Carlos
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Carlos
Marcos Pereira
Disponivel em: www.jlaconstrutora.com
Disponível em: megalopolis-blog.com
Disponível em: www.skyscrapercity.com
http://bp0.blogger.com/_vV0Jdmm_2C0/RnnQcVqwu_I/AAAAAAAAAEU/vyv7Rc5lRM8/s1600-h/teony+briga.jpg
Vou te processar!! Quero meu dinheiro!!!
Não vou mais te pagar nada!!!!
Você causou danos ao
vizinho do andar de baixo!Desrespeitou
o projeto original!
Você atrasou a obra!
Você está acabando com
minha reputação perante os
meus clientes!!
Aliás, as mudanças
aumentaram o preço da obra
As alterações do projeto foram autorizadas
verbalmente, esqueceu??
Você me deve 5 parcelas de R$
7.500,00!!
AÇÃO INDENIZATÓRIA(MARCOS X CARLOS)
Pedido 1Pagamento das
parcelas faltantes
Pedido 2Danos materiais
Ressarcimento das despesas + lucros
cessantes
Pedido 3Danos morais
PROCEDENTE
IMPROCEDENTE(lucros cessantes)
PROCEDENTE (ressarcimento)
IMPROCEDENTE
Apelação
Extinção SJMIlegitimidade ativa
EXERCÍCIO
Em duplas:
1. Descreva, de forma breve, a posição de Bedaque, Dinamarco, Barbosa Moreira e Nelson Nery sobre a questão apresentada.
2. Formule a opinião da dupla acerca do desfecho do caso, apresentando argumentos favoráveis e contrários às teses apontadas.
TESES
I. Bedaque: Entendimento:
Capítulos 1 e 3 não serão atingidos pela decisão do Tribunal.
Os pedidos procedentes (danos emergentes) e improcedentes (danos morais) não impugnados transitam em julgado
Apenas o pedido impugnado (lucros cessantes) não deve ser conhecido
Fundamento:
A profundidade do efeito devolutivo é limitada pela extensão (pedido)
Não pode haver reformatio in pejus
http://www.abdpc.org.br/fotos/IMG_1025p.jpg
“Se o recurso parcial do autor levar ao reconhecimento de
nulidade processual insanável, o capítulo da sentença a ele
favorável e não impugnado pelo réu fica incólume. Não seria
afetado pela anulação do processo” (p. 464)
II. Barbosa Moreira
O capítulo não impugnado da sentença transita em julgado
Para atingi-lo, é preciso propor ação rescisória
www.direitodoestado.com.br/Galeria/O/%7B2CC50...
“Se não houve recurso contra uma parte da sentença, mas verificou-se que faltava um requisito de validade do processo, nem por isso se está
autorizado a anular parte da sentença da qual não houve recurso. Essa já transitou em julgado, e só com ação
rescisória é possível atingi-la” (p. 214-215)
III. Dinamarco
Nada impede que haja contradição lógica entre os capítulos
Coisa julgada: destina-se a solucionar problemas práticos, e não lógicos
http://www.abdpc.org.br/abdpc/entrevista/candido.jpg
Repugna os Tribunais a idéia de que uma sentença possa ser nula e válida ao mesmo
tempo... Mas este é o resultado de uma postura
exageradamente lógica, em situações onde o raciocínio precisa ser PRÁTICO (P.
113)
IV. Nelson Nery
Havendo questões de ordem pública – decretáveis de ofício pelo juiz (carência de ação, por exemplo) – a qualquer tempo, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição - opera-se o efeito translativo
Efeito translativo: o poder de julgar questões de ordem pública – mesmo que não suscitadas ou julgadas em 1o grau – é transferido ao Tribunal superior, ainda que não haja provocação
Para ele (contestando Bedaque), não há que se falar em reformatio in pejus (=efeito devolutivo/princ. dispositivo), mas sim em efeito translativo (questões de ordem pública – princípio inquisitivo).
http://www.consulticart.com.br/templates/consulticart/index.php?cod_pagina=5
É perfeitamente lícito ao Tribunal extinguir o processo sem julgamento de mérito em
julgamento de apelação contra sentença de mérito interposta
apenas pelo autor, não ocorrendo aqui a reformatio in
pejus (p. 484).
Em suma...Caps. 1 e 3 são
válidos!!!
Isso mesmo! Mas podem ser atacados
pela rescisória...
Concordo! A coisa julgada é questão
prática – não importa a lógica!
IMPOSSÍVEL!!! Pelo efeito translativo,
TODOS os pedidos são entregues ao Tribunal!!