Cardápio +Compras + Licitação CAE LIVIA 02.11.09

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Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Salvador - BA Novembro - 2009

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Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

Salvador - BANovembro - 2009

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Processo de Compras

O papel do Nutricionista e doConselho de Alimentação Escolar - CAE

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

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PROCESSO DE COMPRA: alimentação escolar

O QUE É?

É a relação de gêneros alimentícios que devem ser

comprados para a preparação do que foi planejado.

Observar o disposto na Lei 8.666/93, Art. 15, § 7º, Inciso III e Resolução 38/2009, Art. 14 § 1, Art. 25, §1º e § 2º.

COMO DEVE SER? Conter os mesmos alimentos do cardápio Ter a qualidade e a quantidade definidas pelo Nutricionista.

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PROCESSO DE COMPRA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – OS CARDÁPIOS

( Resol. FNDE 38/09)

1 - QUANDO FAZER? (Art. 15 § 5)

“... antes do início do exercício financeiro e apresentados ao Conselho de Alimentação Escolar para sugestões...”

2 - QUEM FAZ? (Art. 15)

“...os cardápios deverão ser elaborados pelo NUTRICIONISTA, responsável técnico...”

3 - COMO FAZER?(Art. 17)

“Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos FNDE”

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PROCESSO DE COMPRA: papel do CAE

1o. PASSO - O CAE deve verificar se o município (início do ano):

Tem NUTRICIONISTA contratado(a) só para o PNAE

Verificar junto a Nutricionista qual o cardápio proposto

Sugerir alterações no cardápio conforme a Legislação

Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 15 § 1 a 5.

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Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 14 § 1, Art. 15, §1º - §5 e Art.16.

2o. PASSO – Para elaborar o CARDÁPIO - Nutricionista deve:

Conhecer o estado de saúde e nutrição do escolares ( faixa etária, alergia alimentar, registro de doenças)

Conhecer os hábitos alimentares, cultura e tradições (preferências alimentares, povos tradicionais, datas festivas, religião, etc.)

Conhecer a vocação agrícola local/regional (sustentabilidade e incentivo à agricultura/comércio local)

PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista

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Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 15, §4º .

3o. PASSO – Definição do CARDÁPIO - Nutricionista faz:

A escolha das preparações Exemplo custo médio R$0,50 centavos per capta

PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista

SegundaSegunda TerçaTerça QuartaQuarta QuintaQuinta SextaSexta

Arroz Arroz c/couvec/couve

Pão c/ queijo Macarrão IogurteFeijão c/

arroz

Soja c/ Soja c/ cenouracenoura

Suco de FrutasFrango c/ legumes

Salada de Frutas

Carne assada e

salada crua

R$ 0,52 R$ 0,48 R$ 0,50 R$ 0,42 R$ 0,58

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PREVISÃO DE ORÇAMENTO: papel do Nutricionista

Custo MédioCusto MédioDias LetivosDias Letivos

(200)(200) No. EscolaresNo. Escolares Valor AnualValor Anual Fonte Fonte RecursosRecursos

R$ 0,50R$ 0,50 X 200 X 1.000 = R$ 100.000,00Valor

Cardápio

R$ 0,22R$ 0,22 X 200 X 1.000 = R$ 44.000,00 FNDE

R$ 0,28 X 200 X 1.000 = R$ 66.000,00 Município

Exemplo: para o atender escolares: 1.000 do Ensino Fundamental

Custo médio das preparações: R$ 0,50 TotalCusto médio das preparações: R$ 0,50 Total

Repasse do Governo Federal (FNDE): R$ 0,22 suplementarRepasse do Governo Federal (FNDE): R$ 0,22 suplementar Contrapartida Municipal/ Estadual: R$ 0,28 complementar R$ 0,28 complementar

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PREVISÃO DE ORÇAMENTO: papel do Nutricionista

Custo MédioCusto MédioDias LetivosDias Letivos

(200)(200) No. EscolaresNo. Escolares Valor AnualValor Anual Fonte Fonte RecursosRecursos

R$ 0,50R$ 0,50 X 200 X 120 = R$ 12.000,00Valor

Cardápio

R$ 0,44R$ 0,44 X 200 X 120 = R$ 10.560,00 FNDE

R$ 0,06 X 200 X 120 = R$ 1.440,00 Município

Exemplo: para o atender escolares: 120 Quilombolas

Custo médio das preparações: R$ 0,50 TotalCusto médio das preparações: R$ 0,50 Total

Repasse do Governo Federal (FNDE): R$ 0,44 suplementarRepasse do Governo Federal (FNDE): R$ 0,44 suplementar Contrapartida Municipal/ Estadual: R$ 0,06 complementar R$ 0,06 complementar

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Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 14 § 1, Art. 15, §1º - §5 e Art. 16.

3o. PASSO – Definição do CARDÁPIO - Nutricionista deve:

Escolher os Gêneros Não Perecíveis - industrializados ( produtos básicos - nome e tipo do produto)

Escolher os Gêneros Perecíveis – produtos naturais (verificar a descrição de vegetais, carnes, ovos, leite, etc. na Legislação)

PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista

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Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 14 § 1, Art. 15, §1º

- §5 e Art.16.

4o. PASSO – Definição da PAUTA DE COMPRA

a) O QUE COMPRAR? Listar todos os Gêneros Alimentícios (com base no cardápio)

b) O QUE NÃO PODE COMPRAR? Verificar restrições e proibições da Legislação

PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista

Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 17

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Observar o disposto na Resolução 38/2009, Art. 17

4o. PASSO – Definição da PAUTA DE COMPRA

c) QUANTO COMPRAR? A quantidade suficiente para o ANO LETIVO (200 dias)

d) COMO COMPRAR ALIMENTOS DE QUALIDADE?

Descrever as características de cada alimento/ produto conforme Legislação (tipo, aparência, sabor, cor, restrição de sal ou açúcares, etc.)

PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista

Elaborar a Especificação Técnica

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PROCESSO DE COMPRA: Itens da Pauta de Compra

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5o. PASSO – Elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência

Nº de alunos (por faixa etária e modalidade de ensino) Pauta de compra (lista e quantidade dos produtos); Especificações Técnicas dos Produtos (características); Condições de Pagamento e Local de Recebimento (escolas / almoxarifado central)

PROCESSO DE COMPRA: papel do Nutricionista

Observar o disposto na Lei 8.666/93, Art. 14 e 15 e Resolução 38/2009, Art. 15 e 16.

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6o. PASSO – Projeto Básico deve ser:

Encaminhado ao Setor Financeiro (Solicitação de Compra feita pelo Nutricionista)

Obter autorização de Compra Ter indicação do Objeto Realizar a Pesquisa de Preço

PROCESSO DE COMPRA: Setor de Financeiro

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7o. PASSO – efetuar a compra dos Gêneros:

COMPRA COM RECURSOS PÚBLICOS (federal, estadual e/ ou municipal)

SÓ POR LICITAÇÃO

PROCESSO DE COMPRA: Setor de Licitação

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8o. PASSO – Atribuições dos Conselheiros

PROCESSO DE COMPRA: papel do CAE

Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinado a alimentação

escolar.

Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto as condições higiênicas, bem

com a aceitabilidade dos cardápios oferecidos.

Desenvolver as suas atribuições em regime de

cooperação com o Nutricionista.

Comunicar qualquer irregularidades na gestão do PNAE ao FNDE, aos tribunais de conta , a Controladoria –Geral

da União , ao Ministério Publico e aos demais órgãos.

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Processo Licitatório

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

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LICITAÇÃO: O QUE É ?

Procedimento Administrativo para seleção:

Proposta mais vantajosa

Contratação desejada pela Administração

Atendimento do interesse público

Lei 8.666/93, Art. 3

MELHOR QUALIDADE + MENOR CUSTO

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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1. Definir o Definir o objetoobjeto a ser contratado (gêneros alimentícios); a ser contratado (gêneros alimentícios);

2. Estimar o 2. Estimar o valor totalvalor total dos bens a serem licitados, através de dos bens a serem licitados, através de pesquisa de mercado;pesquisa de mercado;

3.Verificar a 3.Verificar a previsão de recursosprevisão de recursos orçamentários (PNAE + recursos orçamentários (PNAE + recursos próprios) para o pagamento da despesa e se esta se encontra de próprios) para o pagamento da despesa e se esta se encontra de acordo com a LRF;acordo com a LRF;

4. Adotar a 4. Adotar a modalidade de licitaçãomodalidade de licitação adequada. adequada.

Lei 8666/93 SEÇÃO V - Das Compras Art. 14

LICITAÇÃO: COMO FAZER ?

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legalidade

impessoalidade

moralidade igualdade

publicidade e

eficiência

LICITAÇÃO: COMO FAZER ? Princípios básicos de julgamentoPrincípios básicos de julgamento

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LICITAÇÃO: ETAPAS DO PROCEDIMENTO

FASE INTERNA

FASE EXTERNAEXECUÇÃO

CONTRATUAL

Especificação do objeto

Projeto básico

Exigências p/ habilitação

Parecer jurídico

Divulgação da licitação

Diligências/Impugnação

Habilitação, Classificação

Julgamento

Recursos

Fiscalização

Alteração

Inexecução

Aplicação de sanções

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Amostras

O art. 25, §4°, da Resolução FNDE/CD n° 38/2009O art. 25, §4°, da Resolução FNDE/CD n° 38/2009, a, a EE EE

deverá prever em edital de licitação ou na chamada pública a deverá prever em edital de licitação ou na chamada pública a

apresentação de amostrasapresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a para avaliação e seleção do produto a

ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes

necessários, imediatamente após a fase de habilitação.necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

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Modalidades de licitação

ConviteConvite Tomada de PreçoTomada de Preço

ConcorrênciaConcorrência

PregãoPregão

Art. 23 da Lei n° 8.666/1993:Art. 23 da Lei n° 8.666/1993: Exceto Pregão: Lei 10.520/02

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Modalidades de Licitação: Quadro Comparativo

AspectosAspectos CONVITE TOMADA PREÇO CONCORRÊNCIA PREGÃO

ValorValor até R$ 80.000R$ 80. 000 a R$ 650.000 > R$ 650.000

Qualquer valor

CadastroCadastroAté 24h antes de

receber a proposta

Até 3 dias antes de receber proposta

Deve ter -

PropostasPropostasMínimo 3

Válidas do Ramo Sem Limite Sem Limite Sem Limite

PublicaçãoPublicaçãoQuadro de

Avisos (mural)Edital Diário

Oficial / JornaisEdital Diário

Oficial / Jornais

Diário Oficial/ Jornais/Internet

JulgamentoJulgamentoServidor /

Comissão de Licitação

Comissão de Licitação

Comissão de Licitação

Comissão de Licitação

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Modalidades de Licitação: PREGÃO

a) Instituído pela Lei n° 10.520/2002, p/ fornecimento de a) Instituído pela Lei n° 10.520/2002, p/ fornecimento de bens e bens e serviços comunsserviços comuns

b) É feito em b) É feito em sessão públicasessão pública; ;

c) Formas:c) Formas: Presencial (Decreto n° 3.555/2000) ou (Decreto n° 3.555/2000) ou Eletrônico (Decreto n° 5.450/2005); (Decreto n° 5.450/2005);

d) As propostas de preços são feitas:d) As propostas de preços são feitas:

por escrito, por lances verbais ou através da Internetpor escrito, por lances verbais ou através da Internete) Independe do valor estimado para a contratação;;

f) Exige-se o Pregoeiro.f) Exige-se o Pregoeiro.

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VantagensVantagens

Economia e Celeridade:Economia e Celeridade: o procedimento licitatório e o procedimento licitatório e adjudicação ocorrem na própria sessão;adjudicação ocorrem na própria sessão;

Inversão das fases licitatórias:

a)Primeiro: classificação e julgamento das propostas, a)Primeiro: classificação e julgamento das propostas,

b)Depois a habilitação do licitante;b)Depois a habilitação do licitante;

O licitante poderá oferecer vários lances;O licitante poderá oferecer vários lances;

Não há limite de valorNão há limite de valor para a adoção do pregão; para a adoção do pregão;

Modalidades de Licitação: PREGÃO

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Sistema de Registro de Preços

É uma É uma forma de forma de licitaçãolicitação destina destinadada a selecionar fornecedor e a selecionar fornecedor e proposta para:proposta para:

a)a) registro formal de preçosregistro formal de preços relativos à prestação de serviços e relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, aquisição de bens,

b)b) para para contratações futurascontratações futuras, ,

c)c) utiliza-se as modalidades de utiliza-se as modalidades de concorrênciaconcorrência ou ou pregãopregão;;

Registro de Preços, que terá Registro de Preços, que terá prazo de validade não superior a prazo de validade não superior a um anoum ano;;

É regulamentado pelo art. 15 da Lei 8.666/93 e pelo Decreto É regulamentado pelo art. 15 da Lei 8.666/93 e pelo Decreto 3.931/2001.3.931/2001.

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CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU

PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NAS LICITAÇÕES

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LICITAÇÃO: PRINCIPAIS PROBLEMAS

2

Modalidade licitatória em desacordo com a legislação aplicável (art. 22 e 23, lei 8.666/93);

Ausência de repetição do convite quando da não obtenção mínima de três propostas válidas (TCU - Súmula nº 248);

Cobrança de taxas para fornecimento do edital acima do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida (art. 32, § 5º, lei 8.666/93);

Existência de vínculo jurídico entre as empresas participantes do certame licitatório (conluio de licitantes);

Entrega de bem com especificações diferentes da licitada (art. 76, lei 8.666/93);

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3

Ausência de processo licitatório (art. 38, lei 8.666/93);

Ausência de parecer jurídico (art. 38, parágrafo único, lei 8.666/93);

Ausência de publicação do aviso de edital em jornal de circulação estadual (art. 21, lei 8.666/93);

Ausência de declaração prevista no art. 1º do Decreto nº 4.358/2002, relativa ao trabalho de menores, por ocasião da habilitação em procedimento licitatório (art. 27, V, lei 8.666/93);

Efetivação de pagamentos sem verificação da regularidade fiscal (art. 29, lei 8.666/93);

Publicidade com promoção pessoal de autoridades (art. 37, § 1º, CF/88);

LICITAÇÃO: PRINCIPAIS PROBLEMAS

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Documentos Importantes

Cartilha para os Conselheiros do Programa Nacional de Cartilha para os Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Alimentação Escolar – PNAE; Orientações básicas sobre Licitações e ContratosOrientações básicas sobre Licitações e ContratosPrograma Aquisição de Alimentos -PAAPrograma Aquisição de Alimentos -PAAAgricultura Familiar.Agricultura Familiar.Orientações básicas sobre Licitações e ContratosOrientações básicas sobre Licitações e Contratos

Os documentos podem ser acessados nos sítios:Os documentos podem ser acessados nos sítios:www.fnde.gov.brwww.tcu.gov.brwww.tcu.gov.brwww.cgu.gov.brwww.cgu.gov.brwww.mds.gov.brwww.mds.gov.brwww.mda.gov.brwww.mda.gov.brwww.conab.gov.brwww.conab.gov.br

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CECANE - UFBATelefones: (71) 3237 1096 /

3283 7743/24Endereço eletrônico: [email protected]

PNAEEndereço eletrônico: [email protected]

Telefones: (61) 3966-4980/4976 / Fax: (61) 3966-4405

0800 - 61 61 61www.fnde.gov.br

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