CARACTERISTICAS DO VOCABULÁRIO...

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CARACTERISTICAS DO VOCABULÁRIO JURÍDICO

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CARACTERISTICAS DO

VOCABULÁRIO JURÍDICO

AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO

VOCABULÁRIO JURÍDICO SÃO:

1. CORREÇÃO:

O discurso jurídico espalha-se nos moldes

clássicos, naquele que prima pela excelência da

linguagem, por isso baseada nessa característica

temos algumas sub-caracteristicas, são elas:

- Passiva Pronominal: Na linguagem jurídica,

predomina a voz passiva ou a voz reflexa com

valor de passiva com o intuito de acentuar o ato, a

função e não as pessoas.

EX: art. 10 CC Far-se-a Averbação .... art.80 CC

Consideram-se imóveis ....

- Ordem das Palavras: No falar cotidiano

costumamos seguir a ordem

(Sujeito+verbo+predicado/adjuntos) – Ex: João /

comeu / uma feijoada muito gostosa na casa da

sua sogra.

- Já no Vocabulário Jurídico usaremos a ordem

inversa, mais apropriada a escrita culta: Ex: Na

casa da sua sogra, João, comeu uma feijoada

muito gostosa.

Ex: Art. 3º CC – “São absolutamente incapazes de

exercer pessoalmente os atos da vida civil:”

(anteposição do verbo ao sujeito)

- Orações Reduzidas: São aquelas que possuem

em sua composição verbos nas formas

pronominais, isso é: infinitivo, gerúndio ou

particípio.

Ex: Art. 28, § 2º do CC: Não comparecendo

herdeiro ou interessado para requerer o inventário

até 30 dias depois de passar em julgado a

sentença que mandar abrir a sucessão provisória,

proceder-se-á arrecadação dos bens do ausente

pela forma estabelecida nos arts. 1819 a 1823.

- Pontuação: Ela concorre para a clareza e realce

da entonação. A vírgula na linguagem jurídica

merece atenção especial, pois aqui o objetivo é a

clareza.

Exemplo: Esse poema mostra a clareza da

importância da pontuação, é de um escritor russo

chamado Samuil Marchak, e traduzido por Tatiana

Belink: (página 27 do PLT);

- Estilo: Importante é que o jurista tenha domínio da

língua portuguesa e de suas vastas possibilidades,

para que possa manejá-la conforme seus

interesses e propósitos, cunhando estilo próprio, o

qual deve apresentar elegância e correção

gramatical.

2. CONSERVADORISMO:

A linguagem jurídica ainda se apega ao

conservadorismo, porém não mais como

antigamente.

Como por exemplo o “latinismo”, hoje apenas

alguns termos são usados e não mais quase as

peças inteiras. Exemplos ainda usados: Data

Máxima Vênia; Exequatur; fumus boni iuris;

periculum in mora; caput; etc...

3. AUTORITARISMO:

O toque autoritário do direito aparece em inúmeras

expressões e palavras;

Ex: “afixe e cumpra-se”; “revoguem as disposições

em contrário”; “intime-se”; “conduzir sob vara”; etc.

4. DENOTAÇÃO:

O campo do direito é o campo da denotação, do logos,

da objetividade, do racional, sentido real. uma vez que

como falado na área jurídica se persegue a clareza.

Por isso é importante saber a distinção entre os termos

jurídicos.

Exemplo: Furto: subtração de bem alheio móvel;

Roubo: subtração de bem alheio móvel

mediante grave ameaça ou violência;

Imitir: por para dentro. Investir;

Emitir: mandar para fora;

Outros Exemplos:

Separação: fins dos deveres conjugais;

Divórcio: Fim do próprio casamento;

Para isso um vocabulário jurídico é essencial

para sua vida acadêmica.

5. CLAREZA:

Na linguagem jurídica o que deve prevalecer é a

clareza, textos obscuros, ambíguos e omissos não

são textos claros.

O discurso jurídico deve ser claro, dando o caráter

social de que se reveste o Direito.

VÍCIOS DE

LINGUAGEM

BARBARISMO

Existem duas formas:

- A cacografia, ou seja a escrita errada – o que não

se pode admitir nas páginas jurídicas;

- O Estrangerismo, uso de palavras estrangeiras no

texto, tudo o que estiver escrito em outra língua

para ter validade jurídica deve ser traduzido por

tradutor juramentado.

SOLECISMO

Erros de concordância ou regência dentro do texto,

o que não pode existir.

Ex: Aluga-se casas amplas. (Alugam-se)

Haviam muitos processos no Fórum. (Havia)

A Testemunha assistiu o crime. (ao crime)

Não se admite tais erros em peças processuais ou

em textos legais.

ANFIBOLOGIA (AMBIGUIDADE)

Uso de frases com duplo sentido ou duvidoso, que dão

azo a mais de uma interpretação, o que assim gera

obscuridade.

EX: Trouxe de Teresópolis uma caixa de pêssegos para

seu pai que está na geladeira.

(quem está na geladeira??)

Encostado na cela, o policial avistou o preso.

(quem estava encostado na cela??)

Pode se desfazer apenas pela colocação das palavras.

OBSCURIDADE

Falta de Clareza pela disposição intricada da frase, a forma com a qual se escreve acaba ficando confusa.

Exemplo:

A autora em sua residência o réu estava do lado de fora começou a esmurrar a porta a autora estava desesperada.

A autora se encontrava em sua residência, e o réu estava do lado de fora, quando começou a esmurrar a porta, deixando a autora totalmente desesperada.

CACOFONIA

Consiste na junção de duas palavras ou sílabas formando uma terceira de sentido obscuro ou ridículo.

Ex: - Por cada cem habitantes ...

- Vou-me já.

- Olha essa fada.

EXEMPLO DE CACOFONIA:

A pita, ou piteira, para que não conhece, é uma grande erva rosulada aproveitada para extração de fibras. Um famoso governador de Minas Gerais, Benedito Valadares, resolveu certa vez mencionar tal vegetal para engrandecer o seu discurso diante do povo, citando com autoridade:

- Minas, essa terra feliz onde a pita abunda...

Aí um assessor do candidato cutucou-o e cochichou: “Governador, ‘a pita abunda’ é cacófato!” Percebendo a sua gafe, ele resolveu mudar o discurso:

- Minas, essa terra feliz onde abunda a pita!

E assim Valadares entrou para história.

EXEMPLO CACOFONIA

HIATO

Concorrência de Vozes acentuadas; sequência de

sons;

Exemplo: Código Civil – artigo 28 “... Proceder-se-

á à abertura do testamento ....”

PLEONASMO

Consiste na redundância de ideias:

Ex: Boato falso

Preferir mais

Repetir de novo

Hemorragia de Sangue

Antecipar antes

Descer pra baixo

Subir pra cima

ESCOLHA LEXICAL

ESCOLHA DE PALAVRAS

É indispensável para a argumentação; contribui para o jogo da persuasão.

O CUIDADO com a escolha das palavras no discurso será evidente no efeito causado por esse.

É a escolha das palavras que vai definir a sua carga argumentativa;

As palavras tem muita força, assim pensava Cecília Meireles (1958, p. 793):

“Ai, palavras, ai palavras.

que estranha potência vossa!

Ai, palavras, ai palavras,

sois de vento, ides ao vento,

no vento que não retorna,

e, em tão rápida existência,

tudo se forma e transforma”.

A língua, às vezes, prega armadilhas a quem a conhece

pouco…

Está diretamente relacionada à estruturação dos textos.

A coesão exigida por um texto é fruto, entre outras

características, da escolha vocabular ou escolha lexical.

Optar por um sinônimo, por uma palavra de sentido mais

ou menos abrangente, optar por um antônimo, fazer

referência a uma ideia por meio de uma metáfora são

recursos de que o falante pode lançar mão para obter

coesão textual.

A IMPROPRIEDADE VOCABULAR PODE

RESULTAR DE:

Tradução errônea de expressões idiomáticas;

Criação de neologismos (palavras novas) inadequados;

Incompatibilidade entre a palavra escolhida e o tema ou o

gênero do texto;

Da oposição de sentidos entre duas ou mais palavras

dentro de uma frase ou período;

ERROS DE IMPROPRIEDADE VOCABULAR

Ocorrem quando se usa uma palavra em lugar de outra por

falsa associação de sentido entre elas.

As lâmpadas florescentes são mais econômicas.

O criminoso foi pego em fragrante.

O negro tem sido muito descriminado neste país.

"Era um belo sábado, uma noite muito agradável, quando

um lobo ruiva no alto da colina, demonstrando estar

solidário ou anunciando sua solidão...." (Redação de

aluno)

fluorescentes

flagrante.

discriminado

uiva

solitário

Você sabe o que é Chocólatra?

É usado para designar aquele que adora chocolate, mas,

pela sua má-formação, designa o adorador do choco,

nome que em Portugal designa um molusco da família

do polvo, conhecido no Brasil como siba. O adorador de

chocolate deveria chamar-se chocolatólatra e não

chocólatra.

Se as festas que ocorrem em junho são juninas, as que

ocorrem em julho são julinas, certo?

Errado, o adjetivo “julinas”, formado por analogia com

“juninas” e usado para designar as festas de julho

simplesmente não existe. Ocorre que as festas

realizadas em julho são festas julianas.

EXEMPLOS DE ESCOLHAS LEXICAIS NO

DISCURSO JURÍDICO (PÁG. 38/50 PLT):

DIVÓRCIO – DESQUITE

1. Divórcio: separar

2. Desquite: (termo não mais presente no ordenamento jurídico) dissolução da sociedade conjugal, sem possibilidade de nova união conjugal pois não há extinção do vínculo conjugal anterior.

ÉDITO – EDITO

1. Édito: ordem de autoridade superior ou judicial que se divulga através de anúncios ditos editais, afixados em locais públicos ou publicados nos meios de comunicação de massa

2. Edito: lei, decreto, preceito

HOMEM PÚBLICO – MULHER PÚBLICA

1. Homem: para o homem é um adjetivo valorizador;

2. Mulher: já para a mulher, pode ter conotação desvalorizadora , mulher da vida, etc.

CADUCAR

1. Vem do latim cadere (cair: sentido físico e moral), no direito significa que se tornou nulo, sem validade.

EXARAR- PROLATAR - PROFERIR

1. Exarar: Consignar por escrito a decisão judicial;

2. Prolatar: Declarar oralmente a sentença; (falar)

3. Proferir: Emanar despachos e decisões por escirto; (dar)

REPERTÓRIO VOCABULAR JURÍDICO

Toda profissão tem seus jargões usados, porém deve

se ter cuidado com o excesso de rigorismo, que acaba

tornando o texto rebuscado.

Ex:

“V. Exª, data máxima venia, não adentrou às entranhas

meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na

inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Tradução

V. Exª, com todo respeito, mas não observou

devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na

inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.

EXEMPLOS: (PÁG. 50/69 PLT)

- Agravantes:

- Em Direito Penal Agravante é a circunstância que torna o crime mais grave;

- No Direito Processual, Agravante é quem move o Recurso de Agravo.

- - Aprazar:

- Marcar, estabelecer prazo para alguma coisa;

- Carga:

- Retirar os autos da secretaria;

- Concluso:

- Estão no Gabinete do Magistrado

- De Cujus:

- Pessoa já falecida

- Genitor:

- Causar, produzir, Genitor: Pai, Genitora: Mãe

- Lide:

- Conflito de interesses

- Réu:

- Parte passiva de uma ação judicial; parte que esta sendo processada;

- - Outorga Uxória:

- Concessão, anuência, autorização dada pela esposa para que sejam praticados certos atos jurídicos pelo marido;

- Entre várias outras... PLT

ATIVIDADE 1 - PROCURE EM UM DICIONÁRIO JURÍDICO AS DEFINIÇÕES DOS TERMOS ABAIXO:

1. LAUDO

2. NASCITURO

3. HABEAS CORPUS

4. ALIBI

5. INCISO

6. QUORUM

7. DEFICIT

8. EXARAR

9. PROFERIR

10. PROLATAR

11. REMISSÃO

12. REMIÇÃO

13. ARRESTO

14. ARESTO

15. USUCAPIÃO

16. PENHORA

17. LIDE

18. LATROCÍNIO

19. INJÚRIA

20. DESÍSIA