Carlos

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Carlo s Marcos Pereira Disponivel em: www.jlaconstrutora.com Disponível em: megalopolis- blog.com Disponível em: www.skyscrapercity.com

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Carlos. Marcos Pereira. Disponível em: megalopolis-blog.com. Disponivel em: www.jlaconstrutora.com. Disponível em: www.skyscrapercity.com. Você causou danos ao vizinho do andar de baixo!. Não vou mais te pagar nada!!!!. Você está acabando com minha reputação perante os meus clientes!!. - PowerPoint PPT Presentation

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Carlos

Marcos Pereira

Disponivel em: www.jlaconstrutora.com

Disponível em: megalopolis-blog.com

Disponível em: www.skyscrapercity.com

Page 2: Carlos

http://bp0.blogger.com/_vV0Jdmm_2C0/RnnQcVqwu_I/AAAAAAAAAEU/vyv7Rc5lRM8/s1600-h/teony+briga.jpg

Vou te processar!! Quero meu dinheiro!!!

Não vou mais te pagar nada!!!!

Você causou danos ao

vizinho do andar de baixo!Desrespeitou

o projeto original!

Você atrasou a obra!

Você está acabando com

minha reputação perante os

meus clientes!!

Aliás, as mudanças

aumentaram o preço da obra

As alterações do projeto foram autorizadas

verbalmente, esqueceu??

Você me deve 5 parcelas de R$

7.500,00!!

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AÇÃO INDENIZATÓRIA(MARCOS X CARLOS)

Pedido 1Pagamento das

parcelas faltantes

Pedido 2Danos materiais

Ressarcimento das despesas + lucros

cessantes

Pedido 3Danos morais

PROCEDENTE

IMPROCEDENTE(lucros cessantes)

PROCEDENTE (ressarcimento)

IMPROCEDENTE

Apelação

Extinção SJMIlegitimidade ativa

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EXERCÍCIO

Em duplas:

1. Descreva, de forma breve, a posição de Bedaque, Dinamarco, Barbosa Moreira e Nelson Nery sobre a questão apresentada.

2. Formule a opinião da dupla acerca do desfecho do caso, apresentando argumentos favoráveis e contrários às teses apontadas.

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TESES

I. Bedaque: Entendimento:

Capítulos 1 e 3 não serão atingidos pela decisão do Tribunal.

Os pedidos procedentes (danos emergentes) e improcedentes (danos morais) não impugnados transitam em julgado

Apenas o pedido impugnado (lucros cessantes) não deve ser conhecido

Fundamento:

A profundidade do efeito devolutivo é limitada pela extensão (pedido)

Não pode haver reformatio in pejus

http://www.abdpc.org.br/fotos/IMG_1025p.jpg

“Se o recurso parcial do autor levar ao reconhecimento de

nulidade processual insanável, o capítulo da sentença a ele

favorável e não impugnado pelo réu fica incólume. Não seria

afetado pela anulação do processo” (p. 464)

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II. Barbosa Moreira

O capítulo não impugnado da sentença transita em julgado

Para atingi-lo, é preciso propor ação rescisória

www.direitodoestado.com.br/Galeria/O/%7B2CC50...

“Se não houve recurso contra uma parte da sentença, mas verificou-se que faltava um requisito de validade do processo, nem por isso se está

autorizado a anular parte da sentença da qual não houve recurso. Essa já transitou em julgado, e só com ação

rescisória é possível atingi-la” (p. 214-215)

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III. Dinamarco

Nada impede que haja contradição lógica entre os capítulos

Coisa julgada: destina-se a solucionar problemas práticos, e não lógicos

http://www.abdpc.org.br/abdpc/entrevista/candido.jpg

Repugna os Tribunais a idéia de que uma sentença possa ser nula e válida ao mesmo

tempo... Mas este é o resultado de uma postura

exageradamente lógica, em situações onde o raciocínio precisa ser PRÁTICO (P.

113)

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IV. Nelson Nery

Havendo questões de ordem pública – decretáveis de ofício pelo juiz (carência de ação, por exemplo) – a qualquer tempo, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição - opera-se o efeito translativo

Efeito translativo: o poder de julgar questões de ordem pública – mesmo que não suscitadas ou julgadas em 1o grau – é transferido ao Tribunal superior, ainda que não haja provocação

Para ele (contestando Bedaque), não há que se falar em reformatio in pejus (=efeito devolutivo/princ. dispositivo), mas sim em efeito translativo (questões de ordem pública – princípio inquisitivo).

http://www.consulticart.com.br/templates/consulticart/index.php?cod_pagina=5

É perfeitamente lícito ao Tribunal extinguir o processo sem julgamento de mérito em

julgamento de apelação contra sentença de mérito interposta

apenas pelo autor, não ocorrendo aqui a reformatio in

pejus (p. 484).

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Em suma...Caps. 1 e 3 são

válidos!!!

Isso mesmo! Mas podem ser atacados

pela rescisória...

Concordo! A coisa julgada é questão

prática – não importa a lógica!

IMPOSSÍVEL!!! Pelo efeito translativo,

TODOS os pedidos são entregues ao Tribunal!!