Caracteristicas e Ocupacao Dos Lotes - ANEXO III-B

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7/12/2019 Caracteristicas e Ocupacao Dos Lotes - ANEXO III-B

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ANEXOIII

Nãoserão permitidosbalcões,marquisesou saliênciasprojetadassobre passeio,excetoobeiraldeno máximo 60 cm.

(B) Adimite-serecuoslateraisquenão excedem1/3dafrente dolotee dimensãomáximade4,00mparafinsde acesso deveículoseabertura devãos.

Residência Unifamiliar _ _  (A) aáreacorrespondenteaoloteondeses ituao edifíc iodoAs i lodeMendic idadeNossaSenhoradaCandelária, sitoa RuaGracianoGeribelo,157, serege,em termosde ocupação,comnormasespeciais

Residência Multifamiliar 2,00 2,00(B) nocasode terrenosdeesquinaéobrigatóriaaconstruçãonoa l inhamentodorecuofrontalparaa viapúblicasecundária.

Comercial/deServiços/Institucional

 _ _ 

Residencial/Comercial/deServiços/Institucional/ 3 a 4 500,00 10,00 0,50 2,00

opcional:semrecuo ou3,00 3,00 3,00 15,00

Meia Quadra 10,00 4,00 (A)Residência

Multifamiliar = 2,00

ResidênciaUnifamiliar= 1,50 /ResidênciaMultifamiliar = 2,00

(A) Ficapermitidaa coberturadosrecuosobrigatórios Fronta l e Latera lcom la jedeconcreto, la jepré-moldado, te lhas de barro, te lha de amiantoou qua lquermaterialsemelhante, desdeque atendaas exigênciascontidasna Lei,com exceçãode ResidênciaMulti famil ia retodosos lotesdeesquinaqueficapermitidaa coberturasomentedorecuoFrontal. Nocasogalpões,barracõesou similaresosrecuos serãoexigidos.Conforme§6º do

 Art.75 destalei.

_ Esquina 12,00 Via Principal = 4,00 (C) (A) ViaSecundária=

2,001,50 seexistir

Meia Quadra 10,00 4,00 (A)  _ 1,50

Esquina 12,00 Via Principal = 4,00 (C) (A) ViaSecundária=

2,00 1,50 seexistir

Residencial/Comercial/deServiços/Institucional

3 a 12 Meia Quadra eEsquina 500,00 16,00 25,00até4pavimentos= 0,50 de5 a8 pavimentos= 0,45 de9

a12 = 0,303,00 10%

de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00

de9 a12 pavimentos= 7,00H /6 (M ín . 3, 00 ) I se nt o H /6 (M ín . 3, 00 ) H /6 (M ín . 3, 00 )

de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00

Meia Quadra 5,00 1,50 (A) (B) Isento (F)

Esquina Via Principal = 5,00  ViaSecundária=2,00

Isento (F)

Meia Quadra 5,00 2,00 2,00

Esquina Via Principal = 5,00 ViaSecundária=

2,002,00

Meia Quadra H/6 (Mín 5,00) H/8 (Mín. 2,00) (C) Isento (F)

Esquina Via Principal = H/6 (Mín 5,00)  ViaSecundária=H/10 (Mín 2,00)

H/8 (Mín 1,50)

Meia Quadra H/6 (Mín 5,00) Isento ouH/8 (Mín.2,00)(A) (C) (G)

(D) recuocorrespondenteà viapúblicade menorimportânciaou viade acessosecundáriaaosprédiosdeuso multifamiliar, comercialemista.

Esquina Via Principal = H/6 (Mín 5,00)  ViaSecundária=H/10 (Mín 2,00)

(E)Secoincidircomvia públicaseráigualao recuo frontal.

(F) Casohajaunificaçãode 2ou maislotes,o recuolateraldeverá serrespeitadoem ambasaslaterais.

Meia Quadra H/8 (Mín. 2,00) (C)

(G)Caso hajapavimentosinferiorescomuso de permanênciahumana, H/8 (Mín 2,00)

(H)Emcasode existênciadeedícula,orecuo mínimode3,00m serámantidoentre aedículaeaconstrução principal;

Esquina H/10 (Mín. 4,00) (D)

Residência Unifamiliar Meia Quadra 12,00 4,00 1,50 Isento 1,50 2,00(A) ficaproibido qualquertipo de construção nosrecuoseafastamentos(lajes, telheiros,etc.);

Residência Unifamiliar Esquina 12,00 c e 6,00 p Via Principal = 4,00 (C) ViaSecundária=

2,002,00 3,00 3,00

(B)Osnúcleosdestinadosao comércio,serviçoseintituiçõesdeverãoter deárea nomínimo2%da áreatotaldos lotes,podendoconstituirduasglebas comno mínimo1%cada. Acimade02 pavimentososnúcleoscomerciaisdeverão ocupar umaúncagleba

Residência Multifamiliar Meia Quadra 12,00 4,00 2,00 2,00 1,50 2,00 Noslotesdestinadosaousocomercial,de serviçoseinstitucional(localizadosemnúcleospré-determinados) não serão permitidasconstruçõessecundáriasimplantadasao fundo do lote

Residência Multifamiliar Esquina 12,00 c e 6,00 p Via Principal = 4,00 (C) ViaSecundária=

2,00 2,00 3,00 3,00

(C)Distânciamínimaentrea edificação ecurvade concordância= 1,50m

Comercial/deServiços/Institucional(B)

Meia Quadra 6,00 1,50 Isento 2,00

Comercial/deServiços/Institucional(B)

Esquina Via Principal = 6,00 (C) ViaSecundária=

2,00 1 ,5 0 s e ex is ti r 3 ,0 0

Residência Multifamiliar Meia Quadra e Esquina 1500,00 30,00 15% -

Comercial/deServiços/Institucional(B)

Meia Quadra e Esquina 500,00 20,00 20,00 10%

Residência Unifamiliar Meia Quadra 10,00 4,00 1,50 (B) Isento(A) Osnúcleosdestinadosaocomércio,serviços eintituiçõesdeverãoter deárea nomínimo2%da áreatotaldos lotes,podendoconstituirduasglebas comno mínimo1%cada. Acimade02 pavimentososnúcleoscomerciaisdeverão ocupar umaúncagleba

Residência Unifamiliar Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 4,00 ViaSecundária=

2,00Isento

Ficaproibido qualquertipo deconstrução no recuo frontalelateral como laje, telheiro,pérgolas, etc.

Residência Multifamiliar Meia Quadra 10,00 4,00 2,00 2,00(B)Fica permitidoo usono recuolateral,para abrigode automóveis,excetonoloteamentoJardimParaiso II.

Residência Multifamiliar Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 4,00 ViaSecundária=

2,00 2,00

Comercial/deServiços/Institucional(A)

Meia Quadra 10,00 5,00 1,50 Isento

Comercial/deServiços/Institucional(A) Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 5,00

 ViaSecundária=2,00 1,50 quando existir

Residência Multifamiliar Meia Quadra e Esquina 700,00 12% H/6 (Mín. 4,00) H/6 (Mín. 4,00) H/6 (Mín. 4,00)

Comercial/deServiços/Institucional(A) Uso e Localização Meia Quadra e Esquina 500,00 10% H/6 (Mín. 3,00) H/6 (Mín. 3,00) H/6 (Mín. 3,00)

Residência Unifamiliar Meia Quadra 20,00 2,00 2,00(A) ficaproibido qualquertipo de construção nosrecuoseafastamentos(lajes, telheiros,etc.);

Residência Unifamiliar Esquina 20,00 c e 10,00 p ViaSecundária=

2,002,00

(B)Osnúcleosdestinadosao comércio,serviçoseintituiçõesdeverãoter deárea nomínimo2%da áreatotaldos lotes,podendoconstituirduasglebas comno mínimo1%cada. Acimade02 pavimentososnúcleoscomerciaisdeverão ocupar umaúncagleba

Residência Multifamiliar Meia Quadra 20,00 2,00 2,00Noslotesdestinadosaousocomercial,de serviçoseinstitucional(localizadosemnúcleospré-determinados) não serão permitidasconstruçõessecundáriasimplantadasao fundo do lote

Residência Multifamiliar Esquina 20,00 c e 10,00 p  ViaSecundária=2,00 2,00

(C)Distânciamínimaentrea edificação ecurvade concordância= 2,00m

Comercial/deServiços/Institucional(B)

Meia Quadra 8,00 1,50 1,50 2,00

Comercial/deServiços/Institucional(B)

Esquina Via Principal = 8,00 (C) ViaSecundária=

2,00 1,50 3,00

Residência Multifamiliar Meia Quadra e Esquina 3000,00 60,00 20%

Comercial/deServiços/Institucional(B)

Meia Quadra e Esquina 1000,00 40,00 40,00 12%

ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar Meia Quadra 8,00 4,00 (B)

ResidênciaMultifamiliar = 2,00

ResidênciaMultifamiliar = 2,00

ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar

Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 4,00 (B)

 ViaSecundáriaResidênciaUnifamiliareMultifamiliar = 2,00

Resid.Unifamiliar =1,50(sehouver) /

Resid.Multifamiliar =2,00

Comercial/deServiços/Institucional/Industrial Meia Quadra 8,00 Via Principal = 4,00 (B) Isento Isento

Comercial/deServiços/Institucional/Industrial Esquina 10,00 c e 5,00 p Via Principal = 4,00 (B)

 ViaSecundária=2,00 1,50m(se houver)

Residencial/Comercial/deServiços/Institucional/Industrial (A)

3 a 12 Meia Quadra 750,00 20,00 25,00de3 a4pavimentos= 0,50,de 5 a8 pavimentos= 0,40de9 a12 pavimentos= 0,35

2,00 12% -

de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00

de9 a12 pavimentos= 7,00(B)

H/6 (Mín.3,00) H/6 (Mín.3,00)de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00

Meia Quadra 200,00 8,00 4,00Residência

Multifamiliar = 2,00Residência

Multifamiliar = 2,00

Esquina 200,00 10,00c e 5,00 p Via Principal = 4,00 ViaSecundária

ResidênciaUnifamiliareMultifamiliar = 2,00

ResidênciaMultifamiliar = 2,00

Meia Quadra 200,00 8,00 4,00 Isento(B) Osedifíc ios poderãoter usomis tocom comércioe serviçosnos doisprime irospavimentos.

Esquina 200,00 10,00c e 5,00 p Via Principal = 4,00 ViaSecundária=

2,00(C) Na implantaçãodos loteamentosindustriais deverãoser obedecidasas disposiçõescontidasno Título V destaLei

Residencial/Comercial/deServiços/Institucional/Industrial(B)

Localização (residencial) /Uso eLocalização (industrial) M eia Quad ra e Esq ui na 60 0, 00 20 ,0 0 2 5, 00

de3 a4 pavimentos= 0,50de5 a8 pavimentos= 0,45de9 a12 pavimentos= 0,35

2,00de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00

de9 a12 pavimentos= 7,00H /6 ( Mí n. 3, 00 ) 3 ,0 0 H /5 ( Mí n. 4 ,0 0)

(D) Ficamproibidasasedificaçõesde3 a12(trêsa doze)pavimentos ,nosba irrosCidadeNova,JardimNovo Mundo,JardimUnião,Jardim Europa,Vila Martins,Vila Vivenda ePortaldo Éden.

Loteamento Industrial (C) Uso e Localização Meia Quadra e Esquina 600,00 15,00 40,00 0,70 1,00 5,00 1,50 1,50 3,00(E)Ficampermitidasasedificaçõesdeaté 4(quatro) pavimentos, paraprojetoshabitacionaisdeinteressesocial, nosbairrosCidadeNova, Jardim Novo Mundo, JardimUnião, JardimEuropa, VilaMartins, VilaVivendaePortaldo Éden.

Meia Quadra 300,00 10,00 6% 4,00Residência

Multifamiliar = 2,00Residência

Multifamiliar = 2,00

Esquina 350,00 12,00 c e 6,00 p 8% Via Principal = 4,00 ViaSecundária

ResidênciaUnifamiliareMultifamiliar = 2,00

ResidênciaMultifamiliar = 2,00

Meia Quadra 300,00 10,00 6% 5,00 Isento Isento

Esquina 350,00 12,00 c e 6,00 p 8% Via Principal = 5,00 ViaSecundária=

2,00 Isento

Residencial/Comercial/deServiços/Institucional/Industrial

Uso eLocalização(institucional/industrial) Localização

(comercial/serviços)MeiaQuadraeEsquina

Loteamento Industrial (C) Meia Quadra e Esquina 600,00 15,00 40,00 0,70 1,00 10% - 5,00 1,50 2,00

8% - (A) Nosloteamentosaolongo dasRodovias,deveráser observadaafaixa"non aedificandi"de15 m, ereserva paravicinalconformeLegislação Estadual.

Serviços/Institucional/Industrial 1000,00 20,00 50,00 10% -

ZE1Comercial/de Serviços/Institucional

até 2 Meia Quadra e Esquina 0,65 1,3 15%Permitido até2

pavimentos10,00 5,00 5,00 10,00 9,00 -

até 2 Meia Quadra e Esquina 1700,00 28,50 60,00 1,3 10,00 5,00 (*) 5,00 (*) 10,00

3 a 18 Meia Quadra e Esquina 2000,00 25,00 80,00 2,00 10,00 5,00 (*) 5,00 (*) 10,00

200,00

acimade2

Uso (institucional)

a té2

até2

1,50

0,45

0,70

Residência Multifamiliar - acima de 5

Comercial/deServiços/Institucional

CondomíniosHorizontaisdeResidências  _ 

Residencial/Comercial/deServiços/Institucional

ZPC 1 (A)

250,00até2

8,00

ZPC 2

Residência Unifamiliar -

0,80 1,60

0,50

CARACTERÍSTICAS DE APROVEITAMENTO,DIMENSIONAMENTOE OCUPAÇÃODOS LOTES

ZONA DEUSO

ESPECIFICAÇÃODOLOTE

USOS PERMITIDOS *1NÚMEROMÁXIMODE PAVIMENTOS

ZPH (A)

ENTREPRÉDIOS

FUNDOMÍNIMO

FRONTALMÍNIMOLATERAIS

TAXA DEOCUPAÇÃOMÁXIMA

TAXA DEPERMEABILI DADE

COEFICIENTEDEAPROVEITAMEN

TOMÁX.

 _ 

MeiaQuadraeEsquina

ResidênciaUnifamiliar

a té2

-

150,00

até2

Comercial/deServiços/Institucional

Uso (comercial/serviço) / Uso eLocalização (Institucional)

Comercial/deServiços/Institucional(B)

ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar

Uso (comercial) /Uso e Localização (serviço/Institucional)

ResidênciaMultifamiliar

6%

até2

B

ZH (A)

RESTRIÇÕES

 _ 

Uso (comercial/serviço) /Uso e Localização (Institucional)

 _ MeiaQuadraeEsquina

ÁREA MÍNIMA (m²)

aedificação poderáserconstruídano alinhamento oudeixar recuo de4,00 metros

(B)

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU

LEI DE USODO SOLO:

LOTE

FRENTEMÍNIMA (m)c =curva

p =prolongamento

6,00

USOS

150,00

(A) Inclusiveosimóveislindeirose ossituadosnas transversaisimediatamenteexternasaoperímetrodaZH aaté 50,00m,jádentro daZPH. OsimóveisatingidosparcialmenteestarãosujeitosasnormasdaZH seo trecho atingido exceder a50%dadimensão datestadado lote.

(B)

(B)

(B)

2,00 2,00

PROFUNDIDADEMÍNIMA (m)

1,600,80

(B)

todanovaedificação deveráser construídano alinhamento _ 

1

CONSTRUÇÃODE

EDÍCULA*2

2

OBSERVAÇÕESNÚMERO

MÁXIMODEAPTOS.

7,50

ALTURA MÁXIMA DA

EDIFICAÇÃO*3

Nocasode varandasvoltadasparaologradouro, somenteserãoadmitidasassoluções,cujosvãosnãoultrapassema 50%doperímetrodatestadaconstruídaemquese encontra ,nãopodendo cadaaberturaultrapassar álargurade 1,50 m.

GABARITOMÁXIMODETESTADA

RECUOS (METROS)

6,00

(C)Distânciamínimaentrea edificação ecurvade concordância= 1,50m

20,00 1,50 9,001,50

0,80 1,60

(B)Nasedificaçõesparafins comerciais,serviçoseinstitucionais,deveráser observadaumaáreapara estacionamento;com recuomínimo de5,00mem todatestadaou emoutro local,podendoorecuo nestecasoser de4,00m.Nas futurasreformase ampliaçõesásedificaçõesexistentes,deaté2 pavimentospoderápreservaro alinhamentodesdequese respeiteáreaparaestacionamento; No pavimento inferior tolera-seo r ecuo frontalexistente;

 Áreadoterreno/80.

Paraapartamentosdeaté1 dormitório

comáreatotalmáximade

80,00m²= Áreado terreno/40.Obrigatório o

mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.

Demaisusosdeverão seguir a

tabelado Anexo III-Dpara

quantificação donúmero devagas

deestacionamento

-

9,00

 Áreadoterreno/80.

Obrigatório omínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.

Demaisusosdeverão seguir a

tabelado Anexo III-Dpara

quantificação donúmero devagas

deestacionamentoexigido.

(C) A implantaçãodosloteamentosindustriaisdeverão obedecera Leide ParcelamentodoSolo - parteintegrantedestalei

(A) Ficapermitidaa coberturadosrecuosobrigatórios Fronta l e Latera lcom la jedeconcreto, la jepré-moldado, te lhas de barro, te lha de amiantoou qua lquermaterialsemelhante, desdeque atendaas exigênciascontidasna Lei,com exceçãode ResidênciaMulti famil ia retodosos lotesdeesquinaqueficapermitidaa coberturasomentedorecuoFrontal.

3 a12

até2

até2

1,50

 Áreadeterreno/35.

Obrigatório omínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.

Demaisusosdeverão seguir a

tabelado Anexo III-Dpara

quantificação donúmero devagas

deestacionamentoexigido

7,50

7,50

de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00

(A) Osedifíc ios poderãoter usomis tocom comércioe serviçosnos doisprime irospavimentos.

 _ 

1,20

20,0010,00

360,00

até2

até2

0,60

1pavimento comalturamáx.3,80 e

25%áreadaconstrução principal

3,00 (H)

Isento (F)

25,00 0,80

-

Permitido até2pavimentos

8%

1,50Permitido até2

pavimentos

Isento (F)

8,00 25,00

(B)Nasfuturasreformas ouampliaçõespara finscomerciais,serviços eindustriaisdeverãoserobser¬vadosumaáreaparaestacionamento:comrecuomínimade5,00m,em todaatestadaou nas la terais .As ruase avenidasquefuturamentetiveremcaracterís ticasdeCorredor Comercialdeverão enquadrar-secomo tal.

(A) Fica permitida a instalação de te lheiros desmontáve isnos recuos fronta is ,exclusivamente,para abrigode automóvel,comexceçãodas avenidasEugenWissman,ladoesquerdo,sentidobairroRanchoGrande eo bairroSão Luiz,quedeverão obedeceror ecuode13m edaRod.WaldomiroCorreadeCamargo(SP-75),ondedeverãorespe itara fa ixa

nonaedificandide 15,00m. (Otelheiro desmontáveldeveráobrigatoriamente,constarnataxadeocupação).

(B)Ficapermitidaa coberturadosrecuosobrigatóriosFrontal eLateralcom lajedeconcreto, lajepré-moldado, telhasdebarro, telha deamianto ouqualquermaterialsemelhante, desdequeatenda asexigênciascontidasnaLei, com exceção deResidênciaMultifamiliar etodosos lotesdeesquinaque ficapermitidaacobertura somentedo recuoFrontal. Art. 75 destalei.

8%

8%

10,00

-

2,001,50

ZE 2Comercial/deServiços/Institucional/ResidenciaMultifamiliar

ZCI (A) 2,00

Permitido até2pavimentos

Comercial 10,00

lotesdeesquina=2,00

1,60

Uso eLocalização(institucional/industrial)

H/6 (Mín.4,00)(E)

Isento

3,00

H/10 (Mín 3,00)

H/10 (Mín.2,00)H/6 (Mín.4,00)

(E)

H/10 (Mín.2,00)

H/6 (Mín.4,00)(E)

-

H/6 (Mín.4,00)(E)

*3  Alturamáximacontadadacotamédiadatestadado lote

(*) Oslotesde 4a 11demeia quadraterão o recúo lateraliguala 3,00m

*2 A áreadaedículaécomputávelno cálculo dataxadeocupação e no coeficientedeaproveitamento

-

6,00até 2 0,70

300,00

MeiaQuadraeEsquina

30,00

Deverão ser observadastodasasexigênciasdaszonascorrespondentesao respectivo lado do Corredor Comercial

15%

12,00

3 a12

3 a12 (D)

3 a12

Permitido até2pavimentos

até2 pavimentos= 0,65 de3 e4 pavimentos= 0,50 de5a8 pavimentos= 0,35 de9 a12pavimentos= 0,30 de12 a18

pavimentos= 0,25

2,00

de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00

de12 a18 pavimentos= 52,00

*1 Observarno anexo a Relação deCategoriasdeUsospermitidosparacadaZona

ZER-1 (A)

até2

até2

até2

até2

ZER-3

ZER-2

Uso eLocalizadosemnúcleos pré-determinados

Uso eLocalizadosemnúcleospré-determinados,

 _ 

de3 a4 pavimentos= 0,40de5 a8 pavimentos= 0,35de9 a12 pavimentos= 0,30

8%

ZCC (A)

ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar

ZPR-1

Uso (comercial/serviço/institucional) /Uso e Localização (Industrial)

3 a12

Comercial/deServiços/Institucional/Industrial(B)

Uso eLocalizadosemnúcleos pré-determinados

0,50

20,00

30,00

0,65

de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00

9,00

de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00

12,50

12,50

1,50

0,80

-

1,50

Isento

6%0,80

1,50

de3 a4 pavimentos= 0,40de5 a8 pavimentos= 0,35de9 a12 pavimentos= 0,30

de3 a4 pavimentos= 0,50de5 a8 pavimentos= 0,35de9 a12 pavimentos= 0,30

Obrigatório omínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.

 Áreadoterreno/60.

Paraapartamentosdeaté2

dormitórioscomáreatotalmáximade80,00m²: Área

do terreno/40.Obrigatório o

mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.

Demaisusosdeverão seguir a

tabelado Anexo III-Dpara

quantificação donúmero devagas

deestacionamentoexigido.

1,50 9,00

10,50

10,50

de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00

1,60

10%

Localização (industrial)

até 2 6%1,60

20,00200,00

20,00

ZPR-2 (A)

ResidênciaUnifamiliar eMultifamiliar

Comercial/deServiços/Institucional/Industrial

2,00

-

5,00 (A) 5,00

 _ 

-

H/6 (Mín.5,00)

20,00

Uso tolerado

10,00até 2 450,00

800,00

até2

2,00

de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00

de9 a12 pavimentos= 7,00

Permitido até2pavimentos

-

1,50 1,50

H/6 (Mín.5,00)

 _ 

de3 a4pavimentos= 5,00de5 a8 pavimentos= 6,00

de9 a12 pavimentos= 7,00

 Áreadoterreno/125.Obrigatório o

mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamentoemedifíciosaté2pavimentos.Em

edifíciosde3 a12pavimentosé

obrigatório 2 vagasdeestacionamentopor apartamento.

Demaisusosdeverão seguir a

tabelado Anexo III-Dpara

quantificação donúmero devagas

deestacionamentoexigido.

20,00

30,00

H/6 (Mín.5,00) _ 

 Áreadoterreno/70.

Paraapartamentosdeaté2

dormitórioscomáreatotalmáximade80,00m²: Área

do terreno/40.Obrigatório o

mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamento.

Demaisusosdeverão seguir a

tabelado Anexo III-Dpara

quantificação donúmero devagas

deestacionamentoexigido.

4,00

de3 a4pavimentos= 14,00de5 a8 pavimentos= 26,00de9 a12 pavimentos= 38,00

2,00

2,00

2,00

de3 a4pavimentos= 6,00de5 a8 pavimentos= 7,00

de9 a12 pavimentos= 8,00H/6 (Mín.5,00)

2,00

12%

250,00

250,00

8%

H/6 (Mín.5,00)

-

-

Não épermitido

-

1,30

1,00

(A) lotedemeio dequadraidentificado pornúmero par, letraequivalenteoua representaçofracional, recuo lado direito;lotedemeio dequadra identificado pornúmero ímpar, letraequivalenteoua representaçãofracional, recuo lado esquerdo;lotedeesquina, recuo parao lado daviapública;

(B)ficaautorizadaaconstrução degaragemno r ecuo lateral, desdeque:a) obedecido o recuo frontalde5,00 m(cinco metros);b) aocupação não excedaa umaextensão de7,00 m(setemetros);c) nenhumaconstrução sejaefetuadasobreosabrigos;d) suaalturanão ultrapassea3,00 m(trêsmetros).

(C)recuo lateralsemrestriç es, paraos2 (dois) pavimentosacimado nívelmédio dasguias,quando não houver subsolo, e, paraosdemaiscasos epavimentos, serácalculado pelafórmulah/8 (alturado prédio dividido poroito), como mínimo de2,00m(doismetros)observando o lado do corredor; Paralotesunificados, recuo lateralparaambososlados;

 Áreadoterreno/125.Obrigatório o

mínimo de1vagadeestacionamentopor apartamentoemedifíciosaté2pavimentos.Em

edifíciosde3 a12pavimentosé

obrigatório 2 vagasdeestacionamentopor apartamento.

Demaisusosdeverão seguir a

tabelado Anexo III-Dpara

quantificação donúmero devagas

deestacionamentoexigido.

-

-