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REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA – PÓLO DE SAZES DE LORVÃO
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Mod.071 Elaborado: Gestor da Qualidade
Aprovado: Direção Revisão: 02 Data: 19/08/2015
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA 1ª
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A resposta social, designada de Centro de Dia do Centro de Bem Estar Social da Freguesia de Figueira
de Lorvão- Pólo de Sazes (CD CBESFFL- Pólo de Sazes), Instituição Particular de Solidariedade Social,
cujos estatutos se encontram registados no livro n.º4 das Associações de Solidariedade Social, fls. 96 e
verso, sob a inscrição n.º 6/90, com acordo de cooperação para a resposta social de Centro de Dia,
celebrado com o Instituto da Segurança Social, I.P./Centro Distrital de Coimbra em 01/03/2015, tem as
suas instalações na Rua de Espanha – S/N, 3360-284 Sazes de Lorvão e rege-se pelas seguintes
normas.
NORMA 2ª
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL/ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E NORMATIVAS
O Centro de Bem Estar Social da Freguesia de Figueira de Lorvão, Instituição prestadora de serviços
rege-se pelos princípios legislativos:
1.Decreto-Lei n.º 172 – A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS’s;
2.Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de Março- Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e
fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o
respetivo regime contraordenacional;
3.Guião da DGAS de dezembro de 1996 – Condições de localização, instalação e funcionamento do
Centro de Dia;
4.Despacho Normativo n.º 75/92 de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre IPSS e o
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
5.Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Junho – Regula o modelo específico da cooperação estabelecida
entre Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e as IPSS’s ou entidades legalmente equiparadas.
6.Protocolo de Cooperação em vigor;
7.Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
8.Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS’s.
NORMA 3ª
OBJETIVOS DO REGULAMENTO
O presente Regulamento Interno visa:
1.Promover o respeito pelos direitos dos utentes, nomeadamente da sua dignidade e intimidade da vida
privada e demais interessados;
2.Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do CD CBESFFL- Pólo de
Sazes;
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3.Promover a participação ativa dos utentes e dos seus representantes legais ao nível da gestão das
respostas sociais.
NORMA 4ª
OBJETIVOS DO CENTRO DE DIA
São objetivos do CD CBESFFL- Pólo de Sazes:
a)Prestar um conjunto de serviços que contribuam para a manutenção dos idosos no seu meio
sociofamiliar;
b)Favorecer as relações interpessoais ao nível do idoso e deste com os outros grupos etários, a fim de
evitar o isolamento, contribuindo assim para um processo de envelhecimento ativo;
c)Prestar cuidados individualizados e personalizados aos utentes, de modo a contribuir para o seu
equilíbrio e bem-estar;
d)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
e)Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas
com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato.
NORMA 5ª
SERVIÇOS PRESTADOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
1.A resposta social CD CBESFFL- Pólo de Sazes, assegura a prestação dos seguintes
serviços/cuidados:
1.1.Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva;
1.2.Alimentação (pequeno-almoço; almoço e lanche);
1.3.Administração de fármacos quando prescritos
1.4.Articulação com os serviços locais de saúde, sempre que se justifique;
1.5.Transporte habitação/Centro de Dia/habitação de 2ª a 6ª-feira para utentes da Freguesia de Sazes
de Lorvão;
1.6. Apoio na aquisição de bens e serviços;
2.O CD CBESFFL- Pólo de Sazes pode ainda assegurar outros serviços, nomeadamente:
2.1.Cuidados de imagem e higiene pessoal;
2.2.Jantar
2.3.Tratamento de roupa (uso pessoal do utente);
2.4.Acompanhamento e transporte a consultas, exames auxiliares de diagnóstico e tratamentos
externos;
2.5. Transporte habitação/Centro de Dia/habitação de 2ª a 6ª-feira para utentes residentes nas
localidades limítrofes da Freguesia de Sazes de Lorvão;
2.6.Prestação de serviços aos fins-de-semana e feriados.
2.7.Permitir o acesso a assistência espiritual, sempre que o utente o solicite, ou na incapacidade deste, a
pedido dos seus familiares ou representante legal;
2.8.Outros em função das necessidades dos utentes, nomeadamente, serviços de apoio domiciliário
complementares, acolhimento temporário.
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NORMA 6ª
PLANO DE ATIVIDADES
1.O Centro de Bem Estar Social da Freguesia de Figueira de Lorvão elabora um Projeto de Animação
Sociocultural e um Plano de Atividades, de acordo com as diretrizes gerais definidas no Projeto da
Instituição.
2.O planeamento de atividades será adaptado à realidade sociocultural do meio, proporcionando aos
utentes um conjunto de experiências estimulantes que de certa forma se integra na rotina diária do
Centro de Dia. Deverá ter em conta as características dos idosos, assegurando a satisfação das
necessidades físicas, afetivas e cognitivas.
3.O planeamento de atividades está desdobrado em sub-planos, uns por cada utente, outros por grupos
de utentes.
4.O plano anual de atividades será objeto de avaliação, a partir da qual se procederá às correções
necessárias tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO
NORMA 7ª
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
São condições de admissão na resposta social de Centro de Dia:
a)Pessoas idosas que necessitem dos cuidados e serviços constantes na NORMA 5ª;
b)Ter idade igual ou superior a 65 anos, ou inferior desde que a sua situação familiar, socioeconómica,
de saúde ou isolamento justifique o apoio deste serviço;
c)As pessoas que demonstrem vontade expressa em frequentar a instituição, salvo quando a sua
situação clínica, seja impeditiva de manifestar a sua vontade.
NORMA 8ª
CANDIDATURA
Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de
identificação que constitui parte integrante do processo, devendo fazer prova das declarações efetuadas,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
a)Documento de Identificação do utente (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e do seu
representante legal, quando necessário;
b)Cartão de Contribuinte do utente e do seu representante legal, quando necessário;
c)Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do seu representante legal, quando
necessário;
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d)Cartão de utente dos serviços de saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;
e)Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar;
f)Para ser considerada a candidatura devem ser entregues no ato da mesma, ou no prazo máximo de
quinze dias, os documentos referidos no número anterior;
g)O período de candidatura decorre em dias úteis, das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h30 no
gabinete da Diretora Técnica do Pólo de Sazes ou no Gabinete da Ação Social na sede da Instituição
(Largo Cónego Manuel Vieira dos Santos – Figueira de Lorvão);
h)Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule a representação
legal do utente;
i)Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da candidatura e respetivos
documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em
falta.
NORMA 9ª
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
São critérios de prioridade na seleção dos utentes:
1.Situação económica - financeira precária;
2.Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários;
3.Risco de Isolamento Social;
4.Naturalidade e/ou residência nas freguesias de Figueira de Lorvão e Sazes de Lorvão.
Em caso de empate, o candidato que terá prioridade é o que apresentar maior antiguidade na inscrição
na lista de candidatos.
NORMA 10ª
ADMISSÃO
1.Recebida a candidatura a mesma é registada e analisada pela Diretora Técnica do Pólo de Sazes, a
quem compete elaborar a proposta de admissão, com base num relatório que terá em consideração as
condições e os critérios para admissão, constantes neste regulamento.
2.A decisão da admissão é feita pelo Diretor de Serviços com base no parecer da Diretora Técnica do
Pólo de Sazes.
3.Da decisão será dado conhecimento ao utente/representante legal no prazo de 5 dias;
4.Após a decisão da admissão do candidato, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que
terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e
acompanhamento dos serviços prestados.
NORMA 11ª
ACOLHIMENTO DE NOVOS UTENTES
O Acolhimento de novos Utentes rege-se pelos seguintes critérios:
1.Gerir, adequar e monitorizar os primeiros serviços prestados ao utente.
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2.Apresentação da equipa assim como dos espaços a utilizar na prestação de cuidados e serviços;
3.Prestar esclarecimentos em caso de necessidade e avaliar as reações do utente.
4.Evidenciar a importância da participação da(s) pessoa(s) próxima(s) do utente nas atividades
desenvolvidas.
5.Recordar as regras de funcionamento da resposta social em questão, assim como os direitos e
deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação do serviço.
6.Desenvolver, observar ou aprofundar alguns aspetos da Entrevista de Avaliação Diagnóstica,
completando ou alternando, sempre que necessário, o conteúdo da Ficha de Avaliação Diagnóstica.
7.Após 30 dias é elaborado o relatório final sobre o processo de integração e adaptação do utente, que
será posteriormente arquivado no Processo Individual do Utente.
8.Se durante este período, o utente não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do Programa de
Acolhimento Inicial, identificando os indicadores que conduziram à inadaptação do mesmo e procurar
superá-los, estabelecendo se oportuno novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação persistir, é
dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao utente de rescindir o contrato.
9.O Programa de Acolhimento é coordenado pela Diretora Técnica do Pólo de Sazes e do seu
representante legal.
NORMA 12ª
PROCESSO INDIVIDUAL DO UTENTE
1.É obrigatória a elaboração de um processo individual para cada utente, com respeito pelo seu projeto
de vida, suas potencialidades e competências, do qual constam, designadamente:
a)Dados de identificação e contato do utente
b)Data de início e do fim da prestação de serviços
c)Identificação e caracterização sócio-economica do utente
d)Identificação e contato do médico assistente
e)Informação e antecedentes clínicos relevantes
f)Identificação e contacto do representante legal ou dos familiares
g)Programação dos cuidados e serviços
h)Registo de períodos de ausências, bem como de ocorrência de situações anómalas;
i)Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo;
j)Exemplar do contrato de prestação de serviços;
k)Plano Individual (PI) e respetivas revisões, monitorizações e avaliações
2.Processo de Saúde, que pode ser consultado de forma autónoma (quando solicitado o serviço de
acompanhamento de saúde)
3.O processo individual do utente, é arquivado no Centro de Bem Estar Social da Freguesia de Figueira
de Lorvão- Pólo de Sazes, em local próprio e de acesso restrito nos termos da legislação aplicável.
4.Cada Processo Individual é atualizado sempre que se justifique.
5.O utente e/ou representante legal tem conhecimento da informação constante no processo individual.
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NORMA 13ª
LISTA DE CANDIDATOS
1.Os candidatos que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por
inexistência de vaga, ficam inscritos na lista de candidatos.
2.Os critérios de priorização de candidatos respeitarão os critérios indicados na Norma 9ª e é dado
conhecimento, no ato da inscrição, o nível de prioridade obtido.
3.A inscrição tem validade de um ano, sendo no entanto, possível a sua renovação por igual período,
esta informação será prestada no ato da inscrição.
4.A lista de candidatos é atualizada anualmente.
5.O responsável pela gestão da lista de candidatos, é a Técnica de Serviço Social.
NORMA 14ª
CRITÉRIOS DE RETIRADA DA LISTA DE CANDIDATOS
A Técnica de Serviço Social arquiva o processo e atualiza a Lista de Candidatos quando:
1.O utente/família informa que não está interessada na inscrição/renovação da inscrição;
2.O utente foi admitido noutra Instituição;
3.Caducidade da Inscrição;
4.O utente faleceu;
5.Outro motivo apresentado pelos interessados.
CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA 15ª
INSTALAÇÕES
O CD CBESFFL- Pólo de Sazes de Lorvão está sediada na Rua de Espanha- Contenças, freguesia de
Sazes de Lorvão, e as suas instalações são compostas por:
-Área de receção;
-Área de direção, serviços técnicos e administrativos;
-Área de instalações para o pessoal;
-Área de convívio e atividades comum á área de refeições;
-Área de cozinha/copa;
-Área de serviços de enfermagem;
-Área de serviços de apoio (dispensas).
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NORMA 16ª
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
1.O Centro de Dia funciona todos os dias úteis das 8h00 às 18h30;
2.Excecionalmente poderá funcionar aos feriados, sábados e/ou domingos, de acordo com as
necessidades e pedidos dos utentes e famílias.
NORMA 17ª
ENTRADA E SAÍDA DE VISITAS
As visitas podem ser realizadas todos os dias, incluindo feriados e fins-de-semana nos seguintes
períodos:
Período da manhã – 10h00 às 11h30
Período da tarde – 14h00 às 18h00
Contudo, se por algum motivo alguém não tiver possibilidade de o fazer nestes períodos terá que
solicitar a autorização para a visita noutros horários.
NORMA 18ª
ENTRADA E SAÍDA DE UTENTES
1.Ressalvando casos pontuais previamente autorizados, o horário de entrada e saída das instalações da
instituição é a seguinte:
Saída – 10h00
Entrada – 17h00
Contudo, se por algum motivo alguém não tiver possibilidade de o fazer nestes períodos terá que
solicitar a autorização para a entrada ou saída noutros horários.
2.As saídas necessitam de informação prévia à Diretora Técnica ou ás colaboradoras de serviço, ficando
registado o contacto do responsável pela saída, bem como a data e hora provável de regresso.
3.Sempre que o utente se ausente da instituição sozinho, esta não se responsabiliza por qualquer
ocorrência com ele sucedido no exterior.
NORMA 19ª
HORÁRIOS DE ATIVIDADES CULTURAIS
As atividades culturais são realizadas todos os dias, de 2.ª a 6.ª feira nos seguintes períodos:
-Período da manhã – Sessões de Motricidade/Ginástica
(10h30/12h30) Jogos Individuais/Jogos de Mesa/Trabalhos Manuais
-Período da tarde – Jogos Individuais/Jogos de Mesa
(14h30/17h00) Trabalhos Manuais
Nota: O planeamento das atividades está sujeito a alterações
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NORMA 20ª
PAGAMENTO DA MENSALIDADE
1.As mensalidades e outros valores deverão ser pagos no seguinte período: entre as 9h30 e as 17h30
na secretaria do Pólo de Sazes de Lorvão ou da sede da Instituição até ao dia 10 de cada mês;
2.O pagamento da mensalidade devida para além do prazo estabelecido dá o direito à Instituição de
debitar juros, à taxa legal, acrescidos de cinco pontos percentuais, desde o termo do prazo estabelecido
e o efetivo pagamento. Ressalva-se as situações que sejam devidamente justificáveis, para o não
cumprimento deste período, junto do Diretor de Serviços.
3.O não cumprimento do pagamento da mensalidade quinze dias após o seu vencimento, implica juros
de mora e/ou a sua retirada. Sendo por conta do utente ou do seu responsável, todas as despesas
inerentes à sua deslocação da sede do CBESFFL para a residência do utente ou para a residência do
seu responsável.
NORMA 21ª
TABELA DE COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES/CÁLCULO DA MENSALIDADE
1.Considera-se comparticipação familiar, o valor pago pela utilização dos serviços contratualizados (em
função da percentagem definida), no âmbito da resposta social Centro de Dia, a aplicar sobre o
rendimento per capita do agregado familiar.
2. Para efeitos de aplicação das presentes normas, entende-se por agregado familiar o conjunto de
pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde
que vivam em economia comum, designadamente:
a)Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b)Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3º grau;
c)Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;
d)Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
e)Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens
confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou a qualquer dos elementos do agregado
familiar.
3.1.Em prejuízo do disposto no ponto anterior, não são considerados para o efeito do agregado familiar,
as pessoas que se encontrem nas seguintes situações:
a)Tenham entre si um vínculo contratual (por ex. hospedagem ou arrendamento de parte da habitação);
b)Permaneçam na habitação por um curto período de tempo.
3.2.Considera-se que a situação de economia comum se mantem nos casos em que se verifique a
deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado
familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, escolaridade,
formação profissional ou de relação de trabalho que revista caracter temporário.
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4.A tabela de comparticipações familiares é calculada de acordo com a Orientação Técnica – Circular
n.º4, da Direção Geral da Segurança Social, de 16/12/2014, encontra-se afixada em local bem visível;
5.Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se
os seguintes rendimentos:
a)Do trabalho dependente;
b)Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais
c)De pensões;
d)De Prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
e)Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de
licenciatura);
f)Prediais;
g)De capitais;
h)Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das
medidas de promoção em meio natural de vida).
5.1. Para os rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime simplificado é considerado o
montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS ao valor das vendas
de mercadorias e de produtos e de serviços prestados.
5.2.Consideram-se rendimentos para o efeito da alínea c), no ponto 5., as pensões de velhice, invalidez,
sobrevivência, aposentação, reforma, ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias,
as prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos.
5.3.Consideram-se rendimentos prediais os rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS
designadamente, as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição
dos respetivos titulares, bem como as importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte
dele e aos serviços relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocados entre a
renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, à cedência do uso, total ou parcial, de bens
imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios.
5.3.1.Sempre que desses bens imóveis não resultem rendas, ou destas resulte um valor inferior ao
determinado nos termos do presente ponto, deve ser considerado como rendimento o montante igual a
5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial,
emitida pelos serviços de finanças competentes, ou do documento que haja titulado a respetiva
aquisição, reportado a 31 de Dezembro do ano relevante.
5.3.2.O disposto no ponto anterior não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do
requerente e do respetivo agregado familiar, salvo se o seu valor patrimonial for superior a 390 vezes o
valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que é considerado como
rendimento p montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite.
5.4.Consideram-se rendimentos de capitais, os rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS,
designadamente, os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos
financeiros, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
5.4.1.Sempre que os rendimentos referidos no ponto anterior sejam inferiores a 5% do valor dos créditos
depositados em contas bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualquer
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elemento do seu agregado familiar sejam titulares em 31 de Dezembro do ano relevante, considera-se
como rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem. O qual será apurado
mediante apresentação de uma auto declaração onde se estabeleça o escalão onde se enquadre.
5.5.Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram-se os rendimentos
anuais ou anualizados.
6.Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, consideram-
se as seguintes despesas fixas:
a)Valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b)Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
c)Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
d)Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica;
6.1.A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos
documentos comprovativos.
7.O somatório das despesas referidas nas alíneas b), c), e d) do ponto anterior, não poderá exceder o
valor do RMMG, nos casos em que essa soma é inferior ao RMMG, é considerado o valor real da
despesa.
8.Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, após
efetuadas diligências complementares adequadas, ou a não entrega dos documentos solicitados, no
prazo concedido para o efeito, será fixada como montante da comparticipação familiar, o valor da
comparticipação familiar máxima.
9.O rendimento per capita mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RC=RAF/12-D
N
Sendo:
RC=Rendimento per capita mensal
RAF=Rendimento do agregado familiar
D=Despesas mensais fixas
n=Número de elementos do agregado familiar
10.A comparticipação familiar máxima, calculada nos termos das presentes normas, não pode exceder o
custo médio real do utente verificado na resposta social, no ano anterior, salvo se outra solução resultar
das disposições legais, instrumentos regulamentares e outorgados entre as entidades representativas
das Instituições e o Ministério responsável por esta área.
10.1.Considera-se custa médio real do utente aquele que é calculado em função do valor das despesas
efetivamente verificadas no anterior com o funcionamento da resposta social, atualizado de acordo com
o índice de inflação, e do número de utentes que frequentaram a resposta social nesse ano.
11.A prova de rendimento do agregado familiar é feita mediante a presentação da declaração do IRS,
respetiva nota de liquidação, uma auto declaração de rendimentos capitais e outros documentos
comprovativos da real situação do agregado.
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12.A comparticipação familiar devida pela contratualização dos serviços é determinada em função da
percentagem aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com a seguinte
distribuição:
a)Serviços previstos no ponto 1 da Norma 5ª- 40%
b)Acrescendo aos serviços base (ponto 1 da Norma 5ª):
-Cuidados de imagem e higiene pessoal- 5%;
-Jantar-10%
-Tratamento de roupa (uso pessoal do utente)- 5%
c)Os restantes serviços previstos no ponto 2 da cláusula 5ª será considerado o valor fixado em tabela;
13.Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação mensal, nos casos de ausências de férias
ou outras, quando ultrapassarem 15 dias não interpolados;
14.Haverá lugar a uma redução de 20% na comparticipação mensal, nos casos de ausências de férias
ou outras, quando ultrapassarem 30 dias não interpolados
15.Não são consideradas nem se integra no valor da mensalidade o pagamento das seguintes
despesas:
a) Consultas médicas (médicos particulares);
b) Análises e exames médicos;
c)Medicação;
d)Produtos de higiene pessoal;
e)Fraldas de proteção, produtos de higiene intima e cremes;
f)Tratamentos específicos de enfermagem;
g)Taxas moderadoras ou de outros serviços no sistema de saúde Nacional Público ou Privado;
h)Tratamento de roupa (que não a individual, segundo tabela em vigor do serviço de lavandaria)
i)Comunicar com o exterior, nomeadamente via telefónica, fax, correios ou outros;
j)Sempre que ocorram estas despesas, o utente ou o seu representante legal serão informados, sendo
as mesmas adicionadas nos seus precisos montantes e devem ser pagas aquando do pagamento da
mensalidade/comparticipação familiar.
16.Em situações especiais, a instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento da
comparticipação familiar, sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado
familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade.
17.As falsas declarações ou a consciente omissão de rendimentos após a audição do interessado
poderá levar à exclusão do utente.
NORMA 22ª
REFEIÇÕES
1.As refeições do CD CBESFFL- Pólo de Sazes de Lorvão são servidas na sala de refeições, de acordo
com o horário estipulado, salvo alguma alteração ocasional de funcionamento:
Pequeno-almoço – 9h00
Almoço – 13h00
Lanche – 16h00
REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA – PÓLO DE SAZES DE LORVÃO
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Jantar – os utentes que contratualizam o serviço, levam o jantar para casa;
2.A ementa semanal está afixada na sala de refeições e no quadro de informações;
3.A existência de dieta especial terá lugar em caso de prescrição médica;
4.Por razões de segurança e/ou foro médico, quer os utentes quer as suas visitas devem abster-se de
trazer quaisquer alimentos do exterior sem conhecimento e consentimento da Diretora Técnica;
5.Não é permitido aos utentes e suas visitas introduzirem bebidas alcoólicas no Centro de Dia.
NORMA 23ª
ROUPAS
1.A roupa pessoal deve ser marcada com um número atribuído no ato de admissão. Na impossibilidade
de ser executado pelo utente ou seus familiares, a marcação poderá ser feita na instituição, mediante
respetivo pagamento.
2.A limpeza e tratamento de roupa, cujas características impliquem tratamentos específicos, serão
executados nas casas de especialidade por conta do utente.
NORMA 24ª
PASSEIOS OU DESLOCAÇÕES
1.O desenvolvimento de passeios ou deslocações em grupo, são da responsabilidade da Instituição,
estando a organização das atividades a cargo da Animadora Socioeducativa do Centro de Bem Estar
Social da Freguesia de Figueira de Lorvão na qual os utentes da resposta social de Centro de Dia – Pólo
de Sazes estão incluídos.
2.Os passeios promovidos pelo Centro de Bem Estar Social da Freguesia de Figueira de Lorvão, no
âmbito da resposta social são gratuitos, excepto quando os mesmos sejam fora do concelho de
Penacova e que impliquem o pagamento de uma entrada, podendo então haver lugar a uma
comparticipação por parte dos utentes.
3.Durante os passeios os idosos são sempre acompanhados pelos colaboradores da Instituição.
NORMA 25ª
QUADRO DE PESSOAL
O quadro de pessoal da resposta social CATL encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação
do n.º de Recursos Humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a
legislação/normativos em vigor.
NORMA 26ª
DIREÇÃO TÉCNICA
1.A Direção Técnica do Centro de Dia compete a uma técnica, cujo nome, formação e conteúdo
funcional se encontra afixado em lugar visível.
2.À Diretora Técnica cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção,
pelo funcionamento geral do mesmo.
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3.São funções da Diretora Técnica:
a)Dirigir o serviço, assumindo a responsabilidade pela programação, execução e avaliação das
actividades;
b)Elaborar, executar e garantir o estudo da situação do utente e a elaboração do respectivo plano de
cuidados;
c)Coordenar e supervisionar os recursos humanos afetos ao serviço;
d)Sensibilizar as funcionárias face à problemática das pessoas a atender e promover a sua formação;
e)Estudar os processos de admissão e acompanhar as situações;
f)Participar em reuniões de Direção, sempre que as acções assim o justifiquem;
g)Supervisionar as restantes atividades relativas ao funcionamento desta resposta social.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
NORMA 29ª
DIREITOS DOS UTENTES
1.São direitos dos utentes:
a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos
seus usos e costumes;
b) Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções
religiosas, sociais e políticas;
c) Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de
cuidados estabelecido e contratado;
d) Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
e) Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que possível e necessário e
quando solicitado pelo mesmo;
f) Participar em todas as actividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
g) Ter acesso à ementa semanal;
h) A inviolabilidade da correspondência;
i) Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição;
j) A articulação com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde
2. São deveres dos utentes:
a) Colaborar com a equipa do CENTRO DE DIA na medida das suas capacidades, não exigindo a
prestação de serviços para além do plano estabelecido e contratualizado;
b) Tratar com respeito e dignidade os funcionários do CENTRO DE DIA e os dirigentes da Instituição;
c) Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita;
d) Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas e em
sugestões para melhoria do serviço;
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e) Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente
estabelecido.
f) Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno desta resposta social bem
como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
g) Comunicar por escrito à Direção, com 15 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço
temporária ou definitivamente.
NORMA 30ª
DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO
1.São direitos da Instituição:
a) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua
plena capacidade contratual;
b) À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio
técnico;
c) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações
prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão;
d) Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao
bom funcionamento deste serviço;
e) Ao direito de suspender este serviço, sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as
regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou
prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação
dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.
2. São deveres da Instituição:
a) Respeito pela individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em
cada circunstância;
b) Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social,
designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;
c) Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta
social;
d) Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao
desenvolvimento da resposta social;
e) Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;
f) Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos
utentes;
g) Manter os processos dos utentes atualizados;
h) Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos clientes.
NORMA 31ª
DEPÓSITO E GUARDA DOS BENS DOS UTENTES
1.A Instituição só se responsabiliza pelos objectos e valores que os utentes lhe entreguem à sua guarda;
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2.É feita uma lista discriminativa dos bens/pertences entregues e assinada pelo utente/ responsável e
pela Diretora Técnica. Esta lista é arquivada no Processo Individual do Utente;
3.Os bens monetários à guarda da Instituição, serão registados contabilisticamente numa conta corrente
em nome do utente e depositados no banco.
NORMA 32ª
REGRAS ESPECÍFICAS DE CONVIVÊNCIA E SEGURANÇA
Aos utentes do CD CBESFFL- Pólo de Sazes é interdito:
1.O consumo de medicamentos sem prescrição médica;
2.Maus-tratos (verbais ou físicos), por parte dos utentes ou seus familiares, a outros utentes ou
colaboradores;
3.Fumar no interior das instalações;
4.Fazer-se acompanhar de qualquer arma ou instrumento que, como tal possa ser utilizado;
5.A introdução nas instalações de quaisquer bebidas alcoólicas e/ou estupefacientes;
6.Fazer-se acompanhar de animais domésticos;
7.Solicitar gratificações das visitas ou fazer peditórios no exterior.
NORMA 33ª
INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS POR INICIATIVA DO UTENTE
1.A interrupção do serviço, pode ser feita excepcionalmente, quando o utente se encontra hospitalizado;
2.Quando o utente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, ou por
familiares, com uma semana de antecedência;
NORMA 34ª
CONTRATO
1.Nos termos da legislação em vigor, entre o utente ou seu representante legal e o Centro de Bem Estar
Social da Freguesia de Figueira de Lorvão, é celebrado por escrito um contrato de prestação de
serviços;
2.As normas do presente regulamento são consideradas cláusulas contratuais, a que os utentes, seus
familiares e responsáveis, devem manifestar integral adesão;
3.O contrato é elaborado em duplicado, sendo um entregue ao utente ou ao seu representante legal, o
outro é arquivado no processo individual do utente;
4.Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
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NORMA 35ª
CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR FACTO NÃO IMPUTÁVEL AO
PRESTADOR
A cessação da Prestação de Serviços por iniciativa do utente pode acontecer:
1.Por morte – se o utente falecer durante a permanência na Instituição comunica à família de imediato;
2.Por desistência, o utente ou o seu representante legal tem de informar, por escrito, a instituição trinta
dias antes de abandonar esta resposta social e rescinde-se o contrato de prestação de serviços;
3.Por ausência injustificada – caso o utente se ausente por um período superior ao de saída temporária
acordado entre ele e a Instituição;
4.Por resolução ou denúncia de uma das partes – sempre que ocorram circunstâncias que pela sua
natureza ou gravidade inviabilizem a subsistência da relação jurídica estabelecida, tendo de haver um
comunicado escrito à outra e com uma antecedência mínima de trinta dias.
NORMA 36ª
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
1.Nos termos da legislação em vigor, esta Instituição possui Livro de Reclamações, que estará
disponível, podendo ser solicitado á Diretora Técnica, em horário laboral, ou fora deste horário, a um
outro colaborador que se encontre ao serviço na instituição.
2.Encontra-se, ainda, disponível uma caixa de sugestões;
3.As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento da resposta ou quanto aos atos
praticados pelo pessoal deverão ser apresentadas diretamente ao Diretor de Serviços, que resolverá os
casos que se enquadrem no âmbito das suas competências ou os apresentará superiormente se
excederem essa competência ou se, pela sua gravidade, se for entendido ser esse o procedimento
adequado.
NORMA 37ª
GESTÃO DE MAUS TRATOS E NEGLIGÊNCIA
1.Não são permitidos maus-tratos (verbais ou físicos) por parte de utentes da Instituição ou seus
familiares a outros utentes, funcionários ou outros colaboradores da Instituição.
2.Aquando da sua ocorrência o caso será avaliado pela Diretora Técnica e pelo Diretor de Serviços e em
casos de demência, pelo Médico de Família e mediante os seus pareceres a Direção poderá fazer
cessar o contrato de prestação de serviços com os familiares, determinando a imediata exclusão do
utente ou efetuando um pré-aviso de 8 a 15 dias conforme a gravidade da ocorrência.
3.O disposto no número anterior contempla ainda situações em que o bom-nome da Instituição, dos
serviços que presta ou dos seus colaboradores seja posto em causa deforma pública, sem que se
comprovem os factos.
4.Todo e qualquer profissional ou utente da Instituição que detete uma situação de negligência, abuso ou
maus tratos a idoso que ocorra dentro da Instituição ou fora dela, deve de imediato avisar a Diretora
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Técnica da resposta social que efetua o registo, informando de seguida o Diretor de Serviços da
situação;
5.O Diretor, em conjunto com a equipa técnica, avalia a situação e decide a atitude a tomar: quando se
tratar de profissional a cometer a infração, a punição poderá ir desde advertência verbal, processo
disciplinar a demissão, quando se tratar de idoso que cometa a infração, o idoso poderá ser alvo de
processo disciplinar e ser expulso da Instituição;
6.Quando a situação de abuso, negligência ou mau trato implicar crime público (ex: abuso sexual) a
situação deve ser encaminhada pela Direção para a Polícia ou o Ministério Público;
7.A gestão de maus tratos/negligência é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco,
nomeadamente:
8.Melhorar a informação sobre os maus-tratos a idosos aos próprios familiares e aos profissionais que
com eles lidam no dia-a-dia;
9.Assegurar aos cuidadores profissionais a possibilidade de comunicarem incidentes de maus-tratos e
oferecer-lhes aconselhamento e apoio suficientes;
10.Garantir ações de formação adequadas sobre a identificação de maus-tratos e mecanismos para
detetá-los ao pessoal de enfermagem e aos profissionais de assistência;
11.Assegurar que os cuidadores tenham acesso a períodos de descanso para aliviar o stress causado
pela assistência que proporcionam;
12.Manter uma postura vigilante no dia-a-dia para que não se verifiquem eventuais situações de maus-
tratos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA 38ª
ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis pelo Centro de Bem Estar Social da
Freguesia de Figueira de Lorvão deverão informar e contratualizar com os utentes ou seus
representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima
de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato
a que a estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas ao ISS,IP/Centro Distrital de Coimbra, entidade competente
para o licenciamento e acompanhamento técnico da resposta social.
NORMA 39ª
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a
legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
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NORMA 40ª
FORO COMPETENTE
Tem competência para resolução de eventuais litígios o Tribunal da Comarca de Penacova.
NORMA 41ª
ENTRADA EM VIGOR
1.Em tudo o que o presente regulamento por omisso compete à Direção decidir sem prejuízo da
legislação em vigor.
2.O presente regulamento foi aprovado em reunião de Direção e entra em vigor em 19 de Agosto de
2015.
A DIREÇÃO
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