

borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do

segurado, para que a troca possa ser realizada.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar a moto segurada ou possibilitar sua remoção até o local indicado pelo

cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a confecção de nova

chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Remoção médica após acidente ou

incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

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Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Envio de pessoa da família em caso de

hospitalização

Após acidente ou incêndio com a moto segurada e caso o segurado permaneça

hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora colocará à

disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família,

ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta pessoa terá

direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de linha

regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Retorno antecipado do segurado em caso

de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com a moto segurada, e estando o veículo totalmente imobilizado por mais de

dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de

uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para

antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) - Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos limitado a 1.000 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 73: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

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PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) - Reparo no local ou reboque após

pane

Caso a moto segurada apresente alguma pane que impeça sua locomoção por

meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para

a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter paliativo.

Caso o reparo no local não seja possível, a moto segurada será rebocada até a

oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado, havendo uma

avaliação prévia de liberação da remoção quando o raio for superior a 500 km.

Este serviço está sujeito a horário de atendimento das oficinas e a disponibilidade

de peças.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso a moto segurada apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por

meios próprios e após a mesma ter sido rebocada para local seguro definida pelo

segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a

oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por outra

oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio

segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso a moto segurada fique completamente imobilizada após acidente, roubo ou

furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina

referenciada Allianz ou concessionária mais próxima ou uma oficina e

concessionária indicada pelo segurado.

Este serviço está sujeito a horário de atendimento das oficinas e a disponibilidade

de peças.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

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74

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) – Transporte até a delegacia em

caso de roubo ou furto

Caso a moto segurada seja roubada ou furtada, a seguradora colocará à

disposição do segurado um serviço de táxi para transportá- lo até a delegacia de

competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o veículo segurado, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora para retorno à cidade do segurado ou continuação da

viagem. Para continuação da viagem a distância deve ser equivalente a de retorno

ao município de residência do segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto a moto

segurado estiver sendo reparada ou até que seja providenciado um meio de

transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) – Retorno do veículo

Após o conserto do veículo segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do veículo.

O serviço será fornecido do local da pane ou até o domicílio do segurado. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

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Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível da moto segurada, será enviado um reboque

ao local para remoção da moto segurada ao posto de combustível mais próximo.

O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) - Troca de pneus

Em caso de pneu furado ou quebra de roda será fornecido um guincho até a

borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do

segurado, para que a troca possa ser realizada. Arcando o segurado com o custo

do reparo ou da aquisição de pneus e rodas.

Se o veículo segurado estiver em rodovia, será fornecido um guincho até a

borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do

segurado, para que a troca possa ser realizada.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar a moto segurada ou possibilitar sua remoção até o local indicado pelo

cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a confecção de nova

chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 76: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

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PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) – Remoção médica após acidente ou

incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968 e 969) Retorno de passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o veículo

segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à disposição

do segurado um motorista para conduzir o veículo segurado com seus

acompanhantes de volta ao domicílio do segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com a moto segurada e caso o segurado permaneça

hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora colocará à

disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família,

ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta pessoa terá

direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de linha

regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) - Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com a moto segurada, e estando o veículo totalmente imobilizado por mais de

dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de

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77

uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para

antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos para o local onde serão sepultados.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção dos corpos, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

11.1.2.1.Não estão Cobertos na Allianz Assistência 24 horas Moto PLANO

ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019), PLANO COMPLETO (cláusulas 1028/1029),

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) e PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969).

a) Conserto de pneus e rodas;

b) Custo de confecção de chaves;

c) Serviços de assistência a terceiros;

d) Despesas com refeição, ligações telefônicas, fax e frigobar;

e) Veículos sem condições adequadas para remoção: exemplo

desmontado na oficina;

f) Reposição de peças;

g) Mão de obra ocorrida dentro de oficina;

h) Despesas com remoção ou acondicionamento de carga e de

animais que estavam sendo transportados pelo veículo;

i) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos;

j) Atolamentos decorrentes do trânsito por estradas ou caminhos

não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

k) Panes repetitivas;

l) Serviços de assistência aos passageiros de veículos destinados

ao transporte de pessoas (táxis, ônibus, lotações, ambulâncias,

entre outros);

m) Conserto de miolo de chave;

n) Embalsamento e tanatopraxia.

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11.1.2.2. Disposições Gerais do Allianz Assistência 24 horas Moto PLANO

ESSENCIAL (cláusulas 1018/1019), PLANO COMPLETO (cláusulas 1028 /1029),

PLANO VIP (cláusulas 1038/1039) e PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 968/969).

• Nos planos Essencial, Completo, VIP e Renovação, cessará o direito de utilizar

o serviço, caso tenha utilizado o limite máximo de serviços contratados na apólice;

• Não será possível contratar ou alterar as cláusulas de assistência 24 horas por

endosso, exceto nos casos de endosso de substituição e frotas quando existe mais

de 1 item;

• Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito pela

seguradora;

• Em caso de veículos com carga, leve ou pesada, o segurado deverá providenciar

previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque;

• A Allianz Assistência 24 horas estará desobrigada da prestação de serviços em

locais e/ou situações que impeçam a execução das mesmas, tais como: trânsito em

vias não abertas ao tráfego ou de areias fofas e movediças, enchentes, greves,

convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ ou outras vias

de acessos, efeitos nucleares ou radiativos, casos fortuitos e de força maior.

Importante: o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar,

mas não substitui o ingresso do mesmo em oficina para uma análise mais

detalhada e o definitivo reparo, sendo que os serviços na oficina, como mão de

obra e peças, são por conta do segurado.

• A Allianz Seguros não se responsabiliza pela qualidade dos

serviços executados dentro das oficinas.

11.1.3. Allianz Assistência 24 horas – CAMINHÃO

• Cláusula 1014 – Caminhão – PLANO ESSENCIAL – limitado a 200 km;

• Cláusula 1015 – Caminhão RCF – PLANO ESSENCIAL – limitado a 200 km;

• Cláusula 1024 – Caminhão – PLANO COMPLETO – limitado a 500 km;

• Cláusula 1025 – Caminhão RCF – PLANO COMPLETO – limitado a 500 km;

• Cláusula 1034 – Caminhão – PLANO VIP – limitado a 1.000 km;

• Cláusula 1035 – Caminhão RCF – PLANO VIP – limitado a 1.000 km;

• Cláusula 976 – Caminhão – PLANO RENOVAÇÃO – limitado a 1.000 km;

• Cláusula 977 – Caminhão RCF – PLANO RENOVAÇÃO – limitado a 1.000 km.

Os serviços abaixo descritos terão cobertura em território nacional e também nos

países do MERCOSUL e Chile.

Confira as condições:

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79

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) - Reparo no local ou reboque após

pane

Caso o caminhão segurado apresente alguma pane que impeça sua locomoção

por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços

para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter

paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o caminhão segurado será

rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado

limitado a 200 km contados a partir do local em que o caminhão está em pane.

Caso a remoção supere a quilometragem contratada, o excedente será de

responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso o caminhão segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção

por meios próprios e após a mesma ter sido rebocado para local seguro definido

pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção

até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado

por outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do

próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso o caminhão fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou furto

localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina referenciada

Allianz ou concessionária limitado a 200 km.

Não havendo oficina neste raio, a despesa com a quilometragem excedente será

por conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

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80

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o caminhão segurado, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora limitado a 200 km para local indicado pelo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o

caminhão do segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um

meio de transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) – Retorno do veículo

Após o conserto do caminhão segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do caminhão.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 200 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 81: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

81

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014 e 1015) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível do caminhão segurado, será enviado um

reboque ao local para remoção do caminhão segurado ao posto de combustível

mais próximo. O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) - Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o caminhão segurado ou

possibilitar sua remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura

contratada. Se necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta

do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) – Remoção médica após acidente

ou incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) – Retorno de passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o

caminhão segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à

disposição do segurado um motorista para conduzir o caminhão segurado com

seus acompanhantes de volta ao domicílio do segurado.

Page 82: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

82

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com o caminhão segurado e caso o segurado

permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora

colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa

da família, ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta

pessoa terá direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de

linha regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) - Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com o caminhão segurado, e estando o caminhão totalmente imobilizado por

mais de dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à

disposição de uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais

adequado para antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

Em caso de falecimento do segurado ou de algum de seus acompanhantes

de acordo com a capacidade legal do veículo em decorrência de acidente com o

caminhão segurado, a seguradora providenciará:

I - Transporte dos corpos limitado a 200 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Page 83: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

83

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) – Reparo no local ou reboque após

pane

Caso o caminhão segurado apresente alguma pane que impeça sua locomoção

por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços

para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter

paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o caminhão segurado será

rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado

limitado a 500 km contados a partir do local em que o caminhão está em pane.

Caso a remoção supere a quilometragem contratada, o excedente será de

responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso o caminhão segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção

por meios próprios e após a mesma ter sido rebocado para local seguro definido

pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção

até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por

outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do

próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso o caminhão fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou furto

localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina referenciada

Allianz ou concessionária limitado a 500 km. Não havendo oficina neste raio, a

despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 84: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

84

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o caminhão segurado, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora limitado a 500 km para local indicado pelo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o

caminhão do segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um

meio de transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) – Retorno do veículo

Após o conserto do caminhão segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do caminhão.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 500 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 85: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

85

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível do caminhão segurado, será enviado um

reboque ao local para remoção do caminhão segurado ao posto de combustível

mais próximo. O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) - Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o caminhão segurado ou possibilitar sua remoção até o local indicado

pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a confecção de

nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: Sem franquia

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) – Remoção médica após acidente

ou incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) – Retorno de passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o

caminhão segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à

disposição do segurado um motorista para conduzir o caminhão segurado com

seus acompanhantes de volta ao domicílio do segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 86: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

86

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com o caminhão segurado e caso o segurado

permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora

colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa

da família, ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta

pessoa terá direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de

linha regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) - Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em

razão do acidente com o caminhão segurado, e estando o caminhão totalmente

imobilizado por mais de dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora

colocará à disposição de uma pessoa da família do segurado o meio de transporte

mais adequado para antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

Em caso de falecimento do segurado ou de algum de seus acompanhantes de

acordo com a capacidade legal do veículo em decorrência de acidente com o

caminhão segurado, a seguradora providenciará:

I - Transporte dos corpos limitado a 500 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 87: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

87

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Reparo no local ou reboque após pane

Caso o caminhão segurado apresente alguma pane que impeça sua locomoção

por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços

para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter

paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o caminhão segurado será

rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado

limitado a 1.000 km contados a partir do local em que o caminhão está em pane.

Caso a remoção supere a quilometragem contratada, o excedente será de

responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas1034/1035) - 2º guincho em caso de mesma pane

Caso o caminhão segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção

por meios próprios e após a mesma ter sido rebocado para local seguro definido

pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção

até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por

outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do

próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Reboque após acidente, roubo ou furto

localizado

Caso o caminhão fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou furto

localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina referenciada

Allianz ou concessionária limitado a 1.000 km. Não havendo oficina, a despesa

com a quilometragem excedente será por conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 88: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

88

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Transporte até a delegacia em caso de

roubo ou furto

Caso o caminhão segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à

disposição do segurado um serviço de táxi para transportá- lo até a delegacia de

competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1034 e 1035) – Continuação da jornada ou retorno ao

domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o caminhão segurado, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora limitado a 1.000 km para local indicado pelo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o

caminhão do segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um

meio de transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

2.7.34. PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Retorno do veículo

Após o conserto do caminhão segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do caminhão.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 1.000 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Page 89: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

89

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Reboque até o posto mais próximo - pane

seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível do caminhão segurado, será enviado um

reboque ao local para remoção do caminhão segurado ao posto de combustível

mais próximo. O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o caminhão segurado ou possibilitar sua remoção até o local indicado

pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a confecção de

nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Remoção médica após acidente ou

incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 90: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

90

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Retorno de passageiro após acidente ou

incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o

caminhão segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à

disposição do segurado um motorista para conduzir o caminhão segurado com

seus acompanhantes de volta ao domicílio do segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Envio de pessoa da família em caso de

hospitalização

Após acidente ou incêndio com o caminhão segurado e caso o segurado

permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora

colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa

da família, ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta

pessoa terá direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de

linha regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Retorno antecipado do segurado em caso

de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com o caminhão segurado, e estando o caminhão totalmente imobilizado por

mais de dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à

disposição de uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais

adequado para antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) - Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos limitado a 1.000 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Page 91: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

91

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) - Reparo no local ou reboque após

pane

Caso o caminhão segurado apresente alguma pane que impeça sua locomoção

por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador de serviços

para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em caráter

paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o caminhão segurado será

rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado

limitado a 1.000 km contados a partir do local em que o caminhão está em pane.

Caso a remoção supere a quilometragem contratada, o excedente será de

responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso o caminhão segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção

por meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local seguro definido

pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção

até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando o segurado por

outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do

próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso o caminhão fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou furto

localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina referenciada

Page 92: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

92

Allianz ou concessionária limitada a 1.000 km. Não havendo oficina neste raio, a

despesa com a quilometragem excedente será por conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) – Transporte até a delegacia em

caso de roubo ou furto

Caso o caminhão segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à

disposição do segurado um serviço de táxi para transportá-lo até a delegacia de

competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o caminhão segurado, a

seguradora colocará à disposição do segurado e de seus acompanhantes, levando-

se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a

critério da seguradora limitado a 1.000 km para local indicado pelo segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o

caminhão do segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um

meio de transporte alternativo.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) - Retorno do veículo

Após o conserto do caminhão segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

Page 93: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

93

meio de transporte mais indicado para a recuperação do caminhão. O serviço será

fornecido do local da pane ou acidente limitado a 1.000 km. Este serviço não será

fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio do segurado e

seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível do caminhão segurado, será enviado um

reboque ao local para remoção do caminhão segurado ao posto de combustível

mais próximo. O segurado arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o caminhão segurado ou possibilitar sua remoção até o local indicado

pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a confecção de

nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) – Remoção médica após acidente ou

incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

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PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) - Retorno de passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o

caminhão segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a seguradora colocará à

disposição do segurado um motorista para conduzir o caminhão segurado com

seus acompanhantes de volta ao domicílio do segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com o caminhão segurado e caso o segurado

permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a seguradora

colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa

da família, ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta

pessoa terá direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de

linha regular.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) - Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com o caminhão segurado, e estando o caminhão totalmente imobilizado por

mais de dois dias em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à

disposição de uma pessoa da família do segurado o meio de transporte mais

adequado para antecipação do retorno.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos limitado a 1.000 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

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95

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

11.1.3.1. Não estão Cobertos na Allianz Assistência 24 horas Caminhão

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015), PLANO COMPLETO (cláusulas

1024/1025), PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) e PLANO RENOVAÇÃO

(cláusulas 976/977).

a) Conserto de pneus e rodas;

b) Custo de confecção de chaves;

c) Serviços de assistência a terceiros;

d) Despesas com refeição, ligações telefônicas, fax e frigobar;

e) Veículos sem condições adequadas para remoção: exemplo

desmontado na oficina;

f) Reposição de peças;

g) Mão de obra ocorrida dentro de oficina;

h) Despesas com remoção ou acondicionamento de carga e de

animais que estavam sendo transportados pelo veículo;

i) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos;

j) Atolamentos decorrentes do trânsito por estradas ou caminhos

não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

k) Panes repetitivas;

l) Serviços de assistência aos passageiros de veículos destinados

ao transporte de pessoas (táxis, ônibus, lotações, ambulâncias,

entre outros);

m) Conserto de miolo de chave;

n) Embalsamento e tanatopraxia.

11.1.3.2. Disposições Gerais do Allianz Assistência 24 horas Caminhão PLANO

ESSENCIAL (cláusulas 1014/1015), PLANO COMPLETO (cláusulas 1024/1025),

PLANO VIP (cláusulas 1034/1035) e PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 976/977)

• Nos planos Essencial, Completo, VIP e Renovação, cessará o direito de utilizar

o serviço, caso tenha utilizado o limite máximo de serviços contratados na apólice;

• Não será possível contratar ou alterar as cláusulas de assistência 24 horas por

endosso, exceto nos casos de endosso de substituição e frotas quando existe mais

de 1 item;

• Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito pela seguradora;

• Em caso de veículos com carga, leve ou pesada, o segurado deverá providenciar

previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque;

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• A Allianz Assistência 24 horas estará desobrigada da prestação de serviços em

locais e/ou situações que impeçam a execução das mesmas, tais como: trânsito em

vias não abertas ao tráfego ou de areias fofas e movediças, enchentes, greves,

convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ ou outras vias

de acessos, efeitos nucleares ou radiativos, casos fortuitos e de força maior.

Importante: o conserto no local é um paliativo para que o caminhão possa rodar,

mas não substitui o ingresso do mesmo em oficina para uma análise mais

detalhada e o definitivo reparo, sendo que os serviços na oficina, como mão de

obra e peças, são por conta do segurado.

• A Allianz Seguros não se responsabiliza pela qualidade dos serviços executados

dentro das oficinas.

11.1.4. Allianz Assistência 24 horas – AMBULÂNCIA /ÔNIBUS e MICRO-

ÔNIBUS

• Cláusula 1016 – Ambulância/Ônibus e Micro-ônibus – PLANO ESSENCIAL –

limitado a 200 km;

• Cláusula 1017 – Ambulância/Ônibus e Micro-ônibus RCF – PLANO ESSENCIAL –

limitado a 200 km;

• Cláusula 1026 – Ambulância/Ônibus e Micro-ônibus – PLANO COMPLETO –

limitado a 500 km;

• Cláusula 1027 – Ambulância/Ônibus e Micro-ônibus RCF – PLANO COMPLETO –

limitado a 500 km;

• Cláusula 1036 – Ambulância/Ônibus e Micro-ônibus – PLANO VIP – limitado a

1.000 km;

• Cláusula 1037 – Ambulância/Ônibus e Micro-ônibus RCF – PLANO VIP – limitado

a 1.000 km;

• Cláusula 974 – Ambulância/Ônibus e Micro-ônibus – PLANO RENOVAÇÃO -

limitado a 1.000 km;

• Cláusula 975 – Ambulância/Ônibus e Micro-ônibus RCF – PLANO RENOVAÇÃO

– limitado a 1.000 km.

Os serviços abaixo descritos terão cobertura em território Nacional e também nos

países do MERCOSUL e Chile.

Confira as condições:

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) - Reparo no local ou reboque após

pane

Caso a ambulância/ônibus e Micro-ônibus segurado apresente alguma pane que

impeça sua locomoção por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de

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prestador de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente

possível, em caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, a

ambulância/ ônibus e micro-ônibus segurado será rebocado até a oficina mais

próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitado a 200 km contados

a partir do local em que a ambulância/ ônibus e micro-ônibus está em pane. Caso

a remoção supere a quilometragem contratada, o excedente será de

responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado apresente alguma pane que

impeça a sua locomoção por meios próprios e após a mesma ter sido rebocado

para local seguro definido pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na

mesma pane para remoção até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100

km. Não havendo oficina neste raio, esse limite poderá ser excedido até a oficina

mais próxima. Optando o segurado por outra oficina, a despesa com a

quilometragem excedente será por conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus fique completamente imobilizado após

acidente, roubo ou furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até

uma oficina referenciada Allianz ou concessionária limitado a 200 km. Não

havendo oficina neste raio, a despesa com a quilometragem excedente por conta

do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

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PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo a ambulância/ ônibus e

micro-ônibus segurado, a seguradora colocará à disposição do segurado e de seus

acompanhantes, levando se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de

transporte mais adequado, a critério da seguradora limitado a 200 km para local

indicado pelo segurado.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto a

ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado estiver sendo reparado ou até que

seja providenciado um meio de transporte alternativo.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) – Retorno do veículo

Após o conserto da ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado, ou localização

após roubo ou furto, a seguradora colocará à disposição do segurado, ou de

pessoa por ele indicada, o meio de transporte mais indicado para a recuperação

da ambulância/ ônibus e micro-ônibus. O serviço será fornecido do local da pane

ou acidente limitado a 200km. Este serviço não será fornecido quando a

ocorrência se der no município de domicílio do segurado e seu veículo for

removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

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Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível da ambulância/ônibus e micro-ônibus

segurado, será enviado um reboque ao local para remoção da ambulância/ônibus

e micro-ônibus segurado ao posto de combustível mais próximo. O segurado

arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) - Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado ou possibilitar sua

remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se

necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) – Remoção médica após acidente

ou incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 100: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

100

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) – Retorno de passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo a

ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado e não havendo quem possa dirigi-lo,

a seguradora colocará à disposição do segurado um motorista para conduzir a

ambulância/ ônibus e micro-ônibus segurado com seus acompanhantes de volta

ao domicílio do segurado.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado e

caso o segurado permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias,

a seguradora colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que

uma pessoa da família, ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-

lo. Esta pessoa terá direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe

econômica e de linha regular.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) - Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão

do acidente com a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado, e estando a

ambulância/ônibus e micro-ônibus totalmente imobilizados por mais de dois dias

em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de uma

pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para

antecipação do retorno.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 101: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

101

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

Em caso de falecimento do segurado ou de algum de seus acompanhantes de

acordo com a capacidade legal do veículo em decorrência de acidente com a

ambulância/ônibus do segurado, a seguradora providenciará:

I - Transporte dos corpos limitado a 200km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Reparo no local ou reboque após

pane

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado apresente alguma pane que

impeça sua locomoção por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de

prestador de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente

possível, em caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, a

ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado será rebocado até a oficina mais

próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitado a 500 km contados

a partir do local em que a ambulância/ônibus e micro-ônibus está em pane. Caso a

remoção supere a quilometragem contratada, o excedente será de

responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 102: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

102

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado apresente alguma pane que

impeça a sua locomoção por meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado

para local seguro definido pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na

mesma pane para remoção até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100

km. Optando o segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem

excedente será por conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus fique completamente imobilizado após

acidente, roubo ou furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até

uma oficina referenciada Allianz ou concessionária limitado a 500 km. Não

havendo oficina neste raio, a despesa com a quilometragem excedente será por

conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo a ambulância/ ônibus e

micro-ônibus segurado, a seguradora colocará à disposição do segurado e de seus

acompanhantes, levando- se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de

transporte mais adequado, a critério da seguradora limitado a 500 km para local

indicado pelo segurado.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia:sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

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103

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto a

ambulância/ ônibus e micro-ônibus segurado estiver sendo reparado ou até que

seja providenciado um meio de transporte alternativo.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Retorno do veículo

Após o conserto da ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado, ou localização

após roubo ou furto, a seguradora colocará à disposição do segurado, ou de

pessoa por ele indicada, o meio de transporte mais indicado para a recuperação

da ambulância/ ônibus e micro-ônibus.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 500 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

2.9.20. PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível da ambulância/ônibus e micro-ônibus

segurado, será enviado um reboque ao local para remoção da ambulância/ônibus

e micro-ônibus segurado ao posto de combustível mais próximo. O segurado

arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar a da ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado ou possibilitar sua

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104

remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se

necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Remoção médica após acidente

ou incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Retorno de passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo a

ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado e não havendo quem possa dirigi-lo,

a seguradora colocará à disposição do segurado um motorista para conduzir a

ambulância/ ônibus e micro-ônibus segurado com seus acompanhantes de volta

ao domicílio do segurado.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado e

caso o segurado permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias,

a seguradora colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que

uma pessoa da família, ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-

lo. Esta pessoa terá direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe

econômica e de linha regular.

Page 105: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

105

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) - Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado, e estando a

ambulância/ônibus e micro-ônibus totalmente imobilizado por mais de dois dias

em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de uma

pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para

antecipação do retorno.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1026/1027) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos limitado a 500 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Reparo no local ou reboque após pane

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado apresente alguma pane que

impeça sua locomoção por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de

prestador de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente

possível, em caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, a

ambulância/ ônibus e micro-ônibus segurado será rebocado até a oficina mais

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106

próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitado a 1.000 km

contados a partir do local em que a ambulância/ônibus e micro-ônibus está em

pane. Caso a remoção supere a quilometragem contratada, o excedente será de

responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - 2º guincho em caso de mesma pane

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado apresente alguma pane que

impeça a sua locomoção por meios próprios e após a mesma ter sido rebocado

para local seguro definido pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na

mesma pane para remoção até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100

km. Não havendo oficina neste raio, esse limite poderá ser excedido até a oficina

mais próxima. Optando o segurado por outra oficina, a despesa com a

quilometragem excedente será por conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Reboque após acidente, roubo ou furto

localizado

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus fique completamente imobilizado após

acidente, roubo ou furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até

uma oficina referenciada Allianz ou concessionária limitado a 1.000 km. Não

havendo oficina neste raio, a despesa com quilometragem excedente será por

conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Transporte até a delegacia em caso de

roubo ou furto

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado seja roubado ou furtado, a

seguradora colocará à disposição do segurado um serviço de táxi para transportá-

lo até a delegacia de competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

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Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Continuação da jornada ou retorno ao

domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo a ambulância/ ônibus e

micro-ônibus segurado, a seguradora colocará à disposição do segurado e de seus

acompanhantes, levando-se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de

transporte mais adequado, a critério da seguradora limitado a 1.000 km para local

indicado pelo segurado.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto a

ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado estiver

sendo reparado ou até que seja providenciado um meio de transporte alternativo.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Retorno do veículo

Após o conserto da ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado, ou localização

após roubo ou furto, a seguradora colocará à disposição do segurado, ou de

pessoa por ele indicada, o meio de transporte mais indicado para a recuperação

da ambulância/ ônibus e micro-ônibus. O serviço será fornecido do local da pane

ou acidente limitado a 1.000 km. Este serviço não será fornecido quando a

ocorrência se der no município de domicílio do segurado e seu veículo for

removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

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Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Reboque até o posto mais próximo - pane

seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível da ambulância/ônibus e micro-ônibus

segurado, será enviado um reboque ao local para remoção da ambulância/ônibus

e micro-ônibus segurado ao posto de combustível mais próximo. O segurado

arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado ou possibilitar sua

remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se

necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Remoção médica após acidente ou

incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Retorno de passageiro após acidente ou

incêndio

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109

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo a

ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado e não havendo quem possa dirigi-lo,

a seguradora colocará à disposição do segurado um motorista para conduzir o

segurado com seus acompanhantes de volta ao domicílio do segurado.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Envio de pessoa da família em caso de

hospitalização

Após acidente ou incêndio com a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado e

caso o segurado permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias,

a seguradora colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que

uma pessoa da família, ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-

lo. Esta pessoa terá direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe

econômica e de linha regular.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Retorno antecipado do segurado em caso

de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado, e estando a

ambulância/ônibus e micro-ônibus totalmente imobilizado por mais de dois dias

em virtude desse mesmo acidente, a seguradora colocará à disposição de uma

pessoa da família do segurado o meio de transporte mais adequado para

antecipação do retorno.

Importante: Serviço oferecido apenas ao motorista

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) - Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos limitado a 1.000 km.

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110

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) - Reparo no local ou reboque após

pane

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado apresente alguma pane que

impeça sua locomoção por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de

prestador de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente

possível, em caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, a

ambulância/ ônibus e micro-ônibus segurado será rebocado até a oficina mais

próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitado a 1.000 km

contados a partir do local em que a ambulância/ônibus e Micro-ônibus está em

pane. Caso a remoção supere a quilometragem contratada, o excedente será de

responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado apresente alguma pane que

impeça a sua locomoção por meios próprios e após a mesma ter sido rebocado

para local seguro definido pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na

mesma pane para remoção até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100

km. Optando o segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem

excedente será por conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

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111

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus fique completamente imobilizado após

acidente, roubo ou furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até

uma oficina referenciada Allianz ou concessionária limitado a 1.000 km. Não

havendo oficina neste raio, a despesa com a quilometragem excedente será por

conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Transporte até a delegacia em

caso de roubo ou furto

Caso a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado seja rouba do ou furtado, a

seguradora colocará à disposição do segurado um serviço de táxi para transportá-

lo até a delegacia de competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Continuação da jornada ou

retorno ao domicílio

Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo a ambulância/ ônibus e

micro-ônibus segurado, a seguradora colocará à disposição do segurado e de seus

acompanhantes, levando-se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de

transporte mais adequado, a critério da seguradora limitado a 1.000 km para local

indicado pelo segurado.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto a

ambulância/ ônibus e micro-ônibus segurado estiver sendo reparado ou até que

seja providenciado um meio de transporte alternativo.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Page 112: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

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Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Retorno do veículo

Após o conserto da ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado ou localização

após roubo ou furto, a seguradora colocará à disposição do segurado, ou de

pessoa por ele indicada, o meio de transporte mais indicado para a recuperação

da ambulância/ ônibus e micro-ônibus.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 1.000 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: Este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível da ambulância/ônibus e micro-ônibus

segurado, será enviado um reboque ao local para remoção da ambulância/ônibus

e micro-ônibus segurado ao posto de combustível mais próximo. O segurado

arcará com o custo do combustível adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado ou possibilitar sua

remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se

necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 113: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

113

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Remoção médica após acidente ou

incêndio

Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe

médica atendente, se houver a necessidade de remoção hospitalar do segurado ou

de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado,

será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de

linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima

equivalente a R$ 2.000,00 (mil reais) por ocorrência.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) - Retorno de passageiro após

acidente ou incêndio

Caso o segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo a

ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado e não havendo quem possa dirigi-lo,

a seguradora colocará à disposição do segurado um motorista para conduzir a

ambulância/ ônibus e micro-ônibus segurado com seus acompanhantes de volta

ao domicílio do segurado.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) - Envio de pessoa da família em

caso de hospitalização

Após acidente ou incêndio com a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado e

caso o segurado permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias,

a seguradora colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que

uma pessoa da família, ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-

lo. Esta pessoa terá direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe

econômica e de linha regular.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 114: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

114

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Retorno antecipado do segurado

em caso de falecimento de parente próximo

Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente

com a ambulância/ônibus e micro-ônibus segurado, e estando o caminhão

totalmente imobilizado por mais de dois dias em virtude desse mesmo acidente, a

seguradora colocará à disposição de uma pessoa da família do segurado o meio

de transporte mais adequado para antecipação do retorno.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975) – Traslado do corpo em caso de

falecimento

I - Transporte dos corpos limitado a 1.000 km.

II - Atestado de óbito.

III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

por unidade.

Para que possa haver a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo

órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do

falecido.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

11.1.4.1. Não estão Cobertos na Allianz Assistência 24 horas Ambulância

/Ônibus e Micro-ônibus PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016/1017), PLANO

COMPLETO (cláusulas 1026/1027), PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) e

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974 /975).

a) Conserto de pneus e rodas;

b) Custo de confecção de chaves;

c) Serviços de assistência a terceiros;

d) Despesas com refeição, ligações telefônicas, fax e frigobar;

e) Veículos sem condições adequadas para remoção: exemplo desmontado na

oficina;

f) Reposição de peças;

g) Mão de obra ocorrida dentro de oficina;

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115

h) Despesas com remoção ou acondicionamento de carga e de animais que

estavam sendo transportados pelo veículo;

i) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos;

j) Atolamentos decorrentes do trânsito por estradas ou caminhos não abertos ao

tráfego ou de areias fofas ou movediças;

k) Panes repetitivas;

l) Serviços de assistência aos passageiros de veículos destinados ao transporte de

pessoas (táxis, ônibus, lotações, ambulâncias, entre outros);

m) Conserto de miolo de chave;

n) Embalsamento e tanatopraxia.

11.1.4.2. Disposições Gerais do Allianz Assistência 24 horas Ambulância

/Ônibus e Micro-ônibus PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1016 /1017), PLANO

COMPLETO (cláusulas 1026/1027), PLANO VIP (cláusulas 1036/1037) e

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 974/975).

• Nos planos Essencial, Completo, VIP e Renovação, cessará o direito de utilizar

qualquer serviço, caso tenha utilizado o limite máximo de serviços contratados na

apólice;

• Não será possível contratar ou alterar as cláusulas de assistência 24 horas por

endosso, exceto nos casos de endosso de substituição e frotas quando existe mais

de 1 item;

• Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito pela seguradora;

• Em caso de veículos com carga, leve ou pesada, o segurado deverá providenciar

previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque;

• A Allianz Assistência 24 horas estará desobrigada da prestação de serviços em

locais e/ou situações que impeçam a execução das mesmas, tais como: trânsito em

vias não abertas ao tráfego ou de areias fofas e movediças, enchentes, greves,

convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ ou outras vias

de acessos, efeitos nucleares ou radiativos, casos fortuitos e de força maior.

Importante: o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar,

mas não substitui o ingresso do mesmo em oficina para uma análise mais

detalhada e o definitivo reparo, sendo que os serviços na oficina, como mão de

obra e peças, são por conta do segurado.

• A Allianz Seguros não se responsabiliza pela qualidade dos serviços executados

dentro das oficinas.

11.1.5. Allianz Assistência 24 horas – SEMIRREBOQUE

• Cláusula 1012 – Semirreboque – PLANO ESSENCIAL – limitado a 200 km;

• Cláusula 1013 – Semirreboque RCF – PLANO ESSENCIAL – limitado a 200 km;

• Cláusula 1022 – Semirreboque – PLANO COMPLETO – limitado a 500 km;

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• Cláusula 1023 – Semirreboque RCF – PLANO COMPLETO – limitado a 500 km;

• Cláusula 1032 – Semirreboque – PLANO VIP – limitado a 1.000 km;

• Cláusula 1033 – Semirreboque RCF – PLANO VIP – limitado a 1.000 km;

• Cláusula 978 – Semirreboque – PLANO RENOVAÇÃO – limitado a 1.000 km;

• Cláusula 979 – Semirreboque RCF – PLANO RENOVAÇÃO – limitado a 1.000 km.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1012/1013) - Reparo no local ou reboque após

pane

Caso o semirreboque segurado apresente alguma pane que impeça sua

locomoção por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador

de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em

caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o semirreboque

segurado será rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada

pelo segurado limitado a 200 km contados a partir do local em que o

semirreboque está em pane. Caso a remoção supere a quilometragem contratada,

o excedente será de responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1012/1013) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso o semirreboque segurado apresente alguma pane que impeça a sua

locomoção por meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local

seguro definido pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane

para remoção até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando

o segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por

conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1012/1013) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso o semirreboque fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou

furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina,

concessionária ou local indicado pelo segurado limitado a 200 km. Não havendo

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117

oficina neste raio, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do

próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1012 e 1013) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, a seguradora

pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a quantia

máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o semirreboque

do segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciada a remoção.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1012 e1013) – Retorno do veículo

Após o conserto do semirreboque do segurado, ou localização

após roubo ou furto, a seguradora colocará à disposição do segurado, ou de

pessoa por ele indicada, o meio de transporte mais indicado para a recuperação

do semirreboque.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 200 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1012/1013) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o semirreboque segurado ou possibilitar sua remoção até o local

indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a

confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Page 118: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

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Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1012/1013) – Reparo no local ou reboque após

pane

Caso o semirreboque segurado apresente alguma pane que impeça sua

locomoção por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador

de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em

caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o semirreboque

segurado será rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada

pelo segurado limitado a 500 km contados a partir do local em que o

semirreboque está em pane. Caso a remoção supere a quilometragem contratada,

o excedente será de responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1012/1013) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso o semirreboque segurado apresente alguma pane que impeça a sua

locomoção por meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local

seguro definido pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane

para remoção até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando

o segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por

conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1012/1013) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso o semirreboque fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou

furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina,

concessionária ou local indicado pelo segurado limitado a 200 km. Não havendo

oficina neste raio, a despesa com a quilometragem excedente será por conta do

próprio segurado.

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Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1012/1013) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o

semirreboque segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um

meio de transporte alternativo.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1022/1023) – Retorno do veículo

Após o conserto do semirreboque segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do semirreboque.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 200 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO COMPLETO (cláusulas 1012/1013) - Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o semirreboque segurado ou possibilitar sua remoção até o local

indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a

confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 3 utilizações durante a vigência da apólice.

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120

PLANO VIP (cláusulas 1032/1033) - Reparo no local ou reboque após pane

Caso o semirreboque segurado apresente alguma pane que impeça sua

locomoção por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador

de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em

caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o semirreboque

segurado será rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada

pelo segurado limitado a 1.000 km contados a partir do local em que o

semirreboque está em pane. Caso a remoção supere a quilometragem contratada,

o excedente será de responsabilidade do próprio segurado.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1032/1033) - 2º guincho em caso de mesma pane

Caso o semirreboque segurado apresente alguma pane que impeça a sua

locomoção por meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local

seguro definido pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane

para remoção até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando

o segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por

conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1032/1033) - Reboque após acidente, roubo ou furto

localizado

Caso o semirreboque fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou

furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina

referenciada Allianz ou concessionária limitado a 1.000 km indicada pelo

segurado.

Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e à disponibilidade

de peças.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

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121

PLANO VIP (cláusulas 1032 e 1033) - Transporte até a delegacia em caso de

roubo ou furto

Caso o semirreboque segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à

disposição do segurado um serviço de táxi para transportá-lo até a delegacia de

competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1032/1033) - Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o

semirreboque do segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado

um meio de transporte alternativo.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusulas 1032/1033) - Retorno do veículo

Após o conserto do semirreboque segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do semirreboque.

O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 1.000 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

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122

PLANO VIP (cláusulas 1032/1033) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o semirreboque segurado ou possibilitar sua remoção até o local

indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a

confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 978/979) – Reparo no local ou reboque após

pane

Caso o semirreboque segurado apresente alguma pane que impeça sua

locomoção por meios próprios, a seguradora providenciará o envio de prestador

de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, em

caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o semirreboque

segurado será rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada

pelo segurado limitado a 1.000 km contados a partir do local em que o

semirreboque está em pane. Caso a remoção supere a quilometragem contratada,

o excedente será de responsabilidade do próprio segurado.

Este serviço está sujeito a horário de atendimento das oficinas e disponibilidade de

peças.

Importante: para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se

afetar a garantia.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 978/979) - 2º guincho em caso de mesma

pane

Caso o semirreboque segurado apresente alguma pane que impeça a sua

locomoção por meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local

seguro definido pelo segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane

para remoção até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Optando

o segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por

conta do próprio segurado.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

Page 123: carreaxce - WordPress.com · 2016. 6. 14. · 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques

123

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 978/979) – Reboque após acidente, roubo ou

furto localizado

Caso o semirreboque fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou

furto localizado, a seguradora providenciará o reboque até uma oficina

referenciada Allianz ou concessionária limitado a 1.000 km indicada pelo

segurado.

Este serviço está sujeito a horário de atendimento das oficinas e a disponibilidade

de peças.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 978/979) – Transporte até a delegacia em

caso de roubo ou furto

Caso o semirreboque segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à

disposição do segurado um serviço de táxi para transportá-lo até a delegacia de

competência mais próxima para o registro da ocorrência.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 978/979) – Pagamento de hospedagem

Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis

dificuldades devido ao horário da pane, do acidente, roubo ou furto, não for

possível o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a

seguradora pagará, a título de hospedagem do segurado e seus acompanhantes, a

quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o

caminhão do segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um

meio de transporte alternativo.

Importante: serviço oferecido apenas ao motorista.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 978/979) – Retorno do veículo

Após o conserto do semirreboque segurado, ou localização após roubo ou furto, a

seguradora colocará à disposição do segurado, ou de pessoa por ele indicada, o

meio de transporte mais indicado para a recuperação do semirreboque.

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O serviço será fornecido do local da pane ou acidente limitado a 1.000 km. Este

serviço não será fornecido quando a ocorrência se der no município de domicílio

do segurado e seu veículo for removido a outro município para conserto.

Importante: este transporte é apenas para uma pessoa, o motorista ou qualquer

pessoa indicada pelo segurado da apólice e somente para recuperação e retorno

do veículo segurado.

Franquia: 50 km

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 978/979) – Reboque até o posto mais

próximo - pane seca/falta de combustível

Para os casos de falta de combustível do semirreboque segurado, será enviado um

reboque ao local para remoção do semirreboque segurado ao posto de

combustível mais próximo. O segurado arcará com o custo do combustível

adquirido.

Franquia: sem franquia.

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusulas 978/979) – Chaveiro

Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de

arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se

encontrar o semirreboque segurado ou possibilitar sua remoção até o local

indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a

confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.

Franquia: sem franquia

Limite de utilização: 4 utilizações durante a vigência da apólice.

11.1.5.1. Não estão Cobertos na Allianz Assistência 24 horas Semirreboque

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1012/1013), PLANO COMPLETO (cláusulas

1022/1023), PLANO VIP (cláusulas 1032/1033) e PLANO RENOVAÇÃO

(cláusulas 978/979).

a) Conserto de pneus e rodas;

b) Custo de confecção de chaves;

c) Serviços de assistência a terceiros;

d) Despesas com refeição, ligações telefônicas, fax e frigobar;

e) Veículos sem condições adequadas para remoção: exemplo desmontado na

oficina;

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f) Reposição de peças;

g) Mão de obra ocorrida dentro de oficina;

h) Despesas com remoção ou acondicionamento de carga e de animais que

estavam sendo transportados pelo veículo;

i) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos;

j) Atolamentos decorrentes do trânsito por estradas ou caminhos não abertos ao

tráfego ou de areias fofas ou movediças;

k) Panes repetitivas;

l) Conserto de miolo de chave.

11.1.5.2. Disposições Gerais do Allianz Assistência 24 horas Semirreboque

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1012/1013), PLANO COMPLETO (cláusulas

1022/1023), PLANO VIP (cláusulas 1032/1033) e PLANO RENOVAÇÃO

(cláusulas 978/979).

• Nos planos Essencial, Completo, VIP e Renovação, cessará o direito de utilizar

qualquer serviço, caso tenha utilizado o limite máximo de serviços contratados na

apólice;

• Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito pela seguradora;

• Em caso de veículos com carga, leve ou pesada, o segurado deverá providenciar

previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque;

• A Allianz Assistência 24 horas estará desobrigada da prestação de serviços em

locais e/ou situações que impeçam a execução das mesmas, tais como: trânsito em

vias não abertas ao tráfego ou de areias fofas e movediças, enchentes, greves,

convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias

de acessos, efeitos nucleares ou radiativos, casos fortuitos e de força maior.

Importante: o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar,

mas não substitui o ingresso do mesmo em oficina para uma análise mais

detalhada e o definitivo reparo, sendo que os serviços na oficina, como mão de

obra e peças, são por conta do segurado.

• A Allianz Seguros não se responsabiliza pela qualidade dos serviços executados

dentro das oficinas.

11.2. Carro Reserva Allianz

Em qualquer plano Allianz Assistência 24 horas AUTO, o segurado Allianz conta

automaticamente com o serviço de carro reserva. O Carro Reserva Allianz é válido

para veículos de passeio nacionais e importados com a contratação da cobertura

de casco.

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PLANO ESSENCIAL (cláusula 1010) - Plano de Carro Reserva 10 (dez) dias com

ar-condicionado - Oficina Referenciada

A Allianz disponibiliza ao segurado o serviço de carro reserva Allianz com ar-

condicionado durante 10 (dez) dias, em caso de Indenização Integral (colisão,

incêndio, roubo e furto) e nos casos de Perda Parcial. Nos casos de Perda Parcial,

para ter acesso a este benefício, é necessário que o valor do reparo fique superior

ao valor da franquia, estipulada na apólice e o segurado deve, obrigatoriamente,

utilizar as Oficinas Referenciadas Allianz, exceto nos casos de veículos zero km,

desde que comprovada a garantia total da montadora e que o veículo seja

reparado em concessionária autorizada da marca.

Nas cidades onde o veículo está sendo reparado que não possuem Oficinas

Referenciadas Allianz ou durante o período de garantia total de fábrica, não há a

obrigatoriedade de utilizar a Oficina Referenciada para a liberação deste benefício.

PLANO COMPLETO (cláusula 1020) - Plano de Carro Reserva 20 (vinte) dias

com ar-condicionado - Oficina Referenciada

A Allianz disponibiliza ao segurado o serviço de carro reserva Allianz com ar-

condicionado durante 20 (vinte) dias, em caso de Indenização Integral (colisão,

incêndio, roubo e furto) e nos casos de Perda Parcial. Nos casos de Perda Parcial,

para ter acesso a este benefício, é necessário que o valor do reparo fique superior

ao valor da franquia, estipulada na apólice e o segurado deve, obrigatoriamente,

utilizar as Oficinas Referenciadas Allianz, exceto nos casos de veículos zero km,

desde que comprovada a garantia total da montadora e que o veículo seja

reparado em concessionária autorizada da marca.

Nas cidades onde o veículo está sendo reparado que não possuem Oficinas

Referenciadas Allianz ou durante o período de garantia total de fábrica, não há a

obrigatoriedade de utilizar a Oficina Referenciada para a liberação deste benefício.

PLANO VIP (cláusula 1030) - Plano de Carro Reserva 30 (trinta) dias com ar-

condicionado - Oficina Referenciada

A Allianz disponibiliza ao segurado o serviço de carro reserva Allianz com ar-

condicionado durante 30 (trinta) dias, em caso de Indenização Integral (colisão,

incêndio, roubo e furto) e nos casos de Perda Parcial. Nos casos de Perda Parcial,

para ter acesso a este benefício, é necessário que o valor do reparo fique superior

ao valor da franquia, estipulada na apólice e o segurado deve, obrigatoriamente,

utilizar as Oficinas Referenciadas Allianz, exceto nos casos de veículos zero km,

desde que comprovada a garantia total da montadora e que o veículo seja

reparado em concessionária autorizada da marca.

Nas cidades onde o veículo está sendo reparado que não possuem Oficinas

Referenciadas Allianz ou durante o período de garantia total de fábrica, não há a

obrigatoriedade de utilizar a Oficina Referenciada para a liberação deste benefício.

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PLANO VIP (cláusula 1030) - Carro Reserva 7 (sete) dias com ar-condicionado

(sinistro em congênere)

Com o Allianz Assistência 24 horas, além de contar com o carro reserva para

sinistros indenizáveis pela Allianz, o segurado contará com o serviço de carro

reserva Allianz durante 7 (sete) dias, caso se envolva em sinistro indenizável, como

terceiro, e for indenizado por outra seguradora (congênere). O carro reserva será

liberado desde que o valor do sinistro na congênere atinja o valor da franquia

estipulada na apólice Allianz e também for comprovada a abertura do processo

de sinistro na congênere, bem como a entrada do veículo em oficina para

conserto.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO VIP (cláusula 1030) - Carro Reserva 2 (dois) dias com ar-condicionado

em casos de pane

Com o Allianz Assistência 24 horas, além de contar com o carro reserva em casos

de sinistro (acidente, roubo ou furto total) indenizáveis pela Allianz, o segurado

também tem o serviço de Carro Reserva Allianz durante 2 (dois) dias, caso seu

veículo apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por meios próprios.

Para a utilização deste benefício é necessária a utilização do guincho da Allianz

Seguros.

Limite de utilização: 1 utilização durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusula 982) - Plano de Carro Reserva 20 (vinte) dias

com ar-condicionado - Oficina Referenciada

A Allianz disponibiliza ao segurado o serviço de carro reserva Allianz com ar-

condicionado durante 20 (vinte) dias, em caso de Indenização Integral (colisão,

incêndio, roubo e furto) e nos casos de Perda Parcial. Nos casos de Perda Parcial,

para ter acesso a este benefício, é necessário que o valor do reparo fique superior

ao valor da franquia, estipulada na apólice e o segurado deve, obrigatoriamente,

utilizar as Oficinas Referenciadas Allianz, exceto nos casos de veículos zero km,

desde que comprovada a garantia total da montadora e que o veículo seja

reparado em concessionária autorizada da marca. Nas cidades onde o veículo está

sendo reparado que não possuem Oficinas Referenciadas Allianz ou durante o

período de garantia total de fábrica, não há a obrigatoriedade de utilizar a Oficina

Referenciada para a liberação deste benefício.

Limite de utilização: 2 utilizações durante a vigência da apólice.

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PLANO RENOVAÇÃO (cláusula 982) - Carro Reserva 7 (sete) dias com ar-

condicionado (sinistro em congênere)

Com o Allianz Assistência 24 horas, além de contar com o carro reserva para

sinistros indenizáveis pela Allianz, o segurado contará com o serviço de carro

reserva Allianz durante 7 (sete) dias, caso se envolva em sinistro indenizável, como

terceiro, e for indenizado por outra seguradora (congênere). O carro reserva será

liberado desde que o valor do sinistro na congênere atinja o valor da franquia

estipulada na apólice Allianz e também for comprovada a abertura do processo

de sinistro na congênere, bem como a entrada do veículo em oficina para

conserto.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

PLANO RENOVAÇÃO (cláusula 982) - Carro Reserva 2 (dois) dias com ar-

condicionado em casos de pane

Com o Allianz Assistência 24 horas, além de contar com o carro reserva em casos

de sinistro (acidente, roubo ou furto total) indenizáveis pela Allianz, o segurado

também tem o serviço de Carro Reserva Allianz durante 2 (dois) dias, caso seu

veículo apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por meios próprios.

Para a utilização deste benefício é necessária a utilização do guincho da Allianz

Seguros.

Limite de utilização: sem limite durante a vigência da apólice.

11.2.1 Disposições gerais sobre o Carro Reserva Allianz AUTO – PLANO

ESSENCIAL (cláusula 1010), PLANO COMPLETO (cláusula 1020),PLANO VIP

(cláusula 1030) e PLANO RENOVAÇÃO (cláusula 982).

• Em casos de sinistro com indenização integral do veículo, no qual a indenização

já tenha sido paga, o Carro Reserva Allianz não poderá ser fornecido;

• Em casos de sinistro com indenização integral do veículo, o direito à utilização do

carro reserva cessará na data da liberação do pagamento da indenização;

• Em caso de colisão, o Carro Reserva Allianz será fornecido somente quando o

veículo segurado estiver comprovadamente parado para conserto e o sinistro for

indenizado pela Allianz exceto quando sinistro em congênere e em caso de pane;

• O Carro Reserva Allianz não está disponível para sinistro referente à cobertura

de vidros (vidros, faróis, lanternas e lentes de retrovisores) e acessórios;

• As cláusulas de carro reserva não podem ser incluídas por meio de endosso,

exceto o de substituição ou inclusão de veículos;

• Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das locadoras e a

disponibilidade de veículos;

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• Nos planos Essencial, Completo, VIP e Renovação, cessará o direito de utilizar

o serviço, caso tenha utilizado o limite máximo de serviços contratados na apólice.

11.2.2. Condições para o Carro Reserva Allianz AUTO - PLANO ESSENCIAL

(cláusula 1010), PLANO COMPLETO (cláusula 1020), PLANO VIP (cláusula

1030) e PLANO RENOVAÇÃO (cláusula 982).

• O limite da quilometragem é livre;

• Será fornecida somente a locação do veículo, retirada e entrega do veículo, bem

como eventuais taxas de entrega são por conta do segurado;

• Eventuais taxas para a inclusão de mais condutores para o veículo são de

responsabilidade do segurado;

• O veículo locado só poderá ser retirado pelo segurado e/ou perfilado da apólice

de seguro;

• O veículo reserva fornecido será de modelo popular básico com ar sem qualquer

tipo de adaptação;

• A utilização do Carro Reserva limita-se ao segurado ou perfilado da apólice;

• A utilização do Carro Reserva Allianz fica condicionada aos casos de sinistros

indenizáveis pela seguradora, exceto para sinistro em congênere e em caso de

pane;

• Não haverá interrupção no período de utilização do veículo locado. Ele deverá

ser utilizado integralmente no período de cobertura contratada;

• As diárias não utilizadas da cobertura contratada não poderão ser aproveitadas,

ou seja, se o veículo locado for utilizado por (um) dia, será considerado o período

integral da cobertura;

• No caso de veículo localizado de roubo/furto, o segurado deverá devolver o

veículo locado no momento em que a polícia

entregar o veículo segurado;

• No caso de perda parcial, em que o veículo já tenha sido consertado, o segurado

deverá devolver o veículo locado;

• O carro reserva não poderá ser fornecido e nem utilizado nos países do

MERCOSUL e Chile;

• O carro reserva disponibilizado possui seguro integral, sendo a cobertura de

casco, coberturas de RCF de acordo com as condições contratadas na apólice

Allianz.

11.2.3. Condições para Locação

• Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

• Ter experiência mínima de habilitação de 2 (dois) anos;

• Apresentar a documentação necessária, qual seja:

• Número da apólice e chassi do veículo;

- Boletim de Ocorrência (em caso de roubo ou furto total);

- Telefone para contato;

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130

- Carteira de identidade;

- Carteira de habilitação;

- Cartão de crédito ou cheque (exigência das locadoras de veículo).

• Quando o segurado for pessoa jurídica, a locação será feita por pessoa física,

mediante autorização escrita assinada por representante legal devidamente

identificado;

• O veículo deverá ser devolvido na mesma loja da locadora onde foi retirado.

Caso contrário, será de responsabilidade do segurado a taxa de retorno cobrada

pela locadora;

• O segurado deverá seguir as regras e normas da locadora, correndo por conta do

segurado o custo que exceder os limites estabelecidos por esta ou os garantidos

pela cobertura, como combustível, horas extras, permanência do veículo por

período superior ao contratado ou multas.

Importante: é possível mudar o modelo do carro, ficando a diferença do veículo

contratado para o segurado.

11.3. Allianz Reparos Residenciais

Em qualquer plano Allianz Assistência 24 horas, o segurado Allianz Seguros conta

automaticamente com um pacote de serviços completo que garante reparos

emergenciais em sua residência habitual por um profissional especializado e

referenciado pela Allianz Seguros. O pacote de serviços atende às apólices que

estiverem em conformidade com os seguintes requisitos:

• O segurado deve ser pessoa física;

• A apólice deve ser individual;

• O atendimento somente será realizado no endereço de residência constante na

apólice Allianz Auto, Moto e Caminhão.

No atendimento, devem ser informados:

• Nome do segurado;

• Número da apólice;

• Endereço completo da residência ou moradia habitual constante na apólice

Allianz Auto, Moto e Caminhão;

• Número de telefone para contato;

• Descrição resumida do tipo de serviço necessário.

11.3.1. Definições

a) Limites de Prazos e Valores: sempre que o serviço estiver sujeito a

limitações de valores, as eventuais diferenças entre o preço cobrado pelo

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131

serviço e o limite para pagamento ficarão sobre responsabilidade do

segurado, desde que este aprove a realização do serviço.

b) Segurado: entende-se como segurado a pessoa física contratante do

seguro e as demais pessoas que residam em caráter permanente no imóvel.

c) Imóvel: propriedade residencial declarada pelo segurado na apólice,

excluídas as propriedades de veraneio ou aquelas destinadas a fins

comerciais.

Importante: a utilização do conjunto dos serviços do Allianz Reparos Residenciais

a seguir é limitada a R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência e a 2 (duas)

intervenções por ano, exceto para os serviços de Indicação de Profissionais (item

a), que se limitam ao envio dos profissionais, e para o serviço de substituição

de telhas (item f), que é limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por ocorrência e a

2 (duas) intervenções por ano.

11.3.2. Serviços à disposição:

a) Indicação de profissionais para conserto de geladeira/congelador, máquina

de lavar e secar roupa, fogão e micro-ondas

Na ocorrência de desgaste natural dos componentes elétricos, eletrônicos ou

mecânicos nos eletrodomésticos, que impossibilite seu uso, o serviço de

assistência indicará profissionais devidamente qualificados e previamente

selecionados. A responsabilidade da seguradora limita-se à indicação dos

profissionais.

Importante: os eventuais custos de taxa de visita e de mão de obra do serviço

serão de responsabilidade exclusiva do segurado.

b) Conserto de aparelho telefônico

O serviço de assistência fornecerá a mão de obra para a primeira instalação de

aparelhos telefônicos, a partir da concessão desta linha, ou ainda a mão de obra

para consertos em aparelhos telefônicos convencionais (exceto mesas telefônicas,

interfones, KS, PABX ou similares) em caso de desgaste natural dos componentes

elétricos, eletrônicos ou mecânicos do aparelho. Exclusão: fica excluída a condição

acima quando houver necessidade de realizar serviços de alvenaria (quebra de

paredes para instalar conduítes de passagem).

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132

c) Contenção de vazamentos

Em caso de vazamentos gradativos, gotejamentos, infiltrações, ou seja, torneira

pingando, registro vazando, em que haja danos nas instalações hidráulicas da

residência, o serviço de assistência enviará um profissional para fazer o reparo

emergencial do problema. O custo das peças que tenham de ser utilizadas para

este conserto ficará por conta do segurado.

d) Desentupimento

Em caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos e vasos sanitários

(inclusive tubulações), em que haja danos nas instalações hidráulicas da residência,

o serviço de assistência enviará um profissional para fazer o reparo emergencial do

problema, ficando por conta do segurado o custo das peças que possam ser

utilizadas para este conserto.

e) Eletricista

Em caso de curto-circuito, tomadas queimadas e interrupção de energia por

problemas na rede de baixa tensão, em que haja danos nas instalações elétricas da

residência, o serviço de assistência enviará um profissional para fazer o reparo

emergencial do problema, ficando por conta do segurado o custo das peças

que possam ser utilizadas para este conserto.

f) Substituição de telhas

Em caso de quebra acidental que não tenha sido causada por vendaval ou vento

forte, o serviço de assistência fornecerá a mão de obra para substituição de uma

ou mais telhas.

Importante: o serviço é restrito a troca do telhado da residência segurada, não

sendo extensivo a telhados de prédios residenciais.

Importantes:

• O serviço é restrito a troca do telhado da residência segurada, não sendo

extensivo a telhados de prédios residenciais.

• Eventuais taxas de visita e de mão de obra do serviço serão de responsabilidade

exclusiva do segurado.

11.3.3.Riscos Excluídos

a) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como a habitual

e permanente do segurado.

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133

b) Estabelecimentos comerciais ou residência parcialmente utilizada para fins

comerciais, seja pelo segurado ou por terceiros.

c) Operações de busca, recuperação ou salvamento de objetos, bens ou pessoas

após a ocorrência de sinistros.

d) Confisco, requisição ou danos causados aos bens segurados por ordem do

governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída.

e) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de radioatividade e

ainda, as decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de

partículas.

f) Atos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoas pelas quais este seja

civilmente responsável.

g) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e

sabotagens, greves, decretações de estado de calamidade pública, catástrofes

naturais e detenção por parte de autoridade em decorrência de delito, salvo se o

segurado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.

11.4. Reparo ou Reposição de Vidros

11.4.1.Reparo ou Reposição de Vidros – Auto

Em caso de trinca ou quebra, a Allianz garantirá o reparo ou reposição dos vidros

(para-brisa, vidros laterais e vidro traseiro/ vigia) do veículo segurado, previstos

como obrigatórios para a circulação de acordo com a determinação das leis de

trânsito.

Os atendimentos são válidos em todo o território nacional. Para acionar, consulte

o telefone no seu Cartão Allianz Auto. Caso não tenha seu cartão em mãos, entre

em contato com seu corretor ou ligue para a Linha Direta Allianz.

Confira as Franquias e o limite:

Plano Essencial

Cobertura Franquia Franquia

Passeio Nacional

(Cláusulas 1100 / 1101) Passeio Importado

(Cláusulas 1102/1103)

Para-brisa

Vidro Traseiro/Vigia

Vidro Lateral

Faróis

Faróis de Xênon e Led

Lanternas

Lanternas Xênon e Led

Retrovisores

R$ 130,00 R$ 130,00 Gratuito

R$ 100,00 R$ 1.200,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00

R$ 300,00 R$ 300,00 Gratuito

R$ 200,00 R$ 1.500,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00

Limite de Utilização

Vidros Faróis e Lanternas Retrovisores

Para-brisa Faróis Retrovisores externos

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134

Vidro traseiro / vigia Faróis de xênon e led

Vidro lateral Lanternas

Lanternas xênon e led

1 peça por vigência 1 peça por vigência 1 peça por vigência

Plano Essencial

Cobertura Franquia Franquia

Pick-up Pesada Nacional ( Cláusulas 1104/1105)

Pick-up Pesada Importada ( Cláusulas 1106/1107)

Para-brisa

Vidro Traseiro/Vigia

Vidro Lateral

Faróis

Faróis de Xênon e Led

Lanternas

Lanternas Xênon e Led

Retrovisores

R$ 250,00 R$ 250,00 Gratuito

R$ 150,00 R$ 1.200,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 150,00

R$ 350,00 R$ 350,00 Gratuito

R$ 200,00 R$ 1.500,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00

Limite de Utilização

Vidros Faróis e Lanternas Retrovisores

Para-brisa Faróis Retrovisores externos

Vidro traseiro / vigia Faróis de xênon e led

Vidro lateral Lanternas

Lanternas xênon e led

1 peça por vigência 1 peça por vigência 1 peça por vigência

Plano Completo

Cobertura Franquia Franquia

Passeio Nacional

(Cláusulas 1120 / 1121) Passeio Importado

(Cláusulas 1122/1123)

Para-brisa

Vidro Traseiro/Vigia

Vidro Lateral

Faróis

Faróis de Xênon e Led

Lanternas

Lanternas Xênon e Led

Retrovisores

R$ 130,00 R$ 130,00 Gratuito

R$ 100,00 R$ 1.200,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00

R$ 300,00 R$ 300,00 Gratuito

R$ 200,00 R$ 1.500,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00

Limite de Utilização

Vidros Faróis e Lanternas Retrovisores

Para-brisa Faróis Retrovisores externos

Vidro traseiro / vigia Faróis de xênon e led

Vidro lateral Lanternas

Lanternas xênon e led

Sem limite de utilização 2 peças por vigência 2 peças por vigência

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135

Plano Completo

Cobertura Franquia Franquia

Pick-up Pesada Nacional ( Cláusulas 1124/1125)

Pick-up Pesada Importada ( Cláusulas 1126/1127)

Para-brisa

Vidro Traseiro/Vigia

Vidro Lateral

Faróis

Faróis de Xênon e Led

Lanternas

Lanternas Xênon e Led

Retrovisores

R$ 250,00 R$ 250,00 Gratuito

R$ 150,00 R$ 1.200,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 150,00

R$ 350,00 R$ 350,00 Gratuito

R$ 200,00 R$ 1.500,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00

Limite de Utilização

Vidros Faróis e Lanternas Retrovisores

Para-brisa Faróis Retrovisores externos

Vidro traseiro / vigia Faróis de xênon e led

Vidro lateral Lanternas

Lanternas xênon e led

Sem limite de utilização 2 peças por vigência 2 peças por vigência

Retrovisores

Estarão cobertos, exclusivamente, os retrovisores externos. Em caso de quebras ou

trincas, serão repostos a lente, seus suportes internos e a carenagem (carcaça),

pelo mesmo tipo e modelo da peça integrante do veículo fabricado, previstos

como obrigatórios para a circulação de acordo com a determinação das leis de

trânsito.

Não está incluído nesse serviço a substituição de componentes elétricos,

eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça, bem

como qualquer outro dispositivo integrante do conjunto de retrovisores.

Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as peças originais de

fábrica. Poderá ocorrer diferença de tonalidade entre a peça antiga e a nova, em

virtude do desgaste natural da peça antiga ou da pintura do veículo.

Importante: a cobertura de retrovisores para veículos de passeio e pick-ups leves

ou pesadas nacionais para o Plano Essencial (cláusulas 1100, 1101, 1102, 1103,

1104, 1105, 1106 e 1107), possui limite de 1 (uma) peça, por vigência de apólice.

No Plano Completo (cláusulas 1120, 1121, 1122, 1123, 1124, 1125, 1126 e 1127),

possui limite de 2 (duas) peças, por vigência de apólice.

Os atendimentos são válidos em todo o território nacional.

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136

Faróis e lanternas

Fica segurada a substituição de faróis, lanternas traseiras, lanternas de xênon e

LED, faróis de xênon ou LED, desde que originais de fábrica, previstos como

obrigatórios para a circulação de acordo com a determinação das leis de trânsito.

Durante esta substituição, também serão trocadas as lâmpadas das peças

sinistradas (faróis e lanternas), caso tenham sido danificadas e de acordo com o

limite de utilização contratado.

Importante: a cobertura de faróis e lanternas para veículos de passeio e pick-ups

leves ou pesadas nacionais para o Plano Essencial (cláusulas 1100, 1101, 1102,

1103, 1104, 1105, 1106 e 1107), possui limite de 1 (uma) peça, por vigência de

apólice. No Plano Completo (cláusulas 1120, 1121, 1122, 1123, 1124, 1125, 1126

e 1127), possui limite de 2 (duas) peças, por vigência de apólice.

Importante: lanterna e faróis não integrados são contados separadamente na

troca.

Os atendimentos são válidos em todo o território nacional.

Revisão de Luzes Gratuita

Em caso de troca dos faróis, lanternas, retrovisores, farol e lanterna de xênon e LED

do veículo segurado, terá direito a revisão das lâmpadas das peças sinistradas

(faróis, lanternas e retrovisores) e caso elas também estejam danificadas será feita

a troca gratuitamente pela Allianz.

Importante: não está incluída nesse serviço a inspeção de luzes internas, troca de

lâmpadas adaptadas, fora do modelo original, neon, neblina, soquetes, relé, chaves

de seta, interruptores, fiação ou qualquer outro componente elétrico ou eletrônico.

11.4.1.1. Disposições gerais da cobertura de Vidros Allianz – Auto

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1100/1101/1102/1103/1104/ 1105/1106/1107)

PLANO COMPLETO (cláusulas 1120/1121/1122/1123/1124/ 1125/1126/1127)

Para a troca dos para-brisas, retrovisores, faróis, lanternas, faróis e lanternas de

xênon/LED, haverá uma franquia estipulada na apólice para cada peça substituída,

sendo que, lanterna e faróis não integrados são contados separadamente na troca.

Se ocorrerem utilizações simultâneas, será paga a quantidade de franquias

correspondente a cada utilização de acordo com o limite de utilização contratado.

Em caso de troca somente da lente do retrovisor, não há pagamento de franquia.

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137

• Nos planos Essencial e Completo cessará o direito de utilizar o serviço, caso

tenha utilizado o limite máximo de serviços contratados na apólice;

• A cláusula de vidros integrará automaticamente todas as opções de contratação

apresentadas pelo sistema de cálculo, exceto para motos;

• O atendimento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis ou conforme a

disponibilidade da peça no mercado;

• O local de troca será indicado pela Central de Vidros Allianz;

• É obrigatória a apresentação da peça avariada ou vestígio da peça avariada para

a constatação dos danos;

• A troca somente será realizada se os danos eventualmente existentes na lataria

não impedirem o encaixe da peça a ser substituída;

• Não haverá obrigatoriedade da instalação de vidros (para-brisa, laterais, vidro

traseiro/vigia), faróis, lanternas, retrovisores, faróis ou lanternas de LED/xênon,

contendo o logotipo da montadora do veículo;

• Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito sem o prévio contato

com a Central de Vidros Allianz;

• A cobertura limita-se apenas a reposição dos faróis, lanternas traseiras,

retrovisores externos, faróis ou lanternas de LED/xênon, e vidros (para-brisa,

laterais e traseiro/vigia) não se estendendo à instalação de insulfilme, sistema de

acionamento de regulagem ou de levantamento dos vidros;

• Veículos de passeio, pick-ups leves e pesadas com mais de 10

(dez) anos de fabricação ou descontinuados e os caminhões com mais de 20

(vinte) anos de fabricação ou descontinuados há mais de 10 (dez) anos estão

sujeitos a disponibilidade da peça no mercado e ao prazo para aquisição. Nestes

casos, a aquisição da peça está desvinculada das marcas habilitadas pelas

montadoras.

11.4.1.2. Não estão cobertos nos planos de cobertura de Vidros – Auto

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1100/1101/1102/1103/1104/ 1105/1106/1107)

PLANO COMPLETO (cláusulas 1120/1121/1122/1123/1124/ 1125/1126/1127)

• Faróis de xênon/LED e lanternas de LED desde que não originais de fábrica.

• Veículos em processo de atendimento de sinistro;

• Faróis com tecnologia Matrix Led System (faróis multe multidirecionais

orientados por câmeras frontal e GPS) e farol a Laser;

• Roubo e furto dos vidros (para-brisa, laterais e traseiro/vigia), faróis, lanternas,

faróis e lanternas de xênon/LED e retrovisores;

• Panes elétricas dos vidros (para-brisa, laterais e traseiro/vigia), faróis, lanternas,

lanternas e faróis de xênon/LED e retrovisores;

• Desgaste natural das peças ou componentes;

• Danos aos vidros decorrentes de atos de vandalismo, motim ou desordem;

• Danos aos vidros decorrentes de chuva de granizo;

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138

• Danos aos vidros causados por objetos transportados pelo veículo segurado ou

nele fixados;

• Prejuízo financeiro pela paralisação do veículo segurado durante o período de

troca e/ou reparo do vidro;

• Faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteiro e traseiro);

• Lanternas laterais, olho de gato, pisca-pisca dos para-lamas e portas, break-light

e retrovisores internos;

• Queima exclusiva da lâmpada dos faróis, lanternas e retrovisores.

• Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro;

• Mecanismos manuais ou elétricos que não façam parte da peça a ser substituída,

máquina de vidro elétrica/manual;

• Lanternas auxiliares traseiras (sem função de luz, olho de gato, luz refletiva ou

similares);

• Molduras, hastes de alumínio, suportes, canaletas, pestanas e vidros de capota;

• Quebra ou trinca do pisca dos retrovisores externos;

• Vidros (para-brisa, laterais e traseiros/vigia, vidros blindados, faróis, lanternas ou

faróis de xênon/LED e retrovisores com arranhões, riscos, manchas e/ou

infiltrações;

• Reparos e/ou trocas de tetos solares ou panorâmicos (mesmo que originais de

fábrica), modelos especiais e/ou transformados, modelos conversíveis

independentes, além de modelos utilizados para lotação, transporte coletivo e

similares.

Reclamações

Qualquer reclamação referente à prestação de serviços do Allianz Cobertura de

Vidros Completa deve ser efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias,

contados da ocorrência do evento.

11.4.2. Reparo ou Reposição de Vidros – CAMINHÃO

Em caso de trinca ou quebra, a Allianz garantirá o reparo ou reposição dos vidros

(para-brisa, vidros laterais e vidro traseiro/vigia) do veículo segurado, previstos

como obrigatórios para a circulação de acordo com a determinação das leis de

trânsito. Os atendimentos são válidos em todo o território nacional. Para

acionar, consulte o telefone no seu Cartão Allianz Auto. Caso não tenha seu cartão

em mãos, entre em contato com seu corretor ou ligue para a Linha Direta Allianz.

Confira as franquias e o limite de utilização de acordo com cada cláusula

contratada:

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139

Plano Essencial

Cobertura Franquia Utilização

Caminhão

(Cláusulas 1108/1109)

Caminhão

(Cláusulas 1108/1109)

Para - brisa R$ 250,00

2 peças por (vidro) e por vigência

Vidro traseiro / vigia Gratuito

Vidro lateral Gratuito

Plano Completo

Cobertura Franquia

Caminhão

(Cláusulas 1128/1129)

Para - brisa R$ 250,00

Vidro traseiro / vigia Gratuito

Vidro lateral Gratuito

Faróis 100,00

Lanternas 100,00

Retrovisores 100,00

Limite de Utilização

Vidros Faróis e Lanternas Retrovisores

Para - brisa Faróis Retrovisores externos

Vidro traseiro / vigia Lanternas

Vidro lateral

2 peças por vigência 2 peças por vigência 2 peças por vigência

Retrovisores

Estarão cobertos, exclusivamente, os retrovisores externos. Em caso de quebras ou

trincas, serão repostos a lente, seus suportes internos e a carenagem (carcaça),

pelo mesmo tipo e modelo da peça integrante do veículo fabricado, previstos

como obrigatórios para a circulação de acordo com a determinação das leis de

trânsito.

Não está incluído nesse serviço a substituição de componentes elétricos,

eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça, bem

como qualquer outro dispositivo integrante do conjunto de retrovisores.

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140

Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as peças originais de

fábrica. Poderá ocorrer diferença de tonalidade entre a peça antiga e a nova, em

virtude do desgaste natural da peça antiga ou da pintura do veículo.

Importante: A cobertura de retrovisores para caminhão nos Planos Essencial e

Completo (cláusulas 1108,1109,1128 e 1129), possui limite de 2 (duas) peças, por

vigência de apólice.

Os atendimentos são válidos em todo o território nacional.

Faróis e lanternas

Fica segurada a substituição de faróis, lanternas traseiras, previstos como

obrigatórios para a circulação de acordo com a determinação das leis de trânsito.

Durante esta substituição, também serão trocadas as lâmpadas das peças

sinistradas (faróis e lanternas), caso tenham sido danificadas e de acordo com o

limite de utilização contratado.

Importante: a cobertura de faróis e lanternas para caminhão no Plano Completo

(cláusulas 1128 e 1129), possui limite de 2 (duas) peças, por vigência de apólice.

Importante: lanterna e faróis não integrados são contados separadamente na

troca. Não há cobertura de troca para lanternas e faróis de xênon em caminhão.

Os atendimentos são válidos em todo o território nacional.

Revisão de Luzes Gratuita

Em caso de troca dos faróis, lanterna e retrovisores o veículo segurado terá direito

a revisão das lâmpadas das peças sinistradas (faróis, lanternas e retrovisores) e

caso elas também estejam danificadas será feita a troca gratuitamente pela Allianz.

Importante: não está incluída nesse serviço a inspeção de luzes internas, troca de

lâmpadas adaptadas, fora do modelo original,

neon, neblina, soquetes, relé, chaves de seta, interruptores, fiação ou qualquer

outro componente elétrico ou eletrônico.

11.4.2.1. Disposições gerias da cobertura de Vidros – Caminhão

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1108/1109)

PLANO COMPLETO (cláusulas 1128/1129)

Para a troca dos para-brisas, retrovisores, faróis, lanternas, haverá uma franquia

estipulada na apólice para cada peça substituída, sendo que, lanterna e faróis não

integrados são contados separadamente na troca.

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141

Se ocorrerem utilizações simultâneas, será paga a quantidade de franquias

correspondente a cada utilização de acordo com o limite de utilização contratado.

Em caso de troca somente da lente do retrovisor, não há pagamento de franquia.

• A cláusula de vidros integrará automaticamente todas as opções de contratação

apresentadas pelo sistema de cálculo;

• O atendimento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis ou conforme a

disponibilidade da peça no mercado;

• O local de troca será indicado pela Central de Vidros Allianz;

• É obrigatória a apresentação da peça avariada ou vestígio da peça avariada para

a constatação dos danos;

• A troca somente será realizada se os danos eventualmente existentes na lataria

não impedirem o encaixe da peça a ser substituída;

• Não haverá obrigatoriedade da instalação de vidros (para-brisa, laterais, vidro

traseiro/vigia), faróis, lanternas, retrovisores, contendo o logotipo da montadora

do veículo;

• Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito sem o prévio contato

com a Central de Vidros Allianz;

• A cobertura limita-se apenas a reposição dos faróis, lanternas traseiras,

retrovisores externos, e vidros (para-brisa, laterais e traseiro/ vigia) não se

estendendo à instalação de insulfilme, sistema de acionamento de regulagem ou

de levantamento dos vidros;

• Veículos de passeio, pick-ups leves e pesadas com mais de 10 (dez) anos de

fabricação ou descontinuados e os caminhões com mais de 20 (vinte) anos de

fabricação ou descontinuados há mais de 10 (dez) anos estão sujeitos a

disponibilidade da peça no mercado e ao prazo para aquisição. Nestes casos, a

aquisição da peça está desvinculada das marcas habilitadas pelas montadoras.

11.4.2.2. Não estão cobertos nos planos de cobertura de Vidros – Caminhão

PLANO ESSENCIAL (cláusulas 1108/1109)

PLANO COMPLETO (cláusulas 1128/1129)

• Veículos em processo de atendimento de sinistro;

• Faróis com tecnologia Matrix Led System (faróis multidirecionais orientados por

câmeras frontal e GPS) e farol a Laser;

• Roubo e furto dos vidros (para-brisa, laterais e traseiro/vigia), faróis, lanternas,

faróis e lanternas de xênon/LED e retrovisores;

• Panes elétricas dos vidros (para-brisa, laterais e traseiro/vigia), faróis, lanternas,

lanternas e faróis de xênon/LED e retrovisores;

• Desgaste natural das peças ou componentes;

• Danos aos vidros decorrentes de atos de vandalismo, motim ou desordem;

• Danos aos vidros decorrentes de chuva de granizo;

• Danos aos vidros causados por objetos transportados pelo veículo segurado ou

nele fixados;

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• Prejuízo financeiro pela paralisação do veículo segurado durante o período de

troca e/ou reparo do vidro;

• Faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteiro e traseiro);

• Lanternas laterais, olho de gato, pisca-pisca dos para-lamas e portas, break-light

e retrovisores internos;

• Queima exclusiva da lâmpada dos faróis, lanternas e retrovisores;

• Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro;

• Mecanismos manuais ou elétricos que não façam parte da peça a ser substituída,

máquina de vidro elétrica/manual;

• Lanternas auxiliares traseiras (sem função de luz, olho de gato, luz refletiva ou

similares);

• Molduras, hastes de alumínio, suportes, canaletas, pestanas e vidros de capota;

• Quebra ou trinca do pisca dos retrovisores externos;

• Vidros (para-brisa, laterais e traseiros/vigia, vidros blindados, faróis, lanternas ou

faróis de xênon/LED e retrovisores com arranhões, riscos, manchas e/ou

infiltrações;

• Reparos e/ou trocas de tetos solares ou panorâmicos (mesmo que originais de

fábrica), modelos especiais e/ou transformados, modelos conversíveis

independentes, além de modelos utilizados para lotação, transporte coletivo e

similares.

Reclamações

Qualquer reclamação referente à prestação de serviços do Allianz Cobertura de

Vidros Completa deve ser efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias,

contados da ocorrência do evento.

11.5 Reposição de vidros blindados, faróis, lanternas e retrovisores Externos

Em caso de trinca ou quebra, a Allianz garantirá a reposição dos vidros (para-brisa,

laterais, vidro traseiro/vigia), inclusive a reposição dos faróis, lanternas e

retrovisores externos. Também estão cobertos por esta garantia os faróis e

lanternas de xênon/LED (quando originais de fábrica), previstos como obrigatórios

para circulação de acordo com a determinação das leis de trânsito.

Os atendimentos são válidos em todo o território nacional:

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11.5.1.Disposições Gerais da Cobertura de Vidros Blindados, Faróis, Lanternas

e Retrovisores (Cláusulas 488 e 489)

Para a troca dos para-brisas, laterais, vidro traseiro/vigia, faróis, lanternas e

retrovisores haverá uma franquia estipulada na apólice para cada peça substituída,

exceto para caminhão e moto que não contempla o atendimento para essa

cobertura.

Se ocorrerem utilizações simultâneas, será paga a quantidade de franquias

correspondente a cada utilização. Em caso de troca somente da lente do

retrovisor, não haverá cobrança de franquia.

Estão cobertos por esta garantia a reposição dos vidros (para-brisa, laterais, vidro

traseiro/vigia), faróis, lanternas traseiras, retrovisores externos e faróis ou lanternas

Cobertura Franquia

Passeio Nacional e Importado

(Cláusula 488 e 489)

Para - brisa R$ 550,00

Vidro traseiro/ vigia R$ 550,00

Vidro lateral R$ 550,00

Faróis R$ 200,00

Faróis de Xênon e Led R$ 1.500,00

Lanternas R$ 200,00

Lanternas Xênon e Led R$ 200,00

Retrovisores R$ 200,00

Limite de Utilização

Vidros Faróis de Lanternas Retrovisores

Para-brisa Faróis Retrovisores externos

Vidro traseiro/vigia Faróis de Xênon e Led

Vidro lateral Lanternas

Lanternas Xênon e Led

2 peças por vigência 2 peças por vigência 2 peças por vigência

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144

de LED/xênon para veículos de passeio nacional e importado. O prazo de

atendimento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis ou conforme a

disponibilidade da peça no mercado nacional.

• A cobertura de vidros (para-brisa, laterais, vidro traseiro/vigia) possui limite de 2

(duas) peças por vigência de apólice;

• A cobertura dos faróis, lanternas, retrovisores externos e faróis ou lanternas de

LED/xênon possui limite de utilização de 2 (duas) peças por grupo. Considera-se

farol e lanterna um grupo e retrovisores externos outro grupo;

• A peça reposta estará condicionada ao nível de blindagem, segundo certificado

da blindadora e documentação emitida pelo Exército Brasileiro;

• Para a execução do serviço é necessário que o segurado apresente a

documentação de liberação do Exército para produtos controlados ou a

documentação da Secretaria de Segurança Pública liberando o veículo;

• A cláusula de vidros integrará automaticamente todas as opções de contratação

apresentadas pelo sistema de cálculo, exceto para motos e caminhões;

• O local de troca será indicado pela Central de Vidros Allianz;

• Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito sem o prévio contato

com a Central de Vidros Allianz;

• É obrigatória a apresentação da peça avariada ou vestígio da peça avariada para

a constatação dos danos. A troca somente será realizada se os danos

eventualmente existentes na lataria não impedirem o encaixe da peça a ser

substituída;

• Não haverá obrigatoriedade da instalação de vidros (para-brisa, laterais, vidro

traseiro/vigia), faróis, lanternas, retrovisores, faróis ou lanternas de LED/xênon,

contendo o logotipo da montadora do veículo;

• A cobertura limita-se apenas a reposição dos faróis, lanternas traseiras,

retrovisores externos, faróis ou lanternas de LED/ xênon e vidros (para-brisa,

laterais e traseiro/vigia) não se estendendo à instalação de insulfilme, sistema de

acionamento de regulagem ou de levantamento dos vidros;

• Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na

substituição do vidro para-brisa, laterais, vidro traseiro/ vigia), faróis, lanternas

traseiras, faróis ou lanternas de LED/xênon e retrovisores externos, alguma

diferença de tonalidade entre a peça antiga e a nova, em virtude do desgaste

natural da peça antiga ou da pintura do veículo;

• Estarão cobertos, exclusivamente, os retrovisores externos. Em caso de quebras

ou trincas, serão repostas a lente, seus suportes internos e a carenagem (carcaça),

pelo mesmo tipo e modelo da peça integrante do veículo fabricado;

• A guarnição (borracha) do vidro será trocada somente quando for detectada

tecnicamente a sua necessidade;

• Não está incluído na reposição dos retrovisores externos a substituição dos

componentes elétricos, eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam

embutidos na peça, bem como qualquer outro dispositivo integrante do conjunto

de retrovisores;

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• Durante a substituição dos faróis, lanternas dianteiras, lanternas traseiras, faróis

ou lanternas de LED/xênon, também serão trocadas as lâmpadas, caso as peças

(faróis e lanternas) tenham sido danificadas.

11.5.2. Não estão cobertos nos planos de cobertura de Vidros Blindados,

Faróis, Lanternas e Retrovisores (Cláusulas 488 e 489)

Aplicam-se a estas cláusulas (488/489) todas as exclusões constantes no item “Não

estão cobertos nos planos de cobertura de Vidros - Auto”, além destas, também

não estão cobertos:

• Delaminação nos vidros blindados;

• Quebra dos vidros blindados (para-brisa, vidro traseiro, vidros laterais) já

delaminados;

• Veículos blindados de fábrica.

Reclamações

Qualquer reclamação no que se refere à prestação dos serviços Allianz Assistência

24 horas, Allianz Reparos Residenciais, Carro Reserva e Cobertura de Vidros deverá

ser efetuada no prazo máximo de 90 dias a contar da ocorrência do evento.

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146

Allianz Caminhão

1. Produto

O Allianz Caminhão é um produto completo direcionado para segurados Pessoa

Física ou Jurídica, proprietários de caminhões, e que oferece proteção e segurança

com cobertura de Casco, RCF e APP.

2. Aceitação e restrição

Verificar os itens aceitos, sob consultas e recusados existentes neste manual na

parte do Allianz Auto.

2.1 Cargas recusadas

Transporte de alumínios e laminados

Transporte de antiguidades, coleções e raridades

Transporte de armamentos

Transporte de aparelhos de som e iluminação

Transporte de automóveis (Cegonheira)

Transporte/Guincho de automóveis, caminhões, motocicletas e tratores

Transporte de autopeças

Transporte de baterias automotivas

Transporte de bebidas

Transporte de carnes (bovina, suína, frango e peixes)

Transporte de carvão

Transporte de cargas diversas

Transporte de cargas inflamáveis, nucleares, radioativas, explosivas, corrosivas

e gases.

Transporte de celulares e acessórios

Transporte de cigarros

Transporte de cilindros de oxigênios

Transporte de cobre

Transporte de combustível

Transporte de container

Transporte de corrosivos

Transporte de cosméticos

Transporte de eletrificação/energia

Transporte de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e eletro-portáteis

Transporte de entulho

Transporte de equipamentos de foto e video

Transporte de equipamentos de informática

Transporte de extintores de incêndio

Transporte de fertilizantes

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147

Transporte de gases

Transporte de instrumentos musicais

Transporte de lixo

Transporte de manta asfáltica líquida

Transporte de materiais para reciclagem

Transporte de medicamentos

Transporte de metais

Transporte de mudanças (carretos)

Transporte de munição

Transporte de obras de arte

Transporte de óculos e relógios

Transporte de óleo lubrificante

Transporte de pedras/metais preciosos e jóias

Transporte de perfumes

Transporte de pneu ou câmara de ar

Transporte de produtos químicos

Transporte de resíduos frigoríficos (ossos, restos de animais e sebo)

Transporte de sucata

Transporte de valores

2.2 Categoria de Risco

Existem 3 categorias de risco disponíveis para seleção no sistema de cálculo:

Prestador de serviços, exceto transportador;

Transportadora, ou Presta serviços para transportadora;

Uso próprio.

2.3 Cargas transportadas

Definição do tipo de carga mais frequente que o caminhão segurado transporta.

Devem ser consideradas todas as cargas transportadas limitadas a 2 (dois) tipos.

Caso transporte alguma carga que não esteja disponível para seleção, e que não

conste informação sobre a mesma neste manual, trata-se de risco sob análise da

área de produtos.

2.4 Segmentos Recusados

Veículos de transportadora e/ou seus prestadores de serviços, mesmo que a

prestação seja esporádica e/ou eventual.

Importante: Enquadra-se como transportadora proponente (pessoa jurídica ou

pessoa física) que presta serviços para transportadora ou que é uma

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148

transportadora, ou seja, presta serviços à terceiros com cobrança de frete e com

contratos e carregamento de cargas diversas.

A restrição vale para Pessoas Físicas e Jurídicas e também para todos serviços que

forem prestados às referidas empresas.

Haverá perda de cobertura para casos de sinistros em que o perfil esteja

preenchido incorretamente e/ou quando houver a confirmação de que o

proponente, o veículo (através do CRV ou CRLV), o perfilado ou o condutor do

veículo estiverem ligados à transportadoras através de participação societária,

contrato de prestação de serviços, ou qualquer outra prova documental.

Não são considerados como transportadora:

Proponente (pessoa física ou pessoa jurídica) com contrato de prestação de

serviços com uma única empresa, transportando sempre a mesma carga.

Segurado pessoa jurídica (não transportadora) e/ou pessoa física, que utiliza o

caminhão para uso próprio, sem que haja prestação de serviços para terceiros,

por exemplo, feirantes e empresas de materiais de construção.

3. Questionário de Avaliação de Risco Allianz Caminhão

O preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco é obrigatório no Allianz

Caminhão. O mesmo tem o objetivo de diferenciar os motoristas pelas suas

características pessoais e também hábitos de utilização do veículo, bem como a(s)

carga(s) transportada(s). O Questionário de Avaliação de Risco deve ser

obrigatoriamente assinado pelo segurado.

3.1 Condições Gerais do questionário de Avaliação de Risco

Todas as perguntas do questionário contribuem para a determinação do

prêmio do seguro. O fator do questionário será aplicado sobre as mesmas

coberturas que o bônus incide.

O preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco é obrigatório para os

caminhões de todas as categorias, sendo o proponente pessoa física ou jurídica.

No caso de Pessoa Jurídica, o perfil poderá ser aplicado desde que sejam

respeitados os critérios de motorista principal (85% da circulação semanal ou

motorista mais jovem).

Todos os dados declarados no questionário poderão ser auditados a qualquer

momento por parte da seguradora, podendo ela negar a indenização em caso de

sinistro, quando constatadas inverdades, omissões ou irregularidades no

preenchimento do mesmo.

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149

Havendo alterações no questionário do segurado durante a vigência do

seguro, este deverá comunicar imediatamente à seguradora, a fim de que seja

calculado um novo prêmio.

Informações a serem consideradas no Questionário Allianz Caminhão:

Cargas transportadas mais frequentes.

Motorista principal.

Data de nascimento.

CPF.

Motorista Principal Utilizado

Sexo do condutor.

Estado Civil.

Tempo de habilitação.

Possui seguro das cargas transportadas?

O veículo está alienado?

Região(ões) de Circulação mais freqüente(s).

Informações sobre garagem quando não está em serviço.

Dirige após as 22h por mais de 15% do tempo semanal.

Possui sistema de gerenciamento de risco.

Importante: Nas renovações Allianz, se o motorista principal for o mesmo da

apólice anterior, não será necessária a assinatura do segurado no QAR. No

entanto, continua sendo obrigatória a assinatura do corretor.

Definições do Questionário Allianz Caminhão

Motorista principal: pessoa discriminada no questionário que utiliza o caminhão

pelo menos 85% do tempo de circulação semanal. Caso nenhum motorista se

enquadre nesta situação, devem-se utilizar os dados do motorista mais jovem ou

indeterminado.

Seguro da carga transportada: saber se as cargas transportadas possuem seguro

(sempre, eventualmente ou nunca), durante suas viagens.

Região de circulação: é considerada a região em que circula/permanece o

caminhão pelo menos 85% do tempo de circulação semanal. Caso o caminhão

circule em duas ou mais regiões distintas de risco e não for possível enquadrar na

situação acima, deve-se considerar a resposta “Mais de uma Região de Circulação”.

Importante: Na resposta “Municípios e Arredores até 100 quilômetros da cidade

sede”, considerar a sede da empresa para qual o segurado presta serviço ou a

residência do segurado no caso de autônomos.

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150

Mantém o caminhão em garagem: saber se o caminhão fica em garagem

quando não está em serviço. É considerada garagem/estacionamento próprio ou

alugado, entendendo-se como tal, local fechado, coberto ou não, que tenha

portão ou grade para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado à

residência ou local de trabalho. Admite-se, ainda, como garagem/ estacionamento

os condomínios ou ruas fechadas que mantenham no seu acesso vigilância

permanente.

Importante: Caso a resposta seja afirmativa, não estando o caminhão segurado

em serviço, ele deve ser mantido impreterivelmente durante o período integral na

garagem. Esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o

motorista principal ou não.

Dirige após as 22h: saber se o motorista dirige o caminhão entre às 22h00min

horas e 05h00min horas da manhã por mais de 15% do tempo semanal.

Importante: Esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado,

seja o motorista principal ou não.

Sistema de gerenciamento de risco: são sistemas utilizados para apuração de

possíveis adversidades no transporte, possibilitando a criação de medidas

preventivas e personalizadas, com o objetivo de minimizar os riscos que o veículo

e a carga estão sujeitos. Exemplo:

Cadastro de motorista: quando o condutor principal esta cadastrado em um

banco de dados sócio-econômico (Telerisco, Pancary, Buonny, Lideransat e

outros). Este cadastramento possibilita a avaliação de todos os dados dos

motoristas, por meio de pesquisa sócio-econômica e financeira, bem como quanto

a antecedentes criminais.

Inteligência embarcada: são sistemas de segurança e monitoramento acionados

automaticamente, independente da ação humana, como a trava do baú, proibição/

liberação de carona, desengate, etc.

Importante: Se a resposta for afirmativa, em um eventual sinistro poderão ser

solicitados documentos que comprovem o gerenciamento.

4. Modalidades de contratação e coberturas

São as mesmas aplicadas no produto Allianz Auto.

Importante: A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veicular (RCF-V)

contratada para o rebocador*, será extensível ao semi-reboque, quando este

estiver atrelado ao veículo segurado.

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*Contratação disponível apenas para frotas acima de 10 itens.

5. Serviços

Assistência 24 horas exclusiva deste produto – ( cláusulas 976 e 977)

Cobertura de Vidros exclusiva deste produto – (cláusulas 478 e 479)

Reparos Residenciais

A descrição de cada serviço de assistência 24 horas está disponível no item

“Serviços Allianz Auto” deste manual na parte do Allianz Auto.

6. Demais regras

As demais regras como, contratação de acessórios, bônus, vistoria prévia, franquia,

condições tarifárias, coberturas especiais, vigência, entre outras, permanecem

iguais as do Allianz Auto.

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Allianz Moto

1. Produto O Allianz Moto é um produto destinado exclusivamente para atender os

segurados que possuam motos a partir de 250 cilindradas, utilizadas somente

para fins particulares. Oferece proteção e segurança com cobertura de Casco,

RCF, APP, Assistência 24 horas diferenciada e Reparos Residenciais.

2. Público alvo

Segurados que utilizem as motos apenas para fins particulares. Não serão aceitos

os seguros das motos utilizadas para uso comercial. Entende-se por uso comercial

quando a moto é utilizada para trabalho, como entrega de documentos e

materiais, conduzida por vendedores, representantes comerciais ou prestadores de

serviços ou utilizada para visitas a clientes ou fornecedores, independente da

quantidade de dias da semana.

3. Principais características

Produto disponível para todas as regiões do Brasil.

Cobertura apenas compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo e Furto).

Contratação de RCF-V Danos Materiais e Danos Morais com os mesmos limites

do produto Allianz Auto e cobertura de Danos Corporais limitada a R$ 1

milhão.

Contratação de Acidentes Pessoais a Passageiros com limite máximo de R$ 5

mil (diferencial de mercado).

Cobertura de acessórios gerais limitada a R$ 3 mil.

Assistência 24 horas com 0800 para todo o Brasil (plano único).

4. Modalidade de contratação e coberturas

São as mesmas aplicadas no produto Allianz Auto.

5. Aceitação e Restrição

Verificar os itens aceito, sob consultas e recusados existentes neste manual na

parte do Allianz Auto.

6. Acessórios Gerais (capacetes, roupas especiais e malas especiais

para motos)

Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro

da moto, estarão cobertos capacetes, roupas especiais (entendem-se por roupas

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especiais somente macacões, jaquetas, luvas e botas) e malas especiais para

motocicletas desde que sejam constatados em nota fiscal e que os danos nestes

itens sejam decorrentes de um sinistro indenizável de colisão parcial ou total da

moto.

Importante:

Para a contratação da cobertura é necessário selecionar o valor de mercado de

cada item.

Para a indenização em caso de sinistro é obrigatória a entrega dos acessórios

avariados.

O pagamento será limitado ao valor de mercado de um acessório novo,

podendo ser exigida a nota fiscal de compra.

7. Categoria de Risco

Existem 2 categorias de risco disponíveis para seleção no sistema de cálculo:

utilização particular e utilização comercial. Entende-se como utilização comercial:

Veículo utilizado, no mínimo, 2 (duas) vezes na semana para o exercício

do trabalho, como: veículo conduzido por vendedores, representantes

comerciais ou prestadores de serviços ou veículo utilizado para visitas a

clientes ou fornecedores. Consideram-se ainda como sendo de atividade

profissional os veículos logotipados ou com pintura especial de empresa e os

veículos utilizados no transporte remunerado de pessoas e/ou cargas.

Importante: Esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado,

seja o motorista principal ou não.

8. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Moto

O produto Allianz Moto tem um Questionário de Avaliação de Risco exclusivo

para a definição da aceitação e do preço. O questionário é composto pelas

mesmas perguntas do Allianz Auto além de quatro novas questões específicas:

Quantidade de dias que dirige durante a semana.

Tempo de habilitação de moto (é considerada a data da primeira habilitação

de moto do condutor).

Associado ou não a algum moto clube.

Quantidade de veículos existentes na residência do motorista principal, além

da moto segurada.

9. Serviços

Serviços de Assistência 24 horas (Cláusula 968 e 969).

Reparos Residenciais.

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A descrição de cada serviço de Assistência 24 horas está disponível no item

“Serviços Allianz Auto” deste manual na parte do Allianz Auto.

10. Demais regras

As demais regras como, contratação de acessórios, bônus, vistoria prévia, franquia,

condições tarifárias, coberturas especiais, vigência, entre outras, permanecem

iguais as do Allianz Auto.

Versão 03/2016

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