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Características do negócio e do empreendedor em comunicação Parte I Profª. Patrícia Nascimento

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Características do negócio e do

empreendedor em comunicação

Parte I

Profª. Patrícia Nascimento

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TIPOS DE EMPRESASTIPOS DE EMPRESAS A atividade econômica organizada produtiva pode ser exercida:

Firma Individual ( comércio ou indústria por 1 pessoa - patrimônio particular se confunde com o da empresa)

Sociedade Mercantil (comércio ou indústria, no mínimo 2 sócios, partilha de resultados)

Sociedade Civil (prestação de serviços, no mínimo 2 sócios, partilha de resultados)

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FIRMA INDIVIDUAL?FIRMA INDIVIDUAL? É aquela constituída por uma única pessoa responsável.

O nome da firma será o titular.

Para indústria e comércio.

Ativo e passivo (estoque, máquinas, contas a pagar) podem ser transferidos, mas a empresa em si não pode.

É intransferível, não admite sócios e não pode ser vendida .

(agência não é indústria e nem comercializa produtos. Não enquadra).

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As agências são prestadoras de serviços, e como tal, não podem existir como firma individual, e não é considerada indústria e nem tão pouco comercializa produtos.

FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE

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E COMO MICROEMPRESA PODE? E COMO MICROEMPRESA PODE?

A legislação brasileira é bastante dura com o mercado de agências de publicidade.

Também não permite abrir uma agência como uma microempresa e aderir ao simples com tributação privilegiada.

Lei nº 9317, de 05.12.96.

A microempresa tem receita bruta até 240.000,00

Não é possível abrir um pequeno negócio então.

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LEI Nº 9317, de 5.12.96LEI Nº 9317, de 5.12.96Algumas regras foram estabelecidas para a microempresa:

Receita bruta da microempresa não pode ultrapassar 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).

A microempresa não poderá exercer as seguintes atividades: (...) que realize operações relativas a:

importação de produtos estrangeiros;locação ou administração de imóveis;armazenamento e depósito de produtos de terceiros;propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação;factoring;prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação de locação de mão-de-obra; (...)

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E AGORA?E AGORA?

As agências só podem ser abertas como sociedade civil.

Constituída por 2 ou mais pessoas.

Objetivo único de prestação de serviços.

Regulamentada pelo Código Civil.

Ou seja, para abrir uma agência de propaganda você terá que abrir uma pequena empresa que, na forma jurídica, é denominada sociedade civil.

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AGÊNCIA: SOC. CIVIL LIMITADAAGÊNCIA: SOC. CIVIL LIMITADA

A sociedade civil limitada é a mais comum no Brasil. Tem constituição mais simples. Usa termo LTDA.

Conta com a responsabilidade limitada dos sócios.

Restrita ao valor de suas cotas de participação.

Cada sócio dispõe de um montante para o capital social da empresa. Se houver dívida, a liquidação é limitada ao valor de cada sócio. (má fé não enquadra, trabalhistas depois credores)

Proteção para o patrimônio pessoal dos sócios.

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PRÓXIMO PASSOPRÓXIMO PASSO

Definida a forma legal, o próximo passo é dar um nome à empresa, contratar um contador que para providenciar o registro da empresa e criar uma marca.

Enquanto corre a papelada, dedique-se ao Planejamento Estratégico