Cardápio +Compras + Licitação CAE LIVIA 02.11.09
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Transcript of Cardápio +Compras + Licitação CAE LIVIA 02.11.09
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Salvador - BANovembro - 2009
Processo de Compras
O papel do Nutricionista e doConselho de Alimentação Escolar - CAE
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
PROCESSO DE COMPRA: alimentação escolar
O QUE É?
É a relação de gêneros alimentícios que devem ser
comprados para a preparação do que foi planejado.
Observar o disposto na Lei 8.666/93, Art. 15, § 7º, Inciso III e Resolução 38/2009, Art. 14 § 1, Art. 25, §1º e § 2º.
COMO DEVE SER? Conter os mesmos alimentos do cardápio Ter a qualidade e a quantidade definidas pelo Nutricionista.
PROCESSO DE COMPRA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – OS CARDÁPIOS
( Resol. FNDE 38/09)
1 - QUANDO FAZER? (Art. 15 § 5)
“... antes do início do exercício financeiro e apresentados ao Conselho de Alimentação Escolar para sugestões...”
2 - QUEM FAZ? (Art. 15)
“...os cardápios deverão ser elaborados pelo NUTRICIONISTA, responsável técnico...”
3 - COMO FAZER?(Art. 17)
“Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos FNDE”
PROCESSO DE COMPRA: papel do CAE
1o. PASSO - O CAE deve verificar se o município (início do ano):
Tem NUTRICIONISTA contratado(a) só para o PNAE
Verificar junto a Nutricionista qual o cardápio proposto
Sugerir alterações no cardápio conforme a Legislação
Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 15 § 1 a 5.
Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 14 § 1, Art. 15, §1º - §5 e Art.16.
2o. PASSO – Para elaborar o CARDÁPIO - Nutricionista deve:
Conhecer o estado de saúde e nutrição do escolares ( faixa etária, alergia alimentar, registro de doenças)
Conhecer os hábitos alimentares, cultura e tradições (preferências alimentares, povos tradicionais, datas festivas, religião, etc.)
Conhecer a vocação agrícola local/regional (sustentabilidade e incentivo à agricultura/comércio local)
PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista
Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 15, §4º .
3o. PASSO – Definição do CARDÁPIO - Nutricionista faz:
A escolha das preparações Exemplo custo médio R$0,50 centavos per capta
PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista
SegundaSegunda TerçaTerça QuartaQuarta QuintaQuinta SextaSexta
Arroz Arroz c/couvec/couve
Pão c/ queijo Macarrão IogurteFeijão c/
arroz
Soja c/ Soja c/ cenouracenoura
Suco de FrutasFrango c/ legumes
Salada de Frutas
Carne assada e
salada crua
R$ 0,52 R$ 0,48 R$ 0,50 R$ 0,42 R$ 0,58
PREVISÃO DE ORÇAMENTO: papel do Nutricionista
Custo MédioCusto MédioDias LetivosDias Letivos
(200)(200) No. EscolaresNo. Escolares Valor AnualValor Anual Fonte Fonte RecursosRecursos
R$ 0,50R$ 0,50 X 200 X 1.000 = R$ 100.000,00Valor
Cardápio
R$ 0,22R$ 0,22 X 200 X 1.000 = R$ 44.000,00 FNDE
R$ 0,28 X 200 X 1.000 = R$ 66.000,00 Município
Exemplo: para o atender escolares: 1.000 do Ensino Fundamental
Custo médio das preparações: R$ 0,50 TotalCusto médio das preparações: R$ 0,50 Total
Repasse do Governo Federal (FNDE): R$ 0,22 suplementarRepasse do Governo Federal (FNDE): R$ 0,22 suplementar Contrapartida Municipal/ Estadual: R$ 0,28 complementar R$ 0,28 complementar
PREVISÃO DE ORÇAMENTO: papel do Nutricionista
Custo MédioCusto MédioDias LetivosDias Letivos
(200)(200) No. EscolaresNo. Escolares Valor AnualValor Anual Fonte Fonte RecursosRecursos
R$ 0,50R$ 0,50 X 200 X 120 = R$ 12.000,00Valor
Cardápio
R$ 0,44R$ 0,44 X 200 X 120 = R$ 10.560,00 FNDE
R$ 0,06 X 200 X 120 = R$ 1.440,00 Município
Exemplo: para o atender escolares: 120 Quilombolas
Custo médio das preparações: R$ 0,50 TotalCusto médio das preparações: R$ 0,50 Total
Repasse do Governo Federal (FNDE): R$ 0,44 suplementarRepasse do Governo Federal (FNDE): R$ 0,44 suplementar Contrapartida Municipal/ Estadual: R$ 0,06 complementar R$ 0,06 complementar
Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 14 § 1, Art. 15, §1º - §5 e Art. 16.
3o. PASSO – Definição do CARDÁPIO - Nutricionista deve:
Escolher os Gêneros Não Perecíveis - industrializados ( produtos básicos - nome e tipo do produto)
Escolher os Gêneros Perecíveis – produtos naturais (verificar a descrição de vegetais, carnes, ovos, leite, etc. na Legislação)
PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista
Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 14 § 1, Art. 15, §1º
- §5 e Art.16.
4o. PASSO – Definição da PAUTA DE COMPRA
a) O QUE COMPRAR? Listar todos os Gêneros Alimentícios (com base no cardápio)
b) O QUE NÃO PODE COMPRAR? Verificar restrições e proibições da Legislação
PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista
Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 17
Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 17
4o. PASSO – Definição da PAUTA DE COMPRA
c) QUANTO COMPRAR? A quantidade suficiente para o ANO LETIVO (200 dias)
d) COMO COMPRAR ALIMENTOS DE QUALIDADE?
Descrever as características de cada alimento/ produto conforme Legislação (tipo, aparência, sabor, cor, restrição de sal ou açúcares, etc.)
PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista
Elaborar a Especificação Técnica
PROCESSO DE COMPRA: Itens da Pauta de Compra
5o. PASSO – Elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência
Nº de alunos (por faixa etária e modalidade de ensino) Pauta de compra (lista e quantidade dos produtos); Especificações Técnicas dos Produtos (características); Condições de Pagamento e Local de Recebimento (escolas / almoxarifado central)
PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista
Observar o disposto na Lei 8.666/93, Art. 14 e 15 e Resolução 38/2009, Art. 15 e 16.
6o. PASSO – Projeto Básico deve ser:
Encaminhado ao Setor Financeiro (Solicitação de Compra feita pelo Nutricionista)
Obter autorização de Compra Ter indicação do Objeto Realizar a Pesquisa de Preço
PROCESSO DE COMPRA: Setor de Financeiro
7o. PASSO – efetuar a compra dos Gêneros:
COMPRA COM RECURSOS PÚBLICOS (federal, estadual e/ ou municipal)
SÓ POR LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA: Setor de Licitação
8o. PASSO – Atribuições dos Conselheiros
PROCESSO DE COMPRA: papel do CAE
Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinado a alimentação
escolar.
Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto as condições higiênicas, bem
com a aceitabilidade dos cardápios oferecidos.
Desenvolver as suas atribuições em regime de
cooperação com o Nutricionista.
Comunicar qualquer irregularidades na gestão do PNAE ao FNDE, aos tribunais de conta , a Controladoria –Geral
da União , ao Ministério Publico e aos demais órgãos.
Processo Licitatório
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
LICITAÇÃO: O QUE É ?
Procedimento Administrativo para seleção:
Proposta mais vantajosa
Contratação desejada pela Administração
Atendimento do interesse público
Lei 8.666/93, Art. 3
MELHOR QUALIDADE + MENOR CUSTO
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1. Definir o Definir o objetoobjeto a ser contratado (gêneros alimentícios); a ser contratado (gêneros alimentícios);
2. Estimar o 2. Estimar o valor totalvalor total dos bens a serem licitados, através de dos bens a serem licitados, através de pesquisa de mercado;pesquisa de mercado;
3.Verificar a 3.Verificar a previsão de recursosprevisão de recursos orçamentários (PNAE + recursos orçamentários (PNAE + recursos próprios) para o pagamento da despesa e se esta se encontra de próprios) para o pagamento da despesa e se esta se encontra de acordo com a LRF;acordo com a LRF;
4. Adotar a 4. Adotar a modalidade de licitaçãomodalidade de licitação adequada. adequada.
Lei 8666/93 SEÇÃO V - Das Compras Art. 14
LICITAÇÃO: COMO FAZER ?
legalidade
impessoalidade
moralidade igualdade
publicidade e
eficiência
LICITAÇÃO: COMO FAZER ? Princípios básicos de julgamentoPrincípios básicos de julgamento
LICITAÇÃO: ETAPAS DO PROCEDIMENTO
FASE INTERNA
FASE EXTERNAEXECUÇÃO
CONTRATUAL
Especificação do objeto
Projeto básico
Exigências p/ habilitação
Parecer jurídico
Divulgação da licitação
Diligências/Impugnação
Habilitação, Classificação
Julgamento
Recursos
Fiscalização
Alteração
Inexecução
Aplicação de sanções
Amostras
O art. 25, §4°, da Resolução FNDE/CD n° 38/2009O art. 25, §4°, da Resolução FNDE/CD n° 38/2009, a, a EE EE
deverá prever em edital de licitação ou na chamada pública a deverá prever em edital de licitação ou na chamada pública a
apresentação de amostrasapresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a para avaliação e seleção do produto a
ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes
necessários, imediatamente após a fase de habilitação.necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
Modalidades de licitação
ConviteConvite Tomada de PreçoTomada de Preço
ConcorrênciaConcorrência
PregãoPregão
Art. 23 da Lei n° 8.666/1993:Art. 23 da Lei n° 8.666/1993: Exceto Pregão: Lei 10.520/02
Modalidades de Licitação: Quadro Comparativo
AspectosAspectos CONVITE TOMADA PREÇO CONCORRÊNCIA PREGÃO
ValorValor até R$ 80.000R$ 80. 000 a R$ 650.000 > R$ 650.000
Qualquer valor
CadastroCadastroAté 24h antes de
receber a proposta
Até 3 dias antes de receber proposta
Deve ter -
PropostasPropostasMínimo 3
Válidas do Ramo Sem Limite Sem Limite Sem Limite
PublicaçãoPublicaçãoQuadro de
Avisos (mural)Edital Diário
Oficial / JornaisEdital Diário
Oficial / Jornais
Diário Oficial/ Jornais/Internet
JulgamentoJulgamentoServidor /
Comissão de Licitação
Comissão de Licitação
Comissão de Licitação
Comissão de Licitação
Modalidades de Licitação: PREGÃO
a) Instituído pela Lei n° 10.520/2002, p/ fornecimento de a) Instituído pela Lei n° 10.520/2002, p/ fornecimento de bens e bens e serviços comunsserviços comuns
b) É feito em b) É feito em sessão públicasessão pública; ;
c) Formas:c) Formas: Presencial (Decreto n° 3.555/2000) ou (Decreto n° 3.555/2000) ou Eletrônico (Decreto n° 5.450/2005); (Decreto n° 5.450/2005);
d) As propostas de preços são feitas:d) As propostas de preços são feitas:
por escrito, por lances verbais ou através da Internetpor escrito, por lances verbais ou através da Internete) Independe do valor estimado para a contratação;;
f) Exige-se o Pregoeiro.f) Exige-se o Pregoeiro.
VantagensVantagens
Economia e Celeridade:Economia e Celeridade: o procedimento licitatório e o procedimento licitatório e adjudicação ocorrem na própria sessão;adjudicação ocorrem na própria sessão;
Inversão das fases licitatórias:
a)Primeiro: classificação e julgamento das propostas, a)Primeiro: classificação e julgamento das propostas,
b)Depois a habilitação do licitante;b)Depois a habilitação do licitante;
O licitante poderá oferecer vários lances;O licitante poderá oferecer vários lances;
Não há limite de valorNão há limite de valor para a adoção do pregão; para a adoção do pregão;
Modalidades de Licitação: PREGÃO
Sistema de Registro de Preços
É uma É uma forma de forma de licitaçãolicitação destina destinadada a selecionar fornecedor e a selecionar fornecedor e proposta para:proposta para:
a)a) registro formal de preçosregistro formal de preços relativos à prestação de serviços e relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, aquisição de bens,
b)b) para para contratações futurascontratações futuras, ,
c)c) utiliza-se as modalidades de utiliza-se as modalidades de concorrênciaconcorrência ou ou pregãopregão;;
Registro de Preços, que terá Registro de Preços, que terá prazo de validade não superior a prazo de validade não superior a um anoum ano;;
É regulamentado pelo art. 15 da Lei 8.666/93 e pelo Decreto É regulamentado pelo art. 15 da Lei 8.666/93 e pelo Decreto 3.931/2001.3.931/2001.
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU
PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NAS LICITAÇÕES
LICITAÇÃO: PRINCIPAIS PROBLEMAS
2
Modalidade licitatória em desacordo com a legislação aplicável (art. 22 e 23, lei 8.666/93);
Ausência de repetição do convite quando da não obtenção mínima de três propostas válidas (TCU - Súmula nº 248);
Cobrança de taxas para fornecimento do edital acima do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida (art. 32, § 5º, lei 8.666/93);
Existência de vínculo jurídico entre as empresas participantes do certame licitatório (conluio de licitantes);
Entrega de bem com especificações diferentes da licitada (art. 76, lei 8.666/93);
3
Ausência de processo licitatório (art. 38, lei 8.666/93);
Ausência de parecer jurídico (art. 38, parágrafo único, lei 8.666/93);
Ausência de publicação do aviso de edital em jornal de circulação estadual (art. 21, lei 8.666/93);
Ausência de declaração prevista no art. 1º do Decreto nº 4.358/2002, relativa ao trabalho de menores, por ocasião da habilitação em procedimento licitatório (art. 27, V, lei 8.666/93);
Efetivação de pagamentos sem verificação da regularidade fiscal (art. 29, lei 8.666/93);
Publicidade com promoção pessoal de autoridades (art. 37, § 1º, CF/88);
LICITAÇÃO: PRINCIPAIS PROBLEMAS
Documentos Importantes
Cartilha para os Conselheiros do Programa Nacional de Cartilha para os Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Alimentação Escolar – PNAE; Orientações básicas sobre Licitações e ContratosOrientações básicas sobre Licitações e ContratosPrograma Aquisição de Alimentos -PAAPrograma Aquisição de Alimentos -PAAAgricultura Familiar.Agricultura Familiar.Orientações básicas sobre Licitações e ContratosOrientações básicas sobre Licitações e Contratos
Os documentos podem ser acessados nos sítios:Os documentos podem ser acessados nos sítios:www.fnde.gov.brwww.tcu.gov.brwww.tcu.gov.brwww.cgu.gov.brwww.cgu.gov.brwww.mds.gov.brwww.mds.gov.brwww.mda.gov.brwww.mda.gov.brwww.conab.gov.brwww.conab.gov.br
CECANE - UFBATelefones: (71) 3237 1096 /
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PNAEEndereço eletrônico: [email protected]
Telefones: (61) 3966-4980/4976 / Fax: (61) 3966-4405
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